1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. HIPÓTESE DE PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO DO EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1 . 026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. E não se verifica hipótese de prequestionamento, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no art. 1 . 026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ORDINÁRIO DA EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1 . 026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no art. 1 . 026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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3 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Serviços públicos. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Erro material. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Contratos. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Multa. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Embargos de declaração protelatórios. Descabimento da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contradição e omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Obscuridade, contradição e omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação da CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 376, CPC/2015, art. 496, § 3º, CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.036 e dos Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 4º, Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 7º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu pela incidência da Súmula 7/STJ tendo em vista que o Tribunal de origem reconheceu a existência de preterição arbitrária e imotivada praticada pela Administração nos seguintes termos (fl. 237, e/STJ): a) «foram criadas novos cargos durante o prazo de validade do concurso regido pelo Edital 01/2012; b) «foi aberto novo certame (Edital 026/2013) dentro do prazo de validade do primeiro com vistas ao preenchimento dos cargos criados; c) «a necessidade de contratação como motivo para a abertura de novo concurso pela Administração; e d) «a existência de candidatos aprovados no certame anterior. ... ()
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11 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo terceiro. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.
«1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. No mesmo sentido: Súmula 207/STF. Súmula 688/STF e RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. 1.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos. 2. Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015 como causas de rescindibilidade, e havendo a sua correspondência com o art. 485, V e IX, do CPC/1973, o pleito rescisório deve ser regularmente apreciado sob a ótica destes dispositivos legais. (Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva). PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA EM DIVERSAS CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXAME DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A CADA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 299/TST, IV. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. De acordo com o escólio de Barbosa Moreira, «a rescisão de sentença com invocação de dois ou mais fundamentos, na realidade está propondo duas ou mais ações rescisórias cumuladas . Por isso, eventual constatação de carência de ação quanto a uma determinada causa de pedir do pedido rescisório (inclusive aquela indicada na Súmula 299/TST, IV) não inviabiliza necessariamente o julgamento de mérito do pleito formulado com base outros fundamentos constantes da exordial. As condições da ação e os pressupostos processuais devem ser examinados isoladamente em relação a cada um das hipóteses de rescindibilidade a partir do que o autor afirma na petição inicial (teoria da asserção). Inexistência de carência de ação em relação aos temas remanescentes àquele relacionado à nulidade de intimação da decisão rescindenda (Súmula 299/TST, IV). Precedentes. SUPOSTO VÍCIO DE INTIMAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ITEM IV DA SÚMULA 299/TST. O pedido de rescisão fundado na alegação de suposto vício de intimação de advogado posteriormente à prolação da decisão rescindenda não comporta decisão de mérito, pois decorre da causa de pedir narrada pelo próprio autor de que não houve preclusão máxima na relação processual originária. Sob essa perspectiva, a ação rescisória é via inadequada para o debate quanto à nulidade de intimação superveniente à prolação da decisão rescindenda. A hipótese está regulada pelo item IV da Súmula 299/STJ, segundo o qual «o pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material . O acórdão recorrido é irreparável no particular. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO PROFISSIONAL. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º) (Súmula 219/TST, I). Uma vez que o juízo que prolatou a sentença rescindenda se afastou de tal diretriz, é impositivo o corte rescisório, com a exclusão da condenação no processo matriz. Recurso ordinário provido. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, § 5 . º, DO CPC/1973 AO DIREITO DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no Processo do Trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NORMA INAPLICÁVEL A TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. O Tribunal Pleno desta Corte, no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e que, como norma protetiva do trabalho da mulher, é aplicável somente a ela. Assim, esta Corte Superior entende que o intervalo do CLT, art. 384 aplica-se somente às mulheres, ou seja, somente as mulheres têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na fração de interesse, a sentença rescindenda desprezou tal compreensão, razão por que deve ser desconstituída para, em juízo rescisório, excluir-se da condenação o pedido formulado com base no CLT, art. 384. Precedente. Recurso ordinário provido.... ()
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13 - STJ Processual civil contrato de concessão. Rodovia. Multa por descumprimento de meta de desempenho do serviço de socorro. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência.
1 - A Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que a própria agravante assume que «descumpriu norma contratual objeto do Anexo 11 («Das Penalidades»), item 4.1 («Serviços correspondentes às Funções Operacionais»), subitem b.1 («Operação do Sistema SAU, Área de Descanso e prestação de apoio aos usuários nas Rodovias»), tipificação 1 («Não observar o tempo médio para chegada do Guincho ao local de atendimento, nos termos estabelecidos em contrato»), do Edital 006/08» (fl. 1221-e). ... ()
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14 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «turnos ininterruptos de revezamento e «indenização por danos morais, ao fundamento de que não foi observado o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamante limita-se a alegar que na decisão de admissibilidade somente é possível se aferir os pressupostos extrínsecos do recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. LAVAGEM DE UNIFORMES. NÃO EXIGÊNCIA DE FORMA ESPECIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 896, § 7º C/C SÚMULA 333/TST. 1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela lavagem de uniforme, ao fundamento de que « Em que pese seja incontroversa a exigência do uso de uniforme para o desempenho do trabalho, entende-se que a natureza das atividades exercidas pela reclamante não exigia a utilização de produtos especiais ou a observação de cuidados especiais em sua vestimenta.. 2. Sobre o tema, esta Corte Superior firmou o entendimento de que as despesas realizadas para a conservação e a limpeza do uniforme devem ser impostas ao empregador apenas quando a referida manutenção implicar a utilização de cuidados especiais e gastos adicionais, o que não se trata da hipótese dos autos. 3. A decisão regional, portanto, encontra-se em consonância com jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST, restando ultrapassadas as divergências jurisprudenciais colacionadas. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). No caso, o Tribunal de origem, ao deferir o pagamento do intervalo apenas quando o trabalho extraordinário ultrapassar trinta minutos, violou o CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - A tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 por omissão no decisum deve ser rechaçada, pois a Corte local consignou, de modo claro, que, «por meio do acórdão embargado, a apelação da executada foi provida ao se constatar que a Fazenda Municipal reconheceu a imunidade tributária da ora embargada em decisão proferida em 26/04/2010 no processo administrativo 030/05888/10, decisão esta que alcança os exercícios objeto das execuções fiscais, na medida em que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza meramente declaratória e, portanto, produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento em que preenchidos os requisitos legais...(...) O que se evidencia é que, sob o pretexto de ocorrência de vício, visa-se claramente a obtenção de um julgamento condizente com pretensão já rejeitada, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios». ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de «causa decidida», mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema 1 . 046, que trata da validade das normas coletivas que restringem ou limitam direitos trabalhistas, fixando a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II . No caso dos autos, esta Quarta Turma, em julgamento anterior, reformou a decisão regional no tópico das horas in itinere, por entender que « não há como admitir a supressão, pela via negocial, de direito definido em lei, o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. III. Sob esse enfoque, e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista do reclamante não deve ser conhecido, diante da sintonia do acórdão regional, na qual se prestigiou a previsão convencional atinente à supressão das horas in itinere, com a tese fixada no Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF. IV. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista de que não se conhece
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18 - TJSP «RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Impugnação ao crédito - Incidente julgado parcialmente procedente por esta C. Câmara - Reexame determinado pela Presidência das C. de Direito Privado deste E. Tribunal acerca do arbitramento dos honorários advocatícios à luz do tema 1 076 firmado pelo E. STJ - Art. 1.030, II do CPC - Manutenção do acórdão - Distinguishing da sistemática do CPC e dos precedentes que levaram à edição da tese firmada em relação ao processamento dos incidentes da Lei 11.101/2005 - Critério da especialidade - Fixação por equidade mantido - Ausente um resultado econômico imediato, de ganho ou perda para uma das partes, dada a natureza do incidente - Exegese do disposto nos §§ 2º e 8º do CPC/2015, art. 85 e da Lei 11.101/2005 - Precedentes das C. Reservadas de Direito Empresarial - Recurso improvido.
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Suspensão do prazo prescricional. Acórdão recorrido com fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na argumentação. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Solução da controvérsia fundamentada em Lei estadual. Súmula 280/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 156/STJ. Inaplicabilidade do comando do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126/STJ. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Prescrição. Ocorrência. Honorários advocatícios. Patamar mínimo. CPC/2015, art. 85, § 3º. Tema 1.076/STJ. Inexistência de vícios no acórdão embargado.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo objetivando a cobrança de crédito de ICMS declarado e não pago. ... ()
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22 - STJ Execução fiscal. Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei 10.826/2003. Impenhorabilidade. Hipótese não incluída no rol de bens impenhoráveis do CPC/2015, art. 833. Alienação em hasta pública. Observância das mesmas restrições impostas para a comercialização. Lei 10.826/2003, art. 4º.
«1 - Em Execução Fiscal promovida pela Anatel, o Tribunal de origem decidiu que a «aquisição de arma de fogo, pelo interessado, deve atender aos requisitos da Lei 10.826/2003, art. 4º, o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão judicial eletrônico ou presencial. ... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Medidas constritivas. Penhora no rosto dos autos. Empresa em recuperação judicial. Matéria afetada para julgamento conforme o rito dos recursos especiais repetitivos. Tema 987/STJ. Descumprimento da determinação de suspensão dos feitos que versam sobre a matéria afetada. Violação do CPC/2015, art. 1.037, II configurada. Análise do alegado dissídio jurisprudencial prejudicada.
I - Trata-se de recurso especial interposto contra o acórdão responsável por manter a decisão interlocutória, proferida em execução fiscal, que autorizou a realização de penhora no rosto dos autos do processo de recuperação judicial da parte executada, sob o fundamento de que a referida medida constritiva não implicaria prejuízo à dita parte. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Compensação com os reajustes previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Impossiblidade de arguição no processo de conhecimento. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de juros de 0,5% ao mês em período anterior a julho de 2001. Impossibilidade. Precedente.
«1 - De início, afasta-se a alegada violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação dos acórdãos proferidos em Embargos de Declaração. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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30 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Indenização por ato ilícito. Acidente de trânsito. Pensão alimentícia. Desconto em folha, de forma parcelada, de prestações vencidas. Possibilidade. Teoria do isolamento dos atos processuais. Incidência dos art s. 14 e 1. 046, «caput , ambos do CPC/2015 . Insurgência. Fundamentação deficiente. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Constata-se a incidência da Súmula 284/STF quando há deficiência da fundamentação e razões dissociadas, mormente quando as razões de recurso especial são formuladas sem deduzir de que modo o acórdão recorrido teria incorrido na infringência das normas invocadas. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O vício elencado nas razões recursais não prospera, porquanto a matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 391-392, e/STJ): «O Tribunal local, ao dirimir a controvérsia, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, consignou (fls. 285-286, e/STJ): (...) O pedido da recorrente está fundamentado no fato de que o valor contratado deve necessariamente ser corrigido monetariamente, pois entende que se trata de reajuste de preço. Contudo, a apelante concedeu integral e irrevogável quitação à Autarquia relativamente a todas às obrigações diretas e indiretas decorrentes do contrato 034/2013, inviabiliza por completo o pleito autoral. Ressalta-se que a recorrente não impugnou em nenhum momento tal quitação. Deste modo, tendo as partes concedido mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas dele decorrentes, não cabe mais qualquer tipo de cobrança de valores decorrentes do contrato em questão, devendo ser mantida a sentença. Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto por Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda. Assim, infirmar as conclusões da Corte a quo — no sentido de que «tendo as partes concedido mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas dele decorrentes, não cabe mais qualquer tipo de cobrança de valores decorrentes do contrato em questão (fl. 286, e/STJ) — demanda reexame da relação contratual estabelecida e incursão no conjunto fático probatório dos autos, o que encontra vedação nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ". ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeiro Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.
«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). ... ()
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno desprovido. 1. Agravo interno interposto por erbe incorporadora 037 s/a. Contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, conforme disposto na súmula 182/STJ.
2 - O CPC/2015, art. 1.021, § 1º exige que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, impedindo o conhecimento de agravo interno que deixe de atacar os fundamentos da decisão agravada.... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato celebrado com o detran-rj. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, dos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e da Lei 8.666/1993, art. 87. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, aos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e aa Lei 8.666/1993, art. 87 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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49 - STJ Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em qo no re Acórdão/STF.
«1 - No julgamento dos Recursos Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()
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50 - STJ Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Interpretação. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em QO no RE 966.177.
«1 - No julgamento dos Recurso Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()