1 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Descontos efetuados pelo INSS. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Incidência enunciado 83 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando cassar a tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos efetuados pelo INSS nos benefícios dos exequentes. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Descontos efetuados pelo INSS. Suspensão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, nos autos da execução de sentença, determinou a suspensão dos descontos efetuados pelo INSS nos benefícios dos exequentes. ... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos revela que a Impetrante, admitida em 1/4/1992 e dispensada em 4/3/2020, obteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91 em outubro de 2020, com vigência retroativa a partir de 26/3/2020 e com data de cessação em 7/11/2020. 4. Logo, a prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Impetrante estava protegida pela garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II. 5. Assim, a decisão impugnada viola, em princípio, a garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118, em sintonia com a diretriz da Súmula 378/TST, II. 6. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a concessão da segurança e a cassação da decisão em que se indeferiu a tutela de urgência no feito originário, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DA AUTORA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO CONVERTIDO PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO EVIDENCIAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO. NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO PELO INSS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Recurso da autora. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência, com vistas ao imediato restabelecimento de auxílio-doença previdenciário, transformado para espécie acidentária. Concessão administrativa de benefícios temporários de espécie previdenciária. Não foi apresentada prova inequívoca do nexo causal das doenças alegadas com o trabalho. Probabilidade do direito não evidenciada. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. ... ()
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5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória. Litisconsórcio passivo necessário. Entendimento do acórdão recorrido afastado, na decisão agravada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Necessidade de exame das demais questões, deduzidas nos embargos declaratórios do INSS. Tutela de urgência. Indeferimento. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL PERANTE O INSS. CONQUANTO O CONSUMIDOR POSSA REQUERER O CANCELAMENTO DO CARTÃO A QUALQUER TEMPO, ELE DEVERÁ OPTAR PELA LIQUIDAÇÃO IMEDIATA DO SALDO DEVEDOR OU A CONTINUIDADE DE DESCONTOS COM A MANUTENÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. art. 17-A, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. AUTOR QUE NÃO INFORMA COMO IRÁ QUITAR O DÉBITO PENDENTE. CANCELAMENTO DA RESERVA DA MARGEM CONSIGNÁVEL SEM A QUITAÇÃO DO DÉBITO RESULTA EM IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA PARA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, E NÃO O SEU CANCELAMENTO. RECURSO PROVIDO
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7 - STF (Monocrática). Seguridade social. INSS. Processos administrativos. Concessão de benefícios previdenciários. Demora na análise dos pedidos. Fixação de prazos para a apreciação dos pedidos pelos segurados. Termo de acordo judicial entre o MPF e o INSS. Homologação pelo STF. Legalidade. Lei 8.213/1991, art. 41-A.
«[...] O Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Petição ARESV/PGR 294561/2020, de 16/11/2020, apresentaram termo de acordo judicial, para fins de homologação pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o qual prevê prazos para análises dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS (benefícios previdenciários e benefício de prestação continuada da assistência social). ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO. TEMA 350/STF. MOLÉSTIA LEVADA AO PRÉVIO CONHECIMENTO DO INSS. QUESTÃO NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. REEXAME NECESSÁRIOconsiderado interposto. Sentença ilíquida. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O CANCELAMENTO DO CARTÃO CONSIGNÁVEL (RMC/RCC) -
Decisão que deferiu tutela de urgência para que o banco réu proceda ao imediato cancelamento do cartão de crédito consignado vinculado no benefício previdenciário da autora - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU - Tutela de urgência - Pedido de revogação - Descabimento - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Presença do fumus boni iuris e periculum in mora - Inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Incidência do art. 17-A, da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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10 - TRF3 (Monocrática). Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Alta programada. Incapacidade persistente. Pandemia de Covid-19 (coronavírus). Impossibilidade de realização de perícia. Prorrogação automática do benefício. Cabimento. Tutela de urgência deferida. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60. Lei 13.982/2020, art. 4º.
«Nesse passo, consigno que o auxílio-doença é um benefício provisório, que cessa com o término da incapacidade, no caso de ser temporária, ou com a reabilitação do segurado para outra atividade que lhe garanta a subsistência, se a incapacidade for definitiva para a atividade habitual, podendo, ainda, ser convertido em aposentadoria por invalidez, se o segurado for considerado insusceptível de reabilitação. ... ()
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11 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a tutela de urgência para que o banco procedesse ao cancelamento do cartão na modalidade RMC. Recurso provido em parte.
Caso em exame Agravo de Instrumento contra a r. decisão que deferiu a antecipação de tutela para que o banco procedesse ao cancelamento do cartão na modalidade consignável (Reserva de Margem de Cartão - RMC). Insurgência da instituição financeira. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência do banco que sustenta estar impossibilitado de dar cumprimento à determinação judicial, em razão da agravada ainda possuir débitos em aberto, podendo a parte autora comprometer sua margem com a formalização de novos empréstimos. Razões de decidir Hipótese em que a agravada faz jus ao cancelamento do cartão de crédito, independentemente do adimplemento do contrato. Inteligência do art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Não obstante, o §1º da referida norma estabelece que a autora continua obrigada ao pagamento do débito, seja por liquidação imediata, seja por meio dos descontos avençados com a instituição financeira em seu benefício previdenciário. Decisão mantida em parte, com determinação. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É viável o deferimento de antecipação de tutela de urgência para cancelamento do cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável impugnado, quando presentes os requisitos do CPC, art. 300, em observância ao estabelecido no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. ____________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300 e CPC, art. 1.015, I; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2147155-36.2024.8.26.0000, Relator: Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 12/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2199081-90.2023.8.26.0000, Relator Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2178140-85.2024.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 19/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2014595-33.2024.8.26.0000, Relator Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 28/03/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TRF4 Seguridade social. Agravo de instrumento. Processo civil. Previdenciário. Reimplantação de auxílio-doença. Alta programada. Medida Provisória 767/2017. Tutela de urgência. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11 e 12.
«1. Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a tutela de urgência antecipatória para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora. ... ()
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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. LUCROS CESSANTES . COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO . CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pretendia o pagamento de lucros cessantes no valor da remuneração mensal percebida ou da diferença entre o valor da remuneração e o benefício acidentário. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300 na prolação do Ato Coator. 3. É incontroversa a concessão de benefício previdenciário, qual seja, auxílio-doença acidentário (modalidade B91), a partir de 13/8/2021, bem como a emissão de CAT pelo Sindicato. 4. O fato de a ora recorrente discutir, no feito matriz, a ausência de nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades profissionais, bem como pretender perante o INSS a alteração do nexo técnico previdenciário (Ntep), não tem o efeito de desconstituir o benefício acidentário deferido à impetrante pela Autarquia Previdenciária. Ressalte-se, neste particular, que não se tem notícia nos autos do resultado da alegada contestação feita pela ora recorrente junto ao INSS. Ao revés, o que se tem é que o benefício previdenciário, na modalidade auxílio-doença acidentário (B91) foi renovado até 21/2/2024, consoante demonstrado pela parte impetrante nas contrarrazões. 5. Logo, havendo prova inequívoca da concessão de auxílio-doença acidentário a partir de 13/8/2021, em que o próprio INSS destaca que «foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, restava demonstrada, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, a probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. O risco da demora também se faz evidente, tendo em conta a necessidade premente de subsistência da recorrida, atendida pela remuneração recebida.
6. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O CANCELAMENTO DO CARTÃO CONSIGNÁVEL (RMC/RCC) -
Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para cancelamento do cartão de crédito consignável (RCC) vinculado ao benefício do autor - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU - Pedido de revogação - DESCABIMENTO - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 que autorizam o deferimento da tutela de urgência nos moldes pretendidos - Inteligência do art. 17-A, da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Presença do fumus boni iuris e periculum in mora - Inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos - Cabimento de imposição de multa cominatória como meio de preservação da autoridade da decisão judicial, nos termos do art. 537, §1º, do CPC - Apreciação do valor fixado, sua periodicidade e prazo para cumprimento que restou prejudicada, diante do comprovado cumprimento da determinação judicial - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, a Impetrante não estava amparada por garantia de emprego e também não demonstrou inaptidão para o trabalho no momento da dispensa ou no curso do aviso prévio. Insuficiente o laudo emitido por médico particular que, a despeito de atestar síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade, não reporta incapacidade laborativa ou necessidade de afastamento da atividade produtiva. Não há histórico de doença no curso do contrato de trabalho, tampouco notícia de concessão de benefício previdenciário, valendo registrar que o benefício B-31, requerido após a rescisão contratual, foi indeferido pelo INSS . 4. Portanto, a Autoridade dita coatora, ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo da trabalhadora, tendo agido conforme seu poder geral de cautela e em observância às provas dos autos, as quais foram reputadas insuficientes para a formação de seu convencimento em análise perfunctória, sendo necessária dilação probatória na ação matriz, o que inviabiliza o presente writ . Recurso ordinário conhecido e não provido .
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO DE MUTUO - DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - NÃO CABIMENTO.
-Pedido de rescisão contratual - Contrato de mútuo com descontos em reserva de margem consignável - Pretensão de rescisão do contrato com pedido de suspensão dos descontos relativos à reserva de margem consignável - Instru, Art. 17-A, § 1ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Ausência do perigo de dano ao resultado útil do processo, previsto no CPC, art. 300: - Mostra-se precipitada a determinação de rescisão do contrato de mútuo com descontos das parcelas em reserva de margem de benefício previdenciário firmado com instituição financeira, com amparo no Instru, Art. 17-A, § 1ºção Normativa INSS/PRES 28/2008, devendo-se aguardar o contraditório. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processo civil e benefício previdenciário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Tutela antecipatória. Restituição de parcelas previdenciárias pagas por força de antecipação de tutela. Verba alimentar recebida de boa-fé pela segurada. Recurso especial ao qual se nega provimento. Lei 8.213/1990, art. 115. CPC/1973, art. 273.
«1. A questão da possibilidade da devolução dos valores recebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela foi inequivocamente decidida pela Corte Federal, o que exclui a alegada violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. ... ()
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18 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Restabelecimento. Plano de saúde (pasa e assistência médica supletiva). Restabelecimento. Contrato de trabalho por mais de dez anos. Aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensa obstativa ao gozo do plano de saúde, após três anos da concessão do benefício previdenciário pelo INSS. Desconto mensal. Custeio compartilhado do plano de saúde. Atipicidade do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º. Ausência de comunicação ao empregado e à operadora do plano de saúde sobre a exclusão da condição de beneficiário e o direito de opção pela manutenção do contrato de assistência à saúde. Tutela antecipada concedida.
«A dispensa foi obstativa ao gozo do benefício assistencial (art. 129 do CC c/c os CLT, art. 444 e CLT, art. 468), pois o reclamante não pôde optar pela manutenção da sua condição de beneficiário, prazo máximo de trinta dias, contados da comunicação do empregador, formalizada expressamente ato da rescisão contratual (art. 10 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011). Além disso, a operadora do Plano de Saúde também não foi comunicada, expressamente, pela reclamada da dispensa do reclamante e de sua consequente exclusão como beneficiário do Plano privado de assistência à saúde, tudo consoante exigência expressa dos arts. 11, 12 e 22 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011. Tutela antecipada concedida para determinar à reclamada que proceda ao restabelecimento e à manutenção do Plano de Saúde (assistência médica e odontológica) do reclamante, em seu próprio benefício e de seus dependentes, imediatamente, nas mesmas condições em que desfrutavam anteriormente, inclusive com permissão para realização de exames de urgência, observado o pagamento das cotas de participação da reclamada e do reclamante, desde a dispensa até à efetiva implementação do referido Plano, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, após cumprida esta condição suspensiva pela reclamada, recairá o pagamento integral do Plano de Saúde apenas sobre o reclamante e seus dependentes (Lei 9.656/1998, art. 31).... ()
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19 - TJSP APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. 1. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A ALTA MÉDICA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DIB PARA A DATA DA CITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. TEMA 350/STF. REQUERIMENTO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES EM QUE A PARTE SEGURADA PRETENDE O RESTABELECIMENTO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO CESSADO PELO INSS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO POR CONCAUSA DEMONSTRADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. SÚMULA 111/STJ 2. RECURSO DO AUTOR. ALTERAÇÃO DA DIB PARA DCB DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO ANTERIOR E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DA DIB. LEI 8.213/91, art. 43. VERBA HONORÁRIA A SER FIXADA NA LIQUIDAÇAO DO JULGADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. RECURSO DA AUTARQUIA.Alegação de que não estão preenchidos os requisitos necessários para concessão do benefício acidentário. A consolidação da sequela não foi levada a conhecimento da autarquia, devendo ser aplicado o Tema 350/STF (RE Acórdão/STF). Subsidiariamente, requer a fixação do termo inicial do benefício (DIB) na data citação. PEDIDOS REJEITADOS. O prévio requerimento administrativo, requisito para a materialização do interesse processual, é dispensável nas hipóteses em que a parte segurada pretende o restabelecimento ou revisão de benefício cessado pelo INSS, como ocorre no caso. DIB fixada nos termos da Lei 8.213/91, art. 43. NO MÉRITO estão presentes os requisitos necessários à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Nexo de causalidade (concausa) comprovado. Incapacidade laborativa total e permanente demonstrada. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Pedido subsidiário parcialmente acolhido: Aplicação da Súmula 111/STJ em relação aos honorários advocatícios. Apelo parcialmente provido. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e danos morais - Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e fixou multa diária, limitada ao valor do empréstimo, da obrigação que foi imposta ao réu (cessação de descontos das parcelas do empréstimo objeto da lide) - Alegação de obrigação impossível - Não há qualquer óbice para que o agravante postule diretamente ao INSS a cessação de descontos das parcelas do empréstimo objeto da lide no benefício previdenciário da autora - A multa fixada visa dar efetividade ao cumprimento da ordem judicial em caráter incidental - Revogação e minoração descabidas - Possibilidade de modificação singular nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, I - Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais - Decisão que majorou multa fixada em tutela de urgência para cada ato de descumprimento da ordem que foi imposta ao réu (cessação dos descontos de parcelas de empréstimos no benefício previdenciário da autora) limitada ao valor da causa, e aplicou multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor atualizado da causa, além de advertência por ato atentatório à dignidade da justiça - O banco comprovou que o crédito do contrato objetado na ação foi cedido ao Banco Cetelem - Inviabilidade de suspender desconto de parcelas em benefício previdenciário que prevalece por não ser mais a instituição credora perante o INSS - Ausência de dolo específico e prejuízo processual - Precedentes STJ - Litigância de má-fé e advertência desconstituídas - Majoração do valor de astreintes igualmente desconstituída - Decisão reformada - Recurso provido.
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecedente e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Benefício de Complementação de Aposentadoria e Plano de Saúde. Pretensão de que o benefício de complementação de aposentaria não atinja valor inferior a um salário-mínimo. Argumento de que o Economus se trata de uma previdência social equiparada ao INSS e não de previdência privada, submetendo-se às regras de previdência social pública, com garantias constitucionais. Não cabimento. Economus que se trata de entidade de previdência complementar disciplinada por Estatuto próprio e Regulamento dos Planos de Benefícios, voltada à complementação da aposentadoria regida pela Lei Complementar 109/2001. Ausência de demonstração de violação à natureza vitalícia do benefício. Plano de Saúde pelo sistema de coparticipação. Ausência de demonstração de violação ao regulamento e regime de contribuição financeira estabelecido no plano. Mero receio de possíveis mudanças do benefício de complementação de aposentadoria ou substituição do plano de saúde, que não estão comprovados nos autos. Ausência de comprovação de ato de violação aos direitos da autora. Sentença mantida. Aplicabilidade do art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO. Majorados honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 85, § 11).
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA E IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. ATO COATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, o ato coator se consubstancia na decisão judicial que determinou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata reintegração do reclamante aos quadros da reclamada, sob pena de multa diária. III - Para reconhecer a probabilidade do direito do reclamante, a autoridade coatora pautou-se nos laudos médicos acostados à inicial, mas, principalmente, no deferimento de Auxílio-Doença Acidentário (espécie B91), pelo INSS, com vigência a partir de 22/02/2022 (ou seja, dentro do período de aviso prévio projetado) até 30/09/2022 . IV - Impetrado mandado de segurança em face dessa decisão, o Tribunal Regional de origem, em 15/08/2022, entendeu, por maioria, que a antecipação da tutela foi legal.
V - São dados relevantes para a apreciação da demanda o fato da dispensa ter ocorrido em 25/01/2022, com projeção de aviso prévio, para 02/03/2022; a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário (espécie B-91) pelo INSS, em 12/04/2022, retroagindo a 22/02/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; e o fato de o benefício previdenciário ter sido concedido, em espécie acidentária, até 30/09/2022 (ou seja, por mais de sete meses). VI - A partir dos elementos fático jurídicos dos autos constata-se ser devida a reintegração do reclamante, ao menos em análise perfunctória, uma vez que a concessão do auxílio doença acidentário se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST) . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Remessa necessária. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Interpretação a contrario sensu. CPC/2015, art. 479. Adoção das conclusões periciais. Matéria não adstrita à controvérsia meramente jurídica. Ausência de elementos que infirmem o parecer do experto. Valoração do conjunto probatório. Convicções do magistrado. Patologia presente desde a infância. Preexistência da incapacidade ao ingresso no RGPS. Vedação. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. Apelação do INSS e remessa necessária providas. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Revogação da tutela antecipada. Inversão das verbas de sucumbência. Dever de pagamento suspenso. Gratuidade da justiça.
«1 - A cobertura do evento invalidez é garantia constitucional prevista no Título VIII, Capítulo II da Seguridade Social, na CF/88, art. 201, I. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Benefício previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Pensão por morte. Majoração do benefício afastada. Tutela antecipatória. Restituição de parcelas previdenciárias pagas por força de antecipação de tutela. Verba alimentar recebida de boa-fé pela segurada. Lei 8.213/1990, arts. 115 e 130, parágrafo único. CPC/1973, art. 273.
«1 - Não há a violação ao Lei 8.213/1991, art. 130, parágrafo único, pois esse dispositivo exonera o beneficiário da previdência social de restituir os valores recebidos por força da liquidação condicionada, não guardando, pois, exata congruência com a questão tratada nos autos. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada. Via recursal inadequada. Cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial.
«I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Rosilda da Silva, parte ora agravante, em desfavor do Instituto Nacional da Previdência Social - INSS, visando à desaposentação e ao consequente deferimento de novo benefício em valor superior. No juízo de primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo implementado o novo benefício. No Tribunal, foi dado provimento a apelação para julgar improcedente o pedido e determinar a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada. ... ()
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27 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOARAIS - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - IDOSO - APOSENTADO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Agravante que é aposentado beneficiário do INSS por tempo de contribuição - Histórico de empréstimos consignados demonstrando possuir 7 empréstimos bancários e 3 empréstimos sobre a RMC e RCC - Carta de concessão demonstrando o benefício com renda líquida mensal de R$881,13, inferior a um (01) salário mínimo - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
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28 - TJSP Apelação. Previdência social. INSS. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Acidente típico. Lesões na coluna. Incapacidade total e permanente. Nexo causal reconhecido. Benefício de aposentadoria por invalidez acidentária devido a partir da realização da perícia médica, conforme definido em sentença, à falta de recurso do autor, compensando-se a partir daí os valores pagos por força de tutela antecipada a título de auxílio-doença. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41 Juros de mora a partir do termo inicial do benefício, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do CCB/2002, art. 406 cumulado com o CTN, art. 161, § 1º. Aplicação do Lei 11.960/2009, art. 5º a partir de sua vigência, no que concerne aos juros e correção monetária. Honorários advocatícios que devem ser fixados segundo a orientação da Súmula 111/STJ. Recurso oficial provido em parte.
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29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi deferida a tutela de urgência para determinar a reintegração do Reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio por incapacidade temporária previdenciário B-31 (entre 26/8/2022 e 26/11/2022) no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 6/10/2021, dispensado em 22/8/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 entre 26/8/2022 e 26/11/2022. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do Reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio por incapacidade temporária previdenciário B-31 (entre 9/9/2022 e 7/12/2022) no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91), não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 25/01/2010, dispensado em 2/9/2022 e foi concedendo benefício previdenciário B-31 entre 9/9/2022 e 7/12/2022 e entre 8/12/2022 e 15/6/2023. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no atestado médico e no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio-doença previdenciário B-31 no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. . A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91), não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 3/11/2010, dispensado em 14/3/2023 (com projeção do aviso prévio indenizado até 19/5/2023) e obteve benefício previdenciário B-31 entre 31/3/2023 e 11/8/2023. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há, em princípio, demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário (B-31 até 11/8/2023) já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi indeferida a tutela de urgência, na qual se postulava a reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Impetrante foi admitido em 4/11/2011 e dispensado em 10/2/2023 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 11/5/2023). Não há notícia de concessão de benefício previdenciário. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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33 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
i. caso em exame ... ()
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34 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017 recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Antecipação dos efeitos da tutela.
«No caso, a Corte de origem endossou a decisão de primeiro grau que determinou a reintegração e o encaminhamento da empregada ao INSS, afastando a alegação de irreversibilidade da medida antecipatória, porquanto o contrato de trabalho estava suspenso por força da licença previdenciária e inexistia pagamento de salário. Ponderou, ainda, que mesmo que a reclamante se recuperasse da doença e retornasse à atividade, não haveria prejuízo irreparável ou irreversível ao banco, na medida em que, ao salário e benefícios que teria que pagar, haveria a correspondente contraprestação de serviços da contratada. Em assim decidindo, o Regional não afrontou o CPC, art. 273, § 2º, 1973, mas ao contrário, deu-lhe plena aplicação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pelo Juízo de primeira instância, na qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência em que se postulava a reintegração da trabalhadora ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento da trabalhadora para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que a Impetrante foi admitida em 8/2/2010, dispensada em 2/2/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 pela última vez entre 9/2/2022 e 17/3/2022. 5. A prova pré-constituída não é suficiente para demonstrar qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. Em que pese o longo histórico de afastamentos previdenciários no curso do contrato de trabalho, não foi demonstrado nexo de causalidade entre o adoecimento contemporâneo da dispensa e a prestação de serviços. 6. Ao tempo em que proferida a decisão impugnada, não estavam preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não demonstrada a plausibilidade do direito à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Na hipótese de a perícia na reclamação trabalhista eventualmente alcançar conclusão distinta, o pleito pode ser renovado perante o Juízo natural. 7. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos e no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, ora agravante - Afirmação do autor, que é aposentado, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - Histórico de créditos emitido pelo INSS demonstrando que a renda mensal auferida pelo recorrente era inferior a 3 (três) salários mínimos - Extratos bancários evidenciando movimentação bancária compatível com a alegação de hipossuficiência financeira - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A circunstância de o autor ter ajuizado a ação em comarca diversa da de seu domicílio, não obsta a concessão destes benefícios, uma vez que é faculdade da parte - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira do recorrente Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação rescisória. CPC/1973, art. 489.
«1. A teor do CPC/1973, art. 489, com a redação dada pela Lei 11.280/2006, é possível a antecipação dos efeitos da tutela, em sede de ação rescisória. A concessão da medida, entretanto, condiciona-se aos requisitos prescritos no CPC/1973, art. 273, ou seja, a verossimilhança do direito invocado, o fundado receio de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, ou o abuso de direito de defesa ou, ainda, o propósito protelatório do réu. ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Revisão do Tema 692/STJ. Questão de ordem no tema repetitivo 692/STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração na petição. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Complementação da tese jurídica. Possibilidade de liquidação nos mesmos autos. CPC/2015, art. 520, II, e CPC/1973, art. 475-O, II. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR EMPREGADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA CASSAR OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela reclamante na ação trabalhista. Consignou na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram suficientes para demonstrar o fumus boni iuris . A juíza concluiu, em um exame perfunctório da matéria, que existiam elementos suficientes para constatar que a autora foi acometida de doença ocupacional decorrente do desempenho das atividades laborais uma vez « a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, emitida em 23/09/2020, e os laudos médicos, datados de 22/09/2020 e de 20/10/2020, são contemporâneos à dispensa ocorrida em 16/09/2020 «. III. Visando a reforma dessa decisão, o banco reclamado impetrou o vertente mandado de segurança, argumentando a ausência dos requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipatória (art. 300, CPC). IV. O Tribunal Regional da 6ª Região entendeu ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência na ação matriz, notadamente a probabilidade do direito. Fundamentou no sentido de que os documentos acostados aos autos, em uma análise superficial, indicam que a empregada encontrava-se plenamente apta ao trabalho e desempenhando normalmente suas funções. V. Da análise dos autos verifica-se que a reclamante, ora litisconsorte, manteve vínculo empregatício com o banco impetrante desde 10/09/2008 e foi comunicada da dispensa imotivada em 15/09/2020. Verifica-se, ainda, que, na vigência do contrato de trabalho, a reclamante afastou-se de suas atividades em duas ocasiões, percebendo auxílio doença comum (código B-31), nos anos de 2014 e 2017, o que, em sede de cognição sumária, sugere a ausência de doença laboral pré-existente e indica que, na data da dispensa (16/09/2020), aparentemente não havia inaptidão ou incapacidade laborativa da empregada. VI. Ademais, em que pese a emissão de CAT (em 24/09/2020), não há prova pré-constituída no sentido de que a reclamante se habilitou ao recebimento de qualquer benefício previdenciário junto ao INSS, seja do auxílio-doença (código B-31), seja do auxílio doença acidentário (código B-91). VII. Desse modo, as controvérsias acerca da existência de doença laboral e da nulidade da rescisão contratual exigem dilação probatória, o que escapa aos limites estreitos da ação mandamental. VIII. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, que concedeu a segurança reformando o ato coator, porquanto o conjunto probatório acostado mostrou-se insuficiente para demonstrar que, no momento da dispensa, a empregada tinha inaptidão ou incapacidade laborativa, estando ausente a probabilidade do direito da reclamante, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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40 - TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão do autor - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntada uma única fotografia, tendo o autor, na exordial, sustentado que a foto foi tirada «com o intuito de renovação do cartão do INSS - Valor total dos Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão do autor - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntada uma única fotografia, tendo o autor, na exordial, sustentado que a foto foi tirada «com o intuito de renovação do cartão do INSS - Valor total dos depósitos, superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que foi mantido pelo autor, não utilizado e prontamente depositado nos autos (fls. 104), o que revela a sua boa-fé e ausência do propósito de contratar - Declaração de inexistência de contratação que era de rigor - Dano moral, contudo, não caracterizado, pois inexistiu efetiva lesão aos direitos de personalidade passível de compensação pecuniária - Tutela de urgência concedida que, em princípio, impediu a ocorrência de descontos no benefício previdenciário auferido pelo autor, como se nota do relatório apresentado a fls. 150-164 - Ainda que tenham ocorrido descontos, foram em valores módicos e serão prontamente ressarcidos, tal como constou na sentença - Mero aborrecimento, insuscetível de gerar o direito à indenização pecuniária - Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - Recurso parcialmente provido.
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41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONFIRMAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu a reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que o Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometido de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). 4. Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação rescisória. CPC/1973, art. 273. CPC/1973, art. 489. Lei 8.213/1991, art. 103, caput.
«1. A teor do CPC/1973, art. 489, com a redação dada pela Lei 11.280/2006, é possível a antecipação dos efeitos da tutela, em sede de ação rescisória. A concessão da medida, entretanto, condiciona-se aos requisitos prescritos no CPC/1973, art. 273, ou seja, a verossimilhança do direito invocado, o fundado receio de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, ou o abuso de direito de defesa ou, ainda, o propósito protelatório do réu. ... ()
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43 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME:Apelação do réu objetivando reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o feito. ... ()
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44 - STJ Previdenciário. Auxílio-doença. INSS. CPC/2015, art. 1.022. Omissão na apreciação da legislação. Benefício deferido judicialmente após 120 dias da data da concessão. Omissão inexistente. Mera irresignação. Lei 8.212/91, art. 71. Arts. 59, 60, § 9º e 101 da Lei 8.213/91. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade de a autarquia realizar revisão periódica. Capacidade laborativa do segurado. Qualquer cassação do benefício deve ser comunicada ao juízo. Não imposição de participação judicial para além do trânsito em julgado do feito. Súmula 284/STF. Devido processo legal.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária contra o INSS, a fim de obter a concessão de tutela de urgência para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal a quo deu provimento à apelação. Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos quanto aos critérios de correção monetária. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. BANCÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM CONCEDIDO APÓS O AVISO DE DISPENSA. ENFERMIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO DA TRABALHADORA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONFIRMAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu a reintegração da reclamante ao emprego, considerando a necessidade de dilação probatória para caracterização da doença ocupacional alegada. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que a Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometida de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego, mesmo considerada a projeção do aviso prévio, incumbindo tal definição, se cabível, ao juízo natural da causa. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que a Litisconsorte vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometida de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). 4. Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.
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48 - TJSP Apelação Cível. «Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral". Revelia da ré. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte autora. Cerceamento de defesa não observado. Relação de consumo. Empréstimo consignado admitido. Impugnada, todavia, a contratação na modalidade Margem Consignável (RMC). Ré revel que não comprovou a contratação de cartão de crédito com a possibilidade da retenção de valores diretamente do benefício previdenciário da autora (RMC). Ausência de contrato escrito e assinado pelo autor, conforme prevê a Instrução Normativa 28 do INSS. Carência, ademais, de prova efetiva da utilização do cartão a possibilitar os descontos questionados. Ou mesmo, saque de empréstimo com crédito em conta dessa modalidade. Ré que deve proceder à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor. Repetição, contudo, que deve ser feita de forma simples. Autorizada eventual compensação. Conversão do contrato em empréstimo consignado. Dano moral. Inocorrência. Readequação contratual que não gera dano in re ipsa. Empréstimo admitido, ainda que sob modalidade diversa. Mero aborrecimento. Sentença reformada para julgar a ação procedente em maior extensão. Sucumbência mantida como fixada na r. sentença. Recurso parcialmente provido
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR IMPETRANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE NATUREZA COMUM EM ACIDENTÁRIO. SÚMULA 378/TST, II. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória decididamente a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, o magistrado de origem indeferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela parte reclamante. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram insuficientes para demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora . III. Visando a reforma dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança afirmando, em síntese, que ajuizou ação perante a Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de Salvador a fim de transformar seu benefício de natureza comum em acidentário, obtendo, ainda no curso do aviso prévio, medida liminar em seu favor. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sede mandamental, concedeu a segurança pleiteada, determinando a reintegração da parte Impetrante ao emprego, nas mesmas condições anteriores ao desligamento. IV. Consideram-se dados relevantes da causa para resolução jurídica do problema posto: a) a parte reclamante, ora impetrante, manteve vínculo empregatício com a instituição bancária desde 14/09/1987, sendo dispensada, de forma imotivada, em 21/10/2021, com projeção do aviso prévio indenizado até 19/01/2022; b) gozou, no curso do contrato de trabalho, entre 04/12/2020 a 12/05/2021, de auxílio doença previdenciário (B-31); c) obteve, em 27/10/2021, no curso do aviso prévio, perante a Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de Salvador, a concessão, em seu favor, de tutela de urgência determinando a intimação do INSS a fim de que procedesse a transformação do benefício auxílio-doença comum para a espécie acidentária (B-91); d) a decisão primeira que, em sede mandamental, determinou a reintegração do impetrante, fora prolatada no curso do período estabilitário. V. A concessão do auxílio previdenciário acidentário, ainda que em caráter precário, aliado aos inúmeros Iaudos e atestados médicos que instruíram a reclamação trabalhista e ao histórico clínico do trabalhador, permite a aplicação da normativa pertinente à garantia provisória no emprego, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST, II, garantindo a plausibilidade da reintegração da parte reclamante ao quadro de empregados da empresa litisconsorte. VI. O fato de o benefício de natureza acidentária ter sido concedido após a dispensa, no curso do aviso prévio indenizado, não representa obstáculo à efetiva reintegração do trabalhador. Conforme exegese da Súmula 378/TST, II, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No mesmo sentido, precedentes desta SBDI-II. VII. Nesse contexto, evidenciados os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, acertada a decisão proferida pelo Tribunal de origem que, suspendendo os efeitos do ato coator, determinou a reintegração da parte impetrante. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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50 - STJ Seguridade social. Embargos declaratórios. Restituição de parcelas previdenciárias pagas por força de antecipação de tutela. Verba alimentar recebida de boa-fé pela segurada. Efeitos infringentes. Admissibilidade excepcional que não se vislumbra na hipótese.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida e discutida no acórdão embargado. Precedentes. ... ()