1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. São Paulo Transportes S/A. Administração da concessão e gestão do Transporte público. Inexistência de solidariedade quanto aos créditos trabalhista dos concessionários. CLT, art. 2º, § 2º.
«A São Paulo Transportes S/A não agiu como empresária ou contratante da mão-de-obra terceirizada. Ela somente administra as concessões do transporte público. O gerenciamento e fiscalização que ela faz quanto aos serviços das concessionárias de transporte público não a torna responsável por eventuais créditos trabalhistas por estas inadimplidos, porque não foi favorecida com o trabalho do autor.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Acolhimento. São Paulo Transportes S/A. Gerenciadora do transporte coletivo público da cidade de São Paulo. Lei 8.666/93, art. 71.
«A questão da evocação da responsabilidade subsidiária da São Paulo Transporte S/A, no que diz respeito ao pagamento das verbas trabalhistas acolhidas, há que ser encarada não apenas sob o enfoque jurídico, mas também há que ser sopesado relevantíssimo aspecto social com as repercussões daí advindas para o trabalhador, que in casu vê-se excluído da área de abrangência dos princípios protetivos que regem o direito do trabalho. Levando-se em conta os elementos circunstanciais envoltos no processo, entendo que há juridicidade em considerar a responsabilização subsidiária da São Paulo Transporte. Falida a empresa, já é consabido o calvário destinado ao trabalhador que busca o recebimento de suas verbas rescisórias, uma vez que o empregador por razões óbvias está impossibilitado de satisfazer-lhe o crédito e a São Paulo Transporte, sociedade de economia mista controlada pela Prefeitura de São Paulo, sustenta que a situação vertente não a afeta, uma vez que apenas gerencia o transporte público municipal. Malsinado trabalhador, que como engrenagem da cadeia produtiva ajudando a girar a roda da economia e produzindo riquezas inclusive para a Municipalidade Paulistana, no momento em que o revés empresarial o põe à lona ceifando-lhe o posto de trabalho, o dinheiro que o ajudaria a pelo menos prover a sua subsistência e quiçá a de seus familiares, é lhe negado, sobretudo por quem tem a obrigação legal de o tutelar, que o Estado. A obrigação do Estado não se resume unicamente em exercer a fiscalização sobre o serviço ajustado em contrato. Isto porque, se a São Paulo Transportes, tem como obrigação direta (munus publico) o dever de nulificar a concessão para exploração de serviço público com relação a empresa permissionária que não atenda as obrigações contratuais como um todo, ou que por motivo qualquer, encerre suas atividades, caso dos autos, não há porque admitir-lhe a isenção de responsabilidade quanto a parcela acessória da obrigação, que é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista do contratante para com seus empregados. Caso contrário, estar-se-á configurada a culpa in vigilando, haja vista que a empresa vencedora na licitação mostrou-se apta apenas tecnicamente a explorar a concessão do serviço público, mas não possuía respaldo para arcar com os seus encargos financeiros, dentre eles os trabalhistas, tanto é assim que foi decretada a quebra. A responsabilização subsidiária aplicada ao tomador de serviços comum, não difere daquela a ser aplicada à SPTrans, parte constituinte da Administração Pública Indireta.... ()
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3 - STF Processual civil. Primeiros embargos de declaração, opostos pela empresa metropolitana de transportes urbanos de São Paulo S/A. Emtu/SP. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Segundos embargos de declaração, opostos pela associação das empresas de transporte coletivo do abc. Aetc/abc. Erros materiais. Substituição do termo «municipal, constante na ementa do acórdão embargado, por «intermunicipal. Alteração do cabeçalho do acórdão recorrido. Inviabilidade. Autuação correta e ausência de interesse. Embargos de declaração opostos pela empresa metropolitana de transportes urbanos de São Paulo S/A. Emtu/SP rejeitados. Embargos de declaração opostos pela associação das empresas de transporte coletivo do abc. Aetc/abc acolhidos apenas para sanar erro material, sem alteração do julgado.
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Suspensão indevida de permissão para realizar transporte coletivo. Legitimidade passiva ad causam. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, à luz dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais e materiais. Ocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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5 - TJSP Mandado de segurança. Impetração pela SÃO PAULO TRANSPORTE S/A objetivando garantir o regular exercício do poder de polícia de seus agentes de fiscalização no sentido de coibir a proliferação de veículos «ORCA circulando na jurisdição do Município, sem o certificado de permissão de circulação expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, além do contrato firmado com a empresa vinculada no sistema de transporte coletivo municipal. Inviabilidade. A competência para controle e fiscalização do transporte intermunicipal é dos Estados federados, não se inserindo na competência do Município realizar a apreensão de veículos conhecidos como «ORCAS. Recurso improvido.
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva da recorrida. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou que a São Paulo Transportes S/A é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. ... ()
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7 - TJSP Recurso Inominado - Municipalidade de São Paul e São Paulo Transporte S/A. - Bilhete único especial - Enfermidade que compromete a deambulação constatada por neurologista, respaldado por exames complementares, que atentaram para os requisitos do Anexo do Portaria SMT-SMS de 7, de 26 de agosto de 2020, editada à luz da Lei 14.988, de 29 de setembro de 2009 - Sentença mantida - Recurso não Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de São Paul e São Paulo Transporte S/A. - Bilhete único especial - Enfermidade que compromete a deambulação constatada por neurologista, respaldado por exames complementares, que atentaram para os requisitos do Anexo do Portaria SMT-SMS de 7, de 26 de agosto de 2020, editada à luz da Lei 14.988, de 29 de setembro de 2009 - Sentença mantida - Recurso não provido.
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8 - TJSP Prescrição. Prazo. Contrato administrativo. Transporte coletivo. Município de São Paulo. Concessionária de serviço público. Pretensão ao pagamento de encargos moratórios. Lei municipal 11037/91. Ação ajuizada contra a sptrans s/a e a municipalidade de São Paulo. Alegação de prescrição quinquenal. Decreto 20910/32. Desacolhimento. Natureza jurídica da sptrans como sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Submissão às regras de direito comum. CF/88, art. 173, § 1º, II. Agravo retido desprovido.
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9 - TRT2 Seguridade social. Ferroviário aposentadoria. Complementação diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão. Tabela de transposição de cargos e salários da CPtm. Ex-ferroviários da malha ferroviária do interior de São Paulo. Diferenças indevidas. O processado nos autos revela que os ex-ferroviários laboraram na malha ferroviária do interior de São Paulo, cidades de presidente prudente e sorocaba. Consoante o disposto no art. 1º, da Lei estadual 10.410/71, a estrada de ferro sorocabana foi sucedida pela fepasa s/a, e com a cisão parcial desta última, coube à CPtm assumir o sistema de transportes urbanos metropolitanos de São Paulo, santos e são vicente. Nesse sentido, os arts. 2º, da Lei 9.342/1996 e 3º, da Lei 9.343/1996 e o instrumento de protocolo. Justificação da cisão da fepasa firmado com a CPtm. à vista disso, é inarredável que os «de cujus se ativaram na parte da malha ferroviária que não foi vertida à primeira ré, mas, à rede ferroviária federal. Rffsa, razão pela qual, não há que se falar em sucessão trabalhista no caso dos autos.
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Contrato administrativo. Ilegalidade. Prescrição. Termo inicial. Interesse de agir. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Lei 4.717/1965, art. 21. Ausência de comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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11 - TJSP Transporte rodoviário de cargas - Vale-pedágio - Autora que foi contratada pela corré «Tindiana Logística e Transportes Ltda., em 25.4.2018, para realizar o transporte de mercadorias de propriedade da corré «Viterra Brasil S/A. - Hipótese em que não houve o adiantamento do vale-pedágio pelas rés, em conformidade com os Lei 10.209/2001, art. 2º e Lei 10.209/2001, art. 3º - Caso em que, além de o pedágio haver integrado o valor total do frete, as rés não comprovaram ter efetuado o pagamento do valor correspondente ao pedágio - Autora que, por sua vez, comprovou ter quitado os pedágios necessários à realização do transporte - Autora que faz jus à penalidade prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º - Sentença reformada - Ação procedente - Apelo da autora provido
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12 - TST I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SPTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OPERANDO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E QUE NÃO VISA AO LUCRO - PAGAMENTO DE DÉBITOS JUDICIAIS PELO REGIME DE PRECATÓRIOS - PRECEDENTES DO STF (TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 387 E SL 918) E DO TST - DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.
Diante da demonstração de que a decisão regional encontrava-se em descompasso com a tese fixada no Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, na ADPF 387 e SL 918, todos do STF, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 100, caput, da CF, indo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no referido precedente. Assim, a questão tem transcendência política, razão pela qual o apelo merece provimento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo provido. II) RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OPERANDO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO DE DÉBITOS JUDICIAIS (CF, ART. 100) - PRECEDENTES DO STF (TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 387) - PROVIMENTO. 1. Estando a decisão agravada em aparente desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte quanto à questão do pagamento de débitos judiciais pelo regime de precatório por sociedade de economia mista prestadora de serviço público, com atuação em regime não concorrencial, é de se reconhecer a transcendência política da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 253 de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido de que as « sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 « (RE 599.628, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 14/10/11). 3. Por outro lado, ao julgar a ADPF 387, o STF foi mais claro, ao reconhecer que « é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial « (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/03/17). 4. In casu, ao entender que a Reclamada São Paulo Transportes S/A. (SPTRANS) é empresa que presta serviços essenciais voltados ao atendimento das necessidades da coletividade do Município de São Paulo, o Tribunal Regional corroborou a premissa fática necessária para a conclusão jurídica da submissão dos débitos judiciais da referida Reclamada ao regime do precatório, segundo o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista provido.... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Contrato administrativo. Ilegalidade. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos, das cláusulas do edital e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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14 - TRT2 SPTRANS. Responsabilidade. A reclamada São Paulo Transporte S/A - SPTRANS é uma sociedade de economia mista, cuja finalidade, dentre outras, é a fiscalização dos serviços de transporte de passageiros do Município de São Paulo. Dessa forma, na condição de gestora desse sistema, tem-se que a sua relação com as cessionárias dos serviços de transporte não é de terceirização dos mesmos, mas o de regular, vigiar as atividades das empresas de transporte, podendo descredenciá-las quando descumpridos os parâmetros mínimos da prestação de serviços. Assim, não configurada sua responsabilidade quando uma empresa de ônibus não cumpre suas obrigações trabalhistas. É o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I, e na Súmula 13/TRT 2ª Região. Sentença mantida.
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15 - TRT2 Sociedade de economia mista. Regime jurídico. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Serviço público. Transporte coletivo. Empresa São Paulo Transporte S/A. Empresa concedente e não tomadora. CF/88, arts. 30, V e 173. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71.
«A segunda reclamada é uma sociedade de economia mista, concessionária de serviço público; o fato da Constituição Federal determinar o regime celetista para os empregados da ré (CF/88, art. 173), de forma concreta, não significa que a mesma possa ser tida como empresa tomadora. É público e notório que a segunda reclamada, por legislação municipal (Lei 11.037/91), passou a ser a responsável pelo gerenciamento dos serviços públicos e não mais explorar de forma direta os serviços públicos. A concessão ou não dos serviços de transporte municipal (transporte coletivo) é questão de direito público, sendo permitida aos entes municipais, através de legislação municipal, a respectiva disciplina (CF/88, art. 30, V). A concessão, quando determinada e praticada pela Municipalidade, de forma concreta, não faz com que o mesmo possa ser tido como uma empresa tomadora. Através da concessão, o Poder Público atribui o exercício do serviço público a uma outra empresa, a qual, na qualidade de contratada, assume o compromisso de prestá-lo a comunidade, remunerando-se pela própria exploração do serviço, mediante a cobrança de tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. Não se trata de uma terceirização. A terceirização ocorre quando um terceiro, no caso a empresa tomadora, contrata uma empresa para que lhe preste determinados serviços, através de seus empregados. Os contratos juntados aos autos, apesar de uma série de cláusulas, não vinculam qualquer tipo de responsabilidade por parte da segunda reclamada, já que tais contratos são próprios da concessão de serviços públicos e não de contratação de serviços. Rejeita-se, pois, a temática da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.... ()
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16 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP contra r. sentença que declarou «o direito da autora ao Bilhete Escolar e condenar a requerida ao pagamento de R$ 50,00 a título de danos materiais, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da propositura da ação, nos moldes do que Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP contra r. sentença que declarou «o direito da autora ao Bilhete Escolar e condenar a requerida ao pagamento de R$ 50,00 a título de danos materiais, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da propositura da ação, nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, salvo quanto à atualização monetária, que deverá seguir o IPCA-E - Alega, em resumo, que «não há que se falar em reparação pecuniária, eis que a situação foi prontamente equacionada, bem como, que a e a requerida passou a utilizar-se do seu benefício plenamente - Resposta ao recurso (fls. 150/156) - O recurso não comporta provimento, uma vez que «ausente impugnação do valor requerido a título de danos materiais, os quais se encontram comprovados à fls. 39, o caso é de acolhimento do pleito tal como formulado (fls. 135) - Há prova, também, do desembolso (fls. 29/30) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da causa.
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Caso em que se dá provimento aos Embargos de Declaração, para sanar erro material, e suprir a omissão nas Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, afastando-se tais diretrizes jurisprudenciais, notadamente pelo fato de a matéria de fundo envolver controle de constitucionalidade. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Ação Rescisória TST-EDCiv-AR - 1000266-76.2022.5.00.0000, em que é EMBARGANTE PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONCALVES e são EMBARGADOS ANTONIO CARLOS DUARTE EPAMINONDAS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA. e BRF S/A.
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18 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Contrato Administrativo. Transporte coletivo. Município de São Paulo. Concessionária de serviço público. Pretensão ao pagamento de encargos moratórios. Lei Municipal 11037/91. Ação ajuizada contra a SPTRANS S/A e a municipalidade de São Paulo. Alegação desta, de ilegitimidade de parte. Desacolhimento. Cláusula 38ª no contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade da municipalidade, somente em decorrência de atraso ou não pagamento da remuneração devida pela CMTC. Cláusulas 32ª e 36ª do instrumento. Artigo 1º da Lei Municipal 11037/1997. Afastamento, todavia, do seu caráter de devedora solidária, funcionando apenas como interveniente anuente. Responsabilidade subsidiária, nos estreitos limites da cláusula contratual referida. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada. Recurso adesivo da Municipalidade, pretendendo verba honorária pela afirmada ilegitimidade, prejudicado.
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19 - TJSP Apelação Defensiva - Crime Ambiental - Preliminar de mérito rechaçada - Prescrição não caracterizada - CPP, art. 366, que, além de suspender a marcha processual, também suspende o curso prazo prescricional - Farto standard probatório que autoriza a manutenção do título penal condenatório - Transporte irregular e maus tratos a animal silvestre caracterizados - Ausência de indicativos de que o increpado agiu com falsa representação da realidade, desconhecendo que praticava ato ilícito, porquanto é amplamente divulgado pelos mais diversos meios de comunicação que a conduta de captura, criação, transporte, compra e venda de animais silvestres, inclusive pássaros, é crime - O desconhecimento da lei é inescusável - Incabível o perdão judicial, porquanto não restou comprovado que a ave era de guarda doméstica - Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º - Maus tratos comprovados pelo laudo pericial colacionado aos autos - Laudo pericial genericamente impugnado - Dosimetria mantida - Regime prisional e natureza da pena restritiva de direitos readequados - O desempenho de atividades junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação se mostra mais adequado à natureza da conduta praticada - Dado parcial provimento ao apelo ministerial e negado provimento ao recurso defensivo
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20 - TJSP Recurso Inominado - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo/ARTESP - Entrevias Concessionária de Rodovia S/A - Única via de acesso dos autores ao centro do município os sujeita ao pagamento de pedágio na praça localizada no marco quilométrico 315, mais 130 m da Rodovia SP 333 - Interesse jurídico da agência reguladora - Necessidade de produção de Ementa: Recurso Inominado - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo/ARTESP - Entrevias Concessionária de Rodovia S/A - Única via de acesso dos autores ao centro do município os sujeita ao pagamento de pedágio na praça localizada no marco quilométrico 315, mais 130 m da Rodovia SP 333 - Interesse jurídico da agência reguladora - Necessidade de produção de perícia para verificar se existem vias alternativas e o desequilíbrio da equação econômica-financeira decorrente da pleiteada isenção, inviáveis de serem produzidas na esfera dos Juizados Especiais - Recursos inominados providos.
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. Produção de prova. Princípio da persuasão racional. Remuneração. Diferença tarifária. Não comprovação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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22 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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23 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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24 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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25 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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26 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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28 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Concessão de linha internacional entre São Paulo e cordoba transporte terrestre. Dispositivos de Lei não prequestionados no acórdão recorrido.
«1. Cinge a controvérsia à mera expectativa de direito da empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha S/A de operar a linha internacional entre São Paulo e Córdoba (Argentina). O acórdão regional entendeu que a decisão da Subcomissão de Transportes da Comissão Especial Brasileira-Argentina de Coordenação (CEBAC) em indicar a ora recorrente como empresa apta a operar referida linha internacional não seria ato jurídico perfeito, sendo necessário a empresa se submeter a processo licitatório. ... ()
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30 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS - FRETAMENTO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA -- UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA (APLICATIVO) E FRETAMENTO EM CIRCUITO ABERTO COM MAIS DE UM DESTINO (MULTITRECHO) - PRETENSÃO À ABSTENÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E A AUTUAÇÃO PELA AGÊNCIA REGULADOFA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARTESP) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO CANCELAMENTO DE EVENTUAIS MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, impossibilidade do ingresso da pessoa jurídica, Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A. como assistente litisconsorcial simples, reconhecida. 2. No mérito da lide, o modelo de atividade econômica e de negócios, explorado e adotado pela parte impetrante (utilização de plataforma tecnológica e fretamento eventual), não descaracteriza a prestação de serviços de fretamento. 3. Inteligência dos arts. 4º, 5º, 6º, II e 8º, § 2º, do Decreto Estadual 29.912/89. 4. Inexistência de caráter aberto do serviço prestado, bem como, da cobrança individual de passagens. 5. Observância do princípio do livre exercício de atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF/88). 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta nos atos administrativos ora impugnados, demonstradas. 7. Prejudicialidade da pretensão recursal, deduzida pela parte impetrada, relacionada à revogação dos efeitos da medida liminar, concedida em autos próprios de agravo de instrumento. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, reformada. 11. Ordem, concedida, invertido o resultado inicial da lide, para reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante ao seguinte: a) abstenção de fiscalização e a autuação pela impetrada, de veículos automotores de titularidade da parte impetrante, em razão da utilização de plataforma tecnológica e fretamento em circuito aberto com mais de um destino (multitrecho); b) cancelamento de eventuais multas administrativas aplicadas; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios incabíveis, na espécie, por força do disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, provido. 13. Recurso de apelação, oferecido pela parte impetrada, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, prejudicado. 14. Recurso de apelação, apresentado pela pessoa jurídica, Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A. desprovido... ()
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31 - TJSP *Ação de indenização por dano material e moral - Transporte aéreo nacional (Araçatuba/São Paulo) - Cancelamento imotivado de reserva de voo nacional - Sentença de improcedência com relação à requerida Gol Linhas Aéreas S/A e parcial procedência em relação a corré Booking.com reconhecendo, com relação a ela, os danos morais - Pretensão ao reconhecimento da responsabilidade solidária das requeridas pela falha na prestação dos serviços - Admissibilidade - Rés ocupam posição de fornecedores na relação jurídica mantida com o autor - Responsabilidade solidária dos fornecedores que compõe a cadeia de consumo, assumindo a companhia aérea a responsabilidade pelos danos causados ao passageiro juntamente com a intermediadora da venda de passagens - Inteligência dos arts. 7º, par. único, 14 e 25, §1º, do CDC - Recurso provido.
Cancelamento de reserva de voo nacional - Cancelamento imotivado da reserva de voo comunicada ao consumidor na noite anterior à data programada da viagem - Viagem de ônibus realizada pelo autor diante do compromisso assumido na cidade de São Paulo - Danos morais em face da corré Booking reconhecido na sentença - Pretensão a majoração dos danos morais - Cabimento - Danos morais majorados em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, porém, em valor inferior ao postulado na inicial - Recurso parcialmente provido. Recurso parcialmente provido*(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP Apelação. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso de aproximadamente 16 horas, decorrente de «manutenção não programada". Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 3. Sentença reformada para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral. Inversão de sucumbência. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Ação de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.
1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso de voo, decorrente de manutenção não programada da aeronave, que delongou em cerca de 24 horas a chegada da passageira ao destino. Hipótese que claramente configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Dano moral configurado. Majoração da indenização por dano moral de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 3. Sentença reformada para majorar a indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TST A C Ó R D Ã O(6ª
Turma)GDCPRB/rwsI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA SUZANO S/A. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE.1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.2- Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por provável má aplicação da Súmula 331/TST, IV.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA SUZANO S/A. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. 1 - O contrato de transporte, seja de pessoas ou de coisas, é, em regra, contrato tipicamente civil, nos termos do CCB, art. 730 e da Lei 11.422/2007, art. 2º. Em algumas hipóteses, contudo, considerando a delimitação fática, pode se configurar a terceirização de serviços prevista no Lei 6.019/1974, art. 5º-A.2 - O que vai determinar se a relação contratual é ou não uma terceirização de serviços - e, portanto, se enseja responsabilidade subsidiária - são os contornos fáticos do objeto contratado e do modo como se dá a prestação de serviços.3 - No caso, a delimitação constante no trecho transcrito é de que o TRT aplicou a Súmula 331/TST, IV em típico contrato de transporte firmado em relação comercial. Diante dos elementos acima narrados, não há configuração de relação de terceirização de serviços.4 - Recurso de revista a que se dá provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da reclamada SUZANO S/A. e excluí-la do polo passivo da lide.... ()
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35 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Ação de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.
1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso «em razão de falhas técnicas, que delongou cerca de 19 (dezenove) horas a chegada do passageiro ao destino. Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Legislação aplicável. No que tange à fixação de indenização por dano moral, prevalece o CDC em face da Convenção de Montreal. Precedentes. Ausência de limitação para indenização por dano moral. 3. Dano moral configurado. Majoração da indenização por dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 4. Sentença reformada para majorar a indenização por dano moral. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.
«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1 . 030, II, DO CPC. EXECUÇÃO. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais -, fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas . 2. Acrescente-se que o Pleno daquela Corte, no julgamento de Agravos Regimentais em Suspensão de Liminar 918/SP, reconheceu que à SPTRANS deve ser aplicado o regime de precatório, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial que não visa lucro. 3. Nesse mesmo sentido, esta Corte tem entendido que sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, caso da executada, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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38 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Transporte aéreo internacional. Danos morai s. Aplicação do CDC. Consonância com o entendimento consolidado no STJ. Danos morais demonstrados nas instâncias ordinárias. Inviabilidade de reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - No precedente firmado em repercussão geral (RE 646.331 - Tema 210 do STF), o STF afastou expressamente a aplicação da Convenção de Montreal ao dano moral, uma vez que não estaria regulado pelo acordo aludido, atraindo a aplicação da lei geral, no caso, o CDC.... ()
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39 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Cancelamento e atraso de voos. Ação de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.
1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Cancelamento e atraso de 2 (dois) voos contratados pela autora, por manutenção da aeronaves, e de um terceiro voo, que sequer foi objeto de justificativa pela companhia área, o que delongou em cerca de 26 (vinte e seis) horas a chegada da passageira ao destino. Hipótese que configura, no mínimo, fortuito interno, pois não pode ser afastada a culpa da ré no defeito da prestação do serviço. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Legislação aplicável. No que tange à fixação de indenização por dano moral, prevalece o CDC face à Convenção de Montreal. Precedentes. Ausência de limitação para indenização por dano moral. 3. Dano moral configurado. Majoração da indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme pleiteado, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 4. Honorários advocatícios. Arbitramento em 10% do valor da condenação. Majoração. Cabimento. Fixação em 20% do valor atualizado da condenação, pois valor inferior não remuneraria condignamente o patrono da autora, considerando-se que a ré sucumbiu integralmente do pedido. 5. Sentença reformada para majorar a indenização por dano moral e os honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - DEFICIÊNCIA - Pretensão de pessoa deficiente de obter parcial isenção de IPVA referente ao ano de 2.022 - Sentença que concedeu a segurança, para reconhecer a isenção parcial do IPVA quanto ao exercício de 2.022 - Pleito de reforma da sentença para denegação da ordem - Não cabimento - PRELIMINAR alegada pela apelante FPESP - Falta de interesse processual - Afastamento - Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional devidamente verificadas, diante da negativa dos entes públicos em conceder a isenção do IPVA - Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF/88- MÉRITO - A Lei Est. 17.473, de 16/12/2.021, que inseriu o art. 13-A na Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, instituiu novo regime de isenção para pessoas com deficiência, regulamentado pelo Decreto Est. 66.470, de 01/02/2.022 - Atual regime que condiciona o benefício tributário à comprovação de grau leve, moderado, grave ou gravíssimo de deficiência, mediante requerimento administrativo - Exigência da apresentação de documentos que se prestam a identificar o contribuinte e o veículo para o qual pretende a isenção, além de fazer prova da condição de pessoa com deficiência mediante «laudo pericial emitido pelo IMESC de São Paulo - Veículo automotor destinado ao transporte do deficiente, portador de «monoparesia de membro superior esquerdo, CID S 43.0 - Z 98.8 - Regra de transição inserida no art. 2º na Disposição Transitória do Decreto Est. 66.470, de 01/02/2.022 pelo Decreto Est. 67.108, de 17/10/2.022, que permite a substituição do laudo do IMESC de São Paulo por laudo que justificou a isenção de IPVA concedida para os exercícios anteriores de 2.021 e 2.022 - Apelado LUIZ que goza de isenção de IPVA desde 2.020, existindo laudo elaborado pelo DETRAN/SP, em 18/3/2.019, que atestou a sua deficiência, tornando-o apto a dirigir apenas veículos com direção hidráulica e câmbio automático - Documento idôneo para substituir o laudo do IMESC - Cobrança indevida do IPVA do exercício de 2.022 - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida.
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41 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Creditamento de ICMS. Transporte de glp de São Paulo para o distrito federal. Aferição da possibilidade do creditamento sob a perspectiva da vedação constitucional prevista no art. 155, § 2º, X, «b, c/c XII, «h, da CF/88, que determina a incidência do ICMS uma única vez em relação aos combustíveis e lubrificantes definidos em Lei (Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §§ 4º e 6º). Omissão. Ocorrência. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno provido.
1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória proposta por Liquigás Distribuidora S/A. pleiteando a declaração de nulidade de auto de infração lavrado em virtude de creditamento indevido de ICMS incidente sobre transporte de GLP de São Paulo para o Distrito Federal. O pleito autoral foi acolhido pelas instâncias ordinárias ao entendimento de que houve a ocorrência de novo fato gerador de ICMS na etapa de transporte interestadual do GLP, e que esse fato gerador é diverso daquele relativo ao ICMS-ST (substituição tributária) já recolhido pela Petrobrás relativamente à comercialização do GLP ao consumidor final. Ou seja, concluindo pela ocorrência de fatos geradores distintos, reputou-se válida a tomada de créditos de ICMS com base no fato gerador relativo à operação interestadual de transporte do sobredito produto. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS RECONHECIDA PELO TRT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No acórdão que julgou o agravo de petição do exequente o TRT deu « provimento ao apelo, para reconhecer a sucessão da empresa JOÃO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. pela AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. o que a torna responsável pelo adimplemento dos créditos decorrentes da presente ação, devendo-se reconhecer, ainda, o grupo econômico entre esta última e as demais agravadas, o que ocasiona a responsabilização solidária entre elas «. Assim, a consequência desta decisão é o retorno dos autos para seguir na execução contra a empresa AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. 4 - Nesse contexto, a natureza jurídica do acórdão de agravo de petição é de decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, nos termos da Súmula 214/TST: « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Ressalte-se que não se está diante de qualquer das exceções contempladas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Sptrans.
«No caso, o Tribunal Regional entendeu que a SPTrans deveria responder subsidiariamente em relação às verbas pleiteadas pela obreira. Ocorre que, nos termos da OJ Transitória 66/SDI-I/TST, «a atividade da São Paulo Transporte S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária. Assim, verifica-se possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo nacional. Compra de passagem junto à empresa ré com destino a Gramado/RS prevista para o dia 10/06/2022. Alteração unilateral da viagem para o dia 09/06/2022 realizado pela ré, passando o voo a ter conexão em Navegantes/SC e destino em Porto Alegre/RS. No entanto, por problemas operacionais o pouso em Porto Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo nacional. Compra de passagem junto à empresa ré com destino a Gramado/RS prevista para o dia 10/06/2022. Alteração unilateral da viagem para o dia 09/06/2022 realizado pela ré, passando o voo a ter conexão em Navegantes/SC e destino em Porto Alegre/RS. No entanto, por problemas operacionais o pouso em Porto Alegre foi redirecionado para Curitiba/PR e, posteriormente, para Florianópolis S/C. De Florianópolis, o avião seguiu até a cidade de Campinas, local em que os autores foram obrigados a pernoitar e ainda, no dia seguinte, esperar por mais de 7 horas até que fossem realocados para um voo com destino a Gramado. Alegação da ré no sentido de ocorrência de força maior por conta da readequação da malha aérea. Descabimento. Fortuito interno evidenciado. Responsabilidade objetiva presente. Ademais, o contrato de transporte envolve obrigação de resultado. É necessário que o transportador honre com as datas de ida e retorno ao destino, horários, os assentos e os locais de embarque sejam observados nos termos do avençado. No mais, em que pese as alegações da ré no sentido de que prestou assistência material aos autores, patente que esta foi insuficiente diante dos vários percalços por eles enfrentados. Ressalte-se que, para este fim, os prints do sistema interno da recorrente não são capazes de afastar sua responsabilidade. Trata-se de prova unilateral não confirmada por outros elementos de prova idôneos e convincentes.Inegáveis, portanto, os transtornos causados aos autores, que foram obrigados a embarcar em incontáveis voos com destinos absolutamente incompatíveis com o contratado, com perda de compromissos e diárias de estadia. Dano moral configurado. Dano material comprovado (R$ 1.567,21). Verba indenizatória fixada em R$ 7.000,00, para cada autor, de forma moderada, proporcional e razoável, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor toral da condenação, nos termos da Lei 9099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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45 - STJ Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Pad. Declaração falsa de domicílio para fins de percepção de auxílio-transporte. Pena de demissão. Prescrição. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Excesso e ausência de motivação do ato que aplicou a penalidade não verificados. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Economia que determinou a demissão do impetrante do cargo de Agente Administrativo da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Cabo Frio/RJ após apuração, em processo administrativo disciplinar (PAD), de que tinha havido declaração falsa de domicílio para fins de recebimento de auxílio-transporte em valor superior ao devido. ... ()
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46 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM, NA PARTE ATINENTE AO OBJETO DO PRESENTE RECURSO, INDEFERINDO A MEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, PELA PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1.Trata-se, na origem, de Procedimento Comum Cível proposto por Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S/A. em face de Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A e da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Autora que formulou pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar (i) «que as requeridas recepcionem o Termo de Compromisso e Requerimento assinado pela ENERGISA, com expressa ressalva quanto a discordância da cobrança da taxa, e para que (ii) a requerida EIXO proceda com a imediata análise e autorização da obra na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-294, 544+500m ambos os sentidos, independente da assinatura do Termo de Onerosidade, caso não haja nenhum entrave TÉCNICO para o início das obras". Juízo «a quo que deferiu a medida nos termos em que requerida. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Indenizatória. Transporte Aéreo. Autora que adquiriu passagens aéreas com destino a Portugal e, no momento do embarque, descobriu que a sua passagem havia sido cancelada. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Recurso especial. Pretensão de reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ação civil pública. Empresas de transporte de passageiros por fretamento no estado de São Paulo. Exibilidade de cobrança de taxa de serviço. Demanda apta a gerar impactos financeiros nos usuários. Ausência de intimação do Ministério Público. Nulidade.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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49 - STJ Porte de arma de fogo. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema Lei 9.437/97, art. 10.
«... doutrinadores e juristas convergem para o entendimento de que, quando enfocado sob o prisma da ação e do resultado, o porte de arma de fogo pode ser considerado como delito de mera atividade e lesão.
De outra parte, quando vistos sob o prisma da ofensa ao bem jurídico, constitui crime de resultado, traduzido no dano que causa, imediatamente, no nível de segurança pública e, mediatamente, no perigo concreto ou no dano efetivo à incolumidade individual, até mesmo à vida.
Assim entendem, v. g. Fernando Capez, Valdir Sznick, Luiz Flávio Gomes e Damásio de Jesus, que a respeito, pontifica:
«A maioria dos crimes descritos na Lei 9.437/97, apresenta a incolumidade pública (segurança coletiva) como objeto jurídico principal (imediato). O direito à vida, o direito à saude etc. compõem a sua objetividade jurídica secundária (mediata), i.e. são tutelados por eles de forma indireta, oblíqua ou reflexa.
Nesse sentido, apreciando delitos contra a incolumidade pública: HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, Lições de direito penal; parte especial, São Paulo, v. 3, p. 767, 713.
Há uma superposição de interesses jurídicos. A saúde, por exemplo, é protegida como objeto jurídico principal no Código Penal, no capítulo próprio (arts. 267 e s.). Nos crimes relacionados com armas de fogo, contudo, aparece como interesse jurídico secundário. O legislador se antecipa. Como a maioria dos crimes de sangue, assaltos, latrocínios etc. são cometidos com emprego de arma, em regra com porte ilegal, a norma procura prevenir essas ocorrências, punindo a fabricação, o transporte, o porte, a venda etc. realizadas sem autorização da autoridade competente e em desacordo com o ordenamento jurídico. (Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados, São Paulo, Saraiva, p. 10) (grifei)
O Dr. Fernando Capez, referindo-se ao resultado diz, com perspicácia, que:
«Trata-se de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, comum, formal, de perigo coletivo (ou comum) e abstrato. Preferimos não classificá-lo como infração de mera conduta, diante da possibilidade de ocorrer o perigo concreto, na situação fática. Como já dissemos, o perigo é considerado resultado naturalístico, pois a exposição real de um bem jurídico à possibilidade de dano é uma alteração no mundo exterior. [...]
Quando a vontade do agente volta-se à exposição do perigo coletivo, há o que a doutrina convencionou chamar de tipo incongruente: a lei exige menos do que a vontade do agente pretende realizar (o indivíduo quer criar uma situação de perigo, mas o delito se consuma antes disso). Como no caso da extorsão mediante seqüestro, onde o autor visa a vantagem patrimonial, não exigida pelo tipo para a consumação (CP, art. 159, «caput) (Arma de Fogo, S. Paulo, Saraiva, 1997, p. 27) ... (Min. Paulo Medina).... ()
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50 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()