1 - STJ Responsabilidade civil. Direito à imagem. Indenização. Juros. Álbum de figurinhas. Heróis do Tri.
«O valor do dano sofrido pelo titular do direito, cuja imagem foi indevidamente incluída em publicação, não está limitado ao lucro que uma das infratoras possa ter auferido, pois o dano do lesado não se confunde com o lucro do infrator, que inclusive pode ter sofrido prejuízo com o negócio. Os juros devidos na indenização por ilícito absoluto correm desde a data do fato.... ()
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2 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Estado de Minas Gerais. Dono da obra. Contrato sob o regime de empreitada global para obra de construção da edificação do prédio do novo fórum de uberlândia.
«O contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada são negócios jurídicos distintos, não se equiparando, consequentemente, o dono da obra ao tomador de serviços para fins de aplicação da Súmula no. 331 do Col. TST. A teor do entendimento estratificado Orientação Jurisprudencial no. 191 da SBDI-1 do Col. TST: «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Em contexto tal, o Estado de Minas Gerais não pode ser responsabilizado, ainda que de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor, empregado da primeira reclamada, com a qual foi celebrado contrato sob o regime de empreitada por preço global para a execução da obra de construção da edificação do prédio do novo Fórum da Comarca de Uberlândia.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Atividade de serviços gerais. Laboratório de análise clínica.
«Constatado pela prova pericial que a reclamante, laborando para a reclamada na função de «Serviços Gerais. se ativava em atividades que a expunha a agentes biológicos, o deferimento do adicional de insalubridade se impõe, em nada importando o fato de o labor não se dar na área técnica da empresa. A caracterização independe da probabilidade de o trabalhador, exposto ao agente insalubre, contrair ou não doenças infecto-contagiosas.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período integral.
«A irregularidade na concessão do intervalo intrajornada mínimo autoriza o pagamento total do período correspondente como extra, e não apenas dos minutos residuais, conforme interpretação consolidada no item I da Súmula 437 do c. TST, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.... ()
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5 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.
«Em regra, à exceção dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada, o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, a qual retrata a sua inserção em uma dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à Entidade Sindical que o representa. caso em exame, a atividade preponderante da Reclamada não está ligada ao asseio e conservação, mas, sim, ao transporte rodoviário. Dessa forma, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais não representa a Demandada, pelo que não se lhe aplica o instrumento coletivo firmado por aquele ente coletivo, já que dele a Ré não participou e sequer foi representada por órgão de classe de sua categoria econômica.... ()
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6 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«O Provimento 02/2004 deste Regional, revogado, quando se referia a arquivamento definitivo não abarcava o conceito de extinção da execução. Por meio dele se fixava apenas um procedimento para simplificar o fluxo dos autos na secretaria da Vara naquelas hipóteses em que não fossem localizados bens do devedor para dar andamento à execução. O credor, de posse da certidão e dos documentos que a instruíssem, poderia prosseguir a execução a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Portanto, não há que se falar propriamente em hipótese de extinção definitiva da execução. Assim, e considerando-se a revogação do Provimento 02/2004, é de se dar provimento ao agravo de petição ajuizado pela União Federal para reformar a decisão de primeiro grau e determinar o cancelamento da determinação de expedição de certidão de dívida previdenciária, prosseguindo-se a execução, na forma da lei.... ()
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7 - TRT3 Desistência. Anuência. Reclamado. Desistência da ação na abertura da audiência inaugural visualização da peça de defesa não sigilosa através do pje desnecessidade de assentimento da ré. Observância do procedimento próprio trabalhista.
«No Processo do Trabalho, o momento para a apresentação da defesa é na audiência, depois de frustrada a primeira tentativa conciliatória pelo Juiz (CLT, art. 847). Tal regra não foi alterada pela Resolução 136/2014, cabendo esclarecer que o acesso e a leitura da contestação não sigilosa pela parte contrária não resulta em recebimento da defesa para fins de obstar o pedido de desistência formulado pelo Autor. Neste norte, não há falar-se em vulneração ao princípio da igualdade processual (CPC, art. 125, I), até porque a simples homologação da desistência formulada, com base no procedimento próprio trabalhista, não enseja tratamento desigual das partes.... ()
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8 - TRT2 Sobreaviso. Apesar de se utilizar de celular corporativo, não restou provado que o apelante tivesse redução de mobilidade em face do aguardo de ordens do empregador. É razoável supor que o recorrente no exercício da função de consultor especialista de sistemas fosse contactado para a efetivação de suporte técnico mas, frise-se, nada que restringisse o seu livre deslocamento para onde quer que fosse. Nesse sentido, a Súmula 428/TST, I, verbis: «O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. Apelo negado, no particular.
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9 - TRT3 Liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. Desnecessidade.
«O crédito trabalhista é alimentar e por isso mesmo deve permanecer sendo executado até a sua integral satisfação, independentemente de o Executado se encontrar em processo de liquidação extrajudicial. Com efeito, o Lei 6.024/1974, art. 18, a não abarca especificamente os créditos e execuções trabalhistas, mas somente as dívidas negociais da empresa em liquidação extrajudicial. Essa exegese, aliás, se extrai da própria Lei 6.830/80, aplicável à execução trabalhista, nos moldes do CLT, art. 889, especialmente nos seus artigos 5º e 29. Não é outro o entendimento do C. TST, conforme se verifica da OJ 143 da SDI-I do TST, in verbis: « A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114). Dessa forma, não há falar, no caso, em suspensão do processo.... ()
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10 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Contrato de seguro de vida em grupo. Competência material da justiça do trabalho.
«A competência deste Juízo Especializado para apreciar e julgar as lides que envolvam questões relacionadas ao pagamento de seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador, restringe-se à relação havida entre este e o empregado, contemplando-se a responsabilidade patronal quanto à efetividade do seguro contratado. A matéria estritamente atinente à obrigação contratual pelo direto pagamento do benefício do seguro, a seu turno, é de natureza eminentemente civilista, envolvendo, como in casu, duas pessoas jurídicas que celebraram um contrato civil de seguro, questão que se alheia aos limites da competência da Justiça Trabalhista, delineados no CF/88, art. 114. Noutro dizer, a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia de natureza civil, referente ao contrato de seguro firmado entre a empregadora e a empresa seguradora. Destarte, é de se concluir pela incompetência absoluta deste Juízo, em relação à empresa seguradora denunciada, devendo ser extinto o processo, sem resolução meritória, relativamente à AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.... ()
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11 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Ainda que a homologação sindical venha a se efetivar depois de transcorrido o prazo em comento, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias à Obreira já é o bastante para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se, tão-somente, ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso ou má-fé do empregador, o que não se verifica ser o caso destes autos.... ()
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12 - TRT2 Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Restou assente nos autos que o apelante se envolveu em um acidente de trânsito no dia 29/05/2015 na rua Barbalha, Alto da Lapa. A reclamada através do Termo Particular de Transação, Pagamento e Quitação entrou em acordo com a presumida vítima do acidente, aceitando pagar o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais. A par da situação que se apresenta nos autos, observo que a culpa imputada ao apelante não veio acompanhada do necessário procedimento investigativo. A recorrida preferiu assumir a responsabilidade pelo acidente e depois repassar o ônus para o apelante com vistas a se eximir de maiores prejuízos, consoante se infere dos termos do documento id- b9a7d4f (fl. 02). O comportamento despótico da ré vai de encontro à previsão insculpida no art. 5º inciso LV, da CF/88 que garante o direito à ampla defesa inclusive em procedimentos de ordem administrativa, como é o caso dos autos. Apelo a que se dá parcial provimento.
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13 - TRT2 Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. O CLT, art. 29 prevê que o empregador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações inerentes à contratualidade, e devolver a CTPS do trabalhador. O reclamado confessa em sua defesa que reteve a CTPS da recorrente: «A reclamante logo após a entrega da CTPS comunicou a sua preferência pelo registro em uma nova carteira. Então o reclamado aguardou a entrega de nova CTPS, o que não ocorreu durante o período laborativo. Finda a relação de emprego em 14/02/2014 a CTPS somente foi entregue na audiência de 01/12/2014. Entendo, portanto, que devida a multa, inteligência do CLT, art. 53. A respeito da quantificação da penalidade, aplicável à espécie as disposições do Precedente Normativo 98 do TST, verbis: «Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. Apelo a que se dá parcial provimento.
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14 - TRT2 Servidor público. Quadro de carreira. A par da discussão acerca da viabilidade jurídica da «Informação 344/96, e «Diretrizes Gerais do Plano de Administração de Cargos e Salários, observo que o recorrente colacionou aos autos o doc. 31 à fl. 88 dos autos principais, documento este que não foi impugnado pela parte contrária. Trata-se de missiva assinada pelo Diretor Presidente da CPTM (CT PR 354/2008), direcionado aos Senhores Presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, da Zona Central do Brasil, de São Paulo e ao Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, datado de 10/11/2008 em que restam discriminados os cargos que seriam contemplados com a majoração salarial decorrente da progressão horizontal, entre eles o cargo do autor. Nada obstante a garantia do direito, o reclamante não foi promovido e a reclamada não logrou êxito em demonstrar quaisquer circunstâncias extintivas ou impeditivas do direito do autor à mencionada progressão em 2008. Em contexto tal, e a partir da carta conferindo a prerrogativa à movimentação horizontal, como estudado em linhas pretéritas, presume-se a obtenção dos conceitos necessários para progressão/promoção, de modo que a inércia do empregador não pode ser oposta a fim de obstar o direito vindicado. Apelo parcialmente provido.
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15 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Consoanteitem III da Súmula 331 do Col. TST, a contratação regular de serviços não forma vínculo com o tomador. Entretanto, em caso de inadimplemento de quaisquer direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços (real empregadora), surge, automaticamente, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Esse é o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do Col. TST, in verbis: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.... ()
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16 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário execução. Responsabilidade subsidiária recuperação judicial.
«Não se olvida que a execução deve ser dirigida contra o responsável subsidiário somente depois de esgotadas todas as possibilidades contra o devedor principal. Porém, a concessão da recuperação judicial, por si só, já evidencia o inadimplemento e a impossibilidade de cumprimento imediato das obrigações do devedor principal, permitindo a instauração da execução em face do devedor subsidiário, haja vista que este não é alcançado pela citada recuperação, na qual ficam suspensas todas as ações apenas em face do sujeito passivo em recuperação (Lei 11.101/2005, art. 6º). Incidência da OJ 27, II, das Turmas deste e. Colegiado.... ()
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17 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicionais de periculosidade e insalubridade. Cumulação impossibilidade.
«Não pode haver cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade, considerando a disposição expressa no parágrafo 2º do CLT, art. 193, que confere ao empregado que labora em condições periculosas e insalubres o direito a optar pelo adicional que lhe for mais favorável, ou seja, o legislador afastou a possibilidade de superposição de adicionais quando verificada a cumulação de riscos, regra legal que se manteve íntegra, mesmo depois da promulgação da Constituição da República.... ()
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18 - TRT3 Adicional de periculosidade. Bombeiro. Bombeiro civil. Adicional de periculosidade. Aplicação da Lei 11.901/2009.
«Verifica-se dos autos que o Reclamante, na atuação de brigadista, exercia, em caráter habitual, a prevenção e combate a incêndio. Neste contexto, não há como excepcioná-lo das disposições contidas na Lei 11.901/2009, notadamente o relativo à percepção do adicional de periculosidade, cujo direito está previsto expressamente no inciso III do artigo 6º, verbis: «Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil: (...) III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Provimento que se concede ao recurso ordinário do Autor.... ()
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19 - TRT3 Prescrição. Aplicação. Prescrição. Não incidência.
«A despeito de a ação ter sido ajuizada depois de transcorridos cinco anos do indeferimento do pedido de progressão salarial por nova qualificação, impõe-se o afastamento da prescrição declarada instância primeva, pois incide hipótese destes autos a parte final do entendimento consubstanciado Súmula nº. 294 da c. Corte Superior Trabalhista, a qual dispõe que: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Isto porque o direito pugnado teve sua gênese a partir da Lei Complementar Municipal 25/02.... ()
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20 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Sócio de fato. Responsabilidade solidária.
«Não se olvida que o sócio responde, solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até 02 (dois) anos depois de averbada a alteração contratual, a teor do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Todavia, comprovado nos autos que o segundo Reclamado, apesar de ter se retirado formalmente da sociedade, continuou na administração da empresa, participando ativamente da condução do empreendimento, atuando como verdadeiro sócio de fato, ele responde, de forma solidária, pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas ao Reclamante, sobretudo porque esta Especializada norteia-se por princípios que privilegiam a realidade fática, sobrepondo-a à forma documental.... ()
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21 - TRT3 Recurso. Inovação. Inovação recursal. Alteração da causa de pedir e dos limites da litiscontestatio.
«Patente, in casu, a alteração dos limites da litiscontestatio pela obreira, que insere em razões recursais pretensão sequer declinada no ingresso e, obviamente, não apreciada em primeiro grau. Sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, não se admite a inovação perpetrada no recurso interposto, o que implicaria em referendar nítida alteração da causa de pedir, depois de formada a litiscontestação, circunstanciada na petição inicial e na peça de resistência. Inadmissível, em grau de recurso, tratar de fundamentos que não cuidou a parte de apresentar no momento oportuno.... ()
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22 - TRT3 Juros e correção monetária. Depósito judicial.
«Enquanto a totalidade do crédito devido ao trabalhador não estiver de fato à sua disposição, não se cogita da interrupção da fluência de juros e de correção monetária a cargo do reclamado. Isso porque os índices de atualização monetária aplicados pela Caixa Econômica Federal, órgão no qual se efetivou o depósito judicial, são inferiores àqueles assegurados pelo Lei 8.177/1991, art. 30, que regula especificamente a matéria. Em igual sentido, verifica-se o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 15 deste Egrégio Tribunal Regional, in verbis: «EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. A responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito exequendo não cessa com o depósito em dinheiro para garantia da execução,... ()
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23 - TRT3 Penhora. Validade. Terceiro embargante. Ausência de prova de posse e propriedade dos bens objeto de constrição. Penhora subsistência.
«Nos termos da Súmula 84/STJ, «in verbis: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Assim, e uma vez que o terceiro embargante não apresentou prova concreta da condição de proprietário ou legítimo possuidor dos bens objeto de constrição, obrigação que era sua nos termos do CLT, art. 818 e do inciso II do CPC/1973, art. 333, é de se manter firme a penhora que recaiu sobre o patrimônio. Agravo a que se nega provimento em homenagem à Justiça.... ()
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24 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução fiscal.
«A cobrança de multa administrativa por infração à legislação do trabalho, inscrita na Dívida Ativa e realizada na forma da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , está subordinada à prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 4º do Lei 6.830/1980, art. 40 e consoante entendimento consubstanciado na OJ 20 das Turmas deste Regional. Inconcebível, à luz dos princípios gerais do Direito, permitir que a Fazenda Pública mantenha, indefinidamente, relação processual inócua. Decisão contrária implicaria transformar a Justiça em mero órgão agente do Executivo, arquivando execuções fiscais indefinidamente, em prejuízo ao principio da harmonia entre os Poderes e da paz social. Agravo de Petição da União Federal a que se nega provimento.... ()
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25 - TRT3 Multa diária. Aumento / redução. Astreintes. Valor exorbitante. Redução.
«Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 461, parágrafo 6º, o valor da multa aplicada pelo descumprimento de decisão judicial poderá ser modificada, caso se verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. In verbis: «Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei 8.952, de 13.12.1994) ... § 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei 10.444, de 7.5.2002).... ()
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26 - TRT3 Empregado público. Reintegração. Mgs. Minas Gerais administração e serviços S/A. Empresa pública vinculada à administração estadual. Processo administrativo disciplinar. Princípios básicos. Desobediência. Nulidade. Reintegração.
«Se há norma legal destinada às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual impondo que, para seus empregados serem validamente dispensados, é imprescindível que haja processo administrativo assegurando-lhes ampla defesa e o contraditório, a não observância desses aspectos torna a dispensa nula, gerando o direito à reintegração do empregado público. A Constituição Federal, base de todo o ordenamento jurídico, é a primeira fonte do processo administrativo disciplinar, cujos preceitos básicos destacados no art. 5º LIV e LV (devido processo legal com as garantias da ampla defesa e do contraditório) não podem ser ignorados, sob pena de nulidade do procedimento.... ()
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27 - TRT3 Comissão. Venda. Cancelamento. Comissão. Transação ultimada.
«Considerando os termos do CLT, art. 466, segundo o qual, «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem, tem-se que, se as mercadorias não foram entregues, não havendo a concretização da venda, sem qualquer culpa ou omissão do empregador, não são devidas, consequentemente, as comissões daí advindas. Com efeito, a simples geração de pedido pelo cliente, ou seja, a promessa de venda, não garante o direito ao percebimento de comissões, haja vista que somente as vendas concretizadas e faturadas é que se constituem efetivadas e, portanto, geram o direito às mencionadas comissões. Não fora assim e seriam incentivados pedidos a compradores insolventes e falidos, com direito automático às comissões para o empregado, em prejuízo manifesto do empregador.... ()
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28 - TRT3 Honorários periciais. Fase de execução responsabilidade.
«A perícia contábil se faz necessária a fim de exprimir monetariamente o título executivo. A jurisprudência trabalhista firmou-se no sentido de que o executado, sucumbente na ação trabalhista em face da condenação que lhe foi imposta pelo título executivo, responderá pelos honorários periciais na fase de execução, aplicando-se a regra geral do ônus das custas e despesas pela executada, que não cumpre com a sua obrigação em quitar integralmente todas as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho, ou seja, não satisfez o quantum debeatur à época própria. Assim, no processo do trabalho, o executado, parte sucumbente no processo de conhecimento, é o responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de perícia realizada no processo de execução. Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial no. 19 das Turmas do TRT da 3a. Região, in verbis: «HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.... ()
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29 - TRT3 Substituição processual. Federação. Legitimidade. Federação. Substituição processual. Legitimidade ativa. Representação sindical.
«Não se olvida que os entes sindicais podem atuar como substituto processual defesa dos interesses e direitos metaindividuais dos integrantes da categoria respectiva que representa. Ocorre porém que, caso em apreço, não tem a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais legitimidade ativa para a pretensão de isonomia dos substituídos processuais com os empregados da CEMIG, sob a alegação de que haveria ilicitude terceirização, haja vista que o possível provimento dos pleitos exordiais conduziria, inevitavelmente, ao enquadramento sindical daqueles substituídos à atividade preponderante da empregadora CEMIG, não tendo, assim, a Autora legitimidade para exigir o cumprimento dos instrumentos negociais coletivos firmados por outro Sindicato profissional, caso o SINDIELETRO, porquanto esta legitimidade só é conferida ao sindicato signatário de tais instrumentos, não a outro Sindicato ou Federação de categoria diversa e que não firmou as normas coletivas que busca sua aplicação.... ()
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30 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato permanente adicional de periculosidade. Exposição ao perigo de forma permanente, ainda que intermitente.
«Desde que haja exposição ao perigo, de forma permanente, ainda que intermitente, na área de risco, o adicional de periculosidade deve ser pago, de forma integral. É que o momento em que o infortúnio pode ocorrer é imprevisível. Aplica-se à espécie o entendimento jurisprudencial do Colendo TST, consubstanciado no verbete de Súmula 364, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Grifos nossos.... ()
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31 - TRT3 Inquérito administrativo. Validade. Validade de inquérito administrativo disciplinar. Atenção ao devido processo legal. Confissão de condutas ilícitas. Punição aplicada mantida. Rejeição das pretensões consectárias.
«Confessado pelo próprio reclamante a prática de condutas incompatíveis com as normas do Banco do Brasil e, notadamente, com a função de Gerente Geral ocupada, através de inquérito administrativo disciplinar em que garantido o contraditório e a ampla defesa, não se visualiza hipótese de nulidade. Admitida pelo autor, textualmente, a participação nas irregularidades praticadas e contrárias às normas de ética e conduta, aferida a legalidade da sindicância instaurada para apuração dos fatos, não se cogita em cancelamento da punição aplicada, consubstanciada na reversão ao cargo efetivo. Considerando que a imputação das práticas ilícitas não foram levianas ou descabidas, mas verazes e apuradas com rigor, mediante sigilo e com atenção aos direitos de personalidade do autor, tendo em vista, ainda, a carência probatória quanto a qualquer falta eventualmente cometida pelo réu, inclusive quanto ao alegado assédio moral por superiores hierárquicos antes, durante ou depois das irregularidades apuradas e confirmadas, afasta-se a possibilidade de êxito, também, nas pretendidas rescisão oblíqua do pacto laboral e reparação por danos morais.... ()
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32 - TRT3 Desistência. Anuência. Reclamado. Desistência. Momento processual.
«Sabidamente, o §4º do CPC/1973, art. 267, utilizado subsidiariamente por esta Justiça especializada, por força do CLT, art. 769, dispõe que o autor não poderá desistir da ação depois de decorrido o prazo para a resposta, sem o consentimento do réu. Outrossim, o CLT, art. 847 determina que «não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. In casu, de tudo o que se evidenciou no processado, revela-se correto o procedimento adotado na origem, ao homologar o pedido de desistência formulado pelo Reclamante, dispensando a anuência da Reclamada, uma vez que, de fato, não ocorreu a efetiva formação da litiscontestação, já que a defesa, embora previamente acostada aos autos do processo eletrônico pela Ré, somente seria recebida pelo magistrado de primeira instância após a realização da tentativa de acordo (o que sequer foi proposto às partes), nos termos do CLT, art. 847, supracitado.... ()
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33 - TRT3 Eficácia. Norma coletiva. Eficácia e legitimidade.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Não obstante, os ajustes devem se guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas que lhe garantem a quitação justa e tempestiva das parcelas resultantes da extinta pactuação. A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3º, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa ao cumprimento do aviso prévio e prazo de quitação das parcelas rescisórias, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações.... ()
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34 - TRT3 Equiparação salarial. Configuração.
«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()
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35 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez empregada gestante. Data da última menstruação. Estabilidade não configurada.
«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo (no qual se inclui o período do aviso prévio), ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade. Na hipótese dos autos, contudo, comprovado que a data da última menstruação se deu em 20/05/2013, tem-se que a concepção ocorreu fora do período contratual, encerrado em 02/05/2013, porquanto é sabido que a concepção não ocorre próximo à data da última menstruação, mas cerca de duas semanas depois (em média), demonstrando, assim, que no momento do término do contrato de experiência a Obreira não estava grávida.... ()
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36 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Validade. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Ação declaratória de representação sindical. Trânsito em julgado. Legitimação. Unicidade sindical.
«Se determinado ente sindical foi reconhecido, através de decisão judicial em ação declaratória específica, transitada em julgado, como legítimo representante sindical da categoria profissional dos empregados de determinada empresa, e esta, posteriormente, firma negócio jurídico consubstanciado em acordo coletivo de trabalho com outro sindicato profissional, que não o legítimo representante de seus empregados reconhecido judicialmente, sobretudo quando não se trata de avença destinada ao interesse de categoria profissional diferenciada, o instrumento coletivo assim decorrente encontra óbice constitucional inarredável à sua validade (a unicidade sindical), uma vez que se exige a intervenção de um único sindicato, in casu profissional, em determinada base territorial, em ordem a validar a negociação coletiva entabulada. Destarte, hipótese dos autos, reconhecido, através da decisão proferida em ação declaratória específica, transitada em julgado, como legítimo representante sindical da categoria profissional dos empregados da ASSPROM. ... ()
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37 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade e feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O recurso especial de iniciativa do Estado do Rio Grande do Norte é intempestivo, portanto, incognoscível. Isso porque o ente público foi intimado do acórdão na data de 03/11/2016, mas a peça recursal somente foi protocolizada em 09/01/2017, depois de esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, computados em dobro, nos termos do CPC/2015, art. 183, o qual findou em 19/12/2016. ... ()
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38 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição social. Fato gerador. Prestação de serviços. Medida provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009.
«Tratando-se de débito trabalhista resultante de sentença judicial, considerava-se em atraso o devedor que não efetuasse o pagamento das contribuições previdenciárias até o dia dois do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença homologatória do respectivo valor liquidado, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. A atualização da contribuição previdenciária acompanhava a do crédito exeqüendo, tornando devida a multa somente sobre os valores em atraso. Contudo, a partir da edição da Medida Provisória 449 de 03/12/08, publicada no D.O.U. em 04/12/08 e 12/12/08 (retificações), que alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, o fato gerador será a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho, alteração essa, contudo, que não pode surtir efeitos retroativos, por força do disposto no CF/88, art. 150, inciso III, «a.. Isso porque as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF, artigo 149) e, assim, só podem ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, parágrafo sexto). Equivale dizer, a Lei 11.941/2009 somente incidirá a partir de 03.09.2009 (considerando-se que a Medida Provisória 449/08, convertida na legislação em comento, foi publicada em 03.12.08), observando-se, quanto às discussões envolvendo lapso precedente, como na hipótese vertente, o prazo fixado pelo Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()
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39 - TRT3 Expedição de certidão de dívida previdenciária. Provimento 04/2012. Arquivamento provisório. Validade.
«Ante as decisões sobre a matéria, em especial a proferida pelo CNJ nos autos da Consulta 0000534-85-2011.2.00.000, do Ato 17/2011 da CGJT e os termos da Lei 12.440, de 07/07/2011, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na reunião de seu Colegiado Pleno, através da Resolução Administrativa 204/2011, entendeu por revogar o Provimento 02/2004, que dispunha a respeito da expedição de certidão de dívida trabalhista e previdenciária, estabelecendo novos critérios e parâmetros quanto à execução dos devedores não encontrados e/ou inadimplentes. Nesse sentido, houve a edição de novo Provimento sobre o tema por este Eg. Regional, qual seja, o de 4/2012, de 13 de dezembro de 2012 e em vigor desde 01/01/2013. Com efeito, no caso, foi exatamente desse provimento que se valeu o Juízo de primeiro grau para determinar, além da expedição de Certidão de Crédito, apenas o arquivamento provisório dos autos, de sorte que a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora implicará, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução (Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º), inexistindo, na espécie, portanto, qualquer prejuízo à Agravante. Diante desse contexto, é de se negar provimento ao Agravo de Petição interposto pela União, porquanto a decisão de primeiro grau, ao determinar o arquivamento provisório dos autos, depois de esgotados os meios de satisfação do crédito exequendo, observou o disposto no Lei 6.830/1980, art. 40, ressaltando-se que a União Federal (INSS) poderá, a qualquer tempo, apresentar novos meios de prosseguimento da execução e requerer o seu regular prosseguimento.... ()
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40 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição social. Fato gerador. Prestação de serviços. Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009.
«Tratando-se de débito trabalhista resultante de sentença judicial, considerava-se em atraso o devedor que não efetuasse o pagamento das contribuições previdenciárias até o dia dois do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença homologatória do respectivo valor liquidado, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. A atualização da contribuição previdenciária acompanhava a do crédito exequendo, tornando devida a multa somente sobre os valores em atraso. Contudo, a partir da edição da Medida Provisória 449 de 03/12/08, publicada no D.O.U. em 04/12/08 e 12/12/08 (retificações), que alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, o fato gerador será a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho, alteração essa, contudo, que não pode surtir efeitos retroativos, por força do disposto no CF/88, art. 150, inciso III, «a. Isso porque as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF, artigo 149) e, assim, só podem ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, parágrafo sexto). Equivale dizer, a Lei 11.941/2009 somente incidirá a partir de 03.03.2009 (considerando-se que a Medida Provisória 449/08, convertida na legislação em comento, foi publicada em 03.12.08), observando-se, quanto às discussões envolvendo lapso precedente, como na hipótese vertente, o prazo fixado pelo Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()
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41 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão. Horas extras.
«O desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula 437 do Col. TST, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com re-dação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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42 - TRT3 Prova documental. Preclusão. Prova documental preclusa. Questão controvertida não apreciada em primeiro grau e alcançada pela documentação sonegada oportunamente. Ausência de justo motivo para inoportuna apresentação. Inovação recursal. Alteração dos limites da litiscontestatio.
«Regra geral, na processualísta do trabalho a defesa deverá vir desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar, admitindo-se como exceção a juntada, na fase de instrução, desde que novos na acepção jurídica do termo, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los (CPC, art. 397 c/c CLT, art. 769). Permite-se ainda, mesmo que não se trate de documento novo, quando demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna (súmula 08/TST) ou se referir a fato posterior à sentença. Na vertente hipótese, além de não evidenciada qualquer excepcionalidade, a tese recursal em que se funda a documentação cujo conhecimento se pretende é flagrantemente inovatória, não se inseriu em defesa, nem tampouco foi objeto de apreciação em primeiro grau. No contexto, não apenas a preclusão da prova documental alcança a questão controvertida, como a matéria não integrou a litiscontestatio e, assim, não se habilita a conhecimento. Não se nega o anseio pela busca da verdade real que reiteradamente respalda este Relator. Mas situações diversas não comportam tratamento igual e como venho reiteradamente decidindo, é até possível a superação de óbices processuais e/ou formais quando, v.g. diante estamos de casos de flagrante vilipêndio às garantias processuais inerentes ao contraditório e à ampla defesa, para eventualmente espancar destacados vícios da sentença ou promover o alcance pleno da prestação jurisdicional. O caso em concreto não se insere em nenhuma hipótese excepcional e evidencia, apenas, que o Direito não socorre mesmo aos que dormem.... ()
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43 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Horas extras.
«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do art. 62 do referido diploma legal, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (inciso I do CLT, art. 62) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a estes os diretores e chefes de departamento e/ou filial, desde que recebam acréscimo salarial não inferior a 40% do salário efetivo (inciso II e parágrafo único do CLT, art. 62). A citada norma legal, todavia, estabeleceu apenas uma presunção juris tantum de que tais empregados não estão submetidos ao controle e à fiscalização de horário de trabalho, presunção que decorre da posição hierárquica alcançada na estrutura da empresa, que pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, demonstrado pelo acervo probatório, que a reclamante, embora exercesse o cargo de gerente estava submetida ao controle de jornada realizado pela supervisora, além de não perceber gratificação de função no importe mínimo de 40% sobre o salário efetivo, o que implica que à autora aplicam-se as regras gerais relativas à duração do trabalho, tanto que a empresa recorrente não alegou em defesa o enquadramento da trabalhadora na exceção do inciso II do CLT, art. 62. Logo, em face da prova do labor em regime de sobrejornada, não merece reparo a decisão de origem que acolheu parcialmente o pedido de pagamento das horas extras laboradas.... ()
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44 - TRT3 Minutos residuais. Horas extras.
«Depois que os empregados adentram na empresa, não dispõem mais de ampla liberdade de locomoção, ficando adstritos, para a saída do estabelecimento, à autorização prévia do empregador. Neste período, os empregados estão à disposição da empresa, para qualquer eventualidade que surgir dentro do estabelecimento, estando, pois, presos aos rigores de conduta impostos por tal condição, sujeitos ao poder hierárquico do empregador, ainda que não recebam ordem ou exerçam qualquer atividade, até o horário contratual. A autonomia privada coletiva irrestrita não deve ser tolerada, porquanto incompatível com a valorização do trabalho humano estabelecida pelo ordenamento jurídico pátrio, em especial pela Constituição (artigo 1º, inciso IV, e artigos 6º, 7º e 170), já que o direito ao intervalo para alimentação e descanso, às horas in itinere e horas extras (minutos residuais) se encontra assegurado em lei e, por esse motivo, está incluso entre as garantias mínimas afetas à saúde dos trabalhadores, não comportando alterações por transação ou renúncia. O CLT, art. 4º também considera como de serviço efetivo o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Já o parágrafo § 1º do CLT, art. 58 autoriza o cômputo, como jornada extraordinária, das variações de horário excedentes de cinco minutos. As disposições convencionais que afastam o cômputo do tempo à disposição ou alteram o limite máximo previsto em lei não podem prevalecer, em consonância com a jurisprudência pátria, cujo entendimento foi condensado na Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-1/TST.... ()
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45 - TRT3 Unicidade contratual. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência.
«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos artigos 10 e 448 do Texto Consolidado, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, encerrado um contrato de prestação de serviços com uma determinada empresa, celebra um novo contrato com outra empresa diversa, que aproveita empregados demitidos pela primeira e os contrata, com eles celebrando um novo contrato de trabalho. Neste mesmo sentido, a lição de Valentim Carrion, in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 31ª edição, Editora Saraiva, página 72, in verbis: «A substituição de pessoa jurídica na exploração de concessão de serviço público, por si só, não impede nem caracteriza a sucessão de empresas para fins de solidariedade passiva trabalhista. É indispensável que tenha havido aproveitamento de algum dos elementos que constituem a empresa como sendo uma universalidade de pessoas e bens tendentes a um fim, apta a produzir riqueza. A simples substituição do concessionário não é suficiente; o único laço que o une à clientela não é resultado de esforço e criação do antecessor, mas do simples interesse público, da população que a utiliza. A prova da sucessão não exige formalidade especial; terá que ser provada levando-se em consideração os elementos que integram a atividade empresarial: ramo de negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados.... ()
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46 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva.
«Estabelece o parágrafo 2º do CLT, art. 58 in verbis: «O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. São dois, portanto, os requisitos das chamadas horas itinerantes: primeiramente, que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador, exigindo-se, como segundo requisito, que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Veja-se que o segundo requisito pode consumar-se de modo alternativo, não sendo necessária a cumulação das circunstâncias ali descritas. Lado outro, é certo que devem ser reconhecidas as convenções e acordos coletivos de trabalho, pois que inserido tal direito no rol dos direitos sociais, por força do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. As horas in itinere não se encontram no âmbito dos direitos irrenunciáveis e indisponíveis. O tempo despendido pelo empregado no transporte fornecido pelo empregador, de sua casa até o trabalho, não se confunde com os casos de proteção à higiene, saúde ou segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse diapasão, as horas de percurso podem ser objeto de negociação normativa, mas, por isso mesmo, é preciso que o instrumento coletivo revele que houve um ajuste recíproco beneficiando ambas as partes convenentes, de tal modo que transpareça uma contrapartida capaz de compensar a redução parcial desse direito. O princípio da adequação setorial negociada estabelece limites à negociação coletiva e impede a precarização das relações de trabalho. Assim, para que as transações perpetradas pela autonomia privada sejam válidas, elas não podem descurar dos preceitos constitucionais e dos direitos sociais.... ()
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47 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para alimentação e descanso. Concessão parcial horas extras.
«A partir do advento da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao CLT, art. 71, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora passou a produzir efeitos pecuniários em favor do empregado, independentemente de eventual acréscimo na jornada laborada, decorrente da prestação extra de serviços. E o desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula no. 437 do Col. TST, in verbis: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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48 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Instrumentos coletivos.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7 o. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Os ajustes se devem guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1 o, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7 o, inciso XXII). A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa à redução ficta noturna e ao pagamento do adicional somente para as horas laboradas entre 22:00h e 05:00h, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Tendo em vista que a parcela não constitui direito absolutamente irrenunciável e indisponível, e à luz da teoria do conglobamento, as vantagens concedidas nas Convenções Coletivas tornam válido o ajuste no sentido de «em razão das peculiaridades do serviço em jornada especial 12 x 36, a hora noturna do vigilante será de 60 minutos e o adicional somente devido para as horas laboradas entre 22:00 e 05:00h (cl. 12ª. fl 115). Isto porque foi estatuído adicional de 40%.... ()
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49 - TRT3 Intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade.
«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114 do C. TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição (.aput. sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114 do C. TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito §3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a «eternização das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo. Diante disso, merece provimento o Agravo de Petição do Exequente para, afastando a prescrição intercorrente reconhecida pelo d. Juízo a quo, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.... ()
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50 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.
Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()