1 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA AFASTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). INCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em demanda que discutia a ilegitimidade passiva do ente estatal e a possibilidade de exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) da base de cálculo da contribuição previdenciária. ... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.
Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior de 26/01/2021 (fl. 14) a maio de 2022 (fl. 27). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais deste estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI, a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada (vide fl. 11) devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação.... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.
Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior do mês referência de março/2020 (fl. 19) a maio/2022 (fl. 35). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação... ()
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4 - TJSP Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Salto de Pirapora. Sentença de procedência parcial para reconhecer o direito da parte autora ao cômputo do tempo de serviço em dias corridos, para determinar que os adicionais por tempo de serviço incidam sobre os vencimentos integrais com exclusão de vantagens eventuais, para condenar o município ao pagamento da sexta parte e para determinar a contagem do período de readaptação com de efetiva atividade de magistério para contagem de tempo de aposentadoria. Recurso do Município. Alteração legislativa pela LCM 15/21, a qual modificou a base de cálculo dos adicionais temporais para que incidam apenas sobre o vencimento ou salário-padrão e não mais sobre os vencimentos integrais. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Irretroatividade da LCM 15/21. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. Distinguishing. Recurso do Município parcialmente provido
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5 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. VANTAGEM PROPTER LABOREM COM REFLEXOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto por servidor público em face de sentença que negou a exclusão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), recebida por professor integrante do quadro do magistério estadual. ... ()
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6 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. VANTAGEM PROPTER LABOREM COM REFLEXOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que excluiu a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida por professor integrante do quadro do magistério estadual. ... ()
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7 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA AFASTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). INCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em demanda que discutia a ilegitimidade passiva do ente estatal e a possibilidade de exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) da base de cálculo da contribuição previdenciária. ... ()
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8 - TJSP Servidor público estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Legitimidade passiva do Estado porque faz os descontos. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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9 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic deve ocorrer a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não desde cada desconto indevido (a partir da Emenda Constitucional 103/2019) . Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença de procedência parcial reformada. Recurso provido parcialmente para que a Taxa Selic incida a partir da Emenda Constitucional 113/2021.
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10 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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11 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devem ser limitados à vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e não desde cinco anos antes do ajuizamento. Consectários da mora corretamente fixados. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Recurso provido em parte para que os valores devidos sejam limitados à vigência da Emenda Constitucional 103/2019.
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12 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -
Aposentadoria Especial de servidor público - Possibilidade - Servidora que faz jus ao cômputo do período no cargo de Orientadora pedagógica para fins de aposentadoria especial, uma vez que sempre integrou os quadros do magistério.- Tema 965/STF - Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORA READAPTADA PARA FUNÇÕES EXTRACLASSE - CONTAGEM DO TEMPO. ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CARÁTER DE SUPORTE PEDAGÓGICO E NO ÂMBITO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Acórdão/STF.
1.As atividades de suporte pedagógico ou afins, exercidas por integrante da carreira do magistério de ensino infantil, fundamental ou médio, fora da sala de aula, por força de readaptação por questões de saúde, desde que realizadas no âmbito do estabelecimento de ensino, devem ser consideradas como tempo de serviço para fins da aposentadoria especial de que trata o § 5º da CF/88, art. 40. 2. Os valores recebidos como remuneração pelo trabalho efetivamente exercido no período em que o servidor poderia estar gozando da sua aposentadoria, não são compensáveis com o valor que lhe é devido pelos proventos que deixaram de ser pagos por conta do indevido indeferimento daquela. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019.
Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária nos valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e devolução dos valores indevidamente descontados. Verba que se incorporava aos proventos de aposentadoria e sobre a qual havia incidência de descontos previdenciários, por força do art. 11, §§1º e 3º da Lei 1.164/12. No entanto, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, a verba deixou de ser incorporável, e nesse momento os descontos previdenciários passaram a ser indevidos. Entendimento firmado no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. Restituição de valores devida. Consectários de mora corretamente fixados. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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15 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO COM BASE EM TEMPO EXIGIDO PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA PROFESSORES.
Pretensão de revisão de aposentadoria proporcional por idade, a fim de se aplicar o redutor de cinco anos concedido ao professorado. Possibilidade. Redutor temporal previsto no § 5º da CF/88, art. 40, que não está restrito aos casos de aposentadoria integral. Entendimento sedimentado pelo C. STF de que «na aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério, os proventos deverão ser calculados com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais dos professores". Inaplicabilidade do LCE 836/97, art. 39, cuja eficácia foi suspensa após a edição da norma geral previdenciária prevista na LF 10.887/04. Precedentes. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos improvidos... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. ADICIONAIS TEMPORAIS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - LEI 11.738/2008,
Vantagem Pessoal - Q.M. L.C. 836/97 e Adicional Local De Exercício - Ale QM - Inativo. ADMISSIBILIDADE. 1. O piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, deve ser observado em relação aos proventos do servidor do magistério inativo. 2. O abono complementar pago em razão do piso nacional do magistério deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. 3. As verbas denominadas Q.M.- L.C. 836/97 e ALE QM - INATIVO integram os proventos de aposentadoria das servidoras de modo que integram a base de cálculo do adicional temporal, cuja natureza é permanente. 4. Ausência de ofensa ao CF/88, art. 37, XIV ou outro dispositivo constitucional. Sentença reformada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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17 - TST AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016.
Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde - ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, divulgado no DEJT de 29/4/2016, no qual fiquei vencido, firmou o entendimento de que é indevido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, pois a atividade por ele desempenhada não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo insuficiente a existência de laudo pericial atestando a insalubridade das atividades, conforme o disposto no item I da Súmula 448/TST, antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SbDI-1. Ocorre que aLei 13.342/2016, que alterou a redação do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelece o adicional para os agentes que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, da forma como é previsto no CLT, art. 192. Em vista desse dispositivo legal, esta Subseção, em recentíssima decisão, proferida em 29/8/24, no julgamento do processo E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 (pendente de publicação), pela totalidade dos seus integrantes, com votação de 11 votos favoráveis e 3 votos contrários, firmou o entendimento de que a partir da referida alteração legislativa é devido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde independentemente da constatação da insalubridade por meio de laudo técnico. Firmou, ainda, a compreensão de que o direito é devido a partir da vigência da lei (4/10/2016), não obstante tenha sido reconhecido constitucionalmente somente em 2022, por meio da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu no § 10 ao art. 198 que «os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade". Assim, é irrelevante a circunstância de o laudo pericial, no caso concreto, ter concluído pela inexistência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante. Tampouco afasta o direito ao adicional de insalubridade o fato de a atividade de agente de combate a endemias não estar prevista no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido .... ()
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18 - STJ Administrativo, constitucional e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Promotor de justiça do Ministério Público do distrito federal e territórios — MPdft. Ação de perda de cargo ajuizada pelo Ministério Público federal. Afastamento com suspensão do pagamento de proventos. Possibilidade. Lei complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Direito líquido e certo não comprovado. Recurso em mandado de segurança desprovido.
1 - O mandado de segurança, na origem, foi impetrado contra ato apontado ilegal do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos do recorrente — Promotor de Justiça do MPDFT aposentado —, com fundamento no Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO REGIONAL SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Nota-se do trecho do acórdão regional apresentado pela parte que não há registro no sentido de que a ré não apresentou os comprovantes do fornecimento dos EPIs. Logo, as alegações da parte não encontram amparo no contexto fático retratado pelo TRT, de forma que a reforma do julgado tal como pretendido pelo autor demanda o reexame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido pelo TRT que a redução do intervalo teve amparo em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no art. 71, §3º, da CLT, deve ser mantida a decisão regional, reconhecendo a validade da redução perpetrada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONVÊNIO MÉDICO. O recurso de revista, no tópico, não tem amparo em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no CLT, art. 896, de maneira que é inviável o seu conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TENDINITE CRÔNICA. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. A Corte Regional deferiu o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano extrapatrimonial, tendo aplicado os critérios extensão do dano, condição do ofendido e ofensor, capacidade econômica dos agentes envolvidos, bem como o caráter punitivo e pedagógico da condenação. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. Tal como registrado no acórdão, a parte não comprovou « que a incapacidade parcial excluiu o obreiro do mercado de trabalho, ou reduziu seu ganho, ou ainda impediu o seu crescimento profissional . O CCB, art. 950 estabelece que, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Ora, o trabalhador permaneceu na empresa até a aposentadoria e como destacado, não provou a inviabilidade de exercício da sua profissão ou qualquer depreciação. A empresa lhe deu o acolhimento necessário, mantendo-o no emprego até o fim de sua vida laboral. Assim, diante da falta de provas a respeito da efetiva depreciação decorrente do seu infortúnio, não há o que reformar o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . Nota-se do trecho apresentado que o TRT não analisou a questão objeto de controvérsia no recurso de revista (reconhecimento da estabilidade acidentária), já que entendeu que, em recurso ordinário, a parte « deixou de apresentar elementos robustos a infirmar a r. fundamentação do MM. Juízo de origem . Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, tal como exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEPÓSITOS FGTS. PERIODO DE AFASTAMENTO. GOZO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. O reconhecimento judicial de que ao autor deveria gozar auxílio-doença acidentário autoriza a determinação do recolhimento do FGTS referente ao período de afastamento, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. Recurso de revista conhecido por ofensa aa Lei 8.036/90, art. 15, § 5º e provido.... ()
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20 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação. Surgimento de novas vagas. Expectativa de direito. Ausência de prova pré- Constituída. Direito líquido e certo n ão evidenciado. Agravo interno desprovido.
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e da então Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, relacionado à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. Segurança denegada.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()
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22 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Esgotamento de medidas executórias típicas. Medida atípica de busca de informações sobre remuneração perante órgãos governamentais. Negativa de plano. Prematuridade e irrazoabilidade. Relativa impenhorabilidade das verbas remuneratórias mesmo para satisfação de crédito não alimentar. Ofício ao INSS ou consulta ao prevjud. Possibilidade. Comunicação ao Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
1 - Ação de execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/04/2024 e concluso ao gabinete em 02/04/2024.... ()
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23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.342/2016.
Dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos para análise da indicação de contrariedade à Súmula 448/TST, I. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.342/2016. Cinge-se a discussão se a reclamante, na função de agente comunitário de saúde, tem direito ao adicional de insalubridade. No caso em exame, a reclamante foi contratada em 9/2/2015, encontrando-se o contrato de trabalho em vigor. A SBDI-1, notadamente após o julgamento do E-RR-20700 0- 08.2009.5.04.0231, pacificou o entendimento no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde, ao realizarem visitas a pessoas eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas, em domicílios, não se encontram inseridas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do Ministério do Trabalho e, portanto, não rendem ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade. Ali se definiu que a existência de laudo pericial atestando a insalubridade das atividades do reclamante não é suficiente para afastar a conclusão de que a atividade de agente comunitário de saúde não consta da relação oficial de atividades insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho, não se podendo, mesmo por analogia, equiparar visitas domiciliares com o ambiente hospitalar. Com o advento da Lei 13.342/2016, que alterou a Lei 11.350/2006, foi acrescentado o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, segundo o qual « o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base «. A partir da alteração legislativa promovida pela Lei 13.342, de outubro de 2016, passou-se a assegurar o direito ao adicional de insalubridade à referida categoria profissional, submetida a diversos agentes nocivos à saúde no desempenho da atividade de visitação à população, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Ainda, a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, acrescentou o § 10 ao art. 198, no qual se estabelece que «os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade «. Assim, é reconhecido que a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores e diante de tal cenário legal e constitucional, a partir da Lei 13.342/2016, não há falar em edição de normas diversas para se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, sendo despicienda, inclusive, a verificação, por meio de laudo pericial, de que o trabalho é executado de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Na hipótese, ficou registrado no acórdão prolatado pela Corte Regional de origem ser « inquestionável que, no contato com um número expressivo de pessoas, a reclamante fique sujeita à exposição a doenças de tal tipo, sendo, assim, devido o adicional postulado. Em que pese a reclamante não realizar procedimentos de saúde, o laudo é claro no sentido de que no desenvolvimento de suas atividades, há contato com «portadores de doenças diversas (...), tendo o Tribunal Regional mantido a sentença que considerou devido o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, a egrégia Turma, ao excluir o direito ao adicional de insalubridade à reclamante em período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, sendo incontroverso que a autora, como agente comunitária de saúde, desempenhava a atividade de visitas domiciliares, contrariou a orientação contida da Súmula 448, I, desta Corte. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
No tocante à quitação decorrente da adesão do empregado ao Programa de Estímulo à Aposentadoria (PEA), a decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que «não há como se aplicar aos autos o entendimento contido no RE 590.415, proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou entender pela validade da quitação geral do contrato de trabalho em decorrência de adesão a Plano de Estímulo à Aposentadoria - PEA incentivada, na medida em que inexiste, nestes Autos, aprovação do referido plano através de negociação coletiva «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Na hipótese, extrai-se que o e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, ao concluir que incide a prescrição parcial no tocante às diferenças salariais decorrentes de promoções horizontais, omitiu-se de enfrentar a questão relativa ao enquadramento ou não do normativo que ora se discute «Regulamento de Pessoal, como sendo um Plano de Cargos e Salários à luz dos requisitos da Portaria 2 da 25/05/2005, do Ministério do Trabalho, bem como se as Resoluções 97/1997 e 194/01 colacionadas sob o ID 8f208dc estabeleceram novas formas de progressões salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - STJ Constitucional e previdenciário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Aposentadoria de empregada pública. Emenda constitucional 103/2019. Direito adquirido. Tempo de contribuição anterior. Irretroatividade. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021 do CPC/2015, e 21-E. § 2º, do Regimento Interno do STJ, contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.... ()
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26 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Beneficiária de pensão por morte. Ação revisional da aposentadoria do instituidor com base na Lei 8.213/1991, art. 145. Sentença originária que reconheceu a decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Rescisória julgada improcedente. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Manifesta violação de norma jurídica. Inexistência. Correção de eventual injustiça do julgado. Descabimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Maria Neuza da Cunha Gomes, com fundamento no CPC, art. 966, V, contra o INSS, visando desconstituir «sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Norte que declarou a decadência do direito de revisão da RMI da aposentadoria especial do instituidor da pensão por morte titularizada pela autora, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 103, julgando improcedente a ação ordinária por meio da qual a autora pedia: a) expedição de nova carta de concessão da aposentadoria do instituidor revisada nos termos da Lei 8.213/91, art. 145; b) a atualização da aposentadoria especial do nos termos de cujus do art. 145 da Lei 8.213, como a média dos 36 últimos salários-de-contribuição, com repercussão na renda mensal da pensão por morte; c) pagamento das diferenças dos últimos 5 anos a contar do ajuizamento da ação, atualizadas e corrigidas. (fl. 186, e/STJ).... ()
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27 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Bombeiro militar. Pena de perda do cargo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa 0096710-36.2007.8.19.0001, em curso na 1ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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28 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Derivação da operação lama asfáltica. Conselheiro do tce/MS e assessora. Lavagem de dinheiro. Preliminares afastadas. Denúncia que atende os requisitos legais exigidos e descreve crime antecedente. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória. Aditamento da denúncia. Possibilidade. Manutenção das cautelares impostas. Denúncia recebida.
1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal derivada das investigações que deram origem à Operação Lama Asfáltica, em trâmite nesta Corte a partir dos Inquéritos 1192 e 1432, na qual se apura a prática do crime de lavagem de dinheiro decorrente de supostas fraudes em licitações, com a participação, em tese, de Conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul.... ()
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29 - STJ Previdenciário e processual civil. Pretensão revisional de proventos para alteção da forma de contagem de quinquênios. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem decidiu a demanda com base no conjunto probatório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.
1 - ObservA-se que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Descumprimento de mandado de injunção. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida por esta corte que reconheceu o direito ao recebimento da aposentadoria do cargo efetivo cumulada com 70% de 3/4 do subsídio do cargo em comissão de superintendente de administração e finanças do estado de Goiás. As majorações posteriores no valor do subsídio devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria. Agravo desprovido, em consonância com a manifestação do parquet federal.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f e do art. 187 do Regimento Interno do STJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
O Tribunal Regional concluiu pela competência da justiça de trabalho para processar e julgar o « repasse de valores para a fundação prestadora da previdência privada (FORLUZ), decorrentes de diferenças de parcelas salariais, a fim de compor a reserva matemática para efeitos atuariais (págs. 2530-2531). O presente caso não se confunde com aquele retratado nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, nos quais o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Comum é competente para julgar os casos provenientes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada) com base nos arts. 114 e 202, §2º, da CF/88. Na hipótese dos autos, o autor não está pleiteando o direito à complementação de aposentadoria, mas sim a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos concedidos nesta ação sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar. Por isso, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito permanece com a Justiça do Trabalho. A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar o pedido de recolhimento, pelo empregador, de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REFERENDADO POR NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas, consignou que « as reclamadas não observaram o regramento estampado na Portaria 2, de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT, do MTE, que aponta como requisitos dos quadros de carreira a discriminação ocupacional de cada cargo, com suas subdivisões, o estabelecimento de critérios de promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento, e a estipulação de parâmetros de desempate . Registrou que « O plano de cargos e remunerações - PCR instituído pelas reclamadas (id 0760814 - fls. 1063/1071), a despeito de ter sido referendado por norma coletiva, não prevê critérios de promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento (...) as promoções ocorrem apenas por merecimento, pois, embora o tempo de exercício na função seja um dos requisitos para a concessão das progressões verticais e horizontais, as referidas progressões sempre dependem de o empregado haver alcançado o nível de desempenho definido nos critérios do processo de Gestão de Desempenho a cada ciclo, o que é evidente critério para apuração de merecimento (pág. 2533). A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que o plano de cargos e salários empresarial, conquanto instituído por sociedade de economia mista e desprovido de homologação perante o Ministério do Trabalho, torna-se óbice à equiparação salarial, desde que contemple a mobilidade funcional conforme critérios de antiguidade e merecimento. No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu que o Plano de Cargos e Salários, instituído pela ré, não observou de forma adequada a alternância das promoções contidas no art. 461, §2º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Assim, para se chegar à decisão diversa, no sentido de que o PCR prevê critérios alternativos de promoção por merecimento e antiguidade, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Ação rescisória. Servidor público civil. Serviços prestados ao dner. Proventos de aposentadoria ou pensão. Vinculação ao ministério dos transportes. Lei 11.171/2005. Plano de cargos e salários do dnit. Aplicação. Isonomia. Violação à literal dispositivo de lei. Coisa julgada contrária à tese vinculante. Eficácia. Matérias não impugnadas nas razões recursais. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pelos Autores, com base no art. 485, V do CPC, em face da União, objetivando rescindir o acórdão proferido pela Corte Regional que negou-lhes «o direito às vantagens que beneficiam os servidores do DNIT em atividade, em razão dos autores integrarem o quadro de aposentados do Ministério dos Transportes e não do DNIT".... ()
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Magistério superior. Professores aposentados. Alegação de julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Ofensa a Súmula. Incabível. Súmula 518/STJ. Critério de cálculos dos proventos. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Alteração na carreira. Lei 11.344/2006. Inexistência de direito adquirido à regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de de mandado de segurança impetrado pelos ora Agravantes contra ato do Superintendente de recursos humanos da Universidade Federal do Ceará (UFF), objetivando a determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de proceder à mudança da sistemática de pagamento da vantagem decorrente da aplicação da Lei 8.112/1990, art. 192, II, mantendo o critério do cálculo da vantagem sobre a diferença entre a última classe da carreira (Professor Titular), situação em que se aposentaram e o da classe imediatamente anterior na época da aposentadoria, ou seja, Professor Adjunto ... ()
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35 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REPASSE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, vigente à época, e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA . RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA REFERENTE AOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. A contribuição da patrocinadora junto à FUNCEF engloba, além da cota parte respectiva, a diferença atuarial - também denominada reserva matemática. Quanto à eventual ausência de pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio cesta alimentação na complementação de aposentadoria, deixo de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. No tocante ao pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, o Regional reproduziu pleito da parte autora requerendo a determinação do repasse das contribuições para a FUNCEF pela CEF relativas às diferenças decorrentes dos direitos trabalhistas sonegados durante todo o contrato de trabalho, ou seja, o custeio da complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação, um dos direitos trabalhistas sonegados, o que engloba a diferença atuarial. Logo, não há falar em ausência de pedido e nem julgamento extra ou ultra petita . Não se vislumbra a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 128 e 460 do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF requer « o conhecimento e o provimento desta revista, a fim de afastar a solidariedade da CAIXA e declarar sua consequente ilegitimidade para figurar no polo passivo deste feito . Aponta a violação dos Lei Complementar 108/2001, art. 8º e Lei Complementar 108/2001, art. 9º, 13 da Lei Complementar 109/2001, 2º, § 2º, da CLT e 265 do Código Civil. Acosta arestos. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos necessários embargos declaratórios opostos pela reclamada, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF E SUA RESPECTIVA INCLUSÃO NA LIDE. ARTS. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, E 472 DO CPC/1973. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 47, parágrafo único, e 472 do CPC/1973, vigentes à época de interposição do apelo. O CPC/1973, art. 472 não trata da legitimidade passiva ou de litisconsórcio passivo, não estando demonstrada a violação a sua literalidade. No tocante ao art. 47, parágrafo único, do CPC/1973, denota-se que, na inicial, o autor direcionou sua pretensão apenas em face da CEF, bem como o Regional consignou não haver previsão legal que imponha a formação do litisconsórcio passivo necessário, assim como a natureza da relação jurídica material não o exige. Verifica-se, ainda, que, na revista, a recorrente não trouxe dispositivos legais impondo a formação do litisconsórcio passivo necessário com a FUNCEF, entidade de previdência privada. Logo, não foi demonstrada a violação à literalidade do referido dispositivo legal. Ademais, a matéria relativa à responsabilidade é de mérito e não afeta o reconhecimento das condições da ação, no caso a legitimidade passiva, em face da teoria da asserção. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É entendimento pacífico desta Corte Superior do Trabalho, mediante a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, que o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelo extraordinário, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. No caso, o Regional não se manifestou expressamente sobre a competência da Justiça do Trabalho e nem houve o devido prequestionamento nos embargos declaratórios opostos pela recorrente, razão pela qual tal discussão se encontra preclusa, conforme preconizado na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, não se cogitando da aplicação da orientação constante da Súmula 294/TST, que trata da hipótese de alteração do pactuado. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCC/98. No caso, o entendimento regional de aplicação da prescrição parcial se apresenta em consonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA HORA TRABALHADA. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS - PCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos bancários ocupantes de cargos de confiança, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Não se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, RELACIONADO À NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pretensão relacionada à natureza jurídica de parcela não prescreve, porquanto declaratória, prescrevendo apenas a pretensão condenatória correspondente aos reflexos dessa parcela salarial. Se tal pretensão condenatória só nasce a partir da exigibilidade das verbas que sofreram o reflexo, da parcela dita salarial (no caso, do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação), não se há cogitar de prazo prescricional que flua desde antes, quando as diferenças postuladas ainda não eram exigíveis. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade a Súmula 294/TST e nem se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado na Súmula 372/TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB). Assim, se o reclamante recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que o reclamante contou com o pagamento das gratificações de função por mais de dez anos, entre os anos de 1988 e 2011, ou seja, o exercício de funções comissionadas no período superior a dez anos ocorreu antes do advento da Lei 13.467, de 11/11/2017. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 372/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. Saliente-se, inicialmente, que o Regional não se manifestou a respeito da alegada assinatura do termo de opção pela jornada de 8 horas para exercício do cargo, em caráter efetivo, e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No caso, o Regional, com base na prova oral, concluiu que o reclamante não possuía a fidúcia especial necessária para configuração da hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Consignou que quase a totalidade das funções do autor não exigia qualquer fidúcia especial e nem conhecimentos específicos ou poderes especiais, bem como não detinha poder para firmar contratos em nome da reclamada, poder hierárquico e discricionariedade no exercício de suas funções, tratando-se apenas de cargos com elevado grau de responsabilidade. No tocante ao alegado enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, nos períodos de substituição, o Regional asseverou que não foram produzidas quaisquer provas neste sentido, ônus que incumbia à reclamada. Nesse contexto, incabível o conhecimento da revista, consoante entendimento das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou o divisor 150 na jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 11/2/2011 (data da aposentadoria do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST .. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido em 1981, ou seja, antes da pactuação por norma coletiva que, em 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos na complementação de aposentadoria, decidiu em consonância a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Nesse caso, o conhecimento da revista fica obstado em face do disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e o preconizado na Súmula 333/TST, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados e de divergência jurisprudencial. Cumpre salientar que não se trata da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST ( A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ), pois não se trata de pagamento do auxílio-alimentação ao autor aposentado, mas de reflexos na complementação de aposentadoria do referido benefício recebido pelo bancário, desde a sua admissão, em 1981, em caráter salarial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. No caso, não se trata de debate acerca da extensão do auxílio cesta-alimentação aos aposentados e pensionistas, mas apenas de reflexos do referido benefício em outras parcelas do contrato de trabalho. O caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação é reconhecido na Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, o Regional, ao entender pela natureza salarial do auxílio cesta-alimentação recorrida não respeitou o princípio constitucional da autonomia privada das normas coletivas, assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ADESÃO À ESTRUTURA UNIFICADA DE 2008. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF sustenta, em síntese, que a adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008 implica a transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS, dentre eles o CTVA. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. Embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que o CTVA tem natureza salarial, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, pois sua função, no presente caso, foi a de complementar a gratificação do autor, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão coaduna-se com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional, ao deferir a inclusão do CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria, determinou que a CEF procedesse ao recolhimento de sua cota parte, bem como autorizou a retenção dos créditos do autor em relação à sua respectiva cota parte da contribuição. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do CPC, art. 996 ( CPC/1973, art. 499, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto da trabalhadora quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como a trabalhadora não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios e nem ao trabalhador. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional consignou que, embora o valor das rubricas 092 e 062 tenha sofrido redução pela alteração do critério de cálculo, constatou não haver prejuízo ao autor, que passou a receber remuneração inclusive superior a anteriormente auferida, pela elevação do valor recebido pelo exercício de cargo comissionado. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO SALARIAL DE 17 PARA 13 REMUNERAÇÕES POR ANO. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema da redução salarial de 17 para 13 remunerações por ano, pois o reclamante não atacou os fundamentos adotados pelo julgador na sentença, limitando a repetir os argumentos mencionados na petição inicial. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - STJ Agravo interno dos embargos de declaração no conflito de competência. Direito administrativo. Ação civil pública. Cumulação de aposentadoria e cargo público. Pretensão dirigida à demissão de servidor público municipal. Incompetência da justiça do trabalho. Recurso extraordinário. Re 655.283. Repercussão geral. Tema 606. Justiça comum.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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37 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.... ()
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38 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Indevida estabilidade excepcional no serviço público. Sem concurso público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidê ncia da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a nulidade de atos emanados pelo segundo réu, o qual concedeu ao terceiro requerido, segundo o Ministério Público, a indevida estabilidade excepcional no serviço público, visto que não preenchia os requisitos essenciais previstos no art. 19 do ADCT e não ingressou por meio de aprovação em concurso público. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para manter a aposentadoria concedida ao servidor pelo RPPS.... ()
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39 - TST "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA .
1. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou a pretensão do reclamante acerca do pagamento da pensão vitalícia em parcela única, sob o fundamento de que o autor não formulou tal requerimento na petição inicial, de modo que concluiu pela ocorrência de inovação recursal. 2. A determinação de pagamento da pensão mensal em parcela única constitui uma faculdade conferida ao ofendido, na forma do art. 950, parágrafo único, do CC. Contudo, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, cabe ao magistrado, segundo o livre convencimento motivado, deferir ou não o pagamento em parcela única. Precedentes. Ileso o art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos indicados pelo agravante desservem ao confronto de teses, pois citam repositório não autorizado por este Tribunal Superior, não observando, assim, o disposto na Súmula 337, I, «a, desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras, nos períodos de 16/7/2010 a 30/4/2014 e de 3/9/2014 a 7/4/2015, sob o fundamento de que houve redução do intervalo intrajornada por ato Ministerial, de acordo o art. 71, § 3 º da CLT. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, a prestação habitual de horas extras invalida a redução do intervalo intrajornada, mesmo havendo autorização do Ministério do Trabalho . 3 . Ocorre que o Tribunal Regional não expendeu tese explícita acerca da prestação de horas extras habituais, tampouco o reclamante opôs embargos de declaração para instar a Corte de origem a se manifestar sobre a matéria fática necessária ao exame da controvérsia suscitada. Desse modo, a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmula 297/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 1. Hipótese em que a Corte de origem considerou que não houve quitação expressa e espontânea do empregado em relação a todo o contrato de trabalho, porquanto no TRCT foi aposta ressalva pelo sindicato no sentido de que a homologação estaria restrita aos valores pagos pela empresa ao trabalhador, não quitando eventuais diferenças que não constem do recibo. 2 . Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 3 . Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a existência de eventual ressalva genérica no TRCT não possui o condão de invalidar a norma coletiva que previu a quitação geral do contrato de trabalho. Precedentes. 4 . No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 5 . Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes. 6 . A decisão regional, ainda que por fundamento diverso, foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DE VALORES. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NOS OMBROS, EPICONDILITE EM COTOVELOS BILATERAL E HÉRNIAS DISCAIS NA COLUNA LOMBAR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo causal entre o trabalho na reclamada e a patologia apresentada pelo reclamante (tendinopatia de ombros bilateralmente, epicondilite em cotovelos bilateral e hérnias discais na coluna lombar). Registrou ainda que o perito realizou a vistoria nas dependências da reclamada e constatou que as funções exigiam o uso da força, não havendo revezamento nos postos de trabalho nas atividades realizadas pelo autor, bem como havia o carregamento de peso ou a adoção de posturas antiergonômicas de forma habitual. 2. Configurada, portanto, a doença ocupacional e estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades desempenhadas por ele, estão presentes todos os requisitos que engendram o dever de reparação do ofensor. O dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. 3. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 40%. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, o teor da Súmula 126/TST. 2. No tocante à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . « NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 71, § 3º - INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA AO CASO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO DE TRABALHADOR SUBMETIDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE TRABALHO PENOSO QUE GEROU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA ORDEM DE 40% - PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHADOR - TEMA 1046 - RAZÕES DE DECIDIR ALBERGADAS NOS JULGAMENTOS DO ARE 1.121.633 E DA ADI 5.322 . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o ARE 1.121.633, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). 2. Esta 2ª Turma de julgamento, em sua maioria, entendeu válida a negociação coletiva em torno da redução do intervalo intrajornada, conforme decisões proferidas, por exemplo, nos processos RR - 1104-12.2011.5.05.0023 e ARR - 68200-91.2009.5.02.0251. 3. No entanto, animado pelas rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322, o Colegiado estabeleceu que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente à redução dos intervalos intrajornada (Processos Ag-AIRR - 1001329-67.2016.5.02.0461 e AIRR - 1000069-51.2019.5.02.0492) . A título exemplificativo citam-se as seguintes: a. duração do descanso inferior a 30 minutos;b. prestação habitual de labor em sobrejornada (diante do caráter extenuante de tal regime); c. execução de atividade penosa (como o trabalho em minas de subsolo; carvoarias; em lavouras de corte de cana de açúcar; coleta de lixo em vias públicas em caminhões; etc.); d. execução de atividade que provoque risco extraordinário para si mesmo ou para terceiros e que exija alto nível de concentração (como operadores de usinas; aeronautas; motoristas profissionais; profissionais de saúde; etc.). 4. É preciso lembrar os contornos traçados na decisão do STF, proferida nos autos da ADI 5.322, que reconhece a importância do intervalo intrajornada para o resguardo da saúde do trabalhador, além da necessidade de se impor limites em torno da negociação coletiva deste direito mínimo, essencial à recomposição de forças do empregado, bem como à sua adequada alimentação, sobretudo quando as condições do meio ambiente de trabalho são penosas e de risco ou há extenuante prestação de labor extraordinário. 5. No caso, houve condenação em danos morais na Instância ordinária, decorrente do desempenho de atividade que redundou na redução da capacidade laboral do empregado na ordem de 40%, tratando-se, portanto, de nítida atividade penosa, conforme reconhecido pelo laudo pericial . Sendo assim, o presente caso está inserido na hipótese da alínea «c, qual seja, «execução de atividade penosa (como o trabalho em minas de subsolo; carvoarias; em lavouras de corte de cana de açúcar; coleta de lixo em vias públicas em caminhões; etc.)". 6. Tratando-se o intervalo intrajornada de direito indispensável à recomposição das forças do trabalhador e à sua adequada alimentação, como destacado anteriormente, a negociação coletiva prevendo a sua redução não pode alcançar o caso dos autos, diante das condições adversas da prestação de serviço a que foi submetido o reclamante. 7. Com efeito, a atividade laboral penosa a que foi submetido o trabalhador, capaz de gerar redução expressiva da sua capacidade de trabalho, torna ainda mais importante o descanso no curso da jornada laboral, a fim de minorar os riscos de um acidente de trabalho, típico ou atípico. 8. Assim, o agravo de instrumento da reclamada não merece provimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil. Perda do cargo de promotor de justiça do estado do Amazonas. Violação ao art. 489, § 1º, I, do CPC caracterizada. Prestação jurisdicional carente de fundamentação. Necessidade, à vista da impossibilidade de o STJ revolver o conteúdo fático probatório dos autos, do retorno dos autos ao tribunal de origem para novo exame da questão relativa à possibilidade de transmutação do pedido de demissão em cassação de aposentadoria, na hipótese em que a infração funcional foi praticada pelo recorrido em período anterior à inativação e na pendência da ação judicial de perda do cargo, prevista na Lei, art. 38, I 8.625/1993.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil, para perda de cargo público vitalício de Promotor de Justiça e consequente efetivação de pena administrativa disciplinar de demissão, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Cândido Honório Ferreira Filho, com fundamento nos arts. 128, § 5º, da CF; 38, I, 2ª parte, da Lei 8.625/1993; 112, § 1º, e 136, caput, da Lei Complementar Estadual 11/1993.... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumulação de aposentadorias. Tema 445 do STF. Decurso do prazo de mais de 5 anos para análise da legalidade dos atos de concessão das aposentadorias. Necessidade de observância ao princípio da segurança jurídica. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra as sucessoras de ex-prefeito do Município de ... ()
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42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Acórdão embargado que manteve o entendimento firmado pela corte de origem que havia reconhecido o direito à contagem em dobro de licença-prêmio por assiduidade não gozada, para fins de aposentadoria. Embargos que apontam contradição e omissão relevante, porquanto a matéria tratada nos autos difere da matéria decidida no acórdão recorrido. Matéria que, a despeito da oposição de aclaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Recurso acolhido.
1 - Verifico dos autos que a alegada ofensa ao CPC, art. 535 de 1973 tem por base supostas omissão e contradição do acórdão recorrido por não ter considerado que a discussão dos autos diz respeito à possibilidade de contagem, em dobro, de fração de período de tempo inferior a cinco anos, para fins de conversão de licença-prêmio não gozada em tempo de serviço para aposentadoria. ... ()
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43 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública do magistério estadual. Pretensão à exclusão de contribuição previdenciária sobre GPDI e ALE e incidência do piso salarial do magistério na base de cálculo de quinquênio. Admissibilidade. Tema 163, do STF. Não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Piso Salarial previsto no. Decreto Estadual Ementa: Recurso Inominado. Servidora pública do magistério estadual. Pretensão à exclusão de contribuição previdenciária sobre GPDI e ALE e incidência do piso salarial do magistério na base de cálculo de quinquênio. Admissibilidade. Tema 163, do STF. Não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Piso Salarial previsto no. Decreto Estadual 62.500/2017 em cumprimento à Lei 11.738/2008, de natureza salarial de vencimento básico. Incidência sobre o adicional por tempo de serviço. Recurso da Fazenda do Estado desprovido.
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44 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 55/6). Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que fixou honorários de cumprimento de sentença sem que tenha sido oportunizado o cumprimento voluntário do julgado pelo INSS, já que ausente intimação desta autarquia acercado retorno dos autos do Tribunal após a certificação do trânsito em julgado. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Agentes políticos. Ministério Público. Aposentadoria. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação civil para cassação de aposentadoria. Na decisão monocrática, declinou-se da competência. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()