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cpc 2015 1 036
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Doc. LEGJUR 615.3476.3206.5929

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ORDINÁRIO DA EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1 . 026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no art. 1 . 026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 536.1677.2441.0588

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. HIPÓTESE DE PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO DO EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1 . 026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. E não se verifica hipótese de prequestionamento, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no art. 1 . 026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 857.6951.1891.8695

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com amparo nos, VII e VIII do CPC/2015, art. 966 para desconstituir acórdão do TRT que negou pedido de nulidade de dispensa fundado em cláusula coletiva garantidora de estabilidade provisória pré-aposentadoria. 2. O recorrente alega possuir prova nova que, em tese, seria capaz de, por si só, assegurar pronunciamento jurisdicional favorável à sua pretensão deduzida no feito primitivo. Ocorre, porém, que não há, na petição inicial, indicação alguma sobre qual seria especificamente a prova nova a amparar o pedido de corte rescisório deduzido com fundamento no, VII do CPC/2015, art. 966. 3. Consoante percebido pelo TRT no acórdão recorrido, o único documento mencionado na peça vestibular que, em tese, poderia se enquadrar em tal pretensão seria a carta enviada pelo recorrente em 1º/7/2015, em que teria noticiado à recorrida sobre o pedido de concessão de aposentadorias junto ao INSS, inclusive quanto ao manejo de recurso administrativo para obtenção do benefício; ocorre, entretanto, que a referida missiva foi devidamente apresentada na fase de conhecimento do processo matriz, tendo sido inclusive expressamente citada no acórdão rescindendo. 4. Não se cuida aqui, portanto, de prova nova, pois se trata, em verdade, de reapresentação de prova já apresentada na instrução do feito originário, para a qual se pretende, por via oblíqua, nova valoração, pretensão manifestamente incompatível com o escopo da Ação Rescisória. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do magistrado quanto à ciência da recorrida sobre seu requerimento de aposentaria apresentado perante o INSS. Do acórdão rescindendo, verifica-se que, além de ser controvertida a questão sobre eventual conhecimento da ré acerca do requerimento de aposentadoria formulado pelo autor junto ao INSS, de modo a habilitá-lo à garantia de emprego pré-aposentadoria, houve expressa manifestação do TRT no acórdão rescindendo. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se caracteriza, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.9792.5000.7700

4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. 1. Violação do CPC/1973, art. 236, § 1º. Não ocorrência. Pedido de intimação no nome de dois advogados. Publicação realizada no nome de um dos requerentes. Ausência de nulidade. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Recurso improvido.


«1. Considerando-se que «a orientação jurisprudencial desta Corte está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles (EDcl no Ag 1.235.256/MG, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe 2/9/2013), e que outro não foi o entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, incide, na hipótese, o enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8851.2948

5 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2469.1707

6 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7954.5556

7 - STJ Administrativo. Serviços públicos. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Erro material. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7404.9003.8800

8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPC/1973, art. 236, § 1º. Não ocorrência. Pedido de intimação no nome de dois advogados. Publicação realizada no nome de um dos requerentes. Ausência de nulidade. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Recurso improvido.


«1. Considerando-se que «a orientação jurisprudencial desta Corte está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles (EDcl no Ag 1.235.256/MG, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe 2/9/2013), e que outro não foi o entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, incide, na hipótese, o enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.3600

9 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Nulidade de intimação nos autos do processo matriz. Publicação do acórdão rescindendo. CPC/1973, CF/88, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, LV, 236, § 1º, do CPC/1973 e 794 da CLT.


«Na ação rescisória manejada com base no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei. Na situação dos autos, os preceitos de Lei citados pela parte não foram vulnerados em sua literalidade, na medida em que não tratam da publicação de atos processuais em ações trabalhistas que tramitam em segredo de justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0944.3261

10 - STJ Administrativo. Contratos. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Multa. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Embargos de declaração protelatórios. Descabimento da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.6522.4013.3902

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST E DA OJ SBDI-2 136. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.


Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com fulcro nos, V e VIII do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com fundamento em prova emprestada. 2. Quanto à pretensão de corte fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por violação dos arts. 189, 190 e 195, caput e § 2º, da CLT e NR 15 e contrariedade à Súmula 448/TST e à OJ SBDI-1 278, tem-se que, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 3. No que toca à pretensão rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966, tem-se que, no caso dos autos, o suposto erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto ao aspecto de a prova emprestada não se referir ao município autor. Ora, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o conteúdo da prova emprestada e a sua pertinência foram o ponto fulcral do pedido referente ao adicional de insalubridade, tendo havido controvérsia especificamente sobre o conteúdo e a validade dessa prova. Portanto, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica caracterizado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - inteligência da OJ SBDI-2 136 do TST. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios não se presta a ensejar a admissão da ação rescisória pelo alegado erro de fato. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2741.5873

12 - STJ Servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contradição e omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.2151.7312.1018

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. 1.1.


A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. 1.2. Assim, constatada a ocorrência de pronunciamento quanto à ausência de dano moral ou material indenizável, enquanto conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas então produzidas, descabe a alegação de erro de fato, tal como previsto pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. Incidência, no particular, da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte Superior. Recurso Ordinário conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO art. 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. 2.1. Os danos morais decorrentes de acidente de trabalho e doença ocupacional aferem-se «in re ipsa". De tal sorte, não se faz necessária a demonstração efetiva da dor psicológica, decorrente do ato antijurídico do empregador, até pela dificuldade de se apurar e aquilatar esse sofrimento, que, ao fim e ao cabo, é monetizado. 2.2. Ocorre que não há na decisão rescindenda abordagem sob o viés do dano existencial. Aliás, o dano moral somente é analisado quando em perspectiva a alegação de atos discriminatórios por parte do empregador, pressuposto fático não reconhecido na sentença vertente. A moldura fática delineada dá conta da ocorrência de um assalto, quando o então reclamante se encontrava em serviço, sem maiores detalhamentos capazes de revelar se o infortúnio decorreu do acaso ou de alguma omissão ou conduta do empregador, capaz de viabilizar a sua ocorrência, ou se, independentemente de culpa, a atividade era de risco. 2.3. Para além dessa dificuldade, não menos relevante é o fato de que a decisão rescindenda calcou-se na inexistência de dano ou prejuízo a indenizar, bem como na ausência de comprovação de despesas (danos emergentes), como circunstâncias suficientes a afastar a responsabilidade do empregador. Nessa linha de argumentação, quedou-se prejudicada a análise de outros aspectos relevantes à solução da controvérsia. 2.4. Portanto, não havendo enfrentamento da questão relativa à existência de culpa do empregador, pelo acidente de trabalho ocorrido, de forma a autorizar a sua responsabilidade civil (art. 186 do CC), tampouco informação de que as atividades empresariais sejam de risco, sobressai a ausência de pronunciamento explícito sobre a matéria, quando em perspectiva o elemento culpa, o que atrai a incidência das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6670.1002.4100

14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Alegação de pedido de exclusividade de intimação em nome de um dos advogados. Arts. 247 e 236, § 1º do CPC/1973. 1. Inexistencia de pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos. 2. Validade da intimação feita em nome do outro advogado constituído nos autos. 3. Precedente específico da Corte Especial. Súmula 83/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial. Inocorrência. 5. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 983.9784.9466.9051

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Constatando-se que o recorrente impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula 422/STJ. 2. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO NÃO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem que o fato demande pronunciamento jurisdicional, e que o erro seja verificável do exame dos autos originários. Nessa linha, segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST. 2. No caso em exame, os autores sustentam que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à validade da citação promovida na ação trabalhista subjacente em 26/3/2018, porque enviada a endereço que não mais corresponderia ao seu logradouro comercial, visto que a empresa para a qual trabalhou a recorrida, e de que eram sócios, foi baixada junto à Receita Federal do Brasil em 24/11/2017. 3. Ocorre que, consoante expressa disposição legal, o erro de fato deve transparecer do exame dos autos originários, prescindindo, portanto, de dilação probatória para sua demonstração. E no caso em tela, o exame dos autos indica que não era possível verificar o erro de endereçamento da citação com amparo somente nos elementos contidos no feito primitivo - ao contrário, a citação via postal foi enviada ao endereço da empresa devidamente registrado junto à Receita Federal do Brasil, em que se deu a prestação laboral da ré. Dito de outro modo, da análise tão somente dos elementos encartados no processo matriz, não se revela possível inferir o alegado erro de fato, consubstanciado no endereçamento errôneo da citação via postal, inviabilizando, desse modo, a possibilidade de um erro de percepção do magistrado sentenciante na espécie na análise do feito originário. 4. Tal circunstância se revela suficiente, por si só, para afastar a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame, nos termos especificados pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, à luz da inteligência da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8118.5598

16 - STJ Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Obscuridade, contradição e omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2428.5638

17 - STJ Cumprimento de sentença. Penhora. Patrimônio. Terceiro. Grupo econômico. Pessoa jurídica executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente processual. Instauração. Necessidade. Processo civil. Recurso especial provido. Redirecionamento do cumprimento de sentença. Insuficiência. CDC, art. 28, § 2º. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.


Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3005.1700

18 - STJ Agravo regimental. Processo civil. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Súmula 7/STJ. Pedido de publicação exclusiva. Advogados sem procuração. CPC/1973, art. 236, § 1º. Impossibilidade.


«1. Aplica-se a Súmula 7/STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.2205.3986.3695

19 - TST CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter considerado que houve adesão do Reclamante ao «Plano Hay, editado em 2008, em substituição ao Plano de Cargos e Salários aprovado por meio de Resolução 145/1982. Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito do fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro, qual seja a adesão ao novo plano de cargos e salários da empresa reclamada. Com efeito, o Órgão julgador consignou, com base na prova dos autos, especialmente a ficha de registro do Reclamante, que este aderiu ao «Plano Hay em substituição ao PCS anterior. 3. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2 . In casu, na decisão rescindenda, consignou-se a inequívoca adesão do Reclamante (ora Autor/recorrente) ao novo plano de cargos e salários da empresa reclamada, com a consequente renúncia ao plano anterior. Com efeito, não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão objeto da pretensão desconstitutiva, de teses jurídicas específicas sobre direito adquirido é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Portanto, ante a ausência de pronunciamento explícito, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 959.8176.7858.5616

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.


Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do CPC, art. 966, respectivamente), indicando como violado o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, contudo, a parte abandona a tese de violação do mencionado dispositivo normativo, passando a sustentar o maltrato aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 21, §1º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 927, do Código Civil. 2. No caso, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta a normas jurídicas não apontadas na petição inicial, é inadmissível. Com efeito, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a modificação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser admitida, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Por tais razões, inviável o processamento do recurso no que tange à hipótese de rescisão inscrita no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário não conhecido. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor/recorrente alega como erro de fato consiste, em síntese, na circunstância de ter Órgão prolator da decisão rescindenda afastado a culpa da empregadora quanto ao acidente de trabalho ao fundamento de « desconhecimento da empresa do quadro de saúde do empregado falecido, bem como da Ação que tramitava na Justiça Federal , sustentando que « é inquestionável a culpa da empresa ora Re, no agravamento do quadro de saúde do extinto, que culminou com o evento morte, situação pontuada com riqueza de detalhes no r. Laudo Pericial . Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais o Autor aponta ter havido erro, mormente porque a responsabilidade da reclamada foi, justamente, a matéria objeto da controvérsia debatida no processo subjacente. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, o Órgão prolator consignou, com base na prova dos autos, que a empregadora não tinha conhecimento do afastamento previdenciário do obreiro quando este retornou ao trabalho, concluindo, por fim, pela ausência de comprovação da culpa da reclamada quanto ao acidente ocorrido. Nesse contexto, é certo que a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Assim, havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2100.8405

21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação do CCB/2002, art. 50 do Código Civil e CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5961.3001.4500

22 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Violação ao § 1º do CPC/1973, art. 236. Nulidade absoluta. Questão estranha ao recurso especial. Inovação descabida. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de matéria fático-probatória.


«1. As questões relativas ao indeferimento do parcelamento formulado pela requerente com base na Lei 11.941/09, bem como à eventual nulidade (§ 1º do CPC/1973, art. 236) decorrente da ausência ou não de publicação da decisão que indeferiu o pedido formulado na origem são questões estranhas ao presente recurso especial, pelo que não merecem exame por esta Corte, haja vista se tratarem de inovação descabida em sede recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.0900 Tema 912 Leading case

23 - STF Recurso extraordinário. Tema 912/STJ. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Liberdade de reunião. Repercussão geral reconhecida. Manifestação pública. Proibição de máscaras em manifestações. Segurança pública. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, IV e XVI. CF/88, art. 136, § 1º, I, «a». CF/88, art. 139, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 912/STF - Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV e XVI, e dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, acerca dos limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, notadamente sobre a possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.» ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1273.8001.4800

24 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Arts. 236, § 1º, e 247 do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial (CPC, art. 236, § 1º, e 247), incide, por analogia, o disposto na Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4613.5907 Tema 1098 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.098/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A (redação da Lei 13.964/2019) . Aplicação retroativa em benefício do réu. (Im)possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.098/STJ - (Im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/6/2021 e finalizada em 8/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 244/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4178.1696 Tema 1098 Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.098/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A (redação da Lei 13.964/2019) . Aplicação retroativa em benefício do réu. (Im)possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.098/STJ - (Im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/6/2021 e finalizada em 8/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 244/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.4762.6157 Tema 1245 Leading case

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.245/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Admissibilidade para adequação de julgados à modulação estabelecida no Tema 69/STF. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins. ICMS na base de cálculo. CPC/2015, art. 535, § 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.245/STJ - Questão submetida a julgamento: - A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 8º, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 580/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.4625.0561 Tema 1245 Leading case

28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.245/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Admissibilidade para adequação de julgados à modulação estabelecida no Tema 69/STF. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins. ICMS na base de cálculo. CPC/2015, art. 535, § 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.245/STJ - Questão submetida a julgamento: - A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 8º, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 580/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 216.1433.6306.1729

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA 403/TST, II. 1.


Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo com fundamento no, III do CPC/2015, art. 966, sob o argumento de que o réu teria ocultado o levantamento de valores no processo matriz de modo a influenciar a pactuação dos valores ajustados na avença, em manifesta má-fé, de maneira a configurar o dolo processual. 2. Cumpre registrar, porém, que se revela inviável a rescisão de sentença homologatória de acordo calcada na hipótese de dolo da parte vencedora em detrimento do vencido, precisamente porque em uma situação de acordo não há vencedores e vencidos no processo, circunstância suficiente para espancar a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. Incide aqui a diretriz contida no item II da Súmula 403/STJ, segundo a qual, « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A autora alega que a decisão rescindenda, homologatória de acordo celebrado no processo matriz, estaria amparada em erro de fato, pois, de acordo com sua compreensão, « olvidou que o Réu já havia levantado o Depósito em Garantia e omitido este fato da Juíza a quo e da Autora, firmando Acordo em valor exorbitante, procedimento apto a autorizar o corte rescisório ante a autêntica falha de percepção do Juiz sobre ponto decisivo da controvérsia, conforme diretriz da OJ 136, da SBDI-2, do TST . 2. O erro de fato autorizador da desconstituição da coisa julgada consiste no erro de percepção do magistrado que leva a reputar existente ou inexistente determinado fato que é pinçado à sustentação da decisão objurgada. Segundo clássica lição de SÉRGIO RIZZI, o erro de fato decorre da « falta de percepção ou falsa percepção a respeito da existência ou inexistência de um fato incontroverso e essencial à alteração do resultado da decisão; uma e outra, na sua materialidade, emergentes dos autos do processo onde foi proferida a decisão rescindenda e configuradas, respectivamente, ‘por uma falha que escapou à vista do juiz no compulso dos autos do processo’ ou por uma suposição inexata . 3. É exatamente por conta desse pressuposto ínsito à conceituação do erro de fato - o erro de percepção na avaliação acerca da existência ou inexistência de determinado fato revelado essencial à decisão - que o referido vício não se caracteriza no caso em exame, pois na decisão rescindenda a magistrada sentenciante não se baseou em fatos existentes ou não, mas única e exclusivamente na manifestação de vontade das partes, que, em audiência, anuíram expressamente com os termos do acordo apresentado por meio de petição protocolizada naqueles autos. Logo, se vício há, ele se localiza na declaração de vontade da autora, que supostamente teria sido viciada por influência da conduta supostamente praticada pelo réu, narrada nestes autos, e não no ato judicial de homologação da avença; tal mácula, porém, poderia dar azo, em tese, à ação anulatória, mas não caracteriza o erro de fato de que trata o art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2112.5977

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.235/STJ. Proposta de afetação acolhida. Ação de execução fiscal. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício pelo juiz.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.3081.2160.3966 Tema 1235 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.235/STJ. Proposta de afetação acolhida. Ação de execução fiscal. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício pelo juiz.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.235/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tese jurídica fixada: - A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC/2015, art. 833, X) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Anotações NUGEPNAC
-RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 558/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.» ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9002.0200

32 - STJ Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 41, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6404.9000.1400 Tema 285 Leading case

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 285/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 285/STJ - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese juridica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8724.4584

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Suspensão do prazo prescricional. Acórdão recorrido com fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na argumentação. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Solução da controvérsia fundamentada em Lei estadual. Súmula 280/STF.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8003.5100

35 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação da CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 376, CPC/2015, art. 496, § 3º, CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.036 e dos Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 4º, Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 7º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 632.1838.6627.2055

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. CPC, art. 485, VIII DE 1973. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973 E NÃO REPETIDA NO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.


1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou a inocorrência de erro de fato, fundamentando a improcedência do corte rescisório no óbice da OJ 136 da SBDI-2 do TST (existência de pronunciamento judicial na decisão rescindenda). Ademais, quanto ao pedido de corte rescisório calcado no, VIII do CPC/1973, art. 485, o TRT consignou que a referida hipótese de rescindibilidade não foi repetida no CPC/2015, não podendo ser utilizada como fundamento para desconstituição da coisa julgada formada após o advento do novo diploma processual, como pretendido na situação vertente. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Autor/recorrente não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte repete ipsis litteris a argumentação articulada na petição inicial, sustentando, novamente, que o juízo prolator da decisão rescindenda «incorreu em erro, sem afastar, no entanto, o óbice da OJ 136 desta Subseção e sem discorrer uma linha sequer a respeito da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/1973, art. 485, VIII. Nota-se, pois, que a parte insiste no argumento de «erro da decisão rescindenda, genericamente invocado, deixando de impugnar a fundamentação mediante a qual a Corte Regional rejeitou o pleito desconstitutivo. 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que o Recorrente não se insurge contra os fundamentos da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7883.9003.5800

37 - STJ Questão de ordem. Processual civil. Administrativo. Conselhos de fiscalização profissional. Falta de intimação. Ofensa ao CPC/1973, art. 236, § 1º. Nulidade do julgamento proferido nesta corte.


«1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça ocorrer a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, quando a publicação para a inclusão em pauta de processo omite o nome da parte e do advogado regularmente constituído para defesa, na dicção do § 1º do CPC/1973, art. 236. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3361.1004.8700

38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de incompetência. Inadequação da via eleita. Agravo de instrumento. 1. CPC, CPC, art. 236, § 1º. Falta de prequestionamento. 2. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 3. Agravo regimental desprovido.


«1. O CPC, CPC, art. 236, § 1º, dispositivo tido por violado, não foi debatido na origem, tampouco cuidou o agravante de prequestioná-lo em embargos declaratórios, faltando, desse modo, o indispensável prequestionamento da matéria. Assim, aplicável o Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 985.1209.7215.9203

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. 1.


Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos. 2. Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015 como causas de rescindibilidade, e havendo a sua correspondência com o art. 485, V e IX, do CPC/1973, o pleito rescisório deve ser regularmente apreciado sob a ótica destes dispositivos legais. (Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva). PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA EM DIVERSAS CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXAME DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A CADA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 299/TST, IV. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. De acordo com o escólio de Barbosa Moreira, «a rescisão de sentença com invocação de dois ou mais fundamentos, na realidade está propondo duas ou mais ações rescisórias cumuladas . Por isso, eventual constatação de carência de ação quanto a uma determinada causa de pedir do pedido rescisório (inclusive aquela indicada na Súmula 299/TST, IV) não inviabiliza necessariamente o julgamento de mérito do pleito formulado com base outros fundamentos constantes da exordial. As condições da ação e os pressupostos processuais devem ser examinados isoladamente em relação a cada um das hipóteses de rescindibilidade a partir do que o autor afirma na petição inicial (teoria da asserção). Inexistência de carência de ação em relação aos temas remanescentes àquele relacionado à nulidade de intimação da decisão rescindenda (Súmula 299/TST, IV). Precedentes. SUPOSTO VÍCIO DE INTIMAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ITEM IV DA SÚMULA 299/TST. O pedido de rescisão fundado na alegação de suposto vício de intimação de advogado posteriormente à prolação da decisão rescindenda não comporta decisão de mérito, pois decorre da causa de pedir narrada pelo próprio autor de que não houve preclusão máxima na relação processual originária. Sob essa perspectiva, a ação rescisória é via inadequada para o debate quanto à nulidade de intimação superveniente à prolação da decisão rescindenda. A hipótese está regulada pelo item IV da Súmula 299/STJ, segundo o qual «o pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material . O acórdão recorrido é irreparável no particular. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO PROFISSIONAL. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º) (Súmula 219/TST, I). Uma vez que o juízo que prolatou a sentença rescindenda se afastou de tal diretriz, é impositivo o corte rescisório, com a exclusão da condenação no processo matriz. Recurso ordinário provido. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, § 5 . º, DO CPC/1973 AO DIREITO DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no Processo do Trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NORMA INAPLICÁVEL A TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. O Tribunal Pleno desta Corte, no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e que, como norma protetiva do trabalho da mulher, é aplicável somente a ela. Assim, esta Corte Superior entende que o intervalo do CLT, art. 384 aplica-se somente às mulheres, ou seja, somente as mulheres têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na fração de interesse, a sentença rescindenda desprezou tal compreensão, razão por que deve ser desconstituída para, em juízo rescisório, excluir-se da condenação o pedido formulado com base no CLT, art. 384. Precedente. Recurso ordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.3860.7002.0700

40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense na origem. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Exegese do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Norma específica que prevalece sobre os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Não demonstração na hipótese. Intempestividade configurada. Prazo recursal de 15 dias úteis escoado. Art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput. Agravo desprovido.


«1 - A jurisprudência recente deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que «a interpretação literal da norma expressa no § 6º do CPC/2015, art. 1.003, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal (AgInt no REsp 1.626.179/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 23/3/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 678.9225.4024.3265

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FIXAÇÃO DE SALÁRIO EM READMISSÃO DE EMPREGADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para rescindir acórdão proferido pelo TRT em Reclamação Trabalhista que indeferiu pedido de diferenças salariais decorrentes de eventual redução salarial na readmissão do autor, alegando-se violação da CF/88, art. 7º, VI. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso em tela, verifica-se que a premissa fática estabelecida pelo TRT no acórdão rescindendo é a de que se observou, na readmissão do autor (o qual, em seu contrato originário, cumpria jornada de seis horas), a readequação do valor do salário-hora à nova jornada contratada de oito horas, « porque foi considerado o valor do antigo salário acrescido de horas extras incorporadas no antigo contrato. E, ainda, foi atribuído valor muito superior essas horas extras, tudo conforme cálculos documentos trazidos pela reclamada com a defesa . 4. Assim, para se obter conclusão distinta daquela atingida pela Corte Regional na decisão rescindenda, em harmonia com o entendimento apresentado pelo recorrente, faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação trabalhista subjacente, providência que esbarra no óbice intransponível da Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA E MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO AO SALÁRIO DA READMISSÃO EM NOVA JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de se admitir a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do TRT quanto ao valor do salário considerado pelo recorrido para sua readmissão em jornada de oito horas. Ocorre que o cálculo do salário na readmissão do autor, para efeito de verificação de eventuais diferenças devidas, constituiu o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 3. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo originário, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte. 4. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios - e aqui se enquadra precisamente a menção às fichas financeiras e anotações em CTPS existentes no feito primitivo - não se presta a ensejar a procedência da pretensão desconstitutiva calcada no alegado erro de fato, uma vez que, como é sabido, a Ação Rescisória não constitui nova instância recursal, não se prestando, por conseguinte, para corrigir eventual injustiça da decisão. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. MULTA DO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O recorrente investe contra a aplicação da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1.026, § 2º, em razão de o TRT ter reputado seus Embargos de Declaração protelatórios. 2. Com razão. Os Aclaratórios foram opostos ao acórdão recorrido sob o argumento de que teria havido omissão, pois não teria havido manifestação expressa sobre as fichas financeiras e anotações na CTPS do recorrente, existentes no processo matriz e que revelariam o erro alegado quanto à fixação do salário em sua readmissão. Ocorre que a ausência de manifestação sobre as questões apontadas não caracteriza a omissão autorizadora do manejo dos Declaratórios, na forma prevista pelos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, pois tais questões não guardam pertinência com o pedido de corte calcado no, VIII do CPC, art. 966 - relacionam-se, isso sim, com o eventual juízo rescisório, que não foi exercido no caso em razão da improcedência do pedido desconstitutivo. 3. Todavia, daí não se pode inferir a existência de ânimo procrastinatório do recorrente, mas mera atecnia não passível de sanção, circunstância que autoriza o afastamento da multa em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5005.4000

42 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.


«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8003.3000

43 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei. constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4194.2003.1400

44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu pela incidência da Súmula 7/STJ tendo em vista que o Tribunal de origem reconheceu a existência de preterição arbitrária e imotivada praticada pela Administração nos seguintes termos (fl. 237, e/STJ): a) «foram criadas novos cargos durante o prazo de validade do concurso regido pelo Edital 01/2012; b) «foi aberto novo certame (Edital 026/2013) dentro do prazo de validade do primeiro com vistas ao preenchimento dos cargos criados; c) «a necessidade de contratação como motivo para a abertura de novo concurso pela Administração; e d) «a existência de candidatos aprovados no certame anterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6404.6703.9024 Tema 286 Leading case

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 286/STJ. Advogado. Intimação. Homonímia. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 286/STJ Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese jurídica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.
Anotações Nugep:- A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda, exceto se se tratar de homonímia.» ... ()

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Doc. LEGJUR 135.2792.5956.4840

46 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NO AJUIZAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra capítulo do acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de sentença que decidiu sobre a prescrição quinquenal das horas extras pleiteadas. 2. O capítulo objurgado da sentença rescindenda refere-se à prescrição quinquenal. No caso em exame, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC ajuizou ação cautelar de protesto antipreclusivo perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília em 18/11/2009 (processo 0193300-78.2009.5.10.0010), com a finalidade de interromper a fluição do prazo prescricional para a propositura de ações trabalhistas individuais cujo objeto seria o pagamento das horas excedentes à 6ª diária como extras; a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em dezembro de 2009, de modo a resguardar os direitos exigíveis a partir de 18/11/2004. Posteriormente, o réu ajuizou a reclamação trabalhista subjacente em 27/11/2015, para postular o pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras, invocando, em seu favor, a decisão proferida na referida ação cautelar de protesto antipreclusivo; o juiz sentenciante, com amparo na decisão proferida na ação cautelar, pronunciou a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 18/11/2004. 3. A análise do caso leva a concluir pelo acerto da decisão recorrida. Registra-se, de saída, que não se discutiu a aplicabilidade do protesto antipreclusivo na Justiça do Trabalho; ao revés, o TRT, inclusive, destacou expressamente a diretriz fornecida pela OJ SBDI-1 392 desta Corte na fundamentação do acórdão recorrido. O erro do réu está em entender que a interrupção da prescrição quinquenal equivaleria à sua supressão, isto é, dada a decisão proferida na ação cautelar de protesto antipreclusivo, não mais incidiria a prescrição quinquenal sobre as pretensões resguardadas, o que constitui vera teratologia. 4. Nesse sentido, a elucidação da questão está expressamente prevista no parágrafo único do CCB, art. 202, que dispõe que « A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper , que, no caso, ocorreu em dezembro de 2009: a contagem do prazo prescricional quinquenal sobre as pretensões resguardadas a partir de novembro de 2004 passou a fluir em dezembro de 2009, findando em dezembro de 2014, como bem destacado no acórdão regional. Logo, tendo sido o feito primitivo ajuizado em 27/11/2015, não lhe aproveita o período ressalvado pelo protesto antipreclusivo. 5. Nesse contexto, a desconsideração do termo ad diem da contagem do prazo prescricional, pela sentença rescindenda, caracteriza a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PROCESSO MATRIZ. PEDIDO NÃO RENOVADO NA AÇÃO DE CORTE. INAFASTABILIDADE. 1. O réu pugna pela isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais, invocando, para tanto, sua hipossuficiência econômica reconhecida no processo matriz. 2. O tema relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista é disciplinado pelo CPC, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, conforme entendimento pacificado desta Corte, reunido em torno do item IV de sua Súmula 219. E sob essa perspectiva, tem aplicação o disposto no caput do CPC/2015, art. 85, que estabelece que « A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor . 3. No caso dos autos, não há falar nem sequer na suspensão da exigibilidade da verba honorária, na medida em que o réu não é beneficiário da justiça gratuita tampouco requereu a concessão da benesse nestes autos; a alegação de ter sido agraciado com o benefício do processo matriz não lhe favorece, na medida em que, por se tratar aqui de ação autônoma, o que foi decidido no processo matriz sobre o tema não se comunica com estes autos. 4. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA CONTROVÉRSIA E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O TEMA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato; nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato da falsa percepção do magistrado sentenciante quanto à apreciação das provas que demonstrariam o enquadramento do réu na hipótese do §2º do CLT, art. 224, apontando que « pela total desconsideração das provas que emergiram dos autos, PELO EQUÍVOCO DE PERCEPÇÃO LEVADO A EFEITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, QUE DESCONSIDEROU POR COMPLETO AS PROVAS AUTO EVIDENTES E DEMONSTRATIVAS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO RÉU LOTADO NO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO, se requer a rescisão do acordão ora combatido, para que se dê um novo julgamento com base no que foi testemunhado e provado nos autos. . 3. Alega, ainda, erro de fato quanto à aplicação da Carca Circular FUNCI 816, ao argumento de que « a Carta Circular 816 de 19.07.94 foi alterada pela Carta-Circular 957/1996, que implantou novo Plano de Cargos, com jornada de 08 horas, conforme autorizado pela CLT, em seu art. 224, §2º. Era essa Carta-Circular que estava em vigor quando o autor foi comissionado no cargo de Gerente de Contas/Relacionamento em 24.05.2002. Logo, não há falar-se em alteração lesiva, pois o reclamante foi comissionado na função de gerente de contas/relacionamento, muitos anos após o Plano que instituiu a jornada de 08 horas para os cargos de confiança. . 4. Ocorre, porém, que a questão alusiva ao enquadramento do réu na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, inclusive no que tange à norma interna aplicável - se a Carca Circular FUNCI 816 ou a Carta Circular 957/1996 -, constitui o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o magistrado manifestou-se expressamente, na sentença rescindenda. 5. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir a sentença prolatada no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário adesivo do autor conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 859.8726.4963.1386

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.


Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que julgou improcedente a presente ação rescisória, calcada nos, IV e V do CPC/2015, art. 966. 2. Verifica-se do Recurso Ordinário, entretanto, que os fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados pela parte. De fato, quanto à pretensão rescisória calcada no, IV do CPC/2015, art. 966, observa-se que o recorrente insiste na configuração da coisa julgada, sem impugnar nem sequer mencionar o fundamento determinante do acórdão regional, qual seja, a incidência das Orientações Jurisprudenciais 157 e 123 da SBDI-2 desta Corte. No que toca à pretensão de rescisão do julgado com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966, a parte renova toda a argumentação expendida quanto à violação dos arts. 1º, III, 5º, XXII, e 7º, VI, da CF/88; 950 do Código Civil e 509, II, do CPC/2015, não se contrapondo em momento algum aos fundamentos expostos pelo Tribunal Regional, quais sejam, de que « a ação rescisória não se presta à reavaliação da demanda subjacente « (fls. 539) e de que a pretensão importava em revisão de fatos e provas, o que encontrava óbice na Súmula 410/STJ. 3. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1 . A jurisprudência deste Tribunal Superior, conjugando o, VII do CPC, art. 966 com a compreensão depositada no item I da Súmula 402 deste Tribunal, sedimentou-se no sentido de que a prova nova exige para sua caracterização: a) o poder de convencimento ( capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «); b) pertinência com os fatos debatidos na decisão rescindenda; e, c) o aspecto cronológico, isto é, se tratar de prova já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Além disso, sua aceitação como estopim para deflagração da rescisão da coisa julgada depende da demonstração inequívoca, por parte do autor, de que seu uso no processo originário em momento oportuno não se deu em razão de seu desconhecimento ou da impossibilidade de acesso. 2 . No caso dos autos, a declaração sindical apresentada com prova nova é datada de 30/3/2015, isto é, trata-se de documento anterior à decisão rescindenda, lavrada em 17/6/2016. Nessa senda, cabia ao recorrente o ônus de provar a impossibilidade de acesso ao referido documento ou a impossibilidade de sua apresentação no momento oportuno, ônus do qual não se desvencilhou - não há absolutamente elemento algum nos autos a demonstrar a ocorrência de tais situações. 3 . Não há, pois, como reputar como prova nova o documento ora apresentado, impondo-se, por conseguinte, a improcedência da pretensão deduzida sob esse enfoque . 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO VIII, DO CPC/2015, art. 966. ERRO DE FATO. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha, segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da fixação do piso normativo da categoria como base de cálculo da pensão mensal vitalícia, sem considerar o salário para a função de operador efetivamente exercida, muito superior ao piso salarial. 3. Analisado o caso a partir das balizas estabelecidas nos autos, conclui-se não existente o erro de fato mencionado. Vejamos: o título executivo fixou como base de cálculo da indenização deferida o piso salarial normativo da função de operador, piso posteriormente constatado inexistente pelas partes; é dizer, a sentença da fase de conhecimento adotou parâmetro inexistente para o cálculo da indenização deferida. Após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a questão foi suscitada pelo próprio recorrente na fase processual de liquidação da sentença, que buscou a aplicação de seu último salário como base de cálculo da pensão mensal vitalícia; a pretensão foi rejeitada, sendo determinada a aplicação do piso normativo geral da categoria. 4. Não há, portanto, erro de fato na espécie, pois não foi tomado um fato inexistente como se existente fosse - a existência do piso normativo geral da categoria, parâmetro adotado para a liquidação do título, é indiscutida nos autos; a possibilidade de sua aplicação no caso específico do recorrente, por sua vez, diante da lacuna verificada no título executivo judicial, constitui controvérsia resolvida no processo matriz por meio de pronunciamento judicial próprio na decisão rescindenda, circunstância que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade em exame. 5. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios não se presta a caracterizar o erro de fato, valendo destacar que a ação rescisória não tem por escopo a correção de injustiças ou a reabertura de instância recursal para reapreciação do conjunto probatório do feito primitivo. 6. Dessa forma, não se constata a existência de erro de fato, na forma do CPC/2015, art. 966, VIII a justificar a rescisão do julgado. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8563.9942 Tema 1191 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Recursos especiais representativos de controvérsia. ICMS. Substituição tributária para frente. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. REsp. 2.035.550, REsp. 2.034.975 e REsp. 2.034.977. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8352.7261 Tema 1191 Leading case

49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. ICMS. Substituição tributária para frente. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. REsp. 2.035.550, REsp. 2.034.975 e REsp. 2.034.977. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1003.4600

50 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()

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