1 - STJ Direito civil. Teoria dos atos jurídicos. Invalidades. Título executivo extrajudicial. Notas promissórias. Agiotagem. Princípio da conservação dos atos e dos negócios jurídicos redução dos juros aos parâmetros legais com conservação do negócio jurídico.
«1.- A ordem jurídica é harmônica com os interesses individuais e do desenvolvimento econômico-social. Ela não fulmina completamente os atos que lhe são desconformes em qualquer extensão. A teoria dos negócios jurídicos, amplamente informada pelo princípio da conservação dos seus efeitos, estabelece que até mesmo as normas cogentes destinam-se a ordenar e coordenar a prática dos atos necessários ao convívio social, respeitados os negócios jurídicos realizados. Deve-se preferir a interpretação que evita a anulação completa do ato praticado, optando-se pela sua redução e recondução aos parâmetros da legalidade. ... ()
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2 - STJ Idoso. Atos jurídicos de maior de 60 anos. Restrições. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.
«4. A restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()
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3 - STJ Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618.
«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do CPC/1973.... ()
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4 - STJ Família. Menor. Adoção. Ação anulatória de adoção. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Não-cabimento, na espécie. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 47. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º.
«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incs. do CPC/1973.... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, com pedido de rescisão contratual e cancelamento de títulos de crédito. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência.
«1 - Ação declaratória de de nulidade de atos jurídicos, com pedido de rescisão contratual e cancelamento de títulos de crédito. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de falsidade de documento c/c anulação de atos jurídicos. Ausência de comprovação do preparo. Intempestividade. Interposição de recurso manifestamente incabível. Não interrupção do prazo.
1 - Ação declaratória de falsidade de documento c/c anulação de atos jurídicos. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. ... ()
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8 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, com pedido de rescisão contratual e cancelamento de títulos de crédito. Recurso especial. Litisconsórcio passivo. CPC/2015, art. 229. Tempestividade do recurso especial.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, com pedido de rescisão contratual e cancelamento de títulos de crédito. ... ()
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9 - STJ Incapaz. Ato jurídico. Ação de anulação de atos jurídicos praticados por incapaz. Posterior falecimento. Ministério Público. Perda da legitimidade ativa. CCB, arts. 5º, II, 82 e 145, I. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI e § 3º.
«A legitimidade ativa extraordinária do Ministério Público para defesa de interesse de pessoa portadora de debilidade mental cessou com a morte da incapaz. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI e § 3º.... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. Decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. Tema afetado. Observância da sistemática dos recursos submetidos à repercussão geral.
1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais.... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de atos jurídicos de transferência de propriedade de imóveis. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Não configurado. Reexame de fatos e provas.
«1 - Ação Anulatória de Atos Jurídicos de Transferência de Propriedade de Imóveis. ... ()
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12 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Ação anulatória de atos jurídicos cumulada com reinvindicatória e perdas e danos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
1 - Ação anulatória de atos jurídicos cumulada com reinvindicatória e perdas e danos. ... ()
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13 - TJSP Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário de empréstimo - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos das parcelas de pagamento - Nulidade dos atos jurídicos decorrente da interdição do autor.
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14 - STJ Processual civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência.
- Ausentes os vícios do CPC, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «Intervalo intrajornada. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .... ()
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16 - TJSP Cambial. Duplicata. Título válido. Aquisição de mercadorias por terceira em nome da apelante. Apresentação como sua arquiteta. Contrato de prestação de serviços. Relacionamento incontroverso. Responsabilidade da autora pelos atos jurídicos praticados em seu nome. Incidência da teoria da aparência. Ações improcedentes. Recurso parcialmente provido.
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17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito penal. Regime prisional. Omissão da sentença. Fixação diretamente pelo tribunal. Ausência de nulidade absoluta. Irregularidade passível de correção pelo tribunal que fixou o regime legal e adequado para a pena fixada. Princípio do aproveitamento dos atos jurídicos.
«1 - Havendo omissão na sentença penal condenatória acerca do regime de cumprimento de pena, não cabe ao Tribunal de Justiça fixar diretamente o regime prisional, devendo os autos serem remetidos de volta ao juízo de primeiro grau. Todavia, a supressão da omissão pelo Tribunal de Justiça que fixa diretamente o regime configura mera irregularidade, prevalecendo o princípio do aproveitamento dos atos jurídicos. Precedentes. ... ()
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18 - TJSP Sentença. Cumprimento. Reconhecimento da ineficácia da arrematação e de todos os atos jurídicos dela decorrentes. Descabimento. Auto de arrematação assinado e carta já expedida. Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do CPC/1973, art. 694. Decretação da nulidade nos próprios autos da execução. Impossibilidade. Ajuizamento de ação autônoma. Necessidade. Jurisdição esgotada. Recurso provido.
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19 - TJSP Agravo de Instrumento. «Ação Declaratória de Nulidade de Atos Jurídicos c.c, Pedido de Revisão de Contrato". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo do autor. Empresário. Declaração de Imposto de Renda. Exercício 2024. Obtenção de R$15.768,00 de rendimentos tributáveis e R$306.662,11 de rendimentos isentos, pagos pelas pessoas jurídicas. Situação incompatível com a benesse da gratuidade da justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVID
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20 - TJSP Fraude à execução. Descaracterização. Penhora em imóvel alienado por escritura pública antes da propositura da execução. Compra e venda perfeita e acabada no momento da formação do título. Registro que tem a finalidade de tornar públicos os atos jurídicos e oponíveis perante terceiros. Decisão mantida. Recurso não provido.
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21 - STJ Civil. Recurso especial. Contrato de doação. Ausência de solenidade essencial. Produção de efeitos. Conversão do negócio jurídico nulo. Princípio da conservação dos atos jurídicos. Contrato de mútuo gratuito.artigo analisado. 170 do CCB/2002.
«1. Ação de cobrança distribuída em 13/04/2006, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 13/01/2011. ... ()
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22 - TJSP Concubinato. União livre. Companheira que, ao falecer, deixa escrito particular transferindo a posse da moradia comum ao varão. Não caracterização como testamento. Validade, contudo, para configurar posse com ânimo de dono. Princípio da aproveitabilidade dos atos jurídicos.
«Se o documento deixado pela companheira à evidência não vale como testamento, não há dúvida que permite reconhecer a última vontade da falecida no sentido de o varão sobrevivente passar a exercer posse com ânimo de dono sobre a moradia comum.... ()
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23 - TJSP Alienação fiduciária em garantia. Bem imóvel. Ação ordinária de anulação de atos jurídicos com pedido de antecipação parcial de tutela (notificação extrajudicial, todos os atos posteriores, com manutenção na posse). Mora confirmada pela inadimplência dos devedores. Consolidação da propriedade e da posse direta em nome da construtora ao banco credor. Observância dos trâmites previstos na Lei 9514/97, cuja constitucionalidade já foi confirmada pelo entendimento jurisprudencial. Sentença de procedência reformada. Ação julgada improcedente com a cassação da liminar deferida inicialmente. Apelação provida.
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24 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretendida penhora de imóveis que foram alienados ou transferidos em fraude à execução - Alegação de fraude contra credores e simulação - Institutos jurídicos que levam à invalidação e ineficácia dos atos jurídicos em geral - Necessidade de comprovação ampla em ação própria e não no corpo da execução - Decisão confirmada - Recurso desprovido.
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25 - TJSP Correção monetária. Ação cobrança de diferenças de rendimento em aplicação financeira (cdb). «plano verão. Direito adquirido à remuneração com base na inflação real. Leis de ordem pública cuja incidência não se sobrepõe ao direito adquirido nem pode interferir em atos jurídicos perfeitos. Utilização dos índices (ipc, ibge, fgv) da aplicação original. Admissibilidade. Recurso da autora provido.
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26 - TJSP Extinção do processo. Ação de nulidade de ato jurídico. Pretensão de nulificação de atos jurídicos da findada ação de inventário do Espólio apelado, que tramitou de 1989 a 1992. Inadmissibilidade. Perda da capacidade postulatória do apelado em demandar e ser demandado. «Ictu Oculi, patente a ilegitimidade «ad causam operada na espécie. Questões que deveriam ser suscitadas à época na ação em curso ou demandar contra os herdeiros. Inocorrência de todas. Sentença que se mantém «in totum, por seus próprios e judiciosos fundamentos. Recurso não provido
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27 - STJ Ato jurídico nulo. Prazo prescricional. Prescrição. Usucapião e reivindicatória. Títulos nulos. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«Atos jurídicos nulos não prescrevem, podendo ser declarados nulos a qualquer tempo, não violando Lei o Acórdão que, acolhendo esse entendimento, julga procedente ação de usucapião e improcedente ação reivindicatória.... ()
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28 - TJSP Família. Registro civil. Assento de casamento. Pretensão de atribuição de efeito civil a casamento religioso. Impossibilidade. Ausência de prévia habilitação legal e decurso do prazo legal para o registro em cartório. Temerária a admissão de «casamento retroativo pela possibilidade de ocorrência de atos jurídicos influenciados pelo estado civil, mormente diante do longo tempo decorrido (12 anos) entre a celebração do casamento religioso e o falecimento da «esposa. Precedentes pretorianos. Sentença mantida. Recurso improvido.
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29 - TJRJ Ato jurídico. Interpretação. Considerações do Des. Milton Fernandes de Souza sobre o tema. CCB/2002, art. 112.
«... E o ordenamento jurídico, como regra de interpretação dos atos jurídicos, determina que se atenda mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem (CC/2002, art. 112). ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()
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30 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de nulidade de testamento, inventário, partilha e outros atos jurídicos. Decisão monocrática não conhecendo do reclamo, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade. Irresignação dos autores.
«1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do reclamo. ... ()
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31 - TJSP Contrato. Bancário. Ação revisional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de violação ao princípio do «pacta sunt servanda ou da intangibilidade dos atos jurídicos perfeitos. Possibilidade de cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com encargos remuneratórios e moratórios. Inexistência de abusividade na cobrança de juros remuneratórios. Capitalização admissível desde que expressamente prevista. Recurso do banco parcialmente provido.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide da Lei 8.923/1994, este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O entendimento prevalente nesta Primeira Turma é no sentido de que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da vigência, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 4. Assim, a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 5. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TJSP Fraude contra credores. Requisitos. Ações de execução. Réus que em momento algum contestaram a existência da dívida, sua instrumentalização ou a situação de insolvência alegada pelos autores. Doação de bens imóveis pelo devedor e esposa por escritura pública a sua filha, irmã e cunhada. Negócio gratuito caracterizado. Insolvência do doador configurada. «Consilium fraudis e «eventus damni demonstrados. Ineficácia dos atos jurídicos praticados. Ação pauliana procedente. Recurso desprovido.
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34 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Sob a égide da Lei 8.923/1994, este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O entendimento prevalente nesta Primeira Turma é no sentido de que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da vigência, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual, em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 4. Assim, a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 5. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - STJ Recurso especial. Civil. Família. Anulação de atos jurídicos. Bens adquiridos após a separação de fato por um dos cônjuges. Simulação lesiva à partilha. Incidência da Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado. Óbice da Súmula 283/STF. Recurso não conhecido.
«1. O aresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime matrimonial de bens. Precedentes. ... ()
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36 - STJ Civil e processual. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração. Prestação jurisdicional completa. Inexistência de vícios. Ação de nulidade de atos jurídicos com indenização por danos materiais e morais. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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37 - TJPE Ação declaratória de nulidade atos jurídicos. Averbação de demanda judicial em cartório de registro de imóveis leilão judicial. Propriedade consolidada por força de lei. Ato protelatório. Omissão não configurada.
«1. A consolidação da propriedade fiduciária se deu por força de lei (Lei 9.514/1997, art. 26), e, no presente caso, a discussão sobre o domínio do imóvel não encontra razoável amparo no sistema jurídico vigente, tratando-se mera medida procrastinatória por parte da Agravante, o que afasta a alegação de que estaria resguardando a possibilidade de reversão da situação dominial. ... ()
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS «IN ITINERE". SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. Portanto, a nova disciplina dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT é aplicável aos contratos de trabalho em curso, exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.
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41 - TJRJ Interdição. Prodigalidade. Alegação de perda do entendimento acerca do dinheiro e comprometimento da capacidade para a prática de atos jurídicos após submissão a incisão cirúrgica cerebral. Interditanda que conta 70 anos. Impressão pessoal do magistrado versus prova pericial. Prevalência da última. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.767, V.
«Impressão pessoal do magistrado conduzindo à procedência do pedido. Reforma do julgado, à luz da prova técnica. Laudo pericial conclusivo pela plena capacidade da requerida. Declaração do médico que realizou a cirurgia, no sentido da inexistência de enfermidade. Prestígio ao princípio da imediatidade do juiz da causa que deve ceder diante da complexidade técnica da questão em foco e da primazia dos valores constitucionais em jogo, nominadamente, a liberdade e a dignidade humana.... ()
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Implementos agrícolas. Pagamentos que seriam feitos por meio de compensações mensais entre os créditos recíprocos, firmado, mensalmente, o documento denominado «encontro de contas. Estipulação, na hipótese de inadimplemento, de multa no patamar de 10%, estabelecido o vencimento antecipado do saldo devedor em aberto, franqueada a possibilidade de alienação extrajudicial dos bens dados em garantia fiduciária. Rescisão da avença. Alegação de abusividade, ilegalidade e lesão. Necessidade, para a anulação de atos jurídicos, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança das relações jurídicas, de demonstração cabal e inequívoca dos vícios alegados. Não caracterização. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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44 - STJ Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.
«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. ... ()
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45 - STJ processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Pretensão de anulação de atos jurídicos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão que concluiu pela prescrição da pretensão autoral. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/73, art. 535 a hipótese em que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a adequadamente e apontando as razões de seu convencimento, apenas de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese.2. Agravo interno a que se nega provimento. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação inibitória cumulada com ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Fundamentação. Deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. ... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para « limitar, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « reforma trabalhista «, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .... ()