48 - TJSP Recurso em Sentido Estrito - Sentença de pronúncia - Réu pronunciado como incurso no art. 121, §2º, II e III, e §2º-A, I, art. 129, § 13º, e topo do art. 148, todos do CP.
Recurso Defensivo buscando a desclassificação do crime doloso contra a vida para o delito de lesão corporal grave. Pleitos subsidiários de afastamento da qualificadora do feminicídio no que diz respeito ao homicídio, afastamento da qualificadora prevista no § 13º, do
CP, art. 129, absolvição sumária com relação ao delito previsto no
CP, art. 148, bem como «desmembramento do processo referente a vítima Vivian para Vara comum". Materialidade comprovada e indícios de autoria. Das provas constantes dos autos, notadamente a prova oral produzida, há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade por parte do ora recorrente, no que diz respeito aos delitos que lhes são imputados. R. decisão de pronúncia que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, para julgamento com a soberania que lhe atribui a
CF/88 - Inteligência do art. 413, § 1º, do
CPP. Incabível o afastamento das qualificadoras neste momento - De rigor a pronúncia. Infrações conexas aos crimes dolosos contra a vida. Impossibilidade de absolvição. Competência para análise meritória que também cabe ao Tribunal Popular. Recurso Defensivo desprovido