1 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA FINS DE APURAÇÃO DE VARIAÇÃO NO VALOR OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL - NOVA DILIGÊNCIA QUE NÃO SE JUSTIFICA - PROVIDÊNCIA PODE SER TOMADA PELA PRÓPRIA PARTE, INDEPENDENTE DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se que não se verifica qualquer abusividade ou ilegalidade na decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido da parte executada de expedição de novo ofício ao Banco Itaú, ante a diligência já realizada nos autos com as informações prestadas à fl.191, aliado ao fato de que tal providência pode ser tomada pela própria parte, independente da intervenção do Poder Judiciário, de rigor a manutenção da r. decisão agravada... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA -
Pretensão mandamental da autora voltada à condenação do réu na realização de «CIRURGIA PARA ORTOPLASTIA TOTAL DE QUADRIL ESQUERDO, imprescindível para o tratamento da demandante, portadora de «COXARTROSE AVANÇADA E QUADRIL COM LIMITAÇÃO FUNCIONAL - possibilidade - direito constitucional à saúde - necessidade e urgência na realização do procedimento médico devidamente comprovadas, bem como a incapacidade financeira da parte de custeá-la por conta própria - precedentes - inadmissibilidade, porém, de fixação da multa cominatória como ferramenta de coerção indireta ao cumprimento da ordem - eventual descumprimento deliberado e inescusável da ordem mandamental, ainda que provisória, que já configura crime de desobediência, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 26 - sentença reformada em parte mínima, tão somente para afastar a multa pecuniária para o caso de descumprimento da obrigação. recursos providos em parte.... ()
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3 - TJSP Cumprimento de sentença. Pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Cabimento. Informações que, no caso, dependiam da intervenção judicial. Descabimento, conduto, da pesquisa INFOJUD na funcionalidade DOI. Informações eventualmente obtidas que seriam inócuas para fins de penhora ou constatação de fraude à execução. Recurso parcialmente provido.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC. ADMISSIBILIDADE.
Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. As informações referentes à CEP (Central de Escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao publico em geral. Necessidade de solicitação judicial. arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes da Turma julgadora. Imprescindibilidade da intervenção do Judiciário. Medida deferida. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) - DESNECESSÁRIA INTERVENÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NÃO CABIMENTO - PESQUISA PELOS SISTEMAS CCS-BACEN E SIMBA PARA APURAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB - TEMAS SUSPENSOS -DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID
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6 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu a expedição de ofícios ao INSS. Medida que exige a intervenção do Poder Judiciário. Possibilidade de localizar informações que levem a citação dos agravados. Deferimento. Recurso provid... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indicou que a pretensão foi analisada em decisão anterior. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que não conheceu do pedido de pesquisa de bens pelo Infojud. Descabimento da negativa.
A busca pode ser realizada independentemente da situação de arquivamento provisório em razão da ausência de bens penhoráveis. Finalidade própria da busca é justamente verificar a existência de novo quadro patrimonial do devedor. Informações não acessíveis sem intervenção do Poder Judiciário. Reiteração admitida diante de decurso de prazo razoável. A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional. Por outro lado, o arquivamento provisório não pode servir de impedimento ao credor na promoção de busca de bens, desde que tais atos sejam requeridos e praticados dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sem abusos. Precedentes do STJ e desta Corte. Pesquisa de ativos financeiros pelo Sisbajud com o uso da teimosinha. Cabimento da sua utilização pelo prazo de trinta dias, tempo razoável para verificação da efetividade da medida. O devedor responde com os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789). Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício, a fim de localização de eventuais procurações e escrituras públicas lavradas em cartórios, em nome da executada. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CENSEC. Cabimento de pesquisa em nome da executada junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Providência que não pode ser tomada diretamente pela parte credora. Necessidade da intervenção do Poder Judiciário, nos termos dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Princípio da máxima efetividade. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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9 - TJSP Apelação - Responsabilidade civil - Sentença de procedência, condenando em indenização por danos morais - Apelo dos réus -
Preliminares - Dialeticidade recursal preenchida - Citações regulares - Ré a quem se atribui ato ilícito era relativamente incapaz na data do ajuizamento e atingiu maioridade antes de completado o ciclo citatório - Desnecessidade de intervenção ministerial - Genitores indicados para assistência da filha na data da distribuição e para fins de reparação nos termos do art. 932, I do Código Civil - Contestação una intempestiva - Observância do art. 116, § 2º do RITJSP, Provimento CSM 2.728/2023 e art. 231, § 1º do CPC - Revelia - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele, portanto, avaliar sobre sua necessidade e adequação da prova - Impertinência de outras provas além da documental - Valor da causa - Cumprimento ao art. 292, V do CPC - Mérito - Difamação - Mentira praticada pela ré, inconsequente, que para fazer ciúme ao então namorado não ponderou as consequências dos atos que estava atribuindo ao autor - Conduta dolosa que denegriu sua honra, imagem e respeito - Danos morais - Configurados - Indenização fixada na sentença (R$10.000,00) - Manutenção - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS ESCOLARES. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISAS DE BENS.
Decisão agravada indeferiu o pedido para expedição de ofícios à CNSEG, CVM e INSS. Inconformismo da exequente. Cabimento. Impossibilidade de acesso das informações sem a intervenção do Poder Judiciário. Ressalte-se que é autorizada a expedição do ofício ao INSS com a finalidade de verificar se a agravada exerce eventual emprego formal ou recebe verbas previdenciárias, para posterior análise de eventual requerimento específico e fundamentado, para ser aferida a aplicabilidade ou não da penhorabilidade parcial dos vencimentos/benefícios, ante a admissão somente em situações excepcionais. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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11 - TJSP FASE DE CUMPRIMETNO DE SENTENÇA.
Ação de cobrança. 1. Pedido de expedição de ofício à SUSEP a fim de localizar eventuais investimentos, recursos, bens ou direitos titulados em nome do devedor, não abrangidos pelo Sisbajud, a fim de garantir a satisfação da execução. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações. Expedição do ofício autorizada. 2. Pleito de expedição de ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual, com o propósito da localização de recursos em nome do devedor (nota fiscal paulista), de molde a viabilizar o prosseguimento da execução. Indeferimento. Intervenção judicial que só se justifica em situação excepcional, esgotadas as diligências ao alcance do interessado, sem sucesso. Providência, ademais, que se afigura inócua na espécie. Decisão reformada, em parte. Recurso parcialmente provido. ... ()
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12 - TJSP Ação civil pública. Questionamentos do Ministério Público do Estado de São Paulo à forma de atuação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) no âmbito dos presídios paulistas, alegadamente permeada de abusos, violações de direitos humanos e violência injustificada. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, com imposição de uma série de obrigações de fazer e não fazer ao Estado, destinadas a evitar o cometimento de excessos pelos agentes do Grupo. Insurgência da Defensoria Pública do Estado, assistente litisconsorcial do autor, e da Fazenda do Estado. Pontual acatamento. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Propalada violação do Tema 698, do Supremo Tribunal Federal, igualmente repelida. Imprescindibilidade, de outro lado, de se fazer pequenos retoques na sentença, a fim de melhor delimitar as obrigações cominadas ao poder público, tendo em vista a necessidade de conciliar o inafastável dever de manutenção da integridade física dos detentos com os inegáveis riscos da atividade a que submetidos os agentes do GIR, com fixação de prazo ao cumprimento das obrigações e de multa cominatória para evitar recalcitrância. Recursos parcialmente providos
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13 - TJSP
Agravo de Instrumento - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Processo suspenso, nos termos do CPC, art. 921, III - Decisão que indeferiu pedido de reiteração de pesquisas de localização de bens da devedora, diante da ausência de comprovação de alteração da situação econômica da executada que determinou o arquivamento - Descabimento - Possibilidade de reiteração de diligências, com a necessária intervenção do Poder Judiciário - Recurso provido... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS -
Necessidade de remessa dos autos ao contador para apuração do valor correto a ser executado. Intervenção técnica que se impõe, diante da divergência levantada, não solucionável «icto oculi". ... ()
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15 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Declaração de nulidade parcial de concurso para professor titular de direito do comércio internacional da universidade de são paulo. Ingresso de terceiros interessados. Não apontada, de maneira fundamentada, a presença de interesse jurídico. Recurso do primeiro colocado no concurso. Decisão recorrida. Nulidade. Alegação genérica. Suposta ofensa aos arts. 3º, 267, VI, e 295, IV, do CPC/1973 e 41, § 2º, da Lei 8.666/1993. Razões dissociadas. Fundamento da decisão recorrida. Impugnação concreta. Ausência. Aplicação da Súmula 182/STJ. Autonomia universitária. Discricionariedade da administração pública. Matérias devidamente prequestionadas. Escolha dos componentes da banca examinadora em consonância com a autonomia universitária assegurada pelos Lei 9.394/1998, art. 53 e Lei 9.394/1998, art. 54. Ingerência do poder judiciário. Não cabimento. Invasão do mérito administrativo. Indeferido o pedido de ingresso de terceiros interessados. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa extensão, dar-Lhe parcial provimento, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
1 - No pedido de admissão como terceiros interessados, os requerentes se limitaram a informar a existência de cumprimento provisório da sentença proferida nestes autos, sem apontar as razões que demonstrariam o interesse jurídico apto a permitir a intervenção de terceiros. É certo que não se exige o preenchimento dos requisitos formais previstos para a petição inicial (CPC/2015, art. 319). No entanto, a petição deve expor, de maneira fundamentada, o interesse jurídico que legitima a intervenção de terceiros no processo, o que não se verifica no caso. Outrossim, o cumprimento provisório da sentença já foi extinto. Indeferido o pedido de intervenção no feito formulado às fls. 2130-2132.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTROS ASSINALADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS POR PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .
A pretensão recursal está calcada na alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, em contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST e em divergência jurisprudencial. Na vertente hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que, fixando a jornada de trabalho do autor como sendo de 6:00hs às 21:30hs, de acordo com a prova emprestada, condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Extrai-se do v. acordão recorrido a correta aplicação do critério de repartição do ônus da prova, pois dele consta que, uma vez apresentados os cartões de ponto pela empresa, incumbia ao autor desconstituir as anotações neles consignadas e desse ônus, verifica-se que se desvencilhou-se a contento, visto que, segundo a Corte Regional, a testemunha por ele arrolada deixou claro que não refletem a real jornada de trabalho. Concluiu-se, portanto, que « o reclamante logrou êxito em demonstrar a invalidade dos cartões de ponto acostados pela acionada . Nesse contexto, não se vislumbra afronta aos 818 da CLT e 373, I, do CPC tampouco contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST. Do contrário, a decisão regional com eles se coaduna. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, desatendendo as exigências do art. 896, §8º da CLT. Ademais, assinalou a Corte Regional que a empresa anotava os atrasos do autor e, posteriormente, abatia da totalidade das horas extras do respectivo mês, só que de qualquer dia da semana. Nessa linha de fundamentação, concluiu que tal prática se tratava na realidade de compensação de jornada mensal, em desconformidade, entretanto, com a norma coletiva que só autoriza a compensação, visando a supressão do trabalho aos sábados. Dentro desse contexto, decidiu que as horas extras não eram quitadas corretamente. Para se concluir em sentido contrário seria necessário rever a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. A causa, portanto, não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e em divergência jurisprudencial. O apelo não merece trânsito pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. O Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ausente o prequestionamento, incidindo como óbice ao exame do mérito propriamente dito da questão os termos da Súmula 297/TST. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, em inobservância à diretriz traçada pelo art. 896, §8º da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. No entanto, a matéria não foi decidida com base na regra de distribuição do ônus da prova, aplicada quando ausentes elementos probantes nos autos (Súmula 297/TST). Ademais, a Corte Regional consignou expressamente que ficou demonstrado o desrespeito ao intervalo intrajornada. Logo, a matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos. Óbice da Súmula 126/TST que se acrescenta ao acolhimento da pretensão recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. NATUREZA JURÍDICA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado que - apesar de não possuir, como empregador, instituição financeira tampouco bancária - transporta numerários para a empresa empregadora, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, tem direito ao pagamento de indenização por danos morais. Com efeito, a CF/88 estabelece em seu art. 7º, XXII, a obrigação do empregador que assume o risco do empreendimento de propiciar um ambiente de trabalhado saudável, bem como de tomar as medidas que conduzam à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança. É cediço, por outro lado, que a prática de ato contrário à lei, que cause danos a outrem, enseja a reparação civil, na exata forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Outrossim, registre-se que, à luz da Lei 7.102/93, art. 3º, o transporte de valores deve ser executado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para realizar esse tipo de atividade. Saliente-se que o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Ademais, é digno de nota o atual quadro de violência urbana que vivenciamos, à vista da fragilidade do Estado, que não consegue garantir condições de vida mínimas aos governados. Desse modo, não se contesta o desgaste emocional, ante o estado de angústia, temor, apreensão e ansiedade experimentado pelo empregado, sobretudo àquele que, no cumprimento de ordens, transporta valores, sem a qualificação específica exigida por lei, com repercussão incontestavelmente nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, ao exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado e treinado, com exposição indevida à situação de risco, há que se imputar ao empregador o pagamento de indenização. Nessa linha de entendimento, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial, e dá azo ao pagamento de indenização por dano moral, independentemente de haver sofrido assalto ou tentativa de assalto. Precedentes. Na hipótese dos autos, ficou caracterizada a conduta ilícita do réu, de atribuir ao empregado a incumbência de transportar numerários para a empresa, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, sendo, impositiva, portanto, a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, consoante concluiu a Corte Regional. Por oportuno, confira-se o trecho do acórdão regional em que fica evidente o contexto fático de exposição a risco do reclamante: « (...) O fato de a demandada ser empresa distribuidora de bebidas e exigir que o autor, na função de motorista de entregas, transportasse numerário, sem o devido treinamento ou proteção, ou adoção dos meios de segurança próprios das empresas especializadas em transporte de valores, por óbvio que o expôs ao risco acentuado, muito acima do que ocorre com o cidadão comum. Logo, não há que se cogitar de fato de terceiro a fim de se eximir do dever de indenizar. Ademais, as medidas de segurança adotadas pela reclamada não têm surtido o efeito desejado, tendo em vista a ocorrência de assaltos com seus empregados, que laboram transportando valores. (...) . Ileso o art. 186 do Código Civil pelas razões expostas. Acordão regional em harmonia com jurisprudência consolidada do TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional aludiu à condição econômica das partes, ao grau de culpa do empregador e à gravidade da ofensa, para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reputando-o por razoável. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ileso o CCB, art. 944. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. JORNADA EXAUSTIVA - 15 HORAS DIÁRIAS DE LABOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do trecho transcrito no recurso de revista ter a Corte Regional concluído que, em que pese o cumprimento de jornada extensa pelo reclamante, não houve comprovação do dano existencial. Pois bem. Tem-se por dano existencial o prejuízo imaterial decorrente dos impedimentos causados pelo empregador à possibilidade de o trabalhador realizar um projeto de vida ou de ter uma vida secular de relações familiares e sociais. Destaque-se que é pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, em não se tratando de dano extrapatrimonial presumido, ou seja, aquele que pela dimensão dos fatos for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano, mostra-se imperiosa a demonstração da repercussão do fato na esfera íntima e social do indivíduo, de forma a evidenciar o abalo de ordem moral suportado. Sendo assim, ainda que a imposição de jornada excessiva constitua grave violação de direitos trabalhistas, esse fato, por si só, não é suficiente para ensejar o reconhecimento automático do abalo moral que gere o dever de indenizar, quando não comprovada a sua repercussão e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade. A jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a realização excessiva de horas extras, por si só, não configura o dano existencial, que necessita ser comprovado. Precedentes. Dessa forma, e uma vez assentado que o autor não demonstrou o dano existencial, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados como supostamente violados A causa não apresenta, portanto, transcendência econômica, social, política ou jurídica, uma vez que não há afronta a direito social constitucionalmente assegurado, bem como não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento da ré conhecido e desprovido; Recurso de revista do autor não conhecido.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de locação. Cumprimento de sentença. Devedor que anuiu com os termos do cumprimento. Intervenção de terceiro. Assistência simples. Impossibilidade. Inexistência de interesse jurídico. Interesse meramente econômico e, ainda, contrário à tese do assistido. Sentença que, com base no acórdão recorrido, extinguiu o cumprimento de sentença. Posterior alteração do acórdão que ensejou a extinção do cumprimento de sentença. Alegação de perda do objeto. Não ocorrência. Decisão monocrática que cassou o acórdão que embasou o Decreto de extinção e repristinou os efeitos daquela primeira decisão que indeferiu a intervenção de terceiro. Precedente. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - «A superveniência da sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do agravo de instrumento. A conclusão depende tanto do teor da decisão impugnada, ou seja, da matéria que será examinada pelo tribunal ao examinar o agravo, quanto do conteúdo da sentença (O destino do agravo depois de proferida a sentença. Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis e de Outros Meios de Impugnação às Decisões Judiciais. Série 7. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier - coordenadores. São Paulo: RT, 2003) (REsp. 742.512, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2005, DJ 21/11/2005, p. 206).... ()
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18 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU CITADO POR EDITAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ARBITROU MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, BEM COMO REJEITOU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - A
ausência de pagamento voluntário do prazo legal resulta na incidência da multa de 10%, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC - Desnecessidade de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para avaliação da natureza dos valores penhorados, pois aludida providência compete ao executado, sendo despicienda intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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19 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença.
1. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG - Possibilidade. 2. Informações que estão protegidas por sigilo sendo necessária intervenção do Poder Judiciário. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Agravo de Instrumento. direito processual civil. Embargos à execução fiscal. ICMS e multa. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os embargos. V.acórdão que manteve o decreto de procedência dos embargos de devedor, mas alterou, por maioria de votos, os termos da condenação do Estado de São Paulo nos ônus da sucumbência. Trânsito em julgado certificado. Cumprimentos de sentença iniciados para cobrança das verbas de sucumbência (honorários advocatícios e custas judiciais e despesas processuais). Intervenção do Estado de São Paulo dando conta de que não houve o trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal ao argumento de que teria protocolado tempestivamente embargos de declaração, não apreciados. Decisão de primeiro grau que não acatou a alegação do Estado de São Paulo.
1. Prova dos autos que permitem verificar que, de fato, o Estado de São Paulo protocolou tempestivamente (autos físicos), no protocolo integrado do Foro de Araraquara, embargos de declaração em face do v.aresto proferido nos embargos à execução fiscal. Certidões e informações colhidas junto à Secretaria Judiciária da Colenda 9ª Câmara de Direito Público, ao magistrado-corregedor responsável na comarca de Araraquara e ao Complexo Judiciário do Ipiranga que corroboram a data de protocolo tempestivo dos embargos de declaração, denotando-se extravio da peça recursal no tramite de Araraquara (1º grau) para São Paulo (2º grau). 2. Anulação da certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal que é imperiosa e de todos os atos posteriores logicamente decorrentes. De rigor, outrossim, a extinção dos cumprimentos de sentença, nos termos do voto, e remessa dos autos dos embargos à execução fiscal para apreciação dos embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo. 3. Decisão agravada reformada. Recurso do ESTADO DE SÃO PAULO provido, com determinações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pesquisa no CENSEC e e obtenção de DOI da executada. Insurgência. Necessidade de intervenção judicial para obtenção das informações. Medidas que visam a garantir a efetividade da execução e a celeridade do processo, devendo deferida porque atende, também, aos interesses da Justiça. Agravo provido
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22 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu pedido de pesquisa de bens via CENSEC - Inconformismo - Hipótese em que, conforme precedentes deste E. Tribunal de Justiça, faz-se necessária intervenção judicial - Decisão reformada - Provido o agravo.
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23 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Pesquisa junto ao sistema CENSEC - Insurgência contra decisão que denegou o pedido - Descabimento - Parte que deverá, primeiramente, formular o pedido de forma administrativa, e, somente em caso de comprovada negativa, é que deverá postular ao juízo «a quo a respectiva intervenção - Decisão mantida. Ratificação dos fundamentos do «decisum - Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 - Recurso improvido... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO -
Ação Civil Pública - AVCB - Escolas estaduais - Procedência - Condenação na obrigação de fazer consistente na obtenção de AVCB no prazo de 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 500,00 - Insurgência - Ausência de AVCB que põe em risco a segurança e a vidas dos frequentadores das escolas - Previsão na Lei 1.257/2015 e no Decreto 63.911/2018 - Intervenção do MP - Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes - Dificuldade financeira não justificada - Impossibilidade de ampliação de prazo - Multa estipulada dentro da razoabilidade, podendo ser revista na fase de cumprimento de sentença - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIDA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CSS-BACEN E À CENSEC - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - PARCIAL CABIMENTO - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO APENAS À CENSEC ANTE O CARÁTER SIGILOSO DAS INFORMAÇÕES E A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CSS-BACEN - FERRAMENTE DESTINADA A AUXILIAR A INVESTIGAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS - BANCO DE DADOS QUE NÃO VISA AO ATENDIMENTO DE INTERESSES PARTICULARES - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA DEFERIR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC.
Recurso parcialmente provido... ()
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26 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA -
Sobrestadia de contêineres em transporte marítimo (demurrage) - Apelação que observa o princípio da dialeticidade recursal - Incompetência territorial que já restou afastada por julgamento proferido em Agravo de Instrumento com v. acórdão transitado em julgado (art. 502, CPC) - Alegação de nulidade da sentença que não procede - Dever constitucional de fundamentação dos provimentos jurisdicionais observado (CF/88, art. 93, IX) - Intervenção judicial na autonomia da vontade dos contratantes que justifica-se apenas mediante demonstração concreta dos efeitos da crise econômica sobre cada negócio jurídico - Requerido que não se desincumbiu do ônus de comprovar que a pandemia tenha impossibilitado o cumprimento das obrigações, por terem se tornado excessivamente onerosas - Encargos moratórios que incidem a partir do vencimento da obrigação sujeita a termo, por força do disposto no CCB, art. 397, tratando-se, pois, de mora ex re - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUÍZO - DETERMINAÇÃO DO BLOQUEIO DA CNH DO AGRAVANTE EM OUTUBRO DE 2022 -AGRAVANTE - PRETENSÃO - LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO - FUNDAMENTO - REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELO «PROGRAMA DESENROLA BRASIL DA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - AGRAVADA - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO NO AGRAVO - NÃO INTERVENÇÃO - LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP 1:-
Ação anulatória - Auto de infração e imposição de penalidade (AIIPM) - Pedido fundamentado no cumprimento do Plano de Intervenção, nos termos do Decreto 59.263/2013, art. 44. ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indefere o pedido de expedição de ofício para averiguação de valores de titularidade do executado. Recurso manejado pelo exequente. Acolhimento. Possibilidade de expedição dos ofícios requeridos. Possibilidade de localização de ativos não incluídos nos sistemas judiciais de busca. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário diante do caráter sigiloso das informações. Execução que se processa no interesse do credor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. ... ()
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30 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Prestação de serviços educacionais - Ação monitória - Fase cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que indeferiu o pleito da agravante de inclusão do nome da agravada nos cadastros de inadimplentes -. Inclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud - Cabimento. Medida que depende de intervenção judicial - Serviço que, ademais, é oferecido mediante pagamento de taxa - Decisão reformada - Recurso de agravo de instrumento provido... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA INOVATÓRIA.
A matéria referente ao índice de correção monetária não foi objeto de impugnação pelas partes nos recursos anteriores, nem mesmo por meio de recurso ordinário, razão pela qual sequer existe manifestação da Corte Regional quanto ao tema. Assim, trata-se de impugnação inovatória e sem qualquer prequestionamento (óbice da Súmula 297/TST), portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . Verifica-se que, ao interpretar os fatos descritos pelo Ministério Público do Trabalho na sua peça de ingresso, quanto às obrigações de fazer e não fazer, o juiz observou os limites dos pedidos lá constantes, não configurando, portanto, julgamento extra petita . Isso porque o ato de determinar que os efeitos da sentença sejam obedecidos com relação a todos os locais em que a ré exerça suas atividades é consequência lógica à pretensão autoral, uma vez que objetiva-se impedir que se perpetue, quanto a todas as contratações de trabalhadores para qualquer obra, que a ré execute, a conduta antijurídica da empresa que violou interesses coletivos decorrentes de normas de ordem pública, por ela deliberadamente infringidas no momento em que não proporcionou aos seus empregados, no canteiro de obras, condições mínimas de saúde e segurança necessárias e imprescindíveis ao trabalho realizado na construção civil. Portanto, não se identifica o descompasso da decisão proferida com o requerimento inicial, inexistindo falar-se em afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Inespecíficos os arestos colacionados no recurso de revista da parte, pois não retratam as mesmas circunstâncias fáticas dos autos (óbice da Súmula 296/TST). Assim, mantém-se os termos da decisão agrava. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE. CARÁTER INCERTO E CONDICIONAL. A parte afirma que a sentença contém caráter incerto e condicional em razão da determinação de não contratação de trabalhadores por empresa interposta para realização de sua atividade fim, uma vez que não teria especificado quais seriam tais atividades e os parâmetros para a definição de quem se adequa aos termos da decisão proferida. Ocorre que a pretensão ora analisada perdeu o objeto, pois a Corte Regional, por considerar válidos os contratos de subempreitada de serviços relacionados à construção civil, concluiu não restar configurada a terceirização ilícita de mão-de-obra, entendendo, consequentemente, pela não formação de vínculo de emprego diretamente com a empreiteira principal, ora recorrente e reformando a sentença para indeferir o pedido relacionado ao dever de cumprimento das obrigações de fazer veiculadas na inicial e relacionadas com a contratação direta de empregados que realizassem atividade fim. Assim, não se divisa afronta aos artigos apontados como violados. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. Na hipótese destes autos, o Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública sub judice, pleiteia a cessação, pela empresa ré, de utilização de mão de obra interposta na execução de serviços relacionados à sua atividade-fim, bem como suscita cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relacionadas a medidas preventivas a fim de garantir a proteção à saúde e segurança de trabalhadores contratados pela ré. Diante desse cenário, entende-se que esta Justiça Federal do Trabalho é, de fato, competente para apreciar esta controvérsia, à luz do que estabelece o CF/88, art. 114, como já decidiu, de forma conclusiva, o próprio Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . INTERESSE PROCESSUAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. Portanto, de acordo com a ordem jurídica vigente, o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando proteger interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. No caso dos autos, a pretensão autoral busca refutar a contratação habitual de mão-de-obra para consecução de atividade-fim da empresa ré, assim como impugnar a inobservância de preceitos trabalhistas relativos à saúde e segurança do trabalho. Como se observa, o objeto da ação civil pública diz respeito a direito individual que, por ostentar origem comum que atinge todo o grupo de trabalhadores e trata de questões atinentes à saúde e à segurança do trabalho, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. Logo, o reconhecimento da legitimidade do Parquet para a propositura da presente ação civil pública está de acordo com os arts. 129, III, da CF/88 e 83 da Lei Complementar 75/1993 e em consonância com a atual jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Desse modo, o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ativa e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos. Assim, a decisão do Regional, no aspecto, se amolda à jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. LITISPENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela não configuração do pressuposto processual negativo da litispendência, assinalando que não houve identidade de partes e causa de pedir em relação à ação civil pública 0000322-09.2012.5.15.0082, premissa insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Assim, não verificada a «tríplice identidade dos elementos da ação pelo Tribunal Regional, é inviável a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO INQUÉRITO CIVIL E DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIOS DE PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRECHO INSUFICIENTE DA DECISÃO DO TRT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a ré, no recurso de revista, apresenta transcrição insuficiente do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o presente agravo. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Agravo conhecido e desprovido. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Consta dos trechos do acórdão regional destacados pela recorrente que aquela e. Corte concluiu pela manutenção da condenação às obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao meio ambiente de trabalho por entender que as irregularidades constatadas em auto de infração pelo MPT foram posteriormente sanadas, mas fato é que existiram, o que denota necessidade da medida condenatória a fim de responsabilizar a conduta antijurídica da empresa, que importou a violação aos direitos sociais dos trabalhadores, bem como prevenir nova ocorrência de afronta às obrigações referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Destaque-se que esta Corte Superior é firme no entendimento de que o inquérito civil pode ser apreciado como meio de prova em Ação Civil Pública, devendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. Precedentes do TST. Assim, e uma vez que restou consignado pelo TRT inexistir qualquer comprovação pela ré que infirmasse as constatações alcançadas nos autos de infração acerca das irregularidades apontadas pelo Parquet, não se divisa afronta aos arts. 818, I, da CLT, 373, I, e 371 do CPC/2015, pois para tal conclusão se entende que foram consideradas as provas efetivamente produzidas nos autos, sendo que para se obter resultado diverso seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório, procedimento vedado nessa instância recursal em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. Releva-se para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, « por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral «. Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, extrai-se do acórdão recorrido o descumprimento pela ré de normas de saúde e segurança do trabalho. Na esteira do entendimento firmado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, o desrespeito à legislação trabalhista não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, porquanto importa a inobservância aos primados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF/88). Entende-se que a conduta da ré, consistente no descumprimento às normas trabalhistas, caracteriza, por si só, a lesão aos direitos e interesses transindividuais e rende ensejo ao dano extrapatrimonial coletivo, uma vez que vulnera direitos mínimos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores. Do exposto, constata-se a existência de dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não afronta os preceitos indicados. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. Como se sabe, a intervenção do TST para adequação dos valores arbitrados a título de indenização por dano extrapatrimonial se restringe aos casos em que não foram observados a proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação. Com efeito, o CCB, art. 944 dispõe que o valor da indenização é medido pela extensão do dano. Por outro lado, impende ressaltar que a lei não estabelece critérios objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, na análise do caso em concreto, atentar para a proporcionalidade e a razoabilidade. No presente caso, atento às circunstâncias da presente demanda quanto à validação dos contratos de empreitada, regularização das infrações, capacidade econômica da empresa e diante da necessidade de se atribuir um valor capaz de manter o caráter pedagógico à condenação, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa, reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos de R$ 1.000,000,00 (um milhão) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 e parágrafo único, do Código Civil. Agravo conhecido e desprovido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Em conformidade com os fundamentos apontados no julgamento do Ag-E-ARR - 1302-54.2011.5.23.0021, pela SBDI-II do TST, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 08/03/2024, os quais adota-se como razões de decidir, uma vez que trata sobre situação análoga à dos autos, se entende que não prospera a alegação de limitação da condenação ao empreendimento de Olímpia, porquanto a decisão proferida na presente Ação Civil Pública, que trata de direitos individuais homogêneos, possui efeitos erga omnes, ou seja, extensíveis a todos os integrantes da categoria, classe ou grupo afeta à empresa ré. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - LEI 13.015/2014. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista, quanto aos temas «terceirização - licitude e «valor da indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, se limitou a apresentar a transcrição integral do v. acórdão regional quanto à tais matérias, em tópico único e apartado das razões recursais (vide págs. 6.646-6.666), ou seja, de forma totalmente dissociada das razões de recorrer, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ASTREINTES. As astreintes, que encontram amparo no art. 537 do CCP/2015, representam sanção que tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, estimulando o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela empresa. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Assim, deve ser dado provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento e do recurso de revista, no tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. Ante possível violação dos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Destaque-se que as obrigações de fazer e não fazer determinadas em sentença e mantidas pelo Regional denotam a clara necessidade de resguardar o direito à segurança no meio ambiente do trabalho para aqueles que prestam serviços à ré em seus canteiros de obras, sendo imprescindível a manutenção constante da utilização de estruturas seguras aos seus trabalhadores. Ante o exposto, não há falar em exclusão da multa cominatória (astreintes), haja vista que a mencionada sanção tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, de modo que, havendo a obrigação da empresa de proceder às obrigações de fazer e não fazer contidas no título judicial, nada mais natural é a fixação da multa diária para viabilizar a manutenção do cumprimento desse dever, a fim de que a empresa não reincida nas irregularidades apuradas. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CPC/2015, art. 537, caput e provido. Conclusão: Agravos da ré conhecido e desprovido. Agravo do autor conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento e recurso de revista do autor conhecidos e providos.... ()
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32 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Pedido de terceiro para intervenção como assistente da parte ré. Pleito indeferido no julgamento da apelação. Ausência de intimação do requerente. Ineficácia do ato de publicação. Plano de saúde coletivo empresarial. Estipulação da empregadora em favor dos empregados. Negativa de cobertura assistencial. Demanda entre empregado e operadora. Ausência de interesse jurídico da empregadora.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 31/01/2018, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 07/07/2021 e 04/09/2020, conclusos ao gabinete em 16/01/2023.... ()
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33 - STJ Empresarial e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento documento eletrônico vda43480140 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Humberto eustáquio soares martins assinado em. 17/09/2024 16:07:25publicação no dje/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de controle do documento. 2646065d-00b4-435b-b304-9ddb04ed12a6 de sentença. Decisão que indeferiu liminarmente o pedido de intervenção de ex-controlador do falido como assistente litisconsorcial. Reversão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo negou a ausência de interesse jurídico para a pretendida atuação como assistente litisconsorcial a partir da análise do instrumento de procuração de fl. 632 e do fato de que, «após a decretação da falência do Banco Santos, o recorrente foi destituído da administração da instituição financeira, entre outros. Outrossim, o Tribunal afirmou ainda a preclusão quanto ao pedido ora em testilha após estudo das decisões de primeiro e segundo grau no bojo da ação monitória.... ()
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34 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado. Internação. Imediata execução. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, a medida socioeducativa não representa punição, senão mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora. Nesse contexto, a sua imediata execução não expressa ofensa ao princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII- CF/88).... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .
O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESÁGIO. ÓBICES DO art. 896, §1º-A, I A III E §8º DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quantos aos temas «Acidente de Trabalho. Responsabilidade Civil, «Indenizações por Danos Morais e Materiais, «Pensão Vitalícia. Deságio, em razão dos óbices constantes do art. 896, §1º-A, I a III da CLT e §8º da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, a afirmar a existência de transcendência da matéria e reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, não investindo contra os óbices processuais adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, nos tópicos indicados. Agravo não conhecido. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que o Reclamante sofreu acidente durante o exercício de suas funções, quando um poste que estava sendo transportado, caiu sobre seu pé esquerdo, com fratura gravíssima que ocasionou a perda de todos os dedos do pé esquerdo. Quanto à limitação da capacidade laborativa, anotou que « A perda anatômica e/ou funcional resultou num comprometimento do referido membro, com incapacidade laborativa parcial permanente, e que de acordo com a tabela da SUSEP, enquadrou o reclamante no percentual de 42% (Perda parcial do uso de um dos pés = 25%, Amputação de qualquer dedo 3% = 12%, Amputação parcial do 1º dedo = 5%). «. Concluiu ser devido o pensionamento mensal no importe de 42% da última remuneração do Reclamante, até completar 76 anos de vida. Nesse cenário, em que o acórdão regional encontra-se fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer, outrossim, que esta Corte pacificou o entendimento de que se mostra perfeitamente possível a utilização da tabela SUSEP juntamente com o laudo pericial para fins de definição da incapacidade laborativa. A decisão agravada, portanto, encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitado (art. 950 do CC). Ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). Agravo não provido. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fático probatórios dos autos, manteve a sentença em que deferido o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e de danos estéticos, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais). Registrou que « ficou comprovado que o reclamante, sofreu uma alteração em seu corpo, gerada por evento decorrente do ambiente de trabalho a que estava submetido, fato este que foge à normalidade e licitude das relações laborais ensejando indenizações. «. Em sede de embargos declaratórios, ressaltou que « o reclamante teve o pé amputado, sendo que a r. sentença e também o acórdão, levaram em conta na fixação do percentual da indenização de dano material, dentre outros fatores, a existência de incapacidade parcial .. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral e estético apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, a controvérsia não foi decidida sob o enfoque do CLT, art. 223-G carecendo de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297/TST. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. Ante o exposto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO 1/3 CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a base de cálculo da pensão mensal deve ser a última remuneração percebida pelo empregado, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e o terço constitucional de férias. O Tribunal Regional, ao manter a sentença em que deferido o pagamento de pensão mensal no importe de 42% do valor da última remuneração do Autor, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e férias mais o terço constitucional, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência notória a atual desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula 333 como óbice ao processamento do recurso de revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que « não obstante os claros argumentos apresentados nos embargos declaratórios, tornando cristalinos os vícios constantes na decisão original, a turma do TRT negou provimento aos embargos declaratórios, que evidencia negativa de prestação jurisdicional". De fato, resta impossibilitada a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL-SRV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que competia à reclamada o ônus de demonstrar a correção do pagamento da remuneração variável, uma vez que o empregador é quem possui a aptidão da prova a respeito das vendas efetuadas e do atingimento das metas a cada mês. Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que compete ao empregador comprovar o não cumprimento das metas estabelecidas para o deferimento das parcelas variáveis, por se tratar de fato extintivo ao direito do trabalhador e, também, em razão do dever de documentação do contrato de trabalho. Por sua vez, para se acolher a argumentação recursal de que « o recorrente sempre pagou todos os valores corretamente, na forma ajustada entre as partes, não havendo qualquer diferença a ser satisfeita em favor da recorrida em decorrência de integrações ao salário, e reflexos daí decorrentes «, seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que a Parcela «Remuneração Variável - SRV caracteriza-se como comissão e possui natureza salarial, razão pela qual deve ser integrada ao salário para todos os efeitos. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PLR PELA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACORDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « a gratificação semestral foi paga com periodicidade mensal, à razão de 1/6 da remuneração, motivo pelo qual não há como afastar o cômputo da dita gratificação do cálculo da PLR, em estrito atendimento às normas coletivas que regulam o direito a esta parcela". Nesse sentido, a Corte local concluiu pelo deferimento das diferenças de PLR em razão da integração da gratificação semestral argumentando « ser inovatória a alegação de que a gratificação semestral já integrou a base de cálculo da PLR, uma vez que, na defesa o reclamado alegou ser indevida a consideração da gratificação semestral no cálculo da parcela, por não se tratar de verba fixa mensal". Registrou ainda que «embora o reclamado tenha demonstrado nas razões recursais que a gratificação semestral já foi considerada no cálculo da antecipação da PLR de 2015, a condenação é ao pagamento de diferenças, podendo resultar em zero a apuração dos valores na fase de liquidação". Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna tais fundamentos uma vez que as suas insurgências foram calcadas tão somente na alegação de que « houve o correto pagamento dos valores devidos a título de PLR, na forma da das disposições normativas, nada mais sendo devido". Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. O recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC, art. 927, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO MPT. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório da sentença homologatória de acordo, proferida na Reclamação Trabalhista originária, por violação ao CDC, art. 92, uma vez que o Ministério Público do Trabalho não foi intimado a intervir no feito. 2. O sindicato réu sustenta a carência de ação por ausência de interesse processual do Parquet na espécie, que teria celebrado Termo de Ajustamento de Conduta chancelando a legitimidade dos descontos de contribuições de natureza assistencial dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional que representa, sendo que o acordo cuja homologação ora se pretende rescindir nada mais é do que a reafirmação do procedimento validado pelo Ministério Público do Trabalho no TAC celebrado. 3. Nada obstante os argumentos expendidos pelo recorrente, o interesse processual do Ministério Público do Trabalho está devidamente materializado no caso em exame. Não se desconhece que o Ministério Público tem como uma de suas funções institucionais a defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 127, caput). Partindo dessa premissa, o que se tem nestes autos é que o Termo de Ajustamento de Conduta invocado pelo sindicato recorrente, em que se estabeleceu o compromisso de « Garantir nos futuros instrumentos normativos pertinentes à categoria, a partir inclusive da norma que será estabelecida para o biênio 2006-2007, direito de oposição anual dos trabalhadores ao pagamento das contribuições de natureza assistencial em benefício do sindicato foi celebrado em 10/7/2006, sendo que a disciplina da matéria sofreu profundas alterações com a Lei 13.467/2017, que introduziu a chamada «Reforma Trabalhista. 4. Nesse contexto, verifica-se que a ação trabalhista subjacente foi ajuizada em 17/4/2019, já na vigência da Reforma Trabalhista, impondo ao Parquet, em sua função institucional de fiscal da ordem jurídica, verificar a adequação do que ajustado no TAC de 2006 às novas balizas legislativas, circunstância suficiente para sustentar seu interesse processual na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DE CORTE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CDC, art. 92. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MPT. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIDE ORIGINÁRIA AJUIZADA PARA DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO DO SINDICATO. 1. A ação trabalhista matriz foi ajuizada pelo sindicato recorrente, objetivando o cumprimento das cláusulas coletivas que autorizavam o desconto dos valores correspondentes à mensalidade sindical, cota de solidariedade e convênios aprovados em assembleia geral da categoria profissional, interrompido pela 2ª recorrida após a edição da Medida Provisória 873. A alegação apresentada pelo Parquet na petição inicial da ação de corte é de que, por se tratar ação coletiva, fazia-se necessária a oitiva do Ministério Público do Trabalho, o que não ocorreu na espécie, de modo que « A homologação do acordo, sem oitiva do Ministério Público, viola de forma direta o que dispõem os arts. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985 e 92 da Lei 8.078/90, bem como os já referidos arts. 178, I, e 279 do CPC , argumento acolhido pelo TRT no acórdão recorrido. 2. O julgado, contudo, merece reforma, pois o CDC, art. 92, norma tida por violada pelo Tribunal Regional, é de aplicação exclusiva nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos; é o que informa sua posição topográfica assentada no Título III do CDC, relativo à defesa do consumidor em juízo, sendo que o seu Capítulo II, em que está especificamente situado o art. 92 em exame, trata exatamente das ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos. 3. Ocorre, porém, que o sindicato réu não atuou, no processo matriz, na defesa de direitos individuais homogêneos de titularidade dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, mas na defesa de direito próprio, consistente na legitimação dos descontos relativos às contribuições de natureza assistencial, cuja essência é precisamente a de custear a estrutura e atuação sindicais. E se se trata de lide envolvendo direito próprio do sindicato, descabe falar em intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho, constatação que afasta a violação do CDC, art. 92 na espécie. 4. Tampouco há, nesse enfoque, violação aos arts. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985, visto que não se trata, o feito primitivo, de Ação Civil Pública, e 178, I, do CPC/2015, pois a causa originária não versa sobre interesse público nem sobre interesse social, assim entendidos os direitos supraindividuais associados ao bem comum. Por conseguinte, não se configura a nulidade a que alude o CPC/2015, art. 279, dispositivo cuja integridade também remanesce intocada. 5. Assim, considerando que não se cuida de hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho, deve ser afastado o corte rescisório decretado pelo TRT, por violação ao CDC, art. 92. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XX, 7º, X, E 8º, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 462, 545, 578, 579 E 611-B, CAPUT E XXVI, DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, a sentença homologatória de acordo não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, XX, 7º, X, e 8º, V, da CF/88 e 462, 545, 578, 579 e 611-B, caput e XXVI, da CLT, tampouco emitiu tese jurídica acerca dos princípios da livre associação sindical e da intangibilidade salarial ou sobre a necessidade de prévia autorização dos trabalhadores como condição de validade dos descontos pleiteados na ação originária. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. CDC, art. 94. CDC, art. 103. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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44 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Acórdão deste órgão fracionário negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte demandante.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC, art. 1.022. 1.1 Na hipótese, deve ser sanada a omissão quanto ao pedido de remessa do feito à 1ª Seção do STJ. 1.2 No caso dos autos não há demonstração de vinculação do contrato ao FCVS bem com da intervenção da CEF na lide.... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Laudo pericial. Validade. Quantificação das perdas e danos. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Intervenção do Ministério Público. Interesse privado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Rever as conclusões quanto às perdas e danos demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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46 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Intervenção do estado na propriedade. Cumprimento de sentença. Juros de mora. Omissão e contradição. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Termo inicial dos juros de mora. Preclusão. Dispositivos legais que não amparam as teses recursais e não têm força para desconstituir o acórdão. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - A recorrente indicou omissão e contradição do acórdão de forma genérica, apenas apontando os dispositivos legais supostamente não examinados, mas não discorreu sobre as teses alegadamente omitidas ou a contradição do julgamento. A deficiência do recurso implica a incidência da Súmula 284/STF.... ()
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47 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Intervenção do estado na propriedade. Cumprimento de sentença. Decisão agravada bem fundamentada. Excesso de execuçao. Encaminhamento dos cálculos à contadoria. Tese e dispositivo legal não prequestionados, nem apontada violação ao CPC, art. 1.022. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211 desta corte. Dissidio jurisprudencial. Mesmo óbice da alínea «a". Honorários recursais. Exclusão justificada. Agravo interno parcialmente procedente.
1 - A decisão agravada foi clara ao consignar os motivos da constatação da ausência de prequestionamento da tese e do dispositivo legal indicados pela recorrente. Prestação jurisdicional fundamentada.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, com lastro nas provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho concorreram para o agravamento da doença do reclamante. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela manutenção da responsabilização da reclamada ao pagamento de danos morais e materiais ao autor, ao fundamento de que a empregadora não adotou « sistemas de trabalho adequados, em prejuízo da boa ergonomia, que culminou com a redução da capacidade de trabalho do empregado, de forma parcial e permanente". Assim, o e. TRT, ao concluir pela condenação da reclamada ao pagamento da referida indenização, em razão de existência de nexo de concausalidade, o fez com base nos elementos de prova, cujo reexame é vedado nesta Corte, incidindo o óbice da Súmula 126 deste TST. Ademais, a decisão regional, tal como posta, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso de doença ocupacional, ainda que configurado somente o nexo de concausa com a atividade laboral, o dano moral decorrente da ofensa à honra é in re ipsa . Prescinde, portanto, de comprovação. Precedentes. I ncide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT reformou a sentença para acrescer à condenação a reintegração da parte autora em decorrência da concausa da execução das atividades e a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada na Súmula 378, II, segundo a qual «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que « acolheu os registros de ponto da defesa, porém reputou inválido o sistema de compensação de horas, diante da inobservância « de condições exigidas em cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que determinava que « A EMPREGADORA deve notificar o empregado sobre o seu período de folga com no mínimo 12 horas de antecedência « e, ainda, que «A EMPREGADORA fornecerá mensalmente aos empregados um extrato com o saldo de horas de crédito ou débito constante no Banco de Horas". Concluiu, para tanto, que a reclamada não comprovou «o cumprimento das exigências normativas, pelo que é mesmo nulo o sistema de compensação de horas de trabalho". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Registra-se que não se verifica pertinência na alegada ofensa aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88, tampouco aderência e ao Tema 1046 do STF, uma vez que não houve declaração de invalidade da norma, mas, apenas, interpretação da sua aplicação ao caso concreto. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu ter havido descumprimento da concessão dointervalo intrajornada, inferência esta insuscetível de reexame ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, tal como proferido, o v. acórdão está em conformidade com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 437, I e III. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito.Registre-se, ainda, que, do exame do v. acórdão regional, observa-se que as questões relativas aointervalo intrajornadanão foram decididas pelo e. Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo pertinência na alegada ofensa aos arts.818da CLT e373do CPC/2015. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DA VERBA PRODUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional ao reformar a sentença para deferir a integração da produção na base de cálculo do adicional noturno, o fez com fundamento nos termos da normacoletivacarreada aos autos. Desta maneira, cinge-se a controvérsia àinterpretaçãode cláusula de normacoletivamediante a qual se previa a base de cálculo do adicional noturno. Assim, considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Dessa forma, não tendo sido indicado aresto que interprete de forma diversa a mesma norma coletiva, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. Tribunal a quo, após análise detida dos elementos de prova, especialmente do laudo pericial, concluiu que é devido à reclamante o adicional depericulosidade. Consignou para tanto que «a proximidade com as substâncias inflamáveis era habitual na rotina de trabalho do reclamante, atuando na maior parte do tempo naquele armazém". As razões veiculadas no recurso de revista, pautadas no sentido de que a parte autora permaneceu fora da área da risco, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido naSúmula 126do TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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49 - STJ Processual civil. Mandado de segurança coletivo. Associação. Hipótese de substituição processual. Dispensa de autorização específica dos associados. Legitimidade ativa ad causam.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela associação recorrente visando obter provimento jurisdicional que «suspenda a exigibilidade das parcelas de contribuições previdenciárias de seus filiados, incidentes sobre as verbas indenizatórias, tais como, auxílio-doença ou auxílio- acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento), 1/3 constitucional de férias, aviso prévio indenizado, horas extras, adicionais, férias e salário-maternidade. Requer a compensação dos valores recolhidos de modo indevido, atualizados pela SELIC (fl. 292).... ()
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50 - STJ Processual civil e ambiental. Estado ecossocial de direito. Mata atlântica. Licenciamento ambiental. Lei 11.428/2006, art. 5º e Lei 11.428/2006, art. 46. Hipóteses restritas e em numerus clausus de licença ou autorização de desmatamento. Súmula 613/STJ. Decisão proferida pela presidência do STJ. Ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Ocorrência. Não incidência da Súmula 182/STJ. Conduta omissa do município quanto ao seu dever de fiscalizar e proteger o meio ambiente. Revisão das conclusões adotadas na origem. Exame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 769-771), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte recorrente está correta quanto ao pedido de reconsideração. Houve realmente ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não se cogitando de emprego da Súmula 182/STJ.... ()