1 - STJ Família. Alimentos. Execução de alimentos. Reconhecimento de pagamentos parciais e «in natura. Compensação. Admissibilidade. Prevenção de enriquecimento sem causa. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 732. Lei 8.038/90, art. 26.
«Esta Corte tem admitido, em casos excepcionais, a compensação de crédito alimentar em espécie com aqueles pagos in natura pelo alimentante, como reconhecido pela instância ordinária, de revolvimento inamissível em razão da Súmula 7/STJ.... ()
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2 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Execução. Dívida. Amortização. Possibilidade. Enriquecimento ilícito. Mensalidade escolar. Pagamento. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Pagamentos 'in natura'. Amortizações sobre o débito exequendo. Ato de liberalidade do alimentante. Desconto dos pagamentos com escola. Necessidade essencial.
«Embora não admitida alteração unilateral no pagamento da pensão alimentar, quando devidamente comprovados pelo alimentante, os pagamentos relativos à escola do alimentando, porquanto necessidade essencial, devem ser considerados para fins de amortização no débito alimentar, sob pena de enriquecimento ilícito do beneficiário da verba. Não comportam amortização os pagamentos efetuados pelo alimentante «in natura «, seja com aluguel, energia elétrica e demais itens relativos à vida do alimentando, quando existente comando judicial que fixou o pagamento da pensão «in pecúnia «, tratando-se de ato de mera liberalidade do alimentante e forma de controle sobre a administração da verba pela guardiã do menor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (SEGREDO DE JUSTIÇA)... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-creche. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Auxílio-alimentação in natura. Pagamento em pecúnia. Descontos parciais para custeio operacional. Incidência sobre as diferenças das despesas.
«1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido impede a abertura da via especial. Incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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4 - STJ Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura. Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531.
«... Eminentes colegas. A controvérsia do recurso especial cinge-se à possibilidade de serem deduzidas da pensão alimentícia, fixada exclusivamente em pecúnia, as despesas pagas in natura. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Serviço de fornecimento de água e esgoto. Prestação parcial de serviços. A plicação da tese fixada no Resp. 1.339.313/RJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento de esgoto in natura em galerias pluviais. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Infere-se que o acórdão recorrido não destoa do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, pois no que se refere à utilização de galerias pluviais é que seu emprego se legitima apenas quando os efluentes nelas lançados estão devidamente tratados, etapa fundamental do chamado saneamento básico, não bastando o mero recolhimento e descarte. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação parcial de serviços. Tarifa de esgoto. Redução. Legitimidade da cobrança integral. Tema julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C (recursos repetitivos). REsp. Acórdão/STJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento em galerias pluviais de esgoto in natura.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «não restam dúvidas quanto a licitude da cobrança da tarifa de esgoto diante da comprovação de prestação parcial do serviço de esgotamento sanitário. Todavia, a questão posta a discussão diz respeito a possibilidade de redução para 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa quando o serviço é prestado de forma parcial, ou seja, haverá a cobrança, entretanto, proporcional ao que realmente é fornecido ao consumidor. Registre-se que o precedente supratranscrito do Colendo Superior Tribunal de Justiça atesta a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, mas não estabelece o pagamento integral quando o serviço é prestado parcialmente. In casu, restou evidente que o serviço não é prestado integralmente pelas apeladas, razão pela qual, coma Medida de justiça, o apelante não deve arcar com o pagamento integral da tarifa, mas sim no patamar de 50% (cinquenta por cento) (fls. 266-267, e/STJ). ... ()
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7 - STJ Administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação parcial de serviços. Tarifa de esgoto. Redução. Legitimidade da cobrança integral. Tema julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C (recursos repetitivos). Resp1.339.313/RJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento em galerias pluviais de esgoto in natura.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «verifica-se que o expert afirma a existência de esgotamento sanitário denominado sistema unitário, no qual há conjugação da rede de águas pluviais e de esgoto, sendo certo que o lançamento dos dejetos é realizado in natura na galeria de águas pluviais (GAP), de onde são conduzidos ao corpo hídrico receptor sem tratamento primário. Inexiste, portanto, tratamento dos efluentes por parte da concessionária-ré. Jaz insubsistente o argumento de que o serviço é prestado parcialmente, porquanto o arrojo de rejeitos no na tubulação de esgoto não corresponde a tratamento de resíduos, mas em verdade à malsinada poluição, o que deve render ensejo para o Poder Público e suas concessionárias à respectiva responsabilidade civil ambiental, e jamais ao direito a pagamento por serviços inexistentes.» (fls. 463-462, e/STJ). ... ()
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8 - STJ Administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação parcial de serviços. Tarifa de esgoto. Redução. Legitimidade da cobrança integral. Tema julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C (recursos repetitivos). REsp. Acórdão/STJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento em galerias pluviais de esgoto in natura.
«1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, o STJ fixou o entendimento de que se afigura legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda quando detectada a deficiência do tratamento dos resíduos coletados, se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, forem disponibilizados aos consumidores. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação parcial de serviços. Tarifa de esgoto. Redução. Legitimidade da cobrança integral. Tema julgado pelo rito do CPC, art. 543-C(recursos repetitivos). Resp. 1.339.313/RJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento em galerias pluviais de esgoto in natura.
1 - O Recurso Especial trata da legalidade da cobrança de tarifa de esgoto quando não há a efetiva e completa prestação de todos as atividades que compõem o serviço de esgotamento sanitário.... ()
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10 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cumulação de ação de obrigação de fazer com indenização. Possibilidade de reparação total da área degradada. Pedido indenizatório deferido. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) com a de pagar quantia certa (indenização). Reductio ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Art. 5º da Lei de introdução ao Código Civil. Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental. Revisão de posicionamento do tribunal a quo.
«1. Cuida-se de inconformismo com a decisão do Tribunal de origem que condenou os réus à reparação da área degradada e entendeu incabível o pedido de condená-los ao pagamento de indenização pecuniária porque seria possível a reconstituição da área devastada. ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO AO FENOL IN NATURA . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE ‘PINTURA À PISTOLA’. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE EVENTUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. ALEGAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PODER-DEVER DO MAGISTRADO. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. FATOS CONSOLIDADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido. 6. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Embargos. Horas in itinere. Norma coletiva que traz pré-fixação/limitação do pagamento do tempo de percurso e prevê natureza indenizatória da parcela. Recurso de revista não conhecido. Provimento parcial dos embargos.
«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI impõe a observância do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, como postulado de direito social inserido no título dos direitos e garantias fundamentais do Texto Constitucional. Esse preceito constitucional contém, assim, regra de alcance objetivo pelo caráter coletivo da norma, não excepcionando os sujeitos que a convencionam, se inseridos ou não no âmbito de aplicação do § 3º do CLT, art. 58, para efeito de validade de cláusula relativa a horas de percurso, que não a excluem, tão-somente limitam o tempo de percurso, em face da variação natural que decorre do trajeto realizado por todos os empregados da empresa. De tal modo, deve ser dada validade à cláusula coletiva que estabelecia o pagamento de 1 hora por dia aos empregados, a título de horas in itinere. No entanto, muito embora esta Corte tenha se posicionado quanto à validade da limitação quantitativa das horas in itinere, não se revela razoável permitir que, por meio de negociação coletiva, se atribua natureza indenizatória à parcela, cuja natureza salarial é garantida por norma cogente, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. Embargos conhecidos e parcialmente provido.... ()
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13 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. ACIDENTE IN ITINERE. FRATURA DA CLAVÍCULA DIREITA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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14 - TJSP Ação de indenização por danos morais e materiais. Autora alega ter cancelado sua conta junto ao banco requerido e inobstante o pagamento da última fatura, teve seu nome negativado indevidamente. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido, alegando que a cobrança correspondia à anuidade do cartão de crédito. Impossibilidade. O recorrente assume ter estornado tal valor à autora, Ementa: Ação de indenização por danos morais e materiais. Autora alega ter cancelado sua conta junto ao banco requerido e inobstante o pagamento da última fatura, teve seu nome negativado indevidamente. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido, alegando que a cobrança correspondia à anuidade do cartão de crédito. Impossibilidade. O recorrente assume ter estornado tal valor à autora, restando apenas a quantia de R$ 81,66, já quitada. Dano moral. Cabimento. Danos morais «in re ipsa - Razoabilidade e proporcionalidade do quantum fixado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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15 - TJSP Ação de indenização decorrente de negativação indevida. Sentença de parcial procedência que declara a inexigibilidade do debito e condena a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00. Recurso inominado da ré. Não acolhimento. Ainda que a recorrente defenda que a negativação tratada nos autos tem origem numa contratação distinta, de DE00094010447663, que não se confunde com a fatura paga pela autora, não trouxe aos autos prova alguma a demonstrar a origem desta contratação e a legitimidade do débito. Dano moral in re ipsa e bem mensurado. Recurso DESPROVIDO.
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16 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação de obrigação de fazer c.c repetição de indébito e reparação de danos morais. sentença de procedência em parte.
i. caso em exame Cobrança indevida de parcelamento de fatura de cartão de crédito não solicitado. Erro sistêmico que deixou de identificar o segundo pagamento (complementar) realizado pela requerente, na mesma data do primeiro, o que gerou o parcelamento do valor residual, indevidamente. Pedidos de cancelamento de parcelamento, repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial, com determinação de cancelamento da cobrança e a condenação da requerida em indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00. ii. questão em discussão Pretensão recursal do banco requerido, para que seja reconhecida a regularidade do parcelamento e a improcedência da ação; subsidiariamente, pretende a redução do quantum indenizatório a título de danos morais, assim como a redução de percentual dos honorários de sucumbência. iii. razões de decidir Comprovados os dois pagamentos realizados na mesma data, dentro do prazo de vencimento da fatura de cartão de crédito de julho de 2023, é irregular o parcelamento automático de valor residual, por inexistente, conquanto exista a previsão contratual da possibilidade do parcelamento automático. O excesso de tempo despendido, pela requerente, na solução do problema criado por falha na prestação do serviço bancário, assim como a ocorrência de inscrição negativa, caracterizam os danos morais e demonstram sua intensidade e extensão, mostrando-se adequado o valor de arbitramento indenizatório feito pela r. sentença. Verba sucumbencial arbitrada em patamar adequado para remunerar de forma condigna o patrono da apelada. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Sem majoração da verba sucumbencial, pois já arbitrada em grau máximo. Tese de julgamento: «1. Demonstrado o pagamento da fatura mensal do cartão de crédito, verifica-se a irregularidade de parcelamento automático para faturas posteriores e sua correspondente cobrança; 2. A inscrição negativa por quantia já paga representa dano moral in re ipsa". ____________ Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; TJSP; Apelação Cível 1008584-64.2022.8.26.0003; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024; TJSP; Apelação Cível 1011487-96.2019.8.26.0223; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2022; Data de Registro: 06/04/2022; TJSP; Apelação Cível 1003179-81.2021.8.26.0100; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 08/03/2022; STJ; REsp. 318379, Relatora Ministra Nancy Andrighi. Doutrina citada: Humberto Theodoro Júnior, Dano Moral, 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010, p.55 Legislação: art. 944 do CC; CDC, art. 2º e CDC art. 3º; art. 85, § 2º do CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Prestação de serviços de telefonia. Autora que, apesar do pagamento da última fatura e do encerramento do contrato celebrado com a ré, teve seu nome negativado mais de 3 (três) anos depois. Sentença de procedência parcial, que afastou somente o pedido de restituição em dobro. Recurso Ementa: Ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Prestação de serviços de telefonia. Autora que, apesar do pagamento da última fatura e do encerramento do contrato celebrado com a ré, teve seu nome negativado mais de 3 (três) anos depois. Sentença de procedência parcial, que afastou somente o pedido de restituição em dobro. Recurso da ré. Alegação de que o cancelamento do contrato teria ocorrido apenas em novembro de 2022. Ausência de comprovação. Mera tela sistêmica, sem informações claras, que não se presta para tal fim. Única fatura encartada pela própria recorrente que corresponde a julho de 2019, paga pela recorrida na época do vencimento. Cobrança indevida. Comprovação do pagamento e da quitação do contrato. Inexistência da dívida bem reconhecida. Inscrição ilegítima do nome da autora em cadastro de inadimplentes. Dano moral in re ipsa. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, fixados em 15% do valor da condenação.
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e concessão de tutela de urgência. Protesto por dívida oriunda de contratação que o autor alega desconhecer. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré e recurso adesivo do autor. Aplicação do CDC. Inversão do ônus probatório com esteio no CPC, art. 6º, VIII. Ré que reconheceu o pagamento da fatura de consumo em réplica, aduzindo, todavia, que teria ocorrido depois do encaminhamento do protesto. Tese de cuja prova não se desincumbiu. Inexigibilidade de débito que era mesmo de rigor, embora com fundamento no pagamento da fatura, e não na ausência da contratação que lhe teria dado causa, a qual já havia sido reconhecida pelo consumidor em réplica. Protesto indevido. Danos morais configurados. Caráter in re ipsa. Indenização de R$ 5.000,00 fixada na origem que comporta majoração para R$ 10.000,00, quantia suficiente para compensar os abalos experimentados pelo demandante e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Quantia que, ademais, se alinha ao montante que esta Col. Câmara tem arbitrado em casos símiles. Sentença parcialmente reformada.
Recurso da ré desprovido e recurso adesivo do autor provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio doença. Não concessão. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se dá provimento.
«Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, proferida em autos de Ação Ordinária (Processo 0173724-77.2012.8.17.0001), que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Na ocasião, o autor-agravante pleiteava o afastamento de suas atividades habituais, bem como o pagamento mensal, a título de auxílio-doença acidentário, dos valores a que faria jus se efetivamente estivesse trabalhando, até resolução efetiva da demanda (concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio acidente). Em apertada síntese, aduz o autor-agravante ser portador de fratura do acetábulo com dor em quadril bilateral e coluna lombar(CID S 32.4, M510,), o que o motivou a requerer ao empregador a emissão de uma CAT, a fim de dar entrada junto ao INSS no auxílio doença acidentário e se afastar de suas funções para começar um tratamento específico. A empresa empregadora emitiu a CAT do autor (fl. 51), e o INSS reconheceu administrativamente que o autor é portador de incapacidade laborativa e concedeu ao acidentado um auxílio doença acidentário, espécie 91, em 16.04.2010. Em seguida, o acidentado solicitou vários pedidos de prorrogação do benefício, tendo o INSS negado tais prorrogações, em virtude de não ter constatado incapacidade laborativa através de perícia médica. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, ante a existência de grave lesão e de difícil reparação, esclarecendo que o seu quadro clínico pode ser agravado caso não seja concedido o benefício pleiteado. Em decisão interlocutória de fls. 105/106, esta Relatoria concedeu a medida liminar perseguida, a fim de que seja concedido ao agravante o recebimento do auxílio-doença acidentário, espécie 91 e o afastamento do trabalho até decisão de mérito deste recurso. A parte agravada nas fls. 114/119 apresentou contrarrazões. Parecer de fls. 123/124 pela não intervenção do Ministério Público. Não compartilho da argumentação desenvolvida pelo juiz a quo para negar à autora-agravante a concessão, em sede de antecipação de tutela, de pagamento mensal, a título de auxílio-doença. A uma porque, uma análise perfunctória da demanda, demonstra que o autor-agravante sofre de moléstia incapacitante. Os laudos e exames clínicos acostados aos autos, subscritos por vários médicos particulares (fls.50/91)dão conta disto. Trata-se de prova robusta, que conduz esta Relatoria a juízo de probabilidade, o que se mostra suficiente neste contexto de cognação sumária. A duas porque há fundado receio de dano irreparável ao agravante, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pleiteado, bem como a possibilidade de agravamento da moléstia incapacitante caso continue trabalhando. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, compulsando o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da autora/agravante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. À unanimidade de votos deu-se provimento ao presente agravo de instrumento.... ()
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20 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA, INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Autora que alega que mesmo tendo realizado o parcelamento de débitos com a Magazine Luiza, sofreu a inclusão de seu nome em cadastro negativo por suposto inadimplemento de faturas com vencimento em julho de 2023, que foram regularmente adimplidas - Requer, assim, a condenação das rés ao restabelecimento do acordo, à liberação das faturas, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Autora que alega que mesmo tendo realizado o parcelamento de débitos com a Magazine Luiza, sofreu a inclusão de seu nome em cadastro negativo por suposto inadimplemento de faturas com vencimento em julho de 2023, que foram regularmente adimplidas - Requer, assim, a condenação das rés ao restabelecimento do acordo, à liberação das faturas, à exclusão do apontamento e ao pagamento de indenização de danos morais - Sentença de improcedência e irresignação da autora - Parcial cabimento - Em relação às requeridas Luizacred e Itau Unibanco, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois inexiste qualquer indicação de conduta realizada por estas requeridas, já que o apontamento foi realizado pela ré Magazine Luiza - Solução distinta, no entanto, cabe em relação à requerida remanescente - Ré que afirmou em resposta que a «negativação decorre do inadimplemento da fatura de julho de 2023 (fls. 89) - Limitou-se, no entanto, a apresentar telas sistêmicas de «carnês referentes a compras realizadas em 2019, sem apontar de forma precisa qual o valor das faturas do mês de julho de 2023 que teriam sido inadimplidas - Requerida, ademais, que não impugnou os documentos apresentados na resposta, que dão conta da realização de acordo (fls. 21 e 24), assim como o pagamento tempestivo das parcelas em relação ao mês de julho (fls. 22 e 25) - Portanto, não tendo a requerida se desincumbido do ônus de demonstrar a existência do débito e a regularidade do apontamento, de rigor o reconhecimento da inexistênciae inexigibilidade dos valores - Condenação da requerida a restabelecer as parcelas do acordo e retirar o nome da autora dos cadastros de inadimplentes que também é de rigor - Danos morais in re ipsa, decorrente da «negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito - Considerando-se as circunstâncias do caso e dos valores envolvidos, condenação da requerida Magazine Luiza ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 - Recurso parcialmente provido - Sentença parcialmente reformada.
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21 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FRATURA DO FÊMUR ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO SEGMENTO AFETADO JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. ISENÇÃO DO SEGURADO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO.
1.Recurso do autor. Atividades habituais de cozinheiro. Acidente de trajeto com fratura do fémur esquerdo. Inexistência de incapacidade laboral. Não há sequelas ou alterações de movimentos do seguimento afetado. Prejuízo funcional categoricamente afastado pelo laudo pericial. Ausência de impugnação científica do laudo médico. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Inaplicabilidade do Tema 416/STJ à espécie dos autos. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Benefício indevido. ... ()
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22 - TJSP Apelações. Ação de indenização por danos materiais e morais. Queda de extintor de incêndio de estabelecimento comercial sobre o consumidor, causando-lhe lesões. Sentença de parcial procedência da ação, condenando o supermercado réu ao pagamento de danos morais (R$ 15.000,00) e de procedência da denunciação para condenar a seguradora a ressarcir o valor da condenação ao réu, observada a Súmula 537/STJ. Recurso do réu que não merece prosperar. Recurso da denunciada que merece prosperar. Extintor fixado em coluna em frente a corredor entre gôndolas do supermercado que caiu sobre o pé da consumidora após esbarrão, causando fratura em três dedos do pé direito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Ainda que o extintor de parede estivesse fixado na altura correta e com sinalização, o local em que foi fixado era inadequado, pois suscetível a esbarrão pelos consumidores que circulavam na loja. Fixação de forma inadequada, pois não se espera que o extintor se desprenda da parede por mero esbarrão. Lesão que gerou afastamento. Perícia médica judicial que constatou que a fratura dos três dedos evoluiu com sequela parcial e permanente do antepé direito, que impede deambular na ponta dos pés e com perda da unha de um dos dedos, sequela que também resulta em redução da capacidade laboral e impossibilidade de uso de calçado com saldo alto ou que comprima a ponta do pé direito. Dano moral in re ipsa. Quantum mantido. Aplicação da Súmula 326/STJ, que afasta a pretensão de alteração da sucumbência. Lide secundária. Seguro empresarial. Ausência de contratação de cobertura para danos morais. Cobertura contra terceiros contratada (RC Operações) que se refere a danos corporais e materiais, não inclui danos morais, que é risco excluído. Lide secundária improcedente, com inversão da sucumbência. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA DENUNCIADA PROVIDO
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável má-aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1 - O AIRR da reclamante foi provido na Sessão de 21/02/2018, ficando sobrestado à época o julgamento do AIRR do Banco do Brasil e o AIRR da Previ. Em seguida, o feito permaneceu suspenso para aguardar a decisão do STF sobre o Tema 1.046 (validade de norma coletiva). 2 - Da leitura do acórdão tem-se que a parcela anuênio estava prevista no contrato de trabalho e foi anotada na CTPS, conforme transcrição da sentença, e que, posteriormente a parcela teve previsão em norma coletiva. Ainda, registrou que a parcela deixou de ser concedida em setembro de 1999, por ato único do empregador. 3 - Nesse caso, o que se observa é o descumprimento de cláusula do contrato de trabalho, que já havia se incorporado ao patrimônio do trabalhador, e que gera renovação da lesão mês a mês em que não é paga a parcela. E a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entende que a prescrição é parcial nesses casos. Julgados. 4 - Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme apurado em liquidação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1 - O quadro fático revelado pelo TRT é o seguinte: por meio de norma coletiva, o reclamado foi compelido a estabelecer interstícios de 12% e 16% em seu Plano de Cargos e Salários, o que prevaleceu até julho de 1997. A partir de 1.8.1997, através da Carta Circular 97/0493 o índice foi reduzido para 3%. 2 - Nesse contexto, conforme jurisprudência desta Corte Superior, conclui-se que houve efetiva alteração do Plano de Cargos e Salários por ato único do empregador, reduzindo os percentuais de interstícios no ano de 1997. Por se tratar de direito não previsto em lei, e considerando-se que esta reclamação somente foi ajuizada em 2011, é aplicável a prescrição total, conforme parte inicial da Súmula 294/TST. Ressalva do relator, que entende pela prescrição parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. 3 - Fica registrada a ressalva de entendimento pessoal do relator, no sentido de que a prescrição nessa matéria seria parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior por disciplina judiciária. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITES. 1 - A discussão persiste apenas quanto aos limites da condenação solidária. 2 - Conforme decidiu esta Turma, ao julgar o Recurso de Revista 541000-62.2007.5.09.0660 (DEJT 10/5/2013), a PREVI não tem responsabilidade solidária com o Banco do Brasil S/A. seu instituidor, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, decorrentes diretamente do contrato de trabalho, mas somente aos relativos à complementação de aposentadoria. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. SALÁRIO IN NATURA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT registrou o auxílio-alimentação/cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria porque as normas coletivas expressamente previram a natureza indenizatória das parcelas e porque o Banco aderiu ao PAT. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTES. DESRESPEITO À CCT. Assentado pelo TRT que não foi comprovada sequer a existência das normas coletivas, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto necessário o revolvimento do quadro fático. Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º porque recebia gratificação superior a 1/3 do salário e exercia cargo de confiança. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. SÁBADOS TRABALHADOS . O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho aos sábados não foi comprovado. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA INDEVIDO. 1 - Discute-se a possibilidade de configuração de sobreaviso pelo uso de celular corporativo para atendimento a clientes fora do horário de serviço. 2 - Consta no acórdão do TRT que os depoimentos foram contraditórios, pois a reclamante afirmou que era acionada por clientes fora do horário de expediente e as testemunhas, ora afirmaram que eram repreendidos caso não atendessem a ligação, ora afirmaram não haver obrigatoriedade no atendimento. Tampouco havia escala de sobreaviso e plantão. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR). Logo, estando a reclamante enquadrada no CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, correto o acórdão do Regional que aplicou o divisor 220. Recurso de revista de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESTE EM OUTRAS VERBAS. 1 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 2 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1 . A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 3 - No caso concreto, o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2010. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 4 - Estando o acórdão do Regional consoante a jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável a análise da fundamentação jurídica invocada (OJ 394 da SBDI-1 e arestos). 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. O entendimento do TRT foi de que « o abatimento de valores adimplidos sob títulos idênticos deve ser procedido independentemente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito «. Logo, a decisão do TRT está em consonância com a OJ 415 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - Conforme a Súmula 219/TST, nas causas relativas a vínculo empregatício que tramitam na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem somente da sucumbência, mas seu cabimento depende de a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional, e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 - Além do mais, com relação a indenização por perdas e danos, na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (arts. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei 5.584/70. 3 - No caso, o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, são indevidos honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos. 4 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão encontra-se fundamentada e com expressa análise das provas, embora a Corte de origem tenha concluído de forma contrária aos interesses do reclamante, o que, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Nas razões de agravo de instrumento, a Previ alega que não cabe a integração das horas extras deferidas em ação anterior, porque não houve contribuição para sobre esse valor e porque não foi incluída no polo passivo daquela lide. Contudo, o TRT não se manifestou sobre essa matéria, pois tratou apenas da possibilidade de integração de horas extras deferidas nesta ação. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da OJ 304 da SBDI-1), « basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Logo, conclui-se que o fato de o reclamante receber aposentadoria em valor significativo, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA ADESIVO . ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada Previ é patrocinada pelo reclamado Banco do Brasil, com o intuito de gerir o fundo de pensão e aposentadoria dos seus empregados. É certo, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos recorrentes, uma vez que a adesão do empregado à entidade em questão decorre do contrato de emprego firmado com o Banco. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE SUBSTITUIA O GERENTE GERAL. Consta no acórdão do Regional que a prova oral não confirmou o que a reclamante ocupasse cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Também, consta que a reclamante, de maneira eventual e descontínua, assumiu as funções de gerente geral, em substituição ao titular, mas que nesses períodos não lhe foi depositada a fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Nesses termos, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A parte não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, que está baseado na Súmula 437, I, desta Corte, segundo a qual, « após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO SEGMENTO AFETADO. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADA A ISENÇÃO LEGAL DO AUTOR, NOS TERMOS DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO.
1.Recurso do autor. Pedido de concessão de benefício acidentário. Sequelas de fratura da extremidade distal do rádio. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisitos à concessão do benefício não preenchidos. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela não resulta redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. Benefício indevido. ... ()
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25 - TJSP Empreitada. Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Deferimento, em parte (para reduzir as custas iniciais em noventa por cento e para isentá-lo das despesas com citação). Manutenção.
O autor recebe salário líquido em torno de R$2.895,00. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos em valores consideráveis, diversos de salários. Somados aqueles valores, os rendimentos mensais do autor ultrapassam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente e, a princípio, não faria jus à concessão sequer parcial da benesse. Sem embargo, é vedado ao Tribunal colocar a única parte que recorreu em posição mais desfavorável do que aquela em que a pôs a decisão atacada (proibição da reformatio in peius). Por isso, fica mantida a isenção de pagamento de noventa por cento das custas iniciais e das despesas com citação. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Sr. Presidente, tomo a liberdade de relembrar voto que proferi no julgamento do Recurso Especial 959.565 perante a Terceira Câmara Cível, versando acerca da possibilidade cumulação da reparação natural e pecuniária, em face do disposto no CCB, art. 944, tendo sido a seguinte a sua ementa, verbis: ... ()
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27 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débitos, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado contratado mediante fraude. Descontos realizados no benefício previdenciário do autor. Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade dos débitos e condenou o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além Ementa: Ação declaratória de inexistência de débitos, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado contratado mediante fraude. Descontos realizados no benefício previdenciário do autor. Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade dos débitos e condenou o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização de R$7.000,00. Inexistência de prova da contratação. Mera apresentação de cópias das faturas sem comprovação da anuência do autor. Reconhecimento da inexistência do vínculo contratual alusivo ao cartão de crédito. Dívida ilegítima. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Aplicação da Súmula 479/STJ. Devolução em dobro mantida. Aplicação do entendimento lançado no EAREsp. Acórdão/STJ. Parte autora que teve seu benefício previdenciário reduzido em decorrência dos descontos indevidos. Dano moral configurado (in re ipsa). Valor fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Indenização mantida. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente.
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28 - TJSP Prestação de serviços. ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Utilização fraudulenta do cartão magnético da autora. Operação em valor dissonantes ao seu perfil. Fraude que poderia ter sido evitada se o sistema de segurança do réu fosse eficiente.A transação descrita pela autora como sendo realizada de forma fraudulenta se deu em valor muito elevado e que desborda do seu perfil. Ora, o réu poderia ter entrado em contato com a autora para confirmar a compra ou ter-lhe enviado algum informativo sobre ela, o que não restou comprovado nos autos. O sistema de segurança do réu foi efetivamente falho, pois não constatou a utilização indevida do cartão magnético da autora, deixando que fosse efetuada a compra fraudulenta. Dano material configurado. Valor lançado na fatura da autora que deve ser excluído, bem como os juros do rotativo referente ao pagamento parcial da fatura em decorrência da compra fraudulenta. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou a compra fraudulenta com o cartão de crédito. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, que é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade.Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJRS Direito público. Taxa. Leite. Fiscalização. Poder de polícia. Exercício. Legalidade. Tributo. Hipótese de incidência. Aspecto temporal. Previsão. Irretroatividade. Anterioridade nonagesimal. Violação. Exigibilidade. Suspensão. Le-14379/2013. Le-14655/2014, art. 4. Inconstitucionalidade parcial. Declaração. CF/88, art. 150, III, let-A, let-c. Aplicabilidade. Tributário. Taxa. Fundoleite/RS. Do poder de polícia. Inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite. Irretroatividade. Noventena. Bis in idem. Ausência. Entidade privada.
«1. É cabível a cobrança da taxa pelo exercício de atos de fiscalização desde a produção do leite até a comercialização ao consumidor final. É que tais atividades são manifestações do poder de polícia, na cadeia produtiva do leite, da qual as empresas de laticínios, inequivocamente, fazem parte, em caráter preponderante. O ciclo produtivo das indústrias de produtos lácteos não se esvai no controle do leite in natura, na sua pasteurização e na industrialização dos derivados do leite, alcançando, também, as atividades para a melhoria da qualidade, da produtividade, da competitividade do leite e dos produtos lácteos. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO IN NATURA, 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO, 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO, 5. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER, 6. MULTA DO CLT, art. 477, 7. ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS, 8. CORREÇÃO MONETÁRIA E 9. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MANUTENÇÃO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade à Súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «Honorários periciais oferece transcendência política, e diante da possível divergência jurisprudencial com os autos 0000160-55.2014.5.12.0008 do TRT da 12ª Região, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou seguimento ao recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a condenação da parte sucumbente, detentora da gratuidade da justiça, ao pagamento dos honorários periciais, haja vista que sucumbente no objeto da perícia. IV . No que se refere à condenação ao pagamento de honorários periciais, o CLT, art. 790-B com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017, positiva que a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita. A previsão, no entanto, foi afastada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarada a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, e § 4º, da CLT. V . Desta forma, a condenação da parte detentora da gratuidade da justiça ao pagamento dos honorários periciais dá-se na contramão da decisão do STF no julgamento da ADI 5766 que, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, expressamente assegura a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. VI . Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.
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31 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de inexistência de débito cumulada com danos morais - Inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de procedência - Recurso do réu - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Incidência do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - Empréstimo pessoal contratado com o requerido e cancelado - Protocolos do banco que confirmam o cancelamento do mútuo - Réu, no entanto, lançou todas as parcelas do empréstimo em uma única fatura - Autor efetuou o pagamento parcial dos títulos, ou seja, somente dos lançamentos devidos - Valor de R$ 20.000,00 estornado em fevereiro de 2022 - Encargos moratórios pelo financiamento das faturas não excluídos pelo réu e que, devido à ausência de pagamento, ensejaram a restrição - Defesa genérica do banco - Débito inexistente - Sentença mantida - DANOS MORAIS - Ocorrência - Negativação indevida do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito que encerra dano moral de natureza in re ipsa - Dever de reparar configurado - Inexistência de apontamentos anteriores à restrição sub judice - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Indenização por danos morais fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que está abaixo do referencial adotado por esta Colenda Câmara - Recurso exclusivo do réu - Princípio que veda a reformatio in pejus - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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32 - TJPE Civil. Processual civil. Cédula rural pignoratícia. Medida cautelar de sustação de protesto. Ação declaratória de inexigibilidade. Sentença terminativa. Perda do interesse processual. Apelação cível. Alegação de omissão na instância a quo. Causa madura para julgamento. Julgamento do mérito. Improcedência do pedido autoral. Não ocorrência de reformatio in pejus.
«I - A autora pugna pela declaração da inexigibilidade do título de crédito ante a novação da dívida, com prorrogação do vencimento. ... ()
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. O TRT manteve a sentença que determinou o pagamento das diferenças a título de horas in itinere. Registrou que «os documentos dos autos revelam que os acordos coletivos firmados não eram cumpridos, pois eram pagos valores a menor". Consoante se infere da decisão regional, não se trata de negativa de reconhecimento à norma coletiva, mas, sim, interpretação diversa da pretendida pela reclamada, não sendo possível, portanto, conhecer do apelo por violação do art. 7º, XXVI e 8º, III, da CF/88 c/c o CLT, art. 611, tampouco por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES DAS CONDENAÇÕES . Ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, X, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES DAS CONDENAÇÕES. O TRT reduziu a indenização por danos morais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a indenização por danos estéticos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) . Quanto à indenização por danos morais, consta do acórdão que restou comprovado, pela de prova pericial, o nexo de concausalidade entre a patologia adquirida ( artropatia e síndrome do manguito rotado r) e a atividade profissional desempenhada pelo reclamante (técnico em eletromecânica). Segundo o laudo pericial, a limitação é parcial e permanente na ordem de 14,57%. Quanto aos danos estéticos, consta do acórdão que a indenização foi fixada devido à cicatriz oriunda do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, quando um motor caiu sobre seu dedo, provocando uma fratura exposta. Considerando a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o decidido por esta Corte em casos semelhantes, deve-se restabelecer a sentença. Recurso de revista conhecido e provido .
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34 - STJ Consumidor. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«Acórdão a quo que entendeu ser legal o corte de fornecimento de energia elétrica em face do não pagamento de fatura vencida. ... ()
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35 - STJ Consumidor. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«Acórdão a quo que entendeu ser legal o corte de fornecimento de energia elétrica em face do não pagamento de fatura vencida. ... ()
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36 - TST Quantum indenizatório. Danos materiais. Doença ocupacional. Incapacidade parcial e temporária. Proporcionalidade. Pensão mensal vitalícia indevida.
«Tratando-se de hipótese de incapacidade parcial e temporária, a reparação civil por danos materiais dá-se nos termos do CCB, art. 949, sendo inadequada a condenação ao pagamento de pensão mensal, conforme o disposto no CCB, art. 950. É que a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente (definitiva), situação diversa da dos autos. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). In casu, a prova pericial, ao atestar a incapacidade parcial e temporária da autora, demonstra que esta, em razão da doença ocupacional, não teve redução parcial definitiva de sua capacidade laborativa, inviabilizando o pensionamento vitalício, já que a incapacidade parcial temporária persiste enquanto durar o tratamento ou até a consolidação das lesões. Logo, uma vez recuperada ou consolidada as lesões, a autora poderá exercer a mesma função que exercia antes do infortúnio, o que afasta o seu enquadramento na hipótese de incapacidade permanente e, consequentemente, a pensão mensal vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.-... ()
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37 - STJ Consumidor. Energia elétrica. Interrupção do fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser ilegal o corte de fornecimento de energia elétrica, em face do não pagamento de fatura vencida. O CDC, art. 22, assevera que «os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O seu parágrafo único expõe que «nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código. Já o CDC, art. 42, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caracterização do «periculum in mora e do «fumus boni iuris para sustentar deferimento de ação com o fim de impedir suspensão de fornecimento de energia a uma empresa.... ()
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38 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, NORMA COLETIVA ESTABELECIA A SUPRESSÃO DO TEMPO DE TRANSPORTE COMO HORAS IN ITINERE . HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, «por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação à redução ou a supressão das horas in itinere, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva". 6. In casu, «o acordo coletivo estabeleceu tempo médio de percurso inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, prevendo o pagamento de apenas uma hora itinere diária . Assim, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 102, § 2º, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «Trata-se de saber se é possível a supressão das horas in itinere previstas no art. 58, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, mediante previsão em norma coletiva. O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se entendia tratar-se de parcela garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que representasse supressão desse direito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante". Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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39 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Decisão agravada que determina a emenda da petição inicial, para cumulação dos pedidos formulados em outras quatro ações ajuizadas em face do réu em uma única ação. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência de urgência ou risco ao resultado útil do processo. Recurso, no ponto, não conhecido. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento.
A decisão que, em procedimento comum, determina a emenda da exordial e a reunião dos feitos não pode ser impugnada por meio desse recurso. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. A decisão agravada não tem potencial para, por si só, gerar lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, ou colocar em risco o resultado útil e prático do processo. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A concentração dos pedidos traz uniformidade de decisões e também respeita a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, que, por meio do Comunicado CG 02/2017, recomendou cautela quando do processamento de ações, tal como ocorre aqui, a fim de se evitar a prática da advocacia predatória. Assistência judiciária gratuita. Deferimento, em parte (para isentar o autor do pagamento de metade das custas e das despesas processuais). Inconformismo recursal manifestado pelo autor, pretendendo obter a benesse de forma integral. Descabimento. Recurso, no ponto, desprovido. Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus proventos de aposentadoria. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente e, a princípio, não faria jus à concessão sequer parcial da benesse. Sem embargo, é vedado ao Tribunal colocar a única parte que recorreu em posição mais desfavorável do que aquela em que a pôs a decisão atacada (proibição da reformatio in peius). Por isso, fica mantida a isenção de pagamento da metade das custas e das despesas do processo. Agravo, na parte conhecida, não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA RÉ E DA COAUTORA JULIANA -
Emissão de fatura e cobrança de débito que já estava sendo discutido em cumprimento de sentença de anterior demanda entre as partes - Consumidora que já havia prestado caução naqueles autos para pagamento do débito referente a março de 2011 - Conduta abusiva da concessionária evidenciada - Dano moral configurado - Apontamento indevido que, por si só, gera o direito à reparação pelos danos morais, que se presumem existentes ante as graves consequências que a medida provoca - Dano «in re ipsa - Quantia fixada a título de indenização por dano moral (R$ 4.000,00) que se mostra proporcional e razoável à hipótese dos autos - Sucumbência recíproca bem reconhecida - Sentença mantida - Verba honorária majorada na forma do CPC, art. 85, § 11 - Recursos desprovidos... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação parcial de serviços. Tarifa de esgoto. Cobrança integral. Tema julgado pelo rito dos recursos repetitivos. REsp. Acórdão/STJ.
«1 - Consoante a orientação reafirmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, afigura-se legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência ou deficiência do tratamento dos resíduos coletados, se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, foram disponibilizados aos consumidores. ... ()
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42 - TJSP Apelação. Ação de indenização de danos morais e estéticos. Acidente de trânsito. Colisão traseira entre veículos e caminhão. Responsabilidade civil extracontratual. Sentença de parcial procedência para condenar o condutor e proprietário do caminhão, solidariamente, ao pagamento de danos morais (R$ 15.000,00). Recurso dos réus que não merece prosperar. Réus citados por edital. Apelo apresentado por curador especial (Defensoria Pública). Concessão da gratuidade judiciária apenas para o ato de interposição do recurso (art. 98, §5º, do CPC). Boletim de ocorrência da Polícia Militar que registrou o depoimento dos condutores dos quatro veículos, que informaram que estavam parados no semáforo quando sofreram colisão pelo caminhão. Condutor do caminhão que afirmou aos policiais que acionou o freio, mas perdeu aderência com a pista, colidindo com os veículos. Aquaplanagem em dia de chuva é fato previsível e evitável, que não configura caso fortuito a eximir responsabilidade por infração ao CTB, art. 28. Culpa do condutor do caminhão por não guardar distância de segurança, em especial em pista molhada pela chuva. Infringência ao art. 28 e 29, II, do CTB. Responsabilidade solidária entre o proprietário e condutor do veículo. Proprietário do veículo que responde por culpa in eligendo ao entregar o veículo ao condutor causador do dano. Precedentes do STJ e deste Tribunal BO-PM que registrou que a autora grávida foi encaminha a hospital municipal com dores na barriga e nariz. Patente a preocupação e angústia da autora com a possibilidade de algum prejuízo ao filho que gestava. Prontuários do hospital que registrou que a autora sofreu fratura nasal, que necessitava de intervenção cirúrgica que precisou ser adiada pelo risco à gravides de 21 semanas. Lesões corporais leves e/ou temporárias que são indenizáveis. Quantum fixado que não comporta redução. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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43 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -
Pretensão da parte autora de cancelar o contrato e condenar a requerida na devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de dano moral - Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a requerida na restituição de forma simples dos valores descontados, afastado o pleito de dano moral - Irresignação da parte autora que comporta provimento - Mérito - Os valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria devem ser integralmente restituídos, de forma simples, com juros e correção monetária, a partir do evento danoso - Não comprovada a má-fé apta a justificar a restituição em dobro - Existência de contrato assinado por pessoa que se fez passar pelo autor - Dano moral configurado in re ipsa - Reparação fixada em R$ 3.000,00 que atende ao caráter punitivo e pedagógico da indenização extrapatrimonial sem incorrer em enriquecimento sem causa - Precedentes - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente. ... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FRATURA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. DESNECESSÁRIA DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADAS A ISENÇÃO LEGAL DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO E A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.Recurso do autor. Acidente de trajeto. Fratura do punho direito. Atividades habituais de operador de máquinas. Incapacidade laborativa afastada. Ausência de prejuízo funcional. Teor conclusivo da perícia médica judicial, não impugnada cientificamente por assistente técnico. Inaplicabilidade do Tema 416/STJ à espécie dos autos. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Desnecessidade de repetição da perícia médica judicial. Princípios da livre admissibilidade das provas e da convicção motivada. Requisitos legais à concessão de benefício acidentário não preenchidos. ... ()
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46 - STJ Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.
«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Manutenção do ex-empregado demitido sem justa causa (e seus dependentes) na condição de beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial. Hipótese em que a contribuição fora custeada integralmente pelo empregador/estipulante.
«1. O ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa que contribuiu para plano privado de assistência à saúde - em decorrência de vínculo empregatício - , tem direito a ser mantido na condição de beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contribuição (mensalidade/prêmio) devida à operadora (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA FICTA NOTURNA. INOBSERVÂNCIA. DOCUMENTO NOVO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1 . A reclamada, na ocasião da interposição de recurso de revista, e sob o pretexto de se tratar de documento novo (Súmula 8/TST), junta decisão que indeferiu a instauração de procedimento investigatório, em que se constatou a observância do tempo correspondente à hora ficta noturna. Trata-se de decisão que fora publicada em 03/07/2018, anteriormente ao julgamento do próprio recurso ordinário, ocorrido na sessão de 05/09/2018. 2 . Conquanto esta Corte Superior, amparada na diretriz da Súmula 394/TST, admita a possibilidade de juntada de documento novo em qualquer instância trabalhista, a invocação do fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, deve ocorrer antes do julgamento do recurso (CPC/2015, art. 493). 3. Considerando que se trata de documento que já existia ao tempo do julgamento do recurso ordinário, que não houve nenhuma comprovação de justo impedimento para a sua oportuna apresentação e, ainda, que poderia ter sido examinada pelo Tribunal Regional, e não o foi, incide a Súmula 297/TST como óbice ao exame. 4 . Seja como for, observa-se que o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamada não observava o tempo correspondente à hora ficta noturna, e que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CR, dispositivo que, no contexto em que solucionada a lide, não foi afrontado em sua literalidade (Súmula 636/STF). O art. 5º, LIV e LV, da CR, invocado na minuta de agravo de instrumento, constitui inovação recursal. 5. Constatada a existência de óbice processual que impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a validade da cláusula coletiva que supriu o direito às horas in itinere . 2. Tendo em vista a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 3. E, por antever possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os 10 (dez) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. 2. Tendo em vista a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 3. E, por antever possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para limitar a aplicação do IPCA-E ao período posterior a 25/03/2015. 2. Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos da ADC 58, de caráter vinculante, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 3. E, diante de possível afronta aa Lei 8.177/91, art. 39, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de ser inválida a norma coletiva que suprime o pagamento das horas in itinere. 2. Porém, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). 3. Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 4. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 5. No presente caso, o TRT deixou de prestigiar a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere, em descompasso com a decisão da Suprema Corte, de caráter vinculante, o que se impõe o reconhecimento da alegada violação do art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os 10 (dez) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. 2. Conforme mencionado no item anterior, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, o direito flexibilizado pela norma coletiva está relacionado com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais a própria CF/88 permite a negociação coletiva. 4. Logo, deve ser reformada a decisão regional, a fim de prestigiar a norma coletiva. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para limitar a aplicação do IPCA-E ao período posterior a 25/03/2015. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo sido fixados a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39, e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJSP ENERGIA ELÉTRICA.
Negativação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Ré que não comprovou a suposta dívida da autora, limitando-se a apresentar faturas da unidade consumidora. Sequer apresentou telas sistêmicas com dados pessoais da autora e demonstração de pagamentos de faturas anteriores imputadas àquela unidade consumidora. Não demonstrada a regularidade da contratação, da instalação e, consequentemente, da cobrança. A ré não se desincumbiu, portanto, de seu ônus probatório a contento (CPC, art. 373, II), motivo pelo qual a procedência do pedido de declaração de inexigibilidade de débito é de rigor. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Valor fixado em R$ 5.000,00 na sentença, que condiz com a extensão do dano e a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Encargos de sucumbência pela ré. Valor arbitrado a título de honorários de sucumbência, R$ 1.000,00, mantido, pois corresponde a 20% do valor da condenação e está em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. Apelo desprovido... ()
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50 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas em concurso material com o crime de uso de documento falso. Arts. 33 e 40, I, da Lei 11.343/2006 e arts. 290 c/c 304, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/8/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/6/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/6/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/6/2013, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 3/12/2014. ... ()