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Doc. LEGJUR 520.4480.7582.4157

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. INCONFORMISMO DA RÉ QUANTO À PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS RELATIVAMENTE A UM DOS IMÓVEIS.

BEM COMPOSTO POR TRÊS CONSTRUÇÕES: NO TERRENO NOS FUNDOS, E CASA COMPOSTA POR DOIS PAVIMENTOS (LOJA COMERCIAL E SOBRADO). PARTILHA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA AUTOR E RÉ. NO ENTANTO, NÃO FOI OBSERVADO O PEDIDO NA INICIAL, EM TODA SUA AMPLITUDE. O APELADO, REQUEREU NA INICIAL, SUBSCRITA PELO MESMO, EM CONJUNTO COM A DEFENSORIA PÚBLICA, QUE A PARTE QUE LHE COUBESSE NA «CASA FOSSE CEDIDA EM PARTES IGUAIS PARA AS DUAS FILHAS. MANIFESTOU EXPRESSA E LIVREMENTE SUA INTENÇÃO DE CEDER SUA COTA-PARTE NA PARTILHA, SOBRE O QUE EXPRESSAMENTE ANUIU A PARTE RÉ. ALTERAÇÃO DA DEMANDA (INOVAÇÃO) QUE NÃO PROSPERA. PARTE AUTORA QUE EM ALEGAÇÕES FINAIS VEIO ALEGAR VÍCIO NA INICIAL E PEDIR A PARTILHA DE FORMA QUE FICASSE COM A LOJA E O RESTANTE PARA A RÉ E SUAS FILHAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. FRUSTAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA, VIOLADORA DA BOA-FÉ PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE O PERCENTUAL DE 50% QUE CABE AO AUTOR NA PARTILHA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS RELATIVOS AO IMÓVEL SEJA CEDIDO ÀS DUAS FILHAS, EM PARTES IGUAIS (12,5% PARA CADA). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.1600

2 - TRT3 Embargos de terceiro. Trasmissão de imóvel por meio de sentença que Decretou o divórcio e homologou a partilha de bens. Ausência de registro imobiliário. Liberação do bem hipotecado judicialmente.


«Comprovado nos autos que a terceira embargante exerceu a posse do imóvel hipotecado judicialmente e o adquiriu, de boa fé, em data muito anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, por meio de sentença que decretou o divórcio e homologou a partilha de bens, ainda que desprovida do registro imobiliário competente, não subsiste a hipoteca judicial sobre o bem imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 516.5024.9095.6737

3 - TJSP PARTILHA. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. INSTRUMENTO PÚBLICO EM QUE CONSTOU QUE A REQUERIDA, EX-ESPOSA DO AUTOR, HAVERIA ADQUIRIDO COM RECURSOS PRÓPRIOS UM LOTE DE TERRENO EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DE SEU RELACIONAMENTO COM O DEMANDANTE, DE TAL SORTE QUE O IMÓVEL NÃO INTEGRARIA A COMUNHÃO DE BENS. REQUERENTE QUE PLEITEIA A PARTILHA DO IMÓVEL, ALEGANDO QUE O BEM FORA ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL, E QUE FORA INDUZIDO A ERRO PELA RÉ. AUTOR QUE ALEGA QUE, CONFIANDO NA BOA-FÉ DA RÉ, HAVERIA ASSINADO O INSTRUMENTO, SEM SE ATENTAR A SEUS TERMOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO RESTOU SEQUER LONGINQUAMENTE COMPROVADO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO TRAZIDO PELO ART. 373, «CAPUT, I, CPC. EVENTUAL OMISSÃO DO AUTOR QUE APENAS A ELE PRÓPRIO PODE SER IMPUTADA. CASO EM QUE SE VISLUMBRA, EM VERDADE, ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO REQUERENTE, QUE NÃO CONSTITUI CAUSA DE INVALIDADE DO PACTO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA AUTONOMIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 227.9808.4452.3106

4 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. RECONSTRUÇÃO E BENFEITORIAS. DIREITO INDENIZATÓRIO. ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, decretando o divórcio, determinando a partilha de veículos e motocicletas, e fixando indenização à autora por benfeitorias realizadas no imóvel de propriedade do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.8433.7796.0313

5 - TJRJ Apelação. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Bem imóvel objeto de penhora nos autos da partilha de bens do ex-casal Marinalda Jóia Serpa Vilaça do Amaral e Isequiel Machado do Amaral. Contrato de compra e venda celebrado antes do ajuizamento do inventário e, consequentemente, anteriormente à citação do réu e de qualquer registro de penhora sobre o imóvel. Ônus do credor de produzir prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento da demanda capaz de levar o alienante à insolvência, do qual não se desincumbiu a apelante/embargada. Tema Repetitivo 243 STJ. Súmula 375/STJ. Boa-fé do adquirente que se presume. Conforme alegado pela própria apelante, os bens do casal não foram objeto de análise nos autos da ação de divórcio (processo 2004.051.001390-6), sendo certo que, na sentença proferida em outubro de 2007, restou assinalado que a partilha dos bens deveria ser objeto de ação própria. Aludida ação que somente veio a ser distribuída em maio de 2010, mais de sete meses após a alienação do bem. Ausência de comprovação da má-fé do adquirente do imóvel, afastada a fraude à execução. Precedentes STJ. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 369.5396.7776.9703

6 - TJSP Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de procedência - Insurgência do embargado.

Imóvel transmitido à embargante em ação de divórcio anos antes da efetivação de penhora do bem - Alegada simulação que não encontra respaldo no conjunto probatório colhido, mormente em razão de débito exequendo ser posterior à partilha dos bens - Fraude à execução não evidenciada - Boa-fé presumida na transferência realizada - Sentença homologatória do divórcio que constitui ato jurídico perfeito, independentemente de averbação no registro de imóveis - Caso em que, embora não levada a registro, a sentença homologatória do divórcio, em conjunto com os demais elementos dos autos, indica que o bem foi transferido exclusiva e integralmente à embargante - Precedentes deste E. Tribunal. Ônus sucumbenciais - Princípio da causalidade - Embargado que, ao opor efetiva resistência ao pedido e insistir na manutenção da penhora, deve suportar os encargos de sucumbência - Tese firmada pelo C. STJ na sistemática de recursos repetitivos (Tema 872 - REsp. Acórdão/STJ). Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 312.4404.1992.1421

7 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DOS DOCUMENTOS JÁ JUNTADOS (CPC/2015, art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO).

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO FUNDADA NA SIMULAÇÃO - DIREITOS DE IMÓVEL ADQUIRIDOS PELO EX-CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REGIME DA COMUNHÃO TOTAL DE BENS - DIREITOS PARTILHADOS NO DIVÓRCIO CONSENSUAL - ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE IMÓVEL OUTORGADA PELO VENDEDOR A TERCEIROS APÓS O DIVÓRCIO COM A ANUÊNCIA DO VARÃO E POSTERIOR TRANSMISSÃO - INOCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO - CONTRATO AUTORIZAVA OS VENDEDORES A OUTORGAR A ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA AO COMPRADOR OU A QUEM ESTE INDICASSE - EX-CÔNJUGE QUE COMPARECEU COMO INTERVENIENTE ANUENTE - REGULARIDADE DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL NO FÓLIO REAL- BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES- AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VARÃO TENHA RECEBIDO QUALQUER IMPORTÂNCIA EM DECORRÊNCIA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS ACOIMADAS DE NULAS - A AUTORA PODERÁ DISCUTIR EVENTUAL DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEU PORCENTUAL ORIUNDO DA PARTILHA DE BENS EM AÇÃO AUTÔNOMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 772.5666.5507.4464

8 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO


Improbidade administrativa - Indisponibilidade de bens decretada em 2012 - Constrição registrada em 2012 - Partilha de bens em divórcio realizada em 2015 - Constrição anterior - Levantamento do ônus - Impossibilidade: - A anterior averbação das constrições afasta a boa-fé do embargante, que participou ativamente daqueles atos judiciais na qualidade de advogado da ex-esposa na ação civil pública que gerou as indisponibilidades. A posterior partilha de bens entre ambos não atinge os atos anteriores. ... ()

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Doc. LEGJUR 440.5508.7203.1237

9 - TJSP AÇÃO COM PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE SIMULAÇÃO (ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL) JULGADA IMPROCEDENTE.

APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE ADQUIRIU VERBALMENTE FRAÇÃO IDEAL DE LOTES EM DETERMINADO CONDOMÍNIO, QUE PAGOU DESPESAS DURANTE DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO, DEIXOU DE MANTER CONTATO COM O BEM E POSTERIORMENTE VIU-SE SURPREENDIDO COM A LAVRATURA DA ESCRITURA DO IMÓVEL AO SEU FILHO, MEDIANTE PROCURAÇÃO OUTORGADA À MÃE E SUA EX-MULHER. EM SEDE DE APELAÇÃO, ALEGA QUE O DD JUÍZO A QUO NÃO TERIA AVALIADO A NULIDADE DE DOAÇÃO VERBAL DELE PARA O FILHO A INQUINAR O NEGÓCIO JURÍDICO DE NULIDADE. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. O AUTOR NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DO BEM EM SEU NOME, O QUE DEVERIA SER FEITO NÃO APENAS POR CONTRATO ESCRITO, MAS POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 108. O FATO DE TER EVENTUALMENTE ASSUMIDO DESPESAS PODE RENDER ALGUMA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PERANTE O PROPRIETÁRIO, SE O CASO. IMÓVEL QUE NÃO CONSTOU DA PARTILHA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO COM A EX-ESPOSA TENDO TRANSCORRIDO APROXIMADAMENTE DEZ ANOS ENTRE A DATA DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA AO FILHO E O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. POR CERTO QUE O VÍCIO DE SIMULAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO CC/02 NÃO PRESCREVE - ARTS. 167 E 169 -, PORÉM, OS EFEITOS DO TEMPO NO CASO ATRAEM OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA NA VERTENTE - SUPPRESSIO -, NA LIÇÃO DE MENEZES CORDEIRO. SENTENÇA MANTIDA, RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 107.1630.8000.0000

10 - STJ Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.829, I. Exegese. CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641 e CCB/2002, art. 1.687. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.603.


«Impositiva a análise do CCB/2002, art. 1.829, I, dentro do contexto do sistema jurídico, interpretando o dispositivo em harmonia com os demais que enfeixam a temática, em atenta observância dos princípios e diretrizes teóricas que lhe dão forma, marcadamente, a dignidade da pessoa humana, que se espraia, no plano da livre manifestação da vontade humana, por meio da autonomia da vontade, da autonomia privada e da consequente autorresponsabilidade, bem como da confiança legítima, da qual brota a boa-fé; a eticidade, por fim, vem complementar o sustentáculo principiológico que deve delinear os contornos da norma jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.1160.5240.6138

11 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos de Terceiro - Fraude à execução - Alienação de veículo - Sentença de improcedência - Recurso interposto pela embargante - Aquisição do bem após o início da execução ajuizada em face de seu então cônjuge que figurava, na época da demanda executiva e do divórcio, como réu em diversas execuções e ações de cobrança - Embargante que não demonstrou a efetiva posse do veículo discutido desde a data da aquisição, tampouco exibiu nos autos o acordo de partilha de bens do casal e muito menos sinalizou para pagamento de qualquer valor ao executado - Presunção de boa-fé afastada - Fraude à execução caracterizada - Sentença mantida - Recurso desprovido com majoração da verba honorária de sucumbênci... ()

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Doc. LEGJUR 954.6331.7066.9376

12 - TJRJ Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família.

Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. «[...] A coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis e que fora homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos referidos bens, assentado no princípio da autonomia da vontade e na possibilidade de dissolução do casamento até mesmo na esfera extrajudicial, especialmente diante da demonstrada dificuldade do cumprimento do acordo na forma inicialmente pactuada. [...]. A desjudicialização dos conflitos e a promoção do sistema multiportas de acesso à justiça deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, dos métodos autocompositivos e do uso dos mecanismos adequados de solução das controvérsias, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos.(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018) Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante.
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Doc. LEGJUR 107.1630.8000.0300

13 - STJ Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Interpretação da Minª. Nancy Andrighi sobre o disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.


«... II.5 – Interpretando o inc. I do CCB/2002, art. 1.829. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5000.0800

14 - STJ Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Preenchimento dos requisitos legais necessários. Citação por edital. Distanciamento entre os cônjuges. Busca frustrada em redes sociais. Homologação deferida.


«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada pelo Juízo do Distrito de Oxford, Inglaterra, Reino Unido. ... ()

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Doc. LEGJUR 848.8375.6486.3647

15 - TJSP APELAÇÃO - INDENIZARÓRIA - SEGURO COMO PACTO ADJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO -


Segurados que se divorciaram, assumindo um deles os encargos decorrentes do vínculo contratual - Bem imóvel financiado que na partilha de bens coube ao marido - Sentença de divórcio a qual tem efeitos imediatos e que independe de registro - Contrato de financiamento imobiliário que está relacionado a direito de habitação e que deve cumprir sua função social - Incidência da regra do art. 421, caput, do CC - Contrato em que na sua execução devem ser observados os princípios de probidade e boa-fé, e sua interpretação deve se dar da forma mais favorável ao aderente, por se tratar de contrato por adesão - Aplicação dos arts. 422 e 423, do CC - Contrato por adesão que enseja a incidência do disposto no art. 46 e no art. 54, caput, §§ 3º e 4º, do CDC - Contrato de seguro que não preza pela sua clareza acarretando desvantagem exagerada ao segurado - Aplicação do art. 424, do CC, e do art. 51, § 1º, I e III, do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.1503.8775.4465

16 - TJRJ Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família.

Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante. Embargos de declaração interposto pelo Estado alegando, na qualidade de terceiro interessado, que que o valor depositado nos autos da ação de divórcio estava penhorado, desde 2019, por força das decisões proferidas nas execuções fiscais 0168057-66.2006.8.19.0001, 0156654-76.2001.8.19.0001, 0360966-67.2008.8.19.0001 e 0360965-82.2008.8.19.0001, razão pela qual não poderia ser objeto de acordo, tampouco levantado, uma vez que o crédito tributário tem preferência legal, o que caracterizaria fraude à execução. Rejeição. Agravo interno interposto pelo Estado. Desacolhimento. Manutenção da decisão impugnada que determinou o cumprimento do acordo celebrado para quitação da meação e verba alimentar, evitando-se os efeitos devastadores e surpreendentes de execução fiscal, até então não reportada. Cuida-se de cumprimento de transação feita entre divorciados octogenários, não tendo o Estado demonstrado a existência de decisão judicial, pelo Juízo da Dívida Ativa, que imputasse à Sra. Marilenia a sucessão mediata ou imediata da dívida ativa da empresa Química Haller. Também não restou demonstrada a existência de ordem de arresto ou penhora por parte do Juízo da Dívida Ativa, que tem a competência funcional, no caso. Ademais, conforme informado pela agravada, mais de 120 milhões de reais entraram nos cofres da Química Haller, que é a verdadeira devedora do fisco e não está insolvente, inexistindo motivos para impedir o cumprimento do acordo. Desprovimento dos recursos.
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Doc. LEGJUR 859.9430.0248.1274

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DE MODO A AFASTÁ-LO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO, AO MENOS, DE PARTE DO BEM, POR SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SUB-ROGAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. AUSENTE QUALQUER CONDUTA DO APELANTE QUE PUDESSE CRIAR EXPECTATIVA DE DIREITO, NA PARTE CONTRÁRIA, DIGNA DE PROTEÇÃO JURÍDICA, COM BASE NA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


Recurso de apelação interposto pelo cônjuge varão em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de declaração judicial de propriedade exclusiva sobre bem imóvel adquirido na constância do casamento. Pretensão recursal principal de reforma da sentença para a declaração da propriedade exclusiva e integral do bem, ancorada no fato de que as provas do processo evidenciaram que o bem situado na Rua Sacopã foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem imóvel particular, objeto de doação, antes do casamento, situado na Rua Maria Angélica, e de ações da Ericsson, herdadas de uma tia. Pleito subsidiário do recurso relacionado à declaração da propriedade de parte do bem imóvel, ante a prova cabal de que a aquisição do novo bem se deu com o produto da alienação do imóvel da Rua Maria Angélica. Acolhimento do pedido secundário. Com efeito, nos termos do CCB, art. 1.659, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada cônjuge, já que o esforço comum é presumido. Todavia, o art. 1.659 do mencionado Diploma legal traz exceções quanto à comunicabilidade, em especial aquela relacionada aos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação de bens particulares. Assim, como a regra é a comunicabilidade, tal exceção deve ser devidamente comprovada por quem as alega, de modo que a sub-rogação deve ser bem evidenciada, pois não basta a palavra do cônjuge interessado, tampouco a prova da venda anterior e da compra posterior. In casu, os elementos de prova, de fato, foram capazes de demonstrar que o cônjuge varão, ora apelante, recebeu o imóvel situado na Rua Maria Angélica, a título de doação, de seus pais, em 12.05.1986, ou seja, antes do casamento. Do mesmo modo, constatou-se que ele herdou, em 12.11.1987, 8.933.961 ações da Ericsson, de sua tia. Entretanto, a despeito disso, não foi possível evidenciar que o imóvel objeto do litígio, situado na Rua Sacopã, foi adquirido integralmente com recursos provenientes da alienação dos bens particulares. Tem-se, de início, a enorme discrepância entre os valores de venda do bem particular e de compra do novo bem. O primeiro por R$68.000,00 e o segundo por R$175.000,00. Noutro giro, não resultou minimamente demonstrada a alegação do apelante de que alienou ações da Ericsson, herdadas de sua tia, para a complementação da diferença, notadamente porque ausente qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, revelou-se, de forma clara, a utilização do valor integral da venda do imóvel da Rua Maria Angélica para a aquisição de parte do imóvel da Rua Sacopã. Isto porque a venda do imóvel da Rua Maria Angélica, por R$68.000,00, se deu no dia 03.09.1996, conforme certidão de ônus reais anexadas ao processo. Já a aquisição do imóvel da Rua Sacopã ocorreu no dia seguinte. Além disso, o pagamento, na ocasião, de acordo com a escritura juntada aos autos, foi efetivado no ato da lavratura do instrumento, em 04.09.1996, através da entrega de três cheques nos valores de R$ 95.000,00, R$ 71.000,00 e R$9.000,00. Circunstâncias em que firmados os dois negócios jurídicos que apontam, portanto, de maneira inexorável, para tal conclusão. Compra do segundo bem que ocorreu imediatamente após a venda do primeiro. Utilização de um cheque de R$71.000,00 para o pagamento do preço, valor que muito se aproxima do quantum da venda do primeiro imóvel. Verifica-se, assim, que o apelante logrou comprovar, na hipótese, a existência de bem excluído da comunhão, sua alienação, a movimentação financeira subsequente e a aquisição do novo imóvel no dia seguinte após a venda do bem particular, a justificar o reconhecimento, ao menos, em parte, da sub-rogação. E, nem se diga, como propugnou a apelada, que a sub-rogação apenas teria validade caso resultasse declarada na escritura pública de aquisição do novo imóvel. De fato, ainda que se mostre conveniente a documentação da substituição, não se apresenta como requisito essencial a declaração a tal respeito e nem se exige a concordância do outro cônjuge. Inexistência da declaração expressa da sub-rogação no título aquisitivo que não impede o reconhecimento de sua validade, desde que corroborada inequivocamente pelos elementos de prova dos autos, como se fez no presente caso. Inviável, do mesmo modo, o acolhimento da tese da apelada quanto à violação do princípio da boa-fé objetiva pelo apelante, a incidir os institutos do venire contra factum proprium, da supressio e da surrectio, seus apêndices. Efetivamente, em que pese a possibilidade de aplicação dos mencionados institutos no âmbito do direito de família, importa salientar que eles não possuem qualquer incidência especificamente no caso em apreço. Apelada que insiste em afirmar que o apelante, em momento algum, tanto durante o matrimônio do casal quanto após o seu fim, levantou qualquer questão relacionada à sua propriedade exclusiva do bem comum, ou ao menos, de uma parte dele, de modo que tal comportamento lhe gerou a justa expectativa de ser a legítima proprietária de sua metade. No entanto, que tal alegação não conta com qualquer suporte probatório nos autos, donde se conclui que não passa de mera ilação da apelada. De outro lado, o fato de o apelante ter «reclamado a propriedade do bem ou de parte dele apenas no momento do divórcio, não traduz qualquer inércia ou comportamento contraditório a justificar a incidência da supressio, como propugnou a apelada. Ocorreu, na verdade, que, com o fim do relacionamento, ele permitiu que a apelada e os filhos residissem no bem, de modo que, apenas com a saída do filho mais novo da casa, resolveu ingressar com ação judicial a fim de receber indenização em razão do uso exclusivo do bem pela ex-cônjuge. Assim, não há como ser interpretada como desprendimento com relação ao imóvel a conduta do apelante de concordar com que a apelada permanecesse no bem como os filhos, após a separação de fato, e, depois, sozinha. Tratou-se, na verdade, de atitude louvável, que buscou preservar o bem-estar de todos os envolvidos e que não pode ser interpretada em seu desfavor. Não há como se concluir, dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a questão, que as condutas do apelante, tanto a de não incluir a declaração de sub-rogação na escritura de compra e venda do imóvel como a de permitir que a apelada residisse por diversos anos no bem, teriam criado para ela uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em razão da supressio. Por todos esses motivos, verifica-se que a sentença comporta parcial modificação no sentido de que seja declarada a propriedade exclusiva do apelante sobre 38,85% do imóvel situado na Rua Sacopã, 807, apt. 402, Lagoa, uma vez que comprovada a aquisição de tal percentual mediante a utilização de bens particulares. De outro lado, tendo em conta o resultado deste recurso, que acarretou a sucumbência recíproca, devem ser rateadas as despesas processuais entre as partes, assim como os honorários advocatícios, fixados em 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1557.5120

18 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Embargos de declaração. Omissão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ementa. Transcrição. Cotejo analítico. Falta. Bem imóvel. Acessão. Benfeitoria. Presunção legal juris tantum. Conjuge varão. Causa. Peculiaridade. Coproprietário. Terceiro. União conjugal. Comunhão parcial de bens. Interrupção. Ônus da prova. Deslocamento. Teoria da carga dinâmica. Aplicação. Possibilidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1630.8000.0400

19 - STJ Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema ao decidir a lide. CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.


«... Fixadas as diretrizes interpretativas, para o CCB/2002, art. 1.829, I, passa-se à análise da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5171.1885.9053

20 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).


Da usucapião ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.5543.5949

21 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Inexistência. Direito de família. Divórcio. Meação de dívidas. Comprovação de reversão em favor da entidade familiar. Liquidação. Necessidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Comportamento lesivo da parte. Dano moral não configurado. Dano extrapatrimonial. Exorbitância. Reexame. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Litigância de má-fé. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida estiver adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 681.9398.9059.6486

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUSTE VERBAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA NOVA PERÍCIA POR ESPECIALISTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Cuida-se de ação de cobrança de honorários por arbitramento judicial por serviços profissionais prestados pelo autor a fim de representar e defender o réu na ação de divórcio litigioso e partilha dos bens, em que teria sido acordado verbalmente o valor de R$ 15.000,00, acrescido do percentual de 2% do valor quinhão que seria cabível ao réu na partilha. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0200

23 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5900

24 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5030.5514.3554

25 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).


«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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