1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela Inventariante contra decisão que, indeferiu o pedido quanto o recolhimento do ITCMD sem a incidência de juros e multa. ... ()
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2 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS- ATOS DE EXPROPRIAÇÃO- EXCESSO DE EXECUÇÃO
-Avaliação de bens imóveis- Fator de obsolescência- Critério justificado pela «expert nomeada para avaliação das unidades autônomas- Critério de vida útil- Atos de expropriação- Venda direta pelos devedores- Hipótese que não atende ao interesse do credor- Realização de perícia contábil para apuração definitiva do valor devido- Possibilidade: - O simples fato de o imóvel não ter sido habitado é incapaz de infirmar a prova técnica minuciosamente realizada por profissional habilitada, cujo critério encontra amparo no decurso de vida útil do empreendimento. ... ()
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3 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS- ATOS DE EXPROPRIAÇÃO- EXCESSO DE EXECUÇÃO
-Avaliação de bens imóveis- Fator de obsolescência- Critério justificado pela «expert nomeada para avaliação das unidades autônomas- Critério de vida útil- Atos de expropriação- Venda direta pelos devedores- Hipótese que não atende ao interesse do credor- Realização de perícia contábil para apuração definitiva do valor devido- Possibilidade: - O simples fato de o imóvel não ter sido habitado é incapaz de infirmar a prova técnica minuciosamente realizada por profissional habilitada, cujo critério encontra amparo no decurso de vida útil do empreendimento. ... ()
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4 - TJSP Embargos de declaração - V. Acórdão que nega provimento a agravo, mantendo adjudicação de bens imóveis - Alegações de que o julgado é controverso e omisso, ao referir que o direito a novas avaliações estaria precluso, vez que não postulou tal providência, mas sim, que se aguarde avaliação de lote não penhorado nos autos - Não há se falar em contradição, omissão ou obscuridade, por não haver sido reconhecida a pertinência das teses invocadas pela recorrente, consubstanciadas na possibilidade de atribuição de novo valor a bens já avaliados, sendo certo que a existência de fundamentos díspares das razões da parte não constitui permissivo para a utilização dos aclaratórios - Pretensa reanálise de mérito - Impossibilidade - Embargos rejeitados
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5 - TJSP APELAÇÃO -
Compra e venda de bem imóvel - Adjudicação compulsória - Aquisição de fração ideal de lotes pelo falecido genitor do autor - Quitação do preço - Ausência de outorga da escritura pública - Transferência dos imóveis à empresa ré - Saneamento do processo - Desnecessidade em caso de julgamento antecipado do mérito - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Documentos acostados aos autos suficientes para o correto deslinde da causa, sendo dispensável a produção de outras provas - Outorga da escritura definitiva expressamente prevista em contrato - Descumprimento que enseja a aplicação da multa contratual de 10% - Conservação dos imóveis - Obrigação exclusiva dos réus, por terem usufruído integralmente dos bens - Recurso não provido.... ()
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6 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Depósito judicial de valor superior à dívida. Quantia proveniente de promessa de compra e venda a terceiros dos imóveis penhorados. Satisfação do crédito. Remissão da dívida. Ausência de prejuízo.
1 - Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em que houve a penhora dos imóveis do executado com posterior depósito em conta judicial de valor superior ao valor executado proveniente da promessa de compra e venda a terceiros dos imóveis penhorados. Extinção da execução com fundamento no CPC, art. 924, II.... ()
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7 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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8 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()
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10 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial e recurso especial adesivo. Cumprimento de sentença arbitral. Penhora e adjudicação de ações de sociedade anônima de capital fechado para manutenção em tesouraria. CPC, art. 861. Expropriação que, após autorizada judicialmente apenas se perfaz mediante lavratura e assinatura do auto respectivo. Remição da execução que pode ser exercida até a assinatura deste documento.
1 - Nos termos do art. 1.026 do CC, não se permite a penhora sobre cotas de uma sociedade simples, facultando-se ao credor exequente apenas a expropriação dos Documento eletrônico VDA42760127 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 14/08/2024 17:26:45Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: ac9bb43b-2f77-4750-bb11-aa3af66f86bb lucros da empresa ou dos haveres do sócio.... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Arrolamento sumário. Homologação e expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação condicionadas à comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Inventário. Arrolamento sumário. Homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação. Comprovação do pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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13 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o art. 97, do Código Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o CTN, art. 97 - Ademais, «no caso dos autos, é fato incontroverso o excesso de meação já que, uma vez que descontados os 50% referente à meação, a Sra. Marlene ficou com mais 33,33% da outra metade do imóvel, em razão da doação feita por seu filho e herdeiro Marco Aurélio Christino. Em outros termos, a transmissão não onerosa não decorreu da fração que lhe cabia na condição de meeira - Resposta ao recurso (fls. 140/153) - Ao apreciar o plano de partilha, afirmou o auxiliar do juízo: «Em atendimento ao r.despacho de fls.156 verifiquei o Plano de Partilha apresentado nas fls.142/150. Com exceção do bem descrito no item III «1 em que a parte transmitida foi 33,33% a serem partilhados entre os dois herdeiros, os demais bens, foram transmitidos 50%, posto que os outros 50% pertencem à viúva-meeira. Ainda com relação ao imóvel descrito no item III «1 verifiquei o Termo de Doação nas fls.72, que consta que o herdeiro Marco Aurélio Christino doou para sua mãe o percentual de 33,33% do referido imóvel. O entendimento é que o Plano de Partilha está aritmeticamente correto (fls. 44) - Dispõe a Lei Estadual 10.705, de 28 de dezembro de 2000: «art. 2º - O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; II - por doação. (...) § 5º - Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão - Este é, parte final da norma, o caso dos autos, pois o ITCMD não incide sobre a meação, mas, sim, sobre o excesso que fora atribuído à meeira na partilha de bens - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Terreno de marinha. Transferência da propriedade de bem público por acordo entre particulares. Inviabilidade. Modificação do pedido no curso do processo. Impossibilidade. Provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Competência do STF.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Sistema financeiro de habitação. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, independentemente da realização de hasta pública. Exoneração do saldo devedor assegurada pelo exequente. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Lei 5.741/71, a qual regula o financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, permite nos arts. 6º e 7º a adjudicação direta ao credor hipotecário na hipótese de não haver nenhum licitante em hasta pública, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida. Já o CPC, em seu art. 876, prevê a possibilidade de adjudicação ao credor, por preço não inferior ao da avaliação, independentemente de prévia realização de hasta pública, permitindo o prosseguimento da execução caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado. ... ()
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16 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Arrolamento comum. ITCMD. Prévia comprovação de quitação do imposto, antes da homologação da partilha ou da adjudicação e da expedição do respectivo formal ou da carta de adjudicação. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, § 2º. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Inadmissão do recurso especial. Superveniência do tema 1074/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Manutenção.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso pela incidência da Súmula 83/STJ, tendo em vista a consonância com o Tema 1.074/STJ. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de garantias hipotecárias. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de violação do lei 11.101/2002, art. 47. Súmula 284/stf. Adjudicação. Termo final. Inexistência de prazo preclusivo. Intimação dos terceiros devedores e do locatário dos bens. Desnecessidade.
1. Execução de garantias hipotecárias, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 01/08/2022 e concluso ao gabinete em 15/12/2022. ... ()
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19 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de alienação judicial. Bem comum indivisível. Condomínio. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prolação de sentença condenatória. Descabimento. Sentença de eficácia constitutiva. Autorização de adjudicação ou de leilão. Valor da avaliação do bem. Não incidência de juros de mora.
1 - Ação de alienação judicial ajuizada em 20/12/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/11/2021 e concluso ao gabinete em 07/04/2022. ... ()
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20 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Arrolamento comum. ITCMD. Prévia comprovação de quitação do imposto, antes da homologação da partilha ou da adjudicação e da expedição do respectivo formal ou da carta de adjudicação. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, § 2º. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DENOMINADA PELOS AUTORES COMO DE «NULIDADE ABSOLUTA DE PARTILHA DE BENS". ALEGAÇÃO DOS AUTORES, EXPLICITANDO O QUE FORMA A CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA, DE QUE UM DOS IMÓVEIS PARTILHADOS FORA-LHE VENDIDO, NÃO SENDO MAIS DA PROPRIEDADE DO FALECIDO AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
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22 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação anulatória. Execução precedente, com penhora registrada e carta de adjudicação não registrada. Execução diversa, com posteriores penhora, praceamento e arrematação, sem prévia cientificação do credor com penhora anteriormente averbada ( CPC/1973, art. 694, § 1º, e CPC/1973, art. 698). Credor arrematante, diverso do exequente, que não exibe o preço. Ineficácia dos atos expropriatórios. Recurso especial provido. Demanda anulatória julgada procedente.
1 - «A não observância do requisito exigido pela norma do CPC/1973, art. 698 para que se proceda à adjudicação ou alienação de bem do executado - prévia cientificação dos credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada - enseja sua ineficácia em relação ao titular da garantia, não contaminando a validade da expropriação judicial» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017). ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - ARROLAMENTO - Sentença de homologação da partilha - ITCMD - Alegação da FESP de necessidade de prévia declaração de homologação e quitação ou isenção emitida pelo agente fiscal para que possa ser homologada a partilha pelo juízo - No julgamento do tema repetitivo 1.074, em 26/10/2022 e transitado em julgado em 06/02/2023, que tratou sobre a «necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015, foi fixada a seguinte tese pela 1ª Seção do E. STJ: «No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". Sentença mantida - APELAÇÃO IMPROVIDA E REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA.
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24 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - ALIENAÇÃO FORÇADA - HIPOTECA E PENHORAS QUE NÃO CONFIGURAM IMPEDIMENTOS PARA REGISTRO DO TÍTULO - IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO ADMINISTRATIVO DAS CONSTRIÇÕES sem apresentação de TÍTULO emanado da autoridade jurisdicional que as tenha determinado - ORDENS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADAS NA MATRÍCULA DESPROVIDAS DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO - Exigência de cadastramento individualizado DO IMÓVEL ARREMATADO QUE NÃO SE SUSTENTA - ÓBICES AFASTADOS - ADJUDICAÇÃO - MODO DERIVADO DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - Indispensável recolhimento do ITBI - Entendimento do C. Conselho Superior da Magistratura - ÓBICE MANTIDO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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25 - TJSP Ação rescisória - Sentença proferida em ação de obrigação de fazer (outorga de escritura pública) - Permuta de bens imóveis - Ré (ora autora) revel na ação cuja sentença se pretendeu rescindir - Sentença que adjudicou os imóveis conforme o contrato de permuta - Pretensão rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica e em existência de erro de fato - Nítido pleito substitutivo do recurso de apelação, não interposto oportunamente - Sentença que não se reveste de qualquer ilegalidade, tampouco proferida em erro de fato - Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966 - Autora que é carecedora da ação - Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito - Concedida a gratuidade da justiça.
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26 - STJ (Afetação por decisão monocrática. DJ 11/10/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor do CPC/2015, art. 659, § 2º e CTN, art. 192.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária. Desfazimento contratual. Leilão extrajudicial. Ausência de lance no segundo Leilão. Constituição em mora regular. Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. Violação configurada. Legalidade da adjudicação em favor do credor fiduciário. Precedentes. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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29 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária. Desfazimento contratual. Leilão extrajudicial. Ausência de lance no segunda Leilão. Constituição em mora regular. Lei 9.514/97, art. 27, § 5º. Violação configurada. Legalidade da adjudicação em favor do credor fiduciário. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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30 - STJ processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Prescrição intercorrente. Matéria atingida pela coisa julgada. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Não comprovação de ser pequena propriedade rural. Débito executado decorrente de ICMS não pago a revelar a condição de comerciante do executado noutra cidade que não a que se localiza a área rural. Penhorabilidade da área rural. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Verifica-se nos autos que a prescrição intercorrente já foi objeto de decisão judicial em sede de embargos à execução, a qual foi reformada em sede de apelação cível 70074941204, Relator Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, 1ª Câmara Cível, j. em 18.09.2017. (fls. 41-44 do EVENTO3- OUT - APENSO4) nos seguintes termos: (...) Devidamente intimado (fl. 47, EVENTO3 - OUT - APENSO4), o executado pediu reconsideração da decisão, deixando de recorrer corretamente da decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ademais, nos autos dos embargos de terceiros foi analisada pela magistrada singular, quando do despacho datado de 17.04.2017 que assim decidiu: Vistos etc. Quanto à alegação de prescrição intercorrente, afasto- a de antemão, haja vista que, da análise dos autos da execução fiscal não verifico demonstrada a inércia do exequente, o qual tem empreendido esforços em busca de bens penhoráveis da parte executada ao longo da demanda, não caracterizado o decurso do prazo de cinco anos sem o devido andamento do feito, até por que, ressalte-se, quando o suspenso o feito, também resta suspenso o devido prazo prescricional. No mais, designo o dia 22/11/2017, às 13h40min, para realização de audiência para tentativa de conciliação e saneadora, nos termos do CPC/2015, art. 357. Intimem-se. Devidamente intimada, a ora apelante deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir desta decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nesse sentido, dispõe o CPC/2015, art. 507: (...) Logo, operou-se no caso concreto a preclusão consumativa, visto que há decisões anteriores sobre as questões trazidas pela recorrente, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Direito imobiliário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incorporação imobiliária. Necessidade de registro do memorial de incorporação. Validade dos contratos de compromisso de compra e venda. Destituição da incorporadora. Adjudicação do imóvel. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em definir, além da existência de negativa de prestação jurisdicional, se é possível a adjudicação compulsória de imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda firmado com quem não era proprietário do bem. ... ()
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32 - STJ Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrigui, sobre o tema, no voto-vista que iniciou a divergência).
«VOTO-VISTA DIVERGENTE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI: ... ()
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33 - STJ Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida relativa ao próprio bem. Exceção. Transmissibilidade. Presunção. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. CPC/2015, art. 833, § 1º. Bem de família. Financiamento da construção ou aquisição. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Recursos oriundos da venda desse bem. Aquisição de novo imóvel. Penhorabilidade. Possibilidade. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família - Transmissibilidade).
«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) a exceção à impenhorabilidade prevista no inciso II, da Lei 8.009/1990, art. 3º, se aplica, por sub-rogação, ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda de bem de família originalmente penhorável; e b) é lícito, por simples presunção, assumir que os recursos provenientes da venda do bem de família objeto do contrato ora executado foram utilizados na aquisição de outro bem de família, de modo a permitir a penhora deste por dívida relacionada ao primeiro imóvel. ... ()
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34 - STJ Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Falência. Demanda declaratória de ineficácia de ato praticado anteriormente à quebra. Adjudicação judicial de bens móveis. Execução singular ajuizada contra a falida. Adjudicação dentro termo legal da falência. Pagamento por meio diverso do pactuado. Não configuração. Vício reconhecido. Execução suspensa. Supressão dos meios de recuperação. Induzimento do estado de falência. Ineficácia reconhecida. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a ponto central dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Acórdão em harmonia com jurisprudência dominante no STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Incidência. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.
1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()
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35 - STJ Agravo Interno em agravo em recurso especial. Falência. Demanda declaratória de ineficácia de ato praticado anteriormente à quebra. Adjudicação judicial de bens móveis. Execução singular ajuizada contra a falida. Adjudicação dentro termo legal da falência. Pagamento por meio diverso do pactuado. Não configuração. Vício reconhecido. Execução suspensa. Supressão dos meios de recuperação. Induzimento do estado de falência. Ineficácia reconhecida. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a ponto central dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Acórdão em harmonia com jurisprudência dominante no STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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36 - STJ Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Indenização por danos morais. Deliberação de assembleia condominial. Ausência de conduta ilícita. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015 art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária. Desfazimento contratual. Leilão extrajudicial. Ausência de lance no segunda Leilão. Constituição em mora regular. Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. Violação configurada. Legalidade da adjudicação em favor do credor fiduciário. Desnecessidade de exame de matéria probatória. Não incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, considerou: a) Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar; b) No que diz respeito à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu (fls. 70-74, e/STJ, destaques acrescentados): «Ocorrido o falecimento da Srª. Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina aos 16/02/2003 (cf. fls. 17 e 27), os seus bens e obrigações civis e tributárias foram transmitidos a seus herdeiros, pelo princípio da Saisine, no segundo imediato àquele evento, a teor do CCB, art. 1.784, de acordo com o qual: «Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Na condição, portanto, de herdeiro legítimo do espólio executado (cf. fls. 27/28), o ora agravante, e inventariante (fls. 17), induvidosamente poderia integrar - como de fato integrou - o polo passivo do executivo fiscal a que se fez referência. Ainda que não se tenha homologado a partilha de bens, inegável que ao ora recorrente coube zelar, logo após o falecimento de sua mãe, por aquilo que lhe passou a ser devido. (...) Descabe, diante desse panorama, falar-se em expectativa de herança. Importa, sim, ressaltar a propriedade do sucessor, propriamente dita, que gera, inclusive, a incidência do imposto causa mortis nominal a cada herdeiro. Passa o herdeiro, vale dizer, a ter responsabilidade perante o Fisco. E não «de forma individual, como argumentado pelo ora agravante, até porque o executivo fiscal também foi ajuizado, como dito alhures, em face do espólio por ele administrado e outro. Pertinentes, acerca da sucessão aqui tratada, os arts. 110 e 779, II, do CPC, bem como o art. 1.997, este do Código Civil: (...) Tais dispositivos são corroborados pelo art. 4º, III e VI, da Lei de Execução Fiscal, sendo que também o CTN, art. 131, III, dispõe que o Espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ao passo que o, II desse mesmo diploma legal indica que o sucessor a qualquer título responde pessoalmente pelo pagamento dos tributos, devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação. (...) Não bastasse o quanto até aqui exposto, o CPC ainda dispõe expressamente, por seus arts. 75, VII, 618, II, e 619, III, que: (...) Por qualquer ângulo, destarte, que se analise o tema posto em debate, de rigor a manutenção da r. decisão agravada.; c) Conforme se extrai dos trechos acima transcritos, o acórdão recorrido consignou que, com o falecimento de Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina, Guido Gherardo Arrigo Borla Teles de Menezes (com os demais herdeiros) entrou na posse imediata dos bens que àquela pertenciam, tornando-se (assim como todos os demais) possuidor a qualquer título (e, portanto, contribuinte do IPTU); d) O recorrente alega (fl. 148, e/STJ): «os sucessores herdeiros não são responsáveis por dívida do espólio, uma vez que, até a partilha, a universalidade de direito (herança) é indivisa, não conseguindo individualizar cada quinhão pertencente aos herdeiros, já que estes, como o Recorrente, apenas responde pelas dívidas da herança (após a partilha) no limite do seu respectivo quinhão. e; e) A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ITCMD. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Inventário. Exigência no arrolamento sumário. CTN, art. 192. CPC/2015, art. 659, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor do CPC/2015, art. 659, § 2º e CTN, art. 192.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF, aplicada por analogia.
1 - Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar. ... ()
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41 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Arrolamento sumário. ITCMD. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 663. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prévia comprovação de quitação do tributo, antes da homologação da partilha ou da adjudicação e da expedição do respectivo formal ou da carta de adjudicação. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, § 2º. Precedentes do STJ. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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42 - STJ Recurso especial. Registro público. Tributário. Contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Inadimplemento do devedor fiduciante. Posse plena do credor fiduciário. Incidência de ITBI. Objeto da demanda. CF/88, art. 156, II, § 2º, I e II. CTN, art. 35, II. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014). Lei 10.931/2004. Lei 13.465/2017. Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º (redação da Lei 10.931/2004). Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (redação da Lei 13.465/2017).
«1 - Questiona-se a exigência de imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI na venda de imóvel com alienação fiduciária quando há consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ante o inadimplemento do devedor fiduciante. ... ()
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43 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Arrolamento sumário. ITCMD. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 663. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prévia comprovação de quitação do tributo, antes da homologação da partilha ou da adjudicação e da expedição do respectivo formal ou da carta de adjudicação. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, § 2º. Precedentes do STJ. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Satisfação do débito. Expedição da carta de adjudicação. Alegação de nulidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inviabilidade de alteração do julgado nessa esfera recursal. Agravo interno do estado da paraíba a que se nega provimento.
«1 - É entendimento pacífico nesta egrégia Corte Superior de que a ausência de prejuízo impede a decretação de nulidade dos atos judiciais, nos termos do princípio da pas de nulitte sans grief. ... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional.
1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. ... ()
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46 - STJ Hipoteca. Ação de execução hipotecária. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, indepentemente da realização de hasta pública. Possibilidade. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do credor hipotecário adjudicar diretamente, sem hasta pública, o imóvel hipotecado pelo preço da avaliação. Lei 5.741/1971, art. 6º. Lei 5.741/1971, art. 7º. Lei 5.741/1971, art. 10. CPC/1973, art. 685-A
«... O propósito recursal é definir se pode ocorrer a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. ... ()
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47 - STJ Inventário. Arrolamento. Tributário. ITCM. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Condicionamento da expedição de alvará antes do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMS não cabimento de tal exigência neste procedimento. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/2015, art. 659, § 2º. CPC/2015, art. 662, § 2º. CPC/2015, art. 663. CPC/2015, art. 664, § 5º. CTN, art. 35. CTN, art. 192. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 6.015/1973, art. 143.
«[...] O recorrente sustenta a impossibilidade de expedição de alvará de levantamento, bem como sua entrega ao interessado, seja condicionado à prévia comprovação de quitação do ITCMD devido à Fazenda Pública. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Arrolamento sumário. Tributos incidentes sobre os bens do espólio e de suas rendas. Comprovação de quitação. Condição para a sentença de homologação da partilha. Expedição dos formais de partilha. Prévio pagamento do imposto de transmissão. Desnecessidade.
«1 - A sucessão causa mortis, independentemente do procedimento processual adotado, abrange os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, porquanto integrantes do passivo patrimonial deixado pelo de cujus, e constitui fato gerador do imposto de transmissão (ITCM). ... ()
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49 - STJ Recurso especial. Execução de título judicial. Ação de reparação de danos. Administrador de sociedade anônima. Prática de atos contrários ao estatuto social. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Prequestionamento. Ausência. Penhora de bens indivisíveis. Meação. Produto da alienação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«1 - Execução proposta em 27/10/2004. Recurso especial interposto em 19/12/2012 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Execução de título judicial. Ação de reparação de danos. Administrador de sociedade anônima. Prática de atos contrários ao estatuto social. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Prequestionamento. Ausência. Penhora de bens indivisíveis. Meação. Produto da alienação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«1 - Execução proposta em 27/10/2004. Recurso especial interposto em 19/12/2012 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. ... ()