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Doc. LEGJUR 904.5916.0057.2725

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos que ensejaram a exclusão da condenação em horas extras. O Regional consignou que não restou comprovado pelo juízo da RT 0101633-87.2016.5.01.0051 a alegação de que a inidoneidade dos controles de ponto seria decorrente da proibição, por parte do réu, quanto ao correto registro da jornada. Pontuou que a prova oral produzida restou controvertida quanto à anuência tácita dos superiores hierárquicos do reclamante para que este pudesse trabalhar sem estar logado no sistema. Deixou claro que não houve prova da jornada alegada na peça inicial e nem da alegada proibição quanto à correta anotação do horário efetivamente laborado. Concluiu que, quando o autor prestou as horas extraordinárias, recebeu o devido pagamento, não havendo prova da existência de diferenças a seu favor, excluindo a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive as relativas ao intervalo intrajornada e reflexos. Ou seja, o Regional afastou fundamentadamente a tese autoral de imprestabilidade dos controles de ponto, pelo que não há omissão neste ponto do acórdão. Por outro lado, deixou claro que, nos autos da citada RT 0101633-87.2016.5.01.0051, não houve debate sobre a fidelidade dos horários lançados no ponto, senão da «frequência ao serviço, para fins da justa causa aplicada, o que, por si só, afasta a alegação de inobservância da coisa julgada ali proferida. Por fim, não há negativa de prestação jurisdicional pelo valor probatório emprestado aos depoimentos testemunhais, porquanto é função jurisdicional avaliar a prova testemunhal em seu conjunto, desconsiderando as eventuais frações que dela se revelem inservíveis ao alcance da verdade processual. Nesse caso, o Regional consignou expressamente que «o depoimento da testemunha Diego (fl. 2074) não se sustenta diante da prova documental, fundamentando a decisão tomada no feito quanto ao aspecto. Assim, de tudo quanto exposto, percebe-se que não há omissão do Tribunal quanto aos aspectos suscitados na preliminar ora examinada. Logo, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE NOVO PPP. PEDIDO ACESSÓRIO. EXAME PREJUDICADO. Com efeito, a teor dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e do art. 266, § 7º, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, é do empregador a responsabilidade pela elaboração e entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - para efeito de concessão da aposentadoria especial, condicionada às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado. Nesse sentir, o PPP deve ser fornecido quando o empregado trabalhar em condições insalubres ou perigosas, as quais devem ser detalhadas no referido documento. Entretanto, no caso, o pedido de retificação e entrega de novo PPP fora realizado pelo reclamante de forma acessória. Considerando que laudo pericial concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não foram insalubres e/ou periculosas, tendo o pedido principal, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, sido julgado improcedente, mantida a decisão regional, não há que se falar em obrigação da reclamada a retificação e entrega de novo PPP ao autor. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, que as atividades realizadas pelo reclamante não foram insalubres e nem perigosas, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu os respectivos adicionais. Inclusive, quanto ao armazenamento de inflamáveis, o Regional assentou que, conforme informado pelo perito, «nos locais de trabalho do reclamante não existem inflamáveis em condições de risco acentuado, visto que foram identificados produtos armazenados em armário e/ou em embalagens certificadas, conforme itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, embalagens estas armazenadas em local coberto em área externa e com outros produtos químicos diversos". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT assentou que o tempo de trajeto interno é inferior a 10 (dez) minutos diários, razão pela qual manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do reclamante quanto ao pagamento de horas extra pelo tempo despendido no trajeto portaria-setor de trabalho. Extrai-se ainda do acórdão regional que fora constatada a existência de minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, pelo que foi deferido o pagamento como horas extras quando superiores a dez minutos diários, conforme controles de frequência juntados aos autos, a ser apurado em liquidação de sentença. Esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto interno deve ser somado aos minutos residuais constantes nos registros de ponto, sendo que, caso a soma seja superior a dez minutos diários, deve ser remunerada como horas extraordinárias, conforme art. 58, §1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 615.8260.2538.2271

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, adotando a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Na hipótese, o acórdão do Regional não registra que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho, mas sim de acordo individual. Assim, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que a tese firmada no acórdão regional está em consonância com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral. Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da OJ 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja a quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Agravo conhecido e desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PDV COM AS VERBAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da questão, firmou entendimento, consolidado na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST, de que não é possível a compensação de crédito de natureza tipicamente trabalhista com a indenização paga a título de adesão ao trabalhador no plano de demissão voluntária. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Controverte-se a respeito da pr escrição incidente sobre ação trabalhista em que se postula a revisão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP entregue pela empresa ao INSS. Sobre o tema, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que não incide a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX em ação que tem por objetivo a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP para fins de prova junto à Previdência Social, uma vez que se aplica à referida ação o disposto no CLT, art. 11, § 1º. Entende-se que as ações que tenham por finalidade o fornecimento de documentos que atestem fatos ocorridos durante a relação de emprego, indispensáveis para fazer prova perante a Previdência Social, possuem natureza declaratória, ante a ausência de conteúdo patrimonial, não estando sujeitas, portanto, a prazo prescricional. Precedentes. No caso concreto, ao manter o entendimento alcançado em sentença, no sentido de afastar a incidência de prescrição, na espécie, dada a natureza da pretensão obreira, o acórdão regional revela sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, atraindo o óbice da Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, tendo o Regional registrado que o autor esteve sujeito à insalubridade decorrente do contato com agentes químicos - óleo mineral, correta a decisão que deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade. Assim, somente pela incursão na prova dos autos seria possível acatar a tese defendida pela ré e concluir que o EPI fornecido era suficiente para elidir a insalubridade, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido, o que não é possível, ante a vedação prevista na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 942.5412.6890.8596

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras em decorrência dos minutos residuais com fundamento na premissa expressa de que « o autor demonstrou a existência de minutos residuais registrados nos controles de ponto, sem o correspondente pagamento «. 4 - Nesse contexto, a pretensão recursal da agravante, fundada na alegação de que os controles de ponto refletiam a jornada laboral efetiva, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Ademais, o TRT não emitiu tese explícita sobre as variações de horário do registro de ponto à luz do limite de cinco minutos por marcação, nem foi instado a tanto por meio de embargos de declaração. 6 - Assim, nesse ponto, a pretensão recursal esbarra na ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST, I, não tendo sido preenchido o pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não preenchidos requisitos recursais de admissibilidade, resta prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. CONCESSÃO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRECHO PARCIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Embora a Reclamada tenha indicado trecho do acórdão regional atinente à concessão irregular do repouso semanal remunerado, a transcrição não contempla a premissa fática destacada expressamente pelo TRT, de que « a citada cláusula 4ª dos ACTs não trata da questão «, fundamental para analisar o ponto da decisão impugnado pelo prisma da alegação recursal de que a matéria contaria com previsão em norma coletiva . 3 - Portanto, o excerto transcrito não serve para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não abrange integralmente os fundamentos de fato e de direito utilizados pela Corte Regional, e que seriam necessários para o exame da admissibilidade e do mérito do recurso de revista. 4 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não preenchidos requisitos recursais de admissibilidade, resta prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada, mediante a convicção de que a presunção de veracidade dos cartões de ponto foi desconstituída, pois « a prova oral confirmou que o intervalo intrajornada de 15 minutos não era regularmente usufruído pelo autor «. 4 - Nesse contexto, a pretensão recursal da agravante, fundada na alegação de que a prova documental mostrou a jornada laboral efetiva, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, a análise da transcendência fica prejudicada. 6 - Agravo a que se nega provimento. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 297/TST, I. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Quanto à obrigação de fazer, o TRT manteve a sentença que determinou a entrega do PPP ao Reclamante, com fundamento no art. 272, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 45/10, chancelando a conclusão de que houve « labor em condições insalubres nos períodos destacados no laudo pericial «. 3 - Nesse contexto, a pretensão recursal da agravante, fundada nas alegações de que, ao contrário da prova técnica, não havia labor em condições insalubres, diante do fornecimento de EPIs, demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. 4 - A respeito da alegação de prescrição, por um lado, a matéria não foi apreciada pela Corte Regional quanto a esse aspecto, o que denota a ausência do prequestionamento, exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos termos da Súmula 297/TST, I . Por outro lado, a parte não apontou nenhum dos permissivos do CLT, art. 896 para conhecimento do recurso de revista em relação a esse ponto. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não preenchidos requisitos recursais de admissibilidade, resta prejudicada a análise da transcendência. 6 - Constata-se que a parte impugna decisão monocrática que obstou o processamento de recurso de revista absolutamente inviável, de modo que o agravo se mostra manifestamente infundado e improcedente, sendo cabível a imposição de multa em razão do intuito da agravante em protelar o andamento do feito. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 500.1084.4036.7043

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO e PREVIDENCIÁRIO. Ex-Policial Militar. Pedido de emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário e Certidão de Tempo de Contribuição. Pretensão de averbação das certidões para fim de aposentadoria especial junto ao INSS. Admissibilidade. Direito à informação. CF/88, art. 5º, XXXIII. Obtenção da certidão não implica no reconhecimento do direito Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO e PREVIDENCIÁRIO. Ex-Policial Militar. Pedido de emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário e Certidão de Tempo de Contribuição. Pretensão de averbação das certidões para fim de aposentadoria especial junto ao INSS. Admissibilidade. Direito à informação. CF/88, art. 5º, XXXIII. Obtenção da certidão não implica no reconhecimento do direito do requerente à aposentadoria especial. Precedentes. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 214.2096.9943.2260

5 - TJSP EX- POLICIAL MILITAR. 1. Pretensão de reconhecimento da natureza especial das atividades exercidas pelo requerente quando era policial militar para fins de expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) visando futuro pedido de aposentadoria perante o INSS. 2. Possibilidade, uma vez que o autor, desvinculado da polícia militar, Ementa: EX- POLICIAL MILITAR. 1. Pretensão de reconhecimento da natureza especial das atividades exercidas pelo requerente quando era policial militar para fins de expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) visando futuro pedido de aposentadoria perante o INSS. 2. Possibilidade, uma vez que o autor, desvinculado da polícia militar, submete-se às regras do regime geral de previdência social . 3. Não determinada a conversão do tempo. A interpretação da certidão incumbirá ao INSS . 4. Sentença de procedência mantida. 5. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 126.1745.3584.1860

6 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A parte reclamada alega que, para a caracterização da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa, tendo em vista que a responsabilidade do empregador é subjetiva, exigindo a prova da culpa ou dolo, e a doença de que foi acometida a parte autora não decorre do trabalho na empresa, mas tem nítido cunho degenerativo e constitutivo para a qual a ré não contribuiu, sequer sendo responsável pelo agravamento da lesão. II. O v. acórdão registra que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção; o contrato de trabalho perdurou de 21/05/2010 a 05/07/2013, quando houve a despedida imotivada; o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ratificado na prova técnica, descreve as atividades exercidas pela obreira: abastecimento de máquina com «displays e caixas de embarque, selar a caixa de embarque e paletizar, empacotamento, organização de caixas, realizar atividades em pé e com movimentos acima do nível da cabeça, além de outrosmovimentos repetitivos; a patologia da reclamante está classificada no CID como M65.9 (sinovite e tenossinovite não especificadas) e a atividade da reclamada está enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - sob o código 1093-7/01 [produção de bombons, gomas de mascar, panetones, bolachas e biscoitos, preparação a base de flocos de cereais, etc], consoante se verifica no contrato social; a Lista «C constante do Anexo do Decreto 6.957/2009 informa que o intervalo CID10 M60-M79 tem relação com o código CNAE da demandada; é incontroverso que o reclamante foi acometido por doença ocupacional no ombro e punho direitos (sinovite e tenossinovite não especificadas); e as informações fornecidas pelo INSS atestam a percepção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e que as lesões têm nexo de causalidade com as atividades exercidas no local de trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que há, « como se sabe «, excessivo volume de trabalho impingido pela empresa, sem que haja pausas com frequência suficiente a atenuar o impacto das atividades desenvolvidas e permitir o descanso dos membros superiores de seus empregados atuantes na linha de produção; durante todo o contrato de trabalho a autora exerceu as mesmas atividades, estando submetida a riscos ergonômicos por mais de três anos ; o trabalho realizado pela autora demandava gestos repetitivos e permanência em posições forçadas em pé; a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou as medidas necessárias a elidir ou, ao menos, afastar o risco de desenvolvimento dos efeitos de doença do trabalho; e as moléstias apresentadas pela obreira, se não foram exclusivamente originadas nas atividades laborais, trouxeram significativa contribuição para seu agravamento, sobretudo pela realização de esforços repetitivos e no labor em pé. IV. Entendeu que os riscos ergonômicos colocaram em cheque a qualidade de vida da parte autora; a existência do dano é inequívoca em face do comprometimento da saúde da autora e a evidente perda de sua qualidade de vida; e, na forma de concausalidade, as moléstias que acometem a autora caracterizam-se como doenças ocupacionais. Concluiu que o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento das lesões sofridas em seu punho e ombro, constituindo concausa para o desencadeamento da moléstia; ainda que seus problemas de saúde possam ter origem multifatorial complexa, o trabalho realizado nas condições em que relatadas contribuiu, no mínimo, como causa concorrente para o desenvolvimento da doença que a acomete; a prova dos autos não deixa dúvidas de que as atividades exercidas na empresa, se não foram a causa principal da doença, contribuiu significativamente para seu surgimento e/ou agravamento; o nexo técnico epidemiológico entre a patologia que acomete a autora e as atividades por ela desempenhadas na reclamada deve ser reconhecido «forte no Lei 8.213/1991, art. 21-A; a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho é objetiva em quaisquer casos de acidentes típicos; e o fundamento desta responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 2º que alberga a teoria do risco. V. Não há violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT, 159, 186, 187 e 927 do Código Civil, porque foi reconhecido que as atividades exercidas pela parte reclamante representavam risco ergonômico à sua saúde, a parte reclamada não comprovou a adoção de medidas necessárias para elidir ou afastar o risco dos efeitos de doença do trabalho e a parte autora foi acometida de moléstia constante da lista de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, configurando a responsabilidade subjetiva do empregador (conduta negligente ou omissiva) pelos danos (doença profissional) causados ao empregado em face do nexo concausal. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, visto que a matéria foi decidida com base na prova produzida, tais como os laudos do INSS e da prova técnica. Os arestos trazidos à divergência jurisprudencial não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivamente desproporcional em relação à culpa da empresa e o dano, e não é razoável posto que a quantia de R$10.000,00 consagra o enriquecimento sem causa da parte autora. II. O Tribunal Regional entendeu que o dano moral é indenizável por violação a direitos de ordem pessoal, como é o caso da integridade física; as lesões sofridas pela reclamante lhe causam sofrimento pela dor e diminuição de sua capacidade funcional; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais tem o propósito de compensar o sofrimento e dissabores decorrentes da redução da capacidade laborativa e cunho pedagógico com o fim de chamar à observância das normas relativas à saúde e segurança dos empregados da reclamada. Assim, levando em conta as condições pessoais da ofendida e da ofensora, a intensidade do grau de culpa da ré, a lesão, os limites em que proposta a lide, bem como os efeitos sofridos pela autora, manteve o valor de R$10.000,00 arbitrado na sentença à indenização por dano moral. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, a decisão regional não revela violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944, uma vez que a fixação do quantum indenizatório de R$10.000,00 por dano moral não pode ser considerado exorbitante - pois o valor foi arbitrado em atenção à gravidade da lesão, à natureza e extensão do dano, ao porte financeiro das partes, ao cunho pedagógico -, nem desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, visto que a doença profissional foi adquirida, ainda que decorrente de concausa, pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada e resultou incapacidade laborativa parcial da reclamante. As decisões paradigmas são inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Da Lei 8.213/91, art. 118. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. I. A parte reclamada alega que não há a estabilidade provisória porque a empresa encerrou suas atividades em Porto Alegre e sua fábrica foi transferida para a cidade de Arroio do Meio, oportunidade em que a reclamante não demonstrou ter interesse em transferir seu contrato de trabalho para esta cidade, levando ao seu desligamento da empresa. II. A decisão do Tribunal Regional - no sentido de que os fatos do encerramento das atividades da empresa e da oferta recusada pela empregada de transferência para outra localidade são irrelevantes, porque a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a alta previdenciária deveria ter sido observada em razão de tratar-se de situação excepcional às regras que norteiam o vínculo empregatício - está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Não há violação dos arts. 22, § 2º, 118, da Lei 8.213/91, porque no caso vertente foi reconhecida doença profissional com relação de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada, fazendo jus a reclamante à estabilidade provisória nos termos da Súmula 378/TST, II. Também não há contrariedade à Súmula 173/TST, que trata da extinção automática do vínculo de emprego em razão da cessação das atividades da empresa, com o pagamento dos salários até a data da extinção, pois o verbete não aborda a questão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Do mesmo modo é impertinente o item IV da Súmula 369/TST, que versa sobre a perda da estabilidade do dirigente sindical em razão da extinção do estabelecimento empregador. No presente caso não há debate sobre estabilidade de dirigente sindical. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Afirma que não está presente o requisito da credencial sindical. II. O Tribunal Regional entendeu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência até então dominante, de que os honorários somente eram devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, cede espaço ao entendimento de que a assistência judiciária aos necessitados, incumbência expressamente conferida ao Estado por disposição constitucional (art. 5º, LXXIV) e não pode permanecer adstrita ao monopólio sindical, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Concluiu que, tendo a reclamante declarado sua insuficiência econômica, são devidos os honorários advocatícios pela aplicação da Lei 1.060/50. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 219do TST. IV. No caso vertente, a reclamante não está assistida por advogado sindical, mas sim por advogado particular e o TRT condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera declaração de miserabilidade, contrariando, assim, o mencionado verbete. V. Assim sendo, como a Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante da assistência sindical e do estado de hipossuficiência econômico financeira, são indevidos os honorários advocatícios vindicados pela autora. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 230.7040.2742.9745

7 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Violação dos arts. 927, III, do CPC/2015 e 57 da Lei 8.213/1991. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 927, III, do CPC/2015 e 57 da Lei 8.213/1991 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0950.8558

8 - STJ processo civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço prestado sob condições especiais não comprovado. Não cumprimento dos requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Recurso especial. Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas produzidas nos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a apelação da parte autora foi parcialmente provida. O recurso especial foi inadmitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3161.1135.1416

9 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e alegação de sucumbência mínima. Reexame das premissas assentadas pelo tribunal a quo. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir parcialmente o julgado proferido pela Décima Turma do Tribunal a quo, no tocante à fixação do termo inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição e ao reconhecimento da ocorrência de sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9406.6471

10 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade desempenhada pelo beneficiário. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que reconheceu períodos de labor especial e julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. No tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta corte, negou- se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6251.1291.8951

11 - STJ processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Concessão. Execução parcial de sentença. Deficiência recursal. Ausência de indicar os dispositivos violados. Aplicação da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer e averbar como especial os períodos de 01/9/1990 a 01/2/1994 e de 7/11/1994 a 5/3/1997. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar a autarquia a reconhecer a atividade especial no período de 19/11/2003 a 23/5/2013 e a pagar em favor da parte autora o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da DER. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7265.7973

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Previdenciário. Tempo especial. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Prova pericial, obrigatoriedade, ou não. Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas julgado na origem. Admissão como recurso especial repetitivo. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - 1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva; 3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP».
Anotações Nugep - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 274/STJ. - Tema em IRDR 15/TRF4 (IRDR 50033794720134047213/SC) - REsp em IRDR
Informações complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no RISTJ, art. 256-L; e suspensão dos recursos e incidentes em trâmite ou interpostos futuramente nas Turmas Recursais, Turmas de Uniformização, Regionais ou Nacional, dos Juizados Especiais Federais e perante o STJ, de forma a aguardarem o julgamento do presente recurso repetitivo. (acórdão publicado no DJe de 7/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4359.6483

13 - STJ ementadireito previdenciário. Ação rescisória. Processual civil. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - Trata-se de ação rescisória proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando desconstituir a decisão monocrática prolatada nos autos em que se pretendia a conversão da aposentadoria por tempo de serviço em especial. No Tribunal a quo, julgou- se procedente o pedido rescisório, bem como o pedido da ação subjacente para reconhecer o exercício de atividade remunerada sob condições especiais no período de 3/9/1969 a 30/6/1992, totalizando o autor 39 anos, 5 meses e 27 dias de tempo de serviço até 16/6/1992, data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço de que é titular (NB 55.542.210-0), condenando o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial, mediante a elevação de 70% para 100% do salário-de-benefício então apurado, com efeitos financeiros a contar da data da citação na presente ação (15/7/2013). Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.6965.5006.0700

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.6965.5006.0500

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré-classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0806.5743

16 - STJ Processual civil. Previdenciário. Autarquia pública. Concessão de aposentadoria especial. Exposição à atividade insalubre. Vedação ao reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria especial contra o INSS, autarquia pública, objetivando a concessão do benefício da aposentadoria especial e o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a data do requerimento (30/1/2012). No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0247.0426

17 - STJ Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Contagem de tempo especial. Exposição do segurado a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Dolo. Ausência. Prova falsa. Inexistência. Decisão rescidenda em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Falta de demonstração. Improcedência.


1 - O dolo, como causa de rescindibilidade da demanda, está relacionado ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé processual da parte vencedora, exigindo-se que haja um nexo de causalidade entre a conduta dolosa e o resultado do processo rescindendo, seja por meio do alijamento do juiz da verdade dos fatos, seja quando o ilícito praticado impossibilitou o exercício do direito de defesa da parte vencida na demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.7400

18 - TNU Seguridade social. Tema 208/TNU. Representativo de controvérsia. Previdenciário. Necessidade de constar no formulário PPP, a partir de 2004, de informação sobre o responsável técnico. Correspondência com a existência de laudo. Supressão mediante informação, pela empresa, de que não houve alteração do ambiente laboral, na forma da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015, art. 261, § 4º. Recurso do INSS provido. Retorno para adequação. Lei 8.213/1991, art. 58.


«Tema 208/TNU: Saber se é necessária a indicação, no PPP, do profissional habilitado para registro de condições ambientais e monitoração biológica, para fins de reconhecimento da atividade como especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0579.4151

19 - STJ Direito previdenciário. Ação rescisória. Processual civil pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Trata-se de ação rescisória proposta no Tribunal a quo contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando desconstituir a decisão monocrática prolatada nos autos em que se pretendia a conversão da aposentadoria por tempo de serviço em especial. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido rescisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3783.3533

20 - STJ Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Aposentadoria especial. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Alegação de validade do ppp. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Súmula 282/STF. Existência de fundamento suficiente não enfrentado pelo recorrente. Súmula 283/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando provimento judicial que determine à autoridade impetrada que conceda ao impetrante o benefício de aposentadoria especial com efeitos retroativos à DER (30/11/2010). Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para denegar a ordem. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3930.8000.0200

21 - TRF3 Seguridade social. Previdência social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ruído. Agentes químicos. Requisitos preenchidos à concessão do benefício. CF/88, art. 202. CPC/2015, art. 485. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 142. Decreto 3.048/1999, art. 70.


«- A sentença proferida no CPC/2015 cuja condenação ou proveito econômico for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos não se submete ao duplo grau de jurisdição. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9354.1007.8100

22 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Substituição da pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. Valor definido. Adequado. Proporcional. Enunciado 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - De acordo com o CP, art. 44 as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4440.8001.9600

23 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Ausência de erro de fato. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de omissão.


«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de que não cabe o Recurso Especial por eventual violação ao CPC/2015, art. 1.022, dado que o acórdão hostilizado enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7004.1700

24 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Apelações cíveis. Tempo especial. Impressor off-set. Ruído. Comprovação nos autos. Vínculo empregatício não reconhecido. Recurso do INSS desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.


«1 - Períodos trabalhados como ajudante de impressor e impressor off-set comprovados pelos documentos acostados aos autos e corretamente reconhecidos como especiais por presunção legal mediante o enquadramento da categoria profissional nos códigos 2.5.5 do quadro anexo do Decreto 53.831/1964 e 2.5.8 do anexo II do Decreto 83.080/1979. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7004.1900

25 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Remessa necessária e apelação cível. Tempo especial. Exposição ao agente ruído. Ausência de comprovação nos autos. PPP inconsistente. Remessa necessária e recurso do INSS parcialmente providos. Lei 8.213/1991, art. 31. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.


«1 - Os períodos reconhecidos como especiais pelo juízo de origem não estão respaldados pelos registros ambientais dos formulários PPP apresentados nos autos, condição necessária para o acolhimento destes como prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5175.0000.2500

26 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460.


«1 - Pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/136.450.957-9) com termo inicial em 01/06/2011, mediante o cômputo de tempo de serviço não considerado pelo INSS e de período laborado em condições especiais, para que seja convertida em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, que tenha a renda mensal inicial revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.8200

27 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ruído. Conjunto probatório suficiente. Reconhecimento parcial. VPI. Vibração de corpo inteiro. Ausência de previsão lega para motoristas e cobradores. Restrição aos trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. Não reconhecimento. Revisão concedida. DIB mantida. Data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios compensados entre as partes. Sucumbência recíproca. Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas. Apelação da parte autora desprovida. Lei 8.213/1991, art. 57.


«1 - A sentença submetida à apreciação desta Corte foi proferida em 15/09/2014, sob a égide, portanto, do CPC/1973. No caso, a r. sentença reconheceu, em favor da parte autora, tempo de serviço especial. Assim, trata-se de sentença ilíquida e sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I, do artigo retro mencionado e da Súmula 490/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0007.2500

28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu como termo inicial da pretensão o primeiro requerimento administrativo; b) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento; c) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o termo inicial para concessão de benefício previdenciário, em regra geral, fixar-se-á na data do requerimento administrativo; d) o Tribunal de origem entendeu que a aposentadoria por tempo de contribuição deve ser concedida a partir da data do segundo requerimento administrativo, sob o fundamento de que: «in casu, verifica-se que o ato de indeferimento administrativo da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição postulada pelo autor em 17/03/2004 foi realizado com base na legislação previdenciária, em estreita observância ao princípio da legalidade, pois, o documento de fl. 27 (formulário SB-40/DSS- 8030) datado de 21/01/2003, que serviu de base ao primeiro requerimento administrativo indeferido pelo INSS (17/03/2004), é distinto daquele anexado aos autos à fl. 141 (Perfil Profíssiográfico Previdenciário), datado de 03/07/2008, mediante o qual, por ter mais informações sobre a atividade insalubre desenvolvida pelo autor, lhe foi possível a concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com DIB em 08/09/2009 (fl. 14) (fl. 282, e/STJ) (grifei); e) embora a jurisprudência do STJ seja firme na orientação da fixação do termo inicial do benefício previdenciário na data do requerimento administrativo, na espécie discute-se a fixação do termo inicial quando existentes dois requerimentos administrativos; f) no presente caso, considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, consoante a Súmula 7/STJ; e g) por fim, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5002.5400

29 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Cômputo de tempo especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório, entendeu que o Perfil Profissiográfico Previdenciário apresentado não é apto à comprovação da alegada exposição ao agente nocivo ruído, por não conter a assinatura do representante legal da empresa, como exigido pela Instrução Normativo INSS/PRES 45/2010, assim como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é igualmente inapto à comprovação pretendida, uma vez que incompleto por trazer informações sobre setor diverso àquele em que o autor prestava seus serviços e desprovido de assinatura do responsável técnico. Assim, o Tribunal de origem concluiu que não restou comprovada a exposição do segurado a quaisquer agentes nocivos, motivo pelo qual não se mostrava possível o reconhecimento da especialidade das atividades laborativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4423.5004.8100

30 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Termo inicial do benefício. Existência de dois requerimentos administrativos. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.


«1 - Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu como termo inicial da pretensão o primeiro requerimento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.5700

31 - TRF2 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Remessa oficial e apelações cíveis. Concessão de aposentadoria especial. Exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância. Comprovação. Uso de EPI. Metodologia de aferição. Juros e correção monetária. Tema 810/STF e Tema 905/STJ. Efeito suspensivo. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.


«I. No que tange ao reconhecimento de exercício de atividade especial, deve ser observado o enquadramento do trabalho suportado pelo autor como atividade exercida em condições prejudiciais à saúde e integridade física, de acordo com as regras previdenciárias vigentes à época do efetivo exercício da atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5003.0200

32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, até o advento da Lei 9.032/1995 é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial ante o enquadramento na categoria profissional do trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3073.7000.1000

33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Vigilante. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Incidente de uniformização interposto pelo segurado provido. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema.


«... 1. A aposentadoria especial foi instituída pela Lei 3.807/1960, art. 31 (Lei Orgânica da Previdência Social), com a previsão de contagem diferenciada de tempo de serviço prestado em condições sujeitas à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos, visando compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3554.7004.4900

34 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.2000

35 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Averbação de tempo especial. Comprovação da exposição a agente agressivo. Possibilidade de contagem diferenciada. Deferimento da prestação. Termo inicial. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.212/1991, art. 43, § 4º. CPC/2015, art. 496, I.


«1 - Em se tratando de sentenças proferidas de 18/03/2016 em diante (vigência do CPC/2015, art. 496, I), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da UNIÃO ou de suas Autarquias ou Fundações públicas for inferior a 1.000 salários-mínimos. Dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seção/TRF1), afasta - de regra - a aplicação da Súmula 490/STJ. Pois, no usual, não há teórica iliquidez que possa induzir a consequente compreensão de suposto extrapolamento do (elevado) valor limite atual, considerados os valores e os períodos rotineiramente postos sub judice. À exceção de raros contextos ímpares/singulares (que não o deste feito). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.5000

36 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Averbação de tempo especial. Comprovação da exposição a agente agressivo. Possibilidade de contagem diferenciada. Deferimento da prestação. Termo inicial. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.212/1991, art. 43, § 4º. CPC/2015, art. 496, I.


«1 - Em se tratando de sentenças proferidas de 18/03/2016 em diante (vigência do CPC/2015, art. 496, I), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da UNIÃO ou de suas Autarquias ou Fundações públicas for inferior a 1.000 salários-mínimos. Dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seção/TRF1), afasta - de regra - a aplicação da Súmula 490/STJ. Pois, no usual, não há teórica iliquidez que possa induzir a consequente compreensão de suposto extrapolamento do (elevado) valor limite atual, considerados os valores e os períodos rotineiramente postos sub judice. À exceção de raros contextos ímpares/singulares (que não o deste feito). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.7800

37 - TNU Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Tema 174/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Agente ruído. Existência de omissão quanto à análise comparativa da metodologia fixada na norma de higiene ocupacional (NHO) 01 da FUNDACENTRO com aquela prevista na NR-15. Obrigatoriedade de utilização de uma dessas metodologias (NHO-01 ou NR-15) para aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho a partir de 19/11/2003. Impossibilidade de mediação pontual do ruído contínuo ou intermitente. A metodologia de aferição deve ser informada no campo próprio do perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Em caso de omissão no PPP ou dúvida. Deverá ser apresentado o respectivo laudo técnico, com o escopo de demonstrar a técnica utilizada na sua mediação, bem como a respectiva norma. Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 174/TNU - Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º e IN/INSS/PRES 77/2015, art. 280)
Tese jurídica fixada: - (a) A partir de 19/11/2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma; (b) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.» ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2903.8001.1500

38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial. Prova da exposição ao agente nocivo. Interpretação da Lei de Benefícios em conjunto com a legislação administrativa da autarquia previdenciária. Desnecessidade da apresentação de laudo técnico quando o perfil profissiográfico previdenciário constatar o labor com exposição ao agente nocivo. Entendimento consolidado na PET Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 16/02/2017. Repercussão geral. Impossibilidade de reconhecer eficácia de EPI sobre o agente ruído. Inviabilidade de conversão de tempo comum em especial quando o requerimento administrativo ocorrer na vigência da Lei 9.032/1995. REsp. Acórdão/STJ representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso especial da autarquia parcialmente provido para reconhecer a impossibilidade de conversão de tempo comum em especial. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.


«1 - A Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, determina que a comprovação da efetiva exposição do Segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8920.1007.6700

39 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Aposentadoria especial. Reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual. Omissão. Permanência e habitualidade. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.


«1 - Caso em que o Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação da ora recorrida para reconhecer a especialidade do labor desenvolvido, ante a atuação em contato com agentes biológicos prejudicais à saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7022.9000.5100

40 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Recurso representativo de controvérsia. Tema 174/TNU. Reconhecimento de tempo especial. Exposição ao agente ruído. Metodologia de aferição. Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 01 da Fundacentro. Obrigatoriedade a partir de 01/01/2004. Omissão no PPP (Perfil Profissiográfico Profissional). Juntada do laudo técnico - LTCAT. Necessidade. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Instrução Normativa INSS 77/2015, art. 280. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 11.


«Tese jurídica firmada: «(a) «a partir de 01/01/2004, é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN); (b) em caso de omissão, no período supracitado, na indicação da metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, no Perfil Profissiográfico Profissional, esse documento não deve ser admitido como prova da especialidade do trabalho para o agente nocivo em apreço, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na respectiva medição.... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1005.8900

41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Atividade especial. Vigilante. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Entendimento em harmonia com a orientação fixada na tnu. Motorista. Formulário que não indica a efetiva exposição a agentes nocivos. Atividade especial não comprovada. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - O STJ entende que se pode reconhecer a caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4151.1000.9400

42 - STJ Seguridade social. Processual e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Questões sobre ônus probatório não apreciadas. Perfil profissiográfico previdenciário. Vícios formais. Acolhimento da preliminar. Devolução à origem.


«1 - A parte recorrente apresenta preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022 sustentando que o incorreto preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário é ônus que não pode ser-lhe atribuído, já que incumbe ao INSS e ao empregador a correta confecção do documento. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5913.2004.9900

43 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Atividade urbana especial. Conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial ou revisão do benefício. Laudo técnico ou PPP. Ruído. Mecânico de manutenção. Hidrocarbonetos. Prova emprestada. Possui tempo para a conversão em aposentadoria especial. Requisitos preenchidos. Consectários. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que a legislação em vigor na ocasião da prestação do serviço regula a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0692.4000.7500

44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria especial. Prova da exposição ao agente nocivo. Interpretação da Lei de benefícios em conjunto com a legislação administrativa da autarquia previdenciária. Desnecessidade da apresentação de laudo técnico quando o perfil profissiográfico previdenciário constatar o labor com exposição ao agente nocivo. Entendimento consolidado na pet 10.262/RS, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 16.2.2017. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


«1. O § 1º do Lei 8.213/1991, art. 58 determina que a comprovação da efetiva exposição do Segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.3200

45 - TRT2 Seguridade social. Prazo. Retificação do PPS. Obrigação de fazer. Prescrição. O autor pretende através da presente ação a realização de perícia técnica para constar a insalubridade no ambiente de trabalho e, sucessivamente, que o empregador proceda à retificação do perfil profissiográfico previdenciário - PPP, no qual identifique as reais condições em que eram desenvolvidas as suas atividades e, com isso, fazer constar sua exposição à agente insalubre, para fazer prova perante o INSS e ter direito a contagem de tempo especial. Enfim, o objeto da presente ação não é unicamente a declaração de que o autor trabalhava em condições insalubres, hipótese em que estaríamos diante de uma ação meramente declaratória. Busca o autor, na verdade, a condenação do réu no cumprimento de uma obrigação de fazer, o que não corresponde em mera declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica. Nada impede a cumulação de ação declaratória com ação condenatória ou constitutiva, desde que obedecidos os requisitos do CPC, art. 327. Contudo, havendo a aludida cumulação de pretensões, certo que a ação declaratória pura, perderá esta natureza e ficará sujeita à prescrição. Logo, a presente ação está sujeita ao prazo prescricional. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 172.0255.0000.6900

46 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de vícios. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos, sem efeitos modificativos.


«1. De início, impõe-se ressaltar que os presentes Embargos de Declaração foram opostos contra acórdão publicado já na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.3900

47 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Reconhecimento da especialidade dos períodos por exposição do segurado ao agente eletricidade em tensão elétrica superior a 250 volts, mesmo após a edição do Decreto 2.172/1997 e ruído. Conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Efeitos da decisão a contar da citação do INSS. Entendimento consolidado pelo STJ. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, 1.040, II. Lei 8.213/1991, art. 58.


«I. Retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II, uma vez que o acórdão objurgado contrariou decisão proferida pelo E. STJ no «leading case em referência. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.0800

48 - TRT3 Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário fornecimento-trabalho em condições insalubres. Emissão de perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Tempo de serviço especial.


«O pedido de fornecimento da guia de perfil profissiográfico está diretamente ligado ao reconhecimento do trabalho realizado em condições nocivas à saúde, a fim de proporcionar ao trabalhador o direito de requerer aposentadoria especial junto ao INSS. Nesse sentido, é consabido que certas atividades profissionais eram consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, independentemente da comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos, com base na presunção de nocividade por categoria profissional, sendo certo que o desempenho da função de telefonista encontra-se previsto no rol das categorias profissionais constante do quadro anexo do Decreto 53.831/64. Assim, deve ser realizado o enquadramento pela categoria profissional no código 2.4.5 (telefonista), constante no referido anexo, haja vista que a autora poderá utilizar-se dessas informações para fins previdenciários, até o advento da Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.9800

49 - TRT3 Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário. Fornecimento-fornecimento incorreto de perfil profissiográfico previdenciário pelo empregador. Provada culpa da empresa pela negativa de concessão de aposentadoria especial pelo órgão previdenciário. Indenização reparatória cabível.


«O Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º estabelece a obrigatoriedade do empregador de fornecer ao empregado, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica do Perfil Profissiográfico Previdenciário, inclusive para fins de comprovação da exposição aos agentes nocivos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Logo, comprovado nos autos que, por culpa da reclamada (que não forneceu o PPP corretamente, indicando as condições de insalubridade a que esteve submetido o autor durante o período contratual), o reclamante deixou de receber os proventos de aposentadoria especial, é devida a indenização substitutiva do benefício correspondente, na forma dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.4500

50 - TRT3 Seguridade social. Formulário fornecimento. Obrigação de fornecer o perfil profissiográfico previdenciário.


«O fornecimento do PPP não se limita à hipótese de rescisão contratual, sendo cabível no curso do contrato, por exemplo, para simples conferência por parte do trabalhador (exegese dos artigos 58, §1º, da Lei 8.213/1991 e 272 da Instrução Normativa INSS/PRES 45/10).... ()

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