1 - TST Prescrição. Ação proposta pelo sindicato como substituto processual. Declaração posterior da sua ilegitimidade ativa «ad causam. Interrupção da prescrição reconhecida a partir de um novo conceito de legitimidade a partir da influência das novas formas de tutela para proteção de direito coletivo ou difuso. Propositura de ação individual. Possibilidade. CCB, art. 174. Exegese. Súmula 268/TST. Súmula 310/TST, VI. CLT, art. 11.
«O conceito de legitimidade em processo civil tem, hodiernamente, recebido influência marcante das novas espécies de tutela jurisdicional, em especial daquelas pertinentes aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, considerados direitos fundamentais de terceira geração, que, para seu exercício em sede jurisdicional, importa em inequívoca mitigação do subjetivismo que é inerente ao exercício do direito de ação, fruto da concepção liberal e conceitual do processo civil. Além disso, é indiscutível o surgimento de correntes doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a edição de diplomas legais que visam a coletivização das demandas, afastando o atomismo processual que inúmeras demandas ensejariam para a obtenção da tutela jurisdicional e a asseguração dos direitos materiais, isto sem se cogitar no risco de decisões diferentes para a tutela de interesses comuns. Nessas circunstâncias, a legitimação extraordinária característica da substituição processual em sede do Direito Processual do Trabalho, enquanto pendente ação ajuizada pelo sindicato, induz a litispendência, além de ensejar a possibilidade de o substituído fazer acordo, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto (Enunciado 310/TST, VI), bem como de possibilitar a desistência da ação, antes de proferida a decisão.... ()
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2 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. DANOS MORAIS C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PESSOA FÍSICA - AUXILIAR DE LIMPEZA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou auferir renda líquida mensal inferior a três salários mínimos, laborando como auxiliar de limpeza - Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda da agravante referentes aos anos de exercício de 2022 a 2024 - Extratos bancários, referente aos meses de maio, julho e agosto de 2024, os quais revelam movimentações financeiras módicas - Presença de dívida em nome da agravante no importe atual de RS3.344,27, objeto da atual lide - Extrato bancário, sobre o período de março a junho de 2024, revelando saldo final em conta de R$0,00 - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
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3 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prestação de trato sucessivo. Prazo renovado mês a mês. Prescrição. Inocorrência. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«1. No caso sob análise, não havendo denegação do próprio fundo do direito, e sendo a aposentadoria espécie de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova mês a mês, aplicando-se a prescrição quinquenal apenas às parcelas anteriores ao período de cinco anos antecedente à propositura da ação, nos termos da Súmula nº85/STJ. ... ()
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4 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prestação de trato sucessivo. Prazo renovado mês a mês. Prescrição. Inocorrência. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«1. No caso sob análise, não havendo denegação do próprio fundo do direito, e sendo a aposentadoria espécie de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova mês a mês, aplicando-se a prescrição qüinqüenal apenas às parcelas anteriores ao período de cinco anos antecedente à propositura da ação, nos termos da Súmula85/STJ. ... ()
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5 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()
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6 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()
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7 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()
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8 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()
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9 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC 4. Ocorre que o Pretório Excelso editou a Súmula 729 segundo a qual a decisão proferida naquela ação declaratória de constitucionalidade 4 não é aplicável a causas de natureza previdenciária, extraindo-se a idéia de que, ao menos em tese, não há óbice legal à concessão de tutela antecipada em causas de natureza previdenciária, sendo exatamente essa a hipótese dos autos, pois referente ao pagamento de proventos a inativos. Ademais, mesmo após a edição da Lei 12.016/09, que em seu art. 7º, § 2º, veda a concessão de tutela antecipada para conceder extensão de vantagens de qualquer natureza a servidores públicos, o que, na linha propugnada pela agravante, implicaria na superação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o fato é que aquela Corte Suprema continua a aplicar o entendimento proposto na Súmula 729, razão pela qual não vislumbro óbices legais à concessão de tutela antecipada. Nesse sentido, veja-se, na parte que interessa, o seguinte precedente do STF, julgado em 06 de fevereiro de 2013, que continua a aplicar o entendimento previsto na Súmula 729: «Processual Civil e Previdenciário. Agravo regimental. Reclamação. ADC 4/DF. Policial militar reformado. Auxílio-invalidez. Antecipação de tutela. Natureza previdenciária. Súmula 729/STF. Recurso não provido. (...). ... ()
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10 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()
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11 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega a agravante que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº ... ()
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12 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Súmula 729/STF. Mérito. Gratificação extensível aos aposentados. Não há violação a cláusula de reserva de plenário. Precedentes do STF. Recurso improvido.
«No caso dos autos, alega o Estado/agravado que os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º, limitam as hipóteses de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC 4. ... ()
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13 - STJ Direito administrativo. Servidor público. Anistia. Indenização por danos materiais e morais. Prescrição. Dissídio jurisprudencial. Termo inicial. Ato lesivo. Edição dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95. Súmula 83/STJ.
«1. O aresto recorrido, ao firmar como termo inicial da prescrição a data de edição dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, os quais suspenderam a readmissão do recorrente ao serviço público, pois nesse momento teve início a efetiva lesão do direito tutelado, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo aplicável, à espécie, a súmula 83/STJ: «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. ... ()
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14 - STJ Família. Menor. Pátrio poder. Alienação de bens de menor sujeito ao pátrio poder limitado. Excepcional coexistência entre pátrio poder e tutela. Necessidade de hasta pública e prévia avaliação dos bens. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 429. Aplicação. CCB/1916, art. 82, CCB/1916, art. 130, CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 1.689, CCB/2002, art. 1.691 e CCB/2002, art. 1.750.
«... 3. A questão principal contida no recurso especial consiste em saber se os bens imóveis de menor, geridos por um «conselho administrador». nomeado em autos de inventário, excluída a mãe, que não detém poder de alienação, podem ser vendidos sem hasta pública e sem prévia avaliação judicial. ... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Preliminar de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Grupo econômico configurado entre a sociedade beneficente e a associação que opera o plano de saúde. Precedente do e. TJSP. Tutela de urgência. Deferimento. Revogação. Paciente acometida pela Doença de Niemann-Pick. Pleito de fornecimento do medicamento Xenpozyme (Alfaolipudase). Do julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pelo C. STJ, assim como da edição da Lei 14.454/2022, emerge como conclusão que admitida a cobertura, de forma excepcional, de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos. Ausência de demonstração, neste momento processual e à luz da ciência atual, de que o tratamento prescrito tem eficácia superior aos demais existentes para tratamento desta enfermidade. 07 (sete) Notas Técnicas do NATJUS, emitidas em 2024, que apresentam conclusões desfavoráveis à prescrição, à exceção de uma, em que há divergência. Probabilidade do direito invocado, neste caso, não observada. Emprego do CPC, art. 300. Indeferimento da tutela provisória que é de rigor, ao menos até a produção de prova técnica robusta em sentido contrário. Decisão parcialmente reformada, com revogação da tutela provisória. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - EXTENSÃO DA JORNADA PARA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS - PARÂMETROS DA SÚMULA 423/TST - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional denotam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Essa Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIV, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), em entendimento consignado na Súmula 423, afirma ser possível a prorrogação da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por meio das negociações coletivas, observado o limite de oito horas diárias. 10. A questão controvertida, todavia, remete à extensão dessa prorrogação. Evidentemente, se se admite que a jornada reduzida de seis horas seja flexibilizada, há que se enfrentar quais os limites dessa flexibilização, à luz dos marcos protetivos constitucionais, sob pena de relegar-se à negociação coletiva a prorrogação exaustiva ou irrazoável das jornadas especiais. 11. No caso do labor submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, houve expressa e taxativa diferenciação constitucional em relação às jornadas ordinárias. Isso porque, nas jornadas nas quais não há alteração habitual dos horários e, por conseguinte, afetação do biorritmo e da sociabilidade do trabalhador ante a imprevisibilidade da alternância dos momentos de trabalho e de não trabalho, considera-se admissível a duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e, ainda, admite-se a possibilidade de flexibilização negociada desses limites. Já com relação ao labor em turnos de revezamento, a exposição especial da saúde do trabalhador nesse regime fez com que o constituinte adotasse como referência a jornada de seis horas diárias e 36 semanais. Ao tratar as referidas jornadas de modo diferenciado nos, XIII e XIV, inclusive admitindo a flexibilização para cada uma delas de modo especificado, a CF/88 deixa clara a necessidade de preservar a diferenciação entre a extensão de cada uma dessas jornadas, assegurando o vetor de prevenção da saúde dos trabalhadores submetidos ao revezamento de horários. 12. Entendo óbvio, nesse sentido, que as permissividades constitucionais em relação à flexibilização negociada de cada uma dessas jornadas não tenham o condão de anular a distinção constitucional estabelecida entre elas, de modo que, se para a jornada de oito horas são admissíveis negociações em que, respeitadas as normas imperativas de saúde e segurança, elevem razoavelmente esse patamar, com posterior compensação, deve haver limitação da possiblidade de flexibilização da jornada de seis horas dos turnos de revezamento, até o limite de oito horas, respeitando a diferenciação constitucional entre os dois tipos de jornada. 13. Assinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 14. Assim, a decisão regional que refuta a validade da cláusula normativa que elasteceu para além de oito horas a jornada dos turnos de revezamento, não ofende o disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, mas lhes confere aplicação no caso concreto. Tampouco habilita o recurso de revista ao conhecimento por divergência jurisprudencial, uma vez que adequado o entendimento contido na decisão regional ao comando vinculante do STF. Agravo de instrumento desprovido . MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional deferiu horas extras, correspondentes a 40 minutos residuais por dia, por considerar o tempo dispendido dentro do estabelecimento, antes e depois da jornada, como tempo à disposição do empregador. Fundamentou que, «No caso dos autos, soa evidente que o tempo consumido no deslocamento interno nas dependências da empresa, bem como em outras atividades preparatórias não pode ser desconsiderado, porque a própria Reclamada, empresa de reconhecida envergadura econômica, optou por não contabilizá-lo na jornada, ao não instalar os registros de ponto nos locais de embarque e desembarque, permitindo que os empregados fizessem o registro de entrada ao sair do veículo e o registro da saída, ao embarcar no veículo que os transportavam nos trajetos de ida e volta do trabalho". 2. Nesse cenário, não houve qualquer debate na Corte regional acerca de eventual previsão em norma coletiva afastando a caracterização dos minutos residuais no início ou no fim da jornada como tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL - SÚMULA 437/TST, II. O contrato de trabalho do reclamante vigeu entre 1997 e 2016, não havendo falar em incidência da Lei 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade da lei. Assim, incide a redação original do CLT, art. 74, § 4º ao caso. E, assim sendo, o acórdão regional, tal como posto, encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, II, de acordo com a qual «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido.
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17 - STJ Ação civil pública. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ressarcimento de danos ao patrimônio público. Imprescritibilidade. Precedentes do STJ. Lei 4.717/65, art. 21. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 9.494/97, art. 1º-C.
«... Primacialmente, exsurge a quaestio atinente à prescrição da Ação Civil Pública de reparação de danos ao erário. ... ()
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18 - STJ Direito administrativo. Servidor público. Anistia. Indenização por danos materiais e morais. Prescrição. Causa suspensiva. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Termo inicial. Ato lesivo. Edição dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95. Súmula 83/STJ.
«1. A matéria não apreciada no Tribunal a quo (existência de causa suspensiva do curso do prazo prescricional), apesar da oposição de embargos de declaração não pode ser examinada no STJ. Não alegada violação ao CPC/1973, art. 535, incide na espécie a súmula 211/STJ. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Princípio da actio nata. Prazo prescricional. Prescrição. Renúncia. Interrupção. Reinício pela metade.Suspensão do prazo prescricional no curso do processo administrativo. Prescrição não verificada na hipótese. Decreto 20.910/1932, arts. 1º, 4º e 9º. CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, arts. 189, 191 e 202, VI. Medida Provisória 2.225-45/2001.
«3. Nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, as «dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem ... ()
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20 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Vereador. Redução do subsídio. Pretensão de restabelecer o subsídio anteriormente percebido. Prescrição configurada. Lesão do direito ocorrida com a edição da Resolução 07, de 24/11/1988. Ação ajuizada apenas em 2004. Causas interruptivas do prazo prescricional. Inexistência. Requerimento administrativo apresentado após o prazo prescricional.
1 - Segundo o princípio da Actio Nata, nascida a pretensão deve o interessado levá-la à apreciação do Poder Judiciário dentro de um prazo previamente estabelecido em lei, sob pena de extinção da pretensão pelo decurso do prazo prescricional. Tratando-se de pretensões deduzidas contra o Poder Público, a prescrição é disciplinada pelo Decreto 20.910/32, que fixa o prazo de cinco anos, bem como estabelece as regras para os casos de suspensão e interrupção do prazo prescricional. Precedentes... ()
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21 - STJ Previdenciário e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Prescrição. Marco interruptivo do prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Retomada da prescrição após sua interrupção. Contagem pela metade do prazo. Prazo superior a dois anos e meio.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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22 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.
«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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23 - STJ Direito administrativo. Servidor público. Anistia. Lei 8.874/94. Indenização por danos materiais e morais. Prescrição. Causa suspensiva. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Termo inicial da prescrição. Ato lesivo. Edição dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95.
«1. A matéria não apreciada no Tribunal a quo (existência de causa suspensiva do curso do prazo prescricional), apesar da oposição de embargos de declaração não pode ser examinada no STJ. Não alegada violação ao CPC/1973, art. 535, incide na espécie a súmula 211/STJ. ... ()
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24 - TJSP Decadência. Prazo. Declaratória cumulada como condenatória e obrigação de fazer. Direito à incorporação dos décimos salariais adquiridos, previstos no artigo 133, da Constituição Estadual. Anulação do ato administrativo concessivo do benefício. Coautora que teve a sua situação jurídica regularizada pela Administração Pública, com posterior verificação da irregularidade do ato, anos após a sua edição. Prazo quinquenal de revisão dos atos administrativos que já teria se esgotado antes mesmo da edição da Lei Estadual 10177/98. Extinção do processo, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, inciso VI com relação à uma coautora e procedência do pleito com relação às demais, determinada a anulação do ato administrativo que suspendeu o pagamento dos valores devidos a título de décimos salariais incorporados aos vencimentos das requerentes, condenando-se a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das parcelas vencidas, desde a supressão do pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios no percentual de 6% ao ano, contados a partir da citação, nos termos da Lei 9494/97, na redação dada pela Medida Provisória 2180-35/01. Recurso parcialmente provido.
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25 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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26 - STF Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Afronta a dispositivos constitucionais. Descabimento na via do especial. Violação ao CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Prescrição. Interrupção configurada. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Aplicabilidade. Adiantamento de pccs. Incorporação aos vencimentos por força de Lei 8.460/92.
1 - A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível afronta a dispositivos, da CF/88.... ()
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28 - TJPE Administrativo e constitucional. Decisão terminativa. Agravo. Embargos declaratórios prequestionador. Descabimento. Questão enfrentada exaustivamente. Policial militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Incorporação aos proventos desde a edição da Lei Complementar 59/2004. Ausência de omissão. Recurso não acolhido. Decisão unânime.
«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice, restando inviável a pretensão de prequestionamento. ... ()
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29 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.
«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo, tendo em vista que o respectivo ato administrativo foi anulado por decisão judicial que se encontra vigente. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Juros e correção monetária. Incidência. Concessão parcial da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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31 - STJ Ação civil pública. Administrativo. Estação rodoviária. Nulificação de prorrogação de concessão de exploração. Prazo prescricional da ação popular. Hermenêutica. Analogia («ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio). Prescrição reconhecida. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 9.494/97, art. 1º-C. Lei 7.347/85. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 8.429/92, art. 23. Lei 4.717/1965 (ação popular).
«... A quaestio iuris que se apresenta, na hipótese, é a aplicação ou não do prazo de prescrição qüinqüenal, tendo em vista que a ação civil pública somente foi ajuizada em 2006. O Tribunal a quo entendeu que a prescrição é de trato sucessivo e a recorrente quer a sua reforma por entender que a lei incidente, na hipótese, é o Decreto 20.910/1932 e a Lei 4.717/65, esta última por analogia. ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 529/STJ. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Matéria já decidida na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade em abstrato. Ausência de interesse processual no caso concreto. Reconhecimento administrativo do direito. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas de retroativos ainda não pagas. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.527/1997. Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 4º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 202, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 529/STJ - Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Tese jurídica firmada: – No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º. A prescrição foi interrompida em 17/12/2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º c/c Decreto 20.910/1932, art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.
Anotações Nugep: - Decisão de afetação:
- «Tirante a controvérsia a respeito da alegada violação do CPC/1973, CPC, art. 535, que, nesse caso, é meramente subsidiária, três são as questões a serem examinadas no recurso especial: (a) direito à incorporação de quintos e décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001; (b) prescrição; e (c) incidência da lei 9.494/1999, art. 1º-F sobre ações em curso na data de publicação da Lei 11.960/2009. A discussão descrita no tópico «c» foi solucionada pela Corte Especial, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, com o julgamento do Recurso Especial 1.205.946, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 02/02/2012. Já a questão do tópico «a» está submetida ao rito dos recursos repetitivos no REsp 1.261.020, sob a relatoria do Min. Mauro Campbell Marques. Todavia, a controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 ainda não foi submetida à sistemática do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, não obstante a multiplicidade de recursos sobre esta matéria que chegam a esta Corte.»
Decisão publicada no DJe em 05/11/2013: - «No caso dos autos, somente no tocante à controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 é que o presente recurso teve o processamento admitido como representativo da controvérsia.»
Repercussão Geral: - Tema 395/STF - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.» ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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34 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Plano de saúde. Cirurgia de catarata. Falta de cobertura de lentes intraoculares. Contratos antigos e não adaptados. Abusividade. Dano moral coletivo. Não ocorrência. Conduta razoável. Entendimento jurídico da época da contratação. Tecnologia médica e técnicas de interpretação de normas. Evolução. Omissão da ans. Não configuração. Pretensão de reembolso dos usuários. Prescrição. Demanda coletiva. Prazo quinquenal. Ressarcimento ao sus. Afastamento. Observância de diretrizes governamentais.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se o reconhecimento, em ação civil pública, da abusividade de cláusula de plano de saúde que afastava a cobertura de próteses (lentes intraoculares) ligadas à cirurgia de catarata (facectomia) em contratos anteriores à edição da Lei 9.656/1998 enseja também a condenação por dano moral coletivo. ... ()
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35 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e refeição. Não concessão. Pagamento como horas extras. Pequeno intervalo nas dependências da reclamada sem autorização para sair. Equivalência a não concessão. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e redução acentuada dos riscos de infortúnios. Está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (§ 3º, art. 71, CLT). ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão parcial da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Existência de ações ordinárias com idêntico pedido. Alegação improcedente. Concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça, relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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38 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Parcial concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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40 - STJ Administração. Servidor público federal. Cassação de aposentadoria. Ausência dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco da demora. Pedido liminar indeferido.
1 - O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a quem, ao fim, sagre-se titular do direito. Isto na forma do que dispõe a Lei 12.016/09, art. 7º, III. Na espécie, conforme consta da decisão agravada, não restou caracterizado o fumus boni iuris. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Direito adminisrativo. Ação de obrigação de fazer. Servidor público civil. Averbação de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Prescrição do fundo do direito. Presença de prequestionamento. Não incidência da Súmula 7/STJ. Polícia militar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada objetivando a condenação do réu em obrigação de fazer consistente na averbação na ficha funcional do autor do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, inclusive para restabelecer ao autor o direito a percepção do adicional por tempo de serviço, aposentadoria, gozo de licença prêmio e consequentemente o pagamento dos valores reduzidos indevidamente de sua remuneração em decorrência do ato ilegal. Na sentença, julgou-se procedente a pretensão autoral. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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42 - STJ Tributário. Taxa anual por hectare. Tah. Prazo decadencial. Novo prazo decadencial de 10 (dez) anos instituído pela Lei 10.852/2004 é aplicável aos prazos em curso à época da sua edição, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Discute-se nos autos a decadência do crédito relativo à Taxa Anual por Hectare (TAH). ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Juros e correção monetária. Incidência. Parcial concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Juros e correção monetária. Incidência. Parcial concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Juros e correção monetária. Incidência. Parcial concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Juros e correção monetária. Incidência. Parcial concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão parcial da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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48 - STJ Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .
«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Mera solicitação de cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Juros e correção monetária. Incidência. Parcial concessão da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()