1 - STJ Consumidor. Administrativo. Corte do fornecimento de água e energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Legalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CF/88, art. 1º, III.
«A 1ª Seção, no julgamento do RESP 363.943/MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II). Ademais, a 2ª Turma desta Corte, no julgamento do RESP 337.965/MG conclui que o corte no fornecimento de água, em decorrência de mora, além de não malferir o Código do Consumidor, é permitido pela Lei 8.987/95. ... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Condomínio. Fornecimento de água. Corte um dia após o vencimento do boleto. Descabimento, por se tratar de serviço essencial. Abuso do direito por parte da empresa apelante prestadora do serviço. Conduta que afronta a dignidade humana. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.
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3 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Existência de dívida negociada com o consumidor e objeto de novação em decorrência de nova inadimplência. Corte no fornecimento. Inadmissibilidade. Dívida pretérita referente a serviços prestados há mais de ano e meio. Preservação da dignidade da pessoa humana não subtendo o consumidor à suspensão de serviço essencial à saúde, higiene e bem estar. Recurso provido.
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4 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TJSP Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração. Recusa da impetrada na religação do fornecimento dos serviços de água e esgoto, sob alegação de débitos pretéritos. Não obstante o caráter «propter rem da dívida, o corte de fornecimento, por se tratar de bem essencial à dignidade da vida humana, somente é autorizado em relação ao devedor atual. Inteligência do CDC, art. 22. Débitos pretéritos devem ser objeto de cobrança pelos meios amigáveis ou por ação judicial. Segurança concedida. Sentença confirmada. Recursos oficial não conhecido e voluntário improvido.
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6 - TJSP Família. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água. Corte do fornecimento. Cominatória. Obrigação de fazer. Pretensão ao restabelecimento. Contas em atraso, acumuladas por um longo período de tempo, resultando em avultado valor. Precariedade da situação econômica do consumidor. Exigência do pagamento das contas em atraso para a retomada do fornecimento de água ao consumidor. Fato que significa proibi-lo de obter a prestação desse serviço por tempo indeterminado, em prejuízo da higiene pessoal e saúde de sua família, bem como da saúde e bem-estar de seus vizinhos. Afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, «caput, III. Caso em que o autor é responsável pelo pagamento do serviço que lhe foi prestado. Enriquecimento ilícito não caracterizado. Ação procedente. Recurso desprovido.
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7 - STJ Administrativo. Reintegração de posse cumulada com demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não-edificável. Trânsito de trens desativado e ausência de indícios de reativação. Prevalência do direito à moradia e ao princípio. Vetor da dignidade da pessoa humana. Acórdão objeto do recurso especial em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - Com relação à alegada violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200, e dos arts. 98, 99, 100 e 102 do Código Civil, verifica-se que razão não assiste aos recorrentes, pois em nenhum momento o acórdão recorrido sinalizou pela possibilidade de usucapião ou alienação da área pública invadida, ou de permitir a legalização da posse de bens públicos, cingindo-se, apenas, a negar a reintegração de posse formulada nos autos em razão das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. ... ()
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8 - TRT3 Assalto. Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária. Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.
«Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o numerário existente no caixa e de propriedade do Banco Reclamado, mediante exigência dos assaltantes, não é conduta reprovável, especialmente por que o autor não recebera qualquer treinamento anterior para o exercício de suas funções. Contudo, ao elucidar que este fora o motivo da dispensa, o reclamado perpetrou na seara do abuso do direito potestativo de dispensar o empregado, bem como do dano moral que aqui se reconhece. Verificou-se nos autos que funcionária da agência gerida pelo autor e seu marido, também funcionário do reclamado, foram vítimas de crime de seqüestro. Os seqüestradores aprisionaram a funcionária e exigiram do marido entregar-lhes o numerário existente na referida agência, sob pena de assassinato da esposa. Ante esta situação o esposo funcionário comunicou ao autor o que estava ocorrendo, ato contínuo, entregou o dinheiro aos bandidos. Moral da história: o reclamado dispensou os três, Quanto ao autor e ao funcionário, a dispensa foi motivada: este porque entregou o dinheiro aos bandidos; o primeiro por que ciente do fato não o impediu de fazê-lo. Ainda que não explicitamente o episódio autoriza à ilação de que a funcionária foi dispensada por ter sido sequestrada. Ora, a situação comporta análise profunda no interesse de toda a sociedade. Trata-se de crime perpetrado contra ente que atua no mercado financeiro cujo desempenho tem, em muito sido impulsionado pelo regime econômico engendrado sob os auspícios da ideologia neoliberal, cujas práticas contrariam o princípio constitucional do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social. Estudiosos comprometidos com o princípio da solidariedade inserido nas constituições sociais como a brasileira em vigor fundada nos princípios da dignidade humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reiteram os perigos e a ameaça da exclusão social e de todos os problemas daí resultantes, gerados por esta contradição. A constatação, porém, não significa explicar o crime pela exclusão social, mas estudos sociológicos de monta revelam a estreita correlação da criminalidade entre os excluídos e sua condição socioeconômica. No presente caso, está-se diante de fato de considerável interesse público e social. O trabalhador passa a ser culpado por ato criminoso perpetrado neste contexto e a ele se devolve o risco da atividade econômica, passando a responder por ele com a perda da própria vida, do emprego e todas as seqüelas do primeiro (crime) e do segundo drama social (desemprego). Não pode, neste caso, o empregador devolver à responsabilidade da segurança pública, a segurança de seus empregados postos em permanente risco em razão da específica atividade econômica por ele exercida. É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades. Em tais circunstâncias o Poder Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, pode fazer o mínimo: amenizar as conseqüências morais advindas deste contexto mediante indenização que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas. Nestes termos, defere-se ao autor indenização por danos morais no importe R$200.000,00.... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. CDC, art. 22 e CDC, art. 39, CDC. Indenização por danos morais. Água como direito humano fundamental. Corte no serviço de abastecimento de água potável. Necessidade de notificação prévia. Prática abusiva. Responsabilidade civil objetiva. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de ação indenizatória por danos morais derivados de corte irregular pela concessionária de serviço de água em residência. Incontroverso que inexistia débito a pagar, tampouco notificação prévia. ... ()
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10 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo em recurso especial. Ambiental. Ação civil pública. Ilegitimidade passiva. Município. Obrigações de fazer. Omissão fiscalizatória. Canil particular clandestino. Maus- tratos aos animais e contaminação do solo. Ciência por mais de uma década. Inação. Dimensão ecológica da dignidade humana. Competência comum. Federalismo cooperativo ambiental. Separação de poderes. Argumento constitucional. Recurso especial. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Multa cominatória. Dispositivo legal não indicado. Inépcia recursal.
1 - Descabe a análise, em recurso especial, de pretensão fundada diretamente em dispositivo constitucional. Ademais, a matéria carece de prequestionamento. Hipótese das Súmulas 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia) e 356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento). ... ()
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11 - STJ Consumidor. Administrativo. Corte do fornecimento de água, energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Legalidade. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II.
«A 1ª Seção, no julgamento do RESP 363.943/MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II). ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO . EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE CRIANÇA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA . 1 . A discussão, nos autos, diz respeito à desconstituição da penhora sobre um veículo da sócia da ex-empregadora do autor, o qual estava garantindo a satisfação do crédito, embora seja destinado ao transporte do filho especial da executada. 2 . De um lado, é fato que há um crédito trabalhista, parcela alimentícia, a ser satisfeito, tendo o autor denunciado que a lide se arrasta há dezoito anos. O direito já foi reconhecido e, nesta fase, se busca a quitação dos montantes a que faz jus o autor, em face do seu tempo de labor em favor da executada. 3 . Entretanto, por outro lado, está o fato de que o veículo que estava penhorado para garantir a execução comprovadamente se destina ao transporte de uma criança especial, filho da sócia da ex-empregadora do autor que, ao que parece, não tem outra forma de locomoção. 4 . Embora o autor afirme que outras tantas pessoas em condições especiais de saúde até mais limitantes utilizem o transporte público para se locomover, a questão deve ser encarada de forma diversa: está em jogo a dignidade de uma criança que necessita de cuidados especiais e se utiliza do veículo de sua mãe para tanto. 5 . Em assim sendo, embora o CPC/2015, art. 835 não deixe dúvidas de que o veículo constitui bem perfeitamente penhorável, realizando o cotejo valorativo das questões postas em debate e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III, da CF/88 e 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos), há que se concluir pelo acerto da decisão da Corte Regional pela manutenção da desconstituição da penhora, mesmo porque não se espera que se tenha por digna ou justa a venda do veículo em questão para a satisfação de crédito trabalhista esperado há dezoito anos à custa de enorme sacrifício de uma criança especial que dele necessita para se locomover. Recurso de revista não conhecido .
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. FERROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais encontra amparo nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, tendo que fazer suas necessidades fisiológicas no próprio compartimento de condução da locomotiva, pois em função das condições de trabalho, a utilização do banheiro não é procedimento habitual, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela CF/88 (art. 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o direito ao adicional de transferência condiciona-se aos casos em que ficar configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1. Nessa esteira, a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que alguns critérios devem ser observados para que se caracterize a natureza provisória ou definitiva das transferências: duração, sucessividade e ânimo (provisório ou definitivo). Precedentes. Atento ao princípio da razoabilidade, este Tribunal entende que o tempo de duração da transferência não é critério exclusivo para análise da provisoriedade, devendo ser considerada toda a realidade contratual. Na hipótese, constata-se do acórdão recorrido que « a prova testemunhal revelou que de fato a transferência ocorreu de forma provisória ... corrobora mais ainda a natureza provisória da transferência o fato de que o reclamante, durante todo o período em que mudou o local da prestação de serviço, manteve seu domicilio na cidade originária de contratação, Ourinhos « (pág. 777). O Regional, com esses fundamentos, concluiu que o autor foi transferido provisoriamente para São Manuel, no período de agosto de 2014 até a data da dispensa, ocorrida maio de 2016. Constatado que o trabalhador manteve o domicílio na cidade de origem da contratação, fica demonstrado que não havia ânimo de domicílio definitivo na cidade de São Manuel. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão da Corte Regional que reconheceu o direito ao pagamento de adicional de transferência e reflexos, não havendo que se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de água. Interrupção. Legitimidade do Ministério Público. Danos morais coletivos. Valor arbitrado. Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados.
1 - Ausência de similitude fático jurídica entre os casos confrontados. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - CONTROLE E RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO . 1. O Tribunal Regional consigna ter havido controle de frequência quanto ao uso do banheiro e para beber água, mediante registro no sistema. Conclui que caracteriza dano moral exigir que as ausências para ir ao banheiro e para beber água sejam contabilizadas na jornada de trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que restringir a utilização do banheiro pelo empregado viola os seus direitos de personalidade e sua dignidade, porque impede que satisfaça suas necessidades fisiológicas, podendo até mesmo comprometer a sua saúde. 3. Conforme externa a decisão da SBDI-1, nos autos do E-RR-119900-48.2012.5.13.0008 (DEJT 16/9/2022), de que «a restrição ao uso do banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento, revelando abuso do poder diretivo do empregador e ensejando o pagamento de indenização por danos morais". Precedentes. 4. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL - CONTROLE E RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O entendimento deste Juízo, quanto à pretensão à revisão do montante fixado a título de indenização por dano moral, é no sentido de que «a revisão do quantum arbitrado a título indenizatório por esta Corte só se viabiliza se a decisão impugnada contiver, de forma objetiva e detalhada, o cotejo entre os parâmetros de fixação da indenização e os aspectos fáticos do caso concreto, a exemplo da duração da ofensa, da sua reincidência, da gravidade da conduta, das sequelas sofridas pela vítima, da capacidade econômica das partes, dentre outras (Ag-RR-662600 35.2008.5.09.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 18/10/2019). 2. O valor da indenização arbitrado pela Turma Regional de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional, considerando as particularidades do caso, quando a agravante constrange os seus empregados, mediante controle ao uso do banheiro, traduzindo-se em abuso de poder e ofensa a intimidade e a dignidade da pessoa humana. Conclusão diversa demandaria necessariamente nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com o seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. Sentença que determina o restabelecimento de pensão por morte. Confirmação pelo tribunal de origem. Decisão reformada no julgamento do recurso especial. Devolução dos valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade. Precedentes do STJ.
«1. A dupla conformidade entre a sentença e o acórdão gera a estabilização da decisão de primeira instância, de sorte que, de um lado, limita a possibilidade de recurso do vencido, tornando estável a relação jurídica submetida a julgamento; e, de outro, cria no vencedor a legítima expectativa de que é titular do direito reconhecido na sentença e confirmado pelo Tribunal de segunda instância. ... ()
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17 - TST Indenização por danos morais. Ausência de fornecimento de instalações sanitárias adequadas e água potável e para a higienização dos empregados. Configuração. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A empresa atesta que não praticou qualquer ato que tenha causado dano psicológico, à imagem, aos valores morais ou à honra da autora. Aduz que cabia a empregada o ônus de comprovar as suas alegações. Sustenta que «muito embora sabido que o trabalhador rural costuma sofrer com relação as questões de higiene pela falta de instalações sanitárias, fornecimento de água potável, entre outras normas constitucionais que estabelecem a dignidade da pessoa humana, não podemos aplicar o princípio do in dubio pro operario, quando houver prova dividida, como no presente caso. Requer, assim, a reforma da decisão, quanto ao aspecto. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Juiz federal. Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Imunidade jurisdicional. Limites. Garantia não absoluta. Não ocorrência dos fatos imputados. Revolvimento de fatos e provas incabíveis em sede de mandamus. Inobservância do quorum regimental. Não ocorrência. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência.
«1. A imunidade jurisdicional (faceta da garantia da independência) não pode ser entendida como absoluta, sob pena de se permitir todo tipo de excesso e abuso com o argumento de se estar exercendo a jurisdição. Pensar de outra forma equivaleria a tornar letra morta vários dispositivos que tratam da disciplina judiciária e deveres dos magistrados, insertos Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), dentre os quais destaco as obrigações de «cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; manter conduta irrepreensível vida pública e particular (incisos I e VIII do art. 35). ... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do CLT, art. 461, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, no aspecto. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. No caso dos autos, a autora foi readaptada para outra função, em razão de doença ocupacional, o que leva a crer que a trabalhadora ficou 100% incapacitado para a função que exercia anteriormente (carteiro). Nesse caso, é devida a indenização. Por outro lado, o fato de a trabalhadora ser aproveitada em outra função não afasta o direito à indenização, na medida em que esta se destina a ressarcir a depreciação da capacidade de trabalho, trazendo repercussões na esfera pessoal da trabalhadora e, por óbvio, não se refere à perda salarial. Ainda que a autora tenha sido aproveitada em outra função, a perda de capacidade para a função anteriormente exercida subsiste. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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20 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Juiz federal. Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Nulidades (impedimento da desembargadora, violação do princípio do Juiz natural, intervenção ilegal do Ministério Público, cerceamento de defesa). Inexistência. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inocorrência.
«1. Não se verifica nulidade no fato de a Desembargadora Federal que subscreveu a inicial propondo a instauração do processo administrativo na condição de Corregedora declarar-se suspeita para participar do respectivo julgamento, pois estaria, de certa forma, exercendo duplo papel: o de «acusar e o de julgar. A par disso, o fato de o juiz acusado ter procurado a Desembargadora para falar sobre o caso, por si só, não caracteriza vício capaz de macular o processo administrativo. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação de obrigação de fazer, c/c indenizatória. Abastecimento de água. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, c/c danos morais objetivando seja a concessionária ré compelida a providenciar a instalação de hidrômetro e o fornecimento de água potável em sua unidade residencial, bem como condenada ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que se apresenta patentemente desarrazoado condicionar o fornecimento do serviço essencial de água à apresentação de Carnê de IPTU do imóvel, ou mesmo memorando de numeração expedido pelo município, além de destoar dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da moradia digna e da igualdade, mormente quando há outros consumidores nas mesmas condições usufruindo o serviço. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho que acarretou doença ocupacional. Configuração. A c&a defende que não está clara a existência de nexo causal entre a moléstia que acometeu a autora e a atividade que ela desempenhava no curso do contrato de trabalho. Aduz que, diante das circunstâncias do caso concreto, sequer ficou comprovado o efetivo dano à moral da empregada. O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos. A conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano moral independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano moral, uma vez que, como estatuiu o regional, consta do laudo pericial, não impugnado pela ré, que «a reclamante sofreu acidente do trabalho do qual lhe sobreveio, com o passar do tempo e de suas atribuições na loja, doença ocupacional. Além disso, a corte de origem registrou que «a reclamada não trouxe aos autos documentos comprobatórios de medidas destinadas à prevenção de acidentes do trabalho, tampouco de cuidados atinentes à ergonomia. Por fim, o trt informa que a empregada sofreu perda de 25% de sua capacidade laborativa. Dessa forma, constatada a existência de danos morais e materiais indenizáveis, é irreparável a decisão regional. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. REEXAME. FATOS E PROVAS SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que cabia à reclamada provar a neutralização dos riscos com a juntada dos documentos ambientais, ônus do qual se desincumbiu juntando PPRA, PCMSO, além de fichas de EPI com assinatura do reclamante. E acrescentou que as árvores da fazenda onde o reclamante atuou eram altas o suficiente para realizar o sombreamento e, acompanhadas dos equipamentos de proteção individual - boné árabe, camisa em helanca, óculos de proteção incolor, capacete de segurança - fornecidos ao reclamante, pela reclamada, foram capazes de diminuir/neutralizar o calor. Assim, concluiu que o ambiente de trabalho do reclamante estava com os riscos ambientais efetivamente controlados, restando comprovado que o autor não laborava exposto ao calor acima dos limites, o que tornava indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração de insalubridade no ambiente de trabalho do autor demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. LABOR. CONDIÇÕES DEGRADANTES. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A sujeição de empregado a condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. No caso, a Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que o depoimento do próprio autor evidenciou que «nas fazendas havia abrigo e no abrigo havia banheiro (...) que as reclamadas forneciam garrafa de 05 litros para armazenar água; (...) que fazia suas refeições nos abrigos, sendo que tais fatos contrapunham-se ao cenário por ele narrado na petição inicial. Acrescentou, ainda, que inspeção promovida pelo MPT culminou no arquivamento, diante das conclusões de que havia «refeitórios nas sedes das fazendas, com mesas, cadeiras, pias e bebedouros com jato inclinado/torneiras e água gelada, e instalações sanitárias separadas por sexo, havendo papel higiênico e pias". Assim, o Tribunal Regional concluiu que não ficou caracterizado o labor do autor em condições degradantes, nas fazendas das reclamadas e afastou a pretensão ao pagamento de compensação por dano moral. Desse modo, a pretensa revisão do julgado para averiguar a existência de trabalho em condições degradantes, por parte do reclamante, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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24 - STJ Processual civil. Indenização por danos morais. Redução valor. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que Tribunal a quo consignou, ao fixar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, que: «Em resumo, diante da inexistência de abastecimento de água desde janeiro de 2009 até abril de 2012, evidencia o patente vício de serviço, além da inescusável ofensa à dignidade, pelo que cabe reparação por danos morais, cujo valor foi arbitrado em quantum razoável. ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, manteve a r. sentença, porquanto não comprovada a infração justificadora da despedida do reclamante por justa causa. Ressaltou que o depoimento da única testemunha confirmou que os motoristas trabalhavam sozinhos. Nesse contexto, constata-se que a Corte Regional decidiu a lide com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, em que ficou devidamente comprovada a inexistência de elementos justificados da despedida por justa causa, na medida em que o documento apresentado pela reclamada não comprova o fato descrito, motivo pelo qual não se há de falar em violação dos 482 e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALURIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração da insalubridade. A desconstituição dessa premissa, com o objetivo de acolher a pretensão da empresa agravante, que entende o contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela conduta ilícita da ré ao imputar falta grave ao reclamante, reconhecendo ofensa à sua dignidade. Logo, a alegação da ré de que não foi comprovada violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do autor, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final da CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. 2 . Em tais circunstâncias, ao manter a sentença que determinou a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito do recurso, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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26 - STJ Administrativo. Fornecimento de água. Ação de indenização. Ocorrência de danos morais. Conclusão do tribunal de origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ. CDC, art. 42, parágrafo único. Análise da presença de engano justificável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a recorrente não demonstrou a efetiva prestação do serviço de água, pelo que concluir em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.
«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()
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28 - STJ Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas de roraima e diretor de gestão. Preliminares rejeitadas. Mérito. Peculato-apropriação. Corréu que, na condição de presidente, com o auxílio do corréu então diretor de gestão administrativa e financeira, atua em processo administrativo, ilicitamente deferindo pedido, remanejando verbas orçamentárias e fazendo pagamento para si mesmo apropria-se ilegalmente de valores de que tem a posse em razão do cargo. Descabida alegação, pelo então presidente do tce-rr, de que desconhecia Lei orgânica do próprio tce-rr. Inexiste hierarquia entre Lei e Lei estadual. Corréus que ocupam a presidência e cargo em comissão em órgão da administração direta têm a pena aumentada da terça parte, nos termos do § 2º do CP, art. 327. Configuração do crime previsto no CP, art. 312. Ação penal julgada procedente, com a decretação da perda do cargo do corréu conselheiro. 1. Preliminares. As preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa já foram exaustivamente analisadas e refutadas quando do recebimento da denúncia, tratando-se de mera repetição.
2 - MÉRITO: 2.1. Os corréus atuaram de forma a viabilizar que o dinheiro público, do qual tinham posse lícita em razão dos cargos ocupados, fosse transferido ilicitamente para um deles, após processo administrativo eivado de vícios insanáveis. A conduta de «apropriar-se consumou-se no momento em que o corréu HENRIQUE MANOEL tomou para si, indevidamente, dinheiro de que tinha a posse lícita, enquanto administrador máximo do Tribunal, com a indispensável ajuda do corréu OTTO. 2.2. «Não há que se falar em hierarquia entre normas oriundas de entes estatais distintos, autônomos, como na nossa Federação. Em caso de conflito entre Lei, estadual e municipal, prevalecerá sempre aquela editada pelo ente federado competente para disciplinar a matéria". (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. ... ()
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29 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Visando prevenir ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, impõe-se o provimento ao agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO DIREITO À MORADIA E À FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Demonstrada a transcendência social da causa, bem como ante a possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO DIREITO À MORADIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1. A impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990, art. 1º), cujo fundamento radica na dignidade da pessoa humana do executado e na proteção do direito à moradia (CF, arts. 1º, III, e 6º), tem como objeto o imóvel do devedor, indispensável à sua sobrevivência e de sua família. 2. No presente caso, não se discute se o imóvel é o único de propriedade do Executado, mas, sim, se ele residia no imóvel. O Tribunal Regional, reformando a sentença, determinou a penhora sobre o imóvel do executado, ao fundamento de que não restou comprovado que ele residia na propriedade, em razão das tentativas frustradas de os oficiais de justiça em cumprirem o mandado. A leitura do acórdão regional revela que o executado encontrava-se em viagem internacional, sem data de retorno (conforme relatado pelo oficial de justiça que foi contactado pela advogada do executado), e que o imóvel não estava ocupado por outra pessoa e/ou família. A Corte de origem concluiu que não ficou cabalmente comprovada a residência no imóvel, tendo em vista que as taxas condominiais, bem como as contas de água e esgoto e de consumo de gás, não são suficientes para provar a moradia do executado no imóvel objeto da penhora. Consignou que apenas contas de energia elétrica, televisão/internet por assinatura, telefone, seriam suficientes para comprovar a residência. Consta do acórdão regional, contudo, a transcrição da sentença na qual está registrado que do conjunto probatório (certidões negativa e positiva de bens e taxas condominiais) restou comprovado que o imóvel constrito é bem de família, enquadrando-se na proteção legal. 3. Em razão da natureza sensível de que trata o bem de família, não parece razoável que o Tribunal Regional tenha sopesado de forma distinta provas de naturezas similares para concluir que conta de energia elétrica é prova suficiente para comprovar a residência, mas conta de água e esgoto e de consumo de gás não o é. Ainda, o só fato de o empregado encontrar-se no exterior por tempo prolongado não é suficiente para afastar a proteção de que dispõe o bem de família, sobretudo quando emerge dos autos que o imóvel não estava ocupado. Nesse cenário, resta divisada a violação da CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - STJ Administrativo. Fornecimento de água. Ação de indenização. Ocorrência de danos morais. Conclusão do tribunal de origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a ora recorrente não demonstrou a efetiva prestação do serviço de água, pelo que concluir em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de água. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Ação de indenização. Ocorrência de danos morais. Conclusão do tribunal de origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, quando todas as questões necessárias ao desate da lide foram solucionadas pelo Tribunal de origem. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de água. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Ação de indenização. Ocorrência de danos morais. Conclusão do tribunal de origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, quando todas as questões necessárias ao desate da lide foram solucionadas pelo Tribunal de origem. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de água. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ocorrência de danos morais. Conclusão do tribunal de origem. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece das teses referentes à legalidade da aplicação da tarifa progressiva e da legalidade da cobrança da tarifa mínima, uma vez que não debatidas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional expressamente consignou que «o reclamante não apresentou qualquer elemento probatório que indicasse o caráter fraudulento da terceirização. As provas orais coligidas apenas descreveram a natureza das atividades desenvolvidas pelo reclamante, circunstância que não interfere na licitude da terceirização, conforme a tese firmada pelo STF, bem como inexiste substrato documental apto a revelar a subordinação direta do reclamante à segunda reclamada . 6 . Assim, a Corte regional, ao manter o reconhecimento da licitude da terceirização e o indeferimento tanto do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços quanto da isonomia salarial em relação aos contratados da Petrobras, decidiu em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o apelo não merece prosperar. Recurso de revista não conhecido .
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35 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXX, 226, § 4º e 227, § 6º. CCB/2002, arts. 1.591, 1.594, 1.596, 1.609, 1.845, 1.846. ECA, art. 27. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Sr. Presidente, em primeiro lugar cumprimento a Dra. Advogada, que realizou excelente sustentação. Também cumprimento os percucientes votos, tanto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, Relatora, como também do Sr. Ministro Sidnei Beneti, agora complementado com o pronunciamento do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. ... ()
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36 - TST Danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Configuração. Existência de nexo de concausalidade. Indenizações devidas. O regional manteve a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, por entender que a doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho teve como concausa o labor do empregado para a empresa. O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos. A conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. O regional revelou que o autor adquiriu hérnia discal lombar em decorrência de suas atividades laborais, restando incapacitado para o trabalho. Além disso, está claro que a ré não cuidou de garantir meios de evitar ou minimizar o infortúnio. Dessa forma, estão presentes os elementos caracterizadores dos danos morais e materiais, uma vez que, em face da negligência da empresa e das atividades desempenhadas pelo autor, este teve a sua doença agravada, restando constatada a sua incapacidade laborativa, bem como os lucros cessantes dela decorrentes. Assim, estando a decisão regional posta nesse sentido, não merece reforma. Estão incólumes os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista não conhecido. Indenização por danos morais. Valores arbitrados. Apelo desfundamentado.
«A empresa ainda se irresigna contra os valores arbitrados a título de indenização por danos morais. Ocorre que uma vez mais a parte não indicou violação de preceito de lei ou, da CF/88, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do CLT, art. 896. Assim, é imperioso concluir que o apelo está desfundamentado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ Processual civil. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Interrupção não comunicada previamente. Falha na prestação do serviço. Danos morais. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Quantum indenizatório dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos morais em virtude de falha na prestação do serviço de abastecimento de água. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A- também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho . Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, AO CONFORTO TÉRMICO E AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM CONSELHO TUTELAR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV, da CF/88). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de trabalhadores do réu, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento pelo município da legislação trabalhista concernente às condições sanitárias, ao conforto térmico e ao fornecimento de água potável, em potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental do trabalhador. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos mínimos assegurados, por lei, aos trabalhadores, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, o município réu deve ser condenado ao pagamento de reparação por danos morais coletivos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - STJ Administrativo. Serviço público. Consumidor. Corte do fornecimento de energia elétrica. Reconhecimento, pelo Município, da inadimplência do pagamento da tarifa relativa à iluminação pública. «Unidades públicas essenciais. Ilegalidade. Segurança pública. Interesse da coletividade. Garantia. Princípios da essencialidade e continuidade do serviço público. Observância. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22.
«A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SS 1497/RJ, perfilhou o entendimento de que: ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta Corte que a reversão em juízo da dispensa por justa causa em dispensa imotivada não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Com efeito, a reversão da justa causa, por si só, à exceção da alínea «a do CLT, art. 482 (ato de improbidade), conforme atual entendimento da SBDI-1, não evidencia ato ilícito violador dos direitos da personalidade do empregado. Isso porque a faculdade dada à empregadora, de dispensa motivada, tem respaldo em lei e a sua utilização não busca atingir a imagem, a honra ou a dignidade do empregado. A consequência da reversão da justa causa indevidamente aplicada é o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa. No entanto, em face do princípio da « non reformatio in pejus «, a condenação em indenização por danos extrapatrimoniais deve ser mantida, porém indevida é a majoração do valor fixado na origem. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início afasta-se a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I, uma vez que o próprio verbete sumular ressalva a hipótese de apresentação de prova em contrário acerca da presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, quando não apresentados os controles de frequência. Esse é o caso dos autos, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal confirmou jornada diversa da inicial. Também não há que se falar em contrariedade à Súmula 85/TST, IV, a qual dispõe que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Ora, a Corte de origem consignou que era inovatória a alegação de prestação habitual de horas extras, além de serem regulares as escalas compensatórias adotadas pela empregadora, fato admitido pelo próprio demandante. Destarte, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que se poderia chegar à conclusão diversa, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reforma da decisão esbarra no óbice instransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, o Tribunal de origem destacou que « o demandante, apesar de exposto a ruído, encontrava-se nos níveis legalmente autorizados pelo ordenamento jurídico na NR-15 «. Assim, somente através de novo exame do contexto fático probatório dos autos é que poderia se verificar a condição insalubre a que o autor alega que estava exposto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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41 - STJ Sentença estrangeira. Pedido de homologação. Interesse processual e legitimidade ativa. Pendência de demanda no judiciário Brasileiro. Parte no processo estrangeiro. Jurisdição Brasileira para a internalização. Presentação, representação e regularidade da citação da pessoa jurídica estrangeira para responder à demanda no Brasil. Pressupostos positivos e negativos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Lndb. CPC/2015, art. 963, CPC/2015, art. 964, art. 965. RISTJ, art. 216-C, RISTJ, art. 216-D e RISTJ, art. 216-F.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de Roterdã apreciou demanda formulada por PARANÁ CITRUS INTERNATIONAL IMPORT AND EXPORT CORPORATION e COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRUAL («razão social anterior: PARANÁ CITRUS S/A) em face de CROSSPORTS MERCANTILE INC. e reconvenção desta em face daquelas. Examinada a relação contratual entre as partes, o tribunal holandês concluiu que CROSSPORTS foi a primeira a descumprir o contrato e, por isso, foi condenada a apresentar documentos, prestar contas e pagar quantias. ... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART . 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE REMETEM AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação aos temas em análise, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS EMPREGADOS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No presente caso, a Corte Regional, soberana no exame fático probatório, registrou expressamente que a empregadora não disponibilizava à parte reclamante água em condições mínimas de consumo (potável). Assim, ao não fornecer acesso à água potável no ambiente de trabalho, a empresa expôs o autor a labor sem as menores condições de saúde e higiene, o que ofende a dignidade do trabalhador, de maneira a causar-lhe dano extrapatrimonial e a dar ensejo à respectiva indenização por dano moral. II . Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois não há transcendência do tema em apreço, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. NÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO. MONTANTE FIXADO EM R$ 5.000,00. NÃO EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois não há transcendência do tema em apreço, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. A razoabilidade da tese de violação do art. 950 do Código Civil torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido no aspecto. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. No caso dos autos, o autor foi readaptado para outra função, em razão de doença ocupacional, o que leva a crer que o trabalhador ficou 100% incapacitado para a função que exercia anteriormente (carteiro). Nesse caso, é devida a indenização por danos patrimoniais. Por outro lado, o fato de o trabalhador ser aproveitado em outra função não afasta o direito à indenização, na medida em que esta se destina a ressarcir a depreciação da capacidade de trabalho, trazendo repercussões na esfera pessoal do trabalhador e, por óbvio, não se refere à perda salarial. Ainda que o trabalhador tenha sido aproveitado em outra função, a perda de capacidade para a função anteriormente exercida subsiste. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950 do Código Civil e provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do CLT, art. 461, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido; recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da CF/88e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a ilicitude da terceirização decorreu do fato de a reclamante, operadora de telemarketing, prestar serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 1.212/1993, art. 31". 5. Recorde-se ainda que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do ARE 791.932, fixou também o seguinte entendimento constante no item 4 da ementa: «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Neste leading case, em que se discutia a possibilidade de terceirização de serviços de call center, o STF invocou, no bojo do acórdão, a decisão proferida na ADPF 324 e a Tese de Repercussão Geral fixada no RE 958.252. Dessa forma, o entendimento firmado no ARE 791.932 reforça a possibilidade de ampla terceirização de serviços, inclusive os de call center, caso dos autos. 6. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 7. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o banco, tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal referente ao alcance da terceirização. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte e provido.
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . PEDIDO ALTERNATIVO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Na presente hipótese, o acórdão regional está em consonância com a decisão proferida pelo STF na ADI 5766, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional. Agravo de instrumento desprovido.
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Afasta-se, de plano, a alegada violação do CLT, art. 461, § 2º, uma vez que não houve pedido ou sequer deferimento de equiparação salarial. No mesmo sentido, é inespecífico o aresto da pág. 502. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que a « testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, arrolada pelo reclamante, demonstrou segurança ao afirmar em juízo ter conhecido o autor «trabalhando naquele local como jornalista; que presenciei o reclamante escrevendo matérias, corrigindo matérias, editando vídeos institucionais e também organizava a atividade dos estagiários fazendo a devida orientação «. Nesse contexto, concluiu que ficou demonstrado o desvio de função do autor, que realizava atividades inerentes aos jornalistas, embora contratado como assistente de comunicação. A pretensão recursal esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, a decisão regional, tal como proferida, demonstra ter havido o alegado desvio funcional. Ademais, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, dispositivos que tratam sobre o ônus da prova. A decisão foi proferida com base no exame do contexto fático probatório dos autos, não havendo decisão baseada nas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Inespecíficos, portanto, os arestos das págs. 507-508 do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, concluiu que o empregador, na figura de superior hierárquico do reclamante, extrapolou os contornos da razoabilidade no tratamento dado ao empregado, ofendendo-o em sua dignidade, já que era habitualmente tratado com descaso. A Corte de origem destacou que « a testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, afirmou em juízo o seguinte: «[...] conheci o senhor porfírio como chefe do local, acreditando que ele era funcionário da reclamada; que em cinco oportunidades, tive a oportunidade de presenciar o senhor Porfírio gritando com o reclamante e batendo em sua mesa falando inclusive que o trabalho do reclamante era de mulherzinha e qualquer outro poderia fazer; que em algumas oportunidades o senhor Porfírio pensava ter passado alguma tarefa para o reclamante e gritava cobrando a execução (fl. 307 - destaquei) «. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do que vem sendo decidido pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Agravo conhecido e desprovido.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. Ante uma possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços e enquadrar a reclamante na categoria dos financiários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições assegurados a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante a reclamante não esteja assistida pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.
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48 - STJ Agravo interno no recurso especial. 1. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Reembolso. Prescrição ânua. Inaplicabilidade. Prazo trienal. Precedentes. 2. Litigância de má-fé. Inexistência. 3. Pedido de nova condenação ao pagamento de honorários recursais. Impossibilidade. Verba já contemplada na decisão monocrática. 4. Agravo interno desprovido.
«1 - De acordo com o entendimento da Segunda Seção deste Superior Tribunal, «quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, consagrou o entendimento de que não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (CCB, art. 178, § 6º, II, /1916 e CCB/2002, art. 206, § 1º, II), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017). ... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julgo PREJUDICADO o exame da preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. Demonstrada a possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude daterceirizaçãodos serviços, por entender ser o serviço de telemarketing inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que éilícitaaterceirizaçãode serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica:"É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica daterceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita daterceirizaçãode serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido .
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50 - STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.
1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()