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Doc. LEGJUR 279.5074.5854.3938

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais. O autor alegava que foi vítima de golpe após receber uma ligação de suposto funcionário do banco, orientando-o a realizar operações para proteger seu crédito, o que resultou em transferência de valores por meio de PIX. Requereu a declaração de inexistência do débito e a indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.4034.9418.0924

2 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA (CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito, reconhecendo a inexigibilidade dos valores cobrados em razão de transação fraudulenta e condenando a ré ao ressarcimento das parcelas pagas pela autora, acrescidas de correção monetária e juros moratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.4391.5282.7232

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO DEPENDENDO DA DATA DO DESCONTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo banco-réu e pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência de relação jurídica contratual, condenando o réu à devolução simples dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O banco sustenta a regularidade da contratação, a ausência de danos morais e, subsidiariamente, pleiteia a redução do valor indenizatório e a compensação com valores depositados. A autora busca a restituição em dobro dos valores descontados e a majoração da indenização por danos morais para R$ 14.120,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 770.1386.1499.6856

4 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de Consumo. Bancários. Apelação cível. Revisão de contrato. Custo efetivo total (cet). Provimento parcial.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais relacionados à revisão de contrato de empréstimo consignado. 2. A autora pleiteia a readequação do custo efetivo total (CET) e a devolução de valores pagos a maior, além do restabelecimento da assistência judiciária gratuita e a condenação do banco réu ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a autora faz jus ao restabelecimento da gratuidade da justiça; (ii) verificar se houve julgamento citra petita em relação ao pedido de limitação do CET; (iii) decidir sobre a legalidade do custo efetivo total - CET estipulado no contrato em relação à Instrução Normativa INSS/PRES 28, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES 92; (iv) analisar possível litigância abusiva. III. Razões de decidir 4. Restabelecimento da gratuidade da justiça. A hipossuficiência da autora foi demonstrada e não há indícios de alteração da capacidade financeira entre a data da decisão que deferiu o benefício e a sentença proferida. 5. A sentença não se manifestou sobre o pedido de limitação do CET, configurando julgamento citra petita. 6. A legislação vigente em 2019 não previa a limitação do CET, apenas da taxa de juros, não havendo abusividade na cobrança realizada pela instituição financeira. IV. Dispositivo 7. Apelação cível parcialmente provida, apenas para restabelecer a gratuidade da justiça concedida à autora. _________ Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC/2015, art. 101, §1º; IN INSS/PRES 28, 92 e 138; TJSP/Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577.
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Doc. LEGJUR 203.8988.4485.0511

5 - TJSP Apelação - Revisão de contrato - Financiamento bancário - Sentença de improcedência - Recurso do consumidor.

Juros remuneratórios - Taxa previamente pactuada - Não se nega que o E. STJ, nos Recursos Especiais nos 1112879/PR e 1112880/PR, decidiu que nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, exarou a seguinte tese no regime de recursos repetitivos: «Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados". Contudo, a flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade. (STJ, REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de demonstração de aplicação de taxas excessivamente superiores àquelas praticadas por outras instituições financeiras, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações - Inaplicabilidade, ainda, das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF - Jurisprudência do C. STJ e do C. STF. Registro de contrato - Tema 958 do STJ - Atividade própria da natureza da operação - art. 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil - Não verificação da hipossuficiência informativa do consumidor neste particular, já que poderia facilmente obter o documento que suportaria suas alegações - Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva. Tarifa de avaliação do bem - Possibilidade de cobrança caso comprovada a prestação do serviço, conforme entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Serviço devidamente prestado - Valor que não se mostra abusivo. Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança - Inteligência dos Recursos Especiais 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, julgados sob a sistemática dos repetitivos - Valor que não se mostra abusivo. Seguro prestamista - Admissibilidade da cobrança - Ausência de indícios de coação na contratação do produto, que também é uma garantia de segurança em favor do mutuário - Parte autora que não fez nenhuma ressalva no momento da celebração do contrato, nem manifestou discordância com a cláusula, tampouco exercitou o direito de arrependimento previsto no CDC, art. 49. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 478.9980.8083.6646

6 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME:

Apelação objetivando a reforma da r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.8493.9611.2478

7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM RISCO À SAÚDE DE MENOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITADORA EM PERÍODO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pelo autor e pela ré operadora do plano de saúde em face de sentença que condenou o plano a custear o valor referente às internações. O autor pleiteia a concessão de justiça gratuita e a indenização por danos morais. A ré, por sua vez, alega que a negativa de cobertura está em conformidade com o contrato, uma vez que o beneficiário se encontrava em período de carência, e que o atendimento emergencial seria contratualmente limitado a 12 horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.6701.1921.1079

8 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS LEGÍTIMOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação declaratória de inexistência de débito proposta por Antonio Donizete Natividade contra o Banco Mercantil do Brasil S/A, alegando desconto indevido nos seus extratos bancários sob a rubrica «SEG.CART.PROTEGIDO, decorrente de contrato de seguro que afirma não ter contratado. Pleiteou a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou a ação improcedente, condenando o autor por litigância de má-fé, com multa de um salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os descontos realizados pelo banco réu a título de seguro cartão protegido são indevidos; (ii) determinar se a condenação por litigância de má-fé deve ser mantida ou reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O banco réu comprovou a existência de contrato de abertura de conta corrente com a adesão ao seguro «cartão protegido, incluindo o fornecimento de gravação de voz onde o autor manifesta sua concordância com o serviço. Diante disso, os descontos realizados são legítimos. 4. A alegação do autor de que não contratou o serviço constitui alteração da verdade dos fatos, configurando litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80, II. 5. Entretanto, considerando a hipossuficiência econômica do autor e o princípio da proporcionalidade, a multa por litigância de má-fé deve ser reduzida para 1% do valor atualizado da causa, em conformidade com jurisprudência do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 752.3537.4235.2071

9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DIGITAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente pedido de nulidade de contrato de empréstimo, condenando-o ao ressarcimento de valores descontados da conta do autor e ao pagamento de indenização por danos morais. O autor, aposentado, alega ter sido vítima de fraude, contratando empréstimo indesejado. O réu sustenta inexistência de falha na prestação de serviço e ausência de responsabilidade, considerando que o autor transferiu os valores do empréstimo para terceiros fora de seu controle. ... ()

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Doc. LEGJUR 318.4573.7364.3081

10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE APÓS O ÓBITO DO CORRENTISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu (instituição financeira) a restituir ao autor (espólio do correntista falecido) o valor de R$ 23.979,58, a título de danos materiais, além de R$ 20.000,00 a título de danos morais, pela realização de descontos indevidos na conta corrente do falecido. A sentença também determinou a atualização dos valores desde abril de 2018, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e fixou os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 603.3329.1595.7330

11 - TJSP RECURSO INOMINADO -


Relação de Consumo - Seguro Embutido em Contrato de Empréstimo - Alegação de Venda Casada - CDC - Falta de Transparência e Liberdade de Escolha - Hipossuficiência do Consumidor - Vício de Consentimento - Falta de Prova de Oferta de Alternativas - Declaração de Nulidade da Contratação - Devolução em Dobro dos Valores Pagos Indevidamente - Recurso Provido... ()

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Doc. LEGJUR 136.0026.9886.6592

12 - TJSP VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.


Não verificação na espécie. Apelação devidamente fundamentada e que permitiu apresentação de contrarrazões. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

13 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6904.5840

14 - STJ Direito civil. Direito do consumidor. Recurso especial. Contrato de seguro agrícola. Natureza consumerista. Inversão do ônus da prova. Possibilidade.


1 - Ação de cobrança ajuizada em 9/3/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/5/2024 e concluso ao gabinete em 5/9/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 664.2367.2963.3906

15 - TJSP APELAÇÃO -


Plano de Saúde. Ação Declaratória e de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores Pagos - Sentença de improcedência. - Insurgência da parte autora referente ao reajuste abusivo no prêmio do seguro saúde 50 anos de idade, no percentual de 76% e por sinistralidade. - Clausula que prevê o reajuste por faixa etária de forma cumulativa com variação dos custos médico-hospitalares é, em tese, legítima e cabível, sendo certo que a abusividade verifica-se, na realidade, no reajuste nela previsto em razão da ausência de parâmetros e informação clara ao consumidor, não bastando a apresentação de meras fórmulas para a composição do índice, na medida em que o esclarecimento deve ocorrer de forma precisa e objetiva, comprovando-se que houve, sim, o aumento da sinistralidade proposto. - Reajuste por faixa etária, em que pese respeite os critérios estipulados pela ANS, resta evidente a abusividade do percentual aplicado ao contrato «sub judice, haja vista que a questão posta está relacionada à preservação do direito à saúde conjugado com o CDC no tocante a hipossuficiência, atinente a função social do contrato, o que de fato a operadora de saúde impõe onerosidade excessiva à autora, como uma forma obliqua de impossibilitar a continuidade da avença, o que é vedado pelo ordenamento, haja vista estar de encontro aos princípios da boa-fé objetiva e da probidade. - Aplicabilidade da Súmula 469/STJ. - Inteligência dos Temas 925 e 1016 ambos do STJ. - Indice certo que deverá ser calculado em liquidação de sentença. - Devolução dos valores indevidamente pagos nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação é medida que se impõe, devendo incidir sobre a quantia juros a partir da citação e correção monetária a partir dos desembolsos, pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 541.7879.9852.5397

16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pela autora e pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A autora sustenta não ter contratado o empréstimo consignado e busca a condenação por danos morais. O réu, por sua vez, impugna a gratuidade concedida, alega a regularidade do contrato e pede a compensação dos valores a serem restituídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 595.7905.5849.3858

17 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, na qual o autor alegou não ter contratado o empréstimo consignado em discussão. A sentença condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a ressalva da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 425.3144.6812.9433

18 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.

IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS. REJEIÇÃO.

Impugnação trazida na apelação, mas sem elementos concretos que evidenciassem ausência dos pressupostos de hipossuficiência. O autor era aposentado, auferindo mensalmente a monta de R$ 1.544,27 e não possuía bens. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 837.3433.6248.8435

19 - TJSP Direito do Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Revisão de cláusulas contratuais. Restituição de valores. Cobrança de seguro e tarifa de avaliação. Abusividade configurada. Recurso do réu não provido, com determinação. Recurso adesivo do autor não conhecido por deserção, com determinação.

I. Caso em exame 1.Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou a restituir valores pagos a título de seguro e tarifa de avaliação de bem, além de condenar o autor ao pagamento integral das custas e honorários. Recurso adesivo interposto pelo autor questionando a abusividade dos juros remuneratórios e da cobrança das tarifas de registro de contrato e de cadastro. II. Questão em discussão2. Discute-se a legitimidade da cobrança de valores relativos ao seguro e à tarifa de avaliação de bem no contrato de financiamento de veículo, bem como a deserção do recurso adesivo do autor por ausência de preparo. III. Razões de decidir3. Recurso do réu. PRELIMINAR. O réu é parte legítima para responder pela restituição dos valores do seguro, que consta no contrato de financiamento. 4. SEGURO. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Valor do seguro embutido no contrato de financiamento de veículo. Ausência de prova de opção de o consumidor pesquisar, no mercado, outras empresas seguradoras. Venda casada (CDC, art. 39, I). Abusividade configurada. Recurso não provido. 5. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Declaração de abusividade se não comprovada a prestação de serviço pelo banco. Análise do caso concreto. Exegese do art. 373, II do CPC. Ausência de documento que comprove a efetiva avaliação do veículo. Abusividade latente. Recurso não provido. 6. COMPENSAÇÃO DE VALORES. A compensação de valores poderá ser realizada na fase de cumprimento de sentença, nos termos do CCB, art. 368, considerando-se eventuais valores devidos pelo autor. A compensação independe de autorização judicial e será determinada com base no saldo devedor. Determinação registrada. 7. Recurso adesivo do autor. DESERÇÃO. Pedido de concessão da gratuidade judiciária nas razões recursais. Determinação para a comprovação da hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º do CPC ou para promover o recolhimento em dobro do preparo recursal. Inércia - Deserção caracterizada (CPC, art. 1.007). Recurso não conhecido, com determinação 8. Honorário majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso do réu não provido, com determinação e recurso do autor não conhecido por deserção, com determinação. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de seguro quando não se oferece ao consumidor a possibilidade de escolha da seguradora, caracterizando venda casada. Também é abusiva a cobrança de tarifa de avaliação de bem não comprovadamente prestado. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 87. §11, art. 373, II, art. 1.007. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp 1.578.553/SP
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Doc. LEGJUR 456.0541.9126.6949

20 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -


Bem imóvel - Ação anulatória de procedimento de execução extrajudicial, fundada em compra e venda de imóvel, com alienação fiduciária - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, denegou tutela provisória de urgência, para o fim de suspender leilões extrajudiciais designados - Não identificação, em cognição sumária, do preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da tutela provisória de urgência pleiteada - Necessidade de instauração do contraditório - Inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, que não é automática, demandando, antes, verossimilhança de suas alegações ou hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiências; nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 164.7143.7137.5218

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO


da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento das verbas rescisórias, na responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, ao argumento de que tais parcelas não podem ser suportadas por quem não é a real empregadora do reclamante. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de discussão acerca do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com base em simples declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante. A ação foi ajuizada em 05/09/2016, antes, portanto, da Lei 13.467/2017. Decisão regional em consonância com a Súmula 463/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO da TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Alega-se ausência de manifestação expressa sobre a alegada nulidade da sentença, à luz dos art. 489, §1º, III e IV, do CPC/2015, e do art. 93, IX, da CF/88de 1988. A recorrente afirma, ainda, haver omissão na análise de seu argumento de que a reclamante registrava corretamente os horários de trabalho nos cartões de ponto ; e de que trabalhava das 7h às 16h, com 1h de intervalo para almoço . No caso concreto, observa-se que a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A empresa pretende seja afastada a referida condenação sob o argumento de ter a reclamante usufruído o intervalo intrajornada de forma integral. E, na eventualidade do não reconhecimento desse fundamento, requer seja a condenação restrita ao período não usufruído (15 minutos), com base na natureza indenizatória da verba. Invoca a aplicação do § 4º do CLT, art. 71. O debate, a respeito da natureza do intervalo intrajornada, do seu cômputo e forma de pagamento, encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, ante o que preconiza a Súmula 437/TST. Em relação ao tempo a ser pago a título de intervalo intrajornada, reconhecido o labor habitual acima de seis horas por dia, é devido o pagamento de uma hora de intervalo, com natureza salarial, nos termos da Súmula 437, I e IV, do TST. Vale destacar que o contrato de trabalho da reclamante teve vigência de 23/10/2014 a 8/7/2015, não se aplicando as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, no caso. Não se cogita afastar, pois, a natureza salarial da parcela, tampouco existe o alegado bis in idem . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças à reclamante, porquanto a reclamada não observou a correta base de cálculo das verbas rescisórias . A empresa recorrente defende que o valor da TRTCT seria meramente informativo, sendo a base de cálculo para as verbas rescisórias o salário - base recebido pelo trabalhador no mês anterior ao da rescisão . Afirma que manter a condenação configuraria enriquecimento ilícito e bis in idem . Aponta violação ao CCB, art. 884. Não se visualiza violação direta e literal ao CLT, art. 844, seja porque o valor constante do TRCT não é meramente informativo, seja porque, para se aferir de forma diversa da ilação da Corte Regional, se faria necessária a análise do acervo probatório. Corretamente aplicada a Súmula 126 pela decisão denegatória do recurso de revista. Frise-se, ainda, que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2596.8599

22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Ação de revisão de contrato bancário.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2359.3574

23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação coletiva ordinária ajuizada pelo ibpdi. Pessoa jurídica de direito privado. Isenção de custas e despesas processuais. Conclusão do tribunal a quo pela não configuração de ação civil pública. Arts. 87 da Lei 8.078/1990 e 18 da Lei 7.347/1985. Inaplicabilidade. Súmula 481/STJ. Hipossuficiência não comprovada. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.


1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2506.9853

24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Inversão do ônus da prova. CDC. Hipossuficiência. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ação de indenização por danos materiais e morais.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1158.8183

25 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 240.6100.1283.7178

26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 240.5270.2806.7106

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 240.5270.2959.2828

28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 240.5270.2451.5477

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 240.5270.2558.6319

30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 478.5785.7360.5147

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .


Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, considerando os valores indicados na inicial. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Veja-se que o Tribunal Regional, com respaldo no art. 292, §3º, do CPC e considerando a falta de correspondência entre a quantia indicada na inicial e o proveito econômico pretendido pelo autor, considerou regular a alteração de ofício do valor da causa pelo Magistrado de origem, e afastou a incidência da Súmula 71/TST . Nesse contexto, saliente-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, utilizada a prerrogativa de que trata o CPC/2015, art. 371, na persuasão racional de que trata. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PAGAMENTOS POR FORA . ÔNUS DA PROVA. TESTEMUNHA QUE EFETIVAVA O DEPÓSITO DE VALORES EXTRA FOLHA A FAVOR DO AUTOR. CONFERIDO MAIOR VALOR PROBATÓRIO AO DEPOIMENTO. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento, uma vez que constatada possível ofensa ao CLT, art. 818, I. 3. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE DO art. 292, § 3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. art. 3º, V, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DO TST. JULGADOS DESTA CORTE. Considerado o ajuizamento da presente ação na vigência do CPC/2015, em 01/08/2018, bem como a previsão do art. 3º, V, da Instrução Normativa 39 do TST, o art. 292, § 3º, do Diploma Processual Civil é plenamente aplicável nesta Especializada. Desta feita, ainda que a parte contrária não impugne o valor da causa, não há óbice à alteração de tal quantia pelo Magistrado, quando verificar que não correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, como na hipótese dos autos. Neste sentido, há julgados desta Corte. Incide o teor da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO INDIRETA X JUSTA CAUSA. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM ALEGAÇÃO DE OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIPOSITIVO IMPERTINENTE. O agravante insiste na alegação de que houve rescisão indireta do contrato de trabalho, e de ser indevida a justa causa aplicada, por suposto abandono de emprego. Argumenta que, uma vez recebido pela empresa telegrama do reclamante rescindindo indiretamente o contrato de trabalho, em data anterior à correspondência enviada pela ré solicitando seu retorno ao trabalho, sob pena de abandono de emprego, o ato de desligamento e extinção contratual encontra-se perfeito e acabado, e, portanto, ato jurídico perfeito. Aponta, assim, ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. O processamento do recurso de revista, contudo, não logra êxito, eis que respaldado exclusivamente em alegação de ofensa a dispositivo impertinente, pois não guarda relação direta com a matéria em discussão. Veja-se que o CF/88, art. 5º, XXXVI, resguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada de alterações legislativas futuras, visando preservar a estabilidade das relações jurídicas. No caso do ato jurídico perfeito, citado pelo agravante como violado, há uma proteção do ato já consumado, observada a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Na hipótese dos autos, não existe qualquer alteração legislativa que tenha sobrevindo e prejudicado eventual ato de rescisão contratual indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. O acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento em comento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. PAGAMENTOS POR FORA . ÔNUS DA PROVA. TESTEMUNHA QUE EFETIVAVA O DEPÓSITO DE VALORES EXTRA FOLHA A FAVOR DO AUTOR. CONFERIDO MAIOR VALOR PROBATÓRIO AO DEPOIMENTO. SISTEMA DA PERSUSÃO RACIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Negado o fato constitutivo do direito pleiteado pelo autor pela parte ré (recebimento de salario por fora ), compete a ele comprovar suas alegações, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Na hipótese, consta registro no quadro fático probatório delineado no acórdão regional que: «Apesar de não ter sido juntado aos autos extratos da referida conta bancária, a única testemunha ouvida nos autos, Sra. Angelina, que era responsável pela folha de pagamentos dos EUA, confirmou a realização de depósitos semanais em conta bancária americana do autor, no valor de mil dólares. (fl. 686). Verifica-se, em contrapartida, que não foi produzida prova em sentido contrário ao depoimento da testemunha. Além disso, não há exigência legal ou entendimento jurisprudencial no sentido de que a prova de pagamento de remuneração por fora se faz, apenas, por meio de documentos, especificamente extratos de conta bancária. Em verdade, as partes possuem ampla liberdade na dilação probatória, desde que observados os termos do CPC, art. 369. Ressalte-se que o sistema de valoração das provas adotado no ordenamento vigente - da persuasão racional - autoriza o livre convencimento do magistrado, por meio da valoração da prova em contraditório, desde que motivado com base nos elementos constantes nos autos - CPC/2015, art. 371 subsidiário. Assim, nada obsta que o juízo confira maior valor probante a um meio de prova, quando examinado em confronto com todo o conjunto probatório dos autos, sem deixar de considerar o ônus da parte. Constata-se, pois, que o autor se desvencilhou do ônus da prova que lhe competia. Recurso de revista conhecido e provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Ademais, na esteira do que decidiu o STF, na fase judicial deve incidir apenas a taxa SELIC - juros e correção monetária -, sem possibilidade de cumulação com outros índices, sob pena de implicar em bis in idem . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6240.3931

32 - STJ Consumidor. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Violação do CPC/2015, art. 942. Ausência. Ampliação do colegiado. Desnecessidade. Vícios construtivos em imóvel. Programa minha casa, minha vida (pmcmv). Faixa 1. Far. Condomínio autor composto por beneficiários do programa. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. CPC/2015, art. 373, § 1º. Maior facilidade da CEF para comprovar a ausência de vícios construtivos. CDC, art. 6º, VIII. Hipossuficiência. Caracterização. Prova pericial. Ausência de transferência da responsabilidade pelas custas. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Ação de indenização por danos materiais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/4/2023 e concluso ao gabinete em 16/10/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.9748.4589.8759

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBLIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. INÉRCIA À INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente ser necessário o deferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Acresce que a falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera imediata deserção (art. 1.007, §4º, do CPC), pois é preciso que o recorrente seja citado na pessoa de seu advogado para saneamento do vício e, apenas se assim não o fizer, tem-se por deserto o recurso. O Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « A primeira Reclamada, IT ALIMENTOS LTDA - EPP, pediu no recurso ordinário interposto por si que lhe fossem concedidos os benefícios da gratuidade judiciária e, portanto, fosse ela dispensada do recolhimento do depósito recursal. O pedido foi indeferido no despacho de ID. 45c62a5 e, na mesma oportunidade, foi determinado à Recorrente que ela comprovasse o pagamento das custas e a realização do depósito recursal. Entretanto, a Ré não comprovou o pagamento das custas e nem a realização do depósito recursal, razão pela qual o apelo interposto por si é deserto e, portanto, não pode ser admitido «. A decisão regional está em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para as pessoas jurídicas obterem os benefícios da justiça gratuita, faz-se necessária a demonstração cabal do seu estado de hipossuficiência econômica, conforme recomenda a Súmula 463/TST, II. Ademais, fora observado pelo TRT o entendimento consubstanciado no item II da OJ-SDI1-269, tendo em vista que, por meio da decisão proferida às fls. 394-397, a Corte a quo indeferiu o requerimento de justiça gratuita formulado pela primeira ré e fixou prazo para que a recorrente regularizasse o preparo, o que não ocorreu. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 240.3081.2413.0225

34 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Responsabilidade de clínica odontológica por falha na prestação do serviço. Prótese dentária sobre implante. Comprovada falha na estrutura da prótese confeccionada pelo laboratório. Ausência de conduta culposa atribuída ao dentista. Responsabilidade objetiva e solidária do laboratório e da clínica odontológica.


1 - Ação de cobrança ajuizada em 20/06/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/06/2023 e concluso ao gabinete em 14/04/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.6257.5486.3959

35 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. Agência de viagens ré e sua proprietária que venderam aos autores «pacote com transporte aéreo, hospedagem e «transfer mas não entregou o contratado. Sentença que declarou rescindido o contrato por culpa das rés e as condenou a restituir aos autores os valores pertinentes, além de indenização por danos materiais. Razões recursais que não trouxeram Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. Agência de viagens ré e sua proprietária que venderam aos autores «pacote com transporte aéreo, hospedagem e «transfer mas não entregou o contratado. Sentença que declarou rescindido o contrato por culpa das rés e as condenou a restituir aos autores os valores pertinentes, além de indenização por danos materiais. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão de primeira instância. Pedido de concessão de gratuidade de justiça que não merece deferimento, diante da ausência de demonstração dos requisitos legais e da alegada hipossuficiência. Mérito. Prova segura do não cumprimento por parte das rés do quanto contratado. Decisão de primeiro grau de jurisdição que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 448.7531.8974.1066

36 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 965.3525.2067.2598

37 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 651.5864.5756.1227

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA A Corte Regional registrou que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que exercia as atividades preponderantes de financiária. Consignou que a reclamante «atua na prospecção e administração da carteira de clientes, envolvendo as instituições bancárias, as administradoras de cartões de crédito e débito, os estabelecimentos comerciais e os consumidores finais, por meio de maquinetas de cartões ou do e-commerce. Ressaltou também que a reclamada CIELO não é uma instituição financeira ou bancária, conforme a jurisprudência do TST transcrita no acórdão regional. Assim, o TRT manteve a improcedência do pedido de enquadramento sindical na categoria dos financiários. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS O TRT de origem ressaltou que as reclamadas «desvencilharam parcialmente do ônus que lhe competia, pois as testemunhas não foram uníssonas quanto à jornada de trabalho exercida na empresa. Consignou, ainda, que o «depoimento das testemunhas indicadas pelo demandante não convenceu a ponto de considerar a jornada indicada na inicial, de que o trabalho era das 7h30 e 19h30, mas restou confirmado que havia extrapolação da jornada de trabalho, sem o respectivo pagamento. Em consequência das variações dos horários descritos pelas testemunhas, a Corte Regional considerou correta a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, a saber, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 982.1204.0291.5646

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja observado: o parâmetro relativo ao limite diário (8ª diária) e o parâmetro relativo ao limite semanal (44 horas semanais); jamais dupla apuração. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, por manifesta ausência de interesse recursal, esclarecendo que constou na sentença que para o cálculo das horas extras devem ser consideradas as horas laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, aplicando-se o critério mais benéfico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONEHCIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendências reconhecidas. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 447.6424.9407.6057

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido zero quilômetro (motocicleta), que apresentou defeito na parte elétrica poucos dias após a aquisição. 1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA - Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Rejeição. Ausência de prova que demonstre que a parte recorrida possui condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do Ementa: RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido zero quilômetro (motocicleta), que apresentou defeito na parte elétrica poucos dias após a aquisição. 1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA - Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Rejeição. Ausência de prova que demonstre que a parte recorrida possui condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Fato do autor ter efetuado o pagamento da motocicleta à vista não é indicativo, por si só, de que possui situação financeira privilegiada - 2. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AFASTADA. Desnecessidade de realização de perícia, uma vez que a existência do problema elétrico no veículo é fato incontroverso. Prova documental que demonstra a ocorrência do defeito no veículo poucos dias após sua aquisição, fato que traz a presunção de que o bem foi vendido sem estar em perfeito estado de funcionamento - Relação de consumo configurada, na forma disposta pelos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, de modo que a questão deve ser analisada à luz desta legislação - Veículo zero quilômetro, que em curto espaço de tempo precisou ser levado por diversas vezes à concessionária requerida para conserto - Problema que não foi resolvido, sendo necessário que a motocicleta retornasse para conserto em mais três oportunidades. Vício do produto que atinge a qualidade do bem, diminuindo inegavelmente o valor de mercado, razão pela qual tem-se como aplicável à hipótese o CDC, art. 18, facultando-se ao consumidor a substituição do bem, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga - Reparação devida. Caso dos autos que comporta a declaração da rescisão contratual, com a condenação da ré à devolução do preço pago - Resolução contratual corretamente decretada e ora mantida. Alteração, todavia, do critério de restituição de valores. Veículo que, apesar do problema apresentado, foi utilizado pelo consumidor durante tempo considerável, notando-se que se encontra com mais de 8 mil quilômetros rodados, não se justificando a devolução integral e atualizada do que se pagou - Considerando que a ré receberá de volta um veículo usado e depreciado, não se justifica a restituição integral e corrigida do preço pago pelo consumidor, sob pena de experimentar esse enriquecimento sem causa - Reembolso que deverá tomar por base o valor de mercado, segundo a tabela Fipe para veículos usados, na data da efetiva entrega do veículo à ré - A restituição deverá ser calculada com base no valor de mercado do veículo, a ser apurado a partir da tabela Fipe, na data da efetiva restituição, com atualização monetária a partir daí e juros de mora de 1% ao mês, também contados desse termo. - Pelo meu voto DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos acima expostos - No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada. Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência, já que o recurso teve parcial provimento, nos termos da Lei 9099/95. É como voto.

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Doc. LEGJUR 231.2131.2138.5989

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 231.2131.2416.5399

42 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão.fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência d o STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 231.2131.2557.5849

43 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão.fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 231.2131.2243.8628

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Decretação. Suspensão do feito. Não cabimento. Gratuidade da justiça. Excepcionalidade. Concessão. Efeito prospectivo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Abusividade existência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


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Doc. LEGJUR 231.1240.9420.3663

45 - STJ Processual civil e direito do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Supermercados. Tempo de espera em fila. Lei municipal. Litisconsórcio passivo necessário. Inversão do ônus da prova. Prova negativa. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Reabertura da instrução probatória. Contraditório. Agravo interno parcialmente provido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, « o litisconsórcio necessário, (...), encontra sua razão de ser na natureza da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, que implica produção dos efeitos da decisão de mérito de forma direta na esfera jurídica de todos os integrantes dessa relação « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 189.8673.7781.6087

46 - TJSP Recurso inominado. Furto qualificado. Aparelho celular contendo aplicativo do banco, seguido de fraude bancária. Relação de Consumo. Hipossuficiência do consumidor. Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do C.D.C). Ônus do recorrente comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, no que não logrou êxito. Falha no sistema de segurança do aplicativo da Ementa: Recurso inominado. Furto qualificado. Aparelho celular contendo aplicativo do banco, seguido de fraude bancária. Relação de Consumo. Hipossuficiência do consumidor. Inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do C.D.C). Ônus do recorrente comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, no que não logrou êxito. Falha no sistema de segurança do aplicativo da instituição financeira. Inexistência de prova de qualquer ato culposo ou doloso praticado pela consumidora. Ausência de fornecimento de senha. Súmula 479/STJ. Responsabilidade objetiva. Art. 14 do C.D.C. Fortuito interno inerente à atividade explorada pelo banco. Dano moral configurado. Observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e significância na fixação do «quantum indenizatório, no valor de R$ 1.000,00. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 231.0260.9870.0315

47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Inversão do ônus da prova. Requisitos. Verossimilhança e hipossuficiência. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.2014.6201.4004

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. PLR 2019. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a Corte de origem, ao limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido (hora integral e reflexos) ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em desconformidade com o entendimento desta 3ª Turma . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 231.0021.0127.4298

49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ônus da prova. Inversão. Hipossuficiência. Critério do juiz. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede especial. 2. A incidência da Súmula 7/STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9150.7976.4990

50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Agravo de instrumento. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. CDC. Inversão do ônus da prova. Verossimilhança das alegações. Necessidade. Consonância com o entendimento desta corte superior. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar- se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()

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