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plano de incentivo a aposentadoria
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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.6300

1 - TST Banco do Brasil s. A.. Plano de incentivo à aposentadoria. Pai-50. Diferenças. Boa-fé objetiva. Contrato. Dever de informar.


«1. Caso em que o empregador deixou de informar o empregado da existência de plano de incentivo à aposentadoria (PAI-50), permitindo seu desligamento sem os benefícios do plano cujo prazo de adesão ainda estava em vigor na data da terminação do contrato de emprego. 2. A conduta esperada do empregador era a de informar ao reclamante a existência do referido plano e lhe oferecer a opção pela adesão aos seus termos, obrigação contratual decorrente da boa-fé objetiva (CCB, art. 422). 3. A inobservância dos deveres do contrato configura quebra da boa-fé objetiva e violação positiva do contrato que gera a responsabilidade civil da parte que agiu de forma contrária aos deveres do contrato, sujeitando-a à reparação dos prejuízos causados a outra parte. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2900

2 - TRT2 Transação extrajudicial. Plano de incentivo à aposentadoria. Acordo genérico. Invalidade. Disposição de proteção ao trabalho. CLT, arts. 9º e 444.


«Inexistindo embora qualquer disposição legal que vede a transação extrajudicial, não menos certo é que a sua validade depende da natureza do direito sobre o qual verse. Ora, os arts. 9º e 444, da CLT, conquanto afirmem a autonomia individual, limitam a liberdade contratual à observância, dentre outros elementos, das disposições de proteção ao trabalho, sobre que não podem as partes, validamente, transigir. Ao menos, extrajudicialmente, na vigência de um contrato em que um dos contratantes é subordinado ao outro.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.4300

3 - TST Recurso de embargos. Horas extras. Quitação. Adesão a plano de incentivo a aposentadoria. Existência de ressalva genérica.


«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação aos artigos 477, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.4100

4 - TST Seguridade social. Recurso de revista adesão a plano de incentivo à aposentadoria. Paa. Multa de 40% do FGTS. Aviso prévio. Não conhecimento.


«A adesão a plano de apoio a aposentadoria (PAA), com pedido de desligamento feito pelo empregado, devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional e sem ressalvas, implica rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, que recebe benefícios em contrapartida à sua opção, e não de dispensa imotivada, o que afasta o direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o pagamento de aviso prévio. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.3221.8711.8762

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. ALCANCE. CPC/73, art. 485, V. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que « a adesão do trabalhador ao Plano de Incentivo à Aposentadoria implica tão somente a quitação das parcelas e valores constantes do recibo, e não da totalidade das verbas devidas ao empregado em função do contrato de trabalho «. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.6500

6 - TRT2 Plano de Incentivo à Aposentadoria. Transação extrajudicial. Concessões recíprocas. Participação do sindicato da categoria. Inexistência de vício no consentimento. Validade da transação reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, arts. 267, VI). Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade por não se tratar de transação judicial. CLT, art. 477, § 1º.


«... Embora o instituto jurídico em questão - transação - seja admitido com cautela em sede trabalhista, atento ao princípio tutelar que norteia o Direito do Trabalho, «in casu, houve, de fato, verdadeira transação entre as partes, na medida em que decorreu de ato jurídico bilateral, pelo qual, mediante concessões recíprocas, as partes extinguiram obrigações e preveniram litígios futuros: o reclamante desligou-se espontaneamente em troca de vantagens pecuniárias que não seriam devidas em caso de rescisão por aposentadoria; a reclamada efetuou o pagamento de indenização com um «plus por ato demissionário que não deu causa e a «res dubia traduziu-se pela incerteza subjetiva de direitos, vale dizer, a simples dúvida no espírito dos interessados. Assim, uma vez homologada a rescisão, na forma de trata o CLT, art. 477, § 1º, mediante assistência pelo Sindicato da Categoria e não existindo qualquer vício de consentimento em sua formalização, reputa-se válida a transação, não merecendo invalidação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF e CCB, art. 1.030. Releva notar que o Plano de Incentivo à Aposentadoria foi resultado de negociação coletiva de trabalho, tendo, em todas as suas etapas, contado com a participação do Sindicato da categoria, conforme se vê pelo documentos de fls. 78/83 e CCT-97/99, não havendo que se falar em renúncia de direitos, mas efetivamente de transação, livre e espontânea, mormente porque o demandante já ostenta a condição de aposentado (fato incontroverso nos autos). (...) Reformo, para reconhecer os efeitos da transação, com a conseqüente extinção do processo, sem julgado do mérito, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, ressaltando-se ser inaplicável a hipótese de que trata o art. 269, III, do mesmo diploma processual, por não se tratar de acordo judicial. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, bem como do recurso ordinário da reclamante. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.7100

7 - TST Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Aposentadoria incentivada. Complementação de aposentadoria. Pedido de integração de comissões instituídas em novo plano de cargos comissionados. Inviabilidade.


«1. A aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação que, ao fim e ao cabo, devem ser interpretadas restritivamente. Em consequência, revelam-se improcedentes os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de integração de comissões previstas em novo Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, instituído após a aposentadoria do reclamante, porquanto apenas foram contemplados os empregados em atividade. 2. A jurisprudência desta a Corte, assenta que -As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-.(OJ Transitória 69 da SDI-1, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.8500

8 - TST Recurso de embargos. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Alteração de plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial transitória 69 da SDI-1 do TST.


«A v. decisão recorrida encontra-se em sintonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta SBDI-1, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 69, segundo a qual. as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-. Nos termos do CLT, art. 894, II, parte final, resta superada a divergência jurisprudencial colacionada. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.5900

9 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Plano de incentivo à aposentadoria. Alteração no plano de cargos comissionados. Recurso de revista do reclamado não conhecido. Alegação de contrariedade às Súmulas/TST 23, 126 (má-aplicação), 296, itens I e II, e 297, item III e 333. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.


«1 - A Turma não conheceu do recurso de revista do Banco ante o disposto na Súmula 126/TST, ao fundamento de que a argumentação trazida no recurso de revista, relativa à eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. De fato, o TRT, ao manter a condenação ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, consignou que o reclamado assumiu expressamente -o compromisso de promover, no âmbito das mensalidades dos inativos, as alterações remuneratórias verificadas em relação às funções comissionadas da ativa-. Estabelecida essa premissa fática no acórdão regional, era aplicável mesmo, no caso, a Súmula/TST 126, eis que se fazia necessário o reexame dos fatos e provas dos autos para se verificar a aventada violação ao referido dispositivo constitucional e, consequentemente, determinar a exclusão da condenação das diferenças então deferidas. Intacto o CLT, art. 896. 2 - A discussão sobre a especificidade do aresto trazido no recurso de revista é inoportuna, a teor da Súmula/TST 296, item II, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso-. 3 - Quanto à Súmula/TST 23, vê-se que o reclamado apenas faz a invocação de contrariedade à referida diretriz, sem, no entanto, demonstrar efetivamente as razões que embasam tal arguição, impedindo, assim, nesse particular, a verificação da alegada violação ao artigo 896 consolidado. 4 - Remanescendo o óbice da Súmula/TST 126 ao conhecimento do recurso de revista, não há que se cogitar da aplicação da Súmula/TST 297, item III, para fins de exame da matéria de fundo, nem tampouco de contrariedade à Súmula/TST 333. Intacto, assim, o artigo 896 consolidado, também nesse ponto. 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do artigo 896 consolidado é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.3500

10 - TST Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Verbas af e atr. Complementação de aposentadoria. Decisão recorrida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial transitória 69 da SDI-1.


«Ressalvado meu entendimento pessoal, a SBDI-1 editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 69, em 26/5/2010, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria, conforme dispõe:. As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.- Diante desse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a referida orientação jurisprudencial, mostra-se incabível o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.8600

11 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.


«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.3100

12 - TST Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria alteração do plano de cargos comissionados pcc. Existência de norma do banco de preservação dos critérios eleitos para incentivo à aposentadoria dos ocupantes dos cargos comissionados.


«O TRT da 10ª Região, com fundamento nas provas documentais dos autos em especial o Parecer DEASP/BENEP 36764 concluiu que o reclamante tinha direito às diferenças de complementação de aposentadorias pleiteadas por entender que o Banco recorrente não satisfez o compromisso assumido com os empregados que aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentiva da de promover as alterações no cálculo das mensalidades de aposentadoria em virtude da elevação das funções comissionadas da ativa. A Corte Regional asseverou que a diferença em comento «não se trata de equiparação com o pessoal da ativa, mas de preservação dos critérios eleitos para incentivo à aposentadoria dos ocupantes dos cargos comissionados. Para se aferir a tese do reclamado, no sentido de que o TRT conferiu interpretação equivoca da das normas a respeito da aposentadoria incentivada, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.5200

13 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista regidos pela Lei 7.701/88. Aposentadoria incentivada. Ocupantes de cargos comissionados. Complementação. Não conhecimento do recurso de revista por incidência do óbice da Súmula 297 deste tribunal. Embargos providos para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso extraordinário negado seguimento. Agravo em recurso extraordinário provido. Tema 339. Repercussão geral. Juízo de retratação. Violação do CLT, art. 896 configurada.


«Não obstante a tese eleita pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, qual seja, na perspectiva ditada pelo CLT, art. 468 e pelas Súmulas 51 e 288 deste Tribunal Superior, é certo que não deixou de examinar o novo Plano de Cargos Comissionados e o Plano de Incentivo à aposentadoria. Nesse contexto, não há como deixar de reconhecer que foi equivocado o fundamento adotado pela egrégia Turma ao não conhecer do recurso de revista do réu, com fundamento na ausência de prequestionamento da matéria. Logo, diante da adoção de tese, pelo Tribunal Regional, a respeito da questão controvertida nestes autos, ao contrário do que concluiu a egrégia Turma, deve ser acolhida a alegada violação do CLT, art. 896, por má-aplicação na espécie do óbice contido na Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.2800

14 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Efeitos adesão ao plano de apoio à aposentadoria (ppa). Aviso prévio e multa de 40% do FGTS indevidos. Não havendo vício de consentimento na adesão dos reclamantes ao plano de apoio à aposentadoria (ppa), com rescisão contratual a pedido e recebimento do respectivo incentivo financeiro, indevida a pretensão de condenação da ré no pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS diante da incompatibilidade. Precedentes do c. TST.

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Doc. LEGJUR 125.1221.0686.6712

15 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE LEI E CONTRARIEDADE À SUMULA DE NATUREZA PROCESSUAL. FUNDAMENTOS DIRIGIDOS AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-I TRANSITÓRIA 69. 1. No processo matriz, o Órgão julgador conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora réu, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos relacionados à atualização dos proventos decorrentes do Plano de Incentivo à Aposentadoria. 2. Não cabe ação rescisória para atacar o conhecimento do Recurso de Revista, calcado em violação do CLT, art. 896 e contrariedade às Súmulas nos 126, 296, 297, 337 e 422 deste Tribunal Superior. A ação rescisória é admissível no caso de não conhecimento do referido apelo, pela análise de seus pressupostos extrínsecos, porque essa hipótese está contemplada no art. 966, § 2º, II, do CPC. Não cabe, todavia, para enfrentamento de seus requisitos intrínsecos, por não se amoldar ao referido dispositivo. Assim, se não cabe ação rescisória para atacar, por exemplo, acórdão prolatado em Recurso de Revista não conhecido, pela aplicação de súmula de natureza processual - por não se tratar de uma decisão de mérito -, não deve caber igualmente tal medida quando fundada na alegação de existência de vício processual, que deveria ter obstado o exame de mérito propriamente dito. 2. Some-se, a essa abordagem, o fato de que o manejo de ação rescisória contra decisão baseada em súmula - admitindo-se aqui que tais verbetes alcançam o status de norma jurídica, com menor autoridade, em coerência com o sistema adotado no CPC/2015, art. 927 - tem regência excepcional, o que impõe a observância das restrições constantes dos, §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966. A ideia da existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que fundamentou a súmula, prevista no referido § 6º, remete forçosamente aos precedentes que lhe deram origem. Nessa medida, cumpre ao autor da ação rescisória investigar as circunstâncias de fato e de direito que permearam a solução jurídica preconizada na referida súmula e, a partir dessa compreensão, evidenciar a existência de distinção, de modo a demonstrar que o caso concreto não comporta a sua aplicação. Essa diretriz não se harmoniza com a ideia de contrariedade às súmulas de direito processual, já que a aplicação desses verbetes é voltada, por excelência, às nuances e particularidades do caso concreto. Não é o caso, portanto, de admissão da ação rescisória, com base no, V do CPC/2015, art. 966, quando o fundamento consiste em verbetes jurisprudências de natureza processual, no que diz respeito, ao menos, à análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de natureza extraordinária. Tal entendimento parece mais consentâneo com o que dispõem os §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966, bem como afasta o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal. 3. Lado outro, do ponto de vista substancial, o Órgão julgador apenas se manteve alinhado com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não havendo, portanto, pronunciamento acerca da existência de alteração contratual lesiva ou de outros aspectos abordados na presente demanda. Ademais, para reconhecer premissas diversas daquelas que foram adotadas na Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1 seria necessário o revolvimento de fatos e provas. 5. A compreensão de que houve alteração na estrutura do Plano de Cargos e Salários Comissionados do Banco do Brasil não configura elemento surpresa, pois decorreu da análise das normas internas debatidas pelas partes. Do mesmo modo é a ilação de que essa alteração não alcança os inativos. Essas questões envolvem o cerne da controvérsia, objeto da lide originária, não havendo espaço para se cogitar de elemento surpresa. Incólumes, nesse sentido, os CPC/2015, art. 10 e CPC art. 496. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo lição de José Carlos Barbosa Moreira, o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado «não se refere à descoberta pelo interessado, de fato cuja existência ignorasse e, por isso, não tenha alegado no processo anterior, o que se permite é que a parte produza agora a prova documental, que não pudera produzir, de fato alegado; não se lhe permite, contudo, alegar agora fato que não pudera alegar, mesmo que por desconhecimento. 2. No caso concreto, o ora autor não alegou, nos autos do processo matriz, a existência dos fatos cuja veracidade pretende demonstrar com a apresentação dos documentos novos. Nesse sentido, extrai-se da petição inicial da reclamação trabalhista que o autor buscou demonstrar que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Já, nesta ação rescisória, o autor busca comprovar a erronia da decisão, valendo-se de argumentos novos para confrontar os fundamentos calcados na Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1, que a fundamentou. Nesse propósito, o autor evidencia a índole recursal de sua narrativa, com documentos que, além de não provada a impossibilidade de sua apresentação na ação originária, não se qualificam para os termos do VII do CPC/2015, art. 966. ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. INEXISTÊNCIA DO NOVO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. Para a configuração de erro de fato, é necessário que, entre outros requisitos, não haja controvérsia sobre o fato apontado como fundamento para o corte e que sobre ele não haja pronunciamento judicial. No caso, dos argumentos lançados pelo autor, no capítulo em epígrafe, apenas o que diz respeito à inexistência do novo plano de cargos comissionados parece guardar alguma sintonia com a causa de pedir prevista no referido dispositivo legal. Não há, todavia, como apreender que escapou do Órgão julgador a percepção de que o acenado plano de cargos comissionados nunca existiu e, ainda, que sobre esse fato não houve controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Ao revés. A Turma, ao aplicar a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 69 da SBDI-1, nada mais fez do que enfrentar a real controvérsia submetida ao seu crivo, qual seja: a de reconhecer que houve, diversamente do que sustentado, alteração na estrutura do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil e que dele não se depreende o direito vindicado. A tentativa de demonstrar que não se tratou de alteração ou de novo plano de cargos e salários, quando muito, poderia revelar a ocorrência de erro de julgamento. Pedido de rescisão julgado improcedente.

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Doc. LEGJUR 966.2820.2909.5116

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 1 -


Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares, mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e «quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.1200

17 - TST Seguridade social. 4. Descontos previdenciários e fiscais. 5. Abono aposentadoria. 6. Diferenças reflexas de complementação da aposentadoria ou de benefício saldado da fundação atlântico. 7. Diferenças reflexas do plano de incentivo a demissão.


«A reclamante não alega nenhuma violação legal ou constitucional, tampouco contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial/TST, e nem divergência jurisprudencial, de maneira que, não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, resta inviável o exame do cabimento do recurso de revista quanto aos temas em epígrafe. Recurso de revista não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 733.4973.0763.1975

18 - TST JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINARES ARGUÍDAS EM CONTESTAÇÃO O


réu suscita preliminar de óbice processual das Súmulas 83, 410, 298, I, do TST, 343 do STF, OJ 25 da SbDI-2 do TST, alegações que se referem-se ao mérito da ação rescisória. Rejeito. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, se a decisão nelas não se fundamenta, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para o não conhecimento dos embargos na forma como proferida a decisão rescindenda, que invocou o art. 894, II, parte final, da CLT para afastar a divergência jurisprudencial colacionada. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA . As provas novas não impulsionam o corte rescisória nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque, de plano, sequer se referem ao reclamante, mas a dois outros empregados. Em segundo lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em terceiro lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda de não conhecimento dos embargos que existe um Novo Plano de Cargos Comissionados-PCC que teria sido divulgado pela Carta-Circular DIREC/FUNCI 96/0904, mas esse dito Novo Plano jamais foi compulsado pelos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho, até mesmo porque nunca existiu e porque afirma que as comissões previstas no dito «Novo Plano destinam-se apenas aos empregados em atividade, mas não existe isso escrito em lugar algum, que o Plano de Incentivo não contém previsão de que alterações na estrutura de cargos comissionados não se aplicariam aos aposentados, mas as normas asseguram expressamente o alcance das alterações.Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Rejeita-se a pretensão deduzida na Ação Rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.5900

19 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da terceira reclamada. Oi S/A. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Responsabilidade solidária / subsidiária. Complementação de aposentadoria e pensão. Plano de incentivo. Transação.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296, item I, 327 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso XXIX e 202, caput e § 2º, da Constituição Federal, 6º, 13, 18, caput e § 1º, 32 e 68 da Lei Complementar 109/2001, 189, 265, 840 e 841 do Código Civil e 2º, § 2º, da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9259.3157

20 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Conflito de competência. Pedido de reajuste do «abono de complementação de aposentadoria». Benefício concedido pela ex-empregadora. Incentivo à adesão ao plano de aposentadoria voluntária. Resolução 5/1987 e Resolução 7/1989, da companhia vale do rio doce. Verba de natureza trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Omissão. Existência. Efeitos modificativos.


1 - São cabíveis embargos de declaração quando há omissão no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.2500

21 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de incentivo à aposentadoria. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 26. Lei 8.134/90, art. 16.


«As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, enquadram-se no conceito de renda definido no CTN, art. 43, que está ligado a acréscimo patrimonial, ensejando a tributação. Os arts. 26 da Lei 7.713/1988 e 16 da Lei 8.134/1990 disciplinaram a matéria, reconhecendo expressamente que tais verbas enquadram-se na hipótese legal da incidência do imposto. Embargos de divergência desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 185.7263.4000.2800

22 - STJ Seguridade social. Imposto de renda. Previdência privada. Saque de 10% das contribuições vertidas como incentivo à opção por novo plano de benefícios. Não-incidência.


«I - Recentemente a egrégia Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.012.903/RJ, Dje de 13/10/2008, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução/STJ 08/2008, ratificou o posicionamento segundo o qual «é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.7200

23 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.


«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda afirmou, desconsiderando fatos realmente existentes: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que ''a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas serem interpretadas restritivamente," pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria". ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.2700

24 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Opção pelo plano de repactuação de benefícios da petros.


«1. A agravante busca destrancar recurso de revista, fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de contrariedade às Súmulas 51-I e 288, do TST e violação dos arts. 5º, XXXV, XXXVI, 7º, VI, XXX e 8º, III, da Constituição da República; 9º e 468 da CLT, sob a alegação de que «as recorridas levaram os participantes e assistidos, atemorizados, a crer, equivocadamente, que a legislação imporia aumento de contribuição-; bem como que o «Termo de adesão, dando quitação irrevogável e irretratável, e impedindo o optante de reclamar eventuais direitos oriundos dos planos anteriores, violam flagrantemente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. 2. O Colegiado local registrou que a autora aderiu voluntariamente ao plano de repactuação de benefícios da PETROS. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.1164.0428.6803

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESCISÃO ANTECIPADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO E COMPROMISSO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA.


A decisão do regional está fundamentada na interpretação da Instrução de Trabalho editada pela reclamada com objetivo de viabilizar o convencionado na negociação coletiva e nos elementos fático probatórios relativos à adesão ao programa de incentivo à aposentadoria. Do acórdão recorrido não se constata que tenha ocorrido interpretação extensiva da norma coletiva. Ilesos, assim, os arts. 114 do Código Civil Brasileiro e 7º, XXVI, da CF/88. Agravo interno desprovido. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PERÍODO SEM PRESTAÇÃO LABORAL. DISPOSITIVO DE LEI INDICADO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 297/TST. A indicação de violação ao art. 884 do Código Civil não encontra ressonância no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, pois o juízo de origem não adotou tese explícita a respeito da questão sob o enfoque aventado no recurso de revista e não houve argumentação nos embargos de declaração opostos pela parte quanto à aplicação deste dispositivo do Código Civil. Incidente o óbice da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido. COMPENSAÇÃO. ABATIMENTO DE VALORES REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. A parte não indicou qualquer dispositivo de lei que tivesse sido violado nem divergência jurisprudencial para fundamentar suas argumentações. Portanto, não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, para o cabimento recursal. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.1000

26 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas salariais sobre as quais incide contribuição previdenciária. Opção pelo novo plano. Pretensão amparada tanto pelo plano anterior quanto pelo novo regulamento.


«1. Trata-se de pretensão ao recálculo do salário real de benefício para nele incluir as parcelas de natureza salarial que deveriam ser objeto de desconto previdenciário, parcelas vencidas e vincendas. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.1400

27 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas salariais sobre as quais incide contribuição previdenciária. Opção pelo novo plano. Pretensão amparada tanto pelo plano anterior quanto pelo novo regulamento.


«1. Trata-se de pretensão ao recálculo do salário real de benefício para nele incluir as parcelas de natureza salarial que deveriam ser objeto de desconto previdenciário, parcelas vencidas e vincendas. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.8800

28 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.


«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda ignorou fatos realmente existentes e considerou fatos inexistentes como existentes. Segundo o Autor, a SBDI-1 do TST, no acórdão rescindendo, desconsiderando fatos realmente existentes, afirmou: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recálculo do beneficio, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente, pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. De igual modo, a SBDI-1 do TST, considerando fatos inexistentes como existentes, concluiu que «as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 teriam divulgado alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC. Essa questão alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados - que integra o texto da OJT 69, jamais foi discutida nos autos. Por um lado, referidas Cartas-Circulares tratam de jornada de trabalho, como se pode constatar nas suas epígrafes (Plano de Cargos Comissionados - Jornada de 8 Horas) e, por outro lado, a pretensão do Reclamante requer exclusivamente a atualização do benefício do Plano de Incentivo, com base nos novos valores das comissões, também divulgados pelas referidas Cartas-Circulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.2300

29 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Salário-real-de-benefício. Integração de parcela salarial sobre a qual incide contribuição previdenciária. Opção pelo novo plano. Pretensão amparada tanto pelo plano anterior quanto pelo novo regulamento. Súmula 4Acórdão/TST. Inaplicabilidade. Contrariedade não caracterizada.


«1. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que «em consonância com as normas regulamentares, não resta dúvida que as parcelas consideradas na sentença compõem a remuneração do empregado, sendo por isso consideradas salário-real-de-participação para o cálculo do benefício saldado. Em decorrência, devem ser computadas no cálculo para apuração do salário-real-de-benefício, pois a sua desconsideração implicaria pagamento a menor da complementação de aposentadoria. Consignou, ainda, que «conforme laudo contábil (fls. 902-3), a única parcela que o reclamante recebeu nos 12 meses anteriores a aposentadoria que não foi considerada no cálculo do SRB foi o IC - incentivo de coordenação. Portanto, dá-se provimento parcial para limitar a condenação das diferenças de suplementação de aposentadoria à consideração dos valores pagos a título de IC (incentivo de coordenação). ... ()

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Doc. LEGJUR 781.4789.5575.3623

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORSAN. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. SUPLEMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE PROVENTOS. DIFERENÇAS PELA INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. PARCELAS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. No julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, em 20.2.2013, a matéria relativa à competência para examinar controvérsias sobre complementação de aposentadoria, com repercussão geral reconhecida, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. O Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais já houvesse sido proferida sentença de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013). Na hipótese dos autos, entretanto, o que se discute é a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão ao pagamento de diferenças de suplementação provisória de proventos, devida em razão da adesão do reclamante ao Plano de Incentivo a Demissão voluntária (PDV), a ser paga exclusivamente pelo ex-empregador «pelo período necessário à obtenção de benefício de suplementação de aposentadoria integral, limitado a 62 (sessenta e dois) meses". Portanto, nem sequer se discute hipótese de previdência complementar, razão pela qual não se aplica o entendimento da Suprema Corte, permanecendo a competência desta Justiça Especializada para analisar o feito. Precedentes. Assim, tendo em vista que a pretensão recursal é contrária a entendimento pacificado desta Corte Superior, incide os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. A reclamada não se insurgiu contra o óbice apresentado na decisão denegatória, que consistiu no descumprimento, pela parte, da disposição constante no, I do §1º-A do CLT, art. 896, relativa à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Nesse contexto, em que não enfrentado pela parte o fundamento consignado pelo Tribunal Regional, nos termos em que proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade, resulta inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 3. CORSAN. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AFASTA A INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. Decisão Regional em que adotado o entendimento no sentido de que é inválida norma coletiva que estabeleceu que a indenização prevista no Plano de Incentivo a Demissão Voluntária - PDV não poderá sofrer qualquer aumento em decorrência de diferenças reconhecidas judicialmente. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AFASTA A INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. 1. Cinge-se a controvérsia em examinar a validade da cláusula da norma coletiva que estabeleceu que a indenização prevista no Plano de Incentivo a Demissão Voluntária - PDV não poderá sofrer qualquer aumento em decorrência de diferenças reconhecidas judicialmente. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso presente, constata-se ser válida a norma coletiva que instituiu forma de cálculo da parcela «indenização do PDV, tendo em vista que não se trata de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Assim, impõe-se reconhecer plenamente válida a cláusula em questão, permitindo que a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) prevaleça. Cito precedentes. 5. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 195.1235.5003.2900

31 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Apreciação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Rescisão do contrato de trabalho. Verba. Pagamento. Liberalidade do empregador. Imposto de renda. Incidência. Orientação firmada em recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 85, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.1500

32 - TST Seguridade social. Adesão à plano de apoio à aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio indenizado.


«A livre adesão a Plano de Apoio à Aposentadoria, sem continuidade da prestação de serviços, implica reconhecimento de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pois este solicita a sua participação no programa, ainda que como incentivo à aposentadoria voluntária. Portanto, no caso, é indevida a conversão em dispensa imotivada, e, por conseguinte, não há se falar em direito a diferenças de verbas rescisórias, inclusive aviso-prévio e diferenças de indenização de 40% sobre o FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.6200

33 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Banrisul. Inclusão da parcela abono de dedicação integral (adi) na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Plano de aposentadoria incentivada (pai).


«Consoante transcrição do acórdão regional efetivada pela Turma, o Abono de Dedicação Integral (ADI) foi instituído pelo réu por meio da Resolução 3.320/88, «como vantagem aos empregados que fossem detentores de cargo em comissão e que estivessem em pleno exercício de função não sujeita à limitação legal de horário, consistindo no pagamento de 50% do resultado da soma do ordenado padrão com os anuênios, sendo efetivo complemento da comissão fixa, cuja natureza salarial é incontroversa. Por sua vez, quanto aos incentivos decorrentes da adesão do autor ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), a cláusula 2.3 da Resolução 4.718/2014, instituidora do plano, dispõe acerca das verbas salariais que comporão o benefício, quais sejam, «ordenado, adicional de ordenado, diferença de ordenado, complemento de dissídio, complemento remuneratório, remuneração pessoal residual, abono, anuênio, comissão fixa, complemento de comissão, adicional especial RP e adicional compensável FG vigentes em 31-12-2013, excluídas quaisquer outras verbas. O consideranda do ato deixa claro que o objetivo do réu, ao criar o ADI, foi complementar a gratificação de função para evitar distorções na escala de comissões e inversão na hierarquia funcional. Portanto, procurou distinguir os empregados ocupantes de cargo de gerência sujeito à regra do CLT, art. 62, I, em virtude de se destinar àqueles cujas funções não estejam sujeitas à limitação legal de horário. Não se está ampliando a vontade de quem criou a norma, por meio de interpretação extensiva à cláusula, mas sim, promovendo a correta adequação entre a causa - complemento de remuneração de ocupante de cargo de gerência - à consequência - cômputo na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Assim, é devida a integração do Abono de Dedicação Integral na base de cálculo do Prêmio Aposentadoria em decorrência da adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada. Tal conclusão não importa em ofensa ao disposto no artigo 114 CCB/2002, do Código Civil. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.3700

34 - TST Seguridade social. Plano de apoio à aposentadoria (paa). Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio.


«O Tribunal Regional registrou que não houve prova do alegado vício de consentimento por ocasião da adesão do autor ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA). O exame da tese recursal, no sentido oposto a essa premissa, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. De mais a mais, a livre adesão a Plano de Demissão Incentiva, sem continuidade da prestação de serviços, implica reconhecimento de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, ao solicitar a sua participação no programa. Portanto, no caso, é indevida a conversão em dispensa imotivada e, por consequência, não há se falar em direito ao pagamento do aviso-prévio e indenização de 40% sobre o FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.9700

35 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º,


«aposentados. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados; e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. Consequentemente, ante o óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram violadas. 6. Ademais, ainda que superado o óbice da Súmula 410/TST, a jurisprudência desta Corte já se uniformizou no sentido de que as alterações promovidas pelo Banco do Brasil no Plano de Cargos Comissionados, em 1996, não alcançam as regras de complementação daqueles que se aposentaram antes de sua edição - situação em que se insere o Autor - , atingindo apenas os empregados em atividade (OJT 69 da SBDI-1 do TST). Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.5100

36 - TST Recurso de revista. Adesão a plano de desligamento incentivado. Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.


«A extinção do contrato de trabalho, em razão da transação extrajudicial, com a adesão das reclamantes ao plano de apoio à aposentadoria voluntária, não se confunde com a hipótese de despedida imotivada. A indenização de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho é cabível em face da dispensa do obreiro sem justa causa, circunstância da qual não se trata no presente feito. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 365.3595.3757.5092

37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE) - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - EFEITOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA .


O cerne da controvérsia gira em torno da eficácia da quitação dada pelo empregado pela adesão ao Plano de Adesão à Aposentadoria - PAE quando inexistente previsão em norma coletiva. Assim, ausente a previsão em norma coletiva, é de se concluir que a situação dos presentes autos não se enquadra nas hipóteses em que se aplica a tese firmada, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 152. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Nota-se que a tese adotada no acórdão regional recorrido se harmoniza com a jurisprudência deste TST, no sentido de que a adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária, ou à aposentadoria, implica quitação tão somente das parcelas e valores constantes do recibo, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 270 da SBDI-1 do TST 270, aplica-se, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7691.1540

38 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda retido na fonte. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Leis 7.713/88 e 9.250/95. Cobrança do imposto de renda sobre o saque, a título de «renda antecipada, de percentual da reserva matemática, por ocasião da migração para outro plano de previdência privada. Matéria julgada sob o rito previsto no CPC, art. 543-C. 1. O recebimento antecipado de 10% da reserva matemática do fundo de previdência privada, em decorrência de incentivo para a migração para novo plano de benefícios, encontra-Se infenso à incidência do imposto de renda, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88. (REsp 1111177/mg, submetido ao regime previsto no CPC, art. 543-C rel. Ministro benedito gonçalves, primeira seção, julgado em 23/09/2009, DJE 01/10/2009)


2 - Agravo regimental desprovido, restabelecendo-se a decisão prolatada no julgamento do recurso especial, às fls. 243/254, consoante fundamentação expendida.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2754.0002.1900

39 - STJ Agravo regimental. Improbidade administrativa. Indícios insuficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revolvimento de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório, entendeu que o ato praticado pelo agente público não tem o condão de gerar dano ao Erário, haja vista a natureza do cargo ocupado. Destaca-se o seguinte trecho do acórdão proferido pela Corte a quo: «Diante do novo cenário dos autos deste instrumento recursal, apesar de reconhecer presente a adequação da via eleita e, em juízo de prelibação, a plausibilidade de ocorrência do ato de improbidade administrativa, por outro lado, não consigo me convencer acerca da existência de indícios de que o agravado VALMIR MELO DA SILVA tenha participado ou concorrido dolosamente para a concretude dos fatos postos na balança judicial. Isso porque não me soa razoável compreender que o agravado seja coautor dos supostos atos de improbidade objeto da ação em destaque pelo só fato de ter assinado, na condição de Diretor de Engenharia da CAERN, juntamento com o seu Diretor Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro, a Proposta 13/99 (fls. 69/71 - Anexo I), mediante a qual se solicita ao Conselho Administrativo da Companhia a autorização para a contratação, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, de plano de incentivo à aposentadoria com o IASAN - INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, ligada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, constatado que o ora agravado sequer assinou o primeiro contrato celebrado entre a CAERN e o IASAN, como também não apôs a sua chancela no segundo contrato revogatório do primeiro, constatação essa aliada ao fato de a questionada proposta ter sido elaborada com base em prévia exposição técnico-jurídica sobre a possibilidade de contratação do referido Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste e, especialmente pelo fato de o recorrido, ao assumir a Presidência da CAERN, ter sido o responsável por instaurar processo administrativo para declarar a invalidade do contrato e a respectiva devolução dos valores repassados ao IASAN, não enxergo donde se extrai a conduta, seja culposa ou intencional, voltada para a prática de ato de improbidade administrativa, a ponto de embasar a sua responsabilidade senão, e se assim for possível entender, a eventual ocorrência de mera irregularidade administrativa, a qual, como se sabe, não pode se confundir com conduta ímproba, senão vejamos os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (fl. 85, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.6500

40 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adesão ao plano de apoio à aposentadoria (paa). Multa de 40% do FGTS e aviso prévio. Indevidos.


«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão da trabalhadora ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado, sem vício de consentimento, caso dos autos, não garante o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, parcelas devidas na modalidade de demissão imotivada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8076.1219.1883

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO .


1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT, E 6º, § 2º, DA LINDB. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 69 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT da 10ª Região decidiu em consonância com a OJ Transitória 69 da SBDI-1/TST, segundo a qual « as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem «. 2. Nesse contexto, para examinar a alegada ofensa aos dispositivos legais indicados na inicial e nas razões de recurso ordinário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram vulneradas. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter consignado que « as verbas AF e ATR se aplicariam somente ao pessoal em atividade . 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. No caso, o cerne da controvérsia da ação matriz foi justamente a forma de cálculo do benefício de aposentadoria (com inclusão ou exclusão da verba remuneratória do cargo comissionado) e a respectiva atualização. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, o TRT da 10ª Região reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria ressaltando a consolidação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não modificam o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, porquanto dirigidas apenas aos empregados da ativa. 4. Assim, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ação rescisória calcada na existência de provas novas, que seriam os «Demonstrativos do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo de outros dois aposentados e o Parecer DEASP-394/1992. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento « cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor/recorrente não comprovou que não pôde fazer uso dos demonstrativos de cálculo de aposentadoria dos empregados aposentados indicados na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de dois ex-empregados não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, os demonstrativos de cálculo de dois empregados inativos não seriam suficientes para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velhos os demonstrativos de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-los na reclamação matriz, os citados documentos, por si sós, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do, VII do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 109.9548.9198.7218

42 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SBDI-1 DESTA CORTE. ARESTO INESPECÍFICO . SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia Turma concluiu que, em relação ao pagamento em dobro do auxílio-alimentação no mês de dezembro de cada ano, não houve alteração lesiva do contrato de trabalho, apenas modificação na forma de pagamento da parcela, que passou a ser mensal, mas com preservação da respectiva dobra. A Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 desta Corte não guarda pertinência com a alegação do embargante de que faz jus ao pagamento em parcela única e não mensal, uma vez que trata da supressão do pagamento do auxílio-alimentação, e não do seu parcelamento. Por outro lado, o único aresto colacionado não enseja o processamento do recurso de embargos, por incidência do óbice contido na Súmula 296, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido . ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. AVISO-PRÉVIO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a livre adesão a Plano de Apoio à Aposentadoria implica reconhecimento de resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pois este solicita a sua participação no programa, ainda que como incentivo à aposentadoria voluntária, sendo, por conseguinte, indevido o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, bem como do aviso-prévio. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 127.6020.9362.7513

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PETROBRAS . A parte agravanteinsurge-se apenasem relação ao que foi decidido quanto aos temas «ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST, «DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DA VERBA PL-DL-1971- NATUREZA JURÍDICA SALARIAL « e «HORAS EXTRAS, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º . 1- O TRT consignou que «inexiste cláusula de quitação ampla, geral irrestrita quanto ao contrato de trabalho, já que, além de a ré não ter juntado o documento de adesão do autor, não há qualquer informação sobre isso no regramento do processo formulário de inscrição de ID 52a0ad4. Logo, por ser hipótese diversa, é despicienda a apreciação da matéria com fundamento no RE 590.415, cuja tese restou assim consignada: A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntaria do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (...) Logo, quitação firmada pelo PDIV alcança apenas as partes expressamente consignadas no termo, não prejudicando autor com o ajuizamento de ação posterior, aplicando-se hipótese da OJ 270 da SDI-1 do C. TST". 2- A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Julgados . 3- Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 4- Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DA VERBA PL-DL-1971- NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . 1- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a parcela intitulada PL/DL 1971 deixou de ter o caráter inicialmente proposto e passou a ser verba de natureza salarial, ou seja, transmudou-se de participação nos lucros para vantagem pessoal. Julgados . 2- Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 3- Agravo interno a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1- Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) . 2- Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.7400

44 - TST Seguridade social. Prescrição total. Complementação de aposentadoria.


«A controvérsia sobre a prescrição pode ser analisada sob três enfoques. ... ()

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Doc. LEGJUR 612.4477.0313.4757

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PDI/PDV. SÚMULA 51/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, vez que a Corte a quo dirimiu a controvérsia à luz da Súmula 51, II, desta Corte Superior, sob o fundamento de que «o reclamante, ao optar pela adesão ao PDVE 2017, renunciou às regras insertas no plano de incentivo à aposentadoria anteriormente existente no segundo reclamado . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Em face da possível afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, reconheço a potencial violação do CLT, art. 883 e, como consequência lógica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.HONORÁRIOSPERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança dehonoráriosadvocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, oshonoráriosde advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Em relação aoshonoráriospericiais, a seu turno, a supressão resulta em que a União arque com a obrigação, quando sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. 8. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento doshonoráriossucumbenciais, aplicando a suspensão de exigibilidade pelo prazo de dois anos, em consonância com o precedente firmado na ADI Acórdão/STF. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 220.2160.1838.9544

46 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público do banespa. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Ação fundada no CPC, art. 485, IX. Inexistência de elementos aptos a ensejar a rescisão.


1 - Trata-se de ação rescisória, com base no CPC, art. 485, IX, pela qual se busca a desconstituição de acórdão da Sexta Turma, ao argumento de que o decisum teria admitido como existente fato não ocorrido, pois considerou como data da aposentadoria o dia 01/7/1997, data esta correspondente a adesão ao Plano de Incentivo à Demissão Voluntária, e não a data de 8/11/2000, ocasião que realmente ocorreu a aposentação.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.3000

47 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças.


«In casu, o Tribunal Regional consignou expressamente que «A hipótese tratada nos presentes autos refere-se a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, situação em que não há falar na incidência de prescrição total, verificando-se, quando for o caso, tão somente a prescrição parcial sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Registre-se que o presente pedido se refere à atualização da mensalidade de aposentadoria pelo Plano de Incentivo, não se tratando de verbas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Incidência da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 461.8045.8797.1856

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Em suas razões de agravo, a parte impugna o não reconhecimento de quitação ampla em face da adesão do reclamante a plano de demissão voluntária. Sustenta que « a adesão a plano de dispensa voluntária deveria ser fato gerador da quitação do contrato de trabalho, independente da anuência sindical, considerando que o Agravado é parte capaz e legítima para praticar todos os atos da vida civil, inclusive dar quitação ao seu contrato de trabalho, devendo, pelo princípio da autonomia privada e da obrigatoriedade contratual (pacta sunt servanda), compactuar com as avenças firmadas «. 3 - Consoante delimitado pelo acórdão recorrido, trata-se de fato « incontroverso que o programa ora em análise foi implementado de modo unilateral pela CELG, com a edição de regulamento interno . Disso se conclui que não tem correspondência e/ou previsão em eventual instrumento coletivo firmado pelas categorias profissional e econômica, circunstância que, a teor da jurisprudência consolidada do C. TST, não tem o condão de ensejar a quitação ampla e irrestrita de todos os créditos objeto do contrato de emprego (...) as diretrizes traçadas na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, RE Acórdão/STF, não são no sentido de atribuir quitação ampla e irrestrita em toda e qualquer situação de adesão a plano de desligamento voluntário, mas somente quando discutido pelas categorias envolvidas, no âmbito do direito coletivo. (...) Este Regional consolidou entendimento no sentido de que a transação extrajudicial decorrente da adesão do empregado a programa de desligamento voluntário, não pactuado por norma coletiva, não implica quitação geral, mas somente das verbas e valores discriminados no termo rescisório «. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.9400

49 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.


«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.7500

50 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.


«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. 2. No acórdão rescindendo, a SBDI-1 do TST manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que «as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não alteram o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, pois dirigidas apenas aos empregados da ativa. 3. A hipótese autorizadora do ajuizamento da ação rescisória prevista no inciso V do CPC, art. 485 refere-se à lei em sentido estrito, aí não se incluindo a alegação de contrariedade a súmula de jurisprudência e de inconstitucionalidade de verbete jurisprudencial, razão por que inviável o corte rescisório vindicado sob o argumento de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST e de descumprimento das SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST (OJ 25 da SDI-II do TST). 4. Existindo no ordenamento jurídico dispositivo legal que dispõe especificamente sobre a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), não se há de falar em violação literal do art. 5º, LIV e LV, da CF (OJ 97 da SDI-II do TST). 5. É incabível a ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410/TST. No caso, o órgão prolator da decisão rescindenda reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista que ao Autor aplicam-se as normas vigentes à época da sua jubilação, sendo certo, ainda, que o novo Plano de Cargos e Comissões instituído em 1996 pelo Banco-Réu não importou em alteração contratual lesiva, já que contemplou apenas os empregados da ativa. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados; e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. Consequentemente, ante o óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram violadas. 6. Ademais, a jurisprudência desta Corte já se uniformizou no sentido de que as alterações promovidas pelo Banco do Brasil no Plano de Cargos Comissionados, em 1996, não alcançam as regras de complementação daqueles que se aposentaram antes de sua edição - situação em que se insere o Autor - , atingindo apenas os empregados em atividade (OJT 69 da SBDI-1 do TST). Precedentes.... ()

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