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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.2800

1 - STJ Ação popular. Ressarcimento dos cofres públicos. Administrativo. Servidor público. Contratação de servidores. Contrato nulo. Nulidade do contrato. Serviço efetivamente prestado. Existência de boa-fé. Prestígio à confiança e segurança jurídica. Efeitos patrimoniais restritos podem advir do contrato nulo. Enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 59. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965. CCB/2002, art. 884.


«Ao reconhecer a nulidade da contratação de servidores públicos, não se deve exigir que as partes retornem a sua situação patrimonial anterior, com a devolução da remuneração auferida, desde que o servidor, agindo de boa-fé, tenha efetivamente prestado serviços à Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.2200

2 - TST Recurso de revista. Contrato nulo. Efeitos. Não convalidação do ato nulo.


«1. O Colegiado Regional deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para considerar prescrito o direito de o ente público rever o ato de contratação do reclamante, uma vez que já transcorridos quase 20 anos desde a admissão em questão, além de considerar válida a contratação sem prévio concurso público, na vigência da Constituição Federal, em observância do princípio da segurança jurídica. Dessa forma, condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. 2. Consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 363, «A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 3. Esta Corte tem entendido que a Súmula 363/TST não comporta qualquer exceção. Ademais, a Constituição Federal é expressa acerca da exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, II), sob pena de nulidade do ato (artigo 37, § 2º). Assim, considera-se descabida a produção de efeitos ao contrato nulo, uma vez que celebrado em desacordo com o previsto na Constituição Federal. De igual modo, não se verifica a possibilidade de convalidação do ato nulo pelo decurso do tempo, uma vez que se trata de nulidade do ato administrativo. Nos termos da Súmula 473/STF, a Administração Pública pode, a qualquer tempo, anular os atos reconhecidamente ilegais, como no presente caso em que houve contratação de servidor público, sem concurso público, na vigência da Constituição Federal de 1988 (em - 07.07.89- - fl. 207). ... ()

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Doc. LEGJUR 731.8752.8233.0325

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM.


Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADIN 3.395, é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno do reclamado para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pelo STF, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público, uma vez que não cabe à esta Justiça Especializada apreciar a nulidade do vínculo e suas consequências. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.8100

4 - TST Recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Estado do amapá. Administração pública. Contrato nulo.


«1. O reclamante foi contratado por pessoa jurídica de direito privado (Caixa Escolar Progresso - Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.2900

5 - STJ Ação popular. Ressarcimento dos cofres públicos. Administrativo. Servidor público. Contratação de servidores. Contrato nulo. Nulidade do contrato. Serviço efetivamente prestado. Existência de boa-fé. Prestígio à confiança e segurança jurídica. Efeitos patrimoniais restritos podem advir do contrato nulo. Enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a questão do ressarcimentos dos cofres públicos. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 59. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965. CCB/2002, art. 884.


«... Delimitação da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 555.3980.3496.1085

6 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao, I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado entre a Administração Pública e seus servidores. Asseverou não ser possível, no caso, reconhecer a existência de contratação temporária ou, tampouco, o provimento de cargo em comissão, além de ter sido inobservada a regra do concurso público, havendo típico contrato administrativo nulo. Desta forma, a análise dos argumentos deduzidos pelo município quanto à relação jurídico-administrativa depende de revolvimento de fatos e provas, situação vedada nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1048.8800

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de concurso público.


«Na hipótese dos autos, não obstante os argumentos trazidos pelo Estado recorrente, não é possível se extrair da decisão regional nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo, muitos menos se pode inferir que a hipótese se tratava de contrato temporário. O Tribunal a quo registrou que a pretensão da reclamante é de natureza trabalhista e deriva, no plano lógico e abstrato, de relação de emprego. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, de que se trata de contrato temporário, regulado por regime estatutário ou jurídico-administrativo, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 126 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 431.4545.3989.9112

8 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Estado contratou o reclamante para exercer a função de vigilante, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, tratar-se de típico caso de contrato administrativo nulo, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência material para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.9500

9 - TST Conselho regional de fiscalização de exercício profissional. Contrato nulo. Necessidade de aprovação prévia em concurso público.


«Desde o julgamento da ADI 1.717/DF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei 9.649/1998, art. 58, não pairam mais dúvidas quanto à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dessa realidade, não parece haver espaço para se discutir a necessidade de prévio concurso público para a contratação dos seus empregados. Trata-se de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, expressamente consagrados no caput do CF/88, art. 37. Essa é jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, expressada em julgados recentes, de ambas as Turmas, por votação unânime. Considerando que a última palavra sobre matéria constitucional é daquela Corte, ao Tribunal Superior do Trabalho só resta seguir a mesma orientação. Imprescindível, portanto, a realização de concurso público para a contratação dos empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Desrespeitada essa formalidade, o contrato é nulo. Nada obstante, é preciso ter em mente que a nulidade tratada na Súmula 363/TST. destinou-se às hipóteses de ultrajante desrespeito à Constituição Federal. Casos em que o administrador, ciente da necessidade do certame, optava por não o realizar, em flagrante ofensa ao interesse público. Em tal situação, nem mesmo o empregado poderia alegar boa-fé, uma vez que a exigência expressa no ordenamento jurídico sempre foi clara e ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando não a conhecer (artigo 3º da LINDB). Mas, em se tratando de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, a dúvida existia. A própria legislação, como visto, foi oscilante em relação à natureza de tais entidades. Nesse panorama, o empregado não pode ser surpreendido com a nulidade do contrato que, à época de sua celebração, tinha contornos legítimos. Tampouco pode o empregador se valer da hesitação jurídica para contratar livremente a mão de obra que vai lhe servir e, mais tarde, eximir-se do pagamento das verbas rescisórias. Há que se respeitar a boa-fé objetiva, como princípio norteador do direito contratual. Defensável, portanto, a validade dos contratos celebrados antes da decisão proferida na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, até 28/03/2003. Esse foi o entendimento recentemente encampado pela SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014. No caso ora em exame, é incontroverso que a recorrida fora contratada em 01/06/2007, quando já não havia dúvida razoável quanto à necessidade de realização de concurso público para a admissão nos quadros do Conselho Regional. O expediente utilizado pelas partes evidencia a tentativa de mascarar a relação de emprego, para burlar a exigência prevista no CF/88, art. 37, II. A conduta é fraudulenta e não pode ser acolhida pelo Judiciário. O interesse da sociedade na lisura da conduta do administrador e do administrado, na preservação dos princípios constitucionais e na proteção ao erário é o bem maior a ser protegido; sobrepõe-se, inclusive, ao interesse do trabalhador. Este, no caso, não figura como vítima, mas como co-autor da fraude, de modo que fará jus tão somente à indenização equivalente aos salários e aos depósitos de FGTS, como contraprestação pelos seus serviços. Impõe-se, portanto, reconhecer a nulidade do contrato de trabalho e reformar o acórdão regional, para adequá-lo aos ditames da Súmula 363/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 527.8892.3773.5171

10 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao, I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Não obstante, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado entre a Administração Pública e seus servidores. No presente caso, de acordo com o quadro fático descrito no acórdão destacado, o que é insuscetível de reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, não restou demonstrado nos autos que a contração da reclamante se deu em caráter temporário. Lado outro, restou incontroverso o fato de que não houve admissão da reclamante por concurso público, muito embora o vínculo tenha ocorrido após a promulgação, da CF/88 de 1988. Com efeito, acatar a tese recorrente no sentido de que « estes autos tratam-se de realidade de contrato temporário de serviço o que atrairia a incompetência desta Corte especializada, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, conforme citado verbete. Assim, não tendo sido reconhecida no acórdão a relação jurídico-administrativa, tendo sido expressamente afastada a existência de contrato temporário, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.5100

11 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Município de timon. Competência da justiça do trabalho. Relação jurídico-estatutária não demonstrada. Contratação após a constituição de 1988 sem prévia submissão a concurso púbico. Contrato nulo. Efeitos.


«O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar em ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao inciso I da CF/88, art. 114, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Na hipótese dos autos, contudo, não há registro, no acórdão recorrido, de que a relação havida entre as partes tenha derivado de contrato temporário, por exemplo, ou de qualquer outra relação jurídico-administrativa. O Regional consignou apenas que a contratação foi nula, empreendida à míngua de concurso público, após a Constituição de 1988. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que o reclamante estava submetido a regime jurídico único estatutário, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte, não havendo falar em violação aos arts. 37, IX, e 114, I, da CF/88. Em relação aos efeitos do contrato nulo, vê-se que o TRT dirimiu a controvérsia em consonância com a Súmula 383/TST, segundo a qual «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos arts. 7º, I e III, e 37, II, e § 2º, da Constituição. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 624.9394.5859.8066

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST.


Trata-se de controvérsia sobre nulidade de contrato de trabalho firmado entre empregado e fundação de direito público, sem submissão a concurso público. No caso, o Regional decidiu que o contrato de trabalho celebrado entre a reclamante e a reclamada (Fundação Santo André) é nulo, por ser tal entidade de natureza jurídica pública, não lhe sendo permitido contratação de servidores sem concurso público, nos termos do art. 37, II e §2º, da CF/88de 1988, além de o processo seletivo não ter obedecido aos princípios ínsitos à Administração. Foi aplicada a Súmula 363/TST e a fundação insurge-se contra a condenação ao pagamento de diferenças do FGTS. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, §3º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, §4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso em tela, a discussão diz respeito à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, §3º, e incluiu o §4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado, nesta Corte Superior, o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Transcendência reconhecida. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3861.1004.0900

13 - STJ Administrativo. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 não caracterizada. Contrato temporário declarado nulo pelas instâncias ordinárias. FGTS. Obrigatoriedade de pagamento.


«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 489 - Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.5863.2135.0428

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 132.7961.7432.0452

15 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE TUNTUM. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores, asseverando ser incontroverso que o reclamante foi admitido sem submissão a concurso público, bem como ser inviável o reconhecimento da contratação temporária. 3. Desta forma, dos argumentos deduzidos pelo município quanto à relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.2400

16 - STJ FGTS. Contrato de trabalho considerado nulo. Inobservância da regra (concurso público) do CF/88, art. 37, II. Possibilidade da liberação do saldo da conta vinculada do FGTS, em decorrência da nulidade do contrato. Circunstância que caracteriza dispensa com culpa recíproca. Lei 8.036/90, art. 20, I.


«Importa em culpa recíproca a dispensa do empregado por ser nulo o contrato de trabalho com o Estado, celebrado com ofensa ao CF/88, art. 37, II. Ainda que se declare nulo o contrato, o empregado despedido faz jus à movimentação de sua conta vinculada do FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20, I. A nulidade não pode resultar em confisco do FGTS, correspondente ao trabalho prestado. Assim como o salário, a contribuição para o FGTS integra-se ao patrimônio do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.5500

17 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa não demonstrada.


«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Entretanto, no caso concreto, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. É que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho sob o fundamento de que o Estado não comprovou que a contratação se submeteu ao regime jurídico-administrativo. A Corte de origem assentou, ainda, que a Autora foi contratada sem o requisito do concurso público (contrato nulo). Sendo assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo Agravante, de que se trata de uma relação jurídico-administrativa, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta Instância Extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 892.6661.3720.7660

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. Em vista da possibilidade de o Tribunal Regional ter violado o CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, restou incontroverso nas instâncias ordinárias que a reclamante foi admitida em janeiro de 2018, sem concurso público, em caráter temporário por excepcional interesse público, para exercer a função de professora nos quadros do Município. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.6600

19 - TST Contrato nulo. Ausência de concurso público. Deferimento de saldo de salário e depósito para o FGTS. Súmula 363/TST.


«O Tribunal a quo reconheceu a nulidade da contratação da reclamante pelo Município reclamado sem prévia aprovação em concurso público (CF/88, art. 37, II) e adotou o entendimento de que, nesse caso, a trabalhadora somente faz jus ao pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, para que não haja enriquecimento ilícito, uma vez que o serviço prestado não pode ser restituído. Verifica-se, pois, que a decisão regional se encontra em sintonia com o disposto na Súmula 363/TST, o que afasta as violações apontadas e inviabiliza a demonstração de divergência jurisprudencial, conforme teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8004.4000

20 - TJSP Honorário de advogado. Contrato. Indenizatória ajuizada por menor e sua mãe, em razão do falecimento do pai da primeira. Acordo celebrado para pagamento da indenização. Pretensão de abatimento de 30% desse valor, a título de honorários advocatícios. Ausência de autorização judicial para sua elaboração, bem como de intervenção do Ministério Público. Contrato que compromete o capital da menor. Atuação fiscalizadora do Poder Judiciário sobre a destinação dada ao patrimônio, visando protegê-lo. Excesso praticado pela genitora, que comprometeu significativo percentual do patrimônio da menor. Contrato de honorários declarado nulo, indeferido o levantamento da verba advocatícia. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 940.6159.0849.0058

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE UBAITABA - LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico-administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Agravo de instrumento desprovido . CONTRATO NULO - EFEITOS - FGTS. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 363/TST. Incidem na espécie os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2714.8498

22 - STJ Agravo interno. Servidor público. FGTS. Ação de cobrança. Contrato nulo. Prescrição. Prazo prescricional. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - O tribunal de origem não se pronunciou sobre a tese de que não se aplica o entendimento firmado, em regime de repercussão geral, no ARE Acórdão/STF quanto ao prazo prescricional aos servidores públicos temporários, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.7001.8684.1033

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O agravante logra êxito em demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF, art. 114, I/88. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do CF, art. 114, I/88, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Na linha decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência jurisdicional é definida em razão da natureza do regime jurídico que enlaça o ente público e seus servidores, competindo à Justiça comum, quando surgir controvérsia em relação ao regime que disciplina a relação jurídica, decidir a respeito deste enquadramento. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tomando em consideração o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de afastar a competência da Justiça do Trabalho quando há controvérsia instaurada a respeito do regime que disciplina o vínculo entre o servidor e o ente público, bem assim quando trata-se de demanda relacionada a contrato de trabalho pactuado com o Poder Público posteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 3. Na hipótese, a Corte de origem fundamenta que esta Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da lide em razão da natureza celetista das verbas perseguidas pela autora, contratada após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público, conclusão que diverge da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 246.9727.8820.7971

24 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM - LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 487.8582.2050.4206

25 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM - LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico-administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 657.9277.9813.9175

26 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM - LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico-administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.6739.8379.1705

27 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BARRAS - LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico-administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 834.8437.9643.7582

28 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 766.9392.8842.4059

29 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores. Asseverou não ser possível no caso reconhecer a existência de contratação temporária ou, tão pouco, o provimento de cargo em comissão, além de ter sido inobservada a regra do concurso público, havendo na hipótese típico contrato administrativo nulo. 3. Desta forma, os argumentos deduzidos pelo município quanto à relação jurídico-administrativa dependem de revolvimento de fatos e provas, situação vedada nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.1500

30 - TST Servidor público. Contrato nulo. Efeitos. Administração pública direta e indireta. Ausência de prévio concurso público. FGTS. Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II e § 2º. Lei 8.036/90, art. 19-A.


«O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (CF/88, art. 37, II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sem se lançar por terra a básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao «status quo ante. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, como indenização, além dos depósitos referentes ao FGTS. Inteligência da Súmula 363/TST, com a redação dada pela Resolução 121/2003, e do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 851.9549.4615.2670

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 958.1306.6430.2755

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


1. O julgamento da ADI 3.395-6 pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 de 1988, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base vínculo estatutário, não tem incidência na hipótese. Isso porque, não há registro no acórdão regional sobre existência de vínculo jurídico administrativo entre as partes. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da tese fixada na ADI 3.395 MC-DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 445.3815.9687.3667

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA . Hipótese que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho por se tratar de contrato nulo havido entre o ente público e a reclamante. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e o alcance do CF, art. 114, I/88, tema objeto da ADI-MC 3395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos vinculados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam, o que não é o caso dos autos, conforme restou consignado no acórdão, já que o contrato foi declarado nulo. Ademais, não há nos autos notícia de lei que tenha estabelecido o regime jurídico administrativo nem indícios de contratação temporária, na forma do art. 37, IX, da CF/88(Súmula 126/TST). Portanto, não há violação ao CF, art. 114, I/88. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 510.4474.9579.2654

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 229.8539.6430.1161

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE TIMON . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TIMON . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 971.1946.4934.4389

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ATALAIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação constitucional (arts. 114, I, e 37, IX), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 751.4244.8944.1674

37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. CONTRATO NULO. SALDO DE SALÁRIOS E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 1 -


Decisão rescindenda que declara a competência material da Justiça do Trabalho e reconhece a nulidade do contrato celebrado diretamente com a Administração Pública, por ausência de aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88, mas rejeita a pretensão deduzida de saldo de salários e levantamento dos depósitos do FGTS sob o fundamento de que «se a relação teve caráter administrativo desde o início, nenhum direito postulado com base em uma relação de emprego inexistente poderá ser concedido à parte autora". 2 - Configuração de violação manifesta da CF/88, art. 37, II, segundo o qual «II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;, ainda que se trate de ente público que já havia adotado o regime jurídico estatutário. 3 - O então reclamante havia pedido a condenação do entre público ao pagamento de: «Os saldos de salário: as importâncias totais das remunerações alusivas aos meses de dezembro de 2012 e de dezembro de 2016, respectivamente, nos valores de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e de R$ 1.318,68 (mil trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos); d) Os valores referentes às parcelas do FGTS devidas e incidentes sobre os valores das remunerações mensais que lhe foram pagas e sobre os salários que ainda lhe são devidos e que foram cobrados no pedido/item anterior;". Ao tempo em que foi proferida a sentença rescindenda, a matéria já não comportava mais controvérsia porque o STF ao julgar o Tema 308 da repercussão geral decidiu que: «A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (RE 705140 Repercussão Geral - Mérito (Tema 308) Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI Julgamento: 28/08/2014 Publicação: 05/11/2014) Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.8045.7002.9700

38 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Contrato administrativo nulo. Ausência de licitação. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito.


«1. Não há violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.1400

39 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa não configurada. Aplicação da Súmula 363/TST.


«O Pleno do STF, referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Entretanto, no caso concreto, o TRT registrou a inexistência de prova de submissão da Autora a certame público, de forma que, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem e entender que a contratação ocorreu sob o regime jurídico-administrativo, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.9600

40 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa. Aplicação da Súmula 363/TST.


«Não obstante, o Pleno do STF, confrontado com a questão, referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. A propósito do tema, o RE 573202-9/AM, dotado de repercussão geral, no qual, na esteira do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, o STF assentou que «várias decisões vêm sendo prolatadas no sentido de que o processamento de litígios entre servidores temporários e a Administração Pública perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão do Plenário desta Corte, proferida na ADI 3.395-MC/DF, e, ao final, confirmou o entendimento de que «compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988. No referido julgamento, o STF modificou o entendimento de que a competência se fixa pelo pedido e a causa de pedir deduzidos na peça de ingresso, tendo a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em seu voto, asseverado que, «quando se formula um pedido, pode-se fazer de tal forma que ele seja encaminhado rigorosamente à Justiça que convém ao interessado. A competência não poderia ser designada dessa forma. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.0971.5186.2830

41 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de processo que não se enquadre na hipótese de regime jurídico estatutário. Na hipótese, não ficou comprovado o alegado vínculo administrativo entre reclamante e o município, ante a ausência de submissão de concurso público e de provas de que a contratação se deu em caráter temporário. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Violação do CF, art. 114, I/88não caracterizada. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.0500

42 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa não demonstrada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST. O pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro nelson jobim no julgamento da medida cautelar naADI 3.395-6/df, no sentido de que, mesmo após a emenda constitucional 45/2004, a justiça do trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Entretanto, no caso concreto, a discussão acerca da competência da justiça do trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. É que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência da justiça do trabalho sob o fundamento de que a fundação pública não comprovou que a contratação se submeteu ao regime jurídico-administrativo. A corte de origem assentou, ainda, que a autora foi contratada sem o requisito do concurso público (contrato nulo). Sendo assim, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que se trata de uma relação jurídico-administrativa, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST desta corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.5511.4020.5700

43 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.


«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 1º, 3º, 7º, 643, 644, 668, 669, 678, 680, «a, e 895, «a, da CLT e 42, 43, 502, 503, 505, 507 e 508 do CPC/2015, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9006.6800

44 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.


«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a CLT, CLT, art. 1º, CLT, art. 3º, CLT, art. 7º, CLT, art. 643, CLT, art. 644, CLT, art. 668, CLT, art. 669, CLT, art. 678, art. 680, «a, e CLT, art. 895, «a e CPC/1973, art. 64, CPC/1973, art. 276, CPC/1973, art. 502, CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 505, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0001.3100

45 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Prestação de serviço público de transporte coletivo. Contrato nulo. Indenização indevida. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Indenização ajuizada pela Viação Canoense S/A contra o Município de Cachoeirinha-RS, alegando que prestou serviços de transporte coletivo urbano no referido município entre 1981 e 2011, o que resultou em perdas financeiras sucessivas pela imposição de isenções tarifárias sem fonte de custeio e recusa às regras de atualização de tarifas, além de ter sido criado serviço concorrente de micro-ônibus, com atuação no mesmo território. Requereu a condenação do Município de Cachoeirinha ao pagamento de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.6611.0474.8332

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESVIRTUAMENTO. ADI 3 . 395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão agravada deve ser mantida, visto que proferida em sintonia com o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl. 55.729/MA, em que expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.5700

47 - TRT2 Servidor público (em geral). Ato ilegal da administração nulidade contratual. Ausência de concurso público. Cumprimento. Efeitos. O entendimento sumulado 363 do TST só permite a exceção da submissão ao prévio certame público em razão de cargo em comissão de livre provimento e exoneração se houver expressa previsão legal que o instituiu, nos termos do, II e respectivo parágrafo 2º do art. 37 da crb/88. Não demonstrado que houve processo seletivo público, a nulidade do contrato de emprego é patente, não se convalidando no tempo, nem mesmo sendo passível de prescrição ou decadência do poder público em rever seu ato nulo.

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Doc. LEGJUR 136.1306.2224.2773

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.5500

49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Coisa julgada. Administração pública. Contrato nulo. Efeitos. Decisão regional em consonância com a Súmula 363/TST. Indenização por dano moral. Configuração.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333 e 363 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 7º, incisos I, III e XXIX, da Constituição Federal e 18, § 1º, da Lei 8.036/90, tampouco contrariedade à Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.9202.4035.6691

50 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Município reclamado contratou a reclamante para exercer a função de técnica de enfermagem, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, ser o caso de relação contratual nula com o poder público, que atrai a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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