1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SÓCIA ANTES DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO IDPJ, COM INCLUSÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A jurisprudência desta Subseção segue firme no sentido de reconhecer o cabimento do Mandado de Segurança contra ato que determina a instauração do IDPJ e promove, incontinenti, constrição patrimonial dos sócios, como meio apto a restabelecer o devido processo legal. 2 . Na espécie, depreende-se da ação matriz que a autoridade coatora, em dado momento, tornou sem efeito a ordem de bloqueio de numerário da ora impetrante, porquanto ainda não julgado o IDPJ. Não obstante essa compreensão, após desdobramentos ocorridos no curso da execução, outra penhora foi realizada em desfavor da ora impetrante, sem que igualmente solucionado o IDPJ. Contra essa decisão foi impetrado o presente mandamus. 3 . A impetrante postula a concessão da segurança, para que seja cassado o ato que determinou a penhora, com a liberação dos valores constritos, independentemente de posterior julgamento do IDPJ, a seu desfavor, tendo em vista a ilegalidade do ato praticado. 4. A posterior prolação da decisão do IDPJ, incluindo a sócia, ora impetrante no polo passivo da demanda, tal como ocorrido, afasta a necessidade de correção de rumo, mediante a presente demanda. Assim, mesmo que censurável a medida impugnada, não se justifica a concessão da ordem para cassar ato que, conquanto tenha nascido eivado de vício, adquiriu outro contorno, agora com ares de legalidade, capaz de levar a cabo a afetação do patrimônio da ora impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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2 - STJ Tributário. Processual civil. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Arts.133 a 137 do CPC/2015. Execução fiscal. Cabimento. Necessidade de observância das normas do CTN.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137. Execução fiscal. Cabimento. Necessidade de observância das normas do CTN. Retorno dos autos. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Arts. 133 a 137 do CPC/2015. Execução fiscal. Cabimento. Necessidade de observância das normas do CTN. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Ausência de resultado favorável à parte requerente. Condenação em honorários advocatícios. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no julgado, é de se dar provimento aos Embargos de Declaração a fim de, imprimindo efeito modificativo, superar o não cabimento do Recurso Ordinário. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA LIDE SEM IDPJ. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase processual de execução pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de
Brasília, que julgou prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque já requerido e deferido na reclamação trabalhista, determinando o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa. 2. Extrai-se dos autos, contudo, que o juízo da 13ª Vara do Trabalho deBrasília, em sentença na fase de conhecimento do feito matriz, acolheu « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da 1º reclamada para condenar o 2º reclamado e a 3º reclamada a responderem subsidiariamente pelos créditos trabalhistas objeto de presente condenação «. Esclareço, a propósito, que figuravam como então 2º e 3º reclamados Ulisses Souza Ribeiro e Renata Souza Ribeiro, pessoas distintas, pois, da impetrante. 3. Na execução, o Juízo, a par de considerar prejudicado o IDPJ, porque suscitado na petição inicial e deferido em sentença, manteve a inclusão da ora embargante no polo passivo da execução. Ocorre que, consoante exposto, o único incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada no feito matriz foi o acolhido em sentença de conhecimento, que desconsiderou a personalidade jurídica para que a decisão atingisse, de forma subsidiária, os sócios ali indicados, quais sejam, Ulisses Souza Ribeiro e Renata Souza Ribeiro. Assim, à míngua de decisão positiva em novo IDPJ, não poderia a execução ser dirigida a outras pessoas que não aquelas objeto da decisão sobre o primeiro IDPJ, de modo que a determinação de inclusão da impetrante no polo passivo da lide e de constrição de seu patrimônio importa em violação de direito líquido e certo seu. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, imprimindo efeito modificativo, superar o não cabimento do mandado de segurança e dar provimento ao Recurso Ordinário para conceder em parte a segurança.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IDPJ - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST . Não tendo a parte impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o apelo esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I . Agravo interno de que não se conhece .
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ). Irresignação de terceira (empresa) contra sua inclusão no procedimento e arresto cautelar. Inadmissibilidade. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Ofensa aos princípios da razoabilidade, segurança a jurídica e da menor onerosidade. Necessidade de expedição de nova inscrição em dívida ativa. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação a ampla defesa e ao contraditório. Idpj. Questões atreladas ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCIDENTE.
1. OBJETO RECURSAL:Inconformismo do agravante, alegando que o IDPJ anteriormente ajuizado tinha como fundamento de direito a Teoria Maior, ao passo que o presente foi distribuído com base no CDC, art. 28. ... ()
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11 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Julgamento de procedência. Inconformismo do sócio da falida, atingido pelo decreto. Acolhimento. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial não demonstrados. Ausência de provas de que a participação da requerida Agro Hitech Ltda. (falida), no plano de recuperação da Frango Forte, serviu para lesar credores, apenas que a operação, dedicada a soerguer o grupo empresarial, foi malsucedida. O fato de integrarem o mesmo grupo econômico, de seu turno, não autoriza, por si só, a desconsideração (art. 50, § 4º, do CC). Confusão patrimonial ou proveito econômico do sócio sequer cogitado ou descrito pela requerente. Improcedência do IDPJ decretada. Recurso provido.
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade - Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento 2018597-80.2023.8.26.0000 que incluiu a agravante no polo passivo da execução na condição de sucessora da devedora originária foi anulada por decisão do C. STJ - Reconhecimento da necessidade de instauração prévia de incidente de desconsideração para incluir a agravante no polo passivo da execução - Decisão que exclui a agravante do polo passivo da demanda até que seja instaurado e decidido o IDPJ - Decisão da Corte Superior que constitui fato novo, tem reflexos concretos sobre a matéria abordada no presente recurso e acarreta o não conhecimento deste agravo - Recurso não conhecido.
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO PARA EXPORTAÇÃO -
Decisão que determinou a suspensão da execução contra os coexecutados avalistas em razão IDPJ instaurado por dependência aos autos de falência da devedora principal. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: A decisão inicial de suspensão da execução somente contra a devedora principal não precluiu, porque posteriormente foi noticiada a instauração de IDPJ contra os coexecutados para que seu patrimônio seja abrangido pela falência da devedora principal. Prejudicialidade externa reconhecida. Eventual deferimento do incidente que fará com que eles não estejam mais abrangidos pela disposição do art. 82 da lei falimentar. Decisão mantida. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DOS COOPERADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITO EXCLUSIVO DA COOPERATIVA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIO INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO IDPJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE A TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DO IDPJ. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TERATOLOGIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a citação dos cooperados para pagamento de dívida da cooperativa, em valor proporcional ao número de membros da cooperativa, após restarem frustrados os meios ordinários de localização de ativos da executada. II - No caso, o Juízo da execução, em um primeiro momento, indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ da cooperativa, ensejando a interposição de agravo de petição a que o TRT negou provimento, rejeitando a instauração do incidente em decisão transitada em julgado. III - Após o indeferimento do pedido de instauração do incidente pelo juízo da execução, havendo inclusive decisão do TRT transitada em julgado proferida em sede de agravo de petição sobre a matéria, no sentido de manter o indeferimento, houve posterior determinação, pelo juízo da execução e sem qualquer menção à instauração do incidente, de intimação dos cooperados vinculados a cooperativa devedora para o pagamento do débito da pessoa jurídica, decisão esta que ensejou a interposição do presente writ . IV - O Tribunal Regional entendeu pela ilegalidade da determinação de citação dos cooperados para o pagamento do débito sem a instauração de IDPJ, notadamente diante da existência de decisão definitiva do tribunal mantendo tal indeferimento, concedendo a segurança vindicada para sustar a determinação do juízo de primeiro grau de citação dos cooperados para pagamento do débito da cooperativa. Recorre ordinariamente o exequente em face do acórdão do TRT. V - Esclarecido que o objeto do mandado de segurança no qual foi interposto o presente recurso ordinário é a decisão de primeiro grau que estendia os efeitos da condenação aos cooperados do devedor, mesmo sem a instauração de incidente processual específico, e não a decisão que indeferiu a instauração do mesmo incidente, mantida em sede de agravo de petição, tem-se que a decisão regional se mostra correta, na medida em que os cooperados não fizeram parte da relação jurídica de conhecimento, e não são legitimados passivos previstos no título executivo judicial que se visa executar, sendo indispensável, para o atingimento de eventual patrimônio de terceiros, inclusive dos cooperados, a instauração do incidente processual previsto nos arts. 133 a 137 CPC, em prestígio aos corolários do contraditório e da ampla defesa, previstos no, LV da CF/88, art. 5º. VI - Evidenciado nos autos que o juízo primevo indeferiu por sucessivas vezes o pleito de desconsideração da personalidade jurídica e que houve insurgência do exequente manifestada por meio de agravo de petição que manteve as decisões de piso, a posterior determinação do juízo da execução de citação dos sócios para pagamento da dívida sem o indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a um só tempo, mostra-se teratológica, pois deturpa o devido processo legal, bem como tem o condão de violar a autoridade da decisão do Tribunal Regional e a própria coisa julgada sobre a matéria (Art. 5º, XXXVI, CF/88), já que, em sede de agravo de petição, decidiu o TRT pela impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no caso em apreço, ante o não preenchimento dos requisitos legais. VII - O acórdão regional mostra-se em consonância com o ordenamento pátrio e com a jurisprudência pacífica desta Corte que, em casos análogos, reconhece a impossibilidade de automática extensão da responsabilidade aos sócios por débitos de pessoa jurídica, sem o indispensável incidente processual o qual foi indeferido pelas instâncias ordinárias em decisão definitiva. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Execução de honorários advocatícios - Decisão que deferiu o levantamento de valor penhorado de titularidade da empresa incluída no polo passivo após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Irresignação dos executados - Não acolhimento - Valores que foram objeto de arresto cautelar convertido em penhora - Levantamento já levado à efeito - Perda superveniente do objeto em relação ao pedido de se obstar o levantamento - Desnecessidade de caução - Cumprimento de sentença definitivo em razão do trânsito em julgado do título executivo judicial - Recurso interposto em face da decisão que julgou o IDPJ já foi julgado e não teve efeito suspensivo deferido - Execução de honorários advocatícios de sucumbência que têm natureza alimentar - Incidência do disposto no CPC, art. 521, I - Recurso não provido.
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Insurgência dos réus.
Sucessão empresarial - Partes que constituíram uma nova empresa após o ajuizamento da execução e transferiram quase a totalidade do patrimônio para a integralização desta - Bens que ainda restaram em nome dos réus são insuficientes para o pagamento do débito - Elementos probatórios carreados aos autos que são suficientes a demonstrar que houve efetiva sucessão empresarial informal, com indícios de irregularidade - Abuso da personalidade jurídica evidenciado. Honorários advocatícios sucumbenciais - Descabimento, ante a ausência de previsão legal específica, mesmo porque o julgamento do IDPJ se dá via decisão interlocutória - Inteligência dos arts. 85, § 1º, e 136 do CPC - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão modificada neste aspecto. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Alegada necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Falta de impugnação a fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. CTN, art. 133. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de sucessão empresarial. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO RETIRANTE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. LEI 12.016/2009, art. 23. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. SENTENÇA PROFERIDA EM IDPJ. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ 92 DA SBDI-2. 1. Pretensão mandamental voltada contra o redirecionamento da execução contra o sócio da Executada, sob a alegação de que o Impetrante se retirou da sociedade há mais de 5 anos. 2. Para que eventual ofensa a direito líquido e certo possa ser reparada pela via do mandado de segurança, é necessário que a parte que se diz prejudicada promova a impetração no prazo de 120 dias, a contar da data em que o ato combatido reuniu condições ideais de plena e efetiva aplicabilidade. Nos termos da OJ 127 da SBDI-2, « Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou «. 3. No caso, foi determinada a inclusão do Impetrante no polo passivo da execução em decisão proferida pelo Juízo de primeira instância em 15/8/2017. Conforme a própria narrativa da petição inicial, o Impetrante tomou conhecimento da referida decisão em 28/8/2018 e, na sequência, apresentou contestação, pedido de reconsideração e embargos de declaração, alegando que jamais esteve na administração da empresa e que havia se retirado da sociedade há mais de 5 anos. A decisão proferida em 18/5/2020, quando a Autoridade dita coatora afastou a impugnação apresentada pelo Impetrante, fundamentando que as alegações de retirada da sociedade não foram comprovadas nos autos, consiste em ratificação da decisão proferida em 15/8/2017. 4. Portanto, buscando o Impetrante, em ação mandamental ajuizada em 18/8/2020, extirpar possível ilegalidade de ato do qual teve ciência, repise-se, no mínimo, desde agosto de 2018, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de ação relativamente à determinação de redirecionamento da execução contra o Impetrante. 5. Ademais, a decisão posterior, em que rejeitadas as impugnações do Impetrante, equivale a sentença proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, podendo ser combatida nos próprios autos originários por meio de agravo de petição, independentemente de garantia de juízo, conforme a expressa autorização do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. Incide o óbice da OJ 92 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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19 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Jurisprudência. Conformidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
1 - De acordo com a jurisprudência da Primeira Turma do STJ, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, em sede de execução fiscal, para a cobrança de crédito tributário, revela-se excepcionalmente cabível diante da: (i) relação de complementariedade entre a LEF e o CPC/2015, e não de especialidade excludente; e (ii) previsão expressa do CPC/2015, art. 134 quanto ao cabimento do incidente nas execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. ... ()
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20 - STJ Embargos de declaração. Execução fiscal. Tutela provisória. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica decidido. Agravo de instrumento pendente. Suspensão processual. Impossibilidade. Tendo sido decidido o idpj, não há suspensão até a preclusão de tal decisão, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo por si só, mas apenas quando tal lhe é atribuído pelo relator, nos termos do CPC, art. 1.019, I. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a Documento eletrônico VDA42939876 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:31Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: f9b4c25e-34bc-4c95-a24d-cb6057ab333b própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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21 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Decisão indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica e julgou extinto o incidente - Nulidade - Ocorrência - Matérias alegadas pela exequente não enfrentadas pelo Juiz a quo, sendo o IDPJ indeferido por decisão genérica - Ausência de fundamentação - Necessidade (art. 489, §1º, I e IV, do CPC e art. 93, IX da CF/88) - Decisão anulada - De ofício, anula-se a decisão agravada, prejudicado o mérito do agravo de instrumento.... ()
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22 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a autora, nas razões de recurso ordinário, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando quanto ao não cabimento da ação mandamental em relação à impetrante VR4 Empreendimentos Imobiliários EIRELI. Veja-se que a Corte de origem pontuou expressamente que a responsabilidade da mencionada empresa pelo pagamento do crédito exequendo somente será devidamente apurada « com a resolução do IDPJ, de cuja decisão, como sobredito, cabe recurso de agravo de petição «, aspecto em nenhum momento questionado pela ora agravante no recurso ordinário. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica (IDPJ) - decisão que concedeu efeito suspensivo em face de decisão que havia determinado o arresto de aluguéis devidos à agravada - Efeito suspensivo reconhecido como decorrência do efeito suspensivo concedido ao recurso especial interposto pela falida Mesbla nos autos do agravo de instrumento 2156202-05.2022.8.26.0000. pela Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal - Correta a decisão recorrida na medida em que o resultado do recurso especial interposto atinge diretamente os interesses da agravada - Decisão mantida - Negado provimento ao recurso... ()
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24 - TJSP INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que determina a alteração do polo passivo do incidente pelo sócio remanescente. Insurgência da exequente. Acolhimento. O IDPJ é demanda incidental que não diverge de qualquer demanda. Aplicação da teoria da asserção. Saber se o requerido praticou ato que enseja desconsideração, para responder com seu patrimônio pessoal pela dívida, diz respeito ao mérito do incidente, implicando procedência ou improcedência no que atina ao requerido indicado pelo requerente, que, por seu turno, não é obrigado a litigar contra quem não quer. Recurso provido, para cassar a decisão recorrida.... ()
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25 - TST 1. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO ARGUIDO PELA UNIÃO EM IMPUGNAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE EXECUÇÕES, INSTAURA O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INC. I, DA LEI 12.016/2009 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-II DESTA CORTE. A SDI-II desta Corte, ao julgar o ROT-305-82.2020.5.10.0000 (Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 04/03/2022), por maioria, concluiu pelo cabimento do mandado de segurança em hipótese idêntica à dos autos, consignando na ementa do julgado: « Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. (...) V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição (sem grifo no original). Dessa forma, é cabível o presente mandado de segurança, uma vez que impetrado nas mesmas condições do precedente citado. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL SE INSTAUROU O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA, SE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO PELO IMPETRANTE - QUE NÃO INTEGROU AS AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO-, SE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SE IMPÔS O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES EQUIVALENTES AO MONTANTE DA EXECUÇÃO CONSOLIDADA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CONSTATADAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada observou todas as normas pertinentes ao incidente e emanadas da Resolução 350/2020 do CNJ, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 148 a 150 e 154 a 160) e da Resolução Administrativa 47/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, a identificação de que o impetrante, que não integrou as ações na fase de conhecimento, integra o Grupo Econômico Fortium (contra o qual se processam as execuções que foram reunidas), a sua inclusão no REEF e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra do Grupo Econômico pelo ato coator, estão robustamente fundamentados na constatação de fortes evidências de intrínseca ligação entre as empresas envolvidas e de que a recorrente e outras empresas citadas pela União (exequente) estão sendo utilizadas para fraudar a lei e favorecer o desvio e a ocultação patrimonial das empresas operacionais do Grupo em prejuízo dos credores (robustos indícios de: «esvaziamento completo da Fortium Editora a partir do ano-calendário 2018, após expressivos valores nos anos anteriores, «blindagem patrimonial da FACULDADE FORTIUM, «ocultação patrimonial de milhões nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, «desfalque patrimonial no desvio de faturamento, «intuito de lesar interesses dos credores, utilização de «familiares e laranjas «, «confusão patrimonial e mau uso da personalidade jurídica, «sonegação fiscal, «potencial relação promiscua entre as empresas e «desvio de finalidade e confusão Patrimonial). Nessas circunstâncias, não se constata ilegalidade ou abuso de poder, sanável por mandado de segurança, no ato que incluiu o impetrante no Regime Especial de Execução Forçada, reconheceu a sua integração no grupo econômico e determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio cautelar de valores equivalentes ao montante da execução. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Ficam prejudicados os embargos de declaração interpostos à decisão monocrática que indeferiu o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
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26 - STJ Processual civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no juízo laboral. Empresas do mesmo grupo econômico. Ausência de redirecionamento. Conflito de competência preventivo. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Conflito de competência suscitado em virtude da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo Juízo laboral, visando a redirecionar a execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. ... ()
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27 - STJ Processual civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no juízo laboral. Empresas do mesmo grupo econômico. Ausência de redirecionamento. Conflito de competência preventivo. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Conflito de competência suscitado em virtude da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo Juízo laboral, visando a redirecionar a execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão que rejeitou o pedido ao fundamento de que a competência é do juízo da recuperação extrajudicial - Insurgência - Não colhimento - Eventual expropriação de bem, seja da executada ou seja de terceiros a serem incluídos no polo passivo em razão do IDPJ, que deve ser decidida pelo juízo recuperacional, em analogia ao art. 82-A e parágrafo único da Lei 11.101/2005, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica da executada afetará, sem qualquer dúvida, a todos os credores, de sorte que, a transparência e a boa-fé, determinam que o julgamento do incidente se dê sob o crivo do juízo recuperacional - Precedente desta e. Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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29 - TJSP INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Postulação recursal voltada ao afastamento da imposição ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Hipótese em que a verba honorária foi arbitrada em razão do reconhecimento do excesso de execução alegado pela empresa integrada ao polo passivo no incidente. Consideração de que foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte adversa e rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com perda do interesse superveniente em relação ao tema do excesso. Circunstância, ademais, de que a matéria relativa ao excesso de execução é própria de defesa do devedor, não sendo cabível nos limites restritos do IDPJ. Inexistência de previsão legal para fixação dos honorários no incidente, conforme precedentes neste sentido do STJ e desta Corte. Recurso provido. ... ()
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30 - TJSP *Execução de título extrajudicial - Execução julgada extinta, diante da quitação da parte extraconcursal (40% da dívida), mediante amortização de valores realizadas pelo Banco exequente, e da parte concursal (60% da dívida) nos autos da recuperação judicial - Pretensão do Banco exequente de suspensão da execução até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme determinação anterior já transitada em julgado, diante da possibilidade de cobrança da integralidade do débito em face dos coobrigados caso o IDPJ seja julgado procedente - Descabimento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica que não havia sido decidido quando da homologação do plano de recuperação judicial, com novação do crédito do devedor principal - Ademais, tendo em vista a quitação da parte extraconcursal do débito, bem como o pagamento da parte concursal nos autos da recuperação judicial, não se justifica o prosseguimento da execução em relação a eventuais coobrigados - Recurso negado.
Execução de título extrajudicial - Pretensão ao prosseguimento da execução no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência - Descabimento - Incidência da tese firmada pelo STJ em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, segundo a qual «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tema 1.051) - Honorários advocatícios fixados na execução anterior à homologação do plano de recuperação judicial - Crédito de natureza concursal - Incidência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso negado.* Recurso negado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
P or intermédio da Turma julgadora, o Tribunal Regional afastou a extinção do feito e determinou o andamento da execução « com o processamento do IDPJ apresentado pelo exequente como entender de direito o juízo de origem «. II . Trata-se de decisão interlocutória cuja irrecorribilidade imediata impera (CLT, art. 893, § 1º), pois a hipótese dos autos não se insere nas exceções previstas na Súmula 214/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão que rejeitou o pedido ao fundamento de que a competência é do juízo da recuperação extrajudicial - Insurgência - Não colhimento - Eventual expropriação de bem, seja da executada ou seja de terceiros a serem incluídos no polo passivo em razão do IDPJ, que deve ser decidida pelo juízo recuperacional, em analogia ao art. 82-A e parágrafo único da Lei 11.101/2005, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica da executada afetará, sem qualquer dúvida, a todos os credores, de sorte que, a transparência e a boa-fé, determinam que o julgamento do incidente se dê sob o crivo do juízo recuperacional - Precedente desta e. Câmara - Feito, no entanto, que deverá ser remetido ao juízo competente, nos termos do art. 64, §3º do CPC - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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33 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Decisão que determinou a intimação da agravada na pessoa de seu advogado. Rol Taxativo do CPC, art. 1.015. Não conhecimento.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), determinou a intimação da agravada Maria Terezinha Mascheberger Silva, por meio de seu advogado, para apresentação de contestação no prazo de 15 dias. II. Questão em discussão2. A questão central é a admissibilidade do agravo de instrumento em face de decisão que determinou a intimação para apresentação de contestação, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015 e da possibilidade de aplicação da teoria da taxatividade mitigada. III. Razões de decidir3. A decisão recorrida não se encontra contemplada no rol do CPC, art. 1.015. Rol taxativo. 4. Em relação à teoria da taxatividade mitigada, definida pelo STJ no Tema 988, esta se aplica somente quando há risco de inutilidade da decisão em eventual apelação, o que não se verifica no caso presente. Ausente a urgência necessária, não se aplica a tese da taxatividade mitigada, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a intimação para apresentação de contestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015, sem que haja urgência que justifique a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988, Plenário, j. 19.12.2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. De fato, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST inviabiliza-se o processamento de recurso de revista interposto de decisão proferida em execução de sentença quando não se demonstra violação direta e inequívoca de dispositivo, da CF/88. Afinal, se o titulo judicial exequendo, transitado em julgado, já contempla a condenação subsidiária, não há por que exigir-se do credor outro comportamento, como, por exemplo, desconsideração (IDPJ) para busca de bens de sócios, pois essa coisa julgada já lhe dá alcance de satisfação do crédito junto ao devedor subsidiário, também condenado; raciocínio diverso ofende o, XXXVI do art. 5º da CF. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. De fato, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, inviabiliza-se o processamento de recurso de revista interposto de decisão proferida em execução de sentença quando não se demonstra violação direta e inequívoca de dispositivo, da CF/88. Afinal, se o titulo judicial exequendo, transitado em julgado, já contempla a condenação subsidiária, não há por que exigir-se do credor outro comportamento, como, por exemplo, desconsideração (IDPJ) para busca de bens de sócios, pois essa coisa julgada já lhe dá alcance de satisfação do crédito junto ao devedor subsidiário, também condenado; raciocínio diverso ofende o, XXXVI do art. 5º da CF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Tema 1.209 do STJ. Preliminar de sobrestamento. Rejeição. Prescrição tributária. Rediscussão da lide.
1 - O acórdão embargado foi omisso quanto à preliminar de sobrestamento do feito, vertida nas razões de agravo interno, em razão da afetação do Tema 1.209 do STJ: «Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do CPC, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO EXTINTO. EMPRESAS EM PROCESSO FALIMENTAR. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DETERMINADA ANTE O RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO EM DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de controvérsia sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face das empresas que compõem o Grupo Advento, com o intuito de incluir no polo passivo da demanda as referidas empresas. No caso, o Regional consignou que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi extinto porquanto entendeu que autora foi condenada solidariamente ao pagamento das verbas deferidas ao exequente, naquele processo, por ter sido reconhecido o grupo econômico formado, em sentença já transitada em julgado. Concluiu inexistir interesse de agir, registrando correta a posição do magistrado, no sentido de que « a devedora solidária poderá, se o quiser, em ação própria de regresso, cobrar eventuais créditos dos sócios que aponta neste IDPJ, não sendo razoável que transfira o ônus desta cobrança ao reclamante, eis que já reconhecida a sua condição de devedora solidária «. Não há perspectiva de procedência da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a decisão Regional foi fundamentada. No mérito, tratando-se de feito em fase de execução, o exame da possibilidade de processamento do recurso de revista obstaculizado está adstrita aos requisitos do art. 896, §2º da CLT e da Súmula 266/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da causa, inviável avançar no exame da tese recursal de violação direta do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.
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38 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Fato novo desinfluente na espécie.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Título extrajudicial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento do pedido. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento da verba. Recente orientação da terceira turma do STJ. Agravo provido. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial provido. Agravo interno não provido.
1 - O incidente processual que, em tese, não poderia gerar a paga dos advogados atuantes, é aquele em que não se inauguram novas posições de partes, nem de lide e muito menos de causa de pedir... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ HOSPITAL JARDINS LTDA. - ME. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. O § 1º
do CLT, art. 896 atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para, mediante decisão concisa, precária e não vinculante, acolher ou denegar seguimento ao recurso de revista com exame ou não de pressuposto intrínseco, cabendo o TST exercer o controle da juridicidade na via do agravo de instrumento. 2. Assim, se a Presidência do TRT de origem possui competência para admitir o recurso, também poderá denegá-lo, o que não configura ilegalidade, nulidade, usurpação de competência funcional do TST ou ofensa a princípios e garantias constitucionais, principalmente porque tal decisão pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS TRÊS AGRAVANTES. ANÁLISE CONJUNTA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. As agravantes defendem que não restaram preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Como registra o próprio acórdão regional, a questão de mérito relativa à suposta ausência de preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica das recorrentes não foi objeto de discussão perante o Tribunal Regional, em razão da preclusão pela não apresentação tempestiva de insurgência quando da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Significa dizer que, em razão da preclusão, o Tribunal Regional não analisou se a desconsideração se deu apenas em razão da existência de sócios em comum nem se alguma executada não possuía «nenhuma relação jurídica para com a Executada principal. 4. Nesse contexto, quanto a tais alegações, forçoso concluir que a pretensão recursal não se viabiliza, por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST, I). 5. Registre-se, por fim, que o acórdão foi suficientemente fundamentado, não sendo necessária fundamentação analítica e aprofundada para justificar a observância do instituto da preclusão. Agravos de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS COTESP TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. E OUTRO(S). ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFESA NÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. 1. Embora intimadas, as rés deixaram de apresentar defesa tempestiva em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, de modo que o Juiz da execução entendeu pelo acolhimento da desconsideração postulada para a formação de grupo econômico. 2. Ainda que a ilegitimidade passiva seja matéria de ordem pública, é no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) o momento próprio para a discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade e, consequentemente, aferimento da legitimidade passiva da parte. Instaurado o IDPJ, cumpre ao requerente demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º) e, por outro lado, cabe ao requerido apresentar, no prazo legal, defesa com as provas que entende necessárias (CPC, art. 135). 3. Não apresentada defesa tempestiva por parte do requerido, resta preclusa a oportunidade de análise das supostas provas da ausência de relação jurídica para com a executada principal, de modo que a parte agravante passa a integrar, de forma legítima, e em observância à ampla defesa e ao contraditório, o polo passivo da demanda. 4. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa a qualquer dos dispositivos constitucionais indicados pela parte recorrente, o que conduz ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. 1.
Observa-se que os impetrantes, em suas razões recursais, não cuidam em impugnar o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, a ausência qualquer menção de que a questão referente ao IDPJ já havia sido apreciada e transitada em julgado em agravo de petição. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I da Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. Precedentes. 2. Recurso Ordinário não conhecido . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, III E OJ SBDI-2 99 DO TST. 1. Consoante exposto pelo Tribunal Regional, a questão referente à desconsideração da personalidade jurídica foi decidida em agravo de petição, cuja decisão transitou em julgado. Nesse diapasão, cuida-se de hipótese que atrai a incidência do disposto no, III da Lei 12.016/2009, art. 5º, segundo o qual « Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) III - de decisão judicial transitada em julgado . Na mesma linha, a diretriz sedimentada nas Súmulas 268 do STF e 33 deste Tribunal, bem como na OJ SBDI-2 99 desta Corte Superior. 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA INSTAURAÇÃO DEINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃODA PERSONALIDADE JURÍDICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato. Com efeito, cabe ressaltar que, em caso de procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ - há diversos precedentes nesta Corte Superior com entendimento de que estamos diante de decisão cuja natureza é interlocutória. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o recurso de revista que se visa destrancar foi interposto contra acórdão regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a reabertura de prazo à executada para apresentação de defesa e documentos, para prolação de nova sentença. Proferiu, assim, decisão de natureza interlocutória, que não comporta recurso de imediato, segundo diretriz perfilhada na Súmula 214. Incidem na hipótese os óbices representados pelo CLT, art. 893, § 1º e pela Súmula 214, segundo os quais decisão não terminativa do feito não desafia reexame por meio da imediata interposição de recurso. Tal decisão somente será passível de apreciação mediante a interposição do recurso que vier a ser interposto contra a sentença final. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, não configurada. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Indícios de formação de grupo econômico de fato e confusão patrimonial. Necessidade de defesa prévia nos próprios autos da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Assim, repita-se, antes de redirecionar o processo executivo deve o juiz oportunizar a parte para se manifestar nos autos. (...) Frise-se que o escopo do presente recurso não está na análise do mérito quanto à existência ou não de formação de grupo econômico de fato, mas na necessidade de instauração de IDPJ e de defesa prévia antes do redirecionamento. A finalidade da defesa prévia, antes da decisão de redirecionamento, é exatamente a de garantir ao redirecionado a ampla defesa e o contraditório, princípios que devem ser privilegiados até mesmo diante daquele que obriga a uma duração razoável do processo. Para tanto, o redirecionado precisa ter acesso prévio às razões da Exequente para o pedido de redirecionamento, permitindo-se que afaste, nos próprios autos, eventuais alegações teratológicas apresentadas pela Exequente, desobrigando o redirecionado de ser onerado pelo oferecimento de garantia para ter a sua defesa inicial apreciada. Sendo assim, na forma da fundamentação supra e confirmando a antecipação de tutela deferida, desnecessária a instauração de IDPJ. Contudo, é de rigor que seja oportunizada a defesa prévia dos agravantes nos autos da execução fiscal antes do redirecionamento, pois a manutenção da decisão proferida continua a violar o direito de defesa das partes redirecionadas, impondo-se a sua cassação, para que se reabra a oportunidade de os Agravantes serem ouvidos nos próprios autos da execução, sem oferecimento de qualquer garantia e, só então, terá o juiz elementos concretos para determinar o redirecionamento e avaliar se a execução deverá retornar a seu curso normal, com a intimação da devedora originária a oferecer bens à penhora ou, ainda, se assim entender, determinar a renovação das constrições já requeridas pela Fazenda Nacional. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para determinar que o Juízo recorrido oportunize aos Agravantes a defesa prévia nos próprios autos da Execução Fiscal para, somente após, avaliar se houve a formação de grupo econômico de fato e a possibilidade de adoção de medidas constritivas em face dos mesmos". (fls. 3.582-3.583, e/STJ.) ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Crédito tributário. Inclusão em programa de parcelamento. Suspensão da exigibilidade. Prosseguimento do incidente. Possibilidade. Bloqueio de valores. Tema 1.012 do STJ. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - O Tribunal de origem asseverou: «Ao analisar o pedido de antecipação de tutela recursal, assim restou decidido (evento 2, DESPADEC1): Brevemente relatado, decido. Nos termos do CPC, art. 1.019, I, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, verbis: (...) para o deferimento de antecipação da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo, é necessária a conjugação dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, verbis: (...) Não obstante as alegações da agravante, não vislumbro a verossimilhança das alegações. Documento eletrônico VDA42954147 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:05Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 2a87cce0-2230-4fec-82bf-3fdfe9de1347... ()
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45 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto à violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e determinou o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em reclamação. Juízo de admissibilidade do recurso especial exercido pela corte de origem. Pedido de efeito suspensivo negado por esta corte superior em tutela cautelar antecedente. Renovação do pedido de efeito suspensivo perante o tribunal a quo. Deferimento. Violação à competência do STJ. Juízo de admissibilidade já exercido. Art. 1.029, § 5, I, do CPC/2015. Reclamação julgada procedente. Agravo interno não provido.
1 - A questão controvertida de fundo diz respeito ao redirecionamento de Execução Fiscal, no ano de 2021, contra pessoas físicas e diversas pessoas jurídicas ao fundamento de que há grupo econômico de fato. A Corte regional negou provimento ao Agravo de Instrumento dos particulares e admitiu em parte o Recurso Especial por eles interposto.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. INSUFICIÊNCIA DOS BENS DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a teoria a ser aplicada, se a Teoria Maior prevista no Código Civil (art. 50) ou a Teoria Menor prevista no CDC (art. 28). O sócio executado aponta violação do art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88 porque não foram esgotadas as formas de execução do devedor principal. III. O fundamento do v. acórdão recorrido é o de que existem as duas teorias, sendo cabível no processo do trabalho a aplicação da Teoria Menor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pela mera insolvência patrimonial do devedor, sob o entendimento de que, na hipótese de insuficiência de bens da pessoa jurídica devedora, o que foi reconhecido nestes autos, o que se procura é a satisfação do crédito de natureza alimentar em respeito à natureza privilegiada do crédito trabalhista e ao princípio protetivo ao trabalhador, que, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência perante a outra parte contratante. IV. As disposições da Lei 13.467/2017 não se aplicam à hipótese destes autos, haja vista que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes da vigência daquele diploma legal, momento a partir do qual se impõe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista nos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. Vale para o presente caso, portanto, as disposições legais processuais vigentes ao tempo em que se iniciou a execução e, bem assim, o disposto nos CLT, art. 8º e CLT art. 769, uma vez que não havia norma legal específica determinando o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao processo do trabalho e, estando ambas as teorias previstas no ordenamento jurídico, eram passíveis de aplicação ao processo trabalhista ao tempo em que vigente os dispositivos da CLT supra mencionados, consoante as circunstâncias de cada caso concreto de execução. Portanto, a aplicação de uma ou outra teoria mediante autorização legal expressa (CLT, art. 8º e CLT art. 769) não viola o princípio da legalidade. V. Nesse sentido, ao manter o r. despacho denegatório do recurso de revista pelo seu próprio fundamento, o de que « em face da impossibilidade de recebimento total do débito trabalhista da devedora principal, isso porque o bem indicado não satisfaz a execução, restando cabível o prosseguimento da execução em face do recorrente por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- IDPJ-, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados «, a decisão unipessoal agravada está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, sob o prisma de que o processamento do recurso de revista é inviável por indicação de ofensa ao art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88. Precedentes de todas as Turmas desta c. Corte Superior. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Caso em que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito relevantes assentados pelo Regional. A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes trechos do acórdão em agravo de petição: «A respeito do bem de família, sinala-se que se trata de patrimônio destinado à proteção familiar, seja por força legal (Lei 8.009/1990) , o qual não depende de inscrição em registro imobiliário, seja por ato voluntário dos cônjuges ou de terceiro, que se constitui mediante a inscrição de seu título no registro de imóveis (CCB, art. 1.714). No interesse, prevê a Lei 8.009/1990, art. 1º que o imóvel protegido não pode responder por nenhum tipo de dívidas, salvo as hipóteses contidas no art. 3º do mesmo regramento. Ainda, dispõe o art. 5º dessa Lei que para o efeito da impenhorabilidade «considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O caso tratado nos autos não autoriza a incidência legal. A agravante não consegue se desincumbir do encargo de comprovar que o bem levado à constrição é seu único imóvel. Veja-se, por exemplo, a cópia do Contrato Social da principal executada, que assinala que a parte reside e tem como domicílio o endereço Colônia Agrícola Águas Claras (...). Em ação de obrigação de fazer, a executada informa o mesmo endereço e domicílio (...). Portanto, os elementos fáticos existentes autorizam concluir que não se trata do único imóvel da executada/agravante . Indicou, ainda, o seguinte excerto do acórdão em embargos de declaração: «Em tal moldura, pode-se invocar, por analogia, a dicção da Súmula 402, item I, do TST e o disposto no CPC, art. 966, VII, vale dizer, documento novo apto a ensejar a desconstituição de decisão rescindenda é aquele preexistente ao julgado, porém ignorado pela parte ou de impossível utilização, devendo ser, por si só, suficiente para garantir ao autor pronunciamento judicial favorável. Ademais, nos termos da Súmula 8 da mesma Corte, não havendo prova do justo impedimento de sua oportuna apresentação é inviável a análise de tal documento. Portanto, as provas trazidas aos autos somente reforçam a conclusão adotada no v. acórdão de que não se cuida de bem único aquele que foi penhorado. É forçoso mencionar que se o v. acórdão embargado laborou em error in judicando, a parte deve manejar medida processual adequada, pois é certo que a modificação do decisum desafia recurso próprio . No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Não soa razoável a alegação recursal no sentido de que procurou facilitar a tramitação do processo de instauração do IDPJ. Aliás, beira à má-fé. A declaração expedida pelo Condomínio do Edifício Piratininga (...) evidencia que o bem penhorado não é o único imóvel familiar. [...] Alia-se a isso, o registro feito na d. decisão agravada no sentido de que o único fato de ser o imóvel a residência familiar não presta aos fins estabelecidos na Lei 8.009/90, para que se reconheça a impenhorabilidade do bem de família, deve-se comprovar ser o único imóvel da entidade familiar e estar servindo de residência permanente para a família. É de se reconhecer que o último requisito vem sendo relativizado pela jurisprudência (Sum. 486/STJ), quando se tratar de imóvel alugado a terceiros, desde que se prove que a renda obtida com a locação esteja sendo revertida à subsistência da família. O que, também, não é o caso dos autos . Percebe-se, assim, das razões não transcritas, que o TRT consignou os fundamentos pelos quais entendeu demonstrado porque o bem penhorado não é o único imóvel da familiar. Ratificou, ainda, a sentença no sentido de que o imóvel penhorado não serve de residência para família e que não se constatou que eventual renda de aluguel fosse destinada ao pagamento da atual moradia da executada. A despeito da correção ou não de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a existência de propriedade de mais de um imóvel e a destinação dos recursos de eventual renda de aluguel. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - STJ Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC/2015, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.
VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fáticos e jurídicos, reconhecidos na ação principal, para a decretação de indisponibilidade de bens aqui pretendida. É de se ressaltar, ademais, que a ação cautelar incidental GMFCF77 REsp 1875259 2020/0117810-7 Página 3 de 6 STJ proposta pela Fazenda Nacional - instrumento de que pode se valer nas hipóteses de risco de dilapidação do patrimônio a ser executado -, possui natureza jurídica de incidente processual, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em favor de qualquer das partes. ... ()