1 - TST Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Integração da gratificação de função (integrada pela ctva) no salário de contribuição.
«O pedido é alusivo à interpretação do PCS que vigorava e do que está em vigor, e ambos contemplam a integração da gratificação de função (de que é parte a CTVA) no salário de contribuição a ser considerado para efeito de saldamento e reserva matemática. Desse modo, se norma em vigor embasa a pretensão autoral, a sua aplicação sofre os efeitos apenas da prescrição parcial. E se existe norma em vigor, não há falar em incidência da Súmula 294 TST. ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
Mantém-se a decisão agravada, porquanto esta Corte Superior entende que, nos casos em que se discute o índice de correção monetária aplicável aos débitos de natureza trabalhista, é assegurado à parte Recorrente o direito de desistir do seu recurso. Ademais, nos termos do CPC, art. 998, a desistência de recurso não depende da anuência da parte Recorrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao exame do Recurso Ordinário do Banco reclamado, entendeu que o reclamante fazia jus à jornada especial do bancário, prevista no CLT, art. 224, caput, pelo que deve ser remunerada como extraordinária aquela excedente à 6ª (sexta) hora diária, afastando a exceção prevista no § 2º do referido artigo. Diante de tal premissa fática, é entendimento desta Corte que a gratificação de função percebida pelo reclamante deve ser considerada como parte integrante de seu salário-base para fins de integração na base de cálculo do adicional de periculosidade. Configurada a violação do CLT, art. 193, § 1º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de embargos. Complementação de aposentadoria. Inclusão da. Ctva- no salário de contribuição para a previdência complementar. Regulamento empresarial que assegura a integração da gratificação de função na complementação de aposentadoria. Desmembramento da gratificação de função em ctva e cargo comissionado pelo pcs 1998. Parcela integrante da gratificação de função desmembrada. Natureza salarial segundo a jurisprudência da sbdi-1. Incidência da prescrição parcial. Má-aplicação da Súmula 294 do tst.
«A pretensão da reclamante é de inclusão da verba por ela recebida mensalmente a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado. CTVA no salário de contribuição para a previdência complementar, a fim de, futuramente e após a sua aposentadoria, incorporá-la ao benefício previdenciário. O regulamento da complementação de aposentadoria da reclamada assegura a integração da gratificação de função no cálculo da complementação de aposentadoria, não havendo alteração contratual quanto ao direito perseguido. Segundo a jurisprudência uníssona desta Subseção, a CTVA, ao lado do Cargo Comissionado, ambos criados pelo PCS de 1998, nada mais é do que a antiga gratificação de função desmembrada, só que variável segundo o piso de mercado. Tratando-se, pois, de gratificação de função paga habitualmente, ostenta natureza salarial, integrando o cálculo da complementação de aposentadoria. Sendo assim, a prescrição incidente sobre a pretensão em comento é a parcial, em face do descumprimento reiterado pela empresa, que, mensalmente, deixa de incluir tal parcela no salário de contribuição da complementação de aposentadoria. Inaplicável a orientação constante da primeira parte da Súmula 294/TST. ... ()
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4 - TST Salário. Integração da gratificação de função. Supressão. Contrato de trabalho. Alteração unilateral. Vedação. Súmula 296/TST e Súmula 297/TST. CLT, art. 486.
«O Regional reconheceu, expressamente, que a reclamada, depois de pagar a gratificação durante alguns anos, simplesmente resolveu deixar de pagá-la, embora o reclamante tenha continuado a exercer a mesma função, não se tratando, portanto, de destituição da função gratificada em razão de reversão ao cargo anteriormente ocupado. Assim, concluiu que não havia dúvida de que fora promovida uma alteração unilateral no contrato de trabalho firmado com o reclamante, que lhe causou considerável prejuízo financeiro, expressamente vedado pelo CLT, art. 486. A violação de lei apontada não foi prequestionada e a divergência jurisprudencial colacionada na revista é inespecífica. Incidência das Súmula 296/TST e Súmula 297/TST.... ()
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5 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação de função. Incorporação. Exercício de diversas funções. Critério de cálculo. Valor médio.
«Esta Corte já firmou entendimento de que a integração da gratificação de função, quando tenham sido exercidas diversas funções comissionadas, deve se dar pela média atualizada dos valores das gratificações percebidas nos últimos dez anos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO/ VANTAGEM PESSOAL NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE RISCO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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7 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Pedido de incorporação de gratificação de função. Exercício superior a dez anos.
«O entendimento que vem predominando nesta Corte é no sentido de reconhecer que a integração da gratificação de função percebida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, por visar à estabilidade econômica do empregado, é direito protegido por preceito constitucional. Nesse contexto, e em não se tratando de lesão ocasionada por mera alteração do pactuado, incide na hipótese a exceção contida na parte final da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro, que versavam sobre os temas da negativa de prestação jurisdicional, das horas extras decorrente da não configuração do cargo de confiança bancário, do reflexo das horas extras, do intervalo de 15 minutos após a 6ª hora diária, da integração da gratificação de função, dos descontos previdenciários e fiscais, da época própria da correção monetária e dos honorários advocatícios assistenciais, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 333, 368, II e 381, do TST e art. 896, «c e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da causa de R$45.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se entre os direitos individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizável, é devido por uma origem comum - incorreto pagamento da PLR pela não integração da gratificação de função. Precedentes. Assim, reitere-se, constatado que o tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada no TST, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se em modificação da decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, em razão da ausência da transcendência da matéria impugnada, na forma do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
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10 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Afastamento. Gratificação de função. Incorporação ao salário. Determinação em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Previsão de contribuição no regulamento. Verba de natureza salarial. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. Litigância de má-fé. Descaracterização.
«1. Ação ordinária em que se discute se o valor da gratificação de função, incorporada ao salário por força de decisão judicial proferida em reclamação trabalhista, deve integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Alteração no pagamento das vantagens pessoais intituladas vp-gip-062 e vp-gip-092. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial. Decisão da SDI-I/TST.
«Na hipótese, trata-se de pedido de diferenças de vantagens pessoais em face de alteração na forma de cálculo pelo plano de cargos comissionados da CEF. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada confirmou os termos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional entendeu que o recurso de revista empresarial mostrou-se « manifestamente inviável/desfundamentado «, na medida em que « a parte elaborou peça genérica que ignorou os fundamentos fático jurídicos concretamente aduzidos no referido acórdão para analisar a temática impugnada, deixando assim de atacar de forma específica e pormenorizada as razões de decidir do Regional e de formular seu apelo com base nas premissas fáticas que foram efetivamente firmadas «, razão pela qual aplicou os óbices contidos no art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca os óbices do art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST, tendo se limitado a defender questões relacionadas ao mérito do recurso, relativas à impossibilidade de integração da gratificação de função percebida pelo reclamante. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .
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13 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS QUESTÕES SOBRE AS QUAIS O TRIBUNAL REGIONAL TERIA SE OMITIDO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª HORA DIÁRIA. SÚMULA 102, I/TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI QUE O RECLAMANTE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA IDENTIDADE FUNCIONAL E QUE O RÉU NÃO DEMONSTROU DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU TEMPO DE SERVIÇO DE 2 ANOS. SÚMULA 6, III E VIII/TST. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo conhecido e não provido, nos temas. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, embora a «gratificação de função paga ao paradigma integre o cômputo das diferenças de equiparação, não teria havido pedido na petição inicial a esse respeito. Aparente violação do art. 840, §1º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferença salarial referente à equiparação salarial e seus reflexos. O Tribunal Regional compreendeu que não houve pedido na exordial para a integração da gratificação de função à base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação, razão por que afastou a determinação de que a gratificação de função integrasse a base de cálculo das diferenças salariais deferidas. 2. Ocorre que, o âmbito desta Justiça Especializada, cabe observar o princípio da simplicidade, que autoriza ao magistrado, ante uma breve exposição dos fatos, extrair as pretensões do empregado, forte no teor do CLT, art. 840, § 1º. No caso presente, a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 se dirige exatamente a conferir igual salário àquele que exerce a mesma a função, em trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador ( «Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo ). 3. Nessa medida, pleiteado o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação entre o reclamante e o paradigma, incluem-se logicamente no pedido as parcelas que possuem natureza salarial e que acarretaram o desnível salarial, tal qual a gratificação de função (CLT, art. 457, § 1º). 4. Configurada a violação do art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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14 - TST Recurso de revista. Gratificação de função. Incorporação. Funções diversas.
«Consignada pelo Regional a percepção da gratificação de função por mais de dez anos, o fato de o exercício ter ocorrido em funções diversas não impede a integração pretendida pelo reclamante, nos termos da Súmula 372/TST. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Ctva. Exercício de função gratificada por período superior a dez anos. Integração da parcela. Inclusão nas contribuições à funcef.
«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da natureza jurídica salarial da parcela denominada CTVA, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, e, em observância dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, orienta no sentido da sua incorporação em definitivo à remuneração, quando comprovado que o empregado exerceu função de confiança por mais de dez anos, bem como sua integração ao salário de contribuição devido à FUNCEF. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST.
Adoto como razões de decidir os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta : « Discute-se, no caso, a validade de previsão contida em Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho relativa à compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual se encontra vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude do anseio da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Esse foi o entendimento que esta Turma acabou firmando recentemente, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de minha relatoria, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Nesse sentido, também, precedentes de outras Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se, conforme procedido pelo Regional, o reconhecimento da validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, não merece provimento ao apelo. Agravo desprovido. Ressalva de entendimento do relator. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS AO SALÁRIO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA Consta da decisão regional que «É incontroverso que em outubro de 2020 houve supressão da gratificação de função recebida por mais de dez anos. Até o advento da Lei 13.467/2017, considera-se que, em razão do princípio da estabilidade financeira, o valor da gratificação de função percebida por mais de dez anos incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Assim, a sua supressão importa em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), bem como «A obrigação de incorporar o valor ao contrato de trabalho da reclamante decorre do CLT, art. 468, caput, que veda a alteração contratual lesiva ao empregado, e também da orientação contida no item I da Súmula 372/TST, tendo-se em vista que quando do advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a reclamante já havia adquirido o direito à incorporação da função . Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.... ()
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17 - TST Incorporação da gratificação de função pela média recebida.
«Não se conhece de recurso de revista por contrariedade à Súmula 372/TST, quando a decisão recorrida que considerou devida a integração da gratificação, calculada pela média dos valores pagos em decorrência das diversas funções exercidas, está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).
A dispensa do trabalhador do exercício de cargo comissionado ou de função gratificada insere-se no poder diretivo do empregador, não configurando, por si só, dano moral. Precedentes. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. DETERMINAÇÃO DE INTEGRAÇÃO PELA MÉDIA ATUALIZADA. PRETENSÃO DE ORDEM DE INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE REAJUSTE GERAL DA CATEGORIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA). No caso em exame, foi determinado que no momento da incorporação ao salário seja observado o valor atualizado das gratificações, tendo o Regional compreendido que seria, por isso, imprópria a incidência dos reajustes concedidos à categoria a partir de 2016. O paradigma transcrito na Revista não dispensou tratamento a uma situação idêntica: examinou caso em que, já tendo havido a incorporação da gratificação, o valor correspondente não estava sendo corrigido prospectivamente. Em outros termos, o paradigma não condensa a premissa de que a incorporação ainda será realizada e deverá levar em conta os valores atualizados das gratificações, mostrando-se, portanto, inespecífico, tal como compreendeu a decisão monocrática agravada. Incidência das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME. 1.Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu pedido de pagamento de gratificação especial de suporte à saúde à parte autora, agente de segurança penitenciária. ... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST. O TRT
de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Cabe referir que a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula 372/TST, I não exige, para fins de integração da função de confiança recebida por dez anos ou mais, que o empregado perceba a mesma gratificação de função durante todo o período ou que os dez anos na função sejam exercidos de forma ininterrupta. Outrossim, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o justo motivo apto a impedir a incorporação da gratificação de função pressupõe a quebra da confiança na relação estabelecida entre empregado e empregador, o que não restou demonstrado nos presentes autos. Por essa razão, a incorporação ao salário da gratificação pelo exercício das funções comissionadas não contraria, mas sim, está de acordo com a Súmula 372/TST, I. Portanto, estando a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta Corte, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Registre-se, por fim, que, para se chegar à conclusão que quer o reclamado, no sentido de que a complementação paga aos funcionários que desempenhavam função gratificada não tinha natureza jurídica de gratificação de função, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido .... ()
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21 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Alteração contratual. Diferenças de vantagem pessoal. Integração das parcelas «gratificação de função e «ctva. Contrato de trabalho em curso. Recurso de revista da cef conhecido e provido.
«O pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, não obstante estar previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial e quinquenal. Embargos conhecidos e providos.... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 610 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS. TEMA 583 DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Em relação ao capítulo «incorporação de gratificação de função à remuneração de empregado público, a controvérsia enquadra-se no Tema 610 do ementário de repercussão geral do STF, no qual se concluiu que inexiste repercussão geral quanto à questão relacionada à « incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos «. Por sua vez, a questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (integração das diferenças salariais decorrentes da não incorporação da função de confiança exercida por mais de dez anos na complementação de aposentadoria) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. No que tange ao capítulo «reajustes salariais, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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23 - TST RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO E AOS RESPECTIVOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-1265.564, TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Esta Corte superior firmou entendimento, na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. In casu, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista somente contra o Banco do Brasil S/A. pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras, diferenças de interstícios, integração da gratificação semestral e a «incidência de contribuições destinadas à previdência complementar sobre as parcelas salariais objeto de condenação na presente demanda". O Tribunal a quo consignou que «o pleito do reclamante, em realidade, é que sejam recolhidas pelo empregador as contribuições previdenciárias devidas à PREVI sobre as parcelas salariais objeto da condenação e que «a questão não se relaciona à complementação de aposentadoria, tanto que sequer incluída no polo passivo a PREVI". Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1265.564, Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral, examinou a seguinte questão controvertida: «competênciapara julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária . O Plenário da Suprema Corte firmou a tese: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (grifou-se). Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão do reclamante aos reflexos das diferenças salariais postuladas na reclamação trabalhista em apreço nas contribuições a serem feitas pelo Banco do Brasil S/A. à entidade de previdência privada (PREVI), em razão da aplicação da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL QUANTO ÀS VERBAS DE REFEIÇÃO . Defendeu o reclamado, no recurso ordinário, a incidência da prescrição total à integração do auxílio-cesta alimentação, por não estar a verba assegurada em lei, conforme registrado no acórdão regional. Não obstante tenha o Tribunal a quo se posicionado pela ocorrência da prescrição parcial ao pedido de integração do auxílio-cesta alimentação, o reclamado não possui interesse na discussão, pois foi dado provimento ao seu recurso ordinário, para reconhecer natureza indenizatória da parcela, e, consequentemente, para excluir da condenação reflexos em outras verbas. Salienta-se que o reclamante não se insurgiu quanto à matéria. Somente o reclamado interpôs recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA SALARIAL . O recurso de revista, no particular, foi denegado, pelos seguintes fundamentos: «A decisão recorrida está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST, o que impede o seguimento do recurso, inclusive quanto a dissenso pretoriano, à luz do disposto na Súmula 333/TST combinada com o CLT, art. 896, § 7º, com a redação dada pela Lei 13.015/2014". O agravante, quanto ao tema, aponta «ofensa aos arts. 3º e 6º da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976 e transcreve trecho do recurso de revista. Sustenta, ainda, que «indicou os trechos que consubstanciou a controvérsia e fundamentou o seu recurso cotejando com os trechos do acórdão e que «não há necessidade incursão do julgador no contexto fático probatório". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . A denegação do recurso de revista, no particular, foi assim fundamentada: «O acórdão recorrido condenou o Banco reclamado ao pagamento de reflexos de PLR pela integração da gratificação de função por considerar que as normas coletivas estabelecem que a parcela é calculada sobre salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial . Na forma em que decidido, não se vislumbra ofensa ao art. 7º, XI e XXVI, da CF/88. Ademais, a matéria de insurgência exige a incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST". O reclamado, no agravo de instrumento, alega «exemplificativamente um dos trechos da peça recursal que melhor traduz a ofensa arguida é o seguinte, passando a transcrever trecho do recurso de revista. Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE EM PERÍODO ANTERIOR A SUA VIGÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM SETEMBRO DE 2017. O reclamado, ora agravante, alega que são devidos honorários de sucumbência pelo reclamante aos seus procuradores, sob o argumento de que «a sentença de mérito é posterior à vigência da Lei 13.467/17". Entretanto, em setembro de 2017, quando ajuizada a reclamação trabalhista sub judice, o invocado CLT, art. 791-Aainda não se encontrava em vigor, motivo pelo qual não foi afrontado. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS PROMOÇÕES PELO BANCO DO BRASIL S/A. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide a prescrição total ao pedido de diferenças de interstícios decorrentes da redução dos percentuais «de 12% e de 16% entre os níveis salariais, que eram previstos no Plano de Cargos e Salários e foram alterados pelo empregador, por meio de norma interna posterior. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE INTERSTÍCIOS. Tema prejudicado, em razão da declaração da prescrição total do direito de ação às pretendidas diferenças.... ()
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24 - TRT3 Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva). Integração salarial. Cef. Ctva. Porte. Integração.
«O CTVA é um complemento salarial variável implantado pela CEF que visa a complementar a remuneração do empregado ao piso estabelecido em Tabela de Piso de Referência de Mercado, quando o valor de sua remuneração-base for inferior ao piso de referência de mercado para o nível de responsabilidade da função exercida. Já a verba «Porte consiste no valor relativo ao porte da unidade a qual o empregado está vinculado no exercício das funções gratificadas. Ao instituir a parcela «Porte, a CEF reduziu significativamente o valor quitado a título do CTVA. Considerando que tais parcelas são pagas em decorrência do exercício da função de confiança, o «CTVA e «Porte são complementos salariais pelo exercício do cargo comissionado, possuindo, via de consequência, a mesma natureza da gratificação de função. Assim, aplica-se o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 372/TST, fazendo ele jus a integração das parcelas em sua remuneração.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, «PORTE E «CTVA NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 -
Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à integração das parcelas «função gratificada, «Porte e «CTVA na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por entender que, na forma da Tese Jurídica Prevalecente 14 daquele Regional, as parcelas de Função Gratificada Efetiva (ou gratificação de função), de Porte e de CTVA devem integrar a base de cálculo do ATS, em face de suas nítidas naturezas salariais. 4 - A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115 049". 5 - A norma prevê no item 3.3.6 que o adicional por tempo de serviço (ATS) ou anuênio deve ser pago no valor de 1% da soma do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, para cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA e limitado a 35%. O salário-padrão é delimitado no item 3.3.1 como o valor fixo indicado nas tabelas salariais descritas nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da RH 115 049. Em outras palavras, é o salário básico de cada cargo das diversas carreiras do banco. Por sua vez, o complemento do salário-padrão está estabelecido no item 3.3.11 e corresponde precisamente «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080". 6 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão . 7 - No que concerne pontualmente às parcelas de «função gratificada, «Porte ou «CTVA, objetos do pedido de incorporação para cálculo formulado pelo reclamante, vê-se que a função gratificada tem previsão no item 3.3.7, sendo devida pelo exercício de função delimitada no «Plano de Funções Gratificadas e paga nos valores constantes nas tabelas dos Anexos XVI e XVII. A parcela «Porte está descrita no item 3.3.26 e está vinculada ao «exercício das funções gratificadas constantes nos Anexos XVIII e XIX". Por fim, a parcela «CTVA, do item 3.3.2, «complementa a remuneração do empregado ocupante de FG/CC efetivo ou assegurado, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, conforme Anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII". 8 - Portanto, como se observa, são parcelas que de um modo geral visam remunerar o exercício de função e, assim, por consequência, não correspondem ao salário-padrão, pago a todo e qualquer empregado, independentemente da função ou cargo ocupado. Ademais, constata-se que o salário-padrão é pontualmente relacionado nos anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, ao passo que os valores das parcelas indicadas pelo reclamante constam dos anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII, XVIII e XIX. 9 - No que tange a alegação de inclusão de tais parcelas no conceito de «complemento do salário padrão, é de se destacar que seu valor é único e corresponde «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080, o que não se confunde com outra parcela remuneratória decorrente do exercício de função gratificada, como «função gratificada, «Porte ou «CTVA". Trata-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. 10 - Acrescente-se que todas as parcelas descritas estão previstas no mesmo normativo (RH 115 049), o que revela, também por esse aspecto, a ausência de propósito do empregador de que as parcelas integrassem umas às outras. 11 - Na linha da tese exposta, julgados de diversas Turmas do TST. 12 - Nesse contexto, percebe-se que o acórdão do Regional deu equivocada interpretação do sentido da norma interna da reclamada. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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26 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela «função de confiança pela verba «cargo comissionado. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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27 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela. Função de confiança- pela verba. Cargo comissionado-. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO. FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela. Função de Confiança- foi substituída pela verba. Cargo Comissionado-. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela. CTVA- ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Verba salarial. Função gratificada. Aumento da média remuneratória. Repercussão no cálculo das férias e 13º salário. Não configuração de «bis in idem. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 394/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. No caso concreto, não se há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/SBD1-TST, uma vez que, na hipótese, não se trata de repercussão em outras parcelas da majoração do valor do repouso semanal remunerado em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas. Verifica-se que houve a condenação da Reclamada ao pagamento da gratificação de função, que, por se tratar de verba de natureza salarial, integra o salário do Autor e, consequentemente, deve refletir no cálculo de férias e 13º salários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Comissões. Integração no cálculo da gratificação de função.
«Discute-se, no tópico, a possibilidade das comissões integrarem a base de cálculo da gratificação de função, em face das normas coletivas ajustadas entre as partes. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, de fato privilegia a composição dos termos do contrato de trabalho por meio de instrumento coletivo firmado entre as partes. No entanto, a Carta Magna não autoriza a negociação de direitos mínimos dos trabalhadores, especialmente se isso se der ao arrepio da Lei . Ora, nos termos da CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Além disso, não há que se afastar o caráter salarial de parcela paga com habitualidade e que tenha feição alimentícia, ainda que tal tenha sido ajustado por meio de norma coletiva. É que no Direito do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade, segundo o qual as reais condições de trabalho se sobrepõem ao que é ajustado entre as partes, quando se propõe a avaliação dos direitos afetos ao trabalhador. Acresça-se que a Súmula 93/TST estatui que «integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, tendo em vista a natureza salarial das comissões, estas devem integrar o cálculo da gratificação de função, considerando que a base de cálculo dessa parcela é o salário efetivo. Há precedentes. Para a hipótese dos autos, observa-se que, embora as comissões pela venda de papéis contassem com natureza salarial e, consequentemente, fossem pagas com habitualidade, elas não integravam a base de cálculo da gratificação de função, em face das normas coletivas da categoria. Em assim decidindo, a Corte de origem incorreu em violação da CLT, art. 457, § 1º, circunstância que autoriza o conhecimento do recurso de revista, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 457, § 1º e provido.... ()
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30 - TST Seguridade social. Recurso de revista da reclamada fundação dos economiários federais. Funcef. Complementação de aposentadoria. Salário de contribuição. Base de cálculo. Integração da parcela denominada complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Ctva
«1. Consoante a jurisprudência pacífica da SDI-I do TST, a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA, por representar mero desdobramento da gratificação de função, compõe a base de cálculo do salário-contribuição e, por conseguinte, integra a complementação de aposentadoria. ... ()
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31 - TRT2 Gratificação. Integração a incorporação de 1/10 da gratificação de função, com base no art. 133 da constituição do estado de São Paulo, só é devida quando o servidor possuir mais de cinco anos de efetivo exercício.
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32 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. NORMA INTERNA DA CEF. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA . CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que o Reclamante postula a inclusão da função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS. Apesar de a jurisprudência desta Corte entender pela integração da função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS, em razão da natureza salarial da referida parcela, devem ser consideradas as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, inalteráveis nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, no sentido de que a norma interna da CEF não estabelece a inclusão da função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS. A Corte Regional consignou que « ... os normativos da ré mostram-se cristalinos ao não inserirem na base de cálculo das parcelas Adicional por Tempo de Serviço a gratificação de função percebida pelo empregado, afinal, a base de cálculo restringe-se ao salário básico (salário-padrão - rubrica «002) e ao complemento do salário padrão (rubrica «0037); e dessa feita, porquanto se conclui que são indevidas diferenças salariais ao autor, também não há que se falar em reflexos nas demais verbas que foram invocadas, em especial na «Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral («VT-GRAT SEM/ADIC TEMPO SER - código 049) «. Assim, o adicional por tempo de serviço - ATS trata-se de benefício estabelecido em norma interna da CEF, sem previsão expressa no ordenamento jurídico, e que, portanto, está sujeito à exegese estrita, nos termos do CCB, art. 114. Logo, não é possível adotar interpretação extensiva de norma benéfica instituída pela empregadora. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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33 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela «função de confiança pela verba «cargo comissionado. Integração ao patrimônio jurídico da reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o Processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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34 - TST Parcela «ctva (complemento temporário variável de mercado). Gratificação de função. Natureza jurídica. Integração ao salário de contribuição. Funcef. Recálculo do benefício saldado. Constituição da reserva matemática.
«Integra a base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida à FUNCEF, com a devida repercussão na complementação de aposentadoria, a parcela denominada «CTVA, uma vez que possui natureza jurídica de remuneração de cargo em comissão, este, enumerado na norma interna da CEF - CN DIBEN 018/1998. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
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35 - TST Parcela «ctva (complemento temporário variável de mercado). Gratificação de função. Natureza jurídica. Integração ao salário de contribuição. Funcef. Recálculo do benefício saldado. Constituição da reserva matemática.
«Integra a base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida à FUNCEF, com a devida repercussão na complementação de aposentadoria, a parcela denominada «CTVA, uma vez que possui natureza jurídica de remuneração de cargo em comissão, este, enumerado na norma interna da CEF - CN DIBEN 018/1998. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
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36 - TST Preliminar de nulidade do V. Acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Gratificação de função. Integração.
«Em face do conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema «recurso ordinário - não conhecimento - intempestividade, com reconhecimento da intempestividade do recurso ordinário e restabelecimento da r. sentença, não remanescendo mais a decisão regional, o exame dos temas em epígrafe fica prejudicado.... ()
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37 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela. Função de confiança- pela verba. Cargo comissionado-. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294 do tst. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO. FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela. Função de Confiança- foi substituída pela verba. Cargo Comissionado-. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela. CTVA- ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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38 - TST CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, 109, 264, ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 45 DA SBDI-1 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS.
«A Turma excluiu da condenação as diferenças de gratificação de função porque a norma coletiva não autorizava a sua integração à base de cálculo das horas extras. O reclamante articula a tese de que a norma coletiva aplicava-se apenas aos empregados que comprovadamente exercessem função de confiança, sendo que o Tribunal Regional o enquadrara no caput do CLT, art. 224, reconhecendo a condição de bancário com jornada de seis horas. Ocorre que a Turma em nenhum momento emitiu pronunciamento acerca do efetivo exercício de função de confiança, tampouco por ocasião do exame dos embargos declaratórios, limitando-se a consignar que a norma coletiva não autorizava que a gratificação de função integrasse a base de cálculo das horas extras. Por conseguinte, não há de se cogitar de contrariedade às Súmulas 102, 109 e 264 do TST e Orientação Jurisprudencial 45 da SBDI-1. O aresto colacionado revela-se igualmente inespecífico porque não parte da premissa de existência de norma coletiva prevendo a impossibilidade de a gratificação de função integrar a base de cálculo das horas extras, cerne da controvérsia que alcançou esta Subseção. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que os valores recebidos a título de comissões, apesar da natureza jurídica salarial de tais parcelas, não integram a base de cálculo da gratificação de função, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das comissões, estas devem integrar o cálculo da gratificação de função, tendo em vista que a base de cálculo dessa parcela é o salário efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO . Hipótese em que a parte postula a complementação do julgado para que conste do dispositivo da decisão a integração da função gratificada, tendo em vista que a terminologia utilizada na decisão ora embargada foi apenas do cargo em comissão. De acordo com o que se extrai dos autos, a rubrica «Cargo em Comissão teria sido substituída pela «Função Gratificada, havendo apenas a alteração nanomenclaturada parcela. Com efeito, a gratificação dos cargos em comissão, instituída pelo Plano de Cargos da reclamada, em substituição à sistemática anterior, nada mais é do que a gratificação da «função de confiança com alteração da nomenclatura, uma vez que ambas remuneram o exercício de função com fidúcia especial. Assim, tendo em vista a redação do pedido constante da alínea «a da petição inicial e, para evitar embaraços à fase executiva, presto esclarecimento para que, na redação do dispositivo da decisão ora embargada, passe a constar a determinação de pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão do valor da função gratificada/ cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo da parcela «vantagens pessoais . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .
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41 - TST Recurso de embargos. Cef. Pretensão de pagamento integral da gratificação percebida posteriormente à incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos. Inteligência da Súmula 372/TST. Equilíbrio financeiro do contrato. Cumulação indevida das gratificações.
«A Súmula 372/TST assegura a todo empregado que exercer uma ou mais funções de confiança por mais de dez anos o direito de não ver suprimido de sua remuneração o valor equivalente ao que lhe era pago, ainda que reverta ao cargo efetivo. A finalidade do referido verbete sumular é clara, no sentido de evitar a redução do padrão salarial do trabalhador, na medida em que está fundada no princípio da estabilidade financeira. Em nenhum momento restou assegurado ao empregado a incorporação da gratificação de função, mas apenas ficou incorporado o valor equivalente à essa gratificação, na forma de adicional de integração, que nada mais é do que uma vantagem pessoal do trabalhador. Tal direito, assegurado ao trabalhador por interpretação elastecida do CLT, art. 468 e, também, do art. 7º, VI, da Magna Carta, que trata da irredutibilidade salarial, não ampara a pretensão autoral de pagamento integral da gratificação de função exercida posteriormente à incorporação da primeira gratificação de função exercida por mais de dez anos. Isso porque restou preservado o padrão salarial do trabalhador almejado pela referida Súmula 372/TST, não havendo previsão legal para o pagamento cumulado das duas parcelas, pois a construção jurisprudencial que a ensejou já foi além do que previsto no CLT, art. 468, conformando-o com o texto constitucional. ... ()
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42 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a, da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal, mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.
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43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST.
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, no tema. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com o disposto na Súmula 102, I, desta Corte, « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos «. Tendo o Regional consignado que não restou demonstrado o exercício de função de confiança, evidenciada a impossibilidade de reforma do julgado por meio da Revista. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DA PLR E NO 13º SALÁRIO. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a gratificação semestral é verba fixa de natureza salarial, recebida com habitualidade, ainda que em periodicidade semestral, razão pela qual deve integrar a PLR e o 13º salário. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, inviável o trânsito do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, da Súmula 333/STJ. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.... ()
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44 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Rescisão para fraudar direitos trabalhistas. Configuração. Efeitos.
«A rescisão em massa de contratos pela empregadora, seguida da recontratação dos empregados para exercer idêntica função, com salário inferior, configura fraude aos direitos trabalhistas. Consequentemente, são devidas diferenças pela restauração do salário ao patamar correto, até a integração em folha, e a retificação da CTPS.... ()
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45 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Extrai-se da decisão de embargos declaratórios que a Corte Regional, quanto ao deferimento da tutela antecipada, entendeu tratar-se de consectário lógico a substituição da gratificação atualmente paga pela anterior, por ela concedida. Assim, não há que se falar em omissão quanto à compensação com os valores de gratificação de função já recebidos pelo autor em virtude da nova função comissionada por ele desempenhada, pois a compensação foi deferida com relação à condenação principal (« autorizando, ainda, a compensação dos valores recebidos sob as mesmas rubricas ), sendo que a tutela antecipada, que trata de parcelas vincendas, não comporta compensação, mas substituição, nos termos da decisão recorrida. Por outro lado, quanto ao pedido de cálculo da gratificação de função com base na média dos últimos dez anos, ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa (diretriz emanada da Súmula 372/TST, I). Extrai-se da decisão regional que, quando da entrada em vigor da nova legislação, em 11/11/2017, o autor já havia adquirido o direito à incorporação salarial da parcela, pois exercia a função de confiança por mais de 10 anos quando da redução do valor de sua gratificação de função. Com efeito, os fatos incontroversos concernentes à percepção, pelo autor, de gratificação de função por período superior a 10 anos foram constituídos sob a égide do Decreto-lei 5.452/43, encontrando-se a matéria, à época, regulamentada pelo CLT, art. 468, sem a restrição imposta pelo atual § 2º. Nesse contexto, não se pode atribuir efeito retroativo à nova Lei ( 13.467/2017), em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a teor do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sob pena de ferir direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. Por outro lado, ressalte-se que, nos termos do posicionamento firmado pela jurisprudência do TST, a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição ou redução da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Precedentes. Assim, o autor faz jus à incorporação ao seu patrimônio jurídico (remuneração) da parcela anteriormente paga, uma vez que é incontroversa a sua percepção por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. TUTELA ANTECIPADA. Irrepreensível é o deferimento da tutela antecipada, que determinou a inclusão em folha de pagamento das verbas que compõem a gratificação pela função percebida pelo autor por mais de dez anos. Isto porquanto evidenciado que as « reestruturações motivadas no interesse do empregador não podem propiciar a redução do salário e a quebra da estabilidade financeira do empregado (pág. 1.341), ante a constatação do exercício pelo trabalhador de funções gratificadas por mais de dez anos, sendo certo e induvidoso que a súbita redução drástica nos valores percebidos por tantos anos a título de gratificação (de R$ 10.836,10 para R$ 3.663,69) não pode ser tido como prejuízo inexistente. Assim, e uma vez que o entendimento esposado pelo MM. Juiz encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST (Súmula 372 do c. TST), na esteira do princípio da estabilidade financeira e sob pena de redução salarial ilícita, em prejuízo financeiro ao empregado, não há que se falar em ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 300 do CPC/2015. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Verifica-se que a parte indica divergência jurisprudencial válida ao confronto de teses, porquanto o aresto colacionado em seu recurso de revista, às págs. 1.420-1.421, aponta que o cálculo da integração da gratificação percebida pelo trabalhador por mais de 10 anos deve ser feito com base no « valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos , diferentemente da conclusão obtida pelo e. TRT, que entendeu por aplicar o valor da última gratificação percebida pelo autor antes da redução sofrida. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Verifica-se que a parte indica divergência jurisprudencial válida ao confronto te teses, porquanto o aresto colacionado em seu recurso de revista, às págs. 1.420-1.421, aponta que o cálculo da integração da gratificação percebida pelo trabalhador por mais de 10 anos deve ser feito com base no « valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos , diferentemente da conclusão obtida pelo e. TRT, que entendeu por aplicar o valor da última gratificação percebida pelo autor antes da redução sofrida. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Acórdão regional que determina a incorporação da gratificação de função com base no último valor recebido antes de sua redução revela-se em plena dissonância com o entendimento dominante no TST, que entende pela adoção da média dos últimos dez anos de exercício de função. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TRT18 Gratificação por função suplementar. Integração. Natureza salarial.
«Nos termos da Súmula 25 deste Tribunal, «Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NORMATIVO INTERNO RH 151. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «CTVA E «PORTE DE UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NORMATIVO INTERNO RH 151. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «CTVA E «PORTE DE UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 7º, VI. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NORMATIVO INTERNO RH 151. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS «CTVA E «PORTE DE UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Nesse contexto, conforme a posição firmada neste Colegiado, à qual me curvo por disciplina judiciária, com a inclusão do parágrafo 2º ao CLT, art. 468, o empregado somente faz jus ao direito à incorporação de função exercida por mais de dez anos, se a situação se instituir antes da vigência da Lei 13.467/2017. Na hipótese, é incontroverso que a reclamante já recebe o adicional de incorporação, por força de decisão liminar nos autos de ação coletiva. Não se discute, assim, o critério temporal para a percepção da incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, mas a possibilidade de incorporação das parcelas de «CTVA e «Porte de unidade no cálculo do benefício. Conforme jurisprudência pacificada desta Corte, tais parcelas, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, integram o adicional de incorporação, independentemente do tempo em que foram pagas, por representarem a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao Princípio da Estabilidade Econômica, na forma do CLT, art. 457, § 1º. O fator determinante é a natureza, e não a frequência do pagamento. De igual modo, é irrelevante a denominação atribuída pelo empregador às rubricas. Nesse contexto, deve ser assegurado o pagamento das parcelas «CTVA e «Porte de unidade, enquanto garantido o pagamento da gratificação de função. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TRT2 Gratificação. Supressão gratificação de função percebida por período superior a dez anos. Supressão. Integração ao salário a possibilidade de o empregador reverter o empregado ao cargo efetivo, contemplada no CLT, art. 468, não justifica a supressão da gratificação de função recebida por período superior a dez anos, sob pena de atentado ao princípio da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira do trabalhador.
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49 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO. 1.
Discute-se se as parcelas CTVA, gratificação de função e porte de unidade, previstas no regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF), compõem a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). 2. A jurisprudência desta Corte entende pela integração de determinadas parcelas de natureza salarial, como função gratificada, CTVA, porte de unidade e APPA, na base de cálculo do ATS e da Vantagem Pessoal (VP), nos termos do CLT, art. 457, § 1º. 3. O regulamento interno da CEF (MN RH 115, item RH 115 060) prevê que o ATS deve ser calculado apenas sobre o «salário-padrão e o «complemento do salário-padrão". 4. Os regulamentos internos empresariais, conforme o CCB, art. 114, devem ser interpretados restritivamente, não comportando a inclusão de parcelas não expressamente previstas. Precedentes. 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu pela exclusão das parcelas de natureza salarial da base de cálculo do ATS, limitando-se ao salário-padrão e seu complemento, em conformidade com a norma interna da CEF. 6. A Corte de origem adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - TST Recurso de revista da reclamada. Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais das verbas vp-gip. Sem salário + função (2092), vp-gip. Tempo de serviço (2062) e vp-grat-sem/adic tempo de serviço (2049), decorrentes da supressão da verba denominada função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, no cálculo das rubricas VP-GIP. SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (2092), VP-GIP. TEMPO DE SERVIÇO (2062) E VP-GRAT-SEM/ADIC TEMPO DE SERVIÇO (2049), bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A Caixa Econômica Federal, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico da empregada contratada antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o Processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da matéria, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()