1 - TJSP Ação de obrigação de fazer - contratos de empréstimo e cartão de crédito consignável - descontos incidentes sobre folha de pagamento - inobservância do limite previsto no art. 1º, §1º da Lei 10.820/2003 em sua redação anterior à Medida Provisória 1.106/1922 - limitação dos descontos de forma proporcional - procedência parcial do pedido - cartão de crédito consignável - limite específico de 5% (cinco por cento) da remuneração disponível - ausência de ilegalidade - desconto de parcelas diretamente em conta onde creditada a verba proveniente do benefício previdenciário - autorização para descontos em conta - débito que não se confunde com penhora, sendo inaplicáveis as disposições legais que tratam da impenhorabilidade - STJ - Tema Repetitivo 1.085 - inaplicabilidade, por analogia, da limitação prevista no art. 1º, §1º da Lei 10.820/03, aos contratos que preveem descontos sobre conta corrente, ainda que recebam créditos decorrentes de salário - ação julgada parcialmente procedente - recurso provido, em parte, para esse fim
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. DESCONTOS DE CONSIGNADO NÃO SE CONFUNDEM COM PENHORA. LEGALIDADE NOS DESCONTOS. 1. Os descontos que vinham sendo realizados pelos bancos requeridos sobre o salário do autor não decorriam de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. DESCONTOS DE CONSIGNADO NÃO SE CONFUNDEM COM PENHORA. LEGALIDADE NOS DESCONTOS. 1. Os descontos que vinham sendo realizados pelos bancos requeridos sobre o salário do autor não decorriam de penhora, mas sim de empréstimos consignados livremente contratados por ele. 2. Ao contrário do que constou da sentença, os empréstimos consignados não são de nenhuma forma inconstitucionais. Trata-se de modalidade de crédito em que o trabalhador oferece parte do seu salário como forma de pagamento à instituição financeira, com vistas a obter melhores taxas de crédito, devidamente regulamentada pela Lei 10.820/2003. 3. O autor é servidor público do Estado de São Paulo e, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual 61.750/2015, a margem consignável de empréstimos corresponde a 35% dos vencimentos do servidor, limite este que não foi ultrapassado pelos descontos realizados pelos bancos requeridos. 4. Como o próprio nome diz, a impenhorabilidade de salário prevista no CPC/2015, art. 833, IV aplica-se apenas a penhoras, isto é, a ordens judiciais de constrição de bens para a satisfação de dívidas que são cobradas em execuções perante o Judiciário, nos termos do CPC/2015, art. 797. As penhoras judiciais em nada se confundem com os descontos salariais decorrentes de empréstimos consignados. Não há, assim, absolutamente nenhum dispositivo legal que ampare o pedido do autor de cessação de descontos sobre o seu salário relativos a empréstimos consignados que ele, de livre e espontânea vontade, contratou e dos quais já se beneficiou. 5. Sentença reformada. Recursos providos. lmbd
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 5% (cinco por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de salário . II . A parte impetrante sustenta que o ato judicial que determinou a penhora salarial é ilegal, uma vez que a verba detém natureza alimentar, indispensável a sua subsistência. Acrescenta que existem inúmeras ordens de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre seu salário . III. A jurisprudência da SBDI-2 é firme no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015 com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º, do CPC/2015) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. IV . No tocante à alegação de excesso de descontos, haja vista outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre o seu salário, não prosperam as razões do recorrente, porquanto os descontos totais perfazem o percentual de 45% incidente sobre os ganhos da parte executada, observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. V. No que tange a efetiva preservação de um salário mínimo, a parte impetrante não juntou prova pré-constituída pertinente aos seus rendimentos a fim de viabilizar a análise . Todavia, constata-se que o impetrante, no curso da execução, teve seu vínculo empregatício extinto em outubro de 2021, circunstância que obstou, inclusive, o cumprimento da ordem de penhora até o momento, evidenciando o caráter preventivo da ação mandamental. VI . Assim, não obstante o percentual dos descontos totais incidentes observe o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, diante do caráter preventivo do presente mandado de segurança e com a finalidade de assegurar a preservação de um salário mínimo, impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário, apenas para condicionar a efetivação da penhora mensal de 5% (cinco por cento) à garantia de manutenção do valor líquido mensal equivalente a um salário mínimo ao impetrante. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL E DETERMINOU A PENHORA DE 20% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO. MANTIDO INDEFERIMENTO, COM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. POSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV. IMPENHORABILIDADE QUE PODE SER MITIGADA CASO OS RENDIMENTOS DO DEVEDOR POSSAM FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DE SUAS DESPESAS BÁSICAS E AINDA SUPORTAR PAGAMENTO, MESMO QUE PARCIAL, DA DÍVIDA SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA. BUSCA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITEM A RELATIVIZAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO, FRUSTRAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE COMPROMETEM OS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. RENDIMENTOS BRUTOS DE R$ 29.498,36 E LÍQUIDO, R$ 6.620,92. CABÍVEL, NO ENTANTO, A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL, QUE DEVE INCIDIR APÓS TODOS OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, A FIM DE GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR, E, POR OUTRO LADO, SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DE 20% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO LÍQUIDO (BRUTO MENOS OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS), A FIM DE GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA DO EXECUTADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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5 - TJSP Apelação - Fase de cumprimento de sentença - Pretensão do autor ao recebimento da multa cominatória em virtude de o requerido estar efetuando descontos acima do estabelecido na r. sentença - Sentença que julgou extinto o incidente de cumprimento nos termos do CPC, art. 924, I - Apelo do autor - Inconformismo justificado em parte - Autor que, diversamente do que entendeu o juízo a quo, não está executando provimento que não subsiste (decisão liminar), mas a própria sentença - Requerido que não negou os descontos indevidos, inclusive pagando a multa relativa a um ato de descumprimento (desconto indevido) - Requerido que não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, mas sim «impugnação à penhora na qual, apesar de apontar o excesso cobrado, chegou a apresentar cálculo da multa devida, inclusive indicando um mês a mais do quanto informado pelo autor - Autor que, todavia, cobra quantia indevida eis que inclui no seu cálculo o valor dos descontos que não são objeto deste incidente, devendo ser solicitados administrativamente ou, de forma judicial, pela via própria - Sentença reformada - Incidente procedente em parte.
Recurso da parte autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de aposentadoria. II. O impetrante sustenta a existência de outras ordens de bloqueios, oriundas de outros processos trabalhistas, incidindo sobre seus proventos. Aduz ser pessoa idosa, percebendo aposentadoria no valor de R$ 3.671,31, valor este utilizado para a satisfação de gastos pessoais, em especial, com plano de saúde, no valor de R$ 1.136,72. III. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu parcialmente a segurança pleiteada para o fim de reduzir o percentual fixado para 20% (vinte por cento) do montante auferido mensalmente. No recurso ordinário, o impetrante insiste na redução da penhora ao patamar de 5%. IV. Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (CPC/2015, art. 529, § 3º) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. V. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que determinou a manutenção do bloqueio mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os proventos de aposentadoria do impetrante, porquanto observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. VI. Cumpre destacar que, a despeito dos gastos mensais do impetrante com saúde, alimentação e moradia, este aufere rendimento líquido que preserva o salário mínimo. VII. Outrossim, também não ficou demonstrada a alegação do impetrante sobre excesso de descontos decorrente de outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL E DETERMINOU A PENHORA DE 20% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA EXECUTADA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE COMPROMETEM QUASE 50% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE SINAIS DE RIQUEZA EXTERIOR. GRATUIDADE DEFERIDA. POSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV. IMPENHORABILIDADE QUE PODE SER MITIGADA CASO OS RENDIMENTOS DO DEVEDOR POSSAM FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DE SUAS DESPESAS BÁSICAS E AINDA SUPORTAR PAGAMENTO, MESMO QUE PARCIAL, DA DÍVIDA SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA. BUSCA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITEM A RELATIVIZAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO, FRUSTRAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE COMPROMETEM OS RENDIMENTOS DA EXECUTADA. CABÍVEL A REDUÇÃO DO PERCENTUAL, A FIM DE GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA DA DEVEDORA, E, POR OUTRO LADO, SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO PARA 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO LÍQUIDO (BRUTO MENOS OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS), A FIM DE GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA DA EXECUTADA. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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8 - TJSP Agravo de instrumento - Procedimento comum - Pedido de justiça gratuita indeferido - Pessoa física - Para fins de avaliação da possibilidade de acolhimento do benefício perquirido, os descontos a título de outras penhoras judiciais não podem ser considerados - Despesas de ordem pessoal do agravante que não prevalecem para o fim de elidir a obrigação de pagamento das custas e despesas processuais, porquanto com ela concorrem - Elementos amealhados ao feito suficientemente contundentes para justificar o indeferimento da gratuidade judiciária, no caso - Decisão mantida - Recurso desprovido
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9 - TJSP Execução - Penhora - Pretendida pelo banco agravante a penhora sobre 20% dos rendimentos líquidos da agravada - Flexibilização da regra de impenhorabilidade que somente pode ocorrer quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor - Hipótese em que, embora tenha sido demonstrado que a agravada atua como médica em três diferentes instituições, percebendo remuneração líquida mensal superior a R$ 20.000,00, há indícios de comprometimento de parte de sua renda em razão de empréstimos mediante desconto em folha de pagamento - Documentação trazida aos autos pela agravada que não é recente, não refletindo seus rendimentos líquidos atuais - Necessidade de se saber primeiro qual o valor do salário (ou soma deles) efetivamente percebido pela agravada, a fim de se aferir se é possível a penhora de percentual da referida verba sem que haja comprometimento de sua subsistência - Determinada a expedição de ofício aos entes empregadores para que informem o valor do salário da agravada - Agravo provido em parte.
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMULAÇÃO DE PENHORAS. Decisão que deferiu a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do agravante (autos 0028542-16.2019.8.26.0114). Pleito de reforma, para afastar a constrição. Alimentante que, desde novembro de 2020, está adimplente com as parcelas vincendas, no importe de 25% de sua renda líquida. Paternidade de outros dois filhos menores e mais novos do que as duas agravadas. Existência de duas penhoras anteriores, as quais somadas alcançam 15% da renda líquida (autos 0028548-23.2019.8.26.0114 e 0019749-54.2020.8.26.0114). Desconto total em folha que importaria em 50% dos vencimentos líquidos, quantia onerosa, na hipótese, pois prejudicaria sua própria mantença e a dos outros dois filhos. Parcial provimento, para manter a constrição de 10% dos vencimentos líquidos, exigível após a satisfação das duas penhoras anteriores (15%), com o fim de que não haja, por ora, comprometimento superior a 40% da renda. Recurso parcialmente provido.
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11 - TJSP Agravo em execução. Pleito ministerial de reforma da decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa nos sistemas Bacenjud e Renajud, bem como a expedição de ofício ao estabelecimento prisional para informar se a sentenciada recebe alguma remuneração que possa ser utilizada no pagamento da pena de multa, calculada em R$ 465,73. Possibilidade. Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil. Existência de norma específica na LEP, o que impede a aplicação da analogia, inexistindo lacuna a ser preenchida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Possibilidade de desconto de até 1/4 do salário do reeducando. O não pagamento da pena pecuniária, após a citação do executado, torna de rigor a efetivação de medidas de execução e constrição de seu patrimônio, a fim de garantir o cumprimento da condenação penal definitiva. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Agravo ministerial provido para o fim de determinar a realização de pesquisa nos sistemas Bacenjud e Renajud e, no caso de localização de valores, a penhora do patrimônio da sentenciada ou o desconto de sua remuneração, na fração máxima de 1/4, além da expedição de ofício ao estabelecimento prisional, a fim de apurar se a reeducanda percebe remuneração ou pecúlio para fins de pagamento da pena de multa, observados os limites supracitados, com determinação, ainda, para que o juízo «a quo verifique a possibilidade de indulto da pena de multa, considerando o valor executado, com fundamento no Decreto 11.846/2023, art. 8º
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
A jurisprudência atual e notória jurisprudência desta Corte Superior é de ser possível a penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º, do CPC/2015) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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13 - TJSP Multa - Natureza penal - Alegação de impenhorabilidade de pecúlio, ex vi do CPC, art. 833, IV - Descabimento - LEP que expressamente prevê a possibilidade de penhora objetivando o adimplemento da pena de multa - Inteligência do art. 170 c/c. o art. 168, I, ambos da Lei 7.210/1984 - Conflito aparente de normas, resolvido pelo princípio da especialidade
No âmbito da execução penal, admite-se a penhora do vencimento ou salário da pessoa condenada criminalmente (LEP, art. 168), inclusive do pecúlio recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena (LEP, art. 170, caput), observando-se o limite mínimo de um décimo e o máximo de um quarto do valor auferido (LEP, art. 168, I), a fim de que o desconto não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família (CP, art. 50, § 2º), não se aplicando, pois, as regras de impenhorabilidade previstas na lei processual civil (CPC/2015, art. 833, IV), afastadas pelo critério da especialidade (LINDB, art. 2º, § 2(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP AGRAVO MINISTERIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROTESTO DE TÍTULO E DE PENHORA DE BENS DA RESIDÊNCIA DO EXECUTADO E DO PECÚLIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Cabe ao Ministério Público providenciar o protesto da pena de multa aplicada, nos termos do art. 3º da Resolução 1.229/2020 PGJ/CGMP, em consonância com o que determina o art. 479, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal. . 2. MM. Juiz a quo que não negou a realização de penhoras e bloqueios outros, mas apenas considerou inoportuno dado o momento processual, havendo possibilidade de aplicação de medidas menos gravosas, conforme CPC, art. 835. Embora seja permitida a penhora sobre bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, tal hipótese é extrema e ainda, passível de atingir a terceiros, transpondo a pena da pessoa do condenado. 3. No âmbito da execução penal, admite-se a penhora do vencimento ou salário da pessoa condenada criminalmente (LEP, art. 168), inclusive do pecúlio recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena (LEP, art. 170, caput), observando-se o limite mínimo de um décimo e o máximo de um quarto do valor auferido (LEP, art. 168, I), a fim de que o desconto não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família (CP, art. 50, § 2º), não se aplicando as regras de impenhorabilidade previstas na lei processual civil (CPC/2015, art. 833), afastadas pelo critério da especialidade (LINDB, art. 2º, § 2º). A ausência de informações sobre eventual atividade remunerada do sentenciado não pode constituir obstáculo ao deferimento do pedido ministerial, pois pode ser facilmente superada por meio de expedição de ofício ao estabelecimento prisional. ... ()
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15 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
Gratuidade da justiça concedida apenas para fins recursais, até que o tema seja apreciado pelo Juízo a quo, ficando prejudicada a impugnação apresentada pela agravada. Arguição de intempestividade em contrarrazões. Não cabimento. Devedora apresentou impugnação apontando incorreção da penhora frente à suposta impossibilidade de constrição patrimonial e erro na composição do débito atual. Impugnação tempestiva à luz do prazo de quinze dias previsto no art. 917, §1º, do CPC. MÉRITO. Devedora em recuperação judicial. Reconhecimento, pela própria executada, de que o crédito é pós-concursal. Categoria de crédito não se sujeita às prescrições do plano de recuperação. Lei 11.101/05, art. 49, caput. Eficácia de cláusula em sentido contrário no plano de soerguimento está condicionada à anuência do respectivo credor, o que não ocorreu no caso. Inviabilidade de constrição na execução individual deve ser analisada caso a caso, cabendo à devedora requerer ao Juízo da execução a provocação do Juízo da recuperação judicial para eventual controle dos atos constritivos. Agravante, no caso, que não almeja controle da penhora de algum bem específico, e sim obter tutela que lhe previna da execução, o que não se admite. Inexistência de vícios na atualização do débito pela credora. Executada indica o valor do crédito que tomou emprestado, e não o valor da obrigação no termo de vencimento. Juros moratórios previstos expressamente à taxa de 1% ao mês, e não à taxa mensal de 0,63% ao mês. Acolhimento, por outro lado, da impugnação em relação à omissão da credora em descontar, do montante atualizado do crédito, o pagamento parcial de R$ 5.987,00, em 20.10.2019. Rejeição, contudo, do pleito para abatimentos das quantias de R$ 7.823,05 e R$ 1.013,02, pois que não houve levantamento, até o momento, pela exequente primitiva nem pela atual. Decisão reformada somente para determinar que a exequente apresente novo demonstrativo de débito descontando a importância de R$ 5.987,00, já recebida pelo exequente primitivo a fls. 539 dos autos de origem. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO, NO MÉRITO, PROVIDO EM PARTE... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÕES/SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Esta Corte Superior tem decidido que não há ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (CPC/2015, art. 529, § 3º) e o valor líquido auferido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional ao entender pela possibilidade de penhora « se o valor dos salários ou proventos percebidos for superior a cinco salários mínimos, sendo a penhora limitada a 10% sobre o valor líquido recebido , prolatou julgamento com violação ao CF/88, art. 5, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 833, IV. Penhora. Cabimento afastado pelo tribunal de origem com fundamento nas provas dos autos. Súmula 7/STJ. Reexame. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o ora agravante busca a reforma do acórdão recorrido que, em julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão na fase de cumprimento de sentença proferida em ação por ato de improbidade administrativa, afastou a possibilidade de penhora dos vencimentos do executado. ... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Amanda Alvarenga Gonçalves impetrou o vertente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do ato praticado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no autos do processo 1002116- 29.2017.5.02.0472, que determinou a penhora de seu salário no importe de 30%. O Tribunal Regional concedeu a segurança sob o fundamento de que «o numerário bloqueado é proveniente de salário percebido pelo impetrante da Assembleia Legislativa. Logo, ostentam os valores a qualidade de absolutamente impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, IV, Súmula 21 deste E. Regional e OJ 153 da SDI-II do C. TST. Ainda que não se deva desprezar a circunstância de que o sustento da credora trabalhista também dependa do salário não pago na época própria, há que se possibilitar ao devedor outros meios de satisfazer o débito, que não à custa de sua sobrevivência e de sua família. Dessa forma, a determinação de penhora dos salários recebidos pelo impetrante encontra óbice na impenhorabilidade absoluta, não obstante a natureza alimentícia do crédito exequendo nestes autos. Registra-se, por fim, que a exceção do parágrafo 2º, do CPC, art. 833 não se aplica ao caso, na medida em que se refere à prestação alimentícia «stricto sensu, não englobando os créditos trabalhistas. Em se tratando de relação de trabalho, prevalece a regra do respectivo caput, item IV". II - Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator, que deferiu a penhora em 30% do salário da executada (impetrante e ora recorrida) seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que autoridade coatora manteve a penhora até o julgamento do vertente recurso ordinário em mandado de segurança, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da presente demanda: a circunstância de que o ato coator foi proferido em 13/02/2022, e, portanto, na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do salário da executada no percentual de 30%, inserto, assim, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Logo, o acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, §2º, que admite penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. IV - Recurso ordinário conhecido e provido para manter os efeitos do ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, que deferiu penhora do salário da executada no percentual de 30%, inserto, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Penhora de parte dos salários do réu. Possibilidade. CPC/2015, art. 833, § 2º. Mitigação na aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que, nos autos da ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de penhora de parte do salário do executado. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se agravo para dar provimento ao recurso especial. ... ()
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20 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Penhora de percentual de salário. Relativização da regra da impenhorabilidade. Necessidade de que a decisão constritiva seja fundamentada. Necessidade de retorno dos autos à origem. Agravo interno desprovido.
1 - A regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto em conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do CPC/1973, art. 649, IV (correspondente ao CPC/2015, art. 833), incidente na generalidade dos casos, pode ser excepcionada, diante das condições fáticas do caso concreto. Precedentes. ... ()
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21 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação de execução. Penhora de restituição de imposto de renda. Crédito oriundo de honorários advocatícios. Impenhorabilidade. Orientação recente firmada pela Corte Especial. Recurso especial não provido. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de agravo de instrumento de decisão interlocutória, na fase de cumprimento de sentença, para possibilitar a penhora de restituição de imposto, a fim de pagar honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. ... ()
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22 - STJ direito processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual de salário. Dívida de caráter não alimentar. Relativização da regra da impenhorabilidade. Possibilidade.
1 - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, ajuizada em desfavor de fiadores de contrato de locação. ... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Indisponibilidade universal de bens. Decretação por iniciativa do juiz. Devedor que, citado, não efetuou o pagamento do débito e não nomeou bens à penhora.
«1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que decretou a indisponibilidade de bens com base no CTN, 185-A. ... ()
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24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE (EXECUTADA). ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA IMPETRANTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS EM QUANTIA SUPERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO LEGAL, RESGUARDANDO-SE O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO QUE VISA SATISFAZER O CRÉDITO TRABALHISTA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA POSSIBILITAR, NO CASO CONCRETO, A PENHORA DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA IMPETRANTE . I - A
litisconsorte executada impetrou o vertente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do ato praticado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, no autos do processo 0012515-46.2015.5.03.0030, que determinou a penhora de seus proventos de aposentadoria no importe de 30% (trinta por cento). O Tribunal Regional concedeu a segurança sob o fundamento de que a impetrante (executada) percebe benefício previdenciário na quantia líquida de R$ 3.376,00 (três mil, trezentos e setenta e seis reais), porém que tal valor seria inferior ao salário mínimo necessário fixado pelo DIEESE, que para o mês de março de 2023 foi fixado em R$ 6.571,52 (seis mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). II - Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator, que deferiu a penhora em 30% (trinta por cento) do salário da executada (impetrante e ora recorrida) seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que a execução não encontra-se finda, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da presente demanda: (i) a circunstância de que o ato coator foi proferido em 19/01/2023, e, portanto, na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do salário da executada no percentual de 30% (trinta por cento), inserto, assim, no limite legal previsto no art. 529, § 3º do CPC/2015, (ii) o fato da litisconsorte executada receber proventos de aposentadoria do INSS no valor de R$ 3.376,00, valor que supera duas vezes e meia o valor do salário-mínimo legal; (iii) o fato da dívida em execução totalizar R$ 13.733,82, possibilitando que seja paga em cerca de 21 (vinte e um) meses acaso possibilitada a penhora no percentual razoável de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria . IV - O acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, § 2º, que admite penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. V - Mostra-se discrepante do entendimento prevalente no âmbito desta SbDI-2 do TST a adoção pelo regional o critério utilizado pelo regional para obstar a penhora de salários ou proventos de aposentadoria, a saber, a exigência de que tais rendimentos superem a elevada quantia de R$ 6.571,52 (seis mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), valor este que seria o salário mínimo necessário fixado pelo DIEESE, segundo assentado pelo TRT. Prevalece nesta SbDI-II que o salário-mínimo que inviabiliza a constrição judicial é aquele fixado por lei nacional, cujo valor para o ano de 2023 foi fixado em R$ 1.320,00. VI - Recurso ordinário conhecido e provido em parte para manter a constrição determinada pelo ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, fixando-se a penhora dos proventos de aposentadoria da executada no percentual razoável de 20% (vinte por cento), inserto, portanto, no limite legal previsto no art. 529, § 3º do CPC/2015, e que possibilitará a subsistência digna do devedor, bem como a satisfação da dívida em prazo razoável.... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REDUZIU PERCENTUAL DA PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, em face de acórdão que concedeu parcialmente a segurança postulada pela parte impetrante, tendo reduzido percentual de penhora de 30 para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como reduzido o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda. II - Tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. Logo, lícita, em tese, a penhora realizada pela autoridade autoria. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30 para 10% com base no seguinte fundamento: « O Pleno deste Tribunal da 7ª Região, com fulcro no CPC/2015 e orientado pela nova jurisprudência do colendo TST, sedimentou, em julgamentos recentes, um juízo de ponderação e razoabilidade no sentido de permitir a realização de penhora salarial do devedor trabalhista no importe de 10% (dez por cento) da remuneração, por representar um limite que salvaguarda o direito do exequente de receber o crédito trabalhista reconhecido no título judicial, ao mesmo tempo em que preserva a subsistência própria e da família do devedor, observando-se, ainda, em relação a este, a garantia de renda mensal de pelo menos 01 (um) salário mínimo, como determinado por mandamento constitucional «. IV - A questão sub judice, reside, assim, em examinar se a redução do percentual de penhora pelo Tribunal Regional foi ou não razoável e proporcional. Do exame da prova pré-constituída constata-se a juntada de certidão de nascimento de um dos filhos da impetrante, bem como carnê da creche (fls. 30/32). Nas razões da inicial a impetrante salienta que é a responsável pelo sustento de seus dois filhos, um de 4 outro de 21 anos, que ainda reside com impetrante e afirma que « para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar duas crianças ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero «. Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não apresenta argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador, que adotou postura razoável e proporcional ao conceder parcialmente a segurança e reduzir o percentual da penhora. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. O TRIBUNAL REGIONAL CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Preliminarmente, defere-se a gratuidade de justiça requerida em preliminar de recurso ordinário pela parte impetrante, conforme requerido à fl. 137 e declaração de insuficiência acostada à fl. 7. II - Diante da concessão parcial da segurança postulada pela parte impetrante, que apenas reduziu percentual de penhora de 30% para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como diminuiu o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda, recorre a impetrante, aduzindo nas razões recursais de seu apelo que « o v. acórdão proferido, ora atacado, contraria a CF/88 e o CPC, além de estar em total dissonância com a atual jurisprudência do C. TST . Nesse contexto, afirma «que o ato impetrado feriu direito líquido e certo da recorrente, qual seja, o direito à percepção de sua remuneração, garantidor do mínimo necessário ao seu sustento e de sua família, principalmente considerando que a recorrente é a única mantenedora do lar, é mãe de TRÊS FILHOS. Para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar TRÊS filhos ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero, pois esta corre o risco iminente de ver sua única fonte de renda ser retirada de maneira tão cruel e desumana. Assim, claramente ficou demonstrado que as verbas penhoradas SÃO DE NATUREZA ALIMENTAR e, portanto, impenhoráveis «. Assere, ainda, que « a recorrente é servidora pública e sem grandes pretensões empresariais, ingressou no quadro societário da empresa com a ínfima parcela do Capital Social, restando configurada a posição de sócia minoritária, em oposição aos sócios majoritários. Somente quando inexistir qualquer possibilidade de o efetivo devedor responder pela dívida é que poderá ser tomada essa medida. Por conseguinte, somente depois de esgotadas as tentativas de execução dos responsáveis pela gestão da sociedade é que poderá o acionista minoritário ser executado. No caso dos autos, a decisão sequer observou a condição da recorrente como sócia minoritária, apenas procedeu com a penhora dos valores «. Alega ser «flagrante a ilegalidade da ordem de bloqueio do valor no percentual de 10% da restituição de imposto de renda e do valor da remuneração mensal recebida pela recorrente, por violação ao CPC, art. 833, contrariando, ainda, farta jurisprudência do C. TST, merecendo a reforma do v. acórdão para conceder a segurança para cassar os efeitos da decisão proferida pelo recorrido, levantando-se as penhoras determinadas e restituindo eventual valor bloqueado à recorrente «. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, X, ao art. 833, IV do CPC/2015 e à Orientação Jurisprudencial . 153 da SBDI-II do TST. Por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso ordinário para que o acórdão recorrido seja reformado, sendo as verbas penhoradas liberadas, diante de sua impenhorabilidade. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30% para 10%, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades da vertente hipótese. IV - A questão sub judice, portanto, reside em saber se as verbas penhoradas são ou não impenhoráveis. Nessa quadra, impende registrar que a escorreita exegese do art. 833, §2º do CPC/2015 é aquela que admite a concretização de penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido.
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÓCIOS. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO INCISO LIV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais . Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. Por fim, não se constata ofensa ao, LIV da CF/88, art. 5º, tendo em vista que asseguradas aos sócios executados, no decorrer do processo, todas as etapas previstas em lei e garantias constitucionais na dedução de suas pretensões e oposição de suas defesas. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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27 - STJ Execução. Penhora em conta corrente. Valor relativo à restituição de imposto de renda. Vencimentos. Caráter alimentar. Impenhorabilidade. Valor excedente. Penhorabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica do crédito decorrente da restituição do imposto de renda. CPC/1973, art. 649, IV. CTN, art. 43.
«... I – Da natureza do crédito decorrente da restituição do Imposto de Renda (violação do CPC/1973, art. 649, IV, bem como dissídio jurisprudencial). ... ()
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA PENHORA SOBRE ALUGUERES DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA DA EXECUTADA PRINCIPAL. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 486/STJ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA IMPUGNATIVA PRÓPRIA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.016/2019. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES EM CASOS FÁTICO JURÍDICOS SEMELHANTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SONIA MARIA DE CASTRO LUZ SOUSA, com pedido de liminar, contra o ato do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo que, nos autos da reclamação 0001523-32.2010.5.02.0029, teria mantido a penhora sobre os alugueres de imóvel pertencente aos sócios executados. II - A liminar restou indeferida, tendo o Desembargador Relator esclarecido que « a parte tem ciência sobre o questionamento da matéria nos próprios autos, deixando de mencionar questões importantes que antecedem o ato impugnado, como por exemplo, a data da primeira decisão que determinou a penhora dos referidos alugueres (08.10.2020), a oposição de embargos à execução e de agravo de petição, que discutiram o assunto « (fl. 80). Assentou, ainda, que «a 9ª Turma deste Egrégio Tribunal, ao julgar o referido agravo de petição, em 28.04.2022, declarou, « ex offício nula a decisão id de00682 (fls. 1458/1460 do pdf) a qual enfrentou a questão do bem de família em relação aos imóveis acima descritos, sem contudo, ter sido efetivada a penhora dos referidos bens ou de seus aluguéis. Desse modo, preserva-se o direito de discussão da matéria quando e se realizada a constrição judicial. Devolvam-se os autos ao MM Juízo de origem para prosseguimento da feito como entender devido « (fl. 80). Nessa quadra reputou incabível o mandado de segurança por existirem outras vias impugnativas no ordenamento jurídico capazes de combater os efeitos do ato coator (embargos à execução e agravo de petição) e extinguiu o processo sem resolução do mérito. III - Interposto agravo interno, a segurança restou definitivamente denegada pelo acórdão de fls. 103/106 que manteve os fundamentos adotados na liminar. Diante da decisão que denegou a segurança, recorre ordinariamente a parte impetrante, alegando a impenhorabilidade dos alugueres decorrentes da locação de bem de família e a aplicação da Súmula 486/STJ, a fim de que seja concedida a segurança e reformado o acórdão recorrido, bem como cassados os efeitos do ato coator. IV - De detida análise dos autos, constata-se que diante do acórdão proferido anteriormente ao ato coator, que declarou nula a decisão que enfrentou a questão atinente ao bem de família, restou consignado restar preservado o direito de discussão quando e se realizada a constrição. Em outros termos, a controvérsia que envolve alegação de impenhorabilidade de alugueres decorrentes de aluguel de bem de família deve ser solucionada pela via incidental dos embargos à execução, de cuja decisão cabe agravo de petição. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em precedentes pertinentes a contextos fático jurídicos diversos, envolvendo a penhora do imóvel em si e não dos alugueres, mas cuja ratio decidendi se aplica ao presente writ. V - Evidencia-se, portanto, que a questão versada no presentemandado de segurança, consubstanciada no reconhecimento da impenhorabilidade dos alugueres advindos da locação de suposto bem de famíliacomporta o ajuizamento da ação de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, a interposição do recurso de agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice no art. 5º, II, da Lei . 12.016/2009 e na inteligência da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 e da Súmula 267/STF. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).
«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de proventos de complementação de aposentadoria. Desconto em folha de pagamento. Inviabilidade de análise de violação a dispositivo constitucional. Ausência de prequestionamento. Art. Supostamente violado que não guarda pertinência com a matéria. Ausència de argumentação jurídica. Súmula 284/STF. Dissidio jurisprudencial dispositivo legal. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
1 - É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado. Não comprovada nestes autos a comunicação «Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. (REsp 320.345/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209) ... ()
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31 - STJ Processual civil e civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Verba salarial. Penhora. Acórdão embargado. Vício do julgado. Existência. Falta de indexação de peças geradas pela corte de origem. Tese de negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento. Ocorrência. Embargos acolhidos. Novo exame do recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Caracterização. Retorno à origem. Recurso provido.
1 - A falha na indexação de peças no visualizador do processo eletrônico levou o acórdão ora embargado a concluir equivocadamente pela ausência de oposição de declaratórios ao acórdão recorrido. Após a interposição dos presentes embargos, a indexação do processo foi refeita e foram localizados a petição de aclaratórios e o acórdão que os rejeitou. Assim, os embargos devem ser acolhidos para que a aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional seja reconsiderada. ... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O PRÓ-LABORE DOS SÓCIOS IMPETRANTES NO PERCENTUAL DE 30%. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ATO COATOR. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA IMPEDIR A PENHORA DE SALÁRIOS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.I ¿ Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte litisconsorte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, por considerar que a verba salarial é impenhorável, aplicando a antiga redação da OJ 153 da SBDI-2, antes da modificação implementada em decorrência do CPC/2015.II ¿ Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que a execução não foi concluída, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste.III ¿ No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a circunstância de que o ato coator foi cumprido em 04/04/2022 e, portanto, sido proferido na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do pró-labore dos sócios executados no percentual de 30%, inserta, assim, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.IV ¿ Logo, o acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, §2º do CFPC de 2015, que admite penhora de salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015.V ¿ No que toca às alegações trazidas em contrarrazões, registro que incumbe ao réu, em contestação, alegar toda a matéria de defesa pertinente aos fatos, pois o juiz conhece o direito, devendo sobre ele decidir. Como se não bastasse, o réu pode intervir no processo no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único do CPC/2015). Há julgado da 4ª Turma do STJ, no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.848.104 - SP (2019/0337828-6), dispondo que o efeito devolutivo da apelação não está adstrito à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas especialmente das consequências jurídicas que lhes atribuiu a sentença. Portanto, não apenas as matérias de ordem pública podem ser suscitadas por réu revel em sua apelação, mas todo e qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento. Essa é uma questão que envolve o legítimo exercício do direito de defesa e, no presente mandado de segurança, a matéria sub judice possui viés eminentemente jurídico. A revelia não representa a supressão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em sede mandamental, todavia, não existe réu, sendo que o impetrado é a autoridade coatora, que praticou o ato impugnado, a quem incumbe defendê-lo por meio das informações. Em outros termos, o mandado de segurança é ação constitucional sui generis, inexistindo réu e citação da autoridade coatora, que apenas é notificada para prestar informações, mas não para contestar a ação. Assim, se não há réu, não há lide típica, sendo este o principal fundamento para rechaçar o argumento deduzido em sede de contrarrazões no sentido de que haveria preclusão porque o litisconsorte, intimado para se manifestar neste writ, no prazo de 5 dias, deixou de fazê-lo. A matéria versada nestes autos diz respeito à impenhorabilidade de pró-labore, tendo a constrição sido determinada pelo juiz já na égide do CPC/2015, sido cumprida em 04/04/2022, razão pela qual, tendo o acórdão do Tribunal examinado a matéria à luz do CPC, art. 833 c/c OJ 153, estando a causa madura para julgamento, não há óbice para o julgamento do mérito do presente recurso ordinário, inexistindo supressão de instância, como alegam os impetrantes em contrarrazões. VI ¿ Recurso ordinário conhecido e provido para manter os efeitos do ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, que deferiu penhora do pró-labore dos sócios executados, impetrantes, recorridos, no percentual de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.
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33 - STJ Impenhorabilidade. Advogado. Honorários advocatícios. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza alimentar. Exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º. Penhora da remuneração do devedor. Impossibilidade. Distinção. Diferença entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar. CF/88, art. 100, § 1º. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 833, § 2º. Lei 8.009/1990, art. 3º, III. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/1973, art. 649, § 2º, IV. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - Ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/02/2019 e atribuído ao gabinete em 18/06/2019. ... ()
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34 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS, para obtenção de informações a fim de embasar eventual e futuro pedido de penhora de verba salarial por meio de desconto em folha de pagamento - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pedido de concessão de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO prejudicado, diante do julgamento da demanda alcançado pela análise meritória da causa - Pretensão de reforma - CABIMENTO - CPC, art. 833, IV que admite exceção conforme interpretação extensiva do C. STJ - Possibilidade da relativização, para além das hipóteses de crédito alimentar, contanto seja mantido o mínimo existencial do devedor - Precedente do C. STJ - Indeferimento de plano da expedição de ofício que não se mostra razoável - Necessária a intervenção judicial diante do sigilo das informações buscadas - Eventual penhora que sequer é objeto do presente recurso, devendo ser oportuna e ulteriormente deliberada pelo Juízo a quo - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Julgamento em conjunto com embargos de declaração - Incidente de cumprimento de sentença - Penhora online - Sisbajud - Decisão que manteve o bloqueio de dez por cento do montante constrito por entender corresponder a percentual aceitável pela jurisprudência a fim de garantir o mínimo existencial da devedora - Impenhorabilidade do salário relativizada - Precedentes do C. STJ e desta Corte Bandeirante - Agravante que aufere renda suficiente para subsistência, ainda que mantida a constrição, em contas bancárias, de valor inferior a dez por cento dos seus vencimentos líquidos, considerados apenas os descontos obrigatórios por lei - Quantia que não é irrisória - Execução que corre no interesse da parte credora - Regra do CPC, art. 833 não serve de proteção e garantia ao inadimplemento - Agravo de instrumento desprovido e prejudicado o recurso de embargos de declaração... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que determinou a penhora de 30% de seus rendimentos. ... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Empréstimo consignado e cartões de crédito consignados - Negativa de contratação - Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a ré suspenda as cobranças dos valores impugnados e se abstenha de negativar o nome do autor, sob pena de multa de R$ 5.000,00 e eventual penhora do valor exigido, caso realizados novos descontos - Recurso do requerido - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos preenchidos - Demandante que nega veementemente as contratações e depositou a integralidade dos valores que lhe foram disponibilizados - Requerido que apresentou os contratos com a mesma selfie e todos assinados no mesmo dia e exatamente no mesmo horário - Perigo de dano que, por sua vez, decorre do impacto moral e econômico-financeiro a ser suportado por aquele que, tendo efetuado o depósito da integralidade dos valores que lhe foram disponibilizados, contina sofrendo abatimentos em sua conta bancária e ainda corre o risco de vir a ser negativado - Aplicação das astreintes faz-se necessária a fim de desestimular o descumprimento da determinação judicial - Necessidade, contudo, de adequação da medida à natureza da obrigação - DEVER DO BANCO REQUERIDO EM SE ABSTER DE REALIZAR APONTAMENTOS DESABONADORES ACERCA DOS DADOS DO AUTOR - Modificação da periodicidade de «por ato de descumprimento para «diária, enquanto perdurar a exposição - Quantum arbitrado em R$500,00 diários - Imposição de limitação em R$ 10.000,00 - DETERMINAÇÃO DE NÃO REALIZAR DESCONTOS - Multa arbitrada em R$ 1.500,00, por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), restando afastada a possibilidade de realização de penhora on line do valor indevidamente exigido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Pensão. Impenhorabilidade. Caráter alimentar. Limite de 30%. Subsistência do devedor. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com orientação do STJ, de que o salário do devedor não está sujeito à penhora, salvo quando se tratar: a) de dívida alimentar; ou b) de contratos bancários com pactuação expressa de desconto por consignação, hipótese em que a penhora deverá observar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. b) «Ademais, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para verificar se no caso concreto a penhora não implicaria prejuízo à subsistência da parte recorrida ou de seus familiares. ... ()
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40 - STJ Execução. Penhora. Advogado. Honorários advocatícios. Sucumbência. Alimentos. Natureza alimentar. Colisão entre o direito a alimentos do credor e o direito de mesma natureza do devedor. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, 649, IV e 655. Lei 11.033/2004, art. 19, I. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.
«... 5.- O presente processo, como visto, retrata confronto entre o direito do devedor à impenhorabilidade dos frutos de seu trabalho e o direito do credor, que defende fazer jus a prestação que também tem caráter alimentar. ... ()
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41 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE, EM FAVOR DA DEMANDADA MBM. NÃO PREVALECIMENTO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OCORRÊNCIA DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1.
Restou amplamente demonstrado pela gravação telefônica juntada pela apelante que foi o próprio apelado quem decidiu aderir ao plano securitário. Na mencionada gravação, da qual o autor confirmou ser o interlocutor, a atendente da corré MBM solicita a confirmação dos dados pessoais do consumidor e, em seguida, indaga, de forma clara e inteligível, se «o senhor confirma a aquisição do seguro e também autoriza a cobrança do prêmio de R$ 65,90 mensais do seu seguro?, diante do que o autor responde «sim". 2. Portanto, a alegação do apelante, de que teria sido vítima de golpe, é genérica e não convence, restando isolada nos autos, de modo a ensejar a declaração de improcedência do pedido, quanto à demandada MBM. ... ()
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42 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Execução fiscal. Crédito previdenciário decorrente de crédito trabalhista. Habilitação no processo de falência. Necessidade. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. Lei 8.212/91, art. 43.
«A hipótese em questão cuida de execução de contribuições previdenciárias decorrentes de crédito trabalhista, reconhecido por esta Justiça Especializada, e não de crédito tributário decorrente de ação de execução fiscal, este sim, não sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência (CTN, art. 187 e art. 29 da Lei de Execução Fiscal). Assim sendo, se a satisfação do crédito trabalhista está sujeita à sua habilitação no Juízo Falimentar, preferindo a qualquer outro, inclusive ao crédito previdenciário (CTN, art. 186), não seria lógico que a execução deste crédito, acessório do trabalhista, tivesse prosseguimento nesta Justiça Especializada. Por outro lado, nenhuma vantagem traria para o INSS a execução do seu o crédito diretamente por esta Justiça do Trabalho, na medida em que, mesmo mediante a penhora no rosto dos autos do Juízo Falimentar, a satisfação de referido crédito teria que aguardar a liberação dos valores por aquele Juízo, observada a preferência do crédito do reclamante. Logo, o crédito previdenciário, decorrente de ação trabalhista, deve, também, sujeitar-se à habilitação perante a massa falida. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a expedição de ofício ao INSS, para que sejam efetuados os descontos mensais do benefício pago ao executado Lasaro Nelson Rocha, em quantia equivalente a 20%, até que seja satisfeito o crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença. Inconformismo do executado Lasaro. Interposição de agravo de instrumento. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. No caso em tela, há informação de que o executado Lasaro aufere benefício de aposentadoria no patamar de aproximadamente 1,5 mil reais. Ausência de elementos hábeis a demonstrar que a constrição de percentual razoável do aludido benefício afetaria gravemente a sua subsistência do executado Lasaro, mormente se for levada em consideração a notícia de que o referido litigante também aufere rendimentos por meio da prestação de serviços de engenharia civil de maneira autônoma. Penhora no patamar de 20% do benefício de aposentadoria do executado Lasaro, conforme requerido pelos exequentes, mostra-se adequada para compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, pois permite a satisfação progressiva do crédito reclamado sem comprometer a subsistência do referido executado. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()
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44 - STJ Processual civil. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. Militar. Contrato de mútuo. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Suposta ofensa aos arts. 489 do CPC/2015 e 14, § 3º, da mp 2.215-10/2001. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente - Fundação Habitacional do Exército - contra o recorrido, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial, para cobrança de dívida oriunda de contrato de mútuo, para impugnar decisão que indeferiu o pedido de penhora dos valores existentes na conta-salário do executado, tendo em vista que tal medida ultrapassaria o limite de 30% de seus rendimentos salariais. ... ()
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45 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Agravo de instrumento em recurso de revista no qual a turma aplicou o óbice da Súmula 422/TST. Vício reiterado no recurso de embargos. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão turmário.
«Hipótese em que a Turma invocou o óbice da Súmula 422/TST, por considerar que os fundamentos utilizados no despacho denegatório do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) não foram impugnados no agravo de instrumento. O Colegiado registrou, ainda, que a tese trazida no agravo de instrumento acerca da incidência da prescrição intercorrente era inovatória, atraindo o óbice da Súmula 297/TST, uma vez que o recurso de revista tratava de temas diversos (ilegitimidade passiva, nulidade por cerceamento de defesa, descontos previdenciários, fiscais, correção monetária e juros). E, por fim, quanto a esse último aspecto, consignou que ao se cogitar superados os óbices das Súmulas 422 e 297, a matéria já está pacificada por meio da Súmula 214, todas do TST. O presente apelo é cabível, conquanto a situação não se enquadre especificamente nas exceções das alíneas a e b da Súmula 353/TST. ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Inércia da fazenda nacional afastada pela corte regional. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte de origem consignou: «Da prescrição: Previsto pelo CTN, art. 174, o prazo prescricional quinquenal (5 anos) é iniciado a partir da constituição definitiva do crédito exequendo. O fato gerador do crédito ocorreu de janeiro/1995 a outubro/1996. O ajuizamento da execução fiscal efetivou•se em 19/05/1998, tempestivamente. Embora tenham decorrido mais de 5 (cinco) anos da data do fato gerador do crédito em questão, é passível de observação que a Exequente se manteve diligente durante todo o curso do processo, promovendo ações para otimizar soluções, como as tentativas de citações, sem êxito, bem como a penhora de bens via sistema Bancejud. Portanto, não há constatação de inércia da parte, e sim ineficácia do Poder Judiciário, que, com sua morosidade, paralisou o curso do processo durante alguns lapsos temporais, que devem ser justamente descontados do período do prazo prescricional. Dito isso, não há que se falar em incidência de prescrição (fl. 115, e/STJ). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Pedido de concessão de justiça gratuita. Recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Ausência de demonstração de similitude fática. Acórdão recorrido baseado em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Inviabilidade do recurso especial
1 - O acórdão recorrido deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento do particular, para « para permitir o pagamento das custas e despesas processuais ao final do processo» (fl. 4.655, e- STJ). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - O decisum embargado asseverou: «O acórdão recorrido consignou: Da prescrição: Previsto pelo CTN, CTN, art. 174, o prazo prescricional quinquenal (5 anos) é iniciado a partir da constituição definitiva do crédito exequendo. O fato gerador do crédito ocorreu de janeiro/1995 a outubro/1996. O ajuizamento da execução fiscal efetivou-se em 19/05/1998, tempestivamente. Embora tenham decorrido mais de 5 (cinco) anos da data do fato gerador do crédito em questão, é passível de observação que a Exequente se manteve diligente durante todo o curso do processo, promovendo ações para otimizar soluções, como as tentativas de citações, sem êxito, bem como a penhora de bens via sistema Bancejud. Portanto, não há constatação de inércia da parte, e sim ineficácia do Poder Judiciário, que, com sua morosidade, paralisou o curso do processo durante alguns lapsos temporais, que devem ser justamente descontados do período do prazo prescricional. ... ()
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49 - TJPE Recurso de agravo no agravo de instrumento em execução fiscal. Rejeição de exceção de pré-executividade. Controvérsia quanto à validade da citação (recebida por pessoa diversa do executado) e à ocorrência da prescrição. Alegações inconsistentes. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Em relação à suposta nulidade do ato citatório, realizada em 05/11/2002, conforme documento de fls. 38, certificou haver citado Iranil Simões de Almeida, a qual, apresentando-se como representante legal do espólio, condição expressamente consignada na certidão de citação, de Manoel Soares de Almeida, apôs a sua ciência no rosto do mandado, recebeu a contra-fé que lhe foi oferecida e, não tendo havido o pagamento nem a garantia da execução, assinou o auto de penhora, ficando intimado para a apresentação de embargos (fl. 39). ... ()
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50 - STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.
«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()