1 - STJ Constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Litispendência. Reconhecimento. Servidor inativo do Estado do Paraná. Extensão da gratificação de encargos especiais. Cabimento. Vantagem instituída de forma genérica aos ativos. Recurso provido em parte.
«1. Há litispendência nos casos em que a parte propõe ação ordinária e, posteriormente, mandado de segurança que tenham objeto idêntico, havendo identidade de partes, tendo em vista que sempre a pessoa jurídica a que vinculada a autoridade impetrada suportará os efeitos patrimoniais da condenação. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe A CF/88, art. 102, III. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 686/STF. 2. Direito Administrativo. 3. Extensão, por meio de emenda parlamentar, de gratificação ou vantagem prevista pelo projeto do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. Vício formal. Reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. 4. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei 5.810/1994). Artigos 132, inciso XI, e 246. Dispositivos resultantes de emenda parlamentar que estenderam gratificação, inicialmente prevista apenas para os professores, a todos os servidores que atuem na área de educação especial. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 63, I. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 132, XI, e 246 da Lei 5.810/1994, do Estado do Pará. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
Tema 686/STF - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 61, § 1º, II, a; e CF/88, art. 63, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.... ()
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4 - STF Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Servidor público. Inconstitucionalidade dos arts. 132, XI, e 246 da Lei estadual 5.810/1994, do estado do pará.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 745.811-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser inconstitucional a extensão, por meio de emenda parlamentar, de gratificação ou vantagem a servidor público, tendo em vista que se trata de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Desse modo, assentou a inconstitucionalidade dos arts. 132, XI, e 246 da Lei 5.810/1994, do Estado do Pará. Precedentes. ... ()
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5 - TST Parcela sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais. Súmula 297/TST.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais do servidor público. Todavia reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. No entanto, no presente caso, o Regional, com base na interpretação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, concluiu que a base de cálculo do benefício intitulado «sexta parte é a remuneração integral do empregado, sem, contudo, manifestar-se a respeito da existência de lei complementar estadual prevendo a exclusão de qualquer gratificação ou vantagem salarial. Assim, constata-se, no caso concreto, a ocorrência de preclusão, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, com base na Súmula 297/TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Parcela «sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais do servidor público. Todavia, reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. No entanto, no presente caso, o Regional, com base na interpretação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, concluiu que a base de cálculo do benefício intitulado «sexta parte é a remuneração integral do empregado, sem, contudo, manifestar-se a respeito da existência de lei complementar estadual prevendo a exclusão de qualquer gratificação ou vantagem salarial. Assim, constata-se, no caso concreto, a ocorrência de preclusão, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, com base na Súmula 297/TST. ... ()
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7 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação concedida em caráter geral. Incorporação aos proventos dos inativos. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente da corte suprema, decidido em regime de repercussão geral. Recurso ordinário provido.
«1. Cuida-se, originariamente, de mandado de segurança, no qual a parte ora recorrente, aposentada pela Polícia Civil do Estado da Paraíba, sustentou possuir direito à percepção do adicional de representação, estendido aos demais servidores (caráter geral), por incidência da princípio da paridade. Aduziu que sua aposentadoria teria sido concedida sem se atender à citada equiparação, já que ingressara no serviço público antes de 16 de dezembro de 2003. ... ()
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8 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS. Incorporação aos proventos dos inativos. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente do STF, decidido em regime de repercussão geral.
«1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que denegou a segurança pleiteada, por entender que o recorrente aposentou-se em maio de 2005, momento posterior à Emenda Constitucional 41/2003, «que acabou com a regra de paridade entre servidores ativos e inativos. Como se sabe, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nesses casos, não há amparo legal para o pretenso direito líquido e certo sustentado pelo impetrante. ... ()
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9 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Inconformismo da embargante quanto ao resultado do recurso. Acórdão embargado que analisou a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) com redução de seu valor, concluindo que é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL Ementa: Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Inconformismo da embargante quanto ao resultado do recurso. Acórdão embargado que analisou a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) com redução de seu valor, concluindo que é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. Como vantagem condicional ou modal, não se incorpora aos vencimentos ou proventos pois pode ser excluída a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública. As vantagens permanentes, embora possam ser modificadas (pois não há direito adquirido a regime jurídico do servidor, Tema 24 do STF), devem ter seus valores nominais preservados em obediência ao principio da irredutibilidade de vencimentos (STF, RE 384.903). Já a modificação, redução ou supressão de vantagens eventuais ou transitórias pela Administração não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Embargos de declaração rejeitados.
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10 - TJSP ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - Gratificação de Gestão Educacional - GGE (Lei Complementar 1.256/15) - Vantagem de caráter geral que deve ser estendida aos aposentados (CF/88, art. 40, § 8º) - Tese fixada no IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) - Posterior proposta de revisão da citada tese (IRDR 045322-48.2020.8.26.0000 - Tema 42) julgada extinta por superveniente carência de interesse processual, ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar Estadual 1265/2015, pelo C. Órgão Especial desta Corte (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000) - Precedentes desta C. Câmara e Sodalício.
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11 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pensão por morte. Gratificação de desempenho militar. Lce 15.114/2012. Caráter geral. Extensão aos inativos/PEnsionistas. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente do STJ e do STF.
«1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança na qual se pleiteava a percepção de Gratificação de Desempenho Militar - GDM, de cunho genérico, instituída pela Lei Complementar Estadual 15.114/2012, para pensão instituída em razão de óbito. No caso, os instituidores das pensões faleceram após a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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12 - STF Servidor público. Proventos. Gratificação de produtividade. Vantagens pessoais. - Para que, no caso, se aplicasse a proibição estabelecida no CF/88, art. 37, XIV, seria necessário que as vantagens pessoais incidentes sobre a gratificação de produtividade, vantagem percebida em razão do exercício do cargo e incorporada aos proventos, fossem vantagens com o mesmo título ou idêntico fundamento, o que não ocorre, pois elas dizem respeito a adicionais por tempo de serviço e a gratificação por assiduidade. Recurso extraordinário não conhecido.
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Servidor público. Gratificação especial de localidade. Taxatividade das localidades enumeradas no Decreto 493/92. Vantagem propter laborem. Decadência afastada. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Rejeição.
«1. Inexistente qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. ... ()
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14 - STJ Ação rescisória. Processual civil. Administrativo. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos originários. Servidor público. Gratificação incorporada em razão do exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento. Vantagem de natureza pessoal. Não vinculação ao teto remuneratório constitucional. Acórdão rescindendo fundado na jurisprudência consolidada do STJ. Violação literal de lei. Não ocorrência.
«1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (Súmula 401/STJ). ... ()
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15 - TJPE Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Exclusão da vantagem, a partir da publicação do acórdão que deu provimento ao reexame necessário. Possibilidade. Aclaratórios improvidos.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que deu provimento ao reexame necessário, em ordem a reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Serviços Extraordinários, a título de estabilidade financeira, nos vencimentos dos autores. ... ()
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16 - TJSP Recurso Inominado - Município de Mira Estrela - Gratificação por Regime Especial de Trabalho/GRET que é paga ao servidor apenas para permanecer à disposição do administrador 24 horas por dia, sem direito a horas extraordinárias - Incorporação de vantagem estabelecida nos arts. 69, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, exige o exercício de outro cargo ou função, quando o autor permaneceu sempre a Ementa: Recurso Inominado - Município de Mira Estrela - Gratificação por Regime Especial de Trabalho/GRET que é paga ao servidor apenas para permanecer à disposição do administrador 24 horas por dia, sem direito a horas extraordinárias - Incorporação de vantagem estabelecida nos arts. 69, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, exige o exercício de outro cargo ou função, quando o autor permaneceu sempre a exercer o mesmo cargo desde a época em que passou a receber esta vantagem - Recurso provido.
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17 - TJSP Funcionário público municipal. Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. Diferenças salariais. Indenização. Gratificação de serviço. Vantagem «propter laborem e/ou «pro labore faciendo. Nomeação de servidor para compor Comissões de Avaliação das Divisas Municipais e de Julgamento de Recursos do Município de Rio Grande da Serra. Pagamento indiscriminado da vantagem, com sua incorporação ao vencimento. Inviabilidade. Dispêndio que deve ser feito enquanto o servidor estiver prestando o serviço que lhe dá azo. Suspensão da atividade e/ou desaparecimento das razões transitórias e excepcionais. Pagamento indevido. Improcedência da ação. Recurso não provido.
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18 - STJ Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Supressão de vantagem. Prescrição. Ocorrência.
1 - O Tribunal de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a supressão de gratificação, vantagem ou benefício configura ato único de efeito concreto, por isso sujeito à prescrição do fundo de direito. ... ()
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19 - TJSP Recurso inominado. Servidor público. Incorporação dos décimos correspondentes da gratificação de dedicação plena e integral - GPDI. Gratificação que não se confunde com exercício de cargo ou função. Vantagem de caráter transitório. PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050 e 0000044-81.2021.8.26.9023. Recurso provido para julgar improcedente o pedido.
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA INCLUIR A GRATIFICAÇÃO NO VENCIMENTO DO SERVIDOR - VEDAÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE IMPLIQUE EM CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM - AGRAVO PROVIDO
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21 - TJSP Recurso inominado. Servidor público. Incorporação dos décimos correspondentes da gratificação de dedicação plena e integral - GPDI. Gratificação que não se confunde com exercício de cargo ou função. Exclusão por se tratar de vantagem de caráter transitório. PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050 e 0000044-81.2021.8.26.9023. Recurso provido para julgar improcedente o pedido.
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22 - TJSP Recurso inominado. Incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de representação Possibilidade de cobrança desde que haja opção nesse sentido pelo servidor Ausência de demonstração pela Fazenda recorrente de que o servidor autor manifestou opção nesse sentido Vedação, ademais, à incorporação de vantagem de caráter temporário ou vinculada ao exercício de cargo em comissão à Ementa: Recurso inominado. Incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de representação Possibilidade de cobrança desde que haja opção nesse sentido pelo servidor Ausência de demonstração pela Fazenda recorrente de que o servidor autor manifestou opção nesse sentido Vedação, ademais, à incorporação de vantagem de caráter temporário ou vinculada ao exercício de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Recurso Improvido.
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23 - STJ Administrativo. Membro do Ministério Público que ingressa na magistratura. Gratificação. «Quintos. Pretensão de levar para a nova carreira. Vantagem não prevista na LOMAN. Lei Complementar 35/79, art. 65. Caráter taxativo.
«Membro do Ministério Público Federal que ingressa na Magistratura, mercê da vaga constitucionalmente destinada ao «parquet. Pretensão de levar, para a nova carreira, a gratificação denominada de «quintos, pelo exercício do cargo de chefia na anterior instituição. Vantagem não prevista na LOMAN. Caráter taxativo do art. 65 da Lei Comp. 35/79. Inexistência de direito adquirido. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pensão por morte. Gratificação de desempenho militar. Lce 15.114/2012. Caráter geral. Extensão aos inativos/PEnsionistas. Possibilidade, com as restrições da Emenda Constitucional 47/2005. Precedente do STJ e do STF. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Ieda Moura de Abreu, Maria Eliene Barroso Saraiva, Francisca Eminosina de Oliveira, Maria de Lourdes, Valda Sena Rocha, e os menores impúberes Lais Farias Costa Neta, Deborah Sena Rocha e Helvécio Rocha Filho contra ato do Governador do Estado do Ceará e do Secretário de Planejamento e Gestão, pleiteando a percepção de Gratificação de Desempenho Militar - GDM, de cunho genérico, instituída pela Lei Complementar Estadual 15.114/2012, para pensão ocasionada por óbito. No caso, os instituidores das pensões faleceram após a Emenda Constitucional 41/2003 (fl. 243, e/STJ). ... ()
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25 - TJSP Servidor público municipal. Gratificação. Município de Lins. Abono especial de férias ou «cheque férias (Lei Municipal nº: 1999/81). Concessão da vantagem. Inadmissibilidade. Extinção da gratificação por ofensa a preceitos constitucionais. Impossibilidade de constituição de direito adquirido dos servidores que estavam em atividade na época da vigência da lei revogada. Recurso improvido.
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26 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gratificação de atividade de segurança. Gas. Vantagem reconhecida aos servidores que efetivamente desempenham atividade de segurança. Requisitos específicos para a concessão da vantagem. Curso anual de reciclagem. Caráter geral da gratificação afastado, o que inviabiliza sua extensão aos servidores inativos. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.
1 - Esta Corte firmou a orientação de que a Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, disciplinada pela Lei 11.406/2006, não possui natureza geral, uma vez que sua percepção exige requisito específico, um curso anual de reciclagem. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gratificação de atividade de segurança. Gas. Vantagem reconhecida aos servidores que efetivamente desempenham atividade de segurança. Requisitos específicos para a concessão da vantagem. Curso anual de reciclagem. Caráter geral da gratificação afastado, o que inviabiliza sua extensão aos servidores inativos. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.
1 - Esta Corte firmou a orientação de que a Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, disciplinada pela Lei 11.406/2006, não possui natureza geral, uma vez que sua percepção exige requisito específico, um curso anual de reciclagem. ... ()
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28 - TJSP Servidor público estadual. Inativo. Gratificação por atividade de magistério (gam). Instituição para os servidores da ativa. Gratificação que constitui elevação dos vencimentos, não vinculada a nenhuma exigência de contraprestação ou regime especial de trabalho. Vantagem de caráter geral. Exclusão de inativos e pensionistas. Configuração de ofensa ao CF/88, art. 40, § 8º. Recurso provido.
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29 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Vantagem de caráter permanente sobre a qual deve incidir contribuição previdenciária. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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30 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Vantagem de caráter permanente sobre a qual deve incidir contribuição previdenciária. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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31 - TJSP Policial Militar inativo - Revalorização da Gratificação de Representação já incorporada, nos mesmos índices aplicados aos servidores da ativa e conforme seu posto atual - Impossibilidade - Evolução da gratificação que tem relação com o valor da vantagem em que se deu a incorporação, ou seja, o valor deve ser reajustado de acordo com o percebido pelo servidor ativo no mesmo cargo ocupado à Ementa: Policial Militar inativo - Revalorização da Gratificação de Representação já incorporada, nos mesmos índices aplicados aos servidores da ativa e conforme seu posto atual - Impossibilidade - Evolução da gratificação que tem relação com o valor da vantagem em que se deu a incorporação, ou seja, o valor deve ser reajustado de acordo com o percebido pelo servidor ativo no mesmo cargo ocupado à época da incorporação - Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso improvido.
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Gratificação de atividade de segurança. Gas. Vantagem reconhecida aos servidores que efetivamente desempenham atividade de segurança. Requisitos específicos para a concessão da vantagem. Curso anual de reciclagem. Caráter geral da gratificação afastado, o que inviabiliza sua extensão aos servidores inativos. Entendimento em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do sindicato rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Contribuição previdenciária. Gratificação por execução de mandados. Vantagem pecuniária permanente. Incidência. Lei 10.417/2002, art. 1º. Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º, VIII.
«O Lei 10.417/2002, art. 1º instituiu a Gratificação por Execução de Mandados, devida aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A contribuição previdenciária não incide sobre cargo ou função comissionada - hipótese em que estaria excluída da base de cálculo da exação, «ex vi do Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º, VIII -, mas sim sobre gratificação de execução de mandados. Inexiste ilegalidade na cobrança da contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória, haja vista a configuração da vantagem pecuniária permanente que compõe a remuneração do servidor.... ()
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34 - STF Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policiais militares do ex-território federal do amapá. Extensão de vantagem e gratificação pagas aos militares do distrito federal após a edição da Lei 10.486/2002. Falta de amparo legal. Impossibilidade de vinculação ou equiparação. Incidência da Súmula 339/STF. Agravo regiemntal a que se nega provimento.
«1. O texto das Emendas Constitucionais 19 e 79 não promove o enquadramento dos militares dos ex-Territórios no mesmo quadro dos do Distrito Federal, mas expressamente os constituem em quadro em extinção. Nesse sentido, também as Leis 10.874 e 11.134, ao disciplinarem as gratificações por elas instituídas, expressamente fizeram referência ao quadro integrado pelas carreiras da Polícia Militar do Distrito Federal, e, ao contrário da Lei 10.486/2002, que dispunha sobre outras providências e, em suas disposições finais, estendia as vantagens ali previstas para os militares dos ex-Territórios, foram silentes quanto à extensão do pagamento da Condição Especial de Função Militar - GCEF e da Vantagem Pecuniária Especial a servidores de quadro distinto. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Servidor público. Prescrição. Ocorrência. Supressão de vantagem no ato de aposentadoria. Súmula 85/STJ. Inaplicabilidade.
1 - «A posição firmada pelo Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte de que firmou compreensão no sentido de que ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único de efeito concreto [...]» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/10/2021). ... ()
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36 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Gestor governamental. Exclusão de vantagem. Gratificação pela participação em convênio ou contrato. Alteração do regime jurídico. Subsídios. Lei 16.921/2010 com redação dada pela Lei 18.472/2014 do estado de Goiás. Não comprovado direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Agravo interno do sindicato dos gestores governamentais do estado de Goiás desprovido.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de assegurar aos filiados o recebimento da Gratificação pela Participação em Convênio ou Contrato prevista na Lei Estadual 13.912/2001 de Goiás, cumulativamente com o subsídio. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo nos embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Servidor público. Pagamento de gratificação. Ausência de elementos capazes de demonstrar a regular concessão da vantagem. Instrução em mandado de segurança. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
«1 - Os recorrentes afirmam que os requisitos legais para a concessão da vantagem já ocorreram, tendo em vista o OFÍCIO 251 SSFP/2015, sem negar a discricionariedade do Poder Executivo na concessão da Gratificação por Exercício de Cargo em Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Programa de desligamento voluntário. Pdv. Gratificação temporária. Inclusão na base de cálculo. Lei 9.468/97. Vantagem percebida, com regularidade, nos últimos seis meses. Agravo regimental improvido.
«I. De acordo com o Lei 9.468/1997, art. 5º, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário. PDV do servidor público civil, todas as vantagens percebidas, com regularidade, nos últimos seis meses, pelo servidor, nestas compreendidas as relativas à natureza ou local de trabalho, seriam consideradas remuneração, para fins de cálculo da indenização devida pela adesão ao PDV. ... ()
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39 - STJ Mandado de segurança. Policiais militares do ex-território federal do amapá. Legitimidade passiva da autoridade impetrada. Decadência. Não ocorrência. Extensão de vantagem e gratificação pagas aos militares do distrito federal. Impossibilidade. Lei 10.486/2002, art. 65. Falta de amparo legal. Segurança denegada.
«I. Mandado de Segurança impetrado por Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá, no qual se insurgem contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciado na não concessão da Gratificação de Condição Especial de Função Militar. GCEF e da Vantagem Pecuniária Especial. VPE, instituídas pelas Leis 10.874/2004 e 11.134/2005, respectivamente, em favor dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. ... ()
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40 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Docente. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. Como vantagem condicional ou modal, não se incorpora aos vencimentos ou proventos pois pode ser excluída a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública, inexistindo direito adquirido a regime jurídico conforme Tema 24 do STF. Entretanto, embora admissível a alteração de regime jurídico, deve a Administração preservar os valores nominais em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (STF, RE 384.903). Tese firmada pela Turma de Uniformização no PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001 no sentido de que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo. Sentença mantida. Recurso improvido
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41 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública estadual. Docente. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. Como vantagem condicional ou modal, não se incorpora aos vencimentos ou proventos pois pode ser excluída a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública, inexistindo direito adquirido a regime jurídico conforme Tema 24 do STF. Entretanto, embora admissível a alteração de regime jurídico, deve a Administração preservar os valores nominais em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (STF, RE 384.903). Tese firmada pela Turma de Uniformização no PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001 no sentido de que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo. Sentença mantida. Recurso improvido
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42 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Docente. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. Como vantagem condicional ou modal, não se incorpora aos vencimentos ou proventos pois pode ser excluída a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública, inexistindo direito adquirido a regime jurídico conforme Tema 24 do STF. Entretanto, embora admissível a alteração de regime jurídico, deve a Administração preservar os valores nominais em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (STF, RE 384.903). Tese firmada pela Turma de Uniformização no PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001 no sentido de que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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43 - TJPE Apelação cível. Mudança na fórmula de cálculo da gratificação de motorista. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Vantagem percebida após o advento da Lei Complementar 32/2001. Decesso remuneratório inexistente. Apelo improvido.
«1. O cerne da presente lide reside em aferir se o autor/apelante possui, ou não, direito adquirido à forma de cálculo da «Gratificação de Motorista, no percentual de 25% sobre o soldo de Coronel, nos moldes da Lei Complementar Estadual 18/97, de modo a ser devido o pagamento de diferenças a serem apuradas no período em que esteve no exercício da função, entre março de 2005 e junho de 2007. ... ()
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DA SAÚDE/SP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidores estaduais - em atividade e inativos - ao recálculo da sexta-parte que lhes é devida para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de gratificação executiva, gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH, piso salarial - Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DA SAÚDE/SP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidores estaduais - em atividade e inativos - ao recálculo da sexta-parte que lhes é devida para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de gratificação executiva, gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH, piso salarial - reajuste complementar, prêmio de produtividade médica - PPM e vantagem pessoal, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da Fazenda Pública estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência em parte. OBJETO RECURSAL Objeto recursal que se restringe aos pedidos de inclusão da gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH, do prêmio de produtividade médica - PPM e da vantagem pessoal na base de cálculo da sexta-parte; pedidos indeferidos pelo MM. Juízo a quo. MÉRITO RECURSAL. Interpretação do art. 37, XIV, da CF/88/88, após a alteração feita pela EC . 19/1998. Base de cálculo da sexta-parte: matéria infraconstitucional (STF, ARE 675.153 - tema 563 e RE Acórdão/STF - tema 702). A base de incidência da sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/98, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado «vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios - e, nessa condição, integram o vencimento. A sexta-parte incide sobre o vencimento base (padrão) acrescido das verbas de caráter geral; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Inteligência do art. 129 da Constituição estadual (SP). Entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (PUIL - tema 01). VANTAGEM PESSOAL. Devida a incidência da sexta-parte sobre os valores recebidos a título de vantagem pessoal (07.045), dado o caráter geral do aludido complemento de salário que visa a assegurar a irredutibilidade de vencimentos após o enquadramento do cargo do(a) servidor(a) a um novo regime remuneratório, tabela de vencimentos e referência (vantagem pessoal). GEAH e PPM. Inadmissível a incidência da sexta-parte sobre as parcelas pagas a título de gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH e prêmio de produtividade médica por se tratarem de vantagens de caráter específico. Recurso provido em parte.
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45 - STJ Constitucional. Administrativo. Servidor público. Mato Grosso do Sul. Regime jurídico instituído pela Lei estadual 2.065/99. Vantagem pessoal. Inclusão na base de cálculo das demais vantagens e adicionais. Impossibilidade. Efeito cascata. Vedação contida no CF/88, art. 37, XIV. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Recurso não provido.
«1. A recorrente pretende que a vantagem pessoal instituída pela Lei 2.065/1999 do Estado do Mato Grosso do Sul, seja incluída na base de cálculo das demais vantagens e adicionais que lhe são devidos. ... ()
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46 - STJ Administrativo. Servidor público. Gratificação por docência em classe especial. Redução. Vantagem transitória. Não-Incorporação. Ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Inexistência.
1 - A gratificação por exercício de função especial, por ter caráter transitório ou condicional, não se incorpora automaticamente aos vencimentos do servidor público, sendo possível sua redução sem que isso implique ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Precedentes do STJ.... ()
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47 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Mato Grosso do Sul. Lei estadual 2.065/1999. Vantagem pessoal. Inclusão na base de cálculo das demais vantagens e adicionais. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime de remuneração. Afastamento da superposição de vantagens (efeito cascata). Obediência ao CF/88, art. 37, XIV.
«1. Consoante o CF/88, art. 37, XIV, é vedada a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos, de sorte que uma dada gratificação ou adicional não pode ter como base de cálculo o vencimento básico acrescido de outras vantagens remuneratórias, ainda que incorporadas, o que evita, assim, o bis in idem. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Impetração contra ato administrativo que determinou ao impetrante a opção entre a percepção da vpni (vantagem pessoal nominalmente identificada) ou da gae (gratificação de atividade externa), em razão de determinação do tcu que considerou ilegal a cumulação das vantagens a servidores em situação idêntica.
«1 - Correta a decisão do Tribunal de origem, porquanto o STJ entende que a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. ... ()