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Doc. LEGJUR 651.3460.7024.0560

1 - TJSP direito penal. apelação criminal. tráfico de drogas. alegação de ilicitude da prova e violação ao sistema acusatório. fundadas razões para busca domiciliar. condenação mantida. recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por Alexandre Lima da Silva contra sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), com pena fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 666 dias-multa. II. Questão em discussão2. A controvérsia envolve:(i) a alegação de violação ao sistema acusatório, considerando que o magistrado decidiu pela condenação mesmo com a manifestação ministerial pela absolvição;(ii) a tese de ilicitude da prova em razão de suposta invasão de domicílio;(iii) a verificação da suficiência probatória e a possibilidade de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. III. Razões de decidir3. A condenação fundamenta-se em provas robustas, incluindo apreensão de entorpecentes e objetos característicos da traficância. Os depoimentos dos policiais são considerados idôneos e coerentes, não havendo elementos que indiquem abusos ou parcialidade.4. O ingresso na residência foi justificado por fundadas razões de crime permanente, conforme jurisprudência do STF, o que afastou a necessidade de autorização prévia - presente na hipótese - ou mandado judicial.5. Negada a aplicação do redutor de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em razão dos antecedentes criminais e da periculosidade evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela habitualidade do tráfico demonstrada nos autos. IV. Dispositivo6. Recurso desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CPP, art. 240, § 1º, e art. 385. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10/5/2016;STF, HC 210.777 SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 23/12/2021; STF, HC 208.909 SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes. J. 16/11/2021;STJ, AgRg no AREsp. 607.479, Rel. Min. Ericson Maranho, j. 22/09/2015
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Doc. LEGJUR 477.5280.7326.0644

2 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Fabiano Vieira dos Santos contra sentença condenatória que o condenou à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de furto (CP, art. 155, caput). O réu, em situação de rua, subtraiu um pacote de salgadinhos e um refrigerante de valor total de R$ 16,00. Em sua defesa, o apelante pleiteia absolvição pela exclusão da ilicitude (estado de necessidade) ou pela exclusão da tipicidade (princípio da insignificância). Subsidiariamente, pede a redução da pena e o estabelecimento de regime inicial semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1951.4877

3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Furto qualificado e adulteração de sinal identificador. Reiteração delitiva. Reincidência.


1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 475.0294.3008.8599

4 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória e absolutória. Recursos dos réus e do Ministério Público parcialmente providos. Acusados que transportavam 60 tijolos de haxixe de São Paulo para Minas Gerais. Policiais rodoviários federais que, em praça de pedágio existente em rodovia que liga os dois Estados, abordam o veículo e localizam o entorpecente no porta-malas. Confissões judiciais em sintonia com os depoimentos seguros e coerentes dos policiais. Condenação pelo tráfico de rigor. Causa de aumento prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06, bem proclamada. Associação para o tráfico não comprovada. Hipótese de concurso, não de associação, devendo ser mantida a absolvição. Sanções do tráfico revistas, sendo afastado o aumento das penas-base, eis que a grande quantidade de droga somente pode ser sopesada em uma das fases da dosimetria (Tema 712 da sistemática de repercussão geral). Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Transporte de grande quantidade de drogas entre Estados da Federação que evidencia periculosidade e habitualidade no crime, o que impede a aplicação do redutor. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime fechado necessário. Apelos dos réus e do Ministério Público parcialmente providos. Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/2006, arts. 33, «caput e § 4º, e 40, V.

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Doc. LEGJUR 153.5672.0239.1398

5 - TJSP PRELIMINAR -


ilegalidade da ordem de busca e apreensão pelo não detalhamento dos quartos a serem revistados - não ocorrência - pensão clandestina - descrição do imóvel da forma mais precisa possível. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1730.8916

6 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo da ação penal. Reiteração delitiva. Ordem denegada.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5326.1147

7 - STJ Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade das provas. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Quantidade e nocividade das drogas apreendidas. Necessidade de garantia da ordem pública. Impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5260.5298

8 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado e associação criminosa. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi grave. Reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares insuficientes. Agravo regimental improvido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7793.9417

9 - STJ Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Crime continuado. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Acordo de não persecução penal. Continuidade delitiva. Recurso provido. CP, art. 71. CPP, art. 28-A, § 2º, II (redação da Lei 13.964/2019).


A continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.8604.2657.1471

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVADOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato-autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da"amplalegitimidadeextraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos".Alegitimidadeextraordinária é de tal amplitude que osindicatopode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer alegitimidadedosindicatopara atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria.Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO E AGENTE DE AEROPORTO LÍDER. EXPOSIÇÃO A RISCO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. DEVIDO. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade aos ocupantes das funções de agente de aeroporto e agente de aeroporto líder, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que os substituídos ocupantes de tais funções se expunham de maneira habitual e intermitente a risco por operarem em área deabastecimentode aeronave no exercício de suas atividades. Segundo a Corte de origem, o laudo pericial foi detalhado, criterioso e elucidativo quanto às atividades desenvolvidas pelo agente de aeroporto e agente de aeroporto líder e não foi produzida prova capaz de infirmar a conclusão pericial. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a permanência do empregado na pista durante oabastecimentodasaeronavesgera direito ao pagamento doadicional de periculosidade, em razão da possibilidade de explosão a qualquer momento, caracterizando exposição intermitente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO - AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GERENTE DE AEROPORTO E SUPERVISOR DE AEROPORTO. EXPOSIÇÃO A RISCO DE FORMA EVENTUAL. INDEVIDO. No caso, o sindicato-autor pretende que o adicional de periculosidade também seja pago aos ocupantes dos cargos «gerente de aeroporto e «supervisor de aeroporto". Segundo consta do acórdão regional, a perícia técnica constatou que os ocupantes dos mencionados cargos não estão expostos a atividade ou operação perigosa de forma habitual e intermitente, não se enquadrando nas disposições do Anexo 02 da NR-16. Ainda segundo o quadro fático traçado no acórdão, a prova oral não foi suficiente a comprovar a participação efetiva, com habitualidade e intermitência, em atividades que autorizem a concessão do adicional de periculosidade. Concluiu, pois, a Corte Regional que, ao contrário do juízo de primeiro grau, os depoimentos das testemunhas não conflitam com a prova técnica produzida. Destarte, somente com o revolvimento de provas seria possível concluir de modo diverso, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ressalte-se que a valoração de provas esbarra na dicção da Súmula 126/TST, de modo que não cabe a esta Corte proceder ao reexame dos depoimentos para sopesar se a prova foi devidamente analisada no âmbito das instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6626.6693

11 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Ordem denegada. Agravo desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6574.9978

12 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Modus operandi. Negativa de ordem de parada policial. Perseguição. Quantidade de drogas. Reiteração delitiva. Maus antecedentes e reincidência específica. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental despr ovido.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5580.7197

13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5415.9218

14 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentos válidos. Recurso desprovido.


1 - A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312, haja vista a gravidade concreta do crime - « consistente na abordagem de vítima guarda municipal, que se espera ser imune à ação de criminosos por aparentar infligir temor a estes dado seu ofício, o que não inibiu a ação dos autores, provocando sensação coletiva de insegurança a todos; e a periculosidade do agente, evidenciada no modo de execução do delito, em comparsaria, com o emprego de arma de fogo, encostada no abdômen da vítima; tudo a sugerir premeditação, se não habitualidade, além de disposição ao confronto violento e personalidade deturpada, que representam risco à ordem pública « (e/STJ fl. 65) -, bem como a presença de anotações criminais pretéritas também por crimes contra o patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5179.6557

15 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Insignificância. Não incidência. Habitualidade delitiva. Recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação. Alegação não enfrentada. Pas de nullité sans grief. Ingresso na análise pelo tribunal a quo por provocação do impetrante. Nulidade. Não ocorrência. Venire contra factum proprium. Agravo regimental não provido.


1 - Para a incidência do princípio da insignificância, exige-se, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC Acórdão/STF/SP/STF, cumulativamente: (I) mínima ofensividade da conduta do agente, (II) ausência de periculosidade social da ação, (III) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5165.3733

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.


1 - A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do STJ, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5361.0516

17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Insignificância. Reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.


1 - O princípio da insignificância «deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (STF, HC Acórdão/STF/SP/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 460.3140.7552.6507

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A PRIMEIRA PARTE DO ITEM I DA SÚMULA 364/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula 126/TST, depreende-se que « no período laboral apurado pelo perito, era inerente à atividade do reclamante o ingresso regular e habitual em área sujeita a risco a inflamáveis . Constatada a habitualidade da exposição do empregado a condições de risco, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Decisão regional proferida em conformidade com a primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5354.9750

19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Insignificância. Impossibilidade. Habitualidade delitiva. Reiteração em crimes patrimoniais. Agravo desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5118.9658

20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Posse irregular de arma de fogo. Flagrante em cumprimento de mandado de busca e apreensão. Prisão preventiva. Indícios suficientes de autoria delitiva. Reincidente específico em cumprimento de pena no regime semiaberto. Habitualidade criminosa. Demais teses não analisadas na origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1580.0793

21 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Negativa do apelo. Justificativa concreta. Agravo regimental não provido.


1 - Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória, é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que estejam preenchidos os requisitos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 513.7587.4114.5895

22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHAS RECÍPROCAS. PRESUNÇÃO DE TROCA DE FAVORES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reforma a decisão unipessoal quanto ao tema «suspeição, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o testemunho recíproco não implica, por si só, a suspeição da testemunha. Com efeito, apenas se reconhece a suspeiçãoquando comprovada a efetiva troca de favores. II. Consta do acórdão regional que « rejeito a arguição de suspeição da testemunha do reclamante, pois não configura suspeição de testemunha a que litiga contra o mesmo empregador, ainda que as pretensões veiculadas nas ações trabalhistas sejam comuns, no todo ou em parte «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS. COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL. HABITUALIDADE. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RISCO IMINENTE E POTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal quanto ao tema «adicional de periculosidade, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Consta do acórdão regional que, « no caso dos autos, muito embora a exposição do reclamante não tenha sido de forma permanente, tal se dera de forma habitual, eis que ocorria duas vezes por semana, conforme resposta do expert ao quesito 1 (ID. d711c6b - Pág. 13). Ademais, os elementos constantes dos autos não conduzem a afirmar que a exposição se dera por tempo extremamente reduzido, nem que isso conduziu à redução dos riscos a que estava ele exposto, mormente quando se considera que, para a ocorrência de danos ao empregado, não se faz necessária a exposição permanente ao risco, muito menos a existência de condições de risco acentuado, eis que está intrinsecamente relacionado à possibilidade de infortúnio e não à probabilidade . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIO PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . O vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, a parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TEMA REPETITIVO 17 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «adicionais de insalubridade e periculosidade oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 193, § 2º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TEMA REPETITIVO 17 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A SBDI-I do TST, na oportunidade do julgamento do Tema Repetitivo 17 (IRR-239-55.2011.5.02.0319), em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser possível a cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade. III. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 818.2944.2984.8045

23 - TST I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O TRT


consignou expressamente que « a autora não representava a figura do empregador no local de trabalho, pois não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados, nem mesmo para decidir sobre questões cotidianas da relação de trabalho, como escala de férias «. Assim, o acolhimento da tese de que « a reclamante era responsável por distribuir e cobrar atividades, elaborava escala de férias, admitia, demitia e aplicava punições, era ainda responsável por abonar faltas e atrasos da equipe « encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento . INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Agravo a que se nega provimento . BANCÁRIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 113/TST. NORMA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DA REPERCUSSÃO. No caso, o TRT menciona a existência de norma coletiva autorizando a repercussão das horas extras, prestadas com habitualidade, em descanso semanal remunerado, sábados e feriados. Assim, há distinção fática que autoriza a não aplicação do disposto na Súmula 113/TST. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial apenas a alguns empregados, por ocasião da rescisão contratual, por mera liberalidade, sem demonstrar critérios objetivos para o pagamento, ofende o princípio da isonomia (Súmula 333/TST). A questão relativa à extinção da verba em 2012 não foi objeto de prequestionamento no TRT, pelo que incide ao caso o óbice da Súmula 297/TST, I . Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333/TST. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a mera declaração de pobreza é suficiente para desincumbir a Reclamante do ônus de demonstrar sua situação de hipossuficiência, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO PRÉDIO . AUSÊNCIA DE VÍCIOS . O TRT fundamentou expressamente que o fato de os tanques estarem irregularmente instalados não dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade, pois se encontram fora da projeção vertical do prédio. O fato de o Tribunal Regional não ter acolhido os argumentos da parte recorrente não se confunde com a existência de vício de fundamentação, a ensejar a nulidade do acórdão. Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DA VERBA PPG. Ao decidir sobre a matéria, o TRT asseverou que «com base nas próprias alegações recursais da autora, depreende-se que a vantagem tinha natureza de participação nos lucros e resultados". Como se nota, o Tribunal Regional consignou adequadamente os fundamentos utilizados para decidir de modo desfavorável à Reclamante. Ausente qualquer nulidade. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o TRT asseverou expressamente que « a substância inflamável irregularmente armazenada (tanque não enterrado) estava localizada em estrutura construtiva independente da estrutura do prédio principal em que laborava a reclamante e fora da projeção vertical deste « . Esta Corte Superior tem o entendimento de que não se aplica os termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 nos casos em que os tanques de combustível estão armazenados em local distinto da construção vertical . Irreparável, pois, a decisão regional. Agravo a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DA VERBA «PPG". SÚMULA 126/TST. Quanto ao tema, o TRT consignou que « a Reclamante admite que a verba referente ao PPG consistia na distribuição de parte do lucro auferido pelo Banco em favor de seus trabalhadores « e, portanto, « a vantagem denominada PPG não possui cunho salarial e não se integra ao salário «. Assim sendo, o acolhimento da tese de que a verba « era habitualmente paga como uma comissão « exigiria a modificação da conclusão do TRT quanto à matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1192.8210

24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Insignificância. Reiteração. Maior reprovabilidade da ação. Agravo regimental desprovido.


1 - O princípio da insignificância «deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público (STF, HC Acórdão/STF/SP/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1876.9944

25 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição federal. Inviabilidade. Descaminho. Pretensão absolutória. Princípio da insignificância. Tema 1218. Reiteração delitiva. Aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Possibilidade. Agravo regimental não provido.


1. Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102, inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 159.9771.5826.6897

26 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA E ESCALA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE E SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO . 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação, pois foi transcrita a integralidade do acórdão do R regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação ou qualquer destaque (negrito ou sublinhado) dos trechos em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pel o a Corte de origem, Regional, tampouco houve cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumpridas as exigências contidas nos, I e III no do art . igo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-100159-25.2017.5.01.0026, em que é Agravante WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . e é Agravado ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA . Trata-se de agravo interno interposto por WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão monocrática mediante a qual fseoi denegadouo seguimento ao seu agravo de instrumento. A parte ora agravante pugna, emEm síntese, pugna-se pela reforma da decisão proferida. Sustenta que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interno interposto por WATERSERVICE PROJETOS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão monocrática mediante a qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras. Sentença Normativa / Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade / Cumprimento. Alegação(ões): - violação do(s) CF/88, art. 8º, VI. - violação d(a, o)(s) Lei 11901/2009, art. 5º; CLT, art. 611. - divergência jurisprudencial. Registro, inicialmente, que os dispositivos cuja alegada violação não foi devidamente fundamentada não foram sequer elencados, eis que inócua a providência, a teor do disposto no art. 896, §1º-A, II e III da CLT. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT. Em síntese, pugna-se pela reforma da decisão proferida. Sustenta-se terem sido que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, assim decidiu: HORAS EXTRAS - LEI 11.901/2009 Pleiteia o autor no libelo o pagamento de sobrejornada pelas horas trabalhadas além da 36ª semanal. Alega que foi admitido em 08/11/2011 para exercer a função de bombeiro civil e injustamente dispensado em 14/01/2017; que cumpria jornada 12x36 das 19h às 7h do dia seguinte; que nos termos da Lei 11.901/2009 a carga horária do bombeiro civil é de 36 horas semanais; que recebia horas extras de forma parcial; que a ré se escora em um acordo coletivo efetivado após a edição da referida lei, que é nulo, uma vez que suprime direitos do trabalhador. Aduz a ré em defesa que o autor laborava em jornada na modalidade 12X36, sempre gozando de 1 hora para refeição e descanso, na forma da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional; que a escala adotada é perfeitamente visível nas folhas de ponto do obreiro; que há evidente erro aritmético na norma que regulamentou a profissão de bombeiro civil; que na escala 12x36 se, em uma semana, o trabalhador cumpre 36 horas, na semana seguinte cumpre 48 horas; que confiando no bom-senso e no acolhimento da melhor Jurisprudência, não há que se falar em limitação de horas semanais e pagamento de 24 horas extras mensais, sob a rubrica pretendida, haja vista a expressa previsão da escala 12x36, assim como seus consectários, devendo ser entendido como pertinente o estipulado na Convenção Coletiva da categoria profissional. O pleito foi indeferido com a seguinte fundamentação: Analisadas as provas, tenho que razão parcial assiste ao reclamante. Não há dúvida de que a Lei que regula o trabalho do profissional bombeiro civil prevê jornada de 36 horas semanais, conforme Lei 11.901/09, art. 5º. Entrementes, no caso vertente os sindicatos entabularam convenção coletiva de trabalho prevendo a escala de 12x36 h (cláusula 23 de fl. 40, invariavelmente repetida nas normas coletivas seguintes) o que, a meu sentido, é válido à luz do disposto no art. 7º, XIII da CF/88. Pretender a anulação pontual deste tópico da norma coletiva de trabalho, como deseja o autor, é ignorar que ela encontra-se num bojo de negociação, com presumível concessão de ambas as partes. A cláusula em comento, diversamente do que advoga a prefacial, não é ilegal - pois se assim fosse a própria CF/88 padeceria de ilegalidade, e nem mesmo o autor teria tamanha ousadia. Portanto, como fator inicial de análise, este juízo declara que a norma coletiva é hígida e, assim, a escala de 12x36 h poderia ser validamente cumprida, sem gerar direito a sobrejornada. (...) Quanto aos feriados trabalhados, confirmo por exemplo pelo controle de frequência de fl. 162 e pelo contracheque de fl. 189 que houve labor no feriado do dia 20.11.2014 sem o pagamento do adicional de 100%. Aliás, nem mesmo a ré nega o não pagamento desse adicional, sustentando que na escala 12x36 há compensação dos domingos e feriados trabalhados (fl. 274). Contudo, à época da vigência do contrato de trabalho do reclamante, somente as escalas coincidentes com o dia de domingo eram consideradas compensadas na jornada 12x36, devendo os feriados serem pagos em dobro (Súmula 444/TST). Procede ao pagamento da dobra das horas labutadas em plantões que coincidiram com feriados no período imprescrito, a serem apuradas em liquidação (conforme controles de frequência juntados aos autos). Quanto às horas extras decorrentes da hora noturna ficta, é certo que não há incompatibilidade entre a jornada 12x36 e a redução da hora noturna, cabendo avaliar se foi ultrapassada a 12ª hora diária. O horário de trabalho do reclamante das 19:00 às 7:00 h, com intervalo das 21:00 às 22:00 h. Logo, para fins trabalhistas, o trabalho das 22:00 às 7:00 h seria considerado noturno (CLT, art. 73, § 5º) e, portanto, equivaleria a 9 horas «normais ou a 10,28 horas fictas noturnas (reduzidas). Assim, as 10,28 horas noturnas somadas às 2 horas diurnas (19:00 às 21:00 h) resultariam em 12,28 horas de trabalho, havendo o excesso de 0,28 horas a cada plantão (17 minutos aproximadamente). Defiro o pagamento de 17 minutos extras por cada plantão trabalhado no período imprescrito. Face à habitualidade do labor extraordinário, devido o reflexo nas verbas salariais e resilitórias, inclusive FGTS e repouso semanal remunerado. O divisor será o numeral 192 até o fim da vigência da CCT 2011/2012 (cláusula 23ª da fl. 40) e o numeral 180 a partir da vigência da CCT 2012/2013 até a resilição contratual (cláusulas 22ª da fl. 58 e 21ª da fl. 93). Deduzam-se as horas extras pagas, excluam-se os períodos de comprovado afastamento, por qualquer razão, observe-se a evolução salarial do autor e os termos das Súmulas 132, I e 264, ambas do TST. Pugna o autor pela reforma da decisão ao argumento de que na compensação o trabalhador elastece a sua jornada e compensa o extraordinário por folgas, contudo, na hipótese aqui tratada, não há compensação, pois a escala 12 x 36 é a prevista pela Lei, contudo, não há o respeito pelo limite semanal de 36 horas também ditado pela Lei, e sim supressão do direito ao pagamento de horas extras, pois, pela regra legal, o limite de horas mensais seria de 152 horas, e, pela regra do Acordo Coletivo, seria de 192 horas; que se trata da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, que, claramente é a regra da Lei 11.901, que tem interesse no alcance social e tramitou pelo Congresso por longos 14 anos, não podendo ser afastada por Acordo Coletivo; que se deve afastar de imediato, a invocação da nova Lei 13.467/17, «Reforma Trabalhista, para decidir sobre o caso em tela, em razão do direito adquirido; que a decisão deve ser reformada para deferir ao autor as horas extras ditadas pelo art. 5º da Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009, pelo excedente da 36ª hora semanal, e seus reflexos como requeridos na peça exordial. Com razão. A Lei 11.901/2009 é expressa ao estabelecer, em seu art. 5º, o módulo semanal de 36 horas para o bombeiro civil, verbis : Art. 5º. A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. Tal limite semanal de jornada, a princípio, seria incompatível com o regime de escala de 12x36 horas, previsto pelo próprio dispositivo legal, vez que implica em jornadas semanais alternadas de 36 e 48 horas. Entretanto, cabe ao intérprete buscar o sentido lógico da norma, contornando aparentes contradições de seu texto. Assim, no caso em tela, deve-se considerar que o legislador, ao fixar o limite semanal, levou em conta o repouso semanal de 24 horas, previsto na Lei 605/1949, art. 1º, o qual, acrescido aos períodos de descanso inerentes à escala, torna o regime de 12x36 horas compatível com o módulo semanal de 36 horas, sendo essa a melhor exegese do artigo, adotando-se um enfoque sistemático e teleológico. Portanto, deve ser afastado o módulo mensal de 192 ou 180 horas, previsto em norma coletiva, devendo prevalecer o módulo semanal de 36 horas previsto em lei. Assim, são devidas como extras as horas que ultrapassarem a 36ª semanal, nos termos do disposto na Lei 11.901/2009, art. 5º, que regulamenta a profissão do bombeiro civil. Logo, dou provimento ao apelo para condenar a ré no pagamento de horas extras e reflexos perseguidos na exordial que ultrapassarem a 36ª semanal. Do quanto se pode observar, a decisão monocrática revela-se condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior e com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário, bem como e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Verifica-se que não prospera o intento recursal, na medida em que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo CLT, art. 896. Reanalisando as razões contidas na minuta de agravo de instrumento AIRR e relendo as razões de recurso de revista no ponto de interesse (horas extras, jornada e escala do bombeiro civil), constata-se que na minuta de recurso de revista fez-se a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido, sem identificar o trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, ou seja, sem que, todavia, tenha havido qualquer destaque (negrito ou sublinhado), tampouco o cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos constitucionais, até porque não demonstrado o cotejo analítico de teses. Nesse sentido, reconhece a jurisprudência consolidada desta Corte Superior: «AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. (...). Agravo interno não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa (AIRR-1001342-87.2021.5.02.0462, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 18/12/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. (...) VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte agravante transcreveu, nas razões do recurso de revista, praticamente o inteiro teor do tópico do acórdão do Regional, em transcrição com cerca de cinco folhas, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obrigando o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica das violações apontadas e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 3 - Portanto, ao deixar de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica, por inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-10105-12.2015.5.01.0049, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/04/2023); «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ao transcrever o inteiro teor do tópico decisório de nove folhas, contendo inclusive transcrição de doutrina e vasta jurisprudência, o reclamante não atendeu ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, transferindo ao julgador a tarefa de pinçar na decisão recorrida os argumentos adotados e os fatos relevantes considerados para tanto, encargo que o referido dispositivo legal atribui à parte recorrente . Agravo não provido. (Ag-AIRR-1309-07.2017.5.09.0965, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 12/05/2023); «AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANILHA DE CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. REPERCUSSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS EFETUADOS PELOS DECRETOS MUNICIPAIS 664/94 E 669/94. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, NO TEMA. SEM O DESTAQUE DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE TAL TESE E OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REPUTADOS COMO AFRONTADOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema (Ag-AIRR-11196-47.2014.5.15.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/03/2024); . «AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO - ENQUADRAMENTO - BANCÁRIO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição quase integral do capítulo do aresto recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido (Ag-ED-ARR-798-39.2013.5.18.0111, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 11/12/2023).; «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . . Na hipótese, emerge do recurso de revista que a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido que rejeitou os embargos de declaração, tendo, em verdade, procedido à transcrição integral do referido decisum, circunstância que impede o trânsito do apelo, no particular. Agravo a que se nega provimento. II. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. (...). III. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (...). IV. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional sem qualquer destaque, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-246-71.2018.5.09.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/03/2024); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (Ag-AIRR-10680-13.2022.5.18.0013, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024); . «A «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. (...). 2. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO SOBRE O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (...). 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso, não basta a mera transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-10252-89.2021.5.03.0043, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/11/2023); . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. (...). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. (...). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido (RR-39800-35.2006.5.15.0114, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/03/2024); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. INTERVALOS INTRAJORNADA. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES E COTEJO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral dos tópicos do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista e impede o devido confronto analítico. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-10045-20.2017.5.03.0047, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 18/09/2023). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Diante do acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa prevista no parágrafo 4º do CPC, art. 1.021. Nego provimento, sem imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()

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Doc. LEGJUR 402.5575.5367.4841

27 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms/emc AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DESCUMPRIMENTO . DA NORMA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Nos termos da Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Contudo, no caso dos autos, em que se discute o divisor das horas extras, a Corte Regional afastou a aplicação do instrumento coletivo, que previa o elastecimento da jornada para 8 horas diárias em turnos ininterruptos, porquanto havia desrespeito ao pactuado, em face da prestação habitual de horas extras. Neste contexto, não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas sim do reconhecimento de que houve desrespeito ao pactuado pelo próprio empregador, o que afasta a pertinência ou a aderência ao Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-10142-25.2021.5.03.0097, em que é Agravante USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/ . A. - USIMINAS e é Agravado CHARLES SULIVAN MEDEIROS . Trata-se de agravo interno interposto por USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A. - USIMINAS em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 23/09/2022; recurso interposto em 05/10/2022), devidamente preparado (depósito recursal - ID. e17c86e e ID. a35f8ce; custas - ID. a48211d/ID. bb58e87), sendo regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita. Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor. Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição. Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de Lei e/ou, da CF/88, como exigem as alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Nos temas adicional de periculosidade/insalubridade, tempo de deslocamento, adicional noturno, horas extras/divisor, observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão. No tema justiça gratuita, a Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 463/TST, I, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese diversa e afastar as violações apontadas. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST, deste Tribunal ou de órgãos não mencionados na alínea «a do CLT, art. 896, não se prestam ao confronto de teses. Não são aptos ao confronto de teses os arestos colacionados carentes de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337/TST, I e § 8º do CLT, art. 896). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, afirma-se que « o art. 7º, XIV, da Constituição estabelece jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva estendendo para até 8 horas «. Acrescenta-se que « esse é exatamente o caso dos autos, ao reformar a sentença de origem, o regional contrariou a CF/88 e jurisprudência pacifica do STF, sendo demonstrado, portanto, a transcendência jurídica no presente caso «, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, na matéria devolvida no agravo, assim decidiu: RECURSO DA RECLAMADA COMPENSAÇÃO (...) JUSTIÇA GRATUITA (...) SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO (...) TEMPO DE DESLOCAMENTO (...) ADICIONAL NOTURNO. HORA FÍCTA (...) DIVISOR DE HORAS EXTRAS A reclamada se insurge contra o divisor 180 como base de cálculo da sobrejornada, alegando tratar-se de empregado horista. Uma vez reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento, descaracterizada a prorrogação normativa em razão da prestação de horas extras habituais além das 8h, aplica-se o divisor 180. Neste sentido a Súmula 2 deste Regional e a OJ 396 da SBDI-1 do TST de seguinte teor, em ordem: «Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras. Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da 6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do adicional de horas extras. (Disponibilização/divulgação: RA 173/2011, DEJT/TRT-MG 15/09/2011, 16/09/2011 e 19/09/2011) . «TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial . Provimento negado . REFLEXOS E INTEGRAÇÕES NO RSR (...) VALOR DOS PEDIDOS. VALOR DA CAUSA (...) RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS (...) MATÉRIA RESIDUAL COMUM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA (...) Conclusão do recurso Conheço dos recursos ordinários. No mérito, nego-lhes provimento . No tema devolvido no agravo interno (turnos ininterruptos de revezamento), reanalisando as razões contidas no recurso, constata-se que o cerne da matéria tratada pelo Tribunal no Regional diz respeito ao divisor de horas extras aplicável, bem como que não houve reforma da sentença, como afirma a parte agravante. Também, nNão se trata, tampouco, de invalidação da norma coletiva, mas sim do reconhecimento de que esta foi descumprida, diante da prestação habitual de horas extras. O rRegional registrou que uma vez « reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento, descaracterizada a prorrogação normativa em razão da prestação de horas extras habituais além das 8h8 horas, aplica-se o divisor 180 «, tornando-se inaplicável a norma coletiva pelo seu descumprimento. Não se declarou, portanto, a impossibilidade do elastecimento da jornada para 8 horas mediante acordo coletivo. O que se verificou, no caso, foi o desrespeito ao pactuado pela própria parte reclamada, razão pela qual não se aplica o Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Neste sentido, citaem-se os seguintes julgados: «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME PACTUADO. In casu, o Tribunal Regional noticia a existência de autorização em norma coletiva para o cumprimento de carga horária 44 horas semanais em turnos ininterruptos de revezamento, bem como consignou expressamente a prestação habitual de horas extras. É possível, por meio de norma coletiva, a fixação de jornada de até 8 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância ao CF/88, art. 7º, XVI. Contudo, havendo a prestação de horas extras habituais, em desrespeito à jornada entabulada pela norma coletiva, são devidas as horas extras excedentes à 6ª diária. Ademais, não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada, razão pela qual não se aplica o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados (Ag-AIRR-11677-78.2016.5.03.0027, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023); «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO, COM REALIZAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. DEFERIMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. Nos termos da Súmula 423/TST, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. Contudo, nos casos em que se constata a prestação de horas extras habituais, em desrespeito, portanto, à jornada de oito horas diárias, entabulada por norma coletiva, entende esta Corte Superior serem devidas as horas extras excedentes à sexta diária, em razão da determinação contida no CF/88, art. 7º, XIV - de que o elastecimento da jornada só se legitima por negociação coletiva. Pontue-se, por relevante, que o debate travado nos autos não envolve a análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral -, mas sim ao descumprimento da norma coletiva celebrada. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada no TST, a modificação pretendida pela agravante encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema. [...] (RR-10795-46.2015.5.03.0094, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 15/12/2023); «RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas, havia prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados. 2. Não prospera a consideração da Corte regional no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias aos sábado faz parte dos termos do acordo coletivo, uma vez que o sistema de compensação de jornada instituído ancorava-se na preservação do limite de 44 horas semanais, portanto, a prestação habitual de horas extras aos sábados, em verdade, traduzia-se em descumprimento dos termos do próprio acordo. Precedentes dessa Corte. Por consequência, descaracteriza-se o sistema e são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho prorrogando a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. Recurso de revista conhecido e provido. [...] (RR-10608-14.2016.5.03.0026, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 01/09/2023); «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO COLETIVA CELEBRADA PARA O ELASTECIMENTO DA JORNADA. SÚMULA 423/TST. Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Ademais, é certo que esta Corte, ante a controvérsia surgida em torno da interpretação do art. 7º, XXVI, da CF, editou a Súmula 423, no sentido de que é possível a ampliação, por meio de negociação coletiva, da jornada superior a 6 horas, limitada a 8 horas, e carga de trabalho semanal, para o limite de 44 horas, pagando-se como extras as horas que ultrapassarem estes limites. Assim, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, mas limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado. Nesse ver, a elevação permitida pelo art. 7º, XIV, da CF, tem como fronteira o limite de oito horas; ultrapassado esse limite, considera-se descumprida a cláusula coletiva pactuada para o alargamento da jornada (Súmula 423, TST). Tal circunstância torna devido o pagamento das horas extras excedentes da 6ª hora diária. Na hipótese, as premissas constantes no acórdão do TRT evidenciam a prestação de horas extras habituais, além da oitava hora diária, de modo que, para se chegar a conclusão contrária, tal como pretendido pela Recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Esclareça-se que o caso dos autos não se inclui entre aqueles examinados na decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes nos autos do processo ARE-1121633 (Tema 1046), haja vista que não se discute, aqui, a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na CF/88. A questão analisada diz respeito a descumprimento de norma coletiva, bem como a prestação habitual de horas extras para além da 8ª hora diária para empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido (Ag-RR-100532-30.2021.5.01.0054, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 28/04/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. [...] 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1 DO TST. HABITUALIDADE DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado, nos autos, o labor em horas extras habituais. Concluiu que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido (Ag-AIRR-11112-81.2015.5.15.0006, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 15/12/2023) . Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no artigo CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 4º do artigo CPC, art. 1.021.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1674.8749

28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Maior reprovabilidade. Réu reincidente. Habitualidade delitiva. Agravo desprovido.


1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2733.5570

29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. O prejuízo supera 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Ré reincidente. Habitualidade delitiva. Agravo desprovido.


1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2624.4682

30 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Absolvição. Reiteração delitiva. Réu reincidente e com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.


1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2929.4823

31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 34. Pesca em local proibido. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habitualidade caracterizada. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte admite a atipicidade material da conduta em crime ambiental, desde que presentes em conjugação os vetores da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade do agente, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 742.5743.9039.3208

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CLT, art. 62, I. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Na hipótese, contudo, a egrégia Corte Regional consignou que: I - as provas produzidas nos autos permitem concluir que não havia controle de jornada; II - o controle de quilometragem de motocicleta não se confunde com controle de jornada, pois há apenas uma correlação das distâncias com as localidades visitadas, o que demonstraria o desempenho das funções do reclamante; e III - não restou provado que o reclamante iniciava e encerrava sua jornada de trabalho dentro do estabelecimento da primeira reclamada . Em face dos fundamentos acima expostos, restou comprovado, portanto, o enquadramento da jornada do reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 62, I. Ademais, verifica-se que a controvérsia foi decidida com base nas provas produzidas nos autos, e não nas regras de distribuição do ônus da prova, o que afasta a alegada violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Por sua vez, não há falar em contrariedade à Súmula 338, I, pois, de acordo com o egrégio Tribunal Regional: I - as marcações não são britânicas e não espelham a ocorrência de sobrejornada; e II - nos depoimentos trazidos em prova emprestada não se especifica nem se trata de nenhum período em que empregado ocupante de posto similar já estivesse submetido a controle de jornada. Dessa forma, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O reclamante sustenta ter direito ao pagamento de diferenças salariais, uma vez que, ante a alegada habitualidade, a verba recebida teria a natureza de comissão e não de prêmio. Ocorre que o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que não se trata de comissão sobre vendas, mas sim de prêmio, inexistindo direito que agasalhe a pretensão do reclamante, pois o prêmio não é uma contraprestação que necessariamente se fará presente na remuneração do empregado, tampouco há direito a que os critérios somente contabilizem aspectos a si favoráveis. Ademais, o egrégio Tribunal Regional não se manifestou acerca da alegada habitualidade no pagamento da referida parcela variável. Assim, para reformar a decisão regional, seria necessário o reexame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, ao teor da Súmula 126. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O reclamante alega que, diante de seu caráter salarial, as comissões/variáveis devem ser consideradas na base de cálculo do adicional de periculosidade. Ocorre que, de acordo com o acórdão regional, o reclamante se insurgiu contra a sentença, no particular, porque, apesar de ter deferido o pagamento do adicional de periculosidade, o Juízo de primeiro grau concluiu que não são devidos reflexos da parcela no descanso semanal remunerado. Dessa forma, foi sob esse aspecto que o egrégio Tribunal Regional examinou o recurso ordinário do autor e concluiu ser irrelevante a presença de parcelas variáveis, já que o adicional terá por base o salário mensal já integrado pelo repouso semanal remunerado. Neste ponto, o reclamante não impugna de forma específica. Assim, a pretensão recursal - de integração das comissões/variáveis na base de cálculo do adicional de periculosidade - carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297. A incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 965.4259.3525.2443

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


No caso, observa-se que a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. O despacho ora agravado negou seguimento ao recurso de revista da autora, quanto ao tema, porquanto desprovido da devida fundamentação, nos termos da diretriz da Súmula 459/TST. A trabalhadora, por sua vez, limitou-se a reiterar as razões de mérito do seu recurso de revista, quanto ao tema da preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, deixando de investir, de forma objetiva, contra o fundamento específico do despacho denegatório do seguimento do seu apelo principal. Trata-se, portanto, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. No caso concreto, a agravante não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, mas precisamente quanto à incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido da devida fundamentação, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, pois, a diretriz da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior do Trabalho . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que o primeiro local de trabalho da autora encontra-se desativado e que, quanto ao segundo local, a perícia constatou, no subsolo da edificação, a existência de tanques contendo óleo diesel com capacidades de 250 e 500 litros cada. Concluiu, ainda, que não era devido o adicional em tela, porquanto não havia no local de trabalho da trabalhadora tanques contendo óleo diesel com capacidade acima da permitida por lei. Pontuou, com base na prova pericial, que o primeiro prédio em que a autora trabalhou encontrava- se desativado e que, não tendo havido vistoria no local, o Juízo não poderia emitir qualquer afirmação em relação a ele. Fixadas essas premissas fáticas, para se concluir em sentido contrário, de que seria devido o adicional de periculosidade, como afirma a ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela autora, configurando a ausência da transcendência do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Não manejados embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade que não se pronunciou sobre o tema em comento, a parte recorrente não atende à exigência imposta pela IN 40/16, encontrando-se, pois, preclusa a discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada, ficando afastada a denúncia de violação dos citados preceitos de lei e, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a divergência jurisprudencial revela-se inservível. Com efeito, o modelo transcrito às págs. 625/625 é inespecífico, porquanto não parte das mesmas premissas fáticas lançadas pela Corte de origem, tratando da hipótese de que a empregada não comprovou qualquer vício de vontade no ato da transação, bem como tinha pleno conhecimento dos efeitos jurídicos oriundo do acordo extrajudicial, notadamente por tratar-se de pessoa com alto nível de instrução. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Os demais arestos não atendem ao disposto no art. 896, ‘a’, da CLT e na Súmula 337, I, ‘a’, do TST. Ademais, não se constata ofensa aos arts. 5º, II, da CF, 840 e 842 da CLT, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso, qual seja, a validade do acordo extrajudicial realizado perante a Comissão de Conciliação Prévia e seus efeitos. Assim, não há transcendência a ser reconhecida na causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o recurso, quanto ao tema, não atende ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Isso porque o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não contém todos os fundamentos jurídicos expressos pelo Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Cumpria à parte recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que fundamentaram a decisão do TRT no tema, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos, I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRÊMIO. O Tribunal de origem concluiu que os valores pagos a título de prêmios ostentavam natureza salarial e foram incorporados ao contrato de trabalho não podendo ser unilateralmente suprimidos, dada a habitualidade do pagamento. Com base na prova documental, registrou que a autora recebia mensalmente valores variáveis da parcela «prêmio. Salientou, ainda, que os empregadores não demonstraram os critérios de concessão e cálculo da referida verba. Em face desse cenário descrito pelo Regional, qualquer conclusão em sentido contrário de que a verba prêmio não se trata de verba salarial, como afirma o réu, seria indispensável a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo empregador, configurando a ausência da transcendência do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. Depreende-se do cenário fático delineado pelo Regional que o réu nem sequer nega que a autora não tenha gozado férias coletivas do período 2011/2012, limitando-se ao argumento de que houve pagamento do respetivo período, o que não foi objeto da controvérsia. Assim, a discussão trazida no presente agravo, no sentido de que não restou demonstrado que a autora não gozou de férias, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria, necessariamente, o prévio exame do conjunto probatório dos autos. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo empregador, configurando a ausência da transcendência do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSÉDIO MORAL. No caso, o agravante não investe, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, a ausência de trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria, em desatenção ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido da devida fundamentação, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, pois, a diretriz da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1728.1109

34 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Alegação de que a arma apreendida seria de uso permitido. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Necessidade de reexame de provas. Inviável na via eleita. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Acusado em cumprimento de pena em processo pela prática de roubo. Estaria em liberdade provisoria quando preso em flagrante. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Agravo regimental desprovido.


1 - Registra-se ser inadmissível a análise da alegação de que a arma apreendida com o agravante seria de uso permitido, tendo em vista que a referida irresignação não foi analisada Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do habeas corpus. Dessa forma, este Tribunal Superior de Justiça fica impedido de enfrentar o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Ademais, não há como acolher o pleito defensivo, nos moldes postulados, sem o necessário revolvimento fático probatório, inviável na via eleita.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1184.7801

35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de furto simples. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habitualidade delitiva. Multirreincidente. Atipicidade da conduta não evidenciada. Ausência de constrangimento ilegal.


1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpu s e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9783.1731

36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto tentado. Fios de cobre. Concessionária de energia elétrica. Atipicidade material. Reiteração delitiva.atipicidade da conduta não evidenciada. Ilegalidade flagrante não configurada.


I - O STJ não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9342.8153

37 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentos concretos. Organização criminosa. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.


1 - «A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP (AgRg no RHC 160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)... ()

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Doc. LEGJUR 877.6697.5796.4268

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM EXPLOSIVOS. HABITUALIDADE. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6670.0646

39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Res furtiva avaliada em R$ 490,00. Valor superior a 30% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Reiteração delitiva. Desprovimento.


1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6561.2441

40 - STJ P enal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Absolvição. Insignificância. Reiteração delitiva. Delitos praticados em continuidade delitiva. Atipicidade da conduta não evidenciada. Agravo regimental não provido.


1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1371.8939

41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2792.0317

42 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Não oferecimento de acordo de não persecução penal. Inexistência de direito subjetivo do acusado. Faculdade do parquet. Habitualidade delitiva. Não oferecimento fundamentado. Prisão preventiva. Integrante de orcrim complexa. Agravante que continuou recebendo valores oriundos de fraudes após a prisão de corréu. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Contemporaneidade. Crime permanente. Orcrim que seguiu atuando. Subsistência da situação de risco. Agravo regimental desprovido.


1 - «A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ é fixada no sentido de que não há direito subjetivo do acusado ao Acordo de Não Persecução Penal, sendo certo que apenas o Ministério Público Federal, na condição de titular da ação penal pública, nos termos do, I da CF/88, art. 129 detém a faculdade de, após meticuloso exame do caso concreto, oferecer, ou não, a benesse (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2452.3854

43 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Insignificância. Contumácia. Valor superior a 10% do salário mínimo. Reiteração. Agravo regimental desprovido.


1 - O princípio da insignificância «deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (STF, HC Acórdão/STF/SP/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2543.4663

44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Concurso de agentes e reiteração delitiva. Desprovimento.


1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2905.8594

45 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Quantidade e variedade de drogas. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Agravo desprovido.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2903.2678

46 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Roubo majorado. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo desprovido.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2539.8113

47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Furto simples. Trancamento. Insignificância. Impossibilidade. Valor da Res. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2512.5162

48 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa armada. Associação para o tráfico de drogas. Prevaricação. Concussão. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Tráfico de drogas. Falso testemunho. Prisão preventiva. Pedido de substituição. Inadequação de outras cautelares. Gravidade acentuada dos fatos e seriedade de suas circunstâncias. Recurso não provido. 1. nos limites da devolutividade recursal, e da causa decidida na origem, não se verifica ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça, pois, também no âmbito desta corte, não se conhece de habeas corpus, tratando-se de mera reiteração de pedido. 2. ao analisar as cautelares pertinentes ao processo, o julgador deve examinar sua adequação, necessidade e proporcionalidade. Segundo o CP, art. 282, II, são fatores relevantes para essa escolha, a «gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do acusado, o que deve ser feito à luz do princípio da proporcionalidade.


3 - O réu foi denunciado por associação criminosa armada e para o tráfico de drogas, prevaricação, concussão, inserção de dados falsos em sistema de informações,  tráfico de drogas e falso testemunho. O Magistrado apontou indícios de habitualidade delitiva e consignou contexto de suposto desvio de mais de uma tonelada de maconha por agentes da Polícia Judiciária, a sinalizar que os suspeitos tinham laços com a criminalidade e conheciam meios para vender esse volume de entorpecente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2881.7510

49 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Crimes contra a economia popular. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Arts. 312 e 387, § 1 do, ambos do CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1341.3767

50 - STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Absolvição. Insignificância. Reiteração delitiva. Ré com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Direito ao esquecimento. Lapso temporal entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito inferior a 10 anos. Furto privilegiado. Quantum de diminuição na fração mínima. Fundamentos idôneos. Continuidade delitiva. Revolvimento fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Fixação de regime mais gravoso. Valoração negativa de circunstância judicial na primeira fase da dosimetria. Motivação válida. Agravo regimental não provido.


1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). ... ()

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