1 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inocorrência. Apropriação de dinheiro de correntistas. Subgerente e ofice boy. Acusados que não exercem poder de direção ou gerência na instituição financeira. Competência da Justiça Comum Estadual. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 25.
«Em não tendo sido demonstrada a prática de qualquer das condutas tipificadas na Lei 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), não há falar na competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Os penalmente responsáveis de que trata o Lei 7.492/1986, art. 25 são aqueles que exercem poder de direção, administração ou gerência na instituição financeira.... ()
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2 - STJ Competência. Apropriação indébita. Cobrança de juros extorsivos. Atos praticados contra patrimônio de particular. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Julgamento pela da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/1986.
«Não ocorrendo lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, mas, tão-somente, a particulares, os atos praticados, ainda não suficientemente esclarecidos, não se caracterizam como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 7.492/86, ante a inexistência de lesão à União ou a Entidades Federais. Hipótese em que resta caracterizado, em princípio, possível apropriação indébita e cobrança de juros extorsivos.... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial (hipótese). Recursos financeiros (gestão). Apropriação de dinheiro, título, valor ou bem móvel (imputação). Verba paga pelo liquidante a título de honorários advocatícios. Ausência de justa causa reconhecida na hipótese em favor do advogado. Lei 7.492/86, art. 5º e Lei 7.492/86, art. 25, § 1º. CPP, art. 648, I.
«1. Não há falar em crime contra o sistema financeiro nacional – apropriação de dinheiro, título valor ou bem móvel – na hipótese em que advogado contratado pelo liquidante extrajudicial de instituição bancária recebe honorários advocatícios. 2. A gestão de recursos financeiros é, em casos tais, praticada pelo liquidante, que dos referidos bens detém a posse. 3. Tais as circunstâncias, falta justa causa para o exercício da ação penal. 4. Ordem concedida para se extinguir a ação penal.... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Apropriação indébita e desvio. Sonegação de informação ou prestação de informação falsa. Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput, Lei 7.492/1986, art. 5º, «caput, e Lei 7.492/1986, art. 6º . Pretensão de aplicação do princípio da consunção. Cálculo da pena-base. Parecer acolhido.
«1. Os crimes da Lei 7.492/1986, art. 5º («Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio), Lei 7.492/1986, art. 6º («Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente) e Lei 7.492/1986, art. 10 («Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários) podem, eventualmente, ser perpetrados de forma autônoma e dissociada da conduta delituosa inserta no art. 4º («Gerir fraudulentamente instituição financeira), todos da Lei 7.492/1986 (REsp 1.290.073/ES, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 23/5/2014). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Inquérito policial. Apropriação indébita de valores por funcionária de instituição bancária. Descaracterização de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 21, parágrafo único.
«1. Somente podem ser considerados agentes de crimes contra o sistema financeiro nacional o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições. ... ()
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6 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 5º e 6º, ambos da Lei 7.492/86. Apropriação de valores de consorciados. Indução de consorciados em erro mediante informações falsas. Intimação para julgamento de agravo regimental. Descabida. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Descabida. Violação ao princípio da colegialidade. Súmula 568/STJ. STJ. Julgamento pela turma que sana eventual vício. Violação ao CPP, art. 395, III. CPP. Dissídio jurisprudencial. Exceção ao princípio da independência das instâncias. Não cabimento no caso concreto. Violação aa Lei 7.492/86, art. 5º. Ressarcimento do dano que não afasta a tipicidade da conduta consumada. Violação aa Lei 7.492/86, art. 6º. Posterior correção da informação falsa. Não constatada. Não afastamento da conduta consumada. Agravo regimental desprovido.
1 - A apresentação em mesa do agravo regimental para julgamento independe de inclusão em pauta, afastando-se a necessidade de intimação, consoante jurisprudência pacífica nesta Corte. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Omissão no acórdão proferido pelo tribunal de origem. Inexistência. Apropriação de valores, sonegação de informações e empréstimo vedado. Ocorrência. Desclassificação. Improcedência. Correta adequação típica. Pena. Fixação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação. Deficiência. Recurso especial provido em parte. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício para dois crimes. Manutenção da condenação por apropriação indébita financeira. Recurso provido em parte.
«1. Inexiste violação dos CPP, art. 3º e CPP, CPC, art. 619, bem como, art. 535, II, de 1973 quando o acórdão, de maneira fundamentada, enfrenta o tema considerado omisso pelo recorrente, estabelecendo linha de raciocínio coerente com o substrato fático que ampara a acusação. ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Paciente condenado pelo juízo singular como incurso nas sanções do Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput (crime de gestão fraudulenta) e do art. 5º da mesma norma (crime de apropriação/desvio). Apelação parcialmente provida para declarar extinta a punibilidade do delito previsto no Lei 7.492/1986, art. 5º. Interposição de recursos especial e extraordinário. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Possibilidade. Adoção da nova orientação do Supremo Tribunal Federal.
«1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC 126.292/SP, Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/16). ... ()
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9 - STJ Processual penal. Conflito positivo de competência. Denúncia do Ministério Público federal que engloba a conduta descrita pelo parquet estadual e inclui os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e apropriação de bem de que tem posse em proveito próprio ou alheio na condição de gerente ou administrador da instituição financeira. Art. 4º e 5º c/c Lei 7.462/1986, art. 25. Competência da Justiça Federal. Art. 26 da referida lei.
«1. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal descreve a prática de 23 (vinte e três) fatos delituosos, englobando o fato descrito na denúncia do Parquet estadual, ao qual o Magistrado de primeiro grau já havia desclassificado para conduta típica prevista na Lei 7.492/1986, e declinado da competência para a Justiça Federal. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Direito penal. Sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Consórcio. Sociedade em conta de participação. Atuação no sistema financeiro nacional sem autorização pelo bacen. Fato típico. Compatibilidade com o crime de operação de instituição financeira sem autorização. Lei 7.492/1986, art. 16.
«I - O recorrido operou sociedade em conta de participação, cujo objeto social consistia na formação de um fundo financeiro coletivo destinado a compra, reforma ou construção de imóveis. O recorrido, como sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, captava clientes (sócios participantes ou ocultos), os quais, após o pagamento mensal de aproximadamente 6 (seis) parcelas, seriam contemplados, sem sorteio, com uma carta de crédito para aquisição do bem ou serviço pretendido. Centenas de clientes pagaram boletos bancários emitidos em favor da sociedade sem jamais receberem qualquer contrapartida. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Lei 7.492/1986, art. 5º, «caput. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Dosimetria. Agravante do CP, CP, art. 61, I, «g. Inaplicabilidade. Violação da confiança inerente ao tipo penal do desvio/apropriação indébita financeiros. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Apropriação de dinheiro, título, valor ou qualquer bem móvel de que se tem a posse em proveito próprio ou alheio. Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 5º. Poderes de gerência. Existência. CPP, art. 619. Ausência de omissão. Acórdão a quo com adequada fundamentação. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão.
«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()
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13 - STF Embargos de declaração no habeas corpus. Apropriação indébita de contribuições previdenciárias, peculato e gestão fraudulenta e apropriação/desvio de recursos públicos (arts. 168-A, § 1º, I e II; 312, § 1º, do CP, e Lei 7.426/1986, art. 4º, «caput, e 5º). Atipicidade da conduta. Tema não conhecido por não ter sido objeto de exame nas instâncias precedentes. Inépcia da denúncia rechaçada fundamentadamente. Embargos de declaração com propósito modificativo. Inexistência dos vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Recurso desprovido.
«1. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos de declaração, sobremodo quando os embargantes não apontaram vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). ... ()
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14 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Gestão fraudulenta de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 4º) e apropriação indébita na gestão de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 5º, caput). Expedição de guia de execução. Mandado de prisão não cumprido. Situação excepcional. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida liminarmente para determinar a expedição de guia de execução definitiva. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade. Agravo improvido.
1 - Inicialmente, registre-se que, para a Terceira Seção desta Corte Superior, ainda que, de regra, o fato de o apenado estar em lugar incerto e não sabido inviabilize o início da execução (CPP, art. 674 e LEP art. 105), impedindo a inauguração da competência do Juízo da execução para apreciar o pedido de aplicação de novatio legis in mellius, na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o prévio recolhimento à prisão pode configurar condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução, sendo devida, excepcionalmente, a expedição da guia de execução, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. Precedentes [...]. Logo, nada impede o condenado de requerer ao juízo da condenação a expedição da guia de execução para fins de exame da pretendida novatio legis in mellius, independentemente documprimento do mandado de prisão (AgRg na RvCr 4.969/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 01/7/2019). ... ()
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15 - STJ «Habeas corpus». Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial (hipótese). Recursos financeiros (gestão). Apropriação de dinheiro, título, valor ou bem móvel (imputação). Crime de mão própria ou de atuação. Verba paga pelo liquidante a título de honorários advocatícios. Ausência de justa causa reconhecida na hipótese em favor do advogado. Considerações do Min. Celson Limongi sobre a natureza jurídica do crime em questão. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/86, art. 25, § 1º. CPP, art. 648, I.
«... O eminente Relator, Ministro Nilson Naves, proferiu voto para conceder a ordem, sob o fundamento principal de que o delito é de mão própria e, pois, não poderia ser cometido por pessoa que não estivesse no rol previsto no Lei 7.492/86, art. 25 e seu § 1º. O paciente era tão-só advogado da empresa, de tal sorte que não exerceu as funções enumeradas no mencionado artigo e seu § 1º. ... ()
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16 - STJ Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.
«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()
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17 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Sujeito ativo. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Prestação pecuniária substitutiva. Falta de prequestionamento.
1 - As instâncias de origem estabeleceram que o agravante exercia, de fato, funções de gerência na agência bancária e, atuando em concurso com outros membros da administração, desviou pessoalmente e de forma fraudulenta o dinheiro depositado em contas judiciais. Tal o contexto, acolher o pleito absolutório sob o argumento de que o espectro de atuação do acusado no interior da instituição financeira seria bastante reduzido demandaria reexame dos elementos fático probatórios, o que é defeso em recurso especial em virtude do que preceitua a Súmula 7/STJ. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Apropriação de dinheiro, título, valor ou qualquer bem móvel de que se tem a posse em proveito próprio ou alheio. Arts. E da Lei 7.492/1986. Poderes de gerência. Existência. CPP, art. 619. Ausência de omissão. CP, art. 59. Dosimetria. Adequação legal. Quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. Princípio da consunção. Não incidência. CP, art. 71. Continuidade delitiva não caracterizada. Acórdão a quo com adequada fundamentação. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal.
«1. As condutas delitivas descritas nos arts. (gestão fraudulenta de instituição financeira) e (apropriar-se de dinheiro, título, valor ou qualquer bem móvel de que tem a posse em proveito próprio ou alheio) da Lei 7.492/1986 devem ser processadas e julgadas pela Justiça Federal, que sobre elas detém competência exclusiva (Lei 7.492/1986, art. 26). ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial (hipótese). Recursos financeiros (gestão). Apropriação de dinheiro, título, valor ou bem móvel (imputação). Crime de mão própria ou de atuação. Verba paga pelo liquidante a título de honorários advocatícios. Ausência de justa causa reconhecida na hipótese em favor do advogado. Considerações do Min. Nilson Naves sobre a natureza jurídica do crime em questão. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 25, § 1º. CPP, art. 648, I.
«... A lei também fala em coautoria e participação – no § 2º da Lei 7.492/1986, art. 25 – quando se tratar de crimes cometidos em quadrilha, para fins de reduzir a pena daquele que, espontaneamente, confessar ou revelar à autoridade policial ou judicial «toda a trama delituosa». ... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986, art. 20). Pleito de desclassificação para delito contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Alegado equívoco na capitulação da conduta. Reconhecimento da prescrição. Trancamento da ação penal . Inadmissibilidade no momento do recebimento da denúncia. Juízo de admissibilidade da acusação. Possibilidade da emendatio libelli ou da mutatio libelli na prolação da sentença. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«- O momento do recebimento da denúncia, no qual o Magistrado faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação, não é adequado para a desclassificação da conduta descrita para adequação da capitulação do delito, sendo na prolação da sentença o momento mais apropriado para tal medida, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli. ... ()
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21 - STJ Conflito de competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gerente. Poder de gestão. Justiça Federal.
1 - A Lei 7.492/1986 em seu art. 25 elenca como sujeitos penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes e, dos art. 2º ao 23, as condutas que são consideradas crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Resguarda as instituições quanto ao poder delegado a esses sujeitos em razão de seus cargos e, conseqüentemente, estabelece as suas responsabilidades.... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Ofensa ao CPP, art. 619. Autoria e materialidade. Comprovação. Súmula 7/STJ. Administrador de instituição financeira. Circunstância comunicável. CP, art. 30. Prescrição reconhecida.
«I - Embora de forma diversa da pretendida, o v. acórdão recorrido não se olvidou em apreciar as questões postas, o que impede a admissão do apelo excepcional com base na infringência ao CPP, art. 619. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Prova ilícita. Não configurada. Materialidade delitiva. Administrador de instituição financeira. Circunstância comunicável. CP, art. 30. Prescrição reconhecida.
«I - Assim, como cediço, vige no ordenamento pátrio, como regra, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há falar em nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo concreto para a parte, a qual compete revelar. In casu, as provas foram obtidas com amparo legal, no exercício de atividade regular pela autarquia responsável pela fiscalização da entidade financeira em fase de liquidação. Não há que se falar em provas obtidas ilicitamente e, de igual modo, não há que se cogitar a nulidade do processo por conta das alegações dos agravantes, que não lograram em demonstrar de que modo teriam sido prejudicados no exercício regular da sua defesa nesse ponto. ... ()
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24 - STJ habeas corpus. «operação egypto". Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º) e crimes contra o sistema financeiro nacional (arts. 4º, caput, 5º, caput, 7º, II, 16 e 22, caput, todos da Lei 7.492/1996). Pretensão de trancamento da ação penal. Situação excepcionalíssima. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Fatos delituosos adequadamente narrados. Descrição pormenorizada das condutas. Atendimento aos requisitos de validade previstos no CPP, art. 41. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Ausência de justa causa para a persecução penal. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ouausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipótese não configurada. Flagrante ilegalidade. Inexistência.
1 - O trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando ficar provada, inequivocamente, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa
1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Gestão fraudulenta e apropriação indébita (Lei 7.492/1986) . Violação do CPP, art. 158. Pedido de perícia contábil indeferido. Pleito de reconhecimento de cerceamento de defesa. Inviabilidade. Decisão fundamentada na impertinência da prova. Interposta revisão criminal fora das hipóteses legais, como nova apelação. Impossibilidade. Violação do CP, art. 59. Pedido de revisão da pena-base. Inexistência de ilegalidade flagrante a sustentar o pedido revisional. Questão já analisada por esta corte superior em habeas corpus antecedente.
1 - É possível o indeferimento de produção de prova que o magistrado considerar desnecessária ou protelatória, desde que de maneira fundamentada, como no caso dos autos, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 1.1. No caso, a Corte de origem rechaçou o pedido revisional sob a alegação de cerceamento de defesa, porque o indeferimento do pedido de perícia contábil foi feito de forma fundamentada pela sentença e pelo acórdão da apelação. Assim, não há falar em cerceamento de defesa. 1.1. Ademais, [o] STJ já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I (HC 206.847, Ministro NEFI ORDEIRO, Sexta Turma, DJe 25/2/2016). ... ()
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27 - STJ Penal. Conflito de competência. Imputação de gestão fraudulenta. Operadora de plano de saúde não caracterizada como seguradora. Impossibilidade de equiparação a instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional afastado. Possíveis crimes falimentares ou patrimoniais. Competência da Justiça Estadual.
«1. De acordo com a imputação contida na denúncia, o denunciado teria praticado fraudes à frente de uma operadora de plano de saúde, sendo acusado do delito de gestão fraudulenta (Lei 7.492/86, art. 4º, caput). ... ()
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28 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Gerente da caixa econômica federal. Apropriação de valores do pis. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1997, art. 5º. Alegado constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias e das consequências do delito. Conduta criminosa que perdurou por diversos anos, causando grande prejuízo à empresa pública. Fundamentação concreta e suficiente para manter o aumento da pena aplicada à paciente. Precedentes. Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Decisão monocrática. Ausência de nulidade. Providência autorizada pelo CPC e RISTJ.
2 - TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO.... ()
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30 - STJ Recurso especial de pedro goes monteiro de oliveira:
«1. Quanto à arguida divergência jurisprudencial acerca da interpretação 41 do Código de Processo Penal, não há similitude fática entre os julgados. O acórdão recorrido não abarca a tese, rechaçada nos arestos paradigmas, de que é possível a denúncia genérica nos casos de crimes societários. Ao contrário, o Tribunal a quo entendeu que a denúncia é válida por descrever, de forma suficiente os elementos necessários indicativos da participação do Acusado no evento criminoso. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Operação marakata. Denúncia. Manutenção de valores não declarados em conta no exterior, em continuidade delitiva. Lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva. Concurso material entre os 11 conjuntos de fatos. Trancamento da ação penal por atipicidade da conduta relativamente ao crime do art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/1986 c/c CP, art. 71. Improcedência. Delimitação sucinta, porém suficiente, do fato típico com suas circunstâncias. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Individualização suficiente das condutas, a possibilitar que a defesa técnica contradite as teses da acusação. Falta de justa causa para a propositura da ação penal. Inocorrência. Prova da materialidade e indícios mínimos de autoria demonstrados em farto acervo probatório. Agravo regimental desprovido.- ao agravante foram imputados 11 conjuntos de fatos delitivos. O primeiro conjunto delitivo, relativo à prática de formação de quadrilha e participação em organização criminosa, está sendo apurado em outra ação penal. O conjunto de fatos 2 se refere à prática de crimes de manutenção de valores não declarados em conta no exterior, em continuidade delitiva (art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/86, c/c o CP, art. 71). Os demais conjuntos de fatos, 3 a 11, se relacionam à prática de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva (Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º, c/c o CP, art. 71). Os crimes de cada conjunto de fatos foram considerados em concurso material relativamente aos delitos dos outros conjuntos.- no que concerne ao pedido de trancamento da ação penal, destaque-se que a providência perseguida somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.- no caso dos autos, o agravante pretendeu, primeiramente, demonstrar a inépcia da denúncia e a atipicidade da conduta, com relação ao crime do art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/1986. - com o objetivo de traçar os contornos da referida norma penal, o banco central editou a circular 3.071/2001, autorizada pela Resolução 2.911/2001 do conselho monetário nacional, definindo que a declaração do patrimônio mantido no exterior deveria ser realizada no dia 31 de dezembro do ano-base. Referida circular assentou, outrossim, que deveria ser comunicada apenas a existência de relevante saldo bancário, considerado, à época, o valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais). No período em que ocorreram os fatos ora apurados, deveria ser declarado apenas o valor igual ou superior a us$ 100.000,00 (cem mil dólares).- o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação penal 470, considerou não ser necessária a comunicação legalmente imposta, independentemente da movimentação de vultosos valores ao longo do ano, se na data de 31 de dezembro do ano-base, não houvesse saldo bancário relevante, nos termos da circular do banco central.- na hipótese, a inicial acusatória consignou, de modo expresso, que, pelo menos, «ao final dos anos-base de 2011, 2012, 2015 e 2016, haveria saldo superior a usd 100.000,00, em contas determinadas integrantes do sistema bancário paralelo operado pelos corréus claudio barboza e vinicius claret, sob o comando do agravante, dario messer.- no início da persecução penal, sobeja que a acusação contenha um indicativo da existência desse saldo relevante de numerário não declarado ao órgão competente em contas no exterior, no final de cada ano-base, pois a sua efetiva comprovação (prova definitiva da materialidade) dependerá da instrução criminal, sendo prematuro eventual encerramento da tramitação da ação criminal em decorrência da exigência incabível de especificações minuciosas acerca de dados bancários que somente o prosseguimento da apuração poderá aclarar.- a atuação específica do agravante, outrossim, está suficientemente descrita na denúncia. Seria ele o coordenador dos corréus responsáveis pelo recebimento e pela manutenção no exterior de valores da organização criminosa não declarados ao órgão competente.- são crimes praticados por organização criminosa estruturada, com clara divisão de tarefas. O fato de a inicial acusatória não ter descrito nenhuma conduta do agravante de ataque ao núcleo do tipo criminal não implica o seu trancamento. Pelo contrário, a imputação, verossímil o bastante para que se dê início à persecução penal, de que o agravante seria o comandante dos doleiros acusados nos crimes, caso comprovada, no curso da instrução criminal, será causa de maior apenamento.- elucidar de modo detalhado a participação do agravante na associação criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento apropriado, que é durante a instrução processual (CF/88 RHC 92.534/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/2/2018, DJE 21/2/2018). Não há, assim, que se falar em inépcia da denúncia por conter narração deficiente dos fatos.- no que diz respeito aos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º), a acusação foi clara ao afirmar que a empresa o. S ledo exportava pedras preciosas e semipreciosas adquiridas de lavra ilegal em campo formoso/BA, com preços subfaturados e documentação fria, tendo o grupo criminoso integrado pelo agravante ocultado e dissimulado «pagamentos por fora feitos por compradores estrangeiros, estimados em usd 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de dólares). Resumidamente, os corréus jilva silva diniz, josé valcenir pequeno e pedroluiz dos santos seriam responsáveis por agenciar garimpeiros para venda das pedras a empresários indianos, enquanto que cabia à empresa o s ledo, administrada por marcello luiz santos de araújo, daisy balassa tsezanas e neli azevedo, intermediar formalmente os negócios e fazer a exportação das pedras preciosas a preços subfaturados.- diz mais a acusação. A parte dos pagamentos e depósitos de valores não declarada às autoridades públicas nacionais e estrangeiras fluía pelo complexo sistema de compensação estruturado pelo agravante dario messer, sendo as contas da o s ledo gerenciadas pelos colaboradores vinícius claret vieira barreto (juca ou juca bala) e cláudio fernando barboza de souza (tony ou peter).- consta ainda da acusação que o embaralhamento de operações financeiras resultou em ações de branqueamento de capitais, dada a ocultação e dissimulação da origem, natureza dos recursos e de seus reais destinatários, registrando que, com tal prática, a empresa o. S. Ledo recebeu depósitos das empresas indianas gemoro (entre 23/7/2015 e 6/6/2016, no valor de usd 414,185.06. Fato 3) golden wheel impex ltda. (entre 25/5/2015 e 1/9/2015, no valor de usd 527,170.00. Fato 4), kge gems (entre 12/9/2016 e 1/11/2016 no valor de usd 134,805.14. Fato 5), glória international (no dia 21/8/2015, no valor de usd 264,930.00. Fato 6) e akar gems (no dia 14/5/2015, no valor de usd 20,699.00. Fato 7), e também realizou pagamentos aos garimpeiros robson silva de andrade (entre 5/1/2011 e 11/11/2016, por 468 vezes, no valor total de R$ 13.031.537,60. Fato 8), abelardo araújo ferreira (entre 5/5/2011 e 15/9/2016, por 19 vezes, no valor total de R$ 389.401,53. Fato 9), edivaldo fernandes de andrade (entre 14/5/2013 e 11/11/2016, por 33 vezes, no valor total de R$ 1.316.039,61. Fato 10) e joão jatobá de almeida (entre 18/7/2011 e 8/7/2016, por 47 vezes, no valor total de R$ 1.495.361,60. Fato 11).- no caso, para melhor compreensão e individualização das condutas, a denúncia tratou cada conjunto de ações em tópicos distintos, transcreveu declarações de agentes colaboradores e discriminou transações financeiras que reputou ilícitas, as quais ainda foram quantificadas e datadas, além de ter indicado seus possíveis beneficiários e documentos de controle.- a descrição dos fatos contida na denúncia, conquanto sucinta, explicita que o agravante seria o coordenador (o líder) dos corréus que, em organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, operavam um complexo sistema bancário paralelo, que permitia a movimentação e a ocultação de uma grande quantidade de numerário oriunda de crimes anteriores e a sua reinserção na economia, notadamente, por meio de depósitos nas contas de garimpeiros e atravessadores.- a narrativa fática contida na denúncia satisfaz o padrão mínimo do CPP, art. 41, não sendo necessária a descrição da conduta do agravante em todos os seus pormenores, admitindo-se que a individualização detalhada do agir de cada envolvido nos crimes praticados pela organização criminosa seja procedida após a formação da culpa. É bastante que, como no caso, as condutas atribuídas ao agravante sejam descritas sinteticamente, destacando-se o liame entre os fatos delitivos e a sua pessoa e possibilitando que a denúncia seja contraditada.- acrescente-se, ademais, que também não há que se falar em falta de justa causa para a propositura da ação penal. Há prova da materialidade e indícios mínimos de autoria, consubstanciados, notadamente, em farto acervo documental oriundo de operações de investigação conduzidas pelo Ministério Público federal e pela polícia federal, colaborações premiadas, e quebras de sigilo telefônico e telemático.- agravo regimental desprovido.
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32 - STJ Penal e processual penal. Recursos especiais. Art. 312, § 1º, c/c os arts. 29 e 30, e arts. 298 e 299 c/c o CP, art. 69, todos. Crime contra o sistema financeiro nacional. Peculato. Funcionário público. Elementar do tipo penal. Concurso de pessoas. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Concurso material. Absolvição. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Violação a dispositivos, da CF/88. Inviabilidade. Interposição pela alínea «c do permissivo constitucional. Dissídio não comprovado. Contrariedade ao Lei 7.492/1986, art. 26. Nulidade. Recurso que não infirma todos os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do verbete sumular 283/STF. Ausência dos vícios do CPP, art. 619. Peculato. Objeto material. Verba de natureza pública ou privada. Irrelevância. Absolvição. Desclassificação. Estelionato. Discussão que demanda reexame de conteúdo fático-probatório. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Negativa de vigência ao CPP, art. 387, IV. Reparação de natureza civil. Indenização pelos danos causados pela infração penal. Ausentes pedido expresso e contraditório a amparar a fixação de valor mínimo. Negativa de vigência reconhecida. Violação do CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Incompetência da Justiça Estadual. Desclassificação para o CP, art. 171. Súmula 211/STJ. Violação dos arts. 76, II e III, e 79 do CPP. Litispendência, conexão e continência. Inexistência. Negativa de vigência ao CP, art. 29, § 1º. Participação de menor importância. Inovação recursal. Ofensa ao CP, art. 59. Dosimetria da pena. Reexame. Exceção. Possibilidade. Redução da pena-base. Incidência do CPP, art. 580. Recurso especial de gabriel dos anjos de jesus não conhecido. Providos, parcialmente, os demais apelos.
«1 - O óbice da Súmula 284/STF incide em relação ao pleito de absolvição quanto ao crime de peculato, em razão da ausência de indicação do dispositivo legal violado. ... ()