1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÕES (MP E DEFESA). ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos com três indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, R$1.763,00, além de diversos telefones celulares, tablets, notebooks e relógios de pulso, pertencentes à «Magazine Luiza S/A". ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE - RECURSOS DA LUIZACRED E DA MAGAZINE LUÍZA -
ilegitimidade passiva da apelante Magazine Luíza patenteada - inexistência de qualquer vinculação da referida apelante com o apelado - mera circunstância de ser integrante do mesmo grupo econômico da apelante Luizacred que, considerados os fatos dos autos, não é suficiente para o reconhecimento da legitimidade passiva - pretensão improcedente em relação à Luizacred - apelado que alegou desconhecer o negócio pertinente à fatura impugnada - julgamento convertido em diligência para a oitiva do apelado que admitiu que contratou assinatura de revista com terceira empresa - valor apontado na fatura do cartão de crédito que dizia respeito ao referido negócio - alegação do apelado, de que não renovou a assinatura, sem comprovação nos autos - problema, de resto, a ser tratado com a terceira - dívida existente perante a financeira administradora do cartão - lançamento corretamente efetuado na fatura - valor que não pode ser declarado indevido, ressalvada a possibilidade de discussão a respeito perante a terceira - inexistência de conduta ilícita da apelante Luizacred - dano moral não ocorrido - ação julgada extinta em relação à apelante Magazine Luiza sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, primeira figura do CPC - ação julgada improcedente no que concerne à apelante Luizacred. ... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. DISTINGUISHING .
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer o vínculo de emprego com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. consignou as seguintes premissas fáticas: a) a reclamante « embora formalmente contratado pelo Magazine Luíza, realizava a venda dos produtos financeiros da segunda ré - cartão de crédito e respectivo seguro -, bem como negociava as dívidas e recebendo comissões pelo parcelamento das faturas, inserindo-se na atividade-fim da financeira «; b) as empresas reclamadas, MAGAZINE LUIZA S/A. E LUIZACRED S/A. pertencem ao mesmo grupo econômico; c) o reconhecimento do vínculo com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. decorreu da « fraude perpetrada pelas reclamadas, caracterizada pela contratação formal da trabalhadora pela empresa cuja atividade preponderante a vincula a uma categoria profissional para a qual o mercado de trabalho atribui remuneração e condições menos atraentes (comerciários) do que aquelas asseguradas aos profissionais atuantes no ramo da empresa efetivamente beneficiária dos serviços (financiários) «; d) a « estratégia empresarial - contratação por pessoa interposta do mesmo grupo econômico - diminui significativamente o custo da mão de obra, pois retira da trabalhadora o direito à correta contraprestação pela atividade exercida, sem acarretar às reclamadas o ônus da terceirização de serviços nos moldes das Leis 13.429/17 e 6.019/74 «. É certo que a Suprema Corte, quando do julgamento do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) e ADPF 324, firmou a tese da validade da terceirização independentemente da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa. Todavia, as referidas teses não têm aplicação na hipótese dos autos, visto que diversa a realidade fática aqui vivenciada. Com efeito, na hipótese em apreço, não se trata de reconhecer a ilicitude da terceirização, em virtude da atividade desempenhada pelo obreiro, e sim a fraude na contratação por empresas de um mesmo grupo econômico, com o escopo de burlar o correto enquadramento sindical do trabalhador e, por conseguinte, os direitos trabalhistas daí advindo . Assim, tem-se que a referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo conhecido e não provido.... ()
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4 - STJ Processual civil. Ambiental. Poluição sonora. Emissão de ruídos na atividade comercial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública relacionada à poluição sonora decorrente da exploração de atividades comerciais no centro de Santo André/SP. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a obrigação de indenização por danos morais coletivos e determinar a observância dos limites de emissão de ruídos previstos na Lei municipal 9.394/2012.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionatos consumados e tentados em desfavor de pessoas idosas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Reiteração. Ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Criança sob os cuidados do pai. Inviabilidade. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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6 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO MAGAZINE LUIZA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - COBRANÇA DE TARIFA NÃO RECONHECIDA - Autor alega que contratou cartão de crédito com a empresa sem a incidência de cobrança de taxas e tarifas. Todavia, após utilização do cartão percebeu que estavam Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO MAGAZINE LUIZA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - COBRANÇA DE TARIFA NÃO RECONHECIDA - Autor alega que contratou cartão de crédito com a empresa sem a incidência de cobrança de taxas e tarifas. Todavia, após utilização do cartão percebeu que estavam sendo cobradas em suas faturas mensais tarifas que não reconhece. Teve seu nome negativado em razão do não pagamento das tarifas. Sentença de procedência. Insurgência das rés alegando inexistência de má-fé, afastamento da repetição do indébito e inocorrência de danos morais, ou subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. Sentença reformada. Não verificada má-fé das rés, afastada repetição do indébito em dobro. No tocante ao dano moral, as inscrições prévias já tinham sido levantadas quando da inscrição ora questionada. Dano moral configurado. Indenização reduzida para o patamar de R$ 4.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO DO CORRÉU ICATU SEGUROS - SEGURO RESIDENCIAL - Dano em televisor provocado por descarga elétrica - Autor que contratou apólice de seguro «Casa Protegida junto à corré Magazine Luiza com cobertura em caso de «queda de raio - Insurgência recursal que se funda, exclusivamente, na ilegitimidade passiva do corréu Icatu Seguros - Instrumento contratual que evidencia a contratação do Ementa: RECURSO INOMINADO DO CORRÉU ICATU SEGUROS - SEGURO RESIDENCIAL - Dano em televisor provocado por descarga elétrica - Autor que contratou apólice de seguro «Casa Protegida junto à corré Magazine Luiza com cobertura em caso de «queda de raio - Insurgência recursal que se funda, exclusivamente, na ilegitimidade passiva do corréu Icatu Seguros - Instrumento contratual que evidencia a contratação do seguro junto à BNP Paribas Cardif (Cardif do Brasil Seguros e Garantias) - Corréu Icatu que figurou apenas como administrador do «sorteio de capitalização - Icatu Seguros adquiriu a totalidade dos ativos e operações apenas da Cardif Capitalização - Título de capitalização e seguro residencial «Casa Protegida que têm naturezas diversas - RECURSO PROVIDO, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva do corréu Icatu Seguros.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO DAS RÉS - ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Contratação fraudulenta de empréstimo em nome do autor - Descontos desse negócio que se deram diretamente na fatura do cartão que detém junto às rés - Ilegitimidade passiva invocada pela recorrente Magazine Luiza - Ambas as rés pertencem ao mesmo grupo financeiro e atuam em conjunto, compondo, dessa forma, a mesma cadeia de Ementa: RECURSO INOMINADO DAS RÉS - ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Contratação fraudulenta de empréstimo em nome do autor - Descontos desse negócio que se deram diretamente na fatura do cartão que detém junto às rés - Ilegitimidade passiva invocada pela recorrente Magazine Luiza - Ambas as rés pertencem ao mesmo grupo financeiro e atuam em conjunto, compondo, dessa forma, a mesma cadeia de fornecimento - Incidência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC - A recorrente LuizaCred deu conta de comprovar que já fora providenciado o estorno dos valores referentes à operação ora impugnada, incluindo seus reflexos - Impossibilidade, portanto, de declarar a nulidade de um negócio que já não mais existe - Danos morais não configurados - Prontidão das recorrentes em proceder com o reembolso ao autor - Situação que não extrapola o mero aborrecimento ou crise contratual - RECURSO PROVIDO, a fim julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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9 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA, INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Autora que alega que mesmo tendo realizado o parcelamento de débitos com a Magazine Luiza, sofreu a inclusão de seu nome em cadastro negativo por suposto inadimplemento de faturas com vencimento em julho de 2023, que foram regularmente adimplidas - Requer, assim, a condenação das rés ao restabelecimento do acordo, à liberação das faturas, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Autora que alega que mesmo tendo realizado o parcelamento de débitos com a Magazine Luiza, sofreu a inclusão de seu nome em cadastro negativo por suposto inadimplemento de faturas com vencimento em julho de 2023, que foram regularmente adimplidas - Requer, assim, a condenação das rés ao restabelecimento do acordo, à liberação das faturas, à exclusão do apontamento e ao pagamento de indenização de danos morais - Sentença de improcedência e irresignação da autora - Parcial cabimento - Em relação às requeridas Luizacred e Itau Unibanco, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois inexiste qualquer indicação de conduta realizada por estas requeridas, já que o apontamento foi realizado pela ré Magazine Luiza - Solução distinta, no entanto, cabe em relação à requerida remanescente - Ré que afirmou em resposta que a «negativação decorre do inadimplemento da fatura de julho de 2023 (fls. 89) - Limitou-se, no entanto, a apresentar telas sistêmicas de «carnês referentes a compras realizadas em 2019, sem apontar de forma precisa qual o valor das faturas do mês de julho de 2023 que teriam sido inadimplidas - Requerida, ademais, que não impugnou os documentos apresentados na resposta, que dão conta da realização de acordo (fls. 21 e 24), assim como o pagamento tempestivo das parcelas em relação ao mês de julho (fls. 22 e 25) - Portanto, não tendo a requerida se desincumbido do ônus de demonstrar a existência do débito e a regularidade do apontamento, de rigor o reconhecimento da inexistênciae inexigibilidade dos valores - Condenação da requerida a restabelecer as parcelas do acordo e retirar o nome da autora dos cadastros de inadimplentes que também é de rigor - Danos morais in re ipsa, decorrente da «negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito - Considerando-se as circunstâncias do caso e dos valores envolvidos, condenação da requerida Magazine Luiza ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 - Recurso parcialmente provido - Sentença parcialmente reformada.
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10 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ( ICMS). Regime de substituição tributária. Restituição de valores. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Matéria de cunho constitucional. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Magazine Luiza S/A. contra o Estado de Santa Catarina objetivando a restituição, mediante compensação de créditos do ICMS pagos a maior nas operações submetidas ao regime de substituição tributária. ... ()
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11 - STJ Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.
I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, por entender que o acórdão do recurso ordinário apresentou fundamentação clara na exposição dos juízos de valor e certeza jurídica. Concluiu, pois, que « não se vislumbra qualquer mácula na prestação jurisdicional a ensejar saneamento, não sendo obrigatório o enfrentamento de todos os argumentos trazidos pelas partes, pois o CF/88, art. 93, IX dispõe apenas que as decisões sejam fundamentadas «. De fato, consoante registrado na decisão monocrática, quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração, verifica-se que, no acórdão do recurso ordinário, a Corte regional se pronunciou expressamente nos seguintes termos: « a) o fato de a quarta reclamada figurar como fiadora da primeira reclamada não é capaz de demonstrar o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, notadamente porque restou comprovado o ajuizamento de quatro ações em face da primeira reclamada (ação declaratória, ação de execução de título extrajudicial, ação de consignação de chaves e ação de despejo - ID. 0bdd0dc e ss) ; b) quanto ao galpão da quarta reclamada ficar localizado próximo ao galpão das demais reclamadas, sendo aberta em 14/03/2019 filial da ETNA no mesmo endereço da GMM (Rodovia Castelo Branco 11.520 - Barueri/SP), evidencia-se apenas o gerenciamento logístico ; c) restou demonstrado, mediante prova documental, que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza (ID. 9b4d064 e ss). Logo, não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados e mesmo após saída do Sr. Paulo Kruglensky do quadro societário da GMM em 18/11/2016, esta continuou fabricando móveis exclusivamente à ETNA, sob sua direção e comando . A Turma julgadora ainda registrou que a primeira reclamada atua na fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de artigos de iluminação, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem ; que a quarta reclamada tem por objeto social: lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de móveis, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos de iluminação e que as notas fiscais apresentadas (ID. d8435a7 e ss) confirmam a existência de mera relação mercantil . «. 4 - Claro está que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, em observância ao disposto nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT, de modo que não se verifica a alegada transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPRESA PRIVADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (SUPOSTA TOMADORA DOS SERVIÇOS). ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS PELO RECLAMANTE COM INGERÊNCIA DA EMPRESA . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Ficou consignado que « o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (4ª reclamada), por constatar que, no caso dos autos, trata-se de relação estritamente comercial para fornecimento de produtos acabados, sem exclusividade e ingerência na execução da atividade produtiva « e que, « embora a testemunha da reclamante tenha dito que a primeira reclamada produzia móveis exclusivamente para a quarta reclamada (Etna) e que a reclamante trabalhava com produtos exclusivamente para a quarta reclamada, a prova documental comprovou que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza, concluindo que não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados « . 3 - Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Recurso inominado - Débito em fatura de cartão de crédito relativo a cobrança por SMS - Não conhecimento do recurso da Luizacred porque não é parte nem é cabível intervenção de terceiros pela Lei 9099/95, art. 10 - Legitimidade da Magazine Luíza por fazer parte do mesmo grupo econômico - Ausência de comprovação da regularidade da cobrança, cujo ônus probatório competia à ré - A mera Ementa: Recurso inominado - Débito em fatura de cartão de crédito relativo a cobrança por SMS - Não conhecimento do recurso da Luizacred porque não é parte nem é cabível intervenção de terceiros pela Lei 9099/95, art. 10 - Legitimidade da Magazine Luíza por fazer parte do mesmo grupo econômico - Ausência de comprovação da regularidade da cobrança, cujo ônus probatório competia à ré - A mera cobrança indevida, sem que tenha ocorrido a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza mero aborrecimento e não enseja danos morais - Recurso da Luizacred não conhecido e da Magazine Luíza provido em parte afastar a indenização por danos morais.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MAGAZINE LUIZA S/A. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE, CASO NECESSÁRIO. O recurso ordinário da reclamada MAGAZINE LUIZA S/A foi considerado deserto ao fundamento de que o seguro-garantia tinha vigência determinada. a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é válido oseguro garantiajudicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, esta Corte editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual no art. 3º, VII e X, estabeleceu a necessidade de vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e cláusula de renovação automática. Considerando que o prazo de vigência do seguro apresentado para o presente o caso já se exauriu, cabe aplicar o disposto no art. 12 do Ato Conjunto 1, de 16/10/2019, que disciplina: «Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, cabendo ao magistrado, se for o caso, deferir prazo razoável para a devida adequação . Assim, deve ser concedido à reclamada prazo para adequação da apólice, caso se revele em desacordo com a norma acima referida. Recurso de revista conhecido e provido. Fica sobrestado o exame do recurso e revista do reclamante.
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15 - TJSP *DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Relação de consumo. Preliminar de falta de interesse de agir devidamente analisada pelo juízo sentenciante. Responsabilidade solidária das rés (arts. 12 e 14, do CDC). Responsabilidade entre todos os fornecedores inseridos na cadeia de consumo (art. 7º, par. único; art. 25, §1º, CDC). Autora que adquiriu um produto pelo site da loja Magazine Luiza, sendo disponibilizada a retirada do produto na loja da segunda ré, mas, ao comparecer ao local, foi vítima de fraude por dois rapazes, que pediram um documento de identificação, assinatura de alguns documentos e que tirasse uma foto de seu rosto. Recebimento de cobrança de valores pela primeira ré e posterior negativação de seu nome referentes a um suposto empréstimo e compra de dois celulares adquiridos mediante a fraude perpetrada. Fatos devidamente comprovados pela prova documental juntada aos autos (p. 27/30, p. 33/35 e 36/37), com relação direta dos fatos ocorridos no dia em que foi apenas retirar um produto não estabelecimento da segunda ré, além da admissão desses fatos pela primeira ré, ao providenciar o bloqueio definitivo do cartão, estornando/cancelando as compras e retirando o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes.
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16 - TJSP Recursos inominados - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Cobrança de serviço não contratado («envio de mensagem automática) e objeto de pedido de cancelamento - Legitimidade passiva - Danos morais comprovados - Sentença de procedência - Impossibilidade de conhecer o recurso interposto por pessoa estranha à lide - Dano moral não configurado - Provimento parcial ao recurso da Ré Magazine Luiza S/A e não conhecido o recurso da Luizacred S/A.
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17 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de declaração de inexigibilidade de Débito cumulado com pedido de Indenização por danos material e moral. Compra de refrigerador não entregue por falta do produto no estoque. Autor forçado a adquirir outro refrigerador. Compra anterior cancelada, sem estorno do valor de forma tempestiva. Estorno realizado posteriormente, mas antes do ajuizamento da ação. Legitimidade da Luizacred S/A reconhecida. Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A que trabalham juntas e pertencem ao mesmo conglomerado econômico, sendo que a Magazine Luiza S/A, no intuito de facilitar e incentivar as vendas dos seus produtos, fornece linhas de crédito por meio da empresa Luizacred S/A, a ensejar a responsabilidade solidária entre elas. Condenação das Rés Magazine Luiza e Luizacred ao pagamento de indenização por dano material equivalente à dobra da quantia da compra cancelada, eis que o valor da compra já fora estornado. Dano moral. Não reconhecimento. Meros aborrecimentos insuscetíveis de indenização. Sentença de parcial procedência atacada pelo Autor e pela corré Luizacred. Apelações apresentadas com os mesmos argumentos utilizados na exordial e na contestação, mas que não combateu os motivos constantes da sentença. Razões recursais que não se contrapõem à sentença no ponto. Inobservância do disposto no CPC, art. 1010, III. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
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18 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação anulatória de ato administrativo. Procon municipal. Aplicação de multa. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Rediscussão da matéria. Via inadequada. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por Magazine Luíza S/A. contra o Município de Uberlândia objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 73.888,89 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por infração à legislação consumerista. A ação foi julgada procedente, sendo reformada no Tribunal a quo. No STJ, a decisão monocrática não conheceu do recurso especial, tendo sido confirmada em agravo interno. ... ()
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19 - STJ = 1. Agravo em recurso especial interposto por magazine luiza s/a: Processo civil e direito administrativo. Agravo em recurso especial. Multa aplicada pelo Procon. Notificação do fornecedor para apresentação de informações. Não cumprimento no prazo estipulado. Configuração da infração prevista no CDC, art. 55, § 4º. Precedentes desta corte. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Gradação e quantitativo da multa controvérsia que exige reexame de provas (Súmula 7/STJ) e análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei.
1. Esta corte já se manifestou no sentido de que a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar sanções administrativas previstas CDC, art. 55, § 4º. Precedentes. Agint no Resp Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, primeira turma, DJE 01/04/2020; REsp 1.120.310, rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, DJE 14/09/2010. ... ()
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20 - STJ Processo civil. Consumidor. Infração administrativa. Procon. Multa. Alegação de omissão no acórdão recorrido e de nulidade do processo administrativo. Mérito administrativo. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por Magazine Luíza S/A contra o Município de Uberlândia objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 73.888,89 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por infração à legislação consumerista. A ação foi julgada procedente, sendo reformada no Tribunal a quo. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa administrativa. CDC, art. 57 e CDC Decreto 2.181/1997, art. 59, 24 e 25, II. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Não comprovação dos requisitos. Reexame probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. ... ()
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23 - TST Recurso de revista da magazine luiza S/A. E outro. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. Enquadramento. Financiária.
«Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, mediante exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que os serviços prestados pela reclamante, estavam inseridos na atividade-fim da tomadora, tendo concluído pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada (LuizaCred) e enquadramento da reclamante como financiária. Assim, constatada pela Corte local a ilicitude da terceirização, a decisão que reconhece o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, salvo o vedado reexame de fatos e provas, a teor da Súmula 126/TST, revela consonância com o que preconiza o item I da Súmula 331/TST desta Corte: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIdaDE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento da segunda reclamada. Magazine luiza S/A. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva.
«A legitimidade passiva consiste na pertinência subjetiva em face de quem é deduzida a pretensão autoral. Assim, tendo em vista que a ação foi proposta contra quem o reclamante entendeu ser seu devedor, essa circunstância é suficiente para que a terceira reclamada figure no polo passivo da demanda. ... ()
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25 - TST Atividade relativa a correspondente bancário. Reconhecimento dos direitos da categoria dos bancários.
«A Corte regional consignou que «o autor laborava em funções típicas dos bancários e não apenas realizando a análise de crédito exercida pelo comércio em geral como querem fazer crer as reclamadas, e que, nos termos do contrato de prestação de serviços firmado entre os réus «a terceira ré, Luizacred, foi contratada para o desenvolvimento das atividades de correspondente bancário do 1º réu, Banco Itaú, por meio do qual deteve o direito de explorar, com exclusividade, a base de clientes da 2ª ré, Magazine Luiza, para ofertar produtos e serviços financeiros tais como empréstimos e financiamentos consignados. Nesse contexto, não prospera a tese da agravante de que o autor era comerciário e, portanto, a ele não se aplicam as normas dos financiários/bancários. Para esta Corte superior decidir nesse sentido seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento, contudo, inviável nesta instância de recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado. Itaú unibanco S/A. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Atividade relativa a correspondente bancário. Reconhecimento dos direitos da categoria dos bancários.
«Nos termos da Súmula 55/TST, «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. O Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que «o contrato de Prestação de Serviços firmado entre os réus demonstra que a terceira ré, Luizacred, foi contratada para o desenvolvimento das atividades de correspondente bancário do 1o réu (contrato, ID 854084), Banco Itaú, por meio do qual deteve o direito de explorar, com exclusividade, a base de clientes da 2a ré, Magazine Luiza, para ofertar produtos e serviços financeiros tais como empréstimos e financiamentos consignados. Diante disso, concluiu o Tribunal a quo que «o autor era empregado da 3a reclamada, Luizacred, cujos serviços prestados não se restringiam à atividade de empresa financeira, estando relacionados com a atividade-fim do Banco Itaú, do qual a empregadora do autor era correspondente bancária. Assim, correta a sentença no que tange ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora diretamente com a 3ª ré, Luizacred e o reconhecimento da sua condição de bancário, porquanto, o trabalho desenvolvido inseria-se na atividade-fim do Banco Itaú. Assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o recorrente, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja incidência impede a aferição das violações suscitadas. ... ()
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27 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Produto. Aquisição. Garantia estendida. Contratação. Ausência. Cobrança. Afastamento. Repetição de indébito. Devolução. Deferimento. Indenização. Dano moral. Cabimento. Apelaçao cível. Direito privado não especificado. Magazine luiza. Cobrança de serviços não contratados. Seguro garantia estendida. Repetição em dobro. Dano moral configurado.
«Repetição de indébito. Devida a repetição do indébito em dobro do valor incluído no preço do produto adquirido, referente a garantia estendida, sem o consentimento da parte autora. Dano Moral: O atraso injustificado na entrega de mercadoria adquirida e o lançamento de seguro de garantia estendida não contratado configuram abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Dano in re ipsa. Dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova. Quantum indenizatório. Quantum indenizatório mantido, pois fixado de acordo com os parâmetros adotados pela Câmara para casos similares. RECURSO ADESIVO PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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28 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.
«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()