1 - TJSP RECURSO INOMINADO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Servidor Público Municipal. Pretensão de inclusão de Adicional de tempo de serviço e plano de carreira na base de cálculo da Gratificação por atividades em condições especiais de trabalho (ACET). Impossibilidade. Tese firmada no IRDR 2063107-52.2021.8.26.000. Base de cálculo que é o padrão de vencimentos (salário-base). Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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2 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Município de jaboatão dos guararapes. Ação ordinária de cobrança. Servidores municipais. Adicional por tempo de serviço. Supressão dos vencimentos desde 2002. Percepção dos adicionais de tempo de serviço não atingida pelas alterações legislativas previstas na Emenda Constitucional 15/2002 e Lei municipal n.218/03. Benefício revogado pela Lei municipal 154/2007.prescrição não configurada. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Jaboatão dos Guararapes/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à Apelação n.281110-3. Em síntese, argumenta o recorrente que a decisão monocrática do relator que negou seguimento a apelação merece apreciação do colegiado, especificamente no que pertine a compatibilidade da edição de atos normativos municipais ELOM n.15/2002 e Lei Municipal 218/2003 e a manutenção do direito aos quinquênios. Sustenta que todos os requerimentos de quinquênios devem ser indeferidos, quer pela revogação do direito desde o ano de 2002, com a Emenda n.015/2002, quer pela existência de prescrição de fundo de direito, pois houve um ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do referido adicional. Afirma que o adicional por tempo de serviço deixou de existir no ordenamento jurídico municipal pela Emenda Constitucional 15/2002, que retirou da Lei Orgânica Municipal o mencionado direito, fato referendado pela Lei 218/2003, a qual o revogou expressamente do Estatuto, mais precisamente do inciso V do Lei 224/1996, art. 117.Por derradeiro, pugna pela reforma da decisão que negou seguimento ao apelo. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença (fls. 92/98) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810, julgou procedente o pedido, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Ademais, o magistrado de primeiro grau condenou o Município ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor principal da condenação, nos termos do CPC/1973, art. 21, parágrafo único.Em suas razões recursais, o apelante sustenta não restar dúvidas de que o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço não subsiste mais no ordenamento jurídico municipal desde o ano de 2002, conforme demonstrado, isso porque a previsão constante na LOM deixou de existir, tendo agido corretamente a Administração quando deixou de conceder novos direitos.Aduz que a Lei Municipal 154/2007 apenas veio adequar o estatuto à realidade, qual seja, inexistência do direito ao adicional por tempo de serviço no ordenamento jurídico municipal, retirando a conceituação do antigo direito previsto no caput do art.121 da Lei n.224/96.Argumenta que, no caso dos autos, houve prescrição do próprio fundo de direito, haja vista a ocorrência de ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do mencionado adicional em 16/08/2002, restando prescrita a ação, porquanto fora ajuizada em 20/08/2008.Afirma que as apeladas, nos termos do art.19 do ADCT, são estáveis, mas não efetivas, não fazendo jus a progressões ou direitos próprios de cargos públicos, cujo exercício exige prévia aprovação em concurso público.Por derradeiro, requer o provimento do apelo para, reformando-se a sentença, julgar improcedente o pleito autoral, sendo reconhecida a revogação deste adicional desde 30/12/2003, data de publicação da Lei Municipal 218/2003.As apeladas apresentam contra-razões (fls.149/150) pugnando pela manutenção integral da sentença combatida. A Douta Procuradoria de Justiça oferta cota (fls.162) opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito.É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.As autoras-apeladas, servidoras públicas municipais, admitidas através de concurso público, consoante o descrito nas certidões de fls. 18,27, 35 e 38, ingressaram com a presente Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810 no intuito de condenar o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ao pagamento do adicional por tempo de serviço-quinquenios, suprimido de seus vencimentos desde o ano de 2002.Afirmam que a Emenda Constitucional n.015/2002 não revogou o mencionado adicional, o qual, só fora retirado do ordenamento jurídico municipal com o advento da Lei 154/2007. Portanto, argumentam as autoras-recorridas fazerem jus ao recebimento dos quinquenios desde a data em que foram equivocadamente suprimidos, em 03.06/02, até a data da publicação da Lei 154/2007, de 28/06/2007.O cerne da presente questão cinge-se a definir se as autoras-recorridas possuem direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, a saber, quinquenios, previsto nas legislações municipais.Originalmente, o adicional por tempo de serviço tinha previsão no art.19 , inciso XVI, § 2º da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e no art.121 da Lei Municipal n.224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) , in verbis:Art. 19. O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, indireta e funcional do Município será definida em lei.§ 1º - (...) § 2º - Aplica-se aos servidores municipais os seguintes direitos: (...) XVI - adicionais de cinco por cento por qüinqüênio do tempo de serArt. 121 - A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada sobre o vencimento do cargo efetivo, e para todos os efeitos a ele se incorpora, correspondendo a 5% (cinco por cento) por cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado a Órgãos de Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Município e suas respectivas Autarquias.Parágrafo Único - O adicional por tempo de serviço é concedido automaticamente a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar cinco anos de efetivo exercício.-grifei- Ocorre que, em 03/06/2002, foi promulgada a Emenda Constitucional n.015/2002, a qual deu nova redação ao inciso XVI do art.19 da Lei Orgânica Municipal, a saber:Art. 19. São direitos dos servidores públicos da administração pública direta, indireta e fundancional do Município, ocupantes de cargo público, os assegurados no § 3º do art.39 da Constituição da República Federativa do Brasil, além de outros instituídos nas normas específicas do Estatuto próprio. (...) XVI - reversão no serviço ativo na forma da Lei Depreende-se do aludido dispositivo que, foi dada nova redação ao inciso XVI, todavia, não fora extirpado do ordenamento jurídico o adicional por tempo de serviço, o qual subsistiu em razão da previsão do caput do artigo segundo a qual além dos direitos descritos na lei orgânica municipal, os servidores fariam jus a benefícios previstos em estatutos próprios, tais como o próprio quinquênio, descrito no art.121 da Lei Municipal 224/96.Posteriormente, em 30/12/2003, foi publicada a Lei Municipal n.218/03 que revogou vários dispositivos contidos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n.224/96), inclusive o parágrafo único do art.121, restando incólume o mencionado caput, com a previsão acerca da concessão do adicional por tempo de serviço nele descrito.De tal arte, o direito a percepeção dos adicionais por tempo de serviço não fora atingido pelas alterações legislativas previstas pela Emenda Constitucional n.15/2002 , tampouco pela Lei Municipal n.218/03, restando revogado apenas em 2007, com o advento da Lei Municipal n.154/2007 de 28/06/2007.Sendo assim, verifico que as autoras-apeladas fazem jus ao recebimento do mencionado quinquenio, desde que preenchidos os requisitos, até a sua revogação, ocorrida em 28/06/2007.Nesta mesma linha de raciocínio, trago à colação julgados oriundos deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da mesma matéria ora em apreço, a saber:AGRAVO. DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. TERRITORIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. PRINCÍPIO FEDERATIVO. RESPEITO À AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO É ADMITIDA A REVOGAÇÃO TÁCITA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 154 DE 28 DE JUNHO DE 2007. REVOGAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Itapevi - Inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal (RETGCM) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Inconstitucionalidade - Efeito cascata - Incidência somente sobre o vencimento base - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Itapevi - Inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal (RETGCM) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Inconstitucionalidade - Efeito cascata - Incidência somente sobre o vencimento base - Prequestionamento - Desacolhimento - Verba de natureza permanente - Previsão legal para incorporação da verba - LCM 98/2018, art. 14 - Nesse sentido: «SERVIDOR MUNICIPAL. Itapevi. Guarda Civil Municipal. Base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM que se incorpora ao vencimento base ou à remuneração do servidor para todos os efeitos legais. Inteligência do LCM 98/2018, art. 14. Verba de natureza permanente que deve integrar a base se cálculo do adicional por tempo de serviço. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004100-41.2023.8.26.0271; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Servidor municipal. Incorporação salarial dos adicionais por tempo de serviço. Sentença de improcedência. Ausência de interesse recursal do Município de Taboão da Serra. Recurso não conhecido.
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5 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos funcionários - Desacolhimento - Caso análogo que já foi apreciado em Superior Instância - Admissibilidade do pedido - Art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000 - Nesse sentido: «Professora - Município de Taboão da Serra - Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei Complementar Municipal 18/1992 - Possibilidade - art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009966-54.2021.8.26.0609; Relator (a): Alena Cotrim Bizzarro; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos funcionários - Desacolhimento - Caso análogo que já foi apreciado em Superior Instância - Admissibilidade do pedido - Art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000 - Nesse sentido: «Professora - Município de Taboão da Serra - Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei Complementar Municipal 18/1992 - Possibilidade - art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009966-54.2021.8.26.0609; Relator (a): Alena Cotrim Bizzarro; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido.
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8 - TJSP Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos funcionários - Ementa: Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos funcionários - Desacolhimento - Caso análogo que já foi apreciado em Superior Instância - Admissibilidade do pedido - Art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000 - Nesse sentido: «Professora - Município de Taboão da Serra - Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei Complementar Municipal 18/1992 - Possibilidade - art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009966-54.2021.8.26.0609; Relator (a): Alena Cotrim Bizzarro; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º, 2º e 3º quinquênios) e o pagamento das diferenças vencidas e devidamente apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado, com improcedência do pedido de pagamento da percepção do (4º quinquênio), bem como o pagamento da sexta-parte, vez que a parte autora não completou o lapso temporal - Recurso da Fazenda Municipal - Alegação da entrada em vigor da LCM 349/17, afastando a expectativa de direito dos servidores que integram a carreira dos Guardas Civis Municipais, quanto à percepção do quinquênio, sexta-parte e incorporação - Aplicação da Súmula Vinculante 37/STF - Administração Pública que se rege pelo Princípio da Legalidade (CF/88, art. 37) - Desacolhimento - Vantagens previstas na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra, suprimidas pela Lei Complementar 222/2010 e Lei Complementar 349/2017 - Inconstitucionalidade da supressão dos direitos que foi declarada pelo C. Órgão Especial do TJSP (ADI 007830-61.2016.8.26.0000) - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007668-21.2023.8.26.0609; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Sentença que deu correta solução ao feito, merecendo ser mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Município de Cardoso. Constatação, em sede de cumprimento de sentença, que o Município já havia implementado os adicionais temporais (quinquênios) mediante alteração do padrão de vencimento da agravante. Decisão agravada que reconheceu que tal alteração referiu-se ao adicional por tempo de serviço, a cada cinco anos e não a uma promoção Ementa: Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Município de Cardoso. Constatação, em sede de cumprimento de sentença, que o Município já havia implementado os adicionais temporais (quinquênios) mediante alteração do padrão de vencimento da agravante. Decisão agravada que reconheceu que tal alteração referiu-se ao adicional por tempo de serviço, a cada cinco anos e não a uma promoção horizontal. Reconhecimento de que a obrigação de apostilamento dos adicionais temporais prevista no título judicial já havia sido efetivamente cumprida pela Administração. Decisão agravada que já foi objeto de agravo de instrumento anterior, ao qual se negou provimento, não sendo possível a rediscussão em sede de novo agravo de instrumento. Questão da promoção horizontal que não foi objeto do litígio, permanecendo em aberto, a ser dirimida em ação própria. Agravo improvido.
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11 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Municipal aposentado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de condenação ao pagamento das diferenças daí advindas. Pretensão do autor de que sejam implementadas as verbas denominadas «Referencia Funcional R e «Adicional de Titularidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Municipal aposentado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de condenação ao pagamento das diferenças daí advindas. Pretensão do autor de que sejam implementadas as verbas denominadas «Referencia Funcional R e «Adicional de Titularidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a serem apuradas em liquidação de sentença. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Instituto de Previdência Social que deve ser rejeitada. Enquadramento feito nos termos da Lei Complementar 758/12. Vantagens que integram o cálculo de adicional por tempo de serviço porque ostentam natureza remuneratória, de caráter permanente e habitual. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido.
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12 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Individualização. Ação com a finalidade de obter individualização dos depósitos do FGTS. Prescrição. Inocorrência.
«A presente ação, muito embora busque a obtenção de uma obrigação de fazer por parte do município reclamado, pode e deve ser equiparada àquelas onde se deduz pretensão de cunho declaratório, e por isto a salvo dos prazos prescricionais. Pretende-se apenas que o reclamado proceda à individualização, em benefício da reclamante, de depósitos do FGTS já realizados em montante único como decorrência de cobrança empreendida pelo agente arrecadador, correspondentes ao período do seu contrato de trabalho, para posterior movimentação de sua conta vinculada. Inteligência do § 1º do CLT, art. 11.... ()
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13 - STJ Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade e por tempo de serviço. Base de cálculo. Incidência. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, ação de obrigação de fazer c/c cobrança proposta pelo ora agravado em face do Município de Guarabira/PB, na qual se pleiteia a condenação da ré ao pagamento do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, dos anos de 2016 a 2020, sobre o adicional de insalubridade e por tempo de serviço.... ()
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14 - TJPE Reexame necessário e apelação. Direito constitucional administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Revisão unilateral de ato administrativo. Prévio procedimento administrativo. Necessidade. Apelo provido (município de santa maria da boa vista). Reexame necessário improvido (município de lagoa grande).
«1. De início, entendeu-se que a prestação pecuniária pretendida renova-se mensalmente, consistindo em relação de trato sucessivo, reabrindo-se o prazo prescricional a cada omissão mensal do pagamento correto. ... ()
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15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CIRURGIÃO DENTISTA - PRETENSÃO DE OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA DURANTE GRANDE PARTE DO TEMPO DE SERVIÇO - AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES HABITUAIS PARA EXERCER CARGO BUROCRÁTICO(GERENTE DO CAPS) DURANTE QUASE TRÊS ANOS - SUSPENSÃO DO LAPSO AQUISITIVO - NENHUMA COMPROVAÇÃO DE TER CONTINUADO A ATUAR COMO ODONTÓLOGO NO REFERIDO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CIRURGIÃO DENTISTA - PRETENSÃO DE OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA DURANTE GRANDE PARTE DO TEMPO DE SERVIÇO - AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES HABITUAIS PARA EXERCER CARGO BUROCRÁTICO(GERENTE DO CAPS) DURANTE QUASE TRÊS ANOS - SUSPENSÃO DO LAPSO AQUISITIVO - NENHUMA COMPROVAÇÃO DE TER CONTINUADO A ATUAR COMO ODONTÓLOGO NO REFERIDO PERÍODO - NÃO ATENDIMENTO DO LAPSO TEMPORAL MÍNIMO ESTABELECIDO na Lei 8.213/91, art. 57 - REINÍCIO DO PRAZO AQUISITIVO COM A REASSUNÇÃO DO CARGO ORIGINÁRIO - RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR LONGO TEMPO - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO DEVIDO POR OBRIGAÇÃO LEGAL EM RAZÃO DO PRÓPRIO CARGO(CIRURGIÃO DENTISTA) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - SEM SUCUMBÊNCIA. PRELIMINAR DE incompetência DO JEFAZ ARGUIda em contestação e nas razões recursais - NÃO ABORDAGEM NA SENTENÇA - ausência de pedido de anulação do édito - irrelevância - acolhimento do recurso inominado da arguente - preliminar prejudicada.
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16 - STJ Consumidor. Banco. Lei distrital que dispõe sobre atendimento em tempo razoável nas agências bancárias. Contrariedade a Lei. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial superado. Competência legislativa. Município. Interesse local. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 24, V e VIII e § 4º e 30, I. Súmula 297/STJ.
« Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao manter as agências bancárias no rol das instituições obrigadas a atender os usuários dos seus serviços em tempo razoável - consoante determina a Lei Distrital 2.529/00 (alterada pela Lei 2.547/00) -, não contrariou os dispositivos da Lei 4.595/1964 indicados como malferidos, nem lhes negou vigência; na verdade, aplicou ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor e também o disposto no CF/88, art. 24, V e VIII, § 4º, normas que, efetivamente, incidem na espécie, segundo enuncia a Súmula 297/STJ («O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras).... ()
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Condenatória - Guarda Municipal - Adicional de Risco de Vida (ARV) - Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - ARV é verba que não se incorpora aos vencimentos (art. 103, §1º, LCM 499/2010) - Impossibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Condenatória - Guarda Municipal - Adicional de Risco de Vida (ARV) - Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - ARV é verba que não se incorpora aos vencimentos (art. 103, §1º, LCM 499/2010) - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Efeito cascata - Acolhimento - ATSs calculados sobre o vencimento (art. 101 e 115, LCM 499/2010) - Legislação local que define vencimento como salário base (fonte primária de direito)- Principio da Especialidade - Impossibilidade inclusão do ARV na sua base de cálculo (art. 91, LCM 499/2010) - Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Inaplicabilidade do PUIL 001 do E. TJSP e do Tema 1257 do C. STF - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Condenatória - Guarda Municipal - Adicional de Risco de Vida (ARV) - Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - ARV é verba que não se incorpora aos vencimentos (art. 103, §1º, LCM 499/2010) - Impossibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Condenatória - Guarda Municipal - Adicional de Risco de Vida (ARV) - Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - ARV é verba que não se incorpora aos vencimentos (art. 103, §1º, LCM 499/2010) - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Efeito cascata - Acolhimento - ATSs calculados sobre o vencimento (art. 101 e 115, LCM 499/2010) - Legislação local que define vencimento como salário base (fonte primária de direito)- Principio da Especialidade - Impossibilidade inclusão do ARV na sua base de cálculo (art. 91, LCM 499/2010) - Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Inaplicabilidade do PUIL 001 do E. TJSP e do Tema 1257 do C. STF - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Condenatória - Guarda Municipal - Adicional de Risco de Vida (ARV) - Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - ARV é verba que não se incorpora aos vencimentos (art. 103, §1º, LCM 499/2010) - Impossibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Condenatória - Guarda Municipal - Adicional de Risco de Vida (ARV) - Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - ARV é verba que não se incorpora aos vencimentos (art. 103, §1º, LCM 499/2010) - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Efeito cascata - Acolhimento - ATSs calculados sobre o vencimento (art. 101 e 115, LCM 499/2010) - Legislação local que define vencimento como salário base (fonte primária de direito)- Principio da Especialidade - Impossibilidade inclusão do ARV na sua base de cálculo (art. 91, LCM 499/2010) - Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Inaplicabilidade do PUIL 001 do E. TJSP e do Tema 1257 do C. STF - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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20 - TJSP TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS, ISS E MULTAS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. SERVIÇOS ELENCADOS NOS SUBITENS 17.19 E 17.20 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/03. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR, EM QUE EMITIDAS AS NOTAS FISCAIS. PERÍCIA REVELADORA DA SEDE DA CONTRIBUINTE EM MUNICÍPIO DIVERSO, AO TEMPO DA AUTUAÇÃO. TAXA E IMPOSTO INDEVIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SUBSISTÊNCIA APENAS DE MULTAS ORIUNDAS DA FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MESMO QUE INDEVIDOS OS TRIBUTOS, A CONTRIBUINTE NÃO FICA LIVRE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA EM PARTE.
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos CPC/1973, art. 458, II, 515, 516 e CPC/1973, art. 535, II, não configurada. Improbidade administrativa. Secretário municipal de saúde. Exercício de medicina de forma privada juntamente com o desempenho do cargo público submetido a regime de tempo integral. Lei 8.080/1990, art. 28. Aplicação ao secretário municipal de saúde. Ato de improbidade configurado. Lei 8.429/1992, art. 11. Devolução dos valores recebidos. Não cabimento. Serviços efetivamente prestados. Art. 12 da lia. Readequação da pena.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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22 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público - Oficial de Promotoria - Pretensão de averbação do tempo de serviço público exercido pelo requerente no período de 02/06/2003 a 01/06/2004 (366 dias), na função de estagiário da Procuradoria Seccional da Fazendo Pública em Campinas, para fins de adicional de quinquênio, sexta parte, licença prêmio e promoções, com o consequente pagamento dos direitos retroativo à data do período administrativo- Sentença que desacolhe os pedidos - Acerto do r. julgado - O art. 90 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo é inaplicável à espécie, por se referir ao estágio realizado junto ao Ministério Público deste Estado, não sendo esta a função que foi desempenhada pela parte autora em seu estágio - Ademais, os dispositivos da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos), mais precisamente arts. 76 e 134, também são inaplicáveis à espécie, pois regem a contagem, como tempo de serviço público, daquele prestado à União, Estados e Municípios e respectivas autarquias, sendo que o estágio não cria vínculo empregatício entre os referidos entes de Direito Público e o estagiário - Inteligência do § 10 da CF/88, art. 40, que assim diz: «§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício"- A propósito, confira-se o seguinte julgado:
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23 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor estadual. Averbação de tempo de serviço prestado junto ao tribunal de contas dos municípios de goiás para fins de aposentadoria. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, ii. Agravo regimental do estado de goiás desprovido.
«1. Ausente a violação ao CPC/1973, art. 535, II, pois a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação, ou seja, as questões postas a debate foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada, além do que, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. ... ()
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24 - TJRJ Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comunidade sítio da aldeia. Área de proteção ambiental. Expansão da rede de energia elétrica. Regularização do fornecimento do serviço. Obtenção de autorização junto aos órgãos municipais. Inércia da concessionária. Responsabilidade financeira para a implantação do serviço atribuída ao consumidor. Descabimento. Princípio da dignidade da pessoa humana e continuidade dos serviços públicos essenciais. CDC, art. 3º, § 2º, e 22. CF/88, art. 1º, III.
«Caberia a ré, que é quem detém corpo técnico necessário à obtenção da autorização, iniciar o procedimento administrativo, sendo certo que os autores, como restou comprovado, requereram administrativamente a implantação do serviço em 2003, não se podendo justificar a inércia da concessionária por tão longo período de tempo, mormente levando-se em conta a natureza essencial do serviço. ... ()
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25 - TJSP Servidor público. Servidor Municipal. Diferenças salariais e indenização. Pretensão à evolução funcional, nos termos das Leis Municipais nº: º 3.801/91 e 3.971/92. Reexame de ofício. Desnecessidade. Inteligência do artigo 475, § 2.º, do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. Interesse de agir configurado. Obrigação de trato sucessivo ou continuado. Prescrição que atinge tão-somente as prestações vencidas no qüinqüênio que precede a propositura da ação. Incidência da Súmula 85 do E. STJ. Promoção baseada na contagem de pontos. Ausência de edição de decreto apto a regulamentar as leis municipais. Relativamente aos pontos obtidos por tempo de serviço e assiduidade, a norma é objetiva, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente, mesmo diante do silêncio do Poder Executivo. Entretanto, no que tange à avaliação de desempenho, necessária se faz a edição de decreto. Precedestes deste E. Tribunal de Justiça. Reforma da sentença «a quo de procedência tão-somente para se afastar a condenaçãoimposta à Municipalidade referente à evolução funcional da autora baseada na avaliação de desempenho. Provimento em parte do recurso voluntário interposto pela Municipalidade e improvimento ao recurso adesivo interposto pela autora. Recurso parcialmente provido
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0402415-05.1995.8.26.0053, IMPETRADO PELO SINDSEP -
Alegação do Município de São Paulo de que a exequente, ora agravada, foi cedida por um determinado tempo para a prestação de serviço ao Plano de Atendimento à Saúde (PAS), o que justificaria o não cumprimento da obrigação de fazer durante esse período - Descabimento - Manutenção da r. decisão agravada, no sentido de que a cessão da servidora não extinguiu o seu vínculo com a Administração Municipal - Constatação de que o próprio Município de São Paulo era responsável pela gestão e fiscalização do PAS - Decisão que não se mostrou ilegal ou teratológica - Recurso desprovido... ()
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Municipal de Santa Bárbara D´Oeste - Agente de Serviços Escolares - Progressão Funcional - Concessão da sexta-parte - Requisitos atendidos - Pagamento dos valores pendentes - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Inocorrência de prescrição - Requisitos necessários cumpridos - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Municipal de Santa Bárbara D´Oeste - Agente de Serviços Escolares - Progressão Funcional - Concessão da sexta-parte - Requisitos atendidos - Pagamento dos valores pendentes - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Inocorrência de prescrição - Requisitos necessários cumpridos - Incapacidade financeira não impede a concessão pleiteada - Tema 1.075 do C. STJ - Período mínimo de efetivo exercício devidamente cumprido para atribuição do adicional temporal - Acolhimento - Prescrição afastada - Prestação de trato sucessivo - Súmulas 85 do C. STJ e 443 do C. STF - Fazenda Municipal que não indicou qualquer fato que desautorizasse a progressão - Insuficiência orçamentária não constitui óbice à progressão funcional prevista em lei - Tema 1.075 do Colendo STF (Recursos Repetitivos) - Legislação local que impõe 25 anos de efetivo exercício para concessão da sexta-parte - Inexistência de expressa exigência de período ininterrupto (LCM 246/17, art. 7º, § 14º) - Autora/Recorrente que possui o tempo mínimo somados os dois vínculos empregatícios com a Administração Municipal - Precedente - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Inativa - Professora Municipal de Fernandópolis - Recálculo da sexta-parte, nos termos delineados pela Lei Complementar Municipal 18/99 - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição - Cálculo do benefício previdenciário em conformidade com a legislação de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Inativa - Professora Municipal de Fernandópolis - Recálculo da sexta-parte, nos termos delineados pela Lei Complementar Municipal 18/99 - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição - Cálculo do benefício previdenciário em conformidade com a legislação de regência - Desacolhimento - Afastamento da prescrição do fundo de direito, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo - Súmula 85 do C. STJ - Disposição expressa no Estatuto do Magistério de Fernandópolis - Base de cálculo da sexta-parte dos servidores calculada sobre a importância resultante da soma do vencimento ou salário, bem como do adicional por tempo de serviço - Regramento específico constante no LCM 18/99, art. 32, II - Princípio da especialidade - Inocorrência de violação ao princípio da isonomia - Ausência de efetiva prova do pagamento da vantagem em análise - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - FERNANDÓPOLIS - Preliminar (prescrição) afastada. Mérito: Funcionária pública municipal aposentada - Magistério - LCM 18/1999 - ADI 2054979-43.2021.8.26.0000 que julgou inconstitucional o art. 84, § 6º da LCM 01/1992 (Lei Orgânica do Município de Fernandópolis) - Instrumento processual que não atinge, por via oblíqua ou caráter reflexo, dispositivo legal diverso ao controle direto da constitucionalidade de lei ou ato normativo específico - Ausência de violação do princípio da especialidade ao da isonomia - Sentença ratificada - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003784-80.2023.8.26.0189; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 22/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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29 - TRT3 Município de guaxupé. Férias prêmio. Época da concessão ou da conversão em pecúnia. Ausência de previsão na Lei orgânica municipal. Inexistência de discricionaridade.
«Tratando-se de direito a férias prêmio, instituído na Lei Orgânica do Município, decorrente do implemento, pelo empregado celetista, do tempo de serviço equivalente a dez anos e, em relação as quais, a norma instituidora não estabeleceu requisito temporal para fruição, como faz a CLT para as férias anuais, inexiste possibilidade de se vincular a concessão ou o pagamento, em pecúnia dessas férias, unicamente à vontade do administrador municipal. A qualidade fundamental dos direitos subjetivos é justamente o poder que o titular, ou sujeito ativo possui de exigir o cumprimento da obrigação correlata, que afinal é aquilo que lhe permite, notadamente nos direitos obrigacionais, como na espécie, a fruição ou uso das vantagens que lhes são próprias. Assim, se a norma aplicável ao autor não condicionou o gozo das férias prêmio adquiridas a nenhum requisito temporal, deve prevalecer que a sua concessão ou o pagamento, em pecúnia, é imediata ao requerimento do beneficiário, porque trata-se de direito adquirido, já incorporado ao seu patrimônio, e como tal pode ser usado ou fruído a qualquer tempo.... ()
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30 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Limite de tempo de espera em fila de banco estabelecido por lei local. Relação de consumo. Obrigação de indenizar. Exsurgimento. Constatação de dano. Necessidade. Sentido vulgar e sentido jurídico. Confusão. Descabimento. Fato contra legem ou contra jus. Circunstâncias não decisivas. Uso do instituto da responsabilidade civil com o fito de punição e/ou melhoria do serviço. Ilegalidade. Dano moral. Lesão a direito da personalidade. Imprescindibilidade. Aborrecimento, contratempo e mágoa. Consequência, e não causa. Implantação da política nacional das relações de consumo. Ação governamental. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 4º, II.
«1. Os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 estabelecem que aquele que, por ação ou omissão, causar efetivamente dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ficará obrigado a repará-lo. Para caracterização da obrigação de indenizar o consumidor não é decisiva a questão da ilicitude da conduta ou de o serviço prestado ser ou não de qualidade, mas sim a constatação efetiva do dano a bem jurídico tutelado, não sendo suficiente tão somente a prática de um fato contra legem ou contra jus ou que contrarie o padrão jurídico das condutas. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Omissão. Ausência. Dano moral coletivo. Direitos individuais homogêneos. Compatibilidade. Dano moral coletivo. Aferição in re ipsa. Caixas eletrônicos inoperantes. Falta de numerário. Desabastecimento. Excessiva espera em filas por tempo superior ao limite previsto em Lei municipal. Reiteração das condutas. Dano moral coletivo caracterizado. Valor da compensação. Razoabilidade. Juros demora. Termo inicial. Evento danoso. Astreintes. Bis in idem. Prequestionamento. Ausência. Multa diária. Valor arbitrado. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Recurso especiais interpostos em 30/09/2019 e 19/09/2019 e conclusos ao gabinete em 26/3/2021. ... ()
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32 - STJ processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e de benefícios. Adcional por tempo de serviço. CPC/2015, art. 1.022. Violação não configurada. CPC/2015, art. 489. Violação não configurada. Incidência da Súmula 7/STJ. Incabível reexame fático probatório. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de execução de sentença, objetivando o cumprimento de título de ação coletiva ajuizada por SINDSAÚDE. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, modificando-a quanto ao cumprimento da obrigação de pagar por parte da parte executada, e determinando o prosseguimento da execução em relação à outra autora. ... ()
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33 - STJ Suspensão de liminar. Consumidor. Município de OACAJUS/CE. COELCE. Interrupção no fornecimento de energia por inadimplência do Município. Risco de lesão à economia e ao interesse públicos. Lei 9.427/96, art. 17. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«Posição firmada pelas Primeira e Segunda Turmas, no sentido da possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica a ente público em razão do não pagamento da tarifa, inclusive para os serviços essenciais, consoante autoriza a Lei 9.427/96, art. 17. ... ()
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34 - TJPE Direito processual civil. Administrativo. Recurso de agravo em apelação. Município de ipojuca. Contratos temporários. Guardas municipais. Percepção de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7ª do texto constitucional. Agravo improvido à unanimidade. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município de ipojuca contra decisão terminativa (fls. 215/216-v) desta relatoria que, considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta corte de justiça acerca da matéria, negou seguimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 186/187. De proêmio, o recorrente defende a legalidade da dispensa do requerente da função temporária para a qual foi contratado pela edilidade. Adiante, sustenta que a relação de trabalho pactuada entre as partes era regida pela legislação publicista, de direito administrativo, e que o contrato firmado dispunha que, qualquer que fosse a causa de extinção da avença, o contratante estaria isento de quaisquer ônus dela decorrentes, de qualquer origem, inclusive o pagamento de parcelas indenizatórias ou rescisórias. Faz referência ao estatuto dos servidores do município de ipojuca (Lei 1.494/2008), que prevê a duração máxima do trabalho de 30 (trinta) horas semanais, ressaltando, todavia, que tal situação não se aplica às hipóteses de adoção do regime de compensação de 12x36. Refere-se, ainda, à Lei 1.439/2006, regulamento que disciplina os guardas municipais, que dispõe ser o vencimento/hora destes de 120 (cento e vinte) horas ao mês por 60 (sessenta) horas de repouso semanal remunerado. Desse modo, defende que a carga horária dos guardas municipais contratados de forma temporária é respeitada, pois o regime é de compensação de 12x36. Aduz que o recorrido não fez qualquer prova de que as supostas horas extras laboradas não foram pagas, em afronta o CPC/1973, art. 333, I. Outrossim, afirma que em decisão monocrática o relator substituto entendeu que a municipalidade não logrou êxito em comprovar a existência de uma norma legal que admitisse o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. Todavia, sustenta que, apesar do magistrado não estar obrigado a conhecer a legislação municipal, as partes somente necessitam fazer prova dessas normas quando assim exigidas, conforme determinação do CPC/1973, art. 337, fato não ocorrido no caso dos autos. Passo a decidir. De proêmio, insta destacar, quanto à alegação de descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 337 por parte desta relatoria, que a decisão terminativa combatida não faz qualquer referência à ausência de comprovação, por parte da municipalidade, no que diz repeito à vigência de Lei municipal que admite o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. No mais, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos. «cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo mm Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública e marítima do município de ipojuca que, nos autos da ação de cobrança tombada sob o 0003064-94.2012.8.17.0730, julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o município de ipojuca a indenizá-lo pelas horas extraordinárias às contratadas (conforme anotação na folha de ponto), descontadas indenizações pagas administrativamente, bem como a restituir todos os valores descontados sob a rubrica de doações ao imip, hospital do câncer e conselho de pastores, valores acrescidos de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, e verba de sucumbência (CF/88 fls. 186/187).. Em suas razões de apelo às fls. 190/205, alega o município que o contrato temporário firmado à época com a administração pública estava definido pelas Leis municipais 1.400/2004 e 1.514/2008, regulamentadas pelo Decreto municipal 02/2010, a qual veda o pagamento das horas extraordinárias, exceto se autorizadas pelo prefeito.. Defende ainda que o autor/apelado não faz jus ao adicional por serviço extraordinário, inicialmente por ser a jornada máxima de trabalho estabelecida no estatuto dos servidores públicos municipais, de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicado aos casos de adoção do regime de compensação de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), ou outro definido em regulamento, respeitando o limite semanal de 44(quarenta e quatro) horas.. Ressalta também que os guardas municipais estão disciplinados pela Lei 1.439/06, a qual estabelece que o horário é de 120(cento e vinte) horas ao mês por 60(sessenta) horas de repouso semanal remunerado. Alega não caber qualquer verba indenizatória ao ex-servidor, pois todas as parcelas devidas foram pagas. Quanto à restituição das contribuições do hospital do câncer, imip e conselho de pastores, afirma que o regime jurídico dinâmico do contrato administrativo permite que a administração o modifique unilateralmente, sem depender de consentimento do particular, e que os descontos aconteceram com a devida autorização do autor, que poderia ter optado por deixar de efetuar as doações.- ausente contrarrazões, conforme se infere da certidão de fls. 208-v. Ausente parecer da douta procuradoria de justiça civil, em razão de manifestações anteriores, em processos análogos, pela não intervenção ministerial. É o relatório. Decido. A demanda remete à percepção de verbas devidas pelo apelante/município de ipojuca, sendo o apelado servidor contratado temporariamente, que alega não ter percebido verbas referentes às horas extras no período contratual laborado. Consoante certidão anexa (CF/88 fl. 48), o autor/apelado foi contratado pelo município de ipojuca para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX, desempenhando a função de guarda municipal (3ª classe) de 01/08/2006 a 31/03/2011. Pois bem, à vista do que foi anexado aos autos, observo que o vínculo funcional mantido entre o município/apelante e o apelado foi regido por normas de direito administrativo. A CF/88 prevê, na norma do art. 37, IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da administração pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. Conforme assente na jurisprudência sustentada pelos tribunais pátrios, independente do disposto na Lei municipal que regula o regime jurídico, é devida a extensão dos diretos sociais previstos no CF/88, art. 7º aos contratados temporariamente, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 37, IX. Neste sentido, ver. STF, re 287.905, rel. Min. Carlos velloso, segunda turma, dj 30.6.2006, bem como os seguintes julgados deste tribunal. Tjpe, ac 0280726-7, rel. Des. Francisco bandeira mello, 2ª câmara de direito público, julgado em 13/09/2012, tjpe, apelreex 0276743-9, rel. Des. Ricardo de oliveira paes barreto, 2ª câmara de direito público, julgado em 09/08/2012. Acresço também, os reiterados precedentes desta câmara julgadora especializada no mesmo sentido. Confira-se. Recurso de agravo 0296465-6; recurso de agravo na apelação 0291119-9; recurso de agravo na apelação 0292392-2; recurso de agravo na apelação 0292873-2, julgados em 07/03/2013. Desta feita, cumprindo jornada superior à pactuada inicialmente no contrato de trabalho, deve-se reconhecer ao servidor temporário o direito ao recebimento de valores referentes às horas extras. O servidor público contratado em caráter emergencial e temporário mantém relação de natureza administrativa com a administração, motivo pelo qual não faz jus à percepção de verbas indenizatórias próprias de contrato de trabalho regido pela CLT, mesmo que por contrato temporário com prazo excedido. O direito ao adicional de hora extra é de índole constitucional, consistindo em direito fundamental do trabalhador sobrecarregado com trabalho excedente à jornada regular, de modo que a legislação infraconstitucional não pode afastar seu cabimento.. In casu, o município confirma que o autor/apelado foi contratado para cumprir jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas, mas foi submetido a regime de compensação de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), o que por si só supera a carga horária contratada. Em razão do exposto, forçoso reconhecer a obrigação do município de ipojuca de pagar ao autor/apelado as verbas devidas a título de horas extras, uma vez que comprovada a relação laboral com o ente público, caberia ao município, para fins de se desincumbir da obrigação, demonstrar que efetuou o pagamento de todo o valor perseguido, ou a ausência da contraprestação do serviço extraordinário. Não tendo logrado êxito em comprovar a adimplência in totum, eis que «a ficha financeira apresentada demonstra apenas pagamentos esporádicos de horas, desrespeitando o efetivo serviço prestado (fls. 54/58), mostra-se devida a condenação neste sentido. Advirta-se que o não pagamento de tais verbas implica, em última análise, verdadeira afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação ao enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa. Quanto aos descontos de contribuições referentes ao hospital do câncer, ao imip e ao conselho de pastores, inexiste prova nos autos de que o apelado os tenha autorizado em seu contracheque, razão pela qual tais abatimentos são ilegais, restando patente o seu direito à restituição. Posto isso, e considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta corte de justiça, nego seguimento ao presente recurso de apelação, com esteio no CPC/1973, art. 557, «caput. Diante de todo exposto, voto pelo não provimento do presente recurso, para que seja
«mantida a decisão terminativa concedida no bojo da Apelação 0328349-6. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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35 - STJ Processual civil. URV. Defasagem salarial. Reestruturação remuneratória de carreira. Contrato de trabalho de prestação de serviços por tempo determinado. Ofensa ao CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 941 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Defasagem nos vencimentos. Apuração do efetivo prejuízo em liquidação de sentença.
«1 - Constato que não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que o Tribunal local não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()
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36 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Vício de julgamento ultra petita. Inexistência. Declaração de nulidade parcial da sentença. Ausência de fundamentação (CPC/2015, art. 489, § 1º, I). Exame integral do mérito pelo órgão colegiado. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV. Averbação de tempo de serviço urbano prestado em ente público municipal. Expedição de certidão. Prova material plena. Aposentadoria urbana por idade. Requisitos preenchidos. Benefício devido. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 24. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1. O pedido, conforme dispõe o CPC/2015, art. 322, § 1º, deve ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. O nome da ação (ação declaratória) é irrelevante para a correta delimitação do pedido com as suas especificações, devendo, portanto, ser afastada a alegação de ocorrência de vício de julgamento ultra petita. ... ()
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37 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.
«... Presidente, peço vênia aos Colegas para divergir. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de Repetição de Indébito - Município de Campinas - ISS - Construção de templo religioso em regime de mutirão, com auxílio de fiéis de sua própria comunidade religiosa. 1) ISS - Construção civil - Regime de mutirão - Alegação de não incidência do ISS - Para que a relação jurídica apta a gerar o ISS se aperfeiçoe, é necessário que haja um tomador e um prestador de serviços, numa relação sinalagmática que caracterize uma obrigação de fazer - Inexistência da hipótese de incidência tributária configurada - Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais, envolvendo as mesmas partes. 2) Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (R$ 15.923,94 em dezembro de 2022) majorados para 15% - Inteligência do art. 85, § 11 do CPC - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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39 - TJPE Constitucional. Administrativo. Contratação irregular. Exercício durante longo lapso temporal na função de gari. Ausência de concurso público. Nulidade da contratação. Enriquecimento sem causa da administração municipal. Direitos imperativos e invioláveis.
«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Messias Severino do Nascimento ingressou com ação ordinária em face do município de Santa Maria do Cambucá afirmando que teria sido contratado verbalmente para desempenhar a função de Gari desde maio de 1990, prestando serviços das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, laborando de segunda a sábado, sendo demitido em janeiro de 2005, sem o recebimento de diversas verbas salariais e seus consectários. 2.Dentro desse contexto, passo a apreciar o caderno processual em sede de reexame necessário tendo em vista que o apelo voluntário não satisfaz o requisito de admissibilidade correspondente à tempestividade.Pois bem. O autor afirmou que prestava serviços no município mesmo sem ter prestado concurso público, firmando apenas um contrato verbal. É verdade que a admissão nos quadros do serviço público deve respeitar as regras estampadas no CF/88, art. 37 de 1988, que prevê a regra do concurso público, em respeito aos princípios legalidade, impessoalidade e moralidade. Contudo, a inobservância do concurso público deverá pesar apenas sobre os ombros do administrador municipal, que, em verdadeira burla do regime constitucional, deixa de adotar o sistema idealizado pelo constituinte. Os artifícios jurídicos perpetrados pelo administrador público não poderiam retirar a obrigação e a responsabilidade pela contraprestação devida àquele que executa os serviços. Deveras, a atuação nos moldes narrados nestes autos e a ausência da contraprestação resultaria em patente enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, violando os princípios basilares estampados na carta da república. 3.Não se quer negar a nulidade do liame jurídico entabulado com o autor, mas isto não poderia frustrar os direitos vindicados nesta ação. Deste modo, creio que o ponto a ser analisado diz respeito aos efeitos jurídicos que se irradiam da relação estabelecida desde 1990 até dezembro de 2004, perdurando por um longo período do qual não poderá acarreta prejuízo para o recorrido. Ora, existindo a prestação do serviço, os dias trabalhados devem ser devidamente remunerados, como decorrência lógica do trabalho realizado. 4.Avançando no exame do caderno processual, passo a apreciar as declarações prestadas pelas testemunhas. Pois bem. Rejane Damiana de Lima afirmou à fl. 41 que o recorrido ingressou no município em 1990, exercendo a função de gari, com jornada de trabalho de segunda a sábado, tendo deixado o labor em 2005. Asseverou também que o autor laborava sem o equipamento adequado. A 2º testemunha Sr. Josias Laurentino da Silva afirmou que o apelado laborava como Gari e teria procurado a prefeitura para resolver a situação. (fls. 41 /42)Nesse caminhar, é possível perceber que o autor realmente trabalhou para o município, apesar da burla ao regime do concurso público. De mais a mais, dispensado o autor, este faz jus à remuneração correspondente ao trabalho exercido com seus consectários legais. Os direitos tratados nestes autos são imperativos, invioláveis e de observância obrigatória pelo Poder Público. 5.Em tempo, é possível firmar que são devidas as verbas previstas no estatuto municipal, em respeito à isonomia, sendo uma medida para garantir o que é de direito do autor, ora apelado. Do Estatuto dos Servidores se extrai o seguinte regramento:.rt. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores da administração municipal: III - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; IV - gratificação natalina; IX - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, 1/3(um terço) a mais da retribuição normal..rise-se que o magistrado de primeiro grau confeccionou detalhada análise das verbas devidas com a incidência da prescrição sobre as parcelas anteriores a junho de 2000, vez que a ação foi ajuizada em junho de 2005. ... ()
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40 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.
«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. ... ()
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41 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.
«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. ... ()
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42 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços. Lançamento por homologação. Recolhimento em favor de município diverso. Decadência. Regra a ser observada. CTN, art. 173, I. Aplicação.
1 - A obrigação tributária não declarada pelo contribuinte no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte, de apurar, pagar e informar o crédito tributário, está sujeita à verificação pelo ente público, sem a qual ela é tacitamente homologada. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Servidor. Quinquênio. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora agravado contra ato do Prefeito Municipal de Alvinópolis, ora agravante, visando à averbação do tempo laborado anteriormente à nomeação para o cargo efetivo, sob a égide de contrato administrativo, e à incorporação do adicional de 10% (dez por cento) aos seus vencimentos por tempo de serviço, uma vez que completou mais de cinco anos de efetivo exercício de serviço público. ... ()
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44 - TJPE Agravo de instrumento. Direito à saúde. Tratamento, responsabilidade solidária dos entes da federação. Legitimidade passiva do município. O fornecimento de passagens para que a autora realize o seu tratamento de saúde no hospital da rede sarah, no município de fortaleza. Pe, sempre que ela necessitar, em detrimento da realização do tratamento no município do recife, para cuja cidade o município agravante possui transporte gratuito oferecido igualmente a todos os munícipes, sem justificativa plausível nos autos, ofende os princípios da reserva do possível, bem como do acesso igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
«1. A medida liminar concedida pelo juízo a quo não esgota o objeto da ação, pois, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, a concessão não implica esgotamento do pedido, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Ademais, trata-se de decisão provisória, com base em cognição sumária, fazendo-se necessária sua confirmação quando da decisão definitiva e de mérito. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória afastada pela corte de origem com fundamento na inexistência de inércia do exequente. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Agravo interno do município de diadema/SP a que se nega provimento.
1 - Para a caracterização da prescrição, não basta o transcurso do tempo, é necessária a presença concomitante da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito e a inércia do seu titular. ... ()
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46 - STJ Consumidor e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução fiscal. Espera em fila de banco. Falha na prestação de serviço. Violação de norma local. Ato ilícito. Valor da multa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. ... ()
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47 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Tratamento de saúde. Danos morais. Ato ilícito indenizável. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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48 - TJPE Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo legal. Servidor temporário. Contratação para atendimento temporário de interesse público. Percepção hora extra. Direitos fundamentais do trabalhador. Agravo improvido à unanimidade.
«1. Trata-se, portanto, de contratação temporária no âmbito do serviço público, havendo que se considerarem os termos previstos no CF/88, art. 37, inciso IX. A controvérsia ora em debate é de fácil deslinde, sendo já objeto de análise desta Egrégia Corte. Cabe ao Município legislar sobre a contratação temporária para atender ao excepcional interesse público, porquanto, supostas diferenças remuneratórias há que serem concedidas a luz dos contratos e em lei municipal, sendo inaplicável, para o caso, a Consolidação das Lei s Trabalhistas. ... ()
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49 - TJPE Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.1. Diferentemente do que alega o município o despacho de fl. 43 do juízo a quo determina a intimação da fazenda municipal para falar sobre a objeção à pré-executividade, o que fora atendido pelo município/apelante com a apresentação de contrarrazões à exceção de pré executividade às fls. 44/85 dos autos.
«2. Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal (fl. 06) do Banco do Brasil S.A/apelado junto ao Município de Vitória de Santo Antão - Prefeitura/apelante, datada de 08/01/2008, a quantia de R$ 478.830,79 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), sem qualquer indicação quanto à legislação municipal que teria rendido ensejo ao crédito objeto da presente controvérsia, em verdade, foram arrolados como base legal da cobrança do tributo tão-somente o CTN, a Lei Complementar Federal 56/87, a Lei Complementar Federal 116/03 e o Decreto-Lei 406/68. A Constituição Federal não cria tributos, mas apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Nos termos do CF/88, art. 156, III, caberá aos Municípios instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), através de Lei, para que, ocorrendo o fato gerador nos moldes do que dispõe a Lei Complementar 116/03, se possa exigir o aludido tributo dos contribuintes, assim sendo, para a cobrança do crédito em questão faz-se imprescindível a edição pelo Poder Legislativo Local de lei que descreva os elementos jurídicos essenciais da exação (fato gerador da obrigação principal, a base de cálculo, as alíquotas, o sujeito ativo e os sujeitos passivos), o que leva a crer que merece prosperar a pretensão do Recorrido quanto à irregularidade da cobrança.3. Solidariedade entre o executado e seus controlados. Na execução fiscal foram listadas como executadas pessoas jurídicas diversas, sob a alegação de que entre as instituições financeiras integradas ao pólo passivo da ação executiva haveria relação de subordinação, onde a empresa líder exerceria o controle sobre as demais sociedades componentes do conglomerado econômico, responsabilizando-se pelas obrigações tributárias imputadas ao grupo financeiro. A jurisprudência do STJ, por ocasião do enfrentamento de situações análogas à que ora se apresenta, vem assentando o entendimento de que - sem ofensa à previsão contida no CTN, art. 124, I - «não caracteriza a solidariedade passiva em execução fiscal o simples fato de duas empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico (REsp 1.079.203/SC, Relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 03/03/2009, DJe de 02/04/2009). Isso porque, «Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa coligada ou do mesmo grupo econômico (REsp 834.044/RS, Relª. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 11/11/2008, DJe de 15/12/2008). Improcedente a alegação sustentada pelo Município/apelante segundo a qual haveria relação de subordinação (ou de solidariedade) entre as instituições financeiras coligadas, para fins de responsabilização tributária. ... ()
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50 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e peculato. Diretor presidente de autarquia municipal que a teria lesado. Competência da Justiça Estadual. Recurso não provido, na linha do parecer ministerial.
«1 - As instâncias ordinárias enxergaram indícios de que o recorrente e outros teriam perpetrado os delitos de associação criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e peculato, tratando-se de condutas relacionadas à indevida transferência, para contas particulares, de valores detidos por autarquia pertencente ao Município de Uberlândia/MG, na qual o recorrente funcionava como diretor presidente. ... ()