1 - STF Recurso extraordinário. Tema 717/STF. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Concurso público. Participação em curso de formação profissional por decisão judicial. Decisão administrativa que possibilita a nomeação e a posse de candidatos sub judice em situação similar à do recorrido. Isonomia entre candidatos. Existência de matéria constitucional cuja causa, no entanto, não ultrapassa o interesse das partes. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 717/STF - Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.
Tese jurídica fixada: - A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, caput e II, da Constituição federal, a possibilidade de que policial federal sub judice, oriundo de concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Federal, tenha sua situação funcional regularizada, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, em virtude de ato administrativo da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, fundado em despacho do Ministério da Justiça, que possibilitou a nomeação e posse de candidatos em condições similares, desde que aprovado em curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia. ... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Na esteira da tese firmada pelo E. STF, sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista não conhecido.
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Município de Ilhabela 717/2009. Inconstitucionalidade afastada pelo Tribunal de origem. Implementação de contraprestação em razão da participação em programa que tem por objetivo conferir qualificação profissional, alfabetização e renda a cidadãos integrantes de parte da população desempregada residente no município. Ausência de irrazoabilidade. Precedentes.
«1 - A lei impugnada, na realidade, não regulamenta contratação temporária, mas sim aspecto de bolsa concedida em âmbito de programa que tem cunho pedagógico. O fato de o bolsista, em caráter eventual, ter de realizar colaboração surge como contrapartida da sua participação no programa, o que não apresenta qualquer irrazoabilidade. ... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF. Ante a possível violação do art. 37, II e § 2 º, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF . Encontra-se sedimentado, tanto nesta Corte quanto no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização Profissional submetem-se aos ditames do art. 37, II, da CF, porque possuem personalidade jurídica de direito público, consoante fundamentos expendidos no julgamento da ADI Acórdão/STF. No entanto, a partir da constatação de que havia fundada controvérsia sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014), em homenagem aos princípios da proteção e da boa-fé, decidiu que os empregados contratados em período anterior à pacificação do tema devem ter preservados seus direitos, de modo que há de se afastar a nulidade das contratações sem concurso público realizadas antes da decisão proferida na ADI 1 . 717/DF. No caso, conclui-se que houve violação ao art. 37, II e § 2 . º, da CF/88, uma vez que pelas informações constantes dos autos a reclamante foi contratada em 01/7/1996, anteriormente à data de julgamento da ADI 1 . 717 (7/11/2002). Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Ausência de prequestionamento. Indicação de dispositivo não debatido instância a quo. Processual civil e administrativo. Ação popular. Deferimento de substituição do pólo ativo da relação processual. Requerimento formulado pelo Ministério Público. Intimação pessoal do parquet. Observância do prazo de 90 dias previsto Lei 4/717, art. 9º/1965.
«1. A simples indicação do dispositivo tido por violado, sem referência com o disposto acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência dos verbetes das Súmula 282 e 356 do STF. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 . No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto-fático probatório dos autos, constatou que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. 4. A Corte Regional registrou que « O próprio preposto afirmou que havia um contrato de 44h semanais «, e consignou que « Os depoimentos de todas as testemunhas ouvidas deixam bastante claro a existência de possibilidade de controle de jornada, mesmo que indireto, pois passavam na empresa pela manhã para pegar as Ordens de Serviço pré-definidas pela ré; até porque esta era quem efetuava a venda e a ela caberia determinar a montagem dos móveis, sabendo, de antemão, com base em uma estimativa, quanto tempo levaria para o montador entregar o serviço .. Nesse contexto, decidiu que « poderia sim controlar a jornada a ser feita diariamente pelo montador «, afastando-se a aplicação do CLT, art. 62, I. 5. Portanto, para decidir de modo contrário, no sentido de que não havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, pelo empregador, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST . 6 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 1/6/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT E DA TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 209 E 210 DA LEI MUNICIPAL 717/1991. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida aos quadros do Município, sem prévia aprovação em concurso público, em 1/6/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . É incontroverso que houve a instituição do regime jurídico único no âmbito do Município autor pela Lei Complementar Municipal 717/1991 . Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. 5 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta aos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 717/1991 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 1/6/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT E DA TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 209 E 210 DA LEI MUNICIPAL 717/1991. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida aos quadros do Município, sem prévia aprovação em concurso público, em 1/6/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . É incontroverso que houve a instituição do regime jurídico único no âmbito do Município autor pela Lei Complementar Municipal 717/1991. Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. 5 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta aos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 717/1991 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 2/5/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT E DA TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 209 E 210 DA LEI MUNICIPAL 717/1991. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida aos quadros do ente público, sem prévia aprovação em concurso público, em 2/5/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . É incontroverso que houve a instituição do regime jurídico único no âmbito do Município autor pela Lei Complementar Municipal 717/1991. Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. 5 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta aos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 717/1991 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pelo indeferimento do pedido de quitação de produtividade, ressaltando a idoneidade da planilha apresentada em defesa, não infirmada pela prova testemunhal produzida. Por sua vez, a Corte local concluiu pelo indeferimento do pleito de horas extras ao fundamento de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à demonstração de labor extraordinário a partir de agosto de 2012, havendo manifestação expressa quanto à validade dos cartões de ponto, ainda que apócrifos, assim como dos motivos pelos quais o Tribunal a quo concluiu que a prova testemunhal não infirmou os controles de horários apresentados. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de juntada de prova emprestada ao fundamento de que o «autor produziu sua prova oral e, com isso, a prova emprestada afigura-se inservível, pois os depoimentos ali colhidos não se referiam ao trabalho do autor em si, mas ao da parte autora de cada processo correspondente A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que não houve comprovação do fato constitutivo do direito do autor, uma vez que, «ao impugnar a planilha apresentada pela defesa, o Reclamante atraiu para si o ônus da contraprova, encargo do qual não se desincumbiu, tendo em vista que a única testemunha ouvida não merece credibilidade". Consignou ainda que, « em alguns dias, a produção do Reclamante se aproximou dos números informados na petição inicial, a exemplo de 17/10/2013, quando foram realizados 9 serviços (ID 06f18d8 - Pág. 7), o que confirma a idoneidade do referido controle". De fato, a Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, já que, negado o fato que dá ensejo ao pedido de diferenças de produtividade, recai sobre o autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Assim, não resta vislumbrada a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a distribuição do ônus da prova, à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, é matéria por demais conhecida no âmbito desta Corte; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, considerando válidos os cartões de ponto apresentadas pela reclamada, concluiu pelo indeferimento do pedido de horas extras. Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal, e tampouco autoriza a inversão do ônus da prova, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante dos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso, não se divisa nulidade no acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque, como se observa a Corte Regional, de forma expressa e fundamentada, consigna que « nem na peça contestatória (fls. 298/323) nem em contrarrazões (fls. 1113/1124) há qualquer menção à referida OJ 276 da SDI-I do C. TST, não havendo, por conseguinte qualquer omissão « . III. As questões necessárias ao deslinde da causa foram abordadas de forma fundamentada, consignando-se na decisão os elementos que formaram o convencimento racional do julgador, o que torna despiciendo o exame da matéria sob outras perspectivas fáticas. Pontue-se que, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, revela-se desnecessária a referência expressa na decisão impugnada de dispositivo legal e constitucional para se ter como prequestionada a questão jurídica (OJ 118/SBDI-I/TST). Incólumes os artigos tidos por violados. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a fim de limitar a utilização do referido recurso aos casos estritamente previstos em lei, determina que « quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. III. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que « os embargos não foram opostos com a finalidade de obter o aperfeiçoamento do pronunciamento jurisdicional, tampouco para promover o enfrentamento de tese «, ficou comprovada a intenção apenas procrastinatória da parte reclamada, razão por que concluiu pela manutenção da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. IV. Desse modo, verificado o intuito protelatório da parte reclamada, não havendo elementos nos autos que infirmem essa conclusão, revela-se acertada a aplicação da multa de que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. V. Assim sendo, não se evidencia nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS I. A redação original do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST consubstanciava o entendimento de que as « horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria «. O referido verbete tinha como pressuposto as normas internas do Banco do Brasil (FUNCI nos 380/1959, 390/1960 e 398/1961), que continham essa previsão, porquanto a parcela não integrava a base de cálculo da contribuição para a entidade de previdência - PREVI. Em decorrência do julgamento dos processos IUJ-301900-52.2005.5.09.0661 e IUJ-119900-56.1999.5.04.0751, esta Corte Superior, ao considerar as normas da PREVI, notadamente o Regulamento do Plano de Benefícios editado em 1997, passou a adotar o entendimento diverso consignado na nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18, qual seja, « o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração «. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional determinou a integração das horas extraordinárias deferidas ao salário de contribuição para a PREVI, bem como o pagamento pela parte reclamada de sua cota parte e a dedução da cota parte da parte reclamante em favor da PREVI. Ocorre que a referida decisão alinha-se ao posicionamento atual desta Corte, de que as horas extraordinárias deferidas devem ser computadas no cálculo do salário de participação, haja vista a sua natureza salarial, razão por que deve integrar o salário para todos os fins, desde que observado o recolhimento da respectiva contribuição à PREVI. III. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide os termos da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUSTIÇA GRATUITA I. A concessão do benefício da justiça gratuita pressupõe o reconhecimento do estado de insuficiência econômica da parte, mediante declaração do interessado de que não é capaz de arcar com os custos da ação sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. II. É certo, ainda, que não se pode presumir a real condição financeira da parte reclamante em razão de uma situação circunstancial. O simples fato de ter recebido valores elevados quando da vigência do contrato de trabalho ou a título de verbas rescisórias não revela, por si só, sua verdadeira situação financeira para arcar com os custos do processo. III. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência do óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Fundamentos da decisão recorrida não desconstituídos. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS E DEPÓSITOS RECURSAIS. I . O recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, «a a «c, da CLT. Isso porque a recorrente se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional, sem, contudo, apontar os dispositivos legais tidos por violados. Não apontou contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode cogitar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida, ainda que opostos os embargos declaratórios. II. No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente alega genericamente eventual omissão em relação à prova dos autos e necessidade da completa descrição do quadro fático delineado nos autos. III. Desse modo, o recurso de revista carece de fundamentação no particular. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, e, conforme preconiza a Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Ainda que a questão trazida no recurso seja de ordem pública, é necessário que ela tenha sido tratada pelo Tribunal de origem, como demonstra a OJ 62 da SBDI-I do TST: « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absolut a". II. O Tribunal Regional, por não ter conhecido do recurso ordinário adesivo do reclamado, deixou de se pronunciar sobre a prescrição total, não se encontrando, assim, prequestionada a questão. III. Inviável o prosseguimento da revista por falta de prequestionamento, nos termos do que determina a Súmula 297/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST I. Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Além disso, de acordo com Súmula 102, I, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu que a parte reclamante não exercia cargo de confiança capaz de enquadrá-lo no disposto no CLT, art. 224, § 2º, ante a constatação de que não detinha poderes de mando e gestão, desempenhava tão somente atividades típicas e comuns aos bancários, sem qualquer fidúcia especial. III. Diante da premissa fática estabelecida no acórdão regional, é incabível o recurso de revista, a teor das Súmulas 102, I, e 126 desta Corte, uma vez que a modificação do julgado exigiria o revolvimento de fatos e provas. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. PROPORCIONALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA A JORNADA DE 6 HORAS. COMPENSAÇÃO I. De acordo a jurisprudência desta Corte, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 aplica-se somente à Caixa Econômica Federal, não havendo que se falar em aplicação analógica em casos de outros bancos. II. Na hipótese dos autos, incide a Súmula 109/STJ, cujo entendimento não permite a compensação de gratificação de função de bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, com o salário relativo ao pagamento de horas extraordinárias. III. Dessa forma, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, atraindo a incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo ao divisor aplicável às horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias do bancário, deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. Na ocasião, pontuou-se o entendimento de que o divisor de horas extraordinárias decorre do número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; e ainda de que, por não implicar redução no número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor em questão. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que « no caso de bancário submetido à jornada de 6h e que tenha previsão em norma coletiva de considerar o sábado como dia de repouso remunerado deve ser aplicado o divisor 150 « (fls. 1196 - Visualização Todos PDFs). III. A referida decisão, portanto, diverge das teses exaradas pela SBDI-I sobre a matéria, aplicáveis à hipótese. Do exposto, diante da decisão firmada no IRR- 849-83.2013.5.03.0138 e da nova redação da Súmula 124, I, «a, e «b do TST, o correto divisor para o cálculo das horas extras devidas é o 180, tendo em vista que a jornada da parte reclamante é de 6 horas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 6. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NA PREVI I. A redação original do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST consubstanciava o entendimento de que as « horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria «. O referido verbete tinha como pressuposto as normas internas do Banco do Brasil (FUNCI nos 380/1959, 390/1960 e 398/1961), que continham essa previsão, porquanto a parcela não integrava a base de cálculo da contribuição para a entidade de previdência - PREVI. Em decorrência do julgamento dos processos IUJ-301900-52.2005.5.09.0661 e IUJ-119900-56.1999.5.04.0751, esta Corte Superior, ao considerar as normas da PREVI, notadamente o Regulamento do Plano de Benefícios editado em 1997, passou a adotar o entendimento diverso consignado na nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18, qual seja, « o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração «. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional consignou que « As horas extras deferidas deverão integrar o salário de contribuição para a PREVI, observado o teto, nos termosdo item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-I do C. TST, em virtude do caráter salarial « (fls. 1197 - Visualização Todos PDFs). III. A referida decisão alinha-se ao posicionamento atual desta Corte, de que as horas extraordinárias deferidas devem ser computadas no cálculo do salário de participação, haja vista a sua natureza salarial, razão por que deve integrar o salário para todos os fins, desde que observado o recolhimento da respectiva contribuição à PREVI. IV. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 7. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL I. A jurisprudência desta Corte, consagrada na Súmula 115/TST, estabelece que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais «. II. Como se observa, o Tribunal Regional consignou que « Por habituais, as horas extras geram reflexos em DSRs, e férias acrescidas de 1/3, 13º salário, licença prêmio, gratificação semestral (Súm. 115 do C. TST) e FGTS, observada a OJ 394 da SDI-1, do C. TST « (fls. - Visualização Todos PDFs). III. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência do óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas de nos 219 e 329 do TST nas ações propostas anteriormente a essa data. II. O entendimento consagrado no item I da Súmula 219/TST é de que « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. III. No caso vertente, a Corte de origem reformou a sentença com fundamento no item I da Súmula 219/TST, porquanto presentes os requisitos previstos para condenação em honorários advocatícios. A decisão está em conformidade com a Súmula 219/TST, o que atrai a incidência do óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Fundamentos da decisão recorrida não desconstituídos. IV. Recurso de revista de que não se conhece
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 717/STJ. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. Súmula 594/STJ. ECA, art. 98, II. ECA, art. 100, parágrafo único, VI. ECA, art. 141, § 1º. ECA, art. 148-G. ECA, art. 201, III. Decreto 99.710/1990 (art. 27 da Convenção sobre direitos da criança). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no ECA, ECA, art. 98, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.» ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 717/STJ. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. Súmula 594/STJ. ECA, art. 98, II. ECA, art. 100, parágrafo único, VI. ECA, art. 141, § 1º. ECA, art. 148-G. ECA, art. 201, III. Decreto 99.710/1990 (art. 27 da Convenção sobre direitos da criança). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no ECA, ECA, art. 98, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.» ... ()
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17 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 15/08/2014. Ação ordinária. Reposição salarial remuneratória. Federação. Ilegitimidade. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF e ofensa indireta. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF.
«1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF e da Súmula 287/STF. ... ()
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18 - STF Direito processual civil. Contribuição previdenciária. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 18/02/2009.
«1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. ... ()
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19 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 21.9.2017. Administrativo. Servidores públicos estaduais. Enquadramento. Leis estaduais 1.534/2004, 1.559/2005 e 2.669/2012. Súmula 280/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, do RISTF.
«1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()
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20 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 17.7.2014. Proibição de transporte e recepção de pneus inservíveis no estado. Resolução 57/2008/ sema considerada ilegal e arbitrária. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição. Súmula 280/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Incidência da Súmula 287/STF.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso cujas razões não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()
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21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR MUNICIPAL ADMITIDO EM 15/4/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA ESTABILIADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME VÁLIDA. LEIS MUNICIPAIS 679-A/1990 E 717/1991. TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. A transmudação de regime estabelecida pela Lei 8.112/1990, art. 243 alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida nos quadros do Município, sem prévia aprovação em concurso público, em 15/4/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4. É incontroverso que houve a transmudação do regime dos servidores municipais mediante a 717/1991. Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta ao art. 19 do ADCT e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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22 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 16.3.2018. Concurso público. Agente penitenciário. Teste de aptidão física. Previsão em edital. Proporcionalidade e razoabilidade da exigência. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art.. 1.021, § 1º, CPC/2015 e 317, § 1º, do RISTF.
«1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, CPC/2015, e 317, § 1º, RISTF. ... ()
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23 - STF Habeas corpus. Penal e processo penal. Casa de prostituição. Condenação à 2 anos e 4 meses de reclusão. Imposição do regime inicial semiaberto. Regime mais gravoso. Ausência de fundamentação. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Réu primário. Condições favoráveis. Aplicação do regime aberto. Possibilidade. Ordem concedida.
«I - O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos tem direito à cumprir a pena em regime aberto (art. 33, § 2?, c, do CP). ... ()
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24 - STF Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Súmula 599/STF.
«Não são cabíveis das decisões de Turma do STF, no julgamento de agravo regimental contra despacho do Relator, que nega seguimento a agravo de instrumento. Súmula 599/STF. CPC/1973, art. 546, parágrafo único. RISTF, art. 330. O agravo regimental é disciplinado como recurso autônomo, no RISTF (art. 317 e §§), ao lado do agravo de instrumento.... ()
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25 - STF Pena. Unificação. Limite máximo de cumprimento. Cálculo para outros benefícios. Aferição que deve considerar a pena efetivamente imposta. Súmula 715/STF. CP, art. 75, § 1º.
«A pena resultante da unificação (CP, art. 75, § 1º) há de ser considerada, unicamente, para efeito de cumprimento do limite temporal máximo de trinta (30) anos, não se prestando ao cálculo de outros benefícios legais (RTJ 118/497 - RTJ 137/1204 - RTJ 147/637), tais como a remição, o livramento condicional, o indulto, a comutação e a progressão para regime de execução penal mais favorável. Precedentes. Súmula 715/STF.... ()
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26 - STF Mandado de segurança. Servidor público. Previdenciária. Pensão. Ato do Presidente do STF, que extinguiu pagamento de pensão a neta de ex-servidora. Lei 8.112/1990, art. 217, II, «b.
«1. O menor que, na data do óbito do servidor, esteja sob a guarda deste último, tem direito à pensão temporária até completar 21 (vinte e um) anos de idade (Lei 8.112/1990, art. 217, II, «b). Irrelevante o fato de a guarda ser provisória ou definitiva. ... ()
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27 - STF Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 10/STF e Súmula 37/STF. Lei 10.698/2003. Reajuste remuneratório de servidor público sem previsão legal. Princípio da isonomia. Agravo regimental não provido.
«1 - Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. ... ()
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28 - STF Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 10/STF e Súmula Vinculante 37/STF. Lei 10.698/2003. Reajuste remuneratório de servidor público sem previsão legal. Princípio da isonomia. Agravo regimental não provido.
«1 - Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. ... ()
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29 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Competência. Justiça Federal. Súmula 517/STF.
«1. O recurso extraordinário esbarra nos óbices previstos nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por ausência de prequestionamento e não oposição de embargos declaratórios. ... ()
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30 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 11/4/2016. Concurso público. Pretensão de realização de novo teste físico. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Ausência de impugnção dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 11, CPC, e 317, § 11, do RISTF.
«1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 11, CPC, e 317, § 11, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()
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31 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 9.3.2018. Direito administrativo. Servidores públicos municipais. Adicional de regime de tempo integral. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 11, e 317, § 11, do RISTF.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos CPC/2015, art. 1.021, § 11, e 317, § 11, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()
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32 - STF Agravo regimental. Reclamação. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 14/STF. Ausência de impugnação de fundamento da decisão agravada. Incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O agravante não refutou todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. ... ()
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33 - STF Prescrição retroativa. Pena in concreto. Denúncia. Causa interruptiva. Precedente do STF. CP, arts. 109, III, 111, I e 117, IV.
«1. Tendo por base a pena in concreto, que na hipótese dos autos foi de 4 (quatro) e 6 (seis) meses de reclusão, além da pena pecuniária de 50 (cinquenta) dias-multa, pela prática do crime do CP, art. 316, a prescrição ocorreria em 12 (doze) anos (CP, art. 109, III). ... ()
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34 - STF Direito penal e processual penal. Queixa-crime. Injúria. Difamação. Súmula 714/STF. Declarações em entrevista vinculada à atividade parlamentar. Deputado federal. Imunidade material. Atipicidade da conduta. Rejeição.
«1. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções (Súmula 714/STF). ... ()
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35 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 13/9/2017. Direito administrativo. Servidor público. Guarda municipal. Critérios para progressão e promoção. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 11, CPC, e 317, § 11, do RISTF.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 11, CPC, e 317, § 11, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()
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36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, CP. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Incidência da Súmula 287/STF necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
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37 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35). Substituição da pena privativa de liberdade. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação lastreada na mera opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime. Impossibilidade. Incidência das Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Recurso provido.
«1. A questão relativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa circunstância obsta sua apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da indevida supressão de instância. ... ()
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38 - STF Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado. Súmula 734/STF. Recurso que não se insurge contra a fundamentação do ato judicial. Não cumprimento do requisito exigido no RISTF. art. 317, § 1º
«1. O princípio básico da disciplina dos recursos impõe ao recorrente o dever de impugnar as razões da decisão atacada, por isso que deixando de fazê-lo, resta ausente o requisito de admissibilidade consistente na regularidade formal o que, à luz do § 1º do artigo 317 do RISTF, conduz ao não conhecimento do recurso interposto. ... ()
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39 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 27/2/2018. Direito administrativo. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Gratificação de risco de vida e adicional de representação. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 11, e 317, § 11, do RISTF.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos CPC/2015, art. 1.021, § 11, e 317, § 11, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()
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40 - STF Recurso. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes do STF. RISTF, art. 317.
«Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário.... ()
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41 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Procesual penal. Negativa de seguimento. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O agravante não refutou todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1º, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal - RISTF. Precedentes. ... ()
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42 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 22/2/2018. Direito administrativo. Professora designada. Efetivação pela Lei complementar 100/2007. Posterior declaração de inconstitucionalidade. Vínculo com a administração pública. Natureza. Efeitos jurídicos. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 11 e 317, § 11, do RISTF.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 11 e 317, § 11, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()
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43 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST.
Não se pode olvidar que o prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso de revista, dito de natureza extraordinária. Portanto, demanda em regra a manifestação explícita da Corte Regional acerca do tema nele apresentado. No caso, como já consignado na r. decisão impugnada, não se analisou no v. acórdão recorrido a questão em epígrafe, incidindo desse modo os termos da Súmula 297/TST como óbice processual ao exame do mérito. Logo, prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. RECURSO DESAPARELHADO. A ré transcreve, para o confronto de teses, arestos provenientes do mesmo TRT prolator da decisão impugnada (págs. 711/713 e 714/718); divergência esta, não apta ao confronto de teses, por falta de previsibilidade no art. 896, «a, da CLT, invalidando-se, assim, a análise da divergência jurisprudencial. E, como não há indicação de violação de qualquer dispositivo, seja ele proveniente, da CF/88 ou da legislação infraconstitucional, o recurso de revista apresenta-se desaparelhado nos moldes do CLT, art. 896, estando evidente a inviabilidade da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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44 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 25/06/2018. Direito administrativo. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Revogação. Conveniência da administração. Motivação. Lei delegada 135/2007. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, do RISTF. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 454\stf.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()
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45 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, CP. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Incidência da Súmula 287/STF. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
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46 - STF Agravo regimental em reclamação. Inexistência de usurpaçção da competência do STF. Paradigma desprovido de efeito vinculante. Correta aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, do RISTF.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. RISTF, art. 1.021, § 1º, e CPC/2015, art. 317, § 1º. ... ()
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47 - STF Agravo regimental em reclamação. Inexistência de usurpação da competência do STF. Paradigma desprovido de efeito vinculante. Correta aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, do RISTF.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1ºe RISTF, art. 317, § 1º. ... ()
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48 - STF Agravo interno no agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Policial militar. Eliminação no exame de investigação social. Agravo interno contra acórdão de turma do STF. Descabimento. Precedentes. RI/STF art. 317. Recurso manifestamente inadmissível. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Agravo interno não conhecido.
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49 - STF Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 10/STF. Violação. Inexistência. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
«1 - Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. ... ()
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50 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, RISTF. Mérito. Carteira de previdência dos advogados de São Paulo. Regime de extinção.ADI Acórdão/STF eADI Acórdão/STF. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, do RISTF,: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada e «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. ... ()