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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4800

1 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.


«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()

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Doc. LEGJUR 160.1412.6001.3200

2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Progressão salarial. Requisitos. Impossibilidade de reexame de provas e de análise de legislação local. Incidência das Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.1100

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Progressão salarial horizontal. Por merecimento e antiguidade.


«O Regional manteve a decisão de origem que indeferiu as progressões salariais horizontais - por mérito e antiguidade - por ter concluído que a reclamada concedeu as progressões almejadas, não tendo o reclamante logrado comprovar que referidas promoções não foram concedidas, mesmo que implementadas as condições previstas no PCCS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8221.2965.5676

4 - STJ processual civil e administrativo. Reposição salarial. Prescrição. Direito local. Interpretação. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo ora agravado, na qual objetiva a condenação do Estado de Tocantins «a pagar em favor da parte autora os valores não adimplidos decorrentes da reposição salarial concedida aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68%, relativamente ao período compreendido entre 01/07/2011 e 30/4/2015, que foi objeto de acordo previsto na Medida Provisória 33/2015 convertida na Lei 2.984/2015 (fl. 182, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 638.8977.0395.5789

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2013. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2015 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não realização de progressão salarial referente à avaliação de competências do exercício de 2015, por não ter a ré demonstrado a alegada insuficiência de recursos financeiros, o que poderia motivar a suspensão temporária das progressões salariais previstas no PCCS de 2013. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.0500

6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Pedido de prova pericial. Indeferimento. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Diferença salarial. Progressão. (promoção por desenvolvimento). Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela improcedência do pedido de diferenças salariais, por promoção de desenvolvimento profissional, por não ter o Reclamante alcançado a pontuação mínima exigida para promoção para a categoria sênior. Além disso, registrou o TRT que os Planos de Cargos e Salários da Reclamada contêm critérios objetivos para a apuração das pontuações dos empregados, não se cogitando em quebra de isonomia ou em discriminação. A propósito, pontuou o Regional: «o julgador entendeu que não houve agressão ao princípio isonômico no Plano de Cargos e Salários da empresa demandada, bem como corretamente percebeu que o recorrente não fez jus à promoção pleiteada por ter alcançado pontuação inferior ao mínimo exigido. ... ()

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Doc. LEGJUR 279.8179.8629.0319

7 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDORA MUNICIPAL DE IPAUSSU - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Lei 11.738/2008 -

necessidade de aplicação - tema 911 STJ (REsp. Acórdão/STJ) - verificou-se que parte dos pagamentos efetuados pela Municipalidade não respeitou o piso salarial nacional - acolhimento do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.9937.2842.7499

8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu a aplicação, no caso concreto, da prescrição parcial, afastando a incidência da Súmula 294/STJ e aplicando o entendimento da Súmula 452, também deste Tribunal. Para tanto, assentou que « A matéria foi objeto do IAC 0000508-76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes do plenário desta Corte decidido, por maioria, na sessão realizada em 17 de fevereiro de 2020, que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial dividida em escalas, denominadas «GRADES, no âmbito do Banco Santander Brasil S/A. não incide a prescrição total, conforme ementa ora transcrita (...) «. E acrescentou que « Na espécie, deve incidir não a Súmula 294/TST, mas sim a Súmula 452 da mesma Corte Superior, segundo a qual: Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . Isso porque o pleito contido na petição inicial da presente reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007 «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, esta Corte tem entendido que a prescrição aplicável à pretensão de diferenças em razão de inobservância, pelo Banco Santander, da política de progressão por grades é a parcial, nos termos da Súmula 452/TST. Com base nas alegações constantes da inicial, no sentido de que não estão sendo observadas as normas internas do reclamado relativas à política salarial de progressão por grades, verifica-se que a modalidade de prescrição aplicável é a parcial. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES 1 - Inicialmente, há de se destacar que o acórdão regional afastou a incidência da política salarial de níveis adotada pelo Banco Santander, na qualidade de sucessor, sob o argumento de que o Banco Real (sucedido) implementou, à época da contratação do reclamante, política interna de remuneração e valorização funcional («GRADES), a qual incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não sendo admitida a alteração em seu prejuízo, nos termos da Súmula 51/TST. 2 - E quanto a este fundamento jurídico não houve insurgência da parte reclamada em suas razões recursais, tendo se limitado a alegar que não há norma interna que obrigue o banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da política de «GRADES, além de apontar equívoco do TRT quanto à distribuição do ônus da prova. 3 - A Corte Regional consignou que a questão referente às diferenças salariais decorrentes da política salarial de grandes foi objeto do IAC 0000508-76.2019.5.13.0006 daquele Tribunal, cujo acórdão trouxe os seguintes fundamentos: «(...) embora o reclamado tenha alegado, na peça de defesa, que o autor não teve seu contrato de trabalho alterado de forma prejudicial, não trouxe aos autos provas de que a alteração na forma da remuneração, de «grade para «níveis, não trouxe prejuízo ao reclamante. É que, diante do princípio de aptidão probatória, cabia ao banco apresentar toda a documentação relativa à política salarial de grades, tais como as tabelas salariais e as avaliações de desempenho do reclamante - cuja realização é incontroversa nos autos - para averiguar a correção de seu posicionamento na faixa salarial dentro de cada grade (nível), contudo, deste ônus não se desincumbiu. Da mesma forma, ao alegar, na contestação, que se faz necessária a existência de orçamento para ocorrer aumento salarial por mérito ou mesmo por promoção para outro cargo, o banco atraiu para si o ônus de comprovar a inexistência de disponibilidade financeira para sua concessão, o que também não o fez «. 4 - Nesse contexto, o TRT registrou que « Há de se ressaltar que as circunstâncias de fato que cercam o presente feito são em tudo semelhantes às do leading case, pois não apresentadas as avaliações funcionais do reclamante «. Desse modo, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo TRT, no sentido de que « o banco apresentou toda documentação probatória, tais como política de Grade, regulamento interno, estruturas de níveis de cargos entre outros, bem como as avaliações, que comprovam que não há qualquer diferença salarial a ser adimplida à recorrida «, seria imprescindível o reexame do conjunto fático e probatório, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - Assim, considerando as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pela Corte Regional, tem-se que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso específico do Banco Santander, os empregados têm direito ao pagamento de diferenças salariais diante da não apresentação pelo reclamado dos documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Julgados. 6 - Desse modo, o recurso de revista não merece processamento, pois incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade . 7 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 221.0070.1745.8146

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6945.7822

10 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1578.1432

11 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9230.1423.0933

12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.


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Doc. LEGJUR 221.1110.9672.4315

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 445.1675.1880.1869

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento. TUTOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS, REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que «o autor desempenhou apenas as funções de tutor, pois não ministrou aulas e não elaborou provas ou conteúdo pedagógico, mas prestou apenas atividades de suporte às atividades dos docentes e mediação pedagógica e, por conseguinte, concluiu ser indevido o pagamento de quaisquer diferenças salariais, inclusive, as decorrentes «da não observância das regras de progressão e ascensão funcional, do piso salarial do professor, pagamento a menor das aulas lecionadas, pois são pedidos fundados no reconhecimento do exercício da função de professor, bem como julgou prejudicados «os pedidos referentes ao valor da hora-aula do professor e à base de cálculo das atividades extraclasse, pelos mesmos motivos. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 316.3330.5549.8496

15 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA CONTÁBIL NESTA AÇÃO . DESCABIMENTO 1.1.


A pretensão rescisória vem calcada exclusivamente em violação literal de lei ( CPC/1973, art. 485, V), ante a tese de que os cálculos elaborados na fase de liquidação contrariam frontalmente o título executivo consolidado na fase de conhecimento. 1.2. A violação literal de lei, para autorizar a incidência de corte rescisório, deve estar evidenciada nos próprios termos da decisão que se pretende desconstituir, sem a necessidade de reexaminar fatos e provas (Súmula 410/TST), razão pela qual efetivamente não se admite a produção de novos elementos probatórios em sede da ação rescisória. 1.3. Por tal razão, não se vislumbra nulidade processual no indeferimento de prova pericial, porquanto irrelevante para a finalidade rescisória pretendida sob a ótica de violação de lei. Agravo conhecido e desprovido . 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. EVOLUÇÃO SALARIAL. OFENSA À COISA JULGADA. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática em que desprovido o recurso ordinário da parte autora, mantendo-se a improcedência da ação, ante o óbice da OJ 123 desta Subseção e da Súmula 410/TST. 2.2. O título executivo traz determinação de reenquadramento no cargo de Advogada Máster nível 1, a partir de 1.7.2002, com progressão de nível anualmente na mesma data, limitando-se a condenação pecuniária ao período imprescrito, a partir de 31.8.2002. 2.3. Em similar direção, o acórdão rescindendo, proferido no julgamento de agravo de petição, consignou os esclarecimentos do perito calculista no sentido de que observou o devido reenquadramento a partir de julho de 2002, nos exatos termos em que deferido no título executivo. Registrou, também, que mesmo se fossem aplicados reajustes monetários ao valor do salário do último nível do cargo de Advogada Sênior (exercido até junho de 2002), ainda assim não seria ultrapassado o valor do primeiro nível de Advogada Máster previsto na tabela salarial, de modo que não haveria falar em redução salarial. Mencionou, ainda, que os valores adotados nos cálculos foram extraídos da tabela salarial vigente no Plano de Cargos expressamente indicado no título executivo (PCCS de fls. 96 e seguintes). 2.4. Portanto, considerando que o Tribunal Regional, na decisão rescindenda, verificou efetivamente o reenquadramento na carreira desde a admissão, com observância da determinação expressa de que o cargo de Analista Máster, nível 1, passou a ser exercido a partir de 1.7.2002, e calculados os efeitos financeiros no período imprescrito, para se concluir por afrontada a coisa julgada seria necessário adentrar no exame pormenorizado dos cálculos apresentados pelo perito contador, inviável em sede de ação rescisória, ante o óbice da Súmula 410/TST . 2.5. Ademais, no que tange aos critérios de incidência de correção monetária sobre as tabelas salariais apresentadas, como não houve pronunciamento acerca do tema na decisão rescindenda, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da Súmula 298/TST, I. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6370.6934

16 - STJ processual civil. Administrativo. Reposição salarial. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança. Na sentença, julgou- se procedente o pedido para condenar o Estado do Tocantins a pagar em favor do autor os valores decorrentes da reposição salarial concedida no percentual de 4,68%, objeto de acordo previsto na Medida Provisória 33/2015, convertida na Lei estadual 2.984/2015. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7338.9148.3651

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. ERRO DE FATO. PREMISSA FÁTICA FIXADA COMO FUNDANTE PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO VERIFICA EQUIVOCO SENTENÇA RESCINDENDA QUE REPUTA INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O julgado rescindendo, tendo como premissa a falta de apresentação das avaliações de desempenho do trabalhador, considerou verdadeiras as alegações iniciais e deferiu a integralidade das diferenças salariais vindicadas em decorrência da aplicação de regulamento empresarial que disciplinava a progressão funcional na empresa sucedida (Banco ABN ANRO Real) e que se considerou direito adquirido do trabalhador na sucessora (Banco Santander). 2. Sucede, todavia, que não há controvérsia no sentido de que o empregador, ao contrário da premissa utilizada na sentença rescindenda, acostou aos autos, com a peça contestatória, ainda que parcialmente, as avaliações de desempenho do empregado, o que é suficiente para caracterizar erro de fato, na medida em que o julgado rescindendo foi fundamentado em um erro de percepção do juiz sentenciante que reputou não verificado fato efetivamente ocorrido (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). 3. Esse fato (a presença nos autos dos documentos de avaliação do trabalhador), não figurou como ponto controvertido a ser dirimido pelo julgador, o que afastaria a hipótese rescisória em discussão, tampouco se tratou de elemento de prova que embora estivesse encartado nos autos, não teria sido devidamente valorado pelo juiz sentenciante, situação que caracterizaria, no máximo, erro de julgamento insuscetível de autorizar a desconstituição da coisa julgada. 4. Diversamente, na presente demanda rescisória, o julgador, por incidir em evidente erro de percepção, atribuiu relevância jurídica a fato que, indiscutivelmente, não retrata a realidade do processo, estabelecendo-o como premissa fundante de sua decisão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JUÍZO RESCISÓRIO. CORRETA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ADUNADAS AO FEITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. No processo matriz o empregador trouxe aos autos várias avaliações de desempenho, mas não todas previstas no regulamento que se reconheceu aplicável ao autor (Política de Grades), porém, esse fato não autoriza presumir verdadeiras as alegações constantes da petição inicial, mas, no máximo, considerar implementados os requisitos de progressão para os períodos em que a avaliações de desempenho não vieram aos autos. 2. Por outro lado, também não tem razão o autor quando pretende a improcedência da demanda por outros fundamentos que não estejam associados ao erro de fato, como, por exemplo, a incompatibilidade da política de grades, o não cabimento de progressões automáticas ou o « jus variandi « do empregador para conceder promoções. Essas questões foram suficientemente resolvidas no julgado que transitou em julgado e não podem ser rediscutidas no juízo rescisório, pois a nova decisão deverá ter como norte a recomposição da solução do litígio no ponto e no limite do erro de fato reconhecido. 3. Também deve ser confirmada a decisão do Tribunal Regional quando, em juízo rescisório, remete a apuração dos valores devidos para a liquidação da sentença, pois a incidência dos critérios de progressão funcional previstos no regulamento da instituição bancária incorporada (ABN AMRO Real) no âmbito da empresa incorporadora (Banco Santander) exige trabalho técnico de aferição das avaliações realizadas e anexadas aos autos da ação matriz. 4. O recurso do autor prospera na parte em que contesta a utilização da «tabela salarial apresentada pelo reclamante da ação trabalhista para alicerçar as pretendidas diferenças salariais. Para além das referidas tabelas terem sido elaboradas para estabelecer níveis remuneratórios em região diversa da que se ativou o empregado, claro está que o direito do trabalhador se restringe à observância do critério de progressão funcional previsto no regulamento da empresa sucedida e não à sua tabela salarial de cargos, pois se houve assunção a novo cargo no Banco sucessor (restou incontroverso que o autor foi promovido para o cargo de Gerente Pessoa Física em Setembro de 2011), há que ser observado o padrão salarial desse novo cargo na empresa sucessora (garantida a irredutibilidade salarial - CLT, art. 468). 5. As diferenças salariais, portanto, não podem ter como marco inicial o mês de Setembro/2011 (abstraída a questão prescricional que seria parcial, no caso), como pretendeu o reclamante da ação trabalhista, pois nesse mês ele assumiu cargo próprio da estrutura funcional do sucessor e não há alegação de redução salarial. 6. Setembro/2011 deverá ser o marco inicial da contagem de tempo para a realização das avaliações de desempenho e concretização das progressões funcionais devidas em razão da previsão regulamentar da empresa incorporada. Caberá, a partir daí, verificar se, à luz do regulamento da empresa sucedida, a avaliação de desempenho realizada autoriza a progressão funcional e, se positivo, o percentual de majoração salarial a que o trabalhador teria direito. Nos semestres em que a avaliação de desempenho não veio aos autos, aí sim, presume-se preenchido o critério regulamentar que autoriza a progressão funcional, cabendo a consideração, para efeito compensatório, das promoções recebidas pelo trabalhador no interregno de apuração. Recurso do réu parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.1200

18 - TST Recurso de revista. Progressão funcional. PES/94. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade na revista. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.


«Consta da decisão atacada que o PES/94 tem sua eficácia limitada por dispositivo que prevê a necessidade de sua regulamentação. Diante disso, o Regional concluiu que «as normas de progressão funcional contidas no plano de cargos e salários da reclamada não são auto-aplicáveis, conforme pretende fazer crer o reclamante, uma vez que se encontram subordinadas a determinadas condições, cujo implemento não pode ser imposto pelo Poder Judiciário sem que seja pela via adequada Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos para concluir que todos os requisitos necessários ao deferimento das progressões foram devidamente cumpridos, considerando a aplicabilidade do regulamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.2500

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Progressão funcional. «curva de maturidade. Diferenças salariais. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas.


«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.8300

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Progressão funcional. «curva de maturidade. Diferenças salariais. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas.


«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.0162.9372.5275

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. GUARDA MUNICIPAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126


do TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, amparada no conjunto probatório, sobretudo no plano de cargos e salários do ente público municipal, concluiu que o reclamante não satisfez o requisito elencado no art. 20, V, do Estatuto da Guarda Municipal daquela municipalidade, concernente à ocupação do «Grau B, que o impediria de participar das progressões verticais. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional e analisar o argumento de que «desconsiderou, de modo conivente, as alegações do Recorrente no tocante ao descumprimento do prazo previsto no Lei Complementar 59/16, art. 29, que estabelecia o prazo de 1, 2 e 3 anos, subsequentemente, para a realização dos processos de progressão vertical, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. No âmbito desta Corte Superior firmou a compreensão que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Na situação do reclamante, a premissa invocada para indeferimento do benefício restringiu unicamente ao critério salarial, não, havendo, sequer, informações se o valor auferido é bruto ou líquido. Inexiste menção, tampouco comprovação, de outras condições subjetivas do autor que refutasse os termos da declaração de hipossuficiência firmada, o que contraria o enunciado da Súmula 463, I, deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.6600

22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. Progressão funcional. «curva de maturidade. Diferenças salariais. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas.


«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.9170.4925.0320

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. VÍCIO INEXISTENTE.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a prova oral, sob o fundamento de que o acervo probatório já delineia suficientemente a controvérsia, proporcionando elementos para o julgado, haja vista que a ausência de avaliação de desempenho feita pela reclamada é questão irrelevante para a concessão da progressão. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Assim, na hipótese, a produção de outras provas se revelava providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se que os elementos necessários ao exame do pedido constam da prova documental juntada aos autos. Ilesos os arts. 5 . º, LV, da CF/88e 794 e 795 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal por mérito. Para tanto, o TRT concluiu que o Plano de Cargos e Salários (PCS) e a Norma Implementadora NI04/008 não impõem que a recorrida realize a progressão salarial de todos os empregados automaticamente. Salientou que o PCS « prevê a definição de um Plano de Carreira, para que sejam realizadas as progressões horizontais aos padrões «C a «E, por Capacitação Graduada ou Policompetência, que são critérios subjetivos, sujeitos a ato administrativo discricionário «. Por sua vez, a Norma Implementadora indica que «o empregado que recebe a progressão salarial deve apresentar desempenho diferenciado «. Com efeito, a SDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Ante a possível violação do art. 1.026, §2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o juízo de primeiro grau a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca do princípio da isonomia. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 768.3234.6216.8180

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. 1 - O Tribunal Regional, ao contrário do que afirma a reclamante, examinou todas as insurgências deduzidas nas razões de embargos de declaração, tanto com relação à falta de documentação acerca da existência de PCS e sua implementação, como em relação aos honorários advocatícios indeferidos ante a improcedência da ação, assim como o registro de acolhimento dos embargos para consignar que a prescrição aplicada é a quinquenal em razão do pedido de diferenças salariais. 2 - Uma vez consignado no acórdão regional que a reclamante não comprovou a existência de PCS o que impediu o exame do pedido de reenquadramento e sua progressão funcional a afirmação que contraria esse entendimento implica revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.4900

25 - TRT3 Diferenças salariais. Plano de cargos e remuneração. Progressão horizontal. Ônus da prova.


«Compete à reclamada provar que o reclamante não cumpriu os requisitos exigidos para as progressões, e não, ao revés, alegar que cabia ao empregado apresentar prova que satisfez tais critérios, pois é a empregadora que detém os documentos capazes de fazer prova nesse sentido, por aplicação do princípio da aptidão para a produção da prova. Ausente prova nesse sentido, deve ser reconhecido o direito do empregado à progressão pleiteada e às diferenças salariais daí decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 394.3714.9417.4864

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANUÊNIO. PROGRESSÃO SALARIAL PELA ANTIGUIDADE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III.


O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta do agravo de instrumento, o Reclamante limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional determinou a devolução dos descontos efetuados pela Reclamada nos salários de março, abril e maio de 2016, relativos a pagamentos indevidos realizados em novembro de 2003 e em agosto de 2006, meses em que, supostamente, o Autor estaria afastado do emprego gozando benefício previdenciário. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, destacou que, além de os valores descontados não terem decorrido de ato ilícito praticado pelo Autor, a Demandada poderia tê-los realizado em momento anterior, porquanto os afastamentos do obreiro ocorreram em períodos descontínuos. Aliás, a própria Ré afirmou que « o Reclamante se afastou pelo INSS pelos períodos: 25/04/2003 a 14/10/2003; 22/12/2003 a 15/05/2004; 27/12/2004 a 08/05/2006; 20/08/2006 a 15/04/2009. Passou por reabilitação pelo INSS em 01/10/2008 a 26/02/2009. Afastou-se novamente em 17/09/2009 . Ademais, como bem destacado pelo TRT, inviável que após o período de dez anos a Demandada promova descontos no salário do obreiro em razão de pagamentos errôneos por ela efetuados, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11, «caput, da CLT. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 2. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de « regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) . 3. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 7. Nesse cenário, estando o acórdão regional em desconformidade com o entendimento pacificado pelo STF e por esta Corte, o recurso de revista merece ser conhecido, por violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 795.4957.3066.2242

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, manteve a sentença que concluiu que o autor faz jus à progressão horizontal pretendida, e, por consequência, às diferenças salariais dela decorrentes. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe cogitar de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada apenas na distribuição do ônus da prova, mas também nas provas produzidas e valoradas nos autos. No que se refere à análise do tema pelo enfoque da norma coletiva, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento. Agravo não provido . REFLEXOS DE PLR. O apelo encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, pois a parte limitou-se a apontar nas razões do seu Recurso de Revista o seu inconformismo com o acórdão regional, sem, contudo, indicar ofensa de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco apresenta aresto para confronto jurisprudencial. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. Registre-se que no ARE 1.121.633, consagrou-se no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Disto decorre que a Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas estabeleceu limites notadamente quanto aos direitos considerados de indisponibilidade absoluta. As normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma. Assim, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor (CLT, art. 64) capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (art. 7 . º, XVI, da CF/88). Veja-se que a redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à jornada semanal e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88. No caso em tela, o acórdão regional faz referência acerca da existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, inclusive mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos legais. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 431/TST. Precedente. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 908.2987.0336.7333

28 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PEDIDO DE TRATAMENTO ISONÔMICO COM EMPREGADOS POSICIONADOS EM TABELA DIVERSA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente afirma que a norma interna conferiu o direito de progressão na carreira a todos os empregados da reclamada e não apenas aos oito advogados contemplados pela ré. Já o acórdão regional assevera que o reclamante ocupava o cargo de Assistente Técnico Administrativo e que o seu pedido de isonomia com os trabalhadores beneficiados pelos steps não encontra respaldo no Plano de Cargos e Salários, uma vez que referido regulamento não previu a isonomia entre funcionários posicionados em tabelas diversas. Observando os fundamentos declinados pelo Colegiado a quo, nota-se que a decisão recorrida se encontra amparada nos fatos e nas provas dos autos e não em subsunção do caso concreto a uma tese jurídica abstrata. Tanto é assim, que a dissipação da incoerência entre as assertivas decisórias e recursais demandaria o reexame do PCS, expediente expressamente vedado neste momento processual pela Súmula/TST 126. Destarte, entende-se que a controvérsia seja incapaz de transcender os interesses da parte recorrente no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

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Doc. LEGJUR 167.1164.4000.6600

29 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Contribuinte individual. Observação dos interstícios. Necessidade. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 463.3935.9372.1391

30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PELO EMPREGADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES. ENCARGO PROBATÓRIO DO EMPREGADOR NÃO SATISFEITO.


Embargos de declaração providos, a fim de sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado embargado, para dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema «DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES, em razão de potencial violação do CLT, art. 818, de modo a viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PELO EMPREGADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES. ENCARGO PROBATÓRIO DO EMPREGADOR NÃO SATISFEITO. Em razão de potencial violação do CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PELO EMPREGADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES. ENCARGO PROBATÓRIO DO EMPREGADOR NÃO SATISFEITO. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que, comprovada a realização das avaliações de desempenho do empregado, é do empregador o ônus de apresentá-las aos autos, na medida em que se refere à prova documental de que tem posse e é essencial ao deslinde da controvérsia sobre o pedido de diferenças de promoções por merecimento. Assim, não tendo o reclamado juntado as avaliações de desempenho do reclamante devidamente realizadas, não se desincumbiu de comprovar o fato impeditivo do direito do autor, motivo pelo qual é devido o pagamento concernente às referidas progressões. Ademais, ressalta-se que o Tribunal Regional não examinou a controvérsia à luz do requisito acerca da necessidade de deliberação da diretoria, motivo pelo qual, inviável a pretensão do recorrido de reconhecido desse argumento como óbice ao direito do autor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.6500

31 - TST Conab. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Requisitos.


«1. O e. TRT entendeu que a restrição do orçamento «não é suficiente para afastar o direito da autora às promoções por merecimento, cabendo à empresa provar que tal implementação ultrapassaria o limite de 1% previsto na norma interna. Na sequência, consignou que «não constitui óbice ao direito em apreço o fato de a autora não ter se submetido ao processo de avaliação e desempenho por arbítrio da própria ré. Ora, tal impedimento à progressão salarial enseja a presunção de que o reclamante atendeu tal condição exigida para galgar as promoções por merecimento (exegese do artigo 129 do CC13/2002-. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia acerca da matéria ao decidir, em casos análogos, em que figura como parte a CONAB, que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, de modo que a deliberação da diretoria se faz um requisito indispensável à pretendida promoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.8937.6747.8706

32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1.


Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa, como avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar implementadas as condições necessárias a tal progressão. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que « o implemento das condições contidas na norma empresarial, a exemplo da previsão orçamentária anual cujo valor da rubrica seria determinado anualmente pelo órgão central de Recursos Humanos da empresa, era ato de exclusiva responsabilidade da empresa, dependente somente de sua vontade «. 3. Contudo, o fato de que determinado requisito para a concessão das promoções por merecimento dependa da empresa não significa que se possa presumir o seu atendimento, mormente em se tratando de disponibilidade orçamentária, aspecto em que não cabe ao Poder Judiciário suprir o requisito. Em tal contexto, cabia ao autor o ônus de demonstrar a existência dessa dotação em ordem a viabilizar o preenchimento da condição imposta para obter as promoções meritórias postuladas. 4. Deve, pois, ser mantida a decisão monocrática que proveu o recurso de revista interposto pela ré para «restabelecer a sentença no ponto em que julgou improcedentes os pedidos alusivos ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, em razão da progressão salarial em razão das promoções por merecimento (...). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1011.5100

33 - TJPE Constitucional. Administrativo. Professor municipal. Lei complementar municipal 004/2003. Progressão vertical na carreira. Direito reconhecido. Pagamento retroativo. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.


«1. A questão de fundo versa sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão funcional entre faixas salariais crescentes da carreira do magistério. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.8934.5441.2567

34 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHADOR EXTERNO. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE PLR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Quanto às horas extras, extrai-se da premissa fática assentada no acórdão regional que comprovada a efetiva possibilidade de controle de jornada do autor, razão pela qual o exame atinente à tese de que o trabalhador se enquadrava na hipótese excetiva do CLT, art. 62, I demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 2. O quadro fático revela, ainda, que o réu não se descurou de comprovar que o autor tinha especial fidúcia, a enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, mormente considerando que a testemunha asseverou que «os gerentes de relacionamento, na prática, eram apenas assistentes, afirmando que o reclamante não possuía carteira de clientes sob sua responsabilidade, nem sequer alçada para liberar operações de crédito e que a abertura de conta-corrente e venda de qualquer produto requeriam autorização prévia do gerentes de operações. 3. Incide no caso, portanto, o disposto nas Súmulas 102, I, e 126, ambas do TST. Precedentes. 4. Quanto à inidoneidade dos horários anotados no registro de ponto, do mesmo modo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto constatado, a partir das provas orais produzidas no feito, que as jornadas registradas não retratavam a realidade. 5. Em relação às diferenças salariais em razão da adoção de política de grades, é cediço que a iterativa e notória jurisprudência deste TST se direciona no sentido de não ser possível a concessão automática de promoções por merecimento no caso de ausência de realização das avaliações pelo empregador. 6. O caso em tela, entretanto, contém distinguishing relevante, pois retrata situação em que não foram juntadas pelo empregador as avaliações de desempenho, e não que estas não foram realizadas. 7. Bem por isso, os arestos trazidos à comprovação da divergência são inespecíficos, pois todos contêm a tese de que a ausência de realização de avaliações de desempenho não induz à progressão automática por merecimento. Não é o caso. 8. Dessarte, ausente a juntada de documentos pertinentes, não se desvencilhou o empregador de seu ônus de comprovar fato impeditivo do direito do autor, de modo que o exame quanto ao insucesso nas avaliações de desempenho realizadas demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Precedentes da SDI-1 do TST. 9. Quanto às diferenças de PLR, o acórdão regional está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, mormente na ausência de comprovação, pelo réu, de que escorreitos os pagamentos efetuados, à míngua da inserção ao feito dos documentos pertinentes, de modo que adotar entendimento em sentido oposto implicaria o reexame de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. 10. Por fim, em relação ao sistema de remuneração variável, e pelos mesmos fundamentos adrede apontados, melhor sorte não assiste à empresa, porquanto destacado, no acórdão regional, que «o reclamado não anexou aos autos a documentação necessária à apuração de eventuais diferenças da remuneração variável em favor da autora, razão pela qual escorreita a Corte Regional ao decidir com base no princípio da aptidão para a prova. 11. Considerada a habitualidade do pagamento pelo TRT, correta a decisão regional ao reconhecer a natureza salarial da parcela, como recentemente decidido pela 7ª Turma desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO TEMA 339 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A Corte Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 2. Logo, não há falar em nulidade a ser declarada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A ausência de juntada, pelo réu, dos documentos necessários à aferição dos critérios para pagamento da parcela em epígrafe não induz à presunção absoluta de que devem ser utilizados os parâmetros indicados pelo autor, mormente quanto à prova documental revela-se idônea para a avaliação desses indicadores. 2. Nesse cenário, o exame atinente à regularidade dos parâmetros adotados demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 3. Não se cogita, portanto, a violação dos dispositivos indicados, que versam sobre a distribuição do ônus da prova, além do que os arestos acostados são inespecíficos, posto que não contêm a análise, pelo Julgador, da existência de outros elementos de convencimento acerca da forma de cálculo da gratificação especial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO TST NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 849-83.2013-5-03-0138. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, fixou a tese jurídica de que as normas coletivas do bancário não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, ao contrário do que alega o agravante. 2. Assim, o cálculo das horas extras é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), que estabelece o divisor 180 para a jornada normal de seis horas. 3. Estando a decisão regional consentânea à tese fixada, incide como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. 1. No que se refere à pretensão direcionada contra o empregador no sentido de verter diferenças de contribuições em virtude das parcelas deferidas nesta ação, não há controvérsia envolvendo previdência complementar, mas apenas a pretensão de o empregador proceder ao recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 2. Como se trata de pretensão direcionada ao empregador e sob o fundamento de que seria uma obrigação inerente ao contrato de trabalho e à condição de empregador, patente a competência da Justiça do Trabalho, ex vi do CF, art. 114, I/88. 3. Anote-se que o Plenário do STF, em 3.9.2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão regional, não se constata a previsão de critérios objetivos para o pagamento da gratificação especial ao término do contrato de trabalho, razão pela qual a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no entendimento que o pagamento pelo Banco Santander da gratificação especial a apenas alguns empregados, sem a prévia fixação de qualquer critério objetivo, fere o princípio da isonomia. 2. A consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte atrai a incidência da Súmula 333/TST, afastando a possiblidade de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . IV. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTEGRAÇÃO DA VERBA «SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, verifica-se que reconhecida a natureza salarial da parcela SRV, de modo que, a toda evidência, integra o «salário do cargo efetivo referido na norma convencional e, por conseguinte, a base de cálculo da parcela «comissão de cargo. Recurso de revista conhecido e provido . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que a redução da comissão de cargo se deu com a concomitante majoração do salário base, mantendo-se a média remuneratória paga ao trabalhador. 2. É assente o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que, mantido o patamar salarial, ainda que reduzida a comissão, não há que se falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedentes. 3. Releva notar que o exame quanto à alegada redução do patamar remuneratório final demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 191.5523.2001.7900

35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Magistério. Progressão horizontal. Competência da Justiça Estadual. Natureza jurídica da relação entre as partes. Prescrição. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de julgamento antecipado da causa. Retorno dos autos ao 1º grau, para devida instrução do feito. Alegada violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º e CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art. 396. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 236.3946.8169.0904

37 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IPAUSSU.

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Não caracterização. «Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes". Entendimento do STJ, em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 437). ... ()

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Doc. LEGJUR 706.1598.8358.5196

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO POR FORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para progressão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes as alegadas ofensas aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A divergência jurisprudencial é inservível, uma vez que a parte não indica a fonte de publicação do único aresto transcrito, em descumprimento à Súmula 337, I, desta Corte. Inviável, nesse contexto, a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 439.3216.7626.8560

39 - TST A C Ó R D Ã O6ª


TurmaGDCJPC/anpAGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM DE CUNHO PESSOAL. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser confirmada em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que «(...) foi constatado que o paradigma recebe verba (SALARIO JUD. CÓD. 30001) decorrente de decisão judicial, (...) no qual foi reconhecida a progressão da categoria «B para a «E (...), de modo que «(...) a vantagem obtida pelo paradigma reveste-se de caráter pessoal, sendo certo que a tutela judicial obtida naquela ação fez coisa julgada apenas entre as partes do litígio (...) para indeferir o pedido de equiparação salarial. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão impugnada, ela deve ser mantida.Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 463.1117.9699.5976

40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TRABALHO QUE NÃO SE EQUIPARA ÀQUELE EXERCIDO EM HOSPITAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AOS CUIDADOS DA SAÚDE HUMANA. I. O Tribunal Regional fundamentou a improcedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade em dois pontos: a conclusão negativa do laudo pericial e no não enquadramento da atividade da Reclamante nos termos da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. II. A Reclamante atua na Reclamada como Profissional de Educação Física e pleiteia o adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. III. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031, no qual foi apreciada a seguinte questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". IV. A ratio decidendi adotada no Tema 08 deve ser aplicada à situação da Reclamante, já que seu trabalho não se equipara àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. V. Conclui-se que a decisão proferida pela Corte Regional, no sentido de que a Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, está em conformidade com o entendimento da jurisprudência do TST sobre o tema. Nesse contexto, o prosseguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional constatou que o PCCS/2006 da Fundação Casa não prevê progressão ou qualquer outra forma de majorar o salário pelo critério da antiguidade. Manteve a sentença de piso em que se rejeitou o pedido da Reclamante ao direito à implementação das evoluções funcionais por antiguidade, que não teriam sido concedidas. II. Demonstrada violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT l. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. PROGRESSÃO SALARIAL POR EVOLUÇÃO HORIZONTAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PESSOAL. I. O Tribunal Regional analisou as provas colacionadas aos autos e entendeu que o PCCS da Reclamada prevê a evolução profissional empregados, com crescimento horizontal e vertical, com a necessidade e avaliação do empregado. Constatou que a progressão requerida pela Reclamante necessita de instrumento formal de avaliação de desempenho, composto por avaliação de competência e habilidade pessoal . II. Embora não evidenciado que a Reclamada restou omissa nas avaliações da Reclamante para a «Evolução Horizontal, concluiu que « não cabe ao Poder Judiciário realizar, ainda que ante a omissão do empregador, a avaliação do empregado, de modo a dizer se este merece ou não a progressão «. III. A iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as progressões por merecimento , em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no PCCS, entre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado, e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação de desempenho, não há como considerar implementada as condições necessárias à progressão por merecimento. IV. A decisão regional, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , uma vez que não prevê a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, o que enseja o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação. II. Demonstrada violação do art. 461, §§2º e 3º da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 567.2007.5549.1643

41 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS.


Hipótese em que o TRT condenou a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal. Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ficou consignado que o reclamante obteve resultados positivos nas sucessivas avaliações, e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua indisponibilidade orçamentária. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas. Não há falar em violação ao art. 7 . º, XXVI, da CF, pois o Tribunal Regional consignou que havia previsão, na norma coletiva, de reserva de valores da folha de pagamento para concessão de alterações salariais: «desta forma, não se trata de ausência de acatamento das normas coletivas acerca do tema, mas sim falta de comprovação do fato obstativo do direito do autor por parte da empresa". Agravo não provido . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi contratado em 6/2/2007. A percepção de adicional de periculosidade por risco de eletrocussão, como é o caso do reclamante, tinha seu regramento previsto na Lei 7 . 369/1985, à época da relação laboral. Logo, é a sistemática de cálculo estabelecida na própria lei que deverá ser observada para o pagamento do adicional de periculosidade do obreiro, ainda que este não trabalhe para empresa do ramo de energia elétrica. Incidência da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST e da parte inicial da Súmula 191/TST, II (o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial). Registre-se que a atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos do item III da Súmula 191/TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.4300

42 - TST Ect. Progressão por antiguidade prevista em pccs. Progressão por antiguidade prevista em acordo coletivo. Possibilidade de compensação.


«O TRT decidiu a matéria ao analisar as provas dos autos, em especial as fichas financeiras do reclamante, que demonstraram todas as promoções deferidas desde a admissão, em 1993. Ressaltou que nessas fichas ficaram consignadas as promoções baseadas nas normas coletivas, e o seu fundamento (antiguidade). Diante dessas provas, entendeu o TRT que as promoções concedidas mediante norma coletiva têm idêntica natureza das constantes do Plano de Cargos e Salários da reclamada. Tal conclusão não difere do entendimento desta Corte Superior de que, se o empregado já se beneficiava das progressões previstas em norma coletiva, não pode se valer do PCSS, pois perceberia duplamente o crédito, com o consequente enriquecimento sem causa. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 427.1631.8130.7226

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RENÚNCIA TÁCITA DO RECURSO PELA DEMANDADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No caso presente, foi proferida decisão monocrática, em 19/10/2022, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, excluindo-se da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões por merecimento. O Reclamante interpõe agravo, por meio do qual acena com o pagamento de valores em execução provisória, o que caracterizaria renúncia tácita da Reclamada ao direito de recorrer. Alega, ainda, a ocorrência de fato novo. 2. Muito embora o Autor consigne, nas razões do agravo, o pagamento de valores controvertidos pela Demandada, o que demonstraria a quitação total do feito, o fato é que o pagamento ocorreu em sede de execução provisória, tratando-se de crédito incontroverso. Inexistiu a quitação de valores controvertidos, como pretende fazer crer o Agravante. 3. Outrossim, o pagamento das parcelas incontroversas em execução provisória ocorreu em novembro de 2021, quase um ano antes de proferida a decisão monocrática agravada, na qual excluída da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões por merecimento. Não há falar em fato novo, tampouco em renúncia tácita, restando ileso o artigo apontado como violado . 2. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. OMISSÃO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 129. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais relativas às promoções por merecimento, ainda que ausente a avaliação de desempenho. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Configurada violação do CCB, art. 129. Decisão monocrática, em que conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais relativas às progressões por merecimento, mantida com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS «IN ITINERE". SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que « o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho era servido por transporte público regular, de modo que não há de ser computada na jornada «. Destacou que « o simples fato de não haver um ponto de ônibus instalado exatamente em frente à sede da Reclamada, mas nas imediações, demandando o deslocamento, em alguns minutos, a pé (ainda que se possa entender que os declinados refiram-se a automóvel), não é motivo bastante para tornar o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, mesmo que parcialmente «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que o local de trabalho era de difícil acesso, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação do CLT, art. 58, § 2º e da alegada contrariedade à Súmula 90/TST. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.4000

44 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Progressão funcional. Diferenças salariais. Fato impeditivo do direito do autor. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. Incumbência do réu. Reconhecimento do direito nas instâncias ordinárias. Requisitos legais preenchidos. Revisão. Súmula 7/STJ. Lei estadual 10.961/1992. Exame de legislação local. Súmula 280/STF.


«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 cabe ao autor demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu invocar circunstância capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas do fato aduzido pelo demandante (inciso II). ... ()

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Doc. LEGJUR 468.2318.9180.4615

45 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada « para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de promoções por merecimento «. 2 - No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante obteve média suficiente para progressão por mérito. Contudo, a reclamada alegou que o trabalhador não estava entre os contemplados com a progressão, em razão da limitação orçamentária. 3 - A respeito do tema, a SbDI-1 do TST, em 8/11/2012, no E-RR-51-16.2011.5.24.0007, pacificou o entendimento de que a promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. 4 - Dessa forma, a SbDI-1 do TST decidiu, em sua formação plena, que a promoção por merecimento não é automática, mesmo se preenchido o requisito da avaliação positiva do empregado . 5 - O TRT, no caso dos autos, concedeu diferenças salariais em razão da progressão por mérito, em razão da distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada quanto ao não preenchimento de requisito objetivo da promoção (disponibilidade orçamentária). 6 - Porém não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito da controvérsia e, como consequência lógica, não cabe exigir ônus da prova da empresa a respeito de insuficiência orçamentária. Julgados. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.7600

46 - TST Promoções por antiguidade. Deliberação da diretoria. Condição puramente potestativa.


«Esta Corte superior já sedimentou entendimento acerca da matéria, consoante se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST, que prevê: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Esclareça-se, ademais, que, em observância ao princípio da aptidão para a prova, caberia à reclamada comprovar a ausência de lucratividade para não deferir aos trabalhadores a promoção horizontal, sob pena de tornar inviável o exercício do direito de ação do empregado para pleitear suas promoções por antiguidade, ao exigir dele todos os demonstrativos contábeis para demonstrar o lucro da empresa pública. Além disso, as regras de distribuição do ônus da prova atribuem à reclamada o encargo de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos em que dispõem os CPC/1973, art. 333 e CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.4800

47 - TRT3 Empregado público. Progressão horizontal. Diferenças salariais. Progressões horizontais. Critérios para percepção do benefício. Ônus da prova.


«Reconhecida a existência do direito a progressões horizontais, tal como estabelecido em norma interna da ré, mas oposto fato obstativo à sua aquisição, qual seja, o não preenchimento de todos os requisitos necessários à percepção da benesse, é da reclamada o ônus da prova, a teor dos CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973. Dele não se desincumbindo, porquanto confessa, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do autor a diferenças salariais e reflexos, decorrentes das progressões não concedidas a tempo e modo pela ré.... ()

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Doc. LEGJUR 712.4810.0745.7620

48 - TJSP APELAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL E HORIZONTAL. SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS. LEI MUNICIPAL 12.985/2007.


Autora que se desincumbiu do ônus imposto pela lei processual, e comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Progressão funcional pretendida, submetida a outros requisitos legais, que foram atendidos, conforme faz prova a documentação acostada. Limitação orçamentária que não pode ser óbice ao direito pleiteado pelo servidor. Devido enquadramento do diploma de bacharelado em Administração protocolizado em 2004 como título desde 2008, para fins de evolução funcional da autora, reclassificando-a na escala funcional e salarial adequadas, apostilando-se, além do pagamento das parcelas pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida. Sem prejuízo, imperiosa a retificação de ofício dos consectários legais, visto se tratar de matéria de ordem pública, na forma do Tema 810/STF até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, já englobando os juros. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2284.5851.7936

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. VERBA DENOMINADA PPG (PROGRAMA PRÓPRIO GESTÃO). DIFERENÇAS DO ANO DE 2014 E 2015. ALEGAÇÃO DO RÉU DE PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 2. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERINTENDENTE EXECUTIVO CORPORATE BANKING. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO ORGANIZACIONAL DO BANCO. HIERARQUICAMENTE INFERIOR APENAS AO VICE-PRESIDENTE E AO PRESIDENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO TRR. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em se definir se a autora faz jus às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, instituída pelo banco por meio da adoção da intitulada «política de grades". A matéria relativa às promoções por merecimento encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, por não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão embargado diferem daquelas que embasaram o leading case em questão. Com efeito, a hipótese dos autos não se refere à omissão da empresa em realizar a avaliação de desempenho do empregado para fins de concessão de promoções de merecimento. Conforme se verifica, a Corte de Origem indeferiu as diferenças postuladas em decorrência de o autor não haver apresentado nos autos as avaliações de desempenho do período considerado para implementar a promoção. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais nos casos em que o réu Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA ANTERIORMENTE À ADESÃO AO PAT E À PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . ALTERAÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, é no sentido de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Ademais, a Súmula 241/TST dispõe que «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Considerando que o autor foi admitido em 1997, antes da adesão do réu ao PAT e antes da pactuado em norma coletiva, não há como conferir à parcela discutida caráter indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 457/TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. A CLT estabelece em seu art. 790-B, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, que concessão do benefício da gratuidade de Justiça afasta a possibilidade de que a parte autora venha suportar encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui os honorários periciais. De igual modo, o CF/88, art. 5º, LXXIV, estabelece que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, no qual se insere o pagamento dos honorários periciais. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TST consolidou-se no sentido de que, à luz dos postulados constitucionais do amplo acesso à Justiça, da efetividade do processo, bem assim da assistência jurídica integral e gratuita, compete à União o ônus pelo pagamento dos honorários periciais, quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da Justiça gratuita. Nesse sentido, a Súmula 457/STJ. Logo, deferido o beneficio da Justiça Gratuita, não há como imputar ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 723.1089.0479.3223

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECLAMANTE POSICIONADO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou na decisão proferida que o autor não faz jus a diferenças salariais decorrentes de progressões salariais por antiguidade, pois a planilha de controle de concessão de progressão por antiguidade atesta que o reclamante já está posicionado no último nível da carreira. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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