1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerá-lo deserto, uma vez que o seguro garantia apresentado em substituição ao depósito recursal não continha as cláusulas gerais da apólice seguradora, somente as cláusulas relativas às condições especiais. A corte regional concedeu prazo de oito dias para regularização, mas, conforme registrado pelo TRT, « apesar de a decisão de ID. 38cc3c2 apontar a ausência das Cláusulas Gerais na minuta de Apólice de Seguro Garantia, estando, portanto, incompleta, assim como a ausência da comprovação de registro da apólice na SUSEP, a ré juntou, apenas, o registro na SUSEP, restando ausentes as Cláusulas Gerais da Apólice de Seguro apresentada . 3 - O art. 5º, I, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 estabelece que o tomador/devedor ao escolher utilizar seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal deverá apresentar a apólice do seguro garantia. Pela referida disposição é razoável crer que a apólice deve ser apresentada em sua integralidade, principalmente no sentido de se averiguar a validade como um todo do documento apresentado. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 4 - No caso concreto, conforme registrado pelo TRT, não há como se desconsiderar que dentre as cláusulas especiais apresentadas, notadamente nos itens 6.1 e 10, há menção expressa a cláusulas constantes na parte geral da apólice não apresentada. Consta na cláusula 6.1: «Ficam sem efeito os itens 7, 8 e 11 das Condições Gerais desta Apólice e, ainda, na cláusula 10: «Ficam mantidas as Condições Gerais não alteradas pela presente Condição . 5 - Nesse contexto, somente pela referida menção genérica não é possível saber quais cláusulas constantes na parte geral estariam sendo mantidas ou revogadas e se elas de alguma forma poderiam interferir ou gerar dúvida razoável quanto às disposições contidas no Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 de 16/10/2019, o que afeta a análise de validade do documento como um todo. Ressalte-se que a sentença (publicada em 22/09/2021) e o seguro garantia (apresentado em 21/10/2021) são posteriores ao referido Ato Conjunto. 6 - Por fim, registra-se que a menção feita na parte apresentada da apólice no sentido de que as cláusulas gerais poderiam ser acessadas por meio de sitio na internet (www.pottencial.com.br) e QR Code, no caso concreto, não suprem o vício constatado, uma vez que os referidos endereços não levam às clausulas gerais da apólice, mas, sim, à página inicial da seguradora, a qual apresenta diversos links, informações e produtos da empresa. 7 - Ademais, a consideração de documento fora do processo e constante em suposto link na internet poderia gerar dúvida razoável, uma vez que as cláusulas poderiam, em tese, ser facilmente alteradas. 8 - Ilesos, portanto, os dispositivos indicados como violados. Arestos colacionados oriundos de Turmas do TST são inservíveis, nos termo do art. 896, «a, da CLT. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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2 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da validade da apólice de seguro garantia judicial, diante da peculiaridade do caso concreto . Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 899, § 11. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - No caso, o TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, porque o seguro garantia judicial apresentado em substituição ao depósito recursal possui cláusula que prevê a extinção da garantia, em desacordo com o §1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 2 - O CLT, art. 899, § 11, estabelece que « Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [...] § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . 3 - Note-se que o referido dispositivo legal não estipula requisitos, tais como a não previsão de cláusula de extinção ou rescisão contratual, para fins de validade do seguro garantia judicial. 4 - As regras de aplicação do seguro garantia judicial no Processo do Trabalho - procedimento totalmente inovatório na CLT - somente foram estabelecidas pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que assim dispõe em seu § 1º, art. 3º: « A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: [...] § 1º Além dos requisitos estabelecidos neste art. o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral ; (grifos acrescidos) . 5 - Da análise da apólice de seguro apresentada pela reclamada, verifica-se que apesar de haver previsão de extinção da garantia condições gerais, o mesmo documento dispõe no capítulo II, das condições especiais, na cláusula 8.1, que « Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos (fl. 519). 6 - Além disso, nas condições especiais da referida apólice consta expressamente o seguinte (fl. 519): « 8.2. Fica revogado o item 15 - Rescisão Contratual - das Condições Gerais desta Apólice. 9. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial . 7 - Ao considerar o documento como um todo, é possível extrair que as disposições das cláusulas gerais são afastadas quando as cláusulas especiais disciplinarem a respeito de forma diversa. É o que ocorre com as cláusulas que dispõem sobre a extinção da garantia e a rescisão contratual, já que foram disciplinadas de forma diferente nas cláusulas especiais do referido instrumento. 8 - Ademais, em consulta aos documentos de fls. 511-525, observa-se que a parte juntou os documentos previstos no art. 5º do Ato Conjunto 01/2019 do TST.CSJT.CGJT e que a apólice do seguro garantia judicial cumpre os requisitos previstos no art. 3º do mesmo diploma. 9 - Assim, tem-se que a apólice apresentada pela reclamada está de acordo com o Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT, não havendo que se falar em invalidade do seguro garantia, tampouco em deserção do recurso ordinário. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o tema remanescente.... ()
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3 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Rescisão contratual automática pelo simples descumprimento de qualquer obrigação. Inadmissibilidade. CDC, art. 51, X e XIII.
«Inadmissível, outrossim, a genérica rescisão contratual automática pelo simples descumprimento de qualquer obrigação por parte do financiado, sem a descrição detalhada das referidas obrigações a que se refere a cláusula impugnada.... ()
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4 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Substituição do indexador contratual em caso de extinção pelo oficial que vier a sucedê-lo. Validade da cláusula. CDC, art. 51, X e XIII.
«Permanece válida, contudo, a cláusula na parte em que determina a substituição do índice contratual, em caso de sua extinção, pelo índice oficial que vier a sucedê-lo.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01/2019. APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastamento da deserção do recurso ordinário, cuja apólice de seguro - garantia judicial foi apresentada incompleta, sem as cláusulas gerais que regem a apólice, não permitindo aferir sua adequação aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto 01/2019 do TST.CSJT.CGJT . Decisão regional em consonância com jurisprudência do TST a atrair o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido.
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. REQUISITOS ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. NÃO ATENDIMENTO.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ficou consignado que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, em virtude da ausência das cláusulas gerais na apólice do seguro. III. Ausentes, portanto, as hipóteses a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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7 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Substituição unilateral de indexador. Impossibilidade. Precedente do STJ. CDC, art. 51, X e XIII.
«É nula de pleno direito a cláusula que autoriza o banco, após a extinção do indexador originalmente contratado, escolher, a seu exclusivo critério, de forma unilateral, qual o índice que vai aplicar na correção dos saldos devedores do financiamento, sendo nítido o maltrato ao que dispõe o CDC, art. 51, X e XIII, ao qual o acórdão recorrido não negou vigência, ao contrário, garantiu plena aplicação.... ()
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8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, necessário o reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao, LV da CF/88, art. 5º, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem entendido que as cláusulas especiais da apólice de seguro prevalecem sobre as cláusulas gerais, no que tange à validade da garantia do juízo mediante a utilização do seguro garantia em substituição ao depósito recursal. Julgados. No presente caso, há na apólice de seguro cláusula especial que revoga todas as demais cláusulas gerais tendentes a extinguir o direito à indenização. Nesse contexto, não se pode considerar nulo o contrato de seguro garantia, apenas sob esse enfoque, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TJSP Apelação. Seguro de equipamento agrícola. Ação indenizatória. Cobertura restrita a furto qualificado. Cláusula abusiva. Termos técnicos não definidos ao autor na proposta. Restrição que consta apenas do glossário das cláusulas gerais. Falha no dever de informação. Trator guardado em propriedade rural em frente a guarita, juntamente a demais equipamentos agrícolas. Local suficientemente seguro. Resguardado o direito da seguradora à propriedade de eventual salvado. Autorizada a dedução da franquia do montante a ser indenizado. Recurso parcialmente provido
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10 - TJSP Contrato. Assistência médica. Reajuste de mensalidades, por operadora de saúde, sem explicitar os custos dos serviços. Inadmissibilidade. Cláusulas gerais da boa-fé e equilíbrio na relação de consumo que representam restrições à autonomia privada. Desequilíbrio contratual e abusividade. Existência. Revisão contratual de rigor. Recurso provido.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA - APÓLICE INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS.
1. É imprescindível a juntada completa da apólice referente ao seguro-garantia, ofertada em substituição ao depósito recursal, com a descrição de todas as suas cláusulas (gerais e específicas), a fim de possibilitar a verificação da sua validade nos termos do contido no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada pela parte equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Recurso de revista não conhecido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro de vida. Pagamento proporcional da indenização. Tabela constante nas cláusulas gerais. Ausência de ciência expressa do segurado. Fundamento não impugnado nas razões recursais. Alegações genéricas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Conclusão baseada no exame do contrato e conjunto probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
«1 - O Tribunal estadual assentou expressamente a ausência de comprovação nos autos da ciência expressa do agravado quanto à gradação do capital segurado de acordo com a tabela constante nas cláusulas gerais. Verifica-se, entretanto, que a ora agravante não impugnou, nas razões do recurso especial, o referido fundamento, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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13 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobrança. CDC. Aplicação. Vulnerabilidade do consumidor presumida. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Alteração do contrato feita de forma unilateral. Não comprovação da ciência expressa do segurado. Na interpretação do contrato, especialmente o de seguro, deve-se levar em conta as cláusulas gerais da boa-fé e da equidade. Pagamento devido. Recurso provido.
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14 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Vícios construtivos. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Danos e ato ilícito. Nexo causal. Cláusulas gerais do contrato de seguro. Conhecimento e anuência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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15 - TJSP Recurso Inominado. Ação que reconheceu o dever da requerida de proceder a devolução dos valores descontados. Banco não juntou o contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes, mas apenas as cláusulas gerais que, por si só, não comprovam a anuência da correntista. Ausência do dever de informação. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
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16 - TJSP PETIÇÃO INICIAL. Ação de cobrança. Contrato. Cartão de crédito. Saldo devedor. Instrução da inicial com cópia das cláusulas gerais do contrato de cartão de crédito e com documentos unilaterais dos quais não constam, sequer, um único lançamento que demonstre a utilização do cartão pelo réu. Autor que não se desincumbiu do ônus da prova. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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17 - TJSP Contrato. Abertura de credito em conta corrente e cartão de crédito. Ação revisional. Verificação das cobranças questionadas que se torna impossível pela ausência de juntada do contrato por parte do demandante. Inexistência do substrato mínimo necessário à análise do pedido. Apresentação de material disponível na internet relativo a cláusulas gerais de contratos que se mostra insuficiente. Revisão indeferida. Recurso não provido.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO À GARANTIA DO JUÍZO. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que a apólice de seguro judicial em substituição à garantia do juízo possui cláusulas que podem comprometer a eficácia da execução. Constatada possível violação do, LV da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA . ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO À GARANTIA DO JUÍZO. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA . A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar válida ao fim a que se destina a apólice de seguro garantia que, não obstante traga cláusulas gerais de extinção da garantia e de rescisão contratual, vedadas de acordo com o §1º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT de 16 de outubro de 2019, apresente também cláusulas especiais que excluem a eficácia daquelas cláusulas gerais. No caso, as cláusulas especiais da apólice de seguro apresentada excluem a eficácia das cláusulas de rescisão e de extinção da garantia constantes nas condições gerais, de forma que não há cogitar em deserção do recurso ordinário. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TJSP Honorários de advogado. Sucumbência. Descabimento. Medida cautelar de exibição de documentos. Cartão de crédito. Cláusulas gerais do contrato de utilização e faturas do cartão de crédito exibidos nos autos. Ausência de prova de que tivesse sido negado o fornecimento direto à autora. Não cabimento, na situação, de imposição de sucumbência, pois não tendo havido verdadeira lide, também não se pode falar em parte vencida. Recurso não provido.
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20 - TJSP Contrato. Abertura de crédito em conta corrente. Ausência de assinatura do correntista nas «cláusulas gerais, inexistência de previsão expressa da taxa de juros, capitalização e da comissão de permanência. Hipótese. Cobrança de juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado nas operações da espécie divulgadas pelo BACEN, salvo se a cobrada pelo banco for mais vantajosa para o cliente. Comissão de permanência afastada, vez que não pactuada. Recurso parcialmente provido.
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21 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Alienação fiduciária. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Vencimento antecipado em caso de mora. Constituição em mora através de notificação. Validade da cláusula. Súmula 72/STJ. CDC, art. 51, X e XIII.
«Validade parcial da cláusula contratual de 10 do contrato padrão, na parte em que, em caso de falência ou concordata do devedor, protesto de título ou não pagamento de qualquer prestação no vencimento, considera em mora o devedor e automaticamente rescindido o contrato, com o vencimento antecipado de todas as parcelas, com a ressalva de que a rescisão contratual dependerá, necessariamente, de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, para constituição do devedor em mora. Tal raciocínio se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que já se solidificou no sentido que, em contratos em que haja a alienação fiduciária de bem para a garantia do contrato, como no caso do contrato padrão em exame, «A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos exatos termos da Súmula de 72/STJ.... ()
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22 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Regular a conduta do apelante ao negar talonário de cheques ao apelado. Existência de diversos cheques devolvidos sem provisão de fundos e com a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Resolução 1682/90 do BACEN que veda a entrega de talonários de cheques a clientes inadimplentes, além da previsão nas cláusulas gerais do contrato. Atendido o CPC/1973, art. 333, II. Sentença reformada. Recurso provido.
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto n . º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se deseguro-garantiajudicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 . º e 5 . º implicará adeserçãodo apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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24 - TJSP Contrato. Mútuo bancário. Desconto das parcelas em conta de titularidade do contratante. Regularidade, respeitado o limite de 30% dos vencimentos. Autonomia de vontade e liberdade na contratação que devem ser exercidas nos limites da função social do contrato. Seguro. Ausência de previsão nas cláusulas gerais e de impugnação específica pelo requerido. Impossibilidade da cobrança. Custas processuais e honorários advocatícios devidos. Princípio da causalidade. Redução da verba honorária, considerados os critérios legais e apreciação equitativa. Recurso parcialmente provido.
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25 - TJSP Sentença. Requisitos. Execução provisória de sentença condenatória prolatada em ação indenizatória por danos morais. Determinação da publicação da sentença baseada em dispositivo da «Lei de Imprensa (Lei 5250/67) não recepcionada pela ordem constitucional vigente. Possibilidade. Direito de publicação que encontra lastro nas cláusulas gerais da reparação civil, não havendo falar-se na sua insubsistência após a retirada da lei especial retro-mencionada do ordenamento jurídico. Artigos 186, 187 e 927, todos do Novo Código Civil. Recurso desprovido, revogada a liminar.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE E DE COMPROVANTE DE SEU REGISTRO PERANTE SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice e o comprovante de seu registro perante Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 º e 5 º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. DESERÇÃO. A decisão agravada encontra-se fundada na não garantia do juízo, porquanto cabia à reclamada, quando da interposição do recurso, juntar aos autos a integralidade da apólice do seguro garantia. Todavia, assim não procedeu, em desatenção ao que dispõe o, I do art. 5º do Ato Conjunto, uma vez que colacionou apenas a parte da apólice chamada «condições especiais". A não juntada das cláusulas presentes na seção de «condições gerais impossibilita a análise a respeito da adequação ou não da apólice aos termos do referido Ato Conjunto. Há precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXIGÊNCIAS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I .
O Tribunal de origem denegou seguimento ao recurso de revista da parte recorrente por ausência de preparo recursal, sob o fundamento de que não houve a comprovação de registro na SUSEP da apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal, daí porque estaria descumprido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. II. O entendimento firmado na Sétima Turma desta Corte Superior é de que não se afigura razoável exigir da parte tal comprovação quando a apólice de seguro garantia juntada aos autos tempestivamente já contempla o número do documento para fins de verificação do registro na SUSEP. Além disso, uma vez que incumbe ao magistrado o dever de conferir a validade da apólice mediante cotejo com o registro constante no sítio eletrônico da SUSEP, na forma do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto, reputa-se dispensável a aludida comprovação, mesmo porque não se vislumbra qual seria a forma de comprovação. III. No caso dos autos, verifica-se que a apólice apresentada contém o número de registro que possibilita a conferência da validade da apólice no sítio eletrônico da SUSEP. Assim, tratando-se de mera consulta e estando a apólice válida, o requisito foi atendido. IV. No entanto, a apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 899, § 11º, não preenche os demais requisitos contidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, visto que o documento foi juntado de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais. V. Ressalte-se que é inaplicável o teor da OJ 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que este verbete versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão agravada. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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29 - TST I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Por meio da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da validade da apólice de seguro garantia judicial, diante da peculiaridade do caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - No caso, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição do reclamado, interposto em 3/2/2020, por ausência de garantia do juízo, entendeu que a apólice de seguro garantia judicial oferecida para garantia da execução contém cláusulas inviabilizadoras da execução, em desconformidade com o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cujas disposições devem ser aplicadas aos seguros garantias judiciais apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Nesse particular, o TRT constatou que na apólice apresentada não foi observado o disposto no art. 3º, item X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, atinente à previsão de cláusula de renovação automática, visto que « prevê a necessidade de solicitação da agravante bem como a aprovação da seguradora. Também constatou que a apólice de seguro apresentada em garantia da execução está em desconformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, pois a «prevê a extinção da garantia por acordo entre seguradora e segurado (cláusula 14.1) e a possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, por pedido de qualquer das partes (cláusula 15)". Ainda registrou que não foi observado novamente o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 no tocante ao impedimento de cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, ao estabelecer na Cláusula 11, que o «segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: [...] II - Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado . 3 - As regras de aplicação do seguro garantia judicial no Processo do Trabalho - procedimento totalmente inovatório na CLT - somente foram estabelecidas pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 1/10/2019, que dentre seus considerandos ressaltou « a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista «, pois, efetivamente, magistrados, partes e seguradoras não possuíam diretrizes claras para a utilização do novo instrumento de garantia no âmbito da Justiça do Trabalho. 4 - No caso, verifica-se que na apólice do seguro garantia apresentada pela parte, constaram cláusulas nas condições gerais em desacordo com as diretrizes insertas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01 acerca da obrigatoriedade da cláusula renovação automática bem como quanto à vedação de cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos e de cláusula que permita a rescisão. 5 - Porém, nas condições especiais da mesma apólice do seguro garantia apresentada pela parte, observa-se que constam previsões atinentes à renovação automática, ao dispor que: « 5. Renovação: 5.1. Antes do término de vigência da apólice, e desde que haja risco a ser coberto e/ou a garantia não tenha sido substituída por outra devidamente aceita pelo juízo, a seguradora fica desde já autorizada pelo tomador a proceder a renovação automática da garantia até o final do processo. 5.2 Ao final do prazo de vigência da apólice a seguradora poderá solicitar ao tomador a substituição desta por outra garantia aceita pelo juízo. Não havendo a substituição da apólice, a seguradora se resguarda ao direito de proceder a: I - renovação da garantia, conforme condições comerciais a serem estabelecidas; ou II - liquidação do contrato de seguro, mediante depósito judicial da obrigação garantida, e imediato direito de sub-rogação; 5.3. Independentemente das hipóteses acima indicadas, fica entendido e acordado que a presente garantia permanecerá válida enquanto houver risco a ser coberto e/ou não for substituída por outra garantia devidamente aceita pelo juízo". Por outro lado, também constam previsões que afastam a desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos ou que permita sua rescisão, ao dispor que: « 6. Reclamação e Caracterização do Sinistro: 6.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada quando da intimação judicial da seguradora para pagamento da dívida executada. [...] 6.2. Caracterização: o sinistro restará caracterizado, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora: (a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juízo ; [...] 8. Validade da Garantia: Fica entendido e acordado que a presente apólice permanecerá válida enquanto houver risco a ser coberto e/ou até a sua substituição por outra garantia devidamente aceita pelo juízo, independentemente da apresentação de endosso no prazo do subitem 6.2, b . [...] 10. Disposições Gerais: [...] 10.2. Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por qualquer ato do tomador, seguradora, segurado ou de qualquer um destes . 11. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais, Capítulo I, que não tenham sido alteradas pela presente Condições Especiais e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis". 6 - Desse modo, há cláusulas das condições especiais da apólice do seguro garantia apresentado pela parte que afastam as inviabilidades da efetiva garantia presentes nas cláusulas das condições gerais detectadas pelo Regional. Há julgados da Sexta Turma. 7 - Por fim, o Regional concluiu que a Cláusula 1.2 das Condições Especiais, ao determinar que a « cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador, não estabelece a possibilidade de utilização do valor segurado para a quitação de parcela incontroversa do crédito reconhecido. Entretanto, consoante consta nos autos, houve liberação do valor incontroverso em favor da reclamante e levantamento da quantia, o que afasta o óbice detectado pelo TRT. 8 - Desse modo, considerando que o seguro garantia observou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, deve ser afastada a deserção do agravo de petição detectada pelo TRT. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO.
INICIAL INSTRUÍDA COM «BOLETIM DE IMPLANTAÇÃO DA APÓLICE, CLÁUSULAS GERAIS, CÓPIA DOS BOLETOS, AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO E RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DO PLANO, DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 73/1966, art. 27 C.C CPC, art. 784, XII. PRECEDENTES DESTA C. CORTE. EXECUTADA QUE UTILIZOU OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PARTE EXEQUENTE DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal porquanto não juntou as condições gerais do seguro, o que impede aferir a validade da garantia do apelo. Registrou que a ausência das condições gerais inviabiliza a análise integral das regras do seguro-garantia julgando deserto o recurso ordinário da parte. Restando evidenciado o descumprimento dos arts. 3º e 5º do referido ato normativo, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Intactos os dispositivos tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TJSP Contrato. Compra e venda. Equipamento de informática. Incompatibilidade com o sistema ao qual seria integrado. Devolução à fornecedora. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Restituição da quantia paga. Disponibilidade de crédito para a aquisição de outros produtos. Descabimento. Venda sob condição suspensiva (CCB, art. 510). Frustração de justa expectativa de que devolvido o produto a quantia seria devolvida em espécie. Caracterização, a partir daí, de retenção ilícita da quantia recebida. Ao agir contrariamente a um fato próprio a conduta esbarra em cláusulas gerais contidas no Código Civil, dentre as quais, abuso de direito, boa-fé objetiva e enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CLT, art. 899, § 11, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a validade do seguro-garantia judicial em substituição do depósito recursal, quando a apólice possuir cláusulas que possam comprometer a eficácia da garantia do juízo. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar válida ao fim a que se destina a apólice de seguro garantia que, não obstante traga cláusulas gerais de extinção da garantia e de rescisão contratual, vedadas de acordo com o §1º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT de 16 de outubro de 2019, apresente também cláusulas especiais que excluem a eficácia daquelas cláusulas de gerais. No caso, as clausulas especiais da apólice de seguro apresentada excluem a eficácia das cláusulas de rescisão e de extinção da garantia constantes nas condições gerais, de forma que não há cogitar em deserção do recurso ordinário. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE EXTINÇÃO DA GARANTIA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS E AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CLT, art. 899, § 11, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE EXTINÇÃO DA GARANTIA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS E AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a validade do seguro-garantia judicial em substituição do depósito recursal, quando a apólice possuir cláusulas que possam comprometer a eficácia da garantia do juízo. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar válida ao fim a que se destina a apólice de seguro garantia que, não obstante traga cláusulas gerais de extinção da garantia, vedadas de acordo com o §1º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT de 16 de outubro de 2019, apresente também cláusulas especiais que excluem a eficácia daquelas cláusulas de gerais. No caso, as clausulas especiais da apólice de seguro apresentada excluem a eficácia das cláusulas de extinção da garantia constantes nas condições gerais, de forma que não há cogitar em deserção do recurso ordinário. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal porquanto não juntou as condições gerais do seguro, o que impede aferir a validade da garantia do apelo. Registrou que a ausência das condições gerais inviabiliza a análise integral das regras do seguro-garantia julgando deserto o recurso ordinário da parte. Restando evidenciado o descumprimento dos arts. 3º e 5º do referido ato normativo, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Assim, não se vislumbra o alegado cerceamento do direito de defesa da ora recorrente. Incólume o art. 5º, II, XXXV e LV, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO - Não pagamento das faturas ou pagamento parcial, inclusive abaixo do mínimo, o que levou à contratação automática do crédito rotativo, bem como descontos em conta corrente, conforme autorizado pela cláusula 9.15 transcrita na fl. 88 - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Mera reiteração das alegações - Dívida existente, comprovada Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO - Não pagamento das faturas ou pagamento parcial, inclusive abaixo do mínimo, o que levou à contratação automática do crédito rotativo, bem como descontos em conta corrente, conforme autorizado pela cláusula 9.15 transcrita na fl. 88 - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Mera reiteração das alegações - Dívida existente, comprovada documentalmente a fls. 103/90 (cláusulas gerais, resumo das faturas e extratos) - Apontamento do débito perante cadastros de inadimplentes que, em tais circunstâncias, constitui exercício regular (legítimo) de direito - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso ao qual se nega provimento.
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA) - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
No caso dos autos, a primeira reclamada, ao interpor seu recurso ordinário, apresentou uma apólice de seguro garantia incompleta, sem as condições gerais, essenciais para avaliar a conformidade do documento apresentado com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Ademais, o entendimento nesta Corte é de que, após a vigência do mencionado Ato Conjunto, não há se falar em concessão de prazo para a regularização do depósito. Precedentes. Convém frisar que a menção na apólice de que as cláusulas gerais estariam disponíveis no site da seguradora e via QR Code não é suficiente para sanar o vício identificado. Isso porque os endereços fornecidos levam à página inicial da seguradora, que apresenta uma gama de informações e produtos, sem direcionar especificamente para as cláusulas gerais da apólice. Adicionalmente, recorrer a um documento externo ao processo, acessível por um link, pode suscitar dúvida razoável, pois as cláusulas online poderiam ser facilmente modificadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUICAO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUICAO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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38 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória com pedido de nulidade de contrato denominado empréstimo sobre a RMC c/c pedido de repetição de indébito c/c pedido sucessivo e subsidiário de conversão de empréstimo sobre a RMC para empréstimo consignado tradicional/comum. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Cartão de crédito. Reserva de margem consignável (RMC). Adesão inequívoca a cláusulas gerais de cartão de crédito prevendo a possibilidade da retenção de valores diretamente na remuneração do benefício. Aplicação do CDC. Interpretação mais favorável ao consumidor, de rigor. Saque consignado. Legalidade. Inteligência do art. 16 da Instrução Normativa do INSS/PRES 28, com a redação dada pela Instrução Normativa do INSS/PRES 106. Descontos devidos. Cobrança a título de Margem de Reserva Consignável (RMC) devidamente autorizada. Cláusula válida. Sentença mantida. Honorários majorados. Art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido, na parte conhecida, nos termos da fundamentação
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A
Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE JUDICIAL. CLAÚSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. CLAÚSULAS ESPECIAIS QUE ASSEGURAM O JUÍZO, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. CLÁUSULAS GERAIS AFASTADAS PELAS ESPECIAIS. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ré afirmou que (1) as cláusulas especiais (págs. 816-817) constantes da apólice de seguro judicial deveriam prevalecer sobre as respectivas cláusulas gerais (págs. 811-815), que (2) teria sido respeitada a renovação automática da garantia, independentemente da exteriorização de concordância por parte do tomador e que (3) a cláusula do item 11 não incidiria no caso visto que teria sido afastada pela cláusula 6.4. Assim, alegou que não houve pronunciamento na instancia ordinária acerca das cláusulas especiais da apólice de seguro judicial apresentada. 2. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia, qual seja, as cláusulas especiais constantes da apólice de seguro judicial, que deveriam prevalecer sobre as respectivas cláusulas gerais, quedando-se inerte, entretanto, em evidente prejuízo processual ao autor. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 93, IX e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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40 - STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Mandado de segurança. Demonstração de direito líquido e certo. Cláusula do edital do concurso. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, via de regra, a apreciação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança, não tem sido admitida em Recurso Especial, pois exige reexame de matéria fático probatória, o que é vedado ao STJ nos termos da Súmula 7. ... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. No caso em análise, o Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário em virtude de a 2ª reclamada apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do recurso. Irretocável a decisão agravada. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.
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42 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Dívida não reconhecida pela requerida. Banco-autor que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a origem, evolução e suposta renegociação da dívida. Não cumprimento da determinação judicial de juntada do contrato de confissão de dívida e suas cláusulas gerais. Sentença de improcedência da demanda mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro de vida. Pagamento proporcional da indenização. Tabela constante nas cláusulas gerais. Ausência de ciência expressa do segurado. Fundamento não impugnado nas razões recursais. Alegações genéricas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Conclusão baseada no exame do contrato e conjunto probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
«1 - A CLT, art. 3º não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração, carecendo, no ponto, do imprescindível requisito do prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidem, portanto, as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE COM CLÁUSULA GERAL QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDENCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE COM CLÁUSULA GERAL QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. PROVIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal por entender que a apólice apresentada possuía cláusula que permite a extinção da garantia em desacordo com o §1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Nesse viés, por considerar irregular a apólice, julgou deserto o recurso ordinário. Compulsando os autos, entretanto, verifica-se que, apesar de constar nas disposições das cláusulas gerais da apólice, hipóteses de extinção do contrato em desacordo com o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, as cláusulas especiais da apólice descritas nos itens 7.1, 8.1 e 9.1 dispõem respectivamente que a seguradora não poderá se desobrigar da garantia por atos de responsabilidade do tomador; a expressa revogação das cláusulas gerais que tratam acerca da perda de direitos e a vedação quanto à rescisão, ainda que de forma bilateral. Dessa forma, uma vez que as condições especiais prevalecem sobre as condições gerais, verifica-se a regularidade da apólice apresentada. Constata-se, assim, que a parte recorrente logrou demonstrar violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE EXTRATOS E PLANILHA. CREDITO RECONHECIDO. EXCESSO DE COBRANÇA. AJUSTE DO VALOR COBRADO.Ação Monitória. Sentença de improcedência dos embargos ao mandado monitório. Recurso da ré embargante. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. As questões discutidas nos autos envolvem questões de fato já avaliadas e constatadas adequadamente além da própria matéria de direito, prescindindo-se, portanto, da ampliação da instrução processual para o julgamento. A prova pericial somente se faz adequada, quando o juiz - destinatário das provas - declarar sua necessidade e avaliar sua pertinência para compreensão da dinâmica do contrato (lançamentos de créditos, taxas cobradas, juros realmente cobrados, etc.). Segundo, cabível o ajuizamento da ação monitória. O instrumento contratual e suas clausulas gerais (fls. 33/34 e fls. 46/54), os extratos juntados (fls. 55/61) e a planilha de cálculos detalhada (fls. 62), além das cédulas de credito bancário (fls. 108/118 e fls. 119/129) constituíam prova escrita, na forma do CPC, art. 700. Incidência da Súmula 247/STJ. Validade da emissão das cédulas de crédito bancário, conforme previsto nas clausulas gerais do contrato celebrado entre as partes. (fls. 46/54). Terceiro, reconhece-se o excesso de cobrança. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação da sua pactuação expressa («CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, prevista igualmente em ambos os contratos ( fl. 111/112 e fl. 122). Em relação a alegação de encargos indevidos, vêm previstos na mesma cláusula contratual antes mencionada («CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, prevista igualmente em ambos os contratos - fl. 111/112 e fl. 122), não havendo que se abusividade. Entretanto, no demonstrativo de débito (fls. 62), houve incidência de taxa de juros remuneratórios de 7% mais selic), superior àquelas previstas nos contrato (1,1200% ao mês para o contrato 94285-0 e 1,200% ao mês para o contra 88781, conforme fls. 108 e fl. 111). Excesso de cobrança reconhecido. Determinação de apresentação de novos cálculos, na fase de execução. Embargos ao mandado monitório julgados parcialmente procedentes, convertendo-se o mandado monitório em título executivo judicial com ajustes nos juros remuneratórios. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE ATESTADA POR LAUDO MÉDICO, ANTE O ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. RECUSA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC (LEI 8.078/90) ¿ RESP. 1.285.483/PB, JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO PELO STJ. TÍPICO CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE REALIZAR-SE NA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRATANTE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS GERAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CODIGO CIVIL, art. 422, QUE AUTORIZA A ANÁLISE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO. ÔNUS DA RÉ EM DESCONSTITUIR A IMPRESCINDIBILIDADE E PERTINÊNCIA DO PROCEDIMENTO MÉDICO, O QUE NÃO OCORREU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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47 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contrato de cartão de crédito. Omissão. Inexistência. Alegação de desconhecimento das cláusulas gerais do pacto. Súmulas 5 e 7/STJ. Juros remuneratórios. Ausência de limitação. Capitalização mensal dos juros. Pactuação expressa. Súmulas 5 e 7/STJ. Encargos do período de normalidade cobrados em conformidade com a jurisprudência do STJ. Mora do devedor caracterizada.
«1. Insubsistente a alegada violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, haja vista que enfrentadas fundamentadamente todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido. ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Telesena. Prêmio instantâneo. «salário extra. Raspadinha. Vinculação da oferta. Interpretação mais favorável ao consumidor. Princípio da transparência.
«1 - Controvérsia em torno do direito do demandante ao recebimento de prêmio constante do título de capitalização denominado Telesena, edição Primavera, na modalidade «raspadinha, premiando com «salário extra, correspondente a uma prestação mensal de R$ 5.000,00 pelo período de um ano. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTRACHEQUES. REVISÃO CONTRATUAL FUNDADA EM SUPERENDIVIDAMENTO. CONTROVÉRSIA QUE TEM POR PANO DE FUNDO A REORDENAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO DOS DÉBITOS ACUMULADOS EM MEIO À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS OPERADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AO PATAMAR DE 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, V DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ART. 2.035, §1º DO CÓDIGO CIVIL. PRESTÍGIO DO ORDENAMENTO AOS PRECEITOS DE ORDEM PÚBLICA MATERIALIZADOS SOB A ROUPAGEM DAS CLÁUSULAS GERAIS DE TUTELA DA CONFIANÇA, BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. DEVER ANEXO DE COOPERAÇÃO CONTRATUAL, MERCÊ DA EXEGESE DO CODIGO CIVIL, art. 422. APLICAÇÃO DOS ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS NAS SÚMULAS 200 E 295/TJRJ. PROVA DOCUMENTAL A RETRATAR A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO QUE ACOMETE A PARTE AUTORA, COM PARCOS RENDIMENTOS, HAJA VISTA QUE O CONJUNTO DOS DESCONTOS SOBRELEVAM O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE SEUS GANHOS MENSAIS. REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS QUE REGEM AS RELAÇÕES JURÍDICAS FIRMADAS ENTRE AS PARTES QUE SE IMPÕE. SENTENÇA CORRETA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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50 - TJPE Agravo legal na apelação cível. Busca e apreensão. Veículo. Função social do pacto. Adimplemento substancial do contrato. Mais de 80% (oitenta por cento) do acordo quitado. Decisão mantida.
«1. Observada a ocorrência do adimplemento substancial do contrato com a quitação de mais de 80% das prestações contratadas, não é razoável a determinação de busca e apreensão do bem em respeito às cláusulas gerais da boa-fé objetiva à função social do contrato. ... ()