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Doc. LEGJUR 165.2472.9001.3900

1 - TJSP Juros. Remuneratórios. Fixação. «spread. Contrato bancário. Abusividade. Inocorrência. Com a edição da Lei nº. 4595/64, não se aplicam as limitações dos juros remuneratórios fixadas no Decreto nº. 22626/33, de 12% ao ano e do «spread bancário a 20% do custo da captação, aos contratos celebrados com instituições financeiras integrantes do sfn, segundo a Súmula nº. 596 do Supremo Tribunal Federal, salvo nas hipóteses legais. Limitação constitucional dos juros. CF/88, art. 192, § 3º. Inaplicabilidade. Necessidade de regulamentação. Norma revogada pela emenda constitucional nº. 40/03. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 187.9065.8000.0300

2 - STF Constitucional. Leis complementares ce 1/1994 e 84/2009 do estado do Ceará. Normas gerais. Estudos de viabilidade municipal. Emenda constitucional 15/1996. Nova conformação da matéria. Lei estadual revogada. Competência da união para fixar período de criação e alteração de municípios. Estabelecimento de deveres e obrigações para a Justiça Eleitoral por meio de Lei estadual. Impossibilidade. Inconstitucionalidade reconhecida, nesse ponto.


«1 - A promulgação de Emenda Constitucional enseja revogação dos atos normativos anteriores que lhe são contrários. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7444.7275

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Benefício recebido por antecipação de tutela revogada. Devolução dos valores. Matéria afetada (tema 692/STJ). Acórdão tornado sem efeito. Devolução dos autos à origem. Precedentes.


1 - A matéria tratada no Recurso Especial foi novamente afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com o fim de revisar o entendimento do Tema 692, que possui a seguinte redação: «A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6004.3900

4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Benefício recebido por antecipação de tutela revogada. Devolução dos valores. Matéria afetada (tema 692/STJ). Acórdão tornado sem efeito. Devolução dos autos à origem. Precedentes.


«1 - A matéria tratada no Recurso Especial foi novamente afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com o fim de revisar o entendimento do Tema 692, que possui a seguinte redação: «A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9270.8889

5 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Multa cobrada com fundamento na Lei 8.846/94, art. 3º, revogado pela Lei 9.532/97. Possibilidade de aplicação retroativa da norma mais benigna. Precedentes. Inexistência de violação do CPC, art. 535.


1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4481.5932

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pagamento de diferenças remuneratórias por força de decisão judicial posteriormente revogada. Verba de caráter alimentar. Erro da administração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo, para cessar a devolução de valores recebidos a título de URP. Na sentença o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar a procedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9007.6900

7 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Habeas corpus. Execução de alimentos. Pagamento parcial. Modificação da guarda. Exoneração do encargo e criação de fundo em favor da filha. Prisão civil revogada. Ausência de atualidade e urgência na percepção dos alimentos. Agravo interno não provido.


«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5522.5001.0600

8 - TJMG Norma anterior incompatível com emenda constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica municipal. Norma anterior à edição de emenda constitucional com ela incompatível. Controle abstrato de constitucionalidade. Impossibilidade. Representação não conhecida em parte. Controle externo. Fiscalização do executivo pelo legislativo. Inconstitucionalidade parcial


«- Não se admite a instauração de controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo anterior à vigência do texto constitucional superveniente. Os atos originariamente constitucionais que se tornam incompatíveis com a Constituição, por força da publicação de emenda constitucional, são por ela «revogados ou não-recepcionados pelo novo ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8008.2900

9 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Falecimento do executado antes da propositura da ação. Redirecionamento ao espólio. Inviabilidade. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º do revogada.


«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte estadual ratificou a sentença de piso desta forma (fls. 88-91, e/STJ, grifou-se): «Os autos noticiam que os débitos fazendários reclamados pelo Fisco originaram-se em fatos ocorridos nos exercícios de 1999 a 2001. O titulo executivo foi emitido em 10/06/2003 e a execucional deflagrada em 22/09/2003 (fl. 01). Contudo o executado faleceu em 13/01/2001 (fl. 09), ou seja, antes mesmo do ajuizamento do feito e, notadamente, nessa hipótese, não há como redirecionar a execucional ao espólio como pretende o exequente. (...) Do mesmo modo, está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento submetido ao rito dos repetitivos, o entendimento que corrobora a impossibilidade de redirecionamento da execução nos casos em que o falecimento do executado tenha ocorrido em momento anterior a sua devida citação nos autos da execução fiscal (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9119.1556

10 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Petição inicial. Ausência de instrução com documentos essenciais à análise das alegações. Ação de natureza mandamental que exige prova pré-constituída. Ônus que compete ao impetrante. Perda dos dias remidos. Lein. 12.433/2011. Norma posterior mais benéfica. Limite de 1/3 dos dias remidos.


1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que, ante a documentação insuficiente trazida à colação, indefere liminarmente a petição inicial, quando verificado que o agravo regimental não veio acompanhado do documento indicado como faltante na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.3589.2117

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Faturamento incorreto. Irregularidade no medidor apuração conforme norma administrativa de regência. Prequestionamento. Ausência. Resolução aneel. Norma que escapa ao conceito de Lei. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria de fato. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, não obstante a alegação de suposta violação a dispositivos infraconstitucionais, é indissociável o exame da tese sem o confronto desta com os termos e alcance da Resolução ANEEL 414, inviável na via especial, pois essa espécie normativa não está abrangida no conceito de «Lei". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0292.9612

12 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Crimes supostamente cometidos em 2014. Não localização. Diligências consideradas insuficientes pelo tribunal a quo. Prisão preventiva revogada, com imposição de medidas cautelares alternativas. Estreita ligação das medidas impostas com a necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Ausência de ilegalidade. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.


1 - Hipótese na qual o Tribunal a quo, reconhecendo a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, a revogou, fixando ao agravante medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.6459.7370.2754

13 - TJSP PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MESÓPOLIS. SEXTA-PARTE. REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. DIREITO NÃO CONSOLIDADO. INADMISSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME


Recurso inominado interposto pelo Município de Mesópolis contra decisão que concedeu ao servidor público municipal o direito à sexta-parte, anteriormente prevista na LCM 001/2000, revogada pela LCM 007/2014. A parte autora não havia completado 25 anos de serviço à época da revogação, e o direito à sexta-parte foi restabelecido apenas pela LCM 002/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer o direito à sexta-parte a servidor que não completou 25 anos de serviço antes da revogação da norma que previa o benefício, considerando a posterior reintrodução do direito pela LCM 002/2023, e se há possibilidade de aplicação retroativa dessa lei. III. RAZÕES DE DECIDIR A LCM 007/2014 revogou o direito à sexta-parte, e na data da revogação a parte autora não havia atingido o tempo de 25 anos de serviço exigido para a concessão do benefício. O restabelecimento do direito pela LCM 002/2023 não pode retroagir para beneficiar servidores que não cumpriram os requisitos temporais sob a vigência da norma revogada, sendo vedada a retroatividade para criação de direitos que não se consolidaram antes da revogação. Precedentes indicam que normas que restabelecem direitos anteriormente extintos não podem retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas, preservando-se a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O direito à sexta-parte não pode ser reconhecido a servidores que não completaram o tempo de serviço necessário antes da revogação da norma que previa o benefício. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Praca Doutor Joao Mendes, Sala 2100, Centro - CEP 01501-000, Fone: (11) 3538-9246, São Paulo-SP Processo: 1004276-05.2024.8.26.0297 A aplicação retroativa de lei que restabelece direito anteriormente revogado é inadmissível. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI... ()

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Doc. LEGJUR 711.6064.8522.4660

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-CRECHE. NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS HOMENS COM GUARDA EXCLUSIVA DOS FILHOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia a se definir se a norma coletiva (ACT 2014/2015) que prevê o pagamento do auxílio-creche às empregadas, bem como aos empregados detentores da guarda exclusiva de filhos na idade entre 7 (sete) e 72 (setenta e dois) meses de idade, viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres expresso no CF/88, art. 5º, I. 2. Segundo posicionamento do STF é possível o tratamento diferenciado entre pessoas de gêneros diferentes considerando as peculiaridades de ordem física e moral do homem e da mulher. Precedentes. 3. A norma coletiva, que prevê o auxílio-creche às empregadas observou o art. 7º, XX e XXV, da CF/88, não consistindo, pois, ofensa a qualquer outro princípio constitucional. Na verdade, a cláusula em comento tem por objetivo viabilizar a manutenção do emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai, como na hipótese dos autos, em que estendeu o auxílio-creche ao pai detentor da guarda legal exclusiva dos filhos. 4. A título de argumentação, em paralelo ao presente debate, observa-se que o TST pacificou o entendimento de que o CLT, art. 384 (revogado pela Lei 13.467/2017) , o qual dispunha sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do labor em sobrejornada foi recepcionado pela CF/88 e não constituiu ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I). 5. Sobre o tema, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é no sentido de que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que não estende o benefício do auxílio-creche aos empregados da empresa que não atendam às condições estabelecidas no instrumento normativo. Precedentes. 6. No presente caso, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, a norma coletiva em questão tem a finalidade de dar efetivo cumprimento ao estabelecido no CLT, art. 389, § 1º, o qual tem a mulher como destinatária, uma vez que o dispositivo foi inserido no Capítulo III, que trata «Da Proteção do Trabalho da Mulher. Nesse contexto, buscou-se proporcionar às empregadas condições para a conciliação do exercício laboral com a criação dos filhos menores, devido à assim chamada dupla jornada. Tal benefício foi estendido aos pais com guarda exclusiva dos filhos pequenos, porquanto estes também estariam sujeitos à dupla jornada. 7. Afigura-se legítimo o objetivo da cláusula convencional ao considerar as dificuldades dos empregados, mulheres ou homens, que possuem jornada em tempo integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6006.2400

15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Criação ou desmembramento de municípios. Plebiscito. Consulta prévia. Exigência constitucional. Lei estadual. Revogação. Prejudicialidade superveniente.


«1. Criação ou desmembramento de Município. Limites territoriais. Imprescindibilidade de prévia consulta às populações envolvidas, mediante plebiscito. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2000.6100

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo no recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Ação anulatória de ato administrativo. Os Decretos regulamentares produziram efeitos concretos no período de vigência. Ausência de impugnação. Fundamento autônomo. Incidência da Súmula 283/STF. Revogação da norma. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Vícios em razão da suspensão do advogado e da citação editalícia. Matéria não prequestionada. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.7400

17 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.


«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1793.4001.1600

18 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Desapropriação indireta. Parque nacional da ilha grande. Acolhimento. Indenização. Comprovação. Propriedade. Esvaziamento econômico. Ausência. Prestação jurisdicional. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Violação. Norma constitucional. Incompetência. STJ. Normas federais. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ocorrência. Motivação judicial inatacada. Súmula 283/STF. Revisão. Acervo probatório. Súmula 07/STJ.


«1. A configuração de violação ao CPC/1973, art. 535 exige do recorrente a indicação de quais as teses e os preceitos legais que deixaram de ser apreciadas pela origem, assim como a imprescindibilidade disso para o correto deslinde da causa, pena de as alegações genéricas atraírem o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.6155.3000.1400

19 - TJRJ Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.


«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 325.9243.8924.4535

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. CLT, art. 384. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NORMA INTERNA. NATUREZA REGULAMENTAR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Cinge-se a controvérsia em saber se a previsão contida na Norma Regulamentar RH 035 - versão 34 da reclamada, a qual estabelecia ser obrigatório um descanso de 15 minutos à mulher antes do labor em sobrejornada, adere ao contrato de trabalho da reclamante, por força da previsão contida na Súmula 51/TST, I. Ou, por se tratar penas de norma regulamentar, seria válida sua alteração, em decorrência da vigência da Reforma Trabalhista, que enseja, por conseguinte, a não obrigatoriedade da concessão do intervalo de 15 minutos às trabalhadoras, no período laboral posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017. O e. TRT concluiu pela limitação do intervalo de 15 minutos pela jornada em sobrelabor ao período anterior à 11/11/2017, data na qual entrou em vigor a Reforma Trabalhista. Esta Corte tem entendido que não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Verifica-se, ainda, que a hipótese dos autos não se afigura como típica alteração contratual lesiva a cargo do empregador, de que se possa valer a obreira do verbete sumular 51 deste TST, porquanto o que se constata na espécie não é alteração de um Regulamento Empresarial que criava vantagens aos empregados, mas mera modificação de norma interna que possuía natureza regulamentar dos direitos já previstos na legislação trabalhista, conforme expressamente consignado no tópico «regulamentação utilizada quando da elaboração do referido ato normativo. Conclui-se, portanto, que a referida norma regulamentar possui natureza operacional e tem como fundamento a regulamentação da própria legislação trabalhista e não a criação e/ou manutenção de direitos aos empregados, pelo que deve seguir as modificações das regras celetistas - até porque tão logo houve a alteração da lei, houve a modificação da norma interna para se adequar à nova conjuntura legal, de modo que a supressão da obrigatoriedade legal de concessão do intervalo de 15 minutos da mulher pela Reforma Trabalhista, e, consequente, da nova norma regulamentar, alcança até mesmo os contratos de trabalho firmados em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8240.7938.1459

21 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Aplicação da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, I (transnacionalidade) e da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º sobre a pena fixada com base na Lei 6.368/76, art. 12. Combinação de leis. Impossibilidade. Aplicação da Lei que por inteiro for mais benéfica.


1 - A Lei 11.343/06, ao revogar a Lei 6.368/76, disciplinou por inteiro o sistema de repressão ao tráfico ilícito de drogas e, ao tempo em que conferiu tratamento mais rigoroso aos traficantes, aumentando a pena mínima cominada abstratamente ao delito de 3 (três) para 5 (cinco) anos, instituiu causa especial de diminuição de pena de 1/6 a 2/3, e ainda reduziu o menor patamar de exasperação pelas causas especiais de aumento de pena de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9072.9004.0500

22 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de tribunal superior. Tráfico. Incidência da minorante do parágrafo 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre a pena fixada com base no Lei 6.368/1976, art. 12. Combinação de leis. Impossibilidade. Aplicação da Lei que por inteiro for mais benéfica.


«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao parágrafo 1º-A do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.7100

23 - TJMG Direito constitucional. ADIn. Atribuições de cargo público em regulamento. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de contagem. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade do anexo I da Lei complementar municipal 068/2009, na parte referente aos cargos comissionados de assessor, diretor, gerente e secretária executiva. Norma que alterou o anexo VI da Lei municipal 4.043/2006. Lei complementar municipal 149/2013. Revogação do anexo impugnado, antes do ajuizamento da ação. Instituição de novo quadro de cargos comissionados no anexo VI da Lei municipal 4.043/2006. Ausência de objeto. Falta de interesse de agir. Extinção parcial do processo. Art. 20, § 1º, da Lei complementar municipal 105/2011. Previsão de especificação das atribuições de cargo público ou de classe de cargos em regulamento. Não cabimento. Princípio da reserva legal para a criação de cargos públicos. Arts. 165, § 1º, e 61, VIII, da constituição do estado de Minas Gerais. Violação. Inconstitucionalidade. Procedência do restante da ação


«- O objetivo da ação direta de inconstitucionalidade é remover a norma dita inconstitucional do ordenamento jurídico; logo, se, no momento da propositura da ação, a norma impugnada já não mais estava em vigor, como é o caso do Anexo I da Lei Complementar 068/2009 do Município de Contagem, que foi revogado pela Lei Complementar municipal 149/2013, forçoso é o reconhecimento da ausência de objeto e do próprio interesse de agir, pois não há necessidade na obtenção do provimento jurisdicional invocado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1536.4408

24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Apelação. Ação de despejo por denúncia vazia. Argumento de violação de norma legal sem individualização. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Retomada imotivada. Requisitos preenchidos. Notificação. Desocupação. Ciência inequívoca. Ocorrência. Direito de preferência. Ausência de manifestação inequívoca do interesse. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Julgamento e extra ou ultra petita. Inexistência. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e, e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de Lei impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).Documento eletrônico VDA43250182 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 03/09/2024 16:20:53Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: d2000286-4caa-4aea-829d-00a07ffc8c19... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.0400

25 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. LEGJUR 210.8300.3216.5480

26 - STJ Habeas corpus. Ameaça no contexto de violência doméstica. Ação penal. Réu solto. Citação por mandado. Comunicação por aplicativo de mensagem (whatsapp). Inexistência de óbice objetivo. Declaração de nulidade limitada aos casos em que verificado prejuízo concreto no procedimento adotado pelo serventuário. CPP, art. 563. Precedentes desta corte. Circunstâncias do caso que indicam a necessidade de renovação da diligência.


1 - Em se tratando de denunciado solto - quanto ao réu preso, há determinação legal de que a citação seja efetivada de forma pessoal (CPP, art. 360) -, não há óbice objetivo a que Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de citação expedido pelo Juízo (CPP, art. 351), dê ciência remota ao citando da imputação penal, inclusive por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagem, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando e que sejam observadas as diretrizes estabelecidas no CPP, art. 357, de forma a afastar a existência de prejuízo concreto à defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.8345.4000.9100

27 - TJSP Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de sentença proferido em ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Assistência judiciária deferida e isenção de depósito prévio. Previsão do CPC/2015, art. 968, II, § 1º. Alegação de que a sentença rescindenda violou manifestamente norma jurídica. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Desnecessidade. - O adimplemento substancial é criação doutrinária, sem previsão legislativa expressa. Intimação pessoal da advogada dativa da autora. Desnecessidade. Prerrogativa de ocupantes da Defensoria Pública ou de órgãos de assistência judiciária. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 490, II.

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Doc. LEGJUR 366.0007.2397.9503

28 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452/TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS.


I. Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que, no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. II. No caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para acolher a prescrição total, a Turma Julgadora adotou o posicionamento de que as leis estaduais referentes às relações trabalhistas se equiparam a mero regulamento de empresa, de modo que, a pretensão de diferenças decorrentes de reajustes concedidos por meio de legislação estadual se submete à prescrição total, e não parcial, em observância ao disposto na Súmula 294/TST. O aresto carreado, por sua vez, consubstanciado no RR-20610-69.2018.5.04.0018, oriundo da 2ª Turma do TST, adotou tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que, na hipótese « em que se pretendem diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar (lei estadual tida como norma empresarial, para fins trabalhistas, por força da competência privativa da União para legislar quanto à matéria - CF, art. 22, I/88), a prescrição a ser declarada é a parcial, pois a não observância do citado instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de trabalho «. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. III. A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento, a prescrição incidente ao caso é a total. Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente, atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula 452/TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018, envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula 294/TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador. Consignou que « citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial «, na forma da Súmula 452/TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas leis estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total, impondo a reforma da decisão turmária. Do mesmo modo, tendo em conta o reestabelecendo da prescrição parcial, não subsiste fundamento para manutenção da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pela Turma ao reclamante em razão da improcedência do agravo interno . VI. Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, bem como para excluir da condenação a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pela Turma à parte reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2333.8622.3352

29 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452 DO TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS. I. Nos termos da Súmula 294/TST , tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que , no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. II. No caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, pelo acolhimento da prescrição total, a Turma Julgadora adotou o posicionamento de que as leis estaduais referentes às relações trabalhistas não se enquadram no conceito de «lei, mas se equiparam a mero regulamento de empresa , de modo que, a pretensão de diferenças decorrentes de reajustes concedidos por meio de legislação estadual se submete à prescrição total, e não parcial, em observância ao disposto na Súmula 294/TST. O aresto carreado, por sua vez, consubstanciado no RR-20610-69.2018.5.04.0018, oriundo da 2ª Turma do TST, adotou tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que , na hipótese « em que se pretendem diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar (lei estadual tida como norma empresarial, para fins trabalhistas, por força da competência privativa da União para legislar quanto à matéria - CF/88, art. 22, I), a prescrição a ser declarada é a parcial, pois a não observância do citado instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de trabalho «. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. III. A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento , a prescrição incidente ao caso é a total . Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente , atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula 452/TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018 , envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula 294/TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador . Consignou que « citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial «, na forma da Súmula 452/TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 , se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total. VI . Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal , determinar o retorno dos autos à 3ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

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Doc. LEGJUR 124.7663.7076.5998Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 113/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).


«Tema 113/STJ - Termo inicial dos juros de mora em ações ajuizadas para pleitear juros juros progressivos sobre saldos de conta vinculada de FGTS.
Tese jurídica firmada: - Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação.» ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6493.5000.4700

31 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Perda do objeto do mandamus em razão da superveniência da Emenda Constitucional 62/2009 que resultou na revogação tácita do art. 78, § 2o. Do ADCT. Inexistência de violação à direito adquirido, devido à aplicação imediata da sistemática implementada pela ec. 62/09 (norma de natureza procedimental). Validade da legislação estadual que veda a compensação pretendida. Precedentes da Primeira Seção. Suspensão pelo STF da eficácia do art. 2 o. Da Emenda Constitucional 30/2000, que introduziu o dispositivo constitucional invocado pela impetrante (adi´s 2.356-mc e 2.362-mc). Agravo regimental desprovido.


«1. O contribuinte não deve ser penalizado pela morosidade do Estado em analisar o seu requerimento de compensação. Assim, se detinha o direito e postulou a compensação na vigência do art. 78, § 2o. da ADCT, deve ser analisado o seu pedido, para receber a solução que merecer. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.1400

32 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Infraero. Sistema de progressão especial. Exercício de função de confiança após a revogação do ato que instituiu à progressão. Incorporação ao contrato de trabalho. Distinguishing. Mera expectativa de direito. Não aplicação da Súmula 51/TST, I.


«1. Discute-se a extensão dos efeitos do Sistema de Progressão Especial instituído na Infraero por meio de norma regulamentar (IP 320/DARH/2004), em que se assegurou a incorporação de 70,26% da remuneração global percebida pelo exercício de função de confiança ao empregado que a exerceu pelo período consecutivo de três anos após a norma ter sido anulada por atos da própria reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0928.5589

33 - STJ Processual civil. Na origem. Agravo interno decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível. Ausência de profligação da decisão hostilizada. Falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Inobservância do art. 932, III, c/c o art. 1.010, III, CPC/2015. Preliminares de inaplicab1lidade do CPC/2015 e de falta de fundamentação da decisão rejeitadas. Regra existente tanto na Lei nova quanto na Lei revogada. Julgados aplicáveis ao caso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.4306.2683

34 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452 DO TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS. I. Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que, no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. II. No caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, pelo acolhimento da prescrição total, a Turma Julgadora adotou o posicionamento de que as leis estaduais referentes às relações trabalhistas se equiparam a mero regulamento de empresa, de modo que, a pretensão de diferenças decorrentes de reajustes concedidos por meio de legislação estadual se submete à prescrição total, e não parcial, em observância ao disposto na Súmula 294/TST. O aresto carreado, por sua vez, consubstanciado no RR-20610-69.2018.5.04.0018, oriundo da 2ª Turma do TST, adotou tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que, na hipótese « em que se pretendem diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar (lei estadual tida como norma empresarial, para fins trabalhistas, por força da competência privativa da União para legislar quanto à matéria - CF/88, art. 22, I), a prescrição a ser declarada é a parcial, pois a não observância do citado instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de trabalho «. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. III. A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento, a prescrição incidente ao caso é a total. Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente, atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula 452/TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018, envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula 294/TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador. Consignou que « citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial «, na forma da Súmula 452/TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas leis estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total, impondo a reforma da decisão turmária. Do mesmo modo, tendo em conta o reestabelecendo da prescrição parcial, não subsiste fundamento para manutenção da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pela Turma ao reclamante em razão do caráter manifestamente inadmissível do agravo interno em recurso de revista, julgado improcedente à unanimidade de votos. VI. Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, bem como para excluir da condenação a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pela Turma à parte reclamante.

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Doc. LEGJUR 183.1725.0133.5565

35 - TJSP INVESTIGADOR - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior ao seu enquadramento - Direito à percepção de valores correspondentes à diferença de nível da unidade em que prestado o serviço - Decreto-lei 141/1969 que permanece em vigor por expressa determinação da Lei Complementar 207/1979 - Inexistência de nova norma específica a respeito da prestação de serviços por escrivão de Ementa: INVESTIGADOR - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior ao seu enquadramento - Direito à percepção de valores correspondentes à diferença de nível da unidade em que prestado o serviço - Decreto-lei 141/1969 que permanece em vigor por expressa determinação da Lei Complementar 207/1979 - Inexistência de nova norma específica a respeito da prestação de serviços por escrivão de polícia em unidade de classe superior a justificar a tese da revogação tácita - Direito às diferenças fundado no princípio da vedação do enriquecimento ilícito do Estado - Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade, dada a previsão legal expressa do direito à remuneração, não observada pelo Estado - Inexistência de criação de remuneração ou equiparação de cargos, dada a previsão legal da remuneração específica - Precedentes - Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção de vencimentos, conforme atual posição da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Precedente Obrigatório - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 336.7936.7877.5518

36 - TJSP INVESTIGADOR - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior ao seu enquadramento - Direito à percepção de valores correspondentes à diferença de nível da unidade em que prestado o serviço - Decreto-lei 141/1969 que permanece em vigor por expressa determinação da Lei Complementar 207/1979 - Inexistência de nova norma específica a respeito da prestação de serviços por escrivão de Ementa: INVESTIGADOR - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior ao seu enquadramento - Direito à percepção de valores correspondentes à diferença de nível da unidade em que prestado o serviço - Decreto-lei 141/1969 que permanece em vigor por expressa determinação da Lei Complementar 207/1979 - Inexistência de nova norma específica a respeito da prestação de serviços por escrivão de polícia em unidade de classe superior a justificar a tese da revogação tácita - Direito às diferenças fundado no princípio da vedação do enriquecimento ilícito do Estado - Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade, dada a previsão legal expressa do direito à remuneração, não observada pelo Estado - Inexistência de criação de remuneração ou equiparação de cargos, dada a previsão legal da remuneração específica - Precedentes - Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção de vencimentos, conforme atual posição da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Precedente Obrigatório - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.4700

37 - STJ Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.


«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.7676.4810Leading case

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 111/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).


«Tema 111/STJ - Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966).
Tese jurídica firmada: - Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma da Lei 5.107/1966, art. 4º.
Repercussão geral: - Tema 331/STF - Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.
Referência sumular: - Súmula 154/STJ» ... ()

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Doc. LEGJUR 372.0095.2474.8973

39 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deferiu pedido de penhora de 1/4 do valor da remuneração do sentenciado. Recurso da defesa. O regime jurídico da execução da pena de multa permite que a solvência da sanção se dê mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, observado o limite de um quarto da remuneração, conforme se depreende das normas previstas nos arts. 168 e 170, da LEP, e art. 50, par. 1º, do CP. Solução que representa uma adequada ponderação dos bens e interesses em jogo. Garante a efetividade do processo penal (no sentido do cumprimento da sanção penal imposta), ao mesmo tempo em que preserva a capacidade econômica do reeducando (porquanto estabelece um teto para o desconto, de sorte que o sentenciado perceberá boa parte de sua remuneração). Caráter especial das citadas normas em relação à regra prevista no CPC, art. 833, IV. Não revogação daquelas por esta última. Aplicação da regra posta no art. 2º, par. 2º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Além disso, não seria cabível aqui a aplicação, por analogia, de norma do CPC (CPP, art. 3º), haja vista que a lei processual penal trata expressamente da matéria: ou seja, inexiste lacuna a ensejar a analogia. Decisão judicial que se mostra hígida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.4900Leading case

40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 110/STF. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).


«Tema 110/STJ - Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/1973) .
Tese jurídica firmada: - Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Anotações Nugep: - É trintenária a prescrição das parcelas decorrentes da opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/1973, com efeitos retroativos a 01/01/1967.
Repercussão geral: - Tema 608/STF - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.3932.4329Leading case

41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 112/STJ. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).


«Tema 112/STJ - Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.
Tese jurídica firmada: - A taxa de juros moratórios a que se refere o CCB/2002, art. 406 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Anotações Nugep: - Deferida a opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/1973, com efeitos retroativos a 1.1.67, incidem juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o CCB/2002, CCB, art. 406, nas ações ajuizadas a partir de 11/01/2003.» ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.4800Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 109/STJ. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos. Precedentes do STJ. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).


«Tema 109/STJ - Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.
Tese jurídica firmada: - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Anotações Nugep: - Não há prescrição do fundo de direito de pleitear a aplicação dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mas tão-só das parcelas vencidas antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 398/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0778.8319

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidora pública. Professora municipal. Piso nacional. Percentual definido nos termos da Lei 11.738/2008. Carga horária de 20h. Recebimento acima do piso. Desnecessidade de reajuste. Decreto municipal que suspendeu Lei municipal. Impossibilidade. Princípio da hierarquia da norma. Vício de legalidade. Terço constitucional de férias. Lei municipal 299/2010. Previsão da incidência do adicional de 1/3 (um terço) sobre 45 (quarenta e cinco) dias de férias. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o pagamento de todas as parcelas pleiteadas com reflexos sobre o adicional de férias e a gratificação natalina, vale alimentação, incentivo sala de aula, progressão salarial pós-graduação, quadriênio, progressão, descontos para o Sispuama e para o regime de previdência, bem como as parcelas vencidas e vincendas. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para condenar o ente à implantação da diferença percentual de 3,012% sobre o salário base do autor, em caráter retroativo à data da promulgação da lei, o qual restou suprimido indevidamente pelo Decreto 05-A/2012, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, contados do ajuizamento da demanda e ao pagamento integral do terço de férias constitucional em favor do autor, a ser calculado sobre todo o período de gozo das férias, também em caráter retroativo, respeitado também o prazo prescricional de cinco anos, contados do ajuizamento da demanda. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.9400

44 - TJRS Direito privado. Falência. Citação. Falta. Necessidade. Representante legal. Agravo de instrumento. Falência e concordata. Citação. Comparecimento espontâneo de procurador sem poderes especiais. Renovação do ato.


«1. Em que pese a agravante ter outorgado procuração a sua advogada e esta tenha comparecido de forma espontânea ao feito, tal circunstância por si só não tem o condão de suprir a ausência de citação, não incidindo na espécie o disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.2035.0006.1100

45 - STJ Recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada. Motivação com amparo na fuga do distrito da culpa. Não ocorrência. Citação por edital. Não localização. Devida a revogação da prisão.


«1. O fundamento da decisão de preventiva foi ter o recorrente se evadido do distrito da culpa, furtando-se à aplicação da lei penal, quando, na verdade, não houve fuga, mas, sim, o fato de o réu não ter sido localizado após a citação por edital, situação diversa da motivação apresentada para a constrição cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8006.2300

46 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Revogação de isenção. Princípio da anterioridade nonagesimal. Causa decidida com fundamento estritamente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.


«1 - O cerne do questionamento consiste na aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal à legislação que revoga isenção tributária. A parte recorrente afirma que «a revogação da isenção somente pode surtir efeitos após 02/09/2008, ou seja, somente depois de decorridos noventa dias da publicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3000.3100

47 - STJ Processual civil. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Conhecimento do fato ilícito praticado pelo recorrente dentro do quinquênio legal. Alegação de irrazoabilidade e desproporcionalidade da pena de demissão. Apreciação acerca da observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. Impossibilidade de a administração pública deixar de aplicar a pena de demissão quando induvidosa a ocorrência de motivo previsto na norma que comina tal espécie de sanção. Penalidade de demissão aplicada em consonância com as Leis estaduais regentes da atividade dos policiais civis.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado em desfavor de ato do Governador do Estado da Bahia, que objetiva a anulação da penalidade de demissão, reconhecendo o instituto da prescrição, ou que seja determinada a nulidade do processo administrativo disciplinar. No Tribunal a quo, denegou-se o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0001.3400

48 - TJRS Direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Inconstitucional. Declaração. Criação de cargos e funções. Cargos em comissão. Requisitos. Atribuições. Descrição. Falta. Direção, chefia e assessoramento. Necessidade. CF/88, art. 37, II, V. Ce-89, art. 32. Serviço público. Ingresso. Concurso público. Decisão. Cumprimento. Prazo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Descabimento. Ausência de descrição das atribuições de alguns cargos em comissão. Declaração de inconstitucionalidade de determinadas normas anteriores para evitar efeito repristinatório, declaração que não alcança as normas que foram expressamente revogadas por Lei específica, sem possibilidade de repristinação.


«É parcialmente inconstitucional o artigo 22 da Lei Municipal 1.230, de 14 de abril de 2010, e de seus Anexos, bem como de parte das Leis Municipais 1.336/2011, 1.338/2011 e 1.458/2012, todas do Município de Ubiretama, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento, bem como, em alguns cargos, sem a descrição das respectivas atribuições legais, por afronta aos artigos 8º, 19, I, 20, § 4º, e 32, caput, da CE, combinados com os artigos 37 II e V da CF/88 - Constituição Federal, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.198/2010 e 1.209/2010, para evitar que sejam repristinadas em face da procedência parcial da ação, o que inocorre em relação às Leis 957/2008, 1.083/2009 porque estas foram expressamente revogadas pela Lei Municipal 1,197 de 01 de fevereiro de 2010, fl. 68 dos autos, cujo teor é somente a revogação das leis 957/2008 e 1.083/2009, não há qualquer possibilidade de que sejam repristinadas por força da presente ação, improcedendo a demanda neste ponto. Precedentes do TJRS.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2011.2700

49 - TJPE Embargos de declaração na apelação cível/reexame necessário. Tributário. IPTU progressivo. O município do recife aponta violações aos arts. 2º, 150, II, 18, 34, II, da CF/88. Alegação pelo embargante que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 15.563/1991 torna a norma nula com efeito ex tunc. Exigência da aplicação da norma anterior. Lei 14.361/1981 com incidência da alíquota de 1%. Impossibilidade. A inconstitucionalidade foi apenas parcial referindo-se somente ao regime de tributação progressiva. Permanência dos demais dispositivos da Lei 15.563/91. STF determina a aplicação da alíquota menos gravosa. Aplicação da alíquota de 0,6% da Lei 15.563/91. Ausência de violação a qualquer dispositivo constitucional. Acórdão embargado que analisou detalhadamente a matéria discutida. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Município do Recife em face do acórdão proferido por esta Câmara no julgamento da Apelação Cível/Reexame Necessário 0281909-0, que negou provimento à apelação interposta pela Construtora e Incorporadora RR Ltda. e deu provimento em parte à apelação interposta pelo Município do Recife, no sentido de determinar a impossibilidade de compensação dos créditos tributários da Construtora, referentes aos valores pagos indevidamente ao município à título de IPTU progressivo, mantendo a sentença em todos os seus demais termos. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.4894.0974.5216

50 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é cabível a interposição do presente agravo. 3. A partir da análise da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento, verifica-se que inexistem reparos a serem feitos, tendo em vista que a apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4. Nesse sentido, quanto à apreciação do tema « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, destaca-se a seguinte conclusão da decisão monocrática: «A reclamada sustenta que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, para permitir a melhor fixação do quadro fático no acórdão, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois não analisou integralmente a discussão dos temas apresentados. Em resumo, a reclamada alega que há contradição e omissão no acórdão do regional e requereu: a) que o Tribunal Regional se manifestasse sobre a prescrição da pretensão do reclamante, sob o fundamento de que não haveria que se falar em interrupção da prescrição, tendo em vista que a demanda judicial que ainda não transitou em julgado e que fora proposta pelo sindicato, cujo objetivo fora discutir direito coletivo, não interromperia a prescrição da pretensão do reclamante que no presente feito debate matéria de direito individual; b) que o Tribunal Regional se manifestasse, com fulcro no CLT, art. 9º, sobre o fato de que o acordo de compensação de jornada foi um pleito requerido pela própria categoria de trabalhadores, visto que a vontade da reclamada era o regime comum e c) que o Tribunal Regional se manifestasse sobre a pretensão de reformar do julgado, por força de lei, para determinar o pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras, desconsiderando, portanto, o disposto no acordo coletivo que prevê o adicional de 70% e 80%. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT apontou que entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), não havendo que se falar em omissão ou contradição do órgão julgador sobre as pontuações suscitadas pela reclamada. Registrou o acórdão da Corte Regional que : «Diz que a contradição se faz presente no acórdão porque este ratifica ato condenável da parte que desistiu da ação coletiva e que a interrupção da prescrição pela ação coletiva é uma criação jurisprudencial feita para permitir aos substituídos que aguardaram a ação coletiva, que foi extinta ou julgada improcedente, possam então ajuizar a sua ação individual (...) Neste ponto observo que não há omissão quanto a interrupção da prescrição pelo ingresso de ação coletiva conforme consta no acórdão: «Em que pese a argumentação da Reclamada, nos autos restou comprovado que o Sindicato ajuizou a Ação Coletiva 0000992-29.2017.5.14.0008, em 10-11-2017, constando como partes o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO), atuando como substituto processual, e o Consórcio Santo Antônio Civil como réu, onde o objeto da demanda foi pagamento de horas extras por nulidade de acordo coletivo de compensação de jornada, pedido idêntico ao da presente demanda. Embora a ação tenha sido extinta em face da ilegitimidade ativa do autor, é bom pontuar que conforme entendimento expresso na OJ 359 da SDI-I do TST, a ação movida por substituto processual interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". Assim, forçoso reconhecer a interrupção da prescrição bienal e quinquenal com o ajuizamento da ação coletiva em 10-11-2017, na forma procedida pela sentença, que apontou como marco inicial da prescrição quinquenal a data do ajuizamento da primeira ação. Rejeito. Se a parte entende que o posicionamento encontra-se juridicamente equivocado, deve lançar mão dos instrumentos recursais adequados. «. Acresce-se que o TRT firmou a seguinte conclusão: « Aponta que há omissão no mérito quanto ao regime de compensação de jornada que ainda não foi analisado por este Tribunal dizendo que este foi implementado por pressões da categoria que ora visa anular, argumentando que a categoria impôs a troca do regime comum, para o de compensação de jornada visando aumentar as remunerações de hora extra aos sábados e durante a semana. (...) Neste ponto não há omissão ou contradição a sanar no tocante a descaracterização do acordo de compensação. Veja-se que sequer foi declarada a sua invalidade ou nulidade de nenhuma das cláusulas encetadas em convenção coletiva, mas tão somente se reconheceu o seu descumprimento, que enseja o pagamento das horas extras não compensadas e a remuneração do adicional para aquelas já compensadas, conforme consta no acórdão: «Assim, embora autorizada a compensação de jornada, ficou estabelecido que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo coletivo nesse sentido, sendo devidos os pagamentos de horas extras, neste caso. A norma coletiva trazida pela Reclamada (ID 6f28692), dispôs jornada semanal de 44 (quarenta e quatro), de segunda-feira a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado com o acréscimo de 48 minutos à jornada normal trabalhada de segunda a sexta-feira ou com um dia de 08 horas de trabalho e quatro dias de 09 horas de trabalho. (mantendo assim o módulo). Aqui chamo atenção para o fato de que as fichas financeiras do Reclamante (ID. ee71a2b) demonstram habitualidade no pagamento (e consequentemente na prestação do serviço) de horas em sobrejornada, além da 9ª hora findando na descaracterização do instituto da compensação de jornada, diante do trabalho habitual em horas extraordinárias. Desta forma, não vislumbro elementos aptos a ensejar a reforma da sentença que reconheceu o pagamento das horas que excederem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal. Nada a apreciar quanto ao pedido alternativo da Reclamada porque a sentença já determinou a observação dos dias efetivamente trabalhados, conforme a jornada registrada nos controles de ponto. Recurso desprovido . « 5. Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, tendo o TRT enfrentado toda a matéria fática, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar. 6. Agravo a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV . 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi engado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. Na decisão monocrática foi engado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4. No caso concreto, como assentado na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 5. Agravo a que se nega provimento.

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