1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA EXTINGUE O PROCESSO E MANTÉM AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 DIAS. APELO DA VÍTIMA REQUERENDO A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.
Amanutenção das medidas protetivas deve perdurar enquanto persistir a situação de risco. No entanto, tais medidas não podem e não devem ser estendidas por tempo indeterminado, considerando que o processo cautelar não é independente e não deve tramitar de forma indefinida. ... ()
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2 - STJ Recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Fundamentação idônea. Alegação de que a ofendida não comprovou as ameaças. Exame fático-probatório incabível na via estreita. Redução do prazo de vigência das medidas protetivas. Razoabilidade. Recurso desprovido.
«1. Espécie em que o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de medidas protetivas em desfavor do recorrente consistentes na proibição de aproximar da ofendida e seus familiares, em especial sua filha, que era passageira do transporte escolar realizado pelo ofensor, devendo obedecer o limite mínimo de 100m (cem metros), e de proibição de contato com as ofendidas e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 6 meses a contar da decisão. ... ()
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3 - TJSP correição parcial. Decisão que fixou prazo de validade para as medidas protetivas, condicionando a renovação ao comparecimento da vítima. Fixação de prazo que não encontra amparo legal. Medidas que devem vigorar enquanto persistir a situação de risco, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 19, § 6º. Atribuição à vítima da obrigação postular a renovação das medidas protetivas, após prazo de validade, que contraria o objetivo protetivo da Lei Maria da Penha. Correição parcial provida
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4 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Violência doméstica. Concedidas medidas protetivas. Reiterado descumprimento das medidas protetivas. Advertência. Nova violação da medida. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. Prazo nonagesimal. Ordem concedida de ofício determinando a reavaliação da prisão.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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5 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. MEDIDAS PROTETIVAS CASSADAS. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Busca-se a revogação das medidas protetivas de urgência aplicadas em desfavor do paciente, a que se imputa as condutas ilícitas previstas nos arts. 147 e 171 ambos do CP, que foram prorrogadas pelo Juízo apontado coator. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS.
1.Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Sentença (index 226). ... ()
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7 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Excesso de prazo para a instauração do inquérito policial. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«I - A manutenção da medida protetiva combatida encontra fundamento, precipuamente, na necessidade de garantia da segurança pessoal da ora recorrida, em razão, principalmente, da suposta ameaça de morte que estaria sofrendo. ... ()
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8 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS POR 180 DIAS-DEFESA BUSCA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO -
verifica-se que no caso concreto, a suposta vítima é um menor de 12 anos e o suposto abusador, o próprio pai. É de sabença geral que um abusador não deixa de ser abusador e que, se autorizado o acesso ao menor, principalmente com o poder de pai, este, muito provavelmente voltará a praticar abusos contra a criança, o que não podemos permitir. Outrossim, não é sensato esperar que a criança seja novamente abusada para que sejam determinadas novas medidas protetivas, o bem estar e a segurança dela devem ser priorizadas sempre! Se é ruim para um adulto ficar longe de seu filho, muito pior certamente é para a criança ser abusada sexualmente pela pessoa que deveria protege-la. As consequências, neste caso, serão muito piores e duradouras, o que não podemos admitir. Ademais, o art. 19, §6º da lei 11340/06 já prevê que as medidas protetivas em favor das vítimas mulheres devem continuar vigentes enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual e moral da ofendida. Com muito mais razão o mesmo dispositivo deve ser aplicado também às crianças e adolescentes vítimas de violência eis que são tão ou mais vulneráveis. Nessa esteira, o STJ já decidiu que embora as medidas protetivas tenham caráter provisório, não possuem um prazo certo de vigência, pois se assim fosse, correria o risco de perder sua razão de ser, devendo persistir enquanto permanecer a situação de risco à vítima. Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PERIGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Ainda, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, mas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida, o que deverá ser avaliado pelo Juízo de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp. 2.422.628, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 11/4/2024). Dito isso e considerando que a extinção das medidas protetivas ao final dos 180 dias pode colocar a vítima em situação de risco eis que se trata de suposta prática de crime extremamente grave, principalmente, considerando, como já dito, a qualidade de criança dessa suposta vítima e, portanto, vulnerável. Levando em consideração ainda que, no balanço dos valores em jogo, cabe à Justiça a proteção do vulnerável, já tão destruído, entendo que a medida protetiva deve permanecer por 180 dias, quando será reavaliada a necessidade ou não de sua manutenção e, em caso de entender-se pela manutenção da mesma, o reexame será feito a cada 180 dias sucessivamente, sem que haja a extinção automática da mesma. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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9 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Aplicação de medidas protetivas de urgência. Proteção para a ex-Esposa e filha do paciente. Alegação de ausência de contemporaneidade e concretude fática para manuenção das medidas protetivas de urgência. Desnecessidade. Inexistência de prazo determinado para revogação das medidas protetivas de urgência. Proximidade probatória do juízo de origem para decretar as medidas protetivas de urgência adequadas ao caso concreto. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, DEFERIDAS EM AÇÃO CAUTELAR, SEM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA, PARA QUE SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, EM DESFAVOR DO APELANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto por Leonardo de Lion Duran, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 03.05.2023 pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida Karen, em face do recorrente nominado e determinou a extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. ... ()
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12 - STJ Recurso em habeas corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Não descumprimento de medidas protetivas. Proporcionalidade. Excesso de prazo. Recurso provido.
«1 - É possível a prisão preventiva nos crimes que possuam pena máxima inferior a 4 anos, na hipótese de reincidência em crime doloso ou para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência (CPP, art. 313, III). ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO MANEJADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO PRAZO DE 120 DIAS.
Os autos revelam que, em 10/08/2023, foram deferidas liminarmente medidas protetivas, pelo prazo de 60 dias, consubstanciadas em proibição de aproximação e contato com a suposta vítima por qualquer meio de comunicação ou pessoalmente, bem como fixando o limite de 100 metros de distância. Em 16/02/2024, a julgadora proferiu sentença, confirmando as medidas anteriormente deferidas, prorrogando-as por mais 120 dias e, em decorrência de tal decisão, determinou a extinção do processo. Insurge-se a suposta vítima, ora recorrente, aduzindo que não foi ouvida antes da extinção do processo e que a revogação das medidas somente deveria ocorrer diante da certeza de inexistência de risco. Não assiste razão à apelante. As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Por essa razão, trazem em si as características da provisoriedade e da acessoriedade. É preciso, pois, que se faça a correta adequação entre o fato e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. Como bem ponderou o órgão ministerial, a prévia oitiva da vítima tem como escopo verificar eventual existência de risco a justificar a manutenção da medida protetiva e, em caso negativo, revogá-la. No presente caso, a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção das MPU, sendo certo que a julgadora não revogou as medidas, mas, ao contrário, as concedeu de forma definitiva. Além disso, ao julgar extinto o feito, a magistrada esclareceu que a vítima, «caso seja necessário, poderá ingressar com novo pedido de medida protetiva após o término do prazo estipulado". Desse modo, em consonância com os princípios do devido processo legal e da intervenção mínima, há que se manter a sentença atacada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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14 - STJ Recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Lesão corporal e omissão de socorro. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Não descumprimento de medidas protetivas. Proporcionalidade. Excesso de prazo. Recurso provido.
1 - É possível a prisão preventiva nos crimes que possuam pena máxima inferior a 4 anos, na hipótese de reincidência em crime doloso ou para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência (CPP, art. 313, III). ... ()
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO, ARGUMENTANDO-SE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL E DE FUNDAMENTAÇÃO.
1.Ação mandamental em que se pleiteia revogação da decisão que prorrogou medidas protetivas em desfavor do Paciente por ausência de manifestação da vítima e de fundamentação. ... ()
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16 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS IMPOSTAS E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO art. 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da Sentença que, nos autos do Pedido de Medida Protetiva de Urgência, revogou as restrições impostas e julgou extinto o processo com fulcro no CPC, art. 485, VI. Requer o Parquet a prorrogação das medidas protetivas de urgência, à alegação de que a vítima se sente ameaçada. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Contexto de violência doméstica. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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18 - TJRJ HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. IRRESIGAÇÃO DEFENSIVA QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO E DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA.
Do alegado excesso de prazo. No caso dos autos, não se descura de certa delonga para o oferecimento da denúncia. Contudo, isso resta superado em razão não apenas do oferecimento da peça pórtica, como também de seu efetivo recebimento. Ademais, desde que deflagrada a persecução, o feito vem tendo tramitação regular, sendo oportuno destacar que, quando da impetração, a defesa já havia sido intimada para a apresentação da resposta preliminar, tendo optado, contudo, por manejar a presente ação mandamental a apresentar a peça defensiva, o que fez apenas duas semanas após. Audiência de instrução e julgamento que já se encontra designada para a semana vindoura. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Violência doméstica. Medidas protetivas. Não sujeita a prazo determinado, garantindo a proteção contínua da vítima. Recurso especial provido.
1 - Este STJ adota a interpretação de que a natureza jurídica das medidas protetivas se afasta da temporalidade fixa, primando pela salvaguarda ininterrupta da vítima enquanto perdurar a situação de risco.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
Recurso requerente: Reestabelecimento. Juiz de primeiro grau que revogou as medidas de proteção. Arquivamento do inquérito policial que não conduz, por si só, à revogação. Medidas que visam resguardar a ofendida e não o processo e por isso devem perdurar até que cesse a situação de risco. Vítima que deve ser ouvida antes da revogação do instrumento protetivo («a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Inteligência que se extrai do art. 19, §§5º e 6º, acrescentados recentemente pela Lei 14.550/23. Presente ainda situação de risco. Fatos narrados pela vítima que indicam um histórico de violência praticada pelo recorrido e que justificam o reestabelecimento das medidas, sem prejuízo de revisão periódica. Recurso provido, para o fim de reestabelecer as medidas protetivas em favor da apelante previstas no art. 22, III, s a, b, e c da Lei 11.340/2006, pelo prazo de 180 dias, devendo, ao término deste prazo, ser a requerida intimada para se manifestar sobre a permanência da situação de perigo, oportunidade que o juiz de primeiro grau decidirá, de maneira fundamentada, sobre a prorrogação ou não de tais medidas.... ()
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21 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Lei maria da penha. Decisão fundamentada. Excesso de prazo da medida caracterizado. Cautelares que perduram por mais de 5 anos. Denúncia não oferecida. Ausência de fumus comissi delicti. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1 - Em que pese a medida protetiva se mostrar adequada e fundamentada, tem-se que sua manutenção, por outro lado, extrapola o limite da razoabilidade. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Medidas protetivas da Lei 11.340/2006. Não propositura da ação penal. Cautelar que não pode ser eternizada. Agravo improvido.
«1 - As medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade - vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins. ... ()
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23 - TJRJ Ementa. Apelação Criminal. Sentença revogou as Medidas Protetivas de Urgência. Suposta prática dos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico. Vítima relatou ter sido agredida e ameaçada pelo seu ex-companheiro. Parecer da equipe técnica do juízo sobre a vulnerabilidade da vítima. A defesa da ofendida constatou que os links não estavam acessíveis e pugna pela manutenção das medidas protetivas. Anexados aos autos novos links. As medidas protetivas de urgência tem natureza inibitória, com a finalidade de prevenir a ocorrência ou perpetuação da violência contra a mulher, sendo que a legislação não estipula o prazo para a sua duração. A jurisprudência do e. STJ que o prazo das medidas deve durar enquanto persistir a situação de violência doméstica. Para a eventual revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência, necessário a alteração do contexto fático e jurídico, impositiva a instauração do contraditório - CF/88, art. 5º, LV. Precedente. Não foi oportunizado à apelante se manifestar sobre as mídias mencionadas, em violação ao contraditório. Cassada a sentença para restabelecer as medidas protetivas, bem como a oitiva da vítima e do apelado, com a abertura de prazo à defesa para se manifestar. Recurso provido.
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24 - STJ Processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Índole cível, satisfativa e inibitória. Alterações promovidas pela Lei 14.550/2023 com a inclusão dos §§ 5º e 6º na Lei 11.340/2006, art. 19. Validade das medidas protetivas não sujeita a prazo determinado, garantindo a proteção contínua da vítima. Recurso especial parcialmente provido.
1 - A matéria sub examine versa sobre a imprescindibilidade de atribuir limite temporal à eficácia das medidas protetivas de urgência em prol da parte ofendida, sob a luz das recentes inovações legislativas.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Sentença que julgou extinto o feito, declarando a prorrogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, pelo prazo de 120 dias. CPC, art. 487, I c/c Lei 11.340/06, art. 13. Vítima busca a reforma do decisum, a fim de restabelecer as medidas protetivas de urgência deferidas, enquanto persistir risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral ou de seus dependentes, devendo sua revogação preceder de intimação. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há falar em falta de interesse recursal. O interesse processual consubstancia-se no binômio necessidade x utilidade do provimento jurisdicional, de modo que deve estar demonstrado que o exercício da jurisdição tem aptidão para proteger e satisfazer o direito pretendido, além de que este seria necessário para se alcançar o fim pretendido. No caso, a recorrente visa obter posição que lhe seja mais favorável, qual seja, vigência das medidas protetivas «enquanto persistir o risco e, ao contrário, a r. sentença fixou prazo definido. Binômio necessidade-utilidade presente. No que tange à ausência de intimação prévia, é de se sublinhar que, não houve revogação das medidas protetivas, e sim, a sua concessão definitiva. Cabe frisar que a prévia oitiva da vítima se destina a verificar se ainda há risco a justificar a manutenção da medida protetiva, quanto a isso, consta que a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção (index 088). Com efeito, as medidas protetivas de urgência possuem caráter provisório. Cautelares que restringem a liberdade e não podem, por isso, se eternizar, vigorando indefinidamente, sem que se avalie a situação que as ensejaram, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. De fato, qualquer decisão que limite direito fundamental deve ser limitada no tempo. Como bem asseverado pelo Parquet em atuação no primeiro grau, a concessão de medida por prazo indefinido não atenderia aos critérios de segurança jurídica, pois se trataria de decisão judicial (ato emanado do Poder Público) que não deixa claro ao individuo a extensão dos seus efeitos e, por consequência, subtraindo do jurisdicionado a previsibilidade necessária para as relações jurídicas futuras. Demais disso, nada impede que, em sendo necessário, a vítima requeira novas ações de proteção a qualquer tempo, consoante previsto na Lei 11.340/06, art. 19. Parecer da Procuradoria de Justiça neste sentido. Do Prequestionamento - ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção do decisum que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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26 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aplicação de medidas protetivas. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III. Prazo de vigência. Princípio da razoabilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - Com efeito, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()
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27 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Medida protetiva prevista no Lei 11.340/2006, art. 22, III. Caráter penal. Aplicação de medidas protetivas há mais de 6 anos, sem que haja sequer inquérito policial em curso. Desproporcionalidade da medida. Excesso de prazo evidenciado. Recurso provido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Medidas protetivas de urgência deferidas no dia 19/12/2022, pelo prazo de 90 dias. Sentença prolatada no dia 12/09/2023, que indeferiu o pedido de prorrogação das referidas medidas protetivas. Pleito de prorrogação. Não acolhimento. Os fatos que deram origem ao pedido de medidas protetivas foram noticiados em 17/12/2022. Não se verifica nos autos qualquer fato novo, apto a justificar a prorrogação das referidas medidas de distanciamento, que já perduram há mais de um ano. No presente caso, não há denúncia oferecida em face da autora dos fatos. É certo que as medidas protetivas de urgência não podem ser decretadas ad eternum. Mesmo porque, diante de eventual modificação do quadro fático, nada impede que a ofendida realize novo registro de ocorrência e requeira novas medidas protetivas de urgência. Desse modo, não se constata haver indícios da persistência da situação de risco. RECURSO DESPROVIDO. Mantida a sentença atacada.... ()
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29 - TJRJ - MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 90 DIAS QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO.
Insurgência da ofendida. Vítima NEUSA compareceu à Delegacia em 20/01/2024 noticiando fatos supostamente praticados pelo SAF MARCELO, seu então cônjuge, afirmando que o mesmo a xingava de «piranha, vai se fuder e, por ser «sushi man, manuseava a faca no intuito de ameaçá-la. Por decisão de 31/01/2024, foram deferidas MPU em favor da vítima, dentre elas a de afastamento do lar pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, a vítima requereu a manutenção das medidas e, por sentença de 16/05/2024, foram as medidas prorrogadas pelo prazo de 90 dias e declarado extinto o feito com fulcro no art. 487, I do CPC. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. De se notar que não há notícia de eventual propositura de Queixa-Crime movida pela vítima em face do autor do fato em relação à injúria, bem como ação penal ajuizada pelo Ministério Público relativamente ao delito de ameaça (delitos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas), não me parecendo razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido. Passados 07 meses da aplicação das medidas protetivas, sem que haja notícias de seu descumprimento e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção destas, deve a sentença ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Sentença que julgou improcedente o processo, com apreciação de mérito, indeferindo requerimento de medidas protetivas de urgência em desfavor de TATIANA CÂNDIDA DOS SANTOS, na forma do art. 487, I, CPC c/c o CPP, art. 3º. Vítima busca a reforma do decisum, sustentando, em síntese, que as medidas protetivas devem ser aplicadas amplamente nos casos de violência contra criança e adolescente, ainda que não se enquadre no conceito de violência doméstica prevista na Lei 14.344/2022, art. 2º, por força dos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, previstos no CF/88, art. 227. Requer a decretação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III, IV e V, ou subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319, II. Por fim, prequestiona a matéria. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Possível a aplicação, por analogia, da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) no caso em análise. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Precedentes do STJ. Presentes os requisitos de verossimilhança do direito alegado e perigo na demora que justificam o deferimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima adolescente, ainda que a violência não tenha ocorrido em ambiente doméstico e familiar. Diante da gravidade da ameaça e do risco iminente à integridade física e a vida da vítima, resta evidente a necessidade da imediata concessão das medidas protetivas de urgência, a fim de evitar a concretização de novos atos violentos. Acolhido o pleito de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III e IV, em relação à agressora, pelo prazo de 90 dias. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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31 - TJRJ Trata-se de apelação criminal atacando a sentença que extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, as quais foram prorrogadas pelo prazo final de 120 (cento e vinte) dias. A apelante requer a cassação da decisão e a continuidade do processo, com a manutenção das medidas protetivas urgência. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento não provimento do recurso. 1. Trata-se de procedimento de medida protetiva de urgência. Segundo os autos, o apelante teria praticado o delito previsto no CP, art. 147-B, contra a vítima. Após a confecção do registro de ocorrência, em 10/06/2023, foram requeridas e deferidas medidas protetivas em seu favor da ofendida. 2. A apelante requer a reforma da decisão que extinguiu o processo, contudo, não lhe assiste razão. 3. A Magistrada a quo julgou extinto o processo e prorrogou, derradeiramente, as medidas protetivas pelo período de 120 (cento e vinte) dias. A decisão não merece reparo. Verifico que a Juíza sopesou as circunstâncias dos autos e optou por prorrogar as medidas em favor da apelante e extinguir o feito. 4. Quanto ao tema, entendo que não pode a providência de urgência ser mantida indefinidamente, haja vista sua natureza excepcional/cautelar, devendo ser periodicamente reavaliada. Ademais, a decisão foi favorável à vítima, na medida que prorrogou a medida protetiva por 120 (cento e vinte) dias. A manutenção da medida por prazo indeterminado, não atente aos critérios da segurança jurídica. 5. No caso concreto, entendo que o procedimento cautelar cumpriu o seu papel e por isto foi corretamente extinto. 6. Por fim, destaco que não há impedimentos para que, no futuro, outras medidas possam ser deferidas caso haja real necessidade. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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32 - STJ Recurso em habeas corpus. Ameaça cometida em violência doméstica. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Descumprimento. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo. Não ocorrência. Recurso improvido.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a imposição de medidas protetivas em favor da vítima diante do descumprimento das medidas anteriormente decretadas, em decorrência de ameaças de morte desferidas por seu ex-marido, não há falar em ilegalidade. ... ()
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33 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS SEM PRÉVIA OITIVA DA VÍTIMA. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06 NÃO ESTÃO SUJEITAS A PRAZO, OU SEJA, DEVEM VIGORAR ENQUANTO NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA E DA VÍTIMA. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE, A LUZ DO CASO CONCRETO, REEXAMINE A NECESSIDADE DE ESTABELECER NOVAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM RESPALDO NO ARTIGO 19 §6º DA LEI 11.340/06. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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34 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medidas protetivas de urgência. Pleito de manutenção de prazo indeterminado. Impossibilidade. Razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Parecer desfavorável do Ministério Público federal. Decisão mantida.
Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «[...] sendo o deferimento de medidas protetivas à vitima uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/06/2020). ... ()
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35 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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36 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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37 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança visando a reforma de decisão que estabeleceu prazo de vigência para medidas protetivas de urgência. A segurança foi concedida, afastando o prazo de vigência. Posteriormente, foi requerida a revogação das medidas por ausência de fatos novos, sendo constatada a reconciliação entre a vítima e o interessado. ... ()
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38 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Revogação. Necessidade de prévia oitiva da vítima. Restabelecimento das medidas protetivas. Agravo e recurso especial providos.
I - CASO EM EXAME... ()
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39 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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40 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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41 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 11.340/2006. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Monitoramento eletrônico. Ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na manutenção da medida. Constrangimento ilegal evidenciado. Substituição por outras cautelares diversas. Decisão mantida.
1 - Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige- se fundamentação específica que demonstre a necessidade e a adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem manter atualidade (CPP, art. 282, § 5º). ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PELO PRAZO DE SEIS MESES. 1) A
Lei 11.360/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995, define a violência de gênero como ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. 2) Com efeito, o relato das ofendidas em sede policial, no sentido de que teriam sido ameaçadas, respectivamente, por seu ex-companheiro e genitor, é elemento de convicção que demonstra a necessidade da aplicação das medidas protetivas requeridas. Consta, ainda, nos autos, os áudios supostamente enviados pelo autor do fato, os quais não foram disponibilizados ao juízo, antes da prolação da sentença, por erro material da unidade policial, sendo providenciados em sede de apelação. Ao analisar os referidos áudios, resta inequívoco o teor ameaçador das mensagens enviadas. 3) É inviável desconsiderar que em delitos dessa natureza, em regra praticados às ocultas e muitas vezes sem deixar qualquer vestígio material, a palavra das vítimas possui relevante valor; e na espécie não se verifica qualquer intenção espúria por parte das ofendidas, que se deslocaram até um distrito policial e solicitaram proteção por medo de sofrer violência maior do que as ameaças sofridas. Tampouco é possível admitir ser seu objetivo afastar o ex-companheiro e genitor ou para obter outro benefício diverso, já que moram em locais distintos. 4) As medidas protetivas de afastamento das ofendidas e proibição de contato são de pequena onerosidade, pois além de permitir que o apelado mantenha os seus afazeres cotidianos, confere também a necessária proteção às ofendidas. Recurso provido.... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PELO PRAZO DE 120 DIAS, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL EVENTUALMENTE PROPOSTA. REJEIÇÃO. 1.
Extrai-se dos autos que, em 08/12/2023, a vítima Alessandra compareceu à Delegacia e narrou diversas agressões físicas e psicológicas perpetradas pelo suposto autor do fato contra si e contra as demais vítimas, seus filhos menores, razão pela qual foram estabelecidas medidas protetivas em desfavor do recorrido, as quais foram posteriormente prorrogadas pelo prazo de 120 dias. 2. Com efeito, não se descura que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha possuem caráter autônomo, assumindo independência em relação a eventuais ações cíveis ou criminais ¿ cabendo sua manutenção, inclusive, nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial ¿ pois visam precipuamente resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima. 3. Outrossim, não se pode olvidar que as medidas protetivas de urgência ostentam natureza cautelar e, por conseguinte, seu deferimento é condicionado à presença de fortes indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni iuris) e à demonstração da urgência e da necessidade de intervenção judicial imediata, sob pena de risco concreto à integridade (física e/ou emocional) da vítima (periculum in mora. 4. Ocorre, todavia, que tais medidas não podem perdurar indefinidamente. O caráter provisório das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22 determina que se prolonguem no tempo somente enquanto perdurar a situação ensejadora de risco à integridade física e psicológica da vítima, sob pena de torná-las excessivas, desproporcionais e distantes de suas precípuas finalidades. 5. Pondere-se que, se em feito cível a cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente ocorre em trinta dias, nos termos do CPC, art. 309, no processo penal a falta de definição do prazo não permite a eternização da restrição a direitos individuais. Precedentes. 6. Assim, o deferimento da prorrogação até o trânsito em julgado de eventual ação penal, implicaria em séria restrição à direitos fundamentais do apelado. Recurso desprovido.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿¿ ART. 129, §9º, DO CP NA FORMA DA LEI 11340/2006 - SENTENÇA QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS
IMPOSTAS ATÉ O CUMPRIMENTO DA PENA E DO PRAZO DE SUSPENSÃO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NO RECURSO DE APELAÇÃO 0000063-07.2017.8.19.0040, CUJO ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO EM 13/11/2024 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE EMBORA TENHAM CARÁTER PROVISÓRIO, NÃO POSSUEM PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME TEMA REPETITIVO 1249 DO EGRÉGIO STJ ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.Observa-se, que nos autos principais, processo 0000063-07.2017-8.19.0040, cujo recurso de apelação foi julgado recentemente por esta Colenda Câmara Criminal, em 08/10/2024, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto pelo ora apelante Clay Ferreira da Silva, mantendo-se as medidas protetivas impostas neste processo. Pois bem. Tal Acórdão transitou em julgado em 13/11/2024, conforme certidão acostada nos autos da Apelação 0000063-07.2017.8.19.0040, razão pela qual, em respeito a coisa julgada, incabível o reexame das medidas protetivas impostas e mantidas por esta Corte, através do presente recurso. ... ()
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45 - TJSP HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Alegação de inexistência de nexo entre o sofrimento psicológico enfrentado pela vítima e a conduta do paciente. Descabimento. Palavra da vítima que merece posição de destaque no contexto probatório. O prazo das medidas protetivas é, hoje, o prazo de sua necessidade, tendo em vista as inovações trazidas pela Lei no. 14.550/2023. Ordem denegada... ()