1 - TRT3 Reclamatória trabalhista. Fase de conhecimento. Contrato de trabalho firmado entre empregado e pessoa jurídica. Inclusão injustificada de sócio no polo passivo da demanda. Parte ilegítima.
«Como cediço, a personalidade jurídica da sociedade, bem como a sua responsabilidade, não se confundem com as dos sócios (artigos 50, 985, 997, 1.022, 1.023 e 1.024 do Código Civil, v.g.). Assim, em não existindo, à luz dos argumentos lançados na petição inicial da reclamatória trabalhista apresentada pelo empregado da pessoa jurídica (assim como do plexo de alegações e provas produzidas, de plano, pelas partes), qualquer fundamento para justificar a pertinência subjetiva da ação em face do sócio, deve ser este considerado como parte ilegítima a figurar no polo passivo da demanda. Não se nega, convém ressaltar, a possibilidade de responsabilização dos sócios por atos fraudulentos cometidos no âmbito da pessoa jurídica - o que se encontra previsto no ordenamento jurídico pátrio, como nos artigos 50 do CC e 28 do CDC - , e é largamente aceito na jurisprudência trabalhista (desconsideração da personalidade jurídica na fase executória). Todavia, a inclusão injustificada do sócio no polo passivo da demanda veiculada em face da pessoa jurídica e, ainda, na fase cognitiva, termina por revelar procedimento que sequer preenche uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade (passiva), já que, em princípio, o sócio não mantém relação jurídica material com o empregado.... ()
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2 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Condomínio. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Exclusão do arrematante do polo passivo. Cabimento. Arrematação da unidade condominial em processo trabalhista. Sucessão da arrematante ao executado. Impossibilidade. Hipótese em que não houve alienação do bem entre particulares, no curso da lide, como prevê o CPC/1973, art. 42, «caput. Recurso improvido.
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3 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que determinada a inclusão da impetrante no polo passivo de execução trabalhista. Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos. Não cabimento da ação mandamental. Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST.
«Na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia que envolve a inclusão de terceiro no polo passivo da execução trabalhista deve ser solucionada em ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884) e/ou embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC/1973), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (CLT, art. 897, «a). Vale lembrar que as referidas ações comportam o requerimento de medidas antecipatórias e de urgência, imanentes ao procedimento judicial. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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4 - TRT3 Legitimidade passiva. Sócio. Inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Processo de conhecimento.
«Constitui parte legítima para figurar no polo passivo da ação aquele que detém a titularidade do direito oponível à pretensão deduzida em Juízo. Dessa forma e, como a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a do sócio, enquanto pessoa física, conclui-se que, quando não provado o labor pela reclamante à pessoa física dos sócios da empresa demandada, estes não possuem, pelo menos na fase de conhecimento, legitimidade para responder às pretensões formuladas em decorrência da prestação de serviços. Por outro lado, considerando o teor do art. 50 do atual CCB, bem como os termos do art. 1024 do novo CCB («os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais), é possível que, na fase da execução, os patrimônios dos sócios venham a responder pelos créditos porventura devidos à reclamante, na hipótese de ser constatado abuso da personalidade jurídica, consistente em fraude ou ausência de patrimônio da empresa executada suficiente para suportar os débitos trabalhistas.... ()
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5 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ação movida contra a cef e a funcef. Contribuições previdenciárias. Inclusão, na base de cálculo, de verbas pagas ao autor na constância do contrato de trabalho. Alegação de que teriam natureza salarial e não poderiam ter sido excluídas daquela incidência. Controvérsia com nítida feição trabalhista. Precedentes. Exclusão do polo passivo do processo. Pedido que deve ser dirigido ao juízo competente para processar e julgar a demanda. Agravo desprovido. 1. O entendimento jurisprudencial desta corte de uniformização é firme no sentido de que compete à justiça do trabalho processar e julgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas verbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de previdência privada. Precedentes. 2. Não cabe a este tribunal decidir acerca da manutenção, ou não, da ora agravante no polo passivo do feito, devendo o seu pedido de exclusão processual ser dirigido ao juízo da Vara do trabalho de guanambi/BA, declarado competente para processamento e julgamento da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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6 - STJ Seguridade social. Agravo interno em agravo no recurso especial. Previdência privada. Entidade previdenciária que integrou o polo passivo da reclamação trabalhista. Coisa julgada material. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pretensão, por via transversa, de rediscutir questão decidida no âmbito da justiça laboral. Inviabilidade.
«1 - Não se desconhece que a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma e que, consoante julgamento de recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Segunda Seção consolidou o entendimento de que a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. ... ()
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7 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que determinada a inclusão do impetrante no polo passivo de execução trabalhista e ordenada a restrição de circulação de veículos. Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos. Embargos de terceiros já opostos. Não cabimento da ação mandamental. Incidência das ojs 54 e 92 da SDI-2 do TST.
«Na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia que envolve a inclusão de terceiro no polo passivo da execução trabalhista e a posterior restrição de circulação dos seus veículos deve ser solucionada em ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884) e/ou embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC/1973), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (CLT, art. 897, «a). Cumpre destacar que o próprio Impetrante informa já ter ajuizado embargos de terceiro, contexto em que fica claro o descabimento do mandado de segurança, em razão da natureza subsidiária do writ (Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2/TST). Vale lembrar que os embargos de terceiro comportam o requerimento de medidas antecipatórias e de urgência, imanentes ao procedimento judicial. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, da qual inclusive já se valeu o Impetrante, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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8 - STJ Recurso em habeas corpus. CP, art. 256 e CP art. 258. CP. Desabamento qualificado pelo evento morte. Pedido de exclusão de pacientes do polo passivo da ação penal. Excepcionalidade não configurada. Acórdão impugnado suficientemente fundamentado. Responsabilidade objetiva afastada. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Presença de justa causa para a persecução penal. Independência entre as esferas civil, criminal e trabalhista. Coação ilegal inexistente. Recurso ao qual se nega provimento.
1 - Este Sodalício pacificou o entendimento segundo o qual, a exclusão de réus do polo passivo de ação penal é medida excepcional possível somente quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de exclusão de réus do polo passivo da ação nos casos em que a denúncia for inepta relativamente aos acusados, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação, desde que suprida a irregularidade. ... ()
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9 - TRT3 Processo do trabalho. Intervenção de terceiros. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Compatibilidade. Pleito de reposição da plr aos aposentados. Desnecessidade da presença da seguradora no polo passivo.
«A intervenção de terceiros é um instituto processual que se acomoda com o Direito Processual do Trabalho, tanto que expressamente recepcionado no parágrafo 1º, do CLT, art. 486. Entretanto, a presença da Seguradora do plano de aposentadoria vinculado ao contrato de trabalho, no polo passivo da ação, é prerrogativa do eventual credor, segundo a mais abalizada doutrina acerca da denunciação da lide, no caso do garante da dívida, consoante inciso III, do CPC/1973, art. 70. Não se olvide que esse instituto jurídico condiz com respeito exclusivo às hipóteses contempladas na norma, ou a direitos reais, não se caracterizando, pois, hipótese de denunciação à lide, pois a questão de fundo decorrente projetaria mera responsabilização pelo solvimento do débito previdenciário/trabalhista.... ()
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10 - TRT2 Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Participação das empresas do grupo na fase cognitiva do processo. Inclusão no polo passivo da ação em fase de liquidação de sentença. CLT, art. 2º, § 2º.
«Entendo ser inócua a participação de todas as empresas do grupo econômico na fase cognitiva do processo, eis que a única que poderia responder aos termos da ação, no que tange à relação trabalhista, seria a própria empregadora, uma vez que as demais empresas do grupo nada teriam a acrescentar com relação ao liame empregatício. Por outro lado, há que se ressaltar que a solidariedade de que trata o § 2º, do CLT, art. 2º não é de ordem processual, mas econômica, motivo pelo qual as demais empresas do grupo só serão trazidas ao processo se o patrimônio da empregadora não for suficiente para garantia da execução. No caso vertente, o processado se encontra em fase de liquidação de sentença, ressaltando-se que sequer há decisão homologatória de cálculos, motivo pelo qual tem-se que, por ora, é prematura a discussão acerca da ocorrência ou não de grupo econômico, eis que sequer houve citação da reclamada para pagamento da dívida trabalhista, devendo eventual controvérsia acerca do tema ficar relegada para o momento processual oportuno.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Em razão da existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A parte executada incluída na ação trabalhista apenas na fase de execução possui legitimidade para propor embargos de terceiros contra decisão que reconhece a existência de grupo econômico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Auxílio-alimentação. Pedido decorrente do contrato de trabalho. Ação ajuizada somente contra a ex-empregadora. Não inclusão da entidade de direito privado no polo passivo.
«In casu, o Regional consignou que a controvérsia se refere a pedido de complementação de aposentadoria, sob o fundamento que a reclamante pleiteia a percepção, após aposentadoria voluntária, dos auxílios cesta-alimentação e auxílio-alimentação. Neste contexto, a Corte a quo suscitou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide. Entretanto, verifica-se que a autora ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando auxílio-alimentação previsto em acordo coletivo de trabalho, contra a Caixa Econômica Federal, sua ex-empregadora, não estando no polo passivo da demanda a entidade de direito privado responsável pela complementação de aposentadoria. Assim, considerando-se que o pedido da reclamante se dirige diretamente à empregadora, com fundamento em obrigação assumida pela empresa por meio de acordos coletivos de trabalho, não há falar que o objeto da lide se refere a pedido de complementação de aposentadoria e que, portanto, a competência para jugar a questão seria da Justiça Comum. Assim, indiscutível a competência da Justiça Trabalhista para julgar a matéria em questão. ... ()
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13 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS RECLAMADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . 1.
Trata-se de pretensão rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), em razão de julgamento «citra petita, e que tem por objetivo, em juízo rescisório, obter a pronúncia da prescrição quinquenal sobre as verbas deferidas na ação subjacente. 2. Ocorre que, naquela demanda, a Cooperativa de Trabalho e Serviço dos Controladores de Fila foi condenada de forma solidária ao Sindicato, em razão de participação na « fraude direcionada à sonegação de direitos trabalhistas do reclamante «. 3. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da Cooperativa para com o reclamante daquela demanda. 4. Assim, ante a natureza unitária e necessária do litisconsórcio, conclui-se que a Cooperativa deveria necessariamente compor o polo passivo da presente ação. 5. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, de modo a determinar a citação da litisconsorte, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes . 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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14 - STF Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juízo falimentar. Inclusão de pessoa jurídica no polo passivo de execução de sentença trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico entre ela e a executada. Decisão do juízo falimentar que rejeita pedido de extensão da falência à mesma pessoa jurídica, assentando a inexistência de grupo econômico entre elas. Conflito de competência não configurado.
«1. O Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento desta ação, dispunha em seu art. 115 que há conflito de competência: «I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Na hipótese dos autos, nem a Justiça do Trabalho nem a Estadual afirmaram sua competência para apreciar a ação que tramita perante a outra, nem reputaram-se incompetentes para julgar qualquer das demandas. Tampouco há que se falar em controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, uma vez que não há qualquer relação de conexão ou continência entre eles. Não foi demonstrada, portanto, a ocorrência de conflito de competência entre os juízos suscitados. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CHAMAMENTO AO PROCESSO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Acerca da alegada legitimidade passiva ad causam, a decisão não merece reparos, pois, em face da Teoria da Asserção, as condições da ação são verificadas em abstrato, ou seja, mediante o simples confronto entre o afirmado e, na hipótese, o interesse recursal. No caso, revela-se suficiente a simples indicação em abstrato do devedor, não se confundindo legitimidade processual com aquela material. Assim, a atribuição da condição de devedora da relação jurídica material basta para que a reclamada possa figurar no polo passivo da reclamação trabalhista. Ressalte-se que não se viabiliza o requerimento da reclamada de inclusão de terceiro no polo passivo da demanda, tendo em vista que é opção do reclamante escolher se quer ajuizar ação contra um ou contra todos os coobrigados, consoante a faculdade prevista no CPC/2015, art. 130, III.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, ante o preenchimento dos requisitos da relação de emprego. 2. Pretensão recursal visando afastar esse entendimento demandaria a reanálise do conjunto fático probatório, o que é obstado a esta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, inviabilizando-se o recurso de revista. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TRT2 Execução bens do sócio agravo de petição. Fraude de execução. Como os sócios da empresa reclamada não foram incluídos no polo passivo da ação por ocasião da propositura da reclamação trabalhista, não corria a partir de então demanda capaz de reduzi-los à insolvência. O direcionamento da execução em face dos sócios da empresa tem como pressuposto a desconsideração da personalidade jurídica, que somente é autorizada quando presentes as hipóteses do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), de sorte que a responsabilização do sócio com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa não se presume, somente restando configurada nos termos em que autorizado pela legislação. Ocorrendo a doação mais de quatro anos antes da inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, não há se falar em fraude de execução.
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO COMO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO ENCERRADA DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ART. 924, II DO CPC/2015. AUTOS DA AÇÃO MATRIZ ARQUIVADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no CPC/73, art. 267, atual CPC/2015, art. 485, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual. II . Na presente hipótese, trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. contra ato praticado pela MM. Juíza da 10ª Vara do Trabalho do Recife/PE - Ana Isabel Guerra Barbosa Koury que, nos autos da reclamação trabalhista 0001709-91.2016.5.06.0010, determinou, de ofício, a inclusão da impetrante no polo passivo da lide como responsável subsidiária. Denegada a segurança, a parte impetrante interpôs recurso ordinário requerendo a anulação das decisões que a incluíram indevidamente no polo passivo. III . Não obstante, em consulta ao andamento da reclamação trabalhista originária, verifica-se que a execução encontra-se encerrada diante da quitação integral da dívida, consoante decisão de Id eee70e2, proferida em 11 de março de 2022, que extinguiu o processo, nos termos do CPC/2015, art. 924, II e determinou o arquivamento dos autos. IV . Ante a superveniência de sentença nos autos de origem, extinguindo a execução e determinando o arquivamento dos autos, constata-se a perda superveniente do interesse de agir do impetrante. Assim, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, deve ser, de ofício, denegada a segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. V . Segurança denegada.
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18 - TRT3 Legitimidade ativa. Morte do empregado. Crédito trabalhista-espólio. Ilegitimidade ativa. Conjuge sobrevivente. Herdeiros.
«A jurisprudência trabalhista tem se posicionado no sentido de admitir a legitimidade ativa dos herdeiros, independentemente de inventário e/ou habilitação perante a previdência social, para pleitear direitos trabalhistas do empregado falecido. Tal entendimento possui fundamento legal previsto nos artigos 1º da Lei 6.858/1980 e 1.790 e 1.829 do CC. Portanto, faz-se obrigatória a inclusão de todos os herdeiros deixados pelo de «cujus no polo passivo da ação, por se tratar de litisconsórcio unitário necessário, a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório.... ()
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19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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20 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Competência d a justiça d o trabalho. Complementação de aposentadoria. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Ação ajuizada somente contra o ex-empregador. Não inclusão da entidade de previdência privada no polo passivo. Pedido não relacionado ao plano de previdência privada.
«A jurisprudência do TST se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre ... ()
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21 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da execução definitiva em curso na reclamação trabalhista originária, por ser cônjuge de sócio executado e porque demonstrada a confusão patrimonial. 2 . É pacífico nesta SBDI-2 o entendimento de que, na seara do processo do trabalho, o questionamento da correta, ou não, inclusão de parte no polo passivo em fase de execução de sentença, determinada na vigência do CPC/2015, pode ser apresentado via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015). 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92, mas sinaliza, em tese, a observância das disposições legais de regência, consoante previsões contidas nos arts. 2º, § 2º, da CLT e 854, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 4 . Impõe-se, assim, o indeferimento da petição inicial, ante o manifesto descabimento do writ na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.
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22 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. HIPÓTESE DO INCISO V DO CPC/2015, art. 966 NÃO CONFIGURADA. 1. Na origem, a SBDI-1 examinou preliminarmente a questão da sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA e determinou a reautuação do feito para fazer constar no polo passivo da Reclamação Trabalhista a União (sucessora da RFFSA). No mérito, não conheceu dos Embargos interpostos pela então RFFSA, mantendo, assim, o deferimento do pedido de readmissão dos reclamantes no emprego, com os consectários legais, com base na Lei 8.878/94. 2. Posteriormente, a União requereu o chamamento do feito à ordem, a fim de que fosse procedida a intimação da Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. para figurar no polo passivo da demanda, com sua respectiva exclusão, o que foi deferido pelo Ministro Relator, no âmbito de pedido de reconsideração. 3. Interpostos Embargos pela Valec e reclamantes, a SBDI-1 deu-lhes provimento para anular o despacho, por entender que a alteração do polo passivo não constitui mero expediente, passível de modificação por despacho; o pedido de chamamento do feito à ordem teria sido deduzido após o trânsito em julgado do acórdão da SBDI-1; houve, por fim, cerceamento de defesa, em virtude da ausência de intimação da Valec e dos reclamantes, sendo esse o acórdão rescindendo. 4. A Ação Rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, foi manejada sob duas vertentes: uma, violação do art. 5º, XXXVI, da CF, a pretexto de que teria sido considerado o Diário Oficial da União e não a intimação pessoal prevista em lei, de forma que, quando do requerimento do chamamento do feito à ordem, ainda não havia transitado em julgado o acórdão prolatado pela SBDI-1; a responsabilidade pelos empregados ativos da extinta RFFSA é da empresa Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. nos termos dos arts. 2. º, I, e 17, I, «a, da Lei 11.483/2007, apontados à violação.5. Entre outros fundamentos capazes de motivar a declaração de improcedência do pedido de corte, destaca-se o óbice da diretriz da Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-II. Com efeito, enfrentada apenas a questão da formação da coisa julgada, os demais fundamentos adotados para declarar a nulidade do despacho que determinou a inclusão da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. no polo passivo da demanda remanescem intactos, a inviabilizar o exame da pretensão rescisória, à luz do que dispõe referido verbete jurisprudencial. 6. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória TST-AR - 1000241-68.2019.5.00.0000, em que é AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU) e são RÉUS KLEBER LUIZ ENGLER MARIANTE, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, DANIEL SIDNEI VELOSO PAIM, IRAJA DA SILVA MELO, RICARDO AUGUSTO JANSEN NUNES, VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A e JULIANO BASTOS MARASHIM sucessor de ROBERTO LUIZ MARASHIM, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. INCLUSÃO DE DIRETOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 50. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015 E 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que determinou a inclusão do autor no polo passivo da execução em curso na ação trabalhista originária. 2. Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, soberano na apreciação da prova produzida na ação trabalhista subjacente, estabeleceu como premissa fática a comprovação dos requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do CCB, art. 50. 4. Nesse contexto, a adoção de conclusão distinta, na linha pretendida pelo autor, demanda revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da já citada Súmula 410/STJ. 5. Lado outro, a diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. No caso em exame, o TRT, ao determinar a inclusão do autor no polo passivo da execução em andamento no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, e tampouco emitiu tese jurídica acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na espécie. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, com consequente ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção. A legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que alega o Reclamante. 2. Na hipótese, a inclusão da segunda Reclamada no polo passivo decorre do pedido de condenação solidária das Reclamadas ao pagamento das verbas postuladas na petição inicial, em razão da formação de grupo econômico. GRUPO ECONÔMICO A alegação da parte carece de prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VIBRA ENERGIA) E SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - INCORPORAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - SÚMULA 372, ITEM I, DO TST E CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017, nas hipóteses em que o empregado exerceu gratificação de função por mais de 10 (dez) anos, em período anterior à reforma trabalhista promovida pela citada lei, aplicando-se, dessa maneira, a Súmula 372, item I, do TST. Agravos de Instrumento a que se nega provimento.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVADO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a reclamada não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, com vistas a possibilitar a averiguação da alegada omissão. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a alegada ofensa ao, XXIX da CF/88, art. 7º, tendo em vista que mencionado dispositivo não trata do prazo para redirecionamento da execução, mas sim do ajuizamento da ação cognitiva, o que foi claramente observado no caso em tela. Agravo desprovido . INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA FASE DE EXECUÇÃO. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não se depreende da decisão recorrida a criação de nenhum obstáculo de acesso à jurisdição, tendo sido resguardados à ora agravante os direitos ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com todos os meios e recursos disponíveis, tanto é que a parte vem se utilizando dos recursos previstos na legislação processual, o que pode ser observado mediante a interposição de vários recursos, destes, inclusive, este agravo de instrumento em recurso de revista. intacto o CF/88, art. 5º, LV. Agravo desprovido .
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26 - STJ Condomínio em edificação. Taxa condominial. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Ação de cobrança. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação. Imóvel arrematado em hasta pública. Informação no edital acerca da existência de débitos condominiais. Caráter propter rem da obrigação. Responsabilidade do arrematante. Sucessão no polo passivo da execução. Cabimento. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 105, III, «a e «c. CPC/2015, art. 1.022.
«1 - Controvérsia em torno da possibilidade de inclusão do arrematante no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional incluiu os ora recorrentes no polo passivo da execução ao fundamento de que « Resta cabalmente demonstrada a ocultação patrimonial, consistente na transferência de bens pelos executados aos filhos/netos, (...), estes com pouca idade e nenhum rendimento declarado à Receita Federal «. Contudo, o acórdão registra que « desde 2006 os executados possuem empresas e, desde 2008, ações trabalhistas neste juízo «. Nesse contexto, não há como presumir fraudulenta a transferência de um apartamento para o recorrente em 2004, sendo que as empresas devedoras somente passaram a existir em 2006. Por outro lado, a doação de três terrenos, um prédio comercial e um prédio residencial foi realizada em 2007, ou seja, 1 ano antes da existência de ações trabalhistas contra as empresas e 10 anos antes do ajuizamento da pressente ação. Não fosse bastante, ainda que se pudesse reconhecer a transferência dos imóveis configura fraude à execução, a consequência jurídica seria o retorno dos bens ao patrimônio dos sócios devedores e não a inclusão dos recorrentes no polo passivo da execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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28 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.
«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. 1. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Pedido prejudicado nesse ponto. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Compensação. Não cabimento na hipótese. 3. Agravo interno desprovido.
1 - Em relação à legitimidade do Banco do Brasil S/A. esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, em ação na qual se busca a revisão do valor da complementação de aposentadoria (previdência privada), em decorrência do reconhecimento do direito a verbas na Justiça trabalhista, o patrocinador (ex-empregador) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto seu interesse é meramente econômico, e não jurídico. 1.1. Ademais, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.021/STJ, ampliando o entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, apontou de forma expressa, na modulação de efeitos, que a recomposição prévia deve ser realizada integralmente pelo participante. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo cível. Análise do tema no cc 134.224/SP. Ajuizamento de ação declaratória que, por si só, não tem o condão de desconstituir a conclusão alcançada pela Segunda Seção no julgamento do cc 134.224/SP. Recurso improvido.
«1. Conforme exaustivamente explanado por ocasião da apreciação do CC 134.224/SP, as decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum são prolatadas nos limites das respectivas competências e amparadas nos específicos institutos jurídicos, os quais não necessariamente se equivalem ou se assemelham, dada a própria natureza da relação jurídica a delimitar a competência em razão da matéria (ratione materiae), de modo que não se vislumbra a presença dos requisitos do CPC/1973, art. 115. ... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Nos termos do CCB, art. 1.032, « A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação «. 2. Em igual sentido, dispõe a norma inserta no CLT, art. 10-Aque « O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência «. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho registrou expressamente que « a presente ação foi ajuizada em 16/05/2016. A retirada dos agravantes da sociedade executada ocorreu em 11/04/2016 e 16/03/2017, o que incluiu todos os sócios, inclusive os retirantes para responder a presente lide e ser considerada como correta a inclusão no polo passivo e a validade do ato desconsideração da personalidade jurídica «. Pontuou, ainda, que « esgotadas as possibilidades de execução da pessoa jurídica, nada impede que a execução se volte contra os sócios e ex-sócios, no presente caso, independentemente do percentual de suas respectivas cotas na sociedade, pois o princípio da proteção do trabalhador e o caráter alimentar das verbas trabalhistas não combina com limitação da responsabilidade do sócio «. 4. Destarte, em observância ao princípio da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios, inclusive os retirantes, respondem por seus atos de gestão, uma vez comprovado o simples inadimplemento do débito trabalhista ou quando ausentes bens da empresa devedora suficientes para garantir a execução, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 5. Desse modo, não tendo sido encontrados bens da empresa devedora para o pagamento do débito, imperioso o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. 6. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - STJ Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamatória trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda na justiça laboral. Processo não abrangido pelo acórdão desta corte. Trânsito em julgado anterior à instauração do conflito.
«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()
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33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Incompetência da justiça comum. Incidência da Súmula 83/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Em relação à legitimidade do Banco do Brasil S/A. esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, em ação na qual se busca a revisão do valor da complementação de aposentadoria (previdência privada), em decorrência do reconhecimento do direito a verbas na Justiça trabalhista, o patrocinador (ex-empregador) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto seu interesse é meramente econômico, e não jurídico. ... ()
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34 - TRT3 Execução. Fraude minoração do valor de aluguel, que seria objeto de penhora, para permitir reformas pelo locatário no imóvel, autorizada pela sócia executada ao tempo em que não figurava no pólo passivo da execução. Fraude à execução não configurada.
«Não se olvida a aplicação, na Justiça do Trabalho, do princípio da despersonalização da pessoa jurídica, quando, no processo de execução, revela-se que a empresa executada não possui patrimônio para honrar seus compromissos. Também é certo que, nos termos do CPC/1973, art. 593, «Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: ...- II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso específico dos autos, contudo, não se pode entender que a repactuação do valor do aluguel (de R$16.000,00 para R$14.000,00 mensais), recebido pela sócia Executada, tenha ocorrido em fraude à execução. Conquanto o patrimônio do sócio possa responder pela execução de dívida trabalhista, o certo é que, em relação aos mesmos, a ação ou execução tem início apenas a partir do momento em que deles se exige a satisfação dessa obrigação, com sua inclusão no polo passivo da execução. Tendo em vista que, na hipótese dos autos, o reacerto do preço do aluguel ocorreu à época em que a demanda se voltava apenas contra a empresa (não contra a sócia), imperioso reconhecer a inexistência de fraude.... ()
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35 - STJ Civil e portuário. Recurso especial. Execução de título judicial. Cobrança de verbas trabalhistas. Sentença proferida pela justiça comum. Trânsito em julgado anterior à Emenda Constitucional 45/2004. Competência excepcional da justiça comum para a execução do julgado. Precedentes. Ação de cobrança. Trabalhadores portuários avulsos. Verbas salariais recolhidas e não repassadas pelo sindicato da categoria aos representados. 13º salário e férias referentes aos anos de 1964 a 1969. Pretensão de inclusão do órgão gestor de mão de obra portuária (ogmo) no polo passivo da execução. Descabimento. Valores anteriores à instituição legal do ogmo. Inexistência de solidariedade ou sucessão. Lei 8.630/1993 e Lei 12.813/2013. Recurso provido.
1 - A despeito da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de relação de trabalho, no caso, excepcionalmente, a competência para a execução do julgado deve permanecer com a Justiça Comum Estadual, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, proferida anteriormente à Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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36 - TST Legitimidade passiva ad causam.
«No tema da legitimidade passiva incide a denominada «Teoria da Asserção, mediante a qual a verificação das condições da ação se dá pelas afirmações feitas na petição inicial, não havendo de se falar em exclusão do polo passivo mediante argumentações relativas ao mérito da demanda. No caso, a pretensão do reclamante quanto ao reconhecimento da responsabilidade da VRG pelo pagamento de seus créditos trabalhistas, como integrante da relação jurídica discutida em juízo, justifica a sua participação no polo passivo da lide. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 2. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Pedido prejudicado nesse ponto. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
1 - A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º demandado, sob o fundamento que não houve a devida comprovação da fiscalização pelo Estado do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços. Asseverou que « os documentos carreados não comprovam a efetiva fiscalização e vigilância sobre o contrato de trabalho celebrado entre a empresa contratada e seu trabalhador. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o 2º reclamado só tomou conhecimento dos fatos quando do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Nesse sentido o teor do e-mail datado de 12/05/2021: ‘Versa o presente de Reclamação Trabalhista proposta pelo (a) reclamante supracitado (a), em que houve a inclusão do Governo do Estado de São Paulo no polo passivo da ação. Desta forma, dirijo-me a V.Sa. a fim de solicitar, que seja encaminhado relato escrito dos fatos, bem como documentos relacionados aos autos em epígrafe’ (ID c39a293) . 3. O quadro fático delineado no acórdão recorrido permite a verificação de efetiva conduta culposa da tomadora dos serviços na contração e fiscalização das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, sendo forçoso reconhecer que a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, VI e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Eventual reenquadramento jurídico implicaria necessariamente no reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da pela Súmula 126/TST. 5 . Quanto ao ônus da prova, consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada . 3 - Nas razões do agravo, a executada afirma que «a decisão agravada não indicou um único trecho do v. acórdão recorrido que, de fato, demonstre o enfrentamento das questões sobre as quais a agravante imputou a falta de prestação jurisdicional, reapresentando os argumentos expostos nas razões do recurso de revista. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso, constou na decisão monocrática que a executada suscita a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que o Regional não se pronunciou acerca dos seguintes aspectos: «i) publicidade e notoriedade do fato - assunção da operação do Village por Sauipe em 01/01/2011 - que o tribunal qualificou como sucessão; ii) ciência inequívoca do autor acerca desse fato e, ato contínuo, configuração da sua inércia, o que fez incidir a prescrição total, pois Sauipe só foi citada para integrar a lide decorridos mais de 5 (cinco) anos da extinção do contrato e quase 4 (quatro] anos após o ajuizamento da ação". 6 - Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, uma vez evidenciada a sucessão de empresas . Para tanto, o Colegiado explicou que «é fato incontroverso que a Agravante, em 01/01/2011, passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Exequente, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, segundo penso, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a autorizar sua responsabilização pelos créditos exequendos". Destacou que «já se encontra pacificado no TST o entendimento de que a inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, seja em decorrência da sucessão empresarial, sem que tenha participado do processo de conhecimento, não acarreta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo que, no caso, «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa . Ao tratar da prescrição, o Regional registrou «não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inserta no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa, sendo que «durante o procedimento executivo somente é possível, sob pena de afronta à coisa julgada material, a discussão acerca da incidência da prescrição intercorrente (a qual não possui aplicabilidade ao caso em comento uma vez que o redirecionamento ocorreu em momento anterior à promulgação da Lei 13.467/2017, quando prevalecia o entendimento cristalizado na súmula 114) e da prescrição da ação executiva, a qual também não possui aplicabilidade ao caso concreto, na medida em que a execução foi proposta menos de 02 (anos) anos após o trânsito em julgado da ação condenatória". Entretanto, consignou que «a fim de evitar futura arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, anoto que, em sua origem, porque ainda não havia se operado a Sucessão, a presente ação foi proposta em face do real empregador da Reclamante, qual seja o Village Resorts do Brasil, oportunidade em que, como corretamente anotado pela Magistrada originária, foi estritamente observado o prazo prescricional a que alude o, XXIX do CF/88, art. 7º". O TRT destacou que «nem se alegue aqui, como tenta fazer crer a Recorrente, que não teria sido observado o prazo de 02 (dois) anos para sua inclusão na lide após operada a Sucessão empresarial e «isso porque a referida Sucessão não se deu de forma cristalina no meio empresarial e/ou turístico, «e tanto isso é verdade que sua ocorrência é matéria controvertida no bojo do próprio apelo manejado . Concluiu que, «nessa senda, porque a Sucessão somente foi reconhecida em Juízo, não há como se alegar a inobservância do prazo bienal a que alude o multicitado dispositivo constitucional . Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que «no que diz respeito aos fundamentos adotados pela Embargante, de uma simples leitura do Acórdão embargado constato que este Juízo ad quem apreciou, com a mais absoluta clareza, toda a matéria relativa à sucessão empresarial e prescrição, não tendo, de forma alguma, incorrido em omissão". Explicou que «naquela oportunidade destaquei a ratio decidendi constante do Acórdão proferido, no sentido de que os elementos dos autos revelaram que a ora Embargante passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Embargada, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, de acordo consta no Acórdão embargado, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a justificar a sua responsabilização pelos créditos exequendos". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não hátranscendênciapolítica, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da inclusão da sucessora no polo passivo da execução bem como acerca da não incidência da prescrição. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da executada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para afastar a incidência da prescrição. 4 - Com efeito, constatou-se que o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista informa um fundamento secundário adotado pelo TRT para afastar a incidência da prescrição. Nesse particular, foi indicado o seguinte fragmento do acórdão recorrido: «[...] anoto que, em sua origem, porque ainda não havia se operado a Sucessão, a presente ação foi proposta em face do real empregador da Reclamante, qual seja o Village Resorts do Brasil, oportunidade em que, como corretamente anotado pela Magistrada originaria, foi estritamente observado o prazo prescricional a que alude o, XXIX do art. 7º d a CF/88. E nem se alegue aqui, como tenta fazer crer a Recorrente, que não teria sido observado o prazo de 02 (dois) anos para sua inclusão na lide após operada a Sucessão empresarial. Isso porque a referida Sucessão não se deu de forma cristalina no meio empresarial e/ou turístico. E tanto isso é verdade que sua ocorrência é matéria controvertida no bojo do próprio apelo manejado. Nessa senda, porque a Sucessão somente foi reconhecida em Juízo, não há como se alegar a inobservância do prazo bienal a que alude o multicitado dispositivo constitucional. 5 - Por sua vez, na decisão monocrática ficou consignado que o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não trata do principal fundamento utilizado pelo TRT para afastar a incidência da prescrição no caso dos autos, qual seja, «não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inseria no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa, sendo que «durante o procedimento executivo somente é possível, sob pena de afronta à coisa julgada material, a discussão acerca da incidência da prescrição intercorrente (a qual não possui aplicabilidade ao caso em comento uma vez que o redirecionamento ocorreu em momento anterior à promulgação da Lei 13.467/2017, quando prevalecia o entendimento cristalizado na súmula 114) e da prescrição da ação executiva, a qual também não possui aplicabilidade ao caso concreto, na medida em que a execução foi proposta menos de 02 (anos) anos após o trânsito em julgado da ação condenatória". 6 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos constitucionais indicados. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da executada não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o caso dos autos não trata da questão processual do Tema 1232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico nopolo passivoda lide na fase deexecuçãoquando não tenha constado nafase de conhecimento). A tese no TRT foi sobre a configuração de sucessão empresarial e, por conseguinte, da inclusão no polo passivo da execução da sucessora. 4 - No caso, a agravante, Sauípe S.A, foi incluída no polo passivo da execução, na condição de sucessora da Village Resorts do Brasil, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, tendo o TRT consignado que «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa". 5 - Conforme registrado na decisão monocrática, não procede a alegação de afronta aos arts. 5º, LV e LIV, da CF/88, pois não houve ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nem foi negado à executada o acesso à Justiça, tampouco a parte ficou impedida de recorrer das decisões, tendo sido garantido seu direito de ação. 6 - Nesse particular, foram citados diversos julgados desta Corte que demonstram o entendimento de que o fato do agravante ter sido incluído no polo passivo da demanda, em decorrência de sucessão trabalhista, em execução, não implica cerceamento do direito de defesa, nem, por conseguinte, violação dos dispositivos, da CF/88 invocados. 7 - Por fim, ficou destacado na decisão monocrática que o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da CF/88, art. 97, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Obrigação de fazer condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 3. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
1 - De fato, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em ação na qual se busca a revisão do valor da complementação de aposentadoria (previdência privada), em decorrência do reconhecimento do direito a verbas, na Justiça do trabalhista, o patrocinador (ex-empregador) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto seu interesse é meramente econômico e não jurídico. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. 1. Alegação de omissão na decisão monocrática agravada. Não cabimento. Matéria que deveria ter sido objeto de embargos de declaração. 2. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. 4. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, configurando erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. 1. Alegação de omissão na decisão monocrática agravada. Não cabimento. Matéria que deveria ter sido objeto de embargos de declaração. 2. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Pedido prejudicado nesse ponto. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. 4. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, configurando erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. ... ()
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43 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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44 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Previdência complementar. Horas extras reconhecidas na justiça trabalhista. Debate sobre a legitimidade da patrocinadora. Incompetência da justiça comum. Extinção parcial da ação mantida. Precedentes. Redistribuição dos honorários de sucumbência. Afastamento. Observância ao princípio do non reformatio in pejus. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, nos processos em que se postula o pagamento de reflexos previdenciários decorrentes de decisão transitada em julgado na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da legitimidade do patrocinador para figurar no polo passivo depende da verificação da causa de pedir e dos pedidos efetivamente formulados. ... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No presente caso, o TRT de origem ordenou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da presente ação, após regular instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da devedora principal. Além disso, determinou a busca de bens em nome da Agravante, cônjuge do Executado, « com o intuito de se obter a satisfação do crédito do autor, considerando, sobretudo, que a execução tramita há quase dez anos e esgotados os meios executórios para satisfação do crédito exequendo. 3. Nesse contexto, conquanto a Agravante afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados (incisos XII e LIV da CF/88, art. 5º), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos arts. 1.658 a 1.664 do Código Civil. Logo, incide o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DA PRESTADORA DA LIDE. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA PARA RECORRER QUANTO AO VÍNCULO RECONHECIDO COM A TOMADORA. INTERESSE RECURSAL. TEMA REPETITIVO 18. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos RR-1000-71.2012.5.06.0018, adotou a seguinte tese no Tema Repetitivo 18: «Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário (grifou-se). Ainda, por decorrência lógica desse entendimento, firmou-se o item 3 do referido Tema 18, no sentido de que, «como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços (grifou-se). Diante do exposto e reconhecendo o legítimo interesse recursal da empresa prestadora dos serviços terceirizados, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que, «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST (...) norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o vínculo de emprego com o tomador de serviços foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização das atividades desempenhadas. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. Assim, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, impossível o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços, sendo indevidas as verbas decorrentes da citada relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO APENAS POR UM DOS IMPETRANTES. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015 E DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE PARA INCLUIR OS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR PARCELA DOS SÓCIOS. PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS QUE INTERPUSERAM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NA ORIGEM. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.005 À HIPÓTESE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA DISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS E A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA EM INCIDENTE NA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II DA LEI 12.1016/2009 E DA OJ 92 DA SBDI-2. ATO COATOR CONSISTENTE EM DESPACHO PROFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE EXCLUIR O IMPETRANTE, ORA RECORRENTE, DA EXECUÇÃO PROCESSADA NA AÇÃO MATRIZ APÓS PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009 E DA OJ 99 DA SBDI-2. SÚMULA 33/TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA UNITÁRIA DO LITISCONSÓRCIO PELA VIA MANDAMENTAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I - Segundo o escólio de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes: « O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a afastar ofensa ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade - ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notificação judicial «. Trata-se, portanto, de « meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; art. 1º da Lei 12.016, de 07.08.2009)". II - Para que seja útil, todavia, é preciso que não exista recurso próprio capaz de combater os efeitos extraprocessuais lesivos à parte impetrante - na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009, bem como da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF - e, ainda, que os fatos que violem direitos documentalmente comprovados. Do contrário, não sendo o mandado de segurança sucedâneo recursal, será reputado inadmissível, conforme entendimento sedimentado em diversos votos da lavra do Ministro Evandro Valadão, prolatados nesta Subseção II, citando doutrina de Aroldo Plínio Gonçalves. III - De par com isso, leciona Júlio César Bebber, citando Kazuo Watanabe e Manoel Antonio Teixeira Filho que «o mandado de segurança contra atos judiciais não pode apresentar-se como um «remédio alternativo à livre opção do interessado, e sim como instrumento que completa o sistema de remédios organizados pelo legislador processual, cobrindo as falhas neste existentes no que diz com a tutela de direitos líquidos e certos» (...) Daí por que não estará aberta a via do mandado de segurança para subverter o sistema legal «. IV - No caso concreto, foi interposto Recurso Ordinário em Mandado de Segurança por apenas um dos impetrantes, Francisco Rocha Nunes Neto, em face de ato praticado na reclamação trabalhista 11051-87.2018.5.03.0092, ajuizada por Geralda Aparecida da Silva, requerendo a concessão da segurança para cassar os efeitos da decisão que indeferiu sua exclusão do polo passivo, após prolação de acórdão em agravo de petição, que reformou a sentença prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apenas e tão somente para os sócios que agravaram de petição, dentre os quais não se situa o ora recorrente. V - Nessa quadra, pugna pela observância do CPC/2015, art. 1.005, a fim de que o resultado do acórdão proferido na ação matriz, em sede de agravo de petição, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios agravantes lhe seja aplicável, dada a incindibilidade da relação jurídica envolvida, da solidariedade existente entre os sócios e da natureza unitária do litisconsórcio. VI - Na hipótese sub judice, constata-se que o vertente mandado de segurança foi impetrado em face do despacho proferido pelo juízo de origem, que indeferiu o requerimento formulado para que se procedesse à exclusão da parte impetrante do polo passivo da lide subjacente, em decorrência do acórdão proferido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que deixou de aplicar o CPC, art. 1005 na reclamação trabalhista 0011051-87.2018.5.03.0092. VII - Não obstante, da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deveria o recorrente ter agravado de petição e, em não tendo se utilizado da prerrogativa que lhe confere o art. 855-A, §1º, II da CLT, sujeitou-se ao acórdão prolatado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que restringiu o direito à exclusão da lide aos sócios que agravaram de petição. VIII - É evidente que, em face do referido acórdão, poderia o ora recorrente ter oposto embargos de declaração e, posteriormente, recorrido de revista alegando violação à matéria constitucional, atinente à legitimidade e ao devido processo legal, bem como à extensão da coisa julgada em relação aos litisconsortes, como cita o próprio recorrente, à fl. 394, no julgado proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista relativo ao AIRR: 7511920115010205, de Relatoria do Mauricio Godinho Delgado, julgado em 11/03/2020, pela 3ª Turma do TST e publicado no DEJT em DEJT 13/03/2020, tudo a indicar a existência de meio próprio a veicular sua pretensão, motivo pelo qual incabível a impetração. IX - Desse modo, estando a presente análise restrita ao descabimento do mandado de segurança, diante da existência de recurso próprio para combater os efeitos extraprocessuais do efetivo ato coator, não é possível adentrar ao mérito, quer para realizar o exame da matéria de fundo, pertinente à aplicação do CPC/2015, art. 1.005, quer para analisar a pertinência de eventual pronúncia de decadência e aplicação da OJ 127 desta SBDI-II. Em outros termos, o presente recurso não merece provimento, diante da existência de recurso próprio contra o verdadeiro ato que se deseja impugnar, devendo aplicar-se à hipótese o conteúdo da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 c/c art. 5º, II da Lei 12.016/2009 e, ainda, a inteligência da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e art. 5º, III da Lei . 12.106/2009, uma vez que o mandado de segurança, impetrado em 14 de junho de 2022, para combater despacho de 12 de junho de 2022, não é recurso, não impedindo a preclusão máxima, que se operou em realidade, oito dias úteis depois da prolação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, proferido em sede de agravo de petição, registrado no Id f771100, em 19/05/2022. Frise-se que, inexiste precedente desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais idêntico ao vertente caso concreto, de modo que o mais próximo localizado no repositório de jurisprudência consiste no ROT-101366-69.2019.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/04/2023. X - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter a denegação da segurança diante do não cabimento do mandado de segurança, na forma das Orientações Jurisprudenciais 92 e 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e arts. 5º, II e III da Lei . 12.106/2009.... ()
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48 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Obrigação de fazer condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Honorários de sucumbência. Majoração. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, em relação à legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A. observa-se que a Segunda Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que «o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma». ... ()