1 - STJ Mandado de segurança. Licitação. Vinculação ao edital. Interpretação das cláusulas do instrumento convocatório pelo Judiciário, fixando-se o sentido e o alcance de cada uma delas e escoimando exigências desnecessárias e de excessivo rigor prejudiciais ao interesse público. Possibilidade. Cabimento do mandado de segurança para esse fim. Lei 8.666/1993. Lei 12.016/2009.
«Licitação. Telefonia. Banda «B. O Edital, no sistema jurídico-constitucional vigente, constituindo lei entre as partes, é norma fundamental da concorrência, cujo objetivo é determinar o objeto da licitação, discriminar os direitos e obrigações dos intervenientes e o Poder Público e disciplinar o procedimento adequado ao estudo e julgamento das propostas. ... ()
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2 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência. Indeferimento da inicial por ausência de reconhecimento de firma em procuração. Exigência legal inexistente. Sentença anulada. Determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pela MMa. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, que indeferiu a petição inicial, com base no CPC, art. 330, IV, e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, sob o fundamento de que a procuração apresentada deveria conter reconhecimento de firma. A autora busca a reforma da sentença, sustentando que a exigência de reconhecimento de firma é descabida e que todos os requisitos legais foram atendidos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado para fins de ajuizamento de ação; (ii) definir se a ausência de tal reconhecimento pode ensejar o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. A procuração apresentada pela autora nos autos atende aos requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil, não havendo previsão legal para exigência de reconhecimento de firma. 4. O CPC, art. 425, VI, reconhece a validade de reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, o que não ocorre nos autos. 5. A determinação judicial de reconhecimento de firma extrapola os limites da legalidade e impõe excesso de rigor formal, incompatível com os princípios processuais da cooperação, da boa-fé e da primazia do julgamento do mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 6. Precedentes jurisprudenciais confirmam que não é exigido reconhecimento de firma em procurações para fins processuais, sendo esta prática considerada desnecessária e formalismo excessivo. 7. A anulação da sentença é medida que se impõe para garantir o retorno dos autos à origem e o regular prosseguimento do feito, assegurando o contraditório, a ampla defesa e a apreciação do mérito. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "Não há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado para fins de ajuizamento de ação judicial. A imposição de tal exigência viola os princípios processuais da primazia do julgamento do mérito, da cooperação e da boa-fé processual. Documentos apresentados nos autos que atendem aos requisitos legais devem ser considerados válidos para fins de processamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 654, § 1º; CPC, arts. 425, VI, 4º, 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença de extinção sem julgamento do mérito. Recurso provido com determinação.
I. Caso em exame 1.Recurso contra sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, ação de inexistência de débito e danos morais, ao fundamento de falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento administrativo e de confirmação de outorga de mandato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de requerimento administrativo prévio afasta o interesse de agir do autor na demanda judicial de inexistência de débito e indenização por danos morais e se a ausência de comparecimento pessoal do autor em cartório para confirmar a outorga de mandato implica em extinção da ação sem o julgamento do mérito. III. Razões de decidir 3. O interesse de agir do autor se configura pelo binômio necessidade-adequação, independentemente de prévia tentativa de solução administrativa, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência estadual. 4. A exigência de prévia interpelação administrativa é medida excessiva e viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 5. Não há irregularidade na procuração juntada aos autos, sendo desnecessário o comparecimento do autor em cartório para confirmar a outorga de mandato. 6. Excesso de rigor e formalidade que devem ser afastados. Análise à luz dos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. Princípios da boa fé processual, cooperação e primazia do mérito. Ausência de prejuízo à parte adversa. Inicial apta. 7. Impossibilidade de julgamento com base no disposto no art. 1.013, §3º, do CPC. 8. Sentença anulada com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «É prescindível a comprovação de prévio requerimento administrativo para caracterização do interesse de agir em ações de inexistência de débito e danos morais, bem como inexistindo irregularidade na procuração colacionada aos autos, torna-se desnecessário a exigência de comparecimento do autor em cartório para confirmar a outorga". Dispositivos relevantes citados: art. 4º, 5º e 6º, 76 e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp AgInt no REsp: 1954342 RS 2021/0248738-0, AgRg no REsp 1129119/R(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível.ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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5 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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6 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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7 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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8 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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9 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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10 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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11 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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12 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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13 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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14 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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15 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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17 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A reclamada alega, em síntese, que deve ser excluída sua condenação em adicional de insalubridade. Afirma que a exposição a raios solares e alterações climáticas durante as atividades realizadas a céu aberto não é regulamentada como insalubre. No entanto, a v. decisão regional, ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante, decidiu em consonância com entendimento nesta Corte (item II da OJ 173 da SBDI-1 do TST), o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência, em rigor, de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega a recorrente, em suas razões recursais, que o CLT, art. 384 não dispõe sobre o pagamento de horas extras, mas apenas sobre a aplicação de multa administrativa pelo seu descumprimento. Afirma que o não atendimento do CLT, art. 384 enseja mera infração administrativa, não permitindo reparação pecuniária. A pretensão recursal não considera entendimento consolidado desta Corte, o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, uma vez mais, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O debate circunscreve-se à aplicação analógica do CLT, art. 72 à trabalhadora rural. O Tribunal Regional aplicou a Súmula 79 do E. TRT/PR, segundo a qual «aplica-se por analogia o CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais que desenvolvem atividades necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como ocorre com o cortador de cana-de-açúcar (fl. 789). A recorrente alega ser incabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 para deferir a trabalhador rural horas extras decorrentes da não concessão das pausas para descanso previstas na NR 31 da Portaria 86/2005 do MTE. A pretensão recursal esbarra em entendimento consolidado desta Corte, segundo o qual o CLT, art. 72 é aplicável, por analogia, aos trabalhadores rurais, tal a inviabilizar o reconhecimento de transcendência política para a pretensão. Novamente, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIREITO COLETIVO. PREVALÊNCIA DE CCT SOBRE ACT. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega, em suas razões recursais, que as disposições da CCT devem prevalecer sobre o ACT, tendo em vista que as convenções coletivas da categoria são mais benéficas ao trabalhador. No entanto, em sentido contrário ao afirmado pela reclamante, o Regional concluiu que não há provas nos autos de que as convenções coletivas da categoria sejam mais benéficas ao trabalhador. Afirmou o TRT que «incumbiaà Autorademonstrar, ao Juízo, que as Convenções da Categoria são mais benéficas, em sua totalidade, que os Acordos Coletivos, confrontando-os, o que não verifica-se no caso em apreço". Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pede que a reclamada seja condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e não em grau médio. Contudo, nota-se que o laudo pericial, transcrito no acórdão recorrido, aponta que «a insalubridade pela exposição ao calor é em grau médio, com adicional de 20%". Sendo assim, o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao calor excessivo. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DETERMINADA EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente alega a nulidade da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória ao adicional de produção decorrente da realização de tarefa de corte de cana-de-açúcar. No entanto, nota-se ter o Regional consignado que a reclamante «em momento algum, esforçou-se para demonstrar a existência de diferenças, em seu favor, pois não apontou, com base nos Holerites e Fichas Financeiras de fls. 229/240, uma única hipótese de recebimento de parcela a título de adicional de produção (denominados metros/toneladas)". Ou seja, o TRT concluiu que a recorrente não comprovou ter percebido qualquer parcela a título de adicional de produção. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, a existência de valores a receber a título de «adicional de produção, só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO SINDICATO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA OBREIRA PARA OS DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado. A contribuição confederativa, disciplinada pelo art. 8º, IV, da CF, destina-se ao subsídio do sistema confederativo, não possuindo natureza jurídica tributária. Analisando a viabilidade de extensão dos descontos aos não sindicalizados, o STF concluiu pela impossibilidade, convertendo a sua Súmula 666 na Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Ante o exposto, indene de dúvidas a impossibilidade de se descontar a contribuição confederativa de empregados não sindicalizados, quando ausente autorização expressa para tanto. No entanto, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto dacontribuiçãoconfederativa, válida é a cobrança dacontribuição. Cabe ponderar que a Súmula Vinculante 40/STF não cuida das hipóteses de autorização do desconto pelo empregado não filiado, pois fora concebida a partir de debate acerca de a assembleia sindical poder impor a contribuição confederativa aos não filiados e se inspirou no princípio da liberdade sindical em sua dimensão individual, ou seja, na possibilidade de essa cobrança compulsória a não sindicalizados ser um modo indireto de induzir à sindicalização.No caso em tela, nota-se que foi demonstrada aautorizaçãoexpressa da reclamante para o desconto da contribuição confederativa, mesmo que não comprovada sua filiação ao sindicato respectivo. Ou seja, a situação dos autos não trata de imposição do desconto ou de induzimento à filiação, estando imune, portanto, à regência da Súmula Vinculante 40/STF. Sendo assim, uma vez comprovada a autorização expressa da reclamante, entende-se ser indevida a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa. Agravo de instrumento não provido no tema. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. No caso concreto, não houve transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido no tema. IV- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OUTROS AGENTES INSALUBRES. CORTE DE CANA DE AÇÚCAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIALNÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O único paradigma trazido ao cotejo de teses, além de não conter a fonte oficial, mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de caso no qual o Regional consignou que o obreiro trabalhou não só no corte da cana-de-açúcar, como também como «auxiliar de queima". Sendo assim, no acórdão paradigma restou consignado que o obreiro trabalhava diretamente com a queima de cana-de-açúcar, restando constatada a insalubridade alegada. No caso dos autos, por sua vez, nota-se que, além da reclamante ter trabalhado apenas no corte de cana, o laudo pericial apresentado apontou que «não foi evidenciada a exposição à fumaça da queima de cana". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado, como visto, que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, CPC) - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
Não há exigência legal de firma reconhecida na procuração «ad judicia outorgada a advogados, conforme art. 654, § 1º, do Código Civil, sendo suficiente a assinatura do outorgante. A exigência de comprovante de endereço atualizado extrapola os requisitos previstos no CPC, art. 319, que demanda apenas a indicação do endereço das partes, sem necessidade de anexação de comprovante, salvo indícios de fraude ou irregularidade, o que não foi demonstrado. O princípio da primazia do julgamento do mérito, consagrado nos CPC, art. 4º e CPC art. 6º, determina que formalismos desnecessários sejam afastados para garantir o direito de ação e a análise substancial das demandas judiciais. Excesso de rigor e formalidade na exigência de documentos não previstos em lei viola os princípios da boa-fé processual e da cooperação, devendo a sentença ser anulada para permitir o prosseguimento regular do feito. RECURSO PROVIDO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do processo... ()
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21 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONSUMIDOR - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO, E EXIGÍVEL, PORTANTO, EXECUTÁVEL NOS TERMOS Da Lei 10.931/04, art. 2º - SÚMULA 14 EDITADA POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CPC, art. 798 EM VIGOR DEVIDAMENTE OBSERVADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM TAIS CONTRATOS - LEI 10.931/2004, art. 28, §1º, I - CAPITALIZAÇÃO QUE RESULTOU CONTRATADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE JUROS EM PATAMARES QUE INDICA COMO SENDO EXCESSIVOS - INDEVIDA REDUÇÃO DOS JUROS AOS ÍNDICES DE MERCADO, LEGAIS, OU MESMO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDOS - ADEQUADA EXIGÊNCIA DE JUROS NO PATAMAR FIXADO, EXATAMENTE COMO CONTRATADOS LIVREMENTE ENTRE AS PARTES - CUSTO EFETIVO TOTAL QUE NÃO REFLETE APENAS OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MAS TODOS OS ENCARGOS CONTRATUAIS DA RELAÇÃO DESENVOLVIDA - PERÍCIA CONTÁBIL DESENVOLVIDA QUE INDICOU INEXISTIR QUAISQUER ABUSOS NA CONTRATAÇÃO - PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA PROFERIDA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO
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22 - TJSP AÇÃO CONDENATÓRIA -
sentença de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir ante a ausência de juntada de comprovante de endereço com data visível - exigência abusiva e não amparada em lei - autor que apresentou comprovante de endereço em seu nome, duas vezes, porém sem data visível, o que é desnecessário - inteligência do art. 319, II em conjunto com os CPC, art. 320 e CPC art. 321 - rigor excessivo - precedentes - sentença anulada - questão suscitada na inicial que se refere à eventual dívida prescrita inserida na plataforma Serasa Limpa Nome - ré que já foi citada e integra regularmente a relação processual - recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno à origem, observando-se que a ré já foi citada, devendo a i. magistrada avaliar se a questão se amolda ao IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 determinando a suspensão se for o caso.... ()
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23 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1.Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), ajuizada em razão de suposto erro na contratação da modalidade do mútuo. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no CPC, art. 485, IV e negou o pedido de gratuidade judiciária. II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a validade da exigência de procuração com firma reconhecida para a instrução da inicial; e (ii) apreciar a concessão da gratuidade judiciária. III. Razões de decidir 3. Preliminar em contrarrazões: Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada 4. Justiça Gratuita. Conforme dispõe o art. 99, §2º, do CPC, cabe ao requerente demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas processuais. No caso concreto, os documentos juntados aos autos não comprovam de forma suficiente a alegada hipossuficiência financeira. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira é relativa. O indeferimento do benefício deve ser mantido. Autor que, apesar de formular pedido de concessão da benesse, comprovou o recolhimento das custas inicias às fls. 56/58. Apelante que deverá providenciar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição da dívida no Cadin. Recurso não provido. 5. A exigência de reconhecimento de firma na procuração e de declaração de próprio punho negando a existência de relação jurídica entre as partes, afirmando ciência da propositura da demanda e da possível condenação por litigância de má-fé para propositura da ação excede os limites da legalidade. (CPC, art. 105 e CPC art. 425). Onde a lei não distingue ao intérprete não é lícito distinguir. Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral deste E. Tribunal de Justiça que não exige a documentação determinada, sob pena de indeferimento da inicial. Excesso de rigor e formalidade que devem ser afastados. Análise à luz dos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. Princípios da boa fé processual, cooperação e primazia do mérito. Ausência de prejuízo à parte adversa. Inicial apta. 6. Impossibilidade de julgamento com base no disposto no art. 1.013, §3º, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. 7. Determina-se o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento regular do feito, sem a exigência de procuração ou declaração com firma reconhecida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É desnecessário o reconhecimento de firma na procuração para propositura de ação judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV, 99; CPC/2015, art. 4º, 5º e 6º 105, 425, 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 399.859; TJSP, Apelação Cível 1004258-33.2021.8.26.0541(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. EXIGÊNCIA DESCABIDA. PROCURAÇÃO VÁLIDA E SUFICIENTE NOS TERMOS DO ART. 654, §1º DO CC. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, em razão da não apresentação de procuração com firma reconhecida e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. ... ()
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25 - TJSP PRELIMINARES -
Inépcia denúncia. Inocorrência. Exposição do fato criminoso e descrição suficiente da conduta imputada aos apelantes e suas circunstâncias, tal como exige o CPP, art. 41. - Nulidade da sentença, por falta de fundamentação. Descabimento. Na fundamentação é possível encontrar claramente a descrição do cenário fático analisado e a indicação dos elementos que orientaram a formação da convicção. Ainda que não tenha o julgador feito menção expressa a alguma tese levantada pela defesa, tal não importaria nulidade simplesmente, porque ofende o bom senso e a boa prática processual, ignorar o que foi efetivamente dito pelo magistrado, para invalidar-se o julgado pelo que não foi dito. - Nulidade das interceptações telefônicas. Descabimento. Interceptações regularmente autorizadas judicialmente a partir das investigações realizadas pela Polícia Civil. Decisão que autoriza a interceptação telefônica e suas prorrogações não carece de fundamentação pormenorizada, pois seu fundamento está na análise criteriosa das peças de informações e dos relatórios que instruem o pedido, bastando, portanto, a referência aos elementos de persuasão e a indispensabilidade da medida para a continuidade da investigação criminal, no exclusivo interesse público da investigação, que se sobrepõe à proteção da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações. - Alegação de interceptação por prospecção. Inocorrência. Intenção das interceptações telefônicas era identificar os demais indivíduos que compunham a associação na prática do tráfico combatida pelos policiais na região. Desnecessária a perícia na degravação das conversas interceptadas pela polícia, pois restou amplamente demonstrado na ação penal que os aparelhos telefônicos que foram interceptados ou pertenciam aos próprios interlocutores ou a pessoas próximas aos seus interlocutores e, no caso, os apelantes, foram devidamente identificados, o que torna clara e estreme de dúvida a autenticidade das vozes. Desnecessária também a degravação integral dos diálogos interceptados, visto que a Lei 9.296/1996 não contempla qualquer exigência nesse sentido. Observado os princípios do contraditório e ampla defesa. Ausência de prejuízo às partes. Princípio pas de nullite sans grief. Na dicção do CPP, art. 563, não apontado pela Defesa qualquer prejuízo concreto, como seria de rigor, não sendo este presumido pela simples ocorrência da condenação, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. - Litispendência. Afastamento. Ações penais apuraram delitos da mesma espécie, porém, praticados em circunstâncias completamente diferentes. Denúncia tida como coincidente narra situações fáticas completamente distintas. Matéria preliminar rejeitada. ... ()
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26 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - GERENTE - GERAL. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - DIVISOR. SÚMULA 124/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. Nas razões recursais, o recorrente não indica o trecho do acórdão de embargos de declaração que apreciou a alegação de julgamento extra petita . Assim, deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. Nas razões recursais, o recorrente alega ser necessário obedecer a procedimentos previstos no manual juntado pela reclamante para realizar estornos, em caráter de exceção. Porém, a reclamante realizou estornos em sua conta pessoal sem observar as normas e iludiu as subordinadas sem informar que era para benefício próprio. Cita relatório da Superintendência. Defende que a justa causa foi aplicada em conformidade com as normas do banco. Sustenta que o fato de existirem demandas judiciais não justifica a condenação. Alega que o TRT procurou compensar a inexistência de horas extras devidas em razão da aplicação do CLT, art. 62, II. Defende que o poder de mando e gestão conferido ao gerente geral não autoriza a prática de ato de improbidade. Argumenta não haver desproporcionalidade na dispensa. Indica violação dos arts. 482, «a, e 818 da CLT e divergência jurisprudencial. No tocante à alagação de que não houve observância a normas e sobre o relatório da Superintendência, os argumentos recursais esbarram na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria a análise de fatos e provas. Para entender o excesso na aplicação da pena, o TRT considerou a inexistência de qualquer mácula ou fato desabonador da reclamante ao longo dos anos em que laborou para o reclamado. Levou em consideração, ainda, que o sistema permitia o estorno de valores em conta do empregado. O TRT ponderou que a punição aplicada à reclamante teve rigor excessivo e não obedeceu à necessária gradação. Não consigna mais elementos fáticos que permitam considerar grave o ato praticado pela reclamante. Outras digressões valorativas, no acórdão regional, não têm, ou não terão nesta instância extraordinária, efeito decisivo no juízo de proporcionalidade. Tendo em vista as circunstâncias postas na decisão recorrida, não há como reconhecer a proporcionalidade da justa causa, como pretendido. Incólumes, assim, os arts. 482, «a, e 818 da CLT. Ademais, os arestos não são específicos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I, em vigor ao tempo dos fatos, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE OITO HORAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou os divisor 200 na jornada de oito horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA DAS VERBAS SRV, PPE, SIM/SOMAR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos às normas pertinentes ao manter a integração das verbas SRV, PPE, SIM/SOMAR. Ante o reconhecimento da habitualidade do pagamento das verbas, correto o reconhecimento da natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUBSTITUIÇÕES. CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO CUMPRIDO. O recorrente alega que a autora não comprovou ter substituído o Sr. Nilkerly de forma integral, assumindo ou realizando atribuições que não fossem compatíveis com as suas, pelo que não tem direito a diferenças salariais decorrentes de substituição. Aduz que o salário só pode ser arbitrado quando na época da contratação não tiver sido estipulado ou não houver prova do valor ajustado. Argumenta ter comprovado que o paradigma possuía melhor desempenho do que a reclamante no ano de 2012. Pede que a condenação seja limitada ao período em que houve eventual exercício de funções idênticas. Aponta violação dos arts. 456, parágrafo único, 460, 461 e 818 da CLT e dissenso jurisprudencial. O TRT concluiu pela impossibilidade de redução do salário decorrente de avaliação posterior e constatou, pela análise probatória, que o desempenho em 2012 foi decorrente de fatores alheios à performance da reclamante, decorrente da ausência de duas empregadas em licença maternidade e o desligamento de outra. O recorrente deixou de impugnar ambos os fundamentos. Com isso, deixou de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Esta Corte já firmou a jurisprudência (Súmula 381/TST) de que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, e, se essa data for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista parcialmente provido. Recurso de revista não conhecido.
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27 - TJPE Processo civil. Assistência judiciária gratuita. Deferimento mediante simples apresentação de declaração de pobreza firmada pelo bastante procurador. Suficiência. Desnecessidade de poderes especiais. Princípios da razoabilidade e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Agravo a que se dá provimento.
«1. Não merecem ser conhecidas as preliminares de deserção e de defeito de instrução do recurso, arguidas pelo Estado de Pernambuco, por estarem intrinsecamente vinculadas à discussão meritória. Ora, os agravantes declaram, por meio de procurador bastante constituído, que não possuem condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, razão pela qual não promoveram o respectivo preparo, sendo certo que a discussão acerca da necessidade ou não da apresentação de declaração firmada de próprio punho pela parte requerente do benefício integra o objeto central de insurgência deste recurso, não se afigurando razoável, pois, negar-lhe seguimento por ausência de preparo prévio ou juntada das declarações individualmente firmadas por cada um dos demandantes. ... ()
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28 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Pedido de revisão da RMI. Pensão por morte originária de benefício de incapacidade. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Ausência de prévio requerimento administrativo. Extinção do feito. Falta de interesse processual. CPC/1973, art. 267, VI. Hipótese do enunciado 103 das turmas recursais dos juizados federais do Estado do Rio de Janeiro. Apelação não provida. CF/88, art. 5º, XXXV.
«I - Caso em que a apelante se insurge contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, ante a ausência de requerimento administrativo, em ação ajuizada com o fim de obter a revisão da RMI de seu benefício previdenciário de pensão por morte, originária de benefício de incapacidade, para que fossem considerados, no cálculo inicial, os 80% maiores salários-de-contribuição, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II. ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista estão desfundamentados à luz do CLT, art. 896, uma vez que as partes não apontaram, de forma específica, ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo . Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . CONTROVÉRSIA RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante fez uso do transporte fornecido pela empregadora durante todo o contrato de trabalho, não tendo a reclamada, por outro lado, se desincumbido do encargo de comprovar que o local de trabalho era servido transporte público regular. Neste contexto, o e. TRT, ao manter a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao recebimento das horas in itinere, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 90/TST, I. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange à discussão acerca da norma coletiva que trata da exclusão do pagamento das horas in itinere, registre-se que os recursos, neste particular, não atendem ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a parte transcreve fragmento do v. acórdão que não aborda todos os elementos fundamentos de direito adotados pelo e. TRT, inviabilizando o exame da matéria de fundo veiculada nas razões de revista. Agravo não provido. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela a presença dos elementos caracterizadores do dever de indenizar da reclamada. Registrou, para tanto, que, « as situações narradas pelas testemunhas traduzem nítida condição degradante de trabalho, ocasionada pela conduta culposa omissiva da empresa quanto ao adequado aparelhamento de suas locomotivas «. Restou consignado, ainda, que « por manifestamente ilegal a conduta do empregador, o qual está obrigado a oferecer condições de trabalho adequadas aos seus empregados, cumprindo as disposições mínimas de saúde, higiene e conforto, as quais se traduzem como normas de ordem pública, e da gravidade que tal conduta causa, sim, está configurado dano moral, de fácil presunção na situação delineada nos autos, sendo incontestável, ainda, o nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita da empresa «. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva é in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedentes. Incide, quanto ao aspecto, o obstáculo da Súmula 333/TST à extraordinária intervenção no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença de origem que fixou o montante indenizatório no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência da submissão do reclamante, no exercício de suas funções, a condições higiênicas e sanitárias inadequadas, em descumprimento a disposições mínimas de saúde, higiene e conforto. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame dos recursos, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (ENTRE DEZEMBRO/2009 E JULHO/2019). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSOS DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que a controvérsia em questão foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade dos recursos de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que as partes reclamadas não indicaram arestos a confronto de teses. Inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada nos recursos de revista. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (ENTRE DEZEMBRO/2009 E JULHO/2019). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 265, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (ENTRE DEZEMBRO/2009 E JULHO/2019). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2, § 2º e acrescentou o § 3º, e passou a dispor que é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte, que exige para o reconhecimento do grupo econômico existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 11/11/2017, e, para aqueles posteriores a 11/11/2017, incide a nova redação do art. 2º, 2º, da CLT, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.
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30 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).
«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . JUSTA CAUSA. ART. 482, ALÍNEA A, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante insurge-se contra decisão do TRT que entendeu válida a justa causa aplicada (nos termos do CLT, art. 482, a), em razão da entrega de atestado médico adulterado, destacando que «tal conduta é grave o suficiente para a aplicação da justa causa, tendo em vista a quebra definitiva da confiança, tornando insustentável a continuidade do vínculo, de modo que «não constato culpa, ou rigor excessivo, da reclamada pela rescisão contratual (...). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, em contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de Acordo Coletivo de Trabalho autorizar a redução de intervalo intrajornada, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto que envolve decisão recente do STF, no tema 1046, sobre a matéria. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. PARÂMETRO NORMATIVO REVOGADO. ARESTOS INSERVÍVEIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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32 - TST IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 254043/2020-0.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, X e V, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. Esta Corte Superior, em processos envolvendo a reclamada, tem decidido que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops ), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou que: « É certo que as normas de higienização impostas ao reclamante e aos demais obreiros determinam a retirada de roupas de passeio dentro do vestiário feminino (setor sujo) e o deslocamento com roupas íntimas até a barreira sanitária (setor limpo) para colocar os uniformes esterilizados (...). Desse modo, a determinação de deslocamento dentro do vestiário feminino com peças íntimas, embora cause um certo constrangimento aos empregados, não denota abuso do poder diretivo por parte da reclamada «. Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que a autora precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação, indubitavelmente, gera constrangimento desnecessário à empregada, que era obrigada a ver-se exposta, dia após dia, na presença de seus colegas, em clara lesão à sua intimidade . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETIT A. PARCELAS VINCENDAS. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. «BANCO DE HORAS". VALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO REGIME. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7º TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. ARESTO INESPECÍFICO. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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33 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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34 - STJ Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Com a devida vênia ao eminente relator, ousa-se dele divergir quanto à aplicação da Súmula 281/STF como óbice ao conhecimento do recurso especial interposto pelo Shopping Morumbi, réu da ação, pois não se vislumbra, no caso, serem cabíveis os embargos infringentes. ... ()
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35 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()