1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente da administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ausência de culpa. Súmula 126/TST e Súmula 331/TST, V, do TST.
«Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. No caso, o Tribunal Regional registrou que não restou provada a conduta culposa do ente público, salientando que a mera inadimplência da empresa contratada não acarreta a responsabilidade da Administração Pública. Dessa forma, a Corte Regional, ao não reconhecer a responsabilidade do tomador dos serviços pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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2 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Acórdão regional contrário ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331/TST, V.
«A decisão da Corte de origem, no sentido de imputar responsabilidade subsidiária ao Município reclamado contraria o julgamento proferido pelo plenário da Suprema Corte no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que se fixou a orientação de que a Administração somente pode ser responsabilizada pelo pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pelo prestador de serviços quando efetivamente evidenciado, no caso concreto, a sua omissão quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelo contratado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços. Licitação. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re 760.931. Repercussão geral. Súmula 331/TST, IV e V, do TST. Ratio decidendi.
«No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. É certo, porém, que no sistema de precedentes de força vinculante, o trabalho do julgador não se limita a reproduzir a decisão, como se estivesse exercendo atividade meramente burocrática. A tarefa é mais profunda. É preciso extrair, com precisão, a essência do julgado, além de analisar, caso a caso, se a situação concreta a ele se amolda ou se há distinção que justifique outra solução a ser adotada. Quanto ao tema em discussão, a tese fixada não é suficiente para externar, com precisão, a decisão da Corte Suprema, já que enuncia, de forma genérica, a impossibilidade de condenação automática do ente público, e não é esse o conteúdo da Súmula 331/TST, V, que norteava a jurisdição trabalhista. ... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃOPROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Na hipótese, o recurso de revista foi interposto em face do acórdão do TRT proferido em sede deagravo de instrumento, situação não prevista no CLT, art. 896, o que revela o não cabimento da medida. 4 - Nesse contexto, destaca-se o disposto naSúmula 218do TST, de seguinte teor: «É incabível recurso de revista interposto deacórdãoregional prolatado emagravo de instrumento . 5 - Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a ausência da anotação na carteira de trabalho não acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. No caso, a parte reclamante não comprovou nenhuma situação lesiva à sua honra e à sua imagem, nem constrangimento perante terceiros, pelo fato de a anotação na CTPS ter decorrido de decisão judicial, não havendo como se considerar esse fato como gerador do direito à indenização por dano moral. Para que haja o pagamento da respectiva indenização, a violação da imagem do cidadão deve ser provada de forma inequívoca, para que possa servir de base à condenação, o que, como já dito, não ocorreu no caso. Julgados da SBDI-1 do TST. No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - O Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, assentou que o valor arbitrado (10%) obedece aos critérios do CLT, art. 791-A, § 2º. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . 1 . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual . 3 . A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação « . 4 . No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática agravada foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC, art. 489, § 1º, o que refuta a suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual nem cerceamento do direito de defesa . 5 . Agravo a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. 1. Em suas razões de agravo, a parte alega que teria demonstrado as violações legais e a divergência jurisprudencial. 2. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT asseverou que « o fato de exigir do trabalhador atividade diversa daquela para que fora contratado, desde que esteja dentro da capacidade pessoal e dentro da jornada ordinária, não o constitui no direito de receber qualquer plus salarial « e, considerando que a atividade realizada pela reclamante não se constituía em uma outra função, concluiu que « incontroverso que a autora exercia o cargo de técnica bancária, realizando, entre outras tarefas, liberação do FGTS. Contudo, tal situação não é suficiente, por si só, para configurar desvio de função «. 3. Estabelecido o cenário acima delimitado, conclui-se que não há reparo a fazer na decisão monocrática, e, para acolher a pretensão da agravante, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST . 4. Agravo a que se nega provimento.
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7 - TST Horas extras. Cartões de ponto.
«Da análise da prova oral, o Tribunal Regional manteve a sentença que considerou corretas as anotações de horário apresentadas pela reclamada. O exame da tese recursal, no sentido oposto a essa premissa, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante ou substância radioativa. Honorários periciais.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333 e 364 e da Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e 193 e 200 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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9 - TST Agravo em recurso de revista com agravo regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Condenação com base em mera presunção de culpa. Impossibilidade.
«Constatada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é de se prover o agravo. Agravo provido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), embora adotando tese contrária aos interesses do reclamado, o que, contudo, não configuranegativadeprestaçãojurisdicional. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIOS. «MÉDIAS SOBRE VENDAS". MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que « incumbia ao autor o ônus da prova quanto à inexatidão dos recibos de pagamento, através de demonstrativo circunstanciado, ainda que por amostragem, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu «. Diante desse contexto, manteve o indeferimento do pedido de diferenças decorrentes da verba «médias sobre vendas". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ENQUADRAMENTO SINDICAL A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT concluiu que o SINPROVESP não representa a categoria por ausência de registro sindical válido, fundamento que não foi impugnado pela parte em seu recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência daSúmula 422/TST, I: não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam osfundamentosdadecisãorecorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionadasúmula( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou emdecisãomonocrática «). Agravo a que se nega provimento. FGTS. DIFERENÇAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST No caso, apesar de a reclamada alegar o correto adimplemento da obrigação relativa aos depósitos do FGTS, o TRT registrou que cabia à reclamada demonstrar essa regularidade, ônus do qual não se desincumbiu. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Condenação com base em mera presunção de culpa. Impossibilidade.
«Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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12 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Assédio moral. Recurso de revista desfundamentado.
«Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERVALO INTRAJORNADA - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126/TST, dentre outros fundamentos. A parte agravante, por sua vez, apenas renova a matéria de mérito do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - Agravo de que não se conhece.
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14 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.
«Ante possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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15 - TST Multa prevista na CLT, art. 467.
«No que tange à multa da CLT, art. 467, tal penalidade somente terá aplicação nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que não havia parcela rescisória incontroversa que devesse ser quitada em audiência. Assim, não há como ser aplicada a multa inserta na CLT, art. 467. ... ()
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16 - TST Agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Remuneração mínima por nível e regime. Extensão aos inativos
«Para melhor exame da controvérsia, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Parâmetros para o cumprimento de sentença. Obrigação de pagar. Imposição de multa com base na CLT, art. 832, § 1º. Acórdão regional publicado na vigência do CPC/2015.
«Na vigência do CPC/2015, é cabível a aplicação da multa por obrigação de pagar, nos termos do disposto no seu art. 139, aplicável ao processo do trabalho, conforme dispõe a IN 39 do TST. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Fixação em múltiplos do salário mínimo.
«A decisão regional está em conformidade com o disposto na OJ 71, da SDI-2 desta Corte, segundo a qual: «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. E a matéria referente à percepção de adicional depericulosidadepeloagente de apoio socioeducativoda Fundação Casa foi uniformizada na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. O acórdão regional, que entendeu devido o adicional de periculosidade para o agente de apoio sócio educativo, está em plena consonância com o entendimento desta Corte. Destaque-se que o STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456811/SP, interposto nos autos do supramencionado IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, pois a controvérsia impõe a análise da causa em atenção à interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e o reexame de fatos e provas, incabível em sede de recurso extraordinário, de modo que eventual afronta ao texto constitucional seria indireta ou reflexa. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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20 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Remuneração mínima por nível e regime. Extensão aos inativos
«A generalidade e a ausência de critério na concessão da Remuneração Mínima por Nível e Regime revela tratar-se de verdadeiro artifício utilizado pelas Reclamadas para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos complementos de aposentadorias dos inativos, contrariando, assim, o próprio regulamento empresarial. Aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1. Precedentes. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. SEXTA-PARTE. FUNDAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO CELETISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SUBSEÇÃO I DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Acórdão recorrido conforme a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST: «A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Lei 13.015/2014.
«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento, da CF/88 de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO DISSIMULADO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as verbas em comento se tratavam de salário dissimulado e não de contratação de horas extras contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual se verificou, a partir da análise dos demonstrativos de pagamento da autora, que as verbas remuneravam horas extras que, após o advento do cargo de confiança, pararam de ser remuneradas, incidindo apenas a Súmula 291/TST. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES EMPRESAS EMERGENTES E OUTRAS. GRUPO ECONÔMICO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
A parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada - Súmula 422/TST, I - o que atrai, novamente, a incidência do referido enunciado, sendo devida, nessas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, da CLT. II - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS AQUILLA SECURITIZADORA S/A. E NEO VALOR CONSULTORIA S/A. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS. Trata-se de hipótese em que as partes agravantes se limitam a argumentar ser incabível por decisão monocrática a denegação de seguimento do agravo de instrumento . De acordo com o art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, compete ao relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento ao recurso. Ainda, nos termos do CPC, art. 932, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (Súmula 435/TST), o relator pode decidir deforma monocrática, verificando a presença, ou não, dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cabe à parte inconformada provocar o colegiado por meio de agravo interno, recurso cabível e nesta oportunidade utilizado, inclusive, pelos agravantes. Logo, ao contrário do alegado pelas partes, não há falar em impedimento para que a relatora decida o recurso de forma monocrática. Agravo não provido.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PLANTÕES EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A decisão monocrática, quanto ao tema, tem como fundamento a inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - A parte, no agravo, apenas reitera a matéria de fundo do recurso de revista, insistindo na alegação de que são indevidas as horas extras decorrentes dos plantões extras. 5 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado o fundamento adotado para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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28 - TST AGRAVOS DAS EXECUTADAS COMPLEX CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA E COMPLEX IT SERVICES CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento aos agravos de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - Dos trechos indicados pelas partes, constata-se que o TRT não conheceu dos agravos de petição, por entender que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo passível de recurso de imediato. 5 - A tese adotada pelo TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, a qual consagra a irrecorribilidade da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão de sua natureza interlocutória, nos termos da Súmula 214/TST e em observância ao disposto no § 1º do CLT, art. 893. 6 - Agravos a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que foram expressamente revogadas «as normas anteriores que vigiam os contratos laborais, de maneira que declaram compensadas todas as vantagens, direitos e prerrogativas decorrentes das normas revogadas em razão das mútuas concessões entabuladas no novo acordo coletivo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as Cláusulas 3.3 e 46.2 do Acordo Coletivo de 2019/2021 pactuaram tão somente sobre os efeitos desse acordo sobre as normas coletivas anteriormente estabelecidas, o que não abrange direitos previstos no PCR-2010 (norma interna)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte quanto ao tema «Responsabilidade Subsidiária, em razão dos óbices do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, conquanto a parte tenha renovado as alegações de violações constitucionais, deixou de impugnar especificamente o óbice processual da Súmula 126/TST, autônomo e suficiente, por si só, para obstar o seguimento da revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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31 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()
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32 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Existência de autorização específica concedida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada.
«A Corte regional concluiu que, nos períodos de 15/9/2010 a 15/9/2012, 13/8/2012 a 13/8/2014 e 27/8/2014 a 27/8/2016, a ré estava amparada por Portaria Ministerial, conforme previsto no § 3º do CLT, art. 71, razão pela qual manteve o indeferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por supressão do intervalo intrajornada. O Tribunal Regional consignou que «não ficou comprovada qualquer irregularidade nesses períodos, já que o regime de compensação semanal foi implantado de forma válida e não é capaz de, por si só, invalidar a redução do intervalo. Neste ponto, importante destacar que, na forma da previsão do § 3º do CLT, art. 71, a redução do intervalo intrajornada, mediante a autorização expressa do MTE, somente se reveste de validade «quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Destaca-se, ainda, que esta Corte superior tem entendido pela invalidade da redução do intervalo ante existência de ajuste de compensação de jornada, o que implica, necessariamente, a prorrogação da jornada de trabalho. Ante à existência de trabalho prorrogado, constata-se violação do CLT, art. 71, § 3º (precedentes). ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40% EM CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE A SER HABILITADA JUNTO AO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . 1 . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 . Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 . Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos . 4 . Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 5 . No que se refere às diferenças de depósitos do FGTS e da multa de 40% em conta vinculada do reclamante a ser habilitada junto ao juízo de recuperação judicial, considerando que a reclamada indicou violação da CF/88, art. 5º, II, o recurso de revista não reúne condições de processamento, na medida em que, ainda que se considerasse a possibilidade de ofensa ao dispositivo constitucional indicado, ela seria meramente reflexa, haja vista que a matéria em questão é regulada pela legislação infraconstitucional, em especial pelos dispositivos da Lei 8.036/1990. Inobservância do CLT, art. 896, § 9º. Julgados. 6 . Agravo a que se nega provimento.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. E a matéria referente à percepção de adicional depericulosidadepeloagente de apoio socioeducativoda Fundação Casa foi uniformizada na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. O acórdão regional, que entendeu devido o adicional de periculosidade para o agente de apoio sócio educativo, está em plena consonância com o entendimento desta Corte. Destaque-se que o STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456811/SP, interposto nos autos do supramencionado IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, pois a controvérsia impõe a análise da causa em atenção à interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e o reexame de fatos e provas, incabível em sede de recurso extraordinário, de modo que eventual afronta ao texto constitucional seria indireta ou reflexa. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS . 1 - As alegações trazidas são inovatórias, pois não constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista. 2 - Agravo a que se nega provimento.
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO DA CONDENAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. E a matéria referente à percepção de adicional depericulosidadepeloagente de apoio socioeducativoda Fundação Casa foi uniformizada na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. O acórdão regional, que entendeu devido o adicional de periculosidade para o agente de apoio sócio educativo, bem como indevida a dedução da gratificação por regime especial de trabalho da condenação, está em plena consonância com o entendimento desta Corte. Destaque-se que o STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456811/SP, interposto nos autos do supramencionado IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, pois a controvérsia impõe a análise da causa em atenção à interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e o reexame de fatos e provas, incabível em sede de recurso extraordinário, de modo que eventual afronta ao texto constitucional seria indireta ou reflexa. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SÚMULA 363/TST 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT registrou que se trata a reclamada, fundação municipal, de pessoa jurídica de direito público e, porque a contratação da reclamante não foi precedida de aprovação em concurso público, o contrato padecia de nulidade. À luz de tais circunstâncias, afastou as condenações relativas ao pagamento de adicional de insalubridade, reajustes normativos, diferenças de cesta básica, multa convencional e obrigação de anotação de CTPS, bem como negou provimento ao recurso ordinário da reclamante relativamente ao pedido de equiparação salarial. 4 - Constata-se que o entendimento do Regional vai ao encontro da Súmula 363/TST, no sentido de que «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (grifo nosso). 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. De início, registre-se que houve mero erro material na decisão agravada, pois foi transcrita decisão de admissibilidade do primeiro recurso de revista interposto nos autos, que já foi julgado por esta Corte em 2021. Assim, necessária a transcrição da decisão de admissibilidade referente ao novo recurso de revista interposto e também a análise das alegações trazidas no agravo de instrumento, ainda em sede de agravo . HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. 1 - A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, com fundamento na prova oral, registrou que os empregados detentores da função de gerente de setor possuem fidúcia especial, pois: possuem subordinados; são responsáveis pelo trabalho de equipes; podem punir com advertência verbal; estão apenas abaixo do gerente geral da área na hierarquia da agência. 2 - Diante do exposto, não há violação dos dispositivos apontados, eis que provada a fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º. Inclusive, o entendimento desta Corte é no sentido de que cumpre ao TRT, soberano na análise de fatos e provas, aferir ou não a existência de fidúcia especial. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional no 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI no 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Como se infere do trecho transcrito, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em decorrência do ingresso habitual da reclamante em câmaras frias sem a utilização dos EPIs necessários para sua proteção. 4 - Constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela agravante, fundada na alegação de que a exposição ao agente insalubre ocorria por tempo extremamente reduzido e de forma eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 3 - Sucede, entretanto, que o recurso de revista somente indicou divergência jurisprudencial e apontou violação legal, razão pela qual prejudicada a análise do tema recorrido e, por consectário, da transcendência da matéria. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em epígrafe, examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que «A Reclamada não juntou aos autos os cartões de ponto, confessando o preposto em depoimento pessoal que ‘o reclamante nunca teve controle de horário;’, bem como que a Ré tem 96 empregados, ficando evidente o descumprimento da obrigação legal . Consignou, ainda, que «Tratando-se de empresa com expressivo número de empregados, que opta por não realizar o controle formal da jornada, incide no entendimento previsto na Súmula 338/TST, presumindo se verdadeira a jornada indicada na petição inicial, limitada apenas pelo depoimento pessoal do Autor . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que não teria sido apreciada corretamente a prova produzida, em especial a alegada confissão do reclamante e os depoimentos das testemunhas, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento .... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema objeto do recurso de revista, observa-se do acórdão do Regional que, no caso concreto, a ora agravante firmou contrato de prestação de serviços de colheita com a primeira reclamada e tomou o trabalho do reclamante para o exercício da função de operador de máquinas florestais (fato não contestado). 4 - Configurada, assim, hipótese a que se refere o entendimento da Súmula 331/TST, IV, a saber: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE [...] IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 5 - Não se trata, como alega a parte, de hipótese do item III do entendimento sumulado, pois não houve condenação de formação de relação de emprego direta com a empresa tomadora. 6 - Emerge em óbice ao recurso de revista que se visa dar seguimento o previsto no CLT, art. 896, § 7º. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 . No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto-fático probatório dos autos, constatou que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. 4. A Corte Regional registrou que « O próprio preposto afirmou que havia um contrato de 44h semanais «, e consignou que « Os depoimentos de todas as testemunhas ouvidas deixam bastante claro a existência de possibilidade de controle de jornada, mesmo que indireto, pois passavam na empresa pela manhã para pegar as Ordens de Serviço pré-definidas pela ré; até porque esta era quem efetuava a venda e a ela caberia determinar a montagem dos móveis, sabendo, de antemão, com base em uma estimativa, quanto tempo levaria para o montador entregar o serviço .. Nesse contexto, decidiu que « poderia sim controlar a jornada a ser feita diariamente pelo montador «, afastando-se a aplicação do CLT, art. 62, I. 5. Portanto, para decidir de modo contrário, no sentido de que não havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, pelo empregador, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST . 6 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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42 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Não conhecimento do recurso ordinário. Art. 557, caput, do CPC/1973. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Ausência de prejuízo.
«Nos termos da Súmula 435/TST, aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o CPC, art. 557 de 1973. No presente caso, a Turma do Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte quanto aos temas «intervalo para recuperação térmica, ao fundamento de que a sentença foi proferida em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte Superior e do próprio Colegiado de origem, aplicando à espécie o teor do referido preceito. Nesse contexto, embora coubesse ao Tribunal Regional, após o exame da matéria, negar provimento ao recurso, o seu não conhecimento não ensejou o alegado cerceamento de defesa, ante a ausência de prejuízo à recorrente, pois pôde se insurgir contra a decisão regional, por meio da interposição de recurso de revista. Precedentes. ... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO . MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional no 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI no 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso concreto o TRT, soberano na análise da prova, consignou que além dos elementos de comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas ficou evidenciada a figura da vinculação hierárquica apontada pela empresa como essencial para configuração de grupo econômico: « No caso em apreço, o contrato de uso de marcas, em sua cláusula 3.8 estabelece que a oceanair deverá manter a avianca informada sobre o cumprimento de todas as obrigações legais, na sua qualidade de comerciante, incluindo suas obrigações tributárias e trabalhistas, evidenciando a ingerência das reclamadas sobre a primeira, não se tratando de mera autorização para o uso da marca avianca «. O TRT ressaltou ainda que « Os holerites do autor possuem logotipo da AVIANCA comprovando que as recorrentes se beneficiaram da prestação de serviços do reclamante (fls. 138 e seguintes)"; «Assim, há entrelaçamento de empregados, interesses, ingerência e atividade econômica, estando correta a r. sentença ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, responsabilizando-as solidáriamente pelos créditos deferidos ao reclamante. (destaques acrescidos). 4 - Nesses termos, com efeito, para se chegar a decisão contrária a do Regional no sentido de que inexistiu relação hierárquica entre as reclamadas e, por conseguinte grupo econômico, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Na decisão monocrática agravada, foram aplicados os seguintes fundamentos: quanto ao tema «DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e quanto ao tema «HORAS EXTRAS e «HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, a ocorrência de inovação recursal. 4 - Contudo, nas razões do agravo, a parte não impugna os fundamentos pelos quais o agravo de instrumento teve provimento negado, pois tão somente reapresenta os argumentos expostos no recurso de revista e no agravo de instrumento. 5 - Logo, incide a Súmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida bem como o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, não houve comprovação da condição de entidade filantrópica, por ocasião da interposição do recurso ordinário, inviabilizando o enquadramento no CLT, art. 899, § 10, tampouco a hipótese se refere à prevista no CLT, art. 99, § 7º, porquanto a reclamada, quando da interposição do recurso, não requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, deixando de realizar o preparo sem justificar a omissão, tendo, ao revés, requerido o rateio das custas. 2. Nesse contexto, inaplicável a regra prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º a qual se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido, e não de ausência de recolhimento, caso dos autos, não havendo de se falar, portanto, em concessão de prazo para regularização ou em cerceamento do direito de defesa. 3. Desse modo, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional quanto à deserção do recurso ordinário, porquanto proferida em consonância com a Súmula 245/TST. Agravo conhecido e não provido . 2. DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido o atraso contumaz do pagamento de salários (Súmula 126/TST), a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nessas circunstâncias, é devido o pagamento de indenização por dano moral, o qual não depende de comprovação, sendo presumido ( in re ipsa ). Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo conhecido e não provido . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do acórdão recorrido, o adicional de insalubridade era pago de forma deliberada pela reclamada sobre o salário base da reclamante. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, configura condição mais benéfica à reclamante, tendo aderido ao seu contrato de trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()
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46 - TST Recurso de embargos interposto sob a vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho. Esmagamento da mão do reclamante pela máquina por ele operada. Ciência inequívoca da lesão. Data do término do auxílio-doença e do retorno do empregado ao trabalho.
«O marco inicial da prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho coincide com a data do término do auxílio-doença acidentário e do retorno do empregado ao trabalho. Isso porque, antes desse marco, não tem o trabalhador acidentado o alcance da gravidade da sua lesão e das consequências do acidente sofrido, se incapacitação total ou parcial para o trabalho ou mesmo integral recuperação para o labor, não tendo condições de definir qual a pretensão a ser deduzida em juízo a título de indenização. Nesse sentido se posicionou esta Subseção, na Sessão de Julgamento realizada no dia 12/9/2013, ao julgar o Processo E-RR-92300-39.2007.5.20.0006. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - À luz das alegações trazidas, não há nulidade por deficiência na prestação jurisdicional a ser reconhecida, mas julgamento contrário aos interesses do agravante. Verifica-se dos trechos transcritos que o Tribunal Regional registrou de forma expressa o seu entendimento quanto à incidência da prescrição intercorrente no caso dos autos e quanto à ausência de nulidade por não participação do MPT. 4 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. SUSPENSÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL (ANÁLISE CONJUNTA). 1 - A decisão regional de admissibilidade do recurso de revista denegou seguimento a ele por não observância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento não foi alegada a observância a tal dispositivo, o que foi arguido apenas no presente recurso de agravo. Assim, tal alegação consubstancia inovação recursal. 2 - Ademais, não obstante, o processo está em fase de execução, na qual apenas se admite recurso de revista por violação direta e literal de dispositivo constitucional (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Todavia, no caso, apenas foi indicada violação de dispositivos infraconstitucionais ou divergência jurisprudencial. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS «IN ITINERE". APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto aos temas «responsabilidade civil do empregador. Dano moral. Acidente do trabalho e «sobreaviso. Prontidão. Tempo à disposição, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao «adicional noturno, fundamentou-se a ausência de violação de dispositivo de lei, bem como que os arestos paradigmas mostravam-se inespecíficos, aplicando-se o óbice da Súmula 296, I/TST. No tocante às «horas in itinere «, motivou-se a ausência de violação de dispositivos de lei, bem como que as arestos paradigmas não continham a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado, incidindo o óbice da Súmula 337, I e IV/TST. Quanto ao tema «Aplicação analógica do CLT, art. 72, constou que « não se vislumbra potencial violação literal aos dispositivos da legislação federal invocados «, bem como que os arestos paradigmas encontravam-se escudados em premissas fáticas diversas, incidindo a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Ocorre que a Reclamante, no seu agravo, limita-se a dizer que não pretende o revolvimento de provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou, ainda, que a prova testemunhal comprovou a regular fruição de uma hora para refeição e descanso. Manteve a sentença, não qual indeferido o pleito de pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADAS. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A decisão monocrática tem como fundamentos a aplicação do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT e do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. 4 - Contudo, no agravo, a parte não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão monocrática. Nesse particular, as executadas se limitam a defender que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento bem como o reconhecimento da transcendência da matéria. 5 - Logo, nas razões do agravo, as agravantes não impugnam de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. VALOR MAJORADO PELO TRT. ALEGAÇÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO EXCESSIVA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No tocante à insurgência recursal em face da majoração, pelo Regional, do valor dos honorários sucumbenciais, a matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()