1 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Julgamento unipessoal de apelação. Ausência de pré- Questionamento. Súmula 211/STJ. Valores do FGTS auferidos na constância do vínculo conjugal ou convivencial. Partilha. Admissibilidade. Arbitramento de aluguéis entre ex-Conviventes. Deficiente fundamentação. Súmula 284/STF. Dívida contraída em financiamento estudantil. Fies. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Financiamento estudantil. Natureza personalíssima. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade. 1- Ação proposta em 19/03/2019. Recurso especial interposto em 12/12/2022 e atribuído à relatora em 19/04/2023. 2- Os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se era admissível o julgamento unipessoal da apelação; ( II ) se seriam comunicáveis e partilháveis os valores originados do FGTS. Fundo de garantia por tempo de serviço; (III) se seria cabível o arbitramento da indenização por uso exclusivo de imóvel; e (IV) se seria comunicável e partilhável a dívida originada do fies. Fundo de financiamento estudantil. 3- Não se conhece do recurso especial quanto ao julgamento unipessoal da apelação porque a questão, conquanto suscitada em embargos de declaração, não foi examinada pelo acórdão recorrido e o recurso especial não apontou a violação ao CPC, art. 1.022, II. Aplicabilidade da súmula 211/STJ. 4- Há direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento ou união estável, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal, hipótese em que a cef deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário. Precedente. 5- Não se conhece do recurso especial quanto ao arbitramento de aluguéis pelo suposto uso exclusivo de imóvel pertencente ao casal porque os dispositivos legais invocados, arts. 1.658 e 1.660, ambos do cc, não possuem pertinência com a matéria devolvida. Aplicabilidade da súmula 284/STF. 6- Na forma do art. 1.664 do cc, o patrimônio amealhado pelo casal na constância do casamento ou da união estável somente deverá responder pelas chamadas «obrigações comuns, isto é, aquelas destinadas à família e à administração do patrimônio comum. 7- O financiamento estudantil contraído por um dos cônjuges, como o fies, possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial, na medida em que o investimento em educação realizado apenas por um dos cônjuges ou conviventes (e a respectiva dívida) apenas gera a perspectiva futura e eventual de que esse investimento poderia ser diretamente revertido em benefício da entidade familiar. 8- O financiamento estudantil é um meio para a obtenção de melhoria na vida de quem dele usufrui sob as óticas profissional, pessoal, social e cultural, de modo que o beneficiário do conhecimento adquirido na atividade de ensino financiada será exclusivamente o cônjuge ou convivente que efetivamente realizou a atividade educacional, que inclusive levará consigo o conhecimento adquirido após a dissolução do vínculo conjugal ou convivencial. 9- O benefício apenas mediato e hipotético causado pela atividade estudantil financiada, por não implicar em benefício direto e concreto à entidade familiar, não deve ser partilhado por ocasião do divórcio ou dissolução da união estável. 10- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para incluir na partilha os valores originados do FGTS. Fundo de garantia por tempo de serviço.
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -
Inventário e partilha - Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Inconformismo - Impossibilidade - Decisão acertada - Patrimônio do espólio que demonstra situação financeira que permite arcar com as custas processuais - Recurso não provido... ()
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3 - TJSP AGRAVO INTERNO -
Conflito Negativo de Competência - Recurso interposto contra decisão monocrática em que se declarou a competência do Juízo suscitado - Alegação pela parte de conexão entre ações, sustentando a manutenção da ação principal no Juízo suscitante - Ausência de conexão entre a ação de arbitramento de aluguel e ação de divórcio e partilha de bens - Diferença entre natureza obrigacional e patrimonial, e questão de estado - Inexistência de identidade nos pedidos ou causa de pedir, conforme o CPC, art. 55 - Precedentes da Câmara Especial pela autonomia das ações patrimoniais em relação às de estado - Recurso não provido... ()
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4 - TJSP Apelação - Sucessões - Arrolamento - Decisão que homologou o plano de partilha e determinou o recolhimento das custas processuais - Apelo dos herdeiros -
Justiça Gratuita - A concessão da gratuidade judiciária exige comprovação documental da insuficiência de recursos para que se faça jus ao benefício em questão - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88- Princípio da moralidade administrativa - Em inventário, o parâmetro adotado para concessão da gratuidade judiciária é o patrimônio do espólio, não a capacidade financeira dos herdeiros - Acervo hereditário composto por imóveis, sendo um destinado a residência aos herdeiros da falecida, e os demais com valor pouco expressivo ou pendente de regularização. Ausência de liquidez - Impossibilidade de se exigir a alienação para custear as despesas havidas com a sucessão - Hipossuficiência financeira caracterizada - Sentença reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Pretensão de concessão de justiça gratuita. Valor considerável a ser partilhado em ação de inventário e documentação que denota patrimônio relevante, a indicar condição de pagamento das custas processuais. Patrocínio que é feito de forma particular. Adimplemento das custas que foi realizado, o que configura indício de ausência de hipossuficiência da parte. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DEFERIDA EM PARTE, PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA FICHA DE BREVE RELATO DAS EMPRESAS «GXT E «GPX, DANDO CIÊNCIA A TERCEIROS ACERCA DO LITÍGIO, AVERBAR A IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS ALIENAÇÕES DE COTAS SOCIAIS E DE BENS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES, BEM COMO PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA PERANTE OS CARTÓRIOS DE REGISTROS IMÓVEIS ONDE MATRICULADOS OS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES EM QUESTÃO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA, QUE PRETENDE, TAMBÉM, O BLOQUEIO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS JURÍDICAS, OU DE PELO MENOS 50% DO PATRIMÔNIO INTEGRALIZADO, A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DATIVO, E A SUSPENSÃO DOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO, DE VOTO E DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DOS SÓCIOS. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO. A AUTORA, ENQUANTO EX-CÔNJUGE DE SÓCIO, E MEEIRA, VISA GARANTIR O PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE PARTILHA, E NÃO TORNAR-SE SÓCIA. ATÉ PORQUE, EM RAZÃO DA PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, O CÔNJUGE TEM DIREITO AO VALOR PATRIMONIAL DAS COTAS SOCIAIS, E NÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. ASSIM, E NÃO SENDO A AGRAVANTE SÓCIA DAS PESSOAS JURÍDICAS EM QUESTÃO, NÃO SE JUSTIFICA A AMPLIAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR PRETENDIDA, AINDA MAIS DE MODO INAUDITA ALTERA PARS, PARA SUSPENDER OS DIREITOS DOS SÓCIOS, AFASTAR ADMINISTRADORES E BLOQUEAR O PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES. RECURSO NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Falecimento do executado. Representação processual do espólio. Inexistência de abertura de inventário no momento da habilitação. Ausência de situação específica da inventariança dativa. Inclusão indevida dos herdeiros no polo passivo. Constrição indevida realizada no patrimônio pessoal. Embargos à execução. Exclusão da lide. Ilegitimidade. Inversão da sucumbência. Princípio da causalidade. Agravo interno provido.
1 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual (CPC, art. 100).... ()
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9 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA.
Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou o feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de interesse processual. Inconformismo da autora. Pretensão de sobrepartilha tem por substrato fático o desconhecimento ou a ocultação dolosa sobre determinado bem por uma das partes por ocasião da divisão patrimonial. Precedentes do STJ. Autora que tinha pleno conhecimento da existência do bem à época do acordo firmado nos autos do processo de divórcio consensual. Eventual vício de consentimento na celebração do acordo deve ser objeto da via processual adequada. Precedentes deste Tribunal. Proprietário do bem cuja partilha se pretende, ademais, que já faleceu. Pretensão autoral que esbarra em eventuais direitos de terceiros/herdeiros, especialmente diante da falta de informações sobre a abertura ou conclusão de inventário. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 46574)... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Decisão de origem que acolheu o pedido formulado pela parte agravada, incluindo no polo passivo do cumprimento de sentença a empresa STOCKMAT REPRESENTAÇÕES, aqui agravante - Inconformismo - Não acolhimento - Alegação de que a imputação de sócio oculto reclama o ajuizamento de ação própria para este fim - Questão já apreciada por ocasião do agravo de instrumento 2050587-55.2024, aviado contra a decisão que rejeitou as preliminares suscitadas em defesa, a impossibilitar o conhecimento do recurso neste aspecto - Fato novo - Alegação de que a agravada/exequente é devedora do sócio da agravante, por força de pagamento realizado em outro processo, do qual é devedora solidária, em razão do vínculo matrimonial antes existente entre as partes - Pedido que se revela prematuro - Agravada que ofertou impugnação ao cumprimento de sentença naquele feito, alegando que a dívida em questão não fora contraída pelo casal, tal como reconhecido no processo relativo à partilha do acervo matrimonial - Juízo daquele feito que, reconhecendo a existência de prejudicialidade externa, em razão da interposição de apelação na ação em que se discute a partilha dos bens, ordenou a suspensão do processo - Pedido que, portanto, ainda não pode ser apreciado - Pressupostos necessários à desconsideração presentes - Em que pese o devedor não constar formalmente como sócio da empresa, constituiu seus filhos nesta condição, estando munido de todos os poderes de administração da sociedade - Inexistência, ainda, de qualquer bem em seu nome, até mesmo quantias monetárias para garantia de sua sobrevivência, além da existência de bens imóveis nos nomes de seus filhos, com usufruto para si, o que já acarretou o reconhecimento de fraude em outro processo - Decisão mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
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11 - TJSP APELAÇÃO.
Embargos de Terceiro. Sentença que julgou procedente o pedido da embargante apelada, nos termos do CPC, art. 487, I (CPC), para determinar o levantamento de qualquer constrição que recaia sobre veículo oriunda do processo de execução 1001308-79.2016.8.26.0653, cancelando-se eventual alienação ou ato preparatório. Insurgência da Embargada. Inadmissibilidade. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Herança. Partilha não realizada. Coerdeiro. Legitimidade. Precedente.
1 - O coerdeiro possui legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha.... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DA VIÚVA - QUESTÃO QUE INFLUENCIA
na meação, diante dO PEDIDO de aplicação do disposto na Súmula 377, do Supremo Tribunal Federal, e também INFLUI na parte cabível aos herdeiros na partilha - NECESSIDADE DE busca da verdade real acerca do patrimônio pertencente ao espólio - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.... ()
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14 - TJSP TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Sentença que concedeu parcialmente a ordem. ... ()
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15 - TJSP PROCESSUAL CIVIL.
Ação de cobrança ajuizada em face de espólio. Ausência de inventário e partilha. Legitimidade passiva ad causam da massa patrimonial. Dicção do CPC, art. 796 e do art. 1.997 do CC. Representação do espólio que, à míngua de inventariante nomeado, cabe ao administrador provisório. CPC, art. 613 e CPC art. 614. Precedentes. Encargo a ser exercido pela filha do de cujus, única herdeira com nome completo conhecido. Credor do falecido, ainda, que pode requerer a abertura do inventário. Inteligência dos arts. 616, VI, do CPC c/c 1.797, II, do CC. Recurso provido, com observação... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
inventário. gratuidade. A decisão agravada indeferiu o benefício da justiça gratuita. Inconformismo. Apesar da alegação de hipossuficiência da inventariante, trata-se de questão que deve ser analisada com referência à situação financeira do monte a partilhar. Há nos autos informações que comprovam que o espólio não preenche os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em vista do patrimônio de valor elevado. Recurso desprovido... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
inventário. gratuidade. A decisão agravada indeferiu o benefício da justiça gratuita. Inconformismo. Apesar da alegação de hipossuficiência da inventariante, trata-se de questão que deve ser analisada com referência à situação financeira do monte a partilhar. Há nos autos informações que comprovam que o espólio não preenche os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em vista do patrimônio de valor elevado. Recurso desprovido... ()
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18 - TJSP DIREITO REGISTRAL - DIREITO SUCESSÓRIO - DIREITO TRIBUTÁRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - INVENTÁRIO JUDICIAL - FORMAL DE PARTILHA.
Juízo negativo de qualificação registral fundado no princípio da legalidade - Qualificação fiscal - Condicionamento do registro à correção da base de cálculo do ITCMD e à complementação do tributo recolhido - Exigência afastada. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL -
Sentença de procedência - Recurso da ré - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Caso concreto - Extravio temporário de bagagem e cancelamento do voo de ida, com escolha de reacomodação do passageiro em voo posterior e oferta de benefícios - Justificativa apresentada pela companhia aérea ré sobre manutenção emergencial que não afasta a responsabilidade pela falha na prestação do serviço - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Culpa exclusiva de terceiro que não pode ser reconhecida - Utilização do sistema de «codeshare (ou acordo de partilha de código) - Cooperação entre as companhias aéreas, de modo que uma transporta passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos pela outra - Responsabilidade solidária de todos aqueles que participaram da cadeia de consumo - Ré que participou do negócio aéreo entabulado entre as partes, emitindo os bilhetes e deve responder pelos danos reclamados na pretensão posta em Juízo - DANOS MATERIAIS - Caso concreto - Cancelamento do voo - Autores que optaram ser reacomodados em voo que partiu no dia seguinte, mediante recebimento de benefícios - Extravio temporário de bagagem em voo internacional contratado pelo sistema «codeshare - Restituição da bagagem três dia após o voo - Indenização concedida de U$ 200,00 - Autor que pretende cumprimento de acordo para reembolso de valor gasto com upgrade em classe executiva de passagem adquirida em favor da sobrinha, gastos de novo exame de Covid, alimentação e transporte, reembolso de vouchers oferecidos e não entregues, bem como, indenização pela aquisição de roupas e itens pessoais decorrentes do extravio temporário de sua bagagem - Possibilidade, em parte -Incontrovérsia sobre o acordo firmado pelas partes - Despesas regularmente comprovadas - Reembolso de vouchers no valor de U$1.000,00 por pessoa, porém que deve ser restituído integralmente porque foi entregue de forma parcial de 6 vouchers no valor de U$500,00 e não 8 vouchers como oferecido e alegado pela ré - Restituição devida apenas no tocante ao valor de 2 vouchers de U$500,00 (U$1.000,00) faltantes - As despesas com aquisição de roupas e bens de uso pessoal em caráter emergencial, contudo, que não merecem indenização, porque não importam em prejuízo, eis que os produtos adquiridos passam a integrar o patrimônio da parte autora - Companhia aérea que concedeu indenização de U$200,00 a esse título - Demora na restituição da bagagem que deve ser eventualmente considerada na fixação dos danos morais, mas que não justifica a indenização por danos materiais - Reparação parcialmente devida. ... ()
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20 - STJ Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de união estável. Termo final da união estável (súmula 7/STJ). Direito da companheira à meação das participações de cotas sociais do autor nas sociedades empresárias constituídas durante o período de convivência. Majoração dos alimentos definitivos na apelação. Retroatividade à data da citação. Natureza compensatória do acréscimo. Agravo interno parcialmente provido.
1 - No caso, o Tribunal de origem observou que, ao ajuizar a ação de dissolução de união estável, o autor requereu fosse a companheira compelida a deixar a residência do casal, concluindo que, até então, eles ainda coabitavam. A modificação de tal entendimento, para aferir o termo final da união estável, demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.... ()
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21 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAQUINISTA. ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Nesse sentido, consignou que o perito «relatou que o autor adentrava habitualmente em área de risco caracterizada por inflamáveis líquidos, postos de serviços e bombas de abastecimento, raio de no mínimo 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento (...), de modo a concluir «que as atividades são consideradas PERICULOSAS conforme os itens «tm e «3.9 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante todo o período trabalhado". Ressaltou que o perito registrou o local de trabalho do reclamante e «apontou de forma descritiva o local onde ficava o tanque de armazenamento de óleo diesel (10.000 litros) e bomba de abastecimento. Também ilustrou, graficamente, que o Tanque elevado ficava localizado no gramado e bomba se encontrava ao lado - detalhe em amarelo, sendo local de passagem de funcionários/visitantes, sem delimitação da área de risco". Quanto ao período de exposição do reclamante ao agente periculoso, o TRT foi enfático ao afirmar que, «ao contrário do que pretende fazer crer a ré, não há falar em exposição do obreiro a agente periculoso em tempo extremamente reduzido, isso porque o empregador, ao afirmar que está de acordo com as declarações feitas pelo autor, no tocante às atividades de maquinista (Id 533ea12 - pág. 05), corroborou a tese autoral de que realizava 3 a 4 vezes na semana, de 60 a 90 minutos por vez, o abastecimento com óleo diesel cerca de 3 locomotivas na Base de Corupá". Concluiu que as alegações da reclamada sobre o laudo pericial não trouxeram elementos técnicos capazes de afastar de infirmá-lo. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por não propiciar ao reclamante condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral. Nesse sentido, o TRT consignou que, «diante do teor probatório, notadamente da prova oral, ficou comprovado o dano moral sofrido, uma vez que o reclamante «era obrigado a realizar suas necessidades dentro da locomotiva ou no mato, devido à falta de instalações sanitárias". Concluiu, diante das declarações dos depoentes, estar «evidenciada a perpetrada prática abusiva cometida pelo empregador, por não propiciar ao trabalhador condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente do trabalho, consoante diretrizes insertas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego". 3 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - No caso, a Corte Regional consignou que, a despeito da possibilidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada e de sua presunção relativa de veracidade, o teor probatório comprovou a alegação do reclamante no sentido da não fruição do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, motivo por que lhe deferiu «o intervalo intrajornada sonegado". A parte agravante se insurge contra sua condenação ao período integral do período destinado ao intervalo e quanto à natureza jurídica da verba. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que o contrato firmado entre as partes é anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pois perdurou de 27.10.2011 a 13.10.2016. Desse modo, a Corte Regional entendeu inaplicável a nova disposição do § 4º, do CLT, art. 71 e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (e não apenas do período do intervalo suprimido), com reflexos nas demais parcelas em razão da natureza jurídica salarial da verba. 4 - O item I da Súmula 437/TST prevê que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. O item III, por sua vez, prevê a natureza salarial da referida parcela. A nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência em 11.11.2017, prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Conforme a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos. Julgados. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 3 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 4 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". 5 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 6 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 7 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 8 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 9 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 10 - No caso dos autos, a Corte Regional fixou em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização por danos morais decorrentes do labor realizado pelo reclamante sem condições mínimas de saúde, higiene e segurança, consoante diretrizes previstas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. 11 - O TRT consignou, quanto ao valor fixado, ser necessário que «represente uma compensação ao dano sofrido pela vítima e que cumpra igualmente com a finalidade pedagógica de desestimular a prática de atos prejudiciais a outros trabalhadores, levando-se em consideração, ainda, o grau de culpa do ofensor, a gravidade e a intensidade da lesão, tudo em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 12 - Verifica-se que a Corte Regional fixou o valor da indenização em atenção às circunstâncias do caso concreto, à finalidade pedagógica do instituto indenizatório, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalta-se que os julgados de casos análogos desta Corte Superior mencionados no acórdão do recurso ordinário fixaram, no mínimo, valor igual ao arbitrado pela Corte Regional a título de indenização por danos morais. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 13 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO-MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO BIENAL (SÚMULA 333/TST). 1.
Verificou-se a prescrição da pretensão reparatória ajuizada mais de dois anos após a extinção do vínculo empregatício pela morte da trabalhadora. 2. Não se cogita de interrupção do prazo pelo ajuizamento da ACP 0010693-64.2021.5.03.0142, em 17/06/2021, uma vez que as entidades sindicais autoras da ação coletiva não representam a ex-empregada. 3. Tampouco há que se discutir sobre a incidência do prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205, pois há norma específica que rege a pretensão de reparação de danos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. O recurso adesivo fica subordinado ao principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal (art. 997, § 2º, III, do CPC/2015). Assim, se o apelo principal não for recebido, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, o recurso adesivo seguirá o mesmo destino. No caso, diante do não provimento do agravo de instrumento do espólio-autor, é inviável o processamento do apelo adesivo da 2ª reclamada. Agravo de instrumento não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (VALE S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - LEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO. REPARAÇÃO MORAL POR DANO-MORTE (SÚMULA 333/TST). A causa de pedir da ação de indenização por danos morais ajuizada pelo espólio tem como suporte fatos ocorridos com o de cujus em vida quando empregada da 2ª reclamada. Assim, é inquestionável a legitimidade ativa do espólio para requerer reparação pecuniária, que pertencerá ao patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros do falecido, nos termos do CCB, art. 943. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (VALE S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. 1. A jurisprudência do TST tem-se inclinado ao entendimento de que a presunção que recai sobre a declaração de hipossuficiência, para fins de concessão da justiça gratuita, se orienta apenas às pessoas naturais. 2. Afinal, a figura do espólio não se confunde com a pessoa do de cujus em referência, tratando-se de ente despersonalizado a quem a legislação conferiu capacidade processual apenas, nos termos do CPC, art. 75, VII. 3. Consequentemente, a mera declaração de miserabilidade firmada pelo inventariante não exime a parte de demonstrar o seu estado de hipossuficiência, da mesma forma com o que se preceitua com relação às pessoas jurídicas, na linha da diretriz contida no item II da Súmula 463/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Separação judicial. Partilha. Comunicabilidade. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inexistência de vícios no julgado.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de produção antecipada de provas. Autores que requereram a produção de provas sobre a existência de patrimônio de herança não partilhado em inventário pelo requerido. Autores que renunciaram à herança da falecida. Apelação tendente à reforma da r. sentença para impossibilitar a produção das provas requeridas ao argumento de falta de interesse processual, ilegitimidade passiva e não demonstração do direito dos autores. Ação de produção antecipada de provas que é meio capaz de verificar a existência de patrimônio de herança não partilhado, e que pode determinar o ajuizamento de ação para sobrepartilha ou anulação do termo de renúncia de herança. Interesse processual configurado, legitimidade passiva suficientemente evidenciada sob o prisma da teoria da asserção. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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25 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada. Divórcio sem bens a partilhar. Impossibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi mantida a determinação de pesquisa de bens em nome do ex-cônjuge da executada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a medida de pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada para atingir o patrimônio desta. III. Razões de decidir 3. Bastaria a comprovação do divórcio e partilha para afastar o cabimento da medida. Com a partilha se estabelece a completa separação patrimonial entre os ex-cônjuges, não havendo mais bens em comunhão e, portanto, não se pode mais atingir o patrimônio de um por pesquisas de bens em nome do outro. 4. Indiferente que o divórcio tenha se dado no curso da execução. Responde o devedor (no caso, a executada) por suas obrigações com seus bens presentes e futuros (CPC, art. 789 - CPC). No caso dos bens presentes à época do surgimento da obrigação, os que deixem de fazer parte do patrimônio do devedor só respondem pela dívida se comprovada a prática de fraude contra o credor ou (se no curso da execução) de fraude à execução, o que não se vislumbra. 5. Além disso, os ex-cônjuges declararam, na escritura de divórcio, não haver bens a partilhar. Eventual arguição de falsidade da declaração deverá ser promovida pela exequente, se o caso, diante do Juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo 5. Recurso provido. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário e partilha - Insurgência contra decisão que revogou a gratuidade de justiça - Hipossuficiência econômica que deve ser aferida a partir do valor do monte- mor - Responsabilidade pelo recolhimento das custas que, em ações dessa natureza, recai sobre o espólio, não sobre os herdeiros ou sobre o inventariante - Ausência de liquidez imediata do patrimônio, todavia, que autoriza o recolhimento das custas seja diferido para o final do inventário (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, §7º). ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de Cumprimento de Sentença. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que determinou a comprovação de que houve partilha de bens e valores entre os sócios quando da liquidação, diante dos termos do art. 1.110 do CC, o qual dispõe que a responsabilidade do sócio se dá até o limite da soma por ele recebida em partilha - Pedido da exequente/agravante de que seja autorizada a inclusão do sócio da executada no polo passivo, na qualidade de devedor solidário, dada sua responsabilidade ilimitada - Admissibilidade - Empresa executada que foi dissolvida por meio de distrato social - Caso em que não basta o mero registro de distrato na JUCESP para o reconhecimento da dissolução regular da empresa, sendo necessária a nomeação de liquidante para proceder à arrecadação dos bens da sociedade, o que não foi demonstrado - Desativação da empresa executada, com a sua consequente dissolução e liquidação irregular - Fato que afasta a responsabilidade limitada do sócio - Responsabilidade subsidiária - Admissibilidade da afetação do patrimônio do sócio da empresa executada - Arts. 1.023, 1.024 e 1.080 do CC - Precedentes - Recurso provido... ()
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29 - TJSP SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE EM CONTA. LIQUIDAÇÃO.
Insurgência contra extinção parcial. Acolhimento em parte. ... ()
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30 - STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a). Ação de partilha. Ajuizamento posterior ao divórcio, conforme autorizado na deliberação judicial que o decretara. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença que reconhecera a prescrição extintiva da pretensão (CPC/73, art. 269, IV), determina o regular prosseguimento do feito. Insurgência da ré/ex-cônjuge. Hipótese. Ação promovida pelo ex-cônjuge, a fim de concretizar a partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal. Regida pela comunhão universal. que não fora realizada por ocasião da ação de divórcio. Discussão acerca da configuração da prescrição extintiva da pretensão veiculada na exordial.
1 - O divórcio caracteriza-se como direito potestativo dos cônjuges de romper a relação afetiva e o próprio vínculo matrimonial, independentemente de decurso de prazo ou qualquer outra condição impeditiva, a exemplo da prévia deliberação a respeito da divisão patrimonial, conforme expressamente autorizado pelo CCB, art. 1.581.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, no que diz respeito à estabilidade decorrente de calamidade pública, a parte apenas apontou violação da Lei 14.020/2020. Não especificou artigo, ou item violado, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, e na Súmula 221/TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões de agravo, o reclamante alega que não foram fixados os critérios de correção monetária da parcela indenizatória deferida. Deve ser provido o agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática. Quanto aos juros e correção monetária especificamente sobre a indenização por danos morais, o STF (em reclamações constitucionais) e a SBDI-1 do TST decidiram que se aplica a tese vinculante na ADC 58 do STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto aos óbices processuais apontados pela reclamada, destaca-se que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei no acórdão recorrido para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema, o que se verifica no caso em apreço. Observa-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que a Corte Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por entender que «a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente, porquanto «quando comprovadamente nula a dispensa, impõe-se a reversão desta, dando direito ao obreiro ao percebimento das verbas imanentes". Devidamente prequestionada e delimitada a matéria, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, concluiu-se ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Incólume a Súmula 126/STJ. Ademais, o recurso de revista restou conhecido em razão da violação do art. 5º, V, da CF, de modo que sua admissibilidade encontra fundamento no art. 896, «c, da CLT. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: « Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o pedido de dano moral decorre do ato de dispensa do empregado, pessoa com deficiência, durante a pandemia de coronavírus. A estabilidade do empregado, nessas circunstâncias, está prevista na Lei, art. 17, V 14.020/2020. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da indenização sob o fundamento de que « a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente «, porque, comprovada a nulidade da dispensa, o reclamante tem direito a receber as verbas pertinentes. Conforme consta na decisão monocrática agravada, não é possível considerar que a despedida de pessoa com deficiência (perda auditiva), com estabilidade provisória garantida legalmente, em momento em que o planeta atravessava a pandemia de coronavírus, seja « mera frustração «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, irreparável a decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Crédito supostamente concursal. Depósito judicial. Competência do juízo recuperacional para decidir a respeito da destinação dos respectivos valores. Precedentes desta corte superior. Controvérsia sobre a titularidade da quantia depositada. Análise que deve ser realizada nas vias ordinárias. Agravo desprovido. 1. Esta corte de uniformização perfilha o entendimento de que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento dos atos de constrição que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo recuperacional, inclusive sobre depósitos judiciais anteriores ao pedido soerguimento. 2. A questão relativa à titularidade dos valores depositados não pode ser discutida no âmbito estreito do conflito de competência. 3. Agravo interno desprovido.
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33 - STJ Homologação de decisões estrangeiras. Impugnação ao valor da causa. Divórcio litigioso. Sentença. Requisitos cumpridos. Partilha de bens. Mediação. Não cumprimento dos requisitos legais e regimentais. Litigância de má-fé afastada.
1 - Pedido de homologação de decisões estrangeiras protocolado em 16/08/2022, autos conclusos para julgamento em 19/04/2024.... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da parte demandante.
1 - A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à Lei, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.... ()
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35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de divórcio c/c partilha. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da demandante.
1 - In casu, para derruir as conclusões contidas no decisum recorrido à respeito da sub-rogação patrimonial e do enriquecimento sem causa, segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o revolvimento dos elementos fático probatórios, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()
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36 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da Funcef. Não demonstrado efetivamente prejuízo processual. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL. 1. Nos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e somente declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos. 2. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias constitui prerrogativa do juiz condutor da instrução processual, nos termos dos CPC, art. 370. 3 . A Corte Regional dirimiu a questão, nestes termos: « Conquanto a recorrente tenha pleiteado a realização desta prova, não lhe assiste razão, pois a controvérsia consiste em verificar se o regulamento do plano veda ou não que o CTVA seja considerado para integrar a reserva matemática e o recálculo do valor saldado . Extrai-se do reproduzido trecho do acórdão recorrido que o cerne da questão controvertida é predominantemente jurídico e não meramente matemático ou atuarial. Não configurada, portanto, a sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Logo, a decisão regional que concluiu pelo indeferimento da prova atuarial não afronta os arts. 130 do CPC/73 (CPC/2015, art. 370 ), 765 da CLT e 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CR, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Constata-se que a ré não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não deve ser acatada, uma vez que não ficou evidenciado no v. acórdão de embargos de declaração prolatado pelo Tribunal Regional nenhum vício susceptível de reparação por meio daquela medida suscitado pela ré. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando constatar que foi manejada com intuito meramente protelatório. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO VIGENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recursos de revista não conhecidos. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. Após elucidativos debates sobre a prescrição envolvendo a matéria, a egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 26/9/2013, por meio de sua composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu que é parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração no critério de concessão das vantagens pessoais instituídas pela Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que se trata de norma interna continuamente descumprida. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos. ADESÃO AO NOVO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR SALDADO. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A Corte Regional consignou expressamente que as parcelas requeridas e os respectivos reflexos dizem respeito a direitos anteriores à data do saldamento REG/REPLAN e, assim, concluiu: « que nos termos do próprio Ofício da CAIXA, é de se concluir que o valor recebido a título de ‘saldamento’ não quitou a totalidade da parcela, tendo a autora direito de receber diferenças decorrentes das diferenças pleiteadas e, « Se esse conjunto de regras continua vigente e foi incorporado ao NOVO PLANO, a autora não contraiu obrigação nova, transacionou ou renunciou aos direitos referentes à reserva matemática ou ao cálculo do valor saldado, e sim somente de outras obrigações e direitos . Amparada em tais assertivas, deu provimento ao recurso ordinário da autora para, « em havendo o pagamento das diferenças decorrentes das verbas deferidas na presente ação, condenar a ré a proceder a inclusão pertinente no chamado ‘saldamento ’. 2. A c. SbDI-1/TST sufraga o entendimento de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para novo plano de benefício de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração de parcelas de natureza salarial, incluindo a CTVA, no saldamento do plano de previdência privada se encontra em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II. Precedentes. Dentro desse contexto, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a atual jurisprudência doc. TST. Intactos os apontados dispositivos de lei e, da CF/88, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Para se concluir que não há previsão no regulamento de benefício de que as parcelas de natureza salarial não compõem a base de cálculo da complementação de aposentadoria seria necessária a incursão em provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA. Não obstante o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas de natureza salarial deferidas em demanda (CTVA), a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da trabalhadora. O CF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados - determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, seria necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incidisse nas cotas-partes tanto da empregada quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Esta Corte tem se manifestado nesse sentido a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Portanto, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pela autora para o custeio das diferenças concedidas, sobre a qual não incidem juros da mora, pois, por serem credoras, embora indiretas, da verba relativa à complementação, não se encontram em mora nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Recursos de revista conhecidos por afronta ao CF/88, art. 202 e providos. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, visto que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição da trabalhadora, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria desta. Recurso de revista da Funcef conhecido por afronta ao Lei Complementar 108/01, art. 6º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxilio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. PCS/1998. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão autoral relativa às horas extras (sétima e oitava horas), em razão da alegada alteração contratual lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas, por força do PCS/1998. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. BANCÁRIO. CARGOS GERENCIAIS. A SbDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração unilateral da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargos gerenciais, por força do Plano de Cargos em comissão instituído pela CEF, em 1998, está sujeita à prescrição parcial e atrai a incidência da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO 2002/2003 SOBRE A PARCELA DENOMINADA CTVA . É prevalecente nesta Corte Superior o atual entendimento de que deve incidir a prescrição parcial quanto à pretensão autoral às diferenças salariais decorrentes do reajuste de 5% previstos em norma coletiva sobre a CTVA. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido. VANTAGENS PESSOAIS. POSTERIOR ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É certo que esta Corte tem firmado entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. Todavia, a hipótese destes autos diz respeito à adesão da reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que afasta o entendimento acima mencionado. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-I, tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Esse entendimento tem como esteio a Súmula 51/TST, II, segundo a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Diante disso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças de vantagens pessoais em face da adesão da autora à ESU/08, decidiu em consonância com o que dispõe a Súmula 51/TST, II. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, II, do c. TST e provido. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST 70 . À luz da OJT 70/SBDI-I/TST, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJT/SBDI-1/TST 70 e provido. REAJUSTE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUIU SUA APLICAÇÃO SOBRE A CTVA. TEMA 1046 - DIREITO DISPONÍVEL. 1 - Esta Corte superior tem adotado o entendimento de que a ausência de previsão, em norma coletiva, da inclusão da CTVA entre as parcelas sobre as quais incidiriam os reajustes de 5%, inviabiliza o reajuste pleiteado na referida parcela. Precedentes. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF por sua vez fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Na ocasião do julgamento do tema, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizando as horas in itinere , estabeleceu a limitação em seu pagamento em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto casa/trabalho/casa, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. E, apenas para o fim de demonstrar que o caso não traduz ofensa a direito constitucional indisponível, ressalta-se que a própria Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre «pacto quanto à jornada de trabalho, quando « observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, d CLT). Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu: « ressalto que não deverão prevalecer os regramentos coletivos que expressamente disponham sobre a não concessão de reajuste ao VPRM ou ao CTVA, adotando-se nesta hipótese o índice de majoração fixado para as parcelas salariais previstas no PCS, a saber, o salário-padrão ou, se diferenciados, o aplicado no reajustamento do valor da função/cargo em comissão .. Ignorou-se, portanto, norma coletiva que estabeleceu a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre verba que compõem a remuneração dos empregados da CEF, a CTVA. Não se tratando de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, verifica-se afronta o art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384, em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA E «CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP - CÓDIGOS 062 E 092). APELO MAL APARELHADO. A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 468 da CLT e 114 e 884 do Código Civil. Ausente o prequestionamento, incidindo os termos da Súmula 297/TST. A Súmula 51, II, do c. TST por sua vez não guarda pertinência com a questão em análise, não se amoldando, portanto, ao caso dos autos, no particular. Os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Inviável, portanto, é o trânsito do apelo pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Esta Corte Superior perfilha atual entendimento no sentido de que o instituidor e mantenedor da entidade previdenciária é parte legítima para figurar no polo da relação processual e deve responder solidariamente pela complementação de aposentadoria de seus ex-empregados, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo c. TST, incidindo como óbice ao conhecimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Depósitos judiciais realizados pela recuperanda, em outro processo, anteriormente ao pedido de soerguimento. Competência do juízo recuperacional para decidir a respeito da destinação dos respectivos valores. Precedentes desta corte superior. Agravo desprovido. 1. Esta corte de uniformização perfilha o entendimento de que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento dos atos de constrição que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo recuperacional, inclusive sobre depósitos judiciais realizados pela empresa recuperanda antes do pedido soerguimento. 2. Agravo interno desprovido.
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38 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios contratuais. Falecimento do constituinte. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados e deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão proferida, nos autos de execução de sentença, que, em decorrência do falecimento do patrono constituído, determinou que o numerário relativo aos honorários de sucumbência fosse encaminhado aos autos do inventário em trâmite na Justiça Estadual.... ()
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39 - STJ Crime de corrupção passiva. Questionamento da validade das interceptações telefônicas no processo penal. Uso de provas emprestadas em ação de improbidade administrativa. Potencial impacto no patrimônio dos herdeiros. Legitimidade do espólio. Processo penal. Agravo em recurso especial. Operação perestroika. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. CP, art. 107, I. CCB/2002, art. 1.997. Lei 8.429/1992, art. 3º. Lei 8.429/1992, art. 8º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. CPC/2015, art. 110. CF/88, art. 5º, XLV. Lei 9.296/1996.
Tese jurídica fixada: - O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.
O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva que, após certo tempo, deixou de contar com a previsão de seu pagamento. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dos anuênios já não comporta mais discussão perante esta c. Corte Superior, tendo em vista a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que aplicável ao caso a prescrição parcial, tendo em vista que os anuênios, instituídos por norma interna, não são passíveis de supressão por norma coletiva. Assim, sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. Precedente da SBDI-1/TST. III. Ainda, quanto ao mérito, a jurisprudência dominante desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, os anuênios pagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. IV. Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, assim como da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Nos termos da Súmula 241/TST, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial. Além disso, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, é de que a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não são aptas a alterar a índole salarial de tal parcela, anteriormente instituída, para aqueles empregados que, habitualmente, já a recebiam. II . Nesse contexto, considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial, nos moldes da Súmula 241/TST, e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende os empregados que anteriormente a auferiam com essa índole salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST), recai sobre a parte reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora (arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT) o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado com essência indenizatória, seja com espeque em norma coletiva, seja com apoio na adesão ao PAT. III . No presente caso, mostra-se incontroverso que o empregado, desde sua admissão, percebia as parcelas de alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado. IV . Dessa forma, ao considerar que as parcelas de alimentação possuem natureza salarial, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I/TST, pois a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte autora, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado. V . Por fim, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, entende-se ter a Corte Regional decidido sob o viés distinto, qual seja, o da aplicação ou não da norma coletiva no caso concreto, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. FGTS. PARCELAS PAGAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. I . Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não tem natureza acessória, mas sim principal, a parcela relativa aos reflexos de FGTS em verbas recebidas no curso do contrato de trabalho. Portanto, incide o teor da Súmula 362/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a prescrição trintenária dos depósitos fundiários incidentes sobre parcelas pagas durante a contratualidade (anuênios e auxílio-alimentação), cujas diferenças são pleiteadas nesta ação. III . Ao pronunciar a prescrição trintenária, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade ao item II da Súmula 362 deste Tribunal Superior. In casu, ajuizada a reclamação trabalhista em 05/09/2017 e admitido o empregado 1986, incide a prescrição trintenária. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento... ()
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41 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
Extrai-se do v. acórdão regional que o pedido se refere às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não concessão da Participação nos Lucros e Resultados referentes aos anos de 2012 e 2013, parcela assegurada inicialmente pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 e mantida pelo Termo de Relação Contratual Atípica. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, na hipótese dos autos, não se discute a ultratividade de norma coletiva, mas a incorporação, ao patrimônio jurídico de trabalhador, de direito - PLR - previsto em instrumento coletivo e assegurado em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica, por injunção da Súmula 51/TST, I, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes. Nesse contexto, o e. TRT ao concluir que o reclamante faz jus ao pagamento da aludida parcela, no tocante ao período de 2012 e 2013, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste TST, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Acerca da alegação de que, relativamente ao ano de 2012, não houve pagamento de Participação nos Lucros aos empregados ativos da Reclamada, o Regional registrou que, embora ausente prova apta a infirmar o conteúdo do relatório resumido para Análise de Participação nos resultados, «esta Turma perfilha do entendimento de que referido documento, por si só, não demonstra ausência de lucro, para o que necessária perícia contábil, sendo da ré o ônus da prova de inexistência de lucro". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Execução de alimentos. Inadimplemento da obrigação alimentar por parte da genitora. Justificativa apresentada que demonstra a real impossibilidade de pagamento dos alimentos. Situação financeira precária constatada pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Autorização de Decreto de prisão civil. Ilegalidade. Ordem concedida. Liminar confirmada. Agravo interno prejudicado.
1 - A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no CPC/2015, art. 528, § 3º (art. 733, parágrafo único, do CPC/1973), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer o débito inadimplido.... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Família. Divórcio consensual. Ação de sobrepartilha. Prévio conhecimento pelo autor a respeito da existência dos bens que apontou como sonegados. Não configuração de ocultação maliciosa de bens. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência desta eg. Corte superior. Reforma. Improcedência da ação de sobrepartilha. Juízo de admissibilidade bifásico. Mantida a decisão agravada. Recurso especial provido. Agravo interno improvido.
1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, ou seja, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o STJ na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. ... ()
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45 - STJ Condomínio em edificação. Civil. Processual civil. Ação de cobrança de débito condominial em fase de cumprimento de sentença. Devedor falecido. Representação processual do espólio. Inventariante. Situação específica da inventariança dativa. Participação dos herdeiros e sucessores nas ações titularizadas pelo espólio. Possibilidade. Regra que permitirá aos herdeiros e sucessores maior controle a respeito dos atos praticados pelo inventariante dativo. CPC/1973, art. 12, § 1º. Redação imprecisa. Herdeiros e sucessores que participarão das ações como litisconsortes necessários do espólio, como substitutos do espólio ou como substitutos do inventariante dativo. Substituição ocorrida na representação processual do espólio, que continua sendo parte. Regra prevista no capítulo próprio da capacidade processual e da representação processual. Necessidade de impedir a provocação de situação conflituosa artificial por algum herdeiro ou sucessor para co-rresponsabilizar pessoalmente os demais. Eventuais regimes de responsabilização distintos em virtude, exclusivamente, da existência ou não de inventariança dativa. Impossibilidade. Inexistência de justificativa plausível.
1- ação de cobrança de débito condominial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, proposta em 14/06/2004. Recurso especial interposto em 27/06/2022 e atribuído à relatora em 19/12/2022. ... ()
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46 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha do patrimônio comum adquirido na constância do vínculo conjugal. Casamento. Regime de bens.. Violação do CPC, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 489. Fundamentação efetiva da matéria. Produção de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Verbas trabalhistas. Partilha. Matéria pacífica. Precedentes. Súmula 83/STJ.
1 - A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CPC, art. 1.022, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas.... ()
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47 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Falecimento do patrono. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - As partes alegam que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas não apontam, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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48 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. PROPOSITURA DA AÇÃO ANTES DE EXAURIDO O QUINQUÊNIO LEGAL PREVISTO NO CPC, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA AFASTADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROVA NOVA. AÇÃO CÍVEL DE INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VII, voltada à desconstituição de decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, na qual foi reconhecida a prescrição intercorrente. 2. O Tribunal Regional reconheceu a decadência, c onsignando que a prova indicada não se enquadra no conceito de «prova nova disposto no, VII do CPC, art. 966, afastando, assim, a incidência do prazo excepcional tratado no CPC, art. 975, § 2º. Registrou que o Autor teve ciência da pronúncia da prescrição intercorrente em 21/1/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada em 7/1/2021, após o prazo de dois anos previsto no CPC, art. 975, caput. 3. Com a devida vênia, não há falar em decadência no caso vertente, porquanto o exame da tempestividade da ação precede a apreciação da matéria de fundo. Assim, antes de examinar a prova apresentada e analisar a pretensão desconstitutiva, é imperioso superar a prejudicial de mérito, concernente à observância do prazo decadencial para propositura da ação (CPC, art. 487, II). Desse modo, fundando-se o pedido deduzido na causa de rescindibilidade inscrita no, VII do CPC, art. 966, não cabe, data venia, a pronúncia de decadência enquanto não transcorrido o prazo quinquenal decadencial, pois, consoante disposto no CPC, art. 975, § 2º, « se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. No caso concreto, considerando o trânsito em julgado da decisão rescindenda em 29/1/2016 e o ajuizamento da presente ação rescisória em 7/1/2021, verifica-se que foi observado o quinquênio legal, portanto, não está configurada a decadência. Julgados. 4. Quanto à matéria de fundo, no entanto, não assiste razão ao Recorrente. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favoráve l". Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 5. O Autor apresenta como prova nova o trâmite de ação cível de inventário e partilha de bens, na qual teriam sido arrolados bens suficientes para garantia da execução. Argumenta que a prescrição intercorrente foi reconhecida na ação matriz porque não pode indicar meios de prosseguimento da execução, em razão da ocultação patrimonial, que ficou evidente na referida ação da qual teve conhecimento em meados de 2020. No entanto, a ação de inventário e partilha de bens foi ajuizada em 2019, sendo posterior, portanto, ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (2016). Logo, a prova indicada não se enquadra tecnicamente como «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII . Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. PENHORA. LEGITIMIDADE DA ESPOSA, CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, PARA FIGURAR COMO TERCEIRA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FULCRO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E NO CLT, art. 896, § 2º. 2. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. IMÓVEL DESOCUPADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois a controvérsia relativa ao tema penhora foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional que trata da responsabilidade legal dos herdeiros pelas dívidas do sócio falecido, no limite do patrimônio transferido. II. Consta do acórdão do TRT que a única herança partilhada foi o imóvel deixado em relação ao qual se alega ser bem de família. III. De fato, a terceira embargante é esposa de um dos herdeiros. No entanto, há registro, no acórdão do TRT, de que eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens, logo, o bem herdado não compõe a comunhão de bens do casal. IV. Ademais, na decisão originária há notícia de que o imóvel pertence a três irmãos, bem como à genitora deles, sendo que a certidão feita pelo oficial de justiça, transcrita no acórdão regional, rechaçou se tratar o referido imóvel de bem de família, devido à falta de ocupação do imóvel, até porque em nenhum momento os executados comprovam tal alegação. Inclusive, há registro no acórdão regional de que « também se provou nos autos que a agravante era proprietária de outro imóvel, qual seja, um bem de matrícula 113.449 no 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo, vendido em 2021, quando já existente a penhora sobre o bem que aduz ser de família, que data do ano de 2016". V. Nesse contexto, além de a controvérsia envolver a análise de dispositivos infraconstitucionais, o que não atende ao comando do CLT, art. 896, § 2º, para se decidir de forma diversa da supracitada, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()