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Doc. LEGJUR 177.2100.4001.2700

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da rmi. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2100.4001.2800

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da rmi. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 26/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.9813.4003.5000

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da rmi. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 21/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2540.8002.5800

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/08/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3803.5001.0900

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Magistério. Revisão da renda mensal inicial. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/11/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3294.7000.9400

6 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4941.3002.1800

7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8003.5000

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8003.5200

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8003.6600

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5483.5003.5300

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 02/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.4800

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.5300

13 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 07/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.5400

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 08/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1318.7780

15 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Tráfico. Habeas corpus. Pena-base. Ausência de fundamentação idônea. Benefício da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Processo em andamento. Para afastar o privilégio. Dedicação à atividade criminosa não evidenciada. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.


1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3332.6003.1000

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Magistério. Alegada violação ao CPC/2015, art. 949, parágrafo único. Súmula 211/STJ. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Revisão da renda mensal inicial. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/10/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4041.1951.4327

17 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Quantidade do entorpecente apreendido. Impossibilidade de utilizá-la para afastar a benesse. REsp Acórdão/STJ, Terceira Seção, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJE de 01/07/2021. Inquéritos e ações penais em andamento. Incabíveis para obliterar o privilégio. AgRg no AResp Acórdão/STJ, quinta turma, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJE de 25/10/2021. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.3106.4850.3000

18 - TJSP Servidor público - Professor - Pretensão da incorporação da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - G.D.P.I. - de um décimo por ano - Impossibilidade da incorporação sobre à remuneração, e não aos vencimentos, até 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, porque não se estava exercendo cargo ou função diverso do dela que aumentasse a remuneração Ementa: Servidor público - Professor - Pretensão da incorporação da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - G.D.P.I. - de um décimo por ano - Impossibilidade da incorporação sobre à remuneração, e não aos vencimentos, até 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, porque não se estava exercendo cargo ou função diverso do dela que aumentasse a remuneração da servidora - Repique ou efeito cascata - Natureza transitória da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - G.D.P.I. - Inteligência dos arts. 39, § 9º, da CF/88, com a redação dada pelo Emenda Constitucional 103/2019, art. 1º; 2º da Emenda Constitucional Estadual 49/2020; 129 e 133 (revogado) da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, 18 da Lei Estadual 6.628/1989; e 10 e 12 da Lei Complementar Estadual 1.164/2012 - Matéria já pacificada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de São Paulo, nos processos 0000375-21.2017.8.26.9050 - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.4900

19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.5000

20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Magistério. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 26/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0011.0200

21 - STJ Processual civil e tributário. Fnde. Contribuição ao salário-educação. Legitimidade. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.


«1 - A Segunda Turma do STJ possuía o entendimento de que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5423.1000.4400

22 - STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Defensoria pública estadual. Honorários advocatícios sucumbenciais. Descabimento contra a Fazenda Pública que a remunera. Súmula 421/STJ.


«1. Cuida-se, na origem, de ação movida contra o Estado de Rondônia pleiteando o fornecimento de medicação, que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, decisão essa confirmada pela Turma Recursal, por ocasião do julgamento do recurso inominado interposto, condenando o ora requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8495.8000.0000

23 - STJ Seguridade social. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais. Tnu. Previdenciário. Pensão por morte do guardião. Percepção do benefício pelo menor sob guarda. Conflito apenas aparente de normas. Arts. 16 da Lei 8.213/1990 (alterado pela Lei 9.528/1997) e 33, § 3º, do ECA. CF/88, art. 227. Princípios da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente. Prevalência da regra específica do ECA frente à norma geral previdenciária.


«1 - O CF/88, art. 227 - Constituição Federal determina, com absoluta prioridade, o dever de asseguramento à criança e ao adolescente do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9008.1100

24 - TJPE Apelação cível em sede de mandado de segurança. Aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio. Realização de exame supletivo por menor de 18 anos. Impossibilidade.


«1. Afigura-se legítima (porquanto proporcional, adequada e coerente com o sistema nacional de cursos e exames supletivos) a idade mínima exigida pelo Lei 9.394/1996, art. 38 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.7481.1830

25 - STJ Receptação. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44, § 3º. Definição do conceito de reincidência específica, para os fins deste dispositivo. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malam partem. No caso concreto, inviabilidade da substituição. Medida não recomendável. Agravo regimental desprovido. CP, art. 180. Lei 7.210/1984, art. 112. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre a substituição da pena privativa de liberdade, descaraterização e vedação à analogia in malam partem e sobre a solução do caso concreto).


1. Considerações preliminares ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9463.6001.5400

26 - STJ Processual civil e tributário. Fnde. Contribuição ao salário-educação. Legitimidade. Lei 11.457/2007. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.


«1 - O Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 110. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6001.9600

27 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva da autoridade coatora e de incompetência absoluta da Justiça Estadual rejeitadas. Aprovação em vestibular perante a ufpe. Candidato com dezesseis anos de idade e sem ensino médio completo. Impossibilidade de realização de exame supletivo em regime especial. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei de diretrizes e bases da educação, dentre eles a idade mínima de dezoito anos. Condição não preenchida pelo impetrante. Julgamento do incidente de uniformização jurisprudencial 0267047-3/03 pela Corte Especial deste Tribunal de Justiça. Denegação da segurança por unanimidade.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado contra ato tido por coator praticado pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante que obteve êxito no vestibular 2013 para ingresso no Curso de Ciências Políticas da Universidade Federal de Pernambuco. Diante disso, relata que, em razão de ainda estar cursando o 3º ano do ensino médio, solicitou ao Impetrado a realização de exame supletivo em regime especial, no intuito de se matricular no Curso Superior o qual fora aprovado. Entretanto, aduz que não fora atendido em seu pleito, ante o argumento de que, por contar com 16 (dezesseis) anos de idade, não preenchia os requisitos necessários para a execução de tal exame, já que uma das condições para a realização da prova do supletivo é ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Informa que, tanto a Instrução Normativa 01/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 22/05/2009, quanto a Resolução 03/97 publicada em 23/12/1997, exigem como pré-requisito para a realização de exame supletivo, em esquema especial no Centro Executivo de Exames Supletivos do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Defende ainda ser emancipado, sendo, portanto, habilitado para a prática de todos os atos da vida civil, conforme preceituado pelo CCB, art. 5º, inc. I. Relata que, necessita para ingresso no referido Curso de Graduação da apresentação da certidão de conclusão do ensino médio ou da certidão de exame supletivo do ensino médio, motivo pelo qual impetrou o presente Writ of Mandamus. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.1200

28 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Regime de compensação de jornada. Existência de sistema concomitante de compensação e de prorrogação de jornada. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST IV, do TST. Inadequação.


«O sistema de compensação de jornada, como autorizado pelo CLT, art. 59, § 2º, traz a possibilidade de o empregado trabalhar além de sua jornada normal diária, compensando pela redução respectiva em outro dia, dentro do ano trabalhado. O sistema de prorrogação de jornada visa contratar horas suplementares a serem pagas, além da duração normal do trabalho, acrescendo, no máximo, duas horas extraordinárias por dia, mediante acordo individual ou coletivo de trabalho. A Súmula 85/TST veio pacificar a jurisprudência com o fim de que, no sistema de compensação, eventual descaracterização não obrigue o empregador a pagar novamente as horas trabalhadas compensadas, determinando o pagamento apenas do adicional, conforme o seu item IV. Não alcança a hipótese trazida na Súmula a existência de concomitância de regime de compensação e prorrogação de jornada. Numa interpretação sistemática entre os dispositivos que regem a jornada de trabalho do empregado e a jurisprudência desta c. Corte, é certo que quando há descaracterização do acordo de compensação de jornada, pela existência concomitante de sistema de prorrogação de jornada, a jornada máxima semanal é dilatada, a impedir que se acolha a pretensão de pagamento apenas do adicional das horas trabalhadas. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, portanto, é inadequado, não merecendo revisão pelo Tribunal Pleno a Súmula 85/TST IV, do TST, eis que a jurisprudência vem cuidando de definir a inaplicabilidade da Súmula quando existente tal sistema, sem incorrer em necessidade de revisão de seus termos. Decisão pela manutenção da Súmula 85/TST IV, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7004.5900

29 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fnde. Contribuição ao salário-educação. Legitimidade. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0258.4590

30 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Ausência de atualidade. Salário-educação. Produtor rural com registro de cnpj. Ausência de divergência. Súmula 168/STJ. Recurso não provido.


1 - Os Embargos de Divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência deste STJ, razão pela qual, para que sejam admitidos, é necessária a demonstração, entre outros requisitos, da atualidade da divergência jurisprudencial entre os seus órgãos fracionários. Tal exigência não foi comprovada, haja vista que os acórdãos dos REsps 711.166/PR e 842.781/RS, indicados como paradigmas, foram proferidos, respectivamente, em 4 de abril de 2006 e 13 de novembro de 2007. Portanto, há mais de dezesseis anos e desrespeitando o art. 266 do RISTJ, segundo o qual: «Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:(…) (grifamos). Cito precedentes: AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 10.10.2022; e AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 28.9.2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 881.2724.6959.4906

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a reanalise da questão exigiria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADVOGADO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 4ª HORA DIÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, segundo a qual a cláusula de dedicação exclusiva deve ser expressa, não se admitindo o ajuste tácito, o que não ficou comprovado nos autos. II. Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribuna Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior, (e/ou, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal), já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.9041.0740.1887

32 - STJ Processual civil. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais e previdenciárias. Não incidência sobre. Auxílio alimentação «in natura"; auxílio creche; auxílio educação; auxílio transporte; gratificação por assiduidade; auxílio/ ajuda de custo nào habitual em razã o de mudança. Incidência sobre. Quebra de caixa. Hora repouso e alimentação; ajuda de custo (adicional) por transferência e outros adicionais pagos com habitualidade. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1993.1342

33 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da súmula 182/STJ. Tráfico privilegiado. Habeas corpus de ofício. Quantidade de droga e processo em andamento. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.


1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3877.4446.0700

34 - TJSP Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que Ementa: Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". (Primeira Seção, j. 23.11.2016, Rel. o Min. GURGEL DE FARIA) - Ausência de comprovação da parte autora de que auferia valor inferior ao piso salarial nacional - A mera adequação promovida pelo Estado de São Paulo, no ano de 2020, também não enseja a obrigatoriedade de retroatividade do pagamento do abono, posto que se caracterizaria aumento de vencimento pelo poder judiciário, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF (Não Cabe, ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia) - Julgamento do PUIL 0100625-19.2021.8.26.096, pela Turma de Uniformização dos Juizados do TJSP, que reconhece impossibilidade de reajuste automático dos vencimentos, como pretende a autora da ação - Entendimento consolidado, conforme julgamento da Reclamação 52.028 pelo E. STF, no qual foi consignado pelo eminente relator Gilmar Mendes, que o Estado de São Paulo cumpre o piso nacional com o advento do Decreto 64.678/2020 - PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a pretensão da autora - Honorários indevidos.

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Doc. LEGJUR 558.2164.6245.2798

35 - TJSP Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado Professora estadual inativa Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o Ementa: Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado Professora estadual inativa Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". (Primeira Seção, j. 23.11.2016, Rel. o Min. GURGEL DE FARIA) Ausência de comprovação da parte autora de que auferia valor inferior ao piso salarial nacional A mera adequação promovida pelo Estado de São Paulo, no ano de 2020, também não enseja a obrigatoriedade de retroatividade do pagamento do abono, posto que se caracterizaria aumento de vencimento pelo poder judiciário, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF (Não Cabe, ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia) Julgamento do PUIL 0100625-19.2021.8.26.096, pela Turma de Uniformização dos Juizados do TJSP, que reconhece impossibilidade de reajuste automático dos vencimentos, como pretende a autora da ação Entendimento consolidado, conforme julgamento da Reclamação 52.028 pelo E. STF, no qual foi consignado pelo eminente relator Gilmar Mendes, que o Estado de São Paulo cumpre o piso nacional com o advento do Decreto 64.678/2020 - PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a pretensão da autora. Honorários indevidos.

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Doc. LEGJUR 765.5309.5373.9806

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - DURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ter comprovado «de forma cabal o final do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «na ausência de outras provas, correto o MM. Juízo que fixou o período do vínculo de emprego, com base na prova oral e documental, como sendo de 10/1/2 010 a 31/10/2015". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Por outro lado, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.5100

37 - TNU Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tema 105/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por idade. Sentença de improcedência mantida pela Turma Recursal de São Paulo. Alegação de dissídio com a jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização. Fruição de benefício por incapacidade. Contagem para fins de carência. Divergência demonstrada. Direito à contagem. Retorno à turma recursal. Questões de Ordem 20/TNU. Conhecimento e parcial provimento. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 105/TNU - Saber se é possível computar tempo em gozo de benefício por incapacidade, como período de carência, na concessão de benefício diverso.
Tese jurídica fixada: - A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1168.7261

38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de entorpecentes. Redutor. Aferição das circunstâncias da prisão e do caso concreto. Dedição não eventual a atividades criminosas. Constatação. Desconstituição. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.


1 - É cediço por esta Corte de Uniformização que, uma vez preenchidos os requisitos cumulativos - objetivos e subjetivos - plasmados na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, constitui direito subjetivo do sentenciado o arrefecimento da pena cominada, na terceira fase da dosimetria, pelo patamar mínimo ou máximo de redução, a ser aquilatado pelo julgador de acordo com as especificidades do caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 439.3688.9865.4010

39 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. REATIVAÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1-

Recurso inominado interposto pela ré, Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, contra sentença que julgou procedente ação movida pela autora, Patrícia Carolina de Queiroz Gatto, determinando a reativação do contrato de plano de saúde para a autora e sua filha, dependente no plano, e condenando as rés ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ré alega regularidade no cancelamento do plano por inadimplência, imediata reativação após o pagamento e ausência de dano moral, pleiteando, alternativamente, a redução do valor indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 792.6734.2429.8906

40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.


A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II . No presente caso, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. Demonstrada contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST à luz desses precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 204.3103.9000.6600

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Licitação. Fases do processo. Participação. Alegação de violação do CPC/1973, art. 353. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 284/STF.


«I - Na origem se impetrou mandado de segurança contra ato do Pregoeiro da Secretaria de Educação do Estado do Ceará objetivando assegurar o seu direito de participação em todas as fases do procedimento licitatório do Pregão Presencial 2009/021 - SEDUC, SPU 08067713-4, sem sujeitar-se às exigências previstas no item 7.3, «e, sobre «fardamento alocado no anexo I do instrumento convocatório. Em sentença se concedeu a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 797.6196.4180.0246

42 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. NATUREZA DE VENCIMENTO PARA FINS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso interposto por servidor da Secretaria da Educação, integrante do Quadro do Magistério, visando ao restabelecimento do valor integral do «Abono Complementar, reduzido pela Lei Complementar Estadual 1.388/2023, e ao reconhecimento da natureza remuneratória do abono para fins de inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais (adicional por tempo de serviço e sexta-parte). ... ()

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Doc. LEGJUR 975.2045.0579.1240

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz, incumbido da direção do processo, encontra-se investido do dever-poder de dispensar diligências meramente protelatórias, incabíveis ou desnecessárias à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 371), como forma de garantir a celeridade de tramitação e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Logo, a rejeição de requerimentos probatórios não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento do pedido encontra amparo na lei (CPC/2015, art. 437, §§ 1º, 2º e 3º), o que se revela no caso em apreço. 2. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «constatado o nexo de causalidade entre a doença do reclamante e o acidente do trabalho sofrido na empresa em 23.02.2006, por meio da perícia realizada neste processo, não resta prescrita a pretensão do autor". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral". Por outra face, esta Corte já firmou entendimento de que a ciência inequívoca da lesão pode coincidir com a apresentação do laudo pericial na ação. Precedentes . 3. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexistente a sua culpa no acidente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada atuou com culpa no acidente de trabalho, queimadura nas mãos decorrente de choque elétrico, que resultou no desenvolvimento de esquizofrenia grave. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 760.5688.0992.4235

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TST


aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento, segundo o qual os valores atribuídos aos pedidos iniciais devem ser considerados como quantia estimada, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, na exordial, em razão de interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de uniformização de jurisprudência, interna corporis, desta Corte Superior. 3. A previsão contida na novel legislação de que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor não restringe a liquidação da condenação aos valores apontados na petição inicial. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARTÕES DE PONTO COM «MARCAÇÕES BRITÂNICAS. SÚMULA 338/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem registrou que «não se mostra crível que o empregado tenha iniciado e terminado a jornada invariavelmente nos mesmos horários durante mais de quatro anos de contrato laboral, circunstância que atrai a incidência do dispositivo sumular acima destacado, invertendo-se o ônus da prova acerca da jornada efetivamente cumprida. 2. Assentou, ainda, que «a recorrente não logrou desincumbir-se do encargo processual, uma vez que a sua testemunha nada mencionou sobre a jornada realizada pelo recorrido, referindo-se mais ao período em que este exerceu a função de coordenador e estava isento de marcação de horário. 3. A argumentação da agravante no sentido de que os horários de trabalho não foram marcados de forma britânica implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST). 4. Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao manter a sentença que «desconsiderou os espelhos de ponto como prova do registro da jornada, deferindo as horas extras e reflexos, segundo parâmetros ali fixados, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 338/TST, III. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5002.8500

45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor publico estadual. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão que afasta a alegação de julgamento ultra petita, com fundamento no acervo fático da causa e em Lei local. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 998.1799.8728.3516

46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL DE CANTAGALO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADEPROCESSUAL.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte Agravante, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação denulidadeprocessual. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II . Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. AMPLITUDE DEFINIDA PELO STF NA RCL 47843 DE FORMA A ABARCAR A HIPÓTESE DE «PEJOTIZAÇÃO". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico-constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. No presente caso, o Tribunal Regional declarou « a nulidade da relação de prestação de serviços estabelecida entre o primeiro promovido e a pessoa jurídica constituída pelo reclamante «, concluindo pelo reconhecimento de vínculo de emprego entre o Hospital Reclamado e o médico Reclamante no período de 03/02/2006 a 01/06/2016. III. Este entendimento, entretanto, é contrário à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, noTema 725da Tabela de Repercussão Geral do STF, de seguinte teor: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratant e". V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL DE CANTAGALO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. AMPLITUDE DEFINIDA PELO STF NA RCL 47843 DE FORMA A ABARCAR A HIPÓTESE DE «PEJOTIZAÇÃO". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST à luz desses precedentes. II. Acresce que, em relação ao Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, importa observar que, em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela licitude da terceirização por «pejotização, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais ( Rcl 47843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022). III . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou « a nulidade da relação de prestação de serviços estabelecida entre o primeiro promovido e a pessoa jurídica constituída pelo reclamante «, concluindo pelo reconhecimento de vínculo de emprego entre o Hospital Reclamado e o médico Reclamante no período de 03/02/2006 a 01/06/2016. IV. Desse modo, não há mais falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de terceirização por «pejotização". V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 700.8037.7799.8948

47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 122.8586.1171.3518

48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 3. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 4. A jurisprudência dessa Corte Superior assentou-se no sentido de que, e m se tratando o intervalo intrajornada de direito relacionado à medicina e segurança do trabalho, resguardado pelo CF/88, art. 7º, XXII, fugiria à esfera negocial dos sindicatos a redução ou supressão do interregno mínimo garantido no CLT, art. 71. Para o entendimento uniformizado do TST, somente quando presente o ato autorizador do Ministério do Trabalho, nos termos do § 3º do mesmo artigo, seria possível a diminuição do interregno intraturnos mínimo. Isso porque, apesar de o CF/88, art. 7º, XXVI consagrar o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, não contém determinação no sentido de autorizar a negociação coletiva de direitos indisponíveis do empregado, concernentes à proteção de sua saúde física e mental. Assim, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Nesse sentido, o disposto na Súmula 437/TST, II. No caso, o Tribunal Regional não noticia qualquer existência de autorização específica do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. 5. A par dessa fundamentação, por disciplina judiciária, destaco que as negociações coletivas que tenham por objeto reduções intervalares estiveram entre as situações-tipo que deram ensejo à manifestação do STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, porquanto mencionado expressamente no acórdão proferido no exame do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 a revisão do entendimento manifestado quanto aos temas 357 (ampliação da jornada dos turnos de revezamento e intervalo intrajornada) e 762 (horas in itinere ) da tabela de Repercussão Geral. Com essa decisão, portanto, tem-se que o entendimento jurisprudencial dessa Corte Superior Trabalhista, outrora cristalizado na Súmula 437, II, cede lugar a uma nova possibilidade negocial instituída pelo STF. 6. Diante do novo entendimento da Corte Constitucional, a possibilidade inserta no art. 71, § 3º, que previa a redução do intervalo apenas por autorização do Ministro do Trabalho, desde que precedida por manifestação da autoridade sanitária, desde que atendidas as exigências concernentes à organização dos refeitórios e desde que não observado o regime de prorrogação de jornada, passa a ser alargada pelo comando contido na Tese de Repercussão Geral 1046 para que, também por meio de negociação coletiva se possa alcançar o mesmo resultado. Entretanto, se o Ministro do Trabalho se vincula à manifestação prévia da autoridade sanitária e se sua manifestação está condicionada ao atendimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios e à ausência de prorrogação de jornada dos trabalhadores afetados pela medida, com muito mais razão, exige-se da via negocial coletiva o atendimento dessas mesmas três medidas sanitárias. Tais pressupostos, entretanto, não se fizeram presentes no caso concreto. 7. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 71, §3º, da CLT informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 8. Portanto, no meu sentir, à míngua de cumprimento dos requisitos sanitários para a redução intervalar (autorização da autoridade sanitária e certificação de que haja atendimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios e de que os trabalhadores não estejam submetidos à prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º), requisitos estes insertos na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, a decisão regional que reputou inválida a norma coletiva em testilha não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, mas lhe confere interpretação consentânea aos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. 9. Fico vencida quanto ao entendimento pessoal acima manifestado, eis que prevaleceu, no âmbito dessa Segunda Turma, o entendimento de que as normas coletivas que flexibilizam a duração do intervalo intrajornada estariam abrangida pelo Tema de Repercussão Geral 1046, não podendo dele ser excepcionadas pelas razões acima postas. 10. Na sessão de julgamento do dia 29/11/2023, a 2ª Turma do TST concluiu que a tese jurídica veiculada no tema 1.046 de repercussão geral confere validade à cláusula normativa que flexibiliza a duração do intervalo intrajornada, desde que preservado um tempo mínimo de intervalo que transpareça a disponibilidade relativa do direito em questão, e, não, a sua disponibilidade absoluta (RR-1001438-47.2017.5.02.0073, Rel. Ministra Liana Chaib, acórdão publicado no DEJT em 1/12/2023). Considerou-se válida a negociação coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada para 30 minutos, tratando-se, portanto, de situação idêntica a dos presentes autos. 11. Desse modo, considerando que as reduções intervalares estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral e, em vista do entendimento adotado pela Segunda Turma do TST a respeito da matéria jurídica em debate, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal, que declararia a invalidade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada . 12. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para declarar a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos e, em consequência, excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da não fruição integral do intervalo intrajornada de uma hora no período do contrato de trabalho não prescrito e abrangido pelas normas coletivas colacionadas nos autos (de 29/03/2012 a 04/10/2013), conforme postulado pela recorrente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 656.6337.3325.3609

49 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 874.8147.5620.2754

50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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