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cpc 2015 art 1 036
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  • cpc 2015 art 1 036
Doc. LEGJUR 615.3476.3206.5929

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ORDINÁRIO DA EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1 . 026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no art. 1 . 026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 536.1677.2441.0588

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. HIPÓTESE DE PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO DO EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1 . 026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. E não se verifica hipótese de prequestionamento, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no art. 1 . 026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 857.6951.1891.8695

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com amparo nos, VII e VIII do CPC/2015, art. 966 para desconstituir acórdão do TRT que negou pedido de nulidade de dispensa fundado em cláusula coletiva garantidora de estabilidade provisória pré-aposentadoria. 2. O recorrente alega possuir prova nova que, em tese, seria capaz de, por si só, assegurar pronunciamento jurisdicional favorável à sua pretensão deduzida no feito primitivo. Ocorre, porém, que não há, na petição inicial, indicação alguma sobre qual seria especificamente a prova nova a amparar o pedido de corte rescisório deduzido com fundamento no, VII do CPC/2015, art. 966. 3. Consoante percebido pelo TRT no acórdão recorrido, o único documento mencionado na peça vestibular que, em tese, poderia se enquadrar em tal pretensão seria a carta enviada pelo recorrente em 1º/7/2015, em que teria noticiado à recorrida sobre o pedido de concessão de aposentadorias junto ao INSS, inclusive quanto ao manejo de recurso administrativo para obtenção do benefício; ocorre, entretanto, que a referida missiva foi devidamente apresentada na fase de conhecimento do processo matriz, tendo sido inclusive expressamente citada no acórdão rescindendo. 4. Não se cuida aqui, portanto, de prova nova, pois se trata, em verdade, de reapresentação de prova já apresentada na instrução do feito originário, para a qual se pretende, por via oblíqua, nova valoração, pretensão manifestamente incompatível com o escopo da Ação Rescisória. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do magistrado quanto à ciência da recorrida sobre seu requerimento de aposentaria apresentado perante o INSS. Do acórdão rescindendo, verifica-se que, além de ser controvertida a questão sobre eventual conhecimento da ré acerca do requerimento de aposentadoria formulado pelo autor junto ao INSS, de modo a habilitá-lo à garantia de emprego pré-aposentadoria, houve expressa manifestação do TRT no acórdão rescindendo. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se caracteriza, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2469.1707

4 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8851.2948

5 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7954.5556

6 - STJ Administrativo. Serviços públicos. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Erro material. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9792.5000.7700

7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. 1. Violação do CPC/1973, art. 236, § 1º. Não ocorrência. Pedido de intimação no nome de dois advogados. Publicação realizada no nome de um dos requerentes. Ausência de nulidade. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Recurso improvido.


«1. Considerando-se que «a orientação jurisprudencial desta Corte está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles (EDcl no Ag 1.235.256/MG, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe 2/9/2013), e que outro não foi o entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, incide, na hipótese, o enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.3600

8 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Nulidade de intimação nos autos do processo matriz. Publicação do acórdão rescindendo. CPC/1973, CF/88, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, LV, 236, § 1º, do CPC/1973 e 794 da CLT.


«Na ação rescisória manejada com base no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei. Na situação dos autos, os preceitos de Lei citados pela parte não foram vulnerados em sua literalidade, na medida em que não tratam da publicação de atos processuais em ações trabalhistas que tramitam em segredo de justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0944.3261

9 - STJ Administrativo. Contratos. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios. Multa. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Embargos de declaração protelatórios. Descabimento da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7404.9003.8800

10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPC/1973, art. 236, § 1º. Não ocorrência. Pedido de intimação no nome de dois advogados. Publicação realizada no nome de um dos requerentes. Ausência de nulidade. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Recurso improvido.


«1. Considerando-se que «a orientação jurisprudencial desta Corte está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles (EDcl no Ag 1.235.256/MG, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe 2/9/2013), e que outro não foi o entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, incide, na hipótese, o enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.6522.4013.3902

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST E DA OJ SBDI-2 136. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.


Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com fulcro nos, V e VIII do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com fundamento em prova emprestada. 2. Quanto à pretensão de corte fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por violação dos arts. 189, 190 e 195, caput e § 2º, da CLT e NR 15 e contrariedade à Súmula 448/TST e à OJ SBDI-1 278, tem-se que, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 3. No que toca à pretensão rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966, tem-se que, no caso dos autos, o suposto erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto ao aspecto de a prova emprestada não se referir ao município autor. Ora, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o conteúdo da prova emprestada e a sua pertinência foram o ponto fulcral do pedido referente ao adicional de insalubridade, tendo havido controvérsia especificamente sobre o conteúdo e a validade dessa prova. Portanto, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica caracterizado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - inteligência da OJ SBDI-2 136 do TST. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios não se presta a ensejar a admissão da ação rescisória pelo alegado erro de fato. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2428.5638

12 - STJ Cumprimento de sentença. Penhora. Patrimônio. Terceiro. Grupo econômico. Pessoa jurídica executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente processual. Instauração. Necessidade. Processo civil. Recurso especial provido. Redirecionamento do cumprimento de sentença. Insuficiência. CDC, art. 28, § 2º. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.


Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2741.5873

13 - STJ Servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contradição e omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.2151.7312.1018

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. 1.1.


A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. 1.2. Assim, constatada a ocorrência de pronunciamento quanto à ausência de dano moral ou material indenizável, enquanto conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas então produzidas, descabe a alegação de erro de fato, tal como previsto pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. Incidência, no particular, da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte Superior. Recurso Ordinário conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO art. 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS Súmula 298/TST. Súmula 410/TST. 2.1. Os danos morais decorrentes de acidente de trabalho e doença ocupacional aferem-se «in re ipsa". De tal sorte, não se faz necessária a demonstração efetiva da dor psicológica, decorrente do ato antijurídico do empregador, até pela dificuldade de se apurar e aquilatar esse sofrimento, que, ao fim e ao cabo, é monetizado. 2.2. Ocorre que não há na decisão rescindenda abordagem sob o viés do dano existencial. Aliás, o dano moral somente é analisado quando em perspectiva a alegação de atos discriminatórios por parte do empregador, pressuposto fático não reconhecido na sentença vertente. A moldura fática delineada dá conta da ocorrência de um assalto, quando o então reclamante se encontrava em serviço, sem maiores detalhamentos capazes de revelar se o infortúnio decorreu do acaso ou de alguma omissão ou conduta do empregador, capaz de viabilizar a sua ocorrência, ou se, independentemente de culpa, a atividade era de risco. 2.3. Para além dessa dificuldade, não menos relevante é o fato de que a decisão rescindenda calcou-se na inexistência de dano ou prejuízo a indenizar, bem como na ausência de comprovação de despesas (danos emergentes), como circunstâncias suficientes a afastar a responsabilidade do empregador. Nessa linha de argumentação, quedou-se prejudicada a análise de outros aspectos relevantes à solução da controvérsia. 2.4. Portanto, não havendo enfrentamento da questão relativa à existência de culpa do empregador, pelo acidente de trabalho ocorrido, de forma a autorizar a sua responsabilidade civil (art. 186 do CC), tampouco informação de que as atividades empresariais sejam de risco, sobressai a ausência de pronunciamento explícito sobre a matéria, quando em perspectiva o elemento culpa, o que atrai a incidência das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.0900

15 - STF Recurso extraordinário. Tema 912/STJ. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Liberdade de reunião. Repercussão geral reconhecida. Manifestação pública. Proibição de máscaras em manifestações. Segurança pública. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, IV e XVI. CF/88, art. 136, § 1º, I, «a». CF/88, art. 139, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 912/STF - Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV e XVI, e dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, acerca dos limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, notadamente sobre a possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2100.8405

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação do CCB/2002, art. 50 do Código Civil e CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3005.1700

17 - STJ Agravo regimental. Processo civil. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Súmula 7/STJ. Pedido de publicação exclusiva. Advogados sem procuração. CPC/1973, art. 236, § 1º. Impossibilidade.


«1. Aplica-se a Súmula 7/STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4613.5907

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.098/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A (redação da Lei 13.964/2019) . Aplicação retroativa em benefício do réu. (Im)possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.098/STJ - (Im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/6/2021 e finalizada em 8/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 244/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4178.1696

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.098/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A (redação da Lei 13.964/2019) . Aplicação retroativa em benefício do réu. (Im)possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.098/STJ - (Im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/6/2021 e finalizada em 8/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 244/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2160.3966

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.235/STJ. Proposta de afetação acolhida. Ação de execução fiscal. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício pelo juiz.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.235/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tese jurídica fixada: - A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC/2015, art. 833, X) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Anotações NUGEPNAC
-RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 558/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2112.5977

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.235/STJ. Proposta de afetação acolhida. Ação de execução fiscal. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício pelo juiz.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 201.5680.9002.0200

22 - STJ Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 41, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6404.9000.1400

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 285/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 285/STJ - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese juridica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8118.5598

24 - STJ Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Obscuridade, contradição e omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios. Embargos de declaração protelatórios. Inaplicabilidade da multa do art. 1. 026, § 2º, do CPC/2015.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5005.4000

25 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.


«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8003.5100

26 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação da CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 376, CPC/2015, art. 496, § 3º, CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.036 e dos Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 4º, Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 7º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8003.3000

27 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei. constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1003.4600

28 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3860.7002.0700

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense na origem. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Exegese do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Norma específica que prevalece sobre os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Não demonstração na hipótese. Intempestividade configurada. Prazo recursal de 15 dias úteis escoado. Art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput. Agravo desprovido.


«1 - A jurisprudência recente deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que «a interpretação literal da norma expressa no § 6º do CPC/2015, art. 1.003, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal (AgInt no REsp 1.626.179/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 23/3/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6404.6703.9024

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 286/STJ. Advogado. Intimação. Homonímia. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 286/STJ Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese jurídica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.
Anotações Nugep:- A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda, exceto se se tratar de homonímia.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8563.9942

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Recursos especiais representativos de controvérsia. ICMS. Substituição tributária para frente. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. REsp. 2.035.550, REsp. 2.034.975 e REsp. 2.034.977. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8352.7261

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. ICMS. Substituição tributária para frente. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. REsp. 2.035.550, REsp. 2.034.975 e REsp. 2.034.977. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 959.8176.7858.5616

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.


Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do CPC, art. 966, respectivamente), indicando como violado o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, contudo, a parte abandona a tese de violação do mencionado dispositivo normativo, passando a sustentar o maltrato aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 21, §1º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 927, do Código Civil. 2. No caso, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta a normas jurídicas não apontadas na petição inicial, é inadmissível. Com efeito, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a modificação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser admitida, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Por tais razões, inviável o processamento do recurso no que tange à hipótese de rescisão inscrita no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário não conhecido. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor/recorrente alega como erro de fato consiste, em síntese, na circunstância de ter Órgão prolator da decisão rescindenda afastado a culpa da empregadora quanto ao acidente de trabalho ao fundamento de « desconhecimento da empresa do quadro de saúde do empregado falecido, bem como da Ação que tramitava na Justiça Federal , sustentando que « é inquestionável a culpa da empresa ora Re, no agravamento do quadro de saúde do extinto, que culminou com o evento morte, situação pontuada com riqueza de detalhes no r. Laudo Pericial . Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais o Autor aponta ter havido erro, mormente porque a responsabilidade da reclamada foi, justamente, a matéria objeto da controvérsia debatida no processo subjacente. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, o Órgão prolator consignou, com base na prova dos autos, que a empregadora não tinha conhecimento do afastamento previdenciário do obreiro quando este retornou ao trabalho, concluindo, por fim, pela ausência de comprovação da culpa da reclamada quanto ao acidente ocorrido. Nesse contexto, é certo que a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Assim, havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.5700

34 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 272/STJ/ Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não-cumulatividade). Nota fiscal. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Precedentes do STJ. Súmula 509/STJ. CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 87/96, art. 23. CTN, art. 136. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 272/STJ - Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto na Lei Complementar 87/1996, art. 23.
Tese jurídica firmada: - O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5031.2468.8817

35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.146/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Acórdão prolatado em sede de incidente de Resolução de demandas repetitivas. Presença dos requisitos de análise do mérito. Recurso afetado como representativo de controvérsia. Interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. CPC/2015, art. 11. CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 4º. CPC/2015, art. 489, II e § 1º, IV. CPC/2015, art. 502. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.146/STJ - Questão submetida a julgamento: Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 136/STJ.
Tema em IRDR 18/TJSP (IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000/TJSP) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 3/5/2022).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8453.2953

36 - STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades do mesmo grupo econômico. Decisão publicada na vigência do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Contraditório prévio. Direito intertemporal. Hermenêutica. Tempus regit actum. Processo civil. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, §§ 3º e 4º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 278. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019) . CCB/2002, art. 1.024.


1 - Recurso especial interposto em 24/11/2020 e concluso ao gabinete em 17/8/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.9225.4024.3265

37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FIXAÇÃO DE SALÁRIO EM READMISSÃO DE EMPREGADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para rescindir acórdão proferido pelo TRT em Reclamação Trabalhista que indeferiu pedido de diferenças salariais decorrentes de eventual redução salarial na readmissão do autor, alegando-se violação da CF/88, art. 7º, VI. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso em tela, verifica-se que a premissa fática estabelecida pelo TRT no acórdão rescindendo é a de que se observou, na readmissão do autor (o qual, em seu contrato originário, cumpria jornada de seis horas), a readequação do valor do salário-hora à nova jornada contratada de oito horas, « porque foi considerado o valor do antigo salário acrescido de horas extras incorporadas no antigo contrato. E, ainda, foi atribuído valor muito superior essas horas extras, tudo conforme cálculos documentos trazidos pela reclamada com a defesa . 4. Assim, para se obter conclusão distinta daquela atingida pela Corte Regional na decisão rescindenda, em harmonia com o entendimento apresentado pelo recorrente, faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação trabalhista subjacente, providência que esbarra no óbice intransponível da Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA E MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO AO SALÁRIO DA READMISSÃO EM NOVA JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de se admitir a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do TRT quanto ao valor do salário considerado pelo recorrido para sua readmissão em jornada de oito horas. Ocorre que o cálculo do salário na readmissão do autor, para efeito de verificação de eventuais diferenças devidas, constituiu o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 3. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo originário, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte. 4. Registre-se, por oportuno, que eventual má apreciação dos elementos probatórios - e aqui se enquadra precisamente a menção às fichas financeiras e anotações em CTPS existentes no feito primitivo - não se presta a ensejar a procedência da pretensão desconstitutiva calcada no alegado erro de fato, uma vez que, como é sabido, a Ação Rescisória não constitui nova instância recursal, não se prestando, por conseguinte, para corrigir eventual injustiça da decisão. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. MULTA DO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O recorrente investe contra a aplicação da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1.026, § 2º, em razão de o TRT ter reputado seus Embargos de Declaração protelatórios. 2. Com razão. Os Aclaratórios foram opostos ao acórdão recorrido sob o argumento de que teria havido omissão, pois não teria havido manifestação expressa sobre as fichas financeiras e anotações na CTPS do recorrente, existentes no processo matriz e que revelariam o erro alegado quanto à fixação do salário em sua readmissão. Ocorre que a ausência de manifestação sobre as questões apontadas não caracteriza a omissão autorizadora do manejo dos Declaratórios, na forma prevista pelos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, pois tais questões não guardam pertinência com o pedido de corte calcado no, VIII do CPC, art. 966 - relacionam-se, isso sim, com o eventual juízo rescisório, que não foi exercido no caso em razão da improcedência do pedido desconstitutivo. 3. Todavia, daí não se pode inferir a existência de ânimo procrastinatório do recorrente, mas mera atecnia não passível de sanção, circunstância que autoriza o afastamento da multa em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 177.2390.8000.1200

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 959/STJ. Intimação do Ministério Público. Prazo processual. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo penal e processo civil. Contagem dos prazos. Início. Termo inicial. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinção. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Interpretação. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Interpretação. Anotação do STJ sobre a aplicação à Defensoria Pública da Tema 959/STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, V. Lei Complementar 80/1994, art. 44, I. CF/88, art. 127. CF/88, art. 134. CPC/2015, art. 180. CPC, art. 236, § 2º. CPP, art. 370, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 959/STJ - Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Anotações Nugep: - Em virtude de questionamentos relacionados à aplicabilidade da tese firmada no Tema 959/STJ à Defensoria Pública, informamos, com base em orientação do Gabinete do Ministro Relator, que da análise conjunta do acórdão proferido no Tema 959/STJ (DJe de 14/9/2017) e do acórdão proferido no HC 296.759 (DJe de 21/9/2017), conclui-se que a tese «O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado» aplica-se aos membros da Defensoria Pública.
O Ministro Relator determinou que: "seja suspenso o processamento de todos os processos que versem sobre a questão em trâmite no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016).
Em decisão publicada no DJe de 29/09/2016, o Ministro Relator esclareceu que: «o sobrestamento determinado atinge exclusivamente os feitos de natureza penal, não alcançando processos cujas matérias refogem à competência da Terceira Seção».
Informações Complementares: - O Ministro Relator registrou que: "o julgamento da controvérsia também implicará reflexos em feitos nos quais se discute a tempestividade de recurso interposto pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da Lei Complementar 75/1993 (v.g. AgRg no REsp 1.298.945, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T, DJe 15/2/2013, iter alia)" (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.0100

39 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5961.3001.4500

40 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Violação ao § 1º do CPC/1973, art. 236. Nulidade absoluta. Questão estranha ao recurso especial. Inovação descabida. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de matéria fático-probatória.


«1. As questões relativas ao indeferimento do parcelamento formulado pela requerente com base na Lei 11.941/09, bem como à eventual nulidade (§ 1º do CPC/1973, art. 236) decorrente da ausência ou não de publicação da decisão que indeferiu o pedido formulado na origem são questões estranhas ao presente recurso especial, pelo que não merecem exame por esta Corte, haja vista se tratarem de inovação descabida em sede recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3361.1004.8700

41 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de incompetência. Inadequação da via eleita. Agravo de instrumento. 1. CPC, CPC, art. 236, § 1º. Falta de prequestionamento. 2. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 3. Agravo regimental desprovido.


«1. O CPC, CPC, art. 236, § 1º, dispositivo tido por violado, não foi debatido na origem, tampouco cuidou o agravante de prequestioná-lo em embargos declaratórios, faltando, desse modo, o indispensável prequestionamento da matéria. Assim, aplicável o Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 985.1209.7215.9203

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. 1.


Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos. 2. Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015 como causas de rescindibilidade, e havendo a sua correspondência com o art. 485, V e IX, do CPC/1973, o pleito rescisório deve ser regularmente apreciado sob a ótica destes dispositivos legais. (Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva). PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA EM DIVERSAS CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXAME DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A CADA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 299/TST, IV. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. De acordo com o escólio de Barbosa Moreira, «a rescisão de sentença com invocação de dois ou mais fundamentos, na realidade está propondo duas ou mais ações rescisórias cumuladas . Por isso, eventual constatação de carência de ação quanto a uma determinada causa de pedir do pedido rescisório (inclusive aquela indicada na Súmula 299/TST, IV) não inviabiliza necessariamente o julgamento de mérito do pleito formulado com base outros fundamentos constantes da exordial. As condições da ação e os pressupostos processuais devem ser examinados isoladamente em relação a cada um das hipóteses de rescindibilidade a partir do que o autor afirma na petição inicial (teoria da asserção). Inexistência de carência de ação em relação aos temas remanescentes àquele relacionado à nulidade de intimação da decisão rescindenda (Súmula 299/TST, IV). Precedentes. SUPOSTO VÍCIO DE INTIMAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ITEM IV DA SÚMULA 299/TST. O pedido de rescisão fundado na alegação de suposto vício de intimação de advogado posteriormente à prolação da decisão rescindenda não comporta decisão de mérito, pois decorre da causa de pedir narrada pelo próprio autor de que não houve preclusão máxima na relação processual originária. Sob essa perspectiva, a ação rescisória é via inadequada para o debate quanto à nulidade de intimação superveniente à prolação da decisão rescindenda. A hipótese está regulada pelo item IV da Súmula 299/STJ, segundo o qual «o pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material . O acórdão recorrido é irreparável no particular. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO PROFISSIONAL. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º) (Súmula 219/TST, I). Uma vez que o juízo que prolatou a sentença rescindenda se afastou de tal diretriz, é impositivo o corte rescisório, com a exclusão da condenação no processo matriz. Recurso ordinário provido. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, § 5 . º, DO CPC/1973 AO DIREITO DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no Processo do Trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NORMA INAPLICÁVEL A TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. O Tribunal Pleno desta Corte, no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e que, como norma protetiva do trabalho da mulher, é aplicável somente a ela. Assim, esta Corte Superior entende que o intervalo do CLT, art. 384 aplica-se somente às mulheres, ou seja, somente as mulheres têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na fração de interesse, a sentença rescindenda desprezou tal compreensão, razão por que deve ser desconstituída para, em juízo rescisório, excluir-se da condenação o pedido formulado com base no CLT, art. 384. Precedente. Recurso ordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8724.4584

43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Suspensão do prazo prescricional. Acórdão recorrido com fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na argumentação. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Solução da controvérsia fundamentada em Lei estadual. Súmula 280/STF.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 632.1838.6627.2055

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. CPC, art. 485, VIII DE 1973. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973 E NÃO REPETIDA NO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.


1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou a inocorrência de erro de fato, fundamentando a improcedência do corte rescisório no óbice da OJ 136 da SBDI-2 do TST (existência de pronunciamento judicial na decisão rescindenda). Ademais, quanto ao pedido de corte rescisório calcado no, VIII do CPC/1973, art. 485, o TRT consignou que a referida hipótese de rescindibilidade não foi repetida no CPC/2015, não podendo ser utilizada como fundamento para desconstituição da coisa julgada formada após o advento do novo diploma processual, como pretendido na situação vertente. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Autor/recorrente não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte repete ipsis litteris a argumentação articulada na petição inicial, sustentando, novamente, que o juízo prolator da decisão rescindenda «incorreu em erro, sem afastar, no entanto, o óbice da OJ 136 desta Subseção e sem discorrer uma linha sequer a respeito da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/1973, art. 485, VIII. Nota-se, pois, que a parte insiste no argumento de «erro da decisão rescindenda, genericamente invocado, deixando de impugnar a fundamentação mediante a qual a Corte Regional rejeitou o pleito desconstitutivo. 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que o Recorrente não se insurge contra os fundamentos da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6206.0866

45 - STJ Recurso especial. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido formulado duas vezes na própria execução. Mesma causa de pedir. Preclusão. Ocorrência. Documentos e fatos novos. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 503. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 508. CCB/2002, art. 50.


O trânsito em julgado da decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual, inviabilizando a dedução de novo requerimento com base na mesma causa de pedir. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9372.0745

46 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Prevenção. Arguição apenas depois do julgamento. Preclusão. Art. 71, § 4º do RISTJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CTN, art. 124, I, CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137, e CCB/2002, CCB, art. 50. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Caracterização de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prazo prescricional para o redirecionamento da execução. Actio nata. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


1 - A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.2300

47 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Erro de fato. CPC, art. 485, IX. Não configuração. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 136/TST-sdi-ii.


«Na compreensão da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II, tem-se que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX do CPC, art. 485, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 2º do CPC, art. 485, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.... ()

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Doc. LEGJUR 983.9784.9466.9051

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Constatando-se que o recorrente impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula 422/STJ. 2. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO NÃO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem que o fato demande pronunciamento jurisdicional, e que o erro seja verificável do exame dos autos originários. Nessa linha, segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST. 2. No caso em exame, os autores sustentam que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à validade da citação promovida na ação trabalhista subjacente em 26/3/2018, porque enviada a endereço que não mais corresponderia ao seu logradouro comercial, visto que a empresa para a qual trabalhou a recorrida, e de que eram sócios, foi baixada junto à Receita Federal do Brasil em 24/11/2017. 3. Ocorre que, consoante expressa disposição legal, o erro de fato deve transparecer do exame dos autos originários, prescindindo, portanto, de dilação probatória para sua demonstração. E no caso em tela, o exame dos autos indica que não era possível verificar o erro de endereçamento da citação com amparo somente nos elementos contidos no feito primitivo - ao contrário, a citação via postal foi enviada ao endereço da empresa devidamente registrado junto à Receita Federal do Brasil, em que se deu a prestação laboral da ré. Dito de outro modo, da análise tão somente dos elementos encartados no processo matriz, não se revela possível inferir o alegado erro de fato, consubstanciado no endereçamento errôneo da citação via postal, inviabilizando, desse modo, a possibilidade de um erro de percepção do magistrado sentenciante na espécie na análise do feito originário. 4. Tal circunstância se revela suficiente, por si só, para afastar a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame, nos termos especificados pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, à luz da inteligência da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7883.9003.5800

49 - STJ Questão de ordem. Processual civil. Administrativo. Conselhos de fiscalização profissional. Falta de intimação. Ofensa ao CPC/1973, art. 236, § 1º. Nulidade do julgamento proferido nesta corte.


«1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça ocorrer a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, quando a publicação para a inclusão em pauta de processo omite o nome da parte e do advogado regularmente constituído para defesa, na dicção do § 1º do CPC/1973, art. 236. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8291.2875.2482

50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()

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