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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.1500

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição quinquenal arguida em contrarrazões do recurso ordinário e renovada em contrarrazões do recurso de revista. Matéria não apreciada pelo tribunal regional do trabalho de origem. Ausência de sucumbência da reclamada nas instâncias ordinárias.


«Tratando-se de prescrição quinquenal arguida na instância ordinária e não decidida na origem e renovada em sede de contrarrazões do recurso de revista, cabia à Turma de origem examiná-la, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, para condenar a reclamada nessa primeira oportunidade. Isso porque não havia interesse jurídico da parte vencedora em recorrer de decisão que lhe fora favorável, tampouco se poderia exigir da reclamada a interposição de recurso de revista adesivo, pois o seu cabimento está previsto na hipótese de sucumbência recíproca, nos exatos termos do CPC/1973, art. 500, o que não era o caso. Precedente da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.1900

2 - TST Competência da justiça do trabalho. Legitimidade ativa do mpt para ajuizamento da acp.


«Os temas «Competência da Justiça do Trabalho e «Legitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ACP, invocados em sede de recurso de revista, constituem inovação recursal, pois não foram suscitados pelo SENAR nas suas contrarrazões (fls. 808-836) ao recurso ordinário do MPT. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1000

3 - TRT3 Uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Compatibilidade com o direito processual do trabalho e sua tramitação perante a justiça do trabalho.


«A recorrida, em sede de contrarrazões, suscita incidente de uniformização de jurisprudência, com o objetivo de instar este Tribunal Regional do Trabalho a pronunciamento acerca de tema jurídico posto em contraditório, antes de prosseguir no julgamento do caso concreto. O instituto em apreço é plenamente admissível no campo de atuação da Justiça do Trabalho, por inteligência do disposto no § 3º, do CLT, art. 896, e caminha no sentido do transcendente desiderato de um padrão comum no entendimento de matéria trabalhista. A farta jurisprudência trazida pela recorrida demonstra a existência de dissenso em julgados turmários deste Tribunal Regional, no tocante à questão debatida neste processo, o que possibilita o acolhimento do incidente de uniformização de jurisprudência, com o sobrestamento do recurso. A norma processual do trabalho apesar de reconhecer a viabilidade do incidente processual, deixa de estabelecer uma procedimentalidade própria, pelo que o seu processamento há de seguir os trâmites regimentais, subministrado pelo disposto no CPC/1973, art. 476. Destarte, se suspende o julgamento do recurso ordinário, determina-se o processamento do incidente, mediante a remessa dos autos à Comissão de Jurisprudência para registro e deliberação, e depois se prossegue com o julgamento do recurso aviado.... ()

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Doc. LEGJUR 138.2441.2000.0500

4 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição quinquenal arguida em contrarrazões do recurso ordinário e renovada em contrarrazões do recurso de revista. Matéria não apreciada pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem. Ausência de sucumbência da reclamada nas instâncias ordinárias. CLT, arts. 11, 894 e 895. CF/88, art. 7º, XXIX.


«Tratando-se de prescrição quinquenal arguida na instância ordinária e não decidida na origem e renovada em sede de contrarrazões do recurso de revista, cabia à Turma de origem examiná-la, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, para condenar a reclamada nessa primeira oportunidade. Isso porque não havia interesse jurídico da parte vencedora em recorrer de decisão que lhe fora favorável, tampouco se poderia exigir da reclamada a interposição de recurso de revista adesivo, pois o seu cabimento está previsto na hipótese de sucumbência recíproca, nos exatos termos do CPC/1973, art. 500, o que não era o caso. Precedente da SDI-I. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.7100

5 - TST Recurso de revista. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante. Efeito devolutivo em profundidade.


«Tendo a Vara do Trabalho rejeitado a arguição de prescrição total e julgado totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, a reclamada não tinha qualquer interesse em interpor recurso ordinário, tampouco apelo adesivo, pois a sucumbência recíproca é requisito deste, nos termos do CPC, art. 500. Desse modo, cabia ao Regional analisar a prejudicial de mérito relativa à prescrição total suscitada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, em observância ao efeito devolutivo em profundidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.2500

6 - TST Ii. Recurso de revista. Processo eletrônico. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação da prejudicial de mérito em contrarrazões ao recurso ordinário do autor. Desnecessidade de interposição de recurso ordinário.


«O interesse recursal é verificado a partir do binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional, ou seja, do provimento do apelo deve resultar alguma melhora na situação jurídica da parte recorrente. Assim, tendo a Vara do Trabalho rejeitado a arguição de prescrição e julgado totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, a Ré não tinha qualquer interesse em interpor recurso ordinário. Nem se alegue que seria a hipótese de apelo adesivo, pois a sucumbência recíproca é requisito deste, nos termos do CPC/1973, art. 500, o que não se verifica no caso em comento. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.2400

7 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação da prejudicial de mérito em contrarrazões ao recurso ordinário do autor. Desnecessidade de interposição de recurso ordinário.


«Constatada violação do CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.7000

8 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Matéria suscitada apenas em embargos de declaração. Preclusão.


«O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração do IFSP, não se pronunciou acerca da incompetência da Justiça do Trabalho, por entender tratar-se de questão que não foi suscitada no curso do processo. O segundo reclamado arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho, pela primeira vez, somente em embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido em julgamento do recurso ordinário da União, portanto, quando já preclusa a oportunidade para tanto. Destaca-se que não houve oposição de recurso ordinário pelo IFSP, como também não houve arguição da matéria em sede de contrarrazões recursais. Assim, preclusa a matéria, restam incólumes os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.0900

9 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Prescrição total da pretensão. Decisão em primeira instância de rejeição de tais questões e de total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Ausência de recurso ordinário pela reclamada. Renovação das matérias apenas em contrarrazões. Impossibilidade de exame das matérias. Trânsito em julgado.


«1. Consta do acórdão recorrido que «tanto a alegação de incompetência quanto de prescrição total, nos exatos termos em que formuladas na peça de defesa e renovadas em sede de contrarrazões, restaram apreciadas e rejeitadas em primeira instância. Entendeu o Colegiado de origem que, por tal motivo, «tais matérias somente comportariam reexame caso fossem objeto do pertinente recurso contra a decisão singular, o que não aconteceu. Assim, o Tribunal Regional não conheceu das contrarrazões da segunda reclamada no que tange à incompetência material da Justiça do Trabalho e à prescrição total. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.5300

10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante. Efeito devolutivo em profundidade.


«Ante a possível violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º (antigo 515, § 1º, do CPC/1973), dá-se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2002.3900

11 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Ilegitimidade passiva ad causam. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade jurídica do pedido. Efeito devolutivo em profundidade. Análise de questões postas na defesa. Aplicação da Súmula 393/TST.


«Consoante se extrai do CPC/2015, art. 1.013, § 1º (atual redação do CPC, art. 515, § 1º, 1973), aplicável subsidiariamente à espécie, o efeito devolutivo amplo do Recurso Ordinário faz com que toda matéria de defesa seja objeto de apreciação pela Corte de revisão. Decisão recorrida em sentido contrário ao entendimento da Súmula 393/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.6099.2335.2854

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a prejudicial de prescrição deve ser arguida na instância ordinária - no recurso ordinário ou nas contrarrazões - vedado o pronunciamento de ofício pelo juiz, por constituir-se matéria afeta aos interesses da defesa, além da incompatibilidade do CPC/2015, art. 487, II, com os princípios do direito do trabalho. 2 - No caso dos autos, o pedido de pronunciamento da prescrição foi feito nas razões do recurso ordinário. 3 - Uma vez afastada a declaração de preclusão relativa ao pedido de pronunciamento da prescrição, a consequência lógica é o retorno dos autos ao TRT de origem, para exame do tema de fundo relacionado à prescrição total/bienal das parcelas «desvio de função e «equiparação, suscitada no recurso ordinário do reclamado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 241.6749.9083.8507

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que o Regional não emitiu tese sobre a matéria referente à incompetência da Justiça do Trabalho, pois não foi instado a fazê-lo por meio de Recurso Ordinário ou por contrarrazões. Logo, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.5400

14 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante. Efeito devolutivo em profundidade.


«Verifica-se que o Regional não se pronunciou sobre o pedido de decretação da prescrição total ao fundamento de que aludida matéria comportaria o aviamento de recurso próprio, no caso, de recurso ordinário adesivo. Limita-se, portanto, a controvérsia sobre possibilidade de a reclamada renovar a arguição de prescrição total em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante, no caso de o juízo de primeiro grau tê-la afastado e julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial. Compulsando os autos, constato que o Juízo de primeiro grau rejeitou a prejudicial de mérito e julgou totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. O Tribunal Regional, por sua vez, deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para, reformando a sentença de piso, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão da URV e reflexos (fls. 402/403). Observa-se que a reclamada, na primeira instância, não foi sucumbente, não concorrendo, portanto, para o interesse em recorrer. Nesse sentido, desnecessária a apresentação de recurso ordinário adesivo contra a sentença. Nesse contexto, em virtude do efeito devolutivo amplo atribuído ao recurso ordinário pelo CPC, art. 515, § 1º, 1973 (CPC/2015, art. 1.013, § 1º), a Corte a quo poderia ter analisado a questão que foi suscitada pela parte interessada, porém não apreciada pela decisão de Primeiro Grau. Esse é o entendimento deste Tribunal Superior, conforme o disposto na Súmula 393/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.4400

15 - TST Recurso de revista. Prescrição afastada em sentença. Arguição em contrarrazões de recurso ordinário.


«Tendo sido suscitada a prescrição em contestação e rejeitada a pronúncia da prescrição total pela Vara do Trabalho caberia à reclamada insurgir-se em face dessa decisão pela via processual adequada, no caso, recurso ordinário adesivo. Note-se que admitir a arguição da prescrição em contrarrazões quando a matéria foi objeto de exame pela Vara do Trabalho atentaria, inclusive, contra o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois inviabiliza a manifestação da parte contrária. A hipótese não se confunde com aquelas em que não há enfrentamento da matéria pela Vara do Trabalho e a parte, embora vencedora quanto ao mérito, acautela-se veiculando a prejudicial em sede de contrarrazões, provocando, por esta via, o primeiro pronunciamento judicial sobre a prejudicial de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.4000

16 - TST Recurso de revista. Prescrição afastada em sentença. Arguição em contrarrazões de recurso ordinário.


«Tendo sido suscitada a prescrição em contestação e rejeitada a pronúncia da prescrição total pela Vara do Trabalho caberia à reclamada insurgir-se em face dessa decisão pela via processual adequada, no caso, recurso ordinário adesivo. Note-se que admitir a arguição da prescrição em contrarrazões quando a matéria foi objeto de exame pela Vara do Trabalho atentaria, inclusive, com o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois inviabiliza a manifestação da parte contrária. A hipótese não se confunde com aquelas em que não há enfrentamento da matéria pela Vara do Trabalho e a parte, embora vencedora quanto ao mérito, acautela-se veiculando a prejudicial em sede de contrarrazões, provocando, por esta via, o primeiro pronunciamento judicial sobre a prejudicial de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.4361.8002.4500

17 - STF Recurso extraordinário. Súmula 281/STF. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Descabimento do apelo extremo. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (não apresentação de contrarrazões recursais). Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 175.8703.6000.5100

18 - STF Recurso extraordinário com agravo. Súmula 281. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Descabimento do apelo extremo. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (não apresentação de contrarrazões recursais). Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 113.6044.6327.4249

19 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CPC, art. 85, § 11. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelos autores, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, « o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. Assim, considerando o trabalho adicional do advogado da parte ré na defesa de seu cliente em grau recursal na ação rescisória, mediante apresentação de contrarrazões, necessária a majoração da parcela honorária. Agravo conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.0400

20 - TST Preliminar de não conhecimento do recurso de revista do reclamado arguida em contrarrazões. Deserção. Guia de depósito recursal. Preenchimento incorreto da Vara do trabalho de origem.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em 8/3/2012, com sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-877540-47.2001.5.09.0013, publicado no dia 21/3/2014, em que foi designado, como Redator, o Ministro Lelio Bentes Corrêa, por maioria (oito votos contra seis), firmou o entendimento de que o preenchimento incorreto da guia de depósito recursal, no que se refere ao número da Vara do Trabalho de origem, inviabiliza o aproveitamento do ato praticado, uma vez que, nessa situação, não se pode inferir que o valor depositado esteja à disposição do Juízo por onde tramita o feito. No caso, embora o reclamado tenha preenchido corretamente a Guia GFIP com os nomes das partes e o número do processo, bem como com o valor correto do depósito recursal, tem-se que não se pode inferir que o valor depositado esteja à disposição do Juízo por onde tramita o feito, visto que no campo destinado à Vara do Trabalho consta a 22ª Vara do Trabalho de São Paulo como Juízo de origem, enquanto que o feito em exame é originário da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba. Assim, resulta comprometida a higidez do comando legal contido no § 1º da CLT, art. 899, no que estabelece que: «transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. Preliminar acolhida para não conhecer do recurso de revista do banco reclamado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.4600

21 - TRT2 Gestante. Contrato por tempo determinado gestante. Estabilidade. Nos termos da Súmula 244 do c. TST, tem jus a obreira à estabilidade prevista no art.10 do ADCT, ainda que o contrato de trabalho seja por prazo determinado e a ciência ao empregador tenha sido efetivada somente em juízo. Contrarrazões. Litigância de má-fé. A litigância de má-fé, é consabido, decorre do princípio processual segundo o qual as partes devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, tanto nas suas relações recíprocas, como com o próprio magistrado. E nos casos em que as alegações do recorrente não demonstram intento inequívoco de protelação do feito, não há falar em má-fé.

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Doc. LEGJUR 191.6414.8002.1400

22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contrato de trabalho. Vigência. Contribuição exclusiva do empregador.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.0300

23 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição arguida em contestação e em embargos de declaração no tst. Pretensão julgada parcialmente procedente pela Vara do trabalho e improcedente pelo tribunal regional. Manifestação expressa do regional afastando a prescrição. Provimento do recurso de revista obreiro. Necessidade de veiculação da prefacial em recurso de revista adesivo.


«Inviável o conhecimento do recurso de embargos por violação de dispositivo de lei nos termos do CLT, art. 894, II, conforme redação conferida pela Lei 11.496/2007, e quando os arestos paradigmas não contém elementos que permitam concluir pela identidade de premissa fática. Igualmente não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST. Além de impertinente ao caso concreto, dado que a preliminar de prescrição foi arguida pela ré em contestação, tendo sido afastada na instância ordinária, embora tenha o Tribunal Regional dado provimento aos recursos ordinários dos reclamados para julgar improcedente o pedido da reclamante, em tais circunstâncias o posicionamento que vigora nesta Subseção é no sentido de adotar o fundamento de existência de interesse recursal diferido do reclamado, especialmente ante a ciência da interposição do recurso de revista pela reclamante, de forma que a prefacial somente pode ser analisada quando veiculada em recurso próprio. recurso de revista, ainda que na modalidade adesiva. , ante a necessidade de demonstração dos pressupostos intrínsecos previstos legalmente. Afinal, o CPC/1973, art. 515(devolutividade de toda a matéria de mérito) não se aplica, em regra, aos recursos de natureza extraordinária, e as contrarrazões não configuram instrumento para a formulação de pretensão, mas, sim, para contraposição das teses recursais. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.7931.5157.7097

24 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA POR INTEIRO E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO APELO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). MARCO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL E APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. art. 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia cinge-se a definir se o Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada, pode analisar a alegação feita pelo reclamante em contrarrazões quanto ao termo inicial da prescrição, rejeitada na sentença. A Turma assentou que o Regional não analisou a questão de ser a aposentadoria por invalidez como marco inicial para a contagem a prescrição, diante da inércia do reclamante em buscar a discussão do tema no momento oportuno. Acrescentou que o reclamante não interpôs recurso ordinário adesivo, mesmo sabendo que a reclamada havia interposto recurso ordinário para discutir a questão da prescrição. Esclarece-se que, na sentença, a prejudicial foi rejeitada por completo e o pedido de indenização por danos morais e materiais foi julgado parcialmente procedente e, no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, foi pronunciada a prescrição da pretensão obreira. Esta Subseção, na sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-103900-80.2012.5.17.0001, em 21/2/2019, acórdão publicado no DEJT de 8/3/2019, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, por 10 votos a 4, ocasião em que fiquei vencido, adotou a tese de que as contrarrazões constituem peça de resistência do recorrido, ante o recurso interposto pela parte contrária, de modo que cabe ao Tribunal Regional, em hipótese como a dos autos, apreciar a prejudicial arguida em contrarrazões ao recurso ordinário, em razão do efeito devolutivo em profundidade do apelo. Assim, com fundamento nas Súmulas nos 153 e 393, item I, desta Corte, reconheceu a possibilidade de exame, pelo Regional, acerca da prescrição arguida em contrarrazões ao recurso ordinário. A ratio decidendi desse precedente deve incidir no caso em análise, porque as circunstâncias fáticas são muito semelhantes, razão pela qual deve ser adotado o mesmo entendimento, por força do CPC/2015, art. 926, mantendo a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte. Logo, a Turma, ao exigir do reclamante a interposição de recurso ordinário adesivo para se insurgir contra o termo inicial da prescrição, que foi rejeitada por completo na sentença e acolhida na decisão regional pela devolução da prejudicial no recurso ordinário da reclamada, mesmo com a alegação da questão em contrarrazões ao apelo patronal, com a devida vênia, não observou bem o entendimento que prevaleceu nesta Corte sobre a matéria. Para se evitar decisão contrária à jurisprudência desta Corte, tendo em vista o atual sistema de precedentes incorporado com temperamentos ao processo civil brasileiro com a vigência do CPC/2015, visando à observância da segurança jurídica, ao tratamento isonômico entre as partes, à manutenção da integridade do Direito e da jurisprudência trabalhistas bem como à celeridade processual, com fundamento no art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, estando o presente processo em condições de imediato julgamento quanto à prejudicial de prescrição, passa-se a decidir, desde logo, a respeito . Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SBDI-1 vem decidindo reiteradamente no sentido de que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho. Diante da jurisprudência pacífica desta Corte, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário ou pela concessão da aposentadoria por invalidez. Somente a partir desses fatos é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. Nesse passo, cabe verificar o momento exato em que o empregado acometido de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparado teve o seu direito violado e, consequentemente, sua pretensão reparatória exercitável. Salienta-se que a Súmula 278/STJ refere-se, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o reclamante se aposentou por invalidez em abril de 2005, data da ciência inequívoca da lesão e marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional - data da concessão da aposentadoria por invalidez -, cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral ou material, decorrente de acidente de trabalho. Na hipótese de danos ocorridos anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional civilista à pretensão de reparação do dano decorrente da relação de trabalho, quando a lesão ocorreu em data anterior à Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque, até o advento da norma constitucional reformadora, pairava dúvida sobre a competência para julgamento de pedido desse jaez, e não havia definição quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão. Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, surgiu a controvérsia quanto ao prazo prescricional aplicável nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional equiparada. No entanto, a SbDI-1 do TST, ao julgar o E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 22/8/2014, em sua composição completa, após amplo debate, decidiu, por expressiva maioria, que o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão e que a prescrição trabalhista é aplicável para as ações em que se pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil, entendimento ora adotado com o intuito de dar eficácia às decisões da SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, legal e regimentalmente constituída para tanto. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da lesão ocorreu em abril de 2005 (data da aposentadoria por invalidez), na vigência do novo Código Civil e após, portanto, o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as questões de natureza indenizatória promovido pela Emenda Constitucional 45. Incide, pois, a prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, considerando que, nos termos do CLT, art. 475, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho, não se aplica ao caso a prescrição trabalhista bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, pois não houve a extinção do contrato de trabalho. Diante de todo o exposto, considerando o marco inicial da prescrição a data da concessão da aposentadoria por invalidez (abril de 2005) e a suspensão do contrato de trabalho - o que atrai a prescrição quinquenal -, não se constata a prescrição da pretensão do autor, uma vez que a demanda foi proposta em 8/1/2007. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 216.5780.4084.1227

25 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVSITA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO NO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TERMO «ADESIVO". RECEBIMENTO COMO RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE CONSTATADA. No caso concreto, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado, por intempestivo. Na oportunidade, conheceu das contrarrazões do reclamado apresentadas na mesma data do recurso ordinário. Não se ignora a pequena falha técnica por parte do réu que, ao interpor o recurso, não colocou na sua folha de rosto tratar-se de recurso adesivo. A Corte Regional, no entanto, manteve o não conhecimento do recurso que considerou (recurso ordinário). É indene de dúvida a intenção do reclamado em interpor o recurso ordinário adesivo, tanto que interpôs o recurso ordinário na mesma data em que apresentou contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante (págs. 1387/1401), as quais, inclusive, foram conhecidas pela Corte de origem (pág. 1415). Mas ainda que assim não se entenda, extrai-se a sua correta adequação, nos termos do art. 997, § 2º, I, do CPC, cabendo também a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, visto não se tratar de erro grosseiro. Nesse viés, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o Tribunal Superior do Trabalho tem firme entendimento no sentido de que, apresentado o recurso ordinário no prazo das contrarrazões, deve ele ser recebido como um apelo adesivo, sendo irrelevante o fato de não constar na minuta do recurso ordinário o termo «adesivo ou a alusão aos arts. 997, § 2º, do CPC/2015 ou ao CPC/73, art. 500. Desta forma, em que o recurso interposto foi corretamente apresentado no prazo das contrarrazões, deveria o Regional tê-lo recebido como recurso ordinário adesivo. O seu não conhecimento importou violação do direito de defesa, no termos da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido. Prejudicado o exame das matérias remanescentes. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso em questão, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado.

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Doc. LEGJUR 174.4993.0666.4854

26 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. A questão da prescrição parcial foi arguida pela recorrente em contrarrazões ao recurso ordinário e em embargos de declaração em sede recursal. No acórdão recorrido, foi dado provimento ao recurso ordinário do autor, sem se analisar a prejudicial suscitada em contrarrazões pela recorrida. Dessa decisão foram opostos embargos declaratórios pela reclamada com a finalidade de suprir omissão no exame das razões de contrariedade recursal, em especial a prejudicial arguida. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, aplicável ao caso da época da consumação do ato processual e ao processo do trabalho (CLT, art. 769), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença. Isso significa afirmar que o chamado efeito devolutivo em profundidade obriga o Juízo ad quem a se manifestar sobre todas as questões debatidas nos autos. A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas na contestação devem ser objeto de apreciação pela Corte Regional, por ocasião do exame do recurso ordinário. Nesse sentido é a Súmula 393, que assim dispõe: « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 ( CPC/1973, art. 515, § 1º), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. «. Incontroverso nos autos que a questão prejudicial foi arguida em contrarrazões ao recurso ordinário interposto exclusivamente pela parte autora, diante da improcedência dos pedidos pleiteados na reclamação trabalhista. Assim, não há interesse em recorrer da reclamada recorrente, não sucumbente, na medida em que julgada improcedente a reclamatória, servindo-se das contrarrazões, a fim de ver apreciadas suas alegações, suscitando preliminares ou prejudiciais que não poderiam ser objeto de recurso próprio. Nesse contexto, verifica-se que a v. decisão recorrida foi omissa ao não examinar os fundamentos das contrarrazões, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido por violação ao CCB, art. 193 e provido.

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Doc. LEGJUR 240.5270.2389.6562

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Responsabilidade civil. Caráter subsidiário ou solidário. Ausência de impugnação de fundamentos constitucionais apresentados na origem. Súmula 126/STJ. Afastamento das premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Majoração dos honorários fixados pelo tribunal a quo. Adequação. Comprovação de trabalho adicional. Desnecessidade. Agravo interno desprovido.


1 - O acórdão recorrido, quanto à tese da responsabilidade civil do Estado por danos causados ao particular no âmbito de obra pública licitada, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 126/ STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.9100

28 - TST Acidente do trabalho. Incapacidade laborativa total indefinida, multiprofissional. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Extrai-se da sentença, transcrita no acórdão regional às págs. 1193-1195, que, «realizada perícia (laudo de fls.390\403) chegou o expert à conclusão de que o autor «foi vítima de acidente trabalho típico tendo como resultado seqüelas no membro superior direito, diagnosticado com atrofia total e definitiva da mão direita, hipotrofia do antebraço direito, paralisia do ulnar direito definitiva, resultando em transtorno funcional do grupo 5. Disse, ainda, que as lesões levaram à «incapacidade laborativa total indefinida, multiprofissional. Confirmou, ainda, o perito, que a patologia é definitiva e irreversível, comprometendo a prática das atividades habituais do dia-a-dia de uma pessoa comum. (...) No presente processo resta explicitada a culpa do demandado, já que a política de prevenção de doenças ocupacionais, por ela elaborada, foi totalmente ineficaz em relação a coibir a acometimento das doenças ocupacionais de que a parte autora é portadora." ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.2700

29 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário interposto no prazo das contrarrazões. Ausência de indicação do CPC/2015, art. 997 ou do termo «adesivo. Desnecessidade. Aplicação do princípio da fungibilidade.


«O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento reiterado de que, apresentado o recurso ordinário no prazo das contrarrazões, deve ele ser recebido como um apelo adesivo, sendo irrelevante o fato de não haver na minuta do recurso ordinário o termo «adesivo ou mesmo qualquer referência ao CPC/2015, art. 997 (CPC/1973, art. 500). ... ()

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Doc. LEGJUR 747.1422.4225.2468

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho acolheu a preliminar de ausência de dialeticidade, trazida em contrarrazões pela reclamada, e não conheceu do recurso ordinário do reclamante . De fato, analisando as razões de recurso ordinário verifica-se que o reclamante não se insurgiu contra o fundamento norteador da sentença, qual seja, de que não houve retirada da gratificação de função, mas pedido de dispensa do seu exercício, o que impede a incorporação da função, nos termos da Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. De acordo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não ultrapassa a barreira do conhecimento, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.7900

31 - TRT3 Recurso adesivo. Admissibilidade. Recurso ordinário adesivo e contrarrazões. Interposição simultânea na mesma petição. Equívoco procedimental. Possibilidade de superação.


«Ainda que a parte tenha interposto recurso ordinário adesivo na mesma peça processual que as contrarrazões, é plenamente factível a superação da atecnia constada, para conhecer o recurso adesivo interposto, já que comprovado o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, além de ser possível distinguir perfeitamente as razões de impugnação daquelas que requerem a manutenção da decisão recorrida. Ademais, na justiça do trabalho, os recursos são interpostos por simples petição, segundo dispõe o CLT, art. 899.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.1400

32 - TST Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Exclusão das reclamadas do polo passivo da lide antes da notificação para apresentarem contestação.


«1 - A Vara do Trabalho declarou a ilegitimidade passiva das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª reclamadas, e manteve no polo passivo apenas a empresa S.A. ... ()

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Doc. LEGJUR 398.9693.8205.1131

33 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No Processo do Trabalho, a alegação de nulidade deve ser apresentada na primeira oportunidade em que a parte tiver de se manifestar nos autos. Nos termos do CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 3 - A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que, no caso, a primeira oportunidade são os embargos de declaração em face do acórdão que julgou o recurso ordinário contra o qual não houve oportunidade de se apresentar contrarrazões. Julgados. 4 - Assim, tendo a reclamada arguido a nulidade em voga em suas razões de embargos de declaração em face do acórdão que julgou o recurso ordinário, ou seja, na primeira oportunidade, impõe-se o reconhecimento da nulidade. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 554.6236.0960.4028

34 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, este relator, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré para, reconhecendo a não caracterização de grupo econômico, afastar a responsabilidade solidária que lhe havia sido imputada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a caracterização de grupo econômico, no período anterior à Reforma Trabalhista, pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, com a efetiva direção, controle ou administração de uma empresa sobre outras, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA EXAME DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. No presente agravo, a parte autora pugna pela manifestação do pedido alternativo de responsabilidade subsidiária, formulado em contrarrazões ao recurso ordinário. 2. Considerando que os fatos da causa já foram delineados no acórdão regional, invocando o princípio da «causa madura (CPC, art. 1.013, § 3º) reputo desnecessário o retorno dos autos à origem e prossigo no julgamento da matéria atinente à responsabilidade subsidiária da segunda ré. 3. Na hipótese, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, consta que « a ata de Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da Via Uno S/A Calçados e Acessórios, primeira reclamada, havia em 30/06/2012, mídia de fls. 42, demostra que a segunda reclamada, ora recorrente, Paquetá Calçados, integrava seu quadro de acionistas, à época do contrato de trabalho reclamado. Daí, infere-se que se beneficiou da força de trabalho do reclamante, devendo, por conseguinte, responder pelos créditos que lhe foram constituídos . Pontuou que « nem que se diga no final do ano de 2012 a recorrente foi excluída do quadro societário da empregadora porquanto, nos autos, não há prova da indigitada alteração contratual . Acrescentou, ainda, que « ainda que se admita a retirada da recorrente dos quadros de acionistas da primeira reclamada desde ‘antes de 27.11.2012’, a sua responsabilidade pelos créditos/débitos trabalhistas, segundo o CCB/2002, art. 1.032 se estende a 27.11.2014, data posterior ao término do contrato de trabalho da reclamante, o que engloba todo o lapso contratual . 3. O art. 1.032 do Código Civil estabelece que: « A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação . 4. Logo, diante da delimitação fática no sentido de que inexiste prova efetiva da retirada da Paquetá Calçados do quadro societário da Via Uno, remanesce a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelas verbas deferidas ao autor, a teor do CCB, art. 1.032. Precedentes. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3004.8200

35 - TST Intempestividade das contrarrazões ao recurso ordinário.


«Conforme se depreende da transcrição do acórdão regional, a Instrução Normativa 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se aplicou aos prazos processuais da instância revisora e nem, tampouco, interrompeu os serviços de protocolo. Registrou-se que não houve a suspensão de prazos para a interposição de recursos perante aquela Corte. Nesse contexto, apresentadas as contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante após o prazo legal de oito dias, haja vista que a intimação para apresentação de resposta ocorreu em 16/11/2011 e a peça de defesa foi protocolada em 5/12/2011, sua intempestividade é flagrante. Assim, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do reclamado. ... ()

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Doc. LEGJUR 957.4676.5844.2146

36 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO .


In casu, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, considerou que o critério de cálculo do adicional de periculosidade não poderia ser alterado por meio de norma coletiva. No tocante às horas extras, a Corte a quo entendeu que a reclamada tinha meios para controlar a jornada do reclamante e afastou a aplicação do CLT, art. 62, I. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, verifica-se que o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Ao julgador, somente é imputado o dever de expor os fundamentos de sua decisão, não sendo obrigado a exaurir os questionamentos das partes que não guardem pertinência direta com a tese lógico-jurídica, condutora da decisão proferida. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, a norma coletiva flexibilizou o pagamento do adicional de periculosidade, de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO COMO INSTALADOR . Ficou claro no acórdão recorrido que havia plena possibilidade do controle da jornada pela reclamada, tanto pelo Sistema URA, quanto pela supervisão de campo. Portanto, incólume o CLT, art. 62, I, o qual somente é aplicável quando o empregador não tem meios para aferir a jornada praticada pelo empregado. Recurso de revista não conhecido. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . Não há supressão de instância quando o Regional afasta o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I e, com base nos elementos probatórios presentes nos autos, fixa a jornada de trabalho. O único requisito para a apreciação imediata da matéria é que a causa esteja madura, nos termos do art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC, sendo desnecessária a análise de questões de fato ou de direito pelo juízo de primeiro grau. Ao contrário do que defende a recorrente, a jurisprudência tem evoluído para entender que não só as questões estritamente de direito se inserem nesse rol, mas também aquelas cujos elementos probatórios já estejam inseridos nos autos, sem requerer qualquer dilação probatória. Reforça tal entendimento o fato de que o efeito devolutivo em profundidade ao qual refere o CPC, art. 1.013, § 1º afasta qualquer controvérsia a respeito da preclusão, porque transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa não examinados pela sentença, ainda que não renovados em embargos de declaração ou em contrarrazões. Nesse sentido, o entendimento da Súmula 393/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437, I, desta Corte. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO . No particular, não há interesse recursal da reclamada, pois o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação ao referido tema. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO. ALUGUEL E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO . O Regional consignou que o conjunto probatório demonstra que os valores pagos a título de indenização pelo uso de veículo próprio não possuíam, de fato, natureza indenizatória, porque competia à empregadora demonstrar a correspondência dos valores pagos com as atividades executadas pelo autor, na forma prevista na norma coletiva, ônus do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos nenhum relatório das tarefas desempenhadas pelo autor. Nesse contexto, a Corte a quo reconheceu que os valores pagos sob o título «REEMB. DESP. C/ VEÍCULO referiam-se a salário por produção e não indenização pelo uso do veículo e condenou a reclamada ao pagamento da indenização, com base na norma coletiva, por não haver controvérsia quanto à utilização do veículo próprio pelo autor no exercício de suas funções. Nesse contexto, não há violação direta dos artigos apontados (7º, XXVI, da CF, 611, caput e § 1º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.1502.2894.9361

37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO POR OCASIÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OMISSÃO. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o acórdão proferido na ação acidentária, juntado por ocasião do recurso ordinário do Autor, caracteriza documento novo. A respeito dessa circunstância, documento novo, não há contestação da ora Embargante. A controvérsia é, na verdade, sobre o valor que se deu à referida peça. II. Inexiste na hipótese ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque a Reclamada teve vista do documento ao ser intimada para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. III. A conclusão do Tribunal Regional foi de que uma vez reconhecido o nexo técnico epidemiológico na ação acidentária - fato devidamente comprovado -, tal elemento deveria ser avaliado com o conjunto das demais circunstâncias destes autos. Tal procedimento é espelho do que determina o CPC/2015, art. 371: o juiz apreciará livremente a prova constante dos autos. Logo, não há nenhuma irregularidade, tampouco ofensa ao CPC/2015, art. 372. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem alteração do julgado.

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Doc. LEGJUR 863.8137.2636.6070

38 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « no caso em apreço, foi constatado em audiência que a testemunha, Sr. Devanir de Souza Ramos, estava presente na sala em que a reclamante prestou seu depoimento por meio de videoconferência. Tal fato constou em ata (f. 151) e a ré postulou, no ato, o indeferimento da oitiva, sem qualquer resposta por parte do Juízo (f. 152). Ou seja, houve uma contradita sem decisão, ao contrário do alegado em contrarrazões . Pontuou que « pelos fatos verificados e, por culpa da parte autora, entendo que foi violada a necessária incomunicabilidade, com vista a evitar a mácula das declarações feitas em juízo. Dessa forma, dou provimento para acolher o pleito da ré para desconsideração da oitiva da testemunha DEVANIR DE SOUZA RAMOS . Em sede de embargos de declaração, a Corte de origem esclareceu que « não há qualquer nulidade a ser declarada na decisão proferida em segundo grau. Não houve supressão de instância, pois a causa já se encontrava suficientemente madura e hábil ao proferimento da decisão. Tal teoria encontra amparo no CPC/2015, art. 1013, não tendo havido qualquer violação a princípios constitucionais, como aponta a reclamante. Ressalto que o retorno dos autos à origem só faria sentido se fosse para produzir nova prova testemunhal, o que não é o caso, uma vez que a oitiva da testemunha foi maculada por culpa da própria parte que ora embarga . 3. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, houve a contradita da testemunha pela ré em momento oportuno. Desta forma, fica afastada a tese recursal no sentido de que não houve contradita, encontrando-se preclusa referida oportunidade. 4. De outro lado, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, « se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: (...) III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo . Verifica-se, portanto, que, na hipótese dos autos, houve a correta aplicação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, visto que os elementos existentes nos autos possibilitaram de imediato o julgamento do feito, atendendo, inclusive, ao princípio da celeridade processual, inerente aos processos trabalhistas. 5. Desse modo, tratando-se de matéria que não depende de nenhuma dilação probatória que não aquelas que já se encontravam constituídas, é permitida de imediato a apreciação das referidas questões de fundo, tornando desnecessário o retorno dos autos à primeira instância. Isso para preservar o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e tendo em vista a teoria da causa madura e do efeito devolutivo em profundidade atinente ao recurso ordinário, nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º. 6. Nesse sentido, não há supressão de instância a decisão do Tribunal Regional que, detectando a omissão do juízo de 1º grau quanto ao exame da contradita da testemunha e, não havendo necessidade de dilação probatória, julga de imediato a pretensão. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.8000

39 - TRT2 Prova emprestada adicional de insalubridade. Prova emprestada. Ônus probandi. Admitida a exibição de prova emprestada com fulcro na Orientação Jurisprudencial 278, do c. TST,


«o equilíbrio entre estes elementos de convicção insere o pleito de adicional de insalubridade na regra geral do ônus da prova, fazendo concluir que o reclamante não se desincumbir de provar o direito postulado, nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/1973, art. 333, I. Recurso Ordinário a que se nega provimento. Recurso Ordinário do reclamante, às fls. 182/190, em face da r. sentença às fls. 170/173, cujo relatório adoto e que julgou improcedente a ação. Contrarrazões foram apresentadas pela primeira reclamada às fls. 193/199 e pelo segundo reclamado às fls. 202/205. Parecer do douto Ministério Público do Trabalho às fls. 207, apontando ausência de motivo para intervenção circunstanciada do Parquet e ressalvando que na hipótese de reforma do julgado o ente público deverá responder subsidiariamente. Ao final, opinou pelo prosseguimento.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.1900

40 - TST Recurso ordinário. Preliminar de deserção suscitada em contrarrazões. Depósito recursal. Inocorrência de deserção na hipótese. CLT, art. 895 e CLT, art. 899, § 4º.


«Comprovado o depósito recursal para fins de recurso ordinário, mediante guia de depósito judicial trabalhista, dentro do prazo, no valor legal, e encontrando-se consignados na guia respectiva o nome do reclamante e do reclamado, a Vara do Trabalho em que tramitou o feito, além da autenticação do Banco recebedor da quantia, encontra-se satisfeita a exigência da Instrução Normativa 18/99, não se caracterizando a deserção. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.5900

41 - TST Preclusão e supressão de instância. Parcelas variáveis. Abonos pecuniários, prêmio produção, prêmio galeria e comissões «camp. Vend. Incent. O e. Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de o autor pleitear o saneamento da decisão de primeiro grau quanto às parcelas variáveis, abonos pecuniários, prêmio-produção, prêmio-galeria e comissões «camp. Vend. Incent, em razão de não terem sido opostos embargos de declaração contra a r. Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, essas questões não foram examinadas pelo magistrado de primeiro grau, não tendo o autor oposto embargos de declaração para que houvesse manifestação sobre esses temas. Ora, o efeito devolutivo do recurso ordinário está disciplinado no CPC, art. 515, § 1º, 1973, aplicável à época da decisão. Dessa forma, ainda que o empregado tenha sustentado o pedido de integração de verbas variáveis, esse tema não foi analisado na r. Sentença; nesse esteio, seria necessária a oposição de embargos declaratórios para evitar apreclusão. Isso porque, uma vez não apreciados os temas em epígrafe, a sua impugnação em recurso ordinário não devolve ao tribunal a apreciação, não se aplicando ao caso o efeito devolutivo do recurso ordinário, o que inviabiliza a análise do pleito pela corte regional, sob pena desupressãodeinstância. Recurso de revista não conhecido. Não conhecimento parcial do recurso ordinário. Dialeticidade. Devolutividadeampla. Insurgência não específica em relação ao objeto do capítulo impugnado. Aplicabilidade da exceção do item III da Súmula nº422do TST. A corte regional não conheceu do recurso ordinário do autor ao fundamento de que o recurso ordinário não atacou especificamente os fundamentos da decisão de origem. Destacou que a sentença considerou ser indevido o pagamento da gratificação de caixa porque o autor já recebia parcela maior, também a título de gratificação, correspondente a sua função na reclamada. Assistente de atendimento-, o que caracterizaria «bis in idem a cumulação das gratificações coletivas. Nas razões do recurso ordinário, assim como nos fundamentos do recurso de revista, o empregado insiste no argumento de que exerceu a função de caixa, sem receber o adicional previsto em normas coletivas, sendo que essa parcela não foi computada no cálculo das demais parcelas salariais. Dispõe o CPC, art. 515, §§ 1º e 2ºde 1973 que são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso ordinário, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. A jurisprudência desta corte consagrou no item I da Súmula 393/TST o entendimento de que. «o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 1.013 de 2015 (CPC, art. 515, § 1ºde 1973), transfere ao tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. O enunciado da Súmula nº422/TST, em regra, é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, a redação do item III da referida Súmula traz exceção no sentido de que. «iii. Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.. No caso concreto, em momento algum o autor traz razões no sentido de infirmar os fundamentos denegatórios de seu pedido, mas apenas insiste no pedido inicial, inclusive nesta instância extraordinária. Assim, o princípio da simplicidade que informa o processo do trabalho e aampladevolutividadedos recursos de natureza ordinária não afastam a interpretação sistemática do ordenamento jurídico processual, o qual impõe a devida fundamentação do recurso que fixa os limites da atuação do órgão julgador, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido. Gratificaçãosemestral. Integração. Diferenças.


«Como posto no acórdão recorrido, agratificaçãosemestralé parcela fixa e detém natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário, nos termos da Súmula253do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.2000

42 - TRT3 Anuência da parte contrária. Prova emprestada. Anuência da parte contrária.


«Versando o caso, em foco, de análise que não prescinde prova técnica (CLT, art. 195), mas obstada a produção desta, em razão do fechamento da empresa recorrida, o julgador está autorizado a se utilizar de outros meios de prova, nos termos da OJ 278, da SDI- 1, do C.TST. Nesse diapasão, desponta como prova emprestada os laudos produzidos alhures, pois traduzem em similitude as condições de trabalho do reclamante e abrangem o período pesquisado. Ademais, preservado o contraditório e o princípio da ampla defesa, porquanto a recorrida expressamente referendou a qualidade de prova emprestada aos citados laudos, em sede de contrarrazões de recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 280.9005.0002.8829

43 - TST SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADA ADMITIDA NA VIGÊNCIA DO PCCS/1989. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. 1 -


No primeiro acórdão deste Tribunal, que julgou o recurso de revista da reclamante, foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento quanto à jornada reduzida e o pagamento da 7ª e 8ª horas extraordinárias. A reclamada opôs os primeiros embargos de declaração, alegando que, desde as contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante vem argumentado que ela «... aderiu à Estrutura Salarial Unificada - E, S. U. dP PCS/98 em JUL/2008, conforme estabelecido no Aditivo ACT 0077/2008 (migração espontânea -, Id da súmula, 1, C. TST) . 2 - Conforme ressaltado no acórdão dos primeiros embargos de declaração, a discussão a respeito da adesão da reclamante à estrutura Salarial Unificada (ESU2008) está preclusa, pois essa matéria não foi analisada pela Corte de origem. Consigne-se que, apesar da reclamada ter oposto embargos de declaração em face do acórdão do Tribunal Regional, ela nada disse sobre essa questão. Assim, realmente, ocorreu a preclusão acerca desse debate. 3 - Registre-se que a parte apenas repete integralmente nestes embargos de declaração as mesmas omissões arguidas nos primeiros embargos de declaração, as quais foram consideradas inexistentes. 4 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 5 - Com efeito, a irresignação da embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT ou, ainda, para o fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II, tendo em vista que não ficou configurado nenhum vício apto a justificar a oposição da medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-as a lançar mão dos embargos de declaração para fim diverso ao que se destinam. 6 - Por conseguinte não constatada nenhuma das hipóteses mencionadas, não há omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, o que ensejaria a oposição de embargos de declaração, mas apenas o caráter procrastinatório. 7 - No caso concreto, cabível novamente a aplicação da multa, pois a parte insiste em apontar omissão inexistente e já arguida nos primeiros embargos de declaração, os quais foram rejeitados. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0005.8200

44 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Erário. Ressarcimento. Reclamatória trabalhista. Empregado público. Comparecimento à audiência. Competência. Outorga prévia de poderes. Procurador. Prefeito. Revelia. Decretação. Conduta antijurídica. Inobservância. Responsabilidade. Impossibilidade. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Defesa em juízo. Reclamatória trabalhista. Revelia. Responsabilidade. Nexo de causalidade. Dano direto e imediato. Conduta antijurídica. Prefeito. Procurador.


«1. O Prefeito que não comparece em audiência, na Justiça do Trabalho, em reclamatória ajuizada por empregado público, não pratica conduta antijurídica apta a atrair a responsabilidade pessoal decorrente da condenação pela decretação da revelia do Município, se, após ter sido notificado, outorgou, com antecedência, poderes ao procurador do Município para promover a defesa. Com efeito, fazer-se presente, na audiência da Justiça do Trabalho, não se trata de ato da competência exclusiva do Chefe do Executivo. Incumbe ao Departamento Jurídico adotar as medidas necessárias para a adequada defesa em juízo do ente público. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.7200

45 - TST Diferenças salariais. Conversão dos salários em urv. Servidor público celetista.


«Prejudicada a análise do tema, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem para o exame da arguição da prescrição total renovada em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8100

46 - TST Horas extras. Acordo individual de compensação. Matéria suscitada em contestação e não enfrentada pelo Tribunal Regional. Sentença de improcedência. Recurso ordinário provido. Efeito devolutivo em profundidade.


«1. A Corte Regional não adentrou o exame do mérito da questão relativa à existência de acordo individual de compensação de jornada, suscitada em sede de contestação, sob o fundamento de que a matéria sequer foi arguida em sede de contrarrazões. ... ()

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Doc. LEGJUR 745.4010.8612.4312

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, consideradas as que superam a 8ª diária e 44ª semanal, diante da nulidade do acordo de compensação de jornada por prestação habitual de serviço extraordinário. Constata-se que a decisão Regional se encontra em perfeita sintonia com o item IV da Súmula 85/TST, no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, I, no sentido de que a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEDUÇÕES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO art. 1.026, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em sede de embargos declaratórios, condenou a Reclamada ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, que a questão apresentada nem sequer havia sido suscitada nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 675.7046.6850.3471

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. ACENI. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM VIRTUDE DO BLOQUEIO DE VERBA SUPOSTAMENTE DE NATUREZA PÚBLICA. INTEGRALIZAÇÃO DO JUÍZO. ABERTURA DE PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . EXISTÊNCIA DE VIA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR O ATO COATOR DIANTE DA GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.106/2009. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO JÁ ULTRAPASSADO QUALQUER PRAZO POSSÍVEL PARA IMPUGNAR O ATO COATOR. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, III DA LEI Nº. 12.106/2009. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - ACENI - INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença 0001217-11.2022.5.07.0027, que tramita na 1ª Vara do Trabalho da Região de Cariri/CE, consistente em bloqueio via SISBAJUD, do importe de R$ 10.198,51 para satisfazer crédito exequendo apurado naqueles autos, em que figura como exequente o Sr. GERALDO ABILIO DE SOUZA. A exordial do writ foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10, ambos da Lei 12.016/2009 c/c Súmula 267/STF e OJ 92/SBDI-II do TST. Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Inconformado, o Impetrante interpôs o presente recurso ordinário, às fls. 496/506, pugnando pela reforma do acórdão recorrido e pela concessão da segurança. II - O ato coator data de 30/11/2022. O mandado de segurança foi impetrado em 03/02/2023, quando já ultrapassado qualquer prazo possível para impugná-lo. Consoante contrarrazões apresentadas pela autoridade coatora, através da petição de Id. . 204539/2023-0, «In casu, esta 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri realizou bloqueio SISBAJUD garantindo integralmente a execução, tendo determinado a notificação da empresa impetrante, para querendo, opor Embargos à Execução, tendo decorrido in albis o prazo supra, mantendo-se inerte o réu, razão pela qual foi determinado o sobrestamento dos autos, para aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais de 0000740-85.2022.5.07.0027". Desse modo, impende ressaltar que não cabe mandado de segurança em face de decisão transitada em julgado, uma vez que integralizado o juízo e facultado à parte recorrente o ajuizamento de embargos à execução, deixou o prazo para impugnação do ato coator nos autos da ação matriz transcorrer in albis . III - Aplica-se à hipótese, portanto, a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 e o art. 5º, III da Lei 12.106/2009. IV - Quanto ao precedente citado nas razões do recurso ordinário, qual seja, RO-352-25.2016.5.09.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, de Relatoria do Ministro Antonio Jose de Barros Levenhagen, publicado no DEJT em 10/03/2017, realiza-se «distinguising, posto que os fatos e o direito encontram-se ontologicamente ligados. Da leitura do julgado transcrito no apelo, nota-se que o ato atacado (consistente no bloqueio de verbas públicas) ainda era impugnável pela via da ação dos embargos da execução. No entanto, o juízo não estava integralizado. A distinção com o caso concreto, reside, portanto, nesses dois fundamentos, motivo pelo qual o julgado assinalado não será aplicado ao vertente mandado de segurança. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido, na forma do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial . 99 da SBDI-2, por fundamento diverso do adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

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Doc. LEGJUR 697.0819.0950.4444

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. 1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA . AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. SEGURANÇA DENEGADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo no compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante sua adesão ao movimento #NãoDemita . 2 . O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. No entanto, cumpre destacar que se sedimentou no âmbito desta SBDI-2 o entendimento de que o referido movimento traduz unicamente uma carta de intenções de cunho social desprovida de lastro jurídico para integrar os contratos de trabalho dos empregados, de modo a lhes assegurar uma espécie de garantia de emprego extralegal. 3 . Forçoso concluir, assim, que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo da Impetrante a ser tutelado nestes autos, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a denegação da segurança pleiteada nestes autos, conforme a jurisprudência desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.6100

50 - TST Insurgência recursal incompleta. Recurso ordinário efeito devolutivo em profundidade. Horas extras. Afastamento do CLT, art. 62, I. Súmula 393/TST. Julgamento imediato. Teoria da causa madura.


«Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional reformou a sentença para fixar «a jornada de trabalho do reclamante como sendo das 8h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, afastando a hipótese de incidência do CLT, art. 62, I. ... ()

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