1 - TRT2 Sucessão. Cessão de carteira de clientes. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Havendo cessão da carteira de clientes da Interclínicas para ré configura-se a sucessão trabalhista, principalmente se a própria autora e outros funcionários passaram a trabalhar para a ré.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. CESSÃO DE CARTEIRA DE CLIENTES.
Ação condenatória de cobrança. Sentença de parcial procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Insurgência da ré. ... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - «CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA DE CLIENTES E TECNOLOGIA - PRETENSÃO DA AUTORA DE QUE A RÉ RESTITUA A CARTEIRA DE CLIENTES -
Contrato pelo qual a ré passou a prestar serviços de tecnologia da informação aos ex-clientes da autora, mediante o pagamento à autora de 35% do faturamento bruto que viesse a auferir - Rescisão do contrato por notificação enviada pela ré em 09/06/2015 - Autora que ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em outubro/2021 objetivando compelir a ré a restituir a carteira de clientes cedida - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Não acolhimento. ... ()
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4 - TJSP PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CARTEIRA DE CLIENTES - REDUÇÃO DA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS ANTERIORES -
Agravantes que contestam o dever de custeio da mesma rede hospitalar credenciada no contrato anteriormente vigente - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Agravados que celebraram plano coletivo empresarial com a Cuidar.me e, posteriormente, houve transferência do contrato para a Plena Saúde devido à cessação das atividades da primeira operadora - Opção pelo encerramento da participação no mercado de saúde suplementar que não pode prejudicar os consumidores, cabendo à operadora transferir os contratos vigentes (art. 23, II, da Resolução ANS 543/22) - Transferência voluntária da carteira de clientes que impõe a observância das mesmas condições contratuais, inclusive quanto à rede de referência (art. 4º da Resolução ANS 112/05) - Alteração da rede hospitalar que não parece ter sido acompanhada pela substituição de prestador equivalente, em violação às exigências legais - Oferta, ademais, de que haveria ampliação dos hospitais credenciados que robustece a verossimilhança das alegações autorais - Perigo da demora decorrente da imediata perda de cobertura em relação a hospitais anteriormente incluídos no plano de saúde - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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5 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Cessão da carteira de clientes. Responsabilidade da cessionária por obrigações anteriores. Cláusula de contrato de cessão. Inoponibilidade ao consumidor. Despesas levadas à cobrança. Negativação pelo hospital. Dano moral «in re ipsa. Indenização devida e adequadamente arbitrada. Recurso não provido.
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Tratamento de urgência. Paciente idosa. Dano moral. Configuração. Carteira de clientes. Cessão. Impossibilidade jurídica do pedido. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não provimento.
«1 - A injustificada negativa de cobertura de tratamento de urgência pelo plano de saúde gera, em regra, o dever de indenizar por danos morais. Precedentes. ... ()
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7 - TJSP TRANSAÇÃO HOMOLOGADA NOS AUTOS. DELIBERAÇÃO PELAS PARTES SOBRE AS CARTEIRAS DE CLIENTES. CLIVAGEM. ACORDO DE SÓCIOS. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS RELACIONADAS AOS CLIENTES. QUESTÃO ARROSTADA PELA TRANSAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM REOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
Acordo homologado nos autos. Deliberação pelas partes sobre a titularidade das carteiras de clientes. Clivagem. Impugnação Acordo de sócios. A sentença deliberou sobre a validade de cláusulas que se referiam à titularidade e ao acesso aos clientes. Questão que desapareceu ao ensejo da transação, com a clivagem dos clientes pelas partes. Perda superveniente do interesse de agir dos autores. Extinção do processo, sem resolução de mérito. ... ()
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8 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Caso concreto que não demonstra a existência de portabilidade de operação financeira, mas sim cessão de carteira entre instituições financeiras. Operação bancária que não gerou prejuízo ao cliente bancário. Sentença de improcedência mantida. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido.
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9 - TJSP Ato administrativo. Anulação. Impossibilidade. Hipótese. Motorista com carteira de habilitação suspensa que é flagrado dirigindo automotor, embora ciente de que poderia ter seu direito cassado. Pretensão de anulação do primeiro ato (suspensão) sob a alegação de não ter recebido notificação. Inadmissibilidade. Cientificação adequada quando da entrega pessoal do documento no órgão competente. Ocorrência. Nulidade. Inexistência. Recurso não provido.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o « autor auferia gratificação de função superior a 1/3 do salário do seu cargo efetivo «. Anotou que o « réu logrou demonstrar a contento que, para além da mera nomenclatura do cargo, a atividade laboral do vindicante era marcada pelo exercício de atividades com fidúcia diferenciada «. Ressaltou que « as atividades realizadas pelo demandante, como participação em Comitê de crédito com direito a voto, concessão de autorização para operações com valores superiores aos permitidos aos caixas, administração de carteira de clientes e nível de acesso superior para abertura de conta, por exemplo, denotam efetivamente nível de fidúcia diferenciada, capaz de sustentar o seu enquadramento nas disposições do § 2º do CLT, art. 224 «. Concluiu que « o autor tinha maior autonomia e responsabilidades em suas atividades laborais, na medida em que poderia autorizar abertura de contas e apresentar as propostas de crédito ao comitê, autorizar pagamentos em limites superiores àqueles atribuídos aos caixas e deveria administrar a carteira de clientes «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pleito de pagamento, como extras, da 7ª e da 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, para o acolhimento da tese recursal, no sentido de que não era aplicável ao Autor a exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. No particular, portanto, o processamento da revista encontra óbice na orientação consubstanciada na Súmula 126/STJ, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei e da alegada contrariedade a verbete sumular. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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11 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação monitória. Prestação de serviços hospitalares. Prova documental suficiente. Carteira de plano adquirida. Devedores solidários. Contrato. Interpretação de cláusulas contratuais. Verificação. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de sucessão empresarial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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12 - TJSP Apelação - Prestação de serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Venda de Bitcoins e transferências eletrônicas realizadas a partir da conta bancária do autor, mediante internet banking, sem a autorização dele - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal, bem ou mal, dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Realização, por terceiros, de operações de venda de bitcoin e empréstimo, seguidas de transferência por «pix na conta corrente do autor. Conclusão de que os serviços do banco réu não oferecem a segurança que deles razoavelmente se espera. Consideração, ainda a respeito, de ter o banco bloqueado a conta do autor em razão de operações suspeitas, impedindo o acesso deste último às movimentações realizadas. Teoria do risco da atividade, prevista no CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Hipótese que se amolda ao disposto na Súmula 479/STJ. Quadro diante do qual foram bem acolhidos os pedidos de declaração de inexistência dos contratos de empréstimo em discussão e de restituição dos ativos retirados da conta do autor. 3. Bitcoins que devem ser restituídos na mesma quantidade, ao ensejo do cumprimento do julgado, a partir da carteira que é oferecida pelo próprio banco réu a título de investimento aos respectivos clientes. 4. Sentença «extra petita". Decisão se afastando do pedido ao condenar o réu a desbloquear definitivamente a conta do autor, bem como liberar os valores eventualmente depositados. Pronunciamento que se invalida, de ofício, naquelas passagens. 5. Dano moral caracterizado, seja em razão do longo caminho que percorreu para solucionar a questão, seja pelo descaso que lhe foi dedicado pelo réu. Indenização por dano moral (R$ 1.000,00) não comportando a pretendida redução. 6. Sentença parcialmente invalidada, para cancelar a parte da decisão que se afastou do pedido.
Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE -
Pedido liminar formulado para que seja determinado o desbloqueio de acesso das Autoras aos sistemas necessários ao exercício de sua atividade, a vedação da redistribuição de sua carteira de clientes a outros AAIs da sociedade agravada e a abstenção de contato com seus clientes pelos Réus - Deferimento em primeira instância - Razões recursais impertinentes - Plausibilidade do direito autoral reconhecida diante do conjunto probatório que demonstra a ausência de justificativa à adoção de medida severamente restritiva - Risco ao resultado útil do processo presente em razão do risco à subsistência das Autoras e da integridade de sua carteira de clientes - Pertinência da tutela cautelar - Decisão mantida - Agravo não provido. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -
Decisão que indeferiu pedido para que, em relação ao herdeiro menor, seja reconhecida a ineficácia da cessão da carteira de clientes do falecido (advogado). Questão considerada como de alta indagação - Inconformismo que, quanto à parte conhecida, não comporta acolhimento - Pretensão de imediato depósito de valores pela agravada que sequer foi objeto da decisão combatida. Não conhecimento - Transferência/alienação de processos que estavam sob a condução do Advogado falecido que depende, acima de qualquer outra condição, de decisão dos clientes que contrataram os serviços daquele. Apuração da razoabilidade dos valores envolvidos em tal negociação que, ademais, dependem de provas estranhas à natureza do inventário - Decisão mantida - Recurso não conhecido em parte e improvido quanto à parte conhecida... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer - Cumprimento de sentença - Arresto mantido para garantir a efetividade da execução - Ilegitimidade de parte afastada - Cessão da carteira de clientes de beneficiários para empresa terceira não repercute em termos de legitimidade na demanda - Art. 109, CPC - Obrigação de deve ser cumprida nos termos fixados em sentença - Possibilidade de cumprimento da obrigação e de imposição de astreintes - O fato de a empresa agravante não mais possuir registro junto à ANS não redunda na inviabilidade de contratação de prestadores capacitados para o cumprimento da obrigação - Ademais, a cedente deve zelar para que a cessionária cumpra com as obrigações fixadas em sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - SÚMULAS 102, I, 126 e 296, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que para o enquadramento do bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não é necessário que ele tenha amplos poderes de mando e gestão ou subordinados, bastando que haja fidúcia especial que o distinga dos demais empregados. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que a reclamante «efetuava tarefas inerentes ao cargo de gerente de pessoa física, possuindo uma carteira de clientes, com os quais mantinha relacionamento constante, e com a qual tratava de diversos assuntos, inclusive recuperação de crédito, quando recebia uma listagem de clientes inadimplentes, buscando a solução desse passivo (...) tinha certificação CPA10, capacitação para ser gerente de banco (...) que os gerentes de pessoa física tinham como atribuição, entre outras, visitar seus clientes externamente, que eram realizadas com intuito de promover a venda de produtos bancários ou tratar de outros assuntos de interesse do banco (...) a autora era responsável por uma carteira de pessoa física, em relação a qual tinha acesso aos dados pessoais de seus clientes, inclusive à situação financeira de cada um, tendo inclusive a incumbência de negociar suas dívidas (ainda que não desse a palavra final quanto às contrapropostas dos clientes). Também era responsável pela visita destes clientes, que poderiam ocorrer tanto em seus ambientes de trabalho como em suas residências . 3. Desse modo, a Corte chegou à conclusão de que «as atribuições conferidas à autora não são aquelas de um bancário comum. Restou, pois, caracterizada a especial fidúcia que diferencia a autora dos demais funcionários do banco". 4. Observa-se que o acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios de distribuição do ônus da prova, mas na prova efetivamente produzida, em função da qual o Tribunal Regional concluiu que a reclamante está enquadrada no disposto no CLT, art. 224, § 2º. Não se configura, portanto, ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco divergência com julgados que tratam do ônus da prova (incidência da Súmula 296/TST, I). 5. Por outro lado, para reconhecer-se ofensa ao CLT, art. 224, caput ou má-aplicação de seu § 2º seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em recurso de revista, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 6. Os arestos transcritos são inespecíficos, por não abordarem as mesmas premissas registradas no acórdão recorrido, relativas às funções efetivamente desempenhadas pela reclamante, que ensejaram seu enquadramento na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. 1. Considerada a premissa contida no acórdão recorrido de que o reclamado apresentou os cartões de ponto e de que a reclamante, ao impugná-los, não conseguiu provar a incorreção da jornada registrada, não se constata ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST, I, já que os critérios de distribuição do ônus da prova foram corretamente aplicados. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não os invalida, configurando mera irregularidade administrativa, razão pela qual não se configura violação dos arts. 74, § 2º, da CLT, 408 do CPC e 219 do Código Civil e incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. 4. Para reconhecer-se violação dos arts. 71 da CLT e 7º, XXIII, da CF/88, ou contrariedade à Súmula 437/TST seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 220, a decisão está em conformidade com o referido precedente, razão pela qual o recurso de revista efetivamente não merecia processamento. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 1. Verifica-se que a controvérsia não foi examinada à luz da CF/88, art. 7º, XXVI ou da Súmula 113/TST. Dada a ausência de prequestionamento, inviável o processamento do recurso de revista (incidência da Súmula 297/TST). 2. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa constante do acórdão regional de que, sendo indevido o principal, a mesma sorte segue o acessório (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido. QUILÔMETROS RODADOS - ÔNUS DA PROVA. 1. A controvérsia não foi examinada sob o prisma de confissão do reclamado. Diante da ausência de prequestionamento, não há margem a reconhecer-se violação do CPC/2015, art. 341 (incidência da Súmula 297/TST). 2. Considerado o registro contido no acórdão regional de que, à luz da prova testemunhal, «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional de que cabia à reclamante comprovar a quilometragem informada e a realização de despesa sem a devida contraprestação, não ofendeu os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, mas está em conformidade com o que eles dispõem. 3. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa registrada no acórdão recorrido no sentido de que foi demonstrado pela prova testemunhal que «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido.
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17 - TJSP Possessória. Interdito proibitório. Greve. Pedido formulado por entidade bancária visando impedir atos de coação física e moral promovidos pelo sindicato-réu durante movimento grevista. Admissibilidade. Atos que impossibilitam o funcionamento da agência. Não é porque o direito de greve está assegurado em Lei que se pode admitir «barreira humana no acesso ao local de trabalho, pois tem a força de coagir dirigentes do empregador e clientes que desejam ingressar no prédio, bem como os empregados que eventualmente desejam ali trabalhar. Respeito merece todos, não apenas o participante da greve, ou o sindicalista que integra o movimento, mas também o empregado que, por fás ou por néfas, não participa (ou não quer participar) do movimento, não se admitindo por tais razões «barreiras humanas ou «piquetes, sob pena de se caracterizar sim coação. Ação procedente. Solução que não implica restrição do direito de greve, mas apenas garante a liberdade de ir e vir, o direito à incolumidade física e o direito depropriedade. Recurso desprovido.
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18 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Contrato de parceria entre academia e plataforma eletrônica «Gympass, utilizada para viabilizar o acesso de seus clientes às dependências das academias parceiras - Rescisão do contrato por alegada violação às regras livremente pactuadas entre as partes - Ausência de relação de consumo - Contrato que prevê a possibilidade de rescisão antecipada mediante notificação - No entanto, não pactuada multa para o eventual desrespeito por parte da plataforma, apenas prevista penalidade à parceira - Pacta sunt servanda - Possibilidade, sem caracterizar abusividade - Pretensão indenizatória descabida - Ação integralmente improcedente - Sentença reformada - Sucumbência integral da autora. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisãomonocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema «HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DE CÁLCULO, e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Constata-se que o tema relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto à análise da prova oral que demonstraria a inexistência de cargo de confiança, alegado no recurso de revista e renovado no agravo de instrumento, não foi analisado na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Delimitação do acórdão recorrido: a parte não se conforma com a decisão do TRT, que concluiu que o reclamante exercia o cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Sustenta omissão na análise da prova oral, que demonstraria que o reclamante se enquadrava no referido dispositivo. O TRT expressamente se manifestou: « Da análise dos comprovantes de pagamento, noto que a autora percebia não só 1/3 a mais pela função exercida, mas aproximadamente 55% como plus salarial, critério incontroverso, portanto. No entanto, tal requisito não é suficiente, uma vez que há necessidade de prova robusta do cargo de confiança, o se dá com a análise da prova oral. Note, em primeiro lugar, que a testemunha do reclamante não trabalhou diretamente com ele, uma vez que laboravam em agências diferentes, o que tornam frágeis suas alegações. Quanto à testemunha da reclamada, que trabalhou diretamente com o obreiro na função de gerente, houve a confirmação de que o autor gerenciava carteira de clientes; que poderia negociar taxas diretamente com a mesa de crédito, sem autorização superior; que tinha alçada, primeiramente no HSBC de até R$ 50.000,00 e no Bradesco de até R$ 30.000,00; que poderia autorizar pagamentos na boca do caixa; que participava do comitê de crédito, inclusive com direito à voto; que tinha assinatura autorizada; que tinha acesso à informações confidenciais e sigilosas de clientes; que tinha acesso ao Sistema Bacen, podendo consultar o risco e nível de comprometimento do Banco, entre outras funções. Como se vê, de acordo com a prova oral produzida pela testemunha da reclamada, e não infirmada pela testemunha do autor, restou caracterizado o cargo de confiança bancária do CLT, art. 224. Não há transcendência política, poisnão constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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20 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença de improcedência. Insurgência do embargante/executado. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O recorrente sustenta que não pretendeu, no recurso de revista, o revolvimento de fatos e provas, razão por que se afigura inaplicável o óbice da Súmula 126/TST. Insiste na versão de que o julgador de origem considerou suas atividades enquadradas na norma do CLT, art. 224, § 2º, « sem que houvesse elementos para tanto, em uma interpretação equivocada da legislação pátria « (fl. 1466). Acresce que « é inerente a profissão bancária o acesso a informações sigilosas, bem como, o risco de causar prejuízos para o empregador, sendo que tais fundamentos não são aptos a caracterizar a exceção prevista no §2º do CLT, art. 224 « (fl. 1467), bem assim que « nunca exerceu nenhum cargo de direção, mando, gerência, fiscalização, pois suas funções eram eminentemente técnicas e operacionais, como seu próprio depoimento menciona « (fl. 1467). Aduz que ficou demonstrada ofensa ao art. 224, caput e § 2º, da CLT, bem assim que ficou comprovado o dissenso de teses. 3 - A argumentação da parte não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 4 - Colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT manteve a sentença que indeferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas laboradas, porque constatou, à luz dos elementos probatórios dos autos, que o reclamante exercia o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. 5 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que: « Em depoimento pessoal, o autor reconheceu que, como gerente operacional nos últimos 10 anos, atuava no segmento corporate com faturamento a partir de 250 milhões, sendo com ele tratadas inicialmente todas as demandas operacionais, com carteira própria de clientes compostos de aproximadamente 10 grupos econômicos, com total acesso às informações do cliente, atribuições essas flagrantemente diferenciadas dos bancários comuns « (fl. 1337). 6 - Nesse passo, a Corte de origem adotou o entendimento de que, « Diversamente da hipótese visada no CLT, art. 62, II, o cargo de confiança bancário, na forma do CLT, art. 224, § 2º, não exige poderes de mando ou de gestão, conforme expressamente disposto na lei, que enumera funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, como no caso do autor, que auferia, em meados de 2016, gratificação de função no importe de R$2.272,79, equivalente a 90% do salário base então recebido (Id. 65597b7, p. 68) « (fl. 1338). 7 - Estabelecido o contexto acima descrito, conclui-se que para se acolher a pretensão de reforma do acórdão recorrido - fundada na alegação de que o reclamante não era detentor da fidúcia indutora do enquadramento de suas atividades na previsão do CLT, art. 224, § 2º - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte recorrente, pelo que não há reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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22 - TRT2 Empresa (sucessão)
«Configuração Não há sucessão de empregadores se existiu aquisição apenas da carteira de clientes dos planos de saúde que sofreram alienação compulsória em face da intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS). Aplicação da Lei 9.656/98. As garantias constitucionais à relação de emprego devem ser interpretadas de forma harmônica com aquelas que asseguram o acesso à saúde. Interpretação com base nos princípios da razoabilidade e da preponderância dos interesses em conflito.... ()
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23 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DE SENTENÇA -
Inocorrência de vícios - Elementos dos autos que são suficientes para a análise de todas as questões postas pelas partes - Instrução probatória que se destina ao convencimento do juiz, cabendo-lhe decidir sobre a pertinência e utilidade da sua produção - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
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24 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Sentença de procedência, que determinou a reativação da conta do autor no aplicativo WhatsApp e condenou a parte ré ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00. Recurso da ré afirmando sua ilegitimidade passiva, a perda do objeto, que a conta da parte autora foi desativada de forma regular, a impossibilidade de cumprimento da obrigação, que o valor fixado a título de astreintes deve ser reduzido, a ausência de danos morais e a necessidade de alteração dos ônus de sucumbência. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar de ilegitimidade passiva. Empresa Facebook que possui legitimidade para representar a empresa Whastapp Inc. no Brasil. Precedentes do STJ, reiteradamente seguido por este E. Tribunal. Ausência de perda superveniente do objeto, diante da existência de pretensão resistida quanto ao restabelecimento integral da conta. Mérito. Relação de consumo. Parte autora que teve sua conta banida do no aplicativo WhatsApp. Falha na prestação do serviço da parte ré. Parte ré que não trouxe qualquer prova nos autos a fim de comprovar que a parte autora tenha violado os Termos de Serviço do aplicativo WhatsApp por não utilizar do aplicativo oficial para acessar a conta, não se desincumbindo de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC. Dever de reativação da conta. Inviabilidade da condenação ao resgate das mensagens então existentes, pois a criptografia ponta a ponta acarreta a impossibilidade técnica da pretensão. Descabimento da exclusão das astreintes. Multa que deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor corretamente arbitrado. Danos morais caracterizados. Ofensa aos direitos da personalidade da parte que utilizava o aplicativo no exercício de sua atividade profissional, para entrar em contato com os seus clientes. Valor de R$ 5.000,00 suficiente para compensar o constrangimento da parte autora e compelir a parte ré a ser mais diligente na condução dos seus negócios. Ônus de sucumbência que devem ser atribuídos para a parte ré. Apelo da parte autora pugnando pela majoração dos danos morais. Inconformismo injustificado. Indenização por danos morais bem fixada na sentença, com razoabilidade e moderação. Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar a condenação da parte ré ao resgate das mensagens existentes, considerando que se trata de obrigação impossível. Inaplicável ao caso o disposto no art. 85, § 11 do CPC.
Recurso da parte ré parcialmente provido. Recurso da parte autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que a autora «possuía subordinados (assistentes), poderes de direção e gestão, participava do comitê de crédito defendendo os interesses de sua carteira de clientes, tinha assinatura certificada e acesso a dados sigilosos. Concluiu, assim, que as atividades por ela desenvolvidas evidenciam seu enquadramento na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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26 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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27 - TST Terceirização ilícita. Instituição bancária. Operador de telemarketing. Atividade-fim. Formação do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Súmula 331/TST, I.
«Extrai-se da decisão recorrida que o reclamado firmou com a empresa Contax contrato para a «realização dos serviços de tele-atendimento para cobrança de créditos vencidos e não pagos, oriundos de operações financeiras formalizadas entre o HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo e seus clientes, bem como consta dos estatutos sociais do banco a descrição das suas atividades com a prática de «operações ativas, passivas acessórias inerentes às carteiras autorizadas (comercial, de investimento, de crédito, financiamento e investimento, de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil), razão pela qual concluiu o Regional que a contratação da Contax pelo reclamado se deu para a realização da atividade-fim deste (cobrança de créditos vencidos). Acrescenta, ainda, a Corte de origem que, de acordo com as provas dos autos, das quais é soberana, «não restam dúvidas de que configuram atividade bancária as atribuições desempenhadas pelo reclamante relativos a serviços de cobranças, atualizações de débitos, negociações de débitos, tendo inclusive autonomia para disponibilizar descontos ao cliente, atualização de cadastros de clientes do banco, informações, realização de acordos em contas, cartões vinculados ao banco, cheque especial e empréstimos, auxílio para acesso ao site do banco e impressão de boletos dos acordos realizados, inclusive faz referência ao fato de que o treinamento inicial do autor se deu no próprio banco, com controle das gravações das conversas para acesso on-line remoto nas dependências deste. Desse modo, o Regional assentou que as atribuições exercidas pelo reclamante, relacionadas à cobrança e à renegociação de dívidas, são típicas de bancário, pois vinculadas à atividade-fim do reclamado, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST, item I, desta Corte, segundo a qual a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Não obstante as provas dos autos não revelarem a existência de subordinação, no seu conceito tradicional, elemento imprescindível para a caracterização do vínculo de emprego com o banco, certo é que o Regional descreveu as atribuições do reclamante, o que possibilita o correto enquadramento jurídico dos fatos consignados. Indubitável que as funções do reclamante, como operador de telemarketing, abrangiam o atendimento a clientes do banco relacionado à cobranças e à renegociação de dívidas. Abstrai-se que elas estão inseridas na atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se trata de serviço integrado à sua dinâmica produtiva, com a inserção do reclamante no âmbito do empreendimento econômico do Banco, o qual se beneficiou da força de trabalho do autor, caracterizando o que a doutrina moderna denomina de subordinação estrutural, apta ao reconhecimento do vínculo de emprego. Nesses termos, a terceirização efetuada por meio de empresa interposta deve ser reconhecida como ilícita, pois não passou de mera intermediação de mão de obra, uma vez que ocorreu em atividade-fim do tomador de serviços. Constatada a ilegalidade da contratação do reclamante por empresa interposta, aplica-se o disposto na Súmula 331/TST, I, segundo a qual «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Processual civil. Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Reiterada celebração de convênios irregulares. Prova acerca de conduta omissiva ou comissiva dolosa por parte dos réus. Suficiência. Aplicação de sanção. Reexame probatório. Súmula 7. Ausência de prequestionamento apesar da oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.
1 - O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem.... ()
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29 - TJSP CONSUMIDOR. ASSALTO EM ESTACIONAMENTO. LABORATÓRIO.
O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Hipótese em que o estacionamento é explorado pelo laboratório, inserido na estrutura por ele disponibilizada, inclusive dotado de câmeras de segurança, contexto a conferir certa despreocupação aos consumidores. Irretorquível legitimidade passiva. Imagens coligidas a revelar que os bandidos entraram caminhando livremente no estacionamento pelo acesso destinado aos carros, sem nenhuma barreira e/ou interpelação, e executaram o crime em agir demorado e despreocupado. Tudo passou despercebido dos funcionários das rés. Omissão inadmissível. Insegurança que ultrapassou o patamar da normalidade e da previsibilidade. Evidente fomento da atividade econômica das rés, irrelevante eventual gratuidade. Aparato material a funcionar como elemento diferencial para atrair clientes, além de causar expectativa de segurança no consumidor. Conexidade entre a falha de vigilância do estacionamento e o roubo, que, neste caso, caracterizou-se como fortuito interno. Nexo causal intacto. Precedentes do STJ. Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Recursos desprovidos. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. GOLPE DO BOLETO FALSO. VAZAMENTO DE DADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1.
Pretensão recursal. Insurgência da companhia securitária contra sentença que a condenou ao pagamento de danos materiais e morais. 2. Responsabilidade pela proteção de dados. Golpista que entrou em contato com a autora (após ela ter negociado boleto atrasado com a ré), estando ciente dos seus dados e da inadimplência referida. Companhia securitária que não demonstrou a proteção adequada dos dados da autora, eis que: a) houve falha no sistema de segurança («vazamento de dados) permitindo que o fraudador tivesse acesso aos dados sigilosos da autora; b) descumpriu o dever de guarda dos dados da consumidora, conforme art. 42 da LGPD. Incidência da Súmula 479 do C. STJ que materializa fortuito interno. 3. Elementos de identidade entre o boleto verdadeiro e o falso incluem CNPJ de ambas as partes, número da apólice, número da fatura, número da carteira e proposta, valor exato do documento, dados do pagador, endereço e número da chave do pagamento. Falsário que sabia do inadimplemento da autora no mês de março de 2023 junto à seguradora. 4. Nexo causal. Configuração. A negligência da apelante em proteger dados pessoais foi causa direta do prejuízo material e moral sofrido pela recorrida. Envio de boleto falso contendo informações precisas do contrato e da pendência de pagamento do mês de março de 2023 demonstrou falha de segurança. 5. Dano moral. Caracterização. Negativa de cobertura do plano de saúde gerou abalo psicológico e emocional significativo à recorrida. Fraude e consequente perda temporária da cobertura do plano de saúde enfrentada pela autora justificam indenização. 6. Quantificação. Valor de R$ 5.000,00 compatível com a gravidade do dano e respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A quantia atende aos critérios legais e não configura enriquecimento sem causa. Majoração da verba honorária (CPC/2015, art. 85, § 11º). 7. Recurso não provido... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NÃO CONSTATADO O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º). SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Para que o bancário não se inclua na jornada especial de seis horas prevista no «caput do referido artigo - mas, sim, na de oito horas, pelo enquadramento ao seu paragrafo 2º, mostra-se imprescindível o preenchimento cumulativo de dois requisitos: o exercício de cargo de confiança e o recebimento da gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo. 3 - A aplicação da norma exceptiva não dispensa a adequação da realidade fática do contrato e da função efetivamente exercida pelo empregado, a ser extraída do conjunto probatório. 4 - No caso, consta do v. acórdão que as «atividades do Autor, ao que se denota, eram meramente técnicas e burocráticas, não restando demonstrado o exercício de cargo compatível com a figura jurídica em debate"; que «o fato de ter acesso a informações de clientes, ou mesmo poder renegociar dívidas dentro de valores pré-aprovados pelo Banco, não demonstram a caracterização do exercício de cargo de confiança"; que «ficou provado que o Autor não tinha subordinados no período imprescrito"; e que «o poder de mando do Reclamante era mínimo, restrito ao comando de algumas atividades da rotina do setor em que laborava, administrando as carteiras de clientes devedores". 5 - Nesse contexto, não ficou demonstrado que ao reclamante fosse atribuído grau maior de confiança e de responsabilidade do que aos demais empregados. 6 - Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o reclamante possuía fidúcia especial, que o diferenciava dos demais empregados, seria imprescindível o reexame do acervo probatório, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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32 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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34 - STJ Advogado. Intimação. Processo eletrônico. Habilitação do advogado. Recurso. Tempestividade recursal. Inocorrência. Ciência inequívoca da decisão em processo eletrônico. Inaplicabilidade ao processo eletrônico da presunção de ciência, quando da carga do processo pelo advogado (autos físicos). Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 9º, § 1º. CPC/1973, art. 236. CPC/2015, art. 272.
«... Devolve-se com o presente recurso especial questionamento jurídico acerca da ciência inequívoca da decisão agravada, em razão de o patrono da parte recorrida ter se habilitado nos autos eletrônicos. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Operação ouro verde. Violação do CP, art. 619. Inocorrência. Cooperação internacional. Reserva de especialidade. Inexistência. Espelhamento de mídia de informática. Inexigibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Acesso ao acordo de colaboração premiada. Condenação fundada em fartos elementos de prova. Inépcia da denúncia. Tese superada pela superveniência de sentença condenatória. Materialidade. Reexame de prova. Circular do bacen. Não incidência. Dosimetria. Bis in idem. Inexistência. Critério matemático. Inaplicabilidade. Agravante não descrita na denúncia. Cabimento. Culpabilidade. Fundamentação idônea.
«I - Não há falar em violação do CPP, art. 619 se o Tribunal a quo decidiu as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, tanto que todas as matérias suscitadas pela parte no recurso especial foram tidas por prequestionadas e apreciadas no âmbito desta Corte de Justiça. ... ()
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36 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Shopping center e unidade gestora do estacionamento. Roubo à mão armada na cancela. Abrangência da proteção consumerista. Área de prestação do serviço. Princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. Barreira física imposta para benefício do estabelecimento empresarial. Legítima expectativa de segurança. Dever de fiscalização. Possibilidade de responsabilização. Roubo à mão armada. Fato de terceiro incapaz de excluir o nexo causal. Nexo de imputação verificado. Fortuito interno. Responsabilidade do shopping center. Súmula 130/STJ. Legítima expectativa de segurança ao cliente. Acréscimo de conforto (estacionamento) aos consumidores em troca de benefícios financeiros indiretos. Jurisprudência pacífica desta corte. Responsabilidade do estacionamento. Circunstâncias objetivamente consideradas a indicar a existência de razoável expectativa de segurança. Controle de entrada e saída. Cancela. Risco da atividade empresarial. Hipótese em que o consumidor foi vítima de roubo à mão armada ao parar o veículo na cancela para ingresso no estacionamento de shopping center. Manutenção da decisão condenatória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. CDC, art. 14.
O shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. ... ()
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37 - STJ Recursos especiais. Direito societário. Liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. Irresignações submetidas ao CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Critério utilizado para apuração de haveres. Consideração do valor de mercado da companhia em detrimento do valor contabilizado. Questão preclusa. Percepção de dividendos até o momento da liquidação da dívida. Existência de coisa julgada nesse sentido. Juros moratórios incidentes a partir do nonagésimo dia posterior a liquidação percentual dos juros moratórios. Questão não prequestionada.
«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1.
Com relação ao tema «Horas extras - cargo de confiança, nota-se que o Tribunal a quo, destinatário final do conjunto fático probatório, analisando os elementos reunidos nos autos, concluiu que «o autor exercia cargo intermediário na agência, com participação em comitê de crédito e carteira de clientes, de modo que não é possível equipará-lo a um bancário que cumpre somente tarefas rotineiras e operacionais. Além disso, é incontroverso que este recebia remuneração diferenciada com adicional de função . Evidencia-se, portanto, que o regional entendeu que o reclamante, considerando as reais atribuições exercidas no banco reclamado, está enquadrado na exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, uma vez que restou demonstrada a fidúcia especial do cargo exercido. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. 2. Quanto ao tema «Dano moral - valor arbitrado, ressalta-se que é pacífico o entendimento de que não cabe a esta instância superior, em regra, rever o quantum arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional. Isto porque se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, as hipóteses em que tal valor se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. Precedentes. Verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional (existência de ameaças e exposição do reclamante para cumprimento de metas, « que ultrapassa os limites do poder organizacional do empregador , « levando-se em conta a gravidade e repercussão do dano , « sopesando a compensação moral do ofendido, o nível socioeconômico do empregado, a culpa da empregadora, o seu porte econômico, e, por fim, o caráter punitivo ) que o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e proporcional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. Discute-se acerca da limitação da condenação aos valores atribuídos pelo reclamante na petição inicial. No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu que «Impõe-se a limitação da condenação ao valor dos respectivos pedidos, em homenagem a congruência e, então, limitou a condenação aos valores estabelecidos na peça vestibular, com relação a cada pedido. Contudo, observa-se que este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como sendo estimados, não havendo limitação da condenação àqueles montantes. Precedentes. Ressalta-se, ainda, que o tema em análise foi objeto de julgamento na SDI-1, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, em sessão do dia 30.11.2023, que acompanhou por unanimidade o voto deste Relator, no sentido acima explicitado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - STJ Recursos especiais. Direito societário. Liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. Irresignações submetidas ao CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Critério utilizado para apuração de haveres. Consideração do valor de mercado da companhia em detrimento do valor contabilizado. Questão preclusa. Percepção de dividendos até o momento da liquidação da dívida. Existência de coisa julgada nesse sentido. Juros moratórios incidentes a partir do nonagésimo dia posterior a liquidação. Percentual dos juros moratórios. Questão não estabelecida na origem. Inovação recursal. Honorários advocatícios. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Recurso especial. Indenização por danos morais. Inscrição indevida do nome de pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes do sisbacen/SCr. Determinação judicial proferida em liminar em ação revisional determinando que a ré se abstivesse de incluir ou manter o nome da autora no rol de «qualquer órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito configurado. Dano moral. Razoabilidade na fixação do quantum.
«1. O Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é cadastro público que tem tanto um viés de proteção do interesse público (como regulador do sistema - supervisão bancária), como de satisfação dos interesses privados (seja instituições financeiras - gestão das carteiras de crédito - , seja mutuários - demonstração de seu cadastro positivo). ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, (POR DUAS VEZES) E ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E ART. 297, (POR DUAS VEZES), N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM COMO, POR AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DA CO-AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL; 3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RECORRENTE, ANTE O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Orozino Braz Fernandes, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração ao art. 171, caput, (por duas vezes) e art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II, n/f do CP, art. 71, e no art. 297, (por duas vezes), n/f do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas finais de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... Senhor Presidente, ouvi atentamente a bela sustentação oral e o minucioso voto do eminente Relator. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Preliminar de cerceamento de defesa. ... ()
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46 - STJ processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Sonegação. Tribunal de origem conclui pela sua inexistência. Revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Circular do banco central. Ato normativo secundário. Recurso não provido.
1 - O descontentamento com o mérito da decisão proferida não se confunde com as hipóteses ensejadoras do manejo dos Embargos Declaratórios. Nessa senda, o aviamento dos Aclaratórios deve ficar reservado aos casos em que constatada omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, haja vista que seu escopo precípuo não é voltado à modificação do acórdão, mas à sua integração. Ademais, consoante entendimento consolidado desta Corte, não há obrigação imposta ao julgador no sentido de refutar toda a argumentação expendida pelas partes, desde que haja fundamentação suficiente a dar suporte à decisão. Nesse sentido: EDcl no REsp 1.752.162/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.11.2021; e AgInt nos EDcl no RMS 53.629/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23.4.2020. ... ()
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47 - TJRJ HABEAS CORPUS. DO ART. 155, §4º, II E IV, AGRAVADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 61, II, ¿H¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
1.Paciente preso em flagrante juntamente com o corréu no dia 11/09/2024, sendo denunciado como incurso nas penas do art. 155, §4º, II e IV, agravado pela circunstância do art. 61, II, ¿h¿, todos do CP. ... ()
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48 - TJRJ HABEAS CORPUS. DO ART. 155, §4º, II E IV, AGRAVADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 61, II, ¿H¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
1.Paciente preso em flagrante juntamente com o corréu no dia 11/09/2024, sendo denunciado como incurso nas penas do art. 155, §4º, II e IV, agravado pela circunstância do art. 61, II, ¿h¿, todos do CP. ... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO PELO TRT DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA NORMA DO CLT, art. 224, CAPUT. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do banco reclamado, mantendo a sentença que deferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas alegadamente laboradas, pois verificou que as atividades desenvolvidas pela reclamante correspondiam à previsão do CLT, art. 224, caput, descartando as alegações da defesa, de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. 2 - Para tanto, acentuou o Colegiado de origem que « não há prova nos autos de que a obreira exercia função de fidúcia especial . Na verdade, o depoimento do preposto do reclamado denota que não era conferido à reclamante qualquer poder de mando e gestão, mas apenas tarefas operacionais conquanto tivesse a atribuição de orientar uma carteira de clientes, percebe-se a falta de independência na sua administração, haja vista a impossibilidade de alterar ou retirar clientes «; « De mais a mais, o sigilo bancário é uma garantia do cidadão brasileiro assegurada pelo ordenamento jurídico vigente. Os empregados dos bancos, naturalmente, detentores ou não de funções de confiança, pela natureza de suas atividades, têm maior acesso aos dados bancários dos clientes. O referido acesso, decorrente da atividade bancária e não do cargo de confiança exercido pelo empregado, jamais pode ser confundido com fidúcia especial «; « Destarte, a obreira, não obstante desempenhasse atribuições importantes para a instituição, não detinha especial fidúcia na forma exigida para que fosse excluída da regra geral destinada aos bancários, prevista no CLT, art. 224 «; « A simples percepção de gratificação de função não é suficiente para determinar o enquadramento da empregada no cargo de confiança ou de chefia, Súmula 109/TST «; « É patente a fraude perpetrada à norma especial que assiste a categoria dos bancários, na medida em que a jornada de oito horas é específica dos bancários com fidúcia especial, exercentes de cargos diretivos, de especial confiança do empregador. Portanto, não obstante os argumentos recursais do Banco, mantenho íntegra a sentença quanto ao deferimento das horas extras «. 3 - Diante da fundamentação norteadora do acórdão recorrido, conclui-se que apenas mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível acolher a versão do reclamado, de que se impunha o enquadramento das atividades do reclamante na norma do CLT, art. 224, § 2º, porque a reclamante ocupava cargo com fidúcia que a diferia dos demais empregados bancários, peculiaridade fática indiscernível no acórdão recorrido. 4 - Portanto, vem à baila o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta toda a fundamentação jurídica articulada pela parte recorrente, inclusive a alegação de divergência jurisprudencial. 5 - Vale acrescentar que, conquanto haja no acórdão recorrido menção às regras de distribuição do ônus da prova, a questão foi dirimida com base na prova efetivamente produzida pelas partes, pelo que se depara com a impertinência temática dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em se tratando de caso de incidência do óbice da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: No acórdão recorrido o TRT confirmou a sentença que havia condenado a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5º sobre o valor dos pedidos indeferidos, determinando-se a suspensão da exigibilidade, com esteio na norma do CLT, art. 791-A, § 4º. Para tanto, o TRT consignou que: « No tocante à verba sucumbencial em desfavor da obreira, cumpre assinalar que, em recente decisão do STF, declarou-se inconstitucional o §4º do CLT, art. 791-A de sorte que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento da verba sucumbencial (ADI 5766). Assim, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, dou provimento ao apelo obreiro, para excluir da condenação os honorários fixados em seu desfavor. Embora seja esse o meu entendimento, prevaleceu, perante o Colegiado, a divergência proferida pelo Exmo. Des. André R. P. V. Damasceno, a seguir transcrita: «Quanto aos honorários de sucumbência, o sobrestamento da cobrança dos honorários não equivale à sua isenção. Data venia, divirjo para manter a sentença no aspecto, conforme precedentes da Turma. « Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Com efeito, o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista de que não se conhece.
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50 - STJ Plano de saúde. Agravo interno. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade, por clara e expressa previsão legal na Lei especial de regência. Procedimento cirúrgico eletivo, realizado em hospital unilateralmente escolhido e imposto pela usuária. Cobertura contratual. Inexistência. Tema pacificado no âmbito do STJ. Manutenção da sustentabilidade da saúde suplementar e preservação dos interesses de toda a coletividade de usuários do plano de saúde. Dever da magistratura.
1 - Anota a doutrina especializada que a viabilização da atividade de assistência à saúde envolve custos elevados, que terão de ser suportados pelos próprios consumidores, e que «[...] cabe ao Poder Judiciário um papel fundamental, o de promover uma interpretação justa e equilibrada da legislação pertinente à matéria, sopesando «os interesses envolvidos sem sentimentalismos e ideias preconcebidas, «contando com o apoio técnico de profissionais qualificados". (FERREIRA, Cláudia Galiberne. PEREIRA, Hélio do Valle; ENZWEILER, Romano José (coords). Curso de direito médico. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 214-215). Ademais, eventuais soluções à margem da lei de regência da Saúde Suplementar «escapam das previsões pretéritas e têm o condão de agravar a «situação financeira de inúmeras operadoras de planos de saúde, que, seguida de intervenções, liquidações ou aquisições de carteiras de clientes, fere em última análise a própria confiança e expectativa dos consumidores, lesionando toda uma coletividade (LOUREIRO, Francisco Eduardo; SILVA, Regina Beatriz Tavares da (org.). Responsabilidade civil: responsabilidade civil na área da saúde. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 338). ... ()