1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços educacionais - Fase de cumprimento de sentença - Pedido de realização de pesquisas reiteradas na busca de bens do devedor, na forma «teimosinha, até a satisfação integral do crédito - Inviabilidade - Ainda que possível o deferimento de pesquisa reiterada de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, funcionalidade conhecida como «teimosinha, a medida deve ser deferida, caso a caso, a prudente critério do juízo, quando verificada a razoabilidade e efetividade de sua adoção e a inexistência de risco à dignidade do devedor, ou quando houver indícios de ocultação de bens ou desvios patrimoniais - Hipótese em que deferida a penhora, resultou parcialmente positiva - Inexistência de indícios de alteração da situação fática a justificar o bloqueio permanente, considerando que o crédito perseguido não ostenta natureza alimentar - Decisão mantida - Recurso desprovido
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2 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento contra a r. decisão que determinou a penhora do imóvel e a ordem de localização de veículo automotor. Insurgência da parte executada. Não provimento. ... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSERÇÃO NA CNIB E CONSULTA PELO INFOSEG. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante visando a concessão de medidas para a inserção do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), efetivação de consulta pelo sistema INFOSEG e utilização do sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Alegação de nulidade - Inocorrência - Não demonstração - Possibilidade de penhora, no caso concreto - Medida que só contribui para a maior efetividade do processo executivo - Nulidade na citação também não demonstrada - Decisão mantida - Agravo desprovido... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofícios visando à localização e penhora de recebíveis e eventuais investimentos em nome do devedor - Indeferimento - Bolsa de Valores (B3) - Pesquisa via SISBAJUD que já alcança tal informação - Desnecessidade de expedição de ofício para tal fim - Administradoras de meios de pagamento (cartões de crédito e débito) - Possibilidade - Tentativas frustradas de localização de bens para garantia da dívida - Informações que visam à efetividade do processo e não podem ser obtidas diretamente pela parte - Execução que se realiza no interesse do credor - Constrição que, em caso positivo, que deve se limitar a 30%/mês, a fim de não inviabilizar eventual atividade desempenhada pelo executado - Decisão reformada para esse fim - Recurso parcialmente provido
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR-EXECUTADO POR MEIO DO SISBAJUD (TEIMOSINHA). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE ATÉ QUE SEJA SATISFEITO O VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO, CONSIDERADO O VALOR ANTERIORMENTE PENHORADO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Agravo de instrumento provido... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo 1011051-89.2022.8.26.0011, em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Regional de Pinheiros, com fulcro no CPC, art. 860, até o limite do valor do crédito constante nestes autos - Irresignação da executada - Cerceamento de defesa afastado - Desnecessidade de ouvida prévia do executado sobre a penhora, bastando que seja intimado de sua realização - Equilíbrio entre os princípios do contraditório e da efetividade do processo - Existência de meios de impugnação específicos em caso de eventual deferimento de atos constritivos - Erro material na indicação do processo em que deve ser feita a penhora, posteriormente sanado, que não torna nula a decisão - Pleito de reserva de honorários advocatícios devidos ao patrono do agravante que não se justifica - Decisão que não determinou o levantamento de valores, mas apenas a penhora na rosto dos autos - Decisão mantida - Recurso desprovido. ... ()
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8 - TJSP
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Penhora de verbas salariais - Decisão de origem que indeferiu a penhora de verba salarial da executada - Insurgência da exequente - Acolhimento - Dispensada contraminuta pela executada, considerando a aplicação, na hipótese, dos princípios da celeridade, economicidade e efetividade da tutela jurisdicional, bem como a ausência de constituição de advogado nos autos pela executada - Informações obtidas junto ao INFOJUD constatando que a executada trabalha na Prefeitura Municipal de Ubatuba - Impenhorabilidade do salário, conforme CPC, art. 833, IV - Regra da impenhorabilidade que vem sendo mitigada de forma a garantir o pagamento da obrigação desde que, para tanto, não coloque em risco o sustento do devedor e de sua família - Pedidos que devem ser analisados casuisticamente, conciliando, de um lado, a satisfação da obrigação e, de outro, o princípio da dignidade da pessoa humana - Hipótese dos autos em que o débito é oriundo de gastos com educação, uma das finalidades do salário - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Penhora de 10% do salário da executada que deve ser deferida, mediante de expedição de decisão-ofício para a empregadora, após a apresentação de demonstrativo de cálculo na origem - Decisão reformada - RECURSO PROVID... ()
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9 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS COM O USO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS PELO SISTEMA SISBAJUD. ADMISSIBILIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE RESULTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. A ordem de bloqueio «online de valores em contas bancárias é apenas momentânea e não alcança posteriores movimentações. Pretende o exequente o bloqueio das contas da devedora, com o uso da «teimosinha, recurso de reiteração automática de ordens de bloqueio instituído pelo novo SISBAJUD. 2. Uma vez instaurado o processo, constitui interesse do Estado-juiz realizar a prestação jurisdicional de forma efetiva e no mais breve espaço de tempo. No caso em exame, o provimento só será efetivo se forem localizados bens passíveis de penhora. Assim, mostra-se perfeitamente adequada a providência relacionada ao bloqueio de valores em nome da parte executada, com o uso da nova ferramenta, desenvolvida para o Sistema SISBAJUD... ()
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10 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Locação de imóveis - Fase de cumprimento de sentença - Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de nova intimação da terceira que outrora ocupava o imóvel como locatária para depósito dos aluguéis nos autos - No caso, a locação celebrada com o executado locador foi extinta e não há título judicial formado em relação à agravada, o que impede nova intimação para que deposite no autos os aluguéis pretéritos que foram pagos ao locador e os futuros - Inércia da exequente credora para dar efetividade a ordem de penhora junto a terceira, o que não se coaduna com o princípio da boa-fé objetiva, que impõe ao credor o dever de mitigar o próprio prejuízo - Não cabimento, pelos mesmos motivos, do pleito de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Determinação de penhora de alugueres - Alegação de usufruto informal dos imóveis - Sentença de procedência - Levantamento da penhora determinado com lastro no CPC, art. 836, ante a inutilidade da medida considerando o elevado valor do débito. ... ()
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12 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS com a finalidade de possibilitar a penhora de eventuais salários/proventos percebidos pelos Executados. 2. Diante da possível contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de provável violação do art. 100, §1º, da CF/88, restando divisada a transcendência política do debate proposto, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 2. O Tribunal Regional, ao concluir que a constrição de salários/proventos é insuscetível de penhora, indeferindo o pedido de expedição de ofício ao INSS, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do art. 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TJSP Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Penhora de Valores Existentes em Conta Bancária. Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos. Mitigação. Possibilidade de Penhora de Percentual do Valor. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que deferiu a penhora de 30% de valores encontrados em conta bancária, quando a parte agravante pretende a penhora da sua totalidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora da totalidade de quantia encontrada em conta bancária (considerada impenhorável até a quantia de 40 salários-mínimos). III. Razões de Decidir 3. A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, bem como os vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria inferiores a 50 salários-mínimos (exceto para pagamento de prestação alimentícia) são impenhoráveis. Todavia, segundo jurisprudência, em caráter excepcional, é possível relativizar a impenhorabilidade quando restarem impossibilitados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução. IV. Dispositivo e Tese 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Em caráter excepcional, quando restarem impossibilitados outros meios executórios, é possível a relativização da impenhorabilidade, mas para constrição de percentual da quantia encontrada". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 805, parágrafo único e 833, X. Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014; EREsp 1874222/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, julgado em 19/4/23, DJe 24/5/2(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
Insurgência recursal da devedora em face de r. decisão que lhe cominou multa, da ordem de 5% sobre o valor do crédito. Cumprimento de sentença que conta com mais de três anos de processamento. R. Provimento exequendo, transitado em julgado aos 04.08.2020, sem a notícia da adoção de uma única medida para a satisfação, por parte da devedora. Credora que se viu alocada no pólo passivo de dois embargos de terceiros, pela ausência de registro das operações de compra e venda realizadas. Existência de dois imóveis com singelo registro de hipoteca sem qualquer informação útil da parte a respeito da possibilidade - ou não - da sua penhora. Executada que não pode ser rotulada exatamente cooperativa. Medida lícita prevista no CPC, art. 774, V. Multa que, inclusive, deveria ensejar mudança na conduta até aqui adotada pela executada. Princípio da máxima efetividade da execução. Percentual de 5% razoável à luz da realidade escrutinada junto à origem. Decisão que merece ser prestigiada. RECURSO IMPROVIDO... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou impugnação à penhora e manteve constrição de 30% dos rendimentos da devedora. Inconformismo. PENHORA. VERBA SALARIAL. A jurisprudência do C. STJ, em recente orientação, estabeleceu que o CPC, ao suprimir a palavra absolutamente no caput do art. 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa. Assim, a questão deve ser analisada casuisticamente, sopesando-se, especialmente, as circunstâncias processuais, a natureza da dívida e as condições financeiras do devedor, que não pode ter sua subsistência inviabilizada. In casu, a agravante recebe rendimentos de diversas pessoas jurídicas a quem presta serviços, perfazendo uma remuneração mensal de mais de 60 mil reais. Embora tenha prole numerosa, o genitor dos filhos também tem que arcar com o sustento deles. Ademais, dívidas devem ser honradas. Nesse contexto, a penhora de 30% de seus ganhos, não acarretará qualquer prejuízo à subsistência, pois, após a expropriação, ainda sobrará para a recorrente quantia substancial, muito acima da média da população.. Aplicação do princípio da máxima efetividade. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a expedição de ofício ao INSS, para que sejam efetuados os descontos mensais do benefício pago ao executado Lasaro Nelson Rocha, em quantia equivalente a 20%, até que seja satisfeito o crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença. Inconformismo do executado Lasaro. Interposição de agravo de instrumento. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. No caso em tela, há informação de que o executado Lasaro aufere benefício de aposentadoria no patamar de aproximadamente 1,5 mil reais. Ausência de elementos hábeis a demonstrar que a constrição de percentual razoável do aludido benefício afetaria gravemente a sua subsistência do executado Lasaro, mormente se for levada em consideração a notícia de que o referido litigante também aufere rendimentos por meio da prestação de serviços de engenharia civil de maneira autônoma. Penhora no patamar de 20% do benefício de aposentadoria do executado Lasaro, conforme requerido pelos exequentes, mostra-se adequada para compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, pois permite a satisfação progressiva do crédito reclamado sem comprometer a subsistência do referido executado. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de cobrança. Decisão que acolheu a impugnação à penhora apresentada e indeferiu a penhora de valores oriundos de aposentadoria do INSS, reconhecendo, portanto, a sua impenhorabilidade. Insurgência da parte exequente. Relativização da impenhorabilidade salarial pelo Colendo STJ. Princípios da dignidade humana, da efetividade da jurisdição, melhor interesse do credor e menor onerosidade do devedor que devem ser sopesados. Possibilidade de penhora salarial/verba de aposentadoria no percentual de 15% dos proventos de aposentaria da executada. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SISBAJUD. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SIGILO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 854. EFETIVIDADE DO PROCESSO.
1.Insurgência da executada em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo o bloqueio de ativos financeiros da agravante. ... ()
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19 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Acidente de trânsito - Indeferimento de penhora de parte do salário - A inércia do agravado demonstra que a medida é imprescindível para a efetividade da tutela executiva - O agravante pleiteou percentual menor ao r. Juízo de origem e não justifica por que agora pede percentual maior - O agravado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a medida impossibilitaria a sua digna subsistência -Dá-se parcial provimento ao recurso
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20 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Requerimento de desarquivamento dos autos e de requisição judicial voltada à localização de bens do executado, mediante o emprego dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Indeferimento. Determinada a continuidade da suspensão da execução, com fundamento no CPC, art. 921, III, deixando assentado, porém, que a execução retomará seu curso desde que a exequente indique bens penhoráveis do executado. Irresignação procedente. Exequente que, obviamente, necessita das pretendidas requisições para localizar bens passíveis de penhora, não bastando para essa finalidade o ofício a que alude a decisão agravada. Hipótese envolvendo a aplicação do elementar princípio da efetividade da execução. Irresignação procedente.
Deram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIDA A PENHORA DE 15% DOS RENDIMENTOS MENSAIS AUFERIDOS PELA PARTE EXECUTADA - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA E DE INEQUÍVOCA PROVA DE CIÊNCIA DA PARTE EXECUTADA SOBRE OS TERMOS DO ACORDO - VERBAS SALARIAIS QUE EM REGRA SÃO IMPENHORÁVEIS E QUE, CONQUANTO SE POSSA RELATIVIZAR ESSA REGRA DE IMPENHORABILIDADE EM NOME DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, A PARTE EXECUTADA AUFERIU EM ABRIL DE 2024 RENDIMENTO BRUTO DE R$ 2.885,62, EVIDENCIANDO QUE A CONSTRIÇÃO, EM QUALQUER PERCENTUAL, LHE PREJUDICARIA A SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE - DECISÃO MANTIDA.
Recurso não provido... ()
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22 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou o levantamento do bloqueio em conta corrente do executado-Agravado. Pleito recursal que merece prosperar. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 16/05/2011, isto é, há mais de 13 anos, sem que o crédito do condomínio-exequente tenha sido satisfeito. Débito que atinge a cifra de R$ 1.562.623,12 a título de despesas condominiais. Ausência de sinalização do devedor (Agravado) no sentido de cumprir a obrigação. Não é razoável que o credor tenha que suportar tempo excessivamente longo para ter o seu crédito satisfeito. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no art. 833, IV e X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante à ausência de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833 sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza a aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ. Nos dizeres da Ministra Nancy Andrighi, «busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva (Recurso Especial Acórdão/STJ, j. em 14/11/2017). Possibilidade de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude (Recurso Especial Acórdão/STJ, relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021). Possibilidade de penhora de parte do salário ou de proventos de aposentadoria. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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23 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado-Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Intempestividade manifesta da impugnação oferecida pelo executado-Agravante, porquanto sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença ocorreu há mais de 1 ano, isto é, em 11/07/2023, por força de incidente de desconsideração de personalidade jurídica deferido em acórdão proferido por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado. Ainda que assim não fosse, somente é necessária a distribuição do incidente em apartado quando houver a inversão dos polos ativo e passivo, nos termos do art. 917, I, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal do Estado de São Paulo. Nulidade afastada. Cotas sociais penhoradas da sociedade «Shield Bank Securitizadora S/A. que são de titularidade do executado-Agravante, constituindo patrimônio particular passível de constrição. Hipótese que difere da responsabilização da apontada sociedade por meio da penhora de faturamento, observando-se que tal pessoa jurídica não integra o polo passivo da demanda. Inteligência do CPC, art. 835, IX. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Execução que se processa no interesse do credor para a satisfação do crédito, a teor do disposto no art. 797 da lei processual vigente. Executado-Agravante que não indicou, em substituição às cotas sociais, meios eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, tampouco informou os valores ou a localização dos veículos penhorados nos autos. Ofensa ao princípio da efetividade da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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24 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança de aluguéis e encargos da locação. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu a expedição de mandado de constatação a fim de pontuar as condições do imóvel para fins de aluguel. Pleito recursal que merece prosperar. A penhora dos frutos e rendimentos do imóvel se mostra como medida possível e eficiente para o recebimento do crédito do exequente-Agravante, considerado o potencial do imóvel para gerar rendimentos com a sua locação. Tentativas frustradas de alienação judicial do imóvel, dado o alto valor do débito condominial. Ausência de insurgência do executado acerca da questão, já que deixou de apresentar contraminuta. Necessidade de avaliação das condições do imóvel penhorado para fins de aluguel. O exequente ou o administrador poderá celebrar locação do imóvel, ouvido o executado. Princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado. Inteligência dos arts. 797, 805, 867, 868 e 869, §4º, todos do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Consequentemente, em face de o acórdão turmário estar em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, não há como se proceder ao juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, devendo ser mantida a decisão proferida anteriormente por esta 3ª Turma. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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26 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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27 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO CPC/2015, art. 139, IV. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI nª 5941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela coisa julgada deve ser perseguida pelo juiz da execução para que, no mínimo, seja mantido o respeito e o prestígio do próprio Poder Judiciário. Assim, alcançar a satisfação do credor exequente, deve constituir o objetivo e a luta incansável do magistrado incumbido da prática dos atos processuais necessários ao cumprimento da sentença. 3. Nessa missão, o juiz, sem se distanciar da legalidade, deve identificar e coibir as manobras protelatórias de executados que, em verdade, não demonstram interesse algum em cumprir o comando inserto no título executivo judicial. E é nesse cenário que as medidas judiciais atípicas desempenham importante papel, pois delas o juiz pode se valer, não com o fim de gerar, desde logo, um resultado financeiro capaz de solver a dívida, mas com o objetivo de fazer com que o devedor saia de sua cômoda situação de inércia. Daí a lição de LUIZ RODRIGUES WAMBIER no sentido de que «as providências autorizadas pelo art. 139, relativamente às ações que tenham por objeto prestação pecuniária, ‘não são utilizáveis diretamente contra o condenado para o próprio cumprimento da obrigação - o que dependeria de disciplina específica no cumprimento da sentença - mas sim para assegurar a própria prática dos atos executivos’. Nesse sentido, essas medidas coercitivas atípicas não se aplicam ao devedor em razão da ausência de pagamento, mas para impor-lhe, por exemplo, a indicação de bens penhoráveis. 4. É o caso dos autos, em que o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do Juízo que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e dos passaportes dos sócios Executados, com base no CPC, art. 139, IV, após a frustração dos vários meios ortodoxos possíveis para que o exequente pudesse receber o que lhe garantiu o título judicial. 5. Afastada eventual pecha de inconstitucionalidade relativa às medidas executivas estranhas à obrigação fixada no título exequendo, já não se justifica admitir o mandado de segurança, como até então seguia a jurisprudência da SBDI-2. Somente em situações singulares - que resultem em consequências para além das previsíveis, decorrentes da medida atípica adotada -, que se deve abrir o caminho do mandado de segurança. É a hipótese, p. ex. do motorista de táxi ou aplicativo, que tem obstado o exercício de seu trabalho diante da suspensão da CNH. 6. O caso concreto não revela circunstância dessa magnitude. Ao revés, reflete situação lamentavelmente comum, em que a execução se eterniza, sem que localizados bens à penhora, nem ao menos um automóvel, que possa revelar maior gravame aos impetrantes diante da suspensão da CNH. Aliás, mais do que isso, revela que os impetrantes, ao invés de propor ao juízo alguma solução para quitação do débito, preferem dispor de recursos (que dizem não possuir) para contratar advogado, conduta reveladora do pouco caso com que vêm cuidando das ordens judiciais que têm recebido na fase do cumprimento de sentença. 7. Assim, tratando-se de medida adotada no cumprimento de sentença, contra a qual é cabível a impugnação pelos meios próprios daquela fase processual, é de se afastar o cabimento da ação mandamental, como determina a Lei 12.0116/2009, art. 5º, II, mantendo-se a confiança depositada na diretriz jurisprudencial da OJ 92 da SBDI-II. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, denegada a segurança .... ()
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29 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem de família. Preclusão. Arrematação. Penhora. Saldo da arrematação. Credor trabalhista. Exceção.
1 - Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 03/05/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/09/2023 e concluso ao gabinete em 20/03/2024.... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Improbidade administrativa. Penhora de proventos de aposentadoria do INSS no percentual de 20%. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
I - T rata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo agravante, mantendo a penhora de 20% dos rendimentos mensais líquidos dos proventos de aposentadoria do INSS percebidos pelo executado. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Crédito tributário. Inclusão em programa de parcelamento. Suspensão da exigibilidade. Prosseguimento do incidente. Possibilidade. Bloqueio de valores. Tema 1.012 do STJ. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - O Tribunal de origem asseverou: «Ao analisar o pedido de antecipação de tutela recursal, assim restou decidido (evento 2, DESPADEC1): Brevemente relatado, decido. Nos termos do CPC, art. 1.019, I, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, verbis: (...) para o deferimento de antecipação da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo, é necessária a conjugação dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, verbis: (...) Não obstante as alegações da agravante, não vislumbro a verossimilhança das alegações. Documento eletrônico VDA42954147 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:05Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 2a87cce0-2230-4fec-82bf-3fdfe9de1347... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. 1.
Em relação aos tópicos em epígrafe, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, apontando que o apelo não continha impugnação aos fundamentos da sentença de execução. 2. Nas razões de revista, a executada não investe contra os fundamentos do acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido . PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2 . A executada argumenta que sofreu penhora de dinheiro nos autos da ação de execução fiscal em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, na qual foram bloqueados R$ 143.114,56. Insiste que tais recursos financeiros devem ser utilizados para o pagamento dos créditos trabalhistas apurados na presente reclamação trabalhista, tendo em vista que o crédito trabalhista tem preferência sobre o crédito tributário. Argumenta que a execução trabalhista deve se dar da maneira menos gravosa ao executado. 3 . O Tribunal Regional, por outro lado, acentuou que o exequente se opôs taxativamente a tal proposta. Ponderou que a pretensão do exequente deve prevalecer, uma vez que, nos termos dos arts. 797 e 798, II, do CPC, a execução deve ser conduzida no interesse do credor, cabendo ao exequente informar a espécie de execução, quando por mais de um modo puder ser realizada. 4 . Nota-se que o debate travado nos autos está centrado na análise do princípio da menor onerosidade do devedor (CPC, art. 805) em contraposição ao princípio da efetividade da execução (CPC, art. 797). Constata-se, desse modo, que a controvérsia submetida ao TST tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos dos devedores. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo interno provido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser realizada quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023).... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos dos devedores. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo interno desprovido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser realizada quando in viabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NO RONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023).... ()
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35 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, tampouco o acórdão dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado, nos autos, o labor em horas extras habituais. Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Em relação ao pedido de compensação, a Corte de origem registrou ser inaplicável o disposto na Súmula 85/TST. Com efeito, a incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos, em que há a premissa de prestação de horas extras habituais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA E POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PRORROGAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. O Tribunal Regional registrou que durante toda a contratualidade o Autor laborou em regime de prorrogação de jornada, o que, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, é incompatível com a redução intervalar. Concluiu, pois, que diante da prestação habitual de horas extras, para além das 8h diárias, resta inválida a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho. Ademais, uma vez descumprida pela empresa a norma coletiva quanto à duração da jornada de trabalho, não há falar em manutenção do intervalo intrajornada reduzido. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. FERIADO EM DOBRO. Como assinalado na decisão agravada, a Corte de origem não analisou a controvérsia à luz da Súmula 18/TST, carecendo a discussão, no particular, do devido prequestionamento. Do mesmo modo, não há como divisar ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF, porquanto o Regional expôs de forma clara e inequívoca as razões pelas quais concluiu que o pagamento em dobro do feriado se faz devido. Registrou que « Conforme se extrai dos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos (fls. 53 e ss.), verifica-se que não há qualquer previsão de que a compensação abarcaria os feriados laborados «, bem como que « os controles de jornada indicam que o autor laborou em feriados sem a devida folga compensatória ou pagamento, como, por exemplo no dia 01 de novembro de 2012 (fl. 206), sem a devida contraprestação, conforme demonstrativo de pagamento (fl. 187), bem como no dia 01 de maio de 2013 consoante cartão ponto de fl. 212, sem que as fichas financeiras demonstrem a devida quitação . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido5. MULTA DO CPC/73, art. 475-J Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional considerou a multa do CPC/73, art. 475-Jcompatível com o processo do trabalho. Afigura-se possível a tese de violação do CPC/73, art. 475-J(atual523, § 1º, do CPC/2015). Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, o CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC/73, art. 655). Por sua vez, o art. 523, §1º, do CPC/2015, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o art. 523, §1º, do CPC/2015 deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): « A multa coercitiva do artigo do art. 523, parágrafo 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica «. No presente caso, em que a Corte de origem deixou de se manifestar de forma clara acerca da aplicação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC) ao processo trabalhista, registrando que sua aplicação é matéria afeta à fase de execução, divisa-se violação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC).Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido provido.... ()
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36 - STJ Processual civil e previdenciário. Honorários advocatícios. Sentença prolatada na vigência do CPC/2015 e concessiva de revisão de beneficio. Termo final. Primeiro julgamento procedente. Súmula 111/STJ. Aplicação.
1 - O STJ, analisando os parâmetros intertemporais que norteiam o regime jurídico observado no momento da fixação dos honorários de sucumbência, firmou a orientação de que a lei aplicável é aquela vigente na data da sentença/decisão em que arbitrada tal verba.... ()
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37 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS. VALOR INFERIOR A 40% DO TETO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, apesar de possível a penhora de salários para satisfazer a execução trabalhista, encontra-se limitada a « 30% sobre o montante líquido recebido pelo executado que sobejar 40% do valor do teto de benefícios da Previdência Social «, afastando a sua incidência na situação em análise. 3. Tendo em vista a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte, ao alterar a redação da OJ 153 da SBDI-2, afigura-se possível a ocorrência de violação do art. 100, §1º, da CF/88, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS. VALOR INFERIOR A 40% DO TETO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. 2. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. 3. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 4. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de limitar a penhora apenas aos salários com valor acima de 40% do teto de benefícios da Previdência Social, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do art. 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO . SÚMULAS 126 E 266/TST .
A controvérsia reside em analisar o enquadramento do imóvel penhorado como bem de família ou não. Cabe pontuar que a moradia constitui direito individual e social fundamental, com lastro na Constituição da República (art. 6º, CF/88). No que concerne à proteção do bem imóvel utilizado para fins de moradia, a Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece que: « O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei . Dispõe, ainda, o art. 5º da referida Lei que: « Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente «. A proteção ao bem de família, mediante técnica de impenhorabilidade, tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), « também responsável pela humanização da execução, recortando do patrimônio o mínimo indispensável à sobrevivência digna do obrigado, na lição de AraKen de Assis ( Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Impenhorabilidade da Residência Familiar . Disponível em Doutrina%20Civil.pdf). Por outro lado, pelo princípio da efetividade da tutela executiva, o exequente tem direito à satisfação real de seu crédito, concretizada mediante a efetivação do provimento jurisdicional. Acerca do reconhecimento da natureza constitucional da efetividade do processo, afirmava Teori Albino Zavascki que: «Sob a denominação de direito à efetividade da jurisdição queremos aqui designar o conjunto de direitos e garantias que a Constituição atribuiu ao indivíduo que, impedido de fazer justiça por mão própria, provoca a atividade jurisdicional para vindicar bem da vida de que se considera titular. A este indivíduo devem ser, e são, assegurados meios expedidos e, ademais, eficazes, de exame da demanda trazida a apreciação do Estado. Eficazes, no sentido de que devem ter aptidão de propiciar ao litigante vitorioso a concretização fática da sua vitória. O Estado, monopolizador do poder jurisdicional, deve impulsionar sua atividade com mecanismos processuais adequados a impedir - tanto quanto seja possível - a ocorrência de vitórias de Pirro. Em outras palavras: o dever imposto ao indivíduo de submeter-se obrigatoriamente à jurisdição estatal não pode representar um castigo. Pelo contrário: deve ter como contrapartida necessária o dever do Estado de garantir a utilidade da sentença, a aptidão dela de garantir, em caso de vitória, a efetiva e prática concretização da tutela (in Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, página 64). Dessa forma, sendo a impenhorabilidade do bem de família uma técnica de restrição ao direito fundamental à efetividade da tutela executiva, faz-se necessário que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Cabe registrar que a jurisprudência desta Corte Superior, na diretriz do que também preconiza o STJ, por meio de sua Súmula 486, orienta-se no sentido de ser impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família . Portanto, fazendo a ponderação dos direitos fundamentais contrapostos, quais sejam, o direito à moradia do executado e a efetividade da tutela executiva, à luz do entendimento jurisprudencial mencionado, impõe-se concluir que o reconhecimento da impenhorabilidade do único imóvel residencial familiar, ainda que locado a terceiros, não gera presunção em favor do devedor de caracterização de bem de família, porquanto não o exime de demonstrar que a renda auferida com locação é utilizada para sua subsistência ou de sua família, de modo a atingir a finalidade prevista pela Lei 8.009/1990. Julgados desta Corte e do STJ. No caso concreto, o TRT, após apreciação do conjunto fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo da execução que concluiu não ser o imóvel penhorado bem de família. Observa-se, portanto, dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que, não obstante o imóvel objeto da penhora seja do devedor, o Executado não comprovou a utilização do imóvel para moradia, nem que estivesse locado para terceiro, tampouco que a renda auferida com a alegada locação fosse utilizada para sua subsistência. Nesse contexto, não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXII, da CF, nos termos da Súmula 266/TST. Outrossim, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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39 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo interno desprovido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser realizada quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023). ... ()
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40 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, sem qualquer sucesso, em processo que se arrasta desde 2019. Decisão que deferiu pedido do credor. Bloqueio da CNH e do passaporte dos devedores. Decisão do STF declarando a constitucionalidade das medidas atípicas (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941 DF, rel. Min.Luiz Fux, Plenário, Acórdão transitado em julgado em 09.5.2023). Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, sem qualquer sucesso, em processo que se arrasta desde 2019. Decisão que deferiu pedido do credor. Bloqueio da CNH e do passaporte dos devedores. Decisão do STF declarando a constitucionalidade das medidas atípicas (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941 DF, rel. Min.Luiz Fux, Plenário, Acórdão transitado em julgado em 09.5.2023). Condenação decorrente de apropriação indébita em relação de consumo. Posterior desconsideração da personalidade jurídica, assim presumida a má fé dos devedores, que inclusive sumiram com veículo automotor penhorado, configurado ato atentatório à dignidade da Justiça e infiel depósito. Necessidade de efetividade e coercitividade das decisões judiciais. Proporcionalidade e razoabilidade da medida no caso concreto. Correta aplicação, no caso, do CPC/2015, art. 139, IV. Decisão agravada mantida por seus bons fundamentos. Recurso desprovido.
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executada inferior a 50 salários mínimos. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada, no caso. Colidência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023). ... ()
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42 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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43 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado inferior a 50 salários mínimos. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada, no caso. Colidência do acórdão recorrido com a jurisprudência da Corte Especial. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial provido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023). ... ()
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44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos rendimentos dos executados inferiores a 50 salários mínimos. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada, no caso. Colidência do acórdão recorrido com a jurisprudência da Corte Especial. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial provido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023). ... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Princípio da menor onerosidade do devedor. Necessidade de observância à efetividade da execução. Acórdão em perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Pedido de substituição de penhora. Descabimento. Conclusão estadual fundada em fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que «o princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 15/6/2023). ... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos rendimentos dos executados inferiores a 50 salários mínimos. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo interno desprovido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Não configuração de prescrição intercorrente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()