1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.
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2 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.
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3 - STJ Seguridade social. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuições previdenciárias (CP, art. 168-A e CP, art. 337-A). Constituição definitiva do crédito previdenciário. Instauração da ação penal. Posterior anulação do processo administrativo apenas quanto ao recorrente por irregularidade formal. Crédito que permanece definitivamente constituído quanto à pessoa jurídica que é a devedora principal. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa quanto a cada um dos acusados no processo criminal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, os crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, por se tratarem de delitos de caráter material, somente se configuram após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, das exações que são objeto das condutas (Precedentes). ... ()
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4 - TNU Seguridade social. Tema 245/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Representativo de controvérsia. Princípio da confiança. Norma contemplada pelo ordenamento jurídico nacional. LINDB, art. 21, parágrafo único - vedação de perdas anormais ou excessivas. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 15, I. Decreto-lei 4.657/1942, art. 21.
«Tema 245/TNU: Saber se benefício previdenciário, concedido irregularmente àquele que havia perdido qualidade de segurado, gera, em nome da manutenção da justa expectativa, direito à manutenção da qualidade de segurado durante o período em que ele foi mantido ativo. ... ()
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5 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade. Cessação do benefício previdenciário. Alta previdenciária retorno ao trabalho obstado. «limbo jurídico responsabilidade das obrigações contratuais.
«1. A apresentação do empregado ao exame de retorno ao trabalho perante médico do trabalho, imediatamente após a alta previdenciária, conforme determina a NR7, item 7.4.33, da Portaria Ministerial 3.214/78, demonstra a ciência da empresa à conclusão da autarquia previdenciária de aptidão obreira para o trabalho. 2. A responsabilidade pelo período denominado «limbo jurídico não se soluciona unicamente pela simples aplicação dos CLT, art. 476 e CLT, art. 4º, uma vez que se faz necessário equacionar a função social do contrato e a solidariedade social, com o dever originário da Previdência Social em cumpri-la, posta em segundo plano, em razão dos efeitos da política adotada pelo órgão previdenciário, denominada «alta programada, criado pelo Decreto 5.844, de 13/06/2006, que incluiu os §§ 1º, 2º e 3º ao Decreto 3.048/1999, art. 78. 3. Nessa linha, diante da existência de atestados expedidos por médico do trabalho certificando a incapacidade do laborista para o labor, não se pode olvidar o dever de proteção da empresa ante a sua obrigação de «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, disposta no CLT, art. 157. 4. Da mesma forma, há que se observar a existência ou não de questionamento pelo empregado, administrativa ou judicialmente, acerca da legitimidade da alta previdenciária. 5. Ponderando essas particularidades, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e segurança do trabalhador, da obrigação originária da autarquia previdenciária de cumprir sua função social e da razoabilidade, considerando a extensão do lapso temporal de desamparo e a falta de insurgência pelo empregado, administrativa ou judicialmente, à alta médica previdenciária, não há como transferir a responsabilidade integral do período concernente ao «limbo jurídico ao empregador.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Vereador. Cobrança de contribuições previdenciárias. Mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ativa «ad causam. Extinção do processo. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 267, VI.
«Mandado de segurança preventivo impetrado pela Câmara Municipal de Martins - RN, objetivando a abstenção de cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios pagos mensalmente aos vereadores do Município. A despeito de sua capacidade processual para postular direito próprio (atos «interna corporis) ou para defesa de suas prerrogativas, a Câmara de Vereadores não possui legitimidade para discutir em juízo a validade da cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos exercentes de mandato eletivo, uma vez que desprovida de personalidade jurídica, cabendo ao Município figurar no pólo ativo da referida demanda. Precedentes desta Corte: RESP 438651/MG, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 04/11/2002; e RESP 199.885/PR, Rel.: Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 07/06/1999.... ()
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7 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciária. Contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial.ADI 4.641. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina.
«1. Na ADI 4.641, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 95 da Lei Complementar estadual 412/2008 no que incluía no RPPS cartorários extrajudiciais admitidos antes da vigência da Lei 8.935/94. Contudo, modulou os efeitos da decisão, de modo a manter na condição de segurados os cartorários extrajudiciais que já estivessem recebendo benefícios previdenciários ou em condições de obtê-los, a título de prestigiar o interesse social e a segurança jurídica. ... ()
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8 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciária. Contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial.ADI 4.641. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina.
«1. Na ADI 4.641, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 95 da Lei Complementar estadual 412/2008 no que incluía no RPPS cartorários extrajudiciais admitidos antes da vigência da Lei 8.935/94. Contudo, modulou os efeitos da decisão, de modo a manter na condição de segurados os cartorários extrajudiciais que já estivessem recebendo benefícios previdenciários ou em condições de obtê-los, a título de prestigiar o interesse social e a segurança jurídica. ... ()
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9 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciária. Contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial.ADI 4.641. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina.
«1. Na ADI 4.641, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 95 da Lei Complementar estadual 412/2008 no que incluía no RPPS cartorários extrajudiciais admitidos antes da vigência da Lei 8.935/94. Contudo, modulou os efeitos da decisão, de modo a manter na condição de segurados os cartorários extrajudiciais que já estivessem recebendo benefícios previdenciários ou em condições de obtê-los, a título de prestigiar o interesse social e a segurança jurídica. ... ()
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10 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial.ADI 4.641. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina.
«1. Na ADI 4.641, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, o STF declarou a inconstitucionalidade do LEI COMPLEMENTAR estadual 412/2008, art. 95 no que incluía no RPPS cartorários extrajudiciais admitidos antes da vigência da Lei 8.935/1994. Contudo, modulou os efeitos da decisão, de modo a manter na condição de segurados os cartorários extrajudiciais que já estivessem recebendo benefícios previdenciários ou em condições de obtê-los, a título de prestigiar o interesse social e a segurança jurídica. ... ()
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11 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial.ADI 4.641. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina.
«1. Na ADI 4.641, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, o STF declarou a inconstitucionalidade do Lei Complementar estadual 412/2008, art. 95 no que incluía no RPPS cartorários extrajudiciais admitidos antes da vigência da Lei 8.935/1994. Contudo, modulou os efeitos da decisão, de modo a manter na condição de segurados os cartorários extrajudiciais que já estivessem recebendo benefícios previdenciários ou em condições de obtê-los, a título de prestigiar o interesse social e a segurança jurídica. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios previdenciários -Substituição do auxilio-acidente da Lei 8.231/1991, em sua redação original, pelo auxílio-acidente instituído pela Lei 9.032/1995 que deu nova redação ao Lei 8.231/1991, art. 86. Não acolhimento. Impossibilidade da pretendida revisão. Observância do RE 613.033/SP. Juízo de retratação nos termos do disposto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Precedentes do STJ e STF. Regra do tempus regit actum. Segurança jurídica que não pode ser abalada. Recurso especial não provido.
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação revisional de aposentadoria. Cálculo dos benefícios previdenciários. Regra de transição. Art. 3º Lei 9.876/1999.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Revisão de Aposentadoria que tem por objetivo afastar a regra do Lei, art. 3º 9.876, de 26 de novembro de 1999, que estabelece como critério de cálculo para a definição da renda mensal inicial do benefício a utilização no período básico de cálculo de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição do segurado, posteriores a julho de 1994. Pretende a parte recorrida, em síntese, incluir no cálculo do seu benefício previdenciário todos os salários de contribuição da sua vida laboral, afastando-se da regra legal que somente permite para fins de cálculo da prestação previdenciária os posteriores a julho de 1994. ... ()
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14 - STF 3. Servidor público. Vencimentos. Seguridade social. Previdenciário. Pensão previdenciária. Pagamentos reiterados à companheira. Situação jurídica aparente e consolidada. Cancelamento pelo Tribunal de Contas da União, sem audiência prévia da pensionista interessada. Procedimento administrativo nulo. Decisão ineficaz. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Violação de direito líquido e certo. Mandado de segurança concedido. Ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Precedentes. É nula a decisão do Tribunal de Contas da União que, sem audiência prévia da pensionista interessada, a quem não assegurou o exercício pleno dos poderes do contraditório e da ampla defesa, lhe cancelou pensão previdenciária que há muitos anos vinha sendo paga.
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15 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Ausência e/ou atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador. Registro do ex-empregado ativo no cadastro do INSS. Indeferimento de benefício previdenciário aos dependentes de segurado obrigatório. Danos morais. Indenização devida.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que: a) «não se cogita da ocorrência de danos morais e materiais em razão da mora no recolhimento das contribuições previdenciárias pelo réu junto ao INSS, pois não há nexo entre a ausência de recolhimento das contribuições e a perda da qualidade de segurado"; b) houve a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo empregador a partir de dezembro de 2010; c) «embora o ato da ré configure um ilícito (CCB/2002, art. 186), não constitui este único fundamento para configurar o dever de indenizar, mormente quando o ilícito sequer foi praticado em detrimento do de cujus, mas sim em face da Administração Pública"; d) «Incontroverso que o reclamado deixou de proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias a contar de dezembro/2010 e que o benefício previdenciário de pensão por morte solicitado pelos autores perante o INSS foi rejeitado pela autarquia ao argumento do falecido não possuir qualidade de segurado"; e) «a inadimplência do tributo pelo empregador enseja configuração de relação jurídica apenas e exclusivamente com o Fisco, que deve tomar as medidas cabíveis para ressarcimento e cobrança da dívida tributária, nada autorizando ao empregado, pois este já é protegido pelo ordenamento jurídico com o cômputo do tempo de contribuição e todos os efeitos jurídicos pertinentes. Fixadas tais premissas, tem-se por evidenciado que o ex-empregado preenchia a qualidade de segurado obrigatório quando do seu falecimento (arts. 11, parágrafo único, «c, 12 e 20 da Lei 8.212/1991) . O Tribunal Regional, contudo, mantendo a sentença, entendeu não configurado o dano moral, fundamentando sua decisão no fato de que a ausência e/ou atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador não gera a indenização pleiteada, mas sim da autarquia previdenciária. Porém, deve ser reformado o acórdão, porquanto o dano moral, nesta hipótese, é autoevidente, já que a impossibilidade, por culpa reconhecida do empregador, de utilização de benefício previdenciário aos dependentes (inclusive de criança e/ou adolescente, caso dos autos) do segurado obrigatório (de cujus empregado) revela a ofensa ao patrimônio moral das crianças e adolescentes, envolvendo sua higidez física e psíquica, seu bem-estar, sua segurança psíquica e sua própria dignidade. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano, notadamente das crianças e adolescentes, são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (v.gr, CF/88, art. 7º, XXVIII). Tal conclusão também decorre de interpretação sistemática do ordenamento jurídico, que confere todo um arcabouço protetivo à criança e ao adolescente, sejam eles trabalhadores ou não, e, especialmente no que tange ao Direito do Trabalho, uma «garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (CF/88, art. 227, § 3º, II). Não há, ainda, no acórdão regional quaisquer elementos que evidenciem a existência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima na ausência de pagamento das contribuições previdenciárias devidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial.ADI 4.641. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina.
«1 - A mera existência de ADI pendente de julgamento não infirma a formação de jurisprudência dominante acerca da matéria. ... ()
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18 - TST Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte. Pensão vitalícia. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade. Recurso de revista não conhecido. CF/88, art. 7º, XXVIII. CLT, art. 896, § 4º. CCB/2002, art. 186.
«A jurisprudência da Corte é uníssona ao reconhecer a cumulação do pagamento de pensão vitalícia, decorrente de danos materiais, e pensão previdenciária, seja porque são pagas por titulares distintos, seja porque distintas são as suas naturezas jurídicas. Acrescente-se, ainda, que a pensão previdenciária decorre da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, enquanto a pensão vitalícia, oriunda de danos materiais, resulta da teoria da responsabilidade do empregador, que assume os riscos da atividade econômica, incluindo-se aí a higidez e a segurança dos trabalhadores contratados. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Mandado de segurança. Impetração por pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. Ação de reconhecimento de união estável. Decisão do Juiz estadual que determina ao INSS o pagamento da pensão por morte à autora. Provimento de competência da Justiça Federal. Autarquia que não foi parte na lide. Aplicação do CPC/1973, art. 472. Manifesta ilegalidade.
«1. O Lei 12.016/2009, art. 1º preconiza que «conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. ... ()
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20 - STJ Previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Revisão de benefícios previdenciários com base na variação do irsm de fevereiro de 1994. Limites da coisa julgada. Segurança jurídica. Ausência de impugnação específica. CPC, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Deficiência de fundamentação. Não conhecimento.
1 - Agravo Interno interposto de decisão monocrática que negou provimento a Recurso Especial, fundamentando-se nos limites da coisa julgada e na segurança jurídica, em contexto de revisão de benefícios previdenciários com base na variação do IRSM de fevereiro de 1994.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO . SELIC . SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Afasta-se, assim, a alegação de violação a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação da taxa SELIC como fator de atualização, por entender que « a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º da CLT, bem como a Lei 8.212/91, art. 35 c/c. Lei 9.430/1996, art. 61, §3º, que regem os débitos com a Previdência Social. É de sabença que as contribuições previdenciárias constituem espécies das contribuições sociais e que tais contribuições possuem natureza jurídica de tributo. Nesse contexto, o fato de o recolhimento das contribuições previdenciárias ocorrer no bojo da ação trabalhista, em razão da delegação de competência conferida pelo CF/88, art. 114, VIII, não altera a sua natureza jurídica de tributo. O § 4º do CLT, art. 879 dispõe especificamente que « A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária «. Dessa maneira, verifica-se que os critérios de apuração doscréditos previdenciários, relativos ao seu fato gerador e à incidência de juros de mora e correção monetária decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do mencionado tributo estão disciplinadas na legislação previdenciária, especificamente na Lei 8.212/91, art. 43. De modo que, o CF/88, art. 195, apontado como violado, ao dispor sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, conforme decidido pelo Tribunal Pleno, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, afasta o conhecimento do recurso por ausência de especificidade em relação à matéria dos autos. Precedentes. Nesse contexto, referida decisão está, portanto, em conformidade com o disposto na Súmula 368, V, bem como com as disposições legais que tratam sobre o tema, notadamente a Lei 8.212/1991, art. 43, e 5º, § 3º, 61 da Lei 9.430/1996. Assim, não se constata a alegada ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, LIV, da CF/88, porquanto não se vislumbra qualquer violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica. Dessa forma, não observados os requisitos de admissibilidade do apelo, ficaafastada a transcendênciada causa, o que inviabiliza a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos do §1º do CLT, art. 896-A. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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22 - TJSP Seguridade social. Tutela antecipada. Previdência Social. IPESP. Carteira de Previdência dos advogados. Contribuinte aposentado. Lei Estadual 13549/09. Dispositivo legal que majorou o valor da contribuição mensal mediante desconto de vinte por cento do valor do benefício. Modificação da sistemática de reajuste do benefício previdenciário, de acordo com a modificação do salário mínimo regional. Alteração realizada para cobertura de despesas administrativas da carteira previdenciária e para assegurar o equilíbrio atuarial da conta coletiva. Descabimento. Violação do ato jurídico perfeito e/ou do direito adquirido. Institutos que vedam a retroação dos efeitos de lei superveniente para a preservação da segurança jurídica das relações sociais. Artigos 5º, XXXVI da Constituição Federal e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. Demonstração da verossimilhança das alegações e receio de dano de difícil reparação. Desconto vedado, mantendo-se a contribuição sob o regime da Lei Estadual 10394/70, devendo os descontos já operados serem estornados e restituídos, afastado, por fim, o pedido de emenda da petição inicial envolvendo o valor da causa. Recurso provido.
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23 - STJ Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Mandado de segurança coletivo. Auxílio-educação. Natureza jurídica de verba previdenciária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando a emissão de ordem para declarar a inexistência de relação jurídica válida que autorizasse a incidência e cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza indenizatória ou eventual, notadamente os adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, hora extra, transferência/indenização compensatória, assim como os salários maternidade e paternidade, férias indenizadas, salário-família, aviso prévio, salário-educação, auxílio-alimentação, vale transporte, juros de mora em ações trabalhistas, gratificações, auxílio-creche e respectivos reflexos, e, consequentemente, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante e seus associados de se absterem de incluir, na base de cálculo da contribuição previdenciária, as referidas parcelas de natureza indenizatória ou eventual. Na sentença a ordem foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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24 - TJRS Seguridade social. Direito público. Mandado de segurança. Denegação. Notário. Registrador. Aposentadoria. Disposições da CF/88. Registrador público admitido antes da vigência da CF/88. Contribuição, ao longo dos anos, ao regime próprio da previdência estadual. Percepção de vantagens diretamente dos cofres públicos. Ato administrativo determinando a cessação dos pagamentos e sua desvinculação do regime previdenciário ante o implemento da idade-limite para a aposentadoria e a permanência, por ordem judicial, do impetrante na função de registrador. Inexistência de ilegalidade a ser estancada pela via do mandado de segurança.
«A interpretação sistêmica da ordem jurídico-constitucional não permite que o registrador, remunerado por emolumentos, submetido a regime especial, permaneça, como se servidor público fosse, recebendo qualquer espécie de vantagem dos cofres públicos. Ilegalidade que se repete, mês a mês, não havendo que falar em ato jurídico perfeito, mas em nulidade que não se convalida. O procedimento do registrador que, implementando a idade-limite de aposentadoria compulsória, obtém medida judicial amparando sua permanência na função, é incompatível com a pretensão de ver resguardados os direitos previdenciários do regime próprio. As disposições do art. 32 do ADCT, aliadas às do Lei 8.935/1994, art. 51 autorizariam a manutenção do autor no sistema, mas não permitem a interpretação picotada da Constituição Federal, para conferir-lhe os bônus, mas não os ônus do tratamento jurídico conferido àqueles que se valem do regime previdenciário próprio. Legalidade do procedimento da Administração, que tomou por renúncia à aposentadoria pelo regime dos servidores públicos o ajuizamento de pretensão, pelo impetrante, visando a escapar dos efeitos da aposentadoria compulsória. ... ()
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25 - STF Seguridade social. Direitos individuais homogêneos. Previdenciário. Segurados da previdência social. Certidão parcial de tempo de serviço. Recusa da autarquia previdenciária. Direito de petição e direito de obtenção de certidão em repartições públicas. Prerrogativas jurídicas de índole eminentemente constitucional. Existência de relevante interesse social. Ação civil pública. Legitimação ativa do ministério público. A função institucional do Ministério Público como defensor do povo (CF/88, art. 129, II). Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Cobrança de contribuição previdenciária. Mandado de segurança. Legitimidade ativa da câmara de vereadores. Inexistência.
«1. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. ... ()
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27 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Opção do contribuinte para todo o ano calendário. Irretratabilidade. Alteração do regime jurídico. Possibilidade.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, inexiste direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018 a pretexto da alteração legislativa promovida pela Lei 13.161/2015, que previu a irretratabilidade da opção para todo o ano calendário, ante a compreensão de que a concessão de benefício fiscal não gera direito adquirido a regime jurídico-tributário instituído por lei. ... ()
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28 - TJPE Seguridade social. Agravo de instrumento. Aposentadoria. Redução dos valores a serem pagos. Impossibilidade. Segurança jurídica. Necessidade. Recurso provido. Decisão unânime.
«1 - No que se refere à possibilidade, ou não, de antecipação dos efeitos da tutela e concessões de liminares para determinar o pagamento de benefício previdenciário(verbas de natureza previdenciária). No caso, entende o Pretório Excelso, em repetidas decisões de seu Plenário, que a vedação contida nas leis 4348/1964, 5021/1966, 8437/1992 e 9494/1997 não se estende aos benefícios de natureza previdenciária. ... ()
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29 - STF Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Servidor comissionado. Vínculo com o Regime Geral de Previdência. Emenda Constitucional 20/1998. Desistência de mandado de segurança. CF/88, art. 40, § 13.
«1 - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese em repercussão geral no sentido de que é lícito ao impetrante desistir, a qualquer tempo, de mandado de segurança, independentemente de anuência da parte contrária. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Impetração por pensionista contra ato de autarquia previdenciária. Ilegitimidade passiva «ad causam do Estado. Lei 1.533/53, art. 1º.
«Impetrado o mandado de segurança por pensionista, buscando a integralidade de benefício sob a responsabilidade de autarquia previdenciária estadual, de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, deve ser dirigido ao Presidente dessa entidade e não ao Estado, que com aquela não se confunde.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica - se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Agravo desprovido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Execução. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionada às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Execução. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Execução. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Execução. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Execução. Aplicação da Lei 11.941/2009 a casos pretéritos. Impossibilidade.
«A Lei 11.941/2009, cuja redação foi dada pela Medida Provisória 449/2008, alterou, de forma substancial, a Lei 8.212/91, uma vez que, entre outros, disciplinou o fato gerador dos juros e multa moratória relacionados às contribuições previdenciárias. Assim, não pode referida lei ser considerada interpretativa. Por outro lado, oportuno destacar que a Medida Provisória 449/2008 não se aplica em casos pretéritos; não somente pelo fato de não ser norma interpretativa, como, também, pelo disposto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica. Diante da impossibilidade de se aplicar a Lei 11.941/2009 ao presente caso, resta estabelecer o momento em que se podem exigir juros de mora relacionados às contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas salariais reconhecidas por decisão judicial, ou seja, a determinação de seu fato gerador. Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Processo civil. Recurso em mandado de segurança. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial. Aplicabilidade do ECA. Hermenêutica. Interpretação compatível com a dignidade da pessoa humana e com o princípio de proteção integral do menor. ECA, art. 33, § 3º. CF/88, arts. 1º, III e 227. Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º. Lei 9.528/1997. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional sobre Direitos Humanos da Criança).
«1. Caso em que se discute a possibilidade de assegurar benefício de pensão por morte a menor sob guarda judicial, em face da prevalência do disposto no ECA, art. 33, § 3º (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), sobre norma previdenciária de natureza específica. ... ()
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39 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Servidor público federal. Pedido de suspensão da retenção. Legitimidade da universidade federal. Pedido de repetição do indébito. Legitimidade da União. Impetração apenas contra a autarquia.
1 - A fonte de validade da contribuição social destinada ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos federais é extraída, atualmente, dos arts. 40, caput, 149, caput, e 195, II, da CF/88 (CR/88). Desses dispositivos se infere que a instituição do tributo é de competência da União, sendo a prestação descontada diretamente dos vencimentos dos servidores e repassada ao Fundo Previdenciário da União. Ademais, a União também é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (Lei 10.887/2004, art. 8º, parágrafo único).... ()
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40 - STJ Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Mandado de segurança. Concessão de pensão por morte. Reconhecimento de união estável entre tio e sobrinha. Sentença em juízo de família. Efeitos relativos ao ente previdenciário que não foi parte na ação declaratória. Respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa. Controvérsia fática. Dilação probatória necessária. Inadequação da via eleita.
«1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que negou o direito à pensão por morte de tio em favor da sobrinha por estar provada a simulação da relação conjugal. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direitos individuais homogêneos. Segurados da previdência social. Certidão parcial de tempo de serviço. Recusa da autarquia previdenciária. Direito de petição e direito de obtenção de certidão em repartições públicas. Prerrogativas jurídicas de índole eminentemente constitucional. Existência de relevante interesse social. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Legitimação ativa do Ministério Público. A função institucional do ministério público como «defensor do povo (CF/88, art. 129, II). Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações. - A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou a própria ação civil pública. - O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas. Doutrina. Precedentes.... ()
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Impetração pelo INSS. Ato judicial que determinou penhora em benefício previdenciário. Ilegitimidade ativa.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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43 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Previdenciária patronal. Contribuições destinadas a terceiros. Assistência médico-odontológica. Incidência. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica que sujeite a promovente e suas filiais ao recolhimento da contribuição patronal prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, I e II, bem assim a destinada ao RAT/SAT e a terceiros (contribuições parafiscais) sobre os valores descontados dos seus empregados a título de Assistência Médica ou Odontológica a partir da vigência da Lei 13.467/2017. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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44 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Esposa. Manutenção da condição de segurado. Prorrogação do período de graça. Instrução Normativa 45/2010. IN 77/2015. Concedida a segurança. Tutela antecipada. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 74.
«1 - É jurídica a revisão administrativa de ofício no âmbito previdenciário, conforme disposto na Portaria 548/2011, art. 60. ... ()
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45 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Esposa. Manutenção da condição de segurado. Prorrogação do período de graça. Instrução Normativa 45/2010. IN 77/2015. Concedida a segurança. Tutela antecipada. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 74.
«1 - É jurídica a revisão administrativa de ofício no âmbito previdenciário, conforme disposto na Portaria 548/2011, art. 60. ... ()
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46 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. Doença incapacitante. Isenção. Revogação. Emenda constitucional. Regime jurídico. Direito adquirido. Inexistência. Decisão judicial. Coisa julgada. Inoponibilidade.
1 - A Emenda Constitucional 103/2019 revogou o disposto na CF/88, art. 40, § 21, extinguindo a anterior regra previdenciária que possibilitava, pela via legislativa própria, a outorga de isenção (até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social), na hipótese do beneficiário ser portador de doença incapacitante. ... ()
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47 - STF Recurso extraordinário. Tema 313/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Decadência. Fixação de prazo decadencial. Medida Provisória 1.523, de 27/06/1997. Benefício previdenciário concedido anteriormente à respectiva vigência. Direito adquirido. Segurança jurídica. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Tese jurídica fixada: - I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 01/08/1997.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 1º, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997, de 27/06/1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição. » ... ()
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48 - STF Recurso extraordinário. Tema 313/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Decadência. Fixação de prazo decadencial. Medida Provisória 1.523, de 27/06/1997. Benefício previdenciário concedido anteriormente à respectiva vigência. Direito adquirido. Segurança jurídica. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Tese jurídica fixada: - I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 01/08/1997.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 1º, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997, de 27/06/1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Cartório. Regime previdenciário. Postulação de manutenção no regime próprio. Impossibilidade. CF/88, art. 40. Precedentes. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual delegatários - notários e registradores - de cartório pleiteiam a sua manutenção de vínculo previdenciário ao regime estatal próprio e se insurgem contra sua migração ao regime geral de previdência social; alegam violação do direito adquirido e à segurança jurídica. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Constitucional e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ato administrativo de autoridade judiciária. Vista ao Ministério Público de processos previdenciários que envolvam interesses de idosos ou de pessoas com deficiência. Função institucional do Ministério Público. Defesa de direitos individuais indisponíveis. CPC/2015, art. 176. Obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público. Lei 10.741/2003, art. 74, III (estatuto do idoso). Legitimidade ativa para propor ACP. Entendimento pacífico do STJ e do STF. Recurso não provido. CPC/2015, art. 129. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «a» e «b». Lei 13.146/2015, art. 79, § 3º.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato supostamente ilegal do juízo singular que determinou se desse ciência ao Ministério Público, na condição de custos legis, de todas as ações previdenciárias ajuizadas por idosos e pessoas com deficiência. ... ()