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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.8800

1 - STJ Mandado de segurança. Exclusão do Ministro de Estado da Fazenda.


«Ato normativo sem efeitos concretos não pode ser atacado por mandado de segurança. Exclusão do processo do Ministro da Fazenda, com a conseqüente declinação da competência quanto ao ato do Diretor do Departamento Nacional de Combustíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 203.8360.5007.7000

2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Lucro imobiliário. Alienação de imoveis subsequente a sua aquisição, através de doação, por adiantamento da legitima. Decreto-lei 1.641/1978. Portaria 80/1989, do ministro da fazenda. A Portaria 80/1979, do ministro da fazenda, não invadiu área reservada a lei ao dispor que se considerasse como valor do imóvel doado aquele que serviu de base para o lançamento do respectivo imposto de transmissão. Recurso especial não conhecido. CTN, art. 38.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.3400

3 - STJ Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Conselho de contribuintes. Decisão irrecorrida. Recurso administrativo. Controle do Ministro da Fazenda. Erro de hermenêutica. Inadmissibilidade. Decreto-lei 200/1967, art. 19 e Decreto-lei 200/1967, art. 20. Decreto 70.235/72, art. 45.


«A competência ministerial para controlar os atos da administração pressupõe a existência de algo descontrolado, não incide nas hipóteses em que o órgão controlado se conteve no âmbito de sua competência e do devido processo legal. O controle do Ministro da Fazenda (Decreto-lei 200/1967, art. 19 e Decreto-lei 200/1967, art. 20) sobre os acórdãos dos conselhos de contribuintes tem como escopo e limite o reparo de nulidades. Não é lícito ao Ministro cassar tais decisões, sob o argumento de que o colegiado errou na interpretação da Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.8360.5007.7100

4 - STJ Tributário. Imposto sobre lucro imobiliário. Alienação de imóvel adquirido por herança. Alienação ocorrida apos a revogação da Lei 3.470/1958 pelo Decreto-lei 94/1966. Portaria 80/1979 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade. Tributo indevido. Decreto-lei 94/1966, art. 2º. Decreto-lei 1.641/1978.


«I - O Decreto-lei 94/1966 derrogou a Lei 3.470/1958. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8355.7000.5300

5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. IPI. Lei 7.798/89. Pauta fiscal. Cervejas de malte. Inclusão de produto por meio de ato infralegal do Ministro da fazenda. Alegada violação aos princípios da legalidade tributária, isonomia e capacidade contributiva. Questões não analisadas no acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535, IIconfigurada. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.


«1. Não houve suficiente manifestação do Tribunal de origem acerca das questões levantadas pela recorrente, em especial sobre a inclusão da cerveja de malte por ato normativo infralegal do Ministro da Fazenda na lista de produtos originalmente prevista na Lei 7.798/98, em total desrespeito aos princípios da legalidade tributária (art. 150, I, CF), da capacidade contributiva (145, § 1o. CF) e da livre-concorrência (art. 170, IV, CF) e ao art. 3 o. art. 47, inciso II, a, e CTN, art. 97, inciso IV, todos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.3400

6 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho decorrente da alienação de imóvel adquirido por herança. Port. 80/79 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade. Tributo indevido. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto-lei 1.641/78, arts. 1º e 2º.


«Não se admite a tributação do imposto de renda sobre o ganho decorrente da alienação de bem imóvel adquirido por herança com fundamento na Portaria MF 80/79, uma vez que esse ato normativo tratou de matéria submetida à reserva legal. Precedentes: EREsp 23.999 - RJ, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 19/12/1997 e REsp 57.415/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 10/04/95.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1172.1000.0500

7 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Tributário. Recurso extraordinário. Incentivos fiscais. Crédito-prêmio de IPI. Decreto-lei 491/1969. Delegação ao Ministro da fazenda. Inconstitucionalidade. Ausência de violação à literal disposição de lei. Matéria não apreciada no acórdão rescindendo. Sobrestamento da ação rescisória. Impossibilidade. Prejuízo à segurança jurídica. Ação rescisória desprovida.


«I - É incabível ação rescisória em que se discute matéria estranha à que foi objeto de apreciação no acórdão rescindendo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1000.1900

8 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo fiscal julgado pelo carf. Recurso hierárquico ao Ministro da fazenda. Não conhecido. Pretensão de anulação do julgamento proferido pelo carf. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado. Incompetência desta corte.


«1 - É entendimento desta Corte que a legitimidade para figurar no polo passivo do mandamus é da autoridade que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, «e, por conseguinte, a que detenha possibilidade de rever o ato denominado ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7439.9800

9 - STF Tributário. IPI. Prazo de recolhimento. Fixação pelo Ministro da Fazenda. Possibilidade. Conceito de legislação tributária. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.502/64, art. 26, III. Lei 7.450/85, art. 66. CTN, art. 96 e CTN, art. 160.


«Elemento do tributo em apreço que, conquanto não submetido pela Constituição ao princípio da reserva legal, fora legalizado pela Lei 4.502/1964 e assim permaneceu até a edição da Lei 7.450/85, que, no art. 66, o deslegalizou, permitindo que sua fixação ou alteração se processasse por meio da legislação tributária (CTN, art. 160), expressão que compreende não apenas as leis, mas também os decretos e as normas complementares (CTN, art. 96). Orientação contrariada pelo acórdão recorrido. RE conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5048.0600

10 - STF Tributário. IPI. Prazo de recolhimento. Fixação pelo Ministro da Fazenda. Possibilidade. Conceito de legislação tributária. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.502/64, art. 26, III. Lei 7.450/85, art. 66. CTN, art. 96 e CTN, art. 160.


«Elemento do tributo em apreço que, conquanto não submetido pela Constituição ao princípio da reserva legal, fora legalizado pela Lei 4.502/1964 e assim permaneceu até a edição da Lei 7.450/85, que, no art. 66, o deslegalizou, permitindo que sua fixação ou alteração se processasse por meio da legislação tributária (CTN, art. 160), expressão que compreende não apenas as leis, mas também os decretos e as normas complementares (CTN, art. 96). Orientação contrariada pelo acórdão recorrido. RE conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.1900

11 - STF Tributário. Benefício fiscal. Incentivo fiscal. Autorização ao Ministro da Fazenda, para autorizar, aumentar, reduzir, etc. Princípio da legalidade estrita. Decreto-lei 1.724/79, art. 1º. Decreto-lei 1.894/81, art. 3º, I. Decreto-lei 491/69, arts. 1º e 5º. Inconstitucionalidade declarada da expressão «ou extinguir constante do Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º.


«Surgem inconstitucionais o art. 12 do Decreto-lei 1.724, de 07/12/79, e o inciso I do art. 3º do Decreto-lei 1.894, de 16/12/81, no que implicaram a autorização ao Ministro de Estado da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os incentivos fiscais previstos nos arts. 1º e 5º do Decreto-lei 491, de 05/03/69.... ()

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Doc. LEGJUR 107.5211.6000.2000

12 - STF Processo administrativo. Operação de compra de moedas estrangeiras de origem suspeita, realizada pela empresa impetrante e seu administrador. Evidências no sentido de que o procedimento estaria a configurar delito de lavagem de dinheiro. Condenação em pena pecuniária, por meio de decisão da lavra da Diretoria do Banco Central do Brasil - Bacen. Recurso administrativo interposto ao Ministro da Fazenda. Decisum mantido. Lei 9.613/98, art. 13. Decreto 2.799/98, art. 8º, IX.


«O recurso administrativo resultante de decisão proferida a partir da Lei 9.613/1998 situa-se na competência do Ministro de Estado da Fazenda.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0321.8500

13 - STJ Mandado de segurança. Competência. Impetração contra ato do Conselho Monetário Nacional, presidido pelo Ministro da Fazenda. Distinção entre o órgão e a autoridade que o preside. Incompetência do STJ. Remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância. CF/88, art. 105, I, «b», inaplicável. (Há voto vencido).


«Mandado de segurança. Competência. Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Min. de Estado (CF/88, art. 105, I, «b»). Não compreende a hipótese de ato de órgão presidido por esse Ministro. Juridicamente, não se confundem. No caso a competência segue a norma geral, isto é, juízo de 1ª instância.»... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9277.7270

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Cpmf. Alíquota zero. Arrendamento mercantil. Lei 9.311/96, art. 8º, III e § 3º. Portarias 06/97, 134/99 e 227/02 do Ministro da fazenda. Erro material. Embargos de declaração acolhidos.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4230.7000.5200

15 - STF Direito constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato do Ministro da fazenda. Demissão de servidor público por ato de improbidade administrativa. Ausência de vícios no processo administrativo disciplinar. Negativa de provimento do recurso.


«1. Não há qualquer impeditivo legal de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9661.5005.9800

16 - STJ Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Inaplicabilidade da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo ilidido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.2483.6003.7200

17 - STJ Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Inaplicabilidade da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. Ressalva pessoal do relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.5004.2800

18 - STJ Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Inaplicabilidade da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo ilidido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. Ressalva pessoal do relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.8500

19 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Afastamento. Valor do tributo iludido. Superior a R$ 10.000,00. Portaria do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Precedentes da Terceira Seção do STJ. Agravo regimental não provido.


«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009, firmou posicionamento no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor dos tributos elididos não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3294.8006.7200

20 - STJ Seguridade social. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Princípio da insignificância. Afastamento. Valor do tributo iludido. Superior a R$ 10.000,00. Portaria do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Precedentes da Terceira Seção do STJ.


«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009, firmou posicionamento no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor dos tributos elididos não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8013.1500

21 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Afastamento. Valor do tributo iludido superior a R$ 10.000,00. Portaria do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Precedentes da Terceira Seção do STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do REsp 1112748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009, firmou posicionamento no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor dos tributos elididos não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8631.7000.1600

22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Desconto de pagamento de auditores da Receita Federal, em razão de greve iniciada em março/2008. Ilegitimidade passiva da única autoridade apontada como coatora. O Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Impossibilidade de emenda à inicial. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir superveniente.


«1. A Terceira Seção desta Corte, examinando controvérsia em tudo semelhante à posta nos autos, já assentou que, «Em regra, responde por assuntos relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme o Decreto 4.781, de 16/7/03. Entretanto, «Se a matéria posta em debate encontra-se adstrita a determinada pasta, responde o coordenador-geral de recursos humanos do ministério correspondente ou, ainda, se for o caso, o chefe da unidade de recursos humanos das autarquias e fundações públicas, integrantes do SIPEC (MS 13.683, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 25/9/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4702.3003.6700

23 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Terreno de marinha. Ocupação irregular. Lei 9.636/1998, art. 10. Infração administrativa com caráter permanente. Decreto-lei 2.398/1987, art. 6º. Ausência de autorização do Ministro da fazenda para construção da barraca. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9004.4300

24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação de reintegração de posse. Terreno de marinha. Ocupação irregular. Impossibilidade de análise de violação a matéria constitucional, em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Suposta má-fé da posse. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Lei 9.636/1998, art. 10. Infração administrativa com caráter permanente. Decreto-lei 2.398/1987, art. 6º. Ausência de autorização do Ministro da fazenda para construção da barraca. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3901.4000.0000

25 - STF Administrativo. Cana-de-açúcar. Portaria 294, de 13/12/1996, do ministério da fazenda, que liberou os preços do produto, a partir de 01/05/1998. Alegada ofensa aos princípios da separação dos poderes, da hierarquia das normas, da legalidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, e do devido processo legal.


«O Lei 4.870/1965, art. 10, que previa a fixação do preço da cana-de-açúcar, foi alterado pelo Lei 8.178/1991, art. 3º, III, que deixou a critério do Ministro da Fazenda, responsável pela execução da política econômica do Governo, a liberação, total ou parcial, dos preços de qualquer setor, o que foi concretizado pela referida autoridade por meio do ato impugnado, em face do manifesto descabimento da exigência de lei, ou de decreto, para fixação ou liberação de preços. Não há falar-se, portanto, em ofensa aos princípios constitucionais sob enfoque. No que concerne ao mérito do ato impugnado, é fora de dúvida que se trata de matéria submetida a critérios de conveniência e oportunidade, insuscetíveis, por isso, de controle pelo Poder Judiciário. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9743.6005.6400

26 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Irretroatividade da Portaria 75 do ministério da fazenda. Precedentes.


«1. Definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, raciocínio que se aplica também aos delitos de apropriação indébita previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2843.7007.3100

27 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade.


«1. Definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, raciocínio que se aplica também aos delitos de apropriação indébita previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7020.0003.5600

28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade.


«1. Definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, raciocínio que se aplica também aos delitos de apropriação indébita previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5301.5005.5200

29 - STJ Processual civil. Condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Apelação. Aplicação, pelo tribunal de origem, de multa por litigância de má-fé. Valor considerado irrisório. Ausência de situação descrita no CPC/1973, art. 17. Litigância de má-fé que deve ser afastada.


«1. O Tribunal local considerou que «é incompreensível a União manejar recurso para discutir verba honorária de R$ 400,00!!! Isso se contradiz com a recomendação ministerial de não inscrever em dívida ativa débito inferior a R$ 1 mil (Portaria 75 do Ministro da Fazenda de 22/03/2012). Ademais, a Lei 10.522/2002 diz que serão extintas, a requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execuções que versem exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (art. 20, § 2º) (fl. 126, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.0145.1693.0700

30 - TJSP "Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade de fixação da alíquota de policial militar estadual por Lei - Desprovimento do recurso, com observação quanto à higidez dos recolhimentos das contribuições previdenciárias pela alíquota estabelecida na Lei até janeiro de 2023, em razão de decisão proferida pelo Ministro Presidente do STF, em setembro de 2022, nos Ementa: «Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade de fixação da alíquota de policial militar estadual por Lei - Desprovimento do recurso, com observação quanto à higidez dos recolhimentos das contribuições previdenciárias pela alíquota estabelecida na Lei até janeiro de 2023, em razão de decisão proferida pelo Ministro Presidente do STF, em setembro de 2022, nos embargos de declaração apresentados, modulando os efeitos da declaração de incostitucionalidade - Sucumbência da Fazenda, fixação de honorários de advogado"

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Doc. LEGJUR 1692.0145.1692.9900

31 - TJSP "Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade de fixação da alíquota de policial militar estadual por Lei - Desprovimento do recurso, com observação quanto à higidez dos recolhimentos das contribuições previdenciárias pela alíquota estabelecida na Lei até janeiro de 2023, em razão de decisão proferida pelo Ministro Presidente do STF, em setembro de 2022, nos Ementa: «Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade de fixação da alíquota de policial militar estadual por Lei - Desprovimento do recurso, com observação quanto à higidez dos recolhimentos das contribuições previdenciárias pela alíquota estabelecida na Lei até janeiro de 2023, em razão de decisão proferida pelo Ministro Presidente do STF, em setembro de 2022, nos embargos de declaração apresentados, modulando os efeitos da declaração de incostitucionalidade - Sucumbência da Fazenda, fixação de honorários de advogado"

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Doc. LEGJUR 174.0692.4000.1700

32 - STJ Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança contra o Ministro de estado da fazenda. Demissão de agente administrativo. Disponibilidade financeira incompatível com os rendimentos percebidos. Ausência de ilegalidade da comissão processante. Não ocorrência de prescrição.


«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato abusivo e ilegal cometido pelo Ministro de Estado da Fazenda, que lhe aplicou pena de demissão do cargo de agente administrativo da Fazenda, através da Portaria 242 de 2.6.2014, tendo por base o Processo Administrativo 10768.006972/2009-36, que concluiu pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, em decorrência de ter apresentado disponibilidade financeira muito superior aos seus rendimentos nos anos de 2002 a 2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 437.5926.5044.4531

33 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Delegado de Polícia. Teto remuneratório. Exercício de função de docência em cursos ministrados na Academia de Polícia. SENTENÇA CONFLITANTE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO EDSON FACHIN DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO 57.290/SP - DELEGADO DE POLÍCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DOCÊNCIA EM CURSOS MINISTRADOS NA POLÍCIA CIVIL - Ausência de Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Delegado de Polícia. Teto remuneratório. Exercício de função de docência em cursos ministrados na Academia de Polícia. SENTENÇA CONFLITANTE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO EDSON FACHIN DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO 57.290/SP - DELEGADO DE POLÍCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DOCÊNCIA EM CURSOS MINISTRADOS NA POLÍCIA CIVIL - Ausência de cumulação de cargos - Único vínculo do beneficiário com o Estado de São Paulo - Não aplicação dos precedentes dos Temas 377 e 384 do STF. Recurso provido. Pedido improcedente.

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Doc. LEGJUR 733.9734.4138.5114

34 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7064.0100

35 - STJ Consórcio. Aquisição de automóvel. Portaria MF 377/86. Prestações suplementares.


«A Portaria 377/86, expedida pelo Ministro da Fazenda, limitou o aumento das prestações dos consórcios em 50% da elevação verificada no preço do bem, ampliando-se o prazo de duração dos grupos, sendo devidas, de conseguinte, as prestações suplementares por quem se beneficiou do ato ministerial em tela. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.6926.4800

36 - TJSP Servidor Estadual. Policial Militar. TETO REMUNERATÓRIO - exclusão do teto remuneratório constitucional sobre os valores recebidos em razão das horas aulas lecionadas em instituições de ensino da Polícia Militar, e do cargo de Policial Militar - Possibilidade - Repercussão geral sobre o tema nos Recursos Extraordinários nos 612975/MT e RE Acórdão/STF, j. 26 e 27/04/2017, sob relatoria do Ministro Ementa: Servidor Estadual. Policial Militar. TETO REMUNERATÓRIO - exclusão do teto remuneratório constitucional sobre os valores recebidos em razão das horas aulas lecionadas em instituições de ensino da Polícia Militar, e do cargo de Policial Militar - Possibilidade - Repercussão geral sobre o tema nos Recursos Extraordinários nos 612975/MT e RE Acórdão/STF, j. 26 e 27/04/2017, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio (Informativo 862/2017) - A incidência da CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados quando das acumulações de cargos, empregos e funções autorizados pelo, XVI do mesmo dispositivo. Recurso inominado conhecido e desprovido.Sentença de procedência mantida.

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Doc. LEGJUR 923.5726.1267.7707

37 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público - Oficial de Promotoria - Pretensão de averbação do tempo de serviço público exercido pelo requerente no período de 02/06/2003 a 01/06/2004 (366 dias), na função de estagiário da Procuradoria Seccional da Fazendo Pública em Campinas, para fins de adicional de quinquênio, sexta parte, licença prêmio e promoções, com o consequente pagamento dos direitos retroativo à data do período administrativo- Sentença que desacolhe os pedidos - Acerto do r. julgado - O art. 90 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo é inaplicável à espécie, por se referir ao estágio realizado junto ao Ministério Público deste Estado, não sendo esta a função que foi desempenhada pela parte autora em seu estágio - Ademais, os dispositivos da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos), mais precisamente arts. 76 e 134, também são inaplicáveis à espécie, pois regem a contagem, como tempo de serviço público, daquele prestado à União, Estados e Municípios e respectivas autarquias, sendo que o estágio não cria vínculo empregatício entre os referidos entes de Direito Público e o estagiário - Inteligência do § 10 da CF/88, art. 40, que assim diz: «§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício"- A propósito, confira-se o seguinte julgado:

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Doc. LEGJUR 142.5887.8170.9434

38 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 335.1351.2271.8850

39 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 142.9413.3000.1100

40 - STJ Agravo regimental no mandado de segurança. Empregados do serpro lotados no ministério da fazenda. Pretensão de enquadramento como servidores estatutários. Requerimento apresentado no âmbito do ministério do planejamento, orçamento e gestão. Ausência de ato imputável a Ministro de estado. Incompetência do STJ para julgar mandado de segurança relativamente aos atos praticados por servidores dos ministérios do planejamento, orçamento e gestão e da fazenda. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.


«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual teria deixado de proceder ao enquadramento dos impetrantes como servidores estatutários, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 243. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9565.5000.0400

41 - STF Execução provisória. Fazenda Pública. Obrigação de dar. Inviabilidade. Precedente. Execução de pagar quantia certa pressupõe a preclusão maior relativamente ao decidido contra a Fazenda Pública. Precedente. Recurso extraordinário 573.872-8, relator Ministro edson fachin, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 11 de setembro de 2017.

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Doc. LEGJUR 187.9565.5000.0500

42 - STF Execução provisória. Fazenda Pública. Obrigação de dar. Inviabilidade. Precedente. Execução de pagar quantia certa pressupõe a preclusão maior relativamente ao decidido contra a Fazenda Pública. Precedente. Recurso extraordinário 573.872-8, relator Ministro edson fachin, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 11 de setembro de 2017.

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Doc. LEGJUR 136.7593.6000.6000

43 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado da fazenda. Ocorrência. Alegação de inadequação da via eleita. Desnecessidade de dilação probatória. Decadência. Não ocorrência. Somatório do valor da pensão especial de viúva de ex-presidente da república com o da pensão especial de viúva de anistiado político. Incidência do abate teto constitucional. Art. 37, xi da CF. Impossibilidade. Natureza indenizatória da pensão de anistiado político prevista no art. 8º do adct, regulamentado pela Lei 10.559/02. Aplicação do § 11 do art. 37 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 47/05. Resolução 14/cnj de 21/03/06. Precedentes do STJ e STF. Isenção do imposto de renda e desconto previdenciário na pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/02. Possibilidade. Mandado de segurança concedido.


«1. Os limites da questão não estão albergados nas atribuições do Ministro da Fazenda, uma vez que a incidência ou não do abate teto, nos termos do CF/88, art. 37, XI, na Pensão de Anistiado Político paga à impetrante está sob a responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.2449.4066.7834

44 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 869.4563.4557.5648

45 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 207.3804.6001.0700

46 - STJ Processual civil. Tributário. Juntada do processo administrativo pela Fazenda Pública em embargos de declaração. Prescrição. Discussão apenas em embargos de declaração. Inocorrência de preclusão. Matéria de ordem pública. Precedentes. Rogando vênia ao relator Ministro napoleão nunes maia filho, dou provimento ao agravo interno da fazenda nacional para negar provimento ao recurso especial.

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Doc. LEGJUR 148.0322.9001.7400

47 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput. Valor da verba honorária. Fazenda Pública. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O caput do CPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo Ministro Relator quando o recurso especial se revele manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4520.7000.1600

48 - STF IPI. Selo de qualidade. Natureza. Lei 4.502/1964 e Decreto-lei 1.437/1975. Princípio da legalidade. Delegação. CF/88, art. 150, I e 25.


«Ante o princípio da legalidade estrita, surge inconstitucional o Decreto-Lei 1.437/1975, art. 3º no que transferida a agente do Estado - Ministro da Fazenda - a definição do ressarcimento de custo e demais encargos relativos ao selo especial previsto, sob o ângulo da gratuidade, no Lei 4.502/1964, art. 46.... ()

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Doc. LEGJUR 666.2776.0629.3125

49 - TJSP Recurso Inominado. Ação declaratória. Pretensão de equiparação do teto remuneratório do cargo do autor (pesquisador científico de secretaria estadual) ao teto dos professores e pesquisadores federais, aplicando-se o teto de remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal e não o subteto do governador do Estado. Não cabimento. Inaplicabilidade da liminar do STF da ADI 6257, a qual é Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória. Pretensão de equiparação do teto remuneratório do cargo do autor (pesquisador científico de secretaria estadual) ao teto dos professores e pesquisadores federais, aplicando-se o teto de remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal e não o subteto do governador do Estado. Não cabimento. Inaplicabilidade da liminar do STF da ADI 6257, a qual é limitada a pesquisadores de universidades estaduais. Carreira da autora que não guarda nenhuma relação com o ensino superior no Brasil e está subordinada à secretaria própria do Governo do Estado. Sentença de procedência que deve ser reformada. Recurso da Fazenda Pública provido para julgar improcedente a ação.

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Doc. LEGJUR 516.6939.8709.7018

50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de permanência que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados e pagamento de licença-prêmio em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor - Condenação do recorrente ao pagamento das diferenças salariais - Fazenda do Estado que pode, se o caso, demonstrar em fase de cumprimento de sentença que essa vantagem já está integrando corretamente a base de cálculo de alguma das verbas - Confiram-se os seguintes julgados: «ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmio não gozadas seria feita com base na remuneração do servidor, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo 2. O abono de permanência em serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo tendo reunido as condições para a aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004 3. Segundo a Lei 8.112/1990, art. 41, remuneração «é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei 4. O abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará 5. O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica do abono de permanência para fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010 6. «Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014 7. Recurso Especial não provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em17/09/2.019, DJe 11/10/2.019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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