1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Ônus da prova.
«Prevalece conclusão do laudo pericial, prova técnica imprescindível à caracterização da periculosidade, a teor do CLT, art. 195, «caput, elaborado por Perito da confiança do Juízo. É certo que o julgador não está adstrito à prova pericial. Mas, inexistindo elementos probatórios que, sendo contrários à conclusão do laudo, demonstrem a veracidade das alegações do reclamante, as razões do Expert se impõe.... ()
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2 - TST Adicional de periculosidade. Ônus da prova.
«Não há que se cogitar de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, quando o julgador, analisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido de adicional de periculosidade. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Adicional de periculosidade. Ônus da prova.
«A decisão observou as diretrizes previstas nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, na medida em que levou em consideração o laudo apresentado pelo perito, porque «não há nos autos elementos contundentes a infirmar o valor probatório do laudo elaborado pelo I. ... ()
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4 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Adicional de periculosidade em percentual máximo. Ônus da prova. Laudo pericial que atesta a periculosidade. Ausência de Lei estadual específica. Violação de Lei local. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Agravo interno do estado desprovido.
«1 - A controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional e em direito local, de modo que o Recurso Especial se apresenta inviável, obstado pela Súmula 280/STF. ... ()
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5 - TST Adicional de periculosidade.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de provar o fato impeditivo contrário ao direito autoral. Assentou que «o ônus da prova pertencia às Reclamadas e a estas foi dada a oportunidade de colacionar as provas técnicas a serem constituídas internamente pela empresa, além de outras que considerassem eficientes, a fim de demonstrar que o ambiente de trabalho frequentado pelo Autor era seguro ou que eram tomadas providências suficientes neste sentido. Registrou ainda que o preposto da reclamada confessou o labor dos funcionários em local próximo o ponto de abastecimento, com combustível suficiente para a geração do adicional pleiteado. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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6 - TST Nulidade processual por cerceamento de defesa. Prova pericial. Ônus da prova invertido em audiência. Não apresentação do ppra pela reclamada. Acórdão que invalida a inversão do ônus sem determinar nova perícia. Pedido feito em contrarrazões. Da CLT art. 195, § 2º prejuízo constatado.
«Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade com base na inversão do ônus da prova, argumentando que a concessão do adicional depende de prova pericial. No entanto, embora a Corte de origem reconheça que a concessão do adicional depende de realização de perícia, considerou preclusa a oportunidade de o autor pleiteá-la. Ocorre que, diante da necessidade de produção de prova pericial para a constatação de periculosidade ou insalubridade, deveria a Corte de origem, ao concluir pela invalidade da inversão do ônus da prova determinada pelo magistrado em audiência, determinar de ofício a produção de prova pericial, conforme preceitua A CLT, art. 195, § 2º. ... ()
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7 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, ATP ENGENHARIA LTDA - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O CÁLCULO DO INSS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada (adicional de periculosidade, repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado, base de cálculo do imposto de renda e correção monetária sobre o cálculo do INSS), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação de R$ 196.207,25 (págs. 1.908 e 2.156) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, os óbices elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST e art. 896, «a e §1º-A, I, da CLT) subsistem, acrescido o óbice da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravos de instrumento das 2ª e 3ª Reclamadas providos, no particular . III) RECURSOS DE REVISTA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte das Recorrentes, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª Reclamadas por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento os recursos de revista da 2ª e 3ª Reclamadas, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista das 2ª e 3ª Reclamadas providos. IV) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXAME PREJUDICADO. Diante da exclusão da responsabilidade subsidiária da 2ª e da 3ª Reclamadas quanto aos créditos trabalhistas constituídos nesta ação, resta prejudicado o exame dos recursos quanto aos temas do intervalo intrajornada e do adicional de periculosidade. Agravo de instrumento prejudicado.
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Motorista. Existência de meios para o controle de jornada. Ônus da prova. Adicional de periculosidade. Tanque reserva para abastecimento do próprio veículo. Nr-16 do Ministério do Trabalho.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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9 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista do Reclamante (adicional de periculosidade em percentual inferior) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma ação cujo valor da causa é de R$ 199.905,10, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do Reclamado provido. III) RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não realização do certame licitatório e da ausência de demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando e in eligendo da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Reclamado provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Duração da jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. 2. Adicional de periculosidade. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.
«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SDI-I/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «correção monetária - índice de atualização dos débitos trabalhistas, por vislumbrar possível contrariedade à ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 300/TST-SDI-I, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «duração da jornada de trabalho - horas extras - ônus da prova e «adicional de periculosidade, por entender que as questões atinentes aos respectivos temas foram dirimidas com base na análise dos fatos e provas, cujo revolvimento encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. 2. Ônus da prova da efetiva prestação dos serviços. Trabalhador portuário avulso. Coisa julgada. Adicional de periculosidade. Honorários periciais. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. 2. Ônus da prova da efetiva prestação dos serviços. Trabalhador portuário avulso. Coisa julgada. Adicional de periculosidade. Honorários periciais. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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13 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RITO SUMARÍSSIMO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No caso dos autos, em relação ao tema do adicional de periculosidade, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$20.804,73 . Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado ( Súmulas 126 e 364, I, do TST e CLT, art. 896, § 9º ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública . Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da CEMIG por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da CEMIG, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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14 - TST Adicional de periculosidade. Sobreaviso.
«Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, uma vez que os dispositivos invocados tratam, genericamente, do instituto do ônus da prova, enquanto a controvérsia foi decidida mediante a valoração do conjunto de fatos e provas dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$25.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido .
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Policial militar. Adicional de periculosidade. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1 - «A opção pela via do mandado de segurança oferece aos impetrantes o bônus da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação em relação às ações ordinárias, porém, essa opção cobra o preço da prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos alegados, mediante prova documental idônea, a ser apresentada desde logo com a inicial, evidenciando a liquidez e certeza do direito afirmado (AgRg no MS 119.025/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 21/9/2016). ... ()
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17 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova (ausência de violação legal e/ou constitucional). Horas extras (Súmula 126/TST). Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras (Súmula 132/TST I, do TST).
«Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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18 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA (REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão do adicional de periculosidade para agente de disciplina prisional, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.756,72) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ademais, os óbices esgrimidos na decisão agravada (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo.
Agravo de instrumento desprovido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão da equiparação salarial, nele veiculada, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 37.500,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ademais, o óbice esgrimido na decisão agravada (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido . III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . IV) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 126/TST E DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, em virtude dos óbices das Súmulas 126/TST, e art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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20 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA MUNICÍPIO DE SALVADOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5. 05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BRASPE RECURSOS HUMANOS - ATIVIDADE DE PORTEIRO OU VIGIA DIFERENTE DA DE VIGILANTE - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193 - NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DO MTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento pacificado pela SDI-1 desta Corte, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art . 193 da CLT, por decisão regional que reconhece o direito ao adicional de periculosidade a porteiro da empresa, por trabalhar em horário noturno, mas sem realizar o seu enquadramento na categoria dos vigilantes. Agravo de instrumento provido . IV) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASPE RECURSOS HUMANOS - ATIVIDADE DE PORTEIRO OU VIGIA DIFERENTE DA DE VIGILANTE - NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DO MTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193 - PROVIMENTO. 1. O entendimento pacífico da SDI-1 desta Corte Superior é o de que a atividade de porteiro ou de mero vigia não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto não preenche as condições da NR-16, anexo 3, itens 2 e 3, não se enquadrando na categoria dos vigilantes, disciplinada na Lei 7.102/83, tampouco consiste em atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, pois ao vigia não se atribui o dever de atuar diretamente para obstar roubos ou outras espécies de violência nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 2. In casu, apesar de afastar o enquadramento do Obreiro como vigilante e enquadrá-lo como porteiro noturno, o Regional condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade, violando os termos do CLT, art. 193. 3. Portanto, merece provimento do apelo da 1ªReclamada, a fim de ser afastada a referida condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MULTA DO CLT, art. 477 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
In casu, pelo prisma da transcendência, em relação aos temas da multa do CLT, art. 477, do adicional de insalubridade, do adicional de periculosidade e das horas extras, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 70.000,00 . 2. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de indicação expressa de dispositivo violado e Súmula 126/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - INSTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Verifica-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, no sentido que o julgador tem ampla liberdade na condução do processo, a teor dos CLT, art. 765 e CPC art. 370, podendo indeferir diligências que entender desnecessárias ao esclarecimento da causa, notadamente quando já dispõe de elementos de convicção suficientes para o desfecho da lide, como no caso dos autos. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior repele a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de um determinado meio de prova quando o Juízo estiver convencido da solução da controvérsia por outros elementos probatórios já existentes nos autos, nos termos do CPC, art. 370. 3. Portanto, emerge como obstáculo ao apelo a orientação fixada na Súmula 333/TST, de modo que, estando a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, descabe cogitar de violação de lei ou, da CF/88, ou ainda de divergência jurisprudencial, uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista. 4. Assim, incabível a apreciação do recurso por esta Corte Superior, já que carente de transcendência quer pela matéria em debate, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem a decisão atenta contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa, de R$ 70.000,00, que não pode ser considerado elevado de modo a justificar nova revisão da causa (inciso I). Recurso de revista não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DA CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da SABESP por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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22 - TST Diferenças do adicional de periculosidade.
«Para chegar a conclusão contrária à do TRT, de que o laudo contábil esclarece que há diferenças do adicional de periculosidade relativamente à algumas parcelas pagas na rescisão, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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24 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Contato permanente ou não Adicional de insalubridade. Agente frio. O trabalho executado em contato com o agente insalubre, ainda que em caráter intermitente, enseja o pagamento do respectivo adicional. Intervalo intrajornada. Ônus de prova. O ônus da prova quanto à concessão parcial do intervalo intrajornada incumbe ao autor, vez que fato constitutivo de seu direito, nos termos do que dispõe os artigos 818, CLT e 333, I, do CPC/1973. Adicional por acúmulo de função. A realização de atividades diversas à função principal exercida pelo empregado, por si só, não caracteriza o acúmulo de funções. Nesse sentido, se observa o preceito legal insculpido no parágrafo único, do CLT, art. 456.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST, além de serem os arestos transcritos inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST) ou inservíveis (Súmula 337/TST). Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a utilização detanque de combustível suplementarcom capacidade superior a 200 (duzentos) litros enseja o pagamento do respectivo adicional de periculosidade não importando se originais ou adaptados. O adicional de periculosidade é devido em razão de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total do tanque, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR-16 do MTE. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE, DO QUAL SE DESINCUMBIU POR MEIO DA PROVA ORAL. Na decisão monocrática este Relator expressamente consignou que, no caso, « o reclamante se desincumbiu do ônus que lhe cabia por meio da prova oral produzida, a qual deixou claro que os intervalos não eram regularmente usufruídos pelo empregado «. Concluiu-se, assim, que, tendo a Corte a quo observado as regras de distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Este Relator ainda esclareceu que não se aplica a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, por se tratar de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Por fim, ressaltou-se que para afastar as premissas consignadas pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pela Corte a quo, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST . Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido .
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Adicional de periculosidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ônus da prova (CPC, art. 333, I). Ausência do prequestionamento. Súmula 282/STF. Adicional de periculosidade (CLT, art. 193). Inovação recursal. Impossibilidade. Ausência do prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento dos requisitos constantes da Lei municipal 1.086/2008. Análise de direito local pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Revisão da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu: « Diante do exposto, conclui este Perito depois de completada as análises, entrevistas e levantamentos técnicos necessários, que: QUANTO A INSALUBRIDADE: o Reclamante ESTAVA EXPOSTO ao AGENTE QUÍMICO, em grau MÁXIMO, durante seu pacto laboral, conforme anexo 01 da NR15. QUANTO A PERICULOSIDADE: o Reclamante trabalhava com ATIVIDADES PERIGOSAS, e também se encontrava em ÁREAS CLASSIFICADAS DE RISCO, em acordo com a NR 16 da portaria 3.214/78. «. Desta forma, entendimento diverso ao do Regional, que manteve a improcedência do recurso da empresa quanto aos pedidos de adicional de insalubridade e de periculosidade, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalte-se que não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que a lide não foi decidida sob o enfoque do ônus da prova, mas com base na prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. ÔNUS DA PROVA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, quanto ao tema «legitimidade ativa/cerceamento do direito de defesa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme transcrições efetuadas na decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, resultando na aplicação da diretriz contida na Súmula 333/TST, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa, no aspecto. II. Com relação aos temas «antecipação de tutela, «adicional de insalubridade, «ônus da prova e «honorários advocatícios, o vício processual detectado, incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção daquelas matérias, tal como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III . A parte recorrente não renovou, no presente agravo interno, sua insurgência quanto ao tema «adicional de periculosidade, o que inviabiliza o exame acerca da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. PERMANÊNCIA HABITUAL EM ÁREA DE RISCO, LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .
O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que tem direito ao adicional de periculosidade integral o empregado que se sujeita a condições de risco no exercício das atividades laborais, ainda que de forma intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, I. II . De outro lado, para se admitir as teses da parte agravante de «fragilidade do laudo pericial, ou de que o ingresso na área de risco ocorreria eventualmente, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, comprovado o fornecimento de condução pelo empregador, presume-se que o local de trabalho era de difícil acesso ou que não era atendido por transporte público regular, impondo ao empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo do direito às horas in itinere a que se refere a Súmula 90/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Não apresentação injustificada. Ônus da prova. Incidência da Súmula 338/TST, item I. Adicional de periculosidade. Auxiliar de atendimento. Labor realizado no pátio de manobras e estacionamento de aeronaves. Área de abastecimento de aeronaves.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmula 126/TST, Súmula 333/TST e Súmla 338/TST, I, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 7º, XXIII e XXVI, da CF/88, 71, § 1º, 193, 194, 195 e 818 da CLT e 333, I, e 436 do CPC/1973, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro e roubo circunstanciado. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado. Réu reincidente. Risco de reiteração. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tortura. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Delitos praticados reiteradamente durante anos contra próprio filho desde que este tinha apenas 7 anos. Notícia de violência contra demais familiares. Periculosidade demonstrada. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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34 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de veículo pelo próprio reclamante. Verba devida.
«Segundo o atual entendimento da SDI-I desta Corte, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que meramente acompanha o abastecimento do veículo. No caso dos autos, todavia, extrai-se que o TRT, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de que restou demonstrado de forma contundente que o Reclamante, na condição de motorista que realizava viagens internacionais, também era efetivamente o responsável por proceder ao abastecimento do caminhão, nos postos de combustíveis. Registrou que as atividades do Reclamante se desenvolviam de forma habitual junto à área de abastecimento do posto de combustíveis, caracterizando-se como perigosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78. Ponderou, ademais, a Corte de origem que a Reclamada não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Nesse contexto, ao deferir o adicional de periculosidade, no caso dos autos, o TRT decidiu em sintonia com a primeira parte da Súmula 364/TST, no sentido de que «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Têm incidência os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TJSP Recursos de apelação. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, INTERVALOS PARA A REFEIÇÃO E DESCANSO E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LICENÇA-PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO À PROMOÇÃO HORIZONTAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01/01. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, inocorrência de inépcia recursal, tendo em vista que as razões de apelação atacaram os fundamentos da r. sentença impugnada. 2. Inocorrência, ainda, de cerceamento de defesa, pois, a produção de prova oral era desnecessária ao esclarecimento das questões fáticas, suficientemente demonstradas por meio da prova documental produzida pelas partes litigantes. 3. No mérito, o servidor público não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 64 da Lei Complementar Municipal 01/01, inviabilizando o acolhimento da pretensão à progressão horizontal. 4. Direito ao recebimento das Horas Extraordinárias, não comprovado. 5. Adimplemento regular das demais verbas funcionais postuladas. 6. Direito ao benefício da Licença-Prêmio, não reconhecido, em razão da interrupção do período aquisitivo, por ausências médicas justificadas, por período superior a trinta dias, nos termos do art. 65, § 2º, III, «e, da Lei Complementar Municipal 17/07. 7. O Adicional de Periculosidade é devido, de acordo com o resultado da prova pericial produzida nos autos. 8. Ação de procedimento ordinário, julgada parcialmente procedente. 9. Sentença, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 10. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos.
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36 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Absolvição. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais negativadas devidamente fundamentadas. Precedentes. Redução da fração de aumento decorrente das majorantes do roubo. Inviabilidade. Demonstrada a maior gravidade e periculosidade da conduta a justificar o incremento em maior extensão. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CONCAUSA. PROVA TÉCNICA. PENSÃO VITALÍCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «acidente do trabalho - concausa - prova técnica, «pensão vitalícia e «adicional de periculosidade, dentre outros fundamentos, por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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38 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NOS TEMAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM EM CADA UMA DAS MATÉRIAS E OS DISPOSITIVOS REPUTADOS COMO AFRONTADOS. 4. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA . INOVAÇÃO RECURSAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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39 - TST AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO FGTS+40% E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FATO DO PRÍNCIPE E FORÇA MAIOR. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. INÉPCIA E ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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40 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada. Enunciado 236/TST. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.
«Inexistindo sucumbência parcial no processo do trabalho e considerando-se que um único laudo, elaborado pelo mesmo profissional foi entregue com as conclusões deduzidas tanto no que pertine à insalubridade quanto no que diz respeito à periculosidade, o ônus do pagamento dos honorários periciais compete, exclusivamente, à reclamada.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
O acolhimento da pretensão da reclamada, no particular, pressupõe o revolvimento de matéria fática, o que não é admissível nessa fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO GASTO NA TROCA DE ÔNIBUS - «TRANSBORDO". 1. É inadmissível a inovação recursal em sede de agravo interno. Não tendo constado no recurso de revista ou no agravo de instrumento, não podem os argumentos recursais serem deduzidos no agravo interno. 2. A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático - probatório dos autos, assentou que a troca de ônibus («transbordo) demandava 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída, o que excede a tolerância legal estabelecida no CLT, art. 58, § 1º. Essas premissas de fato não podem ser revistas nesta fase recursal extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. Esta Corte Superior firmou entendimento de que se configura como tempo à disposição da empresa aquele gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, destacando que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (Súmula 366/TST). Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. 4. No tocante ao trajeto interno, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo obreiro entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho deve ser considerado tempo à disposição do empregador. Tal entendimento foi sedimentado na Súmula 429/STJ. 5. Na hipótese dos autos, o TRT, após detida análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras alusivas ao tempo à disposição, em conformidade, pois, com a jurisprudência sumulada desta Corte. Assim, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Não há, no acórdão regional, discussão a respeito dos registros de frequência e de sua higidez, tampouco sobre o ônus da prova da sobrejornada, e a reclamada não opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte regional a fazê-lo. Portanto, no particular, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297, I e II, do TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que a prova oral apresentada nos autos se prestou a desconstituir os registros de frequência apresentados pela reclamada, de modo a permitir a conclusão de que os intervalos intrajornada foram irregularmente fruídos pelo reclamante. A controvérsia não passa pelas regras de distribuição do ônus da prova, tampouco pela presunção de veracidade da pré-assinalação dos intervalos nos registros de frequência. Pelo contrário, a matéria foi dirimida pela Corte regional a partir do exame do conjunto probatório, tendo certificado que o reclamante logrou demonstrar a jornada afirmada na inicial. Portanto, incide o óbice da Súmula 126/TST, tendo-se por impertinente a invocação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT. Agravo interno desprovido.... ()
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42 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de violação do art. 412 CPC é impertinente e não viabiliza o conhecimento do recurso, porque o preceito enumerado não versa sobre descontos a título de contribuição assistencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Foi dado provimento ao recurso da reclamada, a fim de que sejam excluídas as horas extras e os reflexos deferidos. Observa-se que não houve julgamento fora dos limites das insurgências recursais da reclamada, na forma como aduziu o agravante, já que a decisão regional se ateve ao que foi aduzido pela parte, bem como, ao contexto dos autos, não havendo, portanto, falar em violação dos dispositivos legais mencionados pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBA DE DESMOBILIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta aos referidos dispositivos legais se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento. Na realidade, o que a parte recorrente pretende discutir é a valoração da prova e não quem detinha o encargo de produzi-la, alegando que a parte contrária não se desincumbiu do ônus de provar o que alegou. Agravo de instrumento a que se nega provimento . UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que não há prova da unicidade contratual durante o período em que o autor prestou serviços em favor dos reclamados. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se do acórdão regional que, pelo fato de o reclamante não ter impugnado em seu recurso os fundamentos da sentença quanto ao indeferimento do pagamento de adicional de insalubridade, o tema não foi ali tratado. No que diz respeito ao adicional de periculosidade, o Regional, por meio das provas produzidas, sobretudo da prova técnica, cuja inspeção foi realizada na presença do autor, constatou que a perícia foi clara e se valeu dos elementos necessários para a formação da convicção do perito quanto à inexistência da insalubridade e periculosidade. Além disso, pontuou que as testemunhas não prestaram informações que pudessem contrariar a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade . Assim, percebe-se que a Corte de origem decidiu com base nos elementos probatórios constantes dos autos, ao passo que o reclamante pretende o revolvimento de fatos e provas, inviável nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova. Logo, não há falar em violação dos dispositivos legais correspondentes, invocados pelo reclamante. Além disso, em vista da validade da pré-assinalação do intervalo, na forma como decidiu o regional, inexiste contrariedade à Súmula 338/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . HORAS DE SOBREAVISO. HORAS «IN ITINERE". APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente indica trecho insuficiente do tema, objeto da insurgência, e desse modo, não promove a individualização da temática para fins de debate analítico dos seus argumentos frente aos reais fundamentos adotados na origem, desatendendo, portanto, o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Prejudicado, por conseguinte, o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente indica trecho insuficiente do tema, objeto da insurgência, e desse modo, não promove a individualização da temática para fins de debate analítico dos seus argumentos frente aos reais fundamentos adotados na origem, desatendendo, portanto, o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicado, por conseguinte, o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a existência de questão nova a respeito da aplicação do disposto no item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor informado pelo trabalhador, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Por outro lado, caso o empregado sustente que os cartões de ponto apresentados são inválidos, atrai para si o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu alegado direito ao labor extraordinário, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada. No caso vertente, o Tribunal Regional registrou que a reclamada trouxe os registros de ponto, contudo, com base no exame do acervo fático probatório do processo, notadamente as provas testemunhais, a veracidade do registro de ponto em relação ao intervalo intrajornada restou afastada, porquanto a testemunha indicada pelo reclamante confirmou a supressão do intervalo alegada pelo reclamante. Ademais, frisou que a testemunha, indicada pela reclamada, não soube explicar as divergências entre o ponto eletrônico e o manual e a preposta da empresa desconhecia como eram realizadas as anotações nos cartões de ponto. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que o intervalo intrajornada registrado no cartão de ponto estaria correto, seria necessário proceder ao reexame fático probatório do processo, o que não se admite nos termos da Súmula 126. Como se vê, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a diretriz da Súmula 338, inclusive ao atribuir ao reclamante o ônus de desconstituir as informações constantes nos cartões de ponto considerados válidos, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. A incidência dos reportados óbices (Súmulas nos 126 e 333) é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, ainda que para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O tema em discussão encontra-se disciplinado na Norma Regulamentadora 16 do MTE, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que, em seu item 16.6. estabeleceu que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos «. No tocante aos tanques de consumo próprio dos veículos, o subitem 16.6.1. da própria Norma Regulamentadora estipulou uma exceção, ao esclarecer que as quantidades de inflamáveis neles contidas não devem ser consideradas para efeito de reconhecimento do labor em condições perigosas, independentemente da capacidade dos tanques. Tal limitação foi inserida originariamente na Portaria 608, de 26.10.1965 e restou mantida mesmo após a revisão da NR-16, em 1978. Percebe-se, pois, que a intenção da norma de excluir o tanque de consumo próprio se deu justamente porque este não é destinado a armazenamento, nos moldes da regra do item 16.6 da aludida NR. A egrégia SBDI-1, desta Corte Superior, todavia, no julgamento do processo E-RR-50-74.2015.2015.5.04.0871, na sessão de julgamento de 18/10/2018, ao interpretar os itens 16.6 e 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, firmou entendimento no sentido de que considera-se devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros . Considerou-se, de tal sorte, irrelevante o fato de o armazenamento do combustível ser feito em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para aumentar a capacidade do tanque original, porquanto o que possibilitaria o risco equiparado ao que decorre da operação de transporte de inflamável seria a capacidade total dos tanques, se superior a 200 litros. Em tais casos, contudo, a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas. Tanto é que posteriormente ao aludido julgamento proclamado pela SBDI-1, a NR 16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1. para afastar a aplicação do item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . O referido subitem, ao excluir a incidência do item 16.6. excepcionou a regra geral para a classificação da operação como perigosa, erradicando, de tal forma, a possibilidade de alteração clandestina da capacidade dos tanques. Isso porque o subitem em questão versou especificamente sobre o requisito de os tanques de combustível voltados ao consumo próprio dos veículos serem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, para que se pudesse refutar a periculosidade da condição da operação. Sobreleva notar, por oportuno, que a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, porquanto, conforme antes registrado o item 16.6.1. já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Depreende-se, pois, que o novo subitem (16.6.1.1) veio acrescentar uma interpretação mais detalhada a fim de sanar eventuais lacunas acerca da abrangência da norma, notadamente no tocante aos tanques originais de fábrica e suplementares os quais afastam a condição perigosa a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. No caso em análise, o egrégio Tribunal Regional registrou que o reclamante conduzia caminhão equipado com tanques de combustível originais de fábrica e suplementares (de consumo próprio de veículos transportadores), certificados por órgão competente. Decidiu, diante desse cenário, manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade apenas no período de 04.12.2017 a 10.12.2019, por entender que a partir da entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.357/2019, o adicional não seria mais devido. Ressaltou, nesse aspecto, que a referida alteração legislativa não poderia retroagir para alcançar fatos anteriores. Sucede, todavia, que como exaustivamente explicitado nas razões acima, não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR16, aprovada pela Portaria 3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada. Assim, tendo em vista o disposto no CLT, art. 193 que exige que, para que sejam consideradas perigosas, as operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma vez que a condição a que está submetido o reclamante nunca esteve enquadrada na Norma Regulamentadora 16 do MTE, é forçoso reconhecer que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão ao arrepio do princípio da legalidade, insculpido no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSEIO PARA TRANSPORTE DE EMPREGADOS DA PETROBRAS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, extrai-se do acórdão regional que, de acordo com o laudo pericial, o autor desempenhou a função de motorista, com as seguintes atribuições: « (a) Conduzir o veículo e transportar os funcionários da 2ª Reclamada de suas residências, hotéis e aeroportos até uma unidade operacional (Replan, Revap, RPBC, Tebar, UTGCA, etc.); (b) Aguardar nos estacionamentos ou em áreas internas das unidades operacionais os funcionários da 2ª Reclamada; (c) No caso de inspeções nas unidades operacionais, o Reclamante conduzia o veículo nos locais indicados pelos funcionários da 2ª Reclamada, dentro das áreas operacionais, transportando instrumentos e equipamentos, aguardando os serviços de inspeção, conforme as solicitações dos passageiros transportados; (d) Ao final do dia, transportar os funcionários da 2ª Reclamada para suas residências, hotéis e/ou aeroportos, conforme o planejamento acordado «. Em sequência, o Tribunal a quo decidiu no sentido de que « não basta a simples presença de inflamável para se determinar o enquadramento de uma atividade como perigosa, mas sim o correto e preciso enquadramento da atividade dentre aquelas enumeradas exaustivamente na Norma Regulamentadora 16, onde não se inclui o simples armazenamento de inflamáveis, senão como atividade em si mesma considerada. Destaco que em qualquer atividade há risco de incêndio e explosões. Por isso, não é esse o critério legal que define a periculosidade. Note-se que o perito enquadrou a atividade do autor na NR 16, Anexo 2, onde está classificada a periculosidade em função da área de risco. Bem se vê que, a uma, as atribuições do autor não tinham qualquer relação com a atividade de armazenamento de inflamáveis e, a duas, ele não trabalhava na área de armazenamento. O autor era motorista e tinha por atribuição principal conduzir veículo de passeio para transportar empregados da PETROBRÁS. Atividade que não está enquadrada na norma como perigosa «. Nesse contexto, o TRT deu provimento aos recursos ordinários das rés para excluir da condenação o adicional de periculosidade e seus reflexos, sem aparente afronta à jurisprudência sedimentada sobre o Tema. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TST Parcela denomina da «ido («índice de desgaste orgânico). Natureza jurídica. Incidência sobre férias e gratificação natalina. Ônus da prova. Norma convencional.
«A Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos decorrentes da «incidência do valor recebido a título de Índice de Desgaste Orgânico sobre as férias e gratificação natalina. Para tanto, pautou-se nas próprias alegações da reclamada, segundo as quais «esse valor era pago pelo trabalho em condições especiais. Daí, à semelhança do que ocorre com os adicionais de periculosidade e insalubridade, portanto, advém o caráter salarial da parcela. Considerando que o argumento formulado pela reclamada, de que a norma coletiva previu caráter indenizatório para a menciona da verba, implica fato impeditivo de direito, cabia à reclama da o ônus da prova, na forma do CPC, art. 333, II de 1973 (373, II, do CPC/2015). Assim, tendo em vista que «não comprovou a ré, o caráter indenizatório da parcela, mormente porque não trouxe aos autos a norma coletiva que alegou instituir esse caráter, não há falar em violação da CLT, art. 818. ... ()
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46 - TST Adicional de periculosidade. Integração na parcela «inc.ac.j.proc. 49127/94-. Recurso de revista desfundamentado.
«1. O Tribunal regional registra que «O recorrente postula seja afastada a integração, argumentando que a base de cálculo da parcela foi objeto de acordo firmando entre o Sindicato da categoria profissional do autor (SIMERS) e o Grupo Hospitalar Conceição, sem incorporação de qualquer natureza. (...) Do exame dos recibos de salário das fls. 51-86 verifico que houve pagamento mensal de valores sob a rubrica 'inc.ac.j.proc. 49127/94'. De outro lado, constato que o acordo referido pelo demandado não foi trazido aos autos a fim de que se pudesse analisar os termos em que feito o ajuste, o que foi salientado na sentença. Contudo, ao invocar fato impeditivo do direito, o recorrente atraiu para si o ônus da prova, a teor do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, encargo do qual não se desincumbiu. Desta forma e havendo pagamento habitual da parcela deve ela integrar o salário para todos os efeitos legais, consoante dispõe o CLT, art. 457, § 1º. 2. O reclamado, nas razões do recurso de revista, apenas sustenta a impossibilidade da integração com base na existência de Acordo Coletivo de Trabalho disciplinador da questão, sem, entretanto, apresentar insurgência quanto aos motivos de decidir contidos na decisão regional, especificamente quanto a não juntada de cópia do referido ajuste coletivo. 3. Assim, ao caso, incide o óbice da Súmula 422/TST.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO DA PARCELA COM FUNDAMENTO EM OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O regramento insculpido no CLT, art. 195, § 2º é claro no sentido de que ao magistrado, condutor do feito, é obrigatória a determinação da realização de prova pericial quando se estiver diante de pleito de adicional de insalubridade ou periculosidade, muito embora, relembre-se, o laudo pericial não seja vinculante. Lado outro, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de admitir a dispensa da realização da perícia quando nos autos houver elementos outros que atestem as condições de risco experimentadas pelo trabalhador, caso dos autos. Precedentes. No caso, o e. TRT, com base na prova testemunhal e documental, deferiu o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% ao concluir que a reclamada «não se desincumbiu do ônus de provar o fornecimento dos equipamentos durante todo o período em que o reclamante laborou na empresa. Ressaltou que pelo depoimento testemunhal «ficou claro que, apesar de a reclamada fornecer «Japona para ingresso nas câmaras frigoríficas, não fiscalizava seu uso, descumprindo obrigação que lhe competia. Desta forma, ante as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, insuscetíveis de reexame ante a vedação da Súmula 126/TST, verifica-se que o reclamante laborou em condição de risco, sendo desnecessária, portanto, a perícia técnica. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, o inteiro teor do acórdão regional, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido.... ()
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48 - STJ Habeas corpus. Dosimetria. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Ausência de apreensão e de exame pericial. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova a atestar o efetivo emprego do revólver. Lesividade que integra a própria natureza do armamento. Prova em sentido contrário. Ônus da defesa. Constrangimento ilegal afastado. Manutenção da causa especial de aumento do inciso I do § 2º do CP, art. 157.
1 - Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes do STF.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - REINTEGRAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST e que, por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pelo empregador, mediante prova cabal, e não pelo empregado. 2. Pela diretriz inserta nesse verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, amparando-se no disposto na Lei 9.029/1995, na diretriz da Súmula 443/TST e nos Princípios da Proteção e da Interpretação mais Benéfica, registrou que a reclamada não se desincumbiu de provar que a causa determinante da despedida do reclamante foi outro fator que não a neoplasia maligna. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - PROCESSUAL - ART. § 1º-A, DA CLT. A Lei 13.015/2014 introduziu na sistemática processual trabalhista novos requisitos de ordem formal para a interposição do recurso de revista. Assim, a indicação do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é ônus da parte recorrente, e trata-se de requisito legal previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo interno desprovido.
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). ESTIGMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/TST . 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. MARCAÇÃO UNIFORME DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 DO TST. 6. GRATIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()