1 - STJ Crime ambiental. Meio ambiente. Extensão da expressão floresta. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 38.
«O elemento normativo «floresta, constante do tipo de injusto do Lei 9.605/1998, art. 38, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande porte. Dessa forma, não abarca a vegetação rasteira.... ()
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2 - STJ Crime ambiental. Meio ambiente. Extensão da expressão floresta. Precedentes do STJ. Cosiderações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 38.
«... O preceito primário do Lei 9.605/1998, art. 38 (constante da Seção II - «Dos crimes contra a flora) consigna, «verbis: «Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (grifei). ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 39. Destruir ou danificar floresta e cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente. Ausência de justa causa. Atipicidade das condutas imputadas. Mera reiteração de recurso especial anteriormente interposto. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Constata-se que o presente habeas corpus é mera reiteração de recurso especial interposto anteriormente perante esta Corte. ... ()
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4 - TJSC Crime ambiental. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente (Lei 9.605/1998, art. 38, «caput. Sentença condenatória. Preliminar. Requerida a suspensão da punibilidade nos moldes do art. 59 e 60, ambos da Lei 12.651/2012 (novo CF). Impossibilidade. Ausência de prévia regulamentação legal. Mérito. Alegada a necessidade de prova pericial para verificar a elementar normativa do tipo floresta de preservação permanente. Inviabilidade. Possibilidade de aferir a elementar sem perícia técnica. Pretendida a absolvição ante a atipicidade da conduta. Descabimento. Provas suficientes acerca da degradação do bem jurídico protegido. Requerido reconhecimento da modalidade culposa. Inviabilidade. Elementos probatórios suficientes a comprovar que o apelante permitiu a supressão de vegetação. Postulada a minoração da reprimenda em razão da confissão espontânea. Inviabilidade. Pena fixada no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Sentença mantida
«Tese - Nos delitos contra o meio ambiente, a suspensão da punibilidade prevista nos arts. 59 e 60 do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) depende da implantação do Programa de Regularização Ambiental e da subscrição do termo de compromisso para a regularização de imóvel ou posse no órgão ambiental competente. ... ()
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5 - TJRS Direito público. Meio ambiente. Reparação. Obrigação de fazer. Indenização. Cumulação. Descabimento. Reposição. Possibilidade. Projeto. Elaboração. Responsabilidade. Ação civil pública. Ministério Público. Custas. Isenção. Direito ambiental. Floresta. Corte seletivo. Araucaria angustifolia. Espécie ameaçada de extinção. Reposição. Obrigação de fazer. Indenização. Cumulação. Competência. Aprovação do projeto de recuperação. Custas.
«1. Na reparação do dano ambiental, é cabível, em tese, a cumulação da obrigação de fazer e de pagar quantia em dinheiro dos danos insuscetíveis de recomposição. Hipótese, contudo, em que a condenação ao pagamento de determinada importância afigura-se desproporcional à situação retratada nos autos. ... ()
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6 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Licenciamento ambiental. Lei 6.938/1981, art. 10 e Lei complementar 140/2011, art. 2º. Lei 9.985/2000, art. 46, caput, e parágrafo único, Resolução conama 237/1997. Aeroporto a ser construído na zona de amortecimento de unidade de conservação da União. Floresta nacional. Competência do órgão ambiental estadual. Necessidade de autorização prévia e expressa da administração da unidade de conservação federal. Poder de polícia ambiental do ibama e do instituto chico mendes que fica preservado.
«1 - Discute-se a competência de condução do licenciamento ambiental para construção do Aeroporto de Canelas, em área próxima, na Zona de Amortecimento, de Unidade de Conservação Federal, qual seja a Floresta Nacional de Canela. O MPF pretende se reconheça que a competência para o licenciamento é do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes. Em contraposição, a própria União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fepam sustentam que a competência seria do órgão ambiental estadual. ... ()
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7 - STJ «habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 41, «caput (provocar incêndio em mata ou floresta). Aplicação do princípio da presunção de inocência. Matéria não debatida na origem. Ocorrência de supressão de instância. Exasperação da pena-base e negativa de substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Falta de fundamentação concreta. Impossibilidade. Precedentes.
«1. O argumento referente à aplicação do princípio da presunção de inocência não é capaz de superar o óbice da ausência de debate na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. ... ()
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8 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 4. Dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica ... ()
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9 - TJSP Meio ambiente. Revisão criminal. Crime contra o meio ambiente. Lei 9605/98. Flora. Supressão de parte de vegetação em área de preservação permanente. Inocorrência. Conduta que não pode ser tipificada como «causar dano direto ou indireto às unidades de conservação. Corte de capim (pastagem) que em nada se assemelha a mata ou floresta. Desclassificação da imputação para a tipificada no art. 48 do mesmo diploma legal. Dosimetria alterada, julgada extinta a punibilidade, porque prescrita a pretensão punitiva estatal. Revisão criminal julgada procedente em parte.
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10 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.
«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()
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11 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Supressão de floresta em área de preservação permanente. Dano comprovado. Responsabilidade do titular da propriedade do imóvel. Natureza propter rem. Honorários. Verba que integra o patrimônio da autarquia. Avaliação da ocorrência de danos além dos constatados pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Reexame de laudo pericial e de prova de intimação de assistente técnico. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, nota-se que o acórdão vergastado não está em consonância com a orientação desta Corte Superior no que diz respeito à responsabilidade do proprietário. Com efeito, é entendimento do STJ que a obrigação de recuperar a degradação ambiental abrange aquele que é titular da propriedade do imóvel, mesmo que não seja de sua autoria a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem, fato que autoriza a inclusão do referido proprietário no polo passivo da demanda. Precedentes do STJ. ... ()
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12 - STJ Ambiental e civil. Ação civil pública. Desmatamento de floresta nativa do bioma amazônico. Indenização por danos morais coletivos. Ausência de perturbação à paz social ou de impactos relevantes sobre a comunidade local. Irrelevância. Precedentes do STJ. Significativo desmatamento de área objeto de especial proteção. Infração que, no caso, causa, por si, lesão extrapatrimonial coletiva. Cabimento de reparação por dano moral coletivo. Recurso especial conhecido e provido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em decorrência do desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico, objetivando impor, ao requerido, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de não mais desmatar as áreas de floresta do seu imóvel, bem como a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e por dano moral coletivo. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa majorada, desmatamento de floresta protegida legalmente e invasão de terras públicas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Paciente que integra grupo criminoso armado envolvido na invasão, apossamento e desmatamento de terras públicas e particulares e que constantemente aterroriza os colonos da região. Custódia igualmente motivada para assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente que está foragido há aproximadamente 3 (três) anos e 5 (cinco) meses. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - «Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão regimental para que o relator julgue monocraticamente o habeas corpus quando se fundamentar na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 02/12/2019). ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Supostos crimes ambientais. Destruição de floresta. Construção de obra poluidora. Pedido de trancamento da ação penal. Tese de inépcia da denúncia. Exordial genérica. Não ocorrência. Vistoria da patram. Inexistência de licença ambiental. Tese de necessiade de laudo pericial. Prova testemunhal. Recomendação de fundamentação para o juízo. Flagrante ilegalidade que não se constata. Fase de instrução processual. Matéria a ser analisada pelo juízo da causa. Necessidade de amplo revolvimento de fatos e provas. Inviável na via eleita. Precedentes. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()
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15 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Corte de árvores em área de proteção ambiental situada no entorno do Parque Nacional do Itatiaia. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 91/STJ. Decreto 84.017/79, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 39. CF/88, art. 109, IV. Lei 4.771/65, art. 9º.
«1. A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. 2. Delito em tese cometido no interior de área de proteção ambiental localizada no Entorno do Parque Nacional do Itatiaia, criado pelo Decreto 1.713/37, floresta contígua à aludida unidade de conservação, o que faz incidir na espécie o disposto no Lei 4.771/1965, art. 9º (Código Florestal), verbis: as florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas. 3. Logo, tendo em vista que a área na qual houve o prejuízo ambiental é vizinha a outra submetida a regime especial (bem da União), compete à Justiça Federal processar e julgar o feito, nos termos do CF/88, art. 109, IV. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal do Juizado Especial de Resende - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recursos especiais. Responsabilidade civil do estado. Incra e ibama. Assentamento irregular feito em área de floresta nacional. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de intimação pessoal do procurador autárquico. Alegação de nulidade afastada pela inexistência de prejuízo. Precedentes do STJ. Danos morais. Caracterização. Redução do quantum fixado a título indenizatório. Reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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17 - STJ Meio ambiente. Embargos de divergência. Queimadas de palha de cana-de-açúcar. Acórdão embargado que se erigiu sobre a premissa de que o recorrente não possuía licença ambiental. Arestos paradigmáticos que não firmaram posicionamento sobre base fática semelhante. Embargos de divergência não conhecidos. CF, art. 27. Decreto 2.661/98.
«Trata-se de embargos de de embargos de divergência apresentados por Renato César Selegato em face de acórdão proferido em recurso especial que, ao ser julgado pela Segunda Turma desta Corte (DJU 26/03/2007), sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, assim foi ementado: ... ()
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18 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Direito florestal. Cana-de-açúcar. Queimadas. Dano ao meio ambiente. Inexistência de regra expressa proibitiva da queima da palha da cana. Inviabilidade de substituição das queimadas pelo uso de tecnologias modernas. Prevalência do interesse econômico. Decreto Estadual 42.056/97 autoriza a queima da colheita da cana. Lei 4.771/1965 (CF), art. 27, parágrafo único. Exegese. Decreto 2.661/98, art. 1º, e ss. Amplas considerações sobre o tema.
«O Direito deve ser interpretado e aplicado levando em consideração a realidade sócio-econômico a que visa regulamentar. «In casu, não obstante o dano causado pelas queimadas, este fato deve ser sopesado com o prejuízo econômico e social que advirá com a sua proibição, incluindo-se entre estes o desemprego do trabalhador rural que dela depende para a sua subsistência. Alie-se a estas circunstâncias, a inaplicabilidade de uma tecnologia realmente eficaz que venha a substituir esta prática. ... ()
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19 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a evolução do sentido jurídico-ecológico do vocábulo polissêmico restinga: de «acidente geográfico (conceito geológico-geomorfológico) a «acidente ecológico (conceito fitogeomorfológico). Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 3. Evolução do sentido jurídico-ecológico do vocábulo polissêmico Restinga: de «acidente geográfico (conceito geológico-geomorfológico) a «acidente ecológico (conceito fitogeomorfológico) ... ()
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20 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre o Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 2. Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos ... ()
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21 - STJ Meio ambiente. Agravo interno no recurso especial. Direito ambiental. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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22 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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23 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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24 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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25 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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26 - TJRS Direito privado. Marca. Estabelecimento comercial. Uso indevido. Inocorrência. Confusão. Não caracterização. Ação cominatória visando abstenção de uso da marca «mont'seu biquíni. Ré que possui marca própria e colou na vitrine de sua loja a expressão «monte seu biquíni. Ausência de contrafação.
«Caso concreto em que a frase «Monte seu biquíni, aposta, com adesivos, na vitrine da loja da requerida, a fim de expressar uma forma de venda do produto, em que o consumidor tem a liberdade de optar pelas peças que melhor lhe aprouver, sem a necessidade de comprar as peças de um conjunto, em absoluto expressa a exploração de uma marca. Ausência de confusão entre a marca em registro pela autora e a publicidade comercial realizada pela requerida. Sentença de improcedência mantida. APELO DESPROVIDO.... ()
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27 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Registro público. Registro de imóveis. Considerações sobre o tema. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, § 8º. Exegese.
«... Por sua vez, a nova redação do § 8º do art. 16 do Código Florestal manteve a obrigatoriedade, dispondo que «a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
O teleologismo dessas normas conduz à conclusão de que a averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis é uma imposição legal, visando à utilização produtiva e racional da propriedade em conjunto com o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação ecológicas, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e flora nativas e, em conseqüência, com a finalidade maior da preservação e proteção das florestas e demais formas de vegetação do País.
Com tais objetivos legais, a despeito das dificuldades da identificação da área destinada à reserva legal, que há de vir documentada por memorial descritivo e planta a ficarem arquivadas na serventia para serem confrontadas em caso de desmembramentos e loteamentos irregulares, para que se preservem as áreas de florestas cujo corte raso é defeso, para a preservação ambiental permanente, é dever legal a que não se pode omitir, pois, se nada constar do Registro de Imóveis, eventual adquirente do imóvel nenhuma obrigação terá de respeitar e manter a reserva. Daí a valia da exigência cuja execução a Resolução 50/2000 buscou normatizar e impor, como se extrai de seus termos transcritos às fls. 101/102 dos autos.
Realço a Carta de Princípios resultante do Encontro Interestadual da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, realizado em Araxá, no mês de abril de 2002, coincidentes plenamente com o entendimento e postura adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça:
«Art. 59. A reserva legal não é instrumento de repressão, mas de prevenção. O ordenamento jurídico aceita que o proprietário faça uso de sua gleba, mas exige uma contrapartida, negando o direito de poluir.
«Art. 60. Conforme o § 8º do art. 16 do Código Florestal, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.166-67, a reserva legal deve ser imediatamente averbada no Registro de Imóveis competente.
«Art. 61. No momento do registro imobiliário de alienação ou desmembramento do imóvel rural, o registrador deve fiscalizar o cumprimento do dever de especializar a reserva legal, só fazendo o registro após a averbação. ... (Des. Orlando Carvalho).... ()
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28 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Aplicação do art. 68 do novo CF. Impossibilidade. Desrespeito aos percentuais exigidos para a área de reserva legal. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) no Agravo Interno, a agravante sustenta omissão em relação a pontos não trazidos anteriormente, razão pela qual não se pode conhecer do recurso quanto ao ponto, ante a inovação recursal; b) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é que a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel, consubstanciando-se obrigação propter rem e ex lege. Trata-se de dever que independe da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa na gleba, cumprindo ao proprietário ou adquirente do bem imóvel a adoção das providências necessárias à restauração ou à recuperação delas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos em lei; c) inaplicável o disposto no art. 68 do Novo Código Florestal. A um, porque a dispensa da recomposição florestal, consoante esse normativo, estaria limitada aos casos em que a supressão da vegetação nativa tenha observado os percentuais de reserva legal previstos na legislação vigente à época dos fatos, o que não ocorre no caso, pois a determinação constante do acórdão refere-se à implantação da reserva legal, mediante projeto a ser aprovado pelas autoridades competentes. Revisar esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A dois, porque não se emprega norma ambiental superveniente de cunho material aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. ... ()
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30 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 46.. Inserção de dados falsos em sistema estadual de controle de movimentação de produto florestal (extração irregular de madeira). 2. Competência da justiça estadual. 3. Recurso provido.
«1. A proteção ao meio ambiente é matéria de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, inciso VI. Inexistindo dispositivo expresso, constitucional ou legal, sobre qual a Justiça competente quanto aos crimes ambientais, tem-se, em regra, que o processo e o julgamento desses crimes é da competência da Justiça Comum Estadual. ... ()
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31 - STJ Desapropriação indireta. Criação de parque florestal. Caracterização de supressão da propriedade e não simples limitação administrativa ao uso do imóvel rural. Distinção. Indenização devida. (Cita doutrina e precedentes).
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32 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Decisão proferida sem parecer. Nulidade absoluta. Prejuízo presumível. Inexistência. Jurisprudência uníssona. 2. Trancamento do processo penal. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38. Inépcia da denúncia. Elementar do tipo não preenchida. Ordem concedida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica (AgRg no HC 514.048/RS, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019). - Ademais, não há se falar em prejuízo presumível, porquanto uníssono em todas as turmas do STJ e no Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido de que, ainda que se trate de eventual nulidade absoluta, mister se faz a efetiva demonstração do prejuízo acarretado às partes. «Admitir a nulidade sem nenhum critério de avaliação, mas apenas por simples presunção de ofensa aos princípios constitucionais, é permitir o uso do devido processo legal como mero artifício ou manobra [...] e não como aplicação do justo a cada caso, distanciando-se o direito do seu ideal, qual seja, a aplicação da justiça (HC 117.952/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010). ... ()
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33 - STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Desmatamento. Vegetação da mata atlântica. Recuperação ambiental.
«1 - O presente recurso decorre de ação civil pública proposta pela Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais Amigos das Águas (ADA) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face dos particulares, ora agravantes. O Tribunal de origem manteve a sentença na parte em que condenados os demandados a promover a integral recuperação da área degradada. ... ()
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34 - STJ Processo civil. Ambiental. CPC, de 1973 reserva legal. Julgamento antecipado da lide. Reexame. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Ausência. Alegativa de ofensa ao art. 6º da lindb. Ausência. Função ecológica da propriedade. Demarcação. Reflorestamento. Obrigação proter rem e ex lege. Art. 68 do novo CF. Inaplicabilidade.
«1. O aresto recorrido reconheceu ser desnecessária a realização de perícia técnica, uma vez que as provas já produzidas nos autos seriam suficientes para o julgamento da lide. Para revisar essas conclusões e reconhecer a ofensa ao CPC, art. 331, I, de 1973, por seu turno, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não é permitido na instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Ambiental. Recurso especial. Supressão de vegetação. Necessidade de autorização. Princípio da solidariedade ambiental. Inexistência de direito adquirido à menor patamar protetivo. Fato consumado. Inviável em matéria ambiental.
«1 - Na origem, trata-se de ação declaratória ajuizada pelo recorrido contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual, o requerente sustentou que, sendo legítimo proprietário dos imóveis descritos na inicial, diligenciou perante o órgão competente visando autorização para a supressão da vegetação da área, recebendo orientação de que tais procedimentos estão submetidos à Resolução SMA-14, de 13/03/2008, que estabeleceu fatores condicionantes para tal fim. Diante da situação, na exordial, arguiu a inaplicabilidade das normas suscitadas, tendo em vista a superveniência da legislação ambiental ante a aquisição da propriedade e a aplicabilidade mitigada do Código Florestal às áreas urbanas. ... ()
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36 - STJ processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auto de infração. Ibama. Flora. Supressão florestal. Amazônia legal. Reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 59, § 4º e 5º. CF. Termo de ajustamento de conduta. Programa de regularização ambiental. Descumprimento. Legalidade da autuação. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de controvérsia quanto a legalidade dos Autos de Infração e dos Termos de Embargo/Interdição, lavrados pelo IBAMA, em razão da conduta descrita como destruir 1.319,019 hectares de floresta nativa objeto de especial preservação, na amazônia legal, sem autorização dos órgãos competentes, entre outras. ... ()
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37 - TJMG Obrigatoriedade da averbação de área de reserva legal. Ação civil pública. Averbação de área de reserva legal. Obrigatoriedade
«- A averbação da área de reserva legal constitui uma obrigação geral, não onerosa, a incidir sobre a propriedade e posse rurais, providas ou não de florestas, limitação administrativa de uso, com fundamento no principio da função socioambiental da propriedade. ... ()
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38 - TJRS Direito privado. Condomínio. Despesas. Ação de cobrança. Loja térrea. Entrada independente. Rateio. Pagamento. Cabimento. Ação de cobrança de cotas condominiais. Loja térrea com acesso independente. Critério de rateio expresso na convenção de condomínio. Validade.
«Havendo disposição expressa na convenção de condomínio, estabelecendo o critério de rateio dos encargos condominiais ordinários, prescindível é que haja outra regra específica obrigando o proprietário da loja térrea a arcar com essas despesas. Alegação de que a matrícula do imóvel faria menção a unidade autônoma não tem o alcance pretendido pela parte e não supera a situação de fato, com a constatação de que, ao longo dos tempos, a unidade sempre contribui com o rateio proporcional das despesas condominiais. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de omissões. Agravo regimental não provido.
«1. Na hipótese dos autos, o acórdão a quo analisou integralmente a questão referente à impossibilidade do Poder Público suspender o Plano de Manejo Florestal Sustentável defendido pelo ora recorrido. ... ()
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40 - TJSC Meio ambiente. Seguridade social. Penal. Apelação criminal. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 51). Sentença que condenou a pessoa jurídica e seus dois sócios. Recurso defensivo. Prefacial de incompetência da polícia militar para apuração de infrações penais. Pretensão de rejeição da denúncia. Não acolhimento. CF/88 que determina ser competência comum a proteção do meio ambiente. Constituição estadual de Santa Catarina que elenca as atribuições da polícia militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente. Ademais, eventual nulidade da fase extrajudicial que não macula a ação penal. Alegada inimputabilidade do apelante luiz inácio. Incapacidade para o trabalho que resultou em auxílio doença junto ao instituto previdenciário que não tem o condão de afastar a responsabilidade penal. Ausência de demonstração de que ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Delito de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma mata atlântica (Lei 9.605/1998, art. 38-A). Materialidade não comprovada. Ausência de laudo pericial subscrito por profissional habilitado. Dúvidas quanto à destruição ou danificação de formações florestais nativas e ecossistemas associados descritos pelo legislador como integrantes do bioma mata atlântica, além de que esta vegetação primária ou secundária estivesse em estágio avançado ou médio de regeneração. Elementar do tipo não comprovada. Imprescindibilidade do parecer técnico para este fim. Absolvição que se impõe. Crime de utilização de motosserra em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 51. Prescrição da pretensão punitiva do estado, na forma intercorrente (superveniente ou subsequente). Decurso de lapso temporal superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e o julgamento colegiado. Reconhecimento de ofício. Extinção da punibilidade que se impõe. Recurso conhecido e parcialmente provido e, de ofício, extinta a punibilidade dos apelantes em relação ao crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 51.
«Tese - A Constituição Estadual de Santa Catarina elenca as atribuições da Polícia Militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente.... ()
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41 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Mata ciliar. Corte. Lei 4.711/1965, art. 2º do Código Florestal. Mata atlântica. Decreto 750/1993. Supressão de vegetação em violação aos termos da licença ambiental expedida.
«1 - Exceto nos casos de comprovada utilidade pública ou interesse social, a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) literalmente proíbe a supressão e o impedimento de regeneração da Mata Ciliar, qualquer que seja a largura do curso d'água. ... ()
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42 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.
«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito penal. Latrocínio. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias e consequencias. Fundamentação idônea. Antecedentes. Indispensabilidade da folha de antecedentes. Falta de prequestionamento.
«1. A fixação da pena-base deve contar com fundamentação concreta, idônea e individualizada, nos termos do CP, artigo 59 - Código Penal e da norma constitucional expressa no CF/88, art. 93, IX, não bastando, para tanto, meras referências a termos genéricos, mormente quando tais circunstâncias constituem elementares do próprio tipo penal. ... ()
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44 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Averbação. Obrigação do titular do direito real. Exigência legal, mesmo que não exista cobertura vegetal. Função social da propriedade. Responsabilidade do proprietário. Considerações do Des. Geraldo Augusto sobre o tema. Lei 4.771/65, arts. 1º, II e 16, § 8º. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, arts. 5º, XXIII, 170, III, 186, II e 225.
«A instituição de reserva legal e a sua averbação junto ao Cartório do Registro de Imóveis decorre de previsão legal. É obrigação de cunho real, que acompanha a coisa e se prende ao titular do direito real (proprietário ou possuidor). Tal exigência deve ser cumprida, ainda que não mais exista cobertura vegetal - que nesta eventual hipótese há de ser recomposta ou, no mínimo, ter cessada a exploração em sua área, possibilitando a regeneração natural -, pois o direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, só existe enquanto respeitada sua função sócio-ambiental. (...) Não há de se esquecer que as florestas nacionais e as demais formas de vegetação, «reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleçam (Lei 4.771/2015, art. 1º.09.1965), constituindo «uso nocivo da propriedade qualquer ação ou omissão, na utilização e exploração das florestas, contrária às disposições contidas no Código de Florestas (§ 1º, art.1º da mesma lei). ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Flora. Requisito da exploração lícita e atual da cobertura florestal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1 - A indicada afronta ao CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 535, II, e CPC/2015, art. 807 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB) não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente. Supressão de vegetação. Infração ambiental. Pretensão de demolição. Indeferimento. Nova codificação florestal. Violação a normativos constitucionais. Tempus regit actu. Irretroatividade da nova codificação florestal. Jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade. Súmula 7/STJ. Questão meramente jurídica.
«1. O juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial circunscreve-se ao cabimento, ao interesse (adequação e sucumbência), à legitimidade, à tempestividade e à impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão recorrida (regularidade formal), de modo que uma vez atendidos passa-se propriamente ao exame da admissibilidade do recurso especial. ... ()
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47 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Danos ambientais em área de preservação permanente. Ausência de instituição de área de reserva legal. Aplicabilidade do novo CF. Situações pretéritas. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, tampouco para reduzir de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção, a ponto de transgredir o limite constitucional intocável e intransponível da incumbência do Estado de garantir a preservação e a restauração dos processos ecológicos essenciais (CF/88, art. 225, § 1º, I) (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/6/2016). ... ()
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48 - STM Apelação. Abandono de posto. Delito do sono. «Mutatio libeli. CPM, art. 203.
«1. Sentinela que dorme em serviço, no próprio local a que fora destinado, não comete o crime de abandono de posto. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Reserva legal. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal bandeirante consignou: «Sobre a aplicação do art. 68, do Código Florestal de 2012, vê-se que não é o caso, eis que não está nos autos, mesmo com os trabalhos técnicos já referidos, a supressão respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época an que ocorreu a supressão1; a aplicação do mesmo, art. 67 Codex descabe eis que não corprovada a percentagem de vegetação nativa existente an 22 de julho de 2008. ... ()
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50 - TJRS Direito privado. Conflito de competência. Cartão de crédito. Contrato. Revisão. Competência em razão da matéria. Câmaras especiais de direito privado. Segunda câmara especial cível. Conflito de competência. Embargos do devedor. Apelação cível. Contrato de cartão de crédito. Competência exclusiva.
«Inserindo-se o processo na subclasse «cartão de crédito, a competência das Câmaras Especiais Cíveis de Direito Privado é exclusiva. O conceito de repetitividade decorre de expressa previsão regimental. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. UNÂNIME.... ()