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interrogatorio ato infracional cpp
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Doc. LEGJUR 250.1061.0874.0499

1 - STJ ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Alegação de nulidade processual. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. ECA, art. 152 e CPP art. 400. Matéria não arguida em momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9945.3988

2 - STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de estupro. Nulidade. CPP, art. 400. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.


1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0183.6676

3 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do CP. Cp. Apontada nulidade. CPP, art. 400. Cpp. Inversão da ordem do interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.


1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal - STF firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução. No caso em debate, a sentença de primeiro grau rechaçou a nulidade em razão da preclusão da matéria. Asseriu-se que « Descabe a preliminar da douta Defesa de nulidade do interrogatório porquanto não fora feito como último ato da instrução, a uma, porque a questão já fora rebatida ao evento 39, restando preclusa e, a duas, porque não se declaram nulidades sem que hajam prejuízos «. Acresçeu-se, outrossim, que, «Na data aprazada para apresentação do adolescente, o mesmo manteve-se calado, de sorte que, acaso ela se desse ao final da oitiva das testemunhas, manteria-se a mesma técnica de defesa «. Nesse contexto, não tendo a Defesa se insurgido contra o ato oportunamente, mas tão somente na fase recursal, necessário se faz reconhecer a preclusão da matéria. De mais a mais, é reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do CPP, art. 563, ex vi do princípio pas de nullité sans grief. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. 2. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2358.8968

4 - STJ Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido.


1 - A jurisprudência desta Corte, no passado, era firme em assinalar, nos termos do ECA, art. 184, não haver nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, haja vista a previsão de rito especial na legislação de regência. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1236.5359

5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2695.5321

6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA. Alegada a preclusão da nulidade. Ausência de prequestionamento. Necessidade de revolvimento de provas. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Agravo regimental não provido.


1 - A tese de preclusão em relação à nulidade não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da orientação estabelecida nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2902.3384

7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo a tráfico de drogas. Realização de interrogatório na forma prevista no ECA. Ausência de imediata impugnação. Preclusão. Inexistência de demonstração de prejuízo. Incidência do CPP, art. 563. Medida de internação devidamente fundamentada na reiteração de atos infracionais. Agravo em recurso especial desprovido. Decisão mantida.


1 - «Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no art. 184 e seguintes do ECA (ECA), pois, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é especial em relação à prevista no CPP, art. 400 (CPP), não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for antes do depoimento das testemunhas (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.) ... ()

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Doc. LEGJUR 942.2096.5325.4541

8 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO


e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA EM 1º GRAU - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATORIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO --MÉRITO- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - em recente julgado, proferido pelo STF com base no HC 127.900/AM, de relatoria do ministro Dias Toffoli, firmou-se o novo entendimento de que o interrogatório do adolescente deve ser o último ato da instrução processual, assim como realizado nos processos criminais nos moldes do CPP, art. 400, pois o menor infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 9/3/2023) (STJ, 2023). A nova ordem de colheita de oitiva do adolescente, vai ao encontro da garantia constitucional prevista no art. 5º, LV, da CF, que assegura o direito ao contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes, aos acusados em geral. Nesse sentido, também é o art. 3º do ECRIAD que assegura aos adolescentes «todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei". O art. 110 do mesmo estatuto dispõe: «Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal". Assim, a 3ª seção do STJ fixou as regras de modulação diante da referida alteração jurisprudencial, a fim de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais e determinou que: «Deve-se limitar os efeitos retrospectivos do julgado a partir de 3/3/16, data em que o tribunal pleno do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, sinalizou que o CPP, art. 400 era aplicável aos ritos previstos em leis especiais". (STJ, 2023). Desse modo, para os processos com instrução encerrada após 3/3/16, será aplicada regra geral para o acolhimento de tese de nulidade, sendo «[...] necessário que a defesa a aponte em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é identificável por mero raciocínio jurídico, por inobservância do direito à autodefesa". (STJ, 2023). Vejamos: Processo AgRg no HC 871221/SC AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2023/0423783-5 Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 06/02/2024 Data da Publicação/Fonte DJe 14/02/2024 Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). 2. Diante disso, a Terceira Seção desta Corte novamente debruçou-se sobre o tema e firmou entendimento no sentido de que como não é possível se defender de algo que não se sabe, o interrogatório deve ser realizado nos moldes do CPP, art. 400, como último ato instrutório, de forma que o menor de 18 anos deve ser ouvido após a instrução probatória, pois não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. Tal entendimento, porém, não afasta o dever da defesa de apontar, em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é indentificável por mero raciocínio Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 2 jurídico, por inobservância do direito à autodefesa. Como enfatizado no referido precedente, a alegação de cerceamento do direito, como mera estratégia de invalidação da sentença, muito tempo depois de finalizada a relação processual, revela comportamento contraditório (HC 769.197/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 21/6/2023). 3. No caso concreto, já na sentença ficou consignado que a parte suscitou a apontada nulidade, sob o argumento de que houve a inversão dos atos instrutórios, já que o adolescente foi ouvido antes da instrução processual. Assim, a tese não foi alcançada pela preclusão e o prejuízo à autodefesa está caracterizado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. No presente caso, como já dito, a defesa fez a solicitação na própria audiência ocorrida no dia 10/05/2023, sendo seu pleito indeferido de pronto, não sendo, portanto, caso de preclusão. PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PREJUDICADO.... ()

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Doc. LEGJUR 890.5345.7964.9404

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.


Impossibilidade do efeito suspensivo ao recurso, que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado teria ameaçado a vítima de morte - CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público - Lei 8.069/90, art. 179. A genitora esteve presente ao ato e também prestou depoimento. Não está demonstrado que o representado era forçado a praticar os atos infracionais, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia ou da representação antes da oitiva de testemunha, não há comprovação de prejuízo, não há em nulidade processual. Precedente do STJ. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Não foi alegada no momento oportuno. Preclusão. Não evidenciada mácula à cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima da ameaça. Medida socioeducativa de liberdade assistida adequada. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 799.8730.3276.9373

10 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO.

1.

Pleito de reunião de processos, devido a uma suposta conexão com outros fatos. Não procedência. Um dos feitos já foi sentenciado. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6021.5199.7836

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL PARA APLICAR A MEDIDA DE SEMILIBERDADE.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PRELIMINARMENTE, REQUER A NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER O ADOLESCENTE CONCORRIDO PARA O ATO INFRACIONAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDICATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PUGNOU PELO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3826.1886.1321

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 400 QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)


Não se descura que recentemente o STJ, alinhando-se ao entendimento esposado pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016, passou a se pronunciar no sentido de que a oitiva do adolescente, em juízo, deve ser realizada por último, mormente porque a Lei, art. 35, I 12.594/12, prevê que o menor não pode receber tratamento mais gravoso do aquele conferido ao adulto, desde que a realização do interrogatório seja requerida pela defesa no momento oportuno. Por outro lado, entretanto, ela também deverá demonstrar o prejuízo (783.953/SC, AgRg no HC, Rel. Min. JOEL ILAN PARCIORNIK, QUINTA TURMA, j. em 13/3/2023) na hipótese de arguição de nulidade. Na espécie, muito embora a defesa tenha requerido, em sede de audiência de apresentação, a realização do interrogatório ao final da instrução, ela não demonstrou o prejuízo, vez que o apelante teve o direito de produzir provas, como por exemplo, oitiva de testemunha arrolada pela defesa, além disso, na mesma ocasião o adolescente, em Juízo, apresentou sua versão, negando os fatos que lhes foram imputados. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade diante do princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 (STJ-RHC 45.061/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 01/09/2015). 2) Emerge firme da prova judicial que o adolescente praticou com a vítima, que contava com apenas 03 (três) anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em alisar o pênis nas nádegas da vítima. 3) Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos atos infracionais análogos aos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 4) Corrobora a tese acusatória o relato da genitora e da avó materna da vítima, em juízo, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela ofendida, são elementos de convicção que convergem para a reconstrução do abuso imputado ao adolescente; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 5) Muito embora não impugnada, deve ser mantida a MSE de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, estabelecida pela instância de base, uma vez que em consonância com o art. 112, §1º e 118 e seguintes, do ECA. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 192.0004.6005.0500

13 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado. Interrogatório realizado como ato inaugural da instrução. Ato realizado após o julgamento do HC 1127.900/AM /STF. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não reconhecido.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 559.8073.1750.0321

14 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INTERNAÇÃO.

1.

Recebimento do apelo, apenas no efeito devolutivo, que possibilitará ao adolescente, ora apelante, iniciar o rumo à sua recuperação. Na sistemática do ECA, a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta na sentença, em decorrência dos Princípios da proteção integral e do melhor interesse dos adolescentes. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que somente deve ser concedido o duplo efeito, para evitar dano irreparável à parte, circunstância excepcional que não se evidencia no caso em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 282.3614.4699.9887

15 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Ato infracional análogo ao delito do art. 157, §2º, II, do CP. Aplicação de medida socioeducativa de Internação. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, provocando a perda de sua eficácia. A jurisprudência do e. Superior Tribunal De Justiça era no sentido de que em se tratando de apuração de ato infracional, prevalecia a lei especial ECA, art. 184 - lei 8069/90, que prevê a oitiva do adolescente como primeiro ato, em detrimento da norma geral do CPP, art. 400. Julgamento do AgRg no HC 772.228/SC, pela 6ª T. do STJ, alterou a jurisprudência, para aplicar o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal, no HC 127.900/AM, aos procedimentos do ECA, para o menor de 18 anos ser ouvido após a instrução probatória, para não receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. No julgamento do HC 769197 / RJ - a Terceira Seção do e. STJ delimitou os efeitos retroativos do julgado a partir de 03/03/2016, data julgamento do HC 127.900/AM e, o CPP, art. 400 é aplicável aos ritos previstos em leis especiais, desde que «apontado pela defesa, em tempo oportuno, sob pena de preclusão. Em alegações a defesa arguiu a nulidade do feito, porque não foi realizado o interrogatório como último ato da instrução. Todavia, o juízo, prolatou sentença e aplicou o ECA, art. 184 - lei 8069/90. É acolhida a preliminar arguida pela Defesa para declarar nulidade do feito e a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400. Parcial provimento ao recurso para acolher a preliminar declara a nulidade do feito desde o interrogatório para a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400, prejudicada a análise dos demais termos do recurso.

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Doc. LEGJUR 211.1290.2254.9858

16 - STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio qualificado. Nulidade. CPP, art. 616. Conversão do julgamento da apelação em diligência. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.


1 - No campo das nulidades, a jurisprudência dos tribunais superiores é assente no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato e do caráter relativo ou absoluto da nulidade, uma vez que não se decreta nulidade processual por mera presunção (v.g. AgR RHC 123, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 15/5/2015; RHC Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6240.1912.8120

17 - STJ agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente qualificado. Nulidades. Momento do interrogatório. Reconhecimento fotográfico. Não ocorrência.


1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7244.4680 Tema 1269 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 594/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 433.7274.9134.9439

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO REPRESENTADO AO FINAL DA INSTRUÇÃO E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO E DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.

1.

Preliminar de nulidade do processo em razão da não realização de novo interrogatório do representado ao final da instrução que se rejeita. Previsão legal expressa no ECA em seus arts. 184 e 186 caput e parágrafos acerca da oitiva do representado como primeiro ato ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7757.0694 Tema 1269 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1 - A controvérsia neste recurso está relacionada à violação dos ECA, art. 152 e CPP, art. 400. Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existirá nulidade quando o Juiz deixar de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, oportunizar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.3770.7649.8024

21 - TJRJ APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157 §2º-A, I DO CP - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - INICIALMENTE, REQUER REUNIÃO DESTE FEITO COM OS AUTOS TOMBADOS SOB O 0020976-15.2022.8.19.0014, EM RAZÃO DA CONEXÃO. EM PRELIMINAR, BUSCA A NULIDADE PELA AUSENCIA DE OBSERVANCIA DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO ULTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, BEM COMO EM RAZÃO DA LEITURA DA REPRESENTAÇÃO PARA AS TESTEMUNHAS ANTES DA TOMADA DE SEUS DEPOIMENTOS. NO MERITO, PRETENSÃO DE IMPROCEDENCIA DO PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA, AO MENOR - REJEIÇÃO QUANTO A REUNIÃO OS FEITOS - FEITOS JÁ SENTENCIADOS, APLICANDO-SE A INTELIGENCIA DO CPP, art. 82, SENDO CERTO QUE SERÁ POSSIVEL A UNIFICAÇÃO DAS MSES APLICADAS, CONFORME LEI 12.594/12, art. 45. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE ANTE A AUSENCIA DE PREJUÍZO, SENDO CERTO QUE O MENOR PERMANECEU EM SILENCIO NA OPORTUNIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO. A LEITURA DA EXORDIAL É NECESSARIA A FIM DE QUE A TESTEMUNHA SEJA CIENTIFICADA DO FATO SOBRE O QUAL SERÁ INDAGADA, AUSENTE QUALQUER DEMOSTRAÇÃO DE QUE A SIMPLES LEITURA DA REPRESENTAÇÃO TENHA INFLUENCIADO SEU ANIMUS. - QUANTO AO MERITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS - PRESENÇA DE FILMAGEM EM QUE A IMAGEM DO APELANTE É PERCEBIDA - DEPOIMENTO DA VITIMA PRESTADO DE FORMA FIRME E PRECISA, RECONHECENDO EM JUÍZO O ADOLESCENTE E RATIFICANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL - AO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL FICOU CABALMENTE DEMONSTRADA A AUTORIA INFRACIONAL, SENDO ESTA APONTADA DIRETAMENTE PARA O ORA APELANTE - A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DEVE TER COMO PARADIGMA O CONTEXTO PESSOAL E SOCIAL EM QUE SE INSERE O MENOR, AS CIRCUNSTÂNCIAS E A GRAVIDADE QUE ENVOLVEU A PRÁTICA INFRACIONAL, DEVENDO A ANÁLISE SER FEITA CASUISTICAMENTE - APELANTE QUE POSSUÍ OUTRAS ANOTAÇÕES EM SUA FAI, SENDO CERTO QUE A MSE APLICADA É PROPORCIONAL AO CASO EM COMENTO - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO PARA MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA

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Doc. LEGJUR 211.2171.2737.6119

22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional análogo ao delito de roubo qualificado. Pretendida absolvição por ilicitude das provas. Eventuais máculas na fase extrajudicial não têm o condão de contaminar a ação penal. Precedentes. Alegada violação do CPP, art. 226 em relação ao reconhecimento pessoal do menor. Inexistência. Observância das formalidades legais. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita apontada ilicitude na condução coercitiva do adolescente à delegacia. Ausência de ilegalidade. Mandado de busca e apreensão autorizado pela autoridade judiciária. Ausência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.


O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.4366.9908.4782

23 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO (art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE CONCEDEU REMISSÃO JUDICIAL AO MENOR, DE OFÍCIO, APLICANDO MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. INCONFORMISMO MINISTERIAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O JULGADOR NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA, art. 186, PORQUANTO, EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR, INDEFERIU TODAS AS PERGUNTAS FORMULADAS PELO PARQUET SOBRE OS FATOS, ALÉM DE DEIXAR DE QUESTIONAR AO ADOLESCENTE SOBRE QUALQUER ASPECTO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE RECAÍA, OPTANDO POR CONCEDER A REMISSÃO. PRETENSÃO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, DESDE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INVALIDANDO O ATO QUESTIONADO, COM O RETORNO DO FEITO AO JUÍZO A QUO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA APLICAR AO JOVEM, JUNTAMENTE COM A REMISSÃO, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES, COM FUNDAMENTO NOS arts. 112, IV, E 127, AMBOS DA LEI 8.069/90. PROCEDÊNCIA. CONFIGURADO O CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO PARQUET. NULIDADE QUE SE RECONHECE. AS PERGUNTAS FORMULADAS PELO MP, PERTINENTES AO SUPOSTO ATO INFRACIONAL COMETIDO PELO ADOLESCENTE, FORAM INDEFERIDAS, SUSTENTANDO O JUIZ A QUO QUE, DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NÃO SE PRESTA À ANÁLISE FÁTICA DA IMPUTAÇÃO, UMA VEZ QUE, NA SISTEMÁTICA DO CPP, O INTERROGATÓRIO É ATO DE DEFESA E, PORTANTO, DEVE OCORRER AO FINAL DO PROCESSO, SENDO VEDADO CONFERIR TRATAMENTO MAIS GRAVOSO AO ADOLESCENTE DO QUE SERIA DADO AO ADULTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA O RECENTE POSICIONAMENTO ADOTADO PELAS CORTES SUPERIORES SOBRE A PREVALÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 EM RELAÇÃO AO RITO ESPECIAL PREVISTO NO ECA, art. 186, CERTO É QUE, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS, HOUVE NÍTIDO CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGENDADA A OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM DUAS OPORTUNIDADES, O MENOR DEIXOU DE COMPARECER E, QUANDO FOI DADA A PALAVRA AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DURANTE A OITIVA DO ADOLESCENTE EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, NÃO FOI PERMITIDO AO PARQUET FORMULAR QUALQUER QUESTIONAMENTO ACERCA DO ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO AO JOVEM, SOB A JUSTIFICATIVA DO MAGISTRADO DE QUE NÃO SERIA O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA TAIS INDAGAÇÕES. A DESPEITO DO PROSSEGUIMENTO REGULAR DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, O JUÍZO A QUO, DURANTE A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, ENTENDEU PELA CONCESSÃO DA REMISSÃO, DE OFÍCIO, C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. INQUESTIONÁVEL CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SEARA SOCIOEDUCATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR O FEITO, A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E, POR CONSEQUÊNCIA, A SENTENÇA CONCESSIVA DE REMISSÃO C/C MEDIDA DE ADVERTÊNCIA, DETERMINANDO-SE A RENOVAÇÃO DO ATO SEM QUALQUER CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO PARQUET.

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Doc. LEGJUR 294.3477.6347.8027

24 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE EN-TORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRE-SENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO, PRELILI-NARMENTE, A NULIDADE DA REPRESENTA-ÇÃO, POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DE EMBALAGEM OFICIAL E DE LACRE E, AIN-DA, DIANTE DA OITIVA DO ADOLESCENTE ANTES DAS TESTEMUNHAS E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ ACOLHE-SE A PRE-LIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DEVIDO À INADMISSÍVEL INVERSÃO DA ORDEM DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RE-PRESENTADO, QUE INVIABILIZOU A INA-FASTÁVEL GARANTIA DE QUE O MESMO FOSSE REALIZADO ENQUANTO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL, DEPOIS DAQUELE TER PLENA CIÊNCIA DO INTEGRAL ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFA-VOR. NESSA CONJUNTURA, MUITO EMBORA A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ, NO PASSADO, ASSINALASSE, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 184, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE, COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, HAJA VISTA A PREVI-SÃO DE RITO ESPECIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, CERTO SE FAZ QUE TAL POSICI-ONAMENTO ADEQUOU-SE À JURISPRUDÊN-CIA ATUAL DA SUPREMA CORTE, QUE, EM RECENTES DECISÕES MONOCRÁTICAS, TEM APLICADO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO HC 127.900/AM AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ART. 400 DO CÓDI-GO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA AO REPRESENTADO EXERCER, DE MODO MAIS EFICAZ, A SUA DEFESA E, POR ESSA RAZÃO, EM UMA APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DO DI-REITO, TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVE SU-PLANTAR AQUELE ESTATUÍDO na Lei 8.069/1990, art. 184, E O QUE, ALIÁS, TAM-BÉM SE JUSTIFICA PORQUE O ADOLESCEN-TE NÃO PODE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO, AINDA QUE DE NATUREZA PRO-CEDIMENTAL, DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO, DE ACORDO COM DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/2012 (SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SO-CIOEDUCATIVO) E O ITEM 54 DAS DIRETRI-ZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVEN-ÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL (DIRETRI-ZES DE RIAD), CABENDO DESTAQUE QUE TAL VÍCIO ADVINDO DA INVERSÃO DA OR-DEM DAS OITIVAS FOI SUSCITADO PELA DE-FESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESTABELECIDA (FLS.105/107 E 110/112), IMPEDINDO, ASSIM, A EVENTUAL ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLU-SÃO SOBRE TAL MATÉRIA: ¿HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGA-TÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. NOVO ENTENDIMENTO. ALTE-RAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO PASSA-DO, ERA FIRME EM ASSINALAR, NOS TERMOS DO ART. 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRA-CIONAL, HAJA VISTA A PREVISÃO DE RITO ESPE-CIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 2. NO JULGAMENTO DO AGRG NO HC 772.228/SC, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, 6ª T. DJE DE 9/3/2023, HOUVE ALTERAÇÃO DA JURIS-PRUDÊNCIA. RECONHECEU-SE A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC 127.900/AM À SEARA MENORISTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MENOR DE 18 ANOS DEVE SER OUVIDO APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POIS NÃO PO-DE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO. 3. NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADO-LESCENTE, É POSSÍVEL QUE AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI SE IMPONHAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, O QUE LHE TRAZ CONSIDE-RÁVEL ÔNUS E NOTÓRIA RESTRIÇÃO À SUA LI-BERDADE. 4. O INTERROGATÓRIO DE UM ADOLESCENTE, EM PROCESSO POR ATO INFRACIONAL, HÁ DE SER VISTO TAMBÉM COMO MEIO DE DEFESA, E, POR-TANTO, PARA SER EFETIVO, PRECISA SER REALI-ZADO COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE A PESSOA PROCESSADA TENHA CONDI-ÇÕES DE MELHOR APRESENTAR SUA DEFESA E INFLUENCIAR A FUTURA DECISÃO JUDICIAL. ES-SA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA PRESERVA OS DIREITOS E AS GARANTIAS DOS ADOLESCEN-TES, OS QUAIS NÃO PODEM SER TRATADOS CO-MO MERO OBJETOS DA ATIVIDADE SANCIONA-DORA ESTATAL (ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA). 5. O Lei 8.069/1990, art. 3º ASSEGURA AOS ADOLESCENTES «TODOS OS DIREITOS FUNDA-MENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRA-TA ESSA LEI". O ART. 110, DO MESMO ESTATUTO, DISPÕE: «NENHUM ADOLESCENTE SERÁ PRIVADO DE SUA LIBERDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL". 6. POR SUA VEZ, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NOS MOSTRA A ABRANGÊNCIA DESSA GA-RANTIA, AO ASSEGURAR, NO ART. 5º, LV, DA CF, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E OS RECURSOS A ELA INERENTES, AOS ACUSADOS EM GERAL, DIREITO QUE ENGLOBA A PERSPECTIVA DE O PRÓPRIO PROCESSADO CON-FRONTAR AS IMPUTAÇÕES E AS PROVAS PRODU-ZIDAS EM SEU DESFAVOR. COMO NÃO É POSSÍ-VEL SE DEFENDER DE ALGO QUE NÃO SE SABE, O INTERROGATÓRIO DEVE SER REALIZADO NOS MOLDES DO CPP, art. 400, COMO ÚLTIMO ATO INSTRUTÓRIO. 7. ESSE É O ENTENDIMENTO QUE MELHOR SE CO-ADUNA COM UM DEVIDO PROCESSO JUSTO. TO-DAVIA, FAZ-SE NECESSÁRIA A MODULAÇÃO DA ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL, A FIM DE QUE A INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO COMPROMETA A SEGURANÇA JURÍDICA E CUL-MINE EM DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE TO-DAS AS REPRESENTAÇÕES AJUIZADAS NO PAÍS DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL E A VIGÊNCIA DA Lei 8.069/1990. DEVE-SE LIMITAR OS EFEITOS RETROSPECTIVOS DO JUL-GADO A PARTIR DE 3/3/2016, DATA EM QUE O TRI-BUNAL PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC 127.900/AM, SINALI-ZOU QUE O CPP, art. 400 ERA APLICÁVEL AOS RITOS PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS. 8. ASSIM, PROPÕE-SE O APERFEIÇOAMENTO DA RECENTE JU-RISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA FIXAÇÃO DAS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: A) EM CONSONÂNCIA COM O ECA, art. 184, OFERECIDA A REPRESENTAÇÃO, A AU-TORIDADE JUDICIÁRIA DESIGNARÁ AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, E DECIDI-RÁ, DESDE LOGO, SOBRE A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SOBRE A REMISSÃO, QUE PODE SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO ANTES DA SENTENÇA; B) É VEDADA A ATIVIDADE PROBATÓRIA NA AUDI-ÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E EVENTUAL COLHEI-TA DE CONFISSÃO NESSA OPORTUNIDADE NÃO PODERÁ, DE PER SE, LASTREAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; C) DIANTE DA LACUNA NA Lei 8.069/1990, APLICA-SE DE FORMA SUPLETIVA O CPP, art. 400 AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO IN-FRACIONAL, GARANTIDO AO ADOLESCENTE O INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, PERANTE O JUIZ COMPETENTE, DE-POIS DE TER CIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFAVOR; D) O NOVO ENTENDIMENTO É APLICÁVEL AOS PROCESSOS COM INSTRUÇÃO ENCERRADA APÓS 3/3/2016, CONFORME JULGADO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 127.900/AM, REL. MINISTRO DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO E E) REGRA GERAL, PARA ACOLHIMENTO DA TESE DE NULIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A DEFESA A APON-TE EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, QUANDO O PREJUÍZO À PARTE É IDENTIFICÁVEL POR MERO RACIOCÍNIO JURÍDICO, POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AUTODEFESA. 9. O PROFISSIONAL QUE ASSISTE O ADOLESCENTE É QUEM POSSUI MELHORES CONDIÇÕES PARA IDENTIFICAR O DANO CAUSADO PELA FALTA DE OITIVA DO REPRESENTADO. SE O DEFENSOR NÃO DIVISOU A POSSIBILIDADE DE O JOVEM, COM SUAS PALAVRAS, INTERFERIR NO RESULTADO DO PROCESSO, A NULIDADE NÃO PODE SER PRESU-MIDA POR ESTA CORTE. A ALEGAÇÃO DE CERCE-AMENTO DO DIREITO, COMO MERA ESTRATÉGIA DE INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA, MUITO TEMPO DEPOIS DE FINALIZADA A RELAÇÃO PROCESSU-AL, REVELA COMPORTAMENTO CONTRADITÓ-RIO. 10. NO CASO CONCRETO, A NULIDADE NÃO FOI INDICADA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TO-DAVIA, O PRÓPRIO JUIZ ADOTOU O RITO DO CPP, art. 400 E DEVERIA, PORTANTO, OUVIR O ADOLESCENTE AO FINAL DA ASSENTADA. A INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO FOI INDICADA PELO DEFENSOR, EM APELAÇÃO. ASSIM, A TESE NÃO FOI ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO E O PREJUÍZO À AUTO-DEFESA ESTÁ CARACTERIZADO. 11. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, A FIM DE ANU-LAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA E DE-TERMINAR AO JUIZ A REDESIGNAÇÃO DE AUDI-ÊNCIA, PARA INTERROGATÓRIO DO ADOLES-CENTE COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, ANTES DO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DANDO-SE, AINDA, CIÊNCIA DO JULGAMENTO AO CNJ (DMF) E À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DE AR-TICULAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVEN-TUDE (CEVIJ) DO TJRJ¿ ¿ GRIFOS PRÓPRIOS - (S.T.J. ¿ HC 769197 / RJ, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 21/06/2023) ¿ (S.T.F. - HC 127900, RELATOR MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 03/08/2016) ORDEM DENEGADA, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE ORIENTAÇÃO: A NORMA INSCRITA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 COMUM APLICA-SE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO PRESENTE JULGAMENTO, AOS PROCESSOS PENAIS MILITA-RES, AOS PROCESSOS PENAIS ELEITORAIS E A TO-DOS OS PROCEDIMENTOS PENAIS REGIDOS POR LE-GISLAÇÃO ESPECIAL INCIDINDO SOMENTE NA-QUELAS AÇÕES PENAIS CUJA INSTRUÇÃO NÃO SE TENHA ENCERRADO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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Doc. LEGJUR 186.7782.3005.3500

25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Interrogatório do réu no início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Preclusão. Ausência de efetivo prejuízo. Recurso desprovido.


«1 - O agravante foi denunciado em 16/5/2016, pela prática do delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). O interrogatório foi realizado em 19/7/2016, no início da audiência de instrução e julgamento, conforme determina o Lei 11.343/2006, art. 57 (Lei de Drogas). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3027.2529.0819

26 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.


Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 749.2919.9019.6912

27 - TJRJ APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33 - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELO FATO DE O APELANTE NÃO TER SIDO OUVIDO AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ACOLHIMENTO - ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PLENÁRIO DO STF NO HC 127.900/AM, JULGADO EM 03/03/2016 E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 03/08/2016, RESSALTANDO QUE A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFORME O CPP, art. 400, É TAMBÉM APLICÁVEL NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, INCLUINDO O PREVISTO NO ECA, PREPONDERANDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOBRE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - POSSIBILITAR QUE O ADOLESCENTE SEJA OUVIDO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, DEPOIS DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, BEM COMO APÓS A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, COMO EVENTUAIS PERÍCIAS, MOSTRA-SE MAIS BENÉFICO À DEFESA, NA MEDIDA EM QUE, NO MÍNIMO, CONFERIRÁ AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI A OPORTUNIDADE PARA ESCLARECER DIVERGÊNCIAS E INCONGRUÊNCIAS - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, ANULANDO-SE A SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA NOVAMENTE OUVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 833.8858.4177.8747

28 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, PARÁGRAFO 13º, E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Preliminar. Nulidade decorrente da realização do interrogatório como primeiro ato da instrução processual. Rejeição. Norma especial prevista no ECA, art. 184, no sentido de que «uma vez oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, que prevalece sobre a regra geral prevista no CPP, art. 400. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.0902.8365.0879

29 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE MOTIM E AMEAÇA.

ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA DEFESA. DESRESPEITO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS AO FINAL. DIREITO DOS ADOLESCENTES DE SEREM OUVIDOS POR ÚLTIMO. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS. UNÂNIME.

Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.0243.2383.8457

30 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DOS ART. 121, §2º, INCS. II, III E IV E ART. 157, §2º, INC. VII E §3º, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO PARA QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO FEITO, ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL, A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA AOS POLICIAIS MILITARES E A INOBSERVÂNCIA DOS DISPOSTO NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DE MSE MAIS BRANDA.


Preliminar que argui a nulidade do feito que não deve ser acolhida, uma vez que restou demonstrada a presença do estado flagrancial, por ter sido o ora apelante apreendido, logo após o cometimento do ato infracional. Quanto à alegação de imprestabilidade da confissão informal realizada aos policiais militares, resta totalmente afastada, já que o ora apelante perante o Ministério Público afirmou como agiu, tendo sido confrontadas as afirmações realizadas com as outras provas carreadas durante o processo infracional. Por último, não se acolhe a alegada não advertência ao direito de silêncio, no momento da apreensão do menor, pois durante as fases pré-processual e processual a defesa não conseguiu provar tenha ocorrido efetivo prejuízo para invalidação do ato, sendo certo que não se exige que os policiais ao apreenderem em flagrante um menor, cientifiquem-no quanto ao seu direito de manter-se em silêncio («Aviso de Miranda), já que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial, o que restaram observados. No mérito, in casu, restou demonstrada a autoria do atos infracionais análogos aos delitos descritos na representação oferecida pelo Ministério Público, em virtude dos depoimentos em Juízo das testemunhas que participaram das investigações e apreenderam o menor, ora apelante, quais sejam: policiais civis Fábio Campos de Souza, Gláucio Gomes da Rocha, Bruno Oliveira Moraes e os policiais militares Adelson Basílio Pereira e Cíntia. É sabido por todos que a prova no processo penal não é tarifada. Aqui, os depoimentos foram elucidativos e contundentes ao apontarem todos em direção como autor do ato infracional o adolescente W.G.G. quando afirmaram em Juízo. Não houve dúvidas. Em realidade, todos os fatos vieram às mentes das testemunhas, os quais foram corroborados pela Recognição Visuográfica de Local do Crime, pelo Laudo de Exame de Material de Natureza Biológica, Laudo de Exame de Material. E uma coisa é certa, ninguém teve dúvidas em aponta-lo como autore do ato infracional equiparado aos crimes descritos nos art. 121, §2º, II, III e IV e art. 157, §2º, VII e §3º, II, ambos do CP. Aplicação da medida de internação justifica-se quando se trata de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, quando há reiteração no cometimento de outras infrações penais, ou, ainda, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, I, II e III, do ECA) - todas as hipóteses são aplicáveis ao ora apelante W. G. G. segundo sua FAI (cf. às e-fls. 000072/000073), a qual demonstra que as passagens do menor pelo Juízo menorista não trouxeram a ele uma reflexão acerca dos atos praticados, além de ser usuário de droga e não ter uma família participativa em sua criação. In casu, reconheço que a gravidade do ato infracional correspondente ao homicídio triplamente qualificado e o roubo qualificado e latrocínio, além da forma violenta como ocorreu o delito, o que caracteriza a violência a pessoa (inc. I, do art. 122, do E.C.A.). Em verdade, a maneira como foi praticado o ato análogo ao homicídio triplamente qualificado pelo adolescente, e a forma como ele se colocou no fato e sua FAI, servem para justificar a imposição da medida mais gravosa para ele, e a não aplicação de uma outra medida menos gravosa, como bem mensurado pelo Juízo em sua sentença, como acertadamente o fez. E, aqui, não é só a gravidade do ato praticado (seria para ambos a aplicação da medida socioeducativa de internação), por si só, mas em todo o contexto em que foi apreendido e em que se encontra envolvido. Não há que se falar em quantificação do caráter sócioeducador do ECA, seja em razão do próprio princípio da proteção integral, seja em benefício do próprio desenvolvimento dos adolescentes, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura, mas, sim, preceito instrutivo, tendo em vista que exsurge, conforme doutrina, «após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem". Em verdade, à luz do princípio da legalidade, devemos nos afastar da quantificação de infrações, devendo, portanto, a imposição da medida socioeducativa pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto. Aqui, incabível a aplicação de medidas socioeducativas diversas da internação, a fundamentarem adequadamente as suas imposições, amparando-se para tanto na gravidade concreta do ato praticado, bem como no histórico do apelante, que já havia praticado atos infracionais anteriormente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA NOS MESMOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 382.0185.2345.3472

31 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV; E 329, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO; NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO TÉCNICO, REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 472/478. I.2. Alegações nulidade da sentença que não merecem ser acolhidas. A ausência de estudo social confeccionado por equipe interdisciplinar não viola o devido processo legal. A elaboração de relatório psicossocial individualizado, previsto no ECA, art. 186, caput, constitui mera faculdade do Juízo. Não demonstrada a existência de prejuízo em desfavor do apelante, rejeita-se a preliminar defensiva. Previsão legal do CPP, art. 563 e ECA, art. 152. Realização do interrogatório como primeiro ato da instrução processual. Norma especial prevista no ECA, art. 184, no sentido de que «uma vez oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, a qual prevalece sobre a regra geral prevista no CPP, art. 400. Uso imotivado de algemas. Preliminar que não merece prosperar, pois alcançada pelo instituto da preclusão. Defesa técnica do apelante que durante a audiência e até mesmo na apresentação das alegações finais quedou-se inerte, não se insurgindo contra a suposta nulidade que ora reclama em sede recursal. Súmula Vinculante 11/STF que é voltada especialmente para o Tribunal do Júri, onde o uso de algemas poderia influenciar negativamente o ânimo dos jurados, o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 699.4652.3909.3379

32 - TJSP Habeas Corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menor (art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B). Pleito de revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos autorizadores e fundamentação inidônea. Reiteração de pedido já analisado por esta Colenda Câmara Criminal quando do julgamento do Habeas Corpus Criminal 2200856-09.2024.8.26.0000. Impetração não conhecida nesta extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Não demonstrada mora estatal ou desídia do Juízo a quo na condução do feito. Deferimento de diligências requeridas pela própria Defesa (juntada dos interrogatórios das menores infratores), nos termos do 402 do CPP. Inteligência da Súmula 64 do C. STJ. Juntada dos autos de apuração de atos infracionais. Apresentação de memoriais escritos pelas partes. Instrução encerrada. Enunciado da Súmula 52/Tribunal da Cidadania. Pedido de determinação para colheita dos relatos das menores via sistema e-saj ou imposição de prazo para atendimento pelo Juízo requerido. Cuidados na requisição de cópias dos processos de apuração de atos infracionais justificada. Necessidade de observância de protocolos de segurança. Processos tramitam em segredo de justiça, pois envolvem interesse de menores de idade. Fornecimento dos documentos. Pedido prejudicado. Não submissão dos pleitos ao Juízo de origem. Supressão de instância. Inobservância do prazo legal de 90 dias para reexame da necessidade da manutenção da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP), que não impõe obrigatoriedade de concessão da liberdade provisória. Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada

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Doc. LEGJUR 815.8410.0463.3661

33 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO FORMULADO EM AUDIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VEICULADO NA REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS DO TRÁFICO E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA OUTRA EM MEIO ABERTO.

1. A

Defensoria Pública requereu oportunamente em audiência fosse garantido aos apelantes novo interrogatório ao final da instrução para que pudessem exercer a autodefesa de forma adequada na forma dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, o que foi indeferido. A inversão dos atos instrutórios trouxe prejuízo aos adolescentes, tendo a sentença inclusive destacado a confissão de um deles, e a questão não está preclusa pois apontada no momento processual devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0300

34 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... Ninguém ignora, Senhor Presidente e Senhores Ministros, que a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa não se expõe ao arbítrio dos magistrados e Tribunais (RTJ 135/1111), cujas decisões, além da necessária fundamentação substancial, hão de revelar os fatos que concretamente justifiquem a indispensabilidade dessa medida excepcional. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.6204.8849.8761

35 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ART. 311, §2º, III, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.

ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.

Prisão preventiva devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública - uma vez que as circunstâncias em que se deram a prática criminosa indicariam conexões com organizações criminosas, ante o comércio de grande quantidade de entorpecente em localidade dominada por facção criminosa; além da necessidade de evitar a reiteração delitiva, posto que o paciente possui anotação por ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5392.0001.6500

36 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e inexistência de relatório polidimensional. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 736.9498.9768.8262

37 - TJRJ APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4184.3006.1000

38 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e ausência do membro do parquet na audiência de apresentação. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e respectiva associação. Não ocorrência das hipóteses do ECA, art. 122. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Não conhecimento. Ordem de ofício.


«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 860.6049.3965.2939

39 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de lesão corporal seguida de morte, no contexto de violência doméstica. Writ que tece comentários sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade, havendo, segundo afirma, excesso de prazo. Destaca, ainda, que o Paciente é mantenedor da sua família, tendo uma filha. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, ao lhe desferir um soco na cabeça, causando sua morte. Vítima que, antes de falecer, teria sido internada no Hospital Che Guevara, entrando em coma devido à hematoma intracraniano temporal. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que é portador de reincidência (v. anotação «5 da FAC online), de maus antecedentes (v. anotações «1, «2, «4 e «7 da FAC online) e ostenta anotações por supostas infrações ao CP, art. 155 e aos CP, art. 147 e CP art. 329, n/f da Lei 11.340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência e dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 10.06.24. Denúncia que foi oferecida em 03.06.24 e recebida em 05.06.24, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente designada para 29.07.24, que ocorreu na data de 12.08.24 - por convocação do D. Magistrado para participação em curso -, oportunidade na qual houve oitiva das testemunhas e interrogatório do Paciente. Pleito libertário que foi indeferido na data de 20.08.24. Em 03.10.24, foi designada AIJ em continuação para o dia 02.12.24, visando à oitiva de uma testemunha do MP. Segunda AIJ em 02.12.24, na qual foi indeferido pedido de liberdade formulado pela Defesa. Instrução que não se finalizou na presente data, em razão de acidente da testemunha da acusação, que se encontrava acamada. Terceira AIJ agendada para 14.02.25. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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Doc. LEGJUR 596.1505.5957.3296

40 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL.

PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO.

Excesso de prazo. Inocorrência. Os prazos para a formação da culpa não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.2900

41 - STJ «Habeas corpus. Furto simples. Valor da res furtiva. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade e absolvição. Negativa de seguimento ao writ. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento do mandamus. Presença de ilegalidade manifesta. Concessão de oficio. Decisão monocrática reformada. Recurso provido. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o princípio da insignificância ou bagatela. CPP, arts. 386, III, 654, § 2º e 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32. CP, art. 155.


«... Não é demais rememorar que, em se tratando de direito penal, destinado a recuperar as mazelas sociais e tendo como regra a imposição de sanção privativa de liberdade, o direito de locomoção, sempre e sempre, estará em discussão, ainda que de forma reflexa. Tal argumento, entretanto, não pode mais ser utilizado para que todas as matérias que envolvam a persecutio criminis in judictio até a efetiva prestação jurisdicional sejam trazidas para dentro do habeas corpus, cujas limitações cognitivas podem significar, até mesmo, o tratamento inadequado da providência requerida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5740.5986

42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Invasão de domicílio. Presença de fundadas razões. Autorização do morador. Manutenção da decisão que se impõe. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6819.2288

43 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Acordo de não persecução penal não oferecido. Recurso não conhecido. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática. Princípio da dialeticidade não atendido. Agravo regimental não conhecido.


1 - O recurso em habeas corpus não foi conhecido por ausência de impugnação de todos os pontos da decisão recorrida - que se sustentava em dois fundamentos, apenas um deles tratado no apelo. No entanto, foram analisados todos os pontos na decisão monocrática, ao rejeitar também a concessão ex officio da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 714.3489.7260.3918

44 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima). Writ que questiona a fundamentação da decisão que indeferiu o pleito libertário e o binômio necessidade-conveniência da cautela, alegando haver excesso de prazo. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (duplamente reincidente) que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outra pessoa não identificada, teria efetuado disparos de arma de fogo contra Thyago Roque Pereira, causando a sua morte. Injusto de homicídio que teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que estaria relacionado à disputa entre facções criminosas, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mesma teria sido surpreendida por elementos armados e em superioridade numérica. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de duplamente reincidente, já tendo sido condenado definitivamente nos termos do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II, n/f do art. 29, todos do CP (trânsito em julgado em 09.08.17), e do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV (trânsito em julgado em 20.12.22), além de possuir anotação por suposta infração ao CP, art. 129. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fato imputado que teria ocorrido em 17.03.21, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 03.10.23, e cumprida na data de 05.10.23. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 05.10.23. Denúncia que foi oferecida em 28.08.23 e recebida em 03.10.23, data em que também foi decretada a prisão preventiva do Paciente. Realização da primeira AIJ em 28.08.24, oportunidade em que foram ouvidas três testemunhas arroladas. Insistência do MP quanto à oitiva dos policiais faltantes, requerendo a expedição de ofícios às Corregedorias para apurar e informar os motivos do não comparecimento dos agentes públicos, e requerimento de substituição de uma testemunha pela Defesa. Pleito libertário que foi indeferido em decisão proferida pelo juízo a quo em 13.12.24. Designada, na mesma data, nova AIJ em continuação, a ser realizada em 02.04.25, na qual serão ouvidas duas testemunhas de acusação (policiais), bem como será realizado o interrogatório do Paciente. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Advertência final do STJ sublinhando que «a análise do excesso de prazo na formação da culpa deve ser feita com base na razoabilidade, levando em conta a complexidade do caso e outras circunstâncias, como a gravidade dos crimes imputados e a atuação do paciente". Denegação da ordem.

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Doc. LEGJUR 108.1063.1338.0240

45 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menores (duas vezes), em concurso material. Writ que questiona o binômio necessidade-conveniência da cautela e imputa haver excesso de prazo para o encerramento da instrução, alegando demora na marcha processual. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Thalles Gabriel B. Alves e mediante grave ameaça (simulação de porte de arma de fogo e palavras de ordem), teria subtraído um aparelho celular da marca Apple (Iphone 8 Plus), de propriedade da vítima Lidiane de Andrade Miranda, além de suprimir parte dos caracteres da placa de identificação (KYN-3405/RJ) da motocicleta Honda/CG 150 Titan Mix EX (cor preta). Paciente que, em ambos os fatos, teria facilitado a corrupção do menor envolvido. Policiais militares que teriam avistado o Paciente e o inimputável com a motocicleta na contramão e sem utilização de capacetes e, após abordagem, lograram encontrar dois aparelhos celulares, sendo um deles o subtraído da vítima, além de verificarem que a placa do veículo estaria coberta com um saco plástico verde, impedindo a leitura. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta outra anotação por suposta infração aos arts. 311, do CP; 244-B, da Lei 8.069/1990 e; 157, § 2º, II, do CP. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não há nos autos documento comprobatório de exercício de atividade lícita em nome do réu, tampouco comprovante de residência". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 04.08.2023, sendo convertida sua prisão em preventiva no dia 05.08.2023. Denúncia que foi oferecida em 19.08.2023 e recebida em 30.08.2023, data em que também foi mantida a prisão pelos mesmos fundamentos. Realização da primeira AIJ em 25.01.2024, oportunidade em que foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. Segunda AIJ (21.03.2024) redesignada, tendo em vista à ausência da vítima. Pleito libertário que foi indeferido pelo juízo a quo no dia 03.05.2024. Terceira AIJ realizada em 09.05.2024, na qual foi ouvida a vítima e realizado o interrogatório do Paciente, sendo encerrada a instrução e deferido, pelo juízo de origem, o pedido de vistas às partes para apresentação das alegações finais por memoriais. Incidência da Súmula 52/STJ. Em 14.05.2024, o MP requereu mídia referente à gravação da oitiva do menor envolvido (Thalles Gabriel B. Alves), realizada no Juízo da Infância e da Juventude de Nova Iguaçu. No dia 28.06.2024, foram juntados aos autos a assentada e o link de acesso à gravação. Em 30.07.2024, o MP insistiu na vinda da mídia correta e da assentada com oitivas das testemunhas e do adolescente (requerimento este ratificado pela Defesa), visto que a gravação disponibilizada não condizia com a assentada. Situação que não evidencia, até agora, inércia por parte do Juízo de origem, aguardando-se link de acesso à AIJ realizada no Juízo da Infância e da Juventude e, logo, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Denegação da ordem, mas com recomendação de urgência para o julgamento do feito.

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46 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, DE CRIME DE ROUBO PARA O DE FAVORECIMENTO REAL (CODIGO PENAL, art. 349), OU, PARA O DE FURTO (CODIGO PENAL, art. 155); 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PENAL. REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA AÇÃO CRIMINOSA; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM SUA PREPONDERÂNCIA - OU, AO MENOS, EQUIVALÊNCIA - SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do CP; e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.4175.7663.3189

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. (art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006) - RÉU KAIKE. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 209 (DUZENTOS E NOVE) DIAS-MULTA, COM VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO ELAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO DA PENA, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. (DELITO DO ART. 311, §2º, III, DO CP DESCLASSIFICADO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, CP, art. 180, CAPUT) - RÉU VINICIUS. DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO MP PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIDO DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. DENUNCIADOS MANTINHAM DE FORMA COMPARTILHADA, SOB SUAS GUARDAS, TINHAM EM DEPÓSITO, ARMAZENAVAM, TRAZIAM CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONSUBSTANCIADA EM 8,0 G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, EM 19 SACOLÉS. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE LOCAL E TEMPO, DE FORMA COMPARTILHADA, PORTAVAM, DETINHAM, TINHAM EM DEPÓSITO, TRANSPORTAVAM, 19 (DEZENOVE) MUNIÇÕES DE CARTUCHOS INTACTOS MARCA CBC, CALIBRE 380. INCONFORMISMO DA DEFESA DE KAIKE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/6. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO VINICIUS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. AVISO DE MIRANDA. STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERSÕES DOS RÉUS ISOLADAS NOS AUTOS. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. MUNIÇÕES APREENDIDAS QUE APRESENTAVAM CONDIÇÕES DE USO. MAGISTRADO CONSIDEROU QUE A MUNIÇÃO ENCONTRADA ESTARIA LIGADA À TRAFICÂNCIA. ALÉM DISSO, ESCLARECEU QUE A INTERPRETAÇÃO A SER DADA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, QUE FAZ MENÇÃO À ARMA DE FOGO, DEVE SER AMPLIATIVA, ABARCANDO TAMBÉM O PORTE DA MUNIÇÃO E QUE ENTENDER EM SENTIDO DIVERSO SERIA PREJUDICIAL AO RÉU. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES. PRESENÇA DE TAL MECANISMO NÃO PODE SER CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRATA-SE DE ELEMENTO ADICIONAL. ADEMAIS, O POLICIAL SAULO ESCLARECEU QUE ESTAVAM SEM BATERIA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE KAIKE ENTROU NO LOCAL DE MATA, JÁ CONHECIDO COMO ROTINEIRAMENTE UTILIZADO PELO TRÁFICO PARA GUARDAR ENTORPECENTES E DE LÁ SAIU COM UMA SACOLA NA MÃO, SENDO QUE AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU DESFAZER-SE DO ENTORPECENTE E DAS MUNIÇÕES, OCASIÃO EM QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE DELITO. QUANTO AO APELADO VINICIUS, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. É CERTO QUE VINICIUS FOI PRESO NA COMPANHIA DO RÉU KAIKE AO RETORNAR DA MATA, PORÉM, COM ELE NÃO FORA ENCONTRADO NADA DE ILÍCITO, NÃO SE PODENDO PRESUMIR QUE ESTIVESSEM EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES. O POLICIAL LUCIANO AFIRMOU TER PERMANECIDO NA CALÇADA COM O RÉU VINICIUS, ENQUANTO OS DEMAIS AGENTES, JUNTAMENTE COM O ACUSADO KAIKE, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE, QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UMA SACOLA QUE TAMBÉM CONTINHA 19 MUNIÇÕES. TESE ACUSATÓRIA ISOLADA DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS OU TESTEMUNHAS QUE PUDESSEM CORROBORAR A PARTICIPAÇÃO DO RÉU VINICIUS NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO APELADO VINICIUS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCABÍVEL A MAJORAÇÃO ANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, COMO PRETENDE O MP. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MAJORAR A PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE (8 G). CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O VERBETE 231, DA SÚMULA DO STJ. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. NA TERCEIRA FASE, ATENDENDO AO PLEITO MINISTERIAL, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POLICIAL MILITAR INFORMOU QUE O RÉU KAIKE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO, O QUE PODE SER CONSTADO ATRAVÉS DE SUA FAC. ANOTAÇÃO PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO, NA MESMA LOCALIDADE, EM DATA ANTERIOR AOS FATOS AQUI APURADOS (PROCESSO 0800444-34.2023.8.19.0084 - EM FASE DE INSTRUÇÃO). ALÉM DISSO, O RÉU KAIKE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS DESDE A ADOLESCÊNCIA, CONFORME REGISTRADO EM SUA FAI, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, INCIDE APENAS A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 19 MUNIÇÕES CALIBRE .380. ENTRETANTO, O PERCENTUAL DE 1/4 SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE ORA SE REDUZ PARA 1/6, TOTALIZANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. EM RAZÃO DO NOVO QUANTUM DA PENA, DEVE SER CASSADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSENTE O REQUISITO DO CP, art. 44, I. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. A PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, RESTANDO O APELANTE/APELADO KAIKE CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, REGIME INICIAL SEMIABERTO.

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Doc. LEGJUR 368.7731.9165.2502

48 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO TENDO COMO PLEITO PRINCIPAL A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.

RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Vanderson José Corrêa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o réu nominado, pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.3223.8968.0611

49 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de roubo (2x) majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, com pena final para Erionaldo José da Conceição da Silva, Vinícius Santos do Carmo e Yuri Rodrigues da Silva Costa em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e multa de 96 (noventa e seis) dias à razão unitária mínima legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.4749.4860.6034

50 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Guilherme Gonçalves e Yuri de Souza Lino, da imputação de prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 89653898 - PJE). ... ()

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