1 - TRT3 Execução. Limite. Coisa julgada. Limites objetivos da execução.
«No processo executório trabalhista, fixado o título executivo judicial, não se poderá mais modificar ou inovar a sentença, objeto de liquidação, tampouco discutir matéria inerente ao mérito da fase de conhecimento. Assim, se no comando exeqüendo existe determinação expressa do pagamento dos reflexos decorrentes da integração das horas extras, horas de sobreaviso e diferenças do adicional de periculosidade na base de cálculo do FGTS + 40%, necessária se faz a apuração dos cálculos observando-se os limites objetivos da lide, sob pena de violação à coisa julgada.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Parcela autônoma de equivalência. Pae. Cumprimento de sentença. Juiz classista. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ilegitimidade ativa do exequente. Limites subjetivos da coisa julgada. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Ressalte-se, a respeito dos argumentos recursais no sentido de que devem ser respeitados os cálculos e índices aplicados outrora a pagamentos já realizados, que a decisão aqui proferida remete aos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, o que inclui os efeitos da modulação dela constantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO INEXISTENTE NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO INEXISTENTE NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO INEXISTENTE NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. 1. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a sentença exequenda condenou o executado ao pagamento das diferenças de gratificação semestral, em parcelas vencidas e vincendas, pela inclusão na base de cálculo das verbas «VCP e horas extras postuladas, sem estabelecer qualquer limitação temporal. 2. Contudo, o Tribunal Regional concluiu que a gratificação semestral foi incorporada às demais verbas a partir de setembro de 2013, sendo tal fato superveniente ao ajuizamento da demanda, razão pela qual reformou a decisão de primeiro grau para limitar a apuração de diferenças até agosto de 2013, por entender que não está abrangida pela coisa julgada. 3. A Corte de origem consignou que, segundo o laudo pericial produzido nos autos, a partir de setembro de 2013, a gratificação semestral foi incorporada proporcionalmente, às demais verbas, entretanto, não esclareceu as condições sob as quais teria se dado essa incorporação, de modo que não é possível concluir que a mesma resultou do acréscimo determinado pela sentença exequenda. 4. Assim, ao impor limite temporal inexistente no título executivo, o Tribunal de origem incorreu em ofensa à coisa julgada, tendo em vista a dissonância patente entre o título executivo judicial e o acórdão recorrido. 5. Em obediência à coisa julgada, deve ser mantida a apuração das diferenças de gratificação semestral, que não tiverem sido devida e integralmente incorporadas a partir de setembro de 2013. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Ação anulatória de ato jurídico cumulada com indenização e com pedido de antecipação de tutela - Indeferimento de pedido do exequente para que sejam apuradas as diversas formas de «distribuição disfarçada de lucros - Matéria que extrapola os limites da coisa julgada e do incidente de origem - Matéria que deve ser objeto de discussão e apuração em ação própria, conforme o devido processo legal que, aqui, impede o pretendido aproveitamento de atos - Perícia, ademais, que, ao observar a coisa julgada e a liquidação correspondente, não pode concluir pela ocorrência ou não de distribuição disfarçada de lucros - Recurso desprovido
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - Das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte alega que o TRT, mesmo após a oposição de embargos de declaração, se manteve omisso quanto ao fato de que o TST reconheceu que o reclamante exerceu o cargo de gerente de 2004 até a ruptura contratual, sem, contudo a fidúcia necessária prevista no art. 224, §2º, da CLT, razão pela qual faz jus às horas extras durante todo o período laboral. 5 - No acórdão do agravo de petição, o TRT destacou que « Não há que se falar em limitação temporal na apuração das horas extras, eis que foi pronunciada a prescrição das pretensões anteriores a 02/12/2013 e o autor esteve em benefício previdenciário de 25/03/2013 a 15/03/2015. Quanto à utilização do divisor 180, a Corte Superior Trabalhista assim consignou: V -conhecer do recurso de revista quanto ao tema HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º, porque foi violado o CLT, art. 224, § 2º e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, com o referido adicional legal ou normativo e reflexos legais postulados, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124/TST), conforme se apurar em liquidação de sentença. 6 - Logo, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 7 - Assim, como bem assinalado na decisão monocrática agravada, as questões apontadas pela parte foram devidamente analisadas pela Corte Regional. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exequente sustenta violação da coisa julgada, afirmando que houve indevida limitação no cálculo das horas extras. Entretanto, a violação da coisa julgadapressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - Com efeito, consoante registrado no acórdão recorrido, o TRT, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, esclareceu que « Não há que se falar em limitação temporal na apuração das horas extras, eis que foi pronunciada a prescrição das pretensões anteriores a 02/12/2013 e o autor esteve em benefício previdenciário de 25/03/2013 a 15/03/2015. Quanto à utilização do divisor 180, a Corte Superior Trabalhista assim consignou: V -conhecer do recurso de revista quanto ao tema HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º, porque foi violado o CLT, art. 224, § 2º e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, com o referido adicional legal ou normativo e reflexos legais postulados, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124/TST), conforme se apurar em liquidação de sentença. « 4 - Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o Tribunal Regional asseverou que « pela leitura da decisão do Tribunal Superior do Trabalho inexistente a limitação temporal. Todavia, não há que se falar em horas extras em períodos não trabalhados. Razão pela qual, acertadamente pontuou a juíza de Origem que O Acordão do C. TST deve ser analisado em conjunto com todos os seus capítulos, harmonicamente, não destacadamente, de forma isolada, como pretende o exequente. « 5 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 6 -Nesse particular, constata-se que o Regional não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites. Esse é o entendimento que se aplica, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, que dispõe que « o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 7 - Desse modo, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, de que inexiste ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO EXEQUENTE 1 - DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional concluiu que o título exequendo « é expresso ao determinar a sua incidência apenas entre a data de cancelamento do registro e a data da revalidação deste, não havendo qualquer previsão relativa à incidência até a efetiva oferta de trabalho ao obreiro «. A Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. 2 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Conforme modulação estabelecida pela Suprema Corte, os parâmetros fixados no julgamento se aplicam aos processos em fase de execução, exceto quando a coisa julgada fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora. 3. No caso concreto, não houve fixação dos critérios de apuração dos juros de mora e da correção monetária na sentença exequenda. 4. Assim, não havendo definição expressa sobre qual seria o índice aplicável, deve incidir ao caso a regra estabelecida pela Suprema Corte: incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescidos dos juros equivalentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir da citação, da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 5. O fato de o juízo da execução ter fixado os referidos parâmetros de atualização, sem que contra isso nenhuma das partes tenha se insurgido, não fez precluir a discussão quanto a essa questão. 6. Afinal, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública que consiste em pedido implícito, pelo que não há de se conceber em julgamento além dos limites do pedido, preclusão ou reforma prejudicial ao recorrente. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. NÃO PREVISÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 102, § 2º. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. NÃO PREVISÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Exequente não abrangido pela área de atuação do sindicato autor da ação coletiva. Conferir o registro de ato de constituição do sindicato ou o conteúdo do título executivo judicial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, ao julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa contra o ora agravante, que busca executar individualmente sentença coletiva manejada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Florianópolis- SC, que possui abrangência intermunicipal sobre vários municípios, mas não sobre o Município de Joinville/SC, no qual se encontra lotado o servidor agravante/exequente. A decisão interlocutória de primeira instância rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde - SINDSAÚDE e da parte exequente. No Tribunal, a decisão foi reformada, por considerar que o Estatuto e registro da entidade sindical está limitado à representação dos trabalhadores da área da saúde da região da Grande Florianópolis e o exequente é lotado no Município de Joinville/SC, fora dos limites de representatividade do sindicato, conforme acórdão de embargos de declaração que foi provido. ... ()
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11 - TST Ii. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. 1. Descontos fiscais. Critério de apuração. Alteração em fase de execução. Extrapolação dos limites objetivos da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).
«1.1. Na dicção do CPC, art. 468, «a sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. O CF/88, art. 5º, XXXVI unge a norma com o vigor do cimo do ordenamento jurídico, tornando a sentença imune à intervenção das partes, do magistrado e, até mesmo, do legislador. O comando, sob o trânsito em julgado, cristaliza situação jurídica, já então infensa a modificações que não sejam aquelas previstas no CPC, art. 471, I. «A garantia constitucional da coisa julgada consiste na imunização global dos efeitos da sentença (Cândido Rangel Dinamarco) e «os limites da lide são estabelecidos pelo pedido com a respectiva causa de pedir (Ernani Fidélis dos Santos). ... ()
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12 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXCLUSÃO DA PARCELA CTVA . JULGAMENTO FORA DOS LIMITES RECURSAIS. De fato, em suas razões de revista, a parte veiculou, em tópico apartado (fls. 1.072/1.090), insurgência específica sobre potencial violação nascida no bojo do acórdão regional, consubstanciada em julgamento fora dos limites recursais, mediante a exclusão da parcela «CTVA da base de cálculo das horas extras, quando a executada, em seu agravo de petição, teria apenas alegado que a base de cálculo das horas extras deferidas deveria levar em conta o valor da CTVA de 6h. Anota-se que o ponto foi devidamente renovado e atacado no agravo de instrumento, conforme fls. 1.181/1.200 dos autos eletrônicos. Todavia, no acórdão de fls. 1.267/1.276, a Turma enfrentou a questão sob o enfoque da interpretação do título executivo, sem levar em conta as particularidades acima indicadas. Embargos de declaração acolhidos para realizar o exame do agravo de instrumento no tópico indicado . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA CTVA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES RECURSAIS. Ante a possível ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA PARCELA CTVA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES RECURSAIS. Pelos termos do Agravo de Petição da executada, assumiu-se como incontroverso que, no período outubro de 2002 a setembro de 2004, o CTVA faz parte da base de cálculo das horas extras. Em momento algum a reclamada pugnou por sua exclusão, delimitando sua insurgência apenas em relação a qual CTVA deveria ser empregada: o da jornada de 8 horas ou o da jornada de 6h. O Tribunal Regional, porém, deu parcial provimento ao apelo para determinar fosse refeita a apuração de horas extras e reflexos, excluindo da base de cálculo a parcela CTVA. Desse modo, a Corte proferiu decisão fora dos limites do pleito recursal da reclamada. De outro ângulo, como a própria reclamada não pleiteou a exclusão total da CTVA da base de cálculo das horas extras, o provimento do agravo de petição operou ao exequente decisão que lhe foi desfavorável sem que tivesse a oportunidade de contraditar a tese. Nesses termos, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem para análise nos exatos termos em que a questão foi proposta. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DO ADICIONAL DE RISCO. LIMITES DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. 1.
No caso, o exequente postula o pagamento não apenas dos reflexos decorrentes do deferimento do pedido principal (adicional de risco) sobre o FGTS e demais parcelas, mas também o recolhimento do FGTS sobre os referidos reflexos. 2. Tribunal Regional registrou que os cálculos elaborados na fase de liquidação obedeceram ao comando expresso no título executivo transitado em julgado, de modo a assegurar o pagamento do adicional de risco e seus reflexos (inclusive no FGTS). Salientou, por outro lado, que « a apuração do FGTS sobre reflexos advindos do adicional de risco exige comando expresso . 3. Assentada no acórdão regional a premissa de que « foram julgados procedentes os reflexos do adicional de risco nos consectários discriminados na inicial de modo que « os cálculos refletiram os limites da coisa julgada, qual seja, a incidência do principal (reflexos do adicional de risco) sobre os acessórios discriminados na inicial (dentre eles o FGTS), (...) , a limitação imposta não permite divisar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedente desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento .... ()
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14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fraude de execução. Devedor citado em ação que procede à renúncia da herança, tornando-se insolvente. Ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando fraude à execução. Ineficácia perante o exequente. Pronunciamento incidental reconhecendo a fraude, de ofício ou a requerimento do exequente prejudicado, nos autos da execução ou do processo de conhecimento. Possibilidade. Renúncia translativa. Ato gratuito. Desnecessidade de demonstração da má-fé do beneficiado. Imposição de multa pela fraude, que prejudica a atividade jurisdicional e a efetividade do processo. Cabimento.
«1. Os bens presentes e futuros - à exceção daqueles impenhoráveis - , respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme disposto no CPC/1973, CPC, art. 591 e CCB/2002, CCB, art. 391. Com efeito, como é o patrimônio do devedor que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça, podendo ser pronunciada incidentalmente nos autos da execução, de ofício ou a requerimento do credor prejudicado, sem necessidade de ajuizamento de ação própria. ... ()
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15 - TJSP Execução hipotecária. Sistema Financeiro da Habitação. Embargos à execução opostos pelos ora apelantes, que ajuizaram ação paralela de revisão do mesmo título jurídico. Fixação em definitivo, na ação revisional, da forma de apuração do débito pelo banco exequente. Parcial procedência dos embargos à execução para limitar a ação executiva aos termos do acórdão transitado em julgado. Recurso dos embargantes improvido.
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16 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Indenização de licença-prêmio. Limites do título judicial. Não ocorrência de violação da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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17 - TJPE Processual civil. Embargos declaratórios em apelação cível. Omissão. Inexistência. Rediscussão do meritum causae. Descabimento. Via inadequada. Aclaratórios restritos à matéria da substituição da cda pelo exequente. Ausência de dever de intimação do exequente pelo Juiz para proceder com tal substituição. Parte que, no caso concreto, relegou o seu dever de verificar os requisitos essenciais de validade da cda. Extensão da decisão embargada. Maior amplitude. Reconhecimento da má formação do título executivo. Origem da dívida. Real pretensão de proceder com nova constituição do crédito tributário. Alteração do fundamento legal da obrigação tributária. Descabimento. Matéria desapercebida pelo embargante. Aclaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1 - Não se deve confundir omissões com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa. Nesse sentido, basta uma simples leitura das razões recursais do embargante para se constatar que a alegada arguição de omissão da qual padeceria o acórdão embargado apenas reflete, na realidade, a expressão do seu inconformismo quanto à resolução meritória adotada no presente litígio, tanto assim que aqui não se alega a ausência de apreciação da matéria atinente à obrigatoriedade ou não de intimação do exequente para emenda/substituição da CDA pelo exequente, mas sim um sugerido conflito em sua resolução com o entendimento supostamente firmado no STJ, daí porque requereu que «o Tribunal se manifeste expressamente acerca das decisões do STJ sobre a matéria (fl. 88); ... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. 2. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI . RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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19 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do exequente . Não há nulidade no caso concreto. Houve a tese explícita no acórdão recorrido no sentido de que os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação observaram os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. O TRT explicou que o «exequente obteve o reconhecimento da equiparação com o paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva, que, por sua vez, havia obtido equiparação com Luiz Roberto da Silva (eletricista), mas as contas foram elaboradas utilizando as fichas financeiras do homônimo Luiz Roberto Silva (engenheiro) e que «no decorrer das execuções, originadas dessas equiparações em cadeia, a Eletropaulo ajuizou ação declaratória perante a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, noticiando que, no cômputo do valor do salário de Manoel Vicente Rodrigues da Silva, foram utilizados documentos do engenheiro Luiz Roberto Silva, homônimo ao eletricista (Luiz Roberto da Silva), reconhecido como modelo, gerando distorções nos cálculos de liquidação". A Corte regional destacou que «a decisão proferida naquela ação declaratória ostenta relevância no presente feito, porque o erro cometido no cômputo do salário do paradigma remoto atinge indistintamente todas as execuções que utilizam o mesmo parâmetro". Destacou que o «grave erro reconhecido na ação declaratória não tem como meta ofender a coisa julgada, mas, sim, evitar que eletricistas que buscaram equiparação com outro eletricista, obtenham ganhos decorrentes de salário de engenheiro, em manifesto enriquecimento sem causa". Ressaltou que « o autor exerceu a função de eletricista, e postulou equiparação com Manoel Vicente Rodrigues da Silva, encarregado de construção e manutenção de rede (fl. 89, petição inicial), não podendo beneficiar-se do salário percebido pelo engenheiro". Assinalou que se trata de «respaldar o princípio da boa-fé objetiva, da lealdade processual, de forma a ser observado o correto valor do salário do paradigma, para promover de maneira real e efetiva o direito do exequente, não cabendo, no presente momento processual, a alegação de preclusão ou violação da coisa julgada como argumento para auferir ganhos indevidos". Disse que «não há preclusão, sobretudo porque não se alterou a coisa julgada em si, mas apenas se corrigiu a base de cálculo, nos termos do pedido da reclamação, eis que o reclamante não pretendeu a equiparação com engenheiro". Esclareceu que no «item 4 da ementa do voto de natureza declaratória proferido pelo TST, acata-se o reconhecimento do vício nas demais relações pertencentes à cadeia sucessiva de demandas, em que se apresente o ora réu como paradigma, para fins de equiparação salarial «, observando que é «inviável o acolhimento da pretensão de utilizar como base de cálculo das diferenças salariais o salário do paradigma Manoel Vicente, majorado por equivocados cálculos à remuneração de engenheiro". Relativamente ao exame do pleito de utilização do salário do eletricista Luiz Roberto da Silva, após sua equiparação a Djair Silva, o TRT entendeu que a «peça de estreia não menciona Djair Silva na cadeia de equiparações e que «ao revés, menciona a numeração do processo em que Manoel Vicente Rodrigues Silva obteve equiparação com Luiz Roberto da Silva (fl. 89, item 1.3)". Informou que no «julgamento dos embargos de declaração opostos da sentença que deferiu a equiparação salarial com Manoel Vicente Rodrigues Silva determinou-se: para a apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, deverá ser observado o salário constante da decisão judicial que beneficiou o paradigma em ação que este ajuizou em face da reclamada, pleiteando, também, equiparação salarial «. Concluiu, assim, que «não houve pedido relacionado à equiparação remota com Djair Silva, «tampouco determinação nesse sentido em fase de conhecimento". Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Agravo a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Como consta na decisão monocrática agravada, dos trechos indicados pela parte, verifica-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situaçãosui generisentre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. No tocante ao pedido sucessivo de utilização do salário do eletricista Luiz Roberto da Silva, após sua equiparação a Djair Silva, ficou consignado que o TRT registrou «não houve pedido relacionado à equiparação remota com Djair Silva, «tampouco determinação nesse sentido em fase de conhecimento". Destacou que a «peça de estreia não menciona Djair Silva na cadeia de equiparações e que «ao revés, menciona a numeração do processo em que Manoel Vicente Rodrigues Silva obteve equiparação com Luiz Roberto da Silva (fl. 89, item 1.3)". Ainda informou que no «julgamento dos embargos de declaração opostos da sentença que deferiu a equiparação salarial com Manoel Vicente Rodrigues Silva determinou-se: para a apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, deverá ser observado o salário constante da decisão judicial que beneficiou o paradigma em ação que este ajuizou em face da reclamada, pleiteando, também, equiparação salarial « . Concluiu-se, assim, que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte, afastando-se, por conseguinte, a violação da CF/88 suscitada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - CÁLCULOS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar os documentos colacionados com a inicial, relativos aos cargos desempenhados pelos paradigmas para fins de apuração da gratificação especial, e o alcance do título executivo . 3. As razões recursais pretendem a revisão dos empregados utilizados como paradigma, o que não permite constatar dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. Para se acolher a tese recursal seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. 4. Nesse sentido, dependendo a verificação de afronta à coisa julgada de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se tem a obviedade exigível, porquanto a vulneração aos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Agravo interno desprovido.
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21 - TRF2 Agravo de instrumento. Processo civil. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 535, § 2º. Encaminhamento dos autos à Contadoria. Possibilidade, ainda que o exequente não declare de imediato o valor que entende devido. Poderes instrutórios do juiz. Vedação ao enriquecimento sem causa. Decisão interlocutória mantida.
«1 - Agravo de instrumento contra a decisão que, no bojo cumprimento de sentença movido em desfavor da União, determina o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, não acatando o pleito do exequente de homologação imediata dos cálculos por ele apresentados. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos . 2. No caso dos autos, todavia, não existe registro de premissas fáticas que indiquem a existência ou a não existência de rol de substituídos que tenha sido juntado com a petição inicial do processo originário, muito menos da expressa indicação do ora exequente no suposto rol. Na hipótese, o Tribunal Regional limitou-se a emitir tese acerca da ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, bem como a fundamentar a desnecessidade de juntada de rol de substituídos, mas não esclareceu se, na hipótese, de fato existiu a juntada de rol e se, em caso positivo, o agravado estava nele incluído. 3. A ausência de consignação desses elementos, portanto, impossibilita concluir que os limites subjetivos da lide tenham sido desobedecidos pela TRT na conclusão adotada por ocasião do julgamento do agravo de petição. No particular, cumpria à parte provocar a Corte de Origem mediante oposição dos competentes embargos de declaração em face do acórdão proferido, a fim de suscitar sua manifestação a respeito dessas balizas. Dessa forma, ante a falta de prequestionamento da matéria, sob o enfoque pretendido pela parte, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 297/STJ. Agravo não provido .
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Desnecessidade de prova de filiação. Legitimidade ativa do exequente. Coisa julgada. Limites subjetivos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Infringência ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, caput, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 e Lei 8.078/1990, art. 103. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Tributário. Fase de cumprimento de sentença. Ônus da prova. Fato constitutivo do autor. Depósito para suspender exigibilidade do crédito tributário. Destino. Vinculação ao desfecho da demanda. Necessidade de apuração do valor exato. Limites da sentença. Fato superveniente. Perda do objeto do recurso especial. Não ocorrência.
1 - É ônus do autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, enquanto cabe à União, ré da ação, fazer prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado, nos moldes do CPC, art. 333.... ()
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25 - STJ Processual civil. Execução de título judicial. Embargos do devedor. Observância dos limites da coisa julgada. Excesso não demonstrado. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Lei estadual. Súmula 280/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11. Súmula administrativa 7/STJ. Majoração na fase recursal. Cabimento. Inclusive na hipótese de inércia da parte recorrida. Observância dos limites do § 11 CPC/2015, art. 85.
«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Impugnação. Ilegitimidade ativa de exequente. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de impugnação apresentada pela União contra a sucessão do agravante em que alega a ilegitimidade ativa dos exequentes, pois o ex-Juiz Classista faleceu antes da propositura da ação coletiva pela associação que representa a categoria. Defendeu, ainda, que há excesso no valor cobrado (PAE) em razão da não observância do limite de 20 sessões em dez/1996 e pela não aplicação da Taxa Selic, desde dez/2021. Na sentença, foi julgado extinto o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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27 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Julgamento monocrático do recurso especial. Possibilidade. CPC/2015, art. 932, VIII c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e Súmula 568/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Execução de sentença. Diferenças a título de Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA. Ilegitimidade ativa do município exequente. Análise da autorização para atuação da associação. Reexame do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Alteração da modalidade de liquidação em execução. Súmula 7/STJ. Perda de objeto da execução em razão da extinção do FUNDEF não caracterizada. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, VIII c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento (AgInt no REsp 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016). ... ()
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28 - TJSP Execução fiscal. Parcelas de ISS dos exercícios de 2002 a 2007. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade da CDA exequenda e deve ser mantida em seu cerne meritório. Não preenchimento de requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF). Os títulos que instruem a execução são genéricos e não trazem a fundamentação legal dos débitos que originaram a cobrança. No mais, limita-se o exequente a mencionar apenas dispositivos concernentes à multa, juros de mora e atualização monetária. Por conseguinte, não é possível identificar-se o enquadramento da cobrança no plano jurídico-positivo. Evidente prejuízo ao direito defensivo da executada. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA defeituosa.
O pleito de afastamento da condenação sucumbencial advocatícia, contudo, há de ser acolhido. A esse propósito, cumpre ressaltar que a sentença extinguiu o feito de ofício. A atuação dos patronos não concorreu para extinção da execução, razão pela qual não ensejo à condenação sucumbencial fazendária em deferência ao princípio da causalidade. O recurso, dessa forma, deve ser conhecido e parcialmente provido apenas no tocante ao pleito subsidiário relacionado ao afastamento da condenação ao pagamento de honorários. Dá-se parcial provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA . 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. 2. A presente hipótese, porém, tem enfoque distinto do acima indicado. É que, na situação dos autos, foi expressamente decidido no título executivo (acórdão de fl. 506/523) que «Supremo Tribunal Federal já se posicionou, após interpretar o disposto no, III, do art. 8º, da CR/88, no sentido de que os sindicatos podem atuar, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, associados ou não - como substitutos processuais". 3. Nesses termos, a coisa julgada expressamente considerou despicienda a circunstância de o exequente figurar ou não na lista dos substituídos, pois o título executivo definiu expressamente que a representação, no caso, abrange todos os substituídos da mesma base territorial do Sindicato autor, de modo que deve ser reformada a decisão que indeferiu o início da execução e a extinguiu ao fundamento da ilegitimidade, por ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI . Recurso de revista conhecido e provido .
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « depreende-se da análise da Ação Coletiva 0000624- 36.2011.5.01.002 que a coisa julgada é expressa no sentido de que abrangem todos os substituídos da categoria profissional e não apenas os indicados no rol apresentado pelo sindicato. Sob esse aspecto, deve-se observar os comandos do título executivo judicial, em consonância com a coisa julgada material, não cabendo modificações na ação de execução . 3. Todos os elementos do acórdão regional indicam que a apuração dos legitimados se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 4. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. Agravo a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento da referida matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
c/c RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER e REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - Dívida prescrita - Decisão que em face da controvérsia instaurada, observou que para a liquidação do julgado há necessidade de realização de perícia, pelo que nomeou perito independentemente de compromisso, fixando honorários a serem adiantados pelos executados - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de afastamento da determinação de realização de perícia, alegando ser desnecessária - DESCABIMENTO - Fase que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial - Perigo de violação ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais e da coisa julgada - Cálculo apresentado pelo exequente que desconsiderou a existência do depósito realizado no feito principal, por uma das executadas - Discrepâncias nos cálculos das partes - Possibilidade de indução a erro em eventual homologação, vez que não envolve simples cálculos aritméticos - Necessidade de realização da perícia contábil para apuração e consolidação do correto valor do débito exequendo - Discricionariedade do Magistrado, para avaliar se a prova é pertinente e conveniente para o momento processual ou necessária e apta para formar seu livre convencimento motivado - Inteligência do CPC, art. 370 - Prova pericial contábil, relevante e imprescindível para dirimir com rigor técnico, as divergências apontadas, para apuração e consolidação do correto valor do débito exequendo, sob pena de nulidade e cerceamento de defesa - Prosseguimento da perícia que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho apenas interpretou o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições, ao dar parcial provimento ao agravo de petição da Exequente para deferir diferenças salariais, a contar de agosto de 2015. Registrou que « a apuração de eventuais diferenças salariais pelo desvio de função ocorridas depois de 31-07-2015 não estão abarcadas pela condenação. Concluiu que, « todavia, o comando foi de que deveria ser observado o princípio da irredutibilidade salarial, o que significa que o valor do salário básico fixado ao cargo de analista administrador não pode ser reduzido, mas isto não leva a conclusão de que a exequente será reenquadrada no plano de cargos e salários, ao contrário, deverá receber sobre tal base salarial somente os aumentos gerais concedidos aos demais empregados sobre o valor recebido em julho/2015. . Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. OFENSA À COISA JULGADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática que confirmou o despacho negativo de admissibilidade merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão de Tribunal Regional proferido em execução de sentença se limita às hipóteses de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88, o que não ocorreu nos temas devolvidos no apelo da executada. Agravo interno a que se nega provimento, sem imposição de multa.
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A pretensão recursal de que, após a quarta hora-aula diurna trabalhada, todas as demais laboradas, ainda que intercaladas e prestadas no período noturno, sejam consideradas como extraordinárias, foge dos parâmetros traçados na decisão exequenda que estabeleceu dois limites para a apuração das horas extras, a saber, após a 4ª diurna consecutiva e após a 6ª intercalada com o período noturno, sem pagamento em duplicidade e de forma independente. O acórdão regional foi fiel à forma de cálculo das horas extras estabelecida na decisão de impugnação aos cálculos de modo que não há violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), mas sim o seu estrito cumprimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. A exequente, por ocasião da interposição do recurso de revista, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, quanto à manutenção da exclusão da 4ª executada do polo passivo. Limitou-se, pois, a defender a possibilidade de penhora de parte dos proventos dos administradores do executado principal. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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36 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
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49 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
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50 - STJ Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
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