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depoimento do assistente tecnico
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Doc. LEGJUR 182.4905.2004.6900

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Erro médico. Responsabilidade civil configurada. Caracterizada a conduta culposa do profissional que realizou o procedimento cirúrgico sem a cautela necessária. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1 - O acórdão recorrido concluiu pela configuração do dever de indenizar, diante da demonstração de falha na prestação do serviço e do agir culposo do médico demandado, traduzido por negligência e imperícia, uma vez que este não informou ao paciente os riscos da intervenção cirúrgica e não agiu com a cautela e os cuidados necessários à realização de um procedimento em área de fibrose causada por cirurgia anterior que era de prévio conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.1100

2 - TRT2 Prova testemunhal. Depoimento testemunhal do assistente técnico da reclamada. Prova inválida. CLT, art. 794 e CLT, art. 795.


«Não se pode recepcionar como prova válida para o processo, com vistas a objetar o laudo do perito oficial, o depoimento testemunhal do próprio assistente técnico contratado pela Ré. É que estando a soldo da empresa, não possui este profissional isenção de ânimo para depor, vez que sua colaboração para sustentar a versão defensiva é notória. A fala desacreditada do assistente da RÉ, e o depoimento da testemunha remanescente da demandada, não se prestam a desqualificar o trabalho técnico elaborado por especialista da confiança do Juízo, que concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O simples uso de creme, no contexto, não poderia ter o condão de eliminar a ação insalutífera dos óleos minerais comprovadamente manuseados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.1700

3 - 2TACSP Prova pericial. Perito e assistente arrolados como testemunhas. Inviabilidade. Oitiva permitida somente à luz do CPC/1973, art. 435. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 452.


«...é inegável que tanto o perito quanto o assistente técnico, pelo mesmo fato com o qual tomaram contato para a realização da perícia, não podem ser ouvidos como testemunhas. Peritos e testemunhas desempenham funções diferentes no processo, funções essas que são incompatíveis. O legislador deixou implícita tal incompatibilidade em vários artigos: no CPC/1973, art. 435 ao prever a oitiva do perito e do assistente como tal e no CPC/1973, art. 452 ao posicionar a ordem da tomada dos depoimentos (primeiro os peritos, depois as partes e finalmente as testemunhas). E não poderia ser diferente, já que, se o perito e o assistente técnico fossem ouvidos como testemunhas, fatalmente esbarrariam nas exceções do CPC/1973, art. 405. O perito e o assistente teriam de certa forma indiretamente interesse no desfecho do litígio (§ 3º, IV do CPC/1973, art. 405), sendo certo que seus depoimentos como testemunhas poderiam ser utilizados para justificar e defender o trabalho realizado, de modo que seriam considerados suspeitos. Igualmente, à luz do § 2º do mesmo art. 405, poderiam ser considerados também impedidos, pois assistiram as partes (inclusive o perito nomeado pelo Juiz não deixa de genericamente assistir as partes no encontro da solução técnica auxiliadora da formação do convencimento do Juiz). Daí por que é inegável que o perito e os assistentes devem ser ouvidos, pelo fato objeto da perícia, somente à luz do CPC/1973, art. 435. ... (Juiz Luiz de Lorenzi).... ()

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Doc. LEGJUR 451.1526.5898.1159

4 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Cirurgia ortognática. Negativa da operadora com base em parecer de junta médica. Inadmissibilidade. Prevalência da prescrição do médico assistente em detrimento do parecer da junta médica. Ausência de prova técnica hábil a infirmar a prescrição do médico assistente. Operadora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Inteligência do CPC, art. 373, II. Presunção de essencialidade dos materiais requisitados pelo médico assistente, sem os quais a realização dos procedimentos fica inviabilizada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 151.8072.5001.1400

5 - STJ Servidor público estadual. Piso nacional do magistério. Cargo de assistente técnico educacional. Incidência. Interpretação de direito local. Lei estadual 15.293/1994.


«1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que o cargo de assistente técnico educacional integra o magistério estadual - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual 15.293/1994) - , é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5234.7243

6 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nomeação de advogado dativo para acompanhar depoimento especial. Falha técnica de conexão de responsabilidade da defesa. Irrepetibilidade do ato. Ausência de prejuízo. Agravo desprovido.


1 - A nomeação de advogado dativo exclusivamente para acompanhamento do depoimento especial da vítima vulnerável de delito sexual não caracteriza cerceamento de defesa quando o advogado constituído deixou de se fazer presente na audiência por videoconferência por problemas técnicos de conexão de sua responsabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 223.0278.3130.8551

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

1.

Recurso de Apelação Assistente de Acusação, representante legal da menor contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Criminal da 33ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo que absolveu o réu, ora apelado, Wout Otten, de imputação relativa à prática da conduta prevista no art. 217-A (pelo menos quatro vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP (CPP) (indexes 1.704 e 1.714). Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do ora apelado, sustentando a existência de provas suficientes nos autos de autoria e materialidade delitivas para lastrear o juízo de reprovação da conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.9509.7377.8775

8 - TJSP FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.


Não obstante a materialidade esteja demonstrada pelos elementos técnicos, a autoria delitiva não restou suficientemente comprovada, uma vez que os policiais militares, em juízo, não se recordaram dos fatos, mesmo após exibição de imagens, fragilizando o valor probante de seus depoimentos prestados na fase policial. A mera localização dos fios elétricos em local próximo ao réu, sem que tenham sido apreendidos em sua posse direta, aliada à não confirmação judicial dos elementos colhidos na fase inquisitorial, não autorizo Decreto condenatório. Incidência do CPP, art. 155, que veda condenação baseada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial. ... ()

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Doc. LEGJUR 288.7626.1339.3876

9 - TJRJ Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 129 § 13º do CP, do CP, tudo no âmbito da lei 11.340/0, a 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Foi-lhe concedido sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Recurso defensivo, postulando a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, a desclassificação da conduta para lesões corporais culposas. Apelo da assistente de acusação (a vítima - ANDRESSA DA SILVA SHEFFER) pleiteando a majoração da pena-base e a fixação de indenização mínima por danos morais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo da assistente de acusação, para elevar a sanção básica. 1. O acusado FERNANDO IGOR BARBOSA NUNES foi condenado porque, no dia 19/03/2023, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de ANDRESSA, sua companheira, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe as lesões descritas no AECD de fls. 9/10. Na ocasião, a vítima e o DENUNCIADO estavam no trajeto para a Praia, quando, em determinado momento, o acusado FERNANDO chamou a ofendida, ANDRESSA, de puta e vagabunda e, ato contínuo, retirou o ferro do guarda-sol e desferiu golpes fortes nas costas da vítima. 2. Nesses termos foi a prova oral colhida. Não assiste razão ao sentenciado, as provas são robustas, diante do depoimento detalhado e consistente da vítima que ratifica a denúncia. As afirmações da vítima foram claras, precisas e harmônicas, não restando dúvidas de que, ao revés do que alegam o sentenciado e sua defesa técnica, o acusado, agindo animus laedendi, desferiu golpes com o cabo do guarda-sol na ofendida, provocando as lesões atestadas pelo perito, compatíveis com as agressões narradas pela ofendida. Incabível a absolvição. A prova é robusta. Também, incabível a desclassificação da conduta. Não há elementos a indicar que a lesão sofrida pela vítima estaria justificada porque ocorreram agressões mútuas. Correto o decreto condenatório. 3. Quanto ao pleito para fixar indenização mínima à vítima, nada a deferir, pois não requerido anteriormente. 4. Na hipótese, prestigia-se a orientação extraída do tema repetitivo 983 do STJ, no sentido de ser cabível a fixação de valor mínimo indenizatório à ofendida, a título de dano moral, desde que tenha pedido expresso na exordial. 5. Do mesmo modo, incabível o pleito da assistente de acusação para incrementar a pena. 6. Penso que falece interesse recursal ao assistente de acusação para elevar a resposta penal do sentenciado. Há dois posicionamentos referentes ao interesse recursal do assistente de acusação. Há quem entenda que a legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando ausente recurso ministerial, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto à condenatória. De outra banda, há quem pense que a legitimidade do assistente de acusação se restringe à obtenção da condenação. Prestigio a segunda corrente, no sentido de que se sustenta a ingerência do ofendido em todos os termos da ação penal pública, ao lado do Ministério Público, diante da influência decisiva que a sentença penal exerce na sede civil. 7. Em verdade, o assistente de acusação busca a condenação, para facilitar a propositura da ação de indenização ex delicto e não para aumento da reprimenda. 8. Rejeitado o prequestionamento. 9. Recursos conhecidos e não providos, mantendo na íntegra o teor da sentença impugnada. Oficie-se.
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Doc. LEGJUR 210.4653.8001.5300

10 - STJ Direito processual civil. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Alegado vício de motivação do acórdão recorrido. Ausência. Acórdão recorrido que se fundamenta não somente em laudo produzido pelo assistente técnico da parte, mas em todo o conjunto probatório produzido nos autos. Honorários advocatícios. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.


«1 - Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada em virtude de contrato de representação e distribuição de produtos firmado entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9620.8353

11 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa não configurada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Indenização por eventual incapacidade profissional resultante de lesões nos membros superiores. Ausência de nexo causal. Perícia oficial. Prevalência em detrimento do parecer do assistente técnico. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que a Corte a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.7397.8313.8246

12 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.7600

13 - TRT2 Equiparação salarial.


«Em relação à distribuição do ônus da prova em relação ao pleito de equiparação, compete à Reclamante demonstrar a identidade de funções exercidas para a mesma empresa, fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), enquanto ao Réu, tempo de serviço superior a dois anos, serviço prestado em localidades diversas, existência de quadro de carreira, diferença de produtividade e perfeição técnica, existência de vantagens pessoais intransferíveis (adicional por tempo de serviço, readaptação), ou seja, fatos impeditivos (CPC, art. 333, II). Conforme depoimento das testemunhas da Reclamada às únicas diferenças entre os cargos seriam: (1) capacitação técnica, a qual normalmente é verificada em relação ao tempo no cargo, podendo dar suporte aos assistentes e atendimento a advogados; (2) meta de recuperação, assistente de R$ 70.000,00 e analista de R$ 80.000,00. O paradigma em seu depoimento declarou que assistentes e analistas exerciam as mesmas funções/atividades, o que se confirma com os depoimentos das testemunhas da Reclamada, quando essas indicam que atualmente não existe mais a diferença entre assistentes e analistas, sendo esses designados pelo nome de assistente. Ressalte- se que quanto à diferença entre as metas de recuperação de cada cargo não há prova robusta nos autos, tendo em vista que a testemunha da Autora declarou que era a mesma meta para os dois cargos. Rejeita-se o apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 488.7810.5863.6076

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II DO CP. FURTO PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ANÁLISE PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, livre e conscientemente, na qualidade de sócio administrador, subtraiu para si, mediante fraude, GNV (gás natural veicular), de propriedade da CEG, concessionária de serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2039.0343.3100

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA ORAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL COM VISTAS A EXTRAIR CONCLUSÃO DIVERSA DAQUELA ADOTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II.2. Na hipótese, apesar de o sindicato agravante defender que os substituídos não exerciam funções de fiscalização, chefia ou coordenação, o Tribunal Regional, sopesando o conteúdo fático probatório dos autos, firmou conclusão no sentido de que as funções desempenhadas pelos assistentes comerciais demandam maior responsabilidade em relação aos demais empregados que desempenham funções técnicas e burocráticas, nesse sentido registrou expressamente que foi evidenciado «que para o exercício do cargo é necessário um grau de fidúcia diferenciado e que as atividades realizadas não são meramente técnicas e burocráticas. Ficou demonstrado que o ASSISTENTE COMERCIAL está vinculado ao gerente regional e que suas funções não se resumem apenas à realização de cadastros e envio/recebimento de documentos. As declarações feitas pela testemunha Patrícia indicam que o ASSISTENTE COMERCIAL também faz relatórios e é responsável pelas atividades administrativas do setor, sendo que a testemunha Milena fez alegações que corroboram com tais afirmativas, já que destacou que o assistente comercial ajuda na estruturação das atividades operacionais, faz planilhas, controles, acompanhamento e gestão de relatórios.3. Ainda que transcritos trechos de depoimentos no acórdão regional, não é possível o reexame dessa prova oral, com vistas a extrair conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, pois tal procedimento encontra óbice na Súmula 126/STJ. Precedentes.4. Portanto, sob qualquer perspectiva, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior, motivo pelo qual deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 398.7976.8408.2128

16 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, VÁRIAS VEZES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AMBOS POSTULAM A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DO ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, COM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.


De início, destaco como preliminar a falta de legitimidade do assistente de acusação para recorrer no presente caso, porquanto houve apelação ampla do Ministério Público com o mesmo objeto. A legitimidade do assistente de acusação para recorrer é supletiva, ou seja, somente em caso de inércia do Ministério Público, ou de recurso parcial, é possível se conhecer de recurso interposto pelo Assistente. O Ministério Público, no caso, recorreu postulando a condenação do apelado com base nos mesmos argumentos apresentados pelo assistente de acusação, razão pela qual o apelo do assistente não deve ser conhecido e o seu pronunciamento recebido na forma prevista no CPP, art. 271, como arrazoado do apelo ministerial. Deixo, pois, de conhecer da apelação interposta pelo assistente do Ministério Público. Ao exame do apelo ministerial, depois de minuciosa análise de todo acervo probatório produzido no curso da instrução processual, verifica-se que assiste razão ao apelante. Restou sobejamente comprovado que, em data que não se pode precisar, sendo certo ter o fato ocorrido pelo menos até o dia 02 de fevereiro de 2022, o recorrido, com vontade livre e consciente, praticou atos libidinosos diverso de conjunção carnal com seu filho, criança com 06 anos à época da apuração dos fatos. Segundo os autos, o apelado aproveitava-se dos momentos em que estava a sós com o filho, para praticar os abusos, passando a mão em seu bumbum, bem como enfiava o dedo em seu ânus. A autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas pelo relatório psicológico às fls. 363- 370, relatório psicológico da Promotoria da Infância e Juventude às fls. 363-369 e relatório do NACA às fls. 411-424, e prova oral colhida nos autos, especialmente as narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas da genitora da criança tanto em sede policial quanto em juízo. A prova revelou que as suspeitas da mãe da vítima Matheus quanto à ocorrência dos abusos sexuais se deram em razão de perceber vestígios de sangue, ao limpar a criança, após a evacuação. De início, buscou orientação com o pediatra da criança, Doutor Paulo Baptista Aziz, que a instruiu a dar remédio para tratar verminose ao menor, que, mesmo após a medicação, voltou a evacuar com sangue. Assim, em 02 de janeiro de 2022, quando a mãe novamente notou a presença de sangramento anal, levou a criança ao Hospital Niterói D¿Or, onde, após exame clínico, a médica da emergência pediátrica constatou que criança apresentava ¿REGIÃO ANAL SEM SANGRAMENTO ATIVO. FISSURA PEQUENA. SEM ALTERAÇÕES¿ (BAM, index 35). Após a mencionada consulta médica, Matheus verbalizou para a mãe que odiava o pai, porque ele fazia muitas ¿cosquinhas¿ e se deitava por cima dele. Em seu depoimento, a mãe destacou, todavia, que, quando perguntava ao filho se o pai só fazia ¿cosquinhas¿, ele nada mais falava. A genitora decidiu buscar ajuda policial e compareceu à sede da DPCA, onde Matheus foi ouvido pela policial civil Beatriz Froes Pereira, perante quem a criança contou que o apelado ¿PASSAVA A MÃO NO BUMBUM E ENFIAVA O DEDO E DOÍA¿, isso ¿MUITAS VEZES E DOÍA¿, tendo Matheus explicado que esse tipo de ação acontecia desde que tinha três anos de idade. Há relatório psicológico, elaborado pela equipe técnica da Promotoria da Infância e Juventude, com menção ao fato de que Matheus teria confirmado que o pai enfiava o dedo em seu ânus (item 363, fl. 364), relatando, ainda, que está gostando de morar com a avó materna Lucia, acrescentando que não reside mais com o pai porque ele fez uma coisa feia e que se sente muito triste quando pensa no comportamento que o genitor teve com ele, não querendo mais vê-lo. Em sua conclusão, a psicóloga, Dra. Márcia Issa de Sá, conclui que ¿pareceu, a partir das escutas realizadas, que o Matheus e, provavelmente, o seu irmão Gustavo Henrique foram molestados sexualmente pelo seu genitor¿. O relatório psicológico assinado pela profissional de psicologia, Dra. Juliana Serpa Kikuti (CRP: 0548876), que atende o menor, aponta no mesmo sentido, na medida em que afirma que a criança também teria confidenciado que ¿o pai realizava atos de abuso antes do irmão nascer, que ele tinha medo de contar para a mãe, pois o pai alegava que o ¿Bicho Papão¿ iria pegar ele e a mãe dele¿ (item 370, fl. 367). No mesmo sentido, no relatório do NACA (Núcleo de Atendimento a Criança e Adolescente), datado de 16/02/2023, consta que a vítima, de maneira LIVRE e ESPONTÂNEA, narrou todo o ocorrido, sem qualquer influência da profissional que o atendeu, nem mesmo aparentando estar sugestionado (itens 411 e 424). Dessa forma, não há qualquer indício de que o menor é vítima de alienação parental por parte da mãe ou que tenha sido acometido de falsas memórias provocadas pelas suspeitas maternas. Ao contrário do que entendeu o julgador do primeiro grau, há nos autos a comprovação da materialidade e a autoria delitivas, com destaque para o relatório do NACA/Niterói e demais documentos produzidos pelos profissionais que atenderam o menor, assim como os depoimentos prestados pela genitora da vítima e, sobretudo, pela policial civil da DPCA, Beatriz Froes Pereira Linhares, que, em juízo, confirmou ter ouvido o menor, mediante técnica do ¿rapport¿, oportunidade em que ele lhe contou que o pai introduzia o dedo em seu ânus, causando-lhe dor. A prova produzida, portanto, permite afirmar seguramente sobre o cometimento de ato libidinoso, por diversas vezes, por parte do recorrido contra seu filho. A presença da causa de aumento do CP, art. 226, II, é inquestionável, tendo em vista que o recorrido é pai da vítima. Ainda, tem-se por caracterizada a continuidade delitiva, prevista no art. 71, ¿caput¿, do CP, porquanto o apelado, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou vários crimes da mesma espécie (os abusos começaram quando a vítima tinha três anos de idade), pelo menos até o dia 02 de fevereiro de 2022 (quando a vítima estava com seis anos de idade), que, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, denotam ter sido os demais havidos como continuação do primeiro, cuja exasperação observa o número de infrações cometidas, conforme Súmula 659/STJ. E, no caso, como não foi possível precisar o número de infrações cometidas durante o largo período de tempo em que foram perpetradas, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3 (STJ, AgRg no HC 609.595/SP). Assim, o apelo ministerial deve ser provido para condenar o apelado nas penas do art. 217-A, c/c o art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP. No plano da aplicação das sanções, na primeira fase, ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras, as penas devem ser aplicadas no mínimo legal. Em seguida, à míngua de causas de diminuição de pena e presente a causa de aumento do CP, art. 226, II, deve incidir a fração de aumento de 1/2. Por fim, em razão da continuidade delitiva, aplica-se a fração de 2/3. Quanto ao regime de prisão, considerado o quantum de pena aplicado, deve ser fixado o regime fechado para o resgate da pena privativa de liberdade (CP, art. 33, § 2º, ¿a¿). RECURSO DO ASSISTENTE NÃO CONHECIDO. APELO DO MP CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 916.4022.0113.3468

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 129, § 9º, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

1.

Apelações interpostas pela Defesa do réu e pela Assistência - ofendida - em face da Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado conforme a Denúncia à pena de 03 (três) meses de detenção, em Regime Aberto. Foi concedido o sursis pelo período de prova de dois anos, mediante as seguintes condições: a) frequência a grupo reflexivo, de cinco a dez sessões, cuja carga horária ficará a critério da equipe técnica em cada caso; b) Comparecimento mensal ao Juízo no primeiro ano e bimestralmente no segundo ano, sempre até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades. c) proibição de manter contato com a ofendida pelo prazo da suspensão (dois anos) (index 167). ... ()

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Doc. LEGJUR 319.6756.4144.3972

18 - TJSP Furto qualificado. Réus que, por meio de técnica de trepanação, perfuram dutos de combustível da empresa-vítima, subtraindo 12.500 litros de combustível. Policiais militares que, acionados acerca do furto em andamento, conseguem deter os acusados em seus caminhões-tanque quando fugiam na posse do combustível. Autoria e materialidade claras. Prova hábil à condenação. Palavras do representante da vítima e das testemunhas coerentes e seguras, em sintonia com o remanescente de prova. Versões exculpatórias isoladas nos autos e que não convencem. Depoimentos contraditórios do réu JARDEL. Localização geográfica dos caminhões dos acusados francamente comprometedora. Condenação de rigor. Recurso do assistente de acusação pleiteando o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, o recrudescimento das penas-bases, a fixação de regime fechado, afastada a substituição, e a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do art. 387, IV, do C. P. Penal. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de agentes bem comprovadas pela conjugação da prova oral e técnica. Pena revista. Circunstâncias e consequências do delito, aliadas a duplicidade de qualificadoras - sopesada como circunstância judicial desfavorável - que autorizam a majoração das bases em 1/2. Substituição cassada, fixado o regime fechado. Valor mínimo por indenização à título de reparação de danos fixado com parcimônia, ainda que, nesta via, não no valor pretendido. Apelos dos réus improvidos e apelo do assistente de acusação parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 274.0138.1243.3256

19 - TJSP Embargos de declaração. Novo julgamento a fim de suprir contradição reconhecida pelo STJ. Cabimento. Existência de omissão quanto às teses suscitadas pelo autor. Caso em que restou comprovada a necessidade do tratamento médico «home care em período integral (24h), especialmente em razão da necessidade de realização de aspiração de secreções durante o período noturno para salvaguardar a vida do paciente. Cotejo entre os depoimentos das testemunhas e as conclusões do assistente técnico do autor que comprova o risco de comprometimento da funções respiratórias do paciente sem a realização da aspiração nosotraqueal no período noturno, o que é suficiente para comprovar a insuficiência do tratamento «home care apenas por 12h diárias Embargos acolhidos em parte, com efeito modificativo

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Doc. LEGJUR 792.0799.0562.1924

20 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE REQUER A MAJORAÇÃO DA SANÇÃO PENAL E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM RELAÇÃO À SEGUNDA CONDUTA DO APELANTE, COM A REDUÇÃO DA PENA NO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO EM LEI. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ASSISTENCIAL.


Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas no caso em tela, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, laudo de exame de corpo de delito de ato libidinoso, relatório final de inquérito e relatório técnico da psicóloga da Fundação da Infância e da Juventude do Município de Campos dos Goytacazes, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o réu, então padrasto da vítima, a submeteu à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, ao visitá-la na cama durante a noite em três ocasiões diferentes, quando costumava abaixar a sua calcinha e introduzir os dedos em sua vagina, ao ponto de lhe causar o rompimento do hímen e hiperemia na região da vulva. Como são perpetrados de forma clandestina na maioria das vezes, os crimes contra a dignidade sexual podem ser provados precipuamente pelas declarações das vítimas, sobretudo quando os fatos são narrados de forma coerente e detalhada em Juízo, aos quais corroboram os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Parquet e o laudo de exame de corpo de delito de ato libidinoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.0731.1222.8052

21 - TJSP Apelação Cível - Arbitramento de aluguel - Cálculo do valor dos locativos - Utilização de percentual de 0,5% sobre o valor do imóvel que não se mostra justificada - Existência de cálculo constante de laudo pericial pormenorizado - Apuração mediante método comparativo - Incorreções nas descrições das edificações que não restaram evidenciadas - Impugnação dos apelantes que não informou o resultado de parecer do assistente técnico nem tampouco trouxe argumentos convincentes a afastar a conclusão do laudo pericial.

Sucumbência recíproca - Afastamento descabido - Decaimento dos apelantes de parte mínima do pedido que não restou caracterizado - Controvérsia que se limitou aos valores dos locativos - Forma de cálculo de aluguéis e valor pretendido na inicial que não restaram acolhidos - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC
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Doc. LEGJUR 170.2580.2000.1800

22 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Técnica em seguridade social. Formulação de requerimento de benefício em nome de terceiro, com alteração de dados para que esse fosse concedido e recebido por suposto procurador. Suposta irregularidade em relação a outras acusadas. Falta de interesse e legitimidade para a alegação. Perícia. Data e horário de início. Assistente técnico. Presença no interrogatório das demais acusadas. Oportunidade para alegações finais. Interrupção da prescrição pela Portaria inaugural do pad. Inadequação do mandado de segurança para revolvimento das provas. Proporcionalidade da punição. Demissão como única penalidade cominada para a infração do, IX do Lei 8.112/1990, art. 117. Segurança denegada.


«Histórico da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1661.5000.7200

23 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Estupro. Continuidade delitiva. 1. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Competência do juízo. Incoativa não declinou a norma de competência da outra Vara criminal. Posterior verificação. Redistribuição do feito. 3. Primeva Vara criminal que figurava como a competente. Nulidade. Não ocorrência. Teoria do juízo aparente. Aplicabilidade. 4. Impugnação da defesa. Não ocorrência nas alegações finais. Posterior menção nas razões de apelo. 5. Alegação de nulidade. Perícia requerida pela defesa. Pleito indeferido pelo magistrado. Prescindibilidade de sua feitura. Materialidade comprovada e autoria confirmada pelos demais elementos dos autos. 6. Avaliação psicológica. Menor exposição dos infantes. Formulação de quesitos pela defesa. Indicação de assistente técnico. Possibilidade. 7. Participação defensiva. Inexistência. Determinação de refeitura do ato. Despicienda. Édito condenatório. Amparo em outras provas constantes dos autos. 8. Inversão da ordem. Apresentação das alegações finais ministerial e defensiva. Posterior manifestação do assistente de acusação. Pleito de condenação. Argumentos obtidos da denúncia e das alegações do parquet. Novéis documentos ou menções. Não existência. Contribuição específica para a formação de convencimento do julgador. Não ocorrência. 9. Prejuízo. Não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Flagrante ilegalidade. Inexistência. 10. Habeas corpus não conhecido.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 578.1383.7058.4721

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.


Autoria não comprovada pelo conjunto probatório existente nos autos. Ausência de materialidade. Prova oral que não demonstra cabalmente a autoria imputada ao Apelado. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.9063.1705.2478

25 - TJSP HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO, POR DUAS VEZES, E TENTADO, POR TRÊS VEZES.


Defesa que pretende a suspensão da sessão de plenária do júri. 1. Incidente de impedimento e suspeição. Competência da Câmara Especial para apreciação de efeito suspensivo. Inteligência do art. 33 do Regimento Interno deste E. Tribunal. 2. Depoimento em plenário da assistente técnica do Ministério Público. Dispensa, pelo juízo «a quo, que não foi impugnada tempestivamente pela defesa. Matéria coberta pela preclusão. Oitiva que não se mostra imprescindível para elucidação dos fatos. Defesa que já arrolou seu assistente técnico para ser ouvido em plenário. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 106.7885.9541.4767

26 - TJRJ Apelação cível. Contratos de prestação de serviço e de fretamento de embarcação. Execução conjunta dos mesmos. Inadimplemento. Pretensão de reconhecimento de adimplemento parcial, ausência de responsabilidade por caso fortuito e força maior e pretensão de ressarcimento de despesas efetuadas pela contratada. Reconvenção, pela ré. Pretensão de cobrança de multa contratual e indenização por perdas e danos diante da inexecução contratual. Improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção. Apelação.

Incompetência absoluta. Pretensão - apenas quando da interposição deste recurso - de reconhecimento da questão como inserida em direito marítimo e não civil, com nulidade de todo processado e remessa para juízo especializado. Conduta reconhecida como venire contra factum proprium. Autoras que demandam há vários anos, com pluralidade de recursos, direcionando suas pretensões sempre em sede de juízo cível, por questões decorrentes de contratos de obrigação de fazer. Prestação de serviços que, por se dar em ambiente marinho, necessita de embarcação especializada para sua realização. Matéria discutida que se revela como de natureza comum, não especializada. Não reconhecimento de ofensa a norma de direito público. Conduta temerária das recorrentes. Rejeição desta prejudicial. Nulidade da sentença. Pretensão de ausência de fundamentação. Não ocorrência. Sentença recorrida que, em verdade, decorre de sentença anterior, cassada por decisão deste Colegiado, à conta de recurso interposto pelas autoras. Matéria de fato e de direito já revolvida, e decidida, anteriormente. Novo julgado que complementa o decisum anterior, reapreciando a matéria consoante recurso então interposto pelas autoras. Ausência de ofensa aos princípios processuais e requisitos legais. Rejeição desta prejudicial. Agravos retidos. Conhecimento de ambos, face reiteração. Insurgência face homologação do laudo pericial oficial. Argumentos que dizem respeito e se interconectam com a questão do adimplemento contratual. Remessa do primeiro recurso para apreciação em conjunto com o mérito da causa. Segundo agravo retido. Inconformismo com não oitiva do assistente técnico das autoras. Matéria eminentemente documental e técnica. Assistente da parte habilitado a apresentar laudo crítico, o que não implica em essencialidade de depoimento do mesmo. Prova inócua, eis que substituída pelo já referido laudo critico apresentado. Ausência de prejuízo à regular instrução do feito ou a direito processual das recorrentes. Rejeição do segundo agravo retido. Mérito. Contratos visando operações náuticas com medições técnicas em campos de petróleo em várias bacias oceânicas. Perito que informa que o prazo pactuado se revelava como adequado para adequação da embarcação mediante a realização de pequenos reparos, mas não para intervenção de grande porte naquela. Descumprimento do pactuado. Risco de negócio livremente assumido pelas autoras e que não pode ser repassado para a ré. Caso fortuito. Força maior. Incêndio a bordo da embarcação quando em reparos para sua adequação técnica. Causas do sinistro apontadas como falta de manutenção de equipamentos e obsolescência do navio. Situação que não justifica ou permite o acolhimento dessas alegações, como justa causa para o descumprimento do pactuado. Embarcação, aliás, apenas veio a ser completada em sua quase totalidade após apreciável decurso do prazo pactuado. Opção das autoras em prosseguir na continuidade das intervenções que em nada vincula, ou obriga, a parte ré, à conta da resilição contratual verificada. Tese meritória rechaçada. Reconvenção. Clausula penal compensatória. Validade de sua cobrança, consoante o pactuado entre partes e demonstração de responsabilidade das autoras pelo inadimplemento contratual. Pretensão de indenização, suplementar, contudo, que não se prestigia. Inteligência da regra do art. 416, parágrafo único, Cód. Civil. Ausência de assunção desta responsabilização pelas autoras nos instrumentos contratuais. Desprovimento do apelo principal. Provimento parcial do recurso em relação à reconvenção. Honorários recursais. Inteligência do art. 942, CPC em relação à exclusão da multa processual, pela d. Maioria, vencido o Relator neste tema.
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Doc. LEGJUR 280.0287.5851.2363

27 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 213, C/C 61, II, ALÍNEA ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ALEGANDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL E O RECRUDESCIMENTO DA DOSIMETRIA PENAL DO CRIME DE ESTUPRO.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelo réu, Otávio Cunha Pereira, e pela assistente de acusação, Ana Paula do Nascimento Gonçalves, representados por advogados constituídos, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, a qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática do crime previsto no art. 213, c/c art. 61, II, ¿f¿, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.1667.6182.8780

28 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA SEM CONDIÇÃO DE OFERECER RESISTÊNCIA). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSOS OFERECIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais em sentença absolutória pelo crime de estupro de vulnerável, contra vítima sem condição de oferecer resistência. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.4015.8536.4572

29 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PATOLOGIAS PISQUIÁTRICAS E MALES NOS QUADRIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. MAIOR ESFORÇO AO EXERCÍCIO DO TRABALHO. PERÍCIA OFTALMOLÓGICA. NEXO CAUSAL AFASTADO. DESLOCAMENTO DE RETINA QUE NÃO SOFREU INFLUÊNCIA DO TRABALHO. FALTA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS. LAUDOS NÃO IMPUGNADOS CIENTIFICAMENTE POR ASSISTENTE TÉCNICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. LAUDOS BEM FUNDAMENTADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DISPENSA DE OUTROS ESCLARECIMENTOS. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELA RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA.


Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício acidentário. Patologias psiquiátricas e problemas nos quadris. Função de bancária. Ausência de incapacidade laborativa e do nexo de causalidade. Quadro ansioso agravado após a saída do emprego. Teor conclusivo da prova pericial. Perda total e irreversível da visão do olho esquerdo. Descolamento de retina. Reconhecimento da existência de maior esforço ao exercício das atividades habituais. Perícia oftalmológica que afastou o liame etiológico entre a moléstia ocular e as condições adversas do ambiente de trabalho. Os laudos médicos não foram impugnados cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1012.8922.4779

30 - TJRJ APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 217-A. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA QUE NÃO SE HARMONIZAM COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. A CERTEZA QUE SE TEM NOS AUTOS É DE INEXISTÊNCIA MATERIAL DOS FATOS. O APELADO FOI VÍTIMA DA SANHA VINGATIVA DE SUA EX-MULHER QUE, VISANDO OBTENÇÃO DE VANTAGENS PATRIMONIAIS, ARMOU TODA ESSA HISTÓRIA CONTRA O APELADO E, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICANDO A FILHA DE AMBOS, QUE FOI VÍTIMA SIM, MAS NÃO DE ATOS DE MOLESTAÇÃO SEXUAL DO APELADO, E SIM DA MALDADE DE SUA PRÓPRIA MÃE. TRISTE E LAMENTÁVEL, MAS ESTA É A REALIDADE DOS AUTOS.


Irresignação da assistente de acusação que interpôs recurso de apelação contra a sentença absolutória proferida com fulcro no disposto no CPP, art. 386, VII, que não se conhece. Recurso de apelação subsidiária do CPP, art. 598 que somente pode ser interposto quando o Ministério Público se queda inerte diante de uma sentença absolutória, quando postulou condenação. No caso dos autos, o órgão do Parquet, por não concordar com a absolvição do acusado, interpôs o recurso de apelação de fls. 1294/1299. Inadmissibilidade de recurso da assistente de acusação. Inteligência do CPP, art. 598. Recurso da assistente que não passa no juízo de admissibilidade por ausência do requisito extrínseco que é a regularidade formal: inércia do MP. A natureza jurídica do assistente de acusação é de mero auxiliar da acusação visando ao ressarcimento de danos no juízo cível. Se o Ministério Público é parte principal e a assistente parte acessória, não pode a assistente agir no lugar do Ministério Público, salvo quando há inércia daquele, o que não é a hipótese dos autos. No que tange ao apelo ministerial, sem razão o Parquet. Acervo de provas carreado aos autos que não ampara um decreto condenatório. O conjunto probatório se reveste da certeza necessária para ensejar a absolvição, haja vista a cabal ausência de provas quanto à existência do fato imputado. Além dos consistentes depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas arroladas pela defesa, têm-se nestes autos as firmes e coerentes observações lançadas nos relatórios produzidos pela ETICRIM deste Tribunal de Justiça que, de maneira pormenorizada, apontam que (...) Após as intervenções realizadas, foi possível depreender tentativas da genitora em estabelecer relação de causalidade linear entre os comportamentos disfuncionais da infante e as supostas violências perpetradas pelo genitor. Todavia, há indícios de que esta interpretação seja distorcida, uma vez que, contingências familiares, as quais incluíram: separação conflituosa, luto, perda de padrão socioeconômico, histórico de queixas de violência doméstica e judicialização da vida, por si só, poderiam trazer prejuízo ao pleno desenvolvimento saudável de Laís. Somado aos meticulosos estudos realizados pelos profissionais de confiança do juízo sentenciante, merece destaque a conclusão lançada no Relatório Psicológico elaborado pela Equipe Técnica Interdisciplinar junto à 10ª Vara de Família da Capital, onde tramita ação que envolve as partes. O documento aponta que foram identificados sérios indícios de alienação parental praticada por Marceli contra a menor Laís. Valendo mencionar alguns trechos da conclusão: Por todo o exposto, o comportamento da genitora evidencia que ela não cumpre ordens judiciais e se acha acima da lei e sustenta a crença de um pai abusador, o que gera para a filha prejuízo no vínculo parental e repúdio em face do pai, atitude que denota indícios de atos de alienação parental, nos moldes da Lei 12.318/10, art. 2ª... Sugere-se que seja realizada uma audiência para advertir formalmente a genitora pelo abuso moral e violência psicológica que vem sendo feita em face da filha... É importante que haja implemento da retomada urgente da convivência, porque o afastamento prolongado gera prejuízos para o desenvolvimento do adolescente e a prática de Alienação Parental gera prejuízos para o desenvolvimento. Como se pode atestar, duas equipes técnicas distintas, com atuação em Juízos de competências diferentes, chegaram à mesma conclusão, absolutamente contrária à versão fantasiosa sustentada por Marceli Cristiane. E foram além, constataram que a vitimização de Laís se dá em razão da sua constante exposição à utópica versão criada pela genitora, com intuito desmedido de prejudicar o apelado. Por conseguinte, no caso em análise, não remanesce qualquer dúvida acerca da inexistência do delito, sendo, mesmo, impossível a emissão de decreto condenatório. Caderno fático probatório que não só não dá suporte à condenação pretendida pela acusação, como também revela ser o réu, em verdade, vítima de um plano macabro orquestrado pela genitora da suposta vítima visando prejudicá-lo a todo custo. De todo o apurado nestes autos, tem-se que o apelado foi injustificadamente acusado da prática de fato extremamente grave, sem que ele o tivesse cometido, sendo a malícia com a qual atuou a genitora da suposta vítima sinalizadora da prática de crime contra a administração da justiça. Perfaz a conduta incriminada no CP, art. 339, caput o agente que, conhecendo a inocência da vítima, lhe atribui a prática de crime, dando ensejo a processo judicial. Nos termos do CPP, art. 40, extraia-se cópia integral deste feito, encaminhando-a ao Ministério Público visando à adoção das providências que entender cabíveis ao caso. Recurso da assistente de acusação que NÃO CONHEÇO por ausência de requisito formal do juízo de admissibilidade: inércia do MP no seu mister. CONHEÇO do apelo ministerial e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a ABSOLVIÇÃO do acusado, contudo, com fulcro no disposto no CPP, art. 386, I.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.0900

31 - TRT3 Adicional de insalubridade. Motorista. Vibrações. Ausência de parecer contrário à conclusão da perícia. Impossibilidade de elisão da perícia por depoimentos das partes e de testemunhas.


«Concluiu o perito que, em conformidade com o anexo 08 da NR-15, o autor esteve exposto a vibrações excessivas na função de motorista. Embora a recorrente tenha tido a possibilidade de indicar assistente técnico, na forma do permissivo legal do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.584, de 1970, não o fez, por isso tendo plena razão a r. sentença recorrida quando destaca em sua fundamentação que «a ré não juntou qualquer parecer técnico em sentido contrário. Ao contrário do que a r. sentença recorrida supôs ser possível - a elisão da prova técnica pelos depoimentos pessoais das partes e de testemunhas - isso não é juridicamente possível, ainda que as partes e as testemunhas tivessem habilitação profissional na mesma área de conhecimento do perito oficial. Do ponto de vista do devido processo legal só uma segunda perícia poderia corrigir eventual omissão ou inexatidão da primeira perícia (CPC, art. 438).... ()

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Doc. LEGJUR 220.0064.1742.9688

32 - TJSP Apelação - Mandato - Ação de exigir contas - Levantamento de valores pelo mandatário - Mandante que reclama da falta de repasse de parte do valor - Segunda fase do procedimento - A sentença julgou parcialmente boas as contas prestadas, reconhecendo a existência de saldo em proveito do mandante - Pretensão de reforma manifestada pelo mandatário, ao argumento de que lícita foi a retenção da quantia controvertida - Descabimento - Como nos autos não há prova de trabalho por parte do suposto assistente técnico pericial contratado, nem de pagamento a ele destinado, o que deveria ter sido demonstrado por documentos, como laudo e comprovante de transação bancária, e cujo cumprimento não era dificultoso ao réu, é ilícita a retenção a esse título. Pela mesma razão, ou seja, falta de prova do trabalho, igualmente documental e de fácil demonstração, não era lícita a retenção só pelo disposto em contrato - O réu está em mora desde que levantou, mas não repassou a quantia controvertida. Assim, não há motivo para que outro seja o termo inicial dos juros e da correção monetária - Incidência do art. 670 do CC, em detrimento do art. 405 do mesmo diploma - Precedentes desta Corte e do STJ - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária

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Doc. LEGJUR 971.4384.7184.7471

33 - TJSP Direito Processual Civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Autenticidade do título exequendo. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional.


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Doc. LEGJUR 241.1090.3696.8373

34 - STJ Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Laudo pericial. Adoção em detrimento do laudo técnico do incra. Princípio da livre convicção do juiz. Redução da indenização fixada. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.


1 - Nas ações de desapropriação para fins de reforma agrária, o juiz não está adstrito ao laudo pericial. Ele pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos evidenciados nos autos, dispensando outras provas produzidas, inclusive os laudos apresentados pelos assistentes técnicos das partes, desde que com devida fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6472.0961

35 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelações. Hidrelétrica foz do chapecó. Insurgência da expropriante. (1) divergência quanto à mensuração do preço incidente sobre app. Prevalência do hectare de R$ 2.935,04 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) apurado pelo perito em detrimento dos R$ 2.242,12 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos), indicado pelo assistente técnico. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Os embargos não merecem acolhimento. O acórdão embargado foi enfático ao afirmar que relativamente às demais alegações de violação (arts. 33, 15-A, 15-A, § 2º e 26, § 2º do Decreto 3.365/1941; Lei 12.727/2012, art. 4; Lei 12.651/2012, art. 31; Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º; arts. 43, I, 402 e 884 da Lei 10.406/02; arts. 373, II e 927, II e III do CPC/2015), verifica-se que não foram objeto de análise na Corte de origem. A crescentou que, quanto à questão da incidência dos juros, no acórdão proferido na origem, houve devida análise a respeito, inclusive, da área considerada de exploração, para efeitos de incidência dos juros. A análise das alegações nesta Corte, por isso, implicaria em reexame fático probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.4516.6506.5234

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 147-B E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PENA TOTAL DE 11 (ONZE) MESES, SENDO 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS. MAGISTRADO RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO APELANTE MARCOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE CAUSOU DANO EMOCIONAL À VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, VISANDO A DEGRADAR-LHE MEDIANTE CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO, RIDICULARIZAÇÃO, CAUSANDO PREJUÍZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODETERMINAÇÃO. ALÉM DISSO, ENTROU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA QUANDO ESTA NÃO ESTAVA, CONTRA SUA VONTADE, AO PULAR O PORTÃO DA RESIDÊNCIA E ALI COLOCAR FOGO EM PAPÉIS. PRETENSÃO DEFENSIVA À REDUÇÃO DAS PENAS-BASES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BUSCANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE O MAGISTRADO RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. POR OCASIÃO DA AIJ, A DEFESA DO RÉU DEIXOU DE REQUERER INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. JÁ EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DO APELANTE EM RAZÃO DE SUA INIMPUTABILIDADE, REGISTRANDO AINDA A POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DEFENSIVO. MAGISTRADO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE FORMULADO PELA DEFESA E RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO. NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE PARA ATESTAR, AO MENOS, A SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI NÃO SE PRESTAM COMO PROVA SUFICIENTE, EIS QUE APENAS O POLICIAL LEONARDO MENCIONOU QUE O ACUSADO ESTAVA AGITADO NO MOMENTO DA PRISÃO. ALÉM DISSO, SOMENTE O LAUDO PODERIA ATESTAR A ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU MENTAL DO RÉU, ESCLARECENDO TRATAR-SE DE «USUÁRIO NOCIVO DE DROGAS OU DEPENDENTE QUÍMICO. O ARTIGO. 149 DO CPP ESTABELECE A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A EXAME MÉDICO-LEGAL QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A SUA INTEGRIDADE MENTAL. NÃO SE PODE AFERIR INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE SEM EXAME CLÍNICO. TAL DÚVIDA SOMENTE PODERÁ SER SOLUCIONADA APÓS A REALIZAÇÃO DO INDISPENSÁVEL INCIDENTE DE INSANIDADE, NÃO PODENDO SER SUPRIDA POR MERA ILAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1802845/RS, JULGADO EM 23/06/2020, MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, VEICULADO NO INFORMATIVO 675). NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO, EM CONSEQUÊNCIA DO SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL, O JUIZ FORMA SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA (CPP, art. 155). EM RELAÇÃO À INIMPUTABILIDADE (ARTIGO. 26, CAPUT, DO CP) E SEMI-IMPUTABILIDADE (art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP), NÃO HÁ COMO IGNORAR A IMPORTÂNCIA DO EXAME PERICIAL, CONSIDERANDO QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU EXPRESSAMENTE O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. O MAGISTRADO NÃO DETÉM OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS PARA AFERIR A SAÚDE MENTAL DO RÉU, TAMPOUCO A SUA CAPACIDADE DE SE AUTODETERMINAR. A MERA ALEGAÇÃO DE O ACUSADO SER DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, AINDA QUE CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, MOSTRA-SE INSUFICIENTE NO CASO, POIS IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MESMO QUE PROVADO SER O INDIVÍDUO PORTADOR DE ALGUMA ENFERMIDADE, SEJA TOXICÔMANO OU ALCOÓLATRA, AINDA SIM, HAVERIA A NECESSIDADE DE AFERIÇÃO PERICIAL DO EVENTUAL COMPROMETIMENTO DAS CAPACIDADES COGNITIVA E VOLITIVA, NO MOMENTO DA PRÁTICA DELITIVA. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE INDIQUEM QUE O APELANTE, À ÉPOCA, NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. LOGO, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DEFENSIVO, ANTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA. PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU ANALISE O PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.

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Doc. LEGJUR 195.9492.0003.5000

37 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Matéria já apreciada julgamento do RHC Acórdão/STJ. Reiteração. Usurpação da titularidade do Ministério Público pela vítima. Requerimento de medidas e acesso a documentos apreendidos. Situação não constatada. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.


«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, dignidade da pessoa humana e cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CPP, Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

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Doc. LEGJUR 923.8470.3552.4648

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, (PERÍODO DE 2015 A 2018), NA FORMA DO ART. 71 E ART. 217-A C/C ART. 226, II, (PERÍODO DE 2021 A 2022), TODOS DO CÓDIGO PENAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL E COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06.

DEFESA QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE ÁUDIO E VÍDEO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, IMPEDIMENTO E PARCIALIDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE, BUSCANDO, ASSIM, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO APELANTE E A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ITABORAÍ. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA FAZER CONSTAR APENAS UM DELITO NA FORMA CONTINUADA.

Preliminar de nulidade do processo por incompetência do juízo que se rechaça. Feito que foi distribuído para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher porque o autor é genitor da vítima. Crime de vulnerável praticado no âmbito familiar. Incidência da proteção da Lei 11.340/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.7105.5177.8579

39 - TJSP Apelação. Homicídio culposo. Erro médico. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Absolvição por insuficiência probatória.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações firmes dos genitores da vítima, dando conta de que a acusada não prestou os cuidados adequados ao ofendido. Prova documental produzida que revelou ter a acusada interrompido os atendimentos entre as 01h30 e as 06h45, período em que não acompanhou a evolução do quadro clínico de Samuel. Quadro probatório revelador de que a ré não solicitou a realização de exames, os quais eram imprescindíveis para a identificação da origem dos sintomas e prescrição dos medicamentos adequados. Agravamento dos sintomas do ofendido, provocados pela conduta absolutamente negligente da ré. Justificativas apresentadas pela ré que não se sustentam diante de parecer emitido pelo Conselho Federal de Medicina e o depoimento do médico José Eduardo Moretti que figurou como assistente técnico. Laudos necroscópicos indiretos que não afastaram a responsabilidade da acusada pelo falecimento do menor. Quadro probatório produzido que revela a inadequação da conduta médica adotada pela ré no tratamento do ofendido, fragilizado pelos sintomas que experimentava há pelo menos dois dias e síndrome rara da qual era portador. Delicado estado de saúde da vítima que inspirava cuidados maiores do que aqueles dispensados pela ré. Acusada que deixou de observar deveres de cuidado objetivos que lhe eram exigíveis no atendimento do ofendido, sobretudo considerando a larga experiência no campo da pediatria. Negligência configurada. Conduta que contribuiu significativamente para o falecimento do menor. Resultado que se mostrava previsível, considerando os fatos que o antecederam. 2. Dosimetria que não demanda reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 3. Prescrição da pretensão punitiva estatal operada diante do quantum da pena aplicada. Tempo decorrido superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Ausência de causas suspensivas da prescrição. Extinção da punibilidade, com base no art. 107, IV, combinado com CP, art. 109, V. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação, declarar a extinção da punibilidade da acusada em razão da prescrição
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Doc. LEGJUR 775.8047.0474.5351

40 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7143.5322

41 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Deficiência de defesa técnica. Nulidade não configurada. Súmula 7/STJ. Credibilidade dos depoimentos da vítima. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Bis in idem não configurado. Majorante do CP, art. 226, II. Incidência. Agravo conhecido para conher em parte do recuro especia e, nesta extensão, negarr-Lhe provimento.


1 - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial de condenado por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, praticado contra uma menor de 12 anos. O agravante, motorista de transporte escolar, foi condenado inicialmente a 15 anos de reclusão, reduzida para 13 anos e 6 meses em apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2121.0115.0860

42 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Alegações de cerceamento de defesa e nulidade processual. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 727.4272.3899.6857

43 - TJSP Ação cominatória destinada à cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA/DENVER em estabelecimento próximo à residência do autor, cumulada com pedido de indenização por danos morais - Parcial procedência em primeiro grau, com rejeição do pedido de indenização por danos morais e o custeio de 38 horas semanais de terapias - Transtorno do Espectro Autista [CID F84.0] - Diagnóstico da enfermidade genética com indicação do tratamento feita pelo profissional assistente - Tratamento multidisciplinar pelo método ABA/DEVENR [fonoterapia para linguagem (2h/semana) e seletividade alimentar (2h/semana), terapia ocupacional ou psicomotricidade (1h/semana) com integração sensorial (3h/semana), psicoterapia (30h/semana), musicoterapia (1h/semana), avaliação neuropsicológica, nutricionista e acompanhamento com neurologista e psiquiatra infantil] - Previsão de cobertura obrigatória no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS - Impossibilidade da limitação das sessões - Lei 9.656/98, art. 10, § 4º, com redação dada pela Lei 14.454/1922 - Alterações promovidas pelas Resoluções Normativas ns. 539/2022 e 469/2021 da ANS - Utilização da rede referenciada/credenciada pelo beneficiário - Reembolso integral na hipótese de ausência/inexistência de estabelecimentos e profissionais conveniados - Necessidade da preservação no tempo do equilíbrio econômico-financeiro do negócio, pena de inviabilidade da subsistência técnica da operação em detrimento da coletividade pela ruína do modelo facultativo, privado e suplementar de saúde - Negativa não comprovada, art. 373, I, do Código Civil - Alegação da ré quanto a necessidade de prazo para atendimento à solicitação, com a consequente autorização dos procedimentos, nos termos da Resolução Normativa 259 da ANS - Não configurada recusa abusiva da operadora quanto ao fornecimento do tratamento - Ausência de ilícito capaz de ensejar ofensa aos direitos da personalidade - Recurso provido, em parte

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.4200

44 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança.


«O quadro fático regional, fundamentado no conteúdo da prova oral (depoimento do preposto do banco reclamado) denota que as atribuições da autora, na condição de «assistente não demandavam fidúcia especial. No particular, restou confirmado que a reclamante exercia apenas atividades de cunho meramente técnico/operacional, tendo como função basicamente o processamento de dados no sistema do banco. Não comprovado, pois, o exercício do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, deve ser mantida de condenação em horas extraordinárias referentes a uma jornada diária de 6 horas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.1600

45 - TRT2 Testemunha. Falsidade falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. O envio de ofício ao Ministério Público para apuração de suposto crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do art. 342, parágrafo 2º, do CP (parágrafo 2o o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). Eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. 2. Bancário. Gerente que não gerencia. Direito à jornada reduzida. Irrelevante o nomen juris atribuído pelo banco, se a prova dos autos patenteia que o reclamante, embora com os pomposos rótulos funcionais de 'chefe de serviço', 'gerente assistente', 'gerente pessoa física/jurídica', efetivamente não exercia mister gerencial algum, dedicando-se a atividades burocráticas, de mera rotina bancária, sem subordinados, e jungido a rígido controle de ponto, em todo o período laborado, não atuando com investidura de poder na forma preceituada no parágrafo 2º do CLT, art. 224. Como considerar gerente quem a ninguém gerencia? o fato de perceber gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente a caracterizar o nível gerencial ou de confiança, vez que a circunstância, in casu, apenas contemplava a ligeira responsabilidade técnica do cargo, e portanto,


«tratava-se de um plus salarial que, como tal, deve compor o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamento das horas extras excedentes de seis trabalhadas a cada dia.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6202.7002.3000

46 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Servidão administrativa. Revisão do valor da indenização. Princípio do livre convencimento motivado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Concluindo o Tribunal de origem, com base no exame do conjunto fático-probatório dos autos, pelo acolhimento do valor da indenização alcançado pelo laudo do assistente técnico da parte recorrida em detrimento do valor encontrado no laudo do perito judicial, infirmar essas conclusões demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0040.4396.2616

47 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA.


Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela autora e pela ré. Fundos do imóvel onde reside a autora faz divisa com o imóvel onde a ré desenvolve a sua atividade empresarial. Controvérsia sobre o fato de o barulho provocado pelo desenvolvimento da atividade da ré durante o período noturno exceder os limites estabelecidos em lei e ter aptidão para perturbar o sossego da autora e de sua família. Matéria controvertida desta demanda tem natureza técnica, mas os laudos técnicos juntados aos autos pelas partes desta demanda não são suficientes para dirimi-la, haja vista que são divergentes entre si e, por ora, não há razão para se atribuir maior credibilidade a um laudo em detrimento do outro, e além disso, as conclusões alcançadas pelos assistentes técnicos das partes devem ser apreciadas com reservas, haja vista o natural interesse dos referidos profissionais de que a causa ora analisada tenha um desfecho favorável à parte que contratou os seus serviços. Produção de prova pericial nestes autos permitirá que a controvérsia acerca da excessividade do barulho produzido pelo desenvolvimento da atividade da ré durante o período noturno seja dirimida por perito nomeado pelo juízo, que será profissional dotado conhecimento técnico especializado, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que corroborará a credibilidade de sua conclusão. Julgamento antecipado da lide realmente cerceou o direito de defesa da ré, haja vista que a produção de perícia se mostra necessária ao correto deslinde desta causa. Anulação da r. sentença é medida que se impõe, retornando os autos à Vara de origem para que seja produzida a prova pericial destinada a dirimir a controvérsia acerca da excessividade do barulho produzido pelo desenvolvimento da atividade da ré durante o período noturno, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Apelação da ré provida, prejudicada a apelação da autora... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0511.4128

48 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Desapropriação para reforma agrária. Justa indenização. Súmula 7/STJ. Adoção do laudo do incra em detrimento do laudo oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Juros moratórios e juros compensatórios. Súmula 283/STF.


1 - Reconhecido no acórdão recorrido, com amparo expresso em elementos de prova, que o valor fixado pela perícia técnica reflete a justa indenização, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, encontra óbice em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 382.9447.0536.1406

49 - TJSP Apelações. Ação de obrigação de fazer. Obras de expansão da Linha 2-Verde do Metrô. Construção da unidade de Ventilação e Saída de Emergência na Rua Padre João, no bairro Penha de França, na Capital (VSE Padre João). Estudo prévio de solidez das edificações lindeiras que apontou graves defeitos de construção no Condomínio Toscana. Sentença que, após a elaboração de dois laudos periciais, decretou a procedência da ação, para determinar a realocação dos moradores do condomínio e realização de obras de reforço da fundação e estruras, às expensas da construtora, do proprietário do terreno e do Município de São Paulo. Irresignação da construtora e da municipalidade.

Preliminares. Asserção de ilegitimidade ativa afastada. Autor (Metrô) que não pretende tutelar interesses coletivos e transindividuais, mas viabilizar a realização das obras de expansão, obstaculizadas por construção com risco de desabamento por falha na execução do projeto e omissão do Poder Público em fiscalizar sua higidez e segurança. Impugnação aos honorários periciais que não comporta acolhida. Elevada complexidade, com inúmeras visitas técnicas e avaliações, elaboração de laudo, resposta aos quesitos e prestação de esclarecimentos posteriores que exigiu o total de 300 horas de trabalho, a justificar o valor arbitrado. Impugnação que não considerou as peculiaridades do caso. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ao juiz, como destinatário da prova, caberá valorar aquelas que são pertinentes, indeferindo as inúteis ou desnecessárias para formação de seu convencimento. Divergências apontadas pelos assistentes técnicos que foram efetivamente respondidas, sem abalo à conclusão anteriormente exarada pelo perito. Desnecessária a tomada do depoimento dos assistentes técnicos, porquanto apenas ratificariam o que explicitado em seus respectivos pareceres. Mérito. Laudo pericial que concluiu pela necessidade de realização de reforço de estrutura e de fundação. Estudo levado a cabo na ação de antecipação da prova que deve ser valorado na decisão final. Segunda perícia que se qualifica como complementar à primeira, porque além de levar em conta os mesmos aspectos técnicos e apontar os mesmos vícios de construção, considerou a posterior intervenção realizada pela construtora para concluir e recomendar as medidas necessárias a serem tomadas para arredar o risco de ruína. Inexistência de contradição no laudo pericial. Profissionais que destacaram a importância de, ao término do reforço da estruturação, proceder-se também ao reforço da fundação (e não apenas da estrutura), sob pena de graves danos à construção e potencial abalo ou ruína do imóvel. Responsabilização pela higidez da construção que recai exclusivamente à construtora. Projeto do Metrô pré-existente à edificação do condomínio. Risco de ruína que decorre de graves e anteriores patologias construtivas, e não da realização da obra de expansão do Metrô. Conclusão de que se o condomínio tivesse sido construído com observância de todas as cautelas e seguranças exigidas pelas normas técnicas, com utilização de material adequado a suportar a magnitude do empreendimento, não haveria necessidade de intervenção. Inaplicáveis, no caso, os arts. 1.281 e 1.311, do Código Civil. Desocupação do condomínio para realização das obras de reforço da fundação que constitui decorrência lógica advinda da proteção à integridade física dos moradores, mas que deverá ser limitada até o término das obras de reforço das fundações. Poder geral de cautela. Ordem secundária (realocação dos moradores dos imóveis vizinhos que possam ser atingidos em caso de queda do Condomínio) que deverá ser cumprida somente na hipótese de abalo estrutural efetivamente verificado. Legítima imposição da obrigação solidária com relação ao Município de São Paulo. Após deferir a interdição do condomínio em 27/7/2020, por identificar graves riscos de construção, a municipalidade, sem qualquer fundamentação ou providência tomada pela construtora no sentido de reparar ou ao menos minorar o risco outrora apresentado, deferiu o pedido de desinterdição em 8/9/2021, permitindo o ingresso de moradores no local. Irregularidade e desídia caracterizadas pela ausência de fiscalização que conduz à responsabilidade solidária pelo risco de ruína do empreendimento. Sucumbência. Verba honorária que comporta reajuste. Ínfimo valor atribuído à causa e inexistência de proveito econômico que induzem ao arbitramento dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Recursos parcialmente providos para limitar a desocupação do Condomínio Toscana até o término das obras de reforço das fundações e reajustar a verba honorária
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Doc. LEGJUR 435.2411.1207.1040

50 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, por diversas vezes, na forma dos arts. 71, e 226, II, todos do CP (Vítimas Lauanda e Larissa) e 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP (vítima Fabrícia), tudo na forma 69, do CP, fixada a reprimenda total de 55 (cinquenta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo a absolvição da prática dos delitos descritos na denúncia, sob a alegação de ausência de provas. Subsidiariamente, a redução das penas-base e a exclusão da continuidade delitiva. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista a eventual interposição de recurso Extraordinário e/ou Especial. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da denúncia que em data que não se pode precisar, mas desde o mês de junho de 2009 até o mês de junho de 2011, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, em contexto de violência doméstica, manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua sobrinha Lauanda K. da C. cometeu atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha Larissa K. da C. e praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha F. da C. G. 2. Com relação ao pleito de absolvição do crime praticado em desfavor da menor LAUANDA, nascida em 12/12/1997, não assiste razão à defesa. A materialidade do delito de estupro de vulnerável, restou inconteste diante do caderno probatório, mormente por meio dos estudos sociais e psicológicos, além da palavra da ofendida e dos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O exame de corpo de delito direto, apurou que «o hímen é anular e possui roturas completas e cicatrizadas". A palavra decisiva e harmoniosa da vítima nos crimes sexuais possui extrema relevância. Restou claro o fato de que a ofendida foi abusada sexualmente pelo recorrente, que, por ser da família (companheiro da tia da menor), gozava da confiança dos genitores da vítima. Os depoimentos das testemunhas foram seguros e firmes, confirmando as declarações prestadas na fase inquisitorial, além das entrevistas concedidas nos estudos sociais e psicológicos, não subsistindo qualquer conflito ou contradição. Ademais, a assistente social e a psicóloga que realizaram os estudos concluíram pela veracidade dos fatos. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. Correto o juízo de censura em relação ao delito praticado contra a vítima Lauanda. 3. A tese absolutória no que tange ao delito praticado contra a vítima LARISSA, nascida em 21/03/2000, com 10 (dez) anos na data dos fatos, merece guarida. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, temos que obter a certeza que advém do cotejo entre o depoimento da ofendida e demais provas que corroborem as suas declarações. No caso presente, a prova oral consistiu principalmente nas declarações da vítima, da genitora da menor, da tia da criança, dos pareceres técnicos, e interrogatório. Vale frisar que a vítima apresentou versões contraditórias entre si, na ocasião da sua oitiva em juízo, nos atendimentos com a Assistente Social e com a Psicóloga, e em relação ao laudo de exame. Segundo a ofendida, em suas declarações, prestados em Juízo, teria ocorrido somente «relações vaginais, assim como não soube dizer quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado. Perante a Psicóloga disse que «teria havido abuso sexual, com sexo anal". O Auto de Exame de Corpo de Delito (Conjunção Carnal), constatou que a «orla himenal íntegra"; e ao quesito se a menor era virgem confirmou com o «sim". De certo modo as palavras da vítima fragilizam a veracidade da imputação, porque guardam incoerência acerca de como tudo supostamente teria acontecido. A prova pericial, consubstanciada no laudo de exame de corpo de delito, não constatou a presença de lesões ou mesmo conjunção carnal. Não há testemunhas de viso acerca dos fatos. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante das contradições nos depoimentos da vítima, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. Não resta alternativa senão a absolvição do sentenciado em relação ao delito em desfavor de Larissa K. da C. à luz do princípio in dubio pro reo. 4. A meu ver, a tese absolutória em relação ao crime praticado contra a criança F. da C. G. nascida em 10/01/2005, com 05 (cinco) anos na data dos fatos, merece guarida, haja vista a ausência de provas confirmando a efetiva atuação do apelante no suposto delito. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. A prova oral consistiu nas palavras da mãe biológica da criança, da tia, de pareceres da Assistente Social e da Psicóloga que acompanharam as menores e das palavras do acusado. Não temos laudos de AECD, nem a criança foi ouvida em sede policial e em juízo, sendo preservada de eventuais constrangimentos. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. O sentenciado negou os fatos imputados, em sede policial e judicial. É cediço que somente é possível condenar alguém, mormente por crime tão grave e com pena elevadíssima como o de estupro de vulnerável, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 05. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 06. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente, primário, conforme sua FAC, e as consequências e circunstâncias do delito sendo inerentes ao tipo, reduzindo nesta fase a reprimenda para 08 (oito) anos de reclusão. 07. Na 2ª fase, ausentes agravantes e atenuantes, permanece a sanção estabelecida na fase anterior, de 08 (oito) anos de reclusão. 08. Na 3ª fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art. 226, II, CP, por ser o réu tio da vítima, a sanção foi aumentada de metade, e assim deve permanecer, chegando ao resultado de 12 (doze) anos de reclusão. 09. Foi reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os estupros ocorreram de forma continuada; a sanção foi majorada em 1/3 (um, terço). Ocorre que a vítima questionada em juízo não soube responder quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado, diante disto aplico a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão. 10. Deve ser mantido o regime fechado, em razão do quantum da reprimenda. 11. Rejeito o prequestionamento, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o apelante das imputações contidas na denúncia em relação às vítimas L. K. da C. e F. da C. G. com fulcro no CPP, art. 386, VII, e para remanejar a reprimenda em relação ao delito praticado em desfavor da vítima L. K. da C. acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 20 anos.

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