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cpc 2015 art 966 acao rescisoria
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Doc. LEGJUR 210.9300.9271.3188

1 - STJ Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Pedido improcedente.


1 - Seguro. Indenização. Carta da seguradora datada de 11/08/2008 informando o indeferimento da indenização. Ação proposta em 26/11/2010. «Prova nova» obtida pelo autor que é inidônea para «lhe assegurar pronunciamento favorável» a fim de afastar a ocorrência da prescrição de um ano prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II, b. CPC/2015, art. 966, VII; Súmula 229/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.9153.4000.8700

2 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação rescisória. Violação literal. CPC/2015, art. 966, «v, CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, III. Acórdão decidido segundo entendimento vigente à época. Aplicação da Súmula 343/STF. Violação do CPC/2015, art. 966, V não configurada. Agravo interno dos servidores a que se nega provimento.


«1 - No caso dos autos, não é possível a desconstituição do acórdão rescindendo, porquanto a questão controvertida comportava mais de uma exegese à época, o que não corresponde à violação prevista no CPC/2015, art. 966, V. Inafastável o óbice da Súmula 343/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9491.2001.5500

3 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público. Exclusão da base de cálculo dos adicionais aol e ale. Ação rescisória. Violação literal. CPC/2015, art. 966, V, CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, III. Acórdão decidido segundo entendimento vigente à época. Aplicação da Súmula 343/STF. Violação ao CPC/2015, art. 966, V não configurada. Agravo interno dos servidores a que se nega provimento.


«1 - caso dos autos, não é possível a desconstituição do acórdão rescindendo, porquanto a questão controvertida - exclusão da base de cálculo dos vencimentos dos Adicionais AOL e ALE - comportava mais de uma exegese à época, o que não corresponde à violação prevista CPC/2015, art. 966, V. Inafastável o óbice da Súmula 343/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1005.5900

4 - TRF4 Processual. Ação rescisória. Juizados Especiais. Descabimento. Lei 9.099/1995, art. 59. CPC/2015, art. 966.


«1 - Por expressa disposição da Lei 9.099/1995, art. 59, não se admite ação rescisória nas causas sujeitas ao rito especial dos Juizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 368.6673.5923.7377

5 - TJSP Ação Rescisória - Pretensão de desconstituição de sentença homologatória de partilha em inventário - Inadequação - Falta de interesse processual - Inadequação da via eleita - Inexistência dos pressupostos do CPC, art. 966 - aplicação do art. 966, §4º do CPC - Precedentes jurisprudenciais - Indeferimento da inicial com a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC/2015, art. 330, III, art. 966, §4º e art 485

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Doc. LEGJUR 240.4161.1586.6266

7 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0110.1875.4730

8 - STJ Processual civil. Ação rescisória de ação rescisória. Legislação aplicável. Data. Trânsito em julgado. Vigência. CPC/2015. Preliminar. Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 98 e ss. Pessoa natural. Presunção relativa. Impugnação. Pressupostos legais. Ilisão. Insuficiência. Alegação. Norma jurídica. Manifesta violação. CPC/2015, art. 966, V. Interpretação restritiva. Súmula. Ofensa. Hipótese. Especificidade. Requisitos. CPC/2015, art. 966, §§ 5º e 6º. Padrão decisório. Distinção. Hipótese concreta. Demonstração. Ausência. Acórdão rescindendo. STJ. Competência. CF/88, art. 105, I, «e». Jurisprudência. Entendimento. Superação. Pedido rescindente. Improcedência. Litigância de má-fé. CPC/2015, art. 80. Hipóteses. Comprovação. Inexistência.


1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada fundamento no, V do CPC/2015, art. 966, com o objetivo de rescisão de acórdão proferido por esta Corte nos autos de anterior ação rescisória julgada parcialmente procedente para excluir, da condenação à repetição do indébito, a incidência dos mesmos encargos contratuais pactuados na cédula de crédito rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9380.3000.0200

9 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Pedido de corte rescisório fundado no CPC/2015, art. 966, «V. Alegada violação da norma jurídica. Questão não versada no julgado rescindendo. Ação voltada contra a data da certificação do trânsito em julgado da decisão proferida na ação matriz. Suposto erro cartorário não vicia a decisão prolatada no processo originário. Não configuração de decisão rescindível, nos termos do CPC/2015, art. 966, caput, e § 2º. Impropriedade da ação rescisória para esse fim. Agravo regimental não provido.


«1 - A admissibilidade da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 966, V pressupõe o exame pelo julgado rescindendo da norma jurídica supostamente violada. O suposto erro na data do trânsito em julgado da decisão e a alegada violação da norma jurídica não integraram a fundamentação do decisum rescindendo, razão pela qual sua discussão fica inviabilizada em sede de rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1005.5500

10 - TST Recurso ordinário em ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/2015. Município de Poranga. CPC/2015, art. 966, II. Dúvida acerca da regular publicação da lei municipal instituidora do regime estatutário. Incompetência da Justiça do Trabalho. Não caracterização. CPC/2015, art. 966, V. Violação da CF/88, art. 7º, III, CF/88, art. 39, § 3º, e CF/88, art. 114, I. Óbice da Súmula 410/TST.


«1 - Pretensão rescisória deduzida com amparo nos incs. II e V do art. 966 [CPC/2015, art. 966], sob a alegação de que a sentença rescindenda foi proferida por juiz absolutamente incompetente e com violação da CF/88, art. 7º, III, CF/88, art. 39, § 3º, e CF/88, art. 114, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1005.5700

11 - TJDF Ação rescisória. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Acórdão rescindendo proferido por tribunal competente. Substituição da sentença. Improcedência do pedido rescisório. CPC/2015, art. 966.


«1 - A propositura de demanda rescisória, submetida ao rito do CPC/2015, art. 966, é medida necessária, útil e adequada à pretensão de rescindir decisão transitada em julgado. Perquirir sobre a ocorrência de incompetência absoluta é matéria de mérito que induz a procedência ou improcedência do pedido rescisório. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2550.4949

12 - STJ Ação rescisória. Falta de interesse processual. A eventual pretensão de reexame do conjunto probatório nada tem a ver com a necessidade, a adequação e a utilidade da prestação jurisdicional pretendida nestes autos. Inépcia da petição inicial. Improcedência, no caso. A ação rescisória dispensa o prequestionamento do dispositivo legal tido por manifestamente violado. CPC 2015, art. 966, V. Violação manifesta de norma jurídica. CPC 2015, art. 966,


V - NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. IMPERTINÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA INVOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS RELATIVOS À INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO, PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, ESCOOU ENTRE O DEPÓSITO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM 25 DE JANEIRO DE 2005 E A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO, EM 30 DE AGOSTO DE 2007. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 199, I, E 202, V E VI, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC 2002, E DA SÚMULA 229 DESTA CORTE. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5972.7000.3700

13 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Exclusão da base de cálculo dos adicionais aol e ale. Ação rescisória. Violação literal. CPC/2015, art. 966, V, CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, III. Acórdão decidido segundo entendimento vigente à época. Aplicação da Súmula 343/STF. Violação do CPC/2015, art. 966, V. Não configurada. Agravo interno dos servidores a que se nega provimento.


«1 - No caso dos autos, não é possível a desconstituição do acórdão rescindendo, porquanto a questão controvertida - exclusão da base de cálculo dos vencimentos dos Adicionais AOL e ALE - comportava mais de uma exegese à época, o que não corresponde à violação prevista no CPC/2015, art. 966, V. Inafastável o óbice da Súmula 343/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7879.7799

14 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisoria. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Acórdão transitado em julgado. Posterior incidente de inconstitucionalidade do art. 23, § 4º, da Lei estadual 21.710/2015. Acordão rescindendo proferido anteriormente. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Provimento negado.


1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa ao CPC, art. 1.022 de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto na Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8240.9409.2476

15 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ação rescisória. Extinção sem Resolução do mérito. Demanda fora das hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 966. Preliminar acolhida. Desnecessidade de examinar o mérito. Omissão inocorrente. Enunciado da decisão não surpresa. CPC/2015, art. 10. Óbice material. Indeferimento liminar da inicial. Impossibilidade de modificar o provimento pela oitiva da parte. Direcionamento do resultado vedado. Preliminar não analisada. Omissão inexistente. Violação manifesta de norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Limitação dos argumentos a equívoco na interpretação legal. Descabimento. Suposto fato novo. CPC/2015, art. 966. VIII. Fato considerado no acórdão rescindendo. Indeferimento liminar. Possibilidade. Agravo interno não provido.


1 - Não há falar-se em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem deixa de apreciar ponto incompatível com o mérito do que decidido. No caso, o Tribunal de origem pressupõe a ausência dos pressupostos de cabimento da ação rescisória, não havendo mesmo razão para prosseguir no exame da matéria de fundo, pois incompatível com o que antes decidido. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.4600

16 - TJDF Agravo interno em ação rescisória. Processual civil. Interpretação de dispositivo da sentença. Inexistência de violação de norma jurídica. Indeferimento da petição inicial. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 128.


«1. A ação rescisória é um meio excepcional de impugnação de decisão judicial, não devendo ser banalizada para fins de se transmudar em recurso ordinário, de modo que a análise dos seus requisitos precisa ser realizada com rigor, observando-se com exatidão os vícios de rescindibilidade previstos no CPC/2015, art. 966 para o seu cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5118.0492

17 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Processual civil. CPC/2015, art. 966, VII. Advento da Súmula 591/STJ. Enunciado que não tem natureza jurídica de prova. Pedido rescisório. Manifesta inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.


1 - A petição inicial indicou como prova nova a Súmula 591/STJ, editada após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo e que, no entender do Agravante, daria amparo à pretensão rescisória. Entretanto, de forma alguma o enunciado de súmula constitui ou possui natureza jurídica de prova, pois não se destina a comprovar a ocorrência de nenhum fato, ato ou negócio, mas apenas sintetiza tese jurídica firmada pelo Tribunal. Assim, não se insere no conceito de prova nova, previsto no CPC/2015, art. 966, VII, mostrando-se manifestamente inadmissível a ação rescisória ajuizada com lastro nesse fundamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 961.5013.9522.3790

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485


I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7664.5201

19 - STJ Recurso especial. Ação de usucapião. Ação rescisória. Art. 966, VII, CPC/2015. Prova nova. Prova testemunhal. Cabimento. Decadência. CPC/2015, art. 975, § 2º. Afastamento. Termo inicial diferenciado. Data da descoberta da prova. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Necessidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9015.4200

20 - TJSP Ação rescisória movida contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a falta de interesse processual superveniente. Falta de interesse processual. Inadequação da via eleita. Não é cabível ação rescisória contra sentença meramente terminativa, em especial porque tal decisium não faz coisa julgada, tampouco impede a repropositura da demanda. CPC/2015, art. 966, caput e § 2º. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 966.

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Doc. LEGJUR 205.9914.6000.0200

21 - STJ Embargos de divergência. Ação rescisória. CF/88, art. 105, I, «a. CPC/1973, art. 485, V. CPC/2015, art. 966, V.


«- A instância especial não dá trânsito a recurso transordinário com o mesmo fundamento desacolhido na ação rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0270.9416.6586

22 - STJ Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação manifesta da norma jurídica. Não caracterização. Extinção sem julgamento do mérito.


1 - A jurisprudência da Segunda Seção orienta que a manifesta violação da norma jurídica que propicia o ajuizamento da ação rescisória, na forma do CPC/2015, art. 966, V, pressupõe que o conteúdo normativo tenha sido ofendido de maneira evidente e flagrante, tornando a decisão de tal modo teratológica a consubstanciar afronta ao sistema jurídico vigente. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2193.6000.0300

23 - STF Agravo regimental. Ação rescisória proposta com base no CPC/2015, art. 966, V, contra acórdão proferido pela segunda turma desta corte no AgRg re Acórdão/STF, rel. Min. Dias toffoli, trânsito em julgado em 25/8/2017. Inexistência de violação manifesta à norma jurídica. Não preenchimento do requisito CPC/2015, art. 966. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 180.5454.3000.3300

24 - STJ Processual civil. Ação rescisória de ação rescisória cabimento. Mera reiteração dos fundamentos anteriores. Impossibilidade. Erro de fato. Inocorrência. CPC/1973, art. 485. CPC/2015, art. 966, § 1º


«1 - Esta Corte tem o entendimento de que é admissível, em tese, o ajuizamento de ação rescisória com o escopo de rescindir julgamento realizado em ação rescisória anterior, não sendo possível, entretanto, mera reiteração da primeva ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.8530.6847.3907

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.


Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 523.8705.2479.2747

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.


Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2477.0481

27 - STJ Direito processual civil e constitucional. Ação rescisória. CPC, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia e pronunciamento judicial sobre o tema. Inteligência do § 1º do art. 966. CPC, art. 966, IV. Decisão ainda sujeita a recurso. Inteligência do CPC, art. 502. CPC/73, art. 966, V. Tese de violação ao CPC/73, art. 70, III. Interpretação de Lei pela Corte Especial do STJ. Precedente vinculante. Pretensão de uso da rescisória como sucedâneo recursal.


1 - Trata-se de pleito rescisório de acórdão que concluiu ser incabível, no caso concreto, a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal (CEF). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9984.2804

28 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Tema não pacífico nos tribunais. Súmula 343/STF.


1 - A violação a lei, para justificar a procedência da demanda rescisória nos termos do CPC/2015, art. 966, V, deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade. Caso o acórdão rescindendo opte por uma entre várias interpretações possíveis, ainda que não seja a melhor, a demanda não merecerá êxito, conforme entendimento consolidado da Súmula 343/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.6951.1891.8695

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com amparo nos, VII e VIII do CPC/2015, art. 966 para desconstituir acórdão do TRT que negou pedido de nulidade de dispensa fundado em cláusula coletiva garantidora de estabilidade provisória pré-aposentadoria. 2. O recorrente alega possuir prova nova que, em tese, seria capaz de, por si só, assegurar pronunciamento jurisdicional favorável à sua pretensão deduzida no feito primitivo. Ocorre, porém, que não há, na petição inicial, indicação alguma sobre qual seria especificamente a prova nova a amparar o pedido de corte rescisório deduzido com fundamento no, VII do CPC/2015, art. 966. 3. Consoante percebido pelo TRT no acórdão recorrido, o único documento mencionado na peça vestibular que, em tese, poderia se enquadrar em tal pretensão seria a carta enviada pelo recorrente em 1º/7/2015, em que teria noticiado à recorrida sobre o pedido de concessão de aposentadorias junto ao INSS, inclusive quanto ao manejo de recurso administrativo para obtenção do benefício; ocorre, entretanto, que a referida missiva foi devidamente apresentada na fase de conhecimento do processo matriz, tendo sido inclusive expressamente citada no acórdão rescindendo. 4. Não se cuida aqui, portanto, de prova nova, pois se trata, em verdade, de reapresentação de prova já apresentada na instrução do feito originário, para a qual se pretende, por via oblíqua, nova valoração, pretensão manifestamente incompatível com o escopo da Ação Rescisória. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do magistrado quanto à ciência da recorrida sobre seu requerimento de aposentaria apresentado perante o INSS. Do acórdão rescindendo, verifica-se que, além de ser controvertida a questão sobre eventual conhecimento da ré acerca do requerimento de aposentadoria formulado pelo autor junto ao INSS, de modo a habilitá-lo à garantia de emprego pré-aposentadoria, houve expressa manifestação do TRT no acórdão rescindendo. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se caracteriza, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 473.2504.5018.7482

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DAS SÚMULAS


N.os 51, I, E 241 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. SÚMULAS PERSUASIVAS. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra acórdão do TRT que reconheceu a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor, determinando sua integração à remuneração dos réus. 2. A pretensão rescisória vem amparada no § 5º do CPC/2015, art. 966: segundo alegado na exordial, o TRT teria aplicado de forma equivocada as Súmulas 51, I, e 241 desta Corte Superior para decidir o feito primitivo, por desconsiderar a distinção fática e jurídica entre a questão discutida no processo e as questões enfrentadas nos precedentes que deram origem aos aludidos verbetes sumulares. 3 . Ocorre, entretanto, que esta Subseção, no julgamento do ROT 38-86.2018.5.17.0000 (Redatora Designada: Ministra Morgana de Almeida Richa, julgamento 20/2/2024, DJe 22/3/2024), firmou entendimento no sentido de ser incabível a Ação Rescisória fundamentada em violação ou má aplicação de súmula de natureza persuasiva, visto que o corte rescisório somente seria possível, nesse enfoque, no caso de malferimento de súmulas dotadas de eficácia vinculante, impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, no que tange ao pedido desconstitutivo fundamentado no CPC/2015, art. 966, § 5º, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015, por ausência de interesse processual. 4. Recurso Ordinário conhecido com a extinção do feito de ofício quanto ao pedido de corte fundado no CPC/2015, art. 966, § 5º. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 458. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. 1. Nos termos da diretriz contida na Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. 2. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT fixou-se nas seguintes premissas fáticas para reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor: a) os réus foram admitidos pelo autor anteriormente a 1982; b) o vale-alimentação/refeição passou a ser fornecido pelo autor em outubro de 1986; c) a adesão do autor ao PAT se deu em janeiro de 1989; e, d) não houve prova da alegada coparticipação dos réus no período anterior à adesão ao PAT. 3. Diante de tais premissas, conclui-se que a subsunção do caso aos ditames do CLT, art. 458 se deu de forma correta, sem que se possa cogitar de violação ao preceito celetista: a adesão ao PAT não implica alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação já fornecido pelo empregador, consoante entendimento consagrado na OJ SBDI-1 413 desta Corte Superior, e a ausência de prova da coparticipação dos empregados no benefício afasta a possibilidade de se determinar sua natureza indenizatória. 4. Em verdade, para se atingir a conclusão pretendida pelo autor, no sentido de que o benefício sempre teria contado com a coparticipação dos réus, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 360.2285.7412.6772

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". QUESTÃO PROCESSUAL.


Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em 29/02/2016, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III e V, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III e V). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA . Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, em decorrência de ilícitos verificados na denominada «Operação Hipócritas". Esta SBDI-2, ainda sob a vigência do CPC/1973, firmou entendimento de que as hipóteses legais autorizadoras do ajuizamento de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho, ainda que não tenha sido parte no processo, são meramente exemplificativas. Neste sentido, tem-se o entendimento firmado na Súmula 407/STJ, a qual sofreu nova redação diante do advento do CPC/2015, segundo a qual «A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.. Especificamente no tocante às demandas envolvendo a denominada «Operação Hipócritas, a SBDI-2 desta Corte, à exceção dos casos envolvendo pedido de desconstituição de sentença homologatória de acordo, firmou tese de reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação rescisória em face de decisões proferidas naquela circunstância. Precedentes específicos. Recurso ordinário conhecido e provido . PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PRAZO DECADENCIAL . Considerando os termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, deve-se prosseguir no julgamento da causa. Conforme salientado, tratando-se de ação rescisória ajuizada em face de acórdão transitado em 29/02/2016, o pedido de desconstituição do julgado é analisado à luz do CPC/73, mais precisamente do art. 485, III e V. Na petição inicial, o autor alega expressamente que o acórdão rescindendo deve ser desconstituído em decorrência de «dolo e «violação manifesta de normas jurídicas". Nos termos do CPC/73, art. 495, «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/02/2016, enquanto a presente ação rescisória foi proposta em 24/05/2018, quando já exaurido o prazo previsto no CPC/73, art. 495. Ressalte-se, por oportuno, que a ação rescisória não foi fundamentada em «colusão, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial previsto no, VI da Súmula 100/STJ. Diante do exposto, inobservado o prazo do CPC/73, art. 495 no ajuizamento da ação rescisória, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Ação rescisória extinta, com resolução do mérito, por decadência.... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6000.5100

32 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Contrato bancário. Limitação dos juros remuneratórios. CPC/2015, art. 966, V. Decisão mantida.


«1 - A ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, V, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, dispensando prévio reexame dos fatos da causa, o que não ocorre nestes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 774.3764.2799.7133

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de que « a reclamada, ao não colacionar nos autos do processo matriz a integralidade da norma coletiva, objetivou induzir a erro o D. Juízo naquele feito ao erro, o que efetivamente ocorreu «. 3. Entretanto, da própria narrativa apresentada na petição inicial, constata-se a inocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, mormente porque não é possível concluir que o órgão prolator da decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato efetivamente ocorrido. Verifica-se, na verdade, que a parte pretende, em sede de ação rescisória, retificar a atuação processual adotada na ação matriz, que ensejou, naqueles autos, por ausência de prova do fato constitutivo do direito, a improcedência dos pedidos formulados. Efetivamente, não se cuida de situação em que o conteúdo da norma coletiva aludida pelo Reclamante/autor escapou da percepção do órgão julgador, porquanto referida norma não foi juntada aos autos por nenhuma das partes. Na verdade, o pedido deduzido na reclamação trabalhista foi julgado improcedente com base na ausência de demonstração do direito alegado, a partir da distribuição ordinária do ônus da prova, situação que não configura o erro de fato a que alude a figura do, VIII do CPC/2015, art. 966 em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 301.0809.7894.5391

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. DOLO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SITUAÇÃO EXCETIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.


1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é, em regra, de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Desse modo, o início do biênio a que alude o CPC/2015, art. 975 coincidiria, em princípio, com o dia imediatamente subsequente à homologação do acordo, que se deu em 14/10/2020 (item I da Súmula 100/TST). 3. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve interrupção e suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Com efeito, a contagem do prazo decadencial permaneceu impedida até 30 de outubro de 2020 (sexta-feira). Quanto ao dies a quo, porém, esta Corte Superior já firmou entendimento, que foi sedimentado na diretriz do item III da Súmula 378 desse Tribunal - recurso interposto via fac-símile -, pela não aplicação da regra do CPC/2015, art. 224 ( CPC/1973, art. 184) na hipótese em que a parte já tem ciência do seu ônus processual para a prática do ato, podendo este coincidir com sábado, domingo e feriado. 4. Logo, n o caso examinado, do mesmo modo que na situação retratada no item III da Súmula 387/TST, como a parte já tinha, de antemão, ciência do trânsito em julgado em 14/10/2020 e também do término do impedimento da fluência do prazo decadencial na data de 30/10/2020, não se aplica o disposto no CPC, art. 224 na contagem do prazo de decadência, iniciando-se a fluência do biênio decadencial em 31/10/2020 (sábado) e exaurindo-se em 31/10/2022 (segunda-feira). Assim, no que se refere ao pleito rescisório enquadrado na causa do CPC/2015, art. 966, III, depreende-se da leitura dos autos que se operou a decadência, pois extrapolado o biênio previsto no CPC/2015, art. 975, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 02/11/2022, ao passo que o termo final do direito à rescisão fundada naquela hipótese tinha como definição a data de 31/10/2022. 5. Contudo, no que tange ao pleito de rescisão da coisa julgada sob a perspectiva do, VII do CPC, art. 966 - prova nova -, não há falar em decadência. O § 2º do CPC, art. 975 prevê exceção à regra do biênio decadencial prevista no caput do dispositivo. Nessa senda, fundando-se o pedido na causa de rescindibilidade inscrita no, VII do CPC/2015, art. 966, não cabe, data venia, a pronúncia de decadência enquanto não transcorrido o prazo quinquenal decadencial. Devidamente instruída a causa, passa-se, na forma do CPC/2015, art. 1013, § 4º, ao exame do pleito rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação com amparo no, VII do CPC/2015, art. 966. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em laudos periciais produzidos no âmbito de outras ações trabalhistas ajuizadas em face da mesma empregadora, os quais demonstrariam o seu direito ao adicional de periculosidade. 3. Embora cronologicamente velhas as provas indicadas na petição inicial da ação rescisória, os citados documentos, por si só, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Afinal, o que se pretende é a rescisão de sentença homologatória de acordo, sob o argumento de que o advogado do reclamante, combinado com a parte contrária, enganou o outorgante ao celebrar transação prejudicial na ação trabalhista originária. Nesse contexto, é evidente que as provas novas não têm serventia para demonstrar a existência de aliança entre o ex-causídico do Autor e a parte contrária, tampouco comprovam o vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. 5. Destarte, não comprovada a aptidão dos documentos novos para, por si sós, alterarem a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Pedido de corte improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 981.6064.3398.9427

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. SENTENÇA RESCINDENDA COM JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 490. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DO JUÍZO RESCISÓRIO. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob alegação de que a sentença rescindenda, no que concerne à apreciação do pedido de diferenças salariais, teria incorrido em julgamento citra petita, com violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492: a autora alega que o pedido de diferenças salariais deduzido na Reclamação Trabalhista subjacente foi apresentado com dupla causa de pedir, isto é, as diferenças foram pleiteadas em razão dos atrasos e pagamentos parciais dos salários da autora a partir de 2018 e em função da redução salarial praticada pelas rés a partir de 1º/4/2019; a sentença rescindenda, contudo, teria apreciado a questão somente pela perspectiva da redução salarial ocorrida a partir de 1º/4/2019. 2. Cabe destacar, inicialmente, que, em se tratando de vício surgido na própria decisão rescindenda, faz-se desnecessário o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, consoante a diretriz sedimentada no item V da Súmula 298 deste Tribunal. 3. A leitura da petição inicial do processo matriz evidencia duas causas de pedir específicas para o pedido de diferenças salariais: a primeira diz respeito às diferenças decorrentes dos pagamentos salariais parciais realizados a partir de 2018; a segunda trata das diferenças derivadas da redução salarial perpetrada a partir de abril de 2019. Houve, ainda, pedido alusivo a diferenças decorrentes da não concessão de reajuste previsto em instrumento coletivo a partir de 1º/5/2019. A sentença rescindenda, por sua vez, muito embora registre a causa de pedir apresentada pela autora relativamente aos pagamentos salariais parciais a partir de 2018, não contém uma linha sequer, em sua fundamentação, para a apreciação do pleito formulado nesse enfoque específico, limitando-se a apreciar as questões da redução salarial posterior a abril de 2019 e da não aplicação do reajuste normativo; não há, na sentença rescindenda, razão de decidir sobre o pedido de diferenças salariais derivadas dos pagamentos salariais parciais. Há, pois, nítido julgamento citra petita, em manifesta negativa de prestação jurisdicional na espécie. 4. Sinala-se que, diferentemente do que consignado pelo TRT no acórdão recorrido, não se trata de hipótese de incidência da regra prevista no CPC/2015, art. 508, isto é, do efeito preclusivo da coisa julgada, porque não se discute nestes autos fundamento passível de reforçar o acolhimento da pretensão da recorrente, mas de fundamento efetivamente integrado à causa petendi apresentada no feito primitivo, sobre o qual o Juiz deveria ter se pronunciado à luz do que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. De outra banda, o fato de a autora não ter oposto Embargos de Declaração à sentença rescindenda com vistas ao saneamento da omissão ora detectada não impede o manejo da Ação Rescisória, consoante a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 41 desta Corte. 6. Corolário da configuração do julgamento citra petita é a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, V do CPC/2015, art. 966, impondo a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. A constatação de julgamento citra petita como causa de rescindibilidade inviabiliza o exercício do juízo rescisório, impondo a reabertura da jurisdição na Reclamação Trabalhista subjacente para que se complemente a prestação jurisdicional, na medida em que a Ação Rescisória, por se tratar de ação autônoma, não se confunde com o Recurso Ordinário, não se lhe aplicando o efeito devolutivo em profundidade e a teoria da causa madura de modo a autorizar, desde logo, o avanço no exame da preten-são sobre a qual se omitiu o julgador originário. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1294.9383

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. CPC/2015, art. 966, V. Decisão mantida.


1 - A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair tal ofensa do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir - o que não foi demonstrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6344.8000.5300

37 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Ação rescisória. Advogados da causa originária. Ilegitimidade. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal de Lei afastada na origem. Súmula 343/STF. Erro de qualificação jurídica. CPC/2015, art. 966, VIII. Impertinência. Súmula 284/STF. Provas. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Manifesto descabimento do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida, com imposição de multa.


«1 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento pela ilegitimidade dos advogados que patrocinaram a causa originária para figurar no polo passivo da ação rescisória, à míngua da indicação de que violado dispositivo legal diretamente relacionado com a condenação nas verbas sucumbenciais (AR Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 18/04/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9471.7169

38 - STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Manifesta violação de norma jurídica. Inocorrência. Utilização do expediente como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2070.9269.6970

39 - STJ Ação rescisória. Dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. CPC/2015, art. 966, III. Hipótese em que o recurso especial não foi provido com base no óbice da Súmula 7/STJ. Consequente irrelevância da alegação de dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Prova que não teria sido apresentada na ação originária em virtude de dolo, coação, simulação ou colusão entre o litisconsorte do autor e os réus. Prova que sequer foi indicada na petição inicial da ação rescisória. Inexistência de demonstração de que essa prova era «capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável». CPC/2015, art. 966, VII. Pedido improcedente.


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Doc. LEGJUR 931.9189.2068.9062

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA UNICAMENTE NO DEPOIMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. 1.


De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa (CPC, art. 966, VI): a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 2. In casu, na decisão rescindenda, o juízo prolator concluiu, mediante prova emprestada consistente no depoimento de três testemunhas, que o pagamento salarial clandestino foi efetivamente comprovado. Na presente ação rescisória, a Autora sustenta « falsidade do depoimento prestado pela testemunha do reclamante e, nas razões do recurso ordinário, indica como falsas as informações prestadas por testemunha que sequer teve o depoimento utilizado como prova nos autos em que proferida a decisão objeto da pretensão rescisória. Ademais, muito embora a parte tenha comprovado o indiciamento por falso testemunho de uma das testemunhas cujo depoimento foi utilizado como prova na reclamação trabalhista matriz, é certo que o mero indiciamento não conduz, automaticamente, à conclusão de falsidade do depoimento prestado, especialmente porque, como visto, a rescisão da coisa julgada depende de prova cabal da falsidade alegada, o que não se verifica nos presentes autos. Cumpre registrar, ainda, que o depoimento atacado não foi o único no qual a decisão rescindenda baseou-se, não sendo possível concluir que a mencionada prova tenha sido decisiva ou que sem esta o pronunciamento judicial seria necessariamente outro. 3. Assim, não demonstrada cabalmente a falsidade da prova alegada e, ainda, considerando-se que a prova indicada como falsa não foi a única a amparar a decisão rescindenda, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, III. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Autora/recorrente argumenta que a utilização de prova falsa, consistente, no suposto falso depoimento prestado pela testemunha do Reclamante, sob orientação da advogada deste, configura dolo processual. 2. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da coisa julgada, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 3. No caso, os depoimentos que ampararam a decisão rescindenda foram utilizados como prova emprestada na reclamação trabalhista matriz sem qualquer objeção das partes. É dizer: a produção de provas naqueles autos operou-se com total regularidade, respeitados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível concluir pela ocorrência de qualquer obstáculo à marcha processual ou a atuação do órgão julgador. Com efeito, não demonstrados nos autos emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento ou conduta enganosa capaz de dificultar ou impedir a capacidade de defesa da parte contrária, não há falar em dolo processual rescisório a ensejar a desconstituição da coisa julgada, na forma do CPC, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, o que a Autora invoca como provas novas consistem, segundo própria alegação, em diligências realizadas nos anos de 2021 e 2022, no âmbito de outros processos judiciais e também no Inquérito Policial 2021.0075699-SR/PF/PE (fls. 12/13), ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 11/2/2021. 3. Logo, as provas mencionadas pela Autora não se enquadram tecnicamente como provas «cronologicamente velhas, já existentes à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 196.5440.8001.0200

41 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Recurso especial em sede de ação rescisória. Razões recursais que não apontam violação do CPC/2015, art. 966 ( CPC/1973, art. 485). Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Precedentes.


«1 - É firme neste eg. STJ o entendimento, segundo o qual «o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir-se ao exame dos pressupostos previstos CPC/1973, art. 485, e não dos fundamentos do julgado rescindendo, como caso presente (AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/2/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1726.2364

42 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VIII. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão de critérios de cálculos. Erro de fato não reconhecido pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 966, V. Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Exclusão. Impossibilidade. Reexame de provas.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com fundamento no CPC, art. 966, VIII, apresentada pela ora recorrente contra o INSS, visando à desconstituição de acórdão que, diante da decisão proferida nos autos do Processo 2005.71.12.003553-6, ajuizado por Ziul Fernando Pinto Aires, já falecido, com a finalidade de obter aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de benefício mais vantajoso, não deferiu o cálculo da renda mensal inicial do benefício como se este tivesse sido concedido em julho de 1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2174.5301

43 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Não caracterização.


1 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que o acórdão rescindendo tenha admitido um fato inexistente, ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, que seja relevante e capaz de conduzir à modificação do resultado do julgamento, sendo indispensável, em ambos os casos, não ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito (CPC, art. 966, § 1º e precedentes desta Corte).... ()

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Doc. LEGJUR 230.3150.9569.7148

44 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação rescisória. Ofensa ao CPC/1973, art. 485 ou CPC/2015, art. 966. Indicação. Ausência. Fundamentação. Deficiência.


1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7315.0635

45 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, II. Juízo rescindente. Incompetência do tribunal de origem para prosseguir no juízo rescisório. Remessa dos autos para o órgão jurisdicional competente. Honorários advocatícios devidos. Breve histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, julgada procedente, para desconstituir pronunciamento da Justiça fluminense, sob o fundamento de que proferido por juízo absolutamente incompetente (CPC/2015, art. 966, II), determinando-se a remessa dos autos originários para a Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2342.6868

46 - STJ Ação rescisória. Preliminar de incompetência. Rejeição. Acórdão rescindendo que concluiu pelo não conhecimento do recurso especial com base nas Súmulas 7 e 211. Competência do STJ para conhecer da ação rescisória voltada contra a aplicação dos referidos óbices. Art. 966, § 2º, II, do CPC 2015. Mérito. Violação manifesta de norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V 2015. Não ocorrência, no caso. Ação rescisória não constitui sucedâneo de recurso nem se destina a dirimir divergência jurisprudencial. Pedido improcedente.

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Doc. LEGJUR 203.8360.5003.4800

47 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Afronta ao CPC/2015, art. 489 inexistente. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal de dispositivo legal. Não ocorrência. Decadência. Matéria não apreciada pelo decisum rescindendo. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade.


«1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V, com o escopo de desconstituir acórdão que decidiu acerca da aplicação da decadência na revisão de benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6613.7002.1500

48 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Ação rescisória. Advogados da causa originária. Ilegitimidade. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal de Lei afastada na origem. Súmula 343/STF. Erro de qualificação jurídica. CPC/2015, art. 966, VIII. Impertinência. Súmula 284/STF. Provas. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Manifesto descabimento do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida, com imposição de multa.


«1 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento pela ilegitimidade dos advogados que patrocinaram a causa originária para figurar no polo passivo da ação rescisória, à míngua da indicação de que violado dispositivo legal diretamente relacionado com a condenação nas verbas sucumbenciais (AR Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 18/04/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 812.9559.1852.1142

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". QUESTÃO PROCESSUAL.


Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra sentença transitada em julgado na data de 04/05/2015, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III e V, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III e V). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional quando constatado que o acórdão recorrido analisou expressamente todas as matérias levantadas pelo então embargante no julgamento dos embargos de declaração. Além disso, a parte limitou-se a reiterar argumentos já analisados e afastados pelo TRT15 no julgamento da ação rescisória. Rejeita-se. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se vislumbra a nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa diante da constatação de que a prova então pretendida pela ré revela-se impertinente com a pretensão rescisória, a qual está centrada na produção de laudos periciais fraudulentos no processo de origem. Assim, estando os autos devidamente instruídos para julgamento, e diante da impertinência da prova requerida, não se vislumbra a nulidade do acórdão por cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova pretendida pela parte. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PRAZO DECADENCIAL . Trata-se de ação rescisória ajuizada em face de sentença transitada em julgado em 04/05/2015, razão pela qual o pedido de desconstituição do julgado é analisado à luz do CPC/73, mais precisamente do art. 485, III e V. Na petição inicial, o autor alega expressamente que o acórdão rescindendo deve ser desconstituído em decorrência de «dolo e «violação manifesta de normas jurídicas". Nos termos do CPC/73, art. 495, «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 04/05/2015, enquanto a presente ação rescisória foi proposta em 16/05/2019, quando já exaurido o prazo previsto no CPC/73, art. 495. Ressalte-se, por oportuno, que a ação rescisória não foi fundamentada em «colusão, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial previsto no, VI da Súmula 100/STJ. Diante do exposto, inobservado o prazo do CPC/73, art. 495 no ajuizamento da ação rescisória, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 229.1713.2353.9608

50 - TST CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1.


Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, o que a Autora invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em diligências realizadas nos anos de 2021 e 2022, no âmbito de outros processos judiciais e também no Inquérito Policial 2021.0075699-SR/PF/PE. Conforme já registrado, o trânsito em julgado do capítulo decisório que se visa rescindir se deu em 14/8/2020, ao passo que as «provas novas apontadas pela Autora apenas foram produzidas posteriormente à decisão rescindenda. 3. Logo, as provas mencionadas pela Autora não se enquadram tecnicamente como provas «cronologicamente velhas, já existentes à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Improcedência do pedido de corte rescisório.... ()

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