1 - TJSP Apelação e remessa necessária - Mandado de segurança - Sociedade de advogados - Município de São Paulo - Discussão a respeito da legalidade do ato de desenquadramento da impetrante do regime especial de tributação das sociedades uniprofissionais previsto pelos arts. 9º, §1º e § 3º, do Decreto-lei 406/68, e 15, II, e § 1º, da LM 13.701/03, bem como autorização para substituição de três notas fiscais, com aplicação do Código 3379 (regime especial), em substituição ao Código 3220 (regime mensal), a partir de agosto de 2023 - Sentença concedendo a ordem para «determinar o reenquadramento da impetrante como sociedade uniprofissional, declarando nulo o Ato Administrativo de desenquadramento praticado pela autoridade coatora, determinando, ainda, a substituição das notas fiscais de números 00000471, 00000472 e 00000473 para aplicação do código 3379 Advocacia (regime especial), afastando o atualmente aplicado, que corresponde ao código 3220 Advocacia (regime mensal) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Impetrante não enquadrada no regime especial de tributação (SUP) desde a denegação da segurança em anterior ação mandamental (Processo 1006724-72.2022.8.26.0053), julgado em 16/06/2023, com trânsito em julgado em 12/07/2023 - Naquela PRIMEIRA ação restou decidido que a impetrante, por ser optante do Simples Nacional, não faz jus ao regime especial de tributação (SUP), devido a incompatibilidade entre os dois regimes - SEGUNDO mandado de segurança impetrado sem a necessária prova pré-constituída (art. 6º da LMS), em especial para demonstra a atual condição de não optante do Simples Nacional ou de qualquer alteração relevante na sua situação tributária, o que torna inviável a concessão da segurança principal pleiteada, sob pena de violação à coisa julgada (arts. 503, 505, 506, 507 e 508 do CPC) - Ato de reversão administrativa do enquadramento provisório (liminar judicial) da impetrante do SUP, de 23/08/2024, em estrita observância ao resultado do julgamento definitivo e de mérito do PRIMEIRO mandado de segurança 1006724-72.2022.8.26.0053 - Ausência de qualquer ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade apontada como coatora - Direito líquido e certo não comprovado pelo impetrante, implicando no indeferimento dos pleitos apontados nos Itens (i), (ii) e (iii) da petição inicial - Processo administrativo 6017.2022/016468-4 já anexado com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, bem como ausência de documento comprovando a prévia tentativa de obtenção de cópia integral, sendo que a simples alegação de que «não obteve êxito ao acesso digital, não é suficiente para configurar qualquer ato coator, restando, assim, prejudicado o pedido do Item (iv) - Denegação da segurança que se impõe, nos termos do CPC, art. 487, I - Sentença reformada - Recurso de apelação e remessa necessária providos
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2 - TJSP APELAÇÃO -
Mandado de segurança - Decisão que indeferiu pedido de enquadramento da sociedade ao regime especial em 2023 - Sentença denegatória da segurança por ausência de ato de desenquadramento - Descabimento - Impetração em face do indeferimento do pedido em 2023 - Deferimento do pedido em 2024 que não afasta, por outro lado, o interesse da impetrante quanto ao exercício anterior - Direito da sociedade de Advogados ao recolhimento de ISS na forma do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória - ISSQN - Desenquadramento do regime especial de tributação por falta de entrega da declaração de sociedade uniprofissional (D-SUP) - Decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar o reenquadramento ao regime de recolhimento fixo - Evidência da probabilidade do direito e risco de dano de incerta reparação demonstrados - CPC/2015, art. 300, §1º - Precedentes - Decisão reformada. Recurso provido... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (iss). Tributação fixa. Sociedade uniprofissional. Serviços de engenharia. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com valor da causa atribuído em R$ 133.030,52 (cento e trinta e três mil, trinta reais e cinquenta e dois centavos), em junho de 2018, tendo como objetivo anulação de auto de infrações e o reenquadramento ao regime de tributação das sociedades uniprofissionais para fins de recolhimento do ISSQN de forma fixa, uma vez que as atividades intelectuais da sociedade são prestadas exclusivamente pelos sócios que são engenheiros. Na sentença o pedido foi julgado improcedente No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
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5 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Atipicidade da conduta imputada. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa e aplicar aos apelados as sanções previstas na Lei 8.429/92. Nesta corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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6 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Lei 8.429/1992, art. 11. Redação dada pela Lei 14.230/2021. Retroatividade. Atipicidade superveniente. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Não sendo possível o eventual reenquadramento do ilícito em outra norma, a atual redação da Lei 8.429/1992, art. 11, dada pela Lei 14.230/2021, aplica-se aos atos de improbidade administrativa decorrentes de violação aos princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado. Precedentes.... ()
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7 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Revogação. Lei 14.230/2021. Retroatividade. Entendimento do STF a partir da tese vinculante firmada no julgamento do tema 1.199 da repercussão geral. Princípio da continuidade típico- Normativa. Inaplicabilidade. Extinção da ação de improbidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O Supremo Tribunal Federal, a partir da interpretação da tese firmada no Tema 1.199 da repercussão geral, assentou o entendimento segundo o qual, não sendo possível o eventual reenquadramento do ilícito em outra norma, a redação da Lei 8.429/1992, art. 11, dada pela Lei 14.230/2021, aplica-se aos atos de improbidade administrativa decorrentes da violação aos princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado.... ()
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8 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Ato ímprobo doloso. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Art. 11 da lia com redação dada pela Lei 14.230/2021. Reenquadramento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Rever o entendimento do tribunal de origem que, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à disciplina da improbidade administrativa, além do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, consignou a caracterização do ato ímprobo tipificado na Lei, art. 11, V 8.429/1992 (atual redação), na forma dolosa, demandaria necessário revolvimento de matéria fá tica, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.... ()
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9 - STJ Processual civil. Na origem. Processual civil e administrativo. Açào civil pública. Improbidade administrativa. Tema 1199 do STF. Ausência de prestação de contas. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE contra MARCOS CAMELO MARQUES, em decorrência da violação dos princípios da administração pública. Na sentença julgou p rocedente para o fim de condenar o réu como incurso na Lei 8.429/1992, art. 11, VI, bem como às penalidades previstas no art. 12, III, da mencionada lei. No Tribunal, deu-se provimento ao apelo do réu, reformando, assim, a r. sentença e julgando improcedente a pretensão inaugural (fls. 370 - 375).... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Atipicidade da conduta. Recurso especial conhecido e provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ante a alegação de violação dos princípios da administração pública. Proferida sentença (fls. 558-567), o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente para o fim de condenar o réu, incurso no art. 11, caput, da LIA, às sanções de «1 - suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; 2 - multa civil em valor equivalente a 5 (cinco) meses de remuneração do réu à época dos fatos. A decisão primeva desafiou recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 572-580), o qual, à unanimidade de votos, foi improvido.... ()
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11 - TJSP Apelação cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. A sentença concedeu a segurança pleiteada e determinou o enquadramento da impetrante no regime de recolhimento do ISS previsto no Decreto-lei 406/68. Além disso, foi determinada a devolução das diferenças pretéritas eventualmente recolhidas, a partir da data do ajuizamento da ação mandamental. Juridicidade da concessão da ordem. Liquidez e certeza do direito da sociedade de advogados ao regime especial de tributação do ISS. Ilegalidade do desenquadramento. Direito à restituição de valores indevidamente recolhidos. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Inteligência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Sociedade composta exclusivamente por advogados. O desenquadramento do regime especial foi indevido, considerando a proibição de registro de atividades não correlatas à advocacia, conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) . Outrossim, o CTN, art. 166, que exige a comprovação de não repercussão do encargo econômico para pleitos de repetição de indébito, não se aplica às sociedades uniprofissionais sujeitas ao regime especial de recolhimento por alíquota fixa, conforme pacífico entendimento jurisprudencial do STJ (REsp. 1.623.838; AgInt no AREsp. 1.517.405). No mais, os treinamentos apontados pelo impetrado integram o escopo profissional e os serviços de advocacia prestados pelo escritório, conforme pacífico entendimento jurisprudencial. A devolução de tributos pagos indevidamente deve ser acompanhada da aplicação de juros de mora e correção monetária, a partir da data do pagamento até a efetiva restituição (REsp. 1.572.715). De rigor a manutenção da sentença que concedeu parcialmente a segurança e determinou o reenquadramento da sociedade no regime especial, bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos, a partir da impetração, ressalvando-se a impossibilidade de repetição de valores anteriores à ação, nos termos das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença reexaminada, nos termos do acórdão
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12 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que julgou procedente os pedidos - Recurso interposto pelo Município. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Redação dada pela Lei 14.230/2021. Retroatividade. Atipicidade superveniente. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Não sendo possível o eventual reenquadramento do ilícito em outra norma, a atual redação da Lei 8.429/1992, art. 11, caput aplica-se aos atos de improbidade administrativa decorrentes da violação aos princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
I - Na origem contribuinte pessoa jurídica impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliária do Município de Curitiba objetivando seu reenquadramento no regime do ISS em parcela fixa anual. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pelo Município contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()
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15 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 8.429/1992, art. 11. Redação dada pela Lei 14.230/2021. Retroatividade. Atipicidade superveniente. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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16 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico judiciário do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região. Reenquadramento como analista judiciário. Percepção de função comissionada. Desempenho de atribuições transitórias de oficial de justiça avaliador federal. Execução de mandados na qualidade de ad hoc. Transposição de cargos. Impossibilidade. Ausência de provimento em concurso público na especialidade pretendida. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de demanda proposta para cassar a Portaria SPV 607/2006 do TRT15, a fim de o autor retornar ao cargo de Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados, durante o período em que exerceu o encargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal ad hoc, por meio da Portaria SPV 281/1998, após o reenquadramento do cargo de Técnico Judiciário, com o recebimento da Gratificação por Atividades Externas - GAE, bem como indenização por danos materiais e morais. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda, no que foi mantida pelo Tribunal de origem.... ()
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17 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 7, STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Acórdão recorrido em consonância com entendimento consolidado do STJ. Súmula 83, STJ.
I - Com relação à aplicação da Súmula 7, STJ, a defesa se limitou a reiterar as razões de mérito e a afirmar que o exame da controvérsia não demandaria o revolvimento de fatos e provas, mas apenas revaloração júridica. Entretanto, não basta a mera alegação de que o recurso especial visa ao reenquadramento jurídico do contexto fático. Incumbe à parte demonstrar que os fatos, tal qual descritos no acórdão recorrido, reclamam solução jurídica diversa da aplicada pelas instâncias ordinárias. Precedentes.... ()
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18 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 8.429/1992, art. 11. Redação dada pela Lei 14.230/2021. Retroatividade. Atipicidade superveniente. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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19 - STJ Processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nepotismo. Tema 1199 do STF. Retroatividade relativa. Continuidade típico- normativa. Reenquadramento da conduta. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa (nepotismo, art. 11 da Lei. 8.4 29/92 - LIA) em face do ex-prefeito do Município de Veríssimo/MG e outros. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para redimensionar a dosimetria da pena aplicada. Trata-se de agravo interno interposto pelos particulares contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para parcialmente conhecer do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.... ()
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20 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-EDCiv-AIRR-24274-29.2017.5.24.0005, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e sãoé Agravadaos MARIA ZORANILDA VILAMAIOR e LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI . Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2019 - f. 1526 - Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 29/05/2019 - f. 1441, por meio do Sistema PJe. Regular a representação, f. 1428/1430. Satisfeito o preparo (f. 1342, 1478/1479 e 1480/1481). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Alegação(ões): - violação aos arts. 67, §1º,71, §1º, da Lei 8.666/93; - violação aos arts. 5º, LIV, XXXV, 37, «caput e XXI, 97 e 102, §2º, 114, VI e IX, da CF; - contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ; - contrariedade à Súmula 331, IV, do C. TST; - violação aos arts. 70, II e III, 373, § 2º, 273, §2º, do CPC; - divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: a) os documentos carreados com a defesa comprovam a efetiva fiscalização da execução contratual da 1ª Reclamada, nos exatos limites do §1º da Lei 8.666/93, art. 67; b) não agiu com culpa na escolha da contratante, por ocasião da licitação que a consagrou vencedora no certame; c) a interpretação extensiva aplicada pela C. Turma Julgadora, no tocante aos limites legais da Lei 8.666/1993 quanto à comprovação da fiscalização, afrontadiretamente a CF/88, em seu art. 97, assim como a Súmula Vinculante 10/STF, além de infringir outros preceitos constitucionais eo princípio da Segurança Jurídica; d) não houve a análise de qualquer prova de fiscalização contratual pela tomadora quanto às obrigações decorrentes do contrato laboral pela prestadora, sendo certo que é da parte autora o ônus da prova em relação à ausência de fiscalização contratual; d) a fundamentação do acórdão no IUJ 0024128-03.2017.5.24.000 não deve prosperar haja vista que aludido precedente refere-se a contrato firmado com a INFRAERO E AEROPARK e no caso em tela discute-se a responsabilidade subsidiaria da INFRAERO no contrato firmado com a empresa LIMPE TOP, tratando-se de contratos distintos a análise da responsabilidade contratual é casuística, sob pena de impor-se responsabilidade objetiva da Administração Pública por mero descumprimento contratual; e) a decisão emanada pelo IUJ não possui qualquer efeito vinculante, valendo apenas para aquele caso concreto; f) é de suma importância o reconhecimento para que não seja exigida prova diabólica no feito em análise, para que não seja exigido da parte, um desdobramento insuportável para se provar algo utópico, sob pena de flagrante ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório previsto no art. 5, LV da CF; g) a lei não dispõe de forma clara quais documentos ou qual o quantitativo de documentos aptos para comprovar a efetiva fiscalização da tomadora do adimplemento ao cumprimento dos encargos trabalhistas da sua prestadora de serviços contratada, decerto que o julgado dá azo a uma interpretação extensiva do dispositivo legal (art. 67, § 1º e 58, II ambos da Lei 8.666/92) com violação a ampla defesa e ao contraditório. Assim, pela reforma da decisão afastando a responsabilização subsidiária imposta à recorrente. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, ante a conclusão da Turma no sentido de que apesar de a reclamada desses autos ser diversa, a situação é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, com a mesma espécie de contrato objeto de análise pelo IUJ (0024128-03.2017.5.24.0000 ), o que atrai a aplicação de idêntico entendimento, segundo qual se evidenciou a culpa da recorrente quanto à fiscalização contratual, fixando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Infraero) pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora (Aeropark). Assim, aplicável à hipotesehipótese o teor da Súmula 331, V, do C. TST, os entes da Administração Pública somente respondem de forma subsidiária na terceirização, caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações atribuídas pela Lei 8.666/93, em especial, no que pertine à fiscalização. No mais, para o acolhimento da pretensão recursal, qual seja, de que não agiu com culpa no inadimplemento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivaçãoper relationemnão configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA: «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA: «Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) . Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023); . «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão « (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes das demais Turmas desta Corte: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento (Ag-RRAg-20314-06.2020.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 5º). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido (Ag-AIRR-10537-92.2013.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 08/05/2020); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe a transcrição que corresponde à resposta do Tribunal Regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a cláusula coletiva invocada pela parte e seus efeitos sobre a gorjeta. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro de que tenha se manifestado sobre a matéria. E embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10533-79.2020.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º « (Ag-AIRR-1000087-46.2020.5.02.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que competente à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-1541-55.2017.5.06.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/03/2023); . «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da causa quanto ao tema sob exame e negou provimento ao agravo de instrumento. O CLT, art. 896-A, § 4º estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator, que não conheceu da transcendência em recurso de revista. Conquanto o dispositivo legal não trate de maneira expressa sobre a irrecorribilidade da decisão colegiada que decide pela ausência de transcendência da causa, a 6ª Turma tem o entendimento de que esta decisão também é irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos (ED-AIRR-100270-62.2018.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamado não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque evidenciado que a questão jurídica sobre a qual se omitiu o Tribunal Regional (eventual violação do CLT, art. 195, I, a) não lhe resultou nenhum prejuízo, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Violação do art. 93, IX, da CR. Transcendência não reconhecida. 3. No que se refere ao critério de atualização das contribuições previdenciárias, porque a questão não fora enfrentada pelo TRT no trecho destacado nas razões recursais, circunstância que denotou, em relação às ofensas apontadas, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico previsto no dispositivo a partir de tese não prequestionada . Análise da transcendência prejudicada. 4. Quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, em razão de o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), ter decidido que a questão está disciplinada por dispositivo de lei infraconstitucional, impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido « (Ag-AIRR-1-06.2012.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a recorrente não observou o aludido pressuposto processual. Em relação aos temas «DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO e «RESCISÃO INDIRETA, a parte transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, sem qualquer articulação com suas alegações. Quanto ao tema «DESONERAÇÃO DA FOLHA, a parte transcreve apenas o dispositivo do v. acórdão regional, no qual não há qualquer fundamento acerca da questão controvertida. Por fim, no tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, a parte não transcreve o trecho do v. acórdão regional em que consolidado o prequestionamento da matéria . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento « (AIRR-85-31.2022.5.20.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, a parte ora recorrente sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente pPúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Incontroverso nos autos que a empresa INFRAERO celebrou com a primeira ré, LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contrato de prestação de serviços e que a reclamante foi contratada pela primeira para prestar serviços na segunda. No caso, ressalvo posicionamento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento majoritário desta Corte manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0024128-03.2017.5.24.0000 - suscitado por ocasião do julgamento daquele feito - cujo teor do acórdão abaixo transcrevo: Conforme consignado no relatório, o dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte encontra-se evidenciado, na medida em que, o posicionamento prevalente no âmbito da Primeira Turma, ainda pendente de proclamação do resultado, ao elidir a responsabilidade subsidiária da Infraero pelos débitos trabalhistas daqueles empregados contratados pela Aeropark, destoa da tese firmada pela Segunda Turma deste Tribunal Regional, que, com base nos mesmos fatos, concluiu que a fiscalização da tomadora dos serviços (INFRAERO) se operou de forma extemporânea ou tardia, razão pelo que inafastável a sua responsabilização subsidiária. Apesar de inicialmente haver concluído que a prova documental, envolvendo esse mesmo contrato de prestação de serviços e a relação triangular que abrange os trabalhadores, evidenciava a fiscalização por parte da tomadora dos serviços (INFRAERO), o que seria suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Nunca é tarde para refletir e evoluir no sentido de atingir o desiderato maior da equidade e da justiça das decisões proferidas. A prova dos autos evidencia que a partir de abril/2014 a tomadora dos serviços passou a tomar providências, cobrando e punindo a prestadora de serviços pelo inadimplemento de direitos trabalhistas. Mas a inarredável conclusão a que se chega é que esse procedimento fiscalizatório mais efetivo ocorreu tarde demais, quando as dívidas trabalhistas da prestadora de serviços já eram superiores à sua capacidade econômica. E tanto assim é que o contrato de prestação de serviços foi rescindido em agosto/2014. Ora, os trabalhadores da prestadora de serviços vêm sofrendo com o inadimplemento de seus direitos há vários anos e desde o início de seus contratos de trabalho, sem que o tomador tenha efetuado qualquer acompanhamento ou adotado as providências que passou a fazer nos últimos meses do vínculo. E foram muitos os inadimplementos: tickets alimentação não fornecidos, ausência de majoração salarial prevista em instrumentos coletivos, ausência de pagamento de horas extras trabalhadas e registradas nos cartões de ponto, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, enfim, foram inúmeros os direitos trabalhistas desrespeitados. Seria possível entender que o dever fiscalizatório da tomadora não chegaria às minúcias como a apuração do pagamento de horas extras, mas uma reflexão mais aprofundada a respeito permite concluir que não seria difícil para o tomador dos serviços fazer uma apuração por amostragem, além do que, existem direitos básicos que são facilmente acompanhados, como o FGTS, o ticket alimentação e a observância de direitos convencionados. No ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é automática em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários inadimplidos pela empresa contratada. Apenas quando o tomador é ente público que se exige a evidência de que não houve fiscalização para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Mas o princípio é o mesmo. O trabalhador não pode ficar a mercê de empresas desestruturadas, criadas apenas para atuar transitoriamente em benefício dos entes públicos e que desaparecem tão logo encerre o contrato de fornecimento de mão-de-obra. A regra é que o beneficiário da mão-de-obra responda in eligendo e in vigilando e, se para o ente público a licitação afasta o primeiro, é preciso que se atente para a responsabilidade de vigilância. Uma responsabilidade que é, antes de tudo, social e humana. No caso, a conclusão que se chega é de que a fiscalização levada a efeito pelo ente público foi falha e tardia, motivo pelo qual a considero insuficiente para afastar a responsabilidade subsidiária que alcança o tomador de serviços. Acolho, pois, o presente incidente para firmar a tese de que a INFRAERO, no contrato de prestação de serviços firmado com a AEROPARK, é responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora com seus empregados. (Tribunal Pleno, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Julgamento em 05.02.2018) Denoto que, em que pese a reclamada desses autos ser diversa, a situação fática é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, o que atrai a aplicação de idêntico entendimento. Portanto, ante o exposto, dou provimento ao recurso da autora para responsabilizar a INFRAERO, de forma subsidiária, às verbas objetos da condenação. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Pretensão de reenquadramento. Lei 9.421/1996. Ingresso em classe e padrão diversos do inicial da carreira. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Insurgência genérica. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG em face da UNIÃO, objetivando o reenquadramento de seus associados na classe e padrão equivalentes ao previsto no Edital do Concurso pelo qual ingressaram no serviço público, a partir da nomeação, corrigindo-se o ato, e considerando as progressões na carreira que porventura já tenham sofrido, bem como declarados todos os direitos subseqüentes ao novo enquadramento, progressões e vantagens funcionais, com o conseqüente pagamento, pela ré, das parcelas em atraso, acrescidas de juros e correção monetária, julgada improcedente.... ()
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22 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência de enfrentamento de argumentos apresentados no agravo interno. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Lei 14.230/2021. Atual redação da Lei 8.429/1992, art. 11. Retroatividade. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 aos Embargos de Declaração, e o estatuto processual de 1973 ao Recurso Especial.... ()
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23 - STJ Embargos de declaração. Na origem trata-se de tributário procedimento comum risco ambiental do trabalhorat Decreto n 69572009 reenquadramento. Recurso especial não conhecido. Manutenção da decisão no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Embargante condenado com base na Lei 8.429/92, art. 11, caput. Destipificação promovida pela Lei 14.230/21. Precedentes do STF. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial prejudicado. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em que o recorrente pretende, em síntese, a reforma do acórdão de origem para condenar os réus por ato de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, art. 11, caput (fl. 1.671).... ()
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25 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos de delcaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Revogação. Lei 14.230/2021. Retroatividade. Entendimento do STF a partir da tese vinculante firmada no julgamento do tema 1.199 da repercussão geral. Princípio da continuidade típico- normativa. Inaplicabilidade. Extinção da ação de improbidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Reenquadramento funcional. Cerceamento de defesa pela realização do julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Reenquadramento funcional. Lei local. Súmula 280/STF. Incidência de benefícios, reajustes e cálculo salarial de acordo com percentual máximo do qppe — inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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27 - STJ Improbidade administrativa. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC, art. 1.022, II. Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992. Art. 11 da lia. Alteração. Art. 10 da lia. Ausência de prequestionamento. Extinção parcial. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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28 - STJ Processual civil. Improbidade administrativ a. Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência de enfrentamento de argumentos apresentados no agravo interno. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Recurso especial. Lei, Art. 11, I 8.429/1992. Superveniência da Lei 14.230/2021. Atual redação. Retroatividade. Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial provido.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 aos Embargos de Declaração, e o estatuto processual de 1973 ao Recurso Especial.... ()
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29 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Desenquadramento do regime especial. Constituição regular do crédito tributário por lançamento de revisão e notificação da contribuinte. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido concluiu que o crédito tributário foi constituído via lançamento revisado, tendo a contribuinte sido notificada a esse respeito. Além disso, a Corte a quo afirmou que apenas a base de cálculo da tributação valeu-se das informações apresentadas pela recorrente via declaração por ela prestada, o que dispensou maiores apurações em relação ao quantum debeatur. Acerca desse fundamento a parte não se manifestou em suas razões recursais, limitando-se a argumentar que o desenquadramento foi realizado sem a regular constituição do crédito tributário (e/STJ fl. 285). A ausência de impugnação ao fundamento de decidir do aresto combatido configura deficiência de argumentação, atraindo a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESNOERAÇÃO DA FOLHA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de regime de sobreaviso e de enquadramento na lei de desoneração da folha de pagamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Em relação ao trabalho em plantões, o Colegiado de origem, amparado na prova oral, assentou que «o reclamante atuava em regime de sobreaviso". No tocante aos recolhimentos previdenciários, a decisão regional está posta no sentido de que «a Lei 12.546/2011 confere faculdade de adesão ao empregador e não há prova de que tenha a reclamada efetivamente aderido ao referido regime especial". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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31 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade no agravo interno. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência contribuição ao sat. Progressividade da alíquota conforme o fap. Violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República e 97 do CTN. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Atividade econômica e graus de risco. Enquadramento revisão. Súmula 7/STJ. Incidência.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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32 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário contribuição destinada ao sat/rat. Razoabilidade do reenquadramento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Caráter protelatório. Aplicação de multa.
I - As razões de aplicação das súmulas obstativas de conhecimento de recurso já se encontram devidamente fundamentadas no acórdão embargado, não havendo necessidade de quaisquer outros esclarecimentos e complementos, o que demonstra o caráter protelatório dos presentes embargos de declaração. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) não há falar em nulidade do acórdão recorrido. Do exame daquela decisão, percebe-se que seus fundamentos são claros e exatos, inexistindo omissão, não estando o julgador obrigado a se manifestar na forma desejada pelas partes, respondendo, uma a uma, às suas alegações; b) no mérito, a parte agravante pretende se eximir do recolhimento da contribuição ao SAT, atualmente RAT, nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade sob o argumento de que seu reenquadramento promovido por essa norma ofendeu os princípios que compõem o regime jurídico específico da contribuição ao SAT/RAT, bem como garantias asseguradas constitucionalmente aos contribuintes; c) o STJ, em casos análogos, decidiu que a referida questão, diferentemente do que afirma a parte recorrente, é a tratada no RE 677.725, Tema 554 - STF, ou seja, a legalidade da sistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, sob o pálio das regras previstas no Decreto 3.048/1999, art. 202-A, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. As referidas normas preveem a possibilidade de redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente de TrabalhoSAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho RAT, aferida pelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica; d) as Turmas da Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009) é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a Repercussão Geral do tema, nos autos do RE 684.261 (Rel. Ministro Luiz Fux); e) rever o que foi decidido — com o objetivo de reconhecer que a alíquota de contribuição ao SAT/RAT foi majorada indevidamente de 2% para 3% — demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial; e f) relativamente aos critérios para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, o STJ possui ampla jurisprudência no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados conforme a legislação vigente à época da prolação da sentença. No caso em tela, a sentença data de 18.8.2016, portanto aplicável às regras contidas no ... ()
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34 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Omissão não configurada. Contribuição ao sat/rat. Alteração da alíquota por Decreto. Enfoque constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Majoração da alíquota. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em nulidade do acórdão recorrido. Do exame daquela decisão, percebe-se que seus fundamentos são claros e exatos, inexistindo omissão, não estando o julgador obrigado a se manifestar na forma desejada pelas partes, respondendo, uma a uma, às suas alegações. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídico- tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar que o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, por isonomia, seja feito conforme o § 3º do CPC/2015, art. 85. ... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam". Precedentes. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que os substituídos se ativam mediante fidúcia diferenciadas, contraiam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades do Supervisor Administrativo têm cunho técnico e organizacional, «não se revestindo de caráter decisório ou gerencial, hábil a configurar a necessária fidúcia ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, nos termos em que proferido, encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica desta c. Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST, no sentido de que « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. 4. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é possível a condenação em parcelas futuras enquanto perdurar a situação fática que ensejou a condenação, de sorte a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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37 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Contribuição destinada ao sat/rat. Lei 10.666/03. Fap constitucionalidade. Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009 e resoluções 1.308/09, 1.309/09 e 1.316/10 do cnps. Fator acidentário de prevenção(fap). Intempestividade do recurso. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação de mandado de segurança objetivando assegurar o direito a recolher a contribuição ao SAT pela alíquota a que estava sujeita anteriormente ao reenquadramento dos graus de risco promovido pelo Decreto 6.957/2002, art. 2º, que alterou os graus de risco de acidentes de trabalho dos setores de atividade econômica. Sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido, denegando a segurança. O Tribunal a quo, manteve a sentença. ... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Conselho profissional. Reenquadramento do regime celetista para estatutário. Enfoque constitucional da matéria. Impossibilidade de análise na via do especial. Provimento negado.
1 - Conforme consignado no acórdão recorrido, «trata-se de apelação em face da sentença de fls. 91/99, que julgou procedente o pedido de Edeson Figueiredo Castanho, em que visava seu reenquadramento ao regime estatutário da Lei 8.112/1990, nos termos dos arts. 37 a 40, da CF/88 de 1988, com efeitos retroativos à data de aposentadoria do autor, ou seja, 02/01/2014, em ordinária ajuizada em face do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC". ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Servidor. Reenquadramento. Omissão configurada. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário contribuição destinada ao sat/rat razoabilidade do reenquadramento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, com objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 6.957/2009, na parte que majorou a alíquota do SAT/RAT das empresas enquadradas no CNAE 47.71-7-02 para 2% (risco médio), nos termos do Anexo V do referido decreto, permitindo-se o recolhimento pela alíquota anterior 1% (risco leve). Na sentença julgou-se improcedente. No Tribunal a sentença foi mantida. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Servidor público civil. Policial civil aposentada. Preliminar de prescrição de fundo de direito rejeitada. Reequadramento. Rebaixamento da classe em que a servidora se aposentou. Regime estatutário. Exigência de indicação de dispositivo legal supostamente violado. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático. Probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum, objetivando a obtenção da reclassificação ao cargo de escrivã da polícia civil, declarando nula e ilegal a classificação para a classe de entrada na carreira. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Servidor público. Aposentado. Fepasa. Pretensão de recebimento de complementação de aposentadoria. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem com base em legislação local. Súmula 280/STF. Reexame fático. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso especial.
I - Na origem trata-se de ação ordinária ajuizada por ex- ferroviário da antiga FEPASA, em desfavor do Estado de São Paulo, objetivando o reconhecimento do seu direito à complementação de aposentadoria, a ser reajustada por meio do reenquadramento no Plano de Cargos e Salários adotado pela CPTM em 1996, para obter a equiparação com salários dos funcionários da ativa da CPTM, com consequente alteração da denominação de seu cargo para «Analista de Transporte Nível II". ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público distrital. Ação ordinária. Inspetor de controle interno. Alegado desvio de função, pelo desempenho de atribuições de auditor de controle interno. Correção monetária e juros de mora. Incidência da Súmula 283/STF. Razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Análise de ofensa a Lei local. Inviabilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Desvio de função e dano moral não reconhecidos, pelas instâncias ordinárias. Necessidade de reexame de provas. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição social. Rat. Alíquota. Majoração. Reenquadramento. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Exclusão retroativa do sistema simples. Descontos dos valores já recolhidos. Recurso improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia a destituição de crédito tributário sob a alegação da ocorrência da prescrição e decadência, da irregularidade do desenquadramento retroativo do Simples Nacional e de excesso de execução diante da falta de compensação de valores pagos. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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46 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública - Ação Ordinária - Pretensão de servidora pública do município de Santos para que a vantagem denominada «Adicional de Regime Especial de Trabalho componha a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Sentença de procedência - Acerto - A vantagem em tela compõe os vencimentos da recorrida e não a sua remuneração - Criada após reenquadramento funcional Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública - Ação Ordinária - Pretensão de servidora pública do município de Santos para que a vantagem denominada «Adicional de Regime Especial de Trabalho componha a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Sentença de procedência - Acerto - A vantagem em tela compõe os vencimentos da recorrida e não a sua remuneração - Criada após reenquadramento funcional com finalidade única de corrigir desvios implicadores da redução dos vencimentos - Incidência apenas nas hipóteses em que, sob o novo enquadramento, o somatório redundaria em redução salarial, vedada por lei - Vantagem genérica e abstrata que não tem o condão, lastreada em mero destaque e modificação nominal, de esvair seu caráter de vencimento - Necessidade de composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Manutenção do julgado à luz da permissão contida na Lei 9.099/95, art. 46, por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso desprovido.
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47 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Contribuição ao sat/rat. Alteração da alíquota pelo Decreto 6.957/2009. Matéria constitucional. Manutenção da decisão agravada.
1 - O Recurso Especial interposto pela ora agravante - com vistas a afastar o reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade econômica - não mereceu conhecimento. A orientação de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público é de que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009) , é estritamente de natureza constitucional. ... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489, § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A manutenção da decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto à «negativa de prestação jurisdicional foi fundamentada na ausência de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. Com efeito, depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa que apreciou os embargos de declaração que foram satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT, no sentido de que o Autor confessou, em depoimento pessoal, que as transferências ocorreram em caráter definitivo. Assim, não se constata omissão do Regional, que adotou tese explícita acerca do motivo pelo qual reputou indevido o adicional de transferência, qual seja: confissão real do Autor, reputando desnecessária, desse modo, qualquer incursão acerca de elementos fáticos aventados pelo Recorrente com a finalidade de permitir a esta Corte o reenquadramento das transferências como provisórias, tais como o número de mudanças de domicílio e o período de duração de cada uma delas, dentre outros. O acórdão regional, portanto, atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar a confissão real do Autor de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto, não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Nenhum reparo, portanto, merece a decisão agravada, que se mantém, inclusive no que se refere ao não reconhecimento da transcendência do recurso. Agravo não provido . 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão agravada, fundamentada no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que a Corte Regional, com amparo no conjunto fático probatório, concluiu que o Reclamante efetivamente detinha poderes de mando e gestão no exercício do cargo de gerente, sem controle de jornada, dispunha de subordinados diretos - quatro gerentes de área -, os quais, inclusive, poderiam ser demitidos por ele, além de perceber salário diferenciado, complementado por vantagens. Assim, a pretensão recursal do Autor, no sentido de que não detinha qualquer fidúcia especial que o diferenciasse do diretor distrital, não era representante dos interesses da Reclamada, não possuía autonomia suficiente para ditar os rumos da empresa e, por fim, não era a autoridade máxima do estabelecimento, imprescinde do revolvimento do acervo fático probatório sobre o qual se funda o acórdão recorrido, o que é inadmissível nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Inviável, portanto, a aferição de ofensa ao CLT, art. 62, I. Manutenção da ausência de transcendência, no tópico. Agravo a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CONFISSÃO REAL DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A manutenção da decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto ao adicional de transferência fundamentou-se no óbice da Súmula 126/TST. E, de fato, ao manter o indeferimento do adicional de transferência, o Tribunal Regional pautou-se na confissão real do Autor acerca do caráter definitivo das mudanças de domicílio para as localidades onde fixou residência e levou sua família. Não se olvida que o requisito essencial à concessão do adicional de transferência, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1 desta Corte, é a provisoriedade. Também se reconhece que a SbDI-1 desta Corte, a partir do exame do conjunto fático probatório delineado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, avalia em que caráter se deu a transferência, se provisória ou definitiva, aferindo, em cada caso concreto, os termos em que ocorreu o deslocamento, o tempo de contratação, o número de mudanças de domicílio ao longo do pacto laboral, o tempo de duração de cada uma delas, o motivo que as ensejou, o ânimo de permanência do empregado, eventual previsão no contrato de trabalho e, em certos casos, a época da rescisão contratual. Todavia, o fundamento utilizado pela Corte Regional para manter o indeferimento do adicional de transferência, repita-se, foi a confissão real do Reclamante quanto ao caráter definitivo das mudanças de domicílio ocorridas. Logo, a tese de confissão não se contrapõe ao comando do CLT, art. 469, tampouco está contida nos entendimentos estampados nos arestos transcritos para demonstração de dissenso de teses, a atrair a incidência da Súmula 296, I, desta Corte. Manutenção da ausência de transcendência, no tópico. Agravo a que se nega provimento.
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49 - STJ Processual civil. Ação declaratória. Regime especial de ISS. Sociedades uniprofissionais. Reenquadramento. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória em que se pleiteia o reenquadramento a regime especial de Imposto Sobre Serviços (ISS) de sociedades uniprofissionais, suspendendo os parcelamentos realizados e os efeitos do ato de desenquadramento, enquanto se aguarda o julgamento da ação. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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50 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Omissão não configurada. Contribuição ao sat/rat. Alteração da alíquota por Decreto. Enfoque constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Majoração da alíquota. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Princípio do tempus regit actum. Momento da publicação da sentença quanto à verba honorária inicial. Sentença publicada na vigência do CPC/2015.
1 - Não há falar em nulidade do acórdão recorrido. Do exame daquela decisão, percebe-se que seus fundamentos são claros e exatos, inexistindo omissão, não estando o julgador obrigado a se manifestar na forma desejada pelas partes, respondendo, uma a uma, às suas alegações. ... ()