1 - STJ Execução penal. Unificação de penas. Regressão. Data-base. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Crime cometido no curso da execução registrado como infração disciplinar. Condenações por fatos pretéritos. Recurso especial não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único e Lei 7.210/1984, art. 118, II. Exegese.
«1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência da Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único, e Lei 7.210/1984, art. 118, II (Lei de Execução Penal - LEP). ... ()
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2 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Progressão de regime. Semiaberto. Requisito subjetivo. Adequação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior, segundo o qual, «o delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado; as condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/12/2018, DJe de 11/3/2019.) ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Pena. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Pena. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Súmula 441/STJ. Súmula 534/STJ. Súmula 535/STJ. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Súmula 441/STJ. Súmula 534/STJ. Súmula 535/STJ. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dosimetria. Fundamentação idônea. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - «A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos (HC 357.043/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016). ... ()
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8 - TJSP Apelação Defensiva - Falsificação de documento público e Estelionato - Palavra da vítima de que o réu a teria repassado o cheque falsificado que não encontra amparo em nenhum outro elemento probatório coligido nos autos - Única testemunha arrolada pelo parquet que consignou não se recordar dos fatos, mas tão somente de ter lavrado o Boletim de Ocorrência - Ausência de juntada da nota fiscal, recibo, imagens ou qualquer outra prova documental que comprove a transação comercial realizada entre as partes - As condenações pretéritas do apelante por delitos da mesma espécie são manifestamente inadmissíveis para atribuir-lhe a autoria pela infração que ora se julga, mormente porque, para atribuição da culpabilidade, o ordenamento jurídico pátrio adota o direito penal do fato e não do autor - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido - Súmula 17, do c. STJ - Provas produzidas nos demais processos em que o réu foi condenado que não foram trasladadas aos autos a título de prova emprestada - CPP, art. 156 - Dado provimento ao apelo
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9 - TJSP APELAÇÃO - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - REJEIÇÃO - VÍCIOS FORMAIS INEXISTENTES - OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS LEGAIS - ASSEMBLEIA QUE FOI PRESIDIDA PELO AUTOR E CUJA REFORMA QUESTIONADA FOI APROVADA POR ELE - POSTURA CONTRADITÓRIA AO QUE MANIFESTARA NO DIA DOS FATOS - ASSEMBLEIA HÍGIDA - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO
1 - Aassembleia condominial não encontra uma mácula sequer, não convencendo nenhuma das ponderações trazidas pelo autor, as quais, por sinal, não foram externadas no dia da assembleia que presidira sem qualquer ocorrência. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Antecedentes. Direito ao esquecimento. Não aplicação. Condenação por fato anterior e trânsito em julgado posterior ao crime em tela. Configuração de maus antecedentes. Minorante. Não cabimento. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - Esta Corte Superior entende majoritariamente que condenações pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado, corrupção de menor e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Condenações pretéritas, inclusive por homicídio. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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12 - TJSP Apelação Criminal. Tráfico de drogas (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos defensivos buscando a improcedência da ação, ao argumento de insuficiência probatória. Alternativamente, buscam a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Responsabilidade dos réus e destinação mercantil das drogas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelos fatos narrados pela testemunha Luiz Carlos, usuário de drogas, que os apontou como os fornecedoras das pedras de crack que havia acabado de adquirir. Condenação preservada.
Dosimetria. Pena-base da acusada Roseane fixada no mínimo legal e, de Vagner, que registra antecedentes criminais, em sete anos de reclusão e setecentos dias-multa. Três condenações pretéritas comprovam os maus antecedentes, o que impõe a redução para a fração de ¼, mais adequada e proporcional. 2ª fase. reincidência de Roseane justificou a majoração da pena em 1/6; ao passo que a do corréu foi agravada em 1/3. Entretanto, da mesma forma, três condenações foram consideradas nessa etapa, mostrando-se mais adequada a majoração em mais ¼. 3ª fase. Corretamente afastado o redutor de pena previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Réus não preenchem os requisitos legais. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - apelantes reincidentes. Recurso interposto por Roseane desprovido; e parcialmente provido o apelo de Vagner(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Condenações por fatos diversos que podem ser utilizadas tanto na primeira quanto na segunda fase. Inexistência de bis in idem. Precedentes. Deslocamento de uma das qualificadoras do furto para a primeira fase. Possibilidade. Precedentes. Alegado reformatio in pejus. Inexistência. Amplo efeito devolutivo do recurso de apelação. Precedentes. Agravo regimental não provido.- os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de complementar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. Na espécie, verifiquei a ocorrência do vício apontado e acolhi os aclaratórios para sanar a omissão apontada, no que tange à análise do desvalor conferido aos antecedentes criminais do paciente, todavia, sem efeitos infringentes.- a pena-base do paciente foi exasperada em 1/3 (1/6 para cada vetorial negativada), em virtude do desvalor conferido aos seus antecedentes criminais e ao deslocamento de uma das qualificadoras do furto para a primeira fase, inexistindo ilegalidade neste ponto, porquanto o entendimento firmado pelas corte estadual está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior, que é firme no sentido de ser possível o emprego das majorantes não empregadas para qualificar o delito, para motivar a exasperação da pena-base. Precedentes.- quanto aos maus antecedentes, também não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada, porquanto as instâncias de origem consignaram expressamente que o paciente possui mais de uma condenação definitiva, sendo possível utilizar uma delas para considerar negativos os antecedentes e as outras como agravantes da reincidência (e/STJ, fl. 281), o que também está em harmonia com a jurisprudência desta corte de justiça, que é pacífica no sentido de que as condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem ocorrência de bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos. In casu, a corte paulista deixou bem claro se tratar de condenações distintas, razão pela qual não há ilegalidade a ser reconhecida. Precedentes.- o amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o tribunal estadual, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu, como ocorrido na espécie. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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14 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu que se dedica à atividade criminosa. Alteração desse entendimento. Reexame de fatos. Regime prisional. Quantidade e diversidade de droga. Modo fechado. Recurso não provido.
«1 - A teor do disposto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa após o recebimento da denúncia. Supressão de instância. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Dosimetria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Considerando que o tribunal de origem não se pronunciou acerca da irresignação acerca do não oferecimento do anpp, eis que sequer foi arguido na origem, esta corte superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. III. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. IV. As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, desde que as condenações sejam de fatos diversos, como no presente caso em que constam ao menos duas condenações por roubo majorado em desfavor do agravante.
V - As qualificadoras foram bem comprovadas, conforme relatos testemunhais e laudo pericial. Rever essas conclusões demandaria o revolvimento fático probatório, providência inviável em sede de habeas corpus. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Homicídio qualificado pelo motivo torpe. Pleito defensivo objetivando a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal seguida de morte, haja vista a inexistência de animus necandi. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso, demonstrando que o apelante, no intuito de vingar-se, após visualizar a vítima mantendo relações sexuais com sua companheira, desferiu um golpe de faca contra o ofendido, na região do tórax, causando-lhe ferimentos que o levaram a óbito. Decisão dos jurados lastreada em farto conjunto fático probatório de cunho pericial, documental e oral. Interpretação plausível adotada pelos jurados no tocante à intenção homicida do acusado. Impossibilidade de desclassificação da conduta, sob o prisma da soberania das decisões do júri. Condenação mantida. Pleitos subsidiários de mitigação da reprimenda e concessão dos benefícios da justiça gratuita. Parcial possibilidade. Cálculo de penas que comporta reparos. Afastamento da valoração de condenações definitivas deveras pretéritas, sequer suficientemente descritas pelas certidões criminais juntadas aos autos. Impossibilidade de aferição de condenações oriundas de fatos posteriores ao delito em análise, em homenagem à presunção de inocência no exato momento em que se comete a infração penal. Três condenações definitivas pretéritas remanescentes aptas a serem valoradas como maus antecedentes. Manutenção da exasperação decorrente das circunstâncias do crime, pois restou comprovado que o apelante praticou novo delito no período de cumprimento de pena por outro crime, o que revela maior reprovabilidade à sua conduta. Precedente do STJ. Aplicação do aumento proporcional de 1/4 (1/8 + 1/8), tendo em vista a existência de dois elementos negativos, dentre os oito presentes no tipo penal. Conquanto escorreita a incidência da agravante da reincidência, forçoso o redimensionamento da fração de aumento para 1/3 (em vez de 1/2). Multiplicidade de condenações que permite a exasperação da reprimenda em fração mais gravosa que 1/6. Penas finalizadas em 20 anos de reclusão. Regime inicial fechado irretorquível. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. Parcial provimento
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17 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional no 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI no 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Ante a tese vinculante, firmada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), torna-se aconselhável o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A Corte regional concluiu que somente com autorização do MTE seria possível a negociação de redução do intervalo intrajornada. Nesse particular, ante a ausência da referida autorização, decidiu pela invalidade da norma coletiva, conforme dispõe o item II da Súmula 437/TST: « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Quanto à ausência da autorização do Ministério do Trabalho, a reclamada não se insurgiu no recurso de revista. Contudo, insiste na validade da redução do intervalo intrajornada pelo fundamento de que houve a autorização por norma coletiva, a qual merece ser reconhecida, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. A lógica recursal é de que, se acolhida a tese de que a norma coletiva poderia reduzir o intervalo intrajornada, não haveria relevância na questão da validade ou não da autorização pelo Ministério do Trabalho. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas «in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, «caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o art. 71, «caput, da CLT dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O art. 71, «caput, da CLT não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O art. 71, «caput, da CLT, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, deve ser mantida a decisão do Regional, que concluiu que a norma coletiva não pode reduzir o intervalo intrajornada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional no 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI no 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Ante a tese vinculante, firmada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), torna-se aconselhável o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A Corte regional concluiu que somente com autorização do MTE seria possível a negociação de redução do intervalo intrajornada. Nesse particular, ante a ausência da referida autorização, decidiu pela invalidade da norma coletiva, conforme dispõe o item II da Súmula 437/TST: « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Quanto à ausência da autorização do Ministério do Trabalho, a reclamada não se insurgiu no recurso de revista. Contudo, insiste na validade da redução do intervalo intrajornada pelo fundamento de que houve a autorização por norma coletiva, a qual merece ser reconhecida, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. A lógica recursal é de que, se acolhida a tese de que a norma coletiva poderia reduzir o intervalo intrajornada, não haveria relevância na questão da validade ou não da autorização pelo Ministério do Trabalho. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas «in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, «caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o art. 71, «caput, da CLT dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O art. 71, «caput, da CLT não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O art. 71, «caput, da CLT, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, mantém-se o acórdão recorrido no qual se concluiu que a norma coletiva não pode reduzir o intervalo intrajornada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TJSP Apelação criminal. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, I, c/c CP, art. 14, II). Recurso defensivo. Pleito absolutório por Atipicidade material da conduta - princípio da insignificância. Não acolhimento. Ausência de previsão legal. Conduta dolosa praticada pelo apelante e violação ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Crime caracterizado. Qualificadora do rompimento de obstáculo comprovada pela prova oral produzida e pelo laudo pericial do local dos fatos. Acusado que confessou ter ingressado no estabelecimento vítima para furtar a fiação, tendo quebrado uma parede de gesso para tanto, nada havendo que se falar em desclassificação para furto simples ou para o crime de dano. Delito permaneceu na esfera da tentativa, eis que o réu não logrou sair do local na posse da res furtiva. Condenação preservada.
Dosimetria. Pena fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Impossibilidade de redução ao patamar mínimo. Acusado possui maus antecedentes - diversas condenações pretéritas por crimes patrimoniais. 2ª fase. Compensada a agravante da reincidência com a confissão espontânea. 3ª fase. Pena reduzido em 1/3 pela tentativa. Não há que se falar na redução em grau máximo, diante do longo iter criminis percorrido pelo acusado. Regime fechado não comporta abrandamento. Acusado reincidente e que possui maus antecedentes. Pelas mesmas razões, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis. Pena de multa escorreitamente fixada, observando-se o critério trifásico previsto no CP, art. 68, cujo valor unitário restou fixado no mínimo legal. Detração penal. Impossibilidade. Pretensão que deverá ser analisada pelo juízo da execução penal. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE -
Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Dolo evidenciado - Inversão do ônus da prova. Pleito desclassificatório inviável, vez que bem demonstrado o dolo do agente, que de forma consciente adquiriu coisa que sabia proveniente de conduta ilícita. ... ()
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21 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Registros de atos infracionais graves e recentes. Investigação. Depoimento de moradores. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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22 - STJ Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico. Desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Inviabilidade. Súmula 7. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Passagens por atos infracionais. Ausência de razoável proximidade temporal. Agravo parcialmente provido.
1 - Devidamente fundamentada a condenação pelo crime de tráfico, a alteração do julgado, no sentido de desclassificar a conduta, tal como pleiteado pela Defesa, demandaria necessariamente nova análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAS. PARCELA DENOMINADA BÔNUS - PPR. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RECIBOS DE QUE HAVIA O PAGAMENTO DE VERBAS DISTINTAS, UMA DENOMINADA PLR E OUTRA BÔNUS - PPR. ALEGAÇÃO DA RÉ NO SENTIDO DE QUE A PARCELA PPR É PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Concedida a gratuidade, resta, então, definir os efeitos decorrentes . No tocante aos honorários de sucumbência, o exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Nesse contexto, em face do deferimento do benefício da Justiça Gratuita é de se considerar que, em relação à condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada a decisão proferida na ADI 5.766, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte. Passado esse prazo, extingue-se a obrigação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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24 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Possibilidade de utilização de condenações anteriores na primeira e na segunda etapas da dosimetria quando se trata de processos distintos. Bis in idem. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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25 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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26 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ameaça e lesão corporal. Dosimetria. Pena-base. Possibilidade de utilização de condenações anteriores na primeira e na segunda etapas da dosimetria quando se trata de processos distintos. Bis in idem. Inocorrência. Regime aberto. Pena inferior a 4 anos. Impossibilidade. Paciente reincidente. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Penal. Receptação. CP, art. 180. Dosimetria. Impugnação das vetoriais conduta social e consequências do crime. As instâncias ordinárias sopesaram negativamente em razão de condenação definitiva por fato pretérito e do elevado valor do veículo automotor. Ilegalidade. Ordem concedida.
«1 - No caput do CP, art. 59, com redação dada pela Lei 7.209/1984, o legislador estabeleceu oito vetores para individualização da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social; a personalidade do agente; os motivos; as circunstâncias; as consequências do crime; e o comportamento da vítima. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Regime fechado devidamente fundamentado. Gravidade concreta. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, entendeu que a existência de atos infracionais pretéritos pode ser considerada para afastar a causa especial de diminuição em questão, exigindo-se, porém, que seja apontada a gravidade do fato anterior e a sua contemporaneidade com o delito de tráfico no qual se discute a aplicação da minorante. ... ()
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29 - TJSP Apelação. Crime de ameaça. Violência doméstica e familiar. Acusado chegou embriagado em casa, apossou-se de uma faca (apreendida) e ameaçou de morte a esposa que, assustada, saiu do imóvel, sendo, contudo, perseguida pelo réu, que deixou a faca sobre a mesa. Ao lado de fora do imóvel, o réu prosseguiu com as ameaças em via pública. Polícia militar acionada por um transeunte, compareceu ao local e deteve o réu em flagrante. Mal injusto comprovado. Sério e idôneo. Vítima que confirmou os fatos em ambas as fases da persecução penal, representando contra o réu. Versão ratificada pelos policiais militares. Negativa do réu isolada. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Reforma das penas. Pena-base determinada à fração de um sexto acima do mínimo legal, por ocasião de maus antecedentes. In casu, o réu possui apenas duas condenações pretéritas definitivas aptas a serem valoradas como antecedentes. Nesse caso, uma condenação serve como circunstância judicial negativa, a justificar o aumento da basilar à fração de um oitavo e, a outra, geradora de reincidência. Basilar determinada em 1 mês e 3 dias de detenção. Agravante da reincidência específica compensada parcialmente com a atenuante referente à idade do réu, maior de 70 anos. Acréscimo de um oitavo. Presentes, outrossim, as agravantes da violência contra a mulher e da idade da vítima, maior de 60 anos. Pena agravada à fração de um sexto para cada circunstância legal. Reprimenda finalizada em 1 mês e 20 dias de detenção. Reforma do regime, impondo-se o aberto. Parcial provimento ao apelo
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30 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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31 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Condenações diversas.
«1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. ... ()
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33 - STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Dosimetria. Antecedentes por crime de roubo. Decurso de largo lapso temporal. Desconsideração. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 593.818 RG/SC sob o rito da repercussão geral, firmou a tese de que não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I. Todavia, ressaltou o STF que: «Não se pode retirar do julgador a possibilidade de aferir, no caso concreto, informações sobre a vida pregressa do agente, para fins de fixação da pena-base em observância aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas na modalidade tentada. Ausência de objeto de valor. Tese de crime impossível. Inaplicabilidade. Crime complexo. Pena-base. Condenações pretéritas. Maus antecedentes. Caracterização. Agravo regimental desprovido.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o crime de roubo é delito complexo, compreendendo o crime de furto e outros delitos associados ao emprego da violência ou de grave ameaça. Dessa forma, a ausência de bens de valor em poder da Vítima não afasta a tipificação do crime de roubo na modalidade tentada. ... ()
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35 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante. Incidência. Impossibilidade. Prática pretérita de ato infracional. Dedicação à atividade criminosa. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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36 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante fraude. Art. 155, § 4º, II, do CP. Cp. Princípio da insignificância. Requisitos. Não preenchimento. Reincidência específica. Excludente de ilicitud e. Estado de necessidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Stj. Exasperação da pena-Base. Inexistência de critério matemático obrigatório para uso na primeira fase da dosimetria da pena. Multiplicidade de condenações pretéritas do réu. Regime de cumprimento de pena. Semiaberto. Agravo regimental desprovido.
1 - Conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, nos termos do HC Acórdão/STF-0/SP, de relatoria do Min. Celso de Mello, acompanhada por este Sodalício, existem alguns elementos que devem ser aferidos no caso concreto: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()
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37 - TRT3 Justa causa. Embriaguez. Episódio eventual de embriaguez fora do horário de serviço. Discussão havida em estabelecimento patronal. Rescisão por justa causa afastada.
«Como cediço, a rescisão do contrato de trabalho por falta grave decorre da quebra da confiança, que é imprescindível na relação de emprego. Esse rompimento da fidúcia deve ser analisado no caso concreto, fazendo-se um exame circunstancial e detido da falta cometida, atentando-se sobremodo para a natureza, razão e explicação dessa falta, sem nunca deixar de levar em conta a conduta pretérita do empregado na empresa. Feitas essas ponderações, é fato que, apresentando-se o empregado, no início da jornada, em estado de embriaguez, está- se diante de motivo capaz de ensejar a rescisão contratual, em especial tratando-se de empregado motorista. No entanto, a falta não se mostra tão grave se o estado etílico, supostamente deflagrador de conflito no espaço de trabalho, é detectado durante o intervalo entre jornadas, pois o risco, para a empresa e para terceiros, nesta segunda hipótese, é infinitamente menor. Não se pode deixar de examinar, ademais, o histórico laboral do empregado na gradação na aplicação de penalidades.... ()
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38 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Condenações anteriores. CP, art. 64, I. Maus antecedentes verificados. Recurso improvido.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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40 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico ilícitos de entorpecentes. Absolvição. Reexame de fatos. Via inadequada. Dosimetria. Pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. Regime semiaberto. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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41 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico ilícitos de entorpecentes. Absolvição. Reexame de fatos. Via inadequada. Dosimetria. Pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. Regime fechado. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Direito ao silêncio. Não infringência. Condenação fundamentada em depoimento policial. Prova idônea. Desconstituição do acórdão. Reexame de fatos. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que responde a outra ação penal. Dedicação à atividade criminosa. Regime prisional semiaberto. Pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Quantidade de droga não significativa. Manifesta ilegalidade verificada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Inviabilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena-base. Circunstâncias judiciais desaforáveis. Quantum de acréscimo devidamente justificado. Condenações pretéritas alcançadas pelo período depurador do CP, art. 64, I. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Causa de aumento. Omissão de socorro. Fundamentação concreta. Exclusão. Impossibilidade.
I - Não há vinculação a critérios puramente matemáticos - como, por exemplo, os de 1/8 (um oitavo) ou 1/6 (um sexto) por vezes sugeridos pela doutrina -, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais, da prestação de contas (accountability) e da isonomia exigem que o Julgador, a fim de balizar os limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência entre (a) o número de circunstâncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; (b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e (c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprudência em casos parecidos. ... ()
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44 - TRT3 Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical. Importância do sindicato e de cada trabalhador na construção e na efetividade do direito do trabalho. Derruição desses propósitos por condutas antissindicais praticadas pela empregadora. Indenização por dano moral.
«Segundo Raquel Betty de Castro Pimenta «a proteção contra as condutas antissidicais equivale à tutela do direito fundamental à liberdade sindical, reprimindo os atos de violação aos direitos sindicais. (Condutas Antissidicais Praticadas pelo Empregador. SP: LTr, 2014, p.57). Embora o Brasil não possua uma legislação sistematizada sobre o tema, ainda de acordo com a doutrinadora acima citada, «isso não significa que inexistam disposições normativas esparsas que tutelam os direitos dos trabalhadores e das organizações sindicais ao exercício de sua liberdade sindical em nosso país. (Idem, Ibidem, p. 101). Com efeito, não apenas a Declaração da Filadélfia e as Convenções da OIT, no plano internacional, mas também a Constituição Federal, no plano interno, tutelam tanto as coalisões sindicais, quanto os empregados, individualmente considerados, no exercício legítimo da atividade sindical. Direitos e obrigações conformam a atuação de todos, sejam os sindicatos e seus dirigentes, sejam as empresas, assim como os empregados da categoria profissional, quando no exercício de qualquer direito coletivo. No caso, a prova revelou que a Reclamada tinha uma conduta discriminatória em relação ao Reclamante, que passou a ser vítima de diversas punições sem fundamento, expondo-o à situação injusta, notadamente após a sua eleição para cargo de dirigente sindical. No fundo, a Reclamada não se conformou com as atividades sindicais do seu empregado, bem como com o seu envolvimento na luta por melhores condições de trabalho, agindo de forma discriminatória e atentatória aos direitos individual e sindical. Praticando tais atos, agiu a Ré de forma arbitrária, com o intuito de punir e intimidar o Reclamante, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de desprezar os princípios elementares do Direito Coletivo do Trabalho. Se a empregadora age de forma abusiva e discriminatória em relação ao empregado, dispensando-lhe tratamento diferenciado sem nenhuma justificativa, o dano moral aflora, presentes o ato ilícito, o nexo causal e a lesão, caracterizados pela perseguição injusta, decorrente do fato de o empregado estar legitimamente exercendo um direito fundamental - liberdade de filiar-se, manter-se filiado e exercer cargo de representação sindical.... ()
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45 - STF Extradição executória. Condenações pela justiça portuguesa. Tratado específico. Requisitos atendidos. Crimes de burla simples, burla qualificada e condução sem habilitação legal. Extinção da punibilidade dos crimes de burla simples. Impossibilidade de deferimento da extradição pelo delito de condução sem habilitação legal por ser punido com pena máxima igual a um ano. Extraditando respondendo a ação penal no Brasil. Extradição parcialmente deferida, condicionada à conclusão das ações penais às quais o extraditando responde no Brasil, salvo determinação contrária do presidente da república. Precedentes.
«1. O pedido formulado pela República Portuguesa atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento parcial, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()
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46 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamentos concretos. Ilegalidade não demonstrada. Incidência da majorante do emprego de arma. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Comprovação da sua utilização na ação criminosa por outros meios de prova. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Natureza do entorpecente. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Paciente idoso. Pequena quantidade de droga. Condenações pretéritas antigas. Medida desproporcional. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do CPP, art. 282, § 6º, que, presentes os motivos que autorizam a prisão provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outra(s) medida(s) cautelar(es) menos invasiva(s) à liberdade. ... ()
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48 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Recurso não provido.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Furto noturno. Pleito de redução da pena-base. Maus antecedentes. Trânsito em julgado há mais de 5 anos. Presença de condenação com extinção de punibilidade em 6/6/2012. Lapso inferior a 10 anos do cometimento do crime sob análise, que, por si só, justifica a negativação.
1 - Na análise das circunstâncias judiciais, assim se pronunciou o Magistrado singular: [...], considerando o fato de que ostenta maus antecedentes (certidões 1 a 8, evento 8 destes autos), diante de diversas condenações que, em que pese não se prestem para configurar reincidência, podem ser utilizadas nessa fase (vide STF - RE Acórdão/STF - SANTA CATARINA), motivo pelo qual fixo a pena base em 1 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos (fl. 77). ... ()
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50 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Primeira fase. Maus antecedentes. Possibilidade de utilização de condenações anteriores na primeira e na segunda etapas da dosimetria, quando se trata de processos distintos. Bis in idem. Inocorrência. Conduta social. Novo delito praticado durante o cumprimento de pena por fato anterior. Nocividade das drogas apreendidas. Fundamento apto ao aumento da pena. Quantidade ínfima. Razoabilidade. Ofensa. Pena-base reduzida, proporcionalmente. Quantum de incremento. Fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial desfavorecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()