1 - TJSP CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA DE FATURA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO.Sentença que declara como inexigível o valor de R$ 49,56 (páginas 23), em relação à autora, confirmando-se os efeitos da tutela de urgência outrora concedida, sendo certo que, em paralelo, foi rechaçado o pedido de indenização por dano moral. ... ()
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2 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autora pretende a condenação da concessionária ré ao pagamento de danos materiais e morais, em razão da demora na religação dos serviços. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Falha na prestação de serviços verificada. Demora excessiva e injustificada para o restabelecimento de serviço, cuja prestação pela concessionária de serviço público deve ser contínua (CDC, art. 22). Fechamento do estabelecimento por seis dias, afeta sua credibilidade perante seus clientes, a violar sua honra objetiva. Danos morais ocorridos. Indenização devida. Valor fixado em primeiro grau que se mostra razoável e adequado. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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3 - TJSP Recurso inominado. Energia elétrica. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Interrupção no fornecimento que perdurou por cinco dias. Apagão que se deu após fortes chuvas e ventania. Força maior. É crucial considerar que a concessionária, embora não tenha responsabilidade pela causa do apagão, ainda assim deve demonstrar esforços razoáveis para a reestabilização do serviço. Concessionária ré não apresentou evidências suficientes que comprovassem a tempestiva restituição do serviço, o que caracteriza uma falha em demonstrar que o religamento ocorreu de forma adequada e em conformidade com a Resolução 1000/2021. Reestabelecimento em prazo que extrapola a razoabilidade objetiva. Interrupção do fornecimento de energia, embora motivada por força maior, trouxe transtornos que justificam uma reparação. Redução do quantum indenizatório de R$10.000,00 para R$5.000,00, em atenção às peculiaridades do caso. Recurso parcialmente provido
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SOROCABA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO OCORRIDA EM TERMINAL DE ÔNIBUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SOB RESPONSABILIDADE DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE URBANO. FALHA DE SERVIÇO. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. FALHA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMINAL DE ÔNIBUS. 1.
Na hipótese da existência de empresa pública criada por lei com a finalidade de administrar e fiscalizar a operação de terminal de ônibus urbano, não há responsabilidade solidária do Município pelos eventos ocorridos nas suas dependências. 2. A responsabilidade do Município, neste caso, não é solidária, mas apenas subsidiária, de modo que não pode responder de antemão pelos danos causados por falha de serviço na operação do terminal de ônibus. 3. A empresa municipal URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) criada com a responsabilidade de administrar e fiscalizar os terminais de ônibus do município, responde por falha de serviço, no caso de agressões sofridas por passageiro nas dependências do terminal de ônibus sob sua responsabilidade. 4. Ilegitimidade passiva «ad causam do Município reconhecida. RECURSO PROVIDO... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA RIOSP -
Ação de ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de veículo provocado por falta de iluminação e sinalização da pista - Fatos provados nos autos - Concessionária que incorreu em falta de serviço - Danos materiais e morais configurados - Manutenção do quantum apurado em sentença - Proporcionalidade e razoabilidade - Manutenção do decidido - Recurso de apelação não provido. Honorários recursais fixados em 2% sobre o valor da condenação... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. TELEFONIA.
Ação condenatória de indenização por danos morais e lucros cessantes. Falta de funcionamento das linhas telefônicas contratadas. Demora nas providências de reparo. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade técnica da autora perante a requerida. Demora no atendimento. Entre a primeira solicitação de reparo e a solução do mau funcionamento das linhas de telefonia fixa, decorreu prazo de 3 dias úteis, inferior àquele fixado pela agência reguladora para a providência (10 dias úteis). Inexistente ilicitude ou falha na prestação de serviços pela concessionária de serviços públicos. Danos materiais e morais. Considerações a respeito do tema prejudicadas. Inexistência de nexo causal entre supostos danos e falha de prestação de serviços pela apelada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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7 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de reparação de danos morais e materiais. Responsabilidade civil de concessionária de serviço público. Incêndio na residência da autora, ocasionado por descarga elétrica em eletrodoméstico efetivamente conectado à rede de energia elétrica. Rede elétrica que foi atingida por raios em meio a temporal. Autora que teve sua residência interditada por tempo indeterminado, tendo em vista o comprometimento da estrutura do imóvel e o risco de desabamento. Indenização por danos morais e materiais. Possibilidade. Falta do serviço. Omissão da requerida no que concerne a providências que poderiam minimizar ou excluir o risco de incêndio e outros danos. Ausência de exclusão da responsabilidade civil por força maior. Nexo de causalidade verificado. Danos morais arbitrados em R$ 25.000,00. Quantum indenizatório adequado. Razoabilidade e proporcionalidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Empréstimo debitado em conta de consumo de energia elétrica. Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenizatória de danos material e morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade do débito, condenar solidariamente os réus ao pagamento dos valores descontados, arbitrar indenização por dano moral de R$5.000,00 e deferir a compensação do valor depositado de R$1.000,00. Irresignação da autora e da concessionária corré. Descabimento. Empréstimo debitado em conta de consumo de energia elétrica não reconhecido pela autora, que impugnou a assinatura aposta no instrumento contratual. Corréus não comprovaram a regularidade da contratação, ônus que lhes competia. Débitos regularmente declarados inexigíveis, diante da evidente falha na prestação dos serviços dos corréus, que devem responder solidariamente pelos danos causados à consumidora, nos termos dos arts. 14, 17 e 25, §1º do CDC, pois configurada cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Fortuito interno. Súmula 479 do C. STJ. Restituição do indébito de rigor. Danos morais caracterizados. Autora desprovida de valores de subsistência e compelida a pagar a conta de consumo, sob pena de suspensão do fornecimento. Indenização arbitrada no montante de R$ 5.000,00 deve ser prestigiada, em consonância ao princípio da razoabilidade e ao entendimento dominante desta Corte. Possibilidade de compensação dos valores, pois sequer comprovado o saque fraudulento e o ajuizamento da ação mencionada nas razões recursais. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos não providos... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FALHA NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO
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10 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBJETO SOLTO NA PISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS
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11 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Alegação de falha na prestação de serviço público de tratamento de esgoto pela concessionária BRK Ambiental Limeira S/A. em virtude de transporte e descarte inadequado de resíduos - Matéria recursal inserida no âmbito de competência da 1ª a 13ª Câmaras da Seção de Direito Público dessa E. Corte, conforme Resolução 623/2013, art. 3º, item I.7, «b, por tratar de responsabilidade extracontratual de concessionária de serviço público em matéria de interesse coletivo e não de relação contratual privada - Precedentes desta E. Corte - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras)... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Reparação de danos materiais e morais - Interrupção brusca e sem aviso prévio - Autor que desenvolve atividade aquícola, com cultivo de peixes para comercialização - Responsabilidade da apelante bem reconhecida - Relação de consumo - Aplicabilidade das disposições do CDC - Fornecimento de energia elétrica que é serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua (CDC, art. 22) - Ausência de caso fortuito ou força maior (assertiva de existência de ninho de ave de grande porte na rede elétrica não comprovada) - Falha do serviço configurada, que culminou na perda da criação de peixes, danos emergentes estimados em laudo técnico no valor de R$ 44.736,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais) e devem ser reembolsados - Gastos com a compra de insumos da criação, contudo, não comprovados - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) quantia que observa os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, e as peculiaridades da hipótese - Pedido de redução repelido - Ação julgada procedente em parte - Sentença mantida - Recurso da concessionária ré não provido... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS
- Orisco da atividade é assumido pela concessionária do serviço de telefonia, que colocando no mercado a possibilidade de que qualquer pessoa contraia linha telefônica, assumiu para si o risco de que um fraudador assim o faça. O dever de segurança deve ser garantido pelo fornecedor, sendo um ônus seu e não do consumidor, assim como os altos lucros percebidos pelas empresas, que não são repassados aos consumidores; ... ()
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15 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Atropelamento em linha férrea. Comprovada a culpa exclusiva da vítima na instância ordinária. Ausência de responsabilidade civil. Acórdão estadual em consonância com o tema 517/STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de se responsabilizar a concessionária de serviço de transporte ferroviário por danos materiais e morais, em decorrência de atropelamento com vítima fatal em via férrea.... ()
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17 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO,
estendido aos demais moradores da residência. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEMANDA MANTIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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18 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Ligação de energia elétrica - Negativa da concessionária quanto ao pedido de fornecimento, por irregularidade formal do imóvel - Circunstância que não é apta a obstar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela requerida, de inquestionável essencialidade - Dignidade humana que de se sobrepõe aos fatos, bem como relação que é de consumo regida pelo CDC - Recurso não provido. ... ()
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19 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -
Prestação de serviços de energia elétrica - Ação declaratória de nulidade de cobrança c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Cobrança indevida de valores exorbitantes nas faturas referentes aos meses de maio e junho de 2023, desproporcionais à média de consumo habitual do autor - Falha na prestação de serviço da concessionária, que emitiu faturas por estimativa - Disparidade evidente entre os valores cobrados e o histórico de consumo, demonstrando a inadequação da estimativa realizada - Ônus da prova da correção das faturas que recai sobre a concessionária, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Negativação indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes - Ré que enviou funcionários para realizar o corte de energia - Danos morais configurados - Reincidência de conduta abusiva, já objeto de acordo anterior em processo judicial, demonstrando o descaso da ré - Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor aplicada para reconhecimento dos danos morais decorrentes do tempo despendido pelo autor para solucionar os transtornos causados pela falha dos serviços - Valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00, adequado aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e suficiente para compensar o dano e desestimular a reincidência - Precedentes desta Eg. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO. TELEFONIA.
Ação de restituição de valor, inexigibilidade de débito e reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade do débito, determinar seu cancelamento e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$3.000,00 e restituição da importância cobrada e paga indevidamente. Irresignação de ambas as partes. Cabimento do apelo do autor. Cliente pessoa jurídica e destinatária final do serviço de telefonia, a permitir aplicação das normas consumeristas. Precedentes da Câmara. Relação comercial reconhecida desde 2014. Faturas a partir de outubro/2015 passarem a inserir cobrança de valor indevido relativo a de linhas telefônicas não solicitadas. Impugnação da assinatura no contrato apresentado pela concessionária de telefonia. Laudo pericial grafotécnico conclusivo sobre a falsidade da assinatura aposta no contrato. Evidente a falha na prestação dos serviços. De rigor a restituição dos valores indevidamente cobrados. Prova do pagamento constante dos autos e que deve amparar o valor a ser restituído, o qual não foi atingido pela prescrição, eis que no caso aplica-se o prazo decenal, consoante entendimento adotado pelo STJ. Danos morais caracterizados. Negativação indevida do nome da empresa autora em órgãos de proteção ao crédito. Valor arbitrado deve ser majorado para R$ 10.000,00, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao entendimento dominante desta Câmara e Tribunal. Correção monetária deve incidir a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação, com a aplicação dos ditames estabelecidos na Lei 14.905/2024 a partir da data de produção de seus efeitos. Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada. Recurso da empresa autora provido e apelo da concessionária ré não provido... ()
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21 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL
Metrô - Acidente - Deficiente físico - Usuária de cadeira de rodas - Queda em escada rolante - Falecimento - Indisponibilidade do elevador de transporte - Falha na prestação de serviços - Filhos - Indenização por danos materiais e morais - Litisconsortes - Exclusão da Fazenda do Estado e da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - Possibilidade: - Órgão administrativo destituído de personalidade jurídica não tem capacidade processual. ... ()
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22 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. reparação por danos materiais e morais. Serviços de saneamento básico. Direito do consumidor. Sentença que julgou procedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Serviço público essencial. Relação de consumo configurada. Consumidor vulnerável. Laudo pericial bem fundamentado e produzido por auxiliar da confiança do Juízo. A prova pericial de engenharia constatou a presença de grânulos de areia e pedriscos na água fornecida ao autor pela concessionária-Apelante. Abastecimento irregular. Falha na prestação dos serviços. Ato ilícito. Prejuízos verificados nas torneiras elétricas e mecanismos de caixa acoplada do vaso sanitário. Danos materiais configurados. Autor que permaneceu por dez meses consumindo água com a presença de grânulos de areia e pedriscos. Sentimento de impotência, frustração e indignação, que extrapola o mero dissabor e enseja condenação pecuniária. Dano moral configurado e corretamente arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Inteligência dos arts. 6º, X, e 22, parágrafo único, ambos do CDC. Precedentes do C. STJ e desta D. 34ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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23 - TJSP Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária ao segurado por danos em equipamentos em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de improcedência. Apelação da autora.
Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos nos equipamentos do consumidor. Entretanto, há uma peculiaridade no presente caso. Isso porque, na hipótese dos autos não havia razoabilidade na exigência de se manter danificado o elevador para oportunamente ser submetido à perícia, diante da urgência em seu conserto. Ademais, o laudo técnico foi elaborado por engenheiro, profissional qualificado. Em tais circunstâncias, há que se admitir o laudo extrajudicial como prova suficiente do nexo causal entre a falha no fornecimento da energia elétrica e os danos nos equipamentos. Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Prestação de serviços de energia elétrica. Sentença de parcial procedência. Débito declarado inexigível. Apelo exclusivo do autor. Pedido de condenação pelos danos morais. Cobranças indevidas. Evidente falha na prestação de serviços da concessionária ré. Não pode a ré cobrar pelos serviços sem que haja sua efetiva prestação. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II. Ofensa moral caracterizada. Situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Configuração do desvio produtivo. Imposição de transtornos e perda de tempo do consumidor. «Quantum indenizatório fixado em R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Sentença reformada. Recurso provido. Majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Incêndio em estabelecimento comercial. Alegação genérica de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Incompetência do órgão fracionário. Existência de fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Incidência. Alegado cerceamento do direito de defesa. Não realização de sustentação oral. Necessidade de interpretar ato normativo infralegal. Inviabilidade. Aferição de eventual prejuízo. Danos morais e materiais. Responsabilidade da concessionária. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do mau funcionamento da rede de energia elétrica, que ocasionou incêndio na residência da autora e gerou danos físicos à sua saúde bem como ao imóvel em que reside.... ()
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26 - STJ Embargos de declaração. Na origem trata-se de apelação cível. Danos morais e materiais. Acidente em terminal de transporte público. Ilegitimidade passiva das concessionárias de serviço público. Responsabilidade exclusiva do município. Plano diretor. Apelações a que se nega provimento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao art. 1021, § 1º do CPC/2015. Súmula 182/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Violação do art 1.022 do CPC/2015. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Valor da indenização. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória, decorrente de acidente em linha férrea administrada por concessionária de serviço publico que resultou no óbito da vítima.... ()
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28 - STJ Administrativo. Serviço. Fornecimento de energia. Interrupção. Embargos infringentes. Possibilidade. Interposição de recurso especial pelo MPF. Alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução. Erro na via eleita. Não rebatimento dos fundamentos pelo parquet. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dano moral coletivo. Perda do objeto. Alegação de dissídio jurisprudencial. Divergência não comprovada. Interposição de recurso especial pela empresa. Perda do objeto.
I - Na origem trata-se de ação civil pública em que se pretende provimento jurisdicional determinando que as concessionárias de energia elétrica rés se abstenham de cortar o fornecimento de energia elétrica dos usuários residentes no Estado do Rio Grande do Sul. O TRF reformou a sentença de procedência do pedido formulado pelo Ministério Público, para (fls. 1.651-1.652): «(1) afastar a incidência da Resolução ANEEL n- 456/2000, somente quanto ao prazo quinzenal definido para a suspensão do fornecimento da energia elétrica, em favor de todos os consumidores residenciais do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação deste voto; (2) condenar as requeridas ao pagamento de danos morais coletivos, e (3) antecipar a tutela recursal, para afastar de imediato o prazo quinzenal previsto na Resolução atacada, fixando-o em sessenta dias, bem como para determinar às concessionárias que se abstenham de suspender o fornecimento por falta de pagamento e a retomarem o fornecimento daqueles consumidores que sofreram interrupção do serviço, em todos os casos onde a suspensão ocorreu pelo transcurso do prazo de quinze dias, devolvendo-lhes o prazo de 60 (sessenta dias) ora fixado, providência para o qual assino o prazo de quinze dias.» ... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Rede elétrica. Incêndio. Indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Procedência dos pedidos. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por TP Ceolan Bazar e Hortifruti Ltda. contra Ampla Energia e Serviços S/A. objetivando a responsabilização da ré sobre incêndio ocorrido durante vistoria da rede elétrica.... ()
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30 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Direito ambiental. Ação de indenização por danos morais, c/c obrigação de fazer. Estação de tratamento de esgoto (ete) são jorge. Emissão de mau cheiro. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo in terno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que negou provimento aos recursos.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais contra a Companhia de Saneamento do Estado do Parará - SANEPAR, pretendendo acolhimento da pretensão de reparação pecuniária por dano moral, bem como seja a companhia ré compelida em obrigação de fazer consistente na adoção de medidas necessárias para sanar definitivamente os odores provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE São Jorge, localizada no Jardim Bonfim, em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da SANEPAR. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Nesta Corte, ambos os recursos especiais foram improvidos. ... ()
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31 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Falha sistêmica na rede de energia elétrica que abastece a sede da autora, o que resultou incêndio no estabelecimento. Relação de consumo. Incidência do CDC ao caso concreto. Falha na prestação dos serviços da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. Ré que não comprovou a exclusão de sua responsabilidade (CPC/2015, art. 373, II c.c art. 14, §3º do CDC). 3. Danos materiais e lucros cessantes comprovados. 4. Danos morais caracterizados. Valor da indenização, no entanto, reduzido para R$ 5.000,00, para guardar proporcionalidade com o ocorrido. Sentença reformada, apenas para reduzir o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.
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32 - TJSP Recurso inominado - Energia elétrica - Interrupção no fornecimento decorrente de furto da fiação - Demora por parte da concessionária no restabelecimento do serviço, resultando na falta do fornecimento de energia à residência da parte autora por mais de 40 dias - Sentença de parcial procedência - Ausência de impugnação específica quanto aos fatos narrados - Danos morais configurados e bem Ementa: Recurso inominado - Energia elétrica - Interrupção no fornecimento decorrente de furto da fiação - Demora por parte da concessionária no restabelecimento do serviço, resultando na falta do fornecimento de energia à residência da parte autora por mais de 40 dias - Sentença de parcial procedência - Ausência de impugnação específica quanto aos fatos narrados - Danos morais configurados e bem mensurados - Sentença mantida - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROTESTO DE TÍTULO RELATIVO A DÉBITO COM O QUAL A AUTORA NEGA QUALQUER RELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A REGULAR CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA, O QUE SERIA O FATO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROTESTO DE TÍTULO RELATIVO A DÉBITO COM O QUAL A AUTORA NEGA QUALQUER RELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A REGULAR CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA, O QUE SERIA O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO ALEGADO (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - NEGATIVA DA AUTORA ATÉ MESMO DE EVENTUAL RELAÇÃO COM O IMÓVEL - TELA APRESENTADA PELA RÉ, DE TODO MODO, QUE DEMONSTRA QUE A SUPOSTA VINCULAÇÃO TERIA OCORRIDO ENTRE MAIO DE 2013 E JUNHO DE 2014 (FOLHA 29) - DÉBITO VENCIDO EM NOVEMBRO DE 2021, DONDE RESTA AINDA MAIS INEXPLICADA A VINCULAÇÃO - FALHA EVIDENTE NA ATUAÇÃO DA RÉ - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ANÁLISE DA REGULARIDADE DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE CABIA À RÉ, NÃO TENDO DEMONSTRADO QUALQUER CAUTELA NESTE SENTIDO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES, AINDA, NA BUSCA DO LUCRO, DONDE DEVE ARCAR COM OS RISCOS INERENTES QUANDO ENSEJA PREJUÍZOS A TERCEIROS - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE ERAM IMPERATIVAS. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DA AUTORA EM ROL DE MAUS PAGADORES (FOLHA 15) - LANÇAMENTO QUE BASTA, POR SI SÓ, PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - ARBITRAMENTO REALIZADO QUE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER TIDO POR EXCESSIVO (R$ 4.000,00) - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.
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34 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, CAUSADA POR OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA A CONDUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DO FEITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL COMPROVADO. Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, CAUSADA POR OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA A CONDUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DO FEITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.
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36 - TJSP "RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Justiça gratuita requerida pela autora em contrarrazões. Demonstração de hipossuficiência. Benefício concedido. 2. Concessionária de serviço público. Acidente de veículo. Objeto na pista. Omissão da concessionária. Aplicação do CDC. Risco da atividade econômica. Hipótese de fortuito Ementa: «RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Justiça gratuita requerida pela autora em contrarrazões. Demonstração de hipossuficiência. Benefício concedido. 2. Concessionária de serviço público. Acidente de veículo. Objeto na pista. Omissão da concessionária. Aplicação do CDC. Risco da atividade econômica. Hipótese de fortuito interno. Inocorrência de causa excludente (responsabilidade de terceiro ou culpa exclusiva da vítima). Dever de conservação e manutenção da rodovia. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva da concessionária, prestadora de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88. Danos materiais e nexo causal comprovados pelas fotografias e documentos acostados aos autos. Indenização devida. Dano moral não caracterizado. Acidente sem consequências mais graves, que caracteriza mero aborrecimento do cotidiano, sem ofensa a direito de personalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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37 - TJSP INDENIZATÓRIA - - Condutor de motocicleta que alega ter sido atingido por fio de fibra óptica solto na via, causando sua queda do veículo - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Parcial cabimento - Ausência de demonstração de responsabilidade da requerida Aguiari, pois não logrou o autor demonstrar que o fio solto que provocou o acidente era de titularidade da requerida - Não Ementa: INDENIZATÓRIA - - Condutor de motocicleta que alega ter sido atingido por fio de fibra óptica solto na via, causando sua queda do veículo - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Parcial cabimento - Ausência de demonstração de responsabilidade da requerida Aguiari, pois não logrou o autor demonstrar que o fio solto que provocou o acidente era de titularidade da requerida - Não comprovação do nexo causal que impede a responsabilização desta ré - Comprovação, no entanto, da responsabilidade civil da requerida ENERGISA - Requerida que é concessionária prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica - Dever da detentora da infraestrutura objeto de compartilhamento de efetivar fiscalização daqueles que utilizam da respectiva rede (ocupantes) - Inteligência do art. 6, §1º, e art. 18, II, da Resolução Normativa ANEEL 1.044 de 2022 - Falha no dever de fiscalização da rede, já que cabo de titularidade de ocupante provocou o acidente - Responsabilidade objetiva da concessionária, ex vi da CF/88, art. 37, § 6º - Danos materiais bem demonstrados - Danos morais que decorrem dos próprios fatos, observando-se que o autor ficou afastado do trabalho por largo período e precisou realizar duas cirurgias - Modificação da sentença para condenar a concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos - Recurso parcialmente acolhido.
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - Fornecimento de energia elétrica - Declaração de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e danos morais - Fatura de consumo que restou impugnada pelo consumidor e inadimplida conforme orientação dos prepostos da ré - Débito do respectivo mês cujo pagamento, após sua correção, foi diluído nos dois meses seguintes - Conjunto probatório que não restou Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Fornecimento de energia elétrica - Declaração de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e danos morais - Fatura de consumo que restou impugnada pelo consumidor e inadimplida conforme orientação dos prepostos da ré - Débito do respectivo mês cujo pagamento, após sua correção, foi diluído nos dois meses seguintes - Conjunto probatório que não restou expressa e especificamente impugnado pela ré, mostrando-se hábil, portanto, a confirmar as alegações do autor - Débito inexigível, porque quitado - Protesto posterior da dívida que ocorreu sem qualquer base fática, demonstrando falta de cautela da concessionária - Suspensão no fornecimento de energia elétrica impingindo ao consumidor constrangimento e privação de serviço essencial - Dano moral configurado e indenização mantida - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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39 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - Obrigação de fazer - Fornecimento de energia elétrica - Alteração para conexão trifásica - Contestação que não impugna especificamente os fatos deduzidos na petição inicial - Preliminar acerca da necessidade de perícia sem qualquer embasamento fático ou técnico - Competência do Juizado Especial Cível para conhecimento e julgamento do pedido - Falha na prestação de Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Obrigação de fazer - Fornecimento de energia elétrica - Alteração para conexão trifásica - Contestação que não impugna especificamente os fatos deduzidos na petição inicial - Preliminar acerca da necessidade de perícia sem qualquer embasamento fático ou técnico - Competência do Juizado Especial Cível para conhecimento e julgamento do pedido - Falha na prestação de serviços - Concessionária que descumpre prazo por ela mesma fixado, impedindo o consumidor de explorar atividade comercial - Dano moral configurado - Arbitramento que, contudo, mostrou-se excessivo - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir o valor arbitrado a título de danos morais.
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40 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIROS. 1. Autora alega não ter recebido a fatura mensal de energia elétrica com vencimento no dia 28/06/2023, razão pela qual acessou o site oficial da requerida, baixou a segunda via e efetuou o pagamento Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIROS. 1. Autora alega não ter recebido a fatura mensal de energia elétrica com vencimento no dia 28/06/2023, razão pela qual acessou o site oficial da requerida, baixou a segunda via e efetuou o pagamento através de PIX. Afirmou que a requerida não computou o pagamento, continuou dando a consumidora como inadimplente e efetuou o corte da sua energia elétrica no dia 18/08/2023. Pleiteou a declaração da quitação da dívida e indenização por danos morais. 2. Documento apresentado pela autora comprova que ela efetuou uma transferência via PIX para terceira pessoa que não é a requerida. A autora não apresentou nenhuma cópia desta segunda via do boleto ou mesmo cópias do site em que foi obtido a segunda via, com vistas a comprovar que realmente acessou o site oficial, ônus que lhe incumbia. 3. Tudo leva a crer que ela foi vítima do chamado «golpe do boleto falso". E não há, por parte da requerida, falha na prestação do serviço a legitimar a sua responsabilização pelo ocorrido, nos termos do CDC, art. 14, pois ela comprovou enviar mensalmente as faturas para a cliente e não houve, de acordo com os fatos relatados pela própria autora na inicial, qualquer vazamento irregular de dados a contribuir com a atuação criminosa. 4. Foi a própria autora que, por falta de cautela, perdeu a fatura enviada a ela pela concessionária de energia elétrica, acessou um site fraudulento, inseriu lá os seus dados pessoais e de sua instalação, permitiu aos criminosos gerarem um boleto falso com base nos seus dados e acabou transferindo valores para eles, sem se atentar ao fato de que o benefíciário da transferência não era a requerida. Há, assim, culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, a afastar a responsabilidade da prestadora de serviços pelo ocorrido, de acordo com o art. 14, §3º, II, do CDC. 5. Sentença reformada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Recurso provido. lmbd
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41 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária. Afastamento, pois a concessionária responde objetivamente pela prestação de serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. 2. Veículo que perdeu o controle e capotou causando danos em razão de grande quantidade de pedras na pista. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária. Afastamento, pois a concessionária responde objetivamente pela prestação de serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. 2. Veículo que perdeu o controle e capotou causando danos em razão de grande quantidade de pedras na pista. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da CF. Aplicação do CDC. Risco da atividade econômica. Hipótese de fortuito interno. Falha na prestação de serviços. Inocorrência de causa excludente (responsabilidade de terceiro ou culpa exclusiva da vítima). Dever de garantir a segurança dos usuários. 3. Danos morais caracterizados diante das graves lesões sofridas pelo autor. Valor da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A pretensão de incidência de correção monetária a partir da citação não merece acolhimento. Aplicação da Súmula 362/STJ. 5. Os juros incidirão a partir da citação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Solicitação para religação da energia elétrica. Impedimento não comprovado pela concessionária ré. Falha na prestação de serviços plenamente caracterizada nos autos. Obrigação de indenizar configurada. Valor arbitrado que atende aos requisitos da razoabilidade e Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Solicitação para religação da energia elétrica. Impedimento não comprovado pela concessionária ré. Falha na prestação de serviços plenamente caracterizada nos autos. Obrigação de indenizar configurada. Valor arbitrado que atende aos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade. Astreintes. Arbitramento baseado em pretérita decisão liminar, a qual não foi submetida à reexame pela Superior Instância, e que não apresenta qualquer ranço de abusividade. Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados. Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. . Recurso desprovido.
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43 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por RITA DE CÁSSIA GOMES DE MORAES em face da sentença de fls. 73/75 que julgou improcedentes os pedidos por ela deduzidos em face de PREMIER VEÍCULOS LTDA. (1ª recorrida) e RPOINT COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA. (2ª recorrida). 2. É dos autos que a recorrente, em 18 de novembro de 2018, verificou que o «atoador da embreagem de seu veículo teria apresentado problemas, motivo pelo qual levou à concessionária (1ª recorrida), onde relata ter sido efetuada a troca da peça. Narra que 3 meses depois, a mesma peça apresentou falha e, ao retornar à concessionária, teve a troca negada sob argumento de que estaria fora da garantia. Aduz que se encaminhou a outra concessionária (2ª recorrida) e procederam à nova troca da peça em 15 de março de 2019, mediante novo pagamento. Informa que em março de 2020 a peça apresentou novo problema, já em São Paulo, e necessitou chamar um guincho à noite e pagar o valor de R$ 1.000,00 pelo conserto, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores dispendidos com as peças e o conserto, e os danos morais que entendeu ter sofrido. 3. Foi proferida sentença em 1º grau que julgou improcedente o pedido inicial (fls. 73/75), visto (i) ter assentado que a consumidora havia decaído do direito de exigir a prestação em juízo, haja vista que decorridos mais de 90 dias entre a verificação da falha do produto/serviço e a data de propositura da demanda; e (ii) ter considerado improcedente o pedido de danos morais. 4. A autora, ora recorrente, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls. 112/113), mesma oportunidade em que teve o pedido de gratuidade de justiça negado. 5. Em sede de recurso inominado (fls. 116/131), postula a recorrente, preliminarmente, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ainda como preliminar, alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois não teria sido intimada para manifestar-se acerca da defesa dos recorridos e também por violação ao princípio da paridade de armas, uma vez que não estava assistida por advogado quando da propositura da ação. No mérito, aduz que houve descumprimento da garantia contratual pelas recorridas, que totalizaria 15 (quinze) meses, e não 3 (três) meses. Por esse descumprimento, aduz que ter dito que arcar com as despesas das peças, que deveriam ter sido cobertas. Pleiteia a restituição desses valores dispendidos, e que, portanto, a demanda se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Por essas razões, requer a reforma da sentença, com a procedência dos pedidos indenizatórios deduzidos. 6. Houve a apresentação de contrarrazões de ambas as partes recorridas (fls. 136/143) e (fls. 147/154). 7. Nada obstante a irresignação da consumidora, o recurso não merece prosperar. 8. Preliminarmente, nesta oportunidade, defere-se o pleito da parte recorrente, a fim de conceder-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos de fls. 90/100, quais sejam, declaração de hipossuficiência, extrato bancário e declaração da Receita Federal, revelam-se suficientes para demonstrar a situação financeira da autora, não havendo nos autos prova que impugne a presunção prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º. 9. Ainda inicialmente, afasta-se as alegações de nulidade por cerceamento de defesa, considerada a ausência de réplica. Como se extrai do procedimento regulado pela Lei 9.099/95, a impugnação à contestação não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade do magistrado. Logo, sua ausência não implica nulidade. Ademais, no procedimento em tela, a representação por advogado é uma faculdade da parte, realizada pela autora quando da propositura da demanda, não lhe sendo permitido, após a sentença desfavorável, alegar como nulidade a condição de ter ingressado em juízo sem patrono, quando tal fato se deu decisão sua, sob pena de violação da boa-fé processual. 10. No mais, é evidente, no presente caso, a relação consumerista. Indiscutível, ainda, que peças de veículos são bens duráveis, a invocar o prazo decadencial do art. 26, II, na forma do §3º, todos do CDC, isso porque extrai-se do caso que o vício apresentado pelas peças em questão é oculto. Assim, nos termos do mencionado §3º, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito no produto/serviço. 11. Não se desconhece, ainda, que o art. 26, § 2º, I prevê que o prazo decadencial é obstado com a «reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor". No caso em tela, tem-se que a recorrente busca a restituição dos valores despendidos por serviços realizados em 16/11/18, 15/03/2019 e 16/03/2020, por falhas que surgiram nas referidas datas, as quais são, portanto, termo inicial da decadência. 12. Com efeito, merece acolhida a alegação de que a consumidora teria decaído do seu direito de restituição pelos valores gastos. Nota-se que, das datas acima elencadas, todos os intervalos entre uma reclamação/reparo e outra são superiores a 90 dias: 16/11/2018 até 15/03/2019 (5 meses); 15/03/2019 até 16/03/2020 (1 ano); e 16/03/2020 até 8/02/2023 (3 anos), data da propositura da presente ação. Anote-se, ainda, que a própria autora, ora recorrente, revela que não pleiteou a restituição anteriormente pois estava de mudança entre Estados da Federação. 13. Outrossim, destaca-se, em tempo, não ter sido demonstrado que os referidos consertos contavam com garantia contratual, além da legal. Inclusive, nos documentos acostados pela autora (fls. 6, 17), pode ser verificada a não incidência da garantia contratual. 14. Assim, cabe frisar que o prazo decadencial do CDC, art. 26, ligado ao direito potestativo conferido ao consumidor pelos arts. 18, § 1º e 19, § 1º da legislação de regência, pleiteado pela recorrente no caso em tela, esgotou-se. De rigor, portanto, reconhecer que houve transcurso de prazo decadencial. 15. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece reparos também quanto à indenização por danos morais, que não se mostra possível, sobretudo, à luz da ausência de quaisquer elementos que consubstanciemos danos sofridos pela recorrente. 16. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de indenização por danos morais. Odores provenientes de estação de esgoto. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não violação dos arts. 398 e 405 do cc. Não violação do Decreto 1.544/1995, art. 1º. Taxa de juros aplicável. Taxa selic. Incidência enunciado 83 da Súmula do STJ. Dissídio não comporta acolhimento.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, objetivando acolhimento jurisdicional da pretensão de reparação pecuniária por dano moral, bem como seja a companhia ré compelida em obrigação de fazer consistente na adoção de medidas necessárias para sanar definitivamente os odores provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE São Jorge, em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da SANEPAR. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ... ()